Presidente. Segue-se na ordem do dia a declaração da Comissão: Acordo PNR com os Estados Unidos da América.
Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. (EN) Senhor Presidente, como sabe, os Estados Unidos e a União Europeia concluíram as conversações sobre um acordo PNR de longo prazo. Aproveitarei esta ocasião para agradecer à Presidência alemã e especialmente ao senhor ministro Schäuble, pela sua participação pessoal na obtenção deste resultado. O mandato unânime concedido pelo Conselho de Ministros foi cumprido. O novo acordo proporciona um elevado nível de protecção dos dados e constitui um compromisso importante no que se refere ao tratamento futuro dos dados PNR europeus.
Foi necessário ter em conta vários interesses importantes. Em primeiro lugar, a luta contra o terrorismo e a criminalidade internacional grave e, paralelamente, o direito à protecção da vida privada e dos direitos cívicos fundamentais, a necessidade de as transportadoras aéreas poderem cumprir os diversos requisitos legais com custos económicos aceitáveis, a relação transatlântica em geral e o âmbito verdadeiramente internacional destas questões. Os Estados Unidos aceitaram um acordo internacional vinculativo e fizeram-no porque compreenderam a necessidade de certeza jurídica.
O acordo está dividido em três partes. A primeira é um acordo assinado pelas duas partes. A segunda é uma carta dirigida pelos Estados Unidos à UE em que são dadas garantias sobre a forma como os dados PNR europeus serão tratados de futuro. A terceira é uma carta dirigida pela UE aos Estados Unidos reconhecendo a recepção das garantias e confirmando que nessa base considera que o nível de protecção dos dados PNR europeus proporcionado pelo Departamento de Segurança Interna dos EUA é considerado adequado.
As trocas de compromissos efectuadas anteriormente não eram de carácter vinculativo. A meu ver, e também na opinião do Conselho, esse aspecto foi um dos grandes êxitos do novo acordo. O presente acordo será válido por 7 anos, proporcionando assim certeza jurídica durante um período considerável. O período durante o qual os dados sobre os passageiros serão conservados não foi alargado de 3,5 para 15 anos. O período durante o qual esses dados serão mantidos num ficheiro activo foi prolongado de 3,5 para 7 anos. Nos acordos anteriores estava previsto um período adicional de 8 anos, mas esse compromisso não foi introduzido no novo acordo.
O objectivo para que serão utilizados os dados continua a ser o mesmo. O número de tipos de dados PNR foi reduzido de 34 para 19, em consequência de uma racionalização e de uma fusão. Os dados sensíveis serão filtrados e o acesso a esses dados só será concedido em circunstâncias excepcionais, consideradas justificadas; os dados serão apagados ao fim de 30 dias. As transportadoras aéreas que não estão já a utilizar o sistema PUSH transitarão do sistema PULL para o sistema PUSH assim que essa transição seja tecnicamente viável. Compete agora às transportadoras aéreas introduzir novas tecnologias o mais rapidamente possível, mas tanto os Estados Unidos, como a UE concordaram em que o sistema deverá ser um sistema PUSH, em vez do sistema PULL.
O Comissário para a Justiça, a Liberdade e a Segurança e o Secretário de Segurança Interna dos Estados Unidos serão responsáveis pela revisão do sistema. Finalmente, os Estados Unidos aceitaram a revisão do sistema que foi prevista no início das negociações.
A protecção concedida ao abrigo da lei sobre a protecção da vida privada (Privacy Act) dos EUA será alargada através de procedimentos administrativos aos não cidadãos dos EUA, nomeadamente no que se refere à reparação e à correcção, pelo que os cidadãos da EU terão direito à protecção ao abrigo dessa lei, o que não era o caso nos termos do acordo anterior.
Serão necessários esforços comuns para proteger as nossas sociedades, incluindo os nossos direitos humanos, das tentativas dos terroristas para os minar. Os acontecimentos recentes de Londres e Glasgow demonstraram que o terrorismo estará connosco durante algum tempo. É por isso que, como o anunciei já, apresentarei no Outono um pacote que incluirá novas medidas, legislativas e operacionais, destinadas a melhorar e reforçar a nossa capacidade de cooperação contra o terrorismo, a nível internacional. Proporei também que os Estados-Membros da UE criem a nível nacional um sistema PNR europeu, no maior número de Estados-Membros possível.
Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE. – Senhor Vice-Presidente da Comissão, Senhoras e Senhores Deputados, quero começar por felicitar o Vice-Presidente Frattini e a Presidência alemã pelo esforço colocado na conclusão deste Acordo PNR. Era necessário evitar o vazio jurídico que colocaria em dificuldades as companhias europeias e fragilizaria as garantias dos nossos cidadãos.
Sempre defendemos a existência de um acordo internacional ao nível da União Europeia, em vez de 27 acordos bilaterais, porque a União pode ter uma posição mais forte não só na prevenção e na luta contra o terrorismo, mas também na protecção dos direitos fundamentais. Por isso o Grupo PPE apoiou a atribuição de um mandato à Comissão para que pudesse reiniciar as negociações. Sabemos bem que eram negociações difíceis e sabemos também que o desejo de uma solução mutuamente aceite foi mais forte do lado europeu do que do lado americano.
Lamento porém, que este acordo seja composto por três partes: um acordo e duas cartas, sendo que o carácter vinculativo de todas elas não é igual. Há vários aspectos que sofreram uma evolução positiva e o Vice-Presidente Frattini fez referência a várias delas, mas existem outras que ficaram muito aquém das nossas expectativas. Destaco assim: primeiro, felicito a redução do número de dados PNR; felicito a passagem do sistema pool para o sistema push que foi agora referido. Sabemos que há 13 companhias aéreas que já implementaram o sistema, mas muitas outras ainda não. Gostaria de saber que tipo de iniciativas é que a Comissão está a preparar para ajudar e incentivar as companhias aéreas para procederem a essa alteração.
Continuo a não conformar-me com aquilo que considero uma duração exagerada das condições de armazenamento dos dados. Felicito a consagração da obrigação de informar adequadamente os passageiros e saúdo as formas de recurso para passageiros, que prevêem a possibilidade de rever e corrigir dados mantidos pelas autoridades americanas, embora continue a não existir um mecanismo legal sólido que permita aos cidadãos europeus recorrer no caso de uso incorrecto dos seus dados pessoais.
Receio que as medidas adicionais para a protecção de dados sensíveis não sejam suficientes e lamento que não seja totalmente garantida a utilização dos dados por outras agências americanas.
Muito foi feito, Senhor Comissário, mas muito ainda há a fazer e espero que o mecanismo de controlo que os senhores acordaram permita corrigir alguns dos aspectos negativos que ainda subsistem.
Stavros Lambrinidis, em nome do Grupo PSE. – (EL) Senhor Vice-Presidente, sinceramente, gostaria de poder felicitá-lo hoje por ter chegado a um acordo com os EUA; o meu grupo político sabe o quanto V. Exa. trabalhou, especialmente sob a ameaça dos EUA de imporem unilateralmente condições ainda mais gravosas às companhias aéreas se não se chegasse a acordo.
Infelizmente, aquilo que temos em mãos, primeiro que tudo, não é um acordo com os EUA. Na realidade, é um acordo com os EUA e com qualquer outro país para o qual os EUA decidam unilateralmente transferir dados pessoais sobre passageiros europeus.
Em segundo lugar, é um acordo que contém compromissos apenas para a Europa e não para os EUA.
Em terceiro lugar, ainda nos casos em que o acordo fixa determinados limites, esses limites são tão pouco claros e estão repletos de buracos jurídicos que, na prática, os EUA poderão fazer o que bem entenderem.
Vou ser mais específico: em primeiro lugar, o acordo e a carta anexada dos EUA afirmam que a América poderá transferir a informação que lhes enviamos para qualquer país terceiro sem estar sequer obrigada a notificar-nos. Quer isto dizer que, na prática, a Europa está a assinar o acordo PNR não só com os EUA mas com todos os países do planeta que os EUA decidirem, com países que actualmente não podem receber dados sobre cidadãos europeus directamente da Europa, porque não assinámos um acordo com eles. O mandato de negociação que recebeu do Conselho incluía realmente o poder para permitir a transferência incontrolada de dados europeus pelos EUA quando a própria Europa não o pode fazer?
Em segundo lugar, embora a Europa tenha declarado expressamente que está vinculada pelo acordo, os EUA declararam expressamente que o não estão. Estão apenas vinculados pelas garantias unilaterais que dão na sua carta e pelas leis americanas que, se forem alteradas, induzirão automaticamente alterações ao acordo.
Em terceiro lugar, no que se refere à informação dos passageiros sobre a utilização dos seus dados, não há qualquer disposição que obrigue os governos a assegurar essa informação; as companhias aéreas são apenas instadas a fazê-lo. Ora, a informação dos cidadãos é uma imposição expressa das leis europeias. Por que é que V. Exa. não invocou esse facto?
Em quarto lugar, caso os EUA violem o acordo, a única opção que resta à União Europeia é a abolição total do mesmo. Como é que isso vai ser feito, Senhor Comissário, quando para a abolição do acordo é necessário que os 27 Estados-Membros sejam unânimes em considerar que o mesmo foi violado?
Em quinto lugar, os fins legais invocados para utilização dos dados não estão sujeitos a nenhum controlo. Enquanto no início da carta eles servem apenas para combater o terrorismo e os crimes graves, logo em seguida é permitido qualquer uso em qualquer processo criminal ou para qualquer outro fim imposto pela legislação americana, ou seja, para quase tudo.
Isto não é um acordo internacional; pelo menos não no sentido que os cidadãos atribuem ao termo. Espero que ele seja alterado nestes pontos cruciais antes de ser assinado.
Sophia in ‘t Veld, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, antes de mais nada observarei que a Presidência do Conselho está ausente deste debate importante, o que é estranho, uma vez que foi responsável pelas negociações. Portanto, estou grata pela presença do Senhor Comissário Frattini.
Contudo, gostaria de começar por discordar da ligação implícita estabelecida pelo Senhor Comissário Frattini com os atentados terroristas falhados da semana passada, no Reino Unido. Acho que foi de mau gosto: não tiveram nada a ver com o PNR.
Passo assim a um aspecto importante, que tem sido sublinhado muitas vezes nesta Assembleia, que é a necessidade de uma avaliação. Precisamos de provas de que a utilização dos dados PNR proporciona mais segurança e de que esses dados não são utilizados só para apanhar as pessoas que cometem fraudes documentais, fazem contrabando de droga ou o que quer que seja. Precisamos de provas, e não de historietas.
O Senhor Comissário Frattini diz que é um bom acordo. Bem, tem dois objectivos: em primeiro lugar, legalizar a transferência de dados pelas transportadoras e, em segundo lugar, proporcionar um elevado nível de protecção dos dados, como o disse o Senhor Comissário. Ora falha miseravelmente no que se refere ao segundo objectivo: não é juridicamente vinculativo, declarando explicitamente que não confere nenhuns direitos a nenhuma pessoa ou a nenhuma parte. Não podia ser mais claro! Superficialmente parece ser bom, mas está cheio de lacunas, de definições em aberto e de derrogações, por exemplo, no que se refere à limitação dos objectivos ou aos períodos de conservação, que vão aumentar para 15 anos ou mesmo mais e que serão aplicáveis retroactivamente. Não sou jurista, mas isso parece-me muito estranho.
A redução do número de dados de 34 para 19 é um insulto à nossa inteligência. Se analisarmos os dados, verificaremos que não é uma redução: os 34 tipos de dados são fundidos em 19. Não sou estúpida. Podemos não ter poderes, mas não somos estúpidos.
Quanto à transição do sistema PUSH para o sistema PULL, já nos fizeram essa promessa em 2004, e ainda não vimos nada! Se é tecnicamente viável, porque é que o não fazem?
O controlo democrático é totalmente inexistente. Esta Assembleia pode não ter já competências, mas os parlamentos nacionais foram completamente excluídos. Alguns parlamentos nacionais vão ter oportunidade de aprovar o acordo, mas não têm outra alternativa além de dar o seu "sim", porque não têm tempo, não receberam a necessária informação (mas apenas informação sumária) e, como acaba de ser dito, se um parlamento nacional disser "não" não haverá acordo e nenhum parlamento quer arcar com essa responsabilidade, portanto foram encostados à parede.
No que se refere à lei sobre a protecção da vida privada, ainda bem que abrange agora os cidadãos europeus. Solicitámo-lo muitas vezes. Porém, sabemos todos que a Administração Bush aplica toda a espécie de derrogações e isenções à lei sobre a protecção da vida privada que, diga-se de passagem, afectam também os cidadãos americanos, tal como os cidadãos europeus.
Para concluir, no que se refere à proposta do Senhor Comissário Frattini de criação de um sistema PNR europeu (que não é uma verdadeira proposta, pois lançou-a numa conferência de imprensa, em vez de apresentar uma verdadeira proposta a esta Assembleia), julgo que o momento escolhido, na semana passada, não foi o mais apropriado e gostaria de saber qual é a justificação desse sistema. Nem sequer sabemos qual foi a utilidade do acordo PNR com os Estados Unidos. Não sabemos quantos terroristas foram apanhados, quantos atentados foram evitados e quantos falsos alarmes houve. Insistimos em que seja feita uma avaliação antes de assinarmos um novo acordo.
Finalmente, recomendaria que o Grupo PPE-DE apoie a proposta de resolução comum que negociaremos amanhã, que leia atentamente o acordo e que leia também nas entrelinhas, pois não é tão bom como parece.
Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo dos Verts/ALE. – (NL) Senhor Presidente, é o terceiro acordo que estamos a discutir neste Parlamento sobre a transferência de dados de passageiros para os Estados Unidos, e as coisas não parecem estar a progredir. O Senhor Comissário Frattini alega que os dados são utilizados somente no âmbito da luta contra o terrorismo ou contra a criminalidade internacional grave. Uma vez que conhece bem o acordo, estará igualmente ciente de que o Anexo II estipula, como disse o senhor deputado Lambrinidis, “ou outros requeridos por lei, ou seja pela lei dos Estados Unidos da América”, o que, naturalmente, dilata consideravelmente o seu âmbito.
Em geral, penso que este também não é o lugar para conseguir melhorar as coisas mais do que estão. Isto também é verdade no que se refere aos dados, tal como há pouco disse a senhora deputada in ‘t Veld. Tenho à minha frente os dois anexos: um anexo antigo ao antigo acordo e um anexo novo ao novo acordo, um deles comportando 19 campos de dados e o outro, 34. Gostaria muito que o senhor Comissário me dissesse quais são os dados que, em seu entender, vão deixar de ser transferidos para os Estados Unidos. Gostaria de saber isso muito especificamente porque, tal como eu vejo as coisas, não há um único campo de dados que deixe de ser transferido para os Estados Unidos, quanto mais 15.
Passando à questão do “push” e “pull”, também sobre isto estou farta de que as pessoas reajam como se se tivesse alcançado um progresso notável. Por duas vezes, os americanos mudaram esta proposta e a Comissão teve de negociar mais uma vez, apenas para que os estados Unidos cumprissem as suas próprias promessas. É, seguramente, algo de inaceitável nas relações transatlânticas.
Por fim, verifiquei hoje o sítio Internet do DHS, o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, sobre os inquéritos para efeitos de correcção. É dito que, se alguém pensa que está sob suspeita e consta de uma lista de pessoas a quem é negado o embarque aéreo, o Departamento não pode comunicar quais os dados que possui sobre a pessoa, mas que esta terá de informar o Departamento sobre o motivo por que pensa estar sob suspeita. Certamente que esta não é forma que permita às pessoas procurarem a correcção da interdição de viajar! Por conseguinte, tenho de dizer que sim, posso ser vegetariana, mas isso não vos diz rigorosamente nada. É demasiado absurdo que as pessoas não tenham acesso aos dados pelos quais estão a ser julgadas.
Jeanine Hennis-Plasschaert (ALDE). – (NL) Senhor Presidente, na sequência de debates infindáveis, de “pulling“ e “pushing”, estava à espera de uma explicação adequada relativa à eficácia, ou à suposta eficácia de um acordo como este. Contudo, esta esperança cedo se dissipou, ao ler o acordo, que com tanta pompa e circunstância tinha sido anunciado pelo senhor ministro Schäuble e outros, incluindo Vossa Excelência.
Nem uma palavra sobre essa suposta eficácia. Quantos terroristas foram travados com base no acordo provisório existente? Claro que, tal como a Comissão, também compreendo a importância de haver um acordo, inclusivamente tendo em conta a posição da indústria aeronáutica europeia. A segurança jurídica é importante para todos, mas as regras e regulamentos não deveriam existir só por existirem.
O que me despertou a atenção, ao ler este acordo, foi o facto de grande parte sair do nosso bolso. Ultrapassa-me completamente a razão pela qual a União Europeia permite que sejamos empurrados para uma posição tão subserviente. Tanto o Conselho como a Comissão poderiam aprender com a perseverança demonstrada pela nossa campeã, a senhora deputada in 't Veld. A senhora deputada in 't Veld e o seu esforço infatigável merecem todo o nosso reconhecimento.
Por fim, e se bem que a luta contra o terrorismo seja, é claro, um assunto importante, não consigo deixar de ter a impressão de que corremos o risco de perder o sentido da realidade nesta matéria. Este acordo não é suficiente, nem de longe.
Sarah Ludford (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, receio que vou continuar na mesma linha ligeiramente céptica, mas antes de mais nada farei uma pergunta ao Senhor Comissário. Pode fazer o favor de nos dizer qual é a base jurídica deste acordo do lado da UE? A única referência a um instrumento jurídico que consta do acordo diz respeito aos Estatutos dos EUA. Não vejo nenhuma referência a bases jurídicas dos Tratados. Recordo que se falou já anteriormente dos artigos 24º e 38º. Se o artigo 38º é uma dessas bases, porque é que o Parlamento Europeu não foi consultado oficialmente?
Em segundo lugar, falam-nos muito da necessidade de combater o terrorismo. Se o terrorismo é uma prioridade tão importante da UE, porque é que passámos quatro meses sem um coordenador do contra-terrorismo?
Em terceiro lugar, este acordo autoriza a recolha de uma grande quantidade de dados sobre toda gente, como base para traçar perfis, explorar dados, etc., mas a aplicação de medidas específicas contra o terrorismo é muito insuficiente.
O Director da Interpol acaba de lançar algo que foi descrito na imprensa como "um ataque inédito ao Reino Unido" por não controlar a documentação dos visitantes cotejando-a com a base de dados de passaportes roubados da Interpol. Quando a Comissão elaborou no ano passado um relatório sobre a posição comum de Janeiro de 2005, mostrou-se pouco impressionada com a actuação dos Estados-Membros. Só um pequeno número de Estados-Membros tinha criado infra-estruturas que permitissem que as autoridades pesquisassem as bases de dados da Interpol (8 dos 25 Estados-Membros não responderam ao inquérito da Comissão) e só muito poucos Estados-Membros se certificavam de que as suas autoridades policiais pesquisassem a base de dados. Os Estados-Membros estavam a ignorar totalmente as suas obrigações.
Finalmente, temos a directiva API de 2004 da UE, que devia ter entrado em vigor no ano transacto. Poderá o Senhor Comissário dizer-nos se os Estados-Membros aplicam esta directiva, porque é que a directiva só se preocupa com a imigração clandestina e porque é que não prevê que os visitantes sejam controlados com base em listas de vigilância de terroristas? Há muitas medidas que os Estados-Membros se abstêm totalmente de aplicar. Vamos começar por aí, em vez de optarmos por uma vigilância maciça de toda a população.
Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer a todos os oradores, apesar de não estar de acordo com a maior parte do conteúdo das suas intervenções, mas sabem que falo sempre com toda a franqueza.
Senhoras e Senhores Deputados, os acordos fazem-se a dois. Os Estados Unidos têm o poder de aceitar ou de rejeitar um acordo. Nós tínhamos, em primeiro lugar, o dever de pedir um mandato ao Conselho de Ministros, mandato que nos foi concedido e no âmbito do qual agimos. O acordo foi aprovado pelos Estados-Membros - aqueles que, ao fim e ao cabo, nos deram poderes para negociar -, que consideraram, evidentemente, que a existência deste acordo era imensamente melhor do que a eventualidade de não haver qualquer acordo após 31 de Julho deste ano, ou seja, daqui a poucos dias.
Com toda a franqueza, gostaria de ter ouvido, por parte daqueles que tão asperamente criticaram este acordo, pelo menos algum comentário sobre as consequências da não existência de qualquer acordo. Poderá algum dos senhores imaginar que as companhias aéreas teriam negociado bilateralmente com os Estados Unidos, obtendo um maior nível de protecção dos dados pessoais? Penso que não é sequer possível imaginar que tal pudesse acontecer. A protecção dos dados pessoais dos cidadãos europeus teria sido posta seriamente em risco sem a segurança de regras juridicamente vinculativas.
Como sabem, temos, pela primeira vez, um acordo vinculativo, ao contrário do anterior, que não implicava compromissos vinculativos, mas apenas unilaterais. Neste acordo, reconhecemos o princípio do “push” como critério fundamental, tal como várias vezes solicitado por este Parlamento. Algumas companhias aéreas declararam não estar ainda preparadas para passar do sistema “pull” ao sistema “push”. Ora isso não depende nem dos Estados Unidos nem da Europa, mas sim do facto de algumas dessas companhias não terem tido ainda a capacidade técnica para alterar o sistema. Tendo em conta que outras foram capazes de o fazer, isso depende da sua capacidade técnica e da sua vontade, e nós ajudá-las-emos a dar esse passo.
Estabelecemos o critério do sistema "push"; todavia, se uma companhia aérea disser que não está tecnicamente preparada para o aplicar, é preciso ponderar outras propostas. Poderemos recusar àquela companhia os direitos de aterragem? Estou pronto para estudar quaisquer propostas, mas fixámos também um prazo, o final deste ano. Parece tecnicamente exequível, pois a IATA (a Associação Internacional do Transporte Aéreo) disse-nos que é razoável esperar que todas as companhias aéreas estejam tecnicamente capazes de introduzir o novo sistema dentro de seis meses. Trata-se de razões meramente técnicas.
Estabelecemos que os dados sensíveis serão destruídos no prazo de 30 dias, medida que não tinha sido prevista anteriormente, e estabelecemos que a Lei da Privacidade dos EUA se aplicará aos cidadãos europeus, algo que tinha sido referido em muitos debates aqui no Parlamento como sendo uma condição essencial: os cidadãos europeus poderão reclamar ao abrigo da mesma lei que protege os cidadãos americanos se o Departamento norte-americano da Segurança Interna utilizar indevidamente os seus dados. Trata-se de algo que não existia antes, e estou a dar-vos elementos concretos.
O senhor deputado Lambrinidis referiu-se, correctamente, aos países terceiros. É verdade que os dados em questão podem ser transmitidos aos países terceiros, mas, como sabem, está previsto que o poder de controlo sobre a sua correcta utilização será o mesmo. O facto de os dados serem transmitidos a um país terceiro não afecta o poder de controlo: o país terceiro utilizará os dados exactamente conforme as mesmas regras estabelecidas neste acordo e nós manteremos a mesma faculdade de verificar se os dados foram ou não usados correctamente.
Alguém levantou a questão da possibilidade de denunciar o acordo. Tal possibilidade existe, evidentemente, na eventualidade de uma violação substancial, e os senhores conhecem perfeitamente a base jurídica adoptada. O artigo 24.º do Tratado é uma base intergovernamental e não, infelizmente, uma base comunitária, pois o Tribunal de Justiça da União Europeia assim o decidiu. Anteriormente, tinha sido negociado um acordo numa base que previa a plena participação do Parlamento Europeu. Lamentavelmente, um acórdão do Tribunal de Justiça estabeleceu que a base jurídica estava incorrecta e, como sabem, tudo decorre desse acórdão.
É um facto, Senhor Deputado Lambsdorff, que muitos Estados-Membros não cumprem as normas europeias, que, pelo contrário, deveriam ser plenamente aplicadas. O senhor deputado sabe também perfeitamente não só que eu publiquei, há poucos dias, o estado da arte país por país, mas também que movi processos de infracção, e não considero ter de esperar pelo resultado desses processos para adoptar propostas úteis no combate ao terrorismo.
Não partilho da opinião daqueles que afirmam "Temos de fazer outras coisas primeiro, e depois preocupar-nos com o terrorismo." O terrorismo é uma séria e efectiva ameaça. Penso que este acordo poderia ter sido melhor se o tivéssemos negociado sozinhos, mas, como os acordos são feitos entre duas partes, trata-se de um compromisso, e, na lógica do compromisso, o Conselho de Ministros aprovou-o por unanimidade. Considero que fez bem, e a Presidência alemã, que tão duramente trabalhou no sentido deste acordo, recebeu o devido reconhecimento.
Trata-se de um acordo vinculativo, que ajudará, seguramente, a combater o terrorismo ou, melhor ainda, a preveni-lo. Nenhum membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos deve esquecer que o Secretário da Segurança Nacional dos Estados Unidos veio a este Parlamento e deu-vos informações e, em alguns casos, factos concretos sobre suspeitos de terrorismo que foram detidos graças aos dados PNR. Foram poucos casos, mas que respeitam a pessoas que foram detidas graças aos dados PNR e que estiveram, mais tarde, envolvidas em ataques bombistas noutras partes do mundo.
Apesar de todas as avaliações de impacto que já fizemos e que podemos ainda fazer, considero que o acordo em questão, que garante certeza jurídica, é infinitamente melhor do que a ausência de qualquer acordo. Lamento que não estejamos de acordo quanto a este ponto, mas tenho o dever de ser sincero.
Kathalijne Maria Buitenweg (Verts/ALE). – (EN) Senhor Presidente, faltam-nos informações importantes. O Grupo PPE-DE está a basear parcialmente o seu parecer positivo no facto de o volume de dados que está a ser enviado agora para os Estados Unidos se ter reduzido de 34 para 19 tipos de dados. Desafiei a Comissão a dizer-nos quais eram os 15 tipos de dados que tinham deixado de ser transferidos para os EUA, porque tanto quanto me parece (e a relatora, a senhora deputada Sophia in 't Veld, disse-o também), a maior parte dos tipos de dados foram fundidos, portanto a diferença é só aparente. Gostava de ficar convencida de que o inverso é verdadeiro. Gostaria que a Comissão enumerasse os 15 tipos de dados que deixaram de ser transferidos para os EUA.
Presidente. Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quinta-feira, 12 de Julho de 2007.