Presidente. Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (B6-0132/2007) apresentada pelo deputado Andersson, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, à Comissão: Destacamento de trabalhadores.
Jan Andersson (PSE), relator. – (SV) Creio que foi Jacques Delors quem disse que o mercado interno de bens e serviços nunca teria sucesso sem uma forte dimensão social. Porque terá dito isto? O que ele quis dizer foi que não podemos usar as más condições de trabalho, os baixos salários, etc., para concorrermos entre nós no mercado interno. E porquê? Porque os trabalhadores europeus nunca aceitariam essa política. O debate sobre a flexigurança mostra também que não podemos usar os baixos salários e as más condições de trabalho para concorrer com outros países exteriores à UE. Nem podemos, portanto, adoptar uma atitude semelhante dentro da UE.
É nesta perspectiva que devemos ver a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Esta directiva surgiu com o objectivo de garantir condições de trabalho justas e dignas para os trabalhadores: condições salariais, horários de trabalho e outras. Tem-se falado de regras mínimas mas, se quisermos proceder de acordo com o parecer do Advogado-Geral no processo Laval, o que se deve aplicar não são regras mínimas, mas regras normais. É isto que o Advogado-Geral diz no seu parecer. Isto é importante para os trabalhadores. É importante para que eles tenham condições dignas e é igualmente importante para as empresas. Se não tivéssemos estes regulamentos, estaríamos a beneficiar as empresas que pagam baixos salários e que têm más condições de trabalho. Não haveria neutralidade concorrencial – algo que é importante tanto para os trabalhadores como para as empresas.
A Comissão produziu uma interpretação. Posso dizer que há partes com as quais estamos de acordo, mas há outras de que discordamos. Permitam-me que comece pelas partes com as quais concordamos. É preciso um melhor intercâmbio de informação entre as autoridades dos vários Estados-Membros. As empresas que operam noutro país precisam de estar consideravelmente mais bem informadas das condições aí existentes. Nesta matéria, há muito para fazer no futuro.
A Comissão examinou a jurisprudência e, por vezes, fez interpretações controversas, embora noutros casos tenha interpretado correctamente. No que se refere aos cidadãos de países terceiros, não temos nada a dizer sobre a interpretação da Comissão mas, em vários outros casos, temos uma opinião diferente.
Citarei dois exemplos. O primeiro refere-se ao requisito de um representante. Neste domínio, a Comissão interpretou por excesso o conceito da justiça. O processo que existe diz respeito à obrigatoriedade de o representante ser residente no país onde tem lugar a actividade. Nós não fazemos essa exigência. Dito isto, é importante que os países possam impor exigências a um representante que não é uma pessoa qualquer, mas alguém com um mandato efectivo para representar a empresa. Isto é importante no meu país, onde temos contratos colectivos, e é igualmente importante noutros países, na perspectiva das autoridades e em termos, por exemplo, das condições do ambiente de trabalho. Tem de ser possível impor requisitos a um representante que detém um mandato para falar em nome da empresa.
A questão seguinte refere-se à documentação social. Há processos judiciais para os quais a Comissão remete. Temos, por exemplo, o caso da Bélgica e da questão de saber se a documentação deve ser guardada durante cinco anos. É demasiado tempo, concordo. No entanto, é necessária documentação que mostre quem está empregado e a trabalhar e que salário e horário de trabalho tem. Esta informação é, sem dúvida, necessária durante o período em que o trabalho está a ser executado e também durante um período posterior razoável. Estamos, naturalmente, conscientes de que existe neste domínio um certo nível de fraude, pelo que é necessário aguardar um período razoável depois de o trabalho ter terminado.
O erro da Comissão foi ter interpretado por excesso na sua Comunicação. Interpretou por excesso a jurisprudência. O requisito de um representante é importante, assim como a exigência da documentação social. A Comissão afirma que não podemos pôr em causa qualquer modelo de mercado de trabalho da Europa. Esta é uma declaração importante, mas é precisamente isto que está a ser feito quando se critica os Estados-Membros que estabeleceram requisitos em matéria de representantes e de documentação social. Se não é permitido estabelecer esses requisitos, é naturalmente impossível ter um mercado de trabalho regulado, tal como é impossível manter o nosso modelo de mercado de trabalho. Estaremos então a falar de outro modelo e é isso que a Comissão deve entender. A Alemanha formulou precisamente as mesmas críticas que os países nórdicos.
Por último, gostaria de me referir à questão do equilíbrio. Os países que não exercem qualquer tipo de controlo devem ser igualmente criticados. Há países que não têm controlos suficientes, o que significa que os trabalhadores talvez trabalhem em condições que não cumprem os requisitos da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. Estes países devem ser objecto de crítica.
Vladimír Špidla, Membro da Comissão. – (CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a 13 de Junho de 2007 a Comissão adoptou a comunicação final relativa à comunicação de 2006, na qual manifestava o seu pleno apoio ao objectivo dos Estados-Membros de eliminar as práticas ilegais no mercado de trabalho. A Comissão reconhece que as entidades nacionais devem proceder a verificações adequadas para assegurar que os prestadores de serviços cumprem as condições de trabalho estipuladas na legislação nacional.
Todavia, as avaliações realizadas desde 2006 sobre os progressos registados, que a Comissão levou a efeito com base na informação facultada pelos Estados-Membros e pelos parceiros sociais a nível comunitário, indicam que algumas medidas implementadas em alguns Estados-Membros são desproporcionadas e ultrapassam o limite em termos do que é necessário para assegurar uma protecção efectiva dos trabalhadores destacados. Como se referia na comunicação de Junho de 2007, tudo indica que esta situação foi resultante da uma cooperação ineficaz entre as respectivas entidades nacionais e de um acesso inadequado à informação.
Nas suas comunicações, a Comissão recorda que, no que diz respeito à liberdade de circulação de serviços, consagrada no Tratado da União Europeia, as normas só podem ser limitadas por razões de interesse público primordial, por exemplo a protecção dos trabalhadores, e que estas razões devem ser justificáveis. Devemos avaliar caso a caso se as medidas nacionais particulares podem ser consideradas justificáveis e adequadas - por exemplo o requisito de ter um representante que seja residente no país de acolhimento ou a obrigação de manter determinada documentação relativa às condições sociais e laborais no território de acolhimento para fins de controlo.
A Comissão está a analisar muito atentamente a situação em cada Estado-Membro para poder determinar que medidas de controlo podem ser consideradas injustificáveis e inadequadas. Sempre que necessário, a Comissão abrirá processos por incumprimento das obrigações, para fazer cumprir o direito comunitário.
Saliento ainda que a Comissão está também a analisar se as medidas adoptadas pelos diferentes Estados-Membros são adequadas e efectivas. Caso o não sejam, proceder-se-á da mesma forma, porque o objectivo é proteger os trabalhadores de forma eficaz sem entravar o mercado interno.
A Comissão não tenciona actualmente publicar mais orientações. A decisão final sobre o cumprimento das medidas nacionais cumpre ao Tribunal de Justiça, que já emitiu um conjunto de decisões, e não à Comissão nem ao Parlamento.
No que diz respeito à cooperação em matéria de informação, a Comissão detectou uma melhoria muito promissora. Todavia, é essencial que se registem mais melhorias. A Comissão propõe, por conseguinte, o aumento e o reforço da cooperação administrativa com os Estados-Membros, principalmente para associar outras partes interessadas - em particular os parceiros sociais - que desempenham um papel importante no controlo do cumprimento das normas.
A avaliação do cumprimento das medidas indica que, apesar de a implementação da directiva não ter conduzido a muitas queixas formais nem a processos jurídicos, existem alguns problemas que requerem uma maior reflexão, como a eficácia da implementação de sanções transfronteiras ou a protecção dos trabalhadores em caso de subcontratação múltipla. A Comissão gostaria de associar os parceiros sociais e os Estados-Membros a este trabalho.
Por último, desejo salientar que a comunicação de Junho de 2007 revela que, em princípio, a Comissão não tenciona, de forma alguma, debilitar os vários modelos sociais dos Estados-Membros nem a forma como os Estados-Membros organizam os seus sistemas de relações de legislação de trabalho e de negociação colectiva. Cumpre, naturalmente, à Comissão assegurar que a legislação da Comunidade Europeia é rigorosamente cumprida, e nos casos em que foram adoptadas medidas desadequadas, que não conduzem à protecção dos trabalhadores mas sim a restrições à liberdade de prestação de serviços no mercado interno, a Comissão interveio, como consagrado no Tratado.
Philip Bushill-Matthews, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, um dos desafios suscitados pela elaboração de uma pergunta oral seguida, de imediato, por uma resolução, num muito curto espaço de tempo, é conseguir que esta reflicta totalmente tudo aquilo que queremos dizer. Penso, nesta ocasião, como talvez nalgumas outras, que a própria falta de tempo terá determinado que nem todos concordássemos com a redacção dos pormenores da resolução. Não quero com isso fazer uma crítica aos oponentes políticos do outro lado do hemiciclo. Trata-se apenas de um comentário, da enumeração de um facto.
Gostaria de acrescentar – oficiosamente, em qualquer resposta e consideração que a Comissão possa dar – a seguinte pergunta. Se a actual directiva não está a ser correctamente aplicada na totalidade dos Estados-Membros, poderá a Comissão tomar, por favor, um pouco mais de tempo para perceber porquê? Haverá alguns problemas intrínsecos à directiva? Suscitará a Directiva ainda alguns problemas para determinados Estados-Membros? Assim, em vez de afirmar à força que “é a directiva e é a directiva e é a directiva, implementem-na sem demora”, por favor, não será possível escutar com um pouco mais de atenção, pois estou certo de que daí poderemos retirar alguma lição. Em princípio, todos somos favoráveis a uma directiva nesta área para que exista clareza.
O último comentário que gostaria de tecer parte certamente deste lado do hemiciclo. Estamos interessados em facilitar o destacamento de trabalhadores. Estamos obviamente interessados na segurança das suas condições de trabalho, mas estamos igualmente interessados na promoção da sua mobilidade. Porém, não estamos interessados em fazer uso destas questões como um instrumento de proteccionismo para evitar o destacamento de trabalhadores.
Anne Van Lancker, em nome do Grupo PSE. – (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, posso dizer-lhe que é com sentimentos muito contraditórios que o meu grupo acolhe esta nova comunicação da Comissão. Por um lado, é positivo, naturalmente, que a Comissão queira continuar a concentrar-se na implementação da Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores, pois, praticamente todas as semanas, nos são comunicados novos casos de exploração social de trabalhadores destacados algures, uma situação que colocou, além disso, sob forte pressão as nossas condições de trabalho nos nossos países. Por outro lado, temos a nítida sensação de que a Comissão não conseguiu ainda encontrar o equilíbrio correcto entre a garantia da livre prestação de serviços, por um lado, e a protecção dos trabalhadores, por outro.
Como o Senhor Comissário certamente saberá, as medidas de controlo que os Estados-Membros tomaram, como a obrigação de manter documentos no local de trabalho, a imposição de declarações de destacamento ou a presença de um representante mandatado, são elementos essenciais para que se possa proteger as condições laborais dos trabalhadores destacados.
Além disso, é mais do que evidente, Senhor Comissário, que os Estados-Membros só podem confiar nas suas próprias medidas nacionais, visto que a imprescindível cooperação transnacional entre administrações e o acesso à necessária informação são praticamente inexistentes, e os mecanismos compulsórios simplesmente não funcionam. Apesar disso, a comunicação sugere que todo um conjunto de medidas dessa natureza não é compatível como o Direito comunitário, e o senhor ameaça mesmo instaurar processos de infracção antes mesmo de terem sido dados os passos indispensáveis para garantir a circulação da informação, para permitir que a cooperação entre os Estados-Membros funcione verdadeiramente e para criar um sistema de sanções efectivo.
Escusado será dizer que o meu grupo saúda a intenção da Comissão de criar um comité permanente de alto nível para ajudar os Estados-Membros a melhorar a sua cooperação. No entanto, Senhor Comissário, a cooperação administrativa não basta. O que pedimos também é uma plataforma europeia para a cooperação transfronteiriça entre os serviços de inspecção competentes dos Estados-Membros. Enquanto este aspecto não for resolvido, continuará a faltar um elemento decisivo para fazer cumprir a Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores.
Anne E. Jensen, em nome do Grupo ALDE. – (DA) Senhora Presidente, Senhor Comissário, em nome do meu grupo desejo apoiar a abordagem escolhida pela Comissão relativamente a esta directiva, nomeadamente de apostar no fornecimento de melhor informação, no reforço da cooperação entre os Estados-Membros e de querer levar os Estados-Membros perante o Tribunal de Justiça Europeu em caso de infracção grave.
Infelizmente, temos de reconhecer que numa UE alargada, onde se verificam diferenças significativas nos níveis de rendimentos, existe muita insegurança, incluindo no que diz respeito a este aspecto. Por um lado, existe o receio de os trabalhadores destacados para outros Estados-Membros ficarem sujeitos a condições de trabalho inferiores às normais no país anfitrião e que esta situação possa constituir uma ameaça para a segurança do emprego. Por outro, continuam a existir muitos obstáculos burocráticos à livre troca de serviços na UE. Estes factores constituem um entrave à concorrência e significam que as pessoas acabam por desfrutar de serviços de pior qualidade. A Directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores visa, justamente, alcançar um equilíbrio adequado entre a liberdade de prestar serviços transfronteiriços e a manutenção simultânea da protecção no mercado de trabalho do país anfitrião. Durante as consultas na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, foi-nos referido por representantes das entidades patronais e dos sindicatos que a Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores é, de facto, suficientemente positiva, mas que é muito complicada. Em consequência disso, as entidades patronais e os trabalhadores não possuem conhecimento suficiente dos seus direitos e obrigações, uma situação em relação à qual é necessário intervir. Agir dentro da lei deve poder ser simples e directo, uma situação que cabe assegurar através do fornecimento de informação, a qual deve ser compreensível e escrita na língua dessas pessoas. As pessoas também devem ter acesso facilitado a ajuda para a resolução de eventuais problemas.
A Comissão constatou que os Estados-Membros nem sempre confiam na informação que é trocada entre os países, pelo que considero que seria uma boa ideia agora reforçar a cooperação entre os Estados-Membros nesta área. Além disso, a Agência de Dublin para a Segurança e Saúde no Trabalho deveria tomar uma iniciativa para a troca de boas práticas, envolvendo dessa forma tanto os parceiros do mercado do trabalho como os Estados-Membros num processo positivo.
Relativamente à questão levantada pelo senhor deputado Andersson, nomeadamente de se exigir ao país anfitrião que exista um representante e a emissão de documentação no local de trabalho, também penso que é relevante manter o equilíbrio certo e penso, sinceramente, que foi justamente este equilíbrio que a Comissão conseguiu encontrar. É nesta base que assentam as nossas alterações ao relatório. O representante não necessita de estar fisicamente presente no país anfitrião. É um aspecto sobre o qual estamos de acordo e que gostaria que ficasse claro.
Relativamente às referências ao caso Laval ou Waxholm, penso que devemos aguardar a decisão final antes de nos basearmos neste caso como orientação relativamente ao estado do direito.
E com isto concluo as minhas observações.
Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhora Presidente, o presente debate constitui também uma advertência: se esta comunicação é mais uma tentativa de fazer entrar pela porta das traseiras os artigos 24º e 25º que foram suprimidos da versão inicial da directiva relativa aos serviços, o Parlamento rejeitá-la-á sem ambiguidades. A directiva relativa ao destacamento de trabalhadores existe para proteger os trabalhadores e essa função protectora deve continuar a ser sacrossanta.
Na directiva relativa ao destacamento de trabalhadores prevalece o princípio do local onde a actividade é exercida, o que significa, entre outras coisas, que todas as medidas tomadas pelos Estados-Membros que sirvam para proteger os trabalhadores destacados e os seus interesses são legítimas e desejáveis. A directiva é uma lei para um mercado interno livre dos serviços. Mas esta liberdade não pode existir a qualquer preço. Não pode ser uma luz verde ao dumping social.
Estou cansada de ter de decidir em cima do joelho sobre a possibilidade teórica de se apresentarem provas de jogo leal no país de origem do trabalhador num prazo de duas ou quatro semanas. A situação nos grandes e pequenos estaleiros de construção por toda a Europa conta-nos uma história diferente. A impossibilidade de controlar as fichas de remuneração no local cria possibilidades acrescidas de arranjos criminosos.
Seguramente que não querem assumir a responsabilidade por isto. Saiam e observem os estaleiros de construção com os vossos próprio olhos antes de passarem adiante. Vejam como os trabalhadores são privados de salários justos e como o dumping social distorce a concorrência leal. Salário igual para trabalho igual no mesmo local deve ser o princípio prevalecente.
Mary Lou McDonald, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EN) Senhora Presidente, antes de mais, é preciso que tenhamos presente que a Directiva relativa ao destacamento de trabalhadores se prende com os direitos dos trabalhadores, e que apenas estabelece normas mínimas em matéria de salários, férias, etc. Sem a Directiva, os trabalhadores ficam expostos a todo o tipo de exploração por parte de empresas de vão de escada ou de um falso emprego por conta própria, facto que alguns empregadores não se têm coibido de explorar.
No entanto, parece-me que, com esta ênfase, a Comissão atribui primazia à eliminação dos obstáculos à prestação de serviços e ao bom funcionamento do mercado interno. Considero que a resolução associada a esta pergunta oral representa um retrocesso face às posições do Parlamento, mais recentemente expressas no relatório Schroedter. O facto é que a Comissão não aplicou a Directiva e que muitos dos Estados-Membros ignoram as suas disposições. Estas falhas não deveriam ser iludidas com argumentos sobre a proporcionalidade ou o proteccionismo. Quando o Parlamento aprovou a Directiva “Serviços”, foi garantido àqueles que se preocuparam, como nós, com o seu impacto sobre os direitos dos trabalhadores, que a aplicação cabal da Directiva relativa ao Destacamento de Trabalhadores dissiparia as nossas preocupações. Não foi o que aconteceu, e a Comissão malogrou na aplicação da Directiva. Este facto deixa numerosos trabalhadores desprotegidos, sem as normas mínimas necessárias para evitar a exploração e o abuso.
Thomas Mann (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, em 13 de Junho, a DG Emprego notificou a Comissão de que alguns Estados-Membros, Alemanha incluída, não estão, deliberadamente, a aplicar a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores. O meu país é acusado de efectuar controlos excessivamente rigorosos, assim forçando a saída de trabalhadores de outros Estados-Membros. Até onde pode ir a provocação? Eu esperava outra atitude de um Comissário cuja imparcialidade muito tenho apreciado noutras ocasiões.
Embora a cooperação entre os países de envio e os países de recepção seja importante, ela não pode substituir controlos efectivos. O nosso objectivo comum deve ser garantir a protecção do trabalhador, impedir o dumping social e detectar e punir o trabalho ilegal. Mas isto só pode ser feito se tivermos documentos válidos, que têm de estar escritos na língua do país de acolhimento. Devem estar disponíveis para apresentação os contratos de trabalho, os cálculos de remuneração e as folhas de presença. O Procurador-Geral do Tribunal de Justiça Europeu apoia este ponto de vista, porque os inspectores terão, obviamente, problemas consideráveis com documentos que não estejam escritos na língua do respectivo país.
Em segundo lugar, para permitir que as informações sejam devidamente enviadas, o receptor deve apresentar um endereço na Alemanha, e não apenas uma caixa postal no estrangeiro que tenha sido escolhida precisamente para preservar o anonimato, e todos são obrigados a designar como representante oficial alguém que considerem apropriado. O local de trabalho também pode ser um endereço. É isto que considero uma solução justa.
Ameaçar com processos por infracção é um insulto. Na Europa, Senhor Comissário, as coisas têm de ser feitas correctamente, incluindo as inspecções. Peço-lhe, Senhor Comissário Špidla, que mantenha o sentido das proporções e do equilíbrio que nos habituámos a ver em si.
Jean Louis Cottigny (PSE). - (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, sou daqueles que pensam que o destacamento dos trabalhadores constitui uma oportunidade para a União Europeia e os seus cidadãos. Uma oportunidade tanto a nível económico como no que respeita a contribuir para o reforço da ideia europeia. Os trabalhadores destacados no território europeu são antes de mais europeus e devem ser tratados como tal, o que, em minha opinião, significa que, para um mesmo emprego no mesmo território, não deve ser permitida nenhuma desigualdade.
Um dos problemas suscitados actualmente pela Directiva 96/71/CE é o de que, devido à falta de harmonização dos sistemas nacionais em matéria de direito do trabalho e às disparidades existentes entre novos e antigos Estados-Membros nesta matéria, surge o receio de que esta directiva venha a permitir arbitrariedades entre Estados-Membros e favorecer dumping social. Repito mais uma vez: é pelo alto que a Europa social tem de ser construída, e não desmantelando os seus acervos sociais, como há quem deseje aqui. Prova disso são algumas alterações apresentadas ao relatório relativo à modernização do direito do trabalho.
Neste domínio, recomendo que não brinquemos aos alquimistas, pois corremos o risco de nos vermos a braços com conflitos sociais incontroláveis. Em minha opinião, para evitarmos esses escolhos, os Estados-Membros devem poder continuar a manter um certo número de restrições, mas também, quando acolhem trabalhadores destacados, devem poder impor certas condições. Estou a pensar nomeadamente que os trabalhadores destacados devem poder beneficiar, nos países de acolhimento, de representantes mandatados independentes. Devem poder fornecer informações pertinentes relativas ao seu tempo de trabalho e às condições de segurança e de saúde relativas a esse trabalho, de forma a que lhes possa ser garantida uma protecção. Os trabalhadores assalariados destacados devem poder proceder a uma declaração prévia, a fim de permitir aos parceiros sociais dos Estados de acolhimento, onde os salários são fixados por negociação colectiva, entrarem em jogo para negociarem directamente com a empresa de origem dos trabalhadores destacados.
Mas temos de ir ainda mais longe neste domínio, prosseguindo reflexões como a da criação de um salário mínimo europeu. Temos de possuir uma vontade política de convergência em direcção a uma base de direitos sociais comuns no conjunto da União Europeia. É com tais práticas que enveredamos por uma Europa social, uma Europa unida, uma Europa dos trabalhadores que todos desejamos.
Evelyne Gebhardt (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, quando discutimos a directiva relativa aos serviços, afirmámos muito clara e definitivamente que esta não deveria, de forma alguma, afectar os direitos sociais nos Estados-Membros. Foi por isso que suprimimos os infames artigos 24º e 25º da directiva, para que não fosse possível explorar lacunas na lei para passar por cima desses direitos.
Também acordámos que, para eliminar quaisquer ambiguidades, a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores deveria ser alterada se suscitasse algum problema. Gostaria de vos recordar este compromisso, com o qual a Comissão Europeia também concordou, e de pedir a renovação desse acordo.
Senhor Comissário, concordo consigo quando diz que a falta ou a insuficiência de cooperação entre as autoridades é uma das principais razões por que estamos a ter estes problemas com a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores; mas acredita realmente que eliminar as possibilidades de controlo, a documentação e tudo o mais que é necessário para o controlo irá melhorar essa cooperação insuficiente? Pelo contrário, a falta de documentação e a pouca cooperação entre autoridades facilitam o dumping social puro e simples. Não posso acreditar que seja isto o que realmente pretende.
Por isso, trabalhemos em conjunto para melhorar a cooperação administrativa e para abrir o mercado aos serviços e aos trabalhadores, com o mais elevado nível de protecção social. Assim, estaremos a fazer algo de positivo pela Europa e, em vez de uma abordagem destrutiva aos Estados-Membros, estaremos a procurar, num espírito positivo, soluções que verdadeiramente contribuam para o progresso. É neste sentido que devemos avançar. Caso contrário, acabaremos por não chegar onde queremos.
Proinsias De Rossa (PSE). – (EN) Senhora Presidente, fiquei desapontado ao ouvir o Senhor Comissário Špidla dizer-nos, hoje, que não propõe uma nova comunicação a este respeito.
Se pretendermos que os trabalhadores circulem de um Estado-Membro para outro sem desencadear um nivelamento por baixo, será necessário garantir que a legislação seja clara, que existam normas aplicadas da mesma forma em toda a União Europeia e que as mesmas sejam cabalmente aplicadas. A Directiva relativa ao Destacamento de Trabalhadores, na sua versão actual, não cumpre esses critérios, o mesmo acontecendo com as orientações que a Comissão publicou há apenas um ano. Actualmente, é preciso que a Comissão insista na retenção dos documentos no Estado-Membro onde o trabalhador se encontra destacado, e teremos de insistir num empregador identificável que assuma a responsabilidade pelo cumprimento. Ainda assim, isso só será suficiente se todos os Estados-Membros tiverem em vigor mecanismos de cumprimento e sanções graves em caso de violação da legislação.
Não há qualquer possibilidade de progresso relativamente a questões como a flexigurança e a reforma da legislação laboral se não abordarmos temas como a segurança dos trabalhadores nesta área. Na Europa, os trabalhadores não aceitarão uma diminuição dos seus direitos ou um nivelamento por baixo. Só será possível aprovar, nesta Assembleia, legislação que enfraqueça, de alguma forma, os direitos dos trabalhadores se estes considerarem existir para si vantagens em evitar uma redução ao menor denominador comum. Considero inacreditável a falta de visão que o Conselho e a Comissão demonstram nesta área; é pura e simplesmente inexplicável, se efectivamente pretendem criar uma União Europeia social.
Vladimír Špidla, Membro da Comissão. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de deixar claro que a correcta implementação da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores não é, em circunstância alguma, uma porta traseira através da qual procuramos enfraquecer e comprometer a protecção dos trabalhadores no mercado de trabalho europeu. Muito pelo contrário, a correcta implementação da directiva conduzirá à protecção efectiva dos trabalhadores, o que se reveste da máxima importância. Não é verdade, de forma alguma, que a Comissão está a colocar restrições sobre os poderes de controlo: quero afirmar categoricamente que qualquer medida que um Estado-Membro considere necessária, e que seja proporcionada ao objectivo prosseguido, será, naturalmente, correcta e aplicável.
Devo também recordar que a decisão sobre esta directiva não foi tomada numa torre de marfim, como o não foi a decisão relativa à comunicação - foi debatida em inúmeras ocasiões no terreno com os parceiros sociais. Acho que quando está em causa a implementação da legislação, todos nós sabemos distinguir entre casos em que a legislação se torna uma questão de mera burocracia e não alcança os seus objectivos e, por outro lado, casos em que alcança objectivos diferentes e incorrectos. As verificações devem, por isso, ser exaustivas e efectivas, mas no âmbito de um método aplicado, dado que a directiva e a legislação em geral não permitem tudo. Ou seja, nem tudo será aceitável - só o que se inserir no quadro da legislação, e que é efectivo e proporcional.
No que diz respeito a alterar a directiva, como foi sugerido, gostaria de dizer que o próprio Parlamento já abordou este tema pelo menos duas ou três vezes, tal como os parceiros sociais, e não foi formulada qualquer posição prevalecente pela qual a directiva poderia ser reformulada de uma forma substantiva. Pelo contrário, as posições formuladas foram sempre a favor de melhorar a cooperação e a implementação. Gostaria ainda de recordar que a implementação é da competência dos Estados-Membros, e é responsabilidade da Comissão assegurar que a implementação é efectuada no quadro da legislação comunitária. É também sua obrigação utilizar os recursos legais à sua disposição. A este respeito, a Comissão verifica, naturalmente, qual é a situação nos mercados de trabalho nos diferentes Estados-Membros e actua em conformidade, como previsto na legislação.
É óbvio que é importantíssimo melhorar a cooperação administrativa. É igualmente importante melhorar a cooperação entre as várias entidades de controlo dos Estados-Membros, e a Comissão envidará e canalizará os seus esforços nesta direcção. Se ficar provado em debates subsequentes que se justifica estender a legislação, este ponto será suscitado e vivamente debatido. De momento, nem o debate político preliminar no Parlamento nem o debate com os parceiros sociais indicam que seria positivo tomar qualquer nova medida legislativa neste domínio.
Senhoras e Senhores Deputados, devo salientar, mais uma vez, que o objectivo da presente directiva é a protecção efectiva dos trabalhadores, e todas as medidas de controlo que contribuam para uma protecção efectiva serão adequadas. Os Estados-Membros que não efectuam um controlo efectivo estão a violar a lei. O controlo em qualquer domínio deve ser, logicamente, efectuado de uma forma proporcionada, no sentido jurídico do termo, e debatemos com muita frequência o significado do termo proporcionado. O Tribunal de Justiça do Luxemburgo tem autoridade para dirimir esses conflitos entre as instituições europeias.
Presidente. – Para conclusão do debate, comunico que recebi uma proposta de resolução, apresentada nos termos do nº 5 do Artigo 108º do Regimento(1).