Michael Gahler (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, afirmamos especificamente nesta resolução que a EUFOR deve ser considerada uma “força ponte” com um mandato temporário, para ser substituída por uma missão subsequente. Porém, a carta de 21 de Setembro do Governo do Chade não clarifica se o Governo dará o seu consentimento a isso. Por conseguinte, apresento a seguinte proposta de alteração suplementar à alínea h) do n.º 3:
(EN) "é necessário que, antes do início do destacamento da EUFOR, o Governo do Chade assuma um compromisso claro de que aceitará a avaliação da comunidade internacional no que respeita à necessidade de uma nova missão."
Depois o texto prossegue.
Philippe Morillon (ALDE). – (FR) Senhor Presidente, V. Exa. não pediu a nossa opinião sobre esta alteração antes de a apresentar à votação.
Devia ter perguntado primeiro se alguém se opunha à mesma.
Michel Rocard (PSE). – (FR) Senhor Presidente, penso que esta alteração é supérflua, atendendo à carta que as Nações Unidas receberam do Governo do Chade em 11 de Setembro de 2007, na qual o Governo expressava o seu acordo. Tenho aqui uma fotocópia dessa carta, e passo a citar: “O Governo do Chade saúda as novas recomendações do Secretário-Geral das Nações Unidas, contidas no seu relatório de 10 de Agosto de 2007, tendo em vista o envio de uma presença internacional para o Leste do Chade, a fim de contribuir...”, etc., etc.
Por conseguinte, esta alteração é inútil. O acordo está por escrito e encontra-se ao dispor de todos que desejarem lê-lo. Isto surpreende-me um pouco, visto que enviei uma cópia do texto ao senhor deputado Gahler. Proponho, pois, que votemos contra a alteração.
Michael Gahler (PPE-DE). – (DE) É claro que também tenho o texto aqui, e o ponto crucial é:
(EN) "após seis meses, o Governo do Chade avaliará os primeiros resultados desta presença com vista a uma possível sucessão da operação efectuada pela União Europeia por outros contingentes, no quadro das Nações Unidas e com o consentimento do Chade".
(DE) Isto significa que o Chade pode vetar a iniciativa. Se o Governo não der o seu consentimento, ela não se concretizará. Por isso, proponho que se acrescente que o Chade tem de aceitar a avaliação da comunidade internacional e não pode apor o seu veto.