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Relato integral dos debates
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Quinta-feira, 27 de Setembro de 2007 - Estrasburgo Edição JO
1. Abertura da sessão
 2. Entrega de documentos: ver Acta
 3. Aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de origem racial ou étnica (debate)
 4. Igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2007 (debate)
 5. Boas-vindas
 6. Necessidade de uma estratégia abrangente de controlo do cancro (declaração escrita): ver Acta
 7. Pedido de levantamento da imunidade parlamentar: ver Acta
 8. Ordem do dia: ver Acta
 9. Período de votação
  9.1. Bibliotecas digitais (votação)
  9.2. Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação (votação)
  9.3. Aplicação da decisão do Conselho relativa à moratória sobre a pena de morte (votação)
  9.4. Operação a Este de Tchad e no Norte da República Centro-Africana (votação)
  9.5. Situação na Birmânia (votação)
  9.6. Obrigações dos prestadores de serviços transfronteiriços (votação)
  9.7. Aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de origem racial ou étnica (votação)
  9.8. Igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2007 (votação)
 10. Composição das comissões e das delegações: ver Acta
 11. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta
 12. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver Acta
 13. Comunicação de posições comuns do Conselho: ver Acta
 14. Declarações de voto
 15. Correcções e intenções de voto: ver Acta
 16. Decisões sobre determinados documentos: ver Acta
 17. Declarações escritas inscritas no registo (Artigo 116.º do Regimento): ver Acta
 18. Calendário das próximas sessões: ver Acta
 19. Interrupção da sessão
 ANEXO (Respostas escritas)


  

PRESIDÊNCIA: SIWIEC
Vice-presidente

 
1. Abertura da sessão
  

(A sessão tem início às 10H00)

 

2. Entrega de documentos: ver Acta

3. Aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de origem racial ou étnica (debate)
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0278/2007) da deputada Kathalijne Maria Buitenweg, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre a aplicação da Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (2007/2094(INI)).

 
  
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  Kathalijne Maria Buitenweg (Verts/ALE), relatora. – (NL) Senhor Presidente, para começar, devo agradecer aos muitos colegas que contribuíram para este documento. Há sete anos a esta parte, fui co-relatora para a directiva, e agora estamos a debater o relatório sobre a sua aplicação. Durante todo este tempo, a posição do Parlamento foi unânime, tirando um ou dois dissidentes que, como irão ver em breve, apresentaram alterações. Tivemos debates aprofundados e por vezes acalorados sobre a partilha do ónus da prova, mas felizmente nunca perdemos de vista o objectivo comum, e espero também que encarem este relatório com um projecto comum.

Em 2000, votámos com uma generosa maioria a favor da directiva, que pode legitimamente ser descrita como revolucionária. A discriminação foi proibida em toda a Europa – no âmbito do emprego, da segurança social e da habitação – e a igualdade de tratamento foi tornada obrigatória. Senti-me e sinto-me extraordinariamente orgulhosa por isso. A Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu fizeram um bom trabalho neste domínio. Mas isto não significa, obviamente, que as coisas tenham mudado muito no terreno. Continua a haver muita discriminação.

Nos últimos anos, registou-se mesmo um aumento dos casos de discriminação e de racismo, tanto em termos numéricos como de gravidade. Na maioria dos países, o desemprego é significativamente mais elevado entre os migrantes do que entre o resto da população em idade activa. Há mais violência racista. A legislação é um instrumento muito importante no combate à discriminação, já que estabelece a norma. Indica às pessoas os valores que a União Europeia defende, o modo como devemos lidar uns com os outros e aquilo que não pode ser tolerado. A legislação também proporciona às pessoas meios para se defenderem em caso de discriminação.

A Comissão Europeia está agora empenhada em verificar se os Estados-Membros transpuseram correctamente as regras europeias para as suas legislações nacionais. Ainda esta semana falei com o Comissário Špidla sobre este assunto, e não há dúvida de que a Comissão tem boas intenções neste domínio, de que está verdadeiramente empenhada, em conjunto com os Estados-Membros, em assegurar que essa legislação seja implementada. Dou, por isso, os meus parabéns à Comissão Europeia.

Não consigo, no entanto, deixar de pensar que isso exige um pouco mais de energia, um pouco mais de dinamismo. Estas leis deveriam ter sido implementadas em 2004. Falou-se muito de sensibilidades e de pormenores difíceis, mas, quando a actual Comissão tomou posse, V. Exa. anunciou que as medidas de combate à discriminação iriam estar no centro da sua política e o neste momento V. Exa. já está a mais de metade do seu mandato. Tenho a maior das admirações por aquilo que fez até agora, mas espero que aperte um pouco mais com os Estados-Membros. Isso é vital.

Menos de metade dos Estados-Membros implementaram integralmente a directiva. Em muitos deles, as definições de discriminação directa e indirecta, de intimidação e de ónus da prova não foram devidamente transpostas. Há alguns Estados-Membros que proíbem de facto a discriminação no âmbito do emprego, mas que acharam que proibir a discriminação no âmbito da oferta de bens e serviços seria ir longe demais. No entanto, essas são precisamente as áreas onde existem muitos problemas.

Veja-se a educação, por exemplo. Segundo a nova Agência da UE para os Direitos Fundamentais, há crianças de famílias romanichéis que são indevidamente colocadas em escolas para crianças com deficiência mental. Ou o caso da habitação; são frequentemente anunciados apartamentos com a observação de que o complexo é “livre de estrangeiros”. Isso é inaceitável.

A proibição da discriminação tem também de ser colocada imediatamente em vigor noutros domínios para além do emprego. Uma lei só é eficaz, Senhor Presidente, se as pessoas conhecerem os seus direitos, mas, de acordo com o Eurobarómetro, só 35% das pessoas inquiridas pensam que existem leis contra a discriminação no seu país. Menos ainda dizem saber o que fazer se forem vítimas de discriminação. Como vai a Comissão garantir que a lei se torne uma realidade na vida das pessoas? A informação aos cidadãos é expressamente mencionada na directiva como uma obrigação, mas como propõe a Comissão garantir o cumprimento desta obrigação?

Senhor Presidente, mesmo quando as pessoas sabem que existe uma lei, o seu caminho pode estar eivado de obstáculos, já que por vezes existem regras e requisitos problemáticos. Em alguns países, o prazo previsto para a apresentação de uma queixa é muito curto, de apenas 30 dias, por exemplo. O resto do processo, pelo contrário, pode ser absurdamente longo e complicado. A violação das leis contra a discriminação tem de ser punida com sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras. Tudo isto foi muito claramente formulado na directiva; todos concordámos neste ponto. Porém, são muito poucos os países onde existem sanções adequadas.

Chegou talvez o momento de dar uma nota positiva, e a boa notícia é que praticamente todos os países têm agora organismos para a igualdade. Isto é uma conquista muito importante, e em muitos países estes organismos ocupam-se não só da discriminação baseada na raça, mas também noutros factores, o que eu saúdo. Infelizmente, porém, nem todos estes organismos dispõem dos fundos de que necessitam para desempenhar a sua tarefa, e por isso peço à Comissão que contemple também este ponto na sua avaliação da forma como as leis contra a discriminação estão a ser aplicadas. Poderá a Comissão comentar?

Para concluir, Senhor Presidente, tenho orgulho nesta legislação. Foram realizados progressos na sua transposição, mas isso ainda não é suficiente. Muitos países ainda não a transpuseram na íntegra. Mas mesmo quando o fizerem literalmente, temos ainda assim de assegurar-nos de que as pessoas sejam cabalmente informadas dos seus direitos, pois se elas os desconhecerem não poderão invocá-los, e isso é particularmente importante quando se trata de combater a discriminação.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, Senhora Deputada Buitenweg, Senhoras e Senhores Deputados, a Comissão saúda este relatório sobre a aplicação da Directiva 2000/43/CE, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.

A Comissão toma nota das diversas preocupações expressas pelo Parlamento, e gostaria de chamar a vossa atenção para alguns pontos. No que se refere ao controlo da aplicação da directiva pelos Estados-Membros, no final do passado mês de Junho, a Comissão instaurou procedimentos por incumprimento contra catorze Estados-Membros que não haviam transposto correctamente a referida directiva para a legislação nacional. Gostaria de acrescentar que alguns Estados-Membros já alteraram a sua legislação em resposta às preocupações da Comissão, ou indicaram que estão dispostos a fazê-lo.

No que diz respeito a informações detalhadas relativas à transposição da directiva pelos Estados-Membros, como indicámos na nossa Comunicação de 2005 sobre uma estratégia-quadro para a não discriminação e a igualdade de oportunidades para todos, publicamos todos os anos o abrangente relatório do Grupo de Peritos Jurídicos, e os diferentes relatórios nacionais estão disponíveis em linha.

A senhora deputada Buitenweg assinala, com razão, que os organismos encarregados de promover a igualdade desempenham um papel chave na luta contra a discriminação. É por essa razão que financiamos a rede Equinet, que facilita o intercâmbio de experiências e de boas práticas entre os organismos para a igualdade dos Estados-Membros.

Como o relatório indica, a recolha de dados é uma questão delicada. Sem ela, porém, é impossível avaliar a extensão da discriminação ou saber se as medidas tomadas são eficazes. Uma vez que grande parte da informação recolhida pode enquadrar-se na categoria de dados pessoais sensíveis, relacionados com a origem racial ou étnica dos cidadãos, ou ainda com as convicções religiosas ou vida sexual dos mesmos, esta informação deve ser tratada de harmonia com as disposições pertinentes da Directiva 95/46/CE relativa à protecção de dados pessoais.

Essa directiva estabelece uma proibição geral do tratamento de dados pessoais sensíveis. No entanto, a directiva prevê algumas derrogações a esta regra, especialmente se a pessoa em causa tiver dado o seu consentimento explícito, ou se – e passo a citar – o tratamento dos dados for necessário no sentido de respeitar obrigações e direitos específicos no domínio da legislação laboral.

Além disso, sob reserva de garantias apropriadas, os Estados-Membros podem estabelecer derrogações por razões de supremo interesse público. Cabe, pois, aos Estados-Membros decidirem se devem ou não recolher dados relativos à origem étnica a fim de produzirem estatísticas destinadas a combater a discriminação, contanto que as garantias requeridas pela directiva relativa à protecção de dados sejam observadas.

O estudo do Eurobarómetro sobre discriminação na União Europeia demonstrou que muitos cidadãos estavam de uma maneira geral dispostos a fornecer anonimamente informações de carácter pessoal no âmbito de um recenseamento, a fim de combater a discriminação. Três em cada quatro mostraram-se dispostos a fornecer informações pessoais relativas à sua origem étnica, religião ou convicções.

Este tipo de informação é particularmente importante no contexto da acção positiva para mitigar a discriminação e formas de desfavorecimento profundamente enraizadas. No passado mês de Fevereiro, a Comissão Europeia publicou um guia europeu de dados em matéria de igualdade com o objectivo de ajudar os Estados-Membros a melhorarem as suas práticas de recolha de dados.

O mesmo estudo do Eurobarómetro de Janeiro de 2007 revelou que as pessoas não se sentiam suficientemente informadas sobre os seus direitos enquanto vítimas de discriminação. Embora o grau de conhecimento tenha apresentado variações consideráveis – por exemplo entre a Finlândia, onde 65% dos inquiridos afirmaram conhecer os seus direitos, e a Áustria, onde apenas 17% dos respondentes são desta opinião –, o facto de a média se situar em apenas 32% mostra claramente que, tal como V. Exa. afirmou, as acções de sensibilização continuam a ser necessárias.

Estou convencido de que as nossas actuais actividades, secundadas pelo Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007, que envolveu cerca de 430 acções a nível do Estados-Membros, e a campanha europeia intitulada “Pela diversidade. Contra a discriminação”, irão contribuir para colmatar este défice de conhecimento.

Gostaria de fazer aqui uma referência especial aos programas de formação, destinados a ONG, sindicatos, juristas e empresas, que a Comissão financia.

A Comissão está firmemente decidida a utilizar todos os instrumentos disponíveis para melhorar a situação dos Roma na União Europeia. Isto irá concretamente garantir a aplicação da Directiva 2000/43/CE, a utilização dos Fundos Estruturais da Comunidade, e em especial do Fundo Social Europeu, e sensibilizar tanto os próprios Roma como o público em geral para os seus direitos e obrigações.

Um grupo consultivo de alto nível sobre a integração social e profissional das minorias étnicas, incluindo as comunidades Roma, deverá apresentar o seu relatório com um conjunto de recomendações no princípio de Dezembro. Este grupo tem por objectivo identificar as barreiras à integração e promover as boas práticas aplicadas por autoridades públicas e empresas.

Neste contexto, saudamos o interesse do Parlamento Europeu pela questão da discriminação múltipla, e estou certamente ansioso por ler, no final deste ano, os resultados de um novo estudo que está a ser efectuado para a Comissão. É evidente que a não discriminação por si só não basta para garantir igualdade de oportunidades a certos grupos que são socialmente mais desfavorecidos do que outros, e por isso a Comissão encomendou uma análise aprofundada das boas práticas aplicadas nos Estados-Membros, especialmente no contexto da política de emprego.

A Comissão considera igualmente muito importante que os Estados-Membros apliquem correctamente as suas próprias leis, embora a legislação em si mesma seja claramente insuficiente. Queremos reforçá-la através da investigação, da sensibilização, da formação e do intercâmbio de boas práticas, de modo a prevenir a discriminação quando tal seja possível e, quando o não for, oferecer um reparação adequada às suas vítimas.

 
  
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  Patrick Gaubert, em nome do Grupo PPE-DE. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à senhora deputada Buitenweg pelo trabalho de grande qualidade que realizou. O relatório faz um conjunto de constatações justas e equilibradas e aborda de forma exaustiva os principais problemas relacionados com a aplicação da directiva.

É verdade que muito poucos dos nossos concidadãos estão claramente cientes dos direitos que lhes assistem no caso de serem vítimas de discriminação. Por conseguinte, afigura-se realmente essencial garantir uma melhor difusão da informação pertinente entre os nossos cidadãos, especialmente porque este é o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Apoio, em particular, a ideia de dotar de recursos financeiros e humanos suficientes os organismos encarregados de promover a igualdade de tratamento. Estes organismos desempenham um papel chave neste domínio e, como o relatório afirma, e bem, é imperioso que continuem a ser independentes.

A constatação mais preocupante prende-se, contudo, com o facto de certos Estados-Membros não transporem a directiva, ou não a transporem na íntegra, para a sua legislação. É absolutamente imperioso tomarmos medidas tendentes a garantir que todos os Estados-Membros promulguem as leis necessárias para que todas as pessoas, independentemente do seu país de residência, possam gozar do nível protecção essencial.

No que respeita à questão mais sensível que foi abordada, designadamente a recolha de dados, o relatório tem o cuidado de estipular que essa recolha deve ser feita no respeito da vida privada e exclusivamente com o objectivo de detectar formas de discriminação que possam vitimar as minorias. Este processo não deve em circunstância alguma descambar para o perigoso campo do perfilamento étnico, mas deverá em última instância fornecer a informação necessária para medir a extensão da discriminação e produzir soluções adequadas.

Quando se trata de um princípio tão importante como o da igualdade de tratamento, a Europa não pode contentar-se com palavras, não pode contentar-se com a promulgação de legislação mínima, não pode contentar-se com um papel de mero observador. Temos efectivamente de estar atentos, mas temos também de agir, de apontar o caminho e de assegurar que a Europa seja um exemplo neste domínio, pois quanto mais nós conseguirmos fazê-lo, menos expostos estaremos a críticas.

 
  
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  Martine Roure, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de agradecer à senhora deputada Buitenweg o excelente trabalho que realizou. O seu relatório conta com o nosso inteiro apoio. Infelizmente, estatísticas recentes mostram que a discriminação continua a ser um problema importante e permanente em muitos Estados-Membros.

O primeiro relatório da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais, publicado em Agosto de 2007, registou um aumento de crimes racistas em pelo menos oito países da União. Isto é particularmente inquietante, uma vez que a UE possui uma legislação contra a discriminação extremamente desenvolvida. Concordo, porém, que a legislação foi mal transposta e apenas parcialmente implementada pelos Estados-Membros. Os cidadãos da Europa não estão bem informados e, acima de tudo, não estão cientes de que podem utilizar a legislação para reivindicarem os seus direitos quando são vítimas de discriminação.

Enquanto relator sobre o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos e sobre a decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, sou de opinião que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para assegurar a correcta aplicação da legislação europeia. Os textos que produzimos têm também de ser mais amplamente divulgados para que os cidadãos da Europa possam identificar-se com eles.

A inversão do ónus da prova é o mais importante progresso que esta directiva sobre a igualdade de tratamento produziu. Temos, portanto, de insistir na introdução de medidas práticas para garantir este progresso em todos os Estados-Membros da UE.

Por último, penso que precisamos de reforçar o quadro jurídico europeu em matéria de luta contra a discriminação, mediante a adopção de uma directiva horizontal que abranja todas as formas de discriminação enunciadas no artigo 13.º do Tratado, e gostaria de perguntar à Comissão que progressos foram feitos no estudo de viabilidade de uma directiva dessa natureza.

 
  
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  Sophia in 't Veld, em nome do Grupo ALDE. – (NL) Senhor Presidente, aqui, no Parlamento Europeu, nós fazemos leis, mas as leis por si só não são o bastante para banir o racismo e a xenofobia. Os discursos de alguns políticos e de outros líderes de opinião ajudam a criar uma atmosfera de ódio e de intolerância em que a discriminação se torna normal e onde as leis permanecem, portanto, letra morta.

Gostaria realmente que a Comissão Europeia actuasse contra a discriminação na Europa com a mesma firmeza com que actua, por exemplo, contra as violações das regras do mercado. Temos de proteger o capital humano na Europa com o mesmo vigor com que protegemos o capital financeiro. Se conseguimos enfrentar Bill Gates, também conseguiremos por certo enfrentar empresas e autoridades que discriminam. Sabemos que 14 governos ainda não observaram um ou dois aspectos da directiva sobre a igualdade racial, mas a Comissão parece não ter muita pressa em fazer cumprir as regras e concede demasiado tempo aos países para se alinharem. Esta lei já devia ter sido implementada há anos; Bill Gates não teria tido hipótese de evasão.

E na luta contra o terrorismo e a criminalidade não podemos permitir que se mudem as regras do jogo. Algumas medidas aplicam-se apenas a determinados grupos e parecem legitimar a discriminação. Pensemos, por exemplo, nas práticas de paragem e busca, nos métodos de caracterização, etc., etc. As medidas de integração também podem por vezes ser discriminatórias, e apraz-me ver, por exemplo, que certas medidas que o anterior Governo do meu país procurou introduzir foram subsequentemente impugnadas pelos tribunais, por serem de facto discriminatórias.

De entre as várias alterações que foram apresentadas, houve uma que captou especialmente a minha atenção, designadamente a alteração 4, onde se diz que a protecção das minorias e a observância da legislação antidiscriminação é uma questão de âmbito nacional. Mas se há algo que não é de âmbito nacional são de facto os nossos valores comuns europeus, o que significa que é realmente uma responsabilidade europeia por excelência velar pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos europeus, pois é esse o objectivo da integração europeia e o mercado é apenas um meio para atingir esse fim.

Por último, a liberdade religiosa é também um direito importante e fundamental, que não pode, contudo, ser indevidamente utilizado para justificar a discriminação em razão de origem étnica. Assim, por exemplo, uma escola católica não pode invocar a liberdade religiosa como pretexto para recusar crianças de uma determinada origem étnica, quando o que na verdade pretende é manter a escola branca. Por outro lado, tecer críticas ao Islão também não é automaticamente uma manifestação de racismo.

Concluindo, Senhor Presidente, as leis são importantes e é extremamente positivo que tenhamos esta lei, mas todos ansiamos por manter um clima em que deixe de haver discriminação.

 
  
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  Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, desejo começar por agradecer à nossa colega o trabalho realizado. Na qualidade de relatora do Parlamento Europeu para os direitos dos menores, gostaria de centrar a minha intervenção numa parte importante deste relatório, a parte que incide sobre as crianças Roma. Gostaria de recordar todos os presentes que são as crianças quem mais sofre com a discriminação e a exclusão social.

Na Europa, existem muitos, demasiados, meninos de rua, geralmente pertencentes à comunidade romanichel, que não têm futuro porque não tiveram uma formação escolar adequada e, em muitos casos, são completamente analfabetos. Estas crianças não recebem cuidados médicos adequados, nem as vacinas necessárias. São, por conseguinte, crianças sem futuro, porque a sua infância lhes foi negada e porque são frequentemente obrigadas a mendigar, a pedir esmola, quase sempre durante o horário escolar, ou acabam no trabalho clandestino.

Como também se afirma no relatório, os Estados-Membros devem comprometer-se a implementar políticas positivas contra a discriminação. Neste caso específico, políticas que garantam o direito das crianças a receber uma educação e que exijam que as famílias destas crianças Roma garantam que estas frequentam a escolaridade obrigatória. Devem também levar-se a cabo campanhas adequadas com vista a incentivar os cidadãos a colaborar com as escolas para evitar que se registem casos de discriminação, de exploração e de exclusão social entre as crianças.

Termino, dizendo ainda que é inadmissível que tantos Estados-Membros, incluindo lamentavelmente o meu, a Itália, ainda não tenham transposto adequadamente as disposições da directiva para os ordenamentos jurídicos nacionais.

 
  
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  Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer à senhora deputada Buitenweg este relatório, que chama a atenção para uma das questões mais graves do problema da discriminação racial e étnica na Europa.

Senhor Comissário, na minha opinião, a Comissão deveria ser mais activa na promoção da transposição da directiva relativa à igualdade racial. Diariamente são-nos apresentados vários casos em que é necessária uma transposição correcta para proteger as vítimas. Gostaria de referir igualmente que algumas práticas relacionadas com a política linguística poderão ser consideradas como discriminação indirecta nos termos da directiva. Por exemplo, no meu país, a Letónia, bem como na vizinha Estónia, Estados que têm uma elevada percentagem de minorias étnicas, há critérios linguísticos desproporcionados para fins de emprego, e também requisitos quanto à utilização de uma língua apenas na comunicação com as autoridades. Considero que se essas práticas conduzirem a uma sub-representação das minorias raciais e étnicas em diferentes áreas da vida social, os Estados-Membros têm o dever de elaborar políticas que visem assegurar a igualdade de acesso e evitar a discriminação.

Há outro aspecto preocupante. Por vezes, uma diferença de tratamento em razão da nacionalidade pode ser considerada como discriminação étnica indirecta. Acontece quando a política relativa à cidadania tem por objectivo excluir os que pertencem a grupos minoritários – romanichéis ou russos, por exemplo.

Espero que os tribunais europeus, bem como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que afirmou que não deveria haver discriminação racial ou étnica no acesso à nacionalidade, não sejam menos progressistas e controlem cuidadosamente o impacto da política relativa à nacionalidade sobre pessoas pertencentes a grupos étnicos diferentes.

 
  
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  Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a directiva antidiscriminação é uma directiva muito positiva e de um grande valor ético, mas a verdade é que vários países europeus pouco ou nada fazem com vista a transpor a directiva e o seu articulado para os seus ordenamentos jurídicos nacionais, e, na prática, os crimes raciais e étnicos estão na ordem do dia. A Itália, por exemplo, enfrenta um processo por infracção por parte da União Europeia por não ter transposto esta directiva.

A União Europeia invoca, em particular, que a Itália não transpôs para a legislação nacional a noção de intimidação racial, que não tem uma lei sobre a inversão do ónus da prova e que não tem previstas disposições específicas de protecção contra os crimes raciais e étnicos. Em Dezembro último, em Opera, um município perto de Milão, um grupo de cidadãos chefiado pelos líderes da Lega di Alleanza nacional caçaram literalmente e deitaram fogo a tendas que abrigavam cerca de trinta crianças de etnia Roma. Em Pavia, dezenas de indivíduos da etnia Roma foram afugentados ao grito de "câmaras de gás". Na periferia de Roma, ainda há poucos dias, 40 indivíduos encapuzados, armados com paus, facas e cocktails Molotov, atacaram um campo de indivíduos da comunidade romanichel em Ponte Mammolo durante a noite.

Em Itália, praticamente todos os dias, um ou mais campos de nómadas são desocupados pelas autoridades locais, sem garantir aos indivíduos Roma os direitos mais elementares. É esta a protecção social particular que se reclama no relatório para os Roma, sobretudo na sequência do alargamento? Gostaria também de salientar que as sanções aplicáveis à violação das disposições nacionais adoptadas em conformidade com a directiva devem ser efectivas, proporcionais e dissuasivas. Recordo ainda que no dia 25 de Abril aprovámos…

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Frank Vanhecke, em nome do Grupo ITS. – (NL) Senhor Presidente, receio que a minha opinião sobre este relatório divirja um pouco daquilo que até agora foi dito neste hemiciclo. De facto, considero este relatório um documento singular, pelo menos para uma instituição que se diz democrática, pois com base numa directiva extremamente questionável formula recomendações que, do meu ponto de vista, são contrárias aos direitos e liberdades fundamentais e que, em alguns pontos, colidem com os princípios fundamentais do Estado de direito.

A realidade é que a verdadeira discriminação contra as minorias na Europa, ou o verdadeiro racismo, constitui, felizmente, um fenómeno muito marginal que já é combatido de forma muito adequada e eficaz. Este relatório trata de algo muito diferente. O que aqui temos é a enésima tentativa para introduzir regras que irão amordaçar e comprometer ainda mais a liberdade de expressão, criando um clima de crescente de terror mental em que os cidadãos autóctones acabam por ser obrigados a discriminar positivamente a população alóctone. Este é mais um relatório que discrimina os cidadãos não imigrantes.

Assim, considero, em particular, que a inversão do ónus da prova em matérias de discriminação e em processos judiciais, especialmente no caso de diferendos relacionados com o emprego, é absolutamente condenável em países fundados nos princípios do Estado de direito, onde as pessoas são presumidas inocentes até prova em contrário.

Em suma, este relatório não trata de discriminação; é uma espécie de legalização do “politicamente correcto”.

 
  
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  Anna Záborská (PPE-DE).(SK) Em primeiro lugar, permitam-me que agradeça à senhora deputada Buitenweg pelo seu trabalho neste relatório. Permitam-me igualmente que olhe para este problema a partir de uma perspectiva diferente.

A mobilidade crescente das pessoas está a obrigar-nos a ser mais abertos em relação àqueles que vêm para os nossos países. No entanto, esta abertura começa com a educação na família. É na família que as crianças aprendem mais facilmente a respeitar os outros. A família é a primeira comunidade que deve ensinar-lhes abertura, respeito e solidariedade. A educação contra a intolerância racial e étnica tem de se tornar um pilar visível de todos os aspectos da educação das crianças e do ensino, tanto na escola, como na sociedade em geral. A educação das crianças e o ensino têm de se concentrar nos fundamentos éticos que reforçam a unidade familiar.

Por esta razão, a questão da interacção entre as culturas, assim como a questão da paz e do respeito pela diversidade, tornaram-se, presentemente, questões políticas e de segurança muito importantes. A luta contra a discriminação racial concentra-se principalmente na maneira como queremos assegurar a coexistência entre pessoas e nações no início do novo século e do novo milénio. É óbvio que é necessária alguma legislação, mas a nossa sociedade deveria lidar com a discriminação racial e étnica avaliando honestamente o passado e procurando em conjunto um futuro para cada ser humano, no qual a dignidade e os direitos intrínsecos de cada pessoa sejam respeitados.

 
  
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  Magda Kósáné Kovács (PSE). – (HU) Obrigada, Senhor Presidente. Se 60% das pessoas inquiridas considera que é objecto de alguma forma de discriminação injusta, isso constitui um aviso para os Estados-Membros e um aviso para a Europa.

A discriminação com base na origem étnica ou racial permanece viva, e é de recear que isto continue a verificar-se durante muito tempo, uma vez que a Europa se está a tornar cada vez mais heterogénea e as diferenças étnicas se estão a tornar cada vez mais visíveis, e mesmo países que se consideram monoétnicos albergam agora culturas cada vez mais diversas.

O excelente relatório da senhora deputada Kathalijne Buitenweg proporciona uma oportunidade de avaliação e de reflexão. Entretanto, hoje, a Comissão trouxe-nos uma promessa de progresso a este respeito, pois, se alguns países não implementaram adequadamente a directiva, então o aviso justifica-se e há uma necessidade vital de ajuda. Quase todos os meus colegas neste Parlamento disseram que, se os cidadãos não tiverem consciência do seu direito à protecção contra a discriminação, serão incapazes de exercer esse direito.

A discriminação de base racial ou étnica levanta igualmente problemas num contexto mais geral, dado que a pertença a uma comunidade étnica é sobretudo uma questão de identidade. Nós, na Europa Oriental e Central, não tivemos uma experiência muito positiva no que respeita à disponibilidade para facultar dados, de modo que um indivíduo é um “cigano” se o seu meio o considerar como tal, e isto tende a ser uma questão de estilo de vida e não de identidade racial genuína. A Agência dos Direitos Fundamentais poderá contribuir grandemente para melhorar esta situação.

Tenho ainda dois comentários a fazer. Em primeiro lugar, a implementação da directiva pode ter um papel importante no sentido de assegurar que a comunidade Roma não seja arrastada para fora da Europa. Em segundo lugar, com os novos Estados-Membros, emergiram novos blocos étnicos no mapa da história europeia. É um triste legado do século XX e das duas guerras mundiais a subsistência de incompatibilidades e o facto de as feridas ainda não terem. Todos somos responsáveis. Obrigada, Senhor Presidente.

 
  
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  Sarah Ludford (ALDE).(EN) Senhor Presidente, congratulo-me sinceramente com o facto de a Comissão accionar processos por infracção contra 14 Estados-Membros pela não execução adequada da directiva.

Sinto-me envergonhada pelo facto de ver na lista o meu país, o Reino Unido. Uma das questões no processo do meu país é que a definição de discriminação indirecta não é fiel à da directiva. Como é evidente, não há aqui margem para complacência, mesmo num país que há mais de 40 anos que possui legislação contra a discriminação em razão de raça.

É necessária uma forte vontade política relativamente a este assunto, o que torna tanto mais decepcionante o facto de o Conselho não considerar este debate suficientemente importante para se fazer representar.

Foi com muito interesse que ouvi os dados estatísticos citados pelo Senhor Comissário Michel, segundo os quais três em cada quatro europeus desejam que os dados sobre a origem étnica sejam recolhidos anonimamente, e congratulo-me com o facto de a Comissão ter desenvolvido muito trabalho nesta área nos últimos anos e elaborado um guia de boas práticas. Avançámos muito desde 1999, quando tive a ousadia de inscrever as palavras "ethnic monitoring" (acompanhamento étnico) no meu projecto de relatório sobre o Ano Europeu contra o Racismo e fui alvo de um nunca mais acabar de objecções.

É claro que concordo com o senhor deputado Gaubert que temos de estar vigilantes para que os dados de natureza étnica e racial recolhidos com o objectivo de pôr em destaque e combater a discriminação não se transformem num instrumento de discriminação através da caracterização racial ou étnica.

Gostaria de perguntar ao Senhor Comissário em que medida, para além das salvaguardas em matéria de protecção de dados, a polícia nas suas operações – que constituem, como é evidente, um fornecimento de serviços – se inscreve no âmbito de aplicação da proibição da discriminação, como no caso da realização de operações "stop" para fins de busca. A polícia, tal como os empregadores, inscrevem-se claramente nesse âmbito, mas para mim nunca foi inteiramente claro em que medida a directiva se aplica a operações policiais.

(O Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Marek Aleksander Czarnecki (UEN). – (PL) Senhor Presidente, ao analisar a situação no que respeita à aplicação das directivas da União Europeia, nomeadamente a directiva que introduz o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, constatei, tal qual a relatora, que inúmeros Estados-Membros adoptaram esta directiva em grande medida, extravasando mesmo o seu âmbito de aplicação. Com pequenas excepções, os Estados-Membros deram uma atenção considerável à prossecução do objectivo da igualdade de tratamento entre as pessoas, em toda a sua amplitude. Subsistem algumas lacunas e negligências que carecem de trabalho adicional. Por vezes, os regulamentos estão contidos em diversos actos legislativos, mas isto não deve constituir um impedimento a que a lei seja aplicada a nível nacional.

O quadro legislativo na União Europeia situa-se, em minha opinião, a um nível adequado. O que constitui realmente problema é a mentalidade das pessoas que se permitem uma atitude discriminatória contra terceiros. Impõe-se, hoje, encontrar uma resposta para a questão de saber como poderemos desenvolver a consciência e a sensibilidade das pessoas no nosso mundo globalizado. Num mundo em que, por muitas e diferentes razões, as pessoas estão constantemente a mudar de local de residência ...

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Philip Claeys (ITS).(NL) Senhor Presidente, o problema de relatórios como o da senhora deputada Buitenweg é que partem de meritórios princípios e nobres intenções, mas, infelizmente, acabam por ficar a um distância abismal da verdadeira realidade. Claro está que a discriminação baseada na raça ou na origem étnica é condenável. A questão reside em saber se essa discriminação é de facto tão generalizada como sempre nos pretendem fazer crer. O mais recente relatório do EUMC, o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, fala do crescimento deste fenómeno, mas não pode indicar números concretos para sustentar esta tese. O EUMC não está sequer em condições de fornecer uma definição universalmente aceite do conceito de discriminação.

Parte-se com demasiada frequência do princípio de que todos os problemas relacionados com os imigrantes resultam da discriminação de que estes alegadamente são alvo. Isto tem consequências desastrosas, visto que isenta grupos populacionais inteiros das suas responsabilidades pessoais. Esta política de apaparicamento e a cultura do vitimismo apenas agravaram o problema, e subscrevo com agrado a opinião minoritária expressa pelo meu colega Koenraad Dillen.

 
  
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  Roberta Alma Anastase (PPE-DE).(RO) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, permitam-me que manifeste o meu apreço pela coerência e qualidade deste relatório e que saliente também a importância do assunto para a melhoria da vida das pessoas e para o desenvolvimento das comunidades. Na minha intervenção, gostaria de chamar a atenção para a importância da educação na aplicação das disposições e dos princípios europeus no domínio da igualdade de tratamento dos indivíduos.

O relatório sublinha correctamente o facto de as leis apenas serem eficazes quando os cidadãos têm conhecimento dos seus direitos. A informação dos cidadãos continua ainda a ser um requisito, mas também é um requisito educar os cidadãos para que possam responder; de facto, para que possam defender-se. Só quando as pessoas têm a coragem de falar, escrever e recorrer aos seus direitos é possível limitar os fenómenos da discriminação.

Ao mesmo tempo, a educação para a tolerância é extremamente importante para a sobrevivência de qualquer comunidade. Aprender a viver com outras pessoas, a aceitar as diferenças não como uma fatalidade, mas como uma oportunidade de construção do todo, significa seguir o caminho certo para a erradicação deste tipo de fenómenos.

 
  
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  Genowefa Grabowska (PSE). – (PL) Senhor Presidente, no capítulo da luta contra a discriminação, a União Europeia dispõe de boas leis e de normas consagradas, e tem novas directivas em vias de elaboração. Felicito a minha colega pelo relatório que hoje nos apresentou. Os Estados-Membros, por sua vez, incorporam no seu ordenamento jurídico o que aqui é decidido. Os Estados dispõem de cláusulas antidiscriminação na sua Constituição e têm secções inteiras na sua legislação que supostamente protegem os cidadãos contra a discriminação. Por que razão, então, é tão mau o actual estado de coisas? Por que razão subsistem tantas situações de discriminação às quais não conseguimos dar resposta?

Sou de parecer que o problema se situa a dois níveis. Em primeiro lugar, ao nível da informação, e, em segundo lugar, ao nível da execução das obrigações. Gostaria de centrar a minha intervenção no aspecto da informação. A informação não é uma responsabilidade apenas dos governos. Aliás, os governos nem sequer transmitem muita informação ao cidadão comum sobre a discriminação e as diferentes formas de que esta se reveste. Sou de opinião que tal função deve ser assumida, em mais larga medida, por organizações não governamentais que estejam bem posicionadas para se ocupar de determinados sectores da sociedade, de grupos específicos de cidadãos, e para lhes prestar informações sobre a imigração e o que esta significa. Perguntem aos imigrantes, às mulheres idosas, às mães solteiras se se sentem vítimas de discriminação. Responderão, simplesmente, que não, que é apenas o seu destino, que é uma questão de pouca sorte. Estas pessoas têm de ser ajudadas, por assim dizer, a encontrarem-se a si mesmas; necessitam de ajuda com os procedimentos e no acesso às autoridades adequadas.

Gostaria igualmente que o Parlamento Europeu se envolvesse na elaboração de um código de conduta a fornecer a diferentes organizações. Tenho uma última observação a fazer. Espero que a nossa acção neste capítulo não se esgote no projecto da Comissão Europeia que envolve o camião amarelo que circula pela Europa com uma exibição sobre a luta contra a discriminação e no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades. Podemos e devemos fazer mais para ajudar aqueles que são vítimas de discriminação.

 
  
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  Wiesław Stefan Kuc (UEN). – (PL) Senhor Presidente, a aplicação de um princípio como a igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e sem distinção, também, de cor da pele, de credo ou religião, implica normalmente uma acção contínua e persistente. Qualquer passo em frente rumo a esse objectivo pode ser considerado um grande êxito. Não podemos esperar que todos mudem da noite para o dia e que as pessoas se libertem da sua condição natural, que as faz desejar melhorar a sua vida e lutar contra tudo o que possa pôr em risco essa melhoria. No entanto, tudo devemos fazer para eliminar as barreiras legais, sociológicas e económicas à igualdade de tratamento entre as pessoas, proporcionar educação, criar condições para uma coexistência harmoniosa e mudar as nossas atitudes negativas para com os outros, quaisquer que sejam as diferenças entre nós. Por último, quero salientar que discordo em absoluto do que aqui referiu o senhor deputado Vanhecke acerca das atitudes.

 
  
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  Neena Gill (PSE).(EN) Senhor Presidente, ao mesmo tempo que me congratulo com a presente comunicação da Comissão, lamento que, apesar desta e de outra legislação, a discriminação em toda a UE não tenha diminuído, mas sim aumentado acentuadamente.

Gostaria de responder aos elementos da extrema-direita que põem em causa o que afirmo, porque, permitam-me que vos diga, só este ano avistei-me com cerca de 500 pessoas da comunidade sikh de França, da Bélgica, da Itália, da Alemanha, e todas elas citavam casos chocantes de discriminação inaceitável de que tinham sido alvo devido ao seu aspecto exterior: por usarem turbante.

Desde 2004, diversos rapazes da comunidade sikh foram expulsos de escolas francesas por não tirarem o turbante. Casos semelhantes ocorreram na Bélgica e na Alemanha.

Muito embora o Tribunal Superior de Justiça francês deliberasse que os homens da comunidade sikh podiam usar turbante na fotografia da respectiva carta de condução, o Ministério francês, 24 horas após o veredicto, proibiu-o expressamente.

No aeroporto de Bruxelas, é habitualmente pedido aos homens da comunidade sikh que tirem o turbante, o que é considerado um grave insulto.

Além disso, recebo semanalmente chamadas de Itália referentes a pessoas que não conseguem tratar da sua vida quotidiana pelo facto de serem sikhs. Ora estes casos são nitidamente uma violação de tudo o que se exige neste relatório e daquilo que a Comissão propaga.

Por isso, gostaria de perguntar ao Senhor Comissário o que é que ele e a Comissão estão a fazer para lutar contra estes casos de discriminação. Não podemos falar de unidade e diversidade e seguidamente ignorar as práticas de governos de muitos Estados-Membros.

Gostaria de felicitar a senhora deputada Buitenweg, relatora do presente relatório, por apresentar medidas que espero que constituam uma certa reparação para as pessoas que estão a ser marginalizadas por motivo de ignorância e de falta de sensibilização e respeito pela cultura de outros povos.

Por último, direi que faço sinceros votos para que, neste ano da igualdade de oportunidades e no próximo, ano do diálogo intercultural, tenhamos a vontade necessária para assegurar que os nossos actos sejam um reflexo das nossas palavras.

 
  
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  Jan Tadeusz Masiel (UEN). – (PL) Senhor Presidente, é evidente que, no século XXI, ninguém pode deixar de apoiar a luta contra a discriminação. Também eu sou a favor deste relatório, embora seja minha convicção que os preconceitos radicam em questões culturais, civilizacionais e religiosas, mais do que em questões de raça ou etnicidade. A propósito, gostaria de acrescentar que para nós, na Europa, seria mais fácil acatar os princípios da não discriminação se introduzíssemos políticas de imigração controlada destinadas a pessoas que desejássemos acolher nos nossos países, já que, em princípio, ninguém actuará de forma agressiva ou hostil para com um parceiro que ele próprio escolheu.

No relatório em apreço, são focados essencialmente os direitos dos imigrantes. No entanto, importa também ter em conta as suas responsabilidades. Mais facilmente se deixaria de manifestar discriminação em relação a estrangeiros e a pessoas de outras culturas se eles próprios mostrassem respeito pela cultura e pelas tradições dos habitantes do país para onde imigraram, manifestassem vontade de se integrar e não criassem um Estado dentro de outro Estado nesta nossa Europa, a qual, e a verdade é para ser dita, tem as suas raízes no Cristianismo.

 
  
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  Emine Bozkurt (PSE).(NL) Senhor Presidente, estou grata à senhora deputada Buitenweg pelo notável trabalho que realizou neste relatório. A discriminação e o racismo constituem, em todas as frentes – seja no mercado de trabalho, em clubes desportivos ou na escola – um atentado aos valores que nos são caros na Europa. O que precisamos é de uma abordagem combinada a todos os níveis, europeu, nacional e local. Os legisladores, os políticos e as próprias vítimas de discriminação têm um papel importante a desempenhar neste domínio. Temos de consciencializar os cidadãos europeus para os direitos que lhes assistem e os meios de que dispõem para os reivindicar.

Insto a Comissão a agir de acordo com as suas responsabilidades e a velar por que a directiva relativa à igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica seja rápida e correctamente aplicada. Esta directiva representa um passo na direcção certa, mas a sua eficácia depende do rigor com que os Estados-Membros a aplicam. E exorto a Comissão a mostrar a liderança moral que o próprio Presidente Barroso anunciou em 2004, e que é desesperadamente necessária. A discriminação continua a fazer parte da realidade quotidiana na Europa em 2007, o “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos”. Sobretudo agora, numa era em que as coisas não estão certamente a correr de vento em popa para alguns grupos – e estou a pensar, em particular, na posição dos muçulmanos na Europa –, precisamos de pessoas que se empenhem firmemente na luta contra a discriminação, e em todas as áreas.

Também eu gostaria de ver a Comissão alargar as medidas antidiscriminação a todas as formas de discriminação concebíveis.

 
  
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  Justas Vincas Paleckis (PSE). – (LT) Senhor Presidente, gostaria de felicitar a relatora pela elaboração de um relatório que, segundo espero, contribuirá para proteger as pessoas da discriminação racial e étnica, bem como para lhes dar acesso a melhores possibilidades de recurso.

Temos muito trabalho a fazer para tentar aplicar eficazmente as directivas relativas à igualdade étnica e no emprego. Os cidadãos dos Estados-Membros da UE (principalmente dos novos Estados-Membros) não conhecem ainda os seus direitos; ou não tiveram ainda tempo suficiente, ou é-lhes impossível por razões financeiras defender os seus direitos. Na maior parte dos países, as pessoas atingidas pela discriminação não conseguem juntar forças e criar associações mais fortes, que defendam os seus direitos colectivos. É difícil recolher informação sobre estas questões espinhosas, para identificar a discriminação indirecta ou avaliar o grau de discriminação existente na sociedade. Portanto, a Comissão Europeia confronta-se com problemas no que se refere a fiscalizar o cumprimento das directivas e a determinar as razões das situações lamentáveis em que existe discriminação.

Apoio as recomendações dos meus colegas no sentido de que sejam atribuídos mais recursos às organizações não governamentais que informam os cidadãos e prestam ajuda jurídica às vítimas da discriminação. O papel da comunicação social é também muito importante.

Portanto, gostaria de me dirigir aos meus colegas. Temos todos escritórios nos países que nos elegeram. Poderíamos organizar e financiar aí consultas jurídicas iniciais, no decurso das quais as pessoas seriam informadas sobre a legislação que proíbe a discriminação e sobre as possibilidades de recorrer à justiça para obter reparação. Em suma, poderíamos ajudar directamente as pessoas.

Poderíamos mobilizar mais activamente a vontade política de reforço da luta contra a discriminação racial e a desigualdade no emprego.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que comece por vos assegurar que irei, obviamente, transmitir ao meu colega Vladimir Špidla os comentários geralmente positivos que ouvi a respeito dos seus esforços. Creio que ele o merece, e comunicar-lhe-ei sem dúvida esta apreciação. Transmitir-lhe-ei também, claro está, as observações e os apelos prementes, ou as expectativas, do Parlamento Europeu relativamente ao trabalho que ainda resta fazer.

Uma coisa que eu gostaria de deixar claro à partida é que eu não concordo certamente – e a Comissão não concorda – com certas opiniões aqui expressas que reflectem uma tendência para a exclusão, e apraz-me dizer que elas são apenas marginais. Do mesmo modo, não posso deixar de pronunciar-me relativamente à afirmação de que há o risco de criar um Estado dentro do Estado cristão, ou dentro da Europa cristã. É evidente que tenho o maior respeito pelos cidadãos que assim pensam, mas sinto-me na obrigação – e vejo isto realmente como um dever – de vos lembrar que a Europa não é unívoca em termos religiosos, filosóficos ou políticos. Penso que por vezes vale a pena relembrar evidências como esta.

(NL) A senhora deputada Buitenweg e a senhora deputada In 't Veld realçaram, com razão, um problema fundamental, nomeadamente o da transposição das directivas para as legislações nacionais. A Comissão está plenamente ciente de que temos de manter a pressão sobre os Estados-Membros que ainda não observaram a legislação comunitária. A Comissão partilha essa preocupação com os organismos que supervisionam estes importantes assuntos nos Estados-Membros; como sabem, obviamente, nós apoiamos firme e solicitamente esses organismos e organizações para a igualdade.

(FR) No que se refere à nova iniciativa, estamos neste momento a avaliar o seu impacto: o processo de análise dos seus efeitos na discriminação já foi iniciado. Precisamos, obviamente, de conhecer a extensão do problema. Neste momento, estão a ser efectuadas consultas junto do público em geral, junto das ONG e dos parceiros sociais, no seio das empresas e no Parlamento Europeu. Se tudo correr como previsto, em Janeiro de 2008, teremos um relatório sobre a avaliação de impacto. O próximo passo será a consulta interserviços, em Março e Abril de 2008. Esta iniciativa será incluída no programa de trabalho da Comissão para 2008, que está actualmente em estudo e que será publicado em finais de Outubro ou princípios de Novembro. Se for aprovado, conforme proposto, a Comissão receberá uma proposta em Junho de 2008, e o processo deverá então seguir o seu curso.

Pois bem, resta-me sublinhar que a nossa reflexão e a nossa análise convergem amplamente com as dos deputados que intervieram no debate – ou pelo menos a maioria deles –, e, em nome da Comissão Europeia, gostaria de felicitar senhora deputada Buitenweg pelo seu excelente trabalho. Penso que o que vimos aqui constitui um exemplo de quão crucial pode ser papel do Parlamento na promoção de uma Europa alicerçada em direitos que respeita as suas minorias e, na realidade, todos os seus cidadãos.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, dia 27 de Setembro de 2007.

Declarações escritas (Artigo 142.º do Regimento)

 
  
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  Lívia Járóka (PPE-DE), por escrito. – (HU) Gostaria de felicitar a minha colega Kathalijne Buitenweg pelo relatório que elaborou, e, ao mesmo tempo, chamar a atenção para uma série de problemas importantes.

O conhecimento da lei por parte dos cidadãos europeus é bastante limitado, e as próprias vítimas da discriminação injusta, ou seja, as minorias étnicas – e, em particular, os Roma –, desconhecem quase por completo as disposições legais aplicáveis ou as estruturas que lhes oferecem protecção jurídica. Por isso são tão poucos os casos de discriminação levados a tribunal na União Europeia. Além disso, as sanções financeiras aplicadas nestes casos são ridiculamente baixas, sobretudo quando comparadas com processos semelhantes nos Estados Unidos. Os Estados-Membros deviam ter a responsabilidade e a obrigação de informar e educar o público, de modo a assegurar que o maior número possível de cidadãos em toda a sociedade tenha consciência dos seus direitos e possibilidades.

Os organismos para a promoção da igualdade funcionam longe dos cidadãos; não seria exagero afirmar que apenas funcionam no papel, sem a participação activa das pessoas afectadas. Outro problema reside no facto de que, para poderem funcionar, estes organismos dependem em grande medida dos governos dos Estados-Membros em termos de financiamento, infra-estruturas, recursos humanos e política.

Precisamos de estabelecer um sistema eficiente a nível europeu de responsabilidade e monitorização, e de tornar os relatórios anuais mais sistemáticos, o que nos permitirá verificar se os organismos para a promoção da igualdade estão a funcionar de forma independente.

 
  
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  Véronique Mathieu (PPE-DE), por escrito. – (FR) O relatório sobre a igualdade entre mulheres e homens em 2007 oferece-nos, antes de mais, uma ocasião para saudar o empenhamento da União Europeia na causa dos direitos das mulheres, que remonta já a 1957. No entanto, como demonstram as recentes estatísticas compiladas aquando da adesão da Roménia e da Bulgária à União, dificilmente podemos dar-nos por satisfeitos com a actual situação.

Em primeiro lugar, há demasiadas mulheres para quem o acesso ao mercado de trabalho e o estatuto no mercado de trabalho permanecem em grande medida na esfera das aspirações. Trinta e dois anos após a directiva do Conselho que solicitava a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres, as diferenças salariais continuam a ser demasiado profundas, de 15% em média.

Em segundo lugar, a consecução da igualdade de géneros exigirá esforços acrescidos no combate à exclusão e à desigualdade de tratamento, em particular nos meios rurais onde as mulheres que trabalham em explorações agrícolas – na qualidade de cônjuges colaboradores – podem ser alvo de graves injustiças em caso de divórcio ou no que respeita aos direitos de sucessão ou de acesso à propriedade. Além disso, estas mulheres nem sempre são tidas em conta nas análises estatísticas.

Nós temos, com carácter de urgência, de dar aplicação prática aos diversos actos legislativos. Uma parte do papel da União Europeia nesta luta vital consiste igualmente em assegurar a evolução e a convergência das culturas nacionais, através de uma sensibilização e de uma prevenção acrescidas.

 

4. Igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2007 (debate)
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0290/2007) da deputada Piia-Noora Kauppi, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2007 (2007/2065(INI)).

 
  
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  Piia-Noora Kauppi (PPE-DE), relatora. - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de manifestar a minha gratidão à Comissão por redigir este importantíssimo relatório. A igualdade entre mulheres e homens é uma questão que continua a merecer toda a nossa atenção. Embora muito se tenha conseguido alcançar nas últimas décadas, continuam a existir importantes desafios.

O relatório da Comissão incide directamente nas questões relacionadas com o emprego. Por exemplo, a diferença salarial em função do género, a insegurança no mercado de trabalho e a conciliação da vida profissional e familiar são questões de grande importância para a vida diária de milhões de mulheres, questões que também estão claramente ligadas ao desafio demográfico com que a Europa se confronta. Como o relatório da Comissão indica, seis dos oito milhões de postos de trabalho criados na UE desde o ano 2000 foram ocupados por mulheres. A maior parte destes seis milhões de novos postos de trabalho para mulheres pertencem ao sector dos serviços. Os 11,7 milhões de novos postos de trabalho criados pelo sector dos serviços são ocupados maioritariamente por mulheres. É por isso que o sector dos serviços, o seu crescimento e o mercado interno são uma questão tão fundamental para muitas mulheres na Europa.

No entanto, a maioria dos novos postos de trabalho para mulheres são a tempo parcial, alguns deles inseguros e precários, sem garantia de continuidade e com baixos salários. Os contratos a prazo também constituem um grande problema para muitas mulheres na Europa, mulheres que também gostariam de ter mais sustentabilidade e estabilidade na sua vida familiar. Os números da Comissão demonstram que, na UE, 32% das mulheres empregadas têm um emprego a tempo parcial, em comparação com apenas 7% dos homens; portanto, há claramente uma dimensão de género no mercado de trabalho a tempo parcial na Europa.

A diferença salarial em função do género, relativamente à qual a Comissão emitiu uma iniciativa em Julho, é de 15% em média em toda a UE, chegando aos 30% em alguns países europeus. Essa diferença salarial não diminuiu, embora estejam em vigor há mais de 30 anos directivas sobre o princípio da igualdade de salarial para homens e mulheres, o que torna muito oportuno o facto de a Comissão ter pegado nesta questão. Por outro lado, sabemos que os Estados-Membros que adoptaram políticas que conciliam a vida profissional e familiar tanto para homens como para mulheres têm taxas de natalidade mais elevadas, uma percentagem superior de mulheres no mercado de trabalho e taxas de emprego mais elevadas.

Em toda a UE, também são as mulheres que ocupam a maioria dos postos de trabalho altamente qualificados e não manuais. Esta semana, foi efectuada uma cobertura bastante ampla de um estudo finlandês acerca de dirigentes de empresas do sexo feminino. Foram analisadas 14 000 empresas finlandesas e a rendibilidade proporcionada anualmente às entidades interessadas das empresas dirigidas por mulheres era 1% mais elevada do que a proporcionada pelas empresas dirigidas por homens. Isto é 10% melhor do que os homens. Muito embora os cálculos não incluíssem todos os outros aspectos, as mulheres estavam claramente em vantagem na liderança empresarial, de modo que isto também é algo que a Comissão vai levar em conta no futuro.

Na Finlândia, como noutros países, a educação tem sido a chave do progresso das mulheres. A subida dos níveis de educação andou de par com o aumento do emprego das mulheres. Por exemplo, na Finlândia, de acordo com um estudo da Comissão, 32,7% das mulheres são altamente qualificadas, em comparação com apenas 24,3% dos homens. Por isso, todas as iniciativas que a Comissão apresentou no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida são necessárias e é muito importante que, nas políticas em matéria de género, mantenhamos o enfoque na educação.

O meu relatório solicita medidas específicas para combater desigualdades causadas por esquemas de emprego interrompidos em consequência de licença de parto e licença de prestação de cuidados a pessoas dependentes. Isso levou a Comissão a desenvolver análises de género sobre o impacto das reformas em matéria de pensões na vida das mulheres na UE, com o objectivo de individualizar os direitos a pensão e bem assim o sistema de segurança social e o sistema fiscal. O que considero particularmente importante é o facto de o relatório exortar os Estados-Membros a mutualizar os custos dos subsídios de maternidade a fim de assegurar que as mulheres deixem de representar um recurso laboral mais oneroso do que os homens. Espero certamente que o meu Estado-Membro, que tem um Governo com 60% de ministros do sexo feminino, o que constitui um recorde mundial, adopte esta questão e mutualize os custos da licença de paternidade/maternidade.

O relatório sublinha também a necessidade de tentar resolver a questão do importante défice democrático. Queremos investigar a situação que impede a participação das mulheres na política e nas categorias superiores de gestão na administração pública a todos os níveis e, se possível, tomar medidas para combater essas situações. Também há que prestar atenção à situação das mulheres que pertencem a minorias étnicas e das mulheres imigrantes, dado que a sua marginalização é reforçada pela discriminação múltipla de que são alvo, vinda tanto do exterior como do interior das suas próprias comunidades. Insto a Comissão a colaborar com os Estados-Membros na recolha de dados relevantes e na imposição de medidas que impeçam o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual e de trabalhos forçados.

Penso que poderemos terminar num tom muito positivo e encorajador. As mulheres têm hoje oportunidades com que a maior parte das suas mães e avós nunca sonharam. As mulheres que estão a colher os benefícios do admirável mundo novo deveriam fazer ouvir a sua voz, e penso que foi muito importante a Comissão tomar a iniciativa de apresentar este relatório. Continuamos a lutar pela plena igualdade de ambos os géneros na Europa.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, Senhora Deputada Kauppi, Senhoras e Senhores Deputados, é óbvio que a Comissão saúda calorosamente este relatório e a proposta de resolução sobre a igualdade entre mulheres e homens na União Europeia. A aprovação do relatório irá evidenciar o empenho deste Parlamento na promoção da igualdade entre géneros. Gostaria de agradecer e de felicitar a senhora deputada Kauppi, na sua qualidade de relatora, pelo apoio que é expresso no texto à abordagem da Comissão Europeia e às medidas que esta está a tomar para promover a igualdade entre mulheres e homens.

Em primeiro lugar, a igualdade entre géneros é um dos valores fundadores da União Europeia. É também um domínio em que a Europa foi pioneira e em que em muitos casos se antecipou a determinados desenvolvimentos na sociedade. Ao longo dos últimos anos, foram lançadas algumas iniciativas importantes e ambiciosas. A adopção do Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres evidenciou o total empenho da Comissão em avançar resolutamente na persecução de uma igualdade efectiva entre mulheres e homens em todos os domínios.

A Comissão saúda a ênfase que a proposta de resolução do Parlamento coloca em determinados temas que o Roteiro também identifica como áreas de acção prioritárias, nomeadamente a igualdade entre mulheres e homens em termos de independência económica, a conciliação entre vida profissional e vida privada, a representação equilibrada de ambos os géneros nos processos de decisão e a necessidade de combater estereótipos.

Apesar dos incontestáveis progressos que foram realizados na persecução da igualdade entre mulheres e homens, ainda existem claramente desafios importantes que é necessário superar. A Comissão concorda com a relatora quando diz que temos de prosseguir os nossos esforços e de consolidar as nossas conquistas. A este respeito, a Comissão está consciente da importância de que a aplicação efectiva do acervo comunitário se reveste, e continuará a desempenhar com determinação o seu papel de guardiã dos Tratados. A Comissão Europeia não hesitará em abrir processos de infracção se considerar que uma directiva europeia não foi correctamente transposta. Neste momento, estão em curso vários processos, em diversos estádios, relacionados com a igualdade entre mulheres e homens.

A fim de melhorar o cumprimento da legislação comunitária, a Comissão criou uma rede – conhecida como Rede de Organismos para a Igualdade – que congrega as organizações responsáveis, a nível nacional, pela promoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. A Comissão considera que a partilha de experiências entre os diferentes organismos nacionais e uma cooperação mais estreita com a própria Comissão permitirão que estes organismos desempenhem melhor a sua função de promover a igualdade de tratamento e assegurem uma interpretação mais uniforme da legislação pelas instâncias nacionais.

O relatório realça igualmente a importância central de conciliar a vida profissional e a vida privada para alcançar uma verdadeira igualdade entre os géneros. Isto reflecte a opinião da própria Comissão. Estamos bem cientes de que, na maioria dos agregados, as tarefas familiares e domésticas continuam a ser assumidas pelas mulheres. As mulheres estão, por conseguinte, mais sujeitas do que os homens a terem de interromper, ou mesmo abandonar, a educação ou as suas carreiras profissionais, o que gera inevitavelmente desigualdades no que respeita ao trabalho, assim como uma perda do potencial produtivo das mulheres. A oferta de serviços de acolhimento de crianças, acessíveis e de elevada qualidade, reveste-se de uma importância crucial para aumentar a taxa de emprego feminino - como os objectivos de Barcelona realçam. Em 2008, a Comissão elaborará um relatório sobre os progressos realizados na consecução destes objectivos.

A Comissão lançou também um processo de consulta com os parceiros sociais sobre a conciliação entre a vida profissional e a vida privada, cuja segunda fase foi concluída no final de Julho. No entender da Comissão, esta é uma questão complexa que tem de ser abordada mediante todo um conjunto de instrumentos. Ao mesmo tempo, a legislação comunitária existente poderia ser alterada de modo a ser mais consentânea com os novos desafios que a Europa tem de enfrentar. A Comissão está neste momento a analisar as respostas dos parceiros sociais a esta consulta, e irá utilizá-las como base para tomar as medidas necessárias. Continuaremos igualmente a apoiar o intercâmbio de boas práticas neste domínio, como a proposta de resolução assinala.

Reiteraria aqui que o respeito do princípio da igualdade entre todas as mulheres e homens é um dos valores fundamentais da União Europeia. Assim, a questão da participação equilibrada de homens e mulheres na tomada de decisões é absolutamente crucial. Essa a razão por que constitui uma das prioridades do Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres que a Comissão adoptou no ano transacto.

Para concluir, gostaria de realçar quão importante é combater os estereótipos se reveste, um aspecto que foi várias vezes assinalado neste relatório. Os estereótipos constituem provavelmente o obstáculo mais difícil de transpor para chegar à igualdade entre mulheres e homens, e combatê-los requer um esforço que vai para além do âmbito da legislação e das medidas financeiras. Esse esforço envolve a mudança de comportamentos, atitudes e valores que determinam e influenciam o papel de homens e mulheres na sociedade e as respectivas opções profissionais. A política de igualdade sempre foi e continuará a ser um motor de mudança de comportamentos e mentalidades. A Comissão Europeia saúda calorosamente o apoio que o Parlamento lhe prestou sob a forma desta proposta de resolução.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MARTÍNEZ
Vice-presidente

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), relatora de parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. – Como relatora da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, quero sublinhar a importância da aprovação de algumas propostas do nosso parecer, que não foram incluídas no relatório da colega Kauppi, e solicitar o seu apoio para a sua aprovação neste plenário, dada a sua importância para milhões de mulheres agricultoras e do mundo rural cujo trabalho precisa de ter mais visibilidade através da sua inclusão nas estatísticas agrícolas e não como domésticas.

É fundamental que o seu estatuto de mulheres agricultoras seja plenamente reconhecido, que a igualdade de direitos e oportunidades se concretize, incluindo nos sistemas de segurança social. Que haja uma efectiva protecção da maternidade e um acesso mais fácil à saúde, à educação, à formação ao longo da vida, a equipamentos de apoio à infância e à família, designadamente infantários, centros culturais e mercados de proximidade, o que exige maiores investimentos e melhores serviços públicos no mundo rural. Só assim poderemos contribuir para combater os elevados níveis de pobreza e isolamento de mulheres em certas zonas rurais e conseguir uma maior coesão social.

 
  
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  Karin Resetarits (ALDE), relatora de parecer da Comissão da Cultura e da Educação.(DE) Senhor Presidente, hoje em dia há mais mulheres a trabalhar, mas, infelizmente, um número desproporcionado em empregos precários. Isso significa que as mulheres têm de ser flexíveis, mas, apesar disso, são mal pagas. Os empregos de triplo C estão sobretudo reservados às mulheres: C de cleaning (limpezas), C de caring (cuidados) e C de cashiering (caixas) em supermercados e centros comerciais. No entanto, nós, mulheres, queremos empregos de triplo M: M de money (dinheiro) – salário igual para trabalho igual – M de management (direcção) – cada vez mais mulheres têm uma elevada formação, pelo que não deviam ter dificuldade em transpor o “tecto de vidro” para a direcção – e, finalmente, M de motherhood (maternidade) – sim, queremos poder conjugar emprego, carreira e maternidade, e, para isso, precisamos de bastante mais apoio político.

Não necessitamos apenas de mais lugares em instituições de cuidados infantis, como consta dos objectivos de Barcelona. Não, precisamos de cuidados infantis da mais elevada qualidade. Todas as mães e pais devem poder custear os cuidados infantis, e a Comunidade tem de os ajudar. Não são só os filhos de pais abastados que devem beneficiar do máximo apoio desde tenra idade. Não precisamos apenas de direitos iguais para homens e mulheres, também precisamos de direitos iguais para todas as crianças. A educação e a formação não começam na escola, começam muito mais cedo. Temos de mudar a nossa maneira de pensar a este respeito.

Muito do que eu aqui referi pode ser encontrado no excelente relatório da senhora deputada Piia-Noora Kauppi. Apoiamos o relatório. Parabéns à relatora.

 
  
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  Amalia Sartori, em nome do Grupo PPE-DE. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, associo-me às felicitações endereçadas à senhora deputada Kauppi pela elaboração deste relatório, que oferece uma imagem da actual situação na Europa no mundo do trabalho. Tivemos várias oportunidades para nos debruçarmos sobre este tema na Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, mas a senhora deputada Kauppi colocou em evidência e chamou a atenção para um problema que é o facto de haver de novo, na Europa, uma diferença salarial no mundo das mulheres, uma diferença no pagamento por igual trabalho, que não é admissível.

E isto acontece mesmo sendo as taxas de frequência escolar altas entre as mulheres - estas representam hoje 59% dos licenciados europeus -, mesmo tendo a participação das mulheres no mundo do trabalho aumentado significativamente, e mesmo sendo bastante reconhecidos hoje os resultados que as mulheres estão a alcançar. Todavia, o que julgo ser mais importante é o facto de o relatório salientar alguns dos elementos que continuam a dificultar a participação das mulheres no mundo do trabalho, sendo que isto acontece na prática sem qualquer justificação - e vai ao arrepio da legislação europeia e da legislação dos Estados-Membros, que proíbem salários diferentes no mundo do trabalho. Isto não acontece unicamente no Sul da Europa, como geralmente se afirma, mas em toda a Europa, inclusivamente nos países nórdicos, até mesmo naqueles países em que a tradição nos leva a aceitar que a participação das mulheres no mundo do trabalho e nas instituições está hoje mais consolidada e é mais reconhecida.

Penso, por conseguinte, centrando a atenção numa das questões levantadas pela senhora deputada Kauppi, a de que se deve generalizar nos Estados-Membros a prática da mutualização dos custos dos subsídios de maternidade e da licença parental, que estes custos, embora sejam ainda parcialmente suportados pelas empresas, incentivam os empregadores a recrutar menos mulheres, o que, por sua vez, tem um impacto nas respectivas carreiras.

 
  
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  Teresa Riera Madurell, em nome do Grupo PSE.(ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, ao felicitar a relatora pelo seu bom relatório, quero salientar, em primeiro lugar, a harmonia que marcou os esforços conjuntos de todas as Instituições europeias durante este ano de 2007 no que diz respeito às políticas de igualdade de género. O forte empenho das nossas Instituições na igualdade de género, como ficou demonstrado no Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos aprovado pelo Conselho Europeu e no Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres, em vigor até 2010, é muito louvável.

No que respeita aos indicadores referidos no relatório, e tendo em conta o relatório do ano passado, a falta de progressos significativos na aplicação do princípio "para trabalho igual, salário igual", que a senhora deputada Sartori acaba de mencionar, é lamentável e muito justamente criticada no relatório. As disparidades salariais entre homens e mulheres na União Europeia continuam a ser de 15%; a redução destas diferenças exigirá um esforço adicional nos próximos anos.

Um dado positivo referido no relatório é que seis dos oito milhões de empregos criados na União Europeia desde 2000 foram ocupados por mulheres, embora esta taxa de emprego apresente grandes variações segundo as faixas etárias, que também importa corrigir.

Um ponto crucial que resulta do relatório é a importância das políticas de igualdade no quadro do desafio demográfico com que a Europa se defronta. É um facto que os Estados-Membros que adoptaram políticas que visam a conciliação da vida privada e profissional para as mulheres e homens apresentam taxas de natalidade mais altas, uma percentagem mais elevada de mulheres no mercado de trabalho e taxas de emprego mais elevadas.

É também um motivo de preocupação o facto de as mulheres de idade mais avançada e as mães de famílias monoparentais continuarem a ser os grupos de maior risco de exclusão.

Por fim, quero salientar, tal como é feito no relatório, que seria interessante e de grande utilidade que, em futuros relatórios anuais sobre a igualdade entre homens e mulheres, se incluíssem estatísticas relativas aos países candidatos, que poderiam depois ser utilizadas nas negociações.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki, em nome do grupo ALDE. – (FI) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, os meus parabéns à senhora deputada Kauppi por um relatório importante.

A igualdade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais da UE, como o disse também o Senhor Comissário Michel, mas só é um princípio fundamental para fazer vista, em discursos e declarações como estes. Na realidade, a União Europeia não está muito interessada na igualdade entre mulheres e homens. Isto tornou-se também evidente na intervenção do Senhor Comissário, que disse que a UE faria tudo o que pudesse. Não é uma declaração muito concreta. O que é que a UE fará para garantir que as directivas adoptadas em matéria de igualdade salarial e de muitas outras questões sejam efectivamente aplicadas?

A meu ver, a UE deve acordar realmente para o facto de que homens e mulheres devem ter um estatuto de maior igualdade na Europa. A UE fala muito, mas faz pouco, e os Estados-Membros também falam muito, mas fazem pouco. Efectivamente, esta questão não mobiliza as pessoas para a acção, ou pelo menos os dirigentes da UE. Suponho que o mesmo se aplica aos decisores de topo e às organizações do mercado de trabalho nos nossos países. Há outras coisas mais importantes. Isto torna-se também conspícuo através da diferença salarial, que se continua a situar ao nível dos 15% nos países da UE em geral e que no meu país, que é pioneiro em matéria de igualdade, infelizmente, é de 20%.

Espero que o Senhor Comissário e a Comissão no seu todo compreendam e reconheçam um dia a importância desta questão e façam qualquer coisa para promover o princípio comunitário da igualdade entre mulheres e homens, que hoje em dia não passa de palavreado oco.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE.(ES) Senhor Presidente, quero felicitar a relatora pelo seu relatório. São muitos os pontos nele incluídos que gostaria de referir, mas vou centrar-me em dois que me parecem ser os mais relevantes.

Em primeiro lugar, congratulo-me com o facto de o relatório da Comissão relativo a 2007 se concentrar em questões relacionadas com o emprego, nomeadamente as disparidades salariais entre os sexos, a conciliação entre vida profissional e vida familiar e as directivas relativas à igualdade de tratamento, uma vez que a independência económica das mulheres constitui uma das prioridades do Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres.

É verdade – como o assinala o relatório da Comissão – que seis dos oito milhões de empregos criados na União Europeia desde 2000 foram ocupados por mulheres. Este seria um desenvolvimento claramente positivo, não fora o facto de a maioria dos novos empregos ocupados por mulheres serem a tempo parcial; muitos deles são precários e mal remunerados, além de oferecerem poucas perspectivas de evolução salarial.

O relatório assinala igualmente que não houve qualquer progresso significativo na redução das disparidades salariais entre homens e mulheres; este é um motivo de preocupação, quando, em média, o salário das mulheres é 15% inferior ao dos homens, chegando essa diferença, nalguns países, a ser de 30%.

O segundo aspecto que gostaria de salientar diz respeito a uma categoria particular de mulheres, as que trabalham na agricultura. É necessário melhorar a situação jurídica destas mulheres, quer em relação à segurança social, garantindo a todas o acesso directo, quer em relação ao papel que desempenham nas explorações agrícolas, com particular incidência na co-titularidade das explorações agrícolas familiares, no acesso ao crédito e nos seus direitos em matéria de sucessão.

A Comissão deveria prestar especial atenção a estes dois aspectos. Mais concretamente, deve redobrar os esforços para conseguir uma maior igualdade entre homens e mulheres no que respeita a tratamento e a oportunidades.

 
  
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  Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhor Presidente, permita-me que agradeça à relatora, a senhora deputada Kauppi, e a todos os que se empenharam neste trabalho. Gostaria de destacar um dos maiores problemas do trabalho no domínio da igualdade, que tem a ver com o facto de demasiadas pessoas acharem que existe igualdade de oportunidades. Ela existe por vezes em teoria, mas ainda temos um longo caminho a percorrer até à sua aplicação prática. Esta resolução chama a atenção para este facto e apresenta boas propostas sobre o que pode ser feito e o que tem mesmo de ser feito já.

Tenho vindo a pedir e a destacar repetidamente, inclusive neste Parlamento, a importância da discriminação das estatísticas por género em todas as áreas. Só podemos fazer mudanças se conhecermos os factos. Se não formos capazes de, através dos factos, documentar as enormes diferenças que existem entre os géneros, estas serão ignoradas. Para além disso, as pessoas não têm uma noção clara da dimensão destas diferenças. Trata-se, assim, de um imperativo óbvio, que reitero: todas as estatísticas têm de ser discriminadas por género.

Quero também destacar a minha enorme preocupação, extensiva ao meu grupo político no seu conjunto, com a diferença no mercado de trabalho entre mulheres e homens no que respeita ao trabalho assalariado; todos sabemos que o trabalho não assalariado é feito pelas mulheres. Os mesmos indicadores que mostram um aumento no número de vagas para as mulheres revelam também de que tipo de emprego se trata. Os novos empregos para mulheres são, na sua maioria, postos de trabalho temporários, precários, a tempo parcial e mal remunerados. Temos de acabar com esta situação.

 
  
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  Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM. – (PL) Senhor Presidente, o relatório sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia vem provar, mais uma vez, que as políticas em matéria de igualdade têm um importante papel a desempenhar. Assiste tanto às mulheres como aos homens o direito de tomar parte activa em todos os domínios da vida pública e de que esse direito seja consagrado na lei. A dignidade, porém, não é vivenciada apenas através de actos legislativos mas também de níveis adequados de apoio material, espiritual e emocional, sobretudo no seio de uma estrutura familiar sólida.

Lamentavelmente, a propaganda dos nossos dias desvaloriza o papel do casamento, da família e da mãe e instila um sentimento de culpa nas jovens e nas mulheres que desejam ficar em casa e olhar pelos filhos. Em lugar de lhes ser prestada ajuda e conferida protecção legal, em lugar de valorizar o papel da mulher e da mãe que se ocupa da educação dos filhos, assiste-se a uma "objectificação" das mulheres, a mulher é sobrecarregada com expectativas, e este estado de coisas é agravado por opiniões amplamente propagadas sobre a contracepção, o aborto, o individualismo extremo, os conflitos entre pais e filhos, e até pelo alargamento da idade de reforma, conducente ao esgotamento mental e físico.

É importante recordar continuamente às pessoas que igualdade, direitos iguais para mulheres e homens, não significa ser igual aos homens. Todas as formas de masculinização das mulheres, de competição com os homens a todos os níveis, empobrecem não apenas as mulheres mas também a sociedade no seu conjunto, distorcendo a riqueza e o valor intrínseco tanto da feminilidade como da masculinidade.

Impõe-se, hoje, uma sensibilidade especial para evitar intervenções que não têm a ver com as verdadeiras necessidades e aspirações das pessoas e para ultrapassar os excessos do individualismo e do relativismo moral. É fundamental, sobretudo em situações em que não existem infra-estruturas básicas para o crescimento económico, combater a discriminação em muitos domínios da vida. Por esta razão, as organizações sociais, bem como as leis, devem apoiar-nos no desempenho das nossas obrigações, em lugar de promoverem a lavagem ao cérebro e uma unificação que só cria tensões sociais e conflitos. Daí o meu apelo a que seja respeitada a dignidade de todos os seres humanos, não apenas no tocante à igualdade salarial, mas também no que tem a ver com o respeito pelas tradições, a cultura, a religião e os valores importantes para a identidade e a cultura de cada país, os quais contribuem para o enriquecimento da Europa dos nossos dias.

 
  
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  Lydia Schenardi, em nome do Grupo ITS. – (FR) Senhor Presidente, caros colegas, o relatório que hoje temos perante nós é, acima de tudo, um exercício de afirmação do óbvio. Nele encontramos as já bem conhecidas estatísticas em matéria de taxas de emprego, diferenças salariais e tipos de emprego. Encontramos também descrições intermináveis da persistência de estereótipos relacionados com o género e da discriminação que daí resulta e se reflecte na ausência de mulheres em certos sectores do mercado de trabalho. Estou a pensar, em particular, nas tecnologias avançadas, nas ciências, na investigação e na engenharia.

O relatório contém, todavia, uma manifesta contradição. Como é possível saudar a globalização no n.º 17 - exultando o seu impacto positivo no acesso das mulheres à educação, aos cuidados, à saúde e ao emprego – seja em casa, em regime de subcontratação ou em microempresas -, e simultaneamente, no n.º 18, realçar o impacto negativo da globalização com a feminização da pobreza? Qual destes pontos devemos levar a sério?

Mais adiante, o relatório recomenda que sejam postas em prática, a nível europeu, medidas de sensibilização para uma tolerância zero em relação a insultos sexistas. Será que Ségolène Royal, que disputou as últimas eleições presidenciais francesas, foi alvo de um insulto sexista quando um dos seus antigos camaradas socialistas disse que ela não era o melhor candidato para o exercício do mais alto cargo da nação? Não terá isso sido apenas uma crítica, ou uma mera opinião?

É perigoso legislar com base num conceito como este, que não tem - nem pode ter - definição jurídica. Além disso, estamos aqui a falar de uma área que pertence essencialmente à esfera do subjectivo e do não racional.

 
  
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  Jana Bobošíková (NI).(CS) Senhoras e Senhores Deputados, estamos, mais uma vez, a aborrecer-nos com estatísticas que revelam que, embora as mulheres atinjam melhores resultados, os seus salários continuam a ser 15% mais baixos. Sim, temos um tecto de vidro e os homens não gostam muito que as mulheres assumam lugares de chefia. Os estereótipos existem e as mulheres são, elas próprias, por vezes, as suas vítimas. Queremos mudar esta situação. Penso, contudo, que, se queremos mudar alguma coisa, temos de começar aqui.

As estatísticas de emprego do Parlamento Europeu e da Comissão mostram claramente que os homens constituem uma esmagadora maioria quando se trata dos lugares mais bem pagos. As mulheres prevalecem nos lugares menos bem pagos. Existem muitas mulheres versadas em línguas, altamente eficientes, com formação universitária, que trabalham aqui pelo salário de uma secretária. Os seus chefes mais bem pagos possuem principalmente dois tipos de qualificações: são homens e estão aqui há muito tempo.

Senhoras e Senhores Deputados, sou de opinião que as recomendações das Instituições europeias relativas a questões do género só serão levadas a sério se procedermos a uma análise minuciosa da relação entre os sistemas de remuneração e a educação e a eficiência das pessoas e se a gestão dos recursos humanos e os sistemas de pagamento forem revistos. Caso contrário, os cidadãos irão olhar para nós como para pessoas que dizem uma coisa e fazem outra.

 
  
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  Maria Panayotopoulou-Kassiotou (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, para além do 50º aniversário do Tratado fundador da Europa Unida, estamos também a comemorar os 50 anos de progressos na questão da consagração da igualdade entre homens e mulheres. O culminar desta última comemoração é a referência a esta questão em todas as áreas de acção da Comissão Europeia e de diálogo com a sociedade civil.

Ainda subsistem desigualdades escondidas entre homens e mulheres, nas políticas e nas práticas dos Estados-Membros da UE. Precisamos de fazer uma análise e uma avaliação das circunstâncias negativas que estão na origem dessas desigualdades. O relatório da minha estimada colega Kauppi, a quem dou os parabéns, enumera muitas acções para combater a discriminação parcial contra as mulheres.

Gostaria de destacar em especial as medidas destinadas a promover a igualdade na participação de homens e mulheres no apoio à família como factor básico do desenvolvimento económico, da prosperidade e da coesão social da UE. A igualdade dos géneros tem de beneficiar aquelas mulheres que de livre vontade querem permanecer em casa, por muito ou pouco tempo, a fim de cuidarem dos filhos, dos idosos e de pessoas dependentes. O facto de essas mulheres permanecerem fora do mercado de trabalho não as deveria expor à discriminação a nível das pensões e dos direitos à segurança social.

Senhor Comissário, estou muito desapontada com a situação das mulheres gregas. Segundo as notícias veiculadas na imprensa, V. Exa. interpôs uma acção por infracção contra o meu país para que elimine as condições de idade mais flexíveis aplicáveis às mulheres. Por que é que a reforma antecipada das filhas e das mães não pode servir de moeda de troca para o contributo que elas dão para as suas famílias?

Igualdade sim, Senhor Comissário, mas não nivelação. Os Estados-Membros, a UE e os parceiros sociais podem fazer bom uso da recém-criada Aliança Europeia para as Famílias: podem promover-se boas práticas e abordagens pioneiras para políticas que sejam amigas das famílias. Essas políticas acompanharão as políticas nacionais e desse modo promoverão a igualdade.

O problema demográfico da UE exige que a igualdade de oportunidades seja concedida a homens e a mulheres. No que respeita à licença parental, a directiva relevante acordada unicamente entre a Comissão e os parceiros sociais carece de revisão, e o Senhor Comissário prometeu que essa revisão terá lugar em 2008.

No entanto, é igualmente necessário um compromisso da parte do sector privado no sentido de empregar mulheres jovens e também em relação ao despedimento de jovens mães. A produtividade e o desenvolvimento da UE, Senhor Comissário, exigem a criação de um mecanismo para controlar este tipo de discriminações. Esperamos que V. Exa. tome medidas imediatas.

 
  
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  Lissy Gröner (PSE).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, posso assegurar à senhora deputada Piia-Noora Kauppi o apoio total do nosso Grupo Socialista relativamente a todos os pontos que ela tratou no seu relatório. O relatório da igualdade surge durante o ano da igualdade de oportunidades para todos, em que podemos também assinalar 50 anos de política de igualdade na União Europeia. A menos que se exerça pressão e as coisas mudem, as mulheres deixarão de confiar na União Europeia.

Foi igualmente anunciado que o ano de 2007 veria a criação do Instituto Europeu para a Igualdade de Género. Qual é a situação no que respeita às nomeações para a direcção? O nosso Parlamento tem uma palavra a dizer. Onde estão a decorrer os preparativos necessários para assegurar que o Instituto de Vilnius possa ficar operacional antes do final do ano?

A UE não fez uso das suas competências fundamentais no campo da igualdade de salários – uma área primordial, que foi abordada por muitas deputadas deste Parlamento. Considero escandaloso que 15% das mulheres ainda recebam um salário inferior ao dos homens. A Suécia é o único país onde a situação parece ser melhor, sendo este valor de apenas 10%. No meu país, a Alemanha, a percentagem é de 26%, e não estou disposta a continuar a tolerar isso. Este é um caso em que a Comissão tem de se munir de coragem para exercer pressão sobre os Estados-Membros.

Conciliar a vida profissional e familiar: o Senhor Comissário Vladimir Špidla tomou medidas nesse domínio. Congratulo-me com isso. Apoiamos o facto de o pai também ter de fazer a sua parte. As empresas também têm aqui uma grande responsabilidade. Por este motivo, o nosso grupo lançou uma campanha de apoio em toda a Europa.

Queremos uma avaliação qualitativa e quantitativa das medidas que estamos a empreender, por exemplo, ao abrigo dos Fundos Estruturais. Uma audição recente na Comissão do Desenvolvimento Regional mostrou que praticamente não foi tido em conta até à data o facto de as mulheres beneficiarem muito menos do orçamento da UE do que os homens. Por conseguinte, um orçamento que promova a igualdade de género constitui outra das nossas exigências fundamentais.

A Comissão anunciou medidas em duas áreas: a implementação de medidas legislativas para combater a discriminação múltipla e para combater a violência contra as mulheres. Quase não se falou disso hoje, mas é uma questão da máxima importância que precisa de ser resolvida.

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE). – (ET) Gostaria de agradecer à relatora por ter colocado mais uma vez uma questão importante. Não me parece que com este relatório estejamos a arrombar uma porta aberta. A porta pode estar aberta, mas, se continua a existir uma barreira invisível, temos de insistir nesta questão.

Gostaria de centrar a minha intervenção em dois aspectos, nomeadamente tendo em conta que uma política que aplique efectivamente a igualdade de direitos dos dois sexos é um instrumento importante de promoção do desenvolvimento económico.

Apesar de a igualdade de direitos ser consagrada pela lei em todos os países da União Europeia, na prática, continua a existir desigualdade entre homens e mulheres, na divisão dos poderes e no acesso aos recursos económicos, sociais e culturais. Esta desigualdade deve-se à perpetuação dos costumes e à sua influência na divisão desigual das responsabilidades familiares e nos obstáculos à conciliação entre a vida profissional e familiar que subsistem para a maior parte das mulheres. Lamento dizê-lo, mas esta situação constitui uma prova de défice democrático a nível europeu.

A igualdade de participação dos dois sexos no processo de decisão é a principal condição prévia da democracia, e por isso farei algumas observações sobre este processo de decisão em todos os quadrantes sociais. Os liberais dizem que o direito individual à capacidade de decisão é o segredo do êxito. Porém, a liberdade de escolha só existe se homens e mulheres puderem fazer as suas escolhas em todas as áreas. Para que homens e mulheres, e repito, homens e mulheres possam conciliar a vida profissional e familiar, precisamos de estruturas de acolhimento de crianças de boa qualidade, de condições de trabalho favoráveis para as famílias e de um quadro jurídico de apoio.

É também importante melhorar o enquadramento jurídico e não jurídico e elevar o nível de sensibilização da sociedade. O mesmo se aplica às formas de pensamento ultrapassadas, ou seja, as mulheres devem evoluir de participantes no processo de decisão para responsáveis pela decisão; só assim poderemos falar de uma sociedade em que os interesses dos dois sexos estão representados e são tidos em consideração, de uma sociedade verdadeiramente democrática.

 
  
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  Hiltrud Breyer (Verts/ALE).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhora Deputada Piia-Noora Kauppi, Senhoras e Senhores Deputados, celebrámos este ano o 50º aniversário da fundação da UE e podemos também recordar 50 anos de marcos importantes no que respeita à igualdade entre mulheres e homens. No entanto, considero que as conclusões do relatório da Comissão sobre a igualdade, de 2007, são uma pílula amarga. Ele mostra que, em muitas áreas, as pessoas apoiam a igualdade de género só da boca para fora, e que este objectivo continua a estar longe da realidade.

Ouvimos hoje serem aqui citadas muitas estatísticas – existem grandes diferenças nas taxas de emprego relativas a homens e mulheres, e, em muitos Estados-Membros, as mulheres apresentam, com poucas excepções, uma taxa de desemprego mais elevada. Quase uma em cada três mulheres trabalha a tempo parcial. Sabemos que as mulheres continuam a estar significativamente sub-representadas nos lugares de poder e de direcção. É de facto um escândalo que a diferença salarial média seja de 15%, chegando a atingir os 27% na Alemanha.

Apraz-me igualmente que a Comissão tenha tratado da questão da licença parental obrigatória para o pai. É evidente que o tópico da conciliação entre família e trabalho faz parte da agenda da Comissão. No entanto, em outras áreas da política de igualdade da UE, a Comissão parece estar em ponto morto. Digo isto porque não tive conhecimento de quaisquer iniciativas políticas, para além da referida licença parental para o pai, da parte da Comissão.

Foi referido o Instituto para a Igualdade de Género, bem como a violência contra as mulheres. O que está a Comissão a fazer para resolver o problema da diferença salarial? Ouço pouco mais do que retórica. É nosso dever fazer muito mais nesse domínio, incluindo o orçamento promotor da igualdade de género, que foi anunciado há anos, mas onde estão os indicadores? Assim, solicito à Comissão que proponha uma legislação ambiciosa de modo a que a política para a igualdade de género se torne de novo um farol na UE.

 
  
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  Kartika Tamara Liotard (GUE/NGL).(NL) Senhor Presidente, quero agradecer e felicitar a senhora deputada Kauppi pelo seu relatório, mas tenho algumas observações a dirigir à Comissão. A Comissão exalta regularmente a igualdade entre géneros, como aqui fez hoje uma vez mais, mas na prática fica sempre pelas suas boas intenções e não as transpõe para acções concretas. Pior ainda: em vez de tomar medidas tendentes a reduzir a desigualdade entre géneros, a combater a pobreza entre as mulheres e ajudá-las a resolver os problemas que enfrentam no seu dia-a-dia, a política da Comissão torna frequentemente a posição das mulheres ainda mais difícil.

A “flexisegurança”, medidas destinadas a flexibilizar as leis em matéria de despedimento, constitui um bom exemplo disso mesmo. Se as propostas esboçadas pela Comissão no seu Livro Verde forem levadas à prática, serão precisamente as mulheres, que em demasiados casos já trabalham com contratos temporários em regime de destacamento e que são relativamente mal pagas, as mais prejudicadas. Trata-se aqui especificamente de mulheres que enfrentam muitos problemas relacionados, por exemplo, com a constituição de um fundo de pensão, com os custos de saúde e a conciliação família/trabalho. E o que faz a Comissão? Em vez de proporcionar às mulheres – e aos trabalhadores em geral, aliás – a certeza e a estabilidade que poderiam facilitar um pouco as suas vidas, a Comissão propõe criar ainda mais incerteza e instabilidade.

O presente relatório sobre desigualdade entre homens e mulheres demonstra que em 2007 ainda persistem grandes desigualdades. Há que atribuir uma prioridade muito mais elevada ao combate a este fenómeno, tanto em palavras como em actos. A igualdade entre géneros deveria ser automaticamente incorporada em todas as políticas da Comissão. Considero, na realidade, profundamente lamentável que tenhamos sistematicamente de lembrar à Comissão este facto.

 
  
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  John Whittaker (IND/DEM). (EN) Senhor Presidente, vejo por este relatório que não vamos ser aliviados deste programa de dispêndio do nosso dinheiro na promoção da sensibilização para as questões do género, de interferência nas decisões das empresas em matéria de contratação e de imposição às firmas do dever de oferecerem condições de trabalho flexíveis e condições de licença generosas, mas não vejo em lado nenhum qualquer reconhecimento dos efeitos secundários de tudo isto. Não existe a menor compreensão de que muita desta engenharia social é, em grande parte, autodestrutiva.

A lógica pura e simples, quer queiramos quer não, é que, se for mais dispendioso contratar mulheres, o número de mulheres contratadas será menor, apesar das regras que impedem os empregadores de mencionar o género nos anúncios e entrevistas relativos a empregos. Toda a legislação destinada a impedir a discriminação contra as mulheres, ou os idosos, ou as minorias, tem o resultado indesejável de rebaixar aqueles que, sem essa legislação, teriam alcançado o que pretendiam.

Todos os nossos postos de trabalho, para mulheres ou homens, dependem da riqueza criada pela economia. A maior parte dos empregos são fornecidos por pequenas empresas. Pois bem, ao contrário do que acontece neste Parlamento, no mundo real lá de fora, das pequenas empresas, as mulheres e os homens estão empregados e ganham dinheiro porque produzem bens e prestam serviços que as outras pessoas estão dispostas a pagar. Esta obsessão com a promoção da igualdade de géneros é apenas uma das muitas fontes de interferência nas pequenas empresas. Se continuarmos a aumentar os custos e as restrições, as empresas contratarão menos gente e pagarão menos. É provável que acabemos por ficar com mais igualdade, mas todos ficaremos mais pobres, tanto as mulheres como os homens.

 
  
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  Jerzy Buzek (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, gostaria de dar os parabéns à senhora deputada Kauppi. Todos estamos de acordo quanto à necessidade de aumentar a taxa de natalidade na Europa, a fim de melhorar a situação demográfica. Se esse objectivo for alcançado, e não pode deixar de o ser, tal significa que um grande número de mulheres, especialmente mulheres jovens, terá de abandonar o mercado de trabalho, pelo menos temporariamente. Isto constitui um problema, pois já há escassez de trabalhadores em numerosas partes da Europa.

No campo científico, por exemplo, a União Europeia regista um défice de cerca de 700 000 cientistas. Apesar disto, na UE, em cada quatro elementos do pessoal médico, não chega a haver um do sexo feminino, e em cada dez professores apenas um é mulher. Isto numa situação em que, na Europa, são mais as mulheres que completam o ensino superior do que os homens. Por outras palavras, elas estão bem preparadas para exercer funções académicas, mas interrompem esse trabalho e depois não o prosseguem.

Os incentivos e facilidades oferecidos às mulheres para assumirem uma ocupação profissional terão de ser diferentes de sector para sector. No ensino, por exemplo, há diversas medidas simples que podem ser postas em prática. Em primeiro lugar, a possibilidade de executar trabalho académico em casa. Em segundo lugar, a organização de infantários convenientemente localizados dentro das próprias instalações dos institutos ou universidades e a preços acessíveis. Em terceiro lugar, o cuidado dos filhos ser assumido quer pelo pai quer pela mãe. Em quarto lugar, a possibilidade de obter formação académica durante o período de licença de maternidade. Por último, e em quinto lugar, assegurar que homens e mulheres aufiram por trabalho igual um salário igual.

A União Europeia não pode continuar a pactuar com uma situação em que mulheres instruídas e competentes ficam para trás nas áreas académicas só porque assumiram a maternidade. Felizmente, há quem tenha decidido intervir nesta questão.

De há uns anos a esta parte, a UNESCO, juntamente com a L’Oréal, tem vindo a desenvolver um projecto dirigido às mulheres no sector académico. Teremos ocasião de ver os resultados, por sinal excelentes, deste projecto numa exposição a inaugurar na próxima segunda-feira, dia 1 de Outubro, no edifício do Parlamento Europeu em Bruxelas, mais precisamente no rés-do-chão, em frente ao banco KBC. Desde já vos convido a todos a visitar esta exposição.

 
  
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  Edite Estrela (PSE). – Em 2005, no meu relatório sobre a Estratégia de Lisboa na perspectiva de género, alertei para as várias discriminações a que as mulheres europeias estão sujeitas.

Dois anos decorridos, muitos discursos e boas intenções, muitos debates e conferências, muitos relatórios e estudos, o que mudou? Que avanços foram registados no que diz respeito à diferença salarial entre homens e mulheres ou em relação à participação das mulheres na tomada de decisão ou ainda quanto à conciliação entre vida profissional, familiar e pessoal, não só para as mulheres mas também para os homens. Embora tenha havido progressos em alguns Estados-Membros, lamentavelmente, a nível europeu, mudou muito pouco.

A diferença salarial continua nos 15%, a participação das mulheres na tomada de decisão subiu apenas 1%. As mulheres continuam a dedicar três vezes mais tempo que os homens às responsabilidades familiares. E, no entanto, as mulheres estão em maior número nas universidades. Lentamente vão-se afirmando, mas subsistem muitas discriminações, designadamente quando são mães e só por serem mães. Talvez por isso as taxas de natalidade sejam tão baixas. E as mulheres migrantes e refugiadas, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, as mulheres idosas, as mulheres com deficiência, essas são duplamente discriminadas.

Precisamos de melhores leis tais como, por exemplo, as leis da paridade que foram aprovadas em países como Portugal e a Espanha, mas precisamos também que as leis existentes sejam cumpridas, designadamente as leis da publicidade para acabar com as representações degradantes das mulheres na publicidade e nos meios de comunicação social. É preciso mudar as leis para mudar as mentalidades. Precisamos de menos palavras e mais resultados.

 
  
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  Danutė Budreikaitė (ALDE). – (LT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a questão da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens continua a ser relevante na UE. Mudou muito pouca coisa em 2006. Na UE, os salários das mulheres continuam a ser 15% mais baixos do que os dos homens. As mulheres que regressam ao mercado de trabalho ou que tentam progredir na carreira confrontam-se com problemas significativos.

A directiva do Conselho de 1975 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos não foi ainda aplicada. Os Estados-Membros não mostram vontade política para resolver os problemas da igualdade de género e da integração no local de trabalho. Portanto, concordo com a proposta do relatório no sentido de que a Comissão efectue um estudo sobre as modalidades de aplicação pelos Estados-Membros da legislação comunitária no domínio da igualdade, e adopte as medidas necessárias, em caso de não aplicação.

Passando à integração no local de trabalho, gostaria de sublinhar a importância das boas práticas e da sua divulgação, nomeadamente no que se refere a melhorar as possibilidades de participação das mulheres na política e no processo de decisão política. O meu país, a Lituânia, tem experiência neste domínio. A Comissão e a utilização eficaz do Fundo Social Europeu podem contribuir para a divulgação dessas práticas.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) Não sou defensora de um feminismo extremo, nem creio que a democracia deva ser cega em relação às questões de género e, por isso, congratulo-me com este relatório de iniciativa da senhora deputada Kauppi, pelo qual a felicito sinceramente.

O problema do equilíbrio entre o direito a uma carreira profissional e as responsabilidades familiares é um problema agudo, que também abrange a licença maternal, parental e paternal. Tendo em conta que as condições se alteraram, num mundo globalizado, deveríamos, também ao nível do Parlamento Europeu, encorajar os Estados-Membros a modernizar estes sistemas. Baseando-se na iniciativa de jovens famílias, talvez fosse positivo os Estados-Membros considerarem a introdução de benefícios ao nível de 100% do salário durante a licença de maternidade, num período mínimo de 12 meses, e, durante a licença parental, ao nível, pelo menos, de 50% do salário, no mínimo, durante 24 meses, quando as mães ou os pais cuidam dos seus filhos a tempo inteiro.

O período de maternidade e paternidade é sempre referido em linguagem jurídica como sendo de licença, apesar de, não só as mães, mas também os psicólogos, os médicos, os sociólogos e muitos outros peritos concordarem com os pais que estar de licença de maternidade ou licença parental não constitui, de maneira alguma, uma licença. Penso que chegou o momento de começar pela linguagem utilizada para falar de maternidade e paternidade, referindo a licença de maternidade de uma forma mais correcta. Quando o intervalo na sua vida profissional activa termina, é necessário facilitar o regresso sem obstáculos de mães e pais ao mercado de trabalho e a continuação das suas carreiras profissionais.

Considero importante enfatizar a necessidade de formação durante a licença parental, com o objectivo de permitir enfrentar as alterações às exigências do emprego e consolidar áreas decisivas do conhecimento, tais como o espírito de empreendimento e a adopção de uma abordagem científica e tecnológica. Os Fundos Estruturais também poderiam ser utilizados para este fim nas regiões. Penso que a nossa sociedade deve atribuir muito mais valor à maternidade e paternidade. Os pais têm um papel de extrema responsabilidade na formação da sociedade: as crianças que educam irão formar a Europa como tal.

Estas medidas deveriam permitir, simultaneamente, a muito mais mulheres dedicar-se a uma carreira mais exigente, como, por exemplo, a carreira académica, para além de educarem os seus filhos.

 
  
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  Anna Hedh (PSE).(SV) Senhor Presidente, Senhor Comissário, é algo desmotivador falar aqui de um relatório sobre a desigualdade na União Europeia em 2007. Não devia ser necessário fazê-lo. A realidade devia ser óbvia, nomeadamente tendo em conta que a UE tem uma maioria de mulheres. Todavia, é triste constatar que continua a ser necessário abordar este tema. É extraordinariamente importante colocar os homens no centro dos acontecimentos e instá-los a agir. Caso contrário, perderemos este combate. Deixo alguns conselhos aos homens: a taxa de emprego feminino tem de aumentar. As mulheres devem ter direito a empregos a tempo inteiro e à possibilidade de optarem por empregos a tempo parcial. As diferenças salariais têm de ser reduzidas. Será que as mulheres na UE valem mesmo menos 15% do que os homens? As mulheres têm de ter uma presença mais forte em cargos de direcção, na política e na indústria. Os pais têm de se responsabilizar mais pelo lar e pela família e usufruir das suas licenças parentais, quanto mais não seja para bem dos seus filhos.

Existem várias medidas importantes que o Parlamento Europeu deve instar a Comissão e os Estados-Membros a tomar. Esperemos que nos ouçam e que actuem!

 
  
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  Anna Záborská (PPE-DE).(SK) Felicito sinceramente a senhora deputada Kauppi pelo seu relatório, que é muito bom e que resulta de uma estreita cooperação com todos os membro da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros.

A relatora sublinhou muito acertadamente a importância da implementação de uma política da igualdade entre homens e mulheres enquanto parte da Estratégia de Lisboa. Um dos objectivos da Agenda de Lisboa consiste em aumentar o número de mulheres que trabalham e têm emprego. No entanto, somos, simultaneamente, incapazes de reconhecer formalmente o trabalho informal não remunerado realizado por mulheres. Conhecemos mulheres que trabalham para assegurar a solidariedade ente as gerações, que se empenham como voluntárias e criam condições aceitáveis para as relações sociais. Porém, este trabalho informal não é remunerado. Não queremos reconhecê-lo oficialmente, porque não vemos o dinheiro que circula à volta do mesmo. Na minha opinião, esta lógica constitui uma forma de discriminação das mulheres. Penso que poderia constituir uma questão de Realpolitik para o nosso amigo, o Senhor Comissário Špidla, reconhecer o trabalho informal não remunerado das mulheres. Tal também poderia resolver os numerosos problemas das minorias, sobre os quais falámos há pouco.

Para nos ajudar a progredir nesta questão, temos indivíduos e instituições na Europa e no mundo que nos oferecem modelos matemáticos e estatísticos, assim como os meios para os aplicar nas nossas políticas. Um deles é Gary Becker, o Prémio Nobel da Economia, que já foi referido várias vezes.

Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhora e Senhores Deputados, aproveitei esta oportunidade para chamar a atenção para o problema real da igualdade entre homens e mulheres.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE). – (PL) Senhor Presidente, é tempo de os Estados-Membros tomarem, de uma vez por todas, medidas decisivas para eliminar modelos ultrapassados de comportamento e de tomada de decisão, nomeadamente nas esferas administrativas, por forma a terem mais em atenção a temática do género em todas as políticas.

Continua a haver diferenças de tratamento entre homens e mulheres. Estas diferenças traduzem-se, por exemplo, em baixos rendimentos e discriminação contra mulheres grávidas e jovens mães. Sendo embora um sinal promissor no capítulo do emprego das mulheres o facto de, desde 2000, seis milhões dos oito milhões de novos postos de trabalho criados terem sido ocupados por mulheres, a média da diferença salarial entre homens e mulheres na União Europeia ainda se situa nos 15% e, em alguns países, chega a atingir 30%.

É inadmissível que só por causa da maternidade, que é uma responsabilidade de ambos os progenitores, as mulheres recebam um tratamento menos favorável no mercado de trabalho, o qual acaba por afectar a sua carreira, os seus rendimentos e, mais tarde, os seus níveis de pensão. Urge superar os estereótipos relativos ao género e daí o meu apoio à proposta de criação, no quadro da política de coesão, de uma rubrica orçamental destinada a financiar medidas que visem promover a igualdade de oportunidades e financiar a investigação sobre o impacto das estratégias políticas na vida das mulheres.

Gostaria de dar os meus sinceros parabéns à senhora deputada Kauppi pelo seu excelente relatório.

 
  
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  Monica Maria Iacob-Ridzi (PPE-DE). – (RO) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que é chegada a hora de a União Europeia financiar devidamente os nobres objectivos descritos no Tratado, como sejam a luta contra a discriminação em função do género ou a consecução da igualdade salarial para mulheres e homens.

O relatório que estamos a debater apresenta uma das principais oportunidades que se abrem à igualdade dos géneros por meio do orçamento da União Europeia. Trata-se dos fundos estruturais e de coesão, um nível ao qual temos de testemunhar uma promoção do acesso das mulheres aos recursos europeus. De acordo com os dados de que dispomos, na sequência do mais recente alargamento da União Europeia, as mulheres tiveram relativamente menos a ganhar com os fundos relativos às políticas regional e de coesão e isso tem de ser corrigido.

Ainda assim, não é suficiente analisar apenas os fundos relativos às políticas regional e de coesão, embora o seu peso no orçamento da União - quase 36% - nos obrigue a lutar para que esses fundos cheguem a tantas mulheres quantas possível.

Também é necessário vermos quais são os desenvolvimentos mais recentes nos programas tradicionais da União Europeia relativos à política em matéria de questões de género, tais como o PROGRESS, o Daphne ou o EQUAL. Embora este ano tanto o programa PROGRESS, no seu todo, como a secção 5, dedicada à igualdade entre os géneros, beneficiem de fundos adicionais, em termos relativos, a rubrica orçamental destinada à igualdade em 2008 é inferior à do ano anterior.

O programa Daphne de luta contra a violência doméstica obteve até agora excelentes resultados, facto que a Comissão Europeia constatou, tendo recomendado um aumento orçamental em comparação com 2007. Tanto para estes dois programas como para o programa EQUAL, o Conselho procedeu a reduções relativamente aos montantes propostos pela Comissão no anteprojecto de orçamento. Além disso, o Conselho propôs uma redução de 7,5% dos fundos destinados ao novo Instituto Europeu para a Igualdade de Género, redução essa que é completamente injustificada para uma instituição europeia que está precisamente na fase de arranque.

Infelizmente, continuamos a notar que se mantém a ausência de vontade política do Conselho para concretizar as estratégias europeias em prol da igualdade de oportunidades e em prol de dotações orçamentais. É por isso que o Parlamento, enquanto ramo da autoridade orçamental, tem de compensar este défice e dar consistência à política da União Europeia em matéria de questões de género.

 
  
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  Esther De Lange (PPE-DE). (NL) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer à relatora este relatório excelente e muito equilibrado. Já foram aqui abordados diversos pontos. Enquanto membro da Comissão dos Direitos da Mulher e da Comissão da Agricultura, concentrar-me-ei essencialmente na posição das mulheres na agricultura.

O aspecto mais surpreendente neste contexto é a invisibilidade de muitas mulheres afectas ao sector agrícola. Embora as mulheres detenham 40% da totalidade dos postos de trabalho no sector agrícola, muitas estatísticas oficiais, incluindo as do Eurostat, Senhor Comissário, contemplam apenas as trabalhadoras por contra de outrem ou as empregadoras. Não têm em conta as cônjuges colaboradoras, apesar de estas mulheres constituírem a maior categoria da força de trabalho em muitas explorações agrícolas familiares do noroeste da Europa. O contributo destas mulheres para as empresas é significativo, e em muitos casos elas ajudam também a desenvolver as actividades das explorações agrícolas e das zonas rurais. Insto, pois, o Eurostat a dar visibilidade a este vasto grupo de mulheres nas estatísticas oficiais. Exorto a Comissão a ter em conta esta vasta categoria de força de trabalho feminina na definição da sua política.

Além disso, é precisamente esta categoria de cônjuges colaboradores que se depara com problemas quotidianos de ordem prática em alguns Estados-Membros, relacionados, por exemplo, com a aquisição de direitos de pensão, com o acesso à segurança social, em caso de cessação de actividade da sua exploração agrícola, em caso de divórcio e quando necessitam de uma licença por doença ou de parto. Apraz-me dizer, contudo, que nos Países Baixos estão a ser tomadas medidas para corrigir esta situação. Chamaria a atenção da Comissão para o projecto intitulado “Je verdiende loon” – O direito que te assiste –, que foi lançado no meu país com o apoio do FSE e que visa destacar os obstáculos que estes cônjuges colaboradores enfrentam. Espero que a Comissão tenha em conta as conclusões deste estudo na definição das suas futuras políticas, para que esta imprescindível força de trabalho feminina nos permita continuar a ter uma agricultura europeia forte e zonas rurais viáveis.

 
  
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  Maria Petre (PPE-DE).(RO) Senhor Presidente, caros colegas, desde o ano 2000, dos 8 milhões de novos postos de trabalho, 6 milhões foram ocupados por mulheres. Poderíamos pensar que, na verdade, chegou o tempo da igualdade de oportunidades ou mesmo da discriminação positiva das mulheres nas relações entre os géneros. No entanto, não podemos dizer que seja assim, porque a realidade destes novos postos de trabalho, dos 6 milhões de mulheres, contradiz-nos.

Não podemos lidar verdadeiramente com o risco do envelhecimento e do decréscimo demográfico com que a Europa e os Estados-Membros se vêem a braços hoje em dia, se a maioria dos empregos para as mulheres for precária, a tempo parcial e mal paga. A diferença salarial na Europa continua a ser de 15% a favor dos homens.

Os Estados-Membros em geral – e a Roménia não é excepção –, terão de continuar a investir na educação livre de estereótipos de género, a adoptar políticas claras que conciliem a vida familiar e profissional das mulheres e dos homens.

Gostaria de felicitar a relatora pelo trabalho extraordinário que efectuou e creio, na verdade, que necessitamos de avaliações anuais dos resultados das acções incluídas no Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres; precisamos de um acordo definitivo em matérias como os custos da maternidade, a licença parental, a individualização dos direitos à pensão e a segurança social e os regimes fiscais.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. – (FR) Senhor Presidente, permita-me dizer, antes de mais, que a Comissão partilha em larga medida das preocupações expressas pela maioria dos oradores. Alguns deles – ou quase todos, aliás – exigem medidas que a Comissão já está a tomar.

Como sabem, compete à Comissão controlar a transposição e a aplicação da legislação comunitária em matéria de igualdade entre géneros. Esta tarefa consiste fundamentalmente na abertura e no seguimento de processos por incumprimento, quando a Comissão constata que um Estado-Membro não transpôs correctamente uma das directivas ou quando recebe uma queixa de um cidadão sobre a deficiente transposição ou aplicação de uma das directivas. Assim, no que respeita aos processos por incumprimento da directiva relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres, foram enviadas 18 cartas em Abril de 2007. A Comissão está neste momento a analisar as respostas, e deverá haver uma decisão sobre o parecer fundamentado em Dezembro.

Permitam-me que aborde agora muito rapidamente algumas questões mais pormenorizadas e específicas. No que se refere ao estabelecimento do Instituto Europeu para a Igualdade de Género em Vilnius, o Conselho de Administração reuniu-se em Outubro e o processo de nomeação do Director está neste momento em curso.

Passando às iniciativas relacionadas com as disparidades salariais entre homens e mulheres, muitos dos oradores destacaram o diferencial de remunerações e salários. A nossa resposta a esta questão é dada na comunicação. Em 2008, a Comissão irá proceder a uma análise da legislação actual a fim de verificar se ela é adequada e identificar as alterações eventualmente necessárias.

Relativamente à questão das mulheres nas zonas rurais, as mulheres não assalariadas que trabalham na agricultura já são abrangidas pela Directiva 86/613/CEE. A Comissão acabou de iniciar uma análise desta legislação para ver se ela é eficaz e identificar o que é necessário alterar.

Chego assim, finalmente, a uma questão de natureza mais ideológica, mas à qual quero responder, a respeito a flexisegurança. O objectivo da flexisegurança consiste em aumentar a flexibilidade – e não aumentar a insegurança – no mercado de trabalho, e em criar, simultaneamente, mais escolha no mercado, oferecendo aos trabalhadores meios adicionais para estes se adaptarem, através da formação, por exemplo, ou de medidas tendentes a promover a conciliação entre a sua vida privada e a sua vida profissional.

 
  
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  Presidente. – Queira aceitar as minhas desculpas, Senhor Comissário Michel. Este é um sistema que estamos actualmente a tentar alterar no âmbito da reforma do funcionamento do Parlamento.

É realmente indecoroso – não só por uma questão de respeito para com o Comissário, mas também para com todos os deputados que acompanharam a discussão – que um debate termine com esta balbúrdia, precisamente antes da votação.

As minhas desculpas, Senhor Comissário.

 
  
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  Presidente. − Está encerrado o debate.

Peço desculpa aos oradores a quem tive de retirar a palavra, mas o tempo atribuído não é realmente razoável. Nas nossas deliberações, não deveria haver intervenções de um minuto, pois não dão qualquer contributo real para a discussão. Esta questão, contudo, faz parte do debate da reforma do funcionamento do Parlamento, que iremos abordar em breve.

A votação terá lugar dentro de instantes.

Declarações escritas (Artigo 142.º do Regimento)

 
  
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  Zita Gurmai (PSE), por escrito. – (HU) Do ponto de vista de assegurar a igualdade de género, considero vital dispor de informação completa, sistemática e objectiva, incluindo o acesso a dados estatísticos da Comunidade harmonizados que sejam tão amplos e actualizados quanto possível. A este respeito, penso também que os relatórios anuais em que a Comissão apresenta a situação de homens e mulheres são particularmente importantes.

A Comunidade fez muito para expandir a base jurídica para a igualdade de género, mas se isto trouxe ou não resultados práticos é outro assunto. O relatório anual responde em certa medida a esta questão. Penso que seria importante ter um acompanhamento sistemático do progresso real no que toca aos objectivos estratégicos estabelecidos no roteiro para a igualdade entre mulheres e homens 2006-2010, para verificar que os Estados-Membros estão a implementar a legislação na prática, e para passar em revista a inclusão da questão de género (mainstreaming) na política da Comunidade e o impacto de vários projectos em termos de género.

Uma vez que o futuro da União Europeia dependerá em grande medida do modo como conseguirmos atrair mais mulheres para o trabalho, precisamos de dedicar uma atenção específica, detalhada e focalizada à análise da participação das mulheres no mercado de trabalho e aos modos de a mobilizar, à eliminação dos obstáculos que impedem as mulheres de encontrar emprego, progredir na carreira, ou manter ao mesmo tempo trabalho e vida familiar, e ao exame da situação das mulheres desfavorecidas (migrantes, minorias étnicas, mães sozinhas).

 
  
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  Joseph Muscat (PSE), por escrito. – (MT) Nos termos do disposto no artigo 141.º do Tratado CE, "Os Estados-Membros assegurarão a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual ou de valor igual."

Trata-se de um princípio da maior importância e cumpre-nos velar por que ele seja devidamente aplicado em todos os países da UE.

Creio que é chegado o momento de dar mais um passo em frente neste domínio.

Em Malta, verificam-se diversas situações em que as pessoas, tanto do sexo feminino como do sexo masculino, não obstante o facto de realizarem o mesmo trabalho, são remuneradas de acordo com diferentes taxas e diferentes sistemas. Para justificar estas diferenças salariais, são apontados critérios de natureza burocrática, como, por exemplo, o ano em que a pessoa foi empregada.

Se tal discriminação ocorrer entre duas mulheres ou dois homens, não existe violação do Tratado CE, na estrita interpretação do mesmo.

No sector público, e não só, registam-se manifestamente situações semelhantes.

Impõe-se, pois, que tanto a Comissão como os governos dos Estados-Membros adoptem novas iniciativas com vista a assegurar a aplicação de um simples princípio: a igualdade de remuneração por trabalho igual para todos, sem distinção.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: PÖTTERING
Presidente

 

5. Boas-vindas
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  Presidente. – É um grande prazer dar as boas-vindas, em nome do Parlamento, à delegação de Membros do Congresso Nacional do Povo da República Popular da China, que se encontram sentados na galeria de visitantes ilustres.

(Aplausos)

Os membros da delegação vieram a Estrasburgo para se encontrarem com os seus colegas do Parlamento Europeu por ocasião do 25º Encontro Interparlamentar PE/China.

A delegação é chefiada pelo Senhor Wang Yingfan, Vice-Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros do Congresso Nacional do Povo da República Popular da China. É constituída também por cinco membros da Comissão Permanente do Congresso Nacional do Povo, por Sua Excelência Chengyuan Guan, Embaixador da China na União Europeia, e por diversos funcionários de alto nível do Departamento de Negócios Estrangeiros do Congresso Nacional do Povo.

Estar tarde, a delegação partirá para Atenas, onde prosseguirá a sua visita à Europa. Quero transmitir à delegação os meus votos de um resto de boa estadia na União Europeia.

 

6. Necessidade de uma estratégia abrangente de controlo do cancro (declaração escrita): ver Acta

7. Pedido de levantamento da imunidade parlamentar: ver Acta

8. Ordem do dia: ver Acta

9. Período de votação
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o período de votação.

(Resultados pormenorizados das votações: ver Acta)

 

9.1. Bibliotecas digitais (votação)
  

- Relatório Descamps (A6-0296/2007)

 

9.2. Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação (votação)
  

- Relatório Zatloukal (A6-0326/2007)

 

9.3. Aplicação da decisão do Conselho relativa à moratória sobre a pena de morte (votação)
  

- Proposta de resolução RC-B6-0357/2007

 

9.4. Operação a Este de Tchad e no Norte da República Centro-Africana (votação)
  

- Proposta de resolução RC-B6-0362/2007

- Antes da votação do n.º 3, alínea h):

 
  
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  Michael Gahler (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, afirmamos especificamente nesta resolução que a EUFOR deve ser considerada uma “força ponte” com um mandato temporário, para ser substituída por uma missão subsequente. Porém, a carta de 21 de Setembro do Governo do Chade não clarifica se o Governo dará o seu consentimento a isso. Por conseguinte, apresento a seguinte proposta de alteração suplementar à alínea h) do n.º 3:

(EN) "é necessário que, antes do início do destacamento da EUFOR, o Governo do Chade assuma um compromisso claro de que aceitará a avaliação da comunidade internacional no que respeita à necessidade de uma nova missão."

Depois o texto prossegue.

 
  
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  Philippe Morillon (ALDE).(FR) Senhor Presidente, V. Exa. não pediu a nossa opinião sobre esta alteração antes de a apresentar à votação.

Devia ter perguntado primeiro se alguém se opunha à mesma.

 
  
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  Michel Rocard (PSE).(FR) Senhor Presidente, penso que esta alteração é supérflua, atendendo à carta que as Nações Unidas receberam do Governo do Chade em 11 de Setembro de 2007, na qual o Governo expressava o seu acordo. Tenho aqui uma fotocópia dessa carta, e passo a citar: “O Governo do Chade saúda as novas recomendações do Secretário-Geral das Nações Unidas, contidas no seu relatório de 10 de Agosto de 2007, tendo em vista o envio de uma presença internacional para o Leste do Chade, a fim de contribuir...”, etc., etc.

Por conseguinte, esta alteração é inútil. O acordo está por escrito e encontra-se ao dispor de todos que desejarem lê-lo. Isto surpreende-me um pouco, visto que enviei uma cópia do texto ao senhor deputado Gahler. Proponho, pois, que votemos contra a alteração.

 
  
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  Michael Gahler (PPE-DE).(DE) É claro que também tenho o texto aqui, e o ponto crucial é:

(EN) "após seis meses, o Governo do Chade avaliará os primeiros resultados desta presença com vista a uma possível sucessão da operação efectuada pela União Europeia por outros contingentes, no quadro das Nações Unidas e com o consentimento do Chade".

(DE) Isto significa que o Chade pode vetar a iniciativa. Se o Governo não der o seu consentimento, ela não se concretizará. Por isso, proponho que se acrescente que o Chade tem de aceitar a avaliação da comunidade internacional e não pode apor o seu veto.

(Aplausos)

 
  
  

(A alteração oral é rejeitada)

 

9.5. Situação na Birmânia (votação)
  

- Proposta de resolução RC-B6-0363/2007

- Antes da votação do n.º 1:

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, embora tenhamos uma delegação do Congresso Nacional do Povo na galeria destinada ao público, gostaria também de dizer que espero que o Sr. Wang Ying-Fan leve consigo uma mensagem veemente desta Assembleia no sentido de que esperamos que a China seja mais activa nas suas diligências para se chegar a uma solução para os problemas na Birmânia.

(Aplausos prolongados)

Senhor Presidente, falámos ontem sobre este assunto e sei que o Sr. Wang Ying-Fan será portador das nossas opiniões.

Para poupar tempo, permitam-me que proponha duas alterações orais. Neste momento, temos na Birmânia uma situação que está a mudar muito rapidamente. Primeiro, proponho que, no n.º 1, aditemos uma frase no final: "e condena inteiramente a reacção brutal das autoridades birmanesas".

 
  
  

(A alteração oral é aceite)

- Antes da votação do n.º 3:

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE). (EN) Senhor Presidente, o n.º 3 ficaria com a seguinte redacção: "Manifesta o seu horror perante o assassínio de manifestantes pacíficos, insiste em que as forças de segurança regressem aos quartéis e solicita o reconhecimento da legitimidade das exigências que estão a ser feitas no sentido da prestação de assistência médica internacional aos feridos e da libertação dos manifestantes presos e de outros presos políticos."

(Aplausos prolongados)

 
  
  

(A alteração oral é aceite)

- Antes da votação do n.º 5:

 
  
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  Martin Schulz (PSE).(DE) Senhor Presidente, concordo com o senhor deputado Geoffrey Van Orden e os outros colegas – tendo em atenção também a presença do Senhor Wang Yingfan e da delegação – que este Parlamento devia enviar um sinal enfático. Porém, no que respeita ao n.º 5, solicitamos a alteração do texto nos termos seguintes, dado que, perante o que ocorreu no passado no Conselho de Segurança, não estamos certos de ter redigido o texto com o cuidado suficiente. É por querermos ser muito precisos que pedimos que o n. º5 seja reformulado do seguinte modo:

(EN) "Solicita à China que apoie totalmente uma declaração clara do Conselho de Segurança das Nações Unidas condenando o uso da força brutal".

(DE) Resta ver se o veto já foi aplicado, mas solicitamos ao Parlamento que manifeste a sua concordância relativamente à necessidade de obtermos uma condenação clara por parte do Conselho de Segurança e o apoio à mesma por parte da China.

 
  
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  Elmar Brok (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, o nosso grupo também quis apresentar uma proposta de alteração oral, mas penso que podemos acordar aqui uma abordagem conjunta nesta matéria. Segundo fui informado, a China já votou contra, e não só a China, mas também outro membro permanente do Conselho de Segurança, a Rússia. Por isso, estou de acordo em aceitar a formulação da alteração proposta por Martin Schulz, de modo a pressionar a China e a Rússia.

 
  
  

(As alterações orais são aceites)

(Aplausos)

 

9.6. Obrigações dos prestadores de serviços transfronteiriços (votação)
  

- Relatório Lethinen (A6-0294/2007)

 

9.7. Aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de origem racial ou étnica (votação)
  

- Relatório Buitenweg (A6-0278/2007)

 

9.8. Igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia - 2007 (votação)
  

- Relatório Kauppi (A6-0290/2007)

- Antes da votação do n.º 47:

 
  
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  Anna Hedh (PSE).(SV) Dada a criação do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, proponho que acrescentemos o seguinte texto ao n.º 47: “com a ajuda do Instituto Europeu para a Igualdade de Género”. O número em questão passaria então a ter a seguinte redacção: “[o Parlamento Europeu] Solicita à Comissão que, com a ajuda do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, inclua estatísticas e dados relativos aos países candidatos e em vias de adesão…”.

 
  
  

(A alteração oral é aceite)

 

10. Composição das comissões e das delegações: ver Acta

11. Aprovação da acta da sessão anterior: ver Acta

12. Transmissão dos textos aprovados durante a presente sessão: ver Acta

13. Comunicação de posições comuns do Conselho: ver Acta

14. Declarações de voto
  

- Relatório Descamps (A6-0296/2007)

 
  
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  Milan Gaľa (PPE-DE).(SK) Obrigado por me permitir tomar a palavra e obrigado, Senhora Deputada Descamps, pelo seu relatório, que leva por diante o processo de digitalização das bibliotecas na União Europeia.

Votei a favor do documento proposto, porque o processo de digitalização dos livros existentes em depósito, das filmagens, dos registos áudio e vídeo, actualmente em curso em todos os Estados-Membros, é lento e fragmentado. Considero necessário concentrar a atenção na coordenação destas iniciativas nacionais e, sobretudo, na preservação do material digital. É necessário dedicar uma atenção significativa a nível europeu à preservação de cópias digitais. A criação de uma cópia digital de um livro ou de um filme não representa, necessariamente, uma garantia da sua preservação a longo prazo.

Todo o material digital, quer seja uma obra digitalizada, quer se trate de material digital original, tem de ser conservado de forma a estar permanentemente acessível. Temos pouca experiência com a preservação digital. Sem uma estratégia consistente, a mera digitalização pode levar à desvalorização do investimento feito.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do muito bom relatório da minha prezada colega Marie-Hélène Descamps sobre a criação de uma biblioteca digital destinada a garantir o acesso universal ao nosso património cultural e científico em todas as línguas europeias.

Ao escrever estas linhas, desejo prestar homenagem ao antigo Presidente francês Jacques Chirac, que - com outros cinco Chefes de Estado da União Europeia - tomou a iniciativa deste projecto em Abril de 2005. Apraz-me que o Parlamento Europeu esteja a enviar um sinal forte à Comissão para que ela faça deste projecto uma prioridade. Apraz-me igualmente ver surgir possíveis soluções para os problemas operacionais: coordenação de todas as bibliotecas digitais europeias existentes, acesso ao público, colaboração com os diversos agentes envolvidos no sector, em especial escritores, editores e livreiros, por exemplo.

Este é um instrumento que merece o nosso apoio, pois ajudará a combater a ignorância e, logo, a promover a democracia, a paz e a prosperidade. Parabéns, Marie-Hélène Descamps!

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Este relatório pronuncia-se sobre a recomendação de 24 de Agosto de 2006, da Comissão Europeia, em que esta apela a que os Estados-Membros coordenem os seus esforços para a criação de sinergias a nível europeu na área digital, propondo a criação de uma biblioteca digital europeia, sob a forma de ponto de acesso comum multilingue ao património cultural europeu. Em 13 de Novembro de 2006, o Conselho pronunciou-se, por unanimidade, favorável a estas recomendações.

O Parlamento Europeu pronunciou-se favoravelmente mas faz um conjunto de propostas que pretendem ser clarificadoras, tendo em conta o conjunto de problemas que podem surgir, incluindo no trabalho de organização conceptual e técnica de todas as categorias de material cultural, nas fases que é preciso ter em conta e no potencial oferecido pelo material escrito livre de direitos.

Embora tenhamos dúvidas sobre várias propostas incluídas na resolução do Parlamento Europeu, votámos favoravelmente a ideia, alertando, no entanto, para a necessidade de defesa dos direitos de autor, para a defesa da diversidade linguística e cultural, para a solidariedade e a coesão económica e social, de forma a garantir que uma ideia interessante não seja transformada em mais um motivo de discriminação e exclusão social.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. − (SV) A criação de uma biblioteca de obras isentas de direitos de autor é uma excelente ideia, na qual a UE não deve interferir para não criar desordem. Assim, abstenho-me na votação. Boa ideia (+), atrasos provocados pela burocracia da UE (-) = abstenção.

 
  
  

- Relatório Zatloukal (A6-0326/2007)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do excelente relatório de iniciativa do meu colega checo Thomáš Zatloukal sobre eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação europeus, elaborado em resposta a uma comunicação da Comissão Europeia.

A educação e a formação ao longo da vida são essenciais, como o é também o objectivo de criar um quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que facilitará o reconhecimento do nível adquirido e permitirá uma transição, em condições de clareza e de transparência, entre diversas possibilidades de aprendizagem. Sou também favorável à introdução de uma cultura de avaliação nos sistemas de educação e de formação profissional, com mensurações fiáveis.

O investimento na aprendizagem ao longo da vida reveste-se de uma importância crucial para a promoção da coesão social, e proporcionará às pessoas as competências necessárias que lhes permitem adaptar-se melhor às diversas mudanças que se produzem na sua vida. Apoio todas as propostas relativas aos diferentes níveis de ensino: pré-escolar, primário, secundário, superior e profissional.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra este relatório, apesar de considerarmos que tem alguns aspectos positivos, por discordamos do contexto geral e de posições aí defendidas, seja quanto aos objectivos do ensino superior, seja quanto às propinas, escamoteando que as dificuldades dos grupos desfavorecidos não podem ser resolvidas por meros incentivos financeiros como aqueles que estão anunciados para Portugal. Essa não é a forma de melhorar a equidade no acesso à educação universitária.

Mesmo utilizando as argumentações da relatora quanto à influência da educação no crescimento económico pelo "aumento do capital humano e da capacidade de inovação", ao considerar que, aumentando a eficiência da educação e da formação, os indivíduos e a sociedade no seu conjunto obtêm um retorno do investimento que pode atingir os 8% ao ano, podemos verificar o que perdem os países que não apostam decisivamente num ensino superior que seja acessível a todas as camadas populacionais.

Segundo estudos recentes, 75 milhões de cidadãos da UE – ou seja, 32% da mão-de-obra – receberam instrução insuficiente. Em 2010, apenas 15% dos novos postos de trabalho estarão disponíveis para esse grupo de pessoas, oriundas, na sua maioria, de sectores desfavorecidos da sociedade. O que justificaria a necessidade de garantir uma efectiva equidade na educação.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) É necessário recordar regularmente à maioria dos deputados deste Parlamento que a política de educação na União Europeia é uma questão nacional.

Este relatório da Comissão da Cultura e da Educação do Parlamento Europeu coloca nas mãos das instituições da UE várias questões que nada têm a ver com os órgãos comunitários. Por exemplo, no n.º 12 do projecto de relatório, propõe-se que o Parlamento Europeu defenda “que é necessária mais investigação a nível da UE no domínio da educação pré-escolar, particularmente tendo em vista medidas precoces e direccionadas com o objectivo de identificar práticas susceptíveis de produzir os resultados desejados”.

O projecto de texto do n.º 48 diz: “[O Parlamento Europeu] está convicto de que, para melhor focalizar a acção da UE, será necessário desenvolver um processo, baseado em relatórios apresentados regularmente pelos Estados-Membros e também em verificação independente, de avaliação do desempenho dos sistemas de educação e formação na UE, que confira especial atenção à aquisição de competências básicas pelos alunos e à realização dos objectivos de equidade”.

Tudo isto representa uma tentativa de interferir em áreas da competência dos Estados-Membros. Como habitualmente, o princípio da subsidiariedade é posto de lado e a concorrência institucional nesta área tão importante é cerceada. Por estas razões, votaremos contra este relatório.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. − (PL) Senhor Presidente, voto favoravelmente o relatório do senhor deputado Zatloukal sobre eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação europeus.

As políticas de ensino e formação profissional têm um impacto positivo considerável na situação socioeconómica, no crescimento equilibrado e na coesão social. Baixos níveis de eficiência e falta de equidade no acesso à formação traduzem-se em elevados custos indirectos – menores receitas fiscais, requisitos acrescidos de cuidados de saúde e assistência médica a cargo do erário público, para além dos custos associados a mais elevados níveis de comportamento anti-social.

Nas Conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, foi colocada a tónica na educação com sendo a chave do crescimento socioeconómico da UE.

No relatório em análise, são apresentadas ideias sensatas sobre métodos que visam devolver ao ensino nas escolas primárias e secundárias, bem como nas universidades, a eficácia que se impõe.

Igualmente importante no relatório em apreço é o apelo dirigido aos governos dos Estados-Membros para que planeiem com grande antecedência, tanto a nível nacional como a nível local, as suas prioridades em matéria de educação.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. − (SV) O relatório inclui muitas ideias válidas sobre como reduzir a exclusão social e outros fenómenos, mas depois deita tudo a perder quando diz que as propinas podem funcionar como incentivos financeiros! O pior de tudo isto é a preocupação com “eficiência”, “competitividade” e “níveis de desempenho mais elevados”. Para onde foram a criatividade, a capacidade de análise crítica e o livre arbítrio? A UE pretende que os estabelecimentos de ensino sejam unidades conformistas dedicadas ao consumo e à produção. Felizmente, a UE não tem poderes sobre a educação, e espero que essa situação se mantenha. Votarei contra o relatório.

 
  
  

- Proposta de resolução RC-B6-0357/2007

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE). – (PL) Senhor Presidente, apesar de 129 países já terem abolido a pena de morte, a escala em que esta forma de punição é utilizada pelo mundo fora continua a ser motivo de grande preocupação. Só em 2006, foram executadas 1 591 pessoas; neste momento, há pelo menos 3 861 pessoas condenadas à pena capital. A União Europeia está na vanguarda da luta contra a pena de morte a nível mundial. No capítulo dos direitos humanos, a abolição da pena capital é uma das questões fundamentais tratadas pela UE nas suas relações com países não comunitários no quadro das instâncias internacionais, como as Nações Unidas. Este compromisso político anda a par com um significativo apoio financeiro a projectos levados a cabo no âmbito da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem. Além disso, a abolição da pena de morte é reconhecida como sendo uma condição para aderir como membro de pleno direito quer à União Europeia quer ao Conselho da Europa.

Face ao acima exposto, mais lamentável ainda se afigura o facto de a UE não tencionar celebrar, em 10 de Outubro próximo, o Dia Europeu contra a Pena de Morte, devido a oposição por parte do Governo polaco. Não quero deixar de expressar o meu pesar pelo facto de esta posição assumida pelo Governo polaco, como parte da sua estratégia pré-eleitoral, prejudicar a imagem da Polónia na cena internacional e em toda a União Europeia, no que respeita à promoção dos seus valores fundamentais. A decisão do Conselho no tocante à moratória à pena de morte e a ideia de uma resolução comum, a apresentar pela União na próxima sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas, merecem ser incondicionalmente apoiadas.

 
  
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  Marcin Libicki (UEN). – (PL) Senhor Presidente, quero aqui dizer que votei contra a proposta de resolução sobre a pena de morte. Gostaria de salientar que no meu país, a Polónia, a pena de morte foi abolida há dezanove anos.

Contudo, uma coisa é opormo-nos à pena capital, outra, bem diferente, é apoiar os abolicionistas fundamentalistas, cuja oposição a qualquer punição das pessoas pelos seus crimes assenta numa profunda convicção de que o homem não é responsável pelos seus actos. Pessoalmente, considero que as pessoas são responsáveis pelos seus actos e devem responder por eles, e ser punidas por eles, pois é de livre vontade que actuam.

A convicção dos abolicionistas fundamentalistas de que as pessoas não possuem e não dispõem de livre vontade, e por conseguinte não podem ser punidas, assenta essencialmente no desprezo pela vida humana e constitui um falso legado da Revolução Francesa.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A pena de morte viola o mais fundamental direito de todos – o direito à vida!

Não existem estudos que possam demonstrar que a pena de morte tem um efeito dissuasor. A pena de morte é desumana, bárbara e totalmente indefensável, só podendo ser encarada como um acto de vingança. Assim, torna-se evidente a razão pela qual a União Europeia insiste na renúncia à pena de morte como requisito prévio para a adesão à UE.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. "Em caso algum haverá pena de morte", assim está consignado no artigo 24.º, alínea 2, da Constituição da República Portuguesa.

Como afirmámos por diversas vezes, acompanhamos a iniciativa da apresentação à 62.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas de uma proposta de resolução em que se solicita a adopção de uma moratória universal para a pena de morte - que, ao que é indicado, já conta com o apoio de cerca 95 países - enquanto passo para a abolição da pena de morte.

A abolição da pena de morte é uma aspiração de milhões de homens e mulheres em todo o mundo, sendo cada vez maior o número de países que estabeleceram uma moratória quanto à sua aplicação ou que a aboliram da sua ordem jurídica interna. Como salientámos anteriormente, tal passo significaria um ganho civilizacional que seria importante tornar extensível a outros países. A presente iniciativa poderá contribuir nesse sentido.

Desta forma, juntamos a nossa voz aos que, de forma coerente, aspiram e lutam para colocar um fim à cultura da violência, da banalização da morte, da agressão e da guerra.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − A abolição da pena de morte à escala global seria um sinal manifesto de progresso para a Humanidade. É evidente que há outros horrores que se praticam, nomeadamente por Estados que matam sem sequer condenar, mas a aceitação da pena de morte corresponde a uma concepção filosófica que deveria estar arredada das nossas sociedades. Assim, a proposta de uma moratória que tem como objectivo conseguir o fim da pena de morte merece o nosso apoio e o empenho dos Estados-Membros da UE. Nesse sentido, um Dia Mundial contra a Pena de Morte poderia ter o efeito de “embaraçar” os Estados que a praticam, podendo, assim, ser positivo.

Quanto à ideia de um Dia Europeu contra a Pena de Morte, parece-me que se trata de instaurar a celebração europeia contra um facto que não existe na Europa, ao mesmo tempo que, como sabemos, implica provocar outras discussões onde, aí sim, falha a unanimidade. Por essa razão, duvido da virtude dessa iniciativa.

Finalmente, não desejava que esta cultura do primado da vida se estendesse a outros domínios e a outras questões, onde a defesa da vida também me parece ser um sinal de civilização.

 
  
  

- Proposta de resolução RC-B6-0362/2007

 
  
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  Marie-Arlette Carlotti (PSE), por escrito. – (FR) Congratulo-me com o compromisso assumido pelo Parlamento Europeu de enviar uma força europeia para o Chade e para a República Centro-Africana com o objectivo de pôr fim à violência contra as populações civis naqueles países e de criar condições para o regresso voluntário de centenas de milhares de refugiados e deslocados. O conflito do Darfur está já a transvazar as fronteiras nacionais, mas, com o desdobramento da força mista das Nações Unidas e da União Africana nos próximos dias, o seu alastramento aos países vizinhos poderia tornar-se impossível de conter.

Por essa razão, a força europeia é crucial para o plano global de reposição da segurança e para promover a reconciliação na região. No entanto, ela só alcançará os seus objectivos se todas as partes em conflito “jogarem o jogo” da pacificação. Isto exigirá a observância de, pelo menos, duas condições, nas quais procurei insistir na elaboração da presente resolução. A primeira é a absoluta neutralidade e imparcialidade da força. A segunda é o equilíbrio da sua composição: a França não pode tentar desempenhar o papel de “mestre dos cordelinhos” – e a atitude de Nicolas Sarkozy não é tranquilizadora nesse tocante.

Juntamente com os restantes deputados socialistas franceses desta Câmara, estarei particularmente vigilante a fim de garantir que os interesses de África e da Europa prevaleçam no território pelo qual a França é responsável.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A Lista de Junho considera ser necessário que a ONU mandate um país ou uma organização internacional para que sejam enviadas forças de manutenção de paz para zonas de conflito. Em princípio, não colocamos objecções ao envio de tropas conjuntas dos Estados-Membros a título de um mandato de manutenção de paz, desde que a operação se desenrole sob a bandeira da ONU e não da UE.

Todavia, é deplorável que a situação actual no Chade e na República Centro-Africana seja utilizada como pretexto para a ambição da UE de criar uma força militar a nível da União Europeia. A política externa e de segurança é e terá de continuar a ser do foro exclusivamente nacional.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Não há dúvida de que esta operação, de âmbito claramente militar e sob a égide da ONU, visa concretizar o conceito estratégico intervencionista e militarista da PESC/PESD da União Europeia.

Para alguns, esta operação militar apresenta-se como um verdadeiro teste à dita "credibilidade" e operacionalidade da "Política Europeia de Segurança e de Defesa" da UE, ou seja, da sua militarização sob o comando e segundo os interesses das suas grandes potências.

A maioria do Parlamento Europeu aprova o "mandato" para esta acção militar da UE, que inclui o "recurso à força" - no âmbito do artigo VII da Carta da ONU -, numa região de África. Trata-se de um acto de ingerência e de "presença" militar com ambições neocolonialistas, uma verdadeira operação de guerra, numa região caracterizada pela sua complexidade e onde estão em causa grandes interesses ligados ao controlo dos imensos recursos energéticos.

As reais razões que estão na origem de tanto "interesse" por esta região por parte das grandes potências da UE, nomeadamente da França, são directamente proporcionais aos resultados das prospecções realizadas, que apontam para a existência de grandes jazidas de petróleo e de outros recursos naturais.

O Congo, o Chade e a República Centro-Africana. Quem se seguirá?

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE), por escrito. – (EN) A delegação dos Conservadores britânicos apoia uma estratégia coordenada, sob os auspícios das Nações Unidas, para a resolução dos problemas do Darfur e das regiões vizinhas do Leste do Chade e da República Centro-Africana, incluindo assistência humanitária e a protecção de deslocados internos e refugiados. No entanto, opõe-se, em princípio, ao próprio conceito de uma "operação da PESD" e ao esforço desnecessário, esbanjador e polémico da UE de se envolver em assuntos militares. Por isso, votámos contra a resolução.

 
  
  

- Proposta de resolução RC-B6-0363/2007

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) Votei a favor da resolução sobre a Birmânia, mas tenho sérias reservas no que diz respeito à sua natureza descomprometida. Temos de elogiar a Índia pelo seu apoio às reformas na Birmânia e temos de adoptar medidas sérias contra a China, que está a bloquear o mandato das Nações Unidas que permitiria o início das negociações com a junta militar. A China é um dos maiores apoiantes de regimes ditatoriais.

A União impôs sanções há muito tempo, por isso, agora, a economia da Birmânia depende da China. Sendo assim, peço à União que ameace com a imposição de sanções contra a China, se o país não condenar a junta. Se queremos levar a sério a protecção dos direitos humanos e da democracia à escala global, não podemos hesitar. A China atribui uma grande importância à existência de boas relações comerciais com a Europa e nós queremos que os nossos valores sejam respeitados. A protecção da democracia pode colidir com os interesses económicos dos investidores europeus na China, mas será uma situação temporária. Para que o comércio seja justo, é necessário usar de firmeza e não ceder.

Lamento a protelação dos deputados de esquerda no que diz respeito a esta questão durante a sessão da segunda-feira, quando tentaram bloquear a votação da resolução comum: como se lamentassem que o apoio da Europa Ocidental tenha ajudado a derrubar os regimes comunistas na Europa Oriental em 1968.

 
  
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  Mario Borghezio (UEN). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, votámos convictamente a favor desta resolução, mas a Europa deve fazer mais. Já lhe enderecei uma carta, Senhor Presidente, solicitando-lhe que convide uma delegação de monges budistas à Europa, acompanhada eventualmente pela alta autoridade espiritual, o Dalai Lama, relativamente ao qual as autoridades de Bruxelas e o Governo belga alinharam vergonhosamente com a imposição da China.

A propósito das autoridades de Bruxelas, Senhor Presidente, admira-me que ainda não se tenha ouvido da sua parte uma manifestação clara de repúdio pela acção injusta e deliberada das autoridades em Bruxelas em relação a alguns deputados ao Parlamento Europeu. A batalha pela liberdade não é unicamente a batalha dos monges budistas, é a batalha daqueles que se manifestam democraticamente, por exemplo, contra a islamização da Europa! O silêncio do Parlamento Europeu é vergonhoso, quando eurodeputados como Vanhecke, Borghezio e outros se manifestaram pela liberdade da Europa! Uma vergonha!

 
  
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  Presidente. − Senhor Deputado Mario Borghezio, excepcionalmente, vou responder-lhe agora. Tomámos as nossas providências e quero repetir que não permitirei, em circunstância alguma, que qualquer pessoa importante, ou qualquer personalidade, que deseje visitar o Parlamento Europeu, seja impedida de o fazer seja por quem for. O Presidente do Parlamento Europeu tornou isto bem claro às pessoas envolvidas. O Dalai Lama é sempre bem-vindo no Parlamento Europeu.

 
  
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  Richard Howitt (PSE).(EN) Senhor Presidente, na sua votação de hoje, o Parlamento Europeu exige o acesso irrestrito para o enviado das Nações Unidas na crise que se vive na Birmânia, anulando a decisão daquele país de negar a concessão de visto a esse enviado. Não pode haver qualquer equivalência moral entre a recusa de concessão de visto aos generais da Birmânia e a recusa por eles determinada relativamente ao legítimo representante da comunidade internacional. Congratulo-me com o apelo da França, a noite passada, no sentido do congelamento dos activos na Birmânia. No entanto, congelar não significa desinvestir e as sanções que visam objectivos específicos que este Parlamento solicita não se concretizarão se não se verificar uma retirada dos activos, o que inclui empresas francesas como a Total e também a Elf. Por último, não só solicitamos a protecção dos que participam nos protestos, mas manifestamos-lhes também a nossa solidariedade. Se esta é uma "Revolução de Açafrão", fazemos votos de que seja pacífica e, em nome dos direitos humanos e da democracia, fazemos votos de que seja bem sucedida.

 
  
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  Francesco Enrico Speroni (UEN). – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, não participei na votação sobre Myanmar, porque sou de opinião que, apesar das nossas boas intenções, as autoridades daquele país poderiam não fazer caso algum da intenção do nosso voto.

Devo, no entanto, recordar que foi possível realizar manifestações na Birmânia (Myanmar) durante vários dias sem problemas de maior, enquanto que na nossa capital de Bruxelas uma manifestação pacífica foi brutalmente reprimida mal teve início. Deveríamos olhar melhor para as violações dos nossos direitos, da nossa liberdade de manifestação na nossa Europa, antes de olharmos para as casas dos outros!

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − O que se tem passado na Birmânia prova à exaustão, e como se necessário fosse, que a Democracia (com tudo o que ela implica, em particular a sua força maior que é a Liberdade) é uma ambição dos Povos. A ideia de que a Democracia não é compatível com alguns povos ou geografias é uma enorme mentira que apenas a mais cómoda Realpolitik pode aceitar.

Isto dito, é evidente que apenas as nossas proclamações fazem pouco pela vitória desta tentativa de revolução democrática. E ignorar que tanto a China como a Rússia revelam, nesta como noutras ocasiões, uma política externa em nada compatível com os valores que nós, europeus, e os nossos aliados defendemos, é um grave erro.

A expansão da Democracia é uma necessidade para um Mundo de Paz e o apoio, concertado com os nossos aliados, aos movimentos democráticos é um dever que temos para com os valores em que acreditamos.

Por último, insisto que, nesta como noutras ocasiões, é importante perceber a verdadeira geopolítica da região, sob pena de estarmos a alimentar uma ordem mundial perversa.

 
  
  

- Relatório Lehtinen (A6-0294/2007)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório de iniciativa do meu colega finlandês Lasse Lehtinen sobre as obrigações dos prestadores de serviços transfronteiras.

Já é realmente chegada a hora de encorajarmos a implementação de medidas que contribuam para a consecução do mercado interno dos serviços, tendo para isso um sistema uniforme de obrigações para os prestadores de serviços tendente a facilitar ainda mais o desenvolvimento de um mercado interno de serviços homogéneo. É essencial que não apenas os consumidores, mas também em particular as PME, quer na qualidade de compradores, quer na de vendedores de serviços transfronteiras, possam beneficiar de uma maior certeza jurídica e de uma maior simplicidade, assim como de uma redução de custos.

Apoio a ideia formulada no relatório de que não deverá ser feita qualquer distinção entre prestadores públicos e privados e que todos eles deverão ser incluídos no âmbito de aplicação da directiva relativa à protecção dos consumidores.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra este relatório dado que, com o argumento da "protecção dos consumidores" e da "incerteza jurídica", se pretende, de facto, dar mais um impulso à já grande desregulamentação dos serviços e, em especial, dos serviços públicos, como ficou ainda mais claro na resolução final.

Se o objectivo fosse a tão necessária defesa dos consumidores, ter-se-ia aprofundado o debate sobre as causas da tal "pouca protecção dos consumidores" e o significado da tal "incerteza jurídica", designadamente a desregulamentação dos mercados, a privatização dos serviços, a precarização do emprego e das condições de vida dos trabalhadores e consumidores. São essas medidas decididas em nome do aclamado "mercado único" e das "regras de concorrência", que têm reduzido direitos e dificultado o acesso aos mais elementares serviços.

Por isso, concluir que o necessário é continuar e acentuar essas políticas, em nome da protecção do consumidor, não só é desleal como é falso. Tanto mais que a própria Comissão já anunciou a intenção de reformular e harmonizar, por baixo, as variadas disposições em vigor em matéria de direito do consumidor.

A efectiva protecção dos consumidores passa pela ruptura com estas políticas e pela promoção e desenvolvimento de serviços públicos de qualidade, pela dignificação do trabalho e dos trabalhadores.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei a favor do relatório Lehtinen sobre prestadores de serviços transfronteiras e apoio as iniciativas tomadas com vista a aumentar a confiança dos consumidores nesta área. O sector dos serviços constitui quase 70% do PIB da UE e cresce continuamente. Ainda assim, a confiança dos consumidores continua a ser baixa no que respeita a transacções de serviços transfronteiras e, assim sendo, não se está a tirar todo o partido do mercado interno. O meu grupo considera que a melhor maneira de aumentar a confiança dos consumidores é definir claramente as obrigações dos prestadores de serviços em toda a UE, para que os consumidores fiquem convenientemente protegidos.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. − (SV) A directiva relativa aos serviços, para além de ser complicada e pouco clara, remete a forma como vai ser aplicada para um Tribunal de Justiça, que não pode ser exonerado. Agora temos um relatório que diz claramente: não haverá legislação nova para o sector dos serviços. Este facto é positivo e evitará prejuízos maiores. Para além disso, o relatório inclui uma proposta de criação de acções colectivas numa base transfronteiriça e sugere a definição de disposições específicas destinadas a regular a responsabilidade transfronteiriça das empresas. Por tudo isso, votarei a favor, apesar do apelo às novas “iniciativas”, ou seja, legislação a nível da UE, que é desnecessária. Em todo o caso, poderei votar contra essas iniciativas legislativas quando elas nos forem apresentadas...

 
  
  

- Relatório Buitenweg (A6-0278/2007)

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE-DE).(SK) É inaceitável que alguém na UE seja discriminado em razão da sua origem ou religião.

Os sentimentos em alguns Estados-Membros da UE indicam que a discriminação é um fenómeno frequente. Conhecemos o exemplo do passado da discriminação e da assimilação gradual da população de língua eslovaca na Hungria por parte de estruturas sociais das mais variadas cores políticas – fascistas, comunistas, socialistas e forças de direita –, restando, agora, apenas 37 000 cidadãos de língua eslovaca dos 500 000 que viviam naqueles país nos anos vinte do século XX.

Por outro lado, os cidadãos que migram para os Estados-Membros da UE não deveriam criar novas colónias étnicas, mas sim integrar-se completamente e adoptar os princípios da liberdade e da democracia do país de acolhimento. Alguns dos meus colegas britânicos referiram recentemente uma situação em que, na Grã-Bretanha, certos cidadãos proclamaram publicamente o slogan “não britânico, mas muçulmano” em T-shirts, num encontro pacífico.

A transposição de uma directiva da UE para a legislação dos Estados-Membros tem de cumprir os mais altos padrões possíveis, sendo correcto que se exija aos Estados-Membros que notifiquem a existência de disposições antidiscriminatórias, se bem que alguns cidadãos não as conheçam e tenham pouca consciência jurídica nesta matéria.

 
  
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  Koenraad Dillen (ITS).(NL) Senhor Presidente, com este relatório Buitenweg, o Parlamento Europeu está a enveredar por um caminho muito perigoso, pelo que, em conjunto com o meu grupo, votei contra o relatório. É que o direito de os chamados organismos para a igualdade levarem pessoas a tribunal e a inversão do ónus da prova no âmbito de acções judiciais e em relação a outros motivos de discriminação proibidos irão sem dúvida alguma conduzir, em nosso entender, a uma “caça às bruxas” contra as pessoas que têm opiniões críticas diferentes. Porque é realmente disso que se trata. A Europa quer instituir uma nova Inquisição contra todos aqueles que se recusam a aceitar os seus dogmas e uma sociedade multicultural. Isto nada tem a ver com a erradicação da discriminação contra as minorias, mas antes com a legalização de uma correcção política cuidadosamente arquitectada.

Se realmente quisermos atacar a verdadeira discriminação, teremos de abordar a situação das mulheres no seio da comunidade muçulmana na Europa ou de exercer pressão sobre a Turquia, enquanto país candidato, devido à manifesta discriminação que exerce contra as minorias religiosas, mas é claro que isso não se encaixa na imagem do Parlamento Europeu e na sua agenda.

 
  
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  Robert Evans (PSE).(EN) Senhor Presidente, votei a favor desta resolução porque acredito na igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua origem racial ou étnica. E como acredito na igualdade nesta Assembleia, acredito também que as pessoas têm o direito de rejeitar alterações que não apoiem essa igualdade. Continuo, porém, ainda surpreendido com a série de alterações, a favor das quais votaram alguns membros desta Assembleia, que são contrárias ao princípio da igualdade de tratamento para minorias, e sinto-me igualmente surpreendido pelo facto de algumas pessoas se absterem nessas votações.

Isto porque penso que o princípio fundamental da União Europeia é um princípio nos termos do qual respeitamos as minorias, respeitamos pessoas das mais diversas proveniências, e penso que sentimos o impulso de apoiar essas pessoas, sejam elas quem forem.

 
  
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  Philip Bradbourn (PPE-DE), por escrito. – (EN) Os Conservadores britânicos apoiam inteiramente o princípio da igualdade de tratamento, independentemente da origem racial ou étnica. No entanto, os Conservadores abstiveram-se relativamente a este relatório porque há nele elementos que solicitam uma deslocação do ónus da prova do acusador para o acusado. A aplicação do princípio do direito a "ser considerado inocente até ser condenado" é parte fundamental da legislação do Reino Unido. Consideramos também que a UE não deveria envolver-se de forma alguma no sector da justiça em Estados-Membros soberanos.

 
  
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  Charlotte Cederschiöld e Christofer Fjellner (PPE-DE), por escrito. − (SV) Votámos a favor do relatório de iniciativa da senhora deputada Buitenweg (A6-0278/2007) sobre a aplicação da directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.

Entendemos que é importante combater todas as formas de discriminação na sociedade e, por essa razão, congratulamo-nos por a Comissão ter revisto a aplicação desta directiva. A revisão constitui uma ajuda valiosa para determinarmos de que forma podemos melhorar o combate à discriminação.

Defendemos a igualdade e, por isso, estamos contra os pedidos da relatora no sentido da aplicação de medidas de acção positiva. Opomo-nos firmemente à gravação e recolha de dados destinadas à categorização de pessoas segundo a sua raça ou origem étnica. Somos os principais defensores dos princípios fundamentais de uma sociedade baseada no primado da lei mas, ainda assim, temos algumas reservas quanto à exigência do relatório no sentido da aplicação da inversão do ónus da prova.

 
  
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  Patrick Gaubert (PPE-DE), por escrito. – (FR) Congratulo-me com a aprovação deste relatório, que faz constatações justas e equilibradas e enumera de forma exaustiva os principais problemas relacionados com a aplicação da directiva. O documento diz, com razão, que muito poucos dos nossos concidadãos conhecem claramente os seus direitos e apela a uma melhor divulgação de informação neste domínio.

Apoio, em particular, a ideia de que os organismos encarregados de promover a igualdade sejam dotados de recursos suficientes. Estes organismos desempenham um papel determinante nesse domínio, e é de facto imperioso que continuem a funcionar de modo autónomo.

O relatório regista com preocupação o facto de certos Estados-Membros não terem transposto a directiva, ou pelo menos não a terem transposto na íntegra.

No que respeita à questão mais sensível nesta área, designadamente a recolha de dados, o relatório tem o cuidado de especificar que essa recolha deve ser feita no respeito da vida privada e apenas com o objectivo de detectar formas de discriminação de que as minorias possam ser vítimas.

Quando se trata de um princípio tão fundamental como o da igualdade de tratamento, a Europa não pode contentar-se simplesmente com palavras, a Europa não pode contentar-se com a promulgação de legislação mínima, a Europa não pode contentar-se com um estatuto de mero observador. Foram estas as razões pelas quais, na sessão plenária, eu exortei fortemente esta Câmara a aprovar o relatório.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Já tivemos a oportunidade de sublinhar, a propósito do proclamado "Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades", que, no debate sobre a igualdade de oportunidades, a questão central que emerge é a garantia do exercício de direitos.

Isto é, a salvaguarda e a aplicação do princípio da igualdade de oportunidades - nomeadamente quanto à não distinção de origem racial ou étnica, que o presente relatório aborda - pressupõem o assegurar do acesso universal e do pleno exercício de direitos básicos, como a saúde, a alimentação, a habitação, a educação, o emprego, os direitos laborais e sindicais, o salário justo, a cultura e a actividade lúdica, o desporto, a cidadania e a participação cívica, entre muitos outros. No entanto, o relatório apenas toca ao de leve nesta questão que, a nosso ver, é a central.

Sem dúvida que é necessário que cada um de nós tenha plena consciência dos seus direitos e que tenha a possibilidade de intervir e obter apoio quando estes são desrespeitados, nomeadamente sendo garantido o livre e universal acesso à justiça - um serviço público fundamental, alicerce da democracia -, mas o que se exige e que se impõe é uma profunda transformação social que vá fundo no ataque ao capitalismo, que é a raiz primeira das desigualdades.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Apoio o relatório Buitenweg sobre a igualdade de tratamento das pessoas independentemente da origem racial ou étnica. A discriminação em razão da origem racial ou étnica ou também em razão da deficiência, da idade, do género, da fé ou da religião, do meio social ou da orientação sexual, continua a ser demasiado comum em toda a UE. Cada um dos Estados-Membros e a UE no seu todo têm de tomar medidas para eliminar a discriminação em todas as suas formas – desde incidentes nas ruas visando determinadas pessoas até à abolição do arcaico "Act of Settlement" do Reino Unido.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. (DE) Voto a favor do relatório da senhora deputada Kathalijne Buitenweg sobre a igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.

O racismo colide com todos os princípios da União Europeia, e é chocante descobrir que o número de ataques racistas registados na União Europeia aumentou drasticamente. Penso, por isso, que deveríamos dar muito mais importância à divulgação de informação sobre as leis antidiscriminação e os meios de uma pessoa defender os seus direitos. Além disso, apoio o apelo da relatora à Comissão para que, não só zele pela transposição legal correcta da Directiva, mas também tenha em atenção os obstáculos no terreno.

 
  
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  Olle Schmidt (ALDE), por escrito. − (SV) Por vezes, um parlamentar sente-se entre a espada e a parede no que diz respeito às escolhas que tem de fazer. A votação deste relatório foi um exemplo típico disso mesmo. Por um lado, estamos perante um relatório sobre a introdução de legislação que, em muitos dos seus pontos, é extremamente ambígua; por outro lado, temos as alterações propostas pelo Grupo ITS que, na maioria dos casos, não corrigiu as fraquezas do relatório, antes propondo argumentos novos e ainda piores. É praticamente impossível votar a favor das alterações propostas pelo ITS. Por este motivo, decidi abster-me.

Ninguém tem dúvidas de que a discriminação ainda constitui um problema de grande amplitude na Europa, muito difícil de erradicar. Não nego que possa existir uma boa base para debater as formas de o combater em conjunto a nível intergovernamental. No entanto, neste caso em particular, estamos perante uma legislação de grande alcance baseada num princípio de direito bastante distante dos nossos conceitos. A acção positiva constitui, em si mesma, um método ambíguo, mas a inclusão nos registos da raça de uma pessoa – requisito prévio para que a acção positiva possa funcionar – é inaceitável, tanto do ponto de vista moral como do ponto de vista da salvaguarda da integridade pessoal. De igual modo, existem boas razões para termos reservas em relação à inversão do ónus da prova. Estou convicto de que é necessário defender o nosso sistema de justiça, baseado no princípio de que as pessoas são inocentes até prova em contrário, por muito louvável que fosse a intenção inicial da relatora.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. − (PL) Voto favoravelmente o relatório da senhora deputada Buitenweg sobre a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.

A senhora deputada Buitenweg elaborou um excelente relatório. Apesar dos progressos registados na transposição das directivas contra a discriminação, a verdade é que o número de vítimas de discriminação racial e étnica não diminuiu.

A facilitação do acesso das vítimas de discriminação aos tribunais, a fim de fazerem valer os seus direitos, e a ajuda às mesmas a nível dos procedimentos judiciais são aspectos de grande importância a que a relatora faz referência.

Da maior relevância, também, em minha opinião, é a ampla divulgação da informação sobre os direitos dos cidadãos da UE, pois os direitos de pouco ou nada servem se as pessoas os desconhecerem ou não souberem como deles podem usufruir. Para obviar a esta situação a nível do local de trabalho, as entidades patronais na Polónia foram obrigadas a informar os seus trabalhadores sobre a legislação antidiscriminação.

Devemos zelar por que, no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades, tanto as Instituições da União Europeia como os seus Estados-Membros envidem todos os esforços para assegurar que todas as pessoas na UE conheçam os seus próprios direitos.

 
  
  

- Relatório Kauppi (A6-0290/2007)

 
  
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  Glyn Ford (PSE).(EN) Senhor Presidente, apoiei o relatório Kauppi sobre a igualdade entre mulheres e homens na UE. A Europa esteve na vanguarda de uma tomada de posição no contexto da qual foram dados passos gigantescos em matéria de igualdade, em toda a União.

Uma área específica em que se registaram progressos foi a dos serviços públicos de protecção, em especial nos serviços de prevenção de incêndios. No entanto, no meu próprio círculo eleitoral, apesar dos protestos maciços do Sindicato dos Bombeiros ("Fire Brigades Union") e do público, esses progressos estão ameaçados, na medida em que a Assembleia Distrital ("County Council") controlada pelos Liberais ameaça cortar do orçamento 700 000 libras, pondo fim a uma protecção de 24 horas contra incêndios nos dois postos de controlo de incêndios que restam em Camborne e Falmouth, enquanto pagam a si próprios mais um milhão de libras por ano em subsídios.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Congratulo-me por terem sido aprovadas quatro das cinco propostas que apresentei, em nome do nosso grupo, para votação em plenário, e que faziam parte do meu parecer aprovado na Comissão da Agricultura.

Saliento o alerta para os elevados níveis de pobreza e isolamento de mulheres em certas zonas rurais, insistindo na necessidade de medidas efectivas que garantam a igualdade de oportunidades para as mulheres, o que deve ser um objectivo central em todos os instrumentos da política agrícola comum (PAC) e noutras políticas comunitárias relevantes.

De igual modo, foi importante considerar essencial melhorar a qualidade de vida das mulheres que vivem em áreas rurais, garantindo-lhes um acesso mais fácil à educação e à formação profissional, à educação ao longo da vida, às novas infra-estruturas no domínio da comunicação, a eficientes e adequados serviços públicos de saúde de proximidade e a infra-estruturas e equipamentos de apoio à infância e à família, designadamente creches, infantários, escolas, centros culturais e mercados de proximidade.

Igualmente importante foi a insistência no estatuto da igualdade das mulheres que trabalham na agricultura, convidando o EUROSTAT a incluir estes grupos nas suas estatísticas, dando visibilidade ao trabalho das mulheres.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A Lista de Junho entende que a igualdade entre mulheres e homens é uma questão democrática fundamental, à qual deve ser dada prioridade em todos os países do mundo.

Este relatório contém muitas propostas sobre como atingir a igualdade, algumas das quais orientadas para a aplicação de medidas políticas, para a participação das mulheres na vida política e para vários tipos de planos de formação. No entanto, torna-se evidente que se trata, como habitualmente, de uma questão de reforço dos recursos financeiros e do poder da União, bem como de lançamento de campanhas dispendiosas patrocinadas pela União. As Instituições da UE não são os organismos mais adequados para iniciativas deste género. A harmonização constitui frequentemente um passo atrás para os países que mais avançaram, já que o ponto de partida varia muito de país para país.

A igualdade entre homens e mulheres tem de ser um objectivo pelo qual os Estados-Membros devem lutar, mas esta questão tem de ser tratada a nível nacional. Optámos por votar contra este relatório, já que ele pretende aumentar os poderes da UE em prejuízo dos Estados soberanos da União Europeia.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. (DE) Voto a favor da igualdade entre mulheres e homens.

Embora a Comissão esteja a trabalhar pela igualdade entre mulheres e homens, continuam a ser necessários esforços e medidas adicionais, uma vez que, até agora, não observámos qualquer progresso genuíno na aplicação do princípio de salário igual para trabalho igual.

Apelo ao estabelecimento de salários e pensões neutros relativamente ao género e à promoção da licença parental para os homens e da licença de paternidade. Além disso, os Estados-Membros têm de tomar medidas práticas para combater a desigualdade que surge entre mulheres e homens em consequência de uma interrupção na carreira (por exemplo, devido a maternidade ou assistência a pessoas necessitadas de cuidados).

 
  
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  Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. − (PL) Senhor Presidente, voto favoravelmente o relatório da senhora deputada Kauppi sobre a igualdade entre as mulheres e os homens na União Europeia.

No seu relatório, a senhora deputada Kauppi insta os Estados-Membros a lutar contra as desigualdades entre homens e mulheres a nível do emprego.

É precisamente no domínio do emprego que a desigualdade é mais óbvia. As diferenças salariais entre homens e mulheres na UE são, em média, de 15%, chegando aos 30% em certos países europeus. 32% das mulheres no activo na UE têm um emprego a tempo parcial, contra apenas 7% no caso dos homens.

Importa dar particular atenção à situação das mulheres imigrantes e das pertencentes a minorias étnicas, das mulheres idosas e das mães solteiras, que são vítimas de marginalização e discriminação em muitos domínios da vida.

Devemos lutar contra os estereótipos de género, patentes no trabalho, no ensino, nos meios de comunicação social. Igualmente importante seria organizar campanhas de informação através das quais as mulheres aprendessem elas próprias a lidar com situações que atentam contra a sua dignidade.

 
  
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  Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. – (FR) Votei a favor do relatório da senhora deputada Kauppi, uma vez que o documento convida formalmente a Comissão Europeia a desenvolver análises de género e a integração das questões de género no que se refere ao impacto das reformas de pensões na vida das mulheres na União Europeia, com o intuito de individualizar os direitos à pensão e os regimes de segurança social e fiscais.

Enquanto relatora, em 1997, sobre a situação dos cônjuges auxiliares dos trabalhadores independentes em pequenas empresas e explorações agrícolas, gostaria de assinalar que, passados 10 anos, ainda estamos à espera de propostas da Comissão Europeia para reforçar a directiva de 1986 e criar um quadro europeu para conferir um estatuto aos cônjuges auxiliares – essas dezenas de milhares de trabalhadores que são estatisticamente invisíveis, e que, em muitos casos, não estão cobertos por qualquer seguro social em matéria de doença, invalidez ou velhice, especialmente em caso de divórcio.

Espero que a Comissão faça finalmente a sua obrigação neste domínio e que dê aplicação prática à presente resolução.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. – (EN) Apoio este relatório, que sugere a implementação de políticas em matéria de igualdade de géneros como meio fundamental de ir ao encontro da nítida dimensão de género do desafio demográfico da Europa.

 

15. Correcções e intenções de voto: ver Acta

16. Decisões sobre determinados documentos: ver Acta

17. Declarações escritas inscritas no registo (Artigo 116.º do Regimento): ver Acta

18. Calendário das próximas sessões: ver Acta

19. Interrupção da sessão
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  Presidente. – Dou por interrompida a sessão do Parlamento Europeu.

(A sessão é suspensa às 12H50)

 

ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 22 de Anna Hedh (H-0656/07)
 Assunto: Igualdade
 

A igualdade é um dos valores e objectivos nucleares no que se refere às actividades da União. Os Estados-Membros e as Instituições comunitárias são responsáveis por assegurar que a igualdade esteja presente em todas as áreas das políticas da UE. Infelizmente, porém, há um longo caminho a percorrer para se atingir esse objectivo.

De que modo irá Portugal, durante a sua Presidência do Conselho, contribuir para assegurar que a inclusão do género em todas as políticas comunitárias se tornará uma realidade em todas as instituições comunitárias e, primordialmente, na actividade do Conselho?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

A igualdade entre sexos é efectivamente um dos valores e objectivos centrais da União Europeia. Apesar dos progressos já alcançados muito falta ainda fazer, sobretudo na área da integração da perspectiva da igualdade entre os sexos, ou seja, da promoção da igualdade entre homens e mulheres em todas as actividades. Mantendo os compromissos reiteradamente assumidos pelos Estados-Membros nesta matéria, a Presidência Portuguesa diligencia presentemente para que as questões da igualdade entre sexos sejam integradas em todos os contextos pertinentes, incluindo nos trabalhos do Conselho.

O Conselho aborda regularmente a questão da integração da perspectiva da igualdade entre sexos quando procede à revisão da aplicação da Plataforma de Acção de Pequim. Foram já concebidos por sucessivas Presidências indicadores para as áreas críticas de preocupação definidas na Plataforma de Pequim. Relativamente a este tema a Presidência Portuguesa tem por seu lado em curso a elaboração de um conjunto de indicadores sobre "as mulheres e a pobreza", bem como de um pacote de conclusões do Conselho, para aprovação pelo Conselho em Dezembro. De 8 a 9 de Outubro será realizada no Porto uma conferência sobre "tráfico de seres humanos e género".

O programa da Presidência Portuguesa inclui igualmente várias outras iniciativas de promoção da integração da dimensão de género e da igualdade entre homens e mulheres, como já comunicado pelo Ministro Pedro Silva Pereira ao Parlamento Europeu quando da sua comparência perante a Comissão para os Direitos da Mulher e Igualdade dos Géneros, em 16 de Julho de 2007.

Em 11 de Setembro de 2007 foi realizada em Lisboa uma reunião do Grupo de Alto Nível para a Integração da Perspectiva da Igualdade entre os Sexos. O Grupo debateu os indicadores projectados sobre "as mulheres e a pobreza", a igualdade entre homens e mulheres na Estratégia de Lisboa, a preparação da próxima 52.ª Sessão da Comissão da ONU sobre o Estatuto das Mulheres, bem como uma série de outras importantes questões. Em 5 de Outubro de 2007 a Presidência acolherá um encontro informal de Ministros responsáveis pela igualdade entre homens e mulheres.

Por último, a Presidência tem o prazer de recordar que 2007 é o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, iniciativa baseada numa decisão conjuntamente tomada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Foram já realizados vários eventos, encontrando-se agendada para 19 de Novembro de 2007 a conferência de encerramento, em Lisboa. A Presidência tenciona apresentar ao Conselho, em Dezembro, um projecto de resolução que reflicta os resultados alcançados ao longo do ano.

Para concluir, para além dos progressos já registados na Europa nas últimas décadas em matéria de igualdade entre homens e mulheres, a Presidência está determinada a levar mais longe a promoção deste objectivo, sobretudo através da integração da perspectiva da igualdade entre sexos.

 

Pergunta nº 23 de Frank Vanhecke (H-0657/07)
 Assunto: Divisão da Bélgica
 

De acordo com o jornal flamengo De Tijd, a divisão da Bélgica é um cenário bastante verosímil nos círculos europeus. O Ministro belga dos Negócios Estrangeiros, Karel De Gucht, foi abordado por muitos dos seus colegas a propósito da situação na Bélgica, tendo o seu homólogo eslovaco, Jan Kubra, estabelecido um paralelismo com a divisão da Checoslováquia.

Pode o Conselho confirmar que a futura evolução interna da Bélgica diz exclusivamente respeito a este Estado-Membro?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

Não é política do Conselho responder a questões hipotéticas sobre o futuro de um Estado-Membro.

 

Pergunta nº 24 de Marian Harkin (H-0659/07)
 Assunto: Conferências Intergovernamentais
 

Atendendo a que a maior parte dos debates políticos e das decisões cruciais têm lugar durante Conferências Intergovernamentais, e atendendo a que é importante permitir aos cidadãos e à sociedade civil que acompanhem debates de importância política, que comentário merece ao Conselho os esforços que já desenvolveu ou que tenciona levar a cabo, a fim de garantir no futuro uma maior transparência das Conferências Intergovernamentais?

Terá o Conselho ponderado sobre a possibilidade de abrir ao público parte das sessões da Conferência Intergovernamental, comunicar os respectivos trabalhos aos meios de comunicação social e organizar consultas regulares?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

O Conselho não pode tomar posição sobre a questão invocada pela Senhora Deputada. Decorre do artigo 48.º do Tratado da UE que a Conferência Intergovernamental (CIG) é uma conferência dos representantes dos governos dos Estados-Membros. Embora seja convocada pelo Presidente do Conselho, o Conselho não participa nessa Conferência nem está a ela associado.

De acordo com a prática seguida para as anteriores CIG, as reuniões da Conferência não estão abertas ao público. Todavia, chama-se a atenção da Senhora Deputada para o facto de que todos os documentos da Conferência são facultados ao público e estão acessíveis na página Internet do Conselho, permitindo assim aos cidadãos e à sociedade civil acompanharem os debates da Conferência.

Gostaria também de recordar que o Parlamento Europeu está estreita e activamente associado aos trabalhos da Conferência Intergovernamental, encarregada da elaboração do Tratado Reformador, participando com três representantes.

 

Pergunta nº 25 de Athanasios Pafilis (H-0662/07)
 Assunto: Equiparação dos carrascos e das vítimas da Segunda Guerra Mundial na Ucrânia
 

As autoridades de Krihovtsi, na Ucrânia Ocidental, inauguraram a 2 de Setembro um monumento, co-financiado pelas empresas locais, em memória de todos quantos deram a sua vida no combate ao fascismo bem como dos membros da organização fascista ucraniana que colaborou com as forças nazis de ocupação, equiparando assim os carrascos e as vítimas. Assim, numa placa do monumento estão registados os nomes dos 44 habitantes da aldeia que caídos em combate contra os nazis nas fileiras do exército vermelho e, precisamente em frente, os nomes dos 16 fascistas locais colaboradores dos nazis.

Como encara o Conselho as tentativas cada vez mais frequentes em toda a Europa, de que os governos dos países Bálticos membros da UE foram os pioneiros, para silenciar a vitória antifascista dos povos, deturpar a história e legitimar os seus colaboradores nazis e os crimes que cometeram contra a humanidade?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

O Conselho recorda que a União Europeia defende os princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito, princípios esses que são comuns a todos os Estados-Membros. Cabe aos historiadores esforçarem-se por fazer uma narrativa objectiva, baseada em todas as fontes disponíveis, dos destinos da Ucrânia e dos países bálticos durante a Segunda Guerra Mundial e investigarem os crimes contra a humanidade cometidos nos seus territórios durante a Guerra.

 

Pergunta nº 26 de Bastiaan Belder (H-0664/07)
 Assunto: Irregularidades na tomada de decisões sobre normalização internacional no âmbito da ISO
 

Tem o Conselho conhecimento das recentes irregularidades na tomada de decisões sobre normalização internacional no âmbito da Organização Internacional de Normalização (ISO), nomeadamente práticas de chantagem e de compra de votos e outras formas de pressão indevida sobre os comités nacionais de votação?

Não considera o Conselho que os procedimentos ISO necessitam de ser revistos em profundidade para estarem mais bem preparados para fazer face a normas controversas como, por exemplo, a OOXML?

Em caso afirmativo, que alterações pretende o Conselho propor, em concertação com os Estados-Membros e outros países participantes, assim como com os comités nacionais?

Prevê o Conselho impor sanções às empresas que se servem da sua posição de mercado para envolver empresas europeias, contra a sua vontade, nesse tipo de práticas, nomeadamente para colocar outros fornecedores e aplicações de código aberto (open source) numa posição concorrencial desfavorável?

Vide, nomeadamente: http://ec.europa.eu/idabc/en/document/7183/469

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

A Organização Internacional de Normalização (ISO) é uma organização não governamental, actualmente constituída por organismos de normalização de 157 países.

A União Europeia não é nem pode ser membro da ISO, embora todos os Estados-Membros tenham diferentes tipos de participação nas actividades dessa organização (na qualidade de organismos membros ou de membros correspondentes).

Dado que não existem delegações dos Estados-Membros da UE, seria muito difícil pedir aos organismos nacionais de normalização para coordenarem as suas posições.

No âmbito da avaliação de impacto prévia à apresentação de uma nova proposta legislativa, a Comissão avalia as consequências de qualquer política de normalização, especialmente se for susceptível de impedir a livre concorrência.

Não compete ao Conselho impor sanções por comportamentos anti-concorrenciais. É à Comissão que o n.º 2 do artigo 85.º do Tratado CE atribui competências para tal.

 

Pergunta nº 27 de Diamanto Manolakou (H-0668/07)
 Assunto: Intensificação da arbitrariedade policial em nome da luta contra o terrorismo
 

Segundo denúncias de universitários e de jornais conceituados, a polícia alemã deteve 4 universitários investigadores na área da sociologia, em condições de detenção inadmissíveis, com base em argumentos tão frágeis como a utilização nos seus textos académicos de termos como "desigualdade" e "reabilitação de bairros degradados" entre outros, que são utilizados por organizações terroristas, comportamentos conspirativos "não utilização de telefones móveis nos seus encontros com activistas" ou ainda "capacidade intelectual para a redacção de textos complexos".

Tem o Conselho conhecimento destes factos? Considera a Conselho que actos deste tipo são encorajados pelo falso dilema entre direitos humanos e segurança? Considera o Conselho que a legislação antiterrorista a nível da UE e dos Estados-Membros reforça a arbitrariedade das autoridades de repressão e favorece a criação de um clima de obsessão pelo terrorismo e viola os direitos humanos fundamentais?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

A Presidência gostaria de sublinhar que o artigo 33.º do TUE impede o Conselho de tomar posição sobre as medidas nacionais em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.

Quanto à pergunta do Senhor Deputado sobre se o Conselho considera que a legislação antiterrorista a nível da UE incentiva o comportamento arbitrário das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, com o devido respeito, a Presidência discorda.

Toda a legislação ou demais medidas comunitárias em matéria de combate ao terrorismo se baseiam e estão consignadas no quadro do Estado de direito.

 

Pergunta nº 28 de Georgios Toussas (H-0670/07)
 Assunto: Recusa de visto a deputados do PC da Bielo-Rússia
 

Na sequência de procedimentos humilhantes que incluíram uma entrevista oral e o registo das impressões digitais, a embaixada de França em Minsk recusou o visto ao deputado Igor Karpenko, 2° Secretário do PC da Bielo-Rússia, para participar na festa do Avante em Portugal. Alguns meses antes, as autoridades da República Checa tinham também recusado o visto à deputada Tatiana Golubeva, 1° Secretário do PC da Bielo-Rússia, para visitar Praga a fim de participar num encontro de Partidos Comunistas. Em ambos os casos, a recusa de visto foi feita apenas poucas horas antes da hora prevista para a partida e sem justificação oficial, apesar da apresentação de passaportes diplomáticos.

Condena o Conselho esta posição das autoridades competentes de não aceitar os passaportes diplomáticos de um país com o qual a UE e os Estados-Membros mantêm relações diplomáticas, de sujeitar deputados a procedimentos humilhantes de registo das impressões digitais e de emitir os vistos com base em critérios políticos arbitrários?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

O Conselho gostaria de informar o Senhor Deputado que Igor Karpenko figura na lista de restrições de visto da União Europeia, aprovada pela Posição Comum do Conselho 2006/362/PESC, de 18 de Maio de 2006, que altera a Posição Comum 2006/276/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia, implementada pela Decisão do Conselho 2006/718/PESC de 23 de Outubro de 2006. Em conformidade com estes actos jurídicos, "os Estados-Membros devem aprovar as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito no seu território das pessoas responsáveis pelas violações das normas internacionais em matéria de eleições durante as eleições presidenciais bielorrussas de 19 de Março de 2006 e pela repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática."

A participação na Festa do Avante não se enquadra em nenhuma das situações previstas nos n.ºs 2, 3, 4 e 6 do artigo 1.º da Posição Comum 2006/276/PESC que permitem a derrogação da restrição à admissão. De facto, não se trata de um nacional português, não está em causa nenhuma das obrigações de direito internacional mencionadas no n.º 3 e 4 do mencionado artigo, não se verificam no caso razões humanitárias urgentes que justificassem a deslocação e, finalmente, não se trata a Festa do Avante de uma reunião intergovernamental em que se desenvolva um diálogo político que promova directamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de Direito na Bielorrússia.

Como questão de política geral, a decisão de emitir ou não vistos a nacionais de países terceiros que devem possuir um visto quando atravessam as fronteiras externas de um Estado-Membro da União Europeia é da responsabilidade do Estado-Membro em causa. Como regra geral, os titulares de passaportes diplomáticos e de serviço não estão isentos de visto, caso o país de que são nacionais esteja incluído na lista comum do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 539/2001, de 15 de Março. O mesmo Regulamento permite que os EMs celebrem acordos de supressão de visto para titulares de passaportes diplomáticos e de serviço com esses países terceiros, mas tal não sucede entre os Estados em causa. O passaporte diplomático da Bielorrússia é aceite como documento de viagem, mas apenas permite a entrada no território dos EMs com visto.

A sujeição dos requerentes de visto a uma entrevista pessoal é um dos requisitos habituais previstos nas Instruções Consulares Comuns (2005/C 326/01) e não pode ser considerado como um tratamento humilhante ou arbitrário. Quanto à recolha de impressões digitais, passará a ser igualmente um requisito com a introdução do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), prevista para o ano de 2009. Não está prevista, neste âmbito, uma isenção genérica para titulares de passaportes diplomáticos.

 

Pergunta nº 29 de Pedro Guerreiro (H-0671/07)
 Assunto: Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário
 

Como temos vindo a salientar, ao longo deste ano, o denominado "Memorando de entendimento" sobre as exportações de certos produtos têxteis e de vestuário da China para os países da União Europeia - concluído a 10 de Junho de 2005, e integrando 10 das cerca de 35 categorias de produtos importadas deste país - expira dia 31 de Dezembro de 2007.

Este acordo introduziu, embora de forma limitada, medidas de salvaguarda específicas relativamente às exportações chinesas, não entrando em linha de conta com as importações para a UE provenientes de outros países terceiros.

É crescente o número de organizações do sector que tem vindo a alertar para a necessidade da existência de medidas que limitem o crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário para a União Europeia - evitando a situação ocorrida em 2005 -, como a prorrogação das restrições em vigor e a sua aplicação a novas categorias, aliás, à semelhança do contemplado em acordos celebrados entre a China e os EUA.

Que medidas está o Conselho a pensar accionar - incluindo ao nível da limitação da importação - de forma a defender a capacidade produtiva e os postos de trabalho do sector do têxtil e vestuário, um sector que tem uma grande importância socio-económica na UE, designadamente para as regiões desfavorecidas, onde este se concentra?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

O Conselho está a acompanhar de perto a evolução nesse sector com base em informações estatísticas sobre importações de produtos têxteis e de vestuário, que a Comissão apresenta regularmente.

O Comité de Gestão Têxtil está a analisar diferentes hipóteses com vista a dar uma resposta às preocupações que vêm sendo manifestadas por uma grande parte dos Estados-membros. A PPUE acompanha com particular atenção esta questão que é assunto da máxima importância e deve ser tratado com a maior rapidez.

Por fim, talvez fosse útil salientar que o Memorando de Entendimento a que o Senhor Deputado se refere foi assinado pelo Comissário do Comércio Externo, em nome da Comissão, e pelo Ministro chinês do Comércio, em nome da República Popular da China.

 

Pergunta nº 30 de Hans-Peter Martin (H-0673/07)
 Assunto: Competência por órgãos "independentes"
 

Por que órgãos "independentes" da União Europeia, do género do IES (Instituto de Estudos de Segurança) ou CSUE (Centro de Satélites da União Europeia), é competente o Conselho?

Que unidades do organigrama do Conselho são responsáveis por quais desses órgãos?

Quantos efectivos dessas unidades orgânicas do Conselho eram responsáveis por esses órgãos entre 2000 e 2006?

A quanto se elevaram, no âmbito de cada uma dessas unidades do Conselho, os encargos financeiros relativos a esses órgãos, discriminados por actividades administrativas, operacionais e pessoais, entre 2000 e 2006?

 
  
 

A presente resposta, que foi elaborada pela Presidência e não vincula o Conselho nem os Estados–Membros, não foi apresentada oralmente durante o período de perguntas dirigidas ao Conselho da sessão do Parlamento Europeu de Setembro II de 2007, em Estrasburgo.

O Conselho criou três agências no domínio da política externa e de segurança comum: a Agência Europeia de Defesa (AED), o Centro de Satélites da União Europeia (CSUE) e o Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia (IES).

Desde a criação do IES e do CSUE enquanto agências, em 2001, e da AED, em 2004, estima-se que o pessoal do Secretariado-Geral do Conselho responsável por essas agências seja em média o seguinte: 1,5 de "equivalente a tempo inteiro" do quadro AD e 0,1 de "equivalente a tempo inteiro" de pessoal do secretariado.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 43 de Manfred Weber (H-0666/07)
 Assunto: Matérias-primas renováveis - centro de excelência de Straubing
 

A utilização de matérias-primas renováveis constitui uma alternativa às matérias-primas fósseis existentes em quantidades limitadas. Neste contexto, foi criado em Straubing, na Alemanha, um centro de excelência para as matérias-primas renováveis, o qual goza de grande reputação na Europa. Aqui se reúnem, sob o mesmo tecto, investigação, conversão em tecnologia aplicada e comercialização de matérias-primas renováveis. Tendo em conta o debate sobre o clima e a maior utilização de fontes de energias renováveis e de biomassa, este domínio terá uma importância cada vez maior, comportando igualmente uma mais-valia europeia.

Como apoia a União Europeia a investigação, incluindo a investigação orientada para a aplicação, no domínio das matérias-primas renováveis? Como podem os diferentes pólos de investigação beneficiar destas actividades?

Que medidas aplica a Comissão para colocar em rede os trabalhos de investigação sobre matérias-primas renováveis?

Considera a Comissão necessário criar um organismo incumbido da coordenação de uma rede europeia para a investigação e a aplicação prática dos resultados da investigação no domínio das matérias-primas renováveis? Está a Comissão disposta a disponibilizar recursos financeiros para o efeito?

 
  
 

De há muitos anos a esta parte que os programas-quadro da Comissão em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) apoiam a investigação no domínio dos recursos biológicos renováveis. No actual Sétimo Programa-Quadro (PQ7), sob o Tema 5, relativo à "Energia", é dada particular relevância à investigação relacionada com a biomassa, assumindo o desenvolvimento dos biocombustíveis uma prioridade fundamental. A principal aposta é (1) nos biocombustíveis de primeira geração produzidos a custos competitivos a partir de culturas alimentares, (2) nos biocombustíveis de segunda geração produzidos a partir de biomassa lignocelulósica ou "lenhosa", e (3) na produção integrada de energia e produtos a partir da biomassa nas bio-refinarias. Sob o Tema 2, "Alimentação, agricultura e pescas e biotecnologias", a investigação em colaboração no domínio dos recursos renováveis e sua utilização é apoiada em três áreas: 1) Melhoria da biomassa e dos recursos vegetais renováveis, 2) Processos biológicos, e 3) Biotecnologias ambientais, utilização de resíduos e subprodutos. Os resultados da investigação no domínio da biomassa financiada pela UE na última década, no âmbito de anteriores programas-quadro, podem ser consultados em http://www.biomatnet.org/home.html"

Qualquer organismo de investigação legalmente estabelecido em qualquer país pode participar no PQ7, contanto que preencha as condições mínimas previstas nas respectivas Regras de participação. A obtenção de recursos financeiros a título do PQ7 para fins de investigação apenas pode ser conseguida através da constituição de um consórcio transnacional de parceiros, que deverá apresentar um projecto de proposta em resposta a um convite anual especial à apresentação de propostas sobre um tema específico. Os centros de investigação também podem ajudar a dar forma às prioridades da UE em matéria de IDT, ao contribuírem para os programas de investigação das pertinentes plataformas tecnológicas.

A Comissão Europeia apoia a ligação em rede dos organismos de investigação no domínio dos recursos bioenergéticos renováveis e da bioenergia através de diferentes instrumentos. Por exemplo, a Rede de excelência "Overcoming barriers to bioenergy", ou "Ultrapassar os obstáculos à bioenergia", visa a partilha de infra-estruturas de investigação e de pessoal de investigação em uma ou mais das mais importantes áreas da bioenergia, mediante a criação de uma estrutura integrada inovadora (um instituto de investigação "virtual"). Outro exemplo é a Acção de coordenação “NETBIOCOF”, que promove a cooperação a nível europeu entre organismos de investigação no domínio da co-combustão de biomassa em centrais eléctricas novas ou já existentes. A Acção de apoio específico "EPOBIO", prevista no 6.º Programa–Quadro, visa aplicar os conhecimentos no domínio da genómica ao reforço do potencial económico das matérias-primas de origem vegetal quando utilizadas para fins energéticos ou químicos.

O programa ERA-NET(1) presta apoio à coordenação dos programas nacionais e regionais de investigação no Espaço Europeu de Investigação. Neste aspecto, as redes ERA-NET individuais nos domínios da Biotecnologia Industrial, da Bioenergia e das Plantas assumem uma enorme importância.

Ao reunirem todas as partes interessadas num determinado domínio, também as Plataformas Tecnológicas Europeias fomentam a ligação em rede dos organismos de investigação. Existem quatro Plataformas com uma acção particularmente relevante na área dos recursos biológicos renováveis, a saber: (1) Química Sustentável, (2) Plantas para o Futuro, (3) Biocombustíveis e (4) Sector Florestal. Estas plataformas desenvolveram programas de investigação estratégicos que dão um importante contributo para a prossecução das prioridades de investigação previstas no PQ7.

Além disso, o Programa de trabalho "Capacidades", incluído no PQ7, prevê a integração de actividades com vista à ligação em rede das infra-estruturas de investigação existentes. Um dos temas prioritários consignados neste programa visa o desenvolvimento da próxima geração de biocombustíveis.

Para além do referido Programa-Quadro, a Comissão também criou, a nível dos Estados-Membros, uma rede que visa coordenar, promover e implementar nos Estados da UE a Bioeconomia com base no conhecimento, denominada KBBE-NET.

Como já foi referido, existem actualmente diversas iniciativas financiadas pelos 6.º e 7.º Programas-Quadro de IDT que se destinam a ligar em rede e a coordenar as actividades de investigação no domínio dos recursos renováveis. A necessidade de financiar novas actividades ou de melhorar actividades existentes será avaliada à luz dos resultados dos progressos em curso e dos contributos recebidos no âmbito do desenvolvimento de futuros programas de trabalho no quadro do PQ7.

 
 

(1)European Research Area Network, Ligação em rede do Espaço Europeu de Investigação.

 

Pergunta nº 44 de Marco Cappato (H-0676/07)
 Assunto: Mobilidade dos investigadores na UE
 

Considerando que o princípio da livre circulação previsto no Tratado da União Europeia garante a mobilidade de todos os cidadãos da União Europeia, não considera a Comissão necessário propor medidas para eliminar os obstáculos à mobilidade dos investigadores no espaço comunitário?

Em caso afirmativo, não considera a Comissão oportuno harmonizar o tratamento dado aos investigadores a nível europeu, no que se refere tanto ao tipo de contrato como à remuneração?

 
  
 

A Comissão tem plena consciência da necessidade de tomar medidas para facilitar a circulação dos investigadores na Europa e promover o desenvolvimento das suas carreiras. Esta a razão por que, nos últimos anos, foi definida – tendo em atenção a repartição de competências com os Estados-Membros – uma estratégia relativa a estes dois aspectos, através, nomeadamente, de duas Comunicações apoiadas pelo Conselho.

A estratégia deu lugar a diversas iniciativas importantes, tanto de natureza legislativa e financeira como de carácter mais concreto.

No que se prende com a promoção da mobilidade geográfica, intersectorial e interdisciplinar, já se conseguiram avanços consideráveis, através, por exemplo, do acentuado aumento das verbas orçamentais previstas no 7.º Programa-Quadro para fins de recursos humanos bem como, e muito especialmente, através das bolsas Marie Curie; do Portal Europeu da Mobilidade e da Rede Europeia de Centros de Mobilidade; da iniciativa-piloto ERA(1)-Link, que visa a ligação em rede dos investigadores europeus nos Estados Unidos; da directiva e das recomendações da UE sobre o "visto científico".

Outras iniciativas há que se referem essencialmente à promoção da carreira dos investigadores. A título de exemplo, foram adoptados uma Recomendação sobre a Carta Europeia do Investigador bem como um Código de Conduta sobre o seu recrutamento, documentos estes cuja adopção foi promovida através de diversas acções de informação e sensibilização, tanto a nível nacional como a nível europeu. Foi igualmente lançado um estudo sobre a remuneração dos investigadores, o qual pôs em evidência que há passos a dar para melhorar a atractividade da profissão de investigador.

Prova do interesse da Comissão pela questão dos investigadores é também a consulta recentemente lançada através do Livro Verde sobre o Espaço Europeu de Investigação. Aí se pergunta às partes interessadas se consideram haver necessidade de um quadro europeu mais eficaz para melhorar as condições de mobilidade e a portabilidade dos direitos de pensão suplementares dos investigadores, bem como para lhes garantir melhores condições de trabalho. As respostas a esta consulta serão cuidadosamente analisadas conjuntamente com os resultados de um outro inquérito, sobre novas formas de mobilidade, mais orientado para a questão de saber se se impõe uma adaptação das regras em vigor com vista à coordenação dos sistemas de segurança social.

A Comissão está presentemente a proceder a este trabalho de análise e é demasiado cedo para apresentar propostas. No entanto, é já manifesto que a maioria das partes interessadas é a favor de medidas mais rigorosas e mais concretas. Por conseguinte, nos próximos meses, a Comissão irá provavelmente propor medidas específicas destinadas a eliminar os obstáculos que ainda subsistem à circulação dos investigadores.

A Comissão não tenciona propor a harmonização do estatuto legal nem do nível de remuneração dos investigadores a nível europeu, pois estes são domínios da competência de cada Estado-Membro. Todavia, à luz do conjunto de princípios consignados na Carta e no Código acima referidos, a Comissão poderá propor iniciativas visando, entre outros objectivos, melhorar as condições de trabalho dos investigadores, a fim de tornar atractiva uma carreira no domínio da investigação.

 
 

(1) Espaço Europeu de Investigação.

 

Pergunta nº 49 de Seán Ó Neachtain (H-0628/07)
 Assunto: Aeroporto de Shannon e o programa de desenvolvimento de novas rotas aéreas
 

Pode a Comissão informar quantos programas aprovou nos últimos anos que permitem que um Estado-Membro subvencione o desenvolvimento de novas rotas aéreas no seu país, ou a partir de um determinado aeroporto, durante um período que pode chegar a três anos, de modo a que essas rotas se possam tornar rentáveis?

 
  
 

Desde a entrada em vigor, em 9 de Dezembro de 2005, das "Orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais"(1), a Comissão aprovou quatro programas no âmbito dos quais podem ser concedidas "ajudas" ao arranque de companhias aéreas que operem novas rotas a partir de aeroportos regionais. Foram as seguintes as decisões nesse sentido tomadas pela Comissão:

­ Decisão da Comissão de 11 de Novembro de 2006 sobre o programa de desenvolvimento de Rotas para Malta (Processo N 640/2006);

­ Decisão da Comissão de 13 de Junho de 2007 sobre os auxílios estatais ao arranque do aeroporto de Antuérpia (Processo N 156/07);

­ Decisão da Comissão de 4 de Abril de 2007 sobre os auxílios estatais ao arranque dos aeroportos da Puglia (Processo N 55/07), e

­ Decisão da Comissão de 10 de Julho de 2007 sobre a criação de um fundo de comercialização para o aeroporto de Norrköping, na Suécia (Processo N 791/2006).

Dois outros processos foram adoptados pela Comissão, a saber:

­ Decisão da Comissão de 22 de Junho de 2006 sobre os auxílios à Ryanair (rota Londres-Toulon) (Processo N 563/05);

­ Decisão da Comissão de 16 de Maio de 2006 sobre o programa do Reino Unido relativo ao fundo de desenvolvimento de rotas (Processo N 303/05).

Nestas duas últimas Decisões não foram directamente aplicadas as regras estabelecidas nas orientações de 2005, pois em ambos os casos a questão dos auxílios estatais foi notificada antes da entrada em vigor das referidas orientações.

 
 

(1) JO Com 312/1 de 9.12.2005.

 

Pergunta nº 50 de Michl Ebner (H-0642/07)
 Assunto: Túnel de base do Brenner
 

O tráfego de trânsito que passa pelo colo do Brenner aumentou mais de 50% desde 1998. Durante o primeiro semestre de 2007, quase 6.000 veículos pesados atravessaram diariamente os Alpes transitando por esta passagem. Dado que os Alpes constituem uma região particularmente sensível do ponto de vista ecológico, já há muito que se tomou a decisão de aliviar aquela região e a respectiva população através da construção do túnel de base do Brenner (BBT). O Brenner ou BBT figura em primeiro lugar nos projectos incluídos na rede transeuropeia de transportes.

O grande projecto BBT deverá custar entre 4,5 e 8 mil milhões de euros, montante este que os Estados-Membros em causa e a UE se propõem partilhar. Em Julho de 2007, a Itália e a Áustria entregaram os documentos necessários para a concessão, prevista para o Outono, de subvenções comunitárias no domínio dos transportes e da energia.

Pode a Comissão confirmar se aplicará, para efeitos da concessão de subvenções comunitárias, a regulamentação adoptada pelo Parlamento em 2007, que prevê uma participação até 30%? Que medidas empreenderá a Comissão para remediar o défice de comunicação com a população no que diz respeito às vantagens do BBT? Como pretende a Comissão garantir o financiamento do BBT após 2012?

 
  
 

O eixo ferroviário Berlim-Verona/Milão-Bolonha-Nápoles-Messina-Palermo (PP1) faz parte dos 30 projectos prioritários da rede transeuropeia de transportes (RTE-T). O projecto do túnel de base do Brenner, referido pelo senhor deputado, constitui o elo central desse projecto prioritário. Em 10 de Julho de 2007, foi assinado um Memorando de entendimento entre o senhor Faymann, Ministro dos Transportes austríaco, e o senhor Di Pietro, Ministro dos Transportes italiano, na presença do senhor Tiefensee, Ministro dos Transportes alemão, que afirmou que a Alemanha fará tudo o que estiver ao seu alcance para garantir a interoperabilidade e a capacidade necessária para o acesso norte ao túnel até à altura da sua entrada em funcionamento.

A assinatura do Memorando de entendimento permitiu efectivamente aos dois Estados-Membros enviar, em Julho de 2007, uma única proposta de co-financiamento concertada para o túnel de base do Brenner, nos termos dos critérios comunitários para os projectos transfronteiriços. O conjunto das propostas recebidas dos 27 Estados-Membros no âmbito do convite à apresentação de propostas para a concessão de uma contribuição financeira comunitária para os trabalhos relativos aos projectos prioritários desta rede está neste momento a ser avaliado pela Comissão. Com base nessa avaliação, a Comissão decidirá, no final do Outono de 2007, a distribuição do orçamento RTE-T para o período de 2007-2013.

Neste momento, a Comissão não pode fornecer qualquer indicação sobre a atribuição de uma eventual subvenção comunitária a este projecto.

Além disso, a Comissão não pode dar qualquer garantia quanto a um eventual financiamento do túnel de base de Brenner após 2013. Com efeito, a Comissão não se pode comprometer sobre os futuros orçamentos da União Europeia.

A Comissão está a acompanhar de perto a realização do projecto Perlim-Palermo, em geral, e do túnel de base do Brenner, em particular. Em Julho de 2005, nomeou um coordenador europeu para essa linha, o senhor Karel Van Miert, que entregou o seu segundo relatório anual de actividades em 19 de Julho de 2007. Esse relatório foi transmitido ao presidente da Comissão TRAN(1) em 10 de Setembro de 2007. O senhor Van Miert empenhou-se claramente na coordenação deste projecto prioritário.

 
 

(1) Comissão dos Transportes e do Turismo.

 

Pergunta nº 51 de Gay Mitchell (H-0645/07)
 Assunto: Transporte aéreo para Estados-Membros insulares
 

Que propostas pretende a Comissão fazer para assegurar um transporte aéreo adequado entre Estados-Membros insulares e os restantes países da União Europeia?

 
  
 

A importância de garantir a mobilidade para as regiões insulares é perfeitamente reconhecida pela Comissão, que considera os transportes adequados como uma condição da coesão económica e social. Os Estados-Membros insulares partilham esta mesma preocupação.

A este respeito, o transporte aéreo representa o modo mais rápido de garantir essa mobilidade. A implementação do mercado interno europeu da aviação foi coroada de êxito e permitiu aumentar consideravelmente o número de rotas e operadoras, para o maior benefício dos consumidores.

Existe a possibilidade de, em certas condições, e visando encorajar a criação de novas rotas, os Estados-Membros concederem auxílios ao arranque das mesmas. Estes auxílios devem ser notificados à Comissão, nos termos do artigo 88.º do Tratado CE. A Comissão avalia-os com base nos artigos 86.º e 87.º do Tratado e das Orientações comunitárias sobre o financiamento dos aeroportos e os auxílios estatais ao arranque das companhias aéreas que operam a partir de aeroportos regionais(1).

A actual legislação europeia prevê também a possibilidade de impor obrigações de serviço público (OSP) ao transporte aéreo sempre que o mercado não dá resposta às necessidades reais desses Estados e dessas regiões.

Essas OSP podem ser objecto, em certas condições, de direitos exclusivos com uma duração de 3 anos, renováveis por concurso público.

Para aumentar a atractividade dessas OSP a um maior número de candidatos, a Comissão propôs o alargamento desse tempo de duração para 4 anos.

Por fim, os projectos de ajuda de carácter social, que visam reduzir os preços dos bilhetes de avião para os residentes insulares, são em princípio compatíveis com o mercado comum, desde que essas ajudas não provoquem discriminações injustificadas entre beneficiários e entre transportadoras aéreas.

 
 

(1) JO C 312 de 09.12.2005.

 

Pergunta nº 52 de Jörg Leichtfried (H-0647/07)
 Assunto: Segurança no espaço aéreo eslovaco/situação dos controladores aéreos eslovacos
 

Os controladores aéreos eslovacos fizeram uma greve para chamar a atenção para as graves lacunas de segurança do espaço aéreo eslovaco. Posteriormente, foi realizada uma audição do Eurocontrol que pôs em evidência graves lacunas, riscos e, sobretudo, o não respeito das normas europeias ESARR. As autoridades eslovacas responsáveis pela segurança aérea desvaloriza a importância dos resultados e, pese embora a promessa da direcção da aviação civil de proceder a uma avaliação do relatório do Eurocontrol e aplicar as medidas recomendadas até 30 de Abril de 2007, nada aconteceu até à data. Os controladores aéreos grevistas foram alvo de medidas disciplinares, tendo-lhes sido retirada uma parte do salário. Além disso, existe uma lista negra não oficial contendo os nomes dos grevistas.

Tem a Comissão conhecimento destas irregularidades?

O que tenciona a Comissão fazer relativamente às mesmas?

 
  
 

A Comissão confirma que o Eurocontrol, por iniciativa da administração eslovaca da aviação civil, procedeu a uma auditoria de segurança no início de 2007. Essa auditoria revelou certos incumprimentos na aplicação das exigências regulamentares de segurança do Eurocontrol e do Regulamento (CE) n.º 2096/2005 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, que estabelece normas comuns para a prestação de serviços de navegação aérea. Nesse seguimento, o prestador eslovaco de serviços de navegação aérea LPS propôs medidas correctivas, algumas das quais entraram imediatamente em vigor e outras deveriam ter sido postas em prática no final de 2007. A Comissão não dispõe de nenhuma informação que sugira que esse processo ordinário não será cumprido.

Além disso, saliente-se que a natureza das inconformidades detectadas não deveria levar a classificar a segurança do espaço aéreo eslovaco de gravemente deficiente.

 

Pergunta nº 53 de Manuel Medina Ortega (H-0593/07)
 Assunto: Plano Estratégico para as regiões ultraperiféricas
 

Face ao atraso registado na apresentação do Plano Estratégico para as regiões ultraperiféricas e dadas as dificuldades com que estas regiões se debatem devido aos problemas recentemente surgidos (subida do custo do transporte aéreo, quebra do turismo e pressões migratórias), poderia a Comissão indicar se está em condições de garantir a sua aprovação dentro de um prazo razoável e se previu os meios necessários à sua aplicação?

 
  
 

A Comissão adoptou, em 12 de Setembro de 2007, a Comunicação sobre os progressos alcançados e as perspectivas futuras da estratégia para as regiões ultraperiféricas(1). Esta comunicação faz o balanço da execução da estratégia para aquelas regiões desde 2004, e visa reforçar os seus três eixos estratégicos através de medidas específicas complementares a pôr em prática a curto prazo: competitividade, acessibilidade e integração regional.

Esta comunicação propõe também a abertura de um debate sobre temáticas a mais longo prazo, identificadas como particularmente sensíveis para as regiões ultraperiféricas (RUP) e correspondentes às referidas pelo senhor deputado: o desafio das alterações climáticas, a evolução demográfica e os fluxos migratórios, a agricultura e a política marítima.

Por outro lado, a questão da acessibilidade mantém-se no centro da estratégia da Comissão para as regiões ultraperiféricas. As RUP dependem de forma exclusiva do transporte aéreo, tanto para a mobilidade dos seus residentes para o continente europeu como para a dos seus visitantes e dos actores socioeconómicos para os seus territórios. Eis a razão por que a Comissão convida os seus parceiros, no âmbito da reflexão sobre as alterações climáticas, a interrogarem-se sobre "que medidas é necessário adoptar para que o objectivo da redução das emissões não tenha um impacto negativo na acessibilidade, na economia e nos cidadãos das RUP".

Esta comunicação é dirigida ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, e será discutida com estas quatro instituições, a começar pelo Parlamento. Esta abordagem de parceria será igualmente adoptada no desenvolvimento dos actuais e futuros trabalhos de execução da estratégia para as RUP.

A Comissão zelará por que sejam adoptadas medidas específicas adequadas nos diferentes domínios de intervenção durante o corrente período de 2007-2013, pondo em prática os meios necessários, e preparará a estratégia para o futuro após a fase de consulta.

 
 

(1) COM(2007)507 final.

 

Pergunta nº 54 de Lambert van Nistelrooij (H-0596/07)
 Assunto: Reforço da Política Europeia de Vizinhança
 

O Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) foi adoptado em 2005. Aparentemente, a sua aplicação nos diferentes Estados-Membros tem sido lenta, pelo que a evolução do programa é motivo de preocupação.

A fim de reforçar a Política Europeia de Vizinhança, a Comissão prevê proceder a uma avaliação anual do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria na perspectiva da cooperação transfronteiriça, devendo a primeira avaliação ser efectuada no final de 2007. Esta avaliação incluirá provavelmente informações sobre a aplicação deste instrumento a nível local e regional por cada país visado, sobre os programas operacionais conjuntos e sobre o reforço das capacidades descentralizadas conexas.

Para além da avaliação acima referida, que medidas tenciona propor a Comissão para reforçar a participação nas iniciativas transfronteiriças a nível local e regional?

 
  
 

Uma vez que o Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) foi adoptado mais tarde do que o previsto e só entrou em vigor em 29 de Novembro de 2006, é demasiado cedo não só para ter provas de uma eventual fraca participação em iniciativas comunitárias neste domínio, com também para manifestar preocupações a esse respeito. Bem pelo contrário, a Comissão prevê que este novo instrumento financeiro permitirá uma melhor e mais flexível cooperação em diversos aspectos da Política Europeia de Vizinhança (PEV), nomeadamente no que respeita às questões de cooperação transfronteiriça (CTF).

Actualmente, os programas CTF são elaborados conjuntamente pelos países participantes. A Comissão prevê que os programas serão, na sua maioria, submetidos em 2007, o que deverá permitir a sua adopção no final do ano ou no início de 2008. Isto está perfeitamente dentro do prazo previsto no n.º 6 do artigo 9.º do IEVP, que estipula que os programas serão submetidos no prazo de um ano a contar da aprovação dos documentos de estratégia CTF (isto é, até Março de 2008). O período de tempo relativamente longo necessário para elaborar os programas justifica-se pelo carácter inovador desta abordagem: é a primeira vez que os Estados-Membros e os países seus parceiros procedem, em conjunto (e após consulta dos parceiros locais), ao exercício de definição das suas prioridades e de identificação das medidas a serem financiadas nos próximos sete anos.

Em todo o caso, nos termos do n.º 48 do Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, os dois ramos da autoridade orçamental comprometeram-se a autorizar a transferência, para anos seguintes, de dotações não executadas em 2007. Isto também se aplica à contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o IEVP.

A Comissão acompanha de perto a elaboração e a execução dos programas de cooperação transfronteiriça, tomando também em consideração aspectos como os que o senhor deputado foca na sua pergunta (participação nos programas a nível local/regional). Com base nos dados assim recolhidos, a Comissão poderá eventualmente rever e adaptar a sua estratégia CTF quando da revisão intercalar da mesma.

 

Pergunta nº 55 de Justas Vincas Paleckis (H-0603/07)
 Assunto: Adaptação das infra-estruturas ambientais a pessoas com deficiência
 

Nos Estados-Membros da União Europeia são adoptados actos jurídicos "ad hoc", que visam garantir a igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência. Não obstante, verifica-se, na prática, com frequência, que as necessidades das pessoas com deficiência são desrespeitadas de modo discriminatório, sendo, sobretudo as habitações e as infra-estruturas ambientais públicas insuficientemente adaptadas a essas necessidades. Em muitos Estados-Membros da UE, as pessoas com locomoção reduzida, com deficiências visuais ou auditivas ou portadoras de outro tipo de deficiência não podem dirigir-se a algumas instituições nem aceder ao local de trabalho, nem tão-pouco utilizar os meios de informação e os serviços culturais ou outros, que são acessíveis aos demais membros da sociedade, pelo facto de as respectivas infra-estruturas não serem adequadas a deficientes.

Actualmente, assiste-se ao debate sobre a elaboração de uma directiva específica, que obrigaria todos os Estados-Membros a adaptarem, em termos qualitativos, as suas infra-estruturas de molde a satisfazer as necessidades das pessoas com deficiência. Qual a posição da Comissão sobre esta matéria? Estarão previstas medidas adequadas ao reforço das obrigações dos Estados-Membros no contexto da igualdade de oportunidades, por forma a ter em conta as necessidades de pessoas com deficiência?

 
  
 

A Directiva 2000/78/CE estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, e proíbe a discriminação com base numa deficiência, na idade, na religião ou nas convicções e na orientação sexual, nos domínios do emprego e da formação. Nos termos do artigo 5.º da referida directiva, a entidade patronal deve proceder a "adaptações razoáveis" em função das necessidades de empregados portadores de deficiência. Esta directiva foi transposta por todos os Estados-Membros, pelo que, se uma pessoa portadora de deficiência for vítima de discriminação no emprego, tem direito a reparação legal a nível nacional. A directiva não se aplica, porém, fora do âmbito do emprego, da actividade profissional e da formação.

Tal como fez saber na sua Estratégia política anual para 2008(1), e com base num estudo sobre a legislação anti-discriminação em vigor nos Estados-Membros(2), a Comissão tenciona propor medidas destinadas a prevenir e a combater a discriminação fora do mercado de trabalho, nomeadamente por razões de deficiência (e outras). A elaboração do estudo de impacto associado à preparação destas medidas inclui uma consulta pública em linha(3), a decorrer até 15 de Outubro de 2007. A Comissão utilizará os resultados da consulta e o estudo de impacto na elaboração das suas propostas e nos seus contactos ulteriores com as Instituições da UE, os Estados-Membros e outra partes interessadas.

Em termos mais concretos, no que respeita à questão, focada pelo senhor deputado na sua pergunta, do acesso à informação por parte das pessoas com deficiência, a Comissão tenciona proceder, até finais de 2007, a uma avaliação dos progressos registados no plano da acessibilidade às tecnologias da informação e da comunicação, conforme anunciou na sua Comunicação sobre a info-acessibilidade (e-Acessibilidade)(4).

 
 

(1) COM (2007)65.
(2) http://ec.europa.eu/employment_social/fundamental_rights/pdf/pubst/stud/mapstrand1_en.pdf
(3) http://ec.europa.eu/employment_social/emplweb/news/news_en.cfm?id=270
(4) COM(2005)425.

 

Pergunta nº 56 de Panayiotis Demetriou (H-0608/07)
 Assunto: Patriarcado Ecuménico e Turquia
 

Uma sentença recente do Supremo Tribunal da Turquia sustentava que a eleição do Patriarca Ecuménico se deve processar de acordo com uma disposição de 1923, nos termos da qual só os cidadãos turcos que exercem as suas funções no interior da Turquia têm o direito de eleger e ser eleitos. Deste modo, o Estado Turco, sem ter em conta o acervo comunitário e em particular a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a respectiva jurisprudência do Tribunal de Justiça, intervém na organização interna de uma comunidade religiosa, impondo rigorosas restrições aos direitos dos cidadãos não turcos de exercer o seu direito à liberdade religiosa através da sua participação nas actividades das comunidades religiosas a que pertencem. Este problema foi repetidamente assinalado nos relatórios da Comissão sobre os progressos da Turquia.

Pergunta-se, portanto, que medidas tenciona a Comissão tomar para assegurar que a Turquia se conforme com as obrigações que assumiu no âmbito do processo de adesão face às comunidades não muçulmanas e ao Patriarcado Ecuménico sobre o respeito da sua liberdade religiosa, tal como definidas na parceria e no respectivo quadro negocial?

 
  
 

A Comissão continuará a acompanhar de perto as questões relacionadas com a liberdade de religião, a fim de alcançar soluções que respeitem plenamente os direitos e as liberdades garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

A evolução dos acontecimentos no domínio da liberdade religiosa é registada nos relatórios de progresso anuais da Comissão e analisada, no âmbito das negociações de adesão, à luz do disposto no Capítulo 23, relativo aos direitos jurídicos e fundamentais.

No quadro do diálogo político regular, a Comissão também interpela as autoridades turcas sobre questões individuais, quando tal se revela adequado.

 

Pergunta nº 57 de Hans-Peter Mayer (H-0609/07)
 Assunto: Procedimento a aplicar em caso de concurso para adjudicação de um contrato público de valor inferior ao limiar estabelecido, no âmbito do qual sejam exclusivamente apresentadas propostas de valor superior a esse limiar
 

Nos termos da Directiva 2004/18/CE(1) do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Março de 2004 relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, cumpre publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias os concursos para adjudicação de contratos públicos de valor superior ao limiar estabelecido.

No caso de um concurso público de valor inferior ao limiar, no âmbito do qual sejam exclusivamente apresentadas propostas de valor superior a esse limiar, impor-se-á anular o concurso e abrir um novo concurso, à escala da UE, ou será possível proceder à adjudicação?

 
  
 

Os métodos de cálculo do valor estimado dos contratos públicos estão fixados no artigo 9.º da Directiva 2004/18/CE. Nos termos do disposto no referido artigo, o cálculo do valor estimado de um contrato público baseia-se no montante total a pagar, sem imposto sobre o valor acrescentado (IVA), estimado pela entidade adjudicante. Esta estimativa deve ser válida no momento do envio do anúncio de contrato ou, nos casos em que não se exija esse anúncio, no momento em que a entidade adjudicante inicia o procedimento de adjudicação.

Por conseguinte, caso suceda que no momento da adjudicação do contrato apenas tenham sido apresentadas propostas de valor superior ao limiar estabelecido, tal facto não coloca necessariamente em questão a escolha do procedimento de adjudicação. Em particular, não é necessário cancelar o procedimento e organizar um novo procedimento à escala da UE se a entidade adjudicante puder demonstrar que, quando da estimativa do valor, actuou de boa-fé e em conformidade com as regras acima referidas.

Em todo o caso, as entidades adjudicantes têm de ter consciência do facto de que os contratos de valor inferior aos limiares estabelecidos para efeitos de aplicação das directivas da UE em matéria de adjudicação de contratos públicos devem, contudo, ser adjudicados em conformidade com as regras e princípios gerais do direito comunitário. Estes exigem, nomeadamente, um grau suficiente de publicidade sobre a adjudicação de contratos que possam ter relevância para o mercado interno. A Comissão publicou uma Comunicação interpretativa(2)em que expõe os seus pontos de vista sobre as implicações práticas destes princípios do direito comunitário.

Caso o senhor deputado deseje obter um parecer sobre um caso específico, a Comissão está evidentemente na disposição de analisar quaisquer factos que lhe sejam submetidos com vista a determinar se as supracitadas condições de legalidade do concurso foram respeitadas.

 
 

(1) JO L 134 de 30.4.2004, p. 114.
(2) Comunicação interpretativa da Comissão sobre o direito comunitário aplicável à adjudicação de contratos não abrangidos, ou apenas parcialmente, pelas directivas comunitárias relativas aos contratos públicos, JO C 179, 1.8.2006.

 

Pergunta nº 58 de Frank Vanhecke (H-0610/07)
 Assunto: Licença de paternidade na Alemanha
 

Na Alemanha, a ministra responsável pelas questões da Família, Ursula von der Leyen, instaurou, no contexto da introdução do subsídio parental, os "meses de licença de paternidade" (Vätermonate). O subsídio parental é pago durante catorze meses em vez de doze se o pai também interromper as suas actividades profissionais durante um certo tempo para se ocupar dos filhos.

Consta que o Comissário europeu Vladimir Spidla estará a considerar a introdução de uma licença de paternidade obrigatória e que, após consulta dos sindicatos e das organizações patronais, irá apresentar uma proposta legislativa (Barbara Schäder, "Eu-Kommissar will Väter zur Auszeit verpflichten", Der Spiegelonline, 18 de Julho de 2007).

Confirma a Comissão que o Comissário Spidla está efectivamente a considerar a apresentação de uma proposta legislativa sobre este assunto? Em que base jurídica específica assenta tal proposta? Apenas serão consultados os sindicatos e as organizações patronais ou também outros parceiros? Não irá tal proposta colidir com as competências dos Estados-Membros e com o princípio de subsidiariedade?

 
  
 

No Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010(1), a conciliação da vida profissional e da vida familiar foi identificada como uma das áreas de intervenção prioritárias da UE em matéria de igualdade entre homens e mulheres para o período de 2006-2010. Em Outubro de 2006, a Comissão lançou, a nível europeu, uma consulta de primeira fase aos parceiros sociais sobre a conciliação da vida profissional, familiar e privada(2), em conformidade com os procedimentos previstos no artigo 138.º do Tratado CE. Após análise das respostas a esta consulta de primeira fase, a Comissão lançou a segunda fase do processo de consulta em 30 de Maio de 2007(3). No documento relativo a esta segunda fase, a Comissão apresenta um determinado número de opções, relativas a eventuais medidas legislativas e não legislativas, incluindo a opção de apresentar uma proposta legislativa em matéria de licença de paternidade. A Comissão convida igualmente os parceiros sociais a avaliar as disposições do seu acordo-quadro sobre a licença parental, que adquiriu força de lei através da Directiva 96/34/CE(4), com vista à respectiva revisão. A Comissão faz ainda saber que, em função dos resultados da consulta de segunda fase, das negociações entre os parceiros sociais e de um estudo de impacto pormenorizado, ponderará a apresentação de propostas suplementares à legislação em vigor em matéria de conciliação da vida profissional, familiar e privada.

Em resposta à consulta de segunda fase, a CES(5), a BUSINESSEUROPE(6), A UEAPME(7)e a CEEP(8)decidiram, no contexto do diálogo social europeu, criar um grupo de trabalho conjunto para avaliar o acordo-quadro em matéria de licença parental. Fizeram também saber que os parceiros sociais europeus tencionam aproveitar a oportunidade para avaliar os regimes de licença parental em relação a outros mecanismos de apoio aos pais e à conciliação da vida profissional e da vida familiar, a fim de determinar se é necessário adoptar novas medidas. Apresentarão um relatório de progresso em Março de 2008. As organizações acima referidas, bem como outros parceiros sociais europeus, também responderam a título individual à consulta de segunda fase.

A Comissão está presentemente a analisar as respostas dos parceiros sociais. É demasiado cedo, pois, para dizer se irá apresentar uma proposta legislativa sobre a licença de paternidade (isto é, um curto período de licença para o pai por altura do nascimento ou da adopção de uma criança).

Caso a Comissão decida apresentar uma proposta legislativa nesta matéria, os Estados-Membros e o Parlamento terão oportunidade de a debater e alterar, pois qualquer proposta sobre a licença de paternidade seria adoptada em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado CE.

As questões em matéria de licença, incluindo a licença de paternidade, inscrevem-se no âmbito de aplicação do n.º 1, alínea a), do artigo 137.º do Tratado, relativo às condições de trabalho. Por conseguinte, a intervenção da UE em apoio e como complemento das acções dos Estados-Membros neste domínio é possível.

 
 

(1) COM (2006)92.
(2) SEC(2006) 1245, 12.10.2006.
(3) SEC(2007) 571, 30.05.2007.
(4) JO L 145, 19.6.1996.
(5) Confederação Europeia dos Sindicatos.
(6) Confederação das Empresas Europeias.
(7) União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas.
(8) Centro Europeu das Empresas de Participação Pública e das Empresas de Interesse Económico Geral.

 

Pergunta nº 59 de Jim Higgins (H-0612/07)
 Assunto: Importação de carne de bovino do Brasil
 

Tendo em conta os gráficos apresentados pela Associação de Agricultores da Irlanda em reunião com a Comissão, em 16 de Julho de 2007, relativamente à ausência de normas no sector da produção de carne de bovino no Brasil, estará a Comissão Europeia a tencionar impor uma proibição total de carne de bovino do Brasil para a Europa?

 
  
 

A política sanitária da UE aplicável às importações baseia-se em dados científicos, em regras sanitárias e fitossanitárias e em normas internacionais pertinentes, e é corroborada pela experiência obtida com a sua aplicação.

O Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) analisou uma a uma as alegações apresentadas no relatório da Associação dos Agricultores da Irlanda.

De um modo geral, a Comissão considera que as alegações feitas neste relatório se baseiam, em larga medida, numa interpretação incorrecta dos requisitos da UE aplicáveis às importações de carne de bovino.

A Comissão tem consciência de que ainda há alguns problemas que as autoridades brasileiras terão de resolver e solicitou a apresentação, até ao final de 2007, de provas verificáveis da correcção das deficiências subsistentes.

O SAV tem programadas novas missões ao Brasil, no decurso de 2007, para assegurar que estas deficiências sejam devidamente corrigidas.

A Comissão está disposta a tomar todas as medidas que se impõem se tais situações não forem sanadas.

 

Pergunta nº 60 de Mairead McGuinness (H-0619/07)
 Assunto: Controlos e normas em vigor no sector brasileiro da carne de bovino
 

Pode a Comissão explicar a sua posição sobre a situação respeitante às importações de carne de bovino do Brasil?

No início do mês de Julho, a Comissária Fischer Boel fez referência, numa carta à sua colega Kyprianou, à missão enviada ao Brasil pela Associação dos Agricultores da Irlanda (IFA), bem como ao relatório elaborado na sequência dessa visita. A Comissária Fischer Boel fazia notar que "[...] os dados apurados são tão graves, que não podem ser meramente ignorados. No modo de ver do autor, é necessário que tais dados sejam verificados de uma forma convincente e eficaz". Já foi tomada tal providência?

Está a Comissão convencida de que a e as normas de qualidade e segurança aplicadas à produção de carne de bovino no Brasil não suficientes?

Quais foram os esforços realizados pela Comissão a fim de fazer com que as normas de produção no plano internacional passem a ter um nível equiparável às da UE?

 
  
 

Com base numa inspecção efectuada em Março de 2007 sobre a aplicação dos requisitos pertinentes da UE em matéria de saúde pública e saúde animal, a Comissão é de opinião que a actual situação no Brasil neste domínio não justifica qualquer alteração imediata das regras presentemente em vigor em matéria de importação de carne de bovino.

Contudo, na sequência da referida inspecção, a Comissão continuou a exercer pressão sobre as autoridades brasileiras no sentido de estas reforçarem adicionalmente as suas medidas de controlo veterinário.

Está prevista a realização de uma nova inspecção no Brasil antes do final de 2007, e a Comissão está disposta a tomar novas medidas, consoante se revelem convenientes.

A União Europeia não pode exigir a um país terceiro que aplique algumas das medidas veterinárias aplicadas na UE, como as medidas em matéria de rastreabilidade, pois isso seria claramente contrário aos princípios e regras consignados no acordo SPS/OMC(1).

Em todo o caso, as exigências da UE em matéria de importação de carne de bovino assentam em critérios científicos, são proporcionadas e não discriminatórias, por vezes mais rigorosas que as normas da OIE(2), e adequadas à protecção da saúde dos consumidores europeus. A Comissão, juntamente com os Estados-Membros, esforça-se por assegurar que os produtos importados cumpram com estas condições de importação.

A Comissão tem conhecimento da visita efectuada ao Brasil pela Associação dos Agricultores da Irlanda (IFA), com base na qual foi elaborado um relatório. O relatório IFA não presta informações exactas sobre os requisitos da UE aplicáveis às importações de carne de bovino do Brasil.

 
 

(1)Medidas sanitárias e fitossanitárias /Organização Mundial do Comércio.
(2) Organização Mundial da Saúde Animal.

 

Pergunta nº 61 de Jim Allister (H-0614/07)
 Assunto: Processo de autorização de culturas geneticamente modificadas
 

Por que razão a autorização de culturas geneticamente modificadas demora entre 30 e 36 meses na União Europeia, quando, nos EUA, demora apenas de 9 a 18 meses?

Não poderia a União Europeia sincronizar a autorização de variedades geneticamente modificadas, para que os produtores da União Europeia não sejam prejudicados com um aumento dos custos da alimentação do gado resultante dos atrasos nas autorizações?

 
  
 

As razões pelas quais a autorização de uma cultura geneticamente modificada (GM) demora, em média, mais tempo na UE do que em países terceiros são complexas e merecem uma análise específica. A Comissão apontaria diferentes factores:

Um deles é que o actual sistema de autorização de alimentos e rações GM só á aplicável desde Abril de 2004 e, à semelhança de qualquer novo mecanismo, necessitava de algum tempo para optimizar o seu funcionamento. O mesmo vale para as empresas de biotecnologia, que tiveram de se familiarizar com as novas exigências regulamentares.

Em segundo lugar, a fim de dar resposta às preocupações dos cidadãos da UE no que se prende com a segurança das culturas GM, o novo quadro regulamentar pôs de pé um sistema de avaliação que é muito mais exigente do que qualquer outro no mundo. Isto obriga as empresas a elaborar dossiês específicos e a responder a uma série de questões científicas eventualmente colocadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) durante o processo de avaliação de riscos.

Um terceiro aspecto é a ausência de apoio às conclusões da avaliação científica, e por conseguinte às propostas da Comissão de aprovação de organismos geneticamente modificados (OGM), por parte de alguns Estados-Membros. A dificuldade de obter o apoio de uma maioria qualificada de Estados-Membros obriga a Comissão a seguir por completo a via do procedimento de comitologia, isto é, a envolver o Conselho.

Face a esta situação, a posição da Comissão sempre foi clara. A Comissão está determinada a aplicar na íntegra o quadro legislativo, evitando qualquer eventual impasse no procedimento de autorização, sem contudo comprometer o respeito do princípio de uma muito rigorosa avaliação de riscos.

Nesta linha, e fruto da experiência adquirida ao longo destes três anos, já se registaram importantes melhorias.

Por exemplo, diminuiu o tempo que a EFSA leva a realizar a sua verificação de conformidade de qualquer novo processo, e esta Autoridade assumiu recentemente o compromisso de concluir esta parte da avaliação de riscos no prazo de seis semanas a contar da apresentação do pedido.

A nível da validação dos métodos de detecção, outra parte crucial do processo, registou-se uma tendência positiva semelhante.

Além disso, a Comissão tem adoptado diversas iniciativas visando obter mais apoio por parte dos Estados-Membros. Na sequência do debate sobre OGM realizado pelo Colégio de Comissários em Abril de 2006, foi definido um plano de acção específico tendo por objectivo reforçar a coerência científica e a transparência das decisões relativas a OGM. Por exemplo, o Painel OGM da EFSA presta agora, de modo sistemático, explicações sobre como as observações suscitadas pelos Estados-Membros foram tidas em conta nos seus pareceres. Votações recentemente realizadas dão nota de um maior apoio por parte dos Estados-Membros às propostas de autorização.

 

Pergunta nº 62 de Philip Bushill-Matthews (H-0615/07)
 Assunto: Fundo de Solidariedade
 

Pode a Comissão confirmar se o governo britânico apresentou um pedido de ajuda, no quadro do Fundo de Solidariedade da União Europeia, na sequência dos danos causados pelas vastas inundações no Reino Unido? Em caso afirmativo, em que data recebeu a Comissão esse pedido?

Poderia a Comissão fornecer uma estimativa aproximada dos montantes máximos e mínimos dos fundos que poderão estar disponíveis? Além disso, com que rapidez poderão esses fundos ser atribuídos, tendo em conta a necessidade urgente de melhorar as protecções contra as inundações, o mais brevemente possível, antes que ocorram novas chuvas torrenciais?

 
  
 

A Comissão confirma que, em 20 de Julho de 2007, recebeu do Governo do Reino Unido um pedido de ajuda a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). Foi comunicado à Comissão que, em finais de Setembro de 2007, seriam apresentadas informações mais pormenorizadas, nomeadamente, estimativas actualizadas sobre os prejuízos incorridos.

Se se vier a considerar que o pedido do Reino Unido satisfaz os critérios para a mobilização do Fundo de Solidariedade, a Comissão proporá um montante de ajuda à autoridade orçamental, a qual terá de aprovar as necessárias dotações por via de um procedimento de orçamento rectificativo.

O montante de ajuda é calculado, segundo uma forma-padrão, com base nos prejuízos directos totais e tomando em consideração o limiar de prejuízos para mobilização do Fundo aplicável ao país em questão. No caso do Reino Unido, o limiar em 2007 é de 3,267 mil milhões de euros: é concedida uma taxa de ajuda inferior, de 2,5%, no que se refere à parte dos prejuízos abaixo do limiar, e uma taxa de ajuda superior, de 6%, para a parte dos prejuízos que exceda o limiar. O montante final, qualquer que ele seja, dependerá da análise pormenorizada do processo e, por conseguinte, nesta fase não é possível avançar um valor exacto.

Também não é possível, nesta fase, prever quanto tempo levarão as diferentes etapas do processo. De referir que a ajuda do FSUE só pode ser utilizada para determinados tipos específicos de operações de emergência relacionadas com os danos causados pelas cheias (incluindo o reforço da segurança das infra-estruturas de protecção). A coberto do FSUE, não é possível o financiamento de medidas preventivas. Todavia, os programas operacionais aplicáveis às regiões em causa no âmbito da política de coesão poderão eventualmente contemplar tais medidas.

 

Pergunta nº 63 de Ryszard Czarnecki (H-0621/07)
 Assunto: Apoio da UE à construção de infra-estruturas rodoviárias
 

Que apoio à construção de estradas e auto-estradas e a projectos ferroviários pode ser dado à Polónia pela UE no quadro da preparação do Campeonato Europeu de Futebol de 2012?

 
  
 

Os investimentos no domínio dos transportes na Polónia serão financiados principalmente a título do programa operacional em matéria de infra-estruturas e ambiente, em que se prevê um financiamento da UE de 17,8 mil milhões de euros para projectos no domínio dos transportes, no período de 2007-2013. O referido programa ainda não se encontra finalizado e, neste momento, é objecto de negociações com as autoridades polacas.

Será dada prioridade aos investimentos na Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), com destaque para os incluídos na lista de trinta projectos de interesse europeu. As prioridades para a rede transeuropeia de transportes foram acordadas pelo Conselho e o Parlamento em 2004(1). Nestas orientações foi identificada uma lista de trinta projectos ou eixos principais prioritários de interesse europeu, destinados a desenvolver ou estabelecer as ligações entre Estados-Membros e a integrar as redes dos novos Estados-Membros, em moldes sustentáveis e seguros. A Polónia é abrangida por quatro projectos prioritários das RTE. Estes projectos serão da maior importância para o Campeonato, já que proporcionarão ligações modernas e seguras entre as principais cidades polacas.

Cumpre à Comissão informar o senhor deputado de que os fundos da UE poderão igualmente ser utilizados no apoio à construção de infra-estruturas rodoviárias que sirvam os locais e cidades que irão acolher o Campeonato, bem como em investimentos nos transportes públicos, com o objectivo de melhorar o acesso aos estádios e às cidades de acolhimento.

 
 

(1) Decisão n.º 884/2004/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE)

 

Pergunta nº 64 de Cristina Gutiérrez-Cortines (H-0622/07)
 Assunto: Impacto sobre as farmácias da directiva relativa ao serviço de saúde
 

Considerando que o processo de infracção intentado pela Comissão Europeia e pela Direcção Geral do Mercado Interno, ao pretender liberalizar as farmácias, acaba, na prática, por destruir uma estrutura e um sistema que respondem perfeitamente às necessidades dos cidadãos e contribuem para a qualidade dos serviços farmacêuticos:

Tenciona a Comissão fazer deste domínio um mercado perfeito, regulado pela lei da oferta e da procura, em que a saúde dos cidadãos e os valores e princípios consagrados pelo Conselho da União Europeia seriam apenas aspectos marginais?

Considera a Comissão que é possível modificar o Tratado (artigo 152º) por via de processos de infracção, saltando por cima das instituições de controlo, designadamente, o Conselho, o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais?

 
  
 

A Comissão gostaria, antes de mais, de assegurar à senhora deputada que tem perfeita consciência da enorme importância dos serviços de saúde, e concretamente dos serviços de farmácia, para os cidadãos europeus.

A Comissão gostaria, no entanto, de salientar que a sua política em matéria de infracções neste domínio não visa a "liberalização" do sector dos serviços farmacêuticos.

O objectivo dos procedimentos por infracção é assegurar a compatibilidade das legislações nacionais relativas ao estabelecimento de farmácias com as liberdades fundamentais consagradas no Tratado. A Comissão recebeu, e continua a receber, inúmeras queixas de cidadãos europeus que alegam que as condições de estabelecimento de farmacêuticos em alguns Estados-Membros são discriminatórias, carecem de transparência ou são desnecessariamente restritivas, desrespeitando por conseguinte as suas liberdades fundamentais. É dever da Comissão, enquanto guardiã do Tratado CE, assegurar, se necessário intentando processos por infracção, que as liberdades fundamentais já conferidas aos cidadãos sejam respeitadas, acima de qualquer acto legislativo secundário existente na matéria.

Não significa isto que, na opinião da Comissão, este serviço de saúde de primeira linha não possa ser objecto de medidas proporcionadas relacionadas com a saúde e destinadas a assegurar a acessibilidade e, de um modo geral, o mais elevado nível de qualidade dos serviços farmacêuticos prestados a todos os cidadãos, na mais ampla acepção do termo.

Esta posição também não implica que outros artigos do Tratado sejam, de um ou outro modo, alterados ou que exista qualquer conflito com as prerrogativas de outras instituições. No que diz respeito, precisamente, ao artigo 152.º do Tratado CE, citado pela senhora deputada, merece a pena referir que o Tribunal de Justiça teve oportunidade de recordar, num recente acórdão datado de Maio de 2004(1), que se, por um lado, nos termos do n.º 5 do artigo 152.º, a acção comunitária no domínio da saúde pública deve respeitar plenamente as responsabilidades dos Estados-Membros em matéria de organização e prestação de serviços de saúde e assistência médica, por outro, tal disposição não exclui que os Estados-Membros possam ser obrigados, por força de outras disposições do Tratado, a proceder a adaptações dos seus sistemas nacionais de segurança social.

 
 

(1) Processo C-372/04, pontos 146 e 147.

 

Pergunta nº 65 de Olle Schmidt (H-0623/07)
 Assunto: Gasoduto germano-russo no Mar Báltico
 

Na Primavera passada, a Comissão declarou (H-0231/07)(1) que, para ser classificado como projecto RTE-E, era indiferente que o gasoduto germano-russo fosse terrestre ou marítimo. Em contrapartida, o seu traçado dependeria de uma decisão dos investidores, "em função dos seus próprios interesses e considerações comerciais".

A declaração do Governo russo sobre o Mar Báltico mostra que a venda de energia ao resto da Europa tem também em vista objectivos que não os meramente comerciais. A UE deve, por conseguinte, prestar atenção ao mal-estar que agita os governos e a opinião pública de países como a Polónia, a Finlândia, os Países Bálticos e a Suécia. As autoridades regionais do sul da Suécia, em particular, alarmaram-se com as consequências para a política de segurança na região do Báltico de uma maior dependência da UE em relação à energia russa. Um projecto transeuropeu deste tipo deveria, tendo nomeadamente em conta a evolução política da Rússia, ficar subordinado, em igual medida, a considerações tanto de política de segurança como de política energética e de política ambiental.

No entender da Comissão, é possível que o projecto "Nord Stream" consiga conciliar estes diversos interesses de uma forma equilibrada?

 
  
 

Um projecto da envergadura do Nord Stream deve ter em consideração tanto as questões de segurança como os problemas energéticos, sem esquecer as exigências ambientais.

No caso deste projecto prioritário, declarado de interesse europeu, coloca-se a questão da segurança, como para todos os gasodutos desta importância. Existe portanto um certo risco tanto para a construção, como para a exploração, de um tal projecto industrial, e cabe aos operadores respeitarem todas as regulamentações em vigor (nacionais, europeias e internacionais) e tomarem todas as medidas para reduzir ao máximo esse risco. Contudo, e regra geral, o gasoduto constitui o meio mais seguro para o transporte do gás natural. O facto de o Nord Stream ser submarino (foi essa a versão aprovada nas orientações das redes europeias de energia adoptadas pelo Conselho e pelo Parlamento) não muda nada à seguinte constatação: as dezenas de gasodutos offshore actualmente em funcionamento na Europa desde há várias décadas provaram há muito tempo a sua fiabilidade em matéria de segurança.

As considerações de ordem energética possuem também uma grande importância, particularmente neste momento em que a procura de gás está a aumentar fortemente e em que os recursos endógenos estão a diminuir. Em 2015, a UE deverá importar pelo menos mais 100 mil milhões de m3 de gás natural por ano. Eis a razão por que a Comissão desenvolve há mais de dez anos uma política em defesa das redes transeuropeias de energia (RTE-E) e acaba de adoptar um Plano de Interconexões Prioritárias (PIP) onde uma dezena de gasodutos, entre os quais o Nord Stream, são identificados como estrategicamente muito importantes para satisfazer a procura de gás na União.

As considerações de ordem ambiental têm de ser integralmente tomadas em consideração, nos termos das legislações em vigor. No quadro da Convenção UNECE(2)-Espoo (assinada pelos Estados Bálticos e a Federação da Rússia), a companhia Nord Stream empreendeu a realização de uma avaliação de impacto ambiental cujo relatório final deverá ser apresentado antes do final de 2007. Este exercício envolveu uma vintena de reuniões políticas e uma centena de reuniões com as autoridades competentes em todos os países envolvidos. Enquanto representante da Comunidade Europeia, parte contratante da Convenção de Espoo, a Comissão foi também ela informada na ocasião de três reuniões, e já avisou a companhia Nord Stream que zelará pelo respeito das obrigações comunitárias e internacionais em matéria de ambiente.

 
 

(1)Resposta escrita de 24.4.2007.
(2) Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.

 

Pergunta nº 66 de David Martin (H-0624/07)
 Assunto: Discriminação dos leitores de italiano
 

Nos últimos 25 anos, os professores de línguas estrangeiras têm sido discriminados pelas universidades italianas. O acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 18 de Julho de 2006 não conseguiu tratar esta questão de uma forma satisfatória. Tendo em conta que esta situação não pôde ser resolvida pelos canais normais, que medidas pensa a Comissão tomar agora para garantir que a Itália ponha termo a esta discriminação e, além disso, como irá a Comissão assegurar que os leitores de línguas estrangeiras sejam devidamente compensados?

 
  
 

A Comissão remete o senhor deputado para a sua resposta à pergunta E-2691/07, relativa ao reconhecimento dos direitos adquiridos de anteriores professores de línguas estrangeiras ("Lettori") em diversas universidades italianas.

Cumpre à Comissão recordar que o Tribunal de Justiça Europeu decretou, no seu acórdão de 18 de Julho de 2006(1), que a legislação adoptada pelas autoridades italianas não era incompatível com o direito comunitário para efeitos de reconstrução da carreira de leitor. Acresce que, na sequência do referido acórdão, a Comissão recebeu garantias por parte das autoridades italianas de que esta legislação estava efectivamente a ser aplicada.

Neste contexto, qualquer problema respeitante à aplicação da legislação italiana em causa deve ser tratado a nível nacional perante as autoridades competentes, incluindo os tribunais. Só os tribunais nacionais podem decidir conceder reparação por prejuízos individuais.

 
 

(1) Processo C-119/04, Rec.2006, p.I-6885.

 

Pergunta nº 67 de Eoin Ryan (H-0626/07)
 Assunto: Participação da UE na força de paz da ONU para o Sudão
 

Pode a Comissão fazer uma estimativa preliminar sobre quantos dos 20.000 membros do contingente da ONU de que irá ser destacado para o Sudão serão provenientes dos Estados-Membros da UE?

 
  
 

O destacamento de forças de manutenção de paz pela UE é uma questão da competência dos Estados-Membros. A Comissão não dispõe, nesta fase, de informações pormenorizadas sobre os compromissos assumidos por cada Estado-Membro.

A Comissão está ciente de que o Presidente Bashir, do Sudão, insistiu por diversas vezes em que a UNAMID(1) deveria ter um carácter predominantemente africano. As Nações Unidas, por seu turno, fizeram saber que não crêem que a necessidade de forças especializadas totalmente equipadas – em especial, unidades de transporte e engenharia capazes de assegurarem a sua própria protecção – possa ser satisfeita sem recorrer a países externos ao continente africano.

 
 

(1)Operação híbrida Nações Unidas/Unão Africana no Darfur

 

Pergunta nº 68 de Liam Aylward (H-0632/07)
 Assunto: Exigências de rastreabilidade e rotulagem para os países que exportam produtos alimentares para a UE
 

Que está a Comissão a fazer para assegurar que os países terceiros que exportam produtos alimentares para o território da União Europeia apliquem o mesmo nível de regulamentação que o existente para os produtos alimentares na UE em termos de rastreabilidade e rotulagem?

 
  
 

Nos termos do direito comunitário, a rastreabilidade significa a capacidade de conhecer a trajectória de qualquer alimento, animal de produção alimentar ou substância destinada ao consumo, ao longo de todas as fases de produção, transformação e distribuição.

A rastreabilidade, por si só, não torna os produtos alimentares mais seguros. Trata-se de um instrumento de gestão de riscos que deve ser utilizado para ajudar a conter um problema de segurança alimentar.

A rastreabilidade é obrigatória para os operadores do ramo alimentar em todas as fases da cadeia alimentar, designadamente, desde o importador até ao nível da venda a retalho.

Os exportadores nos países nossos parceiros com quem efectuamos trocas comerciais não se encontram legalmente abrangidos, pois a legislação da UE não pode ter efeitos extraterritoriais. Contudo, convém referir que é prática comum entre alguns operadores do ramo alimentar da UE exigir aos seus parceiros comerciais que satisfaçam determinados requisitos de rastreabilidade.

As exigências em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios aplicam-se a quaisquer produtos alimentares comercializados na UE, incluindo os produtos importados.

 

Pergunta nº 69 de Philip Claeys (H-0633/07)
 Assunto: Proibição de um partido político na Alemanha
 

Em fins de Agosto de 2007, o Comissário Europeu responsável pelas liberdades cívicas manifestou-se favorável à proibição do "Nationale Partei Deutschlands" (NPD). Aquele Comissário afirmou que também noutros Estados-membros da UE existem «graves problemas relacionados com a extrema-direita» e citou a França, Bélgica, Dinamarca e Itália. Em sua opinião, estes países devem lutar contra o racismo e a xenofobia e devem ser adoptadas medidas, tanto a título de prevenção como de repressão.

Que quer dizer aquele Comissário com «graves problemas relacionados com a extrema-direita»? Segundo a Comissão, de que partidos políticos se trata? Considera a Comissão que também esses partidos devem ser proibidos? Em caso afirmativo, em que argumentos se fundamentaria essa proibição?

 
  
 

A Comissão considera que é importante manter a memória dos crimes Nazis como tributo às suas vítimas e como forma de educar as gerações futuras. Qualquer atitude destinada a dar uma imagem positiva ou banal da ideologia Nazi, incluindo a participação na vida política de partidos que a defendem, é contrária aos valores da União Europeia.

No que se refere ao extremismo, a Comissão reitera que o racismo e a xenofobia são incompatíveis com os princípios em que se funda a União Europeia e que são comuns aos Estados-Membros.

A enumeração de uma lista de partidos políticos com base na respectiva ideologia ou no facto de terem sido proibidos nos Estados-Membros não se inscreve, enquanto tal, no âmbito dos poderes conferidos à Comissão pelo Tratado CE.

Como passo importante na luta contra o racismo e a xenofobia, refira-se que o Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos Internos de 19 de Abril de 2007 chegou a um acordo político em torno de uma Decisão-Quadro sobre o combate a determinadas formas e expressões de racismo e xenofobia através do direito penal. O objectivo desta decisão-quadro é aproximar as disposições de direito penal relativas a crimes de natureza racista ou xenófoba.

De futuro, e em determinadas circunstâncias, certos actos específicos, incluindo actos de partidos políticos, poderão ser considerados à luz desta nova legislação.

 

Pergunta nº 70 de Maria Badia i Cutchet (H-0634/07)
 Assunto: Renovação do ensino das ciências nas escolas
 

Nos últimos anos, numerosos estudos têm revelado uma diminuição alarmante do número de alunos de ciências e matemática, diminuição atribuída, principalmente, ao método de ensino das ciências nas escolas. O relatório elaborado por Michel Rocard para a Comissão sobre uma pedagogia renovada para o futuro da Europa recomenda o recurso a métodos pedagógicos mais eficazes nas escolas baseados no questionamento, e a promoção activa da formação contínua dos docentes bem como o desenvolvimento de redes entre os docentes. Considera igualmente que se deveria dar mais atenção à participação das raparigas nas disciplinas científicas das escolas para aumentar a sua confiança na ciência.

Tendo em conta que só uma melhoria da cultura científica permitirá a emergência de uma verdadeira sociedade e economia do conhecimento na União Europeia e que a aprendizagem científica parece ser a chave para avançar nessa direcção, que medidas tenciona a Comissão tomar para promover a renovação do ensino científico nas escolas da União?

 
  
 

A Comissão partilha a preocupação da senhora deputada face à relativa diminuição do interesse dos jovens, em especial das raparigas, pela ciência e a matemática. Isto verifica-se quando a Europa se depara com uma crescente necessidade de recursos humanos qualificados nos domínios da ciência e da tecnologia (C&T) e com uma escassez de competências nesses domínios. A situação é tanto mais crítica quanto é inegável a importância da matemática, das ciências e da tecnologia para a competitividade europeia e para a sociedade baseada no conhecimento. A cultura científica desempenha um papel fundamental, também, ao permitir aos cidadãos que dela possuem um bom nível participar efectivamente nos debates societários bem como aceder a melhores postos de trabalho.

Por todas estas razões, o combate ao decrescente interesse pelos estudos científicos e tecnológicos e à diminuição do recrutamento a esse nível, bem como a redução do desequilíbrio entre homens e mulheres neste domínio, constituem objectivos prioritários do programa de trabalho "Educação e Formação 2010"(1), que apoia os Estados-Membros no exercício das suas responsabilidades ao nível dos seus sistemas de educação. Constituem igualmente um dos cinco níveis de referência (Benchmarks) europeus na educação e na formação estabelecidos de comum acordo pelo Conselho em 2003(2). A competência em "Matemática, Ciências e Tecnologias" constitui também uma das oito competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida identificadas numa Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho datada de 2006(3). A nova Comunicação da Comissão intitulada "Melhorar a Qualidade da Formação académica e profissional dos Docentes" (adoptada em 3 de Agosto de 2007)(4)sublinha a importância de os docentes adquirirem a gama completa de conhecimentos relativa à sua área de ensino, as atitudes e as competências pedagógicas necessárias para poderem preparar melhor os jovens a assumir o seu lugar na sociedade e no mundo do trabalho, ajudando-os, nomeadamente, a adquirir as competências essenciais identificadas na referida Recomendação.

No âmbito do Método Aberto de Coordenação, a Comissão tem vindo a trabalhar em estreita cooperação com os Estados-Membros neste domínio, desde 2001. Foram publicados dois relatórios de progresso, nos quais se recomenda, por um lado, a introdução de métodos de ensino mais eficazes e atractivos, nomeadamente estabelecendo uma ligação mais sistemática do ensino de C&T aos contextos e experiências da vida real, e, por outro, a concessão, aos docentes, de oportunidades para actualizarem os seus conhecimentos, quer didácticos quer em matéria de conteúdos(5). Foi também realizado um levantamento a nível europeu das iniciativas de relevo nestes domínios, a fim de incentivar o intercâmbio de experiências e boas práticas(6).

A Eurydice, rede de informação sobre educação na Europa, levou a cabo em trinta países um estudo subordinado ao tema "O Ensino das Ciências nas Escolas da Europa"(7). O estudo destaca o papel dos docentes na ligação da teoria à prática e a importância do trabalho prático na aprendizagem das ciências. Sublinha também o papel crucial da sensibilização para as questões de género na formação de docentes.

O relatório "Educação científica Agora: Uma pedagogia renovada para o futuro da Europa" a que a senhora deputada faz referência, elaborado por um grupo de especialistas presidido por Michel Rocard, constitui uma iniciativa conjunta do Comissário responsável pela Ciência e Educação e do Comissário responsável pela Educação, Formação, Cultura e Juventude. O relatório passa em revista as iniciativas existentes na UE em prol de um ensino mais eficaz no campo das ciências e apela à introdução de uma nova abordagem em relação à educação científica, sobretudo através de métodos de ensino baseados no questionamento.

No quadro da actual Presidência, a Comissão deu início a um debate que visa identificar, juntamente com os Estados-Membros, as possibilidades de pôr em execução as recomendações contidas no referido relatório.

A Comissão apoiará as iniciativas dos Estados-Membros e os seus esforços de modernização dos seus sistemas educativos, nomeadamente nos domínios do ensino e da aprendizagem das ciências. Os instrumentos do novo programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV) proporcionam uma vasta gama de possibilidades nesse sentido.

Através do seu Sétimo Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, a Comissão também apoia actividades destinadas a fomentar o ensino científico aos níveis formal e não formal. Na secção subordinada ao tema "Ciência e Sociedade", o Sétimo programa-quadro apela à "criação de um ambiente isento de estereótipos que desperte a curiosidade das crianças e dos jovens pela ciência, reforçando a educação científica a todos os níveis, incluindo a nível escolar, e promovendo o interesse e a plena participação dos jovens de todas as origens na ciência".

 
 

(1) Programa de trabalho pormenorizado sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa (Fevereiro de 2002)
http://europa.eu/eur-lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_142/c_14220020614ept00010022.pdf
(2) http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/after-council-meeting_pt.pdf (JO C 134, 7.6.2003).
(3)JO L394, 30.12.2006, p.10.
(4) http://ec.europa.eu/education/com392_pt.pdf
(5) http://ec.europa.eu/education/policies/2010/doc/math2004.pdf
(6) Idem.
(7) http://www.eurydice.org/portal/page/portal/Eurydice/showPresentation?pubid=081EN

 

Pergunta nº 71 de Nikolaos Vakalis (H-0635/07)
 Assunto: Aplicação do nº 2 do artigo 100 do Tratado CE no caso da Grécia
 

Tenciona a Comissão propor ao Conselho a concessão de ajuda financeira à Grécia, tal como previsto no nº 2 do artigo 100 do Tratado CE, depois dos criminosos e catastróficos incêndios que devastaram o país em Agosto? Que montante pode atingir essa ajuda financeira e que forma irá assumir? Quais podem ser as "condições", referidas no Tratado, a fixar pelo Conselho para a concessão dessa ajuda?

 
  
 

Não se encontra ainda concluída a avaliação completa e circunstanciada, pelas autoridades gregas, dos prejuízos causados pelos fogos florestais no sul da Grécia e na ilha de Evia, em Agosto de 2007. Os incêndios provocam danos directos nas existências patrimoniais (edifícios, terrenos agrícolas, gado), cuja recuperação é lenta. Por outro lado, os esforços de reconstrução e os fundos provenientes de fontes públicas e privadas que serão canalizados para as regiões atingidas pelos fogos deverão, nos próximos anos, ter um impacto positivo em termos de actividades de investimento. Por conseguinte, é natural que o impacto dos incêndios no crescimento económico da Grécia não seja significativo.

No que respeita à eventual aplicação do n.º 2 do artigo 100.º, a Comissão analisará a situação quando estiver disponível uma avaliação completa e circunstanciada dos prejuízos.

Em todo o caso, está contemplado o accionamento de outros instrumentos de solidariedade da UE. Numa visita às regiões sinistradas, o Presidente da Comissão e a Comissária responsável pela Política regional salientaram que, em estando disponível uma avaliação dos prejuízos causados à economia e ao ambiente, a Comissão accionará o Fundo de Solidariedade e tudo o mais que for necessário para ajudar a Grécia. Além disso, o Banco Europeu de Investimento ofereceu-se para criar rapidamente um empréstimo-quadro a favor da Grécia, no montante de 100 milhões de euros, como primeira prestação de um empréstimo de maior envergadura a decidir com base nas necessidades definitivas que a Grécia vier a apresentar.

 

Pergunta nº 72 de Bill Newton Dunn (H-0646/07)
 Assunto: Avaliações do impacto ambiental
 

Poderia a Comissão confirmar que, nos termos do nº 3 do artigo 5º da Directiva AIA, as medidas de atenuação do impacto ambiental propostas no âmbito de projectos a realizar nos sítios Natura, ou com incidência nestes últimos, se devem disponibilizar para consulta pública como Adenda à Declaração Ambiental, antes de se tomar qualquer tipo de decisão sobre o respectivo pedido, e que as práticas em vigor nalgumas regiões do Reino Unido, como, por exemplo, a emissão de uma autorização prévia ainda antes de informar o público seguida de uma autorização posterior se devem considerar ilegais?

 
  
 

Nos termos do n.º 3, segundo travessão, do artigo 5.º da Directiva relativa à avaliação do impacto ambiental (AIA), com as alterações nela introduzidas(1),(2),(3), as informações a fornecer pelo dono da obra deverão incluir, pelo menos, e inter alia, "uma descrição das medidas previstas para evitar, reduzir e, se possível, compensar, os efeitos negativos significativos". O artigo 3.º, segundo travessão, especifica que a AIA deverá identificar, descrever e avaliar os efeitos directos e indirectos de um projecto sobre "a fauna e a flora", o que inclui, obviamente, os sítios da rede Natura 2000, nos casos em que estes possam ser adversamente afectados pelo projecto em questão.

Dispõe o n.º 1 do artigo 6.º da referida directiva que os Estados-Membros tomarão as medidas necessárias para assegurar que "as autoridades a quem o projecto possa interessar, em virtude da sua responsabilidade específica em matéria de ambiente, tenham a possibilidade de emitir o seu parecer" sobre as informações fornecidas nos termos do artigo 5.º. Estas informações também são postas à disposição do público em causa, o qual deve ter "o direito de apresentar as suas observações e opiniões, quando estão ainda abertas todas as opções, à autoridade ou autoridades competentes antes de ser tomada a decisão sobre o pedido de aprovação" (n.º 4 do artigo 6.º).

Daqui resulta obviamente que ao público e às autoridades ambientais competentes deve ser dada atempadamente uma efectiva oportunidade de participarem nos processos de tomada de decisão antes de ser concedida a aprovação do projecto.

Isto foi confirmado pelo Tribunal de Justiça Europeu no Processo C-201/02 ex parte Delena Wells, mais concretamente no n.º 52 do seu acórdão de 7 de Janeiro de 2004(4), onde o Tribunal decretou que "quando o direito nacional prevê que o procedimento de aprovação se desenrole em várias etapas, sendo uma destas a decisão principal e outra uma decisão de execução que não pode ir além dos parâmetros determinados pela decisão principal, os efeitos que o projecto é susceptível de ter no ambiente devem ser identificados e avaliados quando do procedimento relativo à decisão principal. Só se esses efeitos apenas forem identificáveis quando do procedimento relativo à decisão de execução é que a avaliação deve ser efectuada durante este procedimento".

 
 

(1) Directiva do Conselho 85/337/CEE, JO L 175 de 05.07.85.
(2) alterada pela Directiva do Conselho 97/11/CE, JO L 73, 14.03.97.
(3) alterada pela Directiva do Conselho e do Parlamento Europeu 2003/35/CE, JO L 156, 25.06.03.
(4) JO C 47, 21.02.2004.

 

Pergunta nº 73 de Anna Hedh (H-0648/07)
 Assunto: Álcool
 

De acordo com a Comissão, existe uma relação clara entre o consumo de álcool e a saúde pública. No discurso que proferiu perante o Parlamento em 5 de Setembro, o Comissário Kyprianou afirmou que todos os anos morrem na Europa 100 000 pessoas na sequência de acidentes ou doenças causadas pelo álcool. O álcool custa à UE, anualmente, 125 mil milhões de euros em despesas de segurança social, ou seja, a mesma ordem de grandeza que o tabaco. O nível de referência utilizado na Suécia para determinar se um transporte internacional de bebidas alcoólicas tem carácter privado ou comercial é de 230 litros por entrada. A política sueca no sector do álcool compõe-se de vários elementos, um das quais é a aplicação de uma elevada taxa de impostos e, logo, um preço de compra elevado. Actualmente, este instrumento foi desvalorizado, na medida em que as normas vigentes na UE permitem importar grandes quantidades de álcool de outros Estados-Membros que não seguem a mesma política. Considera a Comissão, tendo em conta a nítida relação entre consumo de álcool e saúde pública, que a Suécia pode, por razões de saúde pública, reduzir o nível de referência sem infringir a legislação europeia? Pode a Suécia, invocando seja o artigo 30º seja outro artigo do Tratado, estabelecer outros valores de referência para o álcool como parte da sua política restritiva?

 
  
 

A Comissão partilha as preocupações da senhora deputada no que respeita ao consumo abusivo do álcool e é por essa razão que adoptou, em 24 de Outubro de 2006, uma comunicação sobre redução dos efeitos nocivos do álcool. Contudo, a grande maioria dos Estados-Membros não considera adequado restringir o consumo de álcool através do nível de impostos especiais de consumo, entre outras razões porque o consumo moderado e responsável pelos adultos não é considerado prejudicial à saúde nem suscita, regra geral, preocupações de natureza social. A Suécia segue uma política diferente nesta questão, o que se coaduna com o poder discricionário deixado aos Estados-Membros.

A Directiva 92/12/CEE, no seu artigo 8.º, dispõe que, de acordo com o princípio que rege o mercado interno, os particulares que pretendam adquirir bebidas alcoólicas num Estado-Membro diferente do seu poderão fazê-lo contanto que os produtos adquiridos sejam transportados pelos próprios e para satisfação das suas necessidades. O nível indicativo a que a senhora deputada se refere, isto é, um total de 230 litros de várias categorias de bebidas alcoólicas (entre as quais apenas 10 litros de bebidas espirituosas), encontra-se estabelecido no artigo 9.º da citada directiva. Os níveis indicativos fixados nos termos desta disposição têm por finalidade, apenas, servir de orientação quando se trata de determinar se os produtos se destinam verdadeiramente à satisfação das necessidades do próprio e, por conseguinte, não estão sujeitos a imposto no Estado-Membro de destino, ou se se destinam a fins comerciais, caso em que o imposto é devido. Os valores constantes no artigo 9.º não devem, pois, ser entendidos como valores de tolerância. Em todo o caso, os Estados-Membros não podem fixar níveis indicativos inferiores aos previstos no artigo 9.º.

No que respeita ao artigo 30º do Tratado, a Comissão faz notar que o artigo 8.º da Directiva 92/12/CEE, em conjugação com o artigo 9.º da mesma, trata exaustivamente o assunto em questão, isto é, a importação de produtos de um Estado-Membro para outro sem o pagamento de impostos no Estado-Membro de destino. Na verdade, estas disposições levam em conta o interesse, por parte dos Estados-Membros, de aplicar os seus próprios impostos a produtos que entram no seu território em proveniência de outros Estados-Membros. Este interesse pode ter a ver com razões ligadas às receitas fiscais ou, porventura, outras razões estratégicas ligadas à tributação do consumo de álcool, como a protecção da saúde. A este propósito, cumpre recordar, em primeiro lugar, que o sistema de harmonização em que estas disposições se enquadram não prevê taxas máximas, o que significa que os Estados-Membros podem fixar as suas taxas nacionais a qualquer nível igual ou acima da taxa mínima, inclusive por razões de protecção da saúde. De recordar, em segundo lugar, que, precisamente neste contexto, alguns Estados-Membros, entre os quais a Suécia, beneficiaram de regimes de transição. Estes regimes prevêem uma derrogação ao disposto nos artigos 8.º e 9.º, tendo em atenção a posição particular destes Estados-Membros(1), nomeadamente em termos de políticas de protecção da saúde(2). Os regimes de transição expiraram em 31 de Dezembro de 2003 (no caso da Suécia, em conformidade com o n.º 3 do artigo 26.º da Directiva 92/12/CEE).

Em suma, os moldes em que um Estado-Membro de importação pode aplicar as suas próprias regras fiscais a importações privadas em proveniência de outros Estados-Membros encontram-se harmonizados a nível comunitário, inclusive no que respeita a eventuais políticas sanitárias do primeiro. Por conseguinte, os Estados-Membros não podem, no intuito de fixarem e aplicarem unilateralmente regras mais rigorosas, invocar o artigo 30.º do Tratado CE nesta matéria.

 
 

(1) No caso da Suécia, o Tratado de Adesão previa um período transitório que terminaria em 31 de Dezembro de 1996. Este período foi prolongado através da Directiva 96/99/CE (JO L 8 de 11.1.1997) e através da Directiva 2000/44/CE (JO L 161 de 1.7.2000), que alteraram, ambas, o artigo 26.º da Directiva 92/12/CEE.
(2) No quinto Considerando da Directiva 96/99/CE bem como no segundo Considerando da Directiva 2000/44/CE é feita referência ao facto de que a Suécia tem aplicado "tradicionalmente taxas de impostos especiais de consumo elevadas aos produtos referidos, tanto por se tratar de uma importante fonte de receitas, como por razões relacionadas com a saúde ".

 

Pergunta nº 74 de Paulo Casaca (H-0649/07)
 Assunto: Surto de cólera no Curdistão iraquiano
 

Perante o gravíssimo surto de cólera que se está a desenvolver no Curdistão iraquiano, as autoridades regionais solicitaram já a ajuda internacional. Tenciona a Comissão Europeia responder ao apelo?

 
  
 

A Comissão está profundamente preocupada com o actual surto de cólera no Curdistão iraquiano e tem acompanhado de perto a situação. Conforme foi comunicado pela Organização Mundial de Saúde, foi criada uma comissão de alto nível, presidida pelo ministro da Saúde, e foram tomadas as medidas necessárias. As informações recebidas apontam para uma taxa de mortalidade inferior a 1%, o que leva a crer que o tratamento dos pacientes está sob controlo.

É a Organização Mundial de Saúde que está a coordenar as acções que visam fazer face ao surto da doença. Neste âmbito, o Comité Internacional da Cruz Vermelha, com o apoio financeiro da Direcção-Geral responsável pela ajuda humanitária (DG ECHO), doou às autoridades locais do Ministério da Saúde infusões necessárias ao tratamento da cólera.

Além disso, desde 2004 que a Comissão tem apoiado de modo sistemático o sector da saúde no Iraque através do Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque, mais concretamente, por via do instrumento Fundo Fiduciário para o Iraque do Grupo de Desenvolvimento das Nações Unidas, agrupamento D, dedicado à Saúde e Nutrição. Em Junho de 2007, foi concedida a este agrupamento uma nova contribuição, no montante de 12 milhões de euros, destinada a preparar as autoridades de saúde nacionais para fazer face a estas e outras ameaças à saúde pública.

 

Pergunta nº 75 de Bogusław Sonik (H-0650/07)
 Assunto: Situação das minorias cristãs no Médio Oriente e no Magrebe
 

Gostaria de chamar a atenção para a situação actualmente vivida no Médio Oriente e no Magrebe, zonas em que os Cristãos se sentem cada vez mais inseguros. Uma das razões para este fenómeno é o crescimento do radicalismo islâmico. Consequentemente, muitos Cristãos começaram a emigrar. Os Cristãos que viveram no Iraque durante séculos são, de todos, os que estão em pior situação, tendo-se tornado vítimas frequentes do terror que reina no país. No Líbano, durante a guerra, muitos dos Cristãos que aí viviam e que nada tinham a ver com o Hezbollah, foram atormentados. No Egipto, os Cristãos acabaram por se ver envolvidos no conflito entre o Governo e os radicais islâmicos. Em Agosto, dois activistas cristãos pertencentes à Associação Cristã do Médio Oriente foram detidos e acusados de defenderem opiniões ofensivas para o Islão. Na Argélia, o Governo restringiu a liberdade de os não muçulmanos professarem a sua fé, o que afecta directamente a situação dos Cristãos que vivem no país.

Que iniciativas desenvolveu a Comissão para reforçar a segurança dos Cristãos que vivem nestas regiões?

Tenciona a Comissão apresentar um protesto aos chefes de Estado dos países nos quais as perseguições constituem um verdadeiro problema?

Propõe-se a Comissão elaborar propostas no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica, com vista à melhoria da situação das minorias cristãs em toda esta zona do globo?

 
  
 

A Comissão agradece ao senhor deputado a sua pergunta relativa à situação das minorias cristãs no Médio Oriente e no Magrebe.

A Comissão está absolutamente ciente das dificuldades vividas não só pelos Cristãos, como o senhor deputado refere, mas também por outras minorias religiosas em numerosos países da região. Juntamente com os Estados-Membros, a Comissão acompanha de muito perto a situação no plano dos direitos humanos e da democracia na região, nomeadamente no tocante ao respeito pela liberdade de religião e à protecção das minorias religiosas.

A UE está activamente empenhada em debates sobre a liberdade de pensamento, consciência e religião com um amplo leque de países na região, e levanta estas e outras preocupações em matéria de direitos humanos no âmbito do diálogo político que mantém nos encontros com os países em causa. Também expressa as suas preocupações em relação à violação da liberdade de religião, e à intolerância e discriminação que lhes estão associadas, através de diligências e declarações públicas em que recorda aos países seus parceiros os compromissos que assumiram à luz do direito internacional, os quais proíbem todas as formas de discriminação.

A UE está também a procurar activamente promover a causa da protecção dos direitos humanos no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV). No plano de acção acordado conjuntamente com o Egipto no âmbito da PEV, foram traçados objectivos orientados para a promoção da protecção dos direitos humanos em todas as suas vertentes, a melhoria do diálogo entre culturas e religiões, e a cooperação quer na luta contra a intolerância, a discriminação, o racismo e a xenofobia, quer na promoção do respeito pelas religiões e a cultura. De igual modo, no plano de acção acordado com o Líbano no quadro da PEV, é atribuída importância à protecção dos direitos das minorias bem como à luta contra a discriminação, o racismo, a xenofobia e o discurso de incitamento ao ódio racial. Lamentavelmente, ainda não existe no âmbito da PEV um plano de acção com a Argélia.

No que se refere a programas de ajuda, a Comissão tem financiado em larga medida, a coberto do IEDH (Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos), projectos nos domínios dos direitos humanos e da democracia orientados, nomeadamente, para a resolução de questões de discriminação e das minorias, e continuará a fazê-lo no futuro. Além disso, o programa MEDA(1)tem apoiado o desenvolvimento de estratégias nacionais no domínio dos direitos humanos bem como a criação de instituições nacionais de defesa dos direitos humanos.

 
 

(1) Instrumento de cooperação económica e financeira no âmbito da parceria euro-mediterrânica.

 

Pergunta nº 76 de Marian Harkin (H-0652/07)
 Assunto: Aditivos alimentares
 

Os recentes resultados de um estudo encomendado pela Autoridade para a Segurança dos Alimentos do Reino Unido e publicado no "Lancet Medical Journal", revelaram existir eventualmente uma relação entre um certo número de aditivos alimentares, incluindo E110, E102, E122, E124, E211, E104 e E129, e o comportamento hiperactivo e que estes aditivos podem influenciar negativamente o comportamento das crianças.

À luz destes resultados, poderá a Comissão informar que medidas adoptou ou adoptará, em resposta a estes resultados alarmantes, para rever a segurança de todos os aditivos alimentares autorizados na UE?

 
  
 

A Comissão tem conhecimento do trabalho recentemente publicado no jornal científico "The Lancet", no qual se referia que o consumo de determinados aditivos alimentares pode induzir um comportamento hiperactivo nas crianças.

A Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), enquanto organismo responsável a nível europeu pela avaliação de riscos neste domínio, que analisasse os resultados do referido estudo e de qualquer outra informação conexa do foro público e lhe fornecesse um parecer com a possível brevidade.

Com base no parecer da EFSA, a Comissão ponderará a necessidade de tomar outras medidas.

Antes de serem aprovados para consumo na União Europeia, os aditivos alimentares são objecto de uma avaliação em matéria de segurança. Deste modo, todos os aditivos alimentares autorizados no território da União Europeia foram previamente avaliados, quer pela EFSA quer pelo Comité Científico da Alimentação Humana (CCHA). Acresce que a Comissão mantém sob constante observação todos os aditivos, e solicita à EFSA que analise quaisquer novas constatações susceptíveis de alterarem o resultado de uma anterior avaliação.

Além disso, em relação à proposta sobre aditivos alimentares, que faz parte do pacote legislativo relativo aos melhoradores alimentares, a Comissão solicitou à EFSA que procedesse a uma reavaliação de todos os aditivos alimentares actualmente autorizados. Esta reavaliação está em curso e a EFSA está a proceder a uma reavaliação dos corantes alimentares autorizados.

 

Pergunta nº 78 de Colm Burke (H-0658/07)
 Assunto: Investigação da UE sobre a prevenção do suicídio
 

No dia 10 de Setembro p.p., comemorou-se o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio. Isto lembra-nos que os óbitos prematuros devidos a suicídio requerem medidas urgentes.

Todos os anos, 58.000 pessoas cometem suicídio na Europa. No meu próprio país, a Irlanda, a taxa de suicídio duplicou desde os princípios da década de 80, registando-se agora anualmente 495 óbitos causados por suicídio.

O suicídio constitui uma das principais causas de morte entre os jovens. Aproximadamente 14% dos suicídios incidem sobre a faixa etária dos 15 - 24 anos, afectando, em particular, os jovens do sexo masculino.

De que forma apoia a Comissão o trabalho de investigação sobre as causas do suicídio e avalia as estratégias de prevenção do suicídio na UE?

 
  
 

Com o último alargamento, o número de mortes por suicídio na UE elevou-se a cerca de 60 000 por ano. Calcula-se que o número de pessoas que cometem tentativas de suicídio é dez vezes superior. As taxas de suicídio em alguns Estados-Membros da UE são das mais elevadas do mundo. Por outro lado, está provado que as medidas preventivas podem reduzir as taxas de suicídio. Combater os comportamentos suicidas deve, pois, constituir uma prioridade no domínio da saúde pública.

A Comissão está activa neste campo. Co-financia a Aliança Europeia Contra a Depressão (EAAD) a partir do seu Programa de Saúde Pública. A depressão é uma das principais causas de depressão, e já foram criadas pela Europa fora numerosas redes regionais de combate à depressão.

Em segundo lugar, no quadro do Sétimo Programa-Quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico, acabam de ser encerrados os pertinentes convites à apresentação de propostas subordinadas aos temas "Avaliação de estratégias de prevenção do suicídio a nível da UE e no seio dos Estados-Membros" e "Das perturbações do humor aos modelos experimentais". As respostas recebidas serão agora objecto do habitual procedimento de avaliação.

 

Pergunta nº 79 de Alain Hutchinson (H-0660/07)
 Assunto: Elegibilidade para os Fundos Estruturais das despesas de renovação de habitações sociais
 

O novo Regulamento FEDER (CE) Nº1080/2006(1)limita a possibilidade de intervenção deste Fundo em matéria de habitação aos Estados-Membros que aderiram à União Europeia depois de 1 de Maio de 2004. Para além do facto de a opção por um critério assente na data de adesão, e não na situação socio-económica de um Estado ou de uma região, ser surpreendente, é igualmente contestável, atendendo a que se colocam grandes problemas de acesso à habitação num grande número de cidades e regiões da Europa que forçosamente não se encontram situadas num território de um novo Estado-Membro. Nesta matéria, é, porém, extremamente importante para a consecução do objectivo europeu de coesão poder agir onde quer que tal se revele necessário. Neste intuito, o Parlamento Europeu aprovou, em 10 de Maio último, uma resolução P6_TA(2007)0183 sobre a habitação e a política regional (2006/2108(INI)) na qual requeria que o acesso aos fundos comunitários para a renovação de habitações sociais fosse alargado a todos os Estados-Membros aquando da próxima revisão dos regulamentos que regem a política de coesão. Poderá a Comissão informar o Parlamento sobre as medidas que tenciona propor, a fim de dar resposta a este pedido do Parlamento?

 
  
 

A Comissão confirma a informação que já transmitiu ao Parlamento no âmbito do seguimento dado à resolução P6_TA(2007)0183 sobre a habitação e a política regional(2), aprovada em 10 de Maio de 2007.

A Comissão não prevê qualquer revisão da regulamentação que rege a política de coesão, que continuará em vigor até ao final de 2013. A oportunidade de alargar a elegibilidade da habitação a todos os Estados-Membros colocar-se-á, quando chegar o momento, no âmbito da discussão sobre a reforma da política de coesão após 2013.

 
 

(1) JO L 210 de 31.07.2006, p. 1
(2) 2006/2108(INI)

 

Pergunta nº 80 de Athanasios Pafilis (H-0663/07)
 Assunto: A poluição das águas do Rio Asopós, uma ameaça para a saúde pública
 

Dezenas de milhares de habitantes de muitas cidades da Ática e da Beócia consomem água envenenada devido à poluição das águas subterrâneas e das nascentes que abastecem essas regiões com água contaminada com crómio, nitratos e chumbo detectados na bacia do Rio Asopós. Os sucessivos governos da Grécia, desde 1996 até hoje, que não tomaram qualquer medida de protecção da saúde pública contra a poluição crescente das águas subterrâneas resultante da evacuação não controlada de resíduos industriais, têm enormes responsabilidades.

Tenciona a Comissão examinar medidas e financiar acções que contribuam para a protecção da saúde pública e para assegurar um abastecimento de água seguro a estas regiões, a descontaminação das águas subterrâneas e a sua protecção contra os resíduos industriais, bem como a estudar o impacto e os riscos de alastramento da poluição para a saúde dos habitantes destas regiões?

 
  
 

A Directiva-Quadro "Água"(1) (DQA) exige que os Estados-Membros procedam, até 2004, a uma análise do impacto das actividades humanas sobre o estado das águas. Até à data, a Grécia não efectuou um estudo de impacto ambiental adequado, conforme se exige na DQA, o que levou a Comissão a instaurar junto do Tribunal, em 21 de Março de 2007, um processo por infracção no respeitante ao cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 15.º da DQA.

Na reduzida informação fornecida pelas autoridades gregas no contexto da comunicação de dados prevista na DQA, reconhece-se a presença de elevadas concentrações de poluentes e nutrientes orgânicos (fósforos e nitratos) no rio Asopos, devido a descargas de efluentes industriais e águas residuais bem como a actividades agrícolas.

A Comissão irá investigar mais aprofundadamente o caso e solicitar informações adicionais às autoridades gregas sobre a situação na bacia do rio Asopos, nomeadamente no que respeita à qualidade da água potável.

Os instrumentos de financiamento comunitários, como o Fundo de Coesão(2), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural(3)e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional(4) prevêem a elegibilidade de um conjunto de medidas que visem proteger e melhorar a qualidade das nossas águas – desde o planeamento e a avaliação às medidas operacionais. Contudo, é aos Estados-Membros que cabe seleccionar, de entre essas medidas elegíveis, as suas prioridades e os seus projectos.

 
 

(1)Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Outubro de 2000 que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, JO L 327 de 22.12.2000, com as alterações nela introduzidas.
(2) Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho de 11 de Julho de 2006 que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1164/94, JO L 210 de 31.7.2006.
(3)Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), JO L 277 de 21.10.2005.
(4) Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999, JO L 210 de 31.7.2006.

 

Pergunta nº 81 de Bastiaan Belder (H-0665/07)
 Assunto: Irregularidades na tomada de decisões sobre normalização internacional no âmbito da ISO
 

Tem a Comissão conhecimento das recentes irregularidades na tomada de decisões sobre normalização internacional no âmbito da Organização Internacional de Normalização (ISO), nomeadamente práticas de chantagem e de compra de votos e outras formas de pressão indevida sobre os comités nacionais de votação?

Não considera a Comissão que os procedimentos ISO necessitam de ser revistos em profundidade para estarem mais bem preparados para fazerem face a normas controversas como, por exemplo, a OOXML?

Em caso afirmativo, que alterações pretende a Comissão propor, em concertação com os Estados-Membros e outros países participantes, assim como com os comités nacionais?

Prevê a Comissão impor sanções às empresas que se servem da sua posição de mercado para envolver empresas europeias, contra a sua vontade, nesse tipo de práticas, nomeadamente para colocar outros fornecedores e aplicações de código aberto (open source) numa posição concorrencial desfavorável?

Vide, nomeadamente: http://ec.europa.eu/idabc/en/document/7183/469

 
  
 

A questão colocada prende-se com um processo de tomada de decisão em curso na Organização Internacional de Normalização (ISO), que é deveras controverso devido às posições divergentes tenazmente defendidas pelas diferentes partes interessadas.

A Comissão está ciente das notícias vindas a lume nos meios de comunicação social sobre irregularidades no processo decisório, tanto a nível nacional como a nível internacional. Todavia, a Comissão não tem um envolvimento directo nem no processo nem na governação da ISO, pelo que não está em posição de empreender uma investigação sobre o alegado comportamento abusivo.

A ISO é uma organização de normalização internacional independente. A responsabilidade pelo adequado funcionamento da ISO cabe em primeiro lugar aos seus membros, os comités de normalização nacionais, e é a eles que incumbe verificar as irregularidades denunciadas e ponderar um eventual seguimento do assunto.

Em termos gerais, o correcto funcionamento da normalização internacional é importante para a política de normalização da UE. Por conseguinte, a Comissão insta a ISO e os restantes órgãos de normalização reconhecidos a respeitar os princípios da Organização Mundial do Comércio em matéria de normalização internacional, a saber, a transparência, a abertura, a inclusividade, a imparcialidade ou neutralidade, a eficácia, a relevância e a coerência.

A Comissão espera que a ISO e os seus membros apliquem plenamente estes princípios nos seus processos de tomada de decisão. Espera-se igualmente que, por via do acordo de cooperação entre as organizações de normalização europeias e a Comissão, os comités de normalização nacionais europeus respeitem esses mesmos princípios.

A Comissão está empenhada em assegurar a competitividade com base no mérito. Nesse sentido, é importante que os processos de normalização sejam objecto de procedimentos abertos e transparentes, conforme se destaca nos n.ºs 159-178 das Orientações da Comissão sobre a aplicação do artigo 81.º do Tratado CE aos acordos de cooperação horizontal(1).

 
 

(1) Ver http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/oj/2001/c_003/c_00320010106pt00020030.pdf

 

Pergunta nº 82 de Diamanto Manolakou (H-0667/07)
 Assunto: Médicos da segurança social trabalham sem segurança social
 

900 médicos do IKA (Instituto de Segurança Social grego) bem como dezenas de milhares de outros trabalhadores do sector público continuam reféns de contratos, sem segurança social nem garantia de emprego, apesar de preencherem postos de trabalho permanentes e estáveis, e 5.500 médicos, depois de muitos anos de serviço neste estabelecimento de segurança social e depois da conversão dos seus contratos de trabalho em contratos por tempo indeterminado, continuam sem cobertura deste instituto de segurança social, contrariamente aos seus restantes colegas.

Tenciona a Comissão tomar as iniciativas necessárias para pôr fim a esta situação atípica mas duradoura e assegurar que os médicos do IKA adquiram os plenos direitos laborais, à segurança social e à pensão e para que os contratos de todos os trabalhadores que ocupam postos de trabalho permanentes e estáveis sejam convertidos em contratos por tempo indeterminado?

 
  
 

A pergunta apresentada pelo senhor deputado levanta duas questões.

A primeira está relacionada com as medidas que a Comissão tenciona tomar para assegurar que os contratos a termo dos trabalhadores que ocupam postos de trabalho permanentes sejam convertidos em contratos por tempo indeterminado. Nesse sentido, a Comissão convida o senhor deputado a remeter para a sua resposta à pergunta oral H-0532/07, apresentada pelo senhor deputado Papadimoulis(1).

A segunda questão prende-se com a alegação de que médicos ao serviço do IKA com contratos permanentes, após a conversão dos seus anteriores contratos a termo em contratos por tempo indeterminado, não beneficiam de qualquer cobertura de seguro. Com base apenas nas informações prestadas pelo senhor deputado, não é possível à Comissão fornecer mais dados sobre este assunto.

 
 

(1) Resposta oral de 4 de Setembro de 2007.

 

Pergunta nº 83 de Anne Van Lancker (H-0669/07)
 Assunto: Relatório sobre racismo e xenofobia nos Estados-membros da UE
 

Um relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da UE sobre racismo aponta para que continuam a ser ainda frequentes os casos de discriminação em razão da origem étnica, embora isso seja proibido por duas directivas (2000/78/CE(1) e 2000/43/CE(2)). Na Bélgica, a discriminação manifesta-se sobretudo no domínio do emprego. Embora as referidas directivas tenham dado origem à constituição de vários órgãos nacionais, que registam um funcionamento adequado, de tratamento de queixas, os casos de discriminação denunciados não dão amiúde origem a uma queixa. Em vários países, não existe inclusive um órgão habilitado a tratar as queixas relacionadas com racismo, embora a Directiva 2000/43/CE estabeleça essa exigência. Terá a Comissão conhecimento do relatório? Não considera a Comissão possível tomar medidas mais céleres, tendentes a encorajar os Estados-Membros a reduzirem os casos de discriminação em razão da origem? Disporá a Comissão de propostas conducentes a uma melhor aplicação das directivas por si elaboradas relativas à discriminação?

 
  
 

A Comissão tem conhecimento do "Relatório sobre racismo e xenofobia nos Estados-Membros da UE" recentemente publicado pela Agência dos Direitos Fundamentais.

A Comissão atribui grande importância à correcta transposição da Directiva 2000/43/CE, a Directiva da "Igualdade Racial", pelos Estados-Membros. Procedeu a uma análise pormenorizada da legislação dos Estados-Membros, tendo decidido enviar pareceres fundamentados a catorze deles, em 27 de Junho de 2007. No que se refere aos "órgãos para a igualdade" que, segundo o disposto na directiva, os Estados-Membros são obrigados a instituir, apenas dois Estados-Membros ainda não dispõem de um organismo dessa natureza para ajudar as vítimas de discriminação. A Comissão contactou as respectivas autoridades nacionais a esse respeito.

É animador para a Comissão constatar, pelos seus contactos com as autoridades nacionais, o crescente nível de cumprimento das legislações nacionais com as directivas anti-discriminação da UE.

A Comissão empreende diversas medidas visando incentivar os Estados-Membros a lutar contra a discriminação. A título de exemplo, financia um grande número de iniciativas orientadas para a prevenção e a redução da discriminação e desenvolvidas a nível da sensibilização da opinião pública, da luta contra os estereótipos, da formação no âmbito de ONG, sindicatos e da profissão jurídica, e do intercâmbio de boas práticas entre os órgãos para a igualdade. São, todos elas, um complemento essencial do quadro legal da UE.

 
 

(1) JO L 303 de 2.12.2000, p. 16.
(2) JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.

 

Pergunta nº 84 de Pedro Guerreiro (H-0672/07)
 Assunto: Expiração do denominado "Memorando de entendimento" entre a UE e a China relativamente à importação de certos produtos têxteis e de vestuário
 

Como temos vindo a salientar, ao longo deste ano, o denominado "Memorando de entendimento" sobre as exportações de certos produtos têxteis e de vestuário da China para os países da União Europeia - concluído a 10 de Junho de 2005, e integrando 10 das cerca de 35 categorias de produtos importadas deste país - expira dia 31 de Dezembro de 2007.

Este acordo introduziu, embora de forma limitada, medidas de salvaguarda específicas relativamente às exportações chinesas, não entrando em linha de conta com as importações para a UE provenientes de outros países terceiros.

É crescente o número de organizações do sector que tem vindo a alertar para a necessidade da existência de medidas que limitem o crescimento exponencial das importações de têxteis e vestuário para a União Europeia - evitando a situação ocorrida em 2005 -, como a prorrogação das restrições em vigor e a sua aplicação a novas categorias, aliás, à semelhança do contemplado em acordos celebrados entre a China e os EUA.

Que medidas está a Comissão a pensar accionar - incluindo ao nível da limitação da importação - de forma a defender a capacidade produtiva e os postos de trabalho do sector têxtil e do vestuário, um sector que tem uma grande importância socioeconómica na UE, designadamente para as regiões desfavorecidas, onde este se concentra?

 
  
 

Os têxteis, e mais concretamente o comércio de produtos têxteis com a China, são um assunto crucial da agenda da Comissão para o final de 2007. Neste contexto, a Comissão tem mantido uma preocupação constante em relação a esta questão e tem defendido os interesses da indústria europeia.

Com efeito, contra um pano de fundo de praticamente livre acesso ao mercado comunitário, o sector dos têxteis e do vestuário da UE, orientado para a exportação, enfrenta elevadas barreiras pautais e não pautais que dificultam o acesso a mercados de importância crucial e, por conseguinte, limitam as possibilidades do sector de melhorar a sua competitividade. O trabalho realizado no seio do Grupo de Alto Nível (GAN), isto é, o Plano de acção de acesso ao mercado, é extremamente válido. Nos seus encontros bilaterais, bem como a nível multilateral, a Comissão tem vindo a promover a aplicação deste plano de acção, a fim de conseguir um melhor acesso aos mercados. A Comissão continuará a esforçar-se por conseguir, antes de mais, a redução ou a eliminação dos direitos de importação e das barreiras não pautais, no âmbito de negociações e instrumentos bilaterais ou através de outros instrumentos da Organização Mundial do Comércio.

No que se refere especificamente aos têxteis da China, a Comissão deseja reiterar que, nos termos do Memorando de entendimento assinado em Shanghai em Junho de 2005, as acordadas restrições à importação de dez categorias de têxteis e vestuário serão levantadas em 31 de Dezembro de 2007. A Comissão tem plena consciência da importância do sector têxtil para a indústria da UE e dos interesses de determinados Estados-Membros e regiões nesse sector. Não é intenção da Comissão, porém, propor que o regime de quotas aplicável às importações de determinadas categorias de têxteis e vestuário seja prorrogado para além de 2007.

O Memorando de entendimento também abrange o ano de 2008. Com vista a assegurar uma transição suave em 2008, a Comissão acompanhará de perto a situação no respeitante às importações de têxteis da China. Para este efeito, a Comissão está presentemente a ponderar a introdução de um mecanismo de monitorização sem quaisquer restrições quantitativas, sob a forma de um sistema de vigilância de controlo simples (do lado da UE apenas), ou de duplo controlo (do lado da UE e da China). A questão está neste momento a ser debatida com todas as partes interessadas.

A Comissão elaborará oportunamente uma proposta formal, tendo em vista poder apresentar publicamente uma decisão formal até finais de Outubro de 2007.

 

Pergunta nº 85 de Hans-Peter Martin (H-0674/07)
 Assunto: Competências em relação às agências descentralizadas e despesas incorridas
 

Até os peritos, que há anos se debruçam sobre a questão das agências da UE, não sabem, em virtude da falta de transparência, dar uma resposta a perguntas fundamentais, como sejam:

Neste momento, que Direcção-Geral da Comissão é responsável por que agência descentralizada?

Entre 2000 e 2006, quantos colaboradores de cada Direcção-Geral da Comissão se ocupavam das agências descentralizadas em cada um destes anos? Quantos são neste momento?

A quanto ascendeu o encargo financeiro - discriminado por actividades administrativas, operacionais e pessoais - de cada Direcção-Geral da Comissão com as agências descentralizadas nos anos compreendidos entre 2000 e 2006?

 
  
 

Em resposta à primeira pergunta colocada, o senhor deputado encontrará abaixo a lista dos organismos descentralizados a nível geográfico e a Direcção-Geral da Comissão responsável pelas relações com eles.

A Comissão quer informar o senhor deputado que as outras duas perguntas feitas exigem investigações importantes, pelo que as informações solicitadas serão transmitidas logo que possível.

Nome da Agência

Direcção-Geral

European Centre for the Development of Vocational Training

Centre européen pour le développement de la formation professionnelle

(Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional)

(CEDEFOP)

(Salónica / EL)

Education and Culture

Education et Culture

(Educação e Cultura)

European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions

Fondation européenne pour l’amélioration des conditions de vie et de travail

(Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho)

(EUROFOUND)

(Dublin / IE)

Employment, Social Affairs and Equal Opportunities

Emploi, affaires sociales et égalité des chances

(Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades)

European Environment Agency

Agence européenne pour l’environnement

(Agência Europeia do Ambiente)

(EEA)

(Copenhaga / DK)

Environment

Environnement

(Ambiente)

European Training Foundation

Fondation européenne pour la formation

(Fundação Europeia para a Formação)

(ETF)

(Turim / IT)

Education and Culture

Education et Culture

(Educação e Cultura)

European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction

Observatoire européen des drogues et des toxicomanies

(Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência)

(EMCDDA - OEDT)

(Lisboa / PT)

Justice, Freedom and Security

Justice, Liberté et Sécurité

(Justiça, Liberdade e Segurança)

European Medicines Agency

Agence europeénne des médicaments

(Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos)

(EMEA)

(Londres / UK)

Enterprises

Entreprises

(Empresa e Indústria)

Office for Harmonisation in the Internal Market

Office de l’harmonisation dans le marché intérieur

(Instituto de Harmonização do Mercado Interno)

(OHIM)

(Alicante / ES)

Internal Market

Marché intérieur

(Mercado Interno e Serviços)

European Agency for Safety and Health at Work

Agence européenne pour la sécurité et la santé au travail

(Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho)

(EU-OSHA)

(Bilbau / ES)

Employment, Social Affairs and Equal Opportunities

Emploi, affaires sociales et égalité des chances

(Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades)

Nome da Agência

Direcção-Geral

Community Plant Variety Office

Office communautaire des variétés végétales

(Instituto Comunitário das Variedades Vegetais)

(CPVO)

(Angers / FR)

Health and Consumer Protection

Santé et protection des consommateurs

(Saúde e Consumidores)

Translation Centre for bodies of the European Union

Centre de traduction des organes de l’Union européenne

(Centro de Tradução dos Órgãos da União Europeia)

(CdT)

(Luxemburgo / LU)

Translation

Traduction

(Tradução)

European Agency for Reconstruction

Agence européenne pour la réconstruction

(Agência Europeia de Reconstrução)

(EAR)

(Salónica / EL)

Enlargement

Elargissement

(Alargamento)

European Food Safety Authority

Autorité de sécurité alimentaire européenne

(Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos)

(EFSA)

(Parma / IT)

Health and Consumer Protection

Santé et protection des consommateurs

(Saúde e Consumidores)

European Maritime Safety Agency

Agence europeénne de la sécurité maritime

(Agência Europeia da Segurança Marítima)

(EMSA)

Lisboa (PT)

Energy and Transport

Energie et transports

(Energia e Transportes)

European Aviation Safety Agency

Agence européenne pour la sécurité aérienne

(Agência Europeia para a Segurança da Aviação)

(EASA)

Colónia (DE)

Energy and Transport

Energie et transports

(Energia e Transportes)

European Agency for Networks and Information Security

Agence européenne pour la sécurité des réseaux et de l’information

(Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação)

(ENISA)

Heraklion (EL)

Information Society

Société de l’information

(Sociedade da Informação e Média)

European Centre for Disease Prevention and Control

Centre européen pour la prévention et le contrôle des maladies

(Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças)

(ECDC)

Estocolmo (SE)

Health and Consumer Protection

Santé et protection des consommateurs

(Saúde e Consumidores)

European Railway Agency

Agence ferroviaire européenne

(Agência Ferroviária Europeia)

(ERA)

Lille/Valenciennes (FR)

Energy and Transport

Energie et transports

(Energia e Transportes)

European GNSS Supervisory Authority

Autorité de Surveillance européenne GNSS

(Autoridade Europeia Supervisora do "Sistema mundial de navegação por satélite" (GNSS))

(GSA)

Energy and Transport

Energie et transports

(Energia e Transportes)

European Agency for the Management of Operational Co-operation at the External Borders

Agence européenne pour la gestion de la coopération opérationnelle aux frontières extérieures

(Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas)

(FRONTEX)

Varsóvia (PL)

Justice, Freedom and Security

Justice, Liberté et Sécurité

(Justiça, Liberdade e Segurança)

Community Fisheries Control Agency (CFCA)

still in Brussels,

later in Vigo (ES)

Agence communautaire de contrôle des pêches

Momentanément à Bruxelles, ultérieurement à Vigo (ES)

(Agência Comunitária de Controlo das Pescas)

(Temporariamente em Bruxelas, seguidamente em Vigo (ES))

Fisheries and maritime affairs

Pêche et affaires maritimes

(Assuntos Marítimos e Pescas)

Nome da Agência

Direcção-Geral

REACH

European Chemicals Agency

Agence européenne des produits chimiques

(Agência Europeia dos Produtos Químicos)

(ECHA)

Helsínquia / FI

Enterprise and Industry

Entreprises & Industrie

(Empresa e Indústria)

Environment

Environnement

(Ambiente)

Enterprise and Industry

Enterprises & Industrie

(Empresa e Indústria)

European Institute for Gender Equality

Institut européen pour l'égalité entre les hommes et les femmes

(Instituto Europeu para a Igualdade de Género)

Vílnius (LT)

Employment, Social Affairs and Equal Opportunities

Emploi, affaires sociales et égalité des chances

(Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades)

Fundamental Rights Agency

Agence des droits fondamentaux de l'Union européenne

(Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia)

Viena (AT)

Justice, Freedom and Security

Justice, Liberté et Sécurité

(Justiça, Liberdade e Segurança)

European Institute for Security Studies

Institut d’études de sécurité de l’Union européenne

(Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia)

(ISS)

Paris (FR)

Depende do Conselho

European Union Satellite Centre

Centre satellitaire de l’Union européenne

(Centro de Satélites da União Europeia)

(EUSC)

Torrejon de Ardoz (ES)

Depende do Conselho

European Defence Agency

Agence européenne de défense

(Agência Europeia de Defesa)

(EDA)

Bruxelas (BE)

Depende do Conselho

European Police Office

Office européen de police

(Serviço Europeu de Polícia)

(EUROPOL)

Haia (NL)

Justice, Freedom and Security

Justice, Liberté et Sécurité

(Justiça, Liberdade e Segurança)

European Judicial Co-operation Unit

Unité européenne de coopération judiciaire

(Unidade Europeia de Cooperação Judiciária)

(EUROJUST)

Haia (NL)

Justice, Freedom and Security

Justice, Liberté et Sécurité

(Justiça, Liberdade e Segurança)

European Police College

Collège européen de police

(Academia Europeia de Polícia)

(CEPOL)

Bramshill (UK)

Justice, Freedom and Security

Justice, Liberté et Sécurité

(Justiça, Liberdade e Segurança)

 

Pergunta nº 86 de Georgios Toussas (H-0675/07)
 Assunto: Pilhagem das reservas de fundos de pensões por grupos financeiros
 

A recompra pela "JP Morgan" de uma obrigação consolidada do Governo grego no valor de 280 milhões de euros aos fundos de pensões TEADY, TSEYP, TEAFE e TEPOKA e a restituição com juros dos montantes pagos relativos ao segundo trimestre pela mesma e os relativos ao primeiro trimestre com dinheiro dos contribuintes revela as graves responsabilidades deste banco americano na gestão das reservas dos fundos de pensões. O facto de grupos financeiros confessarem pilhar as reservas dos fundos de pensões põe em evidência os riscos que estes incorrem se as suas reservas forem entregues nas mãos de privados para serem exploradas.

Que pensa a Comissão do processo de compra e venda das obrigações consolidadas do Estado grego que, por processos manifestamente ilegais, se encontraram na totalidade nas mãos de fundos de pensões? Quais são, na sua opinião, as responsabilidades do banco americano e como pode assegurar que as reservas dos fundos de pensões não sejam vítimas da ganância do lucro de estabelecimentos financeiros monopolistas mas sejam exploradas em benefício dos trabalhadores?

 
  
 

A Comissão não exerce funções de supervisão geral sobre o funcionamento dos fundos de pensões nos Estados-Membros. Uma vez que a informação fornecida diz respeito, obviamente, a regimes legais de pensões (que não regimes profissionais de pensões), não são referidas infracções às disposições da legislação comunitária, nomeadamente, à Directiva 2003/41/CE relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. O caso vertente não se inscreve, por conseguinte, no âmbito de competências da Comissão.

 
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