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Processo : 2007/2178(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0401/2007

Textos apresentados :

A6-0401/2007

Debates :

Votação :

PV 24/10/2007 - 8.13
CRE 24/10/2007 - 8.13

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0458

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 24 de Outubro de 2007 - Estrasburgo Edição JO

8.13. Projecto de orçamento rectificativo nº 6/2007 (votação)
Ata
  

- Relatório Elles (A6-0401/2007)

 
  
MPphoto
 
 

  Benita Ferrero-Waldner, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente; queria fazer uma declaração em nome da Comissão. No seu anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6/2007, a Comissão propôs a criação de um novo número orçamental – “Pedidos de indemnização resultantes de acções judiciais contra as decisões da Comissão no domínio da política de concorrência” e o enquadramento da inerente despesa na rubrica orçamental 1a do quadro financeiro plurianual, na medida em que diz respeito a uma actividade operacional na área da política de concorrência.

A Comissão imputaria a este número orçamental quaisquer implicações orçamentais decorrentes de decisões do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Primeira Instância no campo da política de concorrência. A necessidade deste número orçamental deriva de decisões recentes do Tribunal de Primeira Instância e da estrutura do orçamento. Enquanto os montantes das multas aplicadas na área da política de concorrência são inscritos como receitas orçamentais gerais, para as quantias a pagar é preciso criar um número orçamental na parte do orçamento dedicada à despesa, que não existe actualmente.

A Comissão toma nota de que a autoridade orçamental não tenciona apoiar a criação desse número orçamental no exercício de 2007. Apesar dessa decisão, se for necessário, a Comissão pode ter de proceder a pagamentos para satisfazer obrigações legais que possam resultar de decisões do Tribunal proferidas em 2007, dentro dos limites do actual orçamento e com observância das disposições relevantes.

Isto não prejudica a decisão final sobre a criação de uma rubrica orçamental própria e o enquadramento da respectiva despesa no quadro financeiro plurianual.

 
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