Benita Ferrero-Waldner, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente; queria fazer uma declaração em nome da Comissão. No seu anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 6/2007, a Comissão propôs a criação de um novo número orçamental – “Pedidos de indemnização resultantes de acções judiciais contra as decisões da Comissão no domínio da política de concorrência” e o enquadramento da inerente despesa na rubrica orçamental 1a do quadro financeiro plurianual, na medida em que diz respeito a uma actividade operacional na área da política de concorrência.
A Comissão imputaria a este número orçamental quaisquer implicações orçamentais decorrentes de decisões do Tribunal de Justiça ou do Tribunal de Primeira Instância no campo da política de concorrência. A necessidade deste número orçamental deriva de decisões recentes do Tribunal de Primeira Instância e da estrutura do orçamento. Enquanto os montantes das multas aplicadas na área da política de concorrência são inscritos como receitas orçamentais gerais, para as quantias a pagar é preciso criar um número orçamental na parte do orçamento dedicada à despesa, que não existe actualmente.
A Comissão toma nota de que a autoridade orçamental não tenciona apoiar a criação desse número orçamental no exercício de 2007. Apesar dessa decisão, se for necessário, a Comissão pode ter de proceder a pagamentos para satisfazer obrigações legais que possam resultar de decisões do Tribunal proferidas em 2007, dentro dos limites do actual orçamento e com observância das disposições relevantes.
Isto não prejudica a decisão final sobre a criação de uma rubrica orçamental própria e o enquadramento da respectiva despesa no quadro financeiro plurianual.