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Processo : 2005/0032(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0353/2007

Textos apresentados :

A6-0353/2007

Debates :

PV 24/10/2007 - 20
CRE 24/10/2007 - 20

Votação :

PV 25/10/2007 - 7.8
CRE 25/10/2007 - 7.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0479

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 24 de Outubro de 2007 - Estrasburgo Edição JO

20. Ficheiros de empresas para fins estatísticos (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a recomendação para 2ª leitura (A6-0353/2007) da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 2186/93 do Conselho (07656/5/2007 - C6-0218/2007 - 2005/0032(COD)) (relator: deputado Hans-Peter Martin).

 
  
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  Hans-Peter Martin, relator. – (DE) Senhora Presidente, caros colegas, entretanto já é tão tarde que conto apenas quatro deputados presentes, incluindo eu próprio. Mas uma das próximas oradoras é uma questora que - tenho a certeza - irá aproveitar a oportunidade para assegurar que estes pseudodebates, que na prática só se realizam para ficarem registados em acta, se tornem mais eficientes e racionais. Ainda assim, agradeço-lhe, Senhor Comissário, a sua disponibilidade para vir aqui sujeitar-se a isto. Em meu entender, uma melhor governação, uma governação eficiente e transparente seria bem diferente destes debates realizados a esta hora da noite.

Quanto ao assunto que nos trouxe aqui, é uma questão de longa data cuja apreciação teremos de retomar. Trata-se de uma área fundamental, nomeadamente a estatística. Por um lado, temos o interesse perfeitamente legítimo e necessário por parte da maioria das pessoas envolvidas no processo político de se informarem e se inteirarem de forma mais rápida e pormenorizada sobre as ligações que possam existir, especialmente no sector empresarial, e sobre o seu modo de funcionamento, sobretudo a nível transfronteiriço. Felizmente, as fronteiras já foram abolidas com êxito entre muitos países da Europa.

Pegámos então na proposta da Comissão e fizemo-la avançar para dar resposta a esta necessidade, mas sempre com o devido cuidado - materializado nas inúmeras conversas que, desde a primeira leitura, fui tendo com o meu extraordinário colega do secretariado da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários - para que as alterações e simplificações e, em alguns casos, os controlos mais rigorosos daí resultantes não criassem ainda mais burocracia, não levantassem ainda mais obstáculos burocráticos e não impusessem ainda mais formulários de preenchimento obrigatório às empresas dos Estados-Membros. Esse objectivo foi atingido.

O que não se alcançou foi uma situação em que os dados disponíveis por força da nova directiva ficassem efectivamente acessíveis a um público geral interessado. Poderíamos ter feito mais para facilitar a transparência. Ainda assim, foi importante para o Parlamento alcançar resultados rápidos e claros logo desde a primeira leitura. Infelizmente, depois de termos chegado a um bom consenso, e pouco tempo depois de ter sido aprovado - não tenho a certeza se terá havido sequer um voto contra no Parlamento - foram introduzidas alterações noutras áreas legislativas, levando a que o relatório, que considerávamos concluído, de repente não pudesse continuar a existir na sua forma actual. Isso obrigou-nos agora, em segunda leitura, a fazer algumas alterações menores que se resumem a duas palavras em três pontos.

Considerando tudo o que aconteceu, a questão que se coloca, tal como eu disse, é a seguinte: será que isto era realmente necessário? Não teria sido possível informar-nos, através de uma melhor coordenação da troca de informações durante o processo de tomada de decisão, para que nos pudéssemos ter poupado a todo este debate nocturno, que de debate só tem o nome? Isto já poderia ter ficado resolvido em primeira leitura, se tivéssemos aprovado o relatório algumas semanas mais tarde.

O facto de estarmos hoje aqui sentados é um exemplo clássico de como, na União Europeia, muitas vezes são os pequenos detalhes que causam os problemas. É urgente avançar com todas as iniciativas que visam uma melhor coordenação dos pequenos detalhes do processo legislativo que acabam por ter repercussões em grande escala na Europa. Deste modo, deixaria de haver necessidade de nos sujeitarmos a este tipo de debates como o de hoje e também pouparíamos dinheiro, se considerarmos os custos que todo o processo implica - da primeira para a segunda leitura, com todos os preparativos, todos os intérpretes e traduções e todas estas reuniões às horas da noite. Isso também seria certamente no interesse da União Europeia e melhoraria o seu trabalho em prol dos cidadãos.

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, estou muito grato ao Parlamento por este relatório, que deverá permitir um acordo com o Conselho em segunda leitura relativo à questão dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos, que é extremamente relevante para o fornecimento de dados estatísticos fidedignos, harmonizados e completos sobre empresas e outras actividades económicas. Este novo regulamento alargará o quadro dos ficheiros de empresas de modo a abranger todas as actividades económicas incluindo, obrigatoriamente, dois sectores para os quais actualmente é facultativo: a agricultura e a administração pública.

Contudo, a inovação mais importante da presente proposta consiste no alargamento do âmbito de aplicação de modo a incluir dados sobre grupos de empresas multinacionais em actividade na UE. Esta é uma inovação essencial no contexto da globalização económica. De facto, o Conselho Europeu informal que teve lugar na semana passada em Lisboa apoiou a abordagem proposta pela Comissão para assegurar que as políticas europeias têm por objectivo defender os cidadãos europeus numa economia globalizada. Nesse sentido, é decisivo que os governantes e os agentes socioeconómicos tenham à sua disposição informação precisa sobre as actividades de qualquer tipo de empresa multinacional em actividade na Europa.

Relativamente à diminuição dos encargos administrativos de quem responde aos inquéritos necessários à elaboração de estatísticas, a Comissão, no contexto do esforço geral em prol de uma melhor regulamentação, deu particular atenção à simplificação da recolha de estatísticas. Os ficheiros de empresas são um importante componente de diversos projectos destinados a reduzir os encargos estatísticos das empresas. São necessários para a utilização eficiente de dados relativos a empresas com origens diferentes, como a utilização combinada de dados administrativos e inquéritos estatísticos selectivos.

Naturalmente que não serão necessários novos inquéritos para cumprir os novos requisitos do regulamento, que podem ser implementados recorrendo a fontes administrativas disponíveis a nível nacional e informação de feedback relativa a inquéritos existentes.

 
  
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  Astrid Lulling, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, gostaria de dizer ao senhor relator - que acabou de se queixar de estarmos aqui a debater a altas horas da noite - que eu fui deputada de um parlamento nacional durante 20 anos. Eu não sei se ele alguma vez teve assento num parlamento nacional, mas aí habituamo-nos às sessões nocturnas, e para mim esta hora não é assim tão tardia. O relator pode agora vir queixar-se de que o assunto deveria ter sido tratado de forma mais célere, mas gostaria de lhe lembrar que ele próprio demorou algum tempo até se declarar disponível para elaborar este relatório.

(FR) Senhora Presidente, gostaria no entanto, de dizer que o actual regulamento sobre os ficheiros de empresas, relativo à harmonização dos ficheiros de empresas utilizados pelos Estados-Membros para fins estatísticos, data de 1993 e tornou-se em parte obsoleto. A proposta de regulamento contém duas grandes alterações a respeito dos requisitos em matéria de dados que foram identificadas neste contexto. Todas as empresas que exercem uma actividade económica contribuem para o PIB, sendo que as suas unidades locais, bem como as suas unidades jurídicas correspondentes, deverão estar, de agora em diante, registadas numa base obrigatória. Alguns sectores de actividade estão registados numa base facultativa, ao abrigo da versão actual do Regulamento.

A minha segunda questão prende-se com o seguinte: as ligações financeiras e os grupos empresariais deverão estar também abrangidos e os dados sobre os grupos multinacionais e suas unidades consultivas deverão ser trocados entre os Estados-Membros e o Eurostat.

No que respeita à recomendação para segunda leitura deste relatório, foram-nos propostas duas alterações técnicas pelos serviços jurídicos do Parlamento Europeu. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários propôs, tal como eu, seguir estas recomendações do serviço jurídico, que, a justo título, assinalam que a inclusão dos termos “objectivo” e “âmbito” entre as competências conferidas à Comissão permitir-lhe-iam modificar as obrigações dos Estados-Membros, das autoridades e dos Bancos Centrais, assim como as suas próprias obrigações. Estas obrigações são elementos do acto de base; qualquer alteração das mesmas, num sentido ou noutro, poderá afectar escolhas políticas operadas no acto de base e estas modificações da posição comum não constituem um obstáculo a um acordo em segunda leitura, dado que reflectem os resultados de acordos alcançados entre as três principais Instituições, permitindo assim concluir este dossiê em segunda leitura. Creio que isso é que importa.

 
  
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  Margarita Starkevičiūtė, em nome do Grupo ALDE. – (LT) Gostaria de agradecer ao relator o grande esforço que desenvolveu na preparação deste documento técnico muito complexo, já que as questões estatísticas são geralmente pouco interessantes e atraentes para o público em geral. É por isso que o debate sobre esta questão está a decorrer bastante tarde. Sinto-me muito satisfeita pelo facto de o Senhor Comissário Frattini estar presente, embora geralmente as questões estatísticas sejam da esfera de competência do Senhor Comissário Almunia. No entanto, estamos a falar de grandes bases de dados, cuja utilização, segurança e gestão têm de ser claramente definidas. Creio que o Senhor Comissário Almunia está bem consciente de todos os problemas que estamos a sentir com diferentes bases de dados e respectivas utilização, segurança e possibilidade de virem a ser utilizadas para fins impróprios. O documento reconhece um certo número de pontos que ajudariam a evitar problemas semelhantes.

Há mais uma coisa que muito me apraz: o documento trará maior transparência às funções administrativas do governo. Na minha opinião, isso é muito importante; este tipo de informação deve ser acessível ao público em geral.

Por outro lado, como representante do Grupo da Aliança dos Liberais e Democratas para a Europa, não posso deixar de considerar preocupante o facto de termos discutido recentemente um grande número de documentos relativos à obtenção de dados estatísticos e incluído diversas actividades em diferentes registos. Cada vez menos se pensa no lucro, na relação custo-benefício da recolha de dados.

Como economista, compreendo a importância destes dados para a definição da política económica e a tomada de decisões - mesmo tendo em conta a segurança, é importante estar consciente dos diferentes aspectos das actividades das empresas multinacionais dentro da UE, dentro dos Estados-Membros.

Como representante da Lituânia, um país fronteiriço, um país fronteiriço da UE, compreendo isso até demasiado bem. No entanto, no início do meu mandato já muito se disse quanto à necessidade de analisar o custo do comércio e de fazer os cálculos necessários. Alguns Estados-Membros estão preparados para o fazer. Por exemplo, os Países Baixos já o fizeram efectivamente.

Lamentavelmente, esta iniciativa não foi bem-sucedida. Não posso deixar de lamentar o facto de que, neste caso, a possibilidade de determinar a carga sobre as empresas e a maneira de aliviar essa carga não tenha sido considerada. Poderiam ter-se desenvolvido diversos pequenos grupos europeus de selecção que seriam considerados como exemplos, analisando-se simultaneamente a base estatística para toda a Europa.

 
  
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  Hans-Peter Martin, relator. – (DE) Senhora Presidente, já que a Senhora Deputada Lulling se dirigiu directamente à minha pessoa, permita-me dizer-lhe que só pelo facto de os outros fazerem as coisas mal, isso não significa que nós devemos seguir o seu exemplo. O facto de os debates continuarem a ser realizados a esta hora ou até mesmo mais tarde nos parlamentos nacionais não melhora a nossa situação aqui. É uma experiência amarga para alguém que apresenta propostas de reforma vê-las serem constantemente bloqueadas por outras pessoas através da referência a outros assuntos.

O segundo ponto que gostaria de frisar é o seguinte: não houve nenhum atraso, Senhora Deputada Lulling. Quando muito, houve mal-entendidos. O atraso a que eu me referia foi uma infeliz coincidência de vários processos que tiveram de ser tratados ao mesmo tempo.

Quanto ao terceiro ponto, eu mantenho a minha opinião. Eu creio que, de um ponto de vista político e, com efeito, democrático, não faz sentido continuarmos a ter estes chamados debates a uma hora tão tardia, e aguardo com expectativa a oportunidade de voltar a encontrar o Senhor Comissário e o nosso amigo comum Senhor Staffler no Hotel Laurin em Bolzano para aí termos uma conversa. Julgo que será muito mais provável realizarmos progressos políticos nessa ocasião do que aqui, considerando que neste momento já só somos três deputados, mais o Senhor Comissário - e repito, somos apenas três - envolvidos em pseudodebates a altas horas da noite.

 
  
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  Astrid Lulling (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, o relator alega não ter sido responsável pelo atraso. Mas não haja dúvida que o foi! Aliás, também foi ele quem esteve por detrás de todo aquele rebuliço na comissão e sobre esse assunto não preciso de dizer realmente mais nada.

(FR) Senhora Presidente, gostaria ainda de dizer mais uma coisa; sou obrigada a constatar que a exposição de motivos elaborada pelo relator contém observações que estão completamente fora do assunto em causa e fora do contexto do tema abordado por este relatório. Os pontos de vista pessoais do relator sobre...

(A Presidente convida a oradora a terminar)

A Senhora é a Presidente de um grupo de trabalho. Eu tenho de dizer que os pontos de vista pessoais do relator sobre as pensões dos nossos funcionários não têm lugar num documento oficial da nossa Instituição. Gostaria que isto ficasse registado em acta.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã.

 
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