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 Texto integral 
Processo : 2007/2125(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0341/2007

Textos apresentados :

A6-0341/2007

Debates :

PV 24/10/2007 - 17
CRE 24/10/2007 - 17

Votação :

PV 25/10/2007 - 7.14
CRE 25/10/2007 - 7.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0485

Relato integral dos debates
Quinta-feira, 25 de Outubro de 2007 - Estrasburgo Edição JO

7.14. Produção de ópio para fins médicos no Afeganistão (votação)
Ata
  

- Relatório Cappato (A6-0341/2007)

- Antes da votação:

 
  
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  José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra (PPE-DE). - (ES) Senhor Presidente, antes de procedermos à votação do relatório do senhor deputado Cappato, queria comunicar à Assembleia que existe um erro na versão espanhola: na antepenúltima linha do n.º 1, alínea b), fala-se de "implementação de projectos-piloto", quando o que deve fazer fé é o que consta da versão inglesa, que diz "looking at the possibility" [examinar a possibilidade].

 
  
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  Presidente. - Obrigado por olhar para o texto tão meticulosamente. Como é evidente, isso será corrigido.

– Antes da votação da alteração 4:

 
  
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  Marco Cappato (ALDE), relator (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, começaria por desculpar ao Senhor Presidente o facto de ter pronunciado mal o meu nome; depois, relativamente à alteração 4, proporia que aquilo a que podemos chamar a parte factual da alteração, isto é, a primeira parte, fosse mantida.

(EN) "Considerando que o Órgão Internacional de Controlo dos Estupefacientes afirma que há um excesso de oferta mundial de opiáceos para fins médicos".

(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a alteração devia terminar aqui, desde que não haja objecções. Nesse caso, somos a favor.

 
  
  

(O Parlamento manifesta o seu acordo quanto à alteração oral)

- Antes da votação da alteração 5:

 
  
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  Marco Cappato (ALDE), relator. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, peço desculpa, mais uma vez está em causa uma substituição factual. Já que é citada a lei afegã, conviria substituir a redacção actual pelo texto da lei:

(EN) "Considerando que a Constituição afegã declara que o Estado deve proibir todos os tipos de cultivo e contrabando de estupefacientes e que a lei afegã antidroga de 2005 prevê a possibilidade de licenciar a produção e distribuição de substâncias controladas no Afeganistão".

 
  
  

(O Parlamento manifesta o seu acordo quanto à alteração oral)

 
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