Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório do deputado Kader Arif, em nome da Comissão do Comércio Internacional, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à concessão de uma assistência macrofinanceira da Comunidade ao Líbano (COM(2007)0476 – C6-0290/2007 – 2007/0172(CNS)) (A6-0452/2007).
Günter Verheugen, Membro da Comissão. − (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao Parlamento por apoiar a proposta da Comissão do passado mês de Agosto. Tal como o relator, o senhor deputado Arif, salienta no seu relatório, o Líbano encontra-se numa situação política e económica muito difícil. A sua necessidade de financiamento é aguda. Através desta assistência macrofinanceira, a União Europeia cumpre a promessa que fez no passado mês de Janeiro na Conferência Internacional de Doadores, em Paris, quando concordámos em prestar ajuda financeira ao Líbano.
Como sabem, a operacionalização da assistência financeira é rodeada de incertezas consideráveis devido à crise política e constitucional que ainda não foi superada. Todavia, a Comissão mantém a sua promessa de concluir todos os procedimentos internos necessários, de modo a que a assistência possa ser disponibilizada assim que as circunstâncias o permitirem.
As nossas conversações com as autoridades libanesas sobre as condições políticas associadas ao programa estão a aproximar-se de uma conclusão e posso garantir-vos que estas condições estarão plenamente de acordo com o Plano de Acção UE-Líbano instituído no quadro da Política Europeia de Vizinhança e com o programa de reforma económica a médio prazo das autoridades libanesas. Usaremos, como é óbvio, todos os meios disponíveis no sentido de minimizar, tanto quanto possível, o risco de fraude, corrupção e abuso financeiro, conforme prescrito no projecto de relatório.
Constato que o relator propõe várias alterações à proposta da Comissão. Analisaremos essas alterações com muita atenção e daremos a nossa opinião ao Conselho. No entanto, posso dizer-vos desde já que não levantaremos quaisquer obstáculos à maioria das alterações sobre as disposições jurídicas propriamente ditas.
A Comissão está ciente de que, nas audições sobre nova assistência financeira, o Parlamento teve de responder em prazos muito breves. O calendário para todas as instituições envolvidas foi apertado, devido à natureza específica desta assistência financeira enquanto instrumento de crise.
No entanto, com vista a agilizar a situação e a melhorar a cooperação com a Comissão do Comércio Internacional (INTA), a Comissão promete, no futuro, informar o secretariado da INTA, de forma sistemática e antecipadamente, de quaisquer novas transacções no domínio da assistência financeira; isso será feito através de um memorando informativo assim que houver perspectivas de uma nova assistência financeira.
Kader Arif, relator. − (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, tenho o prazer de vos apresentar hoje este relatório sobre a concessão de assistência macrofinanceira (AMF) ao Líbano. É testemunho da promessa que a UE fez de ajudar o país a recuperar de crises sucessivas.
O Líbano é actualmente um dos países mais endividados do mundo, com um rácio dívida pública/PIB de 180%. O impacto da guerra civil de 1975-1990, a crise do Verão de 2006 com Israel, a instabilidade política crónica e uma política económica sem rumo causaram uma crise económica, financeira e social grave. A realidade desta situação exige que se tomem medidas urgentes.
Os fundos concedidos na sequência da adopção, em Janeiro de 2007, do Plano de Acção UE-Líbano no contexto da Política Europeia de Vizinhança, só deverão estar disponíveis a partir de 2009. A AMF que nos preparamos para adoptar colmatará essa lacuna e terá um impacto imediato nas finanças públicas e na balança de pagamentos no Líbano, desde que seja aplicada de imediato. A AMF consistirá numa subvenção de 30 milhões de euros e num empréstimo de 50 milhões de euros para ajudar o Governo libanês a empreender a reconstrução pós-guerra e a prosseguir a sua recuperação económica.
O meu relatório aprova plenamente a necessidade de garantir esta assistência financeira ao Líbano. No entanto, propõe diversas alterações à proposta do Conselho, a fim de aumentar a clareza e a transparência.
Antes de mais, devemos ter presente que a assistência deve ser de natureza estritamente complementar relativamente ao apoio financeiro acordado pelas instituições de Bretton Woods, pelo Clube de Paris, pelos doadores bilaterais e pela UE ao abrigo de outros programas. Tem de ser coerente com a acção ou políticas externas da UE e garantir o valor acrescentado da participação comunitária.
O Conselho terá também, de forma explícita e pública, de adoptar as recomendações do Parlamento relativamente às condições e aos critérios associados à assistência, ou seja, melhoria da transparência e aumento da sustentabilidade das finanças públicas, aplicação das prioridades orçamentais e macroeconómicas definidas, aplicação de medidas específicas para evitar qualquer risco de fraude, corrupção e utilização indevida de fundos, repartição da assistência com um justo equilíbrio entre as despesas posteriores ao conflito, a reconstrução, o endividamento excessivo e as necessidades sociais da população, e o cumprimento integral das normas internacionais da democracia e direitos humanos e dos princípios fundamentais do Estado de direito. A prestação de ajuda ao Líbano tem de ser acompanhada pelo progresso real em relação aos objectivos referidos, e isso tem de ser estabelecido numa convenção de subvenção elaborada conjuntamente com as autoridades libanesas.
Além do nosso trabalho de base sobre este texto, quero igualmente referir algumas das dificuldades encontradas enquanto o relatório estava a ser elaborado, dada a sua natureza urgente. É por esta razão que a Comissão e o Conselho devem informar mais oportunamente o Parlamento acerca de qualquer decisão futura referente a concessão de AMF. Para que o Parlamento possa realizar o seu trabalho de forma satisfatória, tem de ter acesso a informação de melhor qualidade e em devido tempo. Refira-se, a este respeito, que a instauração de um sistema de alerta rápido pela Comissão garantiria um tratamento mais célere do processo pela comissão competente do Parlamento e evitaria atrasos inúteis, que podem ter consequências negativas e graves para o beneficiário final desta assistência financeira. A qualidade e a coerência do nosso trabalho e a qualidade da nossa cooperação com as demais instituições dependem grandemente deste factor.
Na linha das resoluções precedentes do Parlamento, desejo sublinhar que um instrumento tão importante quanto a AMF não pode ser simplesmente considerado de natureza "excepcional". Tem de ter uma base jurídica normal e não pode continuar a fundar-se em decisões ad hoc do Conselho para cada operação. Impõe-se um regulamento-quadro co-decidido relativo à AMF, de modo a reforçar a transparência, a responsabilidade e os sistemas de controlo e de apresentação de relatórios.
Deste modo, temos de tomar rapidamente medidas para o início de debates interinstitucionais relativamente à base jurídica mais adequada para este tipo de instrumento. No caso da AMF ao Líbano, um dos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança e também classificado como país em desenvolvimento, consideramos que a base jurídica para esta acção deveria ter sido o artigo 179º e não o artigo 308º do Tratado CE.
É precisamente pelo facto de o Líbano ser um país em desenvolvimento que o Parlamento insiste em não descurar o aspecto social das reformas que o Governo libanês poderá levar a cabo. Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), aproximadamente 24% dos libaneses vivem em situação de extrema pobreza e 52% dos libaneses são considerados "desfavorecidos". Além disso, quase 9% da população é analfabeta, menos de um terço da população tem uma formação a nível primário e apenas 13% dos libaneses chegam à universidade.
Apesar desta realidade, a problemática social não está no centro de debate político libanês, e o conteúdo social das reformas em preparação é muito limitado no que respeita aos aspectos económico e financeiro. É, no entanto, do interesse do Líbano e dos seus parceiros, tal como já referi, encontrar o justo equilíbrio entre as despesas, em particular as despesas com educação e formação profissional. Há que ter em conta que as desigualdades sociais persistentes podem ter graves consequências económicas e políticas que podem prolongar a instabilidade do país.
José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Externos. − (ES) Senhora Presidente, o Líbano encontra-se numa situação extremamente grave e tensa e é evidente que é necessário encontrar uma forma de sair da crise institucional nesse país. Para tal, na próxima semana um grupo de trabalho da Comissão dos Assuntos Externos visitará o país para fazer o que este Parlamento sempre fez: testemunhar a solidariedade da nossa instituição para com a causa da paz, entendimento, harmonia, reconciliação e consolidação democrática nesse país.
Foi precisamente com este objectivo que o senhor deputado Arif elaborou este relatório sobre assistência macrofinanceira ao Líbano. Devo dizer-lhe que, na Comissão dos Assuntos Externos, não quisemos entrar demasiado em aspectos técnicos, tendo em conta, tal como referi, a situação de extrema gravidade e de tensão que se está a viver no Líbano relacionada com a sucessão do Presidente Lahoud. No entanto, obviamente quisemos garantir o pleno respeito da competência do Parlamento, enquanto braço da autoridade orçamental, a máxima clareza e transparência como o relator propôs, e, consequentemente, a utilização correcta e efectiva do financiamento, evitando assim qualquer tipo de corrupção, tal como o Senhor Comissário Verheugen referiu no seu discurso.
Neste contexto, consideramos que esta assistência macrofinanceira se insere no espírito do acordo de associação, ou da associação entre a União Europeia e os países do Mediterrâneo, no futuro quadro da Política Europeia de Vizinhança e, é claro, nas obrigações assumidas nos acordos da Conferência de Doadores de Paris III relativa à reconstrução e recuperação do Líbano. Insere-se igualmente no espírito dos acordos celebrados com as instituições internacionais.
Esko Seppänen, relator de parecer da Comissão dos Orçamentos. − (FI) Senhora Presidente, na qualidade de relator de parecer da Comissão dos Orçamentos, é com satisfação que constato que a comissão responsável adoptou as propostas que apresentámos. Foi muito corajoso da parte da Comissão propor o novo conceito de “período de disponibilização da assistência financeira” e interpretá-lo de modo a que a validade do acto jurídico possa ser prolongada através de um simples procedimento de comitologia da comissão. A Comissão é apenas um órgão executivo e não pode desempenhar o papel de legislador. E seria isso que estaria a fazer caso decidisse sobre o período de disponibilização da assistência financeira.
Relativamente à Comissão dos Orçamentos, é com satisfação que verifico que a comissão responsável adoptou uma posição positiva em relação à nossa proposta de alteração à base jurídica, embora tal só se verificasse relativamente a propostas futuras de assistência macrofinanceira. A base jurídica mais adequada é, em nossa opinião, o artigo 179º do Tratado CE e não o artigo 308º geral que foi agora usado. Esperamos que, futuramente, a Comissão e o Conselho tenham em conta esta mensagem do Parlamento.
Tokia Saïfi, em nome do Grupo PPE-DE. – (FR) Senhora Presidente, o actual vazio institucional que existe no Líbano constitui uma grande ameaça para o país e para a região em geral. Com um parlamento que não funciona, cujos deputados temem pela sua segurança, um Governo instabilizado e uma economia paralisada, o Líbano tem de encontrar um caminho para sair desta crise. Mais que nunca, a UE deve igualmente permanecer pronta para apoiar o seu vizinho e aliado.
A assistência macrofinanceira hoje proposta pela UE é mais bem-vinda que nunca. Esta assistência excepcional com prazo de validade, que visa rectificar a situação orçamental de um país onde os esforços concertados para reduzir o fardo do endividamento foram destruídos pelo conflito mortífero do Verão de 2006, insere-se plenamente no contexto da Política Europeia de Vizinhança e da Parceria Euromediterrânica. Consequentemente, não é uma forma tradicional de assistência, na medida em que este apoio orçamental contribuirá para reforçar a soberania e a independência políticas e económicas do Líbano. A assistência deve, obviamente, estar sujeita a um mecanismo anti-fraude com vista a uma maior transparência na administração e no desembolso de fundos.
Temos igualmente de garantir uma melhor coordenação das instituições financeiras que trabalham na reconstrução do país. Na verdade, temos de aplicar o instrumento da vizinhança, as medidas do FMI e as acções da FEMIP de forma coerente no sentido de garantir uma assistência eficaz e sustentável. No momento em que a Conferência de Annapolis abre uma pequena janela de esperança, o Líbano continua a ser um factor essencial para a paz e a estabilidade na região.
David Martin, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhora Presidente, saúdo o relatório do senhor deputado Arif. Trata-se de um relatório bem fundamentado e muito equilibrado, como aliás seria de esperar do seu autor.
Lamento, no entanto, que caiba mais uma vez à UE arcar com as despesas originadas, no Médio Oriente, pela propensão de Israel para bombardear primeiro e só depois se preocupar com as consequências.
É verdade que o Líbano já tinha dificuldades financeiras antes do conflito com Israel no Verão de 2006, mas essa guerra foi, provavelmente, a gota de água que fez transbordar o copo. Como refere o senhor deputado Arif, o Líbano é actualmente um dos países mais endividados do mundo e, de acordo com o PNUD, praticamente um em cada quatro libaneses vive na pobreza absoluta.
Apesar dos problemas que enfrenta, o Governo libanês está determinado a fomentar a estabilidade económica. Nestas circunstâncias, é correcto dispormo-nos a conceder assistência macrofinanceira, para ajudar na recuperação. O senhor deputado Arif tem razão ao defender a introdução de cláusulas que garantam que haverá políticas apropriadas de prevenção da corrupção e que os fundos não serão utilizados abusivamente. A melhor maneira de o conseguir será através de uma transparência absoluta na concessão e na aplicação do dinheiro, um controlo adequado das despesas e uma avaliação ex post das medidas que forem tomadas.
Como lembrou o senhor Comissário, o Líbano conta-se entre os países parceiros da UE no quadro da Política Europeia de Vizinhança. Os fundos correspondentes a essa política só estarão disponíveis em 2009 ou 2010, mas tenho grandes expectativas quanto ao contributo que, a partir de então, a UE poderá dar para as reformas sociais e económicas nesse país. Entretanto, uma assistência macrofinanceira poderá ser decisiva para ajudar o Líbano a travar o seu endividamento e para proporcionar uma certa estabilidade ao seu Governo. Por isso a aplaudo.
Bogusław Sonik (PPE-DE). – (PL) Senhora Presidente, debatemos hoje a assistência macrofinanceira ao Líbano. A presente crise económica e social é uma das mais graves que sobrevieram nesse país desde o fim da guerra, em 1990. Muitos foram os peritos independentes estudiosos dos problemas do Médio Oriente que asseveraram a este Parlamento que a União Europeia deveria apoiar activamente as autoridades democráticas libanesas.
O Líbano atravessa uma conjuntura particularmente importante. Atingiu uma fase em que finalmente se tornou possível enterrar os últimos fantasmas da guerra. Mas o perigo de os antigos conflitos se reacenderem mantém-se. Devemos por isso munir-nos dos instrumentos de que dispomos e empenhar-nos numa mediação activa que contribua para a resolução dos conflitos internos do país. O conflito entre Israel e o Líbano causou uma enorme devastação num país que, após 20 anos de guerra, e arrostando com imensas dificuldades, mal concluíra o trabalho de reconstrução das suas infra-estruturas. Também a coesão da sociedade libanesa foi abalada pelo conflito. As forças radicais saíram reforçadas, levando a que o país mergulhasse de novo em conflitos internos entre diferentes comunidades.
O Líbano precisa de tempo para readquirir estabilidade. Precisa, também, de mediação entre todas as partes. A assistência financeira concedida pela União Europeia e por outros países e instituições dar-lhe-á a oportunidade de que carece para retomar o curso das reformas. Reformas essas que levarão necessariamente o seu tempo, mas que permitirão o ressurgimento de um país política, social e economicamente estável.
Aplaudo a iniciativa da Comissão e saúdo os deputados que trouxeram a debate a questão da assistência macrofinanceira. Isso permite-nos enviar uma mensagem ao povo do Líbano, assegurando-lhe que a União Europeia se considera sua parceira. Por conseguinte, também gostaria de agradecer ao relator o seu esforço inteligente no sentido de envolver o Parlamento no processo de tomada de decisão relativa à assistência ao Líbano. Finalmente, importa não esquecer que a reconstrução do Líbano nos aproveita tanto a nós, europeus, quanto beneficia o povo desse país.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quinta-feira, 29 de Novembro de 2007.