Jo Leinen, relator. − (DE) Senhor Presidente, esta nossa decisão torna possível a proclamação solene da Carta dos Direitos Fundamentais pelas três instituições no próximo dia 12 de Dezembro, em Estrasburgo.
Permitam-me que chame a vossa atenção para uma importante alteração, a alteração 3, que apoio e que veicula uma exortação ao Reino Unido e à Polónia no sentido de repensarem seriamente e inverterem a sua decisão de não participação. Quando se trata de direitos e liberdades fundamentais, a UE deveria poder falar a uma só voz, tanto a nível interno como externo. Daí a importância de que se reveste a alteração 3.