Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0471/2007) da deputada Ona Juknevičienė, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação (COM(2007)0069 - C6-0078/2007 - 2007/0032(COD)).
Meglena Kuneva, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, os recenseamentos da população e da habitação constituem a peça nuclear de toda a informação estatística relativa aos habitantes da União Europeia. A disponibilidade de dados populacionais de alta qualidade é um requisito necessário para fins de formulação de objectivos operacionais e de avaliação de progressos na quase totalidade das áreas de intervenção da UE, nas esferas económica, social ou ambiental. As instituições internacionais, europeias e nacionais precisam dos dados dos censos para poderem estabelecer comparações válidas entre os diferentes Estados-Membros da UE.
Para dar cumprimento a importantes peças de legislação é necessário dispor de dados populacionais rigorosos. Exemplos disso são a regra da decisão por maioria qualificada vigente no Conselho, ou a distribuição dos Fundos Estruturais (em função dos números do “PIB per capita”.)
O presente regulamento visa estabelecer um quadro europeu claro que assegure a comparabilidade dos resultados dos recenseamentos realizados nos Estados-Membros da UE. Ele clarifica as responsabilidades e os papéis que cabem aos órgãos estatísticos aos níveis nacional e europeu e define requisitos comuns em matéria de qualidade e transparência dos resultados, bem como dos métodos e da tecnologia utilizados.
Trata-se de um grande passo no sentido da harmonização das estatísticas demográficas e sociais. Os censos populacionais têm uma longa tradição nos países da actual União Europeia, que em alguns casos é plurissecular. Pela primeira vez, vai haver um quadro legislativo europeu para os recenseamentos. Trata-se de uma evolução que é bem capaz de merecer o qualificativo de “histórica”. O regulamento será, igualmente, um marco importante em matéria de cooperação internacional no domínio dos recenseamentos da população e da habitação, em que a Comissão Europeia, através do Eurostat, tem muitos anos de experiência.
Entre todas as instituições envolvidas – Comissão, Conselho e Parlamento – existe um vasto consenso acerca da importância desta peça de legislação. É perfeitamente natural, e até estimável, que legislação relativa a recenseamentos suscite debate. Afinal, os senhores deputados vão decidir da recolha de dados relativos a todos os cidadãos europeus, bem como do mais dispendioso e trabalhoso dos exercícios estatísticos.
Trata-se de uma questão politicamente sensível e que requer um considerável investimento de dinheiro dos contribuintes e de boa vontade dos cidadãos nos Estados-Membros.
Todavia, não devemos olvidar que a ausência de dados de recenseamento subjectivos e comparáveis acarretaria consequências negativas. A utilização que lhes é dada, para fins de formulação e avaliação de políticas, administrativos e de investigação social, concorre para aumentar o bem-estar da população da União Europeia. Os benefícios da harmonização dos dados dos censos sobrelevam largamente os esforços que a sua recolha exige.
Os Estados-Membros fazem censos nacionais há muitas décadas. O que a presente peça de legislação europeia nos pode permitir é fazer com que eles obtenham um retorno ainda maior dos seus esforços, assegurando que os dados colhidos nas diferentes regiões da União Europeia sejam da máxima qualidade possível e comparáveis entre si.
É por isso que a Comissão Europeia o debate que está ainda em curso e faz votos sinceros de que se alcance uma solução aceitável para uma ampla maioria desta Câmara, bem como para os Estados-Membros representados no Conselho. Apelamos a todos no sentido de apoiarem a relatora, senhora deputada Juknevičienė, na tentativa de viabilizar um tal compromisso.
Ona Juknevičienė, relatora. – (LT) A Senhora Comissária acabou de afirmar que este regulamento é um acontecimento histórico. Gostaria de começar por dizer que sim, que é um acontecimento histórico, mas ao mesmo tempo é também um dos mais escandalosos na Europa. Hoje, temos de admitir, mesmo que isso pareça óbvio, que até agora não temos tido estatísticas confiáveis e nem temos uma ideia de quantas pessoas vivem na União Europeia e em que tipo de alojamentos. Primeiro que tudo, gostaria de agradecer aos meus colegas, particularmente aos relatores-sombra, aos representantes da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e aos membros dos comités regionais, pela sua estreita colaboração na preparação deste documento. Os meus agradecimentos aos representantes da Comissão e do Conselho que tomaram parte activa nas discussões e participaram nos nossos esforços conjuntos para conseguir o propósito de apenas a informação necessária ser incluída neste regulamento. Todos os dados desnecessários que nalguns casos possam constituir uma violação dos direitos de uma pessoa à sua privacidade não deverão ser coligidos.
As estatísticas da União Europeia e, em conformidade, o regulamento têm uma base jurídica, prevista no artigo 285.º do Tratado da União Europeia. Não há dúvida de que as bases para este documento existem. O referido artigo especifica a necessidade de se observar critérios muito importantes – imparcialidade, fiabilidade, objectividade, independência científica, relação custo/eficácia e confidencialidade estatística.
O objectivo principal do regulamento é fornecer uma informação detalhada sobre a estrutura e as características da população com vista a analisar os dados e a utilizar os resultados na concepção de uma estratégia em muitas áreas de política da União Europeia.
Os dados do recenseamento demográfico anual são utilizados, como a Senhora Comissária afirmou, para verificar estes importantes critérios na votação e na determinação da maioria de votos no Conselho. São necessários dados regionais de elevada qualidade para identificar as regiões que se qualificam para a assistência da União Europeia, bem como para avaliar os progressos na política de coesão regional. Por isso, poderá outro qualquer documento ser de maior importância em termos de se poder comparar e se poder confiar nos dados que contenha?
O regulamento dá uma oportunidade para se recolher dados de elevada qualidade sobre a habitação. Estes dados são necessários para se estabelecer o número de consumidores de água, energia e outros bens, e para determinar a procura e a oferta da habitação e os necessários financiamentos.
O último recenseamento, realizado em 2001, teve por base um acordo de cavalheiros e não atingiu nenhuns resultados positivos. Penso que os dados são insuficientemente precisos, não fiáveis, difíceis de comparar e referem-se a períodos diferentes. É por essa razão que existem dúvidas se os fundos da União Europeia foram distribuídos e empregues injustificadamente. É óbvio que isto também dificulta o desenvolvimento de planos para o futuro.
O regulamento proposto irá garantir resultados fiáveis, transparentes e comparáveis. Além disso vai exigir apenas a informação essencial sobre certas questões.
Por essa razão, Senhoras e Senhores Deputados, peço o vosso apoio para as alterações que propus, que se destinam a aliviar os Estados-Membros do fardo de recolher e armazenar informação desnecessária.
A votação deste regulamento foi adiada para a próxima sessão plenária. É muito importante chegar a um compromisso. Precisamos de pôr este regulamento em prática de forma a atingir os nossos objectivos.
Necessitamos também do apoio dos cidadãos da União Europeia. É importante que eles percebam a importância do recenseamento e o apoiem. As pessoas precisam de ter a certeza de que o sistema de estatística comum é fiável e essencial para o seu bem-estar. Mais importante ainda, a informação deve ser armazenada de modo seguro e utilizada apenas para o fim proposto.
José Albino Silva Peneda, em nome do Grupo PPE-DE. – Senhor Presidente, Senhores Deputados, como relator-sombra por parte do PPE-DE tenho vindo a acompanhar a preparação deste relatório, bem como as negociações mantidas com a Comissão. Trata-se, de facto, de um relatório muito importante com vista ao planeamento e à avaliação das políticas regionais e sociais nos vários Estados-Membros e, a esse respeito, o perfil socioeconómico da população europeia e as condições de habitação são um dos aspectos mais decisivos para aferir sobre a melhoria das condições de vida.
A nosso ver, parece-nos correcta a orientação que a Comissão deseja imprimir, e que apoiamos, sobre os dados indicadores que possibilitem este tipo de análise. Assim, há que continuar a melhorar a cobertura, a qualidade e a fiabilidade deste tipo de dados estatísticos. Contudo, entendemos que essa tarefa deve ser executada sempre com a preocupação de um bom equilíbrio entre custo-benefício relativamente ao detalhe da informação a prestar, sem descurar também a privacidade das pessoas.
Este relatório só será útil se vier a contribuir para o aumento da periodicidade, comparabilidade e rigor destes dados a nível da União Europeia. Ora, isso obriga a que se preste cuidados muito especiais quanto ao fornecimento de dados por parte dos Estados-Membros, que terão de ser coerentes, completos e fiáveis, porque só deste modo é que se poderão fazer exercícios e análises sobre a comparação da situação socioeconómica a nível regional, nacional e comunitário. A forma como se tratam estes dados tem ainda uma importância acrescida porque a classificação das regiões para efeitos da aplicação dos Fundos Estruturais é feita, em larga medida, com base neste tipo de indicadores, o que significa que deste processo podem resultar, e resultam, normalmente decisões que podem ter consequências da maior importância para as diferentes regiões europeias e para os próprios Estados-Membros.
Espero que, em resultado das negociações com o Conselho, se obtenha maior coerência, clareza e rigor em todo este contexto. Uma palavra que gostaria de deixar registada a respeito da posição do PPE-DE sobre este relatório: ouvidas as explicações da Comissão, o PPE tem mantido a mesma posição desde o início da análise deste relatório, em linha com a posição da relatora, que espero seja mantida até ao final. Esta nossa posição reflecte-se, sobretudo, na supressão das secções 1.3 e 2.3 do Anexo, bem como na supressão de algumas alterações introduzidas a posteriori e que, quanto a nós, não contribuem para os objectivos de melhoria da qualidade e da fiabilidade da informação.
Emanuel Jardim Fernandes, em nome do Grupo PSE. – Senhor Presidente, Senhora Comissária, Caros Colegas, a colega Jamila Madeira, que deveria falar em nome do PSE, não pode estar presente devido a um dos transportes. Por isso, referirei o seu ponto de vista, a importância deste relatório e as preocupações que comungo e expressei já neste Plenário a propósito das políticas de desenvolvimento.
A aprovação do Tratado de Lisboa, que esta semana vai ser assinado pelos Chefes de Estado e de Governo, torna absolutamente fundamental a existência de dados fiáveis na União Europeia em matéria de população. O novo método de votação que nele consta, que agora terá em conta não só o voto dos Estados, mas o peso da população, exige que nos consciencializemos de que os censos são cruciais para o bom funcionamento da União Europeia. Mas não só pelo método de voto este regulamento é importante. Também por todos os indicadores de emprego, regionais, estruturais ou sociais que levam em conta os dados fornecidos por cada um dos Estados-Membros e que, variadas vezes, devido a discrepâncias de métodos de recolha de dados ou dos períodos de referência, nos levam a obter análises deficientes e resultados de validade duvidosa. Do último período em que este exercício foi feito, 2000, só ficaram disponíveis dados em 2005 e, ainda assim, de validade duvidosa.
Este regulamento que hoje analisamos, depurado de algumas incongruências que chocavam o leitor mais distraído, leva em linha de conta uma série de factores que são essenciais para os bons resultados dos censos populacionais e habitacionais e permitirão termos anos de referência pré-definidos e comuns aos Estados-Membros e questões elencadas que permitirão uma comparabilidade com um alto grau de fiabilidade.
Uma nota final para reiterar o meu empenho em que os tópicos não obrigatórios façam parte do regulamento. Trata-se não só de assegurar que os Estados-Membros, ao recorrerem a questões não tipificadas nos tópicos obrigatórios, tenham uma lista consistente e coerente que lhes sirva de base quando procuram obter informações adicionais e não se rendam ao livre arbítrio, que poderá ter resultados interessantes, mas totalmente supérfluos. O argumento de que os censos custam dinheiro, para justificar a sua erradicação do texto, não faz sentido. É por estes serem muito onerosos, que deveremos, de uma forma clara, verter no papel da lei os tópicos a analisar para que, depois, os resultados não sejam desprovidos de utilidade por utilização de diferentes premissas.
Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN. - (PL) Senhor Presidente, a proposta de regulamento relativo aos censos populacionais e habitacionais é um documento de grande importância. Os dados provenientes desses censos constituem uma oportunidade para o planeamento racional de estratégias de desenvolvimento e para as acções de intervenção. É por esta razão que é tão importante que os dados sejam transparentes e comparáveis. Se assim for, as soluções comunitárias aplicar-se-ão a fenómenos reais e devidamente analisados.
A comparabilidade não se resume a critérios de análise de dados bem definidos; significa também que os dados têm de ser colectados em simultâneo. A definição clara dos períodos de recolha de dados, assim como a actualização, correcção e as datas de publicação dos mesmos, são extremamente importantes, conforme se afirma claramente no documento e nas alterações.
Uma questão importante é a maneira como se recolhem os dados nas localidades. Sou a favor da alteração que introduz uma definição à parte para isso. Também apoio a alteração que introduz políticas ambientais em conjunto com as regionais. Sem dúvida, para enfrentar os problemas demográficos e sociais da Europa, são necessários estudos estatísticos regulares, com dados sobre as famílias, do ponto de vista social, económico e habitacional.
É por esta razão que acho que está errada a alteração que elimina os tópicos recomendados para os níveis geográficos, em especial os tópicos que não são derivados e que descrevem as condições em que de facto vivem as famílias, tais como a localização das escolas e das instituições de ensino superior, os meios de locomoção para se chegar ao emprego ou à escola, o número de nados-vivos, o tipo de actividade económica, a duração do desemprego, a fonte principal de rendimentos, os rendimentos em si, as condições habitacionais e as situações de deficiência física ou mental.
A ênfase que o texto dá ao respeito pela privacidade dos dados pessoais a nível nacional é importante, e o princípio da subsidiariedade em relação a este ponto foi correctamente mantido. Felicito a senhora deputada Juknevičienė pelo seu minucioso trabalho na elaboração deste projecto de relatório.
Presidente. - Permitam-me referir que acabou de se juntar ao nosso debate um deputado que só ontem se tornou membro de pleno direito do nosso Parlamento, o senhor deputado Krzysztof Hołowczyc, uma figura muito conhecida na Polónia. Bem-vindo, Senhor Deputado Hołowczyc! Faça o favor de se familiarizar com os procedimentos.
O senhor deputado Krzysztof Hołowczyc é condutor de ralis, muito conhecido na Polónia, e ganhou no sábado um troço lendário do Rali Barbórka. Os meus sinceros parabéns! Mas aqui praticamos um desporto algo diferente, pelo que terá de mudar de lugar muito rapidamente, Senhor Deputado Hołowczyc.
Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, é verdade que o registo e a harmonização de dados estatísticos sobre as características socioeconómicas mais importantes das regiões é essencial para a União Europeia. A afectação de fundos estruturais, um terço do orçamento, baseia-se, com efeito, nesses dados básicos. No entanto, o que a Comissão propõe no seu regulamento sobre um recenseamento da população nada tem a ver com essas necessidades. Os dados que pretende recolher e harmonizar ao abrigo deste seu texto oficial, com aplicação directa em todos os Estados-Membros da UE, são dados pessoais dos nossos concidadãos que, de facto, não dizem respeito à UE. Incluídos nestes dados encontram-se dados pessoais sobre a vida familiar e sexual, as condições de habitação e a filiação religiosa. Além disso, esta proposta tem a audácia de pretender incluir estes dados por lei, de acordo com normas uniformes, sem inclusão de qualquer referência à legislação sobre protecção de dados.
Constitui, assim, nosso dever, enquanto representantes dos cidadãos dos nossos países, evitar semelhante intromissão nos direitos individuais, especialmente porque não existe qualquer razão para harmonizar dados relativos à vida familiar, às circunstâncias pessoais ou às condições de habitação, se tal não se inscreve na esfera de competência da União Europeia e não está previsto no Tratado Reformador. A UE não pode ser autorizada, por vias travessas, a dotar-se de competências neste domínio que deveriam ser unicamente detidas pelos Estados-Membros, sendo que a supervisão da recolha de dados partiria desse princípio. Para nós, não se trata de uma questão de tempo ou de velocidade, mas de uma questão ligada à necessidade básica de atribuir à protecção de dados pessoais uma prioridade absoluta. O texto da Comissão não o garante. Congratulo-me com o facto de a relatora pretender suprimir o texto não obrigatório neste contexto. Já apoiámos essa medida, mesmo a nível da comissão. Infelizmente, a relatora não conseguiu alcançar um apoio maioritário nessa ocasião.
Os cidadãos esperam que garantamos o que está previsto no procedimento, nomeadamente, um adiamento, o que, na verdade, obriga a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos a garantir que será de novo verificada a conformidade com as normas da protecção de dados e que só então será tomada uma decisão quanto à posição e à primeira leitura do Parlamento. Peço a todos os grupos que, neste contexto, sejam fiéis à sua palavra.
Jiří Maštálka, em nome do Grupo GUE/NGL. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, penso que a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação, apresentada pela Comissão, constitui um passo na direcção certa, tal como as propostas anteriores sobre estatísticas relativas à saúde e segurança no trabalho e ofertas de emprego. Também concordo com a afirmação da Comissão, durante o último recenseamento da população e da habitação, em 2001, segundo a qual a recolha de dados dos Estados-Membros baseada num mero “acordo de cavalheiros” não é adequada para obter resultados suficientemente comparáveis. Por isso, é necessário adoptar legislação a nível europeu. Só assim podemos garantir a fiabilidade, transparência e comparabilidade dos resultados.
Por outro lado, fiquei alarmado quando vi a lista de dados exigidos pelo Eurostat no ponto 1.3 do anexo do regulamento proposto. Mesmo admitindo que se trata apenas de indicadores recomendados, penso que a Comissão foi longe demais. Não há qualquer motivo para colocar às pessoas perguntas íntimas acerca da sua vida privada. Fiquei ainda mais surpreendido pelo facto de estar previsto estes dados serem recolhidos apenas junto das mulheres. Por isso, congratulo-me muito sinceramente com a decisão da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais de eliminar estes requisitos intrusivos e inapropriados da proposta da Comissão.
Essas informações talvez sejam mais apropriadas num centro de saúde. No que diz respeito ao anonimato destes dados, na minha opinião, ele deveria ser comparável à dos dados bancários. Penso que a recolha de qualquer informação estatística tem, sobretudo, de respeitar a protecção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos; além disso, também temos de evitar um aumento desproporcional do número de tarefas exigidas aos fornecedores de dados. Recomendarei ao Grupo GUE/NGL que vote neste sentido.
Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, no dia 20 de Novembro, na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, tive o prazer de dar o meu apoio à alteração 32 da relatora, senhora deputada Juknevičienė, que elimina o ponto 1.3.2 e, com ele, a pergunta intrusiva e ofensiva sobre o primeiro acto sexual das mulheres, camuflado de “união de facto”. O representante da Comissão que se encontrava presente na comissão parlamentar na altura prometeu-me que essa “pergunta insensível” seria retirada definitivamente do texto. Encarei isso como uma vitória para mim, e para o meu partido, o UKIP (Partido da Independência do Reino Unido), mas, sobretudo, como uma vitória do senso comum, e estava preparado para congratular a Comissão a esse título. A propósito, essa retractação prova que eu tinha razão quando afirmei que era o acto sexual que estava em causa, pois, caso fosse apenas uma inocente pergunta relativa à coabitação subsequente, como se alegou, porque haveria o representante da Comissão de prometer retirá-la? Ficou demonstrado que eu tinha razão.
Agora, hoje, ao ver que a votação desta proposta não se ia realizar amanhã, conforme foi programado originalmente, e que tinha sido adiada para data indeterminada, apesar de o debate, obviamente, não ter sido suspenso, cheirou-me a esturro, porque as votações normalmente realizam-se muito pouco tempo depois dos debates. Tinha razão. Na última versão que imprimi do computador, há uma hora apenas, na parte Texto da Comissão, na página 1, figura uma nova alteração 39. Não tem qualquer relação com a primitiva alteração 39, que é inócua e diz respeito a questões técnicas, mas é, sim, o antigo ponto 1.3.2 – com uma lista completa de tópicos, incluindo a pergunta intrusiva acerca da união de facto das mulheres.
Na altura da apreciação em comissão, não me agradou o facto de, quando chegou o momento da votação, no dia seguinte, a relatora ter consentido que a sua alteração 32 fosse um tanto ou quanto diluída no Compromisso A, que se limitou a eliminar a lista de tópicos do 1.3.2, e manteve os pontos preambulares 1.3 e 1.3.1, que, é claro, se destinavam a servir de “cabide” para pendurar novas perguntas – e as minhas suspeitas eram fundadas.
Esta pergunta inconveniente, intrusiva e insultuosa foi, vergonhosamente, reintroduzida pela Comissão na alteração 39 – contrariando a promessa que me foi feita na comissão – e eu, Senhor Presidente, estou zangado como já há tempos me não acontecia zangar-me. Prometeram-me que a pergunta desapareceria do texto e ela foi reciclada pela Comissão – uma pergunta vergonhosa com que mulher nenhuma deveria ser confrontada. É humilhante para as mulheres; é humilhante para a comissão, que tem de a debater. Por conseguinte, peço a todos os colegas que votem contra a alteração 39 e – só por via das dúvidas – votem contra esta miserável proposta pervertida na generalidade.
Andreas Mölzer (NI). - (DE) Senhor Presidente, tendo em conta os conflitos de carácter étnico que ocorrem constantemente, atingindo proporções extremas como, por exemplo, no caso dos mais recentes tumultos em Paris, sabe bem constatar que, na UE, parecemos despertar finalmente dos nossos sonhos multiculturais e queremos colocar questões sobre a origem étnica e a religião num recenseamento da população a efectuar a nível comunitário em 2011.
Estes dados deveriam decididamente ser recolhidos para podermos avaliar o potencial de risco neste domínio. As diferenças culturais podem – como assistimos cada vez mais nos últimos tempos – escalar de modo demasiado fácil. A este título, na Europa – onde alguns países declararam com grande alarde serem destinos de imigração –, estamos sentados num barril de pólvora, cujo perigo não deveríamos subestimar, mesmo nas grandes metrópoles.
Os mais recentes conflitos entre curdos e turcos exigiram, pois, uma presença massiva da polícia nas nossas cidades e capitais, como é do conhecimento geral. As estatísticas relativas à composição étnica e cultural da população residente poderiam, pois, constituir uma necessidade imperiosa e prestar um importante contributo para a prevenção da violência.
PRESIDÊNCIA: McMILLAN-SCOTT Vice-presidente
Jan Březina (PPE-DE). – (CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta relativa aos recenseamentos da população e da habitação constitui um acto legislativo da UE completamente novo numa área, até aqui, por regulamentar. A questão que se levanta é a de saber se existe, sequer, necessidade de legislação deste tipo. Os argumentos da Comissão relativos à necessidade de garantir a comparabilidade e a qualidade dos dados estatísticos são relativamente convincentes, em particular, em termos gerais. No entanto, temos de adoptar uma perspectiva crítica no que diz respeito às áreas da informação que deve ser recolhida e avaliada. A proposta da Comissão contém um grande número de dados cuja justificação é altamente questionável. Considero controversa a recolha de dados relativos à habitação baseada nas conclusões do Conselho Europeu de Laeken. Estas conclusões não podem ser encaradas senão como uma expressão de vontade política e não como um documento jurídico vinculativo. Além disso, a UE não possui competência na área da habitação, pelo que as estatísticas sobre habitação, ao contrário de outros dados, não podem servir de suporte para a implementação de políticas existentes, a não ser que se pretenda que os resultados sirvam como um catalisador possível para introduzir uma nova política comum em matéria de habitação. No entanto, isto constituiria um abuso de poder e uma violação do Tratado.
A proposta de recolher uma grande quantidade de dados sobre as vidas privadas dos cidadãos carece completamente de justificação. Não existe qualquer razão do ponto de vista da implementação das políticas comuns para as instituições da UE acederem a dados sobre o número de casamentos e parceiros de cada cidadã ou sobre o tempo de duração destas relações. Isto assemelha-se mais ao papel do “Big Brother”, a uma interferência na vida privada de pessoas e a uma infracção inadmissível à sua liberdade pessoal. Se algumas instituições da UE forem tentadas a fazê-lo, é correcto intervir e estabelecer limites claros, que não podem ser ultrapassados. Penso que foi isso que a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais fez ao restringir substancialmente as áreas dos dados a recolher, pelo que lhe é devido um elogio. A solução mais transparente é aquela que o meu grupo, o PPE-DE, propôs e que omite todas as referências nos anexos relativas a certos tipos de dados estatísticos. Recomendo que se debrucem sobre esta proposta e que a apoiem.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE). - (RO) Senhor Presidente, gostaria de felicitar a relatora e mostrar o meu apreço pela importância da proposta de regulamento relativo à recolha de dados estatísticos sobre a habitação nos Estados-Membros.
Os Estados-Membros têm de usar um sistema comum para que os dados normalizados sejam coligidos e descritos com regularidade. Dados estatísticos correctos e precisos sobre a habitação abrem o caminho da União Europeia e dos Estados-Membros para a implementação de políticas adequadas neste campo. No entanto, a recolha desses dados deve salvaguardar a vida privada dos indivíduos. A União Europeia não se baseia apenas nos critérios económicos, também temos de construir uma Europa social.
Para uma vida digna, é obviamente necessário que haja habitações dignas. Infelizmente, hoje em dia, mais de 60 milhões de cidadãos na União Europeia vivem abaixo do limiar da pobreza, e as crianças são as que estão mais expostas. Como é natural, essas pessoas também sentem dificuldade em conseguir um lugar digno para viver.
As principais tendências sociais e demográficas que afectam as políticas de subsídios habitacionais têm as suas raízes no envelhecimento populacional, nos movimentos migratórios dentro da União Europeia, nos movimentos migratórios das zonas rurais para as zonas urbanas e no desenvolvimento predominante destas últimas.
No entanto, não existe um modelo único aplicável a todos os Estados-Membros: em alguns, há muitas casas onde vivem juntas várias gerações da mesma família. A Áustria, a Finlândia, a República Checa e a Polónia possuem programas de subsídios habitacionais para os jovens. A França, a Alemanha, a Hungria, a Espanha e o Reino Unido têm cada vez mais fogos com apenas um morador. Na Roménia, 95% das casas são habitação própria, apenas 5% são alugadas ou habitações sociais. Na Dinamarca, 47% das casas são habitadas por inquilinos ou são habitações sociais. Na Áustria, são 42%, na Finlândia, 37%, na França, 44% e na Alemanha, 57%.
Os dados estatísticos são apenas um primeiro passo para o desenvolvimento de políticas habitacionais adequadas para cada Estado-Membro. Essas políticas estão condicionadas à distribuição de financiamento público a nível nacional, regional ou local, e à evolução do mercado imobiliário. Na minha opinião, os Estados-Membros também devem fazer uso dos Fundos Estruturais na construção de habitações, especialmente os fundos de desenvolvimento regional.
No entanto, a questão da habitação requer uma abordagem baseada em dados estatísticos, para além de uma abordagem global e multidimensional, baseada nas legislações nacionais de cada país e na legislação comum. Ainda assim, é necessário haver também uma abordagem pragmática da questão, baseada nas necessidades dos cidadãos. Infelizmente, há cidadãos europeus que vivem em habitações sem condições nem segurança, e cidadãos europeus sem casas ou mesmo sem um tecto para se abrigar. Qual é a resposta da Europa e qual o seu apoio em relação às necessidades desses cidadãos?
Kathy Sinnott (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, um dos serviços mais relevantes que a Europa pode prestar é apoiar a recolha de informação fiável e comparável. Por isso, estou disposta a apoiar a ideia de um censo europeu em determinadas condições.
Importa, porém, ter em conta algumas questões. Em primeiro lugar, o relatório tem de integrar alguma forma de reconhecimento dos recenseamentos nacionais. Os Estados-Membros, que já fazem recenseamentos, passarão a ter de organizar censos nacionais e europeus.
A realização de um recenseamento sai muito cara – é uma actividade com grande intensidade de trabalho – e é de esperar que os Estados-Membros tendam a articular progressivamente os censos nacional e europeu. Isto tem de ser tido em conta. É muito importante darmos aos Estados-Membros a possibilidade de aproveitarem a realização de um recenseamento europeu para fazerem perguntas de relevância nacional e para as tratarem em separado das perguntas comuns ou das exclusivamente europeias.
Além disso, urge dar mais atenção às perguntas do censo. Elas têm de ser cuidadosamente escolhidas e não devem transpor a linha que separa os pedidos legítimos de informação da devassa e da violação da esfera privada. Queremos apreender as tendências, para tentarmos promover políticas mais pertinentes; não queremos imiscuir-nos na intimidade das pessoas. Uma vez definidas perguntas respeitadoras dos cidadãos, temos de ter muito cuidado para nos certificarmos de que elas são submetidas a uma tradução cultural, e não apenas a um mero processo de conversão linguística. Como o relatório não visa harmonizar as normas referentes ao recenseamento, isso é essencial para garantir a consecução de uma rigorosa comparabilidade dos dados entre Estados-Membros.
Lambert van Nistelrooij (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, gostaria de chamar a atenção para a relação entre a recolha objectiva de dados e a quantidade de dados realmente incluídos numa análise como esta, dado que algo está claramente em falta nesta matéria. Algo está errado na relação entre as tarefas da União Europeia relativamente, por exemplo, à política em matéria de habitação e aquilo que estamos agora a solicitar. A União não tem competência nesta matéria. Nem este Parlamento tem competência para debater a relação entre crenças religiosas, origem étnica e possíveis problemas de integração; não cabe à União Europeia, como um todo, pronunciar-se a este respeito.
O que está realmente aqui em causa é como atribuímos financiamentos e como distribuímos os nossos Fundos Estruturais. O que importa é ter uma visão aprofundada do número de habitantes das regiões em causa, as regiões abrangidas pela classificação NUTS de unidades territoriais, para fins estatísticos. Até dispormos de dados precisos a este respeito e até ser possível elaborarmos orientações relativamente aos resultados em termos financeiros, esta acção é, de facto, necessária. A homogeneidade e a fiabilidade são as considerações prevalecentes nesta matéria.
Gostaria de referir mais um aspecto, relativamente ao qual a senhora deputada Novak apresentou algumas propostas muito interessantes na Comissão do Desenvolvimento Regional. No respeitante à interferência no círculo familiar, a esfera privada dos cidadãos, votaremos contra a proposta se este ponto não for eliminado. Talvez estes aspectos sejam eliminados durante a concertação tripartida – estou a confiar no relator a este respeito. Só nesse caso o Parlamento e o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus poderão apoiar a proposta; só sob esta condição.
Maria Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). - (EL) Senhor Presidente, tal como foi referido pelo senhor relator e por quase todos os intervenientes, é importante comparar os dados dos Estados-Membros relativos à população e aos principais indicadores sociais, económicos, familiares e habitacionais para que, com base nesta informação, cada Estado-Membro possa enfrentar melhor os respectivos problemas no âmbito da política nacional. Porém, a nível europeu, precisamos de identificar os dados que contribuirão para uma política de coesão e para um desenvolvimento regional melhorados, eliminando as desigualdades e estreitando o fosso entre diferentes grupos sociais e diferentes regiões europeias.
Estabelecendo definições e indicadores comuns, o regulamento proposto assegura a comparabilidade dos dados e, em resultado, promove melhores práticas nos Estados-Membros. Todavia, são necessárias avaliações e confirmações regulares das estatísticas recolhidas pelas agências competentes e estas devem ser submetidas a controlos de qualidade e de transparência. A objectividade, a representatividade e a exactidão dos dados são questões importantes. Paradoxalmente, apesar de a Comissão estar a revogar os anexos ao regulamento, é a favor da inclusão de tópicos recomendados que poderão afectar a clareza e a exactidão dos dados, uma vez que os Estados-Membros têm liberdade de acção nessa matéria. Se o objectivo da proposta é adoptar legislação vinculativa estabelecendo definições comuns para a comparação de dados, creio que estes pontos deveriam ser eliminados.
Temos de realizar uma análise de custos/benefícios, conforme o disposto no artigo 5.º-A, dado que os custos da recolha destes dados são particularmente elevados para os Estados-Membros com capacidade limitada para analisar as informações.
Por último, gostaria de sublinhar que, se as alterações não forem aprovadas, a proposta de regulamento abordará questões muito sensíveis relacionadas com a vida pessoal, familiar e privada, tais como a exigência de recolha de dados relativos à coabitação – que tem de ser eliminada – ou à temperatura da água do banho! Por que razão haveremos de recolher informações e dados irrelevantes para as políticas comunitárias? A pobreza não se controla com números e dados.
Ljudmila Novak (PPE-DE). - (SL) Sou a favor do regulamento sobre os censos populacionais e habitacionais.
Com os dados coligidos com base nesse regulamento, conseguiremos avaliar melhor as condições socioeconómicas em que vivem os habitantes da União Europeia a nível regional, nacional e europeu. Além disso, com esses dados, será possível avaliar melhor a eficácia da política regional e os progressos alcançados em termos de coesão regional, para a qual a UE está a atribuir crescentes fundos.
Há dois pontos a serem levados em consideração se quisermos alcançar os objectivos visados pelo regulamento: o volume dos dados não deve ser grande demais e esses dados devem ter qualidade e ser comparáveis. Devemos excluir a informação que não traz nada de novo e apenas amplia necessidades de administração e aumenta as despesas. Estas propostas estão nos Anexos 1.3 e 2.3, e os Estados-Membros devem pronunciar-se sobre elas.
Ao mesmo tempo, é preciso ter cuidado para não invadir demais a privacidade dos homens e das mulheres que vivem na União Europeia. Também não devemos usar os censos para discriminar homens e mulheres.
A comparabilidade dos dados principais relativos aos Estados-Membros e a fiabilidade das informações obtidas através dos censos são necessárias na avaliação das políticas europeias e na comparação, a nível europeu, dos resultados das políticas nacionais. Desta forma, o regulamento deve assegurar que todos os Estados-Membros utilizem a mesma metodologia e os mesmos critérios na recolha de dados.
Miroslav Mikolášik (PPE-DE). – (SK) Senhor Presidente, a avaliação correcta de todas as áreas das políticas europeias, assim como a formulação de objectivos operacionais e a avaliação do progresso em cada Estado-Membro exigem, presentemente, como pré-requisito, a existência de dados exactos relativos à população e de dados fiáveis relativos à habitação na UE.
Estes dados servem muitos objectivos fundamentais, pelo que gostaria, sobretudo, de sublinhar a importância da sua fiabilidade e qualidade. Gostaria de mencionar dois exemplos de entre muitos da relevância de dados de recenseamento exactos: o processo de votação no Conselho por maioria qualificada e a afectação de recursos dos Fundos Estruturais para o desenvolvimento das regiões menos favorecidas. Penso que é importante que haja uma harmonização da regulamentação nesta área, de forma a permitir que os dados fornecidos por cada Estado-Membro sejam comparáveis, tanto a nível europeu, como a nível regional, como é, frequentemente, necessário.
Enquanto membro da Comissão do Desenvolvimento Regional, gostaria de realçar a importância da classificação das unidades estatísticas. A qualidade e comparabilidade deste tipo de informação só podem ser garantidas por um quadro europeu claro, por outras palavras, por legislação europeia relativa aos recenseamentos da população e da habitação.
Concordo com a opinião de que a legislação deve concentrar-se principalmente nos resultados finais e não nas informações a recolher. Tal garantirá inequivocamente a comparabilidade dos dados estatísticos, a qual, não existindo, pode diminuir a qualidade dos dados.
Os Estados-Membros deveriam ser livres de escolher os melhores modos e métodos de recenseamento, embora em consonância com determinados padrões e requisitos de qualidade vinculativos. Escusado será dizer que os temas, assim como os calendários e prazos de implementação deveriam ser os mesmos para todos os países. Só assim os dados do recenseamento serão transparentes, fiáveis e comparáveis, o que constitui um factor fundamental no cumprimento de muitos objectivos importantes.
Presidente. − Antes de dar a palavra à Senhora Comissária, recordo que, há cerca de 2000 anos, o rei Herodes determinou a realização de um recenseamento, mas nessa altura era só para os rapazes.
Meglena Kuneva, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, inicio a minha intervenção de um modo muito auspicioso para mim.
Tenho o gosto de anunciar que a Comissão está pronta a aceitar a maioria das alterações do Parlamento. Como este debate demonstrou, neste momento, há negociações em curso em que as preocupações dos senhores deputados serão abordadas. A consecução de um compromisso pode abrir as portas a novos desenvolvimentos. A Comissão apoia o debate que ainda está a decorrer e espera sinceramente que se chegue a uma solução que seja aceitável para uma ampla maioria desta Câmara, bem como para os Estados-Membros, representados no Conselho.
Contudo, convém não esquecer que a inclusão de novos tópicos num recenseamento exige uma preparação em profundidade e a longo prazo. Confio em que se encontrará o equilíbrio adequado entre a compilação de dados relativos à população e à habitação na UE, de grande relevância, e o custo e o esforço que ela implica.
Quero dar especial atenção à pergunta da senhora deputada Schroedter. O ponto principal era que esta legislação não acautelaria a confidencialidade dos dados de modo suficiente. A minha resposta é que o Eurostat e todos os serviços estatísticos nacionais atribuem a maior importância à confidencialidade dos dados. Há um quadro legal relativo à confidencialidade dos dados tanto a nível nacional como europeu. A proposta relativa aos recenseamentos não viola nem altera em nada essa legislação. Pelo contrário, respeita cabalmente todas as disposições, quer nacionais quer europeias.
Não há necessidade de se estar a repetir, nesta proposta específica sobre recenseamentos, preceitos já estabelecidos na legislação de enquadramento relativa à confidencialidade dos dados. Nenhum dos dados a transmitir ao Eurostat permite obter informação a respeito de indivíduos concretos. Trata-se de dados anónimos. Aliás, esta proposta prevê apenas a transmissão de dados agregados, não de microdados.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar num futuro período de sessões.