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Processo : 2004/0203(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0453/2007

Textos apresentados :

A6-0453/2007

Debates :

PV 11/12/2007 - 21
CRE 11/12/2007 - 21

Votação :

PV 12/12/2007 - 3.10
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0609

Relato integral dos debates
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2007 - Estrasburgo Edição JO

21. Protecção legal de desenhos e modelos (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0453/2007) do deputado Klaus-Heiner Lehne, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/71/CE, relativa à protecção legal de desenhos e modelos (COM(2004)0582 - C6-0119/2004 - 2004/0203(COD)).

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. – (EN) Senhora Presidente, em primeiro lugar, os meus sinceros agradecimentos à Comissão dos Assuntos Jurídicos e ao relator, senhor deputado Lehne, pelo árduo e excelente trabalho realizado na elaboração do seu relatório sobre a proposta que altera a Directiva relativa à protecção legal de desenhos e modelos. Congratulo-me com o facto de este trabalho ter, finalmente, conseguido que a comissão preparasse o caminho para a liberalização do mercado secundário das peças sobresselentes em toda a Comunidade.

Actualmente, encontramo-nos numa situação de regimes diferentes e opostos de protecção de desenhos e modelos, em que 10 Estados-Membros liberalizaram e 17 Estados-Membros alargaram a protecção de desenhos e modelos às peças sobresselentes. Esta situação é totalmente insatisfatória para o mercado interno. No sector automóvel, que é o mais afectado, existe um mercado único para os veículos, mas não um mercado único para as suas peças sobresselentes. Este facto dá origem a distorção de preços e a obstáculos ao comércio.

A exclusão proposta da protecção de desenhos e modelos no mercado pós-venda de peças sobresselentes é a única maneira correcta e eficaz de conseguir um mercado interno neste âmbito. Este facto é demonstrado pela avaliação periódica de impacto, realizada pela Comissão e na qual são analisadas as alternativas possíveis para solucionar o problema.

Os valores da Comissão sugerem que, actualmente, os consumidores estão a pagar um prémio de 6 a 10% por estas peças sobresselentes nos Estado-Membro com protecção de desenhos e modelos. Com a liberalização, os consumidores beneficiarão directamente da crescente concorrência e da realização do mercado interno.

O sector da distribuição independente estará em condições de oferecer una gama mais vasta de peças sobresselentes, incluindo peças dos fabricantes originais dos equipamentos, assim como peças normalmente mais baratas de fabricantes independentes. Aumentará, deste modo, a capacidade de escolha e baixarão os preços das peças sobresselentes.

A liberalização oferecerá igualmente oportunidades de negócio aos fabricantes independentes de peças sobresselentes, a maioria dos quais são PME, e criará um mercado europeu a uma escala suficiente que permita a entrada de novas empresas.

O objectivo primordial da protecção de desenhos e modelos é favorecer a concorrência de formas por meio da inovação de concepção e de desenho. No entanto, este aspecto não se pode aplicar às peças sobresselentes, as quais, para servir os seus objectivos, têm de possuir um desenho idêntico ao das peças originais. O consumidor paga pelo desenho quando adquire um carro novo ou outro produto; não deve ser obrigado a pagar de novo de cada vez que necessite de uma peça sobresselente.

A cláusula de reparação proposta consegue um equilíbrio justo e correcto entre a protecção da inovação, sempre que tal seja adequado, e a manutenção do comércio livre e da concorrência, sempre que tal seja necessário.

Actualmente, os cidadãos e as empresas da Europa necessitam de um mercado único para as peças sobresselentes que permita una maior concorrência. Com esta Directiva poderemos dar ao mercado a chave de que necessita para o conseguir.

 
  
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  Klaus-Heiner Lehne, relator. − (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, chegamos hoje ao final provisório de um debate que se arrastou durante 17 anos. Recordo-me que, quando fui eleito pela primeira vez como deputado ao Parlamento Europeu em 1994, já esta questão nos ocupava. Naquela época, não alcançámos nenhuma conclusão. Tudo o que conseguimos alcançar no processo de conciliação foi congelar o tema. Há alguns anos, a Comissão apresentou uma nova proposta, à qual dedicámos também bastante tempo, mas que podemos dar já por concluída, pelo menos em primeira leitura.

O que aqui se propõe e o que está sobre a mesa é, basicamente, o que a Comissão propôs, designadamente a liberalização do mercado de peças sobresselentes, embora com um período transitório de cinco anos para os Estados-Membros onde as peças sobresselentes são objecto de protecção legal de desenhos e modelos.

Durante 17 anos ouvi argumentos a favor e argumentos contra. A maioria deles não é convincente. Permitam-me citar alguns exemplos. Em primeiro lugar, avançava-se o argumento da redução dos preços ao consumo caso se introduzisse a cláusula de reparação. Não há qualquer prova empírica que justifique esse argumento - muito pelo contrário. Os dados comparativos existentes sobre os preços das peças sobresselentes na Grã-Bretanha, onde o mercado está liberalizado, e na Alemanha, onde não está, demonstram que, paradoxalmente, os preços das peças sobresselentes são mais elevados na Grã-Bretanha do que na Alemanha.

Além disso, é bastante evidente: os fabricantes de veículos têm de recuperar os custos do desenho de alguma maneira. Se não conseguem recuperá-los na sua totalidade através da venda de peças sobresselentes, é lógico que tenham de os repercutir no preço dos automóveis novos, pelo que o preço dos carros aumentará. Também nesse caso, é o consumidor quem paga.

O mesmo se aplica, a propósito, aos prémios de seguro. Como sabemos, uma parte do custo incorrido com a aquisição de um veículo novo é coberta pelas apólices de seguro. O aumento dos prémios também não é favorável para os consumidores. De uma forma ou de outra, o consumidor acabará sempre por pagar a factura.

Também não estou convencido com o argumento de que o sector automóvel necessita da protecção legal de desenhos e modelos para se defender dos concorrentes do Extremo Oriente que ameaçam os seus mercados, porque em breve veremos como este sector encontra outras formas de proteger as peças sobresselentes: através de patentes de capôs e espelhos retrovisores inteligentes, da protecção de outras peças mediante legislação sobre marcas, simplesmente incorporando-lhes logótipos, através da imposição de condições de garantia ou de outras práticas.

O argumento da segurança, como ficou demonstrado na nossa avaliação de impacto, também não é irrefutável, porque a segurança, como bem sabemos, pode garantir-se com ensaios de tipo.

Refiro tudo isto porque penso que todos os argumentos que foram apresentados são, no fundo, falsos, e não facultam respostas claras à pergunta fundamental.

Quando já se disse e já se fez tudo, subsistem dois argumentos básicos que reconheço. Um deles é o argumento sobre os direitos de propriedade intelectual, que estipula que estes direitos devem ser alvo de uma protecção exemplar na Europa e, com efeito, penso que o que estamos prestes a aprovar aqui provavelmente enviará um sinal errado à China e à Índia, e penso que a nossa função enquanto europeus é, efectivamente, defender os direitos de propriedade intelectual.

Mas passo directamente aos argumentos contrários. Temos um mercado único europeu e — como recordou, e bem, o Senhor Comissário McCreevy — uma situação na qual dois terços dos Estados-Membros liberalizaram os seus mercados secundários e, por conseguinte, não protegem o desenho das peças sobresselentes, enquanto o outro terço o faz. O facto é que a criação de um mercado único na Europa implica a criação de normas jurídicas comuns e não é raro, nesses casos, que se siga o princípio da maioria.

Na minha opinião, houve sempre uma solução de compromisso, que na década de 1990 defendi conjuntamente com o Comissário Monti. Era a ideia da licença obrigatória, que teria implicado que todos os fabricantes tivessem a possibilidade de reproduzir peças sobresselentes pagando previamente uma licença ao titular dos direitos do desenho ou modelo.

A propósito, temos um sistema muito similar no âmbito dos direitos de autor, por isso ninguém pode dizer-me que não é uma opção. Teria servido tanto para proteger o desenho ou modelo, como para criar um mercado. Lamentavelmente, não reuniu o apoio maioritário, nem nesta Assembleia nem no Conselho.

Fomos forçado a chegar à conclusão de que devíamos liberalizar o mercado e estabelecer um período transitório para proteger os Estados-Membros que necessitavam algum tempo para se adaptarem. Subsistiu depois a questão de saber se deviam permitir-se cinco ou oito anos de carência. O meu grupo, tal como a Comissão dos Assuntos Jurídicos, optou por cinco anos; segundo julgo saber, o Grupo Socialista é partidário dos oito anos.

O ponto crucial da questão é que, quando o Parlamento decidir amanhã, através do voto, se no texto devem figurar cinco ou oito anos, estará a enviar um sinal de que o Conselho deve estar de acordo com um período transitório. Por conversações tidas com a Presidência eslovena, sei que as suas propostas tendem para um período de carência mais longo do que curto. Desejo à Presidência eslovena boa sorte nos seus esforços.

Penso que há um elemento que devemos ter presente em segunda leitura. Se o Conselho acabar por alcançar um acordo, nós, no Parlamento, devemos optar por não complicar as coisas em segunda leitura. O tema não merece uma discussão prolongada, e é mais do que tempo de a concluir. A proposta actual é o nosso contributo para a consecução desse objectivo.

 
  
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  Wolf Klinz, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. – (DE) Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, após um longo debate, a Comissão dos Assuntos Jurídicos pronunciou-se a favor da liberalização total do mercado secundário de peças sobresselentes visíveis. Como acabámos de ouvir, o compromisso alcançado na Comissão dos Assuntos Jurídicos contempla a liberalização do mercado depois de um período de carência de cinco anos.

Congratulo-me por este passo, embora considere, pessoalmente, que o período transitório é demasiado longo, não é demasiado curto. É um passo há muito esperado. Acabámos de ouvir o senhor deputado Lehne dizer que este tema foi debatido durante 17 anos. Há dois anos e meio, em 2005, na qualidade de relator de parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, preconizei a liberalização a curto prazo. Lamentavelmente, o relator original da comissão competente, a Comissão dos Assuntos Jurídicos, continuou a atrasar o processo. Não sei se tinha dúvidas pessoais sobre o teor do projecto ou se não pôde resistir à enorme pressão dos fabricantes de veículos no seu próprio Estado federal.

Seja como for, não é razoável que tenhamos um mercado único para os veículos novos, mas não para as peças sobresselentes. A liberalização do mercado secundário reforçará a concorrência, tenderá a exercer pressão no sentido de baixar os preços e alargará as possibilidades de escolha dos consumidores. Não será um entrave para a inovação; muito pelo contrário, poderia efectivamente estimular a actividade inovadora, na medida em que os fabricantes de veículos automóveis tentarão desenhar os seus produtos de forma que os fabricantes independentes de peças sobresselentes encontrem mais dificuldade em reproduzi-las. Defendo, naturalmente, o direito à propriedade intelectual e a sua protecção – não pode haver qualquer dúvida a esse respeito –, mas esse direito não constitui uma barreira à liberalização do mercado. Ao fim e ao cabo, houve apenas um caso em que um fabricante de veículos instaurou uma acção contra outro por violação dos direitos de protecção de desenhos e modelos no mercado primário, apesar de existirem, com efeito, similitudes muito surpreendentes entre modelos produzidos por diferentes fabricantes.

As pequenas e médias empresas beneficiarão também da liberalização através de oportunidades em mercados novos, o que deveria promover a criação de emprego na UE e proporcionar substitutos para algumas importações. Por último, os consumidores poderão, doravante, escolher livremente entre diferentes fornecedores. Tenho a certeza de que se congratularão por essa oportunidade.

 
  
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  Manuel Medina Ortega, relator de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. – (ES) Senhora Presidente, como o relator, o senhor deputado Lehne, referiu, este é um assunto que ocupou o Parlamento durante 17 anos. Tive o privilégio de o acompanhar desde a primeira hora, dado que fui relator da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a Directiva relativa aos desenhos e modelos industriais. Subsequentemente, fui relator de parecer da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores sobre o mesmo tema, e acompanhei também a sua evolução enquanto representante do Grupo Socialista na Comissão dos Assuntos Jurídicos.

Gostaria de começar por felicitar o senhor deputado Lehne pela sua abordagem equilibrada. Penso que ele fez uma excelente descrição das dificuldades envolvidas. Este não é um tema fácil, nada fácil mesmo, que tem, por um lado, complicações de natureza jurídica e, por outro, consequências de económicas.

Estou de acordo com o relator. Recordo-me da longa noite de discussões com o Conselho no Comité de Conciliação a respeito da fórmula definitiva – na altura ponderávamos a possibilidade de introduzir uma qualquer forma de licença obrigatória, uma ideia que acabou por rejeitada –, mas creio que tanto o relator como eu próprio, e também o senhor deputado Klinz, que interveio antes de mim, somos a favor da defesa dos direitos de propriedade intelectual.

Do ponto de vista jurídico, contudo, o problema que se coloca com os modelos e os desenhos industriais em geral reside no facto de aquilo que temos de proteger ser o produto na sua globalidade. O mais importante é o valor estético do produto no seu todo, isto é, o desenho do produto, e a questão que com maior frequência se levanta é o desenho dos automóveis.

As peças sobresselentes, ou seja, as partes que ficam danificadas ou se desprendem devido a um acidente ou a qualquer outro motivo, têm de ser substituídas e, como o Comissário McCreevy referiu, o procedimento habitual consiste em utilizar uma peça equivalente à que foi substituída. Quando alguém repara uma peça e a substitui por outra igual, sem com isso prejudicar o desenho global, essa pessoa não está a cometer qualquer plágio, mas simplesmente a proceder à reparação de um objecto que tem de se ajustar. Este é o famoso conceito “must-fit, must-match”.

Julgo que a fórmula proposta pelo relator é a solução adequada, mas ele contemplou ainda outra questão: há evidentemente outro aspecto, que reside na vertente económica da questão. Por outras palavras, neste momento há um conjunto de países onde a indústria automóvel precisa dessas receitas adicionais geradas pelos direitos de propriedade intelectual. Como o Senhor Comissário disse, porém, para conseguirmos o mercado interno temos de uniformizar a legislação em toda a União Europeia, e a questão crucial consiste em saber como conciliar uma coisa com a outra.

A única forma de o fazer é através de um período transitório. Isto significa que temos de dar à indústria a possibilidade de se preparar durante um largo período de tempo para ter em conta a compensação constituída pelas receitas adicionais resultantes dos direitos de propriedade intelectual sobre as peças pré-fabricadas, um conceito que actualmente não faz sentido, pois partimos do princípio de que a propriedade se refere ao desenho no seu todo.

A principal questão é justamente esse período, tal como o senhor deputado Lehne afirmou. Alguns acham que esse período deveria ser de cinco anos – dois mais três, digamos assim –, ao passo que outros entendem que deveria ser mais longo, nomeadamente de oito anos.

Amanhã veremos quais são as posições dos diferentes grupos políticos, e também das diferentes delegações nacionais e dos deputados individuais. Julgo que este é um tema que não vai ser discutido segundo as linhas dos partidos políticos, mas antes de acordo com preferências nacionais, preferências individuais, ou preferências de protecção dos sectores.

Em todo o caso, julgo que o facto de esta matéria ter sido discutida entre o Conselho e a Comissão durante 17 anos não é mau sinal, pois geralmente há uma tendência para recorrer ao instrumento legislativo para resolver problemas ocasionais, e aqui os dois co-legisladores, o Conselho e o Parlamento, já estão a trabalhar há algum tempo para encontrar uma solução equilibrada que reconheça o direito à protecção da propriedade intelectual, os interesses dos fabricantes de automóveis, os interesses dos consumidores, e ainda – por que não? – os interesses das pequenas oficinas de reparação ou até mesmo os das companhias de seguros.

Julgo que a fórmula aqui proposta pelo relator é a solução adequada. Como eu já disse, falta apenas determinar – e amanhã sabê-lo-emos através dos resultados – qual é o período de tempo correcto. No entanto, penso que, nestas circunstâncias, o Parlamento está a oferecer à Comissão a possibilidade de elaborar, em pouco tempo, uma nova fórmula jurídica que nos pouparia o habitual recurso ao Tribunal de Justiça para matérias relacionadas com litígios.

Julgo, pois, que o Parlamento deveria basicamente aprovar o relatório, sem prejuízo de quaisquer dificuldades menores que certas alterações possam colocar.

 
  
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  Piia-Noora Kauppi, em nome do Grupo PPE-DE. (EN) Senhora Presidente, neste momento quero começar, tal como muitos outros colegas, por insistir na importância dos direitos de propriedade intelectual e pela protecção dos desenhos em geral. Necessitamos desses direitos para continuarmos a ser competitivos, dinâmicos e inovadores e também para desenvolver as nossas empresas.

Contudo, temos de garantir do mesmo modo o funcionamento eficiente dos nossos mercados. A proposta da Comissão não podia chegar em momento mais oportuno. Tal como muitos de nós salientaram, esperámos 17 anos e ainda vamos ter de esperar mais cinco. Creio que um período de carência de cinco anos já é suficientemente longo e não há dúvida de que dá ao sector automóvel bastante tempo para adaptar a sua indústria de uma forma adequada.

Conseguiu-se obter um bom equilíbrio entre os direitos de propriedade intelectual e os direitos dos consumidores. Temos 260 milhões de proprietários de veículos na Europa, à espera que se aprove uma cláusula sobre “peças sobresselentes e de reparação” que funcione nas devidas condições.

Esta proposta de directiva, assim como o compromisso obtido pela Comissão dos Assuntos Jurídicos, garante que todas as peças incorporadas no produto final durante o seu fabrico e que não sejam, na realidade, peças sobresselentes tradicionais continuem a usufruir de total protecção no âmbito da directiva sobre desenhos e modelos.

Estou confiante em que a directiva beneficiará os consumidores europeus. O alarmismo do sector automóvel, ao afirmar que esta directiva destruirá 50 000 empregos no seu sector ou causará perdas de 2 mil milhões de euros aos fabricantes de veículos, é um completo disparate. Na minha opinião vai gerar oportunidades de negócio para muitas pequenas e médias empresas na Europa, além de criar novos postos de trabalho para os europeus.

Estamos para ver o resultado, e definitivamente queremos vê-lo, dentro de cinco anos, e não de oito anos. Espero que este ponto faça parte do compromisso de amanhã.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE.(PL) Senhora Presidente, a Proposta de Directiva relativa à protecção legal de desenhos e modelos industriais respeita à liberalização do mercado de peças sobresselentes da indústria automóvel. Estima-se que, na União Europeia, o valor deste mercado seja equivalente a 10 mil milhões de euros.

Presentemente, o mercado interno cobre unicamente a venda de veículos automóveis novos e a maioria dos Estados-Membros incorpora disposições de protecção de desenhos, modelos e peças sobresselentes de correspondência exacta (must-match) nos respectivos sistemas legislativos nacionais. Isto implica a existência de restrições à produção e comercialização de peças e componentes como capôs, portas, pára-choques e guarda-lamas, o que significa que várias disposições adoptadas a nível nacional estão a distorcer a concorrência no sector.

Nos países que aplicam a protecção total de desenhos e modelos, como a Áustria, França, Alemanha e República Checa, os preços das peças sobresselentes são em média 6% a 10% mais elevados. Os principais prejudicados são os consumidores europeus e as PMEs, que gostariam de entrar no mercado em condições de concorrência equitativa com os agentes autorizados. A oposição à liberalização vem sobretudo dos grandes fabricantes de automóveis, segundo os quais os produtores independentes vão vender as peças mais baratas por não terem de arcar com os custos do desenho e desenvolvimento de novos produtos.

A proposta da Comissão constitui mais um passo na direcção da liberalização total do mercado automóvel europeu. A cláusula de reparação traz benefícios aos consumidores, na medida em que ataca o monopólio existente no mercado de peças sobresselentes e promove a concorrência entre os produtores. Consequentemente, as peças sobresselentes serão mais baratas e de melhor qualidade. Convém sublinhar que 11 Estados-Membros da União Europeia adoptaram já a cláusula de reparação, com consequências benéficas para os consumidores. Os países em questão caracterizam-se pela elevada competitividade e pelo rápido crescimento económico, neles se incluindo a Irlanda, o Reino Unido e novos Estados-Membros como a Letónia, a Hungria e a Polónia.

De facto, de um modo geral, a única diferença entre as peças produzidas pelos produtores independentes e as peças que ostentam logótipos das companhias reside na embalagem. Os produtores independentes fabricam 80% das peças produzidas, sendo apenas 20% directamente produzidas pelas grandes companhias automóveis. Como bem atestam vários estudos fiáveis conduzidos por toda a Europa, a protecção dos desenhos e modelos não tem nada a ver com a segurança das peças, visto respeitar tão-só à aparência das mesmas. Para concluir, gostaria de dizer que um período de cinco anos é o máximo aceitável por parte dos consumidores europeus.

 
  
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  Alexander Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a liberalização do mercado de peças sobresselentes visíveis para os veículos automóveis deve ser saudada por três razões. A primeira é que os consumidores terão mais possibilidades de escolha e beneficiarão com uma maior concorrência. A segunda é que possivelmente se assistirá a uma descida dos preços e que poderemos ver uma maior transparência nos preços, na medida em que os custos do desenho deverão repercutir-se no preço dos veículos novos e não ser recuperados com o monopólio posterior do mercado de peças sobresselentes.

A terceira razão é que será vantajoso para o mercado de trabalho na União Europeia, uma vez que os fabricantes europeus de peças sobresselentes poderão também produzir peças sobresselentes para veículos importados para a UE. Até agora, isso só era permitido aos fabricantes não europeus. Durante a campanha eleitoral de 2004, visitei uma fábrica de peças sobresselentes próximo de Gütersloh. Essa empresa ficará contente com estas novas disposições.

Acolho também com satisfação o facto de alguns elementos importantes da proposta da Comissão, como a cláusula de reparação, constarem do texto aprovado pela Comissão dos Assuntos Jurídicos. Na qualidade de relator sombra para o meu grupo na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, defendi a inclusão dessa cláusula. Penso que o texto proposto nos aproxima mais de um verdadeiro mercado único.

Há dois pontos negativos importantes, que alguns dos senhores deputados já mencionaram. Um deles é que o relator anterior atrasou o relatório. Ao fazê-lo, o senhor deputado Radwan não actuou como representante dos cidadãos europeus, mas como representante da Bavarian Motor Works, mais conhecida por BMW. Foi um episódio bastante deplorável.

O segundo aspecto negativo é que o período de carência de cinco anos implica um atraso bastante longo. Cinco anos até que a liberalização entre em vigor é muito tempo; atrasará a concorrência e os efeitos positivos da liberalização. Ouvi dizer que o Governo alemão pretende continuar com as suas tácticas obstrucionistas. Trata-se de uma estupidez anti-concorrencial. O que é triste é que se converteu numa marca do Governo alemão. Espero que desistam de actuar dessa forma no Conselho.

O resultado final é que alcançámos um compromisso que podemos aceitar e que devemos aprovar. Apenas posso fazer eco das palavras do senhor deputado Lehne, a quem desejo agradecer todo o trabalho que realizou: devemos concluir agora esta questão e evitar novos atrasos em segunda leitura.

 
  
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  Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN.(PL) Senhora Presidente, o tema do debate de hoje é a liberalização do mercado de peças sobresselentes, a qual implicaria autorizar outros produtores, que não os fabricantes de automóveis, a fabricar essas peças. O relatório do senhor deputado Lehne dá, seguramente, um passo na direcção certa. Gostaria de manifestar o apoio às conclusões do relatório, tanto a título pessoal como em nome do Grupo União para a Europa das Nações.

Enquanto adepto de uma economia liberal, considero, decerto como todos nós, que existem duas condições prévias fundamentais para que esta funcione de uma forma regular e eficaz. A primeira é a liberdade de produzir e vender uma série de produtos. A segunda é a protecção da propriedade intelectual do produtor de origem, o que equivale a proteger o seu direito de autor.

A questão é que não haverá uma plena liberdade económica se não houver respeito pela propriedade da pessoa que teve a ideia original. Fundamentalmente, essa pessoa tem um direito moral sobre o produto que concebeu e de que foi a primeira proprietária. Por outro lado, não poderá haver liberdade económica se o direito de autor redundar num monopólio do mercado e limitar essa mesma liberdade.

Estou convencido de que, neste sector, mais especificamente, no sector das peças sobresselentes, a situação até aqui existente nos países em que se aplicavam as restrições associadas ao direito de autor do produtor de origem correspondia a uma restrição de facto da actividade económica. Os preços dos produtos eram mais altos e o detentor da propriedade intelectual, nomeadamente, o fabricante de automóveis, exercia um monopólio. Para estabelecer um equilíbrio entre, por um lado, a legislação que institui o mercado livre e, por outro, o direito à propriedade intelectual, teremos de restringir de algum modo os direitos de propriedade intelectual.

Penso que o presente Relatório é um passo nesse sentido. Deste modo, dou-lhe o meu apoio e felicito o seu relator, o senhor deputado Lehne. Faço-o por acreditar no liberalismo económico, que é o sistema que, desde que observadas certas regras, gera uma produção mais eficiente, mais eficaz e de melhor qualidade.

 
  
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  Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE.(DE) Senhora Presidente, não sou uma veterana que me tenha ocupado nos últimos 17 anos deste tema, mas congratulo-me, porém, por este compromisso alcançado na Comissão dos Assuntos Jurídicos — e os nossos agradecimentos vão para o relator por isso — nos permitir, finalmente, passar para uma nova etapa.

Ninguém deve subestimar a importância que tem para os consumidores, por exemplo, a existência de uma cláusula de reparação, e é também importante saber se os consumidores, nalguns Estados-Membros, continuam ou não à mercê das políticas monopolísticas dos grandes fabricantes. Com efeito, parece que algumas empresas estão a cobrar preços elevados pelas peças sobresselentes como forma de compensar os efeitos da feroz concorrência de preços, e que depois alegam a protecção dos desenhos e modelos para justificar essa política. Como é evidente, muitos dos grupos de pressão que se nos dirigiram não desejam ver-se privados dessa possibilidade, mas quem chega a afirmar que temos de salvar a indústria automóvel mantendo o monopólio das peças sobresselentes não entende a economia em toda a sua complexidade. A indústria automóvel queixa-se das medidas que tem de adoptar para combater as alterações climáticas, e queixa-se de uma protecção insuficiente dos seus desenhos e modelos. Mas penso que os sectores mais inovadores dessa indústria, em vez de se queixarem, continuam a inovar. Afinal, trata-se apenas de uma questão de protecção de desenhos e modelos, não de patentes. É chegado o momento de aprendermos a distinguir melhor entre ambas as coisas.

O argumento da segurança alegado também pelos grandes fabricantes foi, no final, refutado na avaliação de impacto, e cumpre ainda registar que as associações europeias de consumidores responderam favoravelmente ao actual compromisso. Tenta-se agora, mais uma vez, alargar o período de carência para oito anos para os países que já contam com elevados níveis de protecção. Insisto: cinco anos é mais do que suficiente. Não gostaria que este pacote de medidas de compromisso voltasse a ser posto em causa. Nós, os Verdes, defenderemos este compromisso, e considero muito importante e muito desejável que todo o Parlamento faça o mesmo.

 
  
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  Daniel Strož, em nome do Grupo GUE/NGL.(CS) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que manifeste o meu desacordo de fundo com a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Directiva 87/71/CE relativa à protecção legal de desenhos e modelos. O meu desacordo diz respeito à proposta no seu todo e não só a alguns problemas menores com a proposta da Comissão. A proposta visa lidar com os problemas de concorrência na indústria automóvel, através de uma redução sem precedentes da protecção legal que o direito relativo aos desenhos e modelos industriais concede às peças sobresselentes. Esta abordagem contraria não só a Estratégia de Lisboa, como também a tendência universalmente aceite e frequentemente evocada de uma maior protecção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a sua execução. Está provado que não existem quaisquer razões, nem económicas, nem legais, nem relacionadas com o emprego, para restringir os direitos dos titulares de direitos sobre desenhos ou modelos.

Também gostaria de chamar a atenção para o facto de qualquer economia beneficiar do monopólio permitido pela protecção legal de desenhos e modelos, visto que tal promove mais crescimento. Além disso, dever-se-ia igualmente atender ao princípio segundo o qual os direitos de propriedade intelectual, incluindo sobre desenhos ou modelos, só podem ser restringidos em circunstâncias excepcionais, de interesse público, o que, certamente, não acontece, neste caso. As consequências negativas desta directiva, caso seja aprovada, sentir-se-iam mais fortemente na indústria automóvel europeia. Existem abundantes argumentos que sugerem que a liberalização do mercado de pós-venda de peças sobresselentes, tal como proposta pela Comissão, prejudicaria efectivamente o consumidor, introduzindo no mercado peças de baixa qualidade e perigosas. Se os chamados fabricantes independentes tivessem de produzir peças normalizadas de alta qualidade, necessitando de tecnologia avançada, a produção não seria tão atractiva para eles em termos económicos.

A natureza excessiva da proposta de directiva pode ser ilustrada pela opinião curiosa e incompreensível, manifestada pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, que, por um lado, apoia a proposta na sua totalidade, em nome do slogan sagrado da liberalização do mercado interno de pós-venda, enquanto, por outro lado, afirma que “a supressão da protecção dos desenhos e modelos é contrária aos próprios princípios, internacionalmente reconhecidos, da propriedade intelectual e abriria um perigoso precedente para a protecção dos direitos intelectuais noutros sectores, numa altura em que a União Europeia se comprometeu, nomeadamente no seio da OMC, a fazer aceitar pelos países terceiros um regime de protecção dos direitos intelectuais que ponha termo à imitação e contrafacção”. Isto, realmente, não precisa de mais comentários.

 
  
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  Christoph Konrad (PPE-DE).(DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, esta revisão da Directiva relativa à protecção legal de desenhos e modelos coloca a questão de saber se a protecção conferida correctamente aos desenhos e modelos dos automóveis deve estender-se às peças sobresselentes visíveis, como retrovisores e faróis.

A consequência de alargar — penso que em excesso — a protecção dos desenhos e modelos seria dar o monopólio aos fabricantes de automóveis num mercado avaliado em 13 mil milhões de euros. A protecção dos desenhos e modelos para peças sobresselentes exoneraria cerca de 25% de todo o mercado de peças sobresselentes dos requisitos estabelecidos no Regulamento relativo à isenção por categoria para os veículos a motor.

A cláusula de reparação proposta pela Comissão Europeia assegura que o Regulamento relativo à isenção por categoria, que é a legislação básica que regulamenta o sector dos veículos a motor, se aplique a todo o mercado das peças sobresselentes e às reparações, como já acontece unicamente na Bélgica, na Irlanda, na Itália, em Espanha e no Reino Unido.

O período transitório de cinco anos proposto pelo Grupo PPE-DE para a entrada em vigor da Directiva é suficiente e, em meu entender, mais do que generoso. Permitam-me, no entanto, advertir contra novos atrasos, entre eles os que possam ser causados pelo Conselho, porque os consumidores já estão há muito tempo à espera da redução das facturas das reparações e dos prémios de seguro, enquanto decorriam este longos debates na Assembleia e entre os Estados-Membros.

Além disso, não devemos deixar que seja o Tribunal de Justiça Europeu a determinar as consequências inevitáveis de persistir na inacção; antes, devemos ser criativos na nossa função como legisladores. Com base nas normas que estabelecermos amanhã, o Conselho deve esforçar-se por adoptar também uma decisão.

 
  
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  Leopold Józef Rutowicz (UEN).(PL) Senhora Presidente, a protecção legal de desenhos e modelos industriais destina-se a salvaguardar os benefícios destes últimos, mas não pode servir para entravar a concorrência nem dar origem a preços injustificadamente elevados. A introdução da cláusula de reparação vem estabelecer um justo equilíbrio entre a protecção legal da propriedade intelectual e a necessária liberdade de concorrência. De igual modo, protege 260 milhões de automobilistas europeus contra um monopólio na aquisição de peças sobresselentes de correspondência exacta (must-match) para a reparação de veículos automóveis.

Sou a favor das alterações n.º 1, 2, 3, 5 e 8 apresentadas e contra as alterações n.º 6, 7 e 9. Estas modificações trazem benefícios para o mercado único, para as PMEs e para os consumidores. Gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Lehne, por todo o trabalho que desenvolveu e pelos compromissos que mediou com vista à alteração da Directiva relativa à protecção de desenhos e modelos.

 
  
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  Malcolm Harbour (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, penso que este é um dia histórico, pois, finalmente, vamo-nos ocupar desta controversa questão e desta anomalia existente no mercado interno. Creio que devemos recordar por breves instantes o modo como chegámos ao ponto em que nos encontramos agora.

Antes de chegar a este Parlamento, estive envolvido na questão que deu lugar a estas discrepâncias no mercado. Sinceramente, não está aqui em causa a propriedade intelectual nem o seu carácter sagrado. De facto, trata-se de uma questão muito mais fundamental. A propriedade intelectual é, ao fim e ao cabo, um direito concedido aos fabricantes, mas trata-se de um direito de que não podem tirar partido de uma forma anticoncorrencial. Em alguns países, nomeadamente no Reino Unido, onde teve início este movimento, já a sua Comissão de Monopólios tinha uma ideia muito clara de que os fabricantes de automóveis estavam a tirar partido abusivo desse monopólio, e, por isso procedeu à sua eliminação. Ora muito bem, este aspecto não retira de modo algum importância à protecção da propriedade intelectual. Pretendo apenas deixar este ponto claro a alguns colegas que fizeram comentários.

O segundo aspecto que quero abordar é chamar a atenção dos senhores deputados para a importante medida que a Comissão do Mercado Interno introduziu há alguns meses – e da qual tive a honra de ser relator – sobre a homologação dos veículos a motor. Pela primeira vez, temos um regime que obriga a que as peças produzidas por fabricantes independentes e que constituam una parte crítica dos sistemas de segurança e de protecção ambiental dos veículos, se submetam a ensaios independentes mediante a aplicação das mesmas normas a que foram sujeitas as peças do fabricante original do veículo. Esta nova proposta deita por terra eficazmente o argumento sobre segurança que ouvi outra vez ao senhor deputado Strož. As coisas já não se passam dessa maneira: este Parlamento conseguiu que já não seja assim.

Deste modo, ocupámo-nos de duas questões essenciais, e penso que chegou a hora de avançarmos. Congratulo-me com o facto de os fabricantes de automóveis terem aceitado finalmente o facto de que não se pode voltar a regular um mercado que já foi regulado. Caros colegas, sabeis que não podemos tornar a regular um mercado que já foi regulado. Seria uma anomalia extraordinária, a qual foi permitida durante demasiado tempo. E é algo que pretendemos fazer para a realização do mercado interior. Creio que estamos a ser bastante generosos ao conceder um período de transição de cinco anos. Espero que o Conselho aceite. Deixemos esta questão sossegada e avancemos para abordar a verdadeira questão, que é como vamos ter um sector automóvel bem-sucedido no futuro.

 
  
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  Jean-Paul Gauzès (PPE-DE).(FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, após uma série de alterações, a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento adoptou a proposta de directiva relativa à protecção jurídica dos desenhos e modelos industriais.

Lamento que o texto adoptado preveja, a curto prazo, a eliminação da protecção dos desenhos e modelos dos painéis visíveis de carroçarias. Se esta decisão for implementada, terá repercussões negativas para os fabricantes de automóveis da UE, sem nenhuma vantagem real para os consumidores. A UE relembra com regularidade o papel decisivo da protecção da propriedade intelectual na competitividade empresarial. Há muitos anos que as instituições e os Estados-Membros trabalham arduamente para assegurar regulamentos comunitários que regulem os direitos de propriedade intelectual no mercado interno.

A proposta actual contradiz totalmente esta política e prejudicará substancialmente a protecção comunitária dos direitos de propriedade intelectual. A protecção não deve ser negada às peças sobresselentes de automóveis nem a muitos outros produtos complexos que resultam de criatividade artística original e de grandes pacotes de investimento.

Contrariamente ao que tem sido afirmado, apesar de nunca legislado, a eliminação da protecção das peças sobresselentes de automóveis não trará nenhum benefício para os consumidores. Os ganhos do utilizador final não são demonstrados em termos de relação qualidade/preço. Até mesmo um estudo encomendado pela Comissão Europeia afirma que a liberalização total do mercado das peças sobresselentes de automóveis não beneficiaria, necessariamente, os consumidores em termos de preço, devido ao número de intermediários entre os fornecedores de peças sobresselentes e o utilizador final. A eliminação da protecção beneficiaria apenas os operadores económicos, os quais não suportarão os custos de criação e que, contrariamente aos fabricantes que têm de preservar a sua imagem, estarão menos preocupados em respeitar as características que os consumidores podem esperar do produto. Por conseguinte, a proposta da Comissão poderia conduzir ao aparecimento de peças de menor qualidade ou, pelo menos, ao incentivo às falsificações.

Por todas estas razões, lamento a posição adoptada pela Comissão. Já o afirmei e continuo a apoiar as duas alterações que apresentei em Plenário, juntamente com 50 colegas, a favor de um período de transição de oito anos para proteger os desenhos e modelos.

 
  
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  Marianne Thyssen (PPE-DE).(NL) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o debate sobre a protecção dos desenhos de peças sobresselentes visíveis já dura há quase uma geração inteira de membros desta Assembleia. Discutimos esta matéria há 17 anos, mas até agora ainda não alcançámos um acordo final relativo a esta importante lei económica nem à harmonização suficiente das leis dos Estados-Membros.

Decorridos três anos desde o lançamento da presente proposta da Comissão, vamos finalmente votar amanhã em primeira leitura. O relatório do senhor deputado Lehne aponta-nos o caminho a seguir. Respeita a propriedade intelectual do desenho do produto complexo como um todo e, ao mesmo tempo, dá-nos margem para que o mercado interno de peças sobresselentes funcione adequadamente.

A actual fragmentação do mercado interno não é mais defensável. Priva o fabricante das peças – ou seja, o fabricante independente – dos benefícios de escala do mercado interno. Priva as oficinas de reparação independentes da oportunidade de escolherem os seus próprios fornecedores e priva o consumidor da oportunidade ou vantagem da pressão descendente sobre os preços que é normalmente um dado adquirido num mercado competitivo que funciona adequadamente.

Quanto à nova directiva – Malcolm Harbour mencionou esta questão ainda agora: a nova directiva relativa à homologação dos veículos –, eliminámos também o último obstáculo: a segurança. Por conseguinte, está na altura de mergulhar de cabeça e tomar uma decisão final. A meu ver, já nem sequer precisamos deste regime transitório de cinco anos, mas como, ao longo de todos estes anos – 16 dos 17 anos de debate – também eu aprendi que a política é a arte do possível, consigo viver com esses cinco anos, com esse compromisso.

Senhora Presidente, um novo adiamento seria inaceitável. Escolhamos o mercado interno. É facilmente demonstrável que este é um aspecto do mercado interno que beneficia o consumidor. Façamos uma escolha pelo consumidor.

 
  
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  Jacques Toubon (PPE-DE).(FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a proposta da Comissão visa permitir a empresas que não os fabricantes o fabrico de peças sobresselentes, com base no argumento de que esta medida reduzirá o preço das peças e dos seguros. Foi esta a apresentação idílica que ouvimos proferir o senhor Comissário responsável pela DG Mercado Interno e Serviços.

Nada prova que haverá benefícios reais para os consumidores. Os países que já eliminaram a protecção não constataram nenhum progresso óbvio. Os próprios inquéritos da Comissão confirmam este facto, tal como o nosso relator, Klaus-Heiner Lehne, ainda agora nos informou. A eliminação da propriedade intelectual dos desenhos e modelos em várias indústrias, não só na indústria automóvel, é directamente incompatível com a estratégia económica e comercial da UE. Tal significa abrir a porta a falsificações e oferecer a oportunidade a concorrentes perigosos, tais como a China ou a Índia, de iniciarem a produção em massa destas peças. Esta proposta vai totalmente contra a Estratégia de Lisboa que tencionava fazer da propriedade intelectual a arma da competitividade e da inovação. Estaríamos certamente a enviar a mensagem errada aos nossos concorrentes com esta estratégia e esta seria contrária aos interesses da UE num contexto de globalização.

Senhoras e Senhores Deputados, esta proposta é antiquada. Inspira-se numa atitude ideológica de equilíbrio precário para 2007, uma vez que estamos envolvidos numa batalha crucial com novos gigantes económicos para assegurarmos a sobrevivência da nossa indústria. Esta não é a melhor altura para deitarmos por terra as nossas armas. O senhor Comissário Mandelson vai a Pequim exigir que os chineses respeitem a propriedade intelectual, enquanto aqui questionamos esta matéria. Esta proposta deveria ser simplesmente abandonada por ser fantasiosa e irresponsável. Agora que estamos a debater a questão, devemos comportar-nos como bons legisladores. É por isso, no mínimo, que apoiamos o compromisso do relator e instamos a Assembleia a votar a favor da alteração assinada por 53 deputados, exigindo um período transitório de oito anos.

 
  
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  Christian Foldberg Rovsing (PPE-DE). - (DA) Senhora Presidente, observámos como a liberalização dos velhos monopólios na Europa criaram uma concorrência estimulante no comércio e na indústria, conseguindo melhores produtos e preços mais baixos para os consumidores. O mercado das peças sobresselentes para automóveis não é excepção. Durante muitos anos, os fabricantes de automóveis constituíram um forte monopólio no mercado das peças sobresselentes; este é um aspecto significativo dos desenhos dos veículos automóveis. Na prática, estamos a falar de aproximadamente 20% de todas as peças sobresselentes vendidas no grande mercado da UE. A facturação anual total ascende a cerca de 42 mil milhões de euros, ou 300 mil milhões de coroas dinamarquesas, de acordo com as estimativas da Comissão. Nos termos de uma directiva europeia aprovada há quase 10 anos, os Estados-Membros ainda têm oportunidade de manter monopólios que protegem, numa medida pouco razoável, a indústria automóvel.

A proposta da Comissão, que significará a liberalização tão esperada deste mercado, trará, pelo menos, três grandes vantagens. Em primeiro lugar, a indústria será incentivada a investir no fabrico de peças sobresselentes, que normalmente requer grandes montantes de capital permanente. Actualmente, não existe esse estímulo, na medida em que grande parte do mercado da UE é dominado por monopólios e, por conseguinte, fechado a peças sobresselentes não originais no mercado secundário. Em segundo lugar, os consumidores beneficiarão com uma descida dos preços das peças sobresselentes, porque haverá mais concorrência entre os fabricantes. Em terceiro e último lugar, a aplicação plena da cláusula de reparação deve levar à diminuição dos prémios de seguro dos automóveis. Uma percentagem muito significativa do mercado das peças sobresselentes que estão cobertas pela protecção de desenhos e modelos tem a sua origem em reclamações cobertas por apólices de seguro.

Devo mencionar as observações do senhor deputado Harbour relativamente à segurança relacionada com o fabrico de peças sobresselentes que têm uma importância crucial para todos os fabricantes. É de justiça felicitar o senhor deputado Lehne pelo trabalho que realizou com este relatório, que tem o meu pleno apoio.

 
  
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  Charlie McCreevy, Membro da Comissão. – (EN) Senhora Presidente, quero agradecer a todos os deputados que contribuíram para este debate. Ouvi atentamente não só o debate, mas também os restantes comentários sobre esta proposta, e fi-lo durante bastante tempo. Assim, para terminar, permitam-me destacar alguns aspectos.

A situação actual, com um regime misto de protecção de desenho e modelos, está a criar distorções no mercado, e isso é mau para o mercado interno, para as empresas e para os consumidores. A total liberalização do mercado pós-venda de peças sobresselentes promete ser benéfica em muitos aspectos. Permitiria uma maior concorrência, bem como melhor acesso e mais participação das PME em relação ao mercado. Os consumidores beneficiariam de uma maior capacidade de escolha e de preços mais baixos. Acresce o facto de que a segurança jurídica simplificaria as vidas quotidianas de administrações, tribunais, empresas – sobretudo as PME – e consumidores. Por último, a cláusula de reparação proposta deriva e está plenamente de acordo com os princípios da protecção da propriedade intelectual.

Nesta perspectiva, peço ao Parlamento Europeu que dê o seu apoio a esta proposta e repito o que muitos oradores já aqui referiram – mas sobretudo o que foi dito pelo senhor deputado Lehne e pelo senhor deputado Harbour – ou seja que o Parlamento Europeu estará a enviar um sinal claro a favor de uma solução de que a Comunidade necessita tão urgentemente.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, dia 12 de Dezembro de 2007.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. (PL) Senhora Presidente, gostaria de começar por endereçar os meus calorosos agradecimentos ao relator, o senhor deputado Lehne, pelo trabalho que efectuou na elaboração do presente documento.

Na minha opinião, devíamos apoiar o relatório hoje em apreço, dado que a chamada cláusula de reparação permite encontrar um equilíbrio entre, por um lado, a protecção legal da propriedade intelectual e, por outro, a livre concorrência e a protecção do consumidor. A dita cláusula visa impedir a constituição de monopólios injustificados, pelo que a sua introdução representa mais um passo rumo à criação de um mercado único.

Concordo com a minha colega de grupo quando afirma que, na presente conjuntura, será melhor prevenir uma eventual situação prejudicial para o mercado interno da União Europeia. Nos termos da Directiva em vigor, existem diferentes práticas jurídicas nos diferentes Estados-Membros. Os estudos mostram que, nos Estados-Membros cuja legislação manteve a protecção de desenhos e modelos de peças sobresselentes, estas custam entre 6,4% a 10,3% mais do que nos países que procederam à liberalização do mercado.

Para terminar, gostaria de salientar que, na Polónia, o mercado em causa foi totalmente liberalizado.

 
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