Presidente. – Senhor Presidente do Conselho Europeu, José Sócrates, Senhor Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, Senhoras e Senhores Deputados, é um enorme prazer dar as boas-vindas a V. Exas. aqui no centro da democracia europeia, no Parlamento Europeu, hoje, pela ocasião da assinatura solene da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Trata-se realmente de um dia feliz, em particular para os cidadãos da União Europeia.
Cinquenta anos depois de os pais fundadores terem erigido as Comunidades Europeias a partir das ruínas de um continente destroçado, a nossa intenção é proclamar hoje solenemente os valores comuns que fazem parte do núcleo da nossa identidade europeia.
A Carta dos Direitos Fundamentais, que hoje proclamamos, simboliza o importante caminho percorrido até alcançar a União dos povos da Europa, jornada esta que vimos fazendo em conjunto durante os últimos cinquenta anos.
Esta Carta é a prova de que, quando estabelecemos as fundações da União Europeia, tínhamos aprendido a mais importante lição da história europeia, e que, no momento actual, continuamos a considerar que o respeito pela dignidade de cada ser humano, a preservação da liberdade que foi conquistada, a paz e a democracia e a aplicação do primado da lei constituem as forças propulsoras da unificação europeia.
A liberdade não se pode desenvolver sem o respeito pelos direitos dos outros e a paz não pode florescer sem que sejam tidos em conta os interesses dos outros. A liberdade, a paz, a justiça e o bem-estar social são alcançáveis como um todo integral, não podendo nenhum destes objectivos ser atingido a expensas dos outros.
Os pais fundadores entenderam isto e criaram a Europa como uma comunidade baseada no primado do direito. A União Europeia não é governada pela ideia de que o poder é que tem a razão, mas sim que a razão é que tem o poder. Neste pressuposto se situa a verdadeira modernidade e visão da nossa União, uma comunidade enraizada em valores partilhados. Apenas a verdadeira justiça pode garantir paz para todos nós.
A visão dos pais fundadores deu frutos. Mais do que isso, na luta entre dois sistemas, em que a democracia e a liberdade se defrontaram com a ditadura e a opressão dos indivíduos, esta visão provou ser a mais forte e mais bem-sucedida.
O milagre da nossa geração foi o fim da divisão do nosso continente. A queda da Cortina de Ferro e a adesão de doze países à União Europeia foram possíveis graças à voz da liberdade e da democracia e ao poder da igualdade de direitos para todos terem tido mais força do que as ideologias anti-humanas que assolaram o século XX.
A Declaração de Berlim, adoptada em 25 de Março deste ano para assinalar o 50.º aniversário da assinatura dos Tratados de Roma, enuncia um importante facto ao estipular que “Nós, cidadãos da União Europeia, estamos unidos para o nosso bem”, pois é efectivamente uma bênção que a liberdade, a democracia e os direitos humanos se tenham tornado uma realidade para todos nós na União Europeia.
A proclamação solene de hoje da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia atribui-nos a grande obrigação e a grande oportunidade de explicar a verdadeira essência da unificação europeia aos quase 500 milhões de pessoas que fazem parte da União Europeia, assim como às gerações vindouras.
A essência da União Europeia, minhas Senhoras e meus Senhores, transcende os cálculos das relações custo-benefício. Embora estes cálculos sejam importantes e vão continuar a influenciar as nossas vidas na UE, nós somos, acima de tudo, uma comunidade baseada em valores partilhados, sendo a solidariedade, a liberdade e a igualdade de direitos uma componente e uma parcela da nossa existência quotidiana. Estes valores comuns, no centro dos quais se situa o respeito pela dignidade humana, tal como consagrado no artigo 1.º da Carta dos Direitos Fundamentais, formam as fundações da unificação europeia.
(Aplausos)
É por este motivo que o Parlamento Europeu considera o reconhecimento juridicamente vinculativo da Carta dos Direitos Fundamentais como uma componente essencial de qualquer acordo sobre reforma dos Tratados europeus, tendo o PE feito prevalecer a sua visão neste ponto.
A referência à Carta dos Direitos Fundamentais no artigo 6.º do Tratado de Lisboa que vai amanhã ser assinado pelo Chefes de Estado ou de Governo, confere à Carta o mesmo carácter juridicamente vinculativo que os próprios Tratados possuem.
A Europa do século XXI deve dispor de um catálogo abrangente de direitos humanos e liberdades fundamentais, igualmente vinculativos e exigíveis para todos os cidadãos da União, sendo este facto perfeitamente natural, mais do que isso, constituindo o núcleo duro da nossa percepção da identidade europeia.
(Aplausos)
As pessoas e a dignidade humana encontram-se no coração das nossas políticas. Deste modo, a União Europeia constitui o enquadramento que nos permite, como seus cidadãos, construir o nosso futuro comum em paz.
Sem as bases firmes dos nosso valores partilhados, e que devemos ter sempre presentes, a União Europeia não teria futuro, nem nós teríamos fundamento para insistir com o cumprimento dos direitos humanos no mundo à nossa volta, se não conseguíssemos reconhecer os nossos próprios valores como juridicamente vinculativos na União Europeia.
(Aplausos)
Também não iremos jamais permitir que alguém, dentro ou fora da União Europeia, estabeleça limites à nossa resoluta defesa dos direitos humanos. Nós, no Parlamento Europeu, temos um dever moral e político de defender a dignidade humana em todas as ocasiões.
(Aplausos)
No mundo actual, nós, europeus, temos a obrigação de no projectarmos como uma comunidade unida por valores partilhados e de defendermos a dignidade humana, procurando encetar um diálogo intercultural. Podemos tomar esta atitude com confiança e devemos fazê-lo com incansável empenho – desde modo, ninguém nos conseguirá parar.
(Aplausos)
Aquando da redacção da Carta dos Direitos Fundamentais, foi utilizado, pela primeira vez na história da unificação europeia, o novo método aberto e democrático da convenção. Este método mostrou ser altamente eficaz, tendo a convenção passado a ser o modelo e o ponto de partida de todo o processo de reforma.
O Parlamento Europeu desempenhou um papel particularmente activo na redacção da Carta dos Direitos Fundamentais, tendo exercido influência decisiva no conteúdo do texto.
A Carta constitui o primeiro instrumento a consagrar os direitos económicos e sociais com o mesmo estatuto dos direitos políticos e das liberdades pessoais. Protege os direitos fundamentais dentro da esfera de actividades da União e na aplicação da legislação comunitária. Dá igualmente a todos os cidadãos da União Europeia o direito a interpor recurso para o Tribunal de Justiça Europeu, no Luxemburgo. Esperamos que chegue o dia em que a Carta dos Direitos Fundamentais seja juridicamente vinculativa em todos os Estados-Membros.
(Aplausos)
Direitos humanos e liberdades fundamentais são indivisíveis. Nesta perspectiva, apelo a todos os Estados-Membros da União Europeia, sem excepção, no sentido de subscreverem, no interesse de todos os cidadãos da União, este consenso europeu.
A proclamação solene de hoje deveria igualmente constitui uma ocasião para todos os cidadãos europeus, que podem fazer valer os seus direitos com base na Carta, poderem reflectir sobre o seu dever para com a comunidade de europeus, para com o mundo à nossa volta e para com as futuras gerações. Não há direitos sem responsabilidades. É a solidariedade que nos une.
(Aplausos)
Estamos a criar uma Europa do povo, estamos a dar à nossa União Europeia uma sólida base de direitos democráticos fundamentais e comuns. A proclamação solene de hoje demonstra como a nossa comunidade baseada em valores partilhados está viva e em crescimento. Hoje, este conjunto de valores comuns vai ser gravado nas vidas e nas mentes da população da União. Este dia constitui um grande triunfo para os cidadãos da União Europeia e todos nos podemos regozijar de alma e coração.
(Vivos aplausos)
(Tumulto na Câmara)
(Alguns deputados protestam ruidosamente e exibem bandeirolas e faixas)
Presidente. – Queiram fazer o favor de remover já as bandeirolas e faixas e demonstrar alguma cortesia para com o convidado que temos entre nós, no Parlamento Europeu.
Senhor Presidente em exercício do Conselho, queira ter a bondade de iniciar a sua alocução.
José Sócrates, Presidente em exercício do Conselho. − Senhor Presidente do Parlamento Europeu, Senhor Presidente da Comissão Europeia, minhas Senhoras e Senhores Deputados. Hoje proclamamos aqui, em sessão solene do Parlamento Europeu, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e quero dizer-vos com clareza que este dia - o dia 12 de Dezembro -será, a partir de agora, uma data fundamental na história da integração europeia. Uma data fundamental da história europeia.
(Aplausos)
(Tumultos na bancada dos NI e IND/DEM.)
Presidente. – Queriam fazer o favor de ter paciência. Podiam, pelo menos, ter a gentileza de mostrar alguma urbanidade e permitir que o nosso orador faça a sua alocução.
Senhor Presidente, tem a palavra.
José Sócrates, Presidente em exercício do Conselho. − Por mais que muitos gritem tentando impedir os outros de falar, esta é uma data fundamental da história europeia. E quero dizer-vos também que esta data, e esta cerimónia, é provavelmente a cerimónia mais importante em que tenho a honra de participar. A cerimónia mais importante de toda a minha carreira política.
Sinto-me muito honrado como europeu de assinar uma Carta e proclamar uma Carta dos Direitos Fundamentais e sinto-me particularmente honrado por esta proclamação ocorrer durante a Presidência portuguesa. Sinto-me honrado como europeu e sinto-me honrado como português, tanto mais que foi durante a nossa Presidência em 2000 que a Convenção que deu origem a esta Carta iniciou os seus trabalhos. É por isso que quero dizer ao Parlamento que é uma honra para o meu país ficar desta forma associado a uma importante etapa do projecto de cidadania europeia.
Esta Carta representa um compromisso com valores matriciais da civilização europeia, valores ancorados na defesa da dignidade da pessoa humana e estamos aqui para proclamar que nos mantemos fiéis a esses valores, valores esses que decorrem quer da tradição constitucional comum aos Estados-Membros da União, mas também dos instrumentos jurídicos internacionais, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. E para sublinhar esta compatibilidade o próprio Tratado de Lisboa prevê a adesão da União à Convenção do Conselho da Europa e reconhece, assim, o que a tutela dos direitos fundamentais representa hoje nas democracias contemporâneas.
É, por isso, que o dia de hoje é um dia de grande relevo porque a partir de hoje, e talvez para incómodo de alguns, os direitos fundamentais passam formalmente, e de forma irreversível, a fazer parte do património comum da União, que é um património ético, um património político, um património de cidadania e um património do melhor que há na civilização europeia.
Mas esta Carta é também um instrumento para a acção política, um instrumento para as instituições pois a Carta orienta a sua actividade. Elas devem também respeitar os direitos e os princípios da Carta e promover a sua aplicação, mas é também um instrumento de acção para os cidadãos, pois mostra que o projecto da União é um projecto de cidadania e mostra que a União está ao serviço dos cidadãos e que protege e promove os seus direitos.
A Carta assume, no contexto europeu, a projecção da dignidade humana também no domínio dos direitos sociais. É por isso que ela tem também uma componente social, porque projecta a dignidade humana no mundo do trabalho, no mundo do emprego, no mundo da saúde, no âmbito da protecção e da assistência social e também a dignidade humana no que diz respeito à protecção do ambiente. Esta é também a Carta da igualdade e da solidariedade, a Carta da luta contra todo o tipo de discriminação e é uma Carta pela igualdade porque consagra uma especial atenção, a especial atenção que devotamos às crianças e aos jovens, à igualdade entre os homens e as mulheres, ao papel dos idosos, assim como ao importante acervo da protecção de direitos de personalidade e dos dados pessoais.
Destaco também as liberdades que estão consignadas na Carta ligadas à cidadania europeia e aos direitos políticos a ela associados, e às liberdades económicas que estão na base do Tratado de Roma de que celebramos este ano o 5º aniversário. Permanecemos, portanto, fiéis à nossa tradição e reiteramos a proibição da pena de morte e congratulo-me especialmente pela decisão tomada a semana passada pelo Conselho de consagrar o Dia Europeu Contra a Pena de Morte.
Finalmente, gostaria de destacar que a Carta concilia direitos dos cidadãos e direitos das pessoas, almejando um universo de destinatários que vai para além dos próprios cidadãos dos Estados-Membros e isto não é menos importante porque ela, a partir de agora, representa um esteio fundamental da nossa convicção de que um mundo melhor, é um mundo onde estes direitos e liberdades são universalmente respeitados.
Esta Carta, a partir de agora, estará ao serviço da política externa da União Europeia que visa um mundo onde todos estes direitos e liberdades sejam universalmente respeitados e garantidos. Torna-se, por isso, um guia de orientação, um guia de orientação da posição da União Europeia na cena internacional e na acção que se propõe desenvolver em prol do respeito planetário pelos direitos fundamentais.
É por isso que os cidadãos europeus podem, desta forma, reconhecer-se numa União que é a sua União. Podem reconhecer que direitos a União lhes garante e compreender que a Europa é um projecto de paz e democracia e é um projecto no qual os direitos do indivíduo são plenamente respeitados. Esta é a nossa autoridade moral e este é o sentido desta cerimónia, que une as três Instituições e proclamamos esta Carta na véspera da assinatura do Tratado de Lisboa, uma Carta com valor jurídico que é o valor jurídico preciso de uma lei fundamental e um valor jurídico que é equivalente ao valor dos tratados para benefício de muitos e para desgosto de alguns. Esta Carta está no Tratado.
(A Assembleia, de pé, aplaude o orador.)
(Tumultos repetidos na bancada dos NI e IND/DEM.)
Presidente. – Podiam ao menos ter o decoro de deixar o nosso convidado concluir a sua alocução.
Falar mais alto não é argumento. Saiam imediatamente deste Hemiciclo!
José Sócrates, Presidente em exercício do Conselho. − Neste mundo globalizado onde muitos defendem que as regras económicas e financeiras são absolutas, o facto de vinte e sete Estados europeus no quadro da União reiterarem este compromisso firme com valores e objectivos de tutela e salvaguarda dos direitos fundamentais constitui um contributo assinalável para a regulação da própria globalização. Os direitos fundamentais são uma tradição comum dos Estados de Direito democrático, formas de limitar o poder e instrumentos fundamentais da protecção do indivíduo.
Ao vincular as Instituições da União e os Estados, a Carta limita o poder e limita o poder em nome da protecção e interesses dos cidadãos e das suas organizações. E ao consagrar esta limitação do poder, os limites da sua aplicação observam estritamente o princípio da subsidiariedade e reforçam a natureza eminentemente democrática da própria União. A defesa dos direitos fundamentais é reconhecidamente um valor essencial à identidade europeia, faz parte do nosso código genético, é um elemento que estrutura todo o projecto europeu e que permite definir a Europa como uma União de valores, e a afirmação incondicional desses valores é também o que o mundo espera da Europa.
É esta a Europa a que eu quero pertencer, uma Europa que defende estes valores. E temos perfeita consciência, eu e todos os Deputados, que o combate pelos direitos fundamentais é uma tarefa quotidiana e provavelmente é uma tarefa sem fim, uma tarefa dos Estados, uma tarefa das sociedades civis, uma tarefa das empresas e dos sindicatos, uma tarefa dos cidadãos individualmente considerados. É por isso que, ao proclamarmos a Carta, nos congratulamo com o acordo sobre ela alcançado, bem como com o reconhecimento do seu valor jurídico em pé de igualdade com os próprios Tratados da União.
Mas mais do que uma jornada de congratulação, a proclamação desta Carta representa um compromisso das Instituições da União de a respeitarem e de a aplicarem quotidianamente na sua acção. Só assim estaremos à altura da História europeia, só assim seremos dignos e herdeiros do que há de melhor na nossa identidade colectiva e na nossa tradição comum: uma identidade colectiva e uma tradição comum que honram uma Europa que luta pelos direitos, pelas liberdades e pelas garantias dos cidadãos. Muito obrigado a todos.
(A Assembleia, de pé, aplaude novamente o orador, excepto nomeadamente os GUE/NGL, os NI e os IND/DEM.)
Presidente. – Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de transmitir a V. Exas. algumas informações e de solicitar que, neste momento, todos mantenhamos a necessária calma. O Rei da Jordânia encontra-se no Parlamento Europeu e, imediatamente após a proclamação solene da Carta dos Direitos Fundamentais, irá endereçar-nos o seu discurso. Também por uma questão de deferência para com o nosso ilustre convidado da Jordânia, peço o favor de os senhores deputados assegurarem que não haverá mais interrupções para que possamos levar condignamente a cabo esta proclamação.
José Manuel Barroso, Presidente da Comissão. − Senhor Presidente do Parlamento Europeu, Senhor Primeiro Ministro de Portugal e Senhor Presidente do Conselho da União Europeia, Senhores Membros do Parlamento Europeu, na véspera da assinatura do Tratado de Lisboa, os Presidentes das três instituições políticas da União Europeia - Parlamento Europeu, Conselho e Comissão - assinam aqui, em Estrasburgo, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais.
Constitui, para mim, uma grande honra pessoal participar num acto de tão elevado significado. A proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais consagra uma cultura de Direito na Europa. Na União Europeia, que é, antes de tudo, uma comunidade de Direito, as alterações institucionais exigem o reforço do respeito pelos direitos fundamentais.
– Antes da votação da alteração 33:
(EN) , hoje, as três instituições europeias reiteram o seu compromisso – o compromisso que assumiram em Dezembro de 2000, quando a Carta foi proclamada pela primeira vez. Mas, sete anos decorridos, damos mais um passo crucial.
A Carta de 2000 não era juridicamente vinculativa. Com a assinatura do Tratado de Lisboa amanhã, e depois com a ratificação, a Carta passará a fazer parte do Direito primário da União e terá o mesmo valor jurídico que os próprios Tratados. Este progresso trará benefícios muito concretos para os cidadãos europeus. Seja-me permitido ilustrar este ponto olhando brevemente para o conteúdo da Carta. Os 54 artigos cobrem direitos que até agora tinham de ser reconhecidos pelo Tribunal de Justiça numa base casuística. Agora são compilados.
A Carta, reconhecendo os princípios básicos da dignidade humana, incorpora antes de tudo as liberdades civis clássicas já incluídas na Convenção Europeia dos direitos humanos: liberdade de expressão, liberdade de reunião, liberdade de religião, igualdade perante a lei e princípio da não-discriminação.
A Carta também confirma os direitos económicos e sociais. Inclui o direito à propriedade e a liberdade de actividade económica, mas também, simultaneamente, os direitos dos trabalhadores e dos parceiros sociais; e consagra tópicos como segurança social e a assistência social.
A Carta contempla igualmente os desafios novos que se põem à sociedade de hoje. Por isso inclui garantias - conhecidas como “direitos de terceira geração” - sobre protecção de dados, bioética e boa administração,. Estes direitos serão altamente relevantes em muitas nas nossas áreas de actividade, quer na política de investigação, quer na área da liberdade, segurança e justiça, quer ainda na nossa permanente demanda da boa governação.
(FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Carta dos Direitos Fundamentais incentivará a ancoragem da União Europeia numa verdadeira cultura dos direitos fundamentais. Ao assinarmos essa Carta dos Direitos Fundamentais hoje, nós, Presidentes das três Instituições políticas da União Europeia, comprometemo-nos sobretudo a respeitar esses direitos na nossa própria acção. À primeira vista, esse compromisso poderia parecer fácil de cumprir, mas, na realidade, constitui um desafio quotidiano que consiste em garantir da melhor forma o respeito das liberdades cívicas em todas as políticas da União Europeia, seja legislando sobre o mercado interno, seja gerindo a imigração, seja desenvolvendo esforços de luta contra o terrorismo.
A Carta constitui o primeiro documento juridicamente vinculativo jamais produzido à escala internacional que junta não só os direitos políticos e cívicos, mas também os direitos económicos e sociais, num texto único, sujeito aos mesmos mecanismos de controlo jurisdicional. Trata-se sem dúvida de um êxito estrondoso de que a União Europeia deve estar orgulhosa. Em minha opinião, é particularmente significativo que tal seja possível agora nesta nova Europa alargada, esta Europa que foi dividida por regimes totalitários e autoritários que não respeitavam os direitos humanos, mas esta Europa que temos hoje, que é uma Europa unida em torno dos valores da liberdade e da solidariedade.
(Aplausos)
Se conjugarmos os nossos esforços no sentido de estimular essa cultura dos direitos humanos, daremos uma contribuição essencial para uma verdadeira Europa dos valores, uma Europa dos valores tangíveis e credíveis aos olhos dos seus cidadãos. Fortalecida com a Carta, a Europa está mais determinada em promover os seus valores à escala mundial. Desde e Declaração Universal dos Direitos do Homem que a Europa sempre esteve na vanguarda do combate pela defesa dos direitos fundamentais. A partir de hoje, a Europa está ainda melhor equipada para levar a melhor nesse combate pela liberdade, pela paz e pela democracia.
(A Assembleia, de pé, aplaude vivamente)
(Alguns deputados manifestam ruidosamente a sua oposição e mostram bandeirolas e estandartes, entoando: "Référendum!")
(O Senhor Presidente, o Senhor Presidente em exercício do Conselho José Sócrates e o Senhor Presidente da Comissão José Manuel Barroso procedem à assinatura da Carta dos Direitos Fundamentais)