Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0448/2007) do deputado Christian Ehler, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre os sistemas de garantia de depósitos (2007/2199(INI)).
Christian Ehler, relator. − (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, é para mim um prazer poder hoje apresentar-lhes um relatório que foi aprovado por unanimidade pela Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários. Antes de o relatório ser votado em comissão, o futuro dos sistemas de garantia de depósitos foi objecto de um intenso debate, sobretudo à luz dos problemas regionais específicos existentes e da recente crise no mercado imobiliário norte-americano.
No final de 2006, a Comissão apresentou uma comunicação sobre o reexame da Directiva de 1994 relativa aos sistemas de garantia de depósitos. Antes de elaborar a sua comunicação, a Comissão levou a cabo um processo de consulta. Com base nos resultados empíricos obtidos, podemos concluir que os objectivos da directiva foram globalmente atingidos e que não existe qualquer necessidade de intervenção legislativa neste momento.
Mas a crescente integração transfronteiras das estruturas do mercado financeiro na Europa exige da nossa parte um maior enfoque na cooperação entre os diversos sistemas de garantia de depósitos na Europa. Na sua comunicação, a Comissão identificou as áreas em que as medidas de auto-regulação ou um tratamento diferente das bases legais poderiam trazer novas melhorias no interesse dos consumidores.
Em nosso entender, esta abordagem deve ser prosseguida. Acreditamos que o processo de debate dinâmico que envolve a Comissão, os Estados-Membros e o EFDI, o Fórum Europeu de Fundos de Garantia de Depósitos, assume um papel muito positivo para nos podermos adaptar o mais rapidamente possível às novas circunstâncias.
O problema Nordea não justifica a exigência de uma nova alteração onerosa da directiva no momento actual. Agradeço, por isso, à Comissão por ter deixado absolutamente claro que o problema Nordea, que se prende essencialmente com o reembolso de contribuições, tem de ser resolvido pelos Estados-Membros.
Os responsáveis pelos sistemas de garantia de depósitos nos países escandinavos e as respectivas autoridades de supervisão têm de decidir autonomamente se as contribuições devem ser reembolsadas ou se as garantias de depósitos naqueles países devem ser tratadas como apólices de seguros, não dando direito a reembolso. Trata-se de um problema fundamental, mas é fundamentalmente um problema dos Estados-Membros.
Basicamente, o relatório pode dividir-se em três partes. A primeira parte consiste na análise do estudo levado a cabo pela Comissão e na adopção de uma posição relativa às suas conclusões, como sejam o montante da garantia mínima. A segunda parte debruça-se sobre a questão de saber até que ponto os diversos sistemas de garantia de depósitos existentes na Europa causam distorções da concorrência inaceitáveis. A terceira parte trata da futura gestão de crises e de riscos.
Em relação à primeira parte do meu relatório, vou ser muito breve, uma vez que não gerou grande controvérsia e reflecte os resultados do processo de consulta sobre os sistemas de garantia de depósitos. Creio que a nossa declaração relativa ao nível de cobertura mínimo, que deve ser adaptado à inflação aquando da próxima modificação da directiva, estabelece um equilíbrio entre os interesses dos novos Estados-Membros e os dos antigos. Gostaria de realçar que todos os Estados-Membros e todos os garantes de depósitos já têm a opção de exceder o nível mínimo estabelecido a nível europeu para a garantia de depósitos.
Outro aspecto importante que está patente no relatório é o exame da questão de saber se os diversos sistemas de garantia de depósitos e os vários métodos usados para os financiar causam distorções na concorrência. A Comissão expôs o seu ponto de vista e apresentou um estudo que, caso as suas recomendações fossem aplicadas, iria resultar numa harmonização do financiamento em determinados Estados-Membros.
Se quiséssemos agora pedir aos Estados-Membros com sistemas ex post para realizarem uma completa reestruturação dos seus sistemas de garantia de depósitos, com todos os custos que isso envolve, conviria analisar primeiro se a diversidade dos sistemas e as concomitantes distorções inaceitáveis e onerosas do mercado são sequer justificáveis no mercado interno. Essa análise ainda não foi feita e constitui, por isso, uma importante tarefa para o futuro.
A terceira parte do relatório analisa a gestão de riscos e de crises. O mercado interno e o crescente grau de integração transfronteiras exigem que avaliemos se a gestão de riscos e de crises transfronteiras está a funcionar bem. É urgente realizar um debate aprofundado sobre esta questão com todas as partes interessadas. Neste contexto, devem também ser abordadas questões de longa data, como sejam o problema dos especuladores e o risco moral.
Estou convencido de que são imprescindíveis estudos empíricos que analisem a gestão das crises e dos riscos, se quisermos elaborar acordos viáveis relativos à partilha de responsabilidades numa situação de crise transfronteiras e estabelecer métodos comuns para a detecção precoce de riscos ou desenvolver um sistema para a introdução de contribuições com base no risco. Esses estudos devem depois determinar o conteúdo dos debates subsequentes.
Perante este pano de fundo, rejeito também completamente a alteração do PSE, que postula a existência de distorções no mercado, embora não existam actualmente quaisquer provas nesse sentido. Acreditamos que o processo actual constitui a abordagem correcta.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, antes de mais, os meus sinceros agradecimentos à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, e em especial ao relator, senhor deputado Christian Ehler, por apoiarem a política consignada na nossa comunicação.
Subscrevo inteiramente o ponto de vista do relator de que, neste momento, não são necessárias novas propostas legislativas. Algumas questões podem ser melhoradas através da regulamentação existente, sem grandes implicações em termos de custos e através da cooperação com o Fórum Europeu de Fundos de Garantia de Depósitos (EFDI). A recente turbulência financeira pôs em evidência a importância crucial de manter os depósitos e a confiança durante uma crise financeira. Quanto aos sistemas de garantia de depósitos (SGD), dois elementos se afiguram fundamentais: um nível de cobertura adequado e um prazo de reembolso curto. Se souberem que os seus depósitos estarão cobertos e se sentirem confiantes de que os depósitos garantidos serão reembolsados dentro de um curto prazo, os depositantes não sentirão a necessidade de se juntarem a uma eventual fila à porta do banco.
A directiva existente tem-se revelado flexível e permite aos Estados-Membros aumentar a cobertura em função da sua própria situação económica. Os Estados-Membros podem adoptar medidas imediatas se verificarem que o seu nível de cobertura é inadequado. O reembolso atempado dos depósitos de garantia pode efectivamente ser melhorado. Segundo a directiva, os reembolsos não deveriam normalmente exceder três meses, mas isto reflecte a tecnologia de que se dispunha em 1994. Pedimos, por esta razão, ao EFDI que identificasse os obstáculos a um reembolso rápido.
Os depositantes também devem ser informados da protecção que têm à sua disposição. As actuais obrigações de informação, previstas na directiva, são aplicadas de forma diferente nos diferentes países da Europa. Solicitámos, pois, ao EFDI que identificasse as boas práticas a fim de melhorarmos a divulgação dessas informações aos depositantes. Em relação a uma eventual situação de crise transfronteiras, partilho a opinião do Parlamento quanto à necessidade de clarificar a questão da partilha de responsabilidades e as interacções entre todas as partes envolvidas antes da ocorrência de uma tal crise. As conclusões do ECOFIN de 9 de Outubro são claras a este respeito. Tomei nota da sugestão no sentido de o EFDI participar nas discussões sobre a partilha de responsabilidades em geral. Permitam-me sublinhar que apenas um escasso número de sistemas tem competências que vão além do mero reembolso aos depositantes. Os seus fundos também cobrirão apenas uma fracção dos montantes afectados numa situação de crise transfronteiras de grande dimensão. Por conseguinte, não posso apoiar a sugestão de incluir o EFDI nos debates gerais sobre a partilha de responsabilidades.
O relatório também põe a tónica na importância de eliminar possíveis distorções de mercado. Tal como solicitado, iremos estudar o assunto. Contudo, neste momento, não nos parece que o elevado custo de harmonizar totalmente o actual quadro regulamentar, estimado em 2,5 mil milhões a 4,5 mil milhões de euros, seja justificado. Estão já a ser analisadas algumas questões relacionadas com a necessidade de assegurar condições equitativas de concorrência. Por exemplo, devemos facilitar os acordos de cobertura complementar ou "topping up", nos termos dos quais uma sucursal deve poder oferecer no país anfitrião um nível de protecção superior ao que é oferecido no país de origem. No entanto, os acordos entre os sistemas nos diferentes Estados-Membros nem sempre funcionaram na prática, pelo que apoiamos os esforços do EFDI no sentido de conseguir um acordo-modelo voluntário. Alguns Estados-Membros já ajustam as contribuições para os seus SGD de acordo com o risco individual dos bancos. Gostaríamos de ajudar os Estados-Membros interessados, já que isto contribuiria para criar condições de concorrência equitativas para os bancos com perfis de risco similares.
Em conclusão, a Europa necessita de sistemas de garantia de depósitos que garantam a confiança dos depositantes em caso de crise financeira. Com as melhorias contempladas, acredito que nos aproximaremos desse objectivo.
Piia-Noora Kauppi, em nome do grupo PPE-DE. – (EN) Senhora Presidente, quero começar por agradecer a todos, porque este é um tema muito oportuno.
Todos sabemos que a actual turbulência financeira veio pôr em evidência a importância da gestão de crises transfronteiras, e a decisão do ECOFIN de Outubro de incrementar a coordenação ex ante entre os Estados-Membros e, em especial, os sistemas de supervisão, não poderia ser mais bem-vinda.
Os bancos ocupam um lugar central no sistema de pagamentos e lidam com as poupanças de consumidores comuns, que não são profissionais das finanças. Por conseguinte, o correcto funcionamento dos sistemas de pagamento e do sistema de compensação e liquidação é uma questão particularmente delicada. São muitos os bancos que hoje operam a nível transfronteiras. Um quadro regulamentar nacional disperso não é suficiente. Actualmente, nem sequer os tipos de conta cobertos pelos requisitos dos sistemas de garantia de défice são os mesmos em todos os Estados-Membros.
Não devemos permitir que isto se converta num problema dos depositantes. O relator, senhor deputado Ehler, fez um bom trabalho em torno do relatório e demonstrou uma grande vontade de transigir. Em especial, o relatório sublinha, acertadamente, a importância de eliminar as distorções de concorrência. Como o Senhor Comissário observou, é muito importante garantir condições de concorrência equitativas.
Contudo, lamento que o relatório não aborde, afinal, a questão dos sistemas de garantia de depósitos (SDG) ex ante. Embora os Estados-Membros que dispõem de SGD ex post tenham argumentado que este é um problema específico aos mercados escandinavos e nórdicos, não é o caso. Na realidade, trata-se de uma situação anticoncorrencial para todo o mercado interno, em grande escala. Aliás, a maioria dos sistemas na Europa são ex ante. Se as regras relativas à capacidade de reembolsar ou transferir os montantes pagos a estes sistemas não forem harmonizadas, distorce-se a possibilidade de optar entre modelos de sucursal e filial no país de origem, o que leva a distorções de concorrência. Como tal, é de saudar que a Comissão se esteja a debruçar sobre esta matéria, analisando se existem distorções da concorrência e tornando possíveis futuras recomendações neste domínio, sobretudo em termos de capacidade de reembolso e transferência de garantias de depósito ex ante já pagas em dinheiro.
Acolho, pois, a iniciativa da Comissão bem como o relatório do senhor deputado Ehler, mas ainda há trabalho a fazer.
Pervenche Berès, em nome do grupo PSE. - (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, agradeço ao relator o texto que nos propôs. Por uma vez sem exemplo, partilho uma grande parte das observações da senhora deputada Piia-Noora Kauppi. Começámos a análise deste texto antes do Verão e creio que aqueles que pensavam que ele chegava na altura ideal ficaram satisfeitos com o que se passou no Verão.
O que se passou nessa altura levou a que se colocasse a questão dos sistemas de garantia. Não podemos viver num sistema em que muitos actores do mercado são actores transfronteiriços, nem viver com mecanismos de garantia dos depósitos que não estejam, pelo menos, harmonizados ou, no mínimo, elaborados numa mesma base, e isso devido à concorrência, mas também por razões de confiança nos mecanismos do mercado.
Com efeito, fiquei muito chocada, por ocasião das minhas diversas deslocações deste Verão, que não abrangeram apenas os países nórdicos, com esta questão do sistema de garantia que me foi sistematicamente colocada como uma questão crucial. Evidentemente que conheço a resposta dos serviços do Senhor Comissário, que consiste em dizer: "mas afinal, se adicionarem todos os sistemas de garantia à escala europeia, apenas terão um montante mínimo das somas necessárias para fazer face às crises". Não é argumento suficiente para dar resposta às deficiências em termos de concorrência e de confiança nos mecanismos do mercado, tanto mais que provoca efeitos perversos na estratégia das empresas que aproveitam para proceder ao arbítrio entre filiais e sucursais com base em razões que não são as melhores.
A partir de todos estes elementos, pedi o apoio do meu grupo. O meu grupo apresentou uma alteração pedindo à Comissão que acelerasse o seu trabalho e que tivesse em conta as expectativas dos cidadãos, que não sentem tratar-se de um pedido prioritário e forte, mas que pretendem ser tranquilizados sobre os mecanismos dos mercados financeiros europeus e o seu modo de intervenção. Um bom sistema de garantia dos depósitos à escala europeia só contribuiria para isso.
Creio, Senhor Comissário, que é da sua responsabilidade avaliar o estado de confiança ou não no funcionamento dos mercados financeiros à escala europeia. Parece-me que, a este respeito, não podemos apenas ficar à espera de novos estudos. O senhor deve provocar as coisas de forma a que andem mais depressa e que possamos avançar numa base mais harmonizada, com uma leitura mais transparente e mais clara dos mecanismos de garantia dos depósitos tal como funcionam à escala da União Europeia.
Wolf Klinz, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, como já foi dito, os sistemas de garantia de depósitos voltaram, uma vez mais, a estar no centro das atenções nas últimas semanas. O caso do banco Northern Rock, cujas sucursais foram inundadas por centenas de clientes que pretendiam levantar as suas poupanças, e a questão da indemnização dos investidores em caso de falência do banco ainda estão vivos na nossa memória.
Isto ilustra muitíssimo bem que a integração global dos mercados financeiros também implica desafios para a Europa. O aumento da consolidação transfronteiras no sector bancário suscita questões relativas aos poderes de supervisão, ao nível de cobertura adequado dos sistemas de garantia de depósitos e à cooperação transfronteiras entre esses sistemas. Como sabemos, o nível de cobertura mínimo está fixado em 20 000 euros na Europa, mas na prática é bastante mais elevado em muitos Estados-Membros. O financiamento dos sistemas de garantia é, no entanto, uma matéria da competência dos Estados-Membros e as estruturas dos sistemas são bastante diferentes.
Por essa razão, importa esclarecer, e rapidamente, os seguintes aspectos: a medida em que os sistemas de garantia de depósitos têm de ser harmonizados, o seu financiamento e a utilização proactiva dos recursos ex ante para fins de prevenção de danos.
No caso das instituições transfronteiras, as atenções concentram-se, na eventualidade de uma crise, na estrutura de supervisão, em especial no caso da supervisão de grupo, e na partilha de responsabilidades. Se uma subsidiária exerce a sua actividade num Estado-Membro de acolhimento e pertence ao sistema de garantia de depósitos desse país, mas está sujeita à autoridade de supervisão do Estado-Membro de origem em virtude do princípio da supervisão de grupo, é criado um hiato entre o sistema de supervisão e o sistema de garantia de depósitos, o que é, sem dúvida, inaceitável e contrário aos interesses dos investidores.
Não obstante, apoio a linha seguida pelo relator. Antes de adoptarmos medidas legislativas, os Estados-Membros devem primeiro eliminar as deficiências que ainda existem nos seus sistemas de garantia de depósitos. Simultaneamente, a Comissão deve, o mais rapidamente possível, realizar estudos específicos sobre a gestão de riscos transfronteiras e uma análise detalhada dos meios de financiamento dos diferentes sistemas. Com base nos resultados assim obtidos, pode depois ponderar-se seriamente a adopção de medidas legislativas, caso venham a revelar-se pertinentes e necessárias.
Gunnar Hökmark (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, agradeço ao relator a tónica que coloca na necessidade de realizar estudos e análises bem como a conclusão a que chegou de que, se existem distorções no mercado, haverá que fazer algo para conseguir condições de concorrência equitativas. Creio que é importante chegarmos a essa conclusão neste debate.
Se há distorções, podemos ter diferentes opiniões – se elas de facto existem. Mas se elas existem, algo tem de ser feito. Temos de o fazer, porque – e penso que todos estamos de acordo – queremos mais concorrência transfronteiras, e também queremos proteger os interesses dos consumidores.
É pertinente debater a diferença entre os diferentes sistemas, pois, se nalguns Estados-Membros temos sistemas ex ante e noutros temos sistemas diferentes ex post, o que na realidade pressupõe que o Estado pode ser fiador de bancos que não podem pagar aos seus clientes, temos uma distorção.
A minha opinião é que, dadas as diferenças de opinião que temos, já existe uma distorção. A distorção é ainda mais grave se se baseia no pressuposto de que o Estado deve ajudar os bancos que não podem pagar aos seus clientes.
Creio que uma conquista positiva deste relatório do senhor deputado Ehler é o facto de termos chegado a essa conclusão. Considero importante que a Comissão dê resposta a esta questão nas suas acções futuras.
Temos porventura diferenças de opinião quanto à situação actual. Mas estamos de acordo quanto à necessidade de tomar medidas se os estudos que irão ser realizados demonstrarem que existem distorções.
Quero agradecer ao relator esse facto e também pedir à Comissão que responda ao mesmo com acções.
Antolín Sánchez Presedo (PSE). – (ES) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer ao senhor deputado Ehler o seu trabalho, que chega dez anos após a transposição da Directiva de 1994 relativa aos sistemas de garantia de depósitos, num período de turbulência financeira em que a melhoria do mercado europeu dos serviços financeiros está a ser discutida.
Neste momento há uma acentuada disparidade entre as posições adoptadas pelos Estados-Membros e existem questões importantes a resolver. Embora a maioria dos Estados-Membros aplique o sistema baseado num fundo ex ante, continuam a existir fortes disparidades no que se refere ao nível das garantias, à dimensão dos fundos e ao método de financiamento dos mesmos.
Passo a referir dois exemplos: o montante garantido no Estado mais protector é oito vezes superior ao que é garantido no Estado menos protector, sendo que o fundo de garantia num só Estado representa 40% do total europeu. Esta situação gera uma distorção da concorrência. O sistema ex post ameaça a estabilidade financeira nacional e europeia em momentos de crise.
Também os grupos bancários transfronteiriços estão a ter problemas. A consolidação de fundos de diferentes sistemas coloca dificuldades práticas. A concentração de garantias num único sistema só pode ser realizada mediante uma proliferação de regulamentos e de acordos entre Estados, o que fragmenta o sistema e o torna mais vulnerável a uma acumulação indevida de riscos. Há fortes interrogações quanto aos objectivos do sistema de garantia de depósitos: a harmonização dos níveis de cobertura, os contributos baseados no risco, a utilização de fundos para assegurar liquidez, a repartição de encargos, a gestão de crises transfronteiriças, a liquidação de instituições e a cooperação entre as autoridades.
Os sistemas de garantia de depósitos deveriam prover uma rede de segurança baseada no risco capaz de proteger os depositantes, assegurar uma concorrência eficiente e justa, proporcionar estabilidade aos mercados financeiros e contribuir para uma repartição equitativa dos encargos em situações de crise.
Por conseguinte, extrair todas as possibilidades do quadro vigente não deveria impedir uma reforma ambiciosa e profunda, assim que os necessários estudos tiverem sido efectuados.
Mariela Velichkova Baeva (ALDE). — (BG) Senhoras e Senhores Deputados, observo que as crises financeiras não são um fenómeno novo; são indicadores de uma assimetria entre o sector financeiro e a economia real. A crise do crédito hipotecário nos Estados Unidos levou recentemente os especialistas financeiros a afirmar que as economias e os mercados financeiros estão interligados e que é preciso um debate a uma escala alargada para melhorar a gestão do risco.
A ideia contida na proposta de resolução do relatório Ehler para avaliar e melhorar as medidas de alerta prudencial e precoce da União Europeia com vista a assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, e a questão da garantia dos depósitos como forma tradicional de poupança na Bulgária, o meu país, é realmente oportuna. Neste contexto, desejo salientar que a responsabilidade dos bancos de organizar cuidadosamente a sua carteira e de administrar eficazmente os recursos dos aforradores se reveste de uma importância crucial. Naturalmente, o maior conhecimento dos cidadãos sobre as formas de utilizar sistemas flexíveis, a diversificação das formas de depósito e os mecanismos, como sejam os fundos de garantia de depósitos, contribuem para aumentar a confiança e favorecem a estabilidade financeira.
Charlie McCreevy, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, desejo agradecer aos senhores deputados os seus contributos. A terminar, gostaria de fazer duas observações fundamentais.
Não nos parece adequado, neste momento, introduzir alterações regulamentares. A directiva resistiu bem à prova do tempo. É capaz de se adaptar à evolução das circunstâncias. A longo prazo, será crucial, na perspectiva da estabilidade financeira, que os sistemas de garantias positivas contribuam para uma gestão fluida das crises, num ambiente bancário cada vez mais pan-europeu.
Quaisquer novas medidas rumo a sistemas mais harmonizados na União Europeia dependem agora, por conseguinte, dos resultados do trabalho mais alargado que está a ser desenvolvido no contexto da gestão da crise.
Relativamente aos problemas focados tanto pela senhora deputada Kauppi como pelo senhor deputado Hökmark, o reembolso das contribuições a um banco que abandona o sistema, por qualquer razão que seja, não se encontra coberto pela actual directiva e, portanto, é da competência da legislação dos Estados-Membros. A harmonização à escala europeia exigiria a harmonização total do método de financiamento.
Gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Ehler, bem como à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários a sua abordagem altamente construtiva.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quinta-feira, dia 13 de Dezembro de 2007.