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Relato integral dos debates
Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2007 - EstrasburgoEdição JO
 ANEXO (Respostas escritas)
PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
PERGUNTAS À COMISSÃO

PERGUNTAS AO CONSELHO (Estas respostas são da exclusiva responsabilidade da Presidência em exercício do Conselho da União Europeia)
Pergunta nº 1 de Manuel Medina Ortega (H-0872/07)
 Assunto: Sanções penais contra a poluição causada por navios
 

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça do passado dia 23 de Outubro que anulou a decisão-quadro do Conselho destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios, que medidas considera o Conselho ser conveniente adoptar para suprir a lacuna jurídica assim criada?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Cumpre assinalar que as leis promulgadas nos Estados-Membros para darem cumprimento à Decisão-Quadro revogada a que o Senhor Deputado se refere não ficaram automaticamente invalidadas por tal revogação. A decisão sobre que consequências a declaração de não validade de um acto comunitário terá para os actos nacionais que o transpuseram é uma questão de direito nacional (v. Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de Outubro de 1975, Processo 23/75). Dito isto, compete presentemente à Comissão decidir apresentar ou não ao Conselho uma proposta destinada à inclusão, na Directiva em vigor, da obrigação de os Estados-Membros preverem sanções penais para garantir o respeito pelas normas comunitárias em matéria de poluição originada por navios.

 

Pergunta nº 2 de Georgios Papastamkos (H-0874/07)
 Assunto: Espaço europeu da educação
 

Quais são, até hoje, os resultados obtidos pela Presidência portuguesa na promoção de um espaço europeu da educação e quais as suas prioridades até ao fim do período de programação?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

No que diz respeito ao Quadro Europeu de Qualificações, a Presidência Portuguesa colaborou estreitamente com o Relator do PE para a elaboração de um texto aceitável por todas as partes e que, ressalvadas determinadas formalidades processuais, deverá ser oficialmente aprovado no início do próximo ano. Espera-se que este novo e ambicioso instrumento demonstre a sua utilidade enquanto traço de união entre os sistemas de qualificação dos diferentes países, funcionando como dispositivo de tradução que torne as qualificações mais legíveis para os Estados-Membros, os empregadores e os indivíduos, e permitindo assim a cada cidadão circular mais facilmente de um país para outro para fins de trabalho ou estudo.

A segunda área é a do debate entre o Parlamento e o Conselho com vista a chegar a um consenso sobre a proposta de constituição do IET (Instituto Europeu de Tecnologia). Se tudo continuar a decorrer tão amena e construtivamente como até à data, afigura-se provável um rápido acordo em segunda leitura em princípios de 2008. Embora não directamente ligados à criação do Espaço Europeu do Ensino Superior, os estabelecimentos de ensino superior desempenharão indubitavelmente um papel fulcral no IET, esperando-se por conseguinte que contribuam significativamente para a criação do referido Espaço.

Para além destes dois dossiês, os trabalhos na área do ensino superior desenvolvidos sob a Presidência Portuguesa centraram-se em três questões. Primeiro, a realização em Lisboa, em 4 e 5 de Outubro de 2007, da conferência comemorativa do 20.º aniversário do Programa Erasmus. Uma questão decorrente de tal conferência – como alargar a dimensão social do Programa – foi debatida pelos Ministros na sessão de 15 e 16 de Novembro de 2007 do Conselho. Seguidamente, a proposta de alargamento do seu programa "irmão", o Programa Erasmus Mundus (sobre o qual o Conselho aguarda agora com expectativa as opiniões do Parlamento) foi também tratada pelos Ministros nessa sessão de 15 de Novembro. Por último, a terceira questão é a da melhor forma de responder à agenda de modernização das universidades europeias, sobre a qual o Conselho aprovou uma Resolução na mesma sessão de Novembro. Todas estas questões podem ser consideradas como constituindo um contributo para a criação do Espaço Europeu do Ensino Superior.

 

Pergunta nº 3 de Claude Moraes (H-0877/07)
 Assunto: Cooperação UE no que respeita à asma
 

A asma é a principal doença crónica infantil na Europa, custando anualmente à Comunidade Europeia mais de três mil milhões de euros. De acordo com a associação caritativa 'Asthma UK', no Reino Unido 5,2 milhões de pessoas, entre as quais 1,1 milhões de crianças recebem actualmente um tratamento contra a asma, sendo que num em cada cinco agregados familiares uma pessoa sofre da referida doença.

A UE financia actualmente um grande projecto de investigação (projecto Gabriel), que envolve 150 cientistas de 14 países europeus e que tem por objectivo identificar os principais factores de desenvolvimento da asma. Os primeiros resultados sugerem que a asma é causada por uma combinação de factores genéticos e ambientais e que a crescente urbanização pode estar a contribuir para o aumento do número de casos.

Quais as medidas tomadas pelos Estados­Membros visando complementar a investigação com medidas práticas de combate à asma?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho já se debruçou sobre vários dos factores essenciais para o desenvolvimento da asma. Em matéria de medidas de saúde pública, na sua Recomendação de 2 de Dezembro de 2002, relativa à prevenção do tabagismo e a iniciativas destinadas a reforçar a luta anti-tabaco (JO L 22, de 25/01/2003, p. 31.), o Conselho assinala que, perante os riscos sanitários (asma, por, ex.) ligados ao tabagismo passivo, os Estados-Membros deverão procurar proteger os fumadores e os não fumadores do fumo de tabaco libertado para o ambiente.

O Conselho recomenda que os Estados-Membros promulguem e apliquem legislação e/ou outras medidas eficazes para proteger as pessoas da exposição ao fumo de tabaco ambiente em recintos públicos fechados e transportes públicos. Vários Estados-Membros já proibiram efectivamente que se fume em locais públicos, a fim de proteger nomeadamente as crianças e grávidas da exposição ao fumo de tabaco.

Quanto à qualidade do ar, o Conselho aprovou em 25 de Junho de 2007 a sua Posição Comum sobre a proposta de directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa. A protecção da saúde humana constitui um dos objectivos da proposta relativa à qualidade do ar ambiente, na qual são visadas as emissões de poluentes que agravam os ataques de asma. Ao mesmo tempo que nela são abrangidos os principais poluentes do ar, nesta proposta é dispensada especial atenção às poeiras finas – também designadas por partículas – e ao ozono troposférico – , por apresentarem maior risco para a saúde humana. Esta proposta regulará as partículas finas presentes no ar, designadas por PM 2.5, que penetram profundamente nos pulmões humanos.

No respeitante à garantia de que os doentes de asma tenham acesso a serviços de saúde e cuidados médicos, cabe sublinhar que a organização da prestação de serviços de saúde e cuidados médicos, e nomeadamente a garantia de serviços de consulta, diagnóstico e tratamento de cidadãos doentes, é da competência exclusiva dos Estados-Membros.

 

Pergunta nº 4 de Sarah Ludford (H-0882/07)
 Assunto: Aplicação de instrumentos internacionais em matéria de direitos do Homem por parte dos Estados-Membros
 

Poderá o Conselho indicar se adoptou uma posição comum formal nos termos da qual os Estados-Membros devem assinar e ratificar a Convenção das Nações Unidas sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o Protocolo nº 13 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (relativo à abolição da pena de morte em quaisquer circunstâncias) e a Convenção Europeia contra o tráfico de seres humanos?

De que mecanismos dispõe o Conselho para assegurar que os Estados-Membros apliquem estes e outros importantes instrumentos internacionais de salvaguarda dos direitos do Homem?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho da União Europeia procura sempre assegurar que os Estados-Membros depositem simultaneamente os respectivos instrumentos de ratificação. No entanto, os Estados-Membros não são obrigados a fazê-lo.

O Conselho pode informar a Senhora Deputada de que a Convenção das Nações Unidas sobre o Desaparecimento Forçado foi até à data assinada por 17 Estados-Membros.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção foi assinada por 25 e ratificada por 17 Estados-Membros.

Quanto ao Protocolo n.º 13 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, já foi ratificado por 22 e assinado por mais 5 Estados-Membros da UE.

Refira-se, por último, que a Convenção Europeia contra o Tráfico de Seres Humanos já foi assinada por 23 e ratificada por 6 Estados-Membros.

 

Pergunta nº 5 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0884/07)
 Assunto: Taxas de IVA reduzidas
 

Pergunta-se ao Conselho se, no âmbito das discussões sobre a redução das taxas IVA, tenciona decidir a redução da taxa de IVA sobre os artigos para criança dado que, para produtos equivalentes destinados a adultos como, por exemplo, fraldas para mulheres e adultos há uma derrogação que não se aplica aos mesmos produtos destinados a crianças?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Na sua Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre outras taxas de IVA além das taxas de IVA normais, de Julho de 2007, a Comissão reconhece a necessidade de um debate político com vista à definição de algumas orientações gerais antes de poder ser elaborada uma proposta mais circunstanciada sobre um novo quadro para as taxas reduzidas.

Tal debate está em curso no Conselho, que por conseguinte não está ainda apto a responder à pergunta da Senhora Deputada.

 

Pergunta nº 6 de Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (H-0886/07)
 Assunto: Instituto Europeu de Tecnologia (P6_TA(2007)0409)
 

Em 26 de Setembro de 2007 teve lugar no Parlamento Europeu a primeira leitura do projecto relativo ao Instituto Europeu de Tecnologia, cuja actividade poderá ter início em 2008.

Tendo isto em conta, gostaria de saber: em que situação se encontram os trabalhos no que respeita à escolha da sede do instituto, quais são as cidades candidatas e em que critérios de selecção se baseia o Conselho?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho ainda não debateu a fundo questão e chama a atenção da Senhora Deputada para a Declaração do Conselho reproduzida no Anexo II da Abordagem Geral do Conselho (Competitividade) de 25 de Junho de 2007 (11058/07), em que é referido o seguinte "O Conselho declara que a sede do IET será decidida o mais tardar 12 meses após a entrada em vigor do presente regulamento". A perspectiva optimista de que o Regulamento "IET" possa entrar em vigor no primeiro semestre de 2008 parece justificar-se, mas mesmo assim deverá haver até lá certa margem de tempo para deliberar sobre a questão da sede.

Quanto à questão das cidades já propostas, o Conselho convida a Senhora Deputada a dirigir-se à Comissão, à qual foram oficialmente enviadas as candidaturas.

 

Pergunta nº 7 de Olle Schmidt (H-0887/07)
 Assunto: Criminalização do estupefaciente khat na UE
 

O consumo abusivo do estupefaciente khat é um fenómeno cada vez mais frequente na Europa. Só através da ponte de Öresund são ilegalmente transportadas cerca de 60 toneladas por ano para a minha cidade natal, Malmö. As pessoas afectadas pertencem muitas vezes a grupos tradicionalmente em risco, como refugiados e pessoas residentes em zonas socialmente problemáticas. Os jovens e as crianças são os mais duramente atingidos. Por conseguinte, o trabalho alfandegário de impedir a importação ilegal de khat, não só está ligado à luta contra o uso abusivo de estupefacientes, como também desempenha um importante papel na luta contra a exclusão e a estigmatização social.

Infelizmente, a UE não se exprime a uma só voz sobre o khat. No Reino Unido e nos Países Baixos, esta substância ainda não está classificada como estupefaciente, o que permite que estes países funcionem actualmente como zonas de trânsito, a partir das quais o khat, como produto fresco não susceptível de ser armazenado, pode entrar ilicitamente em países em que é ilegal.

Tenciona a Presidência portuguesa do Conselho diligenciar no sentido de uma criminalização do khat em toda a UE e, dessa forma, praticar uma política mais restritiva em matéria de estupefacientes?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

A total criminalização do khat não foi debatida nas instâncias do Conselho que tratam destas matérias. A Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, abrange drogas que são ilegais nos termos da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961, alterada pelo Protocolo de 1972, a Convenção de Viena sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, bem como substâncias sujeitas a controlo por força da Acção Comum 97/396/JAI. O khat não é abrangido por qualquer destes instrumentos e não foi tomada qualquer iniciativa para que o seja.

 

Pergunta nº 8 de Helmuth Markov (H-0888/07)
 Assunto: Financiamento da central nuclear búlgara de Belene
 

O governo búlgaro anunciou ser seu intento solicitar o apoio financeiro do Banco Central Europeu e da Euratom para efeitos de investimento na central nuclear de Belene.

Saberá o Conselho se o governo búlgaro solicitou apoio financeiro para a construção da referida central nuclear? Sendo o caso, de que tipo de verbas se trata e qual o montante solicitado?

De acordo com as informações de que dispõe o Conselho, que compromissos ou previsões de financiamento foram adoptados a este respeito pelo Banco Europeu de Investimento, pela Euratom ou a título de outros Fundos europeus e quais os respectivos montantes?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho não tem conhecimento das investigações a que o Senhor Deputado se refere e não tem informações sobre se o Governo búlgaro se candidatou ou não – nem sobre qual seria o montante – a um financiamento para a construção da central nuclear referida pelo Senhor Deputado.

Caso seja apresentado um pedido nesse sentido, convém não esquecer que, nos termos da Decisão 77/270/Euratom do Conselho que investe a Comissão de poderes para emitir empréstimos Euratom para contribuir para o financiamento de centrais nucleares, as candidaturas a empréstimos Euratom são apresentadas à Comissão, que sobre as mesmas decide.

Convém também lembrar que, não obstante a política geral de empréstimos definida no artigo 267.º do Tratado CE, o BEI é uma instituição independente e é dirigida pelo seu Conselho Governadores e pelo seu Conselho de Administração.

Perante o exposto, caberia à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento prestarem informações sobre as questões suscitadas pelo Senhor Deputado.

 

Pergunta nº 9 de Dimitrios Papadimoulis (H-0890/07)
 Assunto: Aplicação pela Turquia do Acordo da Associação UE -Turquia e do Protocolo Adicional
 

Na sua recente resolução sobre as relações UE-Turquia (P6_TA(2007)0472, de 24 de Outubro de 2007), ponto 12. o Parlamento Europeu "Insta o novo Governo turco a aplicar plenamente as disposições previstas no Acordo de Associação e no respectivo protocolo adicional; recorda que o não cumprimento pela Turquia dos compromissos previstos na Parceria de Adesão continuará a afectar seriamente o processo de negociação".

De que modo "pressiona" o Conselho a Turquia para que esta aplique na íntegra o Acordo de Associação UE - Turquia e o seu Protocolo Adicional? Assumiu a Turquia perante o Conselho algum compromisso relativamente a um calendário para assinatura do Protocolo Adicional?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Em Dezembro do ano transacto, o Conselho constatou que a Turquia não tinha cumprido a sua obrigação de aplicação integral e não discriminatória do Protocolo Adicional ao Acordo de Associação, pelo que os Estados-Membros reunidos na Conferência Intergovernamental não decidiriam encetar negociações sobre os capítulos que abrangem domínios de acção relacionados com as restrições impostas pela Turquia à República de Chipre enquanto a Comissão não tivesse verificado o cumprimento pela Turquia dos compromissos por si assumidos no âmbito do Protocolo Adicional. Esses capítulos são os seguintes: Capítulo1: Livre Circulação de Mercadorias; Capítulo 3: Direito de Estabelecimento e Livre Prestação de Serviços; Capítulo 9: Serviços Financeiros; Capítulo 11: Agricultura e Desenvolvimento Rural; Capítulo 13: Pescas; Capítulo 14: Política de Transportes; Capítulo 29: União Aduaneira; Capítulo 30: Relações Externas. Além disso, o Conselho acordou em que os Estados-Membros reunidos na Conferência Intergovernamental não decidiriam encerrar provisoriamente nenhum capítulo enquanto a Comissão não verificasse que a Turquia honrou os compromissos por si assumidos no âmbito do Protocolo Adicional.

O Conselho acordou igualmente em que acompanharia e analisaria os progressos alcançados nas questões abrangidas pela declaração de 21 de Setembro de 2005, e convidou a Comissão a transmitir informações sobre esta matéria no âmbito dos seus próximos relatórios anuais, nomeadamente em 2007, 2008 e 2009, se for caso disso. No seu relatório de 2007 sobre a Turquia, a Comissão observou que, desde a decisão do Conselho em Dezembro do ano passado, a Turquia não fez quaisquer progressos em direcção à aplicação integral e não discriminatória do Protocolo Adicional. Esse relatório foi minuciosamente analisado e avaliado pelo Conselho, na sua sessão de segunda-feira, 10 de Dezembro. Nas suas conclusões, o Conselho lamenta que a Turquia não tenha cumprido a sua obrigação de implementar na íntegra e de forma não discriminatória o Protocolo Adicional ao Acordo de Associação e regista que continuará a acompanhar os progressos realizados nesta matéria. No entanto, posso reiterar a importância que reveste para a Turquia o tratamento mais rápido possível desta questão, dado que afecta claramente o andamento das negociações de adesão.

 

Pergunta nº 10 de Bernd Posselt (H-0891/07)
 Assunto: Situação em Angola
 

Como avalia o Conselho a situação observada em Angola, país que, durante tanto tempo, sofreu com a guerra e a guerra civil, e que medidas adoptou em 2007 no intuito de fortalecer este importante país parceiro da União Europeia?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho tem vindo a seguir de perto a situação em Angola. O quadro geral em que se inserem as relações entre a UE e Angola continua a ser o Acordo de Cotonu, através do diálogo político estabelecido nos termos do seu artigo 8.º e da cooperação para o desenvolvimento ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento. O diálogo previsto no artigo 8.º foi encetado em Dezembro de 2003 de uma forma promissora, tendo, contudo, nos anos subsequentes, perdido alguma dinâmica; a UE está agora a envidar esforços para revitalizar e consolidar este importante instrumento (refira-se que a última reunião de diálogo teve lugar em Outubro de 2007).

Em termos gerais, as relações entre a UE e Angola têm evoluído de uma forma lenta em áreas-chave da cooperação estabelecida ao abrigo do Acordo de Cotonu, nomeadamente no que toca à democratização, ao desenvolvimento da sociedade civil, ao respeito pelos direitos humanos, à boa governação e à luta contra corrupção, daí tendo resultado apenas uma ligeira melhoria das relações globais desde 13 de Outubro de 2003, data em que a questão foi tratada pela última vez no Conselho.

Atendendo a que detém interesses específicos na República Democrática do Congo, Angola continua a ser um importante parceiro no que toca à estabilização na região dos Grandes Lagos, tendo contribuído para a Missão de Polícia da UE na RDC ("EUPOL Kinshasa") com o destacamento de 13 agentes de polícia angolanos durante o período eleitoral (Julho de 2006 a Março de 2007) a fim de ajudar a polícia congolesa a garantir a realização de eleições em condições de segurança; esta foi a primeira vez que a polícia angolana assumiu um compromisso internacional deste tipo. Além disso, o REUE para a região dos Grandes Lagos mantém-se regularmente em contacto com as autoridades angolanas.

 

Pergunta nº 11 de Esko Seppänen (H-0893/07)
 Assunto: Utilização do Galileo para fins militares
 

O financiamento do Galileo está a mudar com a saída do consórcio de empresas. No início, tratava-se de um projecto para fins unicamente civis. Ao mudar o financiamento do Galileo, pensa a Presidência do Conselho que lhe irão ser aditados elementos militares, e está essa possibilidade a ser investigada?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Como o Senhor Deputado sabe, o Conselho já reafirmou em diversas ocasiões que o GALILEO é por definição um programa civil de navegação mundial por satélite, sob controlo civil e sob controlo da UE. A possibilidade de aditar elementos militares ao projecto GALILEO nunca foi colocada nos debates sobre o futuro desse projecto europeu fundamental, presentemente levados a cabo nas instâncias competentes do Conselho.

 

Pergunta nº 12 de Mairead McGuinness (H-0894/07)
 Assunto: Ratificação do Tratado Reformador
 

O Conselho pode expor a sua perspectiva relativamente ao processo de ratificação do Tratado Reformador em toda a UE? Tendo em conta que a Irlanda será provavelmente o único país a efectuar um referendo sobre este tratado, o Conselho está preocupado com a possibilidade de a campanha para o referendo se tornar um pólo de atracção para as pessoas e grupos de toda a UE que se opõem ao projecto europeu em geral e ao Tratado Reformador em particular? O Conselho pode fazer uma declaração a este respeito?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

A questão da escolha do processo de ratificação do Tratado Reformador é da competência de cada Estado-Membro. Por conseguinte, o Conselho não está em posição de emitir uma opinião nesta matéria ou fazer qualquer declaração.

 

Pergunta nº 13 de Marian Harkin (H-0928/07)
 Assunto: Texto consolidado do Tratado Reformador
 

Irá o Conselho preparar um texto consolidado do Tratado Reformador antes da ratificação do Tratado por todos os Estados-Membros, em particular antes da realização do referendo na Irlanda, que terá lugar provavelmente antes do Verão de 2008?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Trata-se de uma questão que deverá ser analisada numa fase posterior.

 

Pergunta nº 14 de Colm Burke (H-0896/07)
 Assunto: Missão da PESD ao Chade, à República Centro-Africana e à zona fronteiriça do Darfur
 

O Conselho pode indicar quais são os Estados-Membros - além da Irlanda, da França, da Bélgica e da Polónia - que contribuirão com tropas para a missão da PESD ao Chade, à República Centro-Africana e à zona fronteiriça do Darfur? O Conselho e os Estados-Membros conseguirão mobilizar apoio político, financeiro, logístico e técnico suficiente para as tropas que irão compor esta missão?

O Conselho está realmente consciente da importância de não enviar tropas mal equipadas, como a atribulada Missão da União Africana no Sudão (AMIS)? O Conselho concorda que se vamos enviar tropas nossas para uma região em convulsão temos de lhes dar todos os meios para se protegerem?

Que impressões recolheu o Conselho das conversações sobre o Darfur que tiveram lugar em Tripoli no final de Outubro? Que acções promoveu o Conselho para convencer os grupos rebeldes numerosos e fragmentados a sentarem-se à mesa das negociações? O Conselho concorda que as negociações se saldaram por um relativo fracasso devido à não participação de alguns dos principais grupos rebeldes do Darfur? O Conselho exortou o governo sudanês e os grupos rebeldes a cooperarem plenamente com uma investigação independente ao ataque a Haskanita e a fazerem comparecer perante a justiça todos os responsáveis?

Que fez o Conselho relativamente à recusa contínua do governo sudanês em colaborar com o Tribunal Penal Internacional?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Prossegue o planeamento da missão da PESD no Chade Oriental e no nordeste de República Centro-Africana, inclusive no que respeita à constituição da força. Até à data, a Bélgica, a Grécia, a Espanha, a França, a Irlanda, os Países Baixos, a Áustria, a Polónia, a Roménia, a Finlândia e a Suécia ofereceram contributos para a força. A força será equipada e apoiada de forma adequada. A EUFOR/CHADE/RCA actuará no âmbito do Capítulo VII, na sequência da aprovação unânime da Resolução n.º 1778 do Conselho de Segurança da ONU, com um mandato apropriado, adaptado à situação no terreno.

Nos últimos meses, o Conselho tem estado preocupado com as negociações de paz no Darfur. A este respeito, as conclusões das reuniões do Conselho (Relações Externas) de Junho, Julho e Outubro de 2007 definem claramente a linha política que tem sido mantida em muitos contactos bilaterais e multilaterais, incluindo pelo SG/AR Solana e pelo Representante Especial da UE (REUE) no Sudão. Nessa linha, inclui-se um veemente apelo a todas as partes para que participem construtivamente nas negociações e cheguem a acordo sobre o fim imediato da violência. Além disso, o Conselho salientou a necessidade de uma investigação independente sobre o ataque em Haskanita, bem como de cooperação com o Tribunal Penal Internacional. O Conselho salientou também a sua disponibilidade para considerar novas medidas, nomeadamente no quadro das Nações Unidas, contra qualquer parte que faça obstrução à implementação do pacote de apoio das Nações Unidas e à projecção da UNAMID, bem como para assegurar os fornecimentos humanitários e a protecção dos civis.

Relativamente às negociações de paz no Darfur, o Conselho apoia firmemente a mediação conjunta UA/ONU sob a liderança dos enviados especiais da UA e da ONU. O difícil início das negociações em Sirte, no passado mês de Outubro, constitui um desafio especial. Actualmente, continua sem se saber ao certo se, quando, e em que configuração e instância, podem ser reatadas as conversações. Apesar das dificuldades, pretende-se que o processo seja contínuo e nesse sentido estão a ser envidados esforços para que as negociações de paz sejam genuinamente inclusivas, contando com uma ampla participação. Estamos claramente envolvidos num processo difícil e complexo, nomeadamente no que diz respeito à consolidação da posição dos diferentes grupos rebeldes e a assegurar a sua participação em futuras conversações. Com esse objectivo em vista, o REUE no Sudão, Embaixador Brylle, continua a manter estreitos contactos com os principais intervenientes neste processo.

 

Pergunta nº 15 de Jim Higgins (H-0898/07)
 Assunto: Palestina
 

Pode o Conselho apresentar uma análise actualizada da situação israelo-palestiniana e o papel da UE neste contexto?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Israel e os palestinianos têm vindo a realizar, desde o Verão passado, um diálogo político que se iniciou com várias reuniões entre o Primeiro-Ministro Olmert e o Presidente Abbas. O Conselho louvou este esforço de ambas as partes, que conduziu à Conferência de Annapolis de 26/27 de Novembro. A UE felicita-se com a realização da Conferência de Annapolis e com a declaração conjunta do Primeiro-Ministro Olmert e do Presidente Abbas no sentido de lançar imediatamente negociações bilaterais num espírito de boa-fé, com vista a celebrar um tratado de paz até ao fim de 2008. Tais negociações deverão conduzir ao estabelecimento dum Estado palestiniano independente, democrático e viável na Margem Ocidental e Gaza que una todos os palestinianos, coexistindo lado a lado em paz e segurança com Israel e os seus vizinhos. É também importante que as partes implementem as obrigações assumidas no quadro do Roteiro para a Paz, paralelamente às negociações. A UE felicita-se com a ampla participação dos parceiros árabes na Conferência e apela a que continuem a participar de uma forma construtiva.

Relativamente ao papel da UE neste contexto – a que o Senhor Deputado se refere na sua pergunta – o Alto Representante, em plena associação com a Comissão, elaborou uma "Estratégia para a Acção da UE" em que se analisam todas as actividades da UE tendo em vista prosseguir o apoio às partes nas suas negociações em curso e durante o subsequente período de implementação. Esse documento será a base para a prossecução do trabalho da UE, tendo em conta os resultados da reunião internacional de Annapolis, bem como a próxima conferência de Doadores de Paris, que se realizará em 17 de Dezembro. A UE reforçará ainda mais os seus programas para promover a criação de instituições, a boa governação, os contributos da sociedade civil e o apoio ao crescimento da economia palestiniana, trabalhando em estreita cooperação com o representante do Quarteto. O Conselho saúda o trabalho de Tony Blair, especialmente o recente anúncio que fez relativamente a um conjunto de projectos de rápido impacto.

 

Pergunta nº 16 de Gay Mitchell (H-0900/07)
 Assunto: Paquistão
 

Que medidas tenciona o Conselho adoptar, tendo em conta o agravamento da situação política no Paquistão?

 
 

Pergunta nº 17 de Sajjad Karim (H-0904/07)
 Assunto: Estado de emergência no Paquistão
 

Em 3 de Novembro de 2007, o Presidente do Paquistão, o General Musharraf, agindo na qualidade de Chefe do Estado-Maior do Exército, declarou o estado de emergência e suspendeu a Constituição, o que levou à detenção de centenas de defensores dos direitos humanos, políticos e advogados, como por exemplo, Aitzaz Ul Ahsan. Este acto constitui uma violação às obrigações internacionais do Paquistão em matéria de direitos humanos.

O Paquistão, enquanto membro do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, deveria manter o respeito total pelos direitos fundamentais e libertar as pessoas detidas.

Poderá o Conselho indicar que medidas tomou, ou pretende tomar, de forma a garantir o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais, seja em que circunstância for, nos termos das normas internacionais em matéria de direitos humanos e dos·instrumentos internacionais ratificados pelo Paquistão?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho actuou com rapidez e de modo visível perante os recentes acontecimentos ocorridos no Paquistão. Já antes da declaração do estado de emergência, o Alto Representante Javier Solana tinha conversado ao telefone com o General Pervez Musharraf, tentando dissuadi-lo de prosseguir nessa via. Depois da entrada em vigor oficial do estado de emergência, a UE decidiu imediatamente adiar uma reunião da Tróica de Directores Políticos com os seus homólogos em Islamabade, enviando assim um sinal muito claro de que, nas circunstâncias actuais, não seria possível que o relacionamento entre a UE e o Paquistão prosseguisse sem alterações.

Os Chefes de Missão em Islamabade reuniram-se rapidamente após a declaração do estado de emergência e fizeram uma declaração, amplamente divulgada na imprensa do Paquistão. O Alto Representante Javier Solana fez igualmente uma declaração, na qual manifestava a sua preocupação e apelava a um rápido restabelecimento do Estado de direito. Numa terceira declaração, a Presidência formulou claramente as exigências da UE às autoridades paquistanesas: i) que restabelecessem a Constituição; ii) que criassem as condições necessárias para assegurar a realização de eleições livres e justas em Janeiro, de acordo com o calendário previsto; iii) que libertassem todos os presos políticos, incluindo os membros do aparelho judicial, bem como Asma Jahangir, a Relatora Especial da ONU para a Liberdade de Religião ou de Convicção; iv) que honrassem o compromisso do Presidente de renunciar ao cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército até 15 de Novembro; v) que pugnassem com determinação pela reconciliação com a oposição política; e vi) que abrandassem as restrições impostas aos meios de comunicação social.

O Conselho concorda igualmente com o Sr. Deputado que, enquanto membro do Conselho dos Direitos do Homem, o Paquistão tem a especial obrigação de defender o respeito pelos direitos humanos e pelos mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos. [Neste contexto, a detenção ou emissão de mandados de captura contra relatores especiais da ONU é inadmissível].

O Conselho continua a acompanhar de perto a situação no Paquistão e a ponderar novas medidas a tomar. Muito recentemente, na sessão do Conselho (Assuntos Gerais e Relações Externas) de 19 de Novembro de 2007, os Ministros procederam a uma troca de impressões ao almoço sobre os acontecimentos ocorridos recentemente no Paquistão, e manifestaram a sua preocupação pela situação, apelando ao levantamento do estado de emergência.

 

Pergunta nº 18 de Manolis Mavrommatis (H-0907/07)
 Assunto: Subvenção comunitária a favor dos Rom
 

Segundo uma declaração do Presidente da Comissão Europeia, a Itália não fez uso do seu direito a uma subvenção comunitária destinada à integração social dos Rom. O financiamento comunitário previsto para a integração social dos Rom nos Estados-Membros da UE eleva-se a 275 milhões de euros. Assim, a título indicativo, foram atribuídos aos Estados-Membros para o período 2000-2006 os seguintes montantes: 52 milhões para a Espanha, 8,5 milhões para a Polónia, 4 milhões para a República Checa e 1 milhão para a Hungria.

Pergunta-se ao Conselho, com base no financiamento previsto, que montantes correspondem a cada Estado-Membro? Que Estados-Membros solicitaram esse financiamento para a normal integração dos Rom nas suas sociedades? Pode fornecer o quadro completo da absorção dessas subvenções pelos Estados-Membros da UE?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Senhor Deputado devia dirigir esta pergunta à Comissão, pois trata-se de um assunto da sua esfera de competências.

 

Pergunta nº 19 de Nikolaos Vakalis (H-0911/07)
 Assunto: Projectos de construção de novas centrais nucleares na bacia do Mediterrâneo
 

O Egipto projecta construir 4 centrais nucleares com 4.000 MW de potência total até 2020. Tal como Israel no passado, outros países mediterrânicos Marrocos, a Argélia e a Líbia tomaram recentemente decisões semelhantes e foram divulgadas informações sobre os projectos nucleares da Turquia e da Albânia.

Dado que todos estes países são vizinhos da UE e são quer partes da cooperação euro-mediterrânica quer países candidatos á adesão à UE, tenciona o Conselho solicitar-lhes a constituição de uma autoridade para a energia nuclear efectivamente independente e com competências de decisão? Irá o Conselho solicitar-lhes que colaborem com a Agência Internacional de Energia Atómica para o controlo da construção das centrais e garantir a utilização pacífica da energia nuclear? Irá o Conselho ter uma palavra a dizer quanto à localização dessas centrais dado que o Mediterrâneo é uma região particularmente sísmica? Dado que certos dos países acima referidos ainda não ratificaram as convenções internacionais sobre a não proliferação do armamento nuclear e a proibição total de realização de ensaios nucleares, tenciona o Conselho recomendar às empresas europeias do sector da construção de centrais nucleares e do ciclo do combustível nuclear que não celebrem contratos com estes países até que estes preencham essas condições?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

No que diz respeito aos países mencionados que são parceiros no Processo de Barcelona, a UE não parece dispor de medidas específicas para intervir nas opções energéticas dos países terceiros. Procurará no entanto que à semelhança do que a UE estabeleceu para os seus Estados-membros, essas opções não contrariem os princípios gerais estabelecidos, nomeadamente os respeitantes às alterações climáticas. Como é natural, a UE está activamente empenhada na promoção de boas práticas e de padrões elevados, assim como na aplicação de padrões internacionais neste domínio, em particular na sua vizinhança imediata. O Egipto, enquanto membro fundador da Agência Internacional de Energia Atómica, está em princípio obrigado ao cumprimento das boas práticas veiculadas por esta organização internacional.

 

Pergunta nº 20 de Brian Crowley (H-0917/07)
 Assunto: Promoção da boa forma física na Europa
 

O Conselho pode informar se apoia a realização, pela UE, duma campanha de informação a nível europeu com vista a promover a melhoria sensível da boa forma física na Europa?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho está activamente empenhado em apoiar níveis de actividade física mais elevados e, como tal, adoptou conclusões sobre esta matéria. Entre as conclusões que dizem respeito à promoção da actividade física na Europa destacam-se: as conclusões do Conselho em matéria de obesidade, nutrição e actividade física adoptadas em 3 de Junho de 2005 (1) e as conclusões do Conselho sobre a promoção da saúde graças à alimentação e à actividade física, de 31 de Maio de 2007 (2).

 
 

(1)Doc. 8980/05 (Presse 117).
(2)Doc. 10026/07 (Presse 119).

 

Pergunta nº 21 de Eoin Ryan (H-0919/07)
 Assunto: Produção de heroína no Afeganistão
 

Pode o Conselho apresentar uma avaliação geral dos actuais níveis de produção de heroína no Afeganistão e indicar que medidas coordenadas estão a ser adoptadas ao nível da UE com vista a pôr termo à importação de heroína para o território da União Europeia?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Os níveis nunca antes atingidos de cultivo e a elevada produção conduziram a um aumento de 34% da produção de ópio em 2007 no Afeganistão. De acordo com os números do Gabinete da ONU para a Droga e a Criminalidade, em 2007 a produção de ópio no Afeganistão atingiu 8 200 toneladas métricas. A quota do Afeganistão na produção mundial de ópio aumentou de 92% para 93% em 2007.

Caso todo o ópio fosse transformado em heroína, a quantidade de droga atingiria as 1 170 toneladas métricas. Ainda de acordo com Gabinete da ONU para a Droga e a Criminalidade, a maior parte do ópio produzido no Afeganistão é transformado em heroína no próprio país. Em 2007, o número de laboratórios de heroína naquele país aumentou. Contudo, os precursores necessários para o processo de transformação não estão disponíveis no país, o que significa que são importados através de países vizinhos. O Afeganistão exporta parte dos seus opiáceos e importa precursores dos países vizinhos.

Para conseguir deter a importação de heroína para a União Europeia, em Maio de 2006 o Conselho aprovou um documento de medidas destinadas a aumentar o apoio da UE na luta contra a produção e o tráfico de droga no Afeganistão e a redução do tráfico a partir deste país, incluindo as rotas de trânsito. O documento articulava-se sobretudo em torno da prestação de assistência aos esforços desenvolvidos pelo Afeganistão no combate à produção e ao tráfico de droga e na redução do tráfico a partir do país. A Comissão e os Estados-Membros são os maiores contribuintes internacionais para o Afeganistão (452 milhões de euros). Os esforços orientam-se para a prática de culturas alternativas e para a erradicação.

No que se refere às rotas do tráfico, utiliza-se o Mecanismo do Pacto de Paris. O Irão e o Paquistão também estão envolvidos. Recentemente, teve lugar em Cabul uma reunião com a participação destes países. A União Europeia, numa reunião de alto nível no âmbito do mecanismo de consulta, realizada na Haia, sugeriu a realização de mesas redondas sobre o Mar Negro/Europa Oriental e sobre a África Oriental.

Nos esforços que desenvolve no Afeganistão, a União Europeia procura dar um rosto afegão à assistência, nomeadamente através do Afghan Trust Fund. A contenção do fluxo de heroína do Afeganistão tem sido o incentivo para a elaboração de planos de acção relativos à Ásia Central e aos Balcãs Ocidentais. Regulamente realizam-se no Irão reuniões da Tróica, e a primeira Tróica de alto nível que se realizará com o Paquistão terá lugar em 12 de Dezembro de 2007.

 

Pergunta nº 22 de Liam Aylward (H-0921/07)
 Assunto: Missão de manutenção de paz da UE no Chade
 

O Conselho poderia apresentar um panorama actualizado do que se está a passar neste momento com a missão de manutenção de paz da UE no Chade?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

No que diz respeito ao processo de planeamento, o Conceito de Operações (CONOPS) foi aprovado pelo Conselho em 12 de Novembro de 2007, tendo-se já dado início ao processo de constituição da força.

Realizaram-se três conferências de geração de forças em Bruxelas, em 9, 14 e 21 de Novembro de 2007. O processo está a revelar-se difícil, como para todas as operações, faltando ainda capacidades essenciais. Passaremos à etapa seguinte do planeamento operacional quando tiverem sido ultrapassadas as dificuldades na constituição desses escassos recursos, consistindo o próximo passo na aprovação do Plano de Operações (OPLAN) e no lançamento da operação.

Foram formalmente convidados para a constituição da força os seguintes países terceiros: os aliados da NATO não pertencentes à UE e os países candidatos (Turquia, Noruega, Islândia, Croácia, ARJM, Estados Unidos e Canadá), e ainda a Suíça, a Ucrânia e a Albânia. Até ao momento, não se verificou qualquer contribuição em meios materiais por parte desses países..

Entretanto, as negociações em torno do Acordo sobre o Estatuto das Forças (SOFA) têm progredido de forma satisfatória com os governos interessados (Chade e República Centro-Africana (RCA), prevendo-se para breve a sua conclusão.

Os secretariados da ONU e da UE têm trabalhado em estreita coordenação desde o início. Os membros europeus da NATO não pertencentes à EU, assim como os nossos parceiros africanos (os governos do Chade, da RCA, dos Camarões e do Sudão) e a União Africana (UA) e as organizações sub–regionais africanas (SRO), têm sido informados regularmente.

 

Pergunta nº 23 de Seán Ó Neachtain (H-0923/07)
 Assunto: Promover a banda larga na Europa
 

O Conselho poderia referir claramente que iniciativas específicas está a tomar para promover uma maior disponibilidade da tecnologia de banda larga na Europa e, em particular, nas suas zonas rurais?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

A banda larga tem sido referida em várias políticas: a inclusão digital, a disponibilização de conteúdos, a política do espectro de radiofrequências, a investigação e desenvolvimento e o quadro regulamentar para as redes e serviços de comunicações electrónicas têm todos ligações à banda larga, tal como acontece com a política de coesão e as estratégias de desenvolvimento rural e regional.

Na Declaração Ministerial aprovada por unanimidade a 11 de Junho de 2006 em Riga, por ocasião da Conferência Ministerial sobre o contributo das TIC para uma sociedade inclusiva, os ministros acordaram em dar prioridade a reduzir a clivagem digital geográfica através de uma diminuição significativa das assimetrias entre várias regiões no que respeita ao acesso à Internet e de uma maior disponibilidade da banda larga nas zonas insuficientemente servidas, com o objectivo de atingir a cobertura em banda larga de pelo menos 90% da população da UE até 2010, em particular recorrendo a Fundos Estruturais e ao Fundo de Desenvolvimento Rural e apoiando, quando apropriado, a criação de Pontos de Acesso Público à Internet em banda larga. Acordaram, também, que as estratégias nacionais para a banda larga no âmbito da iniciativa i2010 devem ser actualizadas e fornecer orientações adicionais e metas relativas à cobertura e conectividade nas administrações públicas, escolas, centros de saúde e outros pontos-chave.

Por outro lado, a Comunicação da Comissão “Iniciativa Europeia i2010 sobre Info-Inclusão –

Participar na Sociedade da Informação", apresentada em reunião do Conselho de 29 de Novembro de 2007, informa que o objectivo que a Declaração de Riga tinha estabelecido para 2010 de atingir a cobertura em banda larga de 90% da população já tinha sido alcançado no final de 2006, quando ficou assegurada a cobertura de 89% da população da UE, e que 70% da população rural já está

abrangida 2007.

A mesma Comunicação da Comissão propõe uma Iniciativa Europeia sobre Info-Inclusão que inclui um quadro estratégico de acção para implementação da Declaração Ministerial de Riga mediante a criação de condições para que todos participem na sociedade da informação, colmatando as lacunas existentes em termos de banda larga, acessibilidade e competências, nomeadamente:

- A Comissão incentivará a realização de iniciativas regionais sobre uma sociedade da informação inclusiva através de redes temáticas no âmbito da Iniciativa da Comissão Europeia "As Regiões e a Mudança Económica". O Fundo de Coesão continuará a visar o investimento nos conhecimentos em áreas em que é inadequada a implantação comercial de infra-estrutura e serviços TIC.

- As autoridades regionais e locais da UE devem dirigir os esforços para colmatar as lacunas em matéria de banda larga, nomeadamente através da utilização dos Fundos Estruturais e de Desenvolvimento Rural da UE e para promover uma sociedade da informação inclusiva, especialmente em zonas remotas e rurais. Devem apoiar a infra-estrutura, bem como aplicações e serviços electrónicos para os cidadãos (serviços de saúde em linha, administração pública em linha, aprendizagem electrónica e info-inclusão).

- A Comissão apoiará, no âmbito do Programa de Apoio à Política de Tecnologias da Informação e das Comunicações (PAP-TIC), uma plataforma web sobre iniciativas regionais para a sociedade da informação e procederá a um levantamento do financiamento da UE para projectos regionais da sociedade da informação.”

Actualmente, o Conselho está a analisar duas propostas da Comissão (uma sobre a revogação da Directiva GSM e outra sobre os serviços móveis por satélite) com o objectivo de estudar a possibilidade de libertar frequências para aplicações de comunicações sem fios, atribuindo-as a serviços móveis de que possam beneficiar as zonas rurais e remotas.

Quanto à revogação da Directiva GSM e consequente possibilidade das frequência serem utilizadas por serviços 3G, espera-se que a medida beneficie os cidadãos europeus ao reduzir de forma significativa as barreiras ao desenvolvimento dos serviços avançados de comunicações móveis e ao contribuir para se ultrapassar o dividendo digital geográfico.

No que respeita à decisão sobre serviços móveis por satélite, há que salientar que as características de cobertura destes sistemas pan-europeus permitem melhorar a cobertura de banda larga das zonas rurais e remotas, diminuindo a fractura digital em termos geográficos.

Além disso, os Estados-Membros estão também a planear as suas estratégias de banda larga através dos Planos Nacionais de Reforma no contexto da Estratégia de Lisboa, e alguns dos novos Estados-Membros estão a elaborar estratégias de banda larga específicas a nível nacional.

 

Pergunta nº 24 de Bill Newton Dunn (H-0925/07)
 Assunto: Financiamento do Sr. Tony Blair
 

A Comissão declarou à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, em Novembro, que está a pagar parte do seu gabinete e um assistente. Quanto está o Conselho a pagar?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Em resposta à pergunta do Senhor Deputado sobre o "Financiamento do Sr. Tony Blair", o Conselho confirma que não são efectuados quaisquer pagamentos para esse efeito com recurso à Secção II (Conselho) do Orçamento Geral da União Europeia.

 

Pergunta nº 25 de David Martin (H-0926/07)
 Assunto: Fraude de identidade
 

Quais as discussões recentemente realizadas no Conselho sobre a luta contra a fraude de identidade?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho gostaria de informar o Senhor Deputado de que este tema foi discutido no contexto mais alargado da luta contra a cibercriminalidade. A este respeito, o Conselho gostaria de se referir às conclusões do Conselho de 8 de Novembro de 2007 sobre a cibercriminalidade. Nessas conclusões, o Conselho declarou, nomeadamente, que se deve considerar a necessidade de, a nível de cada Estado-Membro, se adoptar legislação sobre usurpação de identidade, em especial no quadro da cibercriminalidade, e se devem desenvolver novas acções a nível da UE.

 

Pergunta nº 26 de Johan Van Hecke (H-0935/07)
 Assunto: Medidas contra Joseph Kony, dirigente rebelde do LRA
 

Embora o TPI tenha emitido um mandado de captura internacional contra o dirigente rebelde Joseph Kony e quatro dos seus comandantes, o referido dirigente permanece, juntamente com o Lord's Resistance Army (LRA), no Parque Nacional de Garamba, na República Democrática do Congo, desestabilizando e aterrorizando, a partir daí, o norte do Uganda.

O processo de paz entre o LRA e o Governo ugandês, expressamente apoiado pelo Conselho, não apresenta progressos assinaláveis. Segundo as informações mais recentes, Joseph Kony terá afastado o seu braço direito Vincent Otti, que era igualmente um importante negociador. A cooperação entre ambos deixou de ser possível, uma vez que Otty é suspeito, aos olhos de Joseph Kony, da prática de espionagem por conta do Governo ugandês. A partida de Vincent Otti, considerado uma figura central e um defensor das negociações, coloca em grave risco as conversações de paz. Por outro lado, Joseph Kony parece ter encetado um processo de reorganização e armamento das suas forças, para o caso de as negociações de paz falharem. Segundo Luis Moreno-Ocampo, procurador do TPI, a ajuda alimentar destinada ao LRA é sistematicamente vendida para comprar armas.

Tenciona o Conselho, à luz dessa evolução recente, exercer maiores pressões sobre a RDC e o Sudão, para que entreguem Joseph Kony ao Tribunal Internacional, ou prefere insuflar nova vida às conversações? Tenciona o Conselho garantir futuramente um controlo mais rigoroso da ajuda alimentar?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho está inteiramente consciente da importância da execução dos quatro mandados de detenção (contra Joseph Kony, Vincent Otti, Okot Odhiambo e Dominic Ongwen) emitidos pelo TPI.

Em 18 de Junho de 2007, o Conselho aprovou conclusões sobre o Uganda. Nessa ocasião, o Conselho reiterou o seu apoio às conversações de paz em curso em Juba e registou com agrado a nomeação de Sua Excelência Joaquim Chissano como Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as zonas afectadas pelo LRA. O Conselho sublinhou que continua a ser importante alcançar um acordo de paz que proporcione paz e justiça às comunidades locais, e que seja conciliável com os desejos das comunidades locais, o direito nacional e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

No que respeita ao problema assinalado do desvio da ajuda alimentar e eventualmente de outros tipos de ajuda internacional, o Conselho continuará a levantar estas questões junto dos parceiros internacionais relevantes. No que respeita à ajuda alimentar, o Conselho gostaria de recordar que nos termos dos Tratados que instituem a União Europeia, esta questão não é da competência do Conselho. A UE, nomeadamente a CE, financia a ajuda alimentar distribuída pelo PAM e, em menor grau, pelas ONG.

 

Pergunta nº 27 de Athanasios Pafilis (H-0937/07)
 Assunto: Conclusões da IAEA sobre o programa nuclear do Irão
 

O último relatório da Agência Internacional da Energia Atómica (IAEA) das Nações Unidas e do seu Director-geral, Mohamed ElBaradei sobre o programa nuclear do Irão, demonstra que o programa iraniano é pacífico e não é utilizado para fins militares e assinala que "até hoje, as decisões de aplicação de sanções se basearam em informações falsas". O relatório refere claramente que as autoridades iranianas colaboraram plenamente e que as informações que forneceram se enquadram perfeitamente com os dados reunidos pela Agência. Apesar destas confirmações, os EUA e a UE continuam a ameaçar o Irão com sanções que, como o demonstra a experiência das sanções contra o Iraque, são injustas e irão afectar a população do país.

Aceita o Conselho as conclusões do relatório da IAEA? Tenciona a UE retirar quaisquer ameaças contra o Irão que, como foi demonstrado, se baseiam em informações falsas?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O último relatório do Director-Geral da AIEA, que foi analisado pelo Conselho de Governadores da Agência na reunião de 22-23 de Novembro, contém elementos positivos e elementos negativos.

Na declaração que enviou ao Conselho de Governadores, a UE manifestou a sua preocupação quanto a questões ainda por resolver em relação ao programa nuclear iraniano e lamentou que, tal como consta do relatório, a cooperação do Irão tenha sido mais reactiva do que proactiva. Declarou-se além disso preocupada com o facto de, como afirmou o Director-Geral da AIEA, o conhecimento, pela Agência, do programa nuclear iraniano em curso estar a diminuir, e de, na ausência da implementação integral do Protocolo Adicional, a Agência não estar em condições de dar garantias credíveis quanto à ausência de material e de actividades nucleares não declaradas.

Na declaração que enviou ao Conselho de Governadores da AIEA, a UE regista ainda com crescente preocupação que o Irão continua a desrespeitar as exigências compulsivas do CSNU, sublinhando que, tal como comunicou a AIEA, o Irão tem continuado a desenvolver as suas actividades em matéria de enriquecimento, bem como a construir o reactor de água pesada em Arak. A UE instou o Irão a atender ao apelo do Director-Geral no sentido de aplicar as medidas decididas pelo CSNU.

Na sua sessão de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros da UE reiterou o seu apoio às Resoluções 1696, 1737 e 1747 do Conselho de Segurança e salientou que, nas Resoluções 1737 e 1747, este manifestara a sua intenção de adoptar novas medidas adequadas ao abrigo do Artigo 41.º, Capítulo VII, da Carta das Nações Unidas se o Irão insistisse em não suspender as suas actividades de enriquecimento de urânio. Acordou ainda na necessidade de a UE ponderar sobre que outras medidas poderiam ser tomadas para apoiar o processo da ONU e a realização dos objectivos partilhados pela comunidade internacional.

 

Pergunta nº 28 de Ryszard Czarnecki (H-0941/07)
 Assunto: Relações comerciais entre os Estados--Membros da UE e os países africanos
 

Como avalia o Conselho os resultados da 14ª sessão da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, que se realizou na semana passada em Kigali (Ruanda), designadamente, no contexto das relações comerciais entre os Estados-Membros da União Europeia e os países africanos?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho toma nota de que a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, reunida em Kigali no Ruanda de 19 a 22 de Novembro de 2007, aprovou a Declaração de Kigali relativa aos Acordos de Parceria Económica. A declaração diz respeito às relações entre a UE e todos os países ACP, incluindo os países africanos.

O Conselho considera-a como uma medida proactiva no âmbito do processo de consulta e de diálogo sobre os Acordos de Parceria Económica. O Conselho congratula-se e encoraja este processo.

O Conselho atribui grande importância a uma ampla consulta sobre os Acordos de Parceria Económica (APE). Nas Conclusões de Maio de 2007 relativas aos APE, o Conselho salientou especificamente a importância do diálogo ACP-UE sobre os APE, assim como o papel importante de um diálogo com os Membros do Parlamento, a sociedade civil e a comunidade empresarial quer dos Estados ACP, quer da UE. Este conceito, no contexto da monitorização dos APE, foi reiterado nas Conclusões do Conselho de Novembro de 2007.

O Conselho reconhece e congratula-se com o importante papel da Assembleia Parlamentar Paritária no Sistema de Cotonu. Em conformidade com o n.º 2 do Artigo 17.º do Acordo de Parceria de Cotonu, o seu papel, como órgão consultivo, consiste nomeadamente em promover os processos democráticos através do diálogo e da consulta e em debater questões relativas ao desenvolvimento e à Parceria ACP-CE.

 

Pergunta nº 29 de Georgios Toussas (H-0944/07)
 Assunto: Vigilância dos trabalhadores e das suas concentrações
 

Um controlo efectuado pela Autoridade de Protecção dos Dados Pessoais durante as manifestações comemorativas do levantamento da Escola Politécnica a 17 de Novembro, revelou que a polícia grega acompanhou a grande manifestação do Politécnico através de câmaras de vídeo colocadas supostamente para a vigilância do trânsito automóvel. Na sequência deste incidente, o Presidente da Autoridade de Protecção dos Dados Pessoais, D. Gourgourakis, o seu vice-presidente e mais quatro membros da Autoridade apresentaram a sua demissão em sinal de protesto pela violação das disposições que regem o funcionamento e as missões da Autoridade e a sua efectiva marginalização.

Condena o Conselho a vigilância com câmaras das concentrações, manifestações e, de um modo geral, das mobilizações dos trabalhadores pelas autoridades gregas de segurança? Considera que a existência e utilização de câmaras para a vigilância dos trabalhadores e das suas concentrações é compatível com a protecção dos dados pessoais assim como a própria liberdade de reunião?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho não comenta as medidas de aplicação da lei praticadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. Não compete ao Conselho avaliar a compatibilidade dessas medidas de aplicação da lei com a protecção dos dados pessoais.

 

Pergunta nº 30 de Diamanto Manolakou (H-0948/07)
 Assunto: Novas medidas antidemocráticas do governo da Letónia
 

O Ministério da justiça da Letónia vai apresentar nos próximos dias ao Parlamento nacional novas alterações ao código penal que prevê uma pena de prisão até cinco anos para todos quantos assumam publicamente uma posição favorável ao poder soviético e neguem a existência de uma "ocupação soviética". O Ministério sustenta que estas alterações são feitas com base em orientações da UE sobre sanções penais contra todos quantos tomem abertamente posição a favor do racismo e da xenofobia e defendam "crimes que foram classificados de genocídio".

Condena o Conselho estas novas medidas antidemocráticas que o governo letão se prepara para tomar que violam direitos individuais, democráticos e políticos fundamentais dos trabalhadores como a liberdade de palavra e de expressão? Concorda o Conselho com o governo letão segundo o qual a política da UE de "medidas penais para combate ao racismo e à xenofobia" inclui medidas como as que o governo da Letónia tenciona adoptar?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Em Abril de 2007, o Conselho chegou a uma abordagem geral ao texto da proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal, a que o Senhor Deputado se refere.

O objectivo da decisão-quadro tem como objectivo aproximar as disposições do direito penal dos Estados-Membros e combater mais eficazmente os crimes cometidos com base na raça, cor, religião, ascendência e origem nacional ou étnica.

A decisão-quadro ainda não está formalmente aprovada, aguardando que sejam levantadas as reservas parlamentares dum conjunto de delegações.

A aplicação da decisão-quadro, depois de aprovada, é da responsabilidade dos Estados-Membros. As necessárias medidas de aplicação deverão ser tomadas pelo menos dois anos após a sua aprovação.

O mais tardar cinco anos após a aprovação da decisão-quadro, o Conselho deve avaliar, com base num relatório da Comissão, se os Estados-Membros tomaram as medidas necessárias para cumprir a decisão-quadro.

Resulta claramente do que antecede que o Conselho não pode tomar posição sobre as questões presentemente suscitadas pelo Senhor Deputado.

 

Pergunta nº 31 de Pedro Guerreiro (H-0951/07)
 Assunto: Instalação de sistemas anti-míssil dos EUA na Europa
 

No quadro da crescente corrida aos armamentos e da militarização das relações internacionais, liderada pelos EUA e seus aliados, a administração norte-americana pretende instalar componentes do seu sistema anti-míssil na Europa.

Qual a posição do Conselho face a tal intenção, tendo em conta a escalada militarista no continente europeu que tal decisão provocará?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Nos termos do Tratado da União Europeia, a EU está desenvolver uma politica externa e de segurança comum que não é extensiva à defesa territorial. Este aspecto é da responsabilidade nacional e alguns Estados-Membros realizam a sua política de defesa comum no quadro da NATO.

A cooperação entre os EUA e alguns Estados-Membros em torno do acolhimento de sistemas anti-míssil é uma questão bilateral da competência dos Estados-Membros em causa. Como tal, o Conselho não fez qualquer avaliação sobre os planos dos Estados Unidos de defesa anti-míssil na Europa. No entanto, a questão da defesa anti-míssil é um assunto em debate no âmbito da NATO.

 

Pergunta nº 32 de Laima Liucija Andrikienė (H-0954/07)
 Assunto: Observação das eleições para a Duma russa em 2 de Dezembro de 2007
 

De acordo com a Declaração da Presidência da UE de 16 de Novembro de 2007, a Presidência lamenta que, em virtude de restrições sem precedentes e vários obstáculos burocráticos, não seja possível ao Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE (ODIHR) aceder ao convite da Federação Russa para observar as eleições de 2 de Dezembro para a Duma estatal. A Presidência reitera, não obstante, o seu total apoio às actividades de observação eleitoral do ODIHR e aos esforços envidados no sentido de assegurar uma missão de observação eleitoral.

Que medidas adoptou o Conselho para ultrapassar as restrições e os obstáculos acima referidos? Como avalia o Conselho as eleições para a Duma russa realizadas em 2 de Dezembro? Foram livres e equitativas e processaram-se de acordo com as normas internacionais?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

Como refere a Senhora Deputada, devido aos obstáculos com que o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) se deparou ao preparar o envio de observadores às eleições parlamentares russas de 2 de Dezembro, não foi possível ao mesmo enviar uma missão de observação. A Presidência lamenta que o ODIHR tenha sido forçado a tomar esta mesma decisão, dado que tem enviado, todos os anos, observadores para um vasto conjunto de Estados da OSCE sem encontrar dificuldades. No entanto, as restrições às actividades do ODIHR, nomeadamente, o convite demasiado tardio, o limite imposto ao número de observadores e as dificuldades dos observadores das eleições em obter vistos tornaram difícil ao ODIHR retirar qualquer outra conclusão.

Dado que, em anteriores eleições russas, a maior parte das principais falhas registadas pelos observadores internacionais diziam respeito a questões pré-eleitorais, é lamentável que as restrições impostas pelas autoridades russas incidissem, especialmente, sobre a componente a longo prazo de uma missão de observação. Para a avaliação independente de eleições é crucial que o ODIHR observe não apenas a condução das eleições no dia da votação, como também o período de campanha eleitoral.

Quanto às medidas que o Conselho tomou, a Senhora Deputada estará certamente ciente de que cabe exclusivamente ao ODHIR decidir enviar, ou não, uma missão de observação de eleições. A Presidência manifestou a sua preocupação junto da parte russa e continuará a fazê-lo ao longo dos próximos dias.

O Conselho continuará a manifestar as suas preocupações junto dos nossos parceiros russos, aquando das reuniões periódicas, e a instar a Rússia a respeitar os seus compromissos internacionais.

 

Pergunta nº 33 de Justas Vincas Paleckis (H-0956/07)
 Assunto: Preço dos vistos nos países vizinhos orientais da UE
 

O alargamento do Espaço Schengen é o melhor presente de Natal para os cidadãos dos novos Estados-Membros da UE. Trata-se de um acontecimento histórico, com enorme força simbólica. Não obstante, na fronteira com os países vizinhos orientais da UE - Bielorrússia, Rússia, Ucrânia e Moldávia - está em vias de surgir uma nova cortina na Europa, de natureza financeira e burocrática. Até há pouco tempo, os nossos vizinhos orientais podiam entrar sem visto em muitos dos novos Estados-Membros da UE, ao passo que futuramente deverão despender para o efeito um terço ou um quarto do seu salário mensal. A título de exemplo, para os cidadãos da Bielorrússia o preço dos vistos de entrada nos novos Estados-Membros da UE aumentou de 5 para 60 euros.

Tenciona o Conselho proceder a uma revisão dos preços dos vistos Schengen para os países vizinhos orientais da UE?

 
  
 

Esta resposta foi elaborada pela Presidência e não vincula nem o Conselho nem os Estados-Membros enquanto tais.

O Conselho [deverá decidir][decidiu](1), em 6 de Dezembro de 2007, da aplicação na íntegra, a partir de 21 de Dezembro de 2007, das disposições do acervo de Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca.

Partindo dessa base, os Estados-Membros acima referidos iniciarão a emissão de vistos em conformidade com as disposições das Instruções Consulares Comuns sobre vistos destinadas às missões diplomáticas e postos consulares de carreira para nacionais de países terceiros que figuram na lista do Anexo I do Regulamento (CE) 539/2001 de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação. Este regulamento prevê o pagamento de emolumentos usuais de EUR 60 por visto.

Todavia, foram celebrados acordos de facilitação de vistos e acordos de readmissão entre a CE e outros países, entre os quais a Rússia, a Ucrânia e a Moldávia. Os acordos de facilitação de vistos prevêem emolumentos reduzidos que ascendem a um montante de EUR 35 para estes países.

Não foi celebrado nenhum acordo desse tipo entre a CE e a Bielorrússia e neste momento não existem propostas para um mandato de negociação para o efeito.

 
 

(1)Deve ser verificado antes da publicação da resposta definitiva.

 

PERGUNTAS À COMISSÃO
Pergunta nº 39 de Danutė Budreikaitė (H-0947/07)
 Assunto: Publicidade a medicamentos
 

As estações de televisão dos Estados-Membros emitem um grande número de programas de saúde cujo verdadeiro objectivo consiste na publicidade directa ou oculta a medicamentos e, sobretudo, a suplementos alimentares. As pessoas não são estimuladas a optarem por uma alimentação saudável ou pela prática de desporto, sendo, sim, incentivadas a um consumo crescente de vitaminas e de medicamentos, consumo esse que, quando não controlado pelo médico, pode induzir problemas de saúde. Além disso, a publicidade não corresponde frequentemente à acção real dos medicamentos em causa.

Poderá a Comissão pronunciar-se sobre a regulamentação aplicável à publicidade a medicamentos na UE?

 
  
 

(EN) A legislação comunitária sobre medicamentos para uso humano estabelece regras muito claras e restritivas sobre a publicidade a esses produtos.

Essas regras foram introduzidas no início dos anos 90 no chamado pacote "de utilização racional", que reflecte o objectivo que lhe está subjacente, ou seja, que o consumo deve ser moderado e que a publicidade, quando autorizada, não deve promover uma utilização excessiva de medicamentos.

Estas regras estão agora contidas na Directiva 2001/83, que proíbe a publicidade directa ao consumidor sobre medicamentos sujeitos a receita médica e permite a publicidade de medicamentos não sujeitos a receita médica nas condições estabelecidas na Directiva.

A publicidade de medicamentos não sujeitos a receita médica deve obedecer ao resumo de características dos produtos apresentado no procedimento de autorização de colocação no mercado. Deverá incentivar a utilização racional do medicamento, apresentando-o de forma objectiva e sem exagerar as respectivas propriedades, não devendo induzir o consumidor em erro. Portanto, a publicidade não deve incentivar o consumo de mais medicamentos.

No que diz respeito aos suplementos alimentares comercializados como produtos alimentares e apresentados como tal, aqueles são regulamentados pela Directiva 2002/46/CE, que prevê que a publicidade não pode atribuir aos suplementos alimentares propriedades profilácticas, de tratamento ou curativas de doenças humanas, nem fazer referência a essas propriedades. Além disso, a publicidade dos suplementos alimentares não pode incluir menções declarando expressa ou implicitamente que um regime alimentar equilibrado e variado não constitui uma fonte suficiente de nutrientes em geral.

Para além disso, o Regulamento n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde também se aplica aos suplementos alimentares, nomeadamente à publicidade a esses produtos. Este Regulamento assegura que qualquer alegação nutricional e de saúde será clara, rigorosa e fundamentada. O Regulamento relativo a alegações é aplicado pelos Estados-Membros desde 1 de Julho de 2007, mas a lista de alegações de saúde permitidas ainda está por adoptar. A adopção está prevista para o início de 2010, após a avaliação do respectivo mérito científico pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

É importante sublinhar que a execução e aplicação da actual legislação comunitária em matéria de publicidade a medicamentos e suplementos alimentares é da responsabilidade dos Estados-Membros.

 

Pergunta nº 44 de Gay Mitchell (H-0901/07)
 Assunto: Petróleo
 

Por que razão se encontra o preço do petróleo próximo dos 100 dólares por barril, que implicações tem este facto para os consumidores da UE e para a investigação de fontes de combustível alternativas?

 
  
 

(EN) Os elevados preços históricos atingidos pelo petróleo (quase 100 dólares por barril) devem-se a uma confluência de vários factores, os mais importantes dos quais parecem ser os que a seguir se indicam:

- a procura de petróleo a nível mundial (principalmente por países não pertencentes à OCDE(1), especialmente a China e a Índia) aumenta mais rapidamente do que as novas descobertas e os novos investimentos em capacidades de produção;

- o empenho da OPEP em aumentar a produção tem sido inferior à procura dos países consumidores e às previsões dos operadores do mercado;

- existências invulgarmente baixas de petróleo e de produtos petrolíferos em várias economias que são grandes consumidoras de petróleo (em especial os Estados Unidos), que criam incerteza no mercado acerca da capacidade para fazer face a perturbações no aprovisionamento, ainda que diminutas;

- conflitos regionais em importantes países exportadores (por exemplo, Iraque e Nigéria) impedem o funcionamento de grande parte das respectivas capacidades de produção ou impõem-lhes limitações;

- manutenção das incertezas no que respeita aos aprovisionamentos vindos do Irão;

- a situação de fraqueza do dólar, que leva os fornecedores de petróleo a exigir preços nominais mais elevados (dado que os contratos relativos ao petróleo são predominantemente denominados em dólares).

Os consumidores são afectados de forma muito visível por este aumento dos preços devido ao que têm de pagar pelo petróleo e gasóleo. No entanto, é de registar também que os consumidores da UE se encontram relativamente protegidos das implicações resultantes do aumento dos preços do petróleo devido à estrutura dos impostos e dos impostos sobre consumos excessivos em vigor, que reduzem a transmissão do choque. O reforço do euro em relação ao dólar também tem servido de almofada ao aumento do preço. Um efeito secundário positivo das actuais condições do mercado é que é de prever que elas levem ao aumento do interesse do público na poupança de energia e na eficiência energética, bem como em combustíveis alternativos.

Como os combustíveis alternativos para os transportes são neste momento mais caros do que o gasóleo e a gasolina, o recente aumento dos preços do petróleo (partindo do princípio de que vai ser duradouro) reduz consideravelmente a diferença de preços. Isso leva a que sejam cada vez mais atraentes os investimentos em investigação, demonstração e comercialização de tecnologias relacionadas com combustíveis alternativos. Não obstante estas tendências gerais da economia, a Comissão está empenhada em dedicar aos biocombustíveis e à eficiência energética dos utilizadores finais uma parcela significativa do orçamento do 7.º Programa-Quadro de Investigação destinado à investigação no domínio da energia.

 
 

(1) Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico.

 

Pergunta nº 45 de Esko Seppänen (H-0913/07)
 Assunto: Quotas de energia renovável
 

A Comissão está a preparar objectivos para cada Estado-Membro para que na UE as energias renováveis representem em média, até ao ano 2020, 20% da produção de energia primária. De que maneira é que a construção de novas centrais nucleares afecta estes objectivos nacionais? Por outras palavras, deverá a produção de energia renovável aumentar também em consequência?

 
  
 

(EN) A posição da Comissão é que devem ser estabelecidas metas vinculativas nacionais em matéria de energias renováveis como percentagem do consumo total final de energia em 2020. Assim sendo, quaisquer novas construções de centrais nucleares não são relevantes neste contexto. No entanto, o aumento da capacidade nuclear tem menor impacto no consumo total de energia sendo medido como consumo final do que se for medido como consumo de energia primária.

No que se refere a atingir os objectivos em matéria de gases com efeito de estufa, a energia nuclear proporciona uma poupança de carbono em comparação com a produção de electricidade a partir de combustíveis fósseis. No entanto, isso não alterará a obrigação de um país cumprir os objectivos em matéria de energias renováveis.

 

Pergunta nº 46 de Vural Öger (H-0914/07)
 Assunto: Política externa europeia comum no domínio da energia
 

No seu relatório intitulado "Para uma política externa europeia comum no domínio da energia" (A6-0312/2007 - P6_TA(2007)0413), o Parlamento Europeu exortou à nomeação de um Alto Funcionário para a Política Externa no domínio da Energia, que venha a assumir, no futuro, uma dupla função entre a Comissão e o Conselho. O que pensa a Comissão da proposta relativa a um Ministro das Assuntos Externos da UE responsável pelo pelouro da energia, um, por assim dizer, "Mr. Energy"? No entender da Comissão, qual poderia ser concretamente o seu âmbito de actividades?

O que pensa a Comissão da tese segundo a qual a política externa comum no domínio da energia constitui o único meio eficaz susceptível de conferir significado à voz da UE na cena internacional? De que modo se podem harmonizar as diferentes abordagens nacionais em matéria de política externa no domínio da energia? De que modo pode a UE promover, política e financeiramente, a sua visibilidade nas regiões geográficas relevantes em termos energéticos (por exemplo, a região do Mar Negro, a zona do Mar Cáspio e a Ásia Central)?

 
  
 

(EN) O relatório do Parlamento(1) reconhece a necessidade de a UE apresentar uma abordagem comum em matéria de relações internacionais no domínio da energia. A Comissão regista que o Parlamento tem reflectido sobre uma proposta relativa à melhor maneira de a Comunidade conduzir a sua política externa em matéria de energia. Será necessário que continuemos a reflectir sobre este importante assunto e sobre a forma de assegurar com a máxima eficácia que a UE fale a uma só voz. A Comissão dará a conhecer numa fase posterior a sua própria posição sobre os aspectos mais vastos da política externa no domínio da energia.

A Comissão considera que uma posição comum clara e coerente e acções igualmente claras e coerentes por parte dos Estados-Membros e da Comunidade em apoio dessa política darão força e credibilidade à UE, bem como influência nas negociações a nível internacional.

A Comissão partilha da opinião de que os Estados-Membros deverão manter-se informados entre si e manter informada a Comissão sobre decisões estratégicas que possam afectar os interesses de outros Estados-Membros e da UE no seu todo, e também consultar-se uns aos outros e consultar a Comissão sobre essas decisões. Isto terá a ver com importantes acordos bilaterais celebrados com países terceiros sobre projectos no domínio da energia. Solidariedade e transparência entre os Estados-Membros e a Comissão constituirão um contributo imenso para assegurar que as acções da UE sejam coerentes com os interesses da União como um todo. Isto é especialmente verdade no que respeita a regiões como a do Mar Negro e do Mar Cáspio e a Ásia Central.

 
 

(1) "Para uma política externa europeia comum no domínio da energia" (A6-0312/2007P6_TA(2007)0413).

 

Pergunta nº 47 de Brian Crowley (H-0918/07)
 Assunto: Programas de eficiência energética na Europa
 

No âmbito da estratégia da União Europeia destinada a garantir uma redução de 20% das emissões de CO2 até 2020, pode a Comissão indicar com precisão que iniciativas novas e concretas tomou para promover um nível mais elevado de eficiência energética na Europa?

 
  
 

(EN) A eficiência energética constitui uma prioridade para a Comissão. Em Janeiro, será apresentada uma primeira avaliação dos planos de acção no domínio da eficiência energética recebidos dos Estados-Membros, a que se seguirão diversas acções que foram enumeradas no Plano de Acção para a Eficiência Energética(1). Para 2008 estão projectadas, em especial, as seguintes iniciativas:

Para melhorar a eficiência energética em edifícios:

- Uma proposta de reformulação da Directiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios(2)

Para melhorar a eficiência energética de aparelhos domésticos:

- Uma proposta de revisão da Directiva-Quadro relativa à Rotulagem Energética(3)

- Medidas de execução em matéria de concepção ecológica(4) para grupos de produtos, incluindo o consumo de energia em posição de espera de todos os aparelhos domésticos.

- Um plano de trabalho que defina para os 3 anos seguintes a lista de grupos de produtos que serão considerados prioritários para medidas de execução em matéria de concepção ecológica

Para melhorar a eficiência energética dos transportes:

- Uma proposta de regulamento relativo a características de segurança avançadas (controlo da pressão dos pneus) e pneus com baixa resistência ao rolamento

- Uma proposta de directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário limpos e eficientes em termos energéticos

- A fim de apoiar a colocação no mercado de veículos com baixo consumo de combustível, a Comissão está a preparar uma revisão da Directiva relativa à rotulagem dos automóveis de passageiros(5).

- A Comissão propôs que a aviação fosse incluída no Regime de Comércio de Licenças de Emissão(6). Isto constituirá um incentivo financeiro adicional para a melhoria da eficiência na concepção e no funcionamento das aeronaves.

- A Comissão propôs(7) a introdução de uma meta obrigatória para a redução das emissões de ciclo de vida de gases com efeito de estufa produzidas pelos combustíveis utilizados nos transportes. Isto constituirá um incentivo mais forte para se continuar a melhorar a eficiência energética nos processos de produção dos combustíveis utilizados nos transportes.

Além disso estão previstas as seguintes medidas horizontais:

- Uma revisão da Directiva relativa à Tributação da Energia para facilitar uma utilização da tributação da energia mais coerente e orientada para objectivos mais específicos, integrando nomeadamente considerações em matéria de eficiência energética e aspectos ambientais.

- Uma análise, no quadro do debate lançado sobre taxas reduzidas de IVA, da eficiência das taxas reduzidas de IVA em determinadas circunstâncias.

- Um documento de referência sobre as Melhores Técnicas Disponíveis no que respeita à Eficiência Energética resultante do intercâmbio de informações no âmbito da Directiva IPPC(8)

- Uma proposta de regulamento revisto que permita a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS). Este regulamento obriga as organizações participantes a elaborar relatórios com base em indicadores fulcrais, incluindo a eficiência energética, e a melhorar continuamente o seu desempenho ambiental. Os relatórios referidos são verificados e validados por verificadores ambientais independentes e publicados.

- A Comissão prevê igualmente a adopção de uma comunicação sobre contratos públicos ecológicos que estabeleça objectivos para contratos públicos ecológicos e institua um processo para a identificação de especificações ambientais a utilizar em documentação de concursos, incluindo critérios relacionados com a eficiência energética.

 
 

(1) Comunicação relativa a um Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial – COM (2006)545 final, de 19.10.2006.
(2) Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios, JO L 1 de 4.1.2003, p.65.
(3) Directiva 92/75/CEE do Conselho, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos, JO L 297 de 13.10.1992, p.16.
(4) Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia, JO L191 de 22.7.2005, p.29.
(5) Directiva 1999/94/CE
(6) Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 2003/87/CE de modo a incluir as actividades da aviação no regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade COM/2006/0818 final
(7) Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE COM(2007)18.
(8) Directiva 96/61/CE do Conselho de 24 de Setembro de 1996 relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição.

 

Pergunta nº 48 de Alain Hutchinson (H-0932/07)
 Assunto: Agro-combustíveis
 

Por uma multiplicidade de razões (rarefacção das culturas alimentares, aumento dos preços dos alimentos, especulação financeira, etc.), parece que uma corrida à produção de agro-combustíveis poderia causar um rápido agravamento do problema da fome nos países do Sul, e, em especial, em África. Em 25 de Outubro de 2007, o relator especial das Nações Unidas para a Alimentação publicou um relatório no qual solicita uma moratória de cinco anos sobre a produção de vegetais destinados à produção de combustíveis a fim de que, decorrido o referido prazo, se possa passar directamente à segunda geração de biocombustíveis, produzidos a partir de resíduos de culturas. Uma outra solução possível consiste na produção de agro-carburantes a partir de plantas não comestíveis cultivadas em terrenos áridos ou semi-áridos. Tenciona a Comissão apoiar a moratória em causa e/ou promover um apoio maciço à investigação no domínio dos agro-combustíveis de segunda geração a fim de que a globalização do "petróleo verde" não se faça em detrimento dos países menos avançados e dos seus pequenos produtores, já que é sabido que são os grandes produtores agrícolas e as multinacionais que se encontram já em melhor posição para tirar partido destas alterações da situação do mercado energético?

 
  
 

(EN) A Comissão não partilha da opinião do relator especial das Nações Unidas. Os recentes aumentos do preço dos produtos brutos agrícolas são o resultado de uma conjugação de factores: colheitas pouco abundantes, devido às más condições meteorológicas, e um aumento da procura por parte de grandes países emergentes. Na opinião da Comissão, uma moratória ignoraria o potencial dos biocombustíveis para melhorar a subsistência nas zonas rurais, especialmente nos países em desenvolvimento. No entanto, a Comissão acompanhará atentamente os possíveis impactos que os biocombustíveis de "primeira geração" exercem eventualmente na segurança alimentar.

A Comissão está de acordo em que se devem envidar todos os esforços para desenvolver tecnologias para os biocombustíveis de segunda geração e colocar esses combustíveis no mercado, dado que eles irão melhorar a segurança do aprovisionamento através da diversificação das diferentes matérias-primas que podem ser utilizadas. Mas o progresso dos biocombustíveis de "segunda geração" depende em grande medida do desenvolvimento dos combustíveis de "primeira geração". A Comissão apoia o desenvolvimento dessas tecnologias através dos seus programas de investigação e desenvolvimento tecnológico e definiu uma nova estratégia no recente Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas(1). A Comissão também está a estudar medidas de incentivo ao desenvolvimento dessas tecnologias na próxima directiva relativa às energias renováveis.

 
 

(1) COM(2007) 723.

 

Pergunta nº 49 de Paul Rübig (H-0938/07)
 Assunto: Interpretação dos objectivos de poupança de acordo com a Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização de energia
 

De acordo com a interpretação generalizada da Directiva 2006/32/CE(1), só podem ter-se em conta para o objectivo de poupança de energia as medidas ainda com efeitos em 2016. Assim sendo, as medidas de poupança com efeitos pouco duradouros só seriam levadas a cabo pouco antes de 2016 (ou 2020). Segundo esta interpretação, existe um incentivo para que estas medidas não sejam aplicadas tão cedo quanto possível, mas sim adiadas, a fim de assegurar o maior impacto possível em 2016.

É esta interpretação correcta, e que medidas tenciona a Comissão tomar contra estes possíveis efeitos?

 
  
 

(EN) O objectivo da Directiva 2006/32/CE relativa à eficiência na utilização final da energia e aos serviços energéticos é aumentar a melhoria da relação custo/eficácia da eficiência na utilização final da energia. Fá-lo recorrendo ao estabelecimento de uma base estrutural para a eficiência energética nos Estados-Membros. A Directiva fixa um objectivo indicativo para os Estados-Membros de economias de 9% na utilização final da energia a partir de 1 de Janeiro de 2008 e até 31 de Dezembro de 2016. As economias serão medidas como resultado de poupanças cumulativas anuais alcançadas ao longo de todo o período. Todas as medidas tomadas durante este período poderão contribuir para as economias. A condição, porém, é que as poupanças de energia delas resultantes ainda sejam verificáveis e mensuráveis, ou pelo menos estimáveis, ao fim do nono ano.

Medidas que visem a poupança de energia cujo impacto se faça sentir durante um período de tempo curto são efectivamente elegíveis para inclusão. É, porém, necessário que sejam verificáveis e mensuráveis ou estimáveis no fim do nono ano, o que não significa que seja necessário que as medidas ainda produzam efeitos no momento em que as poupanças estão a ser medidas ou estimadas.

 
 

(1)JO L 114 de 27.4.2006, p. 64.

 

Pergunta nº 50 de Ryszard Czarnecki (H-0942/07)
 Assunto: Possibilidades de criação de uma política europeia comum no domínio da energia após a cimeira UE-Rússia
 

Como avalia a Comissão Europeia as possibilidades práticas de criação de uma política europeia comum no domínio da energia no contexto da última cimeira UE-Rússia?

 
  
 

(EN) O apoio do Mecanismo de Alerta Precoce foi um dos resultados concretos na última Cimeira UE-Rússia, que se realizou em Mafra em Outubro. O Mecanismo visa uma identificação atempada do aprovisionamento potencial, bem como de problemas e riscos relativos ao trânsito e à procura, a fim de minimizar o impacto de potenciais perturbações. Estão neste momento a ser criadas as disposições técnicas para este mecanismo.

A criação deste mecanismo é um resultado concreto do diálogo construtivo e mutuamente benéfico no domínio da energia que continua a travar-se entre a União Europeia e a Rússia. Demonstra igualmente que a cooperação e a solidariedade entre os Estados-Membros e entre estes e a Comissão podem produzir iniciativas e acções concretas ao abrigo da política externa comum no domínio da energia.

Para além disso, actividades que sejam empreendidas no quadro dos grupos temáticos do diálogo UE-Rússia em matéria de energia, por exemplo relativas à actualização da lista de projectos de infra-estruturas de interesse comum para ambos os lados, também contribuirão para dar forma a uma posição comum do lado da UE.

A Comissão considera que os Estados-Membros devem continuar a trabalhar em estreita colaboração entre si e com a Comissão no domínio da política externa em matéria de energia para definir posições comuns claras e coerentes e acções igualmente claras e coerentes em apoio desta política. Este tipo de coordenação continuada dará força e credibilidade à UE, bem como influência face a países terceiros.

 

Pergunta nº 51 de Anni Podimata (H-0945/07)
 Assunto: Necessidade de fixar objectivos regionais e locais para a promoção das energias renováveis
 

Reconhecendo o impacto da política energética sobre a protecção do ambiente e o desenvolvimento regional, a Europa fixou ambiciosos objectivos vinculativos para os próximos anos em termos de utilização das fontes de energia renováveis pelos Estados-Membros.

Perante a necessidade de promover de forma dinâmica as fontes de energia renováveis está prevista, para além dos objectivos nacionais, a fixação de objectivos similares a nível regional e local? De que modo será dada essa oportunidade às autoridades regionais e locais? Irá haver, por exemplo, apoio e aumento dos investimentos em formas locais de energias renováveis bem como nas redes locais, tendo em conta que regiões com elevado potencial em energias renováveis não têm as infraestruturas necessárias para a produção e distribuição de energia (por exemplo infraestruturas das ilhas gregas)? Por fim, está prevista a realização de estudos a nível regional que permitirão seleccionar as regiões com elevado potencial de modo a nelas promover prioritariamente acções de valorização das fontes de energia renováveis?

 
  
 

(EN) A Comissão não projecta propor objectivos a nível regional e local para o consumo de energias renováveis a juntar aos objectivos nacionais vinculativos.

No entanto, a Comissão incentiva as regiões a fixarem objectivos para si próprias como parte das negociações em curso em matéria de Política de Coesão e programas de desenvolvimento rural. Muitas regiões fixaram objectivos locais em matéria de energias renováveis. Na realidade, um dos indicadores comuns acordados nos programas regionais de desenvolvimento rural tem a ver com a produção acrescida de energias renováveis.

Até agora, os Estados-Membros já atribuíram cerca de 8 mil milhões de euros à promoção de energias renováveis e eficiência energética a nível local ao abrigo do financiamento da Política de Coesão para o período 2007-2013. É difícil, porém, quantificar o montante total de ajuda às regiões, porque contribuições adicionais provenientes de outras fontes, tais como a iniciativa "Energia Inteligente - Europa" no âmbito do Programa de Competitividade e Inovação (2007-20013) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, também desempenharão um papel importante no que respeita a incentivar a aceitação de energias renováveis a nível local.

Dentro de pouco tempo, a Comissão vai fazer uma proposta de Directiva-Quadro para energias renováveis que exige que os Estados-Membros apresentem planos de acção nacionais que indiquem em linhas gerais como é que visam alcançar objectivos nacionais em matéria de energias renováveis. Para alguns Estados-Membros, uma apreciação dos aspectos regionais, como sejam a disponibilidade de recursos em diferentes regiões, devia ser um elemento fundamental a considerar. A Comissão tem desenvolvido trabalho para avaliar o potencial de diferentes Estados-Membros, mas este trabalho não chegou ao ponto de avaliar os potenciais de regiões específicas no seio dos Estados-Membros.

 

Pergunta nº 52 de Laima Liucija Andrikienė (H-0955/07)
 Assunto: Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias. Energéticas
 

A Comissão apresentou uma comunicação em que propõe a criação de um novo Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias. Energéticas (SET-PLAN) que inclui iniciativas industriais e um maior esforço em matéria de investigação como parte dos planos de promoção das tecnologias que permitam emissões reduzidas de CO2 na UE, porém adiou para o próximo ano as sugestões relativas às questões de financiamento.

A Comissão já avaliou os pontos fortes e fracos do Plano Estratégico, e qual é o resultado dessas avaliações? Pode precisar por quem e como será financiada a execução do Plano Estratégico?

 
  
 

(EN) Com vista à preparação do Plano SET, Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas, a Comissão empreendeu uma análise pormenorizada dos pontos fortes e fracos do sistema europeu de investigação e inovação das tecnologias energéticas, bem como das diferentes vias tecnológicas por onde neste momento se procura avançar. É possível encontrá-las no Mapa de Capacidades ("Capacities Map") e Mapa de Tecnologias ("Technology Map"), que são apresentados juntamente com a Comunicação sobre o Plano SET. O resultado da avaliação é que a inovação em matéria de energia depara com muitas dificuldades, mas trabalhando em estreita colaboração a nível comunitário podemos resolvê-las com muito mais eficácia. Precisamos de reconhecer o papel vital e estratégico das tecnologias energéticas para atacar os problemas da energia e das alterações climáticas; de planear em conjunto as nossas actividades nos domínios da investigação e da inovação; de procurar atingir de forma eficaz os nossos objectivos por meio de instrumentos mais potentes e orientados para fins específicos; de aumentar os recursos financeiros e humanos; e de reforçar a cooperação internacional.

No que diz respeito à questão do financiamento, a Comissão gostaria de sublinhar que esse deve ser um esforço colectivo, portanto será necessário mobilizarmos não apenas fundos públicos mas também o sector privado, e ambos decerto a nível comunitário e nacional. No Plano SET a Comissão anuncia a apresentação de uma Comunicação para o fim de 2008, a qual analisará fontes potenciais de novos investimentos, inclusive provenientes do orçamento da União.

 

Pergunta nº 56 de Ioannis Gklavakis (H-0881/07)
 Assunto: Poluição ambiental
 

Segundo um estudo recente do Blacksmith Institute dos EUA (Setembro de 2007), as economias emergentes da China, da Índia, da Rússia e da Argentina têm um impacto ambiental tanto sobre os milhões de pessoas que vivem próximo das unidades industriais que poluem o ambiente como, lamentavelmente, sobre todo o planeta, uma vez que a maior parte dos poluentes acabam no mar e na atmosfera que, como é sabido, não têm fronteiras. A poluição do ambiente é igualmente responsável por uma série de doenças humanas como o demonstra a frequência crescente de certos tipos de cancro.

Felizmente, a União Europeia percebeu a tempo a importância da protecção do ambiente para a saúde humana e todas as suas políticas têm como orientação principal acções nesse sentido. No entanto, que se passa com o ambiente mundial? Nos fora internacionais fazem-se constatações, chega-se a conclusões oficiais mas, no fundo, não são adoptadas políticas e iniciativas concretas.

Tenciona a Comissão pressionar a comunidade mundial para que sejam adoptadas medidas eficazes para a protecção do ambiente, que tanto afecta os poluidores como os não poluidores, para assegurar um futuro são para os nossos filhos antes que seja tarde?

 
  
 

(EN) O impacto que as grandes economias emergentes, em especial a China, a Índia e a Rússia, estão a exercer no ambiente é levado a sério pela Comissão, tendo sido intensificada a cooperação bilateral com esses países. Hoje em dia aproveitam-se todas as oportunidades para abordar a questão das preocupações ambientais em fóruns bilaterais e multilaterais, numa tentativa de conseguir a colaboração desses países.

O ambiente passou a ser uma pedra angular das parcerias estratégicas bilaterais da UE com a China, a Índia e a Rússia, e têm sido travados Diálogos de Alto Nível sobre o Ambiente com esses países. Estes diálogos têm-se traduzido em actividades concretas nos domínios da poluição atmosférica e das águas, das alterações climáticas, de uma produção mais limpa e da gestão de resíduos.

Nas cimeiras da UE com a Índia e a China em 2005 chegou-se a acordo no sentido de aumentar a cooperação em matéria de alterações climáticas estabelecendo parcerias sobre as alterações climáticas. Ao abrigo da parceria UE-China está em curso a cooperação com vista à construção na China de uma Instalação de Demonstração para o carvão quase isenta de emissões, com captação e armazenamento de carbono, para tratar do problema do rápido aumento das emissões de gases com efeito de estufa na China provenientes da utilização do carvão.

Através dos nossos Programas de Estratégia Regional para a Ásia e a América Latina, a Comissão apoia igualmente a protecção do ambiente reforçando a governança ambiental e aumentando o know-how.

A rubrica orçamental temática destinada ao Ambiente e às Florestas (2000-2006) disponibilizou mais de 300 milhões de euros para garantir que o ambiente passasse a fazer parte integrante do desenvolvimento de uma região. A gestão sustentável dos recursos naturais foi uma das áreas prioritárias fundamentais consideradas.

O ambiente é também um dos sectores fundamentais de política que vai ser financiado no âmbito da Estratégia Regional para a Ásia (2007-2013). Serão afectados mais de 30 milhões de euros/ano a actividades que se inscrevem na rubrica Ambiente, Energia e Alterações Climáticas. Estas iniciativas contribuirão para o reforço das capacidades de regulamentação, administrativas e científicas de que a Ásia necessita para enfrentar os desafios ambientais dos nossos dias.

A Comissão também trabalha em fóruns multilaterais através de diversos organismos das Nações Unidas, nomeadamente a Comissão do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente, exortando ao desenvolvimento de maiores iniciativas internacionais para tratar de preocupações mundiais em matéria de ambiente.

A Comissão (em representação da Comunidade) participa activamente na elaboração, ratificação e execução de Acordos Ambientais Multilaterais (Convenções/Protocolos) e actualmente é parte em mais de 50 acordos ambientais que abrangem questões como as alterações climáticas, a protecção da camada de ozono, a desertificação, a protecção da natureza, a gestão de produtos químicos e resíduos e a poluição atmosférica e dos recursos hídricos transfronteiras.

No domínio da poluição atmosférica, a Comissão tem desempenhado um papel fundamental, conseguindo chegar a acordo com diferentes parceiros (incluindo a Rússia) para reduzir a poluição causada por metais pesados e emissões de enxofre no âmbito da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância (CLRTAP).

A nível global, a Comissão tem insistido na aplicação firme e eficaz e na continuação do desenvolvimento da Convenção de Estocolmo – o tratado internacional fundamental para proteger o ambiente de produtos químicos tóxicos conhecidos por POP (Poluentes Orgânicos Persistentes). A eliminação dos POP exige importantes recursos financeiros e técnicos. A Comissão trabalha em estreita colaboração com países em desenvolvimento para contribuir para a eliminação dos POP.

Esta é apenas uma análise selectiva das muitas iniciativas em curso ou previstas e demonstra o verdadeiro empenho da Comissão em trabalhar em todos os fóruns para fazer avançar a protecção do ambiente mundial em benefício de toda a humanidade.

 

Pergunta nº 57 de Sarah Ludford (H-0883/07)
 Assunto: Lâmpadas de baixo consumo energético
 

Tendo em conta o facto de a UE pretender proceder à eliminação progressiva das lâmpadas incandescentes de alto consumo energético, que medidas tenciona a Comissão tomar para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações, ao abrigo da Directiva 2002/96/CE(1) relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos, assegurando que os distribuidores e retalhistas proporcionem aos consumidores meios de recolha das lâmpadas de baixo consumo energético, iniciativa especialmente importante se atendermos a que essas lâmpadas contêm mercúrio?

 
  
 

(EN) A Comissão está a tomar várias medidas para assegurar a observância por parte dos Estados-Membros das obrigações constantes da Directiva relativa aos Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos(2).

Em primeiro lugar, a Comissão está a verificar a observância, em termos técnicos e jurídicos, das medidas que transpõem a Directiva para a legislação nacional dos Estados-Membros. Essas medidas devem responsabilizar os produtores pela organização e pelo financiamento da recolha, do tratamento, da recuperação e da eliminação, de uma forma que respeite o ambiente, do equipamento eléctrico e electrónico e, em especial, do equipamento de iluminação. A legislação nacional também deve assegurar que os produtores informem os consumidores sobre esta recolha separada, sobre os sistemas de recuperação e recolha à sua disposição, sobre o seu papel no que respeita a contribuir para a reutilização, reciclagem e recuperação, e ainda sobre o significado do símbolo que marca o equipamento electrónico – um contentor de lixo com rodas barrado por uma cruz. Os controlos de observância já conduziram a processos de infracção contra dois Estados-Membros (em Outubro de 2007), a que é provável que se sigam processos por infracção contra outros Estados-Membros.

Em segundo lugar, a Comissão está a avaliar relatórios obrigatórios apresentados por Estados-Membros sobre a execução desta directiva. Estava marcada para Setembro de 2007 uma primeira ronda de comunicação de dados. A Comissão está a avaliar presentemente os relatórios e publicará as suas conclusões em 2008.

Em terceiro lugar, os Estados-Membros têm de comunicar as quantidades e categorias de resíduos de equipamento eléctrico e electrónico recolhidos, reutilizados, reciclados e recuperados nos Estados-Membros ou exportados. A primeira comunicação de dados está marcada para meados de 2008.

Por último, realizam-se reuniões periódicas com os Estados-Membros para avaliar progressos, resolver problemas e proceder ao intercâmbio das melhores práticas. Realizam-se em média três reuniões por ano.

 
 

(1)JO L 37 de 13.2.2003, p. 24.
(2) Directiva 2002/96/CE, JO L 37 de 13.2.2003, p. 24-38.

 

Pergunta nº 58 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0885/07)
 Assunto: Direito das crianças a um ambiente são
 

De acordo com informações da Organização Mundial de Saúde, mais de 3 milhões de crianças morrem todos os anos devido a causas directamente ligadas ao ambiente e mais de 80% das doenças estão associadas a factores ambientais.

No quadro da futura estratégia europeia sobre os direitos da criança, que reconhece que as alterações climáticas surtem efeitos consideráveis na saúde e no bem-estar das crianças, poderá a Comissão indicar as medidas concretas que tenciona adoptar para garantir às crianças o direito a viverem num ambiente limpo e são e quais as acções que tenciona levar a cabo para diminuir os riscos aos quais as mesmas se encontram expostas, nomeadamente a poluição em ambientes fechados, a poluição atmosférica e a utilização de substâncias tóxicas?

De que forma se propõe a Comissão reforçar a cooperação com organizações internacionais, como sejam a OMS e a UNICEF, no que se refere à recolha de dados e à realização de sondagens sobre o bem-estar das crianças num ambiente de melhor qualidade?

 
  
 

(EN) A Comissão promove a protecção dos direitos das crianças tanto no seio da União como na sua acção externa. As iniciativas tomadas são coerentes com os "direitos da criança", tal como se encontram consagrados no artigo 24.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Para além disso, estão em sintonia com o previsto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Também é importante observar que o artigo 5.º do Projecto de Tratado de Lisboa prevê que "nas suas relações com o resto do mundo, a União [...] contribui para [...] a protecção dos direitos do Homem, em especial os da criança".

A Comissão está consciente de que as alterações e os riscos específicos do ambiente têm um impacto significativo na saúde e no bem-estar das crianças.

Assim, enquanto parte vulnerável da população, as crianças estão abrangidas pela "Estratégia Europeia de Ambiente e Saúde" lançada pela Comissão em Junho de 2003 sob a forma de iniciativa SCALE(1), em que o C indica o enfoque especial nas crianças.

As questões relativas às crianças também estão integradas ao longo de todo o Plano de Acção "Ambiente e Saúde" adoptado em Junho de 2004.

Neste quadro, a Comissão trata dos efeitos das pressões do ambiente sobre a saúde das crianças numa diversidade de projectos de investigação. Por exemplo, foram financiados projectos de investigação sobre "susceptibilidade" para adaptar as respostas de diferentes políticas às necessidades das crianças nos casos em que elas são especificamente vulneráveis.

Uma questão específica tem a ver com a poluição atmosférica, que coloca riscos consideráveis à saúde humana. Grupos sensíveis, nos quais se incluem as crianças, são os que sofrem os impactos mais adversos para a saúde.

Por isso, para além das medidas comunitárias postas em prática com o objectivo de melhorar a qualidade do ar ambiente e que se destinam ao público em geral, há outras disposições para os grupos sensíveis. Um exemplo disso é o limiar de informação aplicável ao ozono para impedir a exposição excessiva, ainda que breve, de partes específicas da população.

Além disso, a nova Directiva relativa à qualidade do ar - actualmente em segunda leitura(2) - inclui objectivos especificamente fixados para tentar reduzir as concentrações urbanas de fundo de partículas finas (PM 2,5). Prevê-se que daqui resultem os maiores benefícios para a saúde, em especial no seio dos grupos sensíveis – incluindo as crianças.

A exposição das crianças a ambientes no interior de edifícios também é especialmente preocupante. A Comissão criou um grupo de trabalho constituído por peritos em qualidade do ar no interior de edifícios para aconselhar no que respeita a possíveis iniciativas políticas nesta área e financiou vários programas de investigação relacionados com este assunto.

 
 

(1) Science, Children, Awareness, Legislation and Evaluation (Ciência, Crianças, Sensibilização, Legislação e Avaliação).
(2) Ficheiro interinstitucional 2005/0183 (COD).

 

Pergunta nº 59 de Marian Harkin (H-0908/07)
 Assunto: Directiva-Quadro 2000/60/CE, relativa à política da água
 

Pode a Comissão clarificar os mecanismos utilizados para calcular o valor da amortização dos custos dos serviços hídricos, nos termos do artigo 9º da Directiva-Quadro 2000/60/CE(1), de acordo com a análise económica efectuada de acordo com o anexo III? Existirão mecanismos que permitam aos consumidores contestar os custos se estes se afigurarem anormalmente elevados?

 
  
 

(EN) Nos termos da Directiva-Quadro relativa à política da água(2), exige-se aos Estados-Membros que criem até 2010 políticas de preços da água que sirvam o duplo objectivo de recuperar os custos dos serviços hídricos e de dar aos utilizadores dos serviços um incentivo para fazerem um uso sustentável da água.

Os mecanismos para proceder à estimativa destes custos (custos financeiros, bem como custos ambientais e de recursos), executar essa recuperação dos custos e fazer uma estimativa da contribuição adequada dos diferentes utilizadores de água tem de fazer parte dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (cf. o artigo 13.º da Directiva-Quadro relativa à política da água) que vão ser estabelecidos até finais de 2009. Têm de ser seguidamente comunicados à Comissão pelos Estados-Membros até 22 de Março de 2010.

Embora a Directiva-Quadro defina as principais obrigações, compete aos Estados-Membros, em sintonia com a subsidiariedade, desenvolver os pormenores da sua política de preços da água.

Para apoiar este trabalho, a Comissão iniciou e organizou a preparação de um documento informal de orientação e de outros instrumentos de apoio para implementar os instrumentos económicos da Directiva-Quadro relativa à política da água, o que foi levado a cabo em estreita colaboração com os Estados-Membros(3).

Aquando do desenvolvimento dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica, os Estados-Membros deverão consultar a opinião pública. Os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica serão disponibilizados para consulta em Dezembro de 2008. Nesse momento, as partes interessadas podem manifestar as suas opiniões sobre as medidas planeadas, incluindo as que foram seleccionadas para a recuperação dos custos.

A Directiva-Quadro relativa à política da água declara que os Estados-Membros poderão ter em conta considerações de carácter social e económico quando estabelecerem o nível da recuperação dos custos para diferentes utilizadores (cf o n.º 1 do artigo 9.º). Além disso, os Estados-Membros podem isentar actividades específicas de utilização da água das disposições do n.º 1 do artigo 9.º, nos casos em que isso não comprometa os êxitos dos objectivos da directiva (cf o n.º 4 do artigo 9.º).

Para além disso, a transparência das estruturas de formação dos preços da água é crucial para que esses instrumentos económicos sejam eficazes. A Directiva-Quadro relativa à política da água não prescreve disposições no que respeita à protecção dos consumidores, pois isto cairia fora do âmbito da sua base jurídica. Em sintonia com a subsidiariedade, compete aos Estados-Membros criar mecanismos adequados. As pessoas singulares podem, porém, procurar obter reparação através da Directiva 93/13/CEE, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores(4).

 
 

(1)JO L 327 de 22.12.2000
(2) Directiva 2000/60/CE, JO L 327 de 22.12.2000.
(3)http://water.europa.eu or http://ec.europa.eu/environment/water/index_en.htm
(4) JO L 95 de 21.4.1993.

 

Pergunta nº 60 de Hélène Goudin (H-0910/07)
 Assunto: Transformação de estações de tratamento de águas residuais na Suécia
 

A Comissão instaurou uma acção contra a Suécia no Tribunal de Justiça por este país não ter adaptado as suas estações de tratamento de águas residuais de modo a obter uma melhor depuração do azoto. Está em causa a adaptação de cerca de 60 estações, cujo custo ascende a mil milhões de coroas suecas, no mínimo. A maioria das estações está situada em Norrland e nas regiões do interior, no Sul da Suécia. A organização sueca Svenskt Vatten, que representa as estações de tratamento de águas residuais, acusou a Comissão de ter conhecimentos insuficientes nesta matéria. A agência sueca de protecção do ambiente, Svenska Naturvårdsverket, verificou que uma tal adaptação não teria qualquer efeito positivo. Os investigadores e as autoridades públicas suecas estão de acordo em que a principal causa de eutrofização do Báltico não é o azoto, mas sim o fósforo, que as estações de tratamento suecas praticamente já eliminaram.

Com base em que elementos chegou a Comissão à conclusão que a transformação das estações de tratamento de águas residuais suecas melhoraria realmente a depuração do azoto? Em que medida considera a Comissão que as actuais estações de tratamento causam problemas ambientais transfronteiriços?

 
  
 

(EN) O mar Báltico é uma das superfícies de água mais eutrofizadas da Europa devido às elevadas concentrações de fósforo e azoto.

A agricultura e o tratamento insuficiente das águas residuais são as principais fontes destas descargas de nutrientes.

Esta conclusão encontra-se incluída, nomeadamente, no Plano de Acção do mar Báltico adoptado em 15 de Novembro de 2007 pela HELCOM, a Comissão para a Protecção do Meio Marinho do Báltico, de que a Suécia é parte.

Segundo os cálculos da HELCOM, serão necessárias reduções anuais de cerca de 15 000 toneladas de fósforo e 135 000 toneladas de azoto para se conseguir que o mar Báltico fique em boas condições ecológicas.

A fim de proteger o ambiente dos efeitos adversos das descargas de águas residuais, a União Europeia adoptou em 1991 uma directiva relativa ao tratamento das águas residuais urbanas, que estabelece prazos e condições pertinentes(1) nesta área. Uma característica fundamental desta Directiva é a identificação de zonas sensíveis onde é necessário um tratamento mais rigoroso das águas residuais.

O facto de oito Estados-Membros em redor do mar Báltico terem designado as suas águas costeiras como sensíveis nos termos da Directiva relativa às Águas Residuais Urbanas constitui uma confirmação do facto de que a eutrofização do mar Báltico é um problema ambiental transfronteiras.

As estações de tratamento referidas na pergunta descarregam águas que acabam por ir ter zonas que a Suécia definiu como sensíveis. O prazo marcado para a introdução de um tratamento rigoroso das águas nessas estações foi 31 de Dezembro de 1998.

Visto a Suécia não ter cumprido esta obrigação, a Comissão instaurou um processo de infracção contra aquele país em 2002. De facto, a Comissão considerou que a Suécia, tendo em conta tanto as suas obrigações nos termos da Directiva relativa ao Tratamento das Águas Residuais Urbanas como o elevado grau de eutrofização do mar Báltico no seu todo, precisa de eliminar azoto das águas residuais.

Uma redução das descargas de azoto proveniente das águas residuais suecas será benéfica para todo o mar Báltico.

No entanto, é positivo constatar que a Suécia está a tomar outras medidas nesta área. É de referir, por exemplo, que em Abril de 2007 a Suécia concordou, no quadro do Conselho dos Estados do Mar Báltico, em aumentar o tratamento das águas residuais a fim de prosseguir a eliminação do azoto.

Reduzir a eutrofização do mar Báltico é uma das nossas responsabilidades no processo de assegurar as melhores condições ambientais possíveis na Europa.

 
 

(1) Directiva 91/271/CEE, JO L 135 de 30.5.1991.

 

Pergunta nº 61 de Georgios Toussas (H-0915/07)
 Assunto: Medidas para evitar a construção de uma unidade de dessalinização no golfo de Koilada, Concelho de Kranidi
 

Baseando-se num estudo de impacto ambiental considerado lacunar pela comissão permanente para o ambiente e o desenvolvimento sustentável da Câmara dos técnicos da Grécia (TEE), a empresa "Mind Compass Parks A. E." tenciona construir uma unidade de dessalinização em Koilada, Concelho de Kranidi para abastecimento de água a instalações turísticas bem como ao complexo "Desenvolvimento turístico de Delpriza" Killada Hills e Seascape Hills, actualmente em construção, bem como para exploração comercial da água produzida. A construção desta unidade terá efeitos particularmente negativos para a pesca, a produção agrícola, a saúde pública e consequências desastrosas para o ambiente do golfo de Koilada onde está localizada a cidade antiga de Massitos. Por outro lado, o ambiente já está suficientemente sobrecarregado uma vez que a ETAR do Conselho de Kranidi ainda não está concluída e devido à presença de unidades de aquacultura no golfo de Argolida.

Tem a Comissão conhecimento do projecto de construção desta unidade? Foi-lhe submetido um pedido de financiamento? Tem em consideração os problemas ambientais que este projecto irá criar para a região? Que medidas tenciona tomar para não sobrecarregar ainda mais o ambiente no Golfo de Argolida com a construção desta unidade de dessalinização?

 
  
 

(EN) A Comissão não tem conhecimento deste projecto de construção de uma unidade de dessalinização no golfo de Koilada, Concelho de Kranidi e o projecto não é co-financiado por fundos comunitários.

As unidades de dessalinização não são projectos abrangidos pela Directiva 85/337/CEE(1) relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, com as alterações nela introduzidas.

A julgar pelas informações prestadas pelo senhor deputado, parece, no entanto, que foi realizada uma "Avaliação do Impacto Ambiental" (AIA) para este projecto.

Neste caso, as autoridades gregas foram, aparentemente, além das suas estritas obrigações legais nos termos do direito comunitário. Por consequência, a Comissão não tem bases para avançar neste assunto.

Direi, para concluir, que caso haja deficiências no processo da AIA realizada pelas autoridades competentes da Grécia, esta será uma matéria que se inscreve no âmbito da competência exclusiva das autoridades administrativas e judiciais do Estado-Membro em causa.

 
 

(1)JO L 175 de 5.7.1985.

 

Pergunta nº 62 de Eoin Ryan (H-0920/07)
 Assunto: Política em matéria de alterações climáticas
 

À luz dos recentes relatórios das Nações Unidas que revelam que os problemas relacionados com as alterações climáticas nunca foram tão ameaçadores, não considera a Comissão que a União Europeia deveria fixar objectivos ainda mais ambiciosos de redução das emissões de CO2 na Europa? Actualmente, a União Europeia tem o compromisso de reduzir as emissões de CO2 só em 20% até 2020.

 
  
 

(EN) O Comissário responsável pelo Ambiente encontra-se actualmente em Bali, na conferência das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, onde a UE espera, como acontece com muitos dos nossos parceiros, que a comunidade internacional concorde em encetar negociações relativas a um novo acordo global e abrangente em matéria de alterações climáticas para o período posterior a 2012. O Comissário falou longamente sobre este assunto no debate sobre Bali realizado no plenário em Novembro(1).

Como o Comissário na altura explicou, a estratégia da UE em matéria de clima e de energia e o trabalho que realizámos ao longo deste ano com parceiros mundiais fundamentais, inclusive nas recentes Cimeiras UE-China e UE-Índia, foi de grande utilidade para estabelecer o nível das ambições para Bali, bem como a arquitectura de qualquer acordo sobre o clima para o período posterior a 2012.

As nossas projecções demonstram que, a fim de se atingir o nosso objectivo de limitar as alterações climáticas mundiais a 2ºC, são necessárias, até 2050, reduções das emissões globais de pelo menos 50% em comparação com os níveis de 1990. Porém, as metas que a UE para si própria estabeleceu são consentâneas com a consecução deste nível de ambição apenas se outros agirem também.

A fim de demonstrar uma verdadeira liderança, a UE tem de cumprir as suas promessas no seu próprio território. A Comissão vai adoptar no início do próximo ano as propostas de execução relativas ao clima e à energia que proporcionarão os instrumentos necessários para atingirmos os nossos objectivos de pelo menos 20% de reduções unilaterais de emissões e de 30% em caso de se chegar a um acordo internacional nos termos do qual outros países desenvolvidos se comprometam a envidar esforços comparáveis.

A pressão exerce-se agora sobre os países desenvolvidos nossos parceiros para que sigam o exemplo, assumindo a liderança e subscrevendo compromissos ambiciosos respeitantes a reduções absolutas de emissões. Não podemos esperar que outros tomem medidas à escala necessária se nós não as tomarmos.

No entanto, as projecções relativas ao aumento das emissões em todo o mundo não deixam margem para dúvida – os países em desenvolvimento também têm de dar o seu contributo, não necessariamente através de reduções absolutas de emissões nesta fase, mas devem abrandar o ritmo do aumento das emissões, e nós estamos prontos a ajudar. Temos de conseguir chegar ao limite máximo das emissões globais de gases com efeito de estufa nos próximos 10 a 15 anos. Só isso nos colocará no caminho que conduz à manutenção de um aumento médio da temperatura à escala mundial que não ultrapasse o limite dos 2 graus.

 
 

(1) Debate relativo à pergunta oral O-0058/07 sobre a estratégia da Comissão para a Conferência de Bali sobre as alterações climáticas (COP 13 e COP/MOP 3) na sessão plenária de Novembro I do Parlamento, em Estrasburgo, em 14.11.2007.

 

Pergunta nº 63 de Liam Aylward (H-0922/07)
 Assunto: Promover a redução das emissões de CO2 na China e na Índia
 

A Comissão pode dar garantias políticas de que a União Europeia recorrerá a todos os fora internacionais possíveis para encorajar a China e a Índia a subscreverem plenamente os compromissos internacionais tendentes a reduzir as emissões de CO2 nos respectivos países?

 
  
 

(EN) A Comissão está a fazer uso de todas as oportunidades, tanto em fóruns bilaterais como multilaterais, para incentivar todos os parceiros internacionais fundamentais a encetarem negociações internacionais para o estabelecimento de um quadro relativo às alterações climáticas pós-2012 e a intensificarem os seus esforços a nível nacional com vista à redução das emissões de gases com efeito de estufa.

Ao longo do último ano, a UE deu um enorme contributo para sensibilizar um público cada vez mais vasto para essas questões, assegurando desse modo que os verdadeiros impactos e consequências das alterações climáticas são ponderados no contexto mais alargado possível.

Este ano testemunhou a realização de um número sem precedentes de discussões de alto nível sobre alterações climáticas – nas Nações Unidas, no G8, na reunião das Maiores Economias realizada pelos Estados Unidos e em todo o leque de contactos bilaterais da UE, como as Cimeiras UE-ASEAN(1), UE-China e UE-Índia realizadas o mês passado. O Comissário responsável pelo Ambiente encontra-se actualmente em Bali, na reunião das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, onde esperamos consolidar os ganhos obtidos em todos esses fóruns e encetar negociações relativas a um quadro global e abrangente em matéria de alterações climáticas pós-2012.

São visíveis as provas de que os parceiros estão a levar a sério as suas responsabilidades. A China publicou este ano um Programa Nacional relativo às Alterações Climáticas contendo aspirações ambiciosas em termos de redução de emissões, e o Primeiro-Ministro indiano constituiu um comité consultivo relativo às alterações climáticas.

A UE dispõe de diversos mecanismos que facilitam a interacção bilateral com a Índia e a China relativamente a assuntos ligados às alterações climáticas, incluindo a Parceria UE-China sobre as Alterações Climáticas e a Iniciativa UE-Índia sobre Desenvolvimento Limpo e Alterações Climáticas. Estes dois mecanismos incidem sobre medidas concretas e práticas para levar por diante o desenvolvimento de tecnologias de baixo teor de carbono e para atacar o problema das alterações climáticas.

Além disso, a ajuda da UE ao desenvolvimento tem vários instrumentos de financiamento dedicados a projectos no domínio do ambiente.

 
 

(1) Associação das Nações do Sudeste Asiático.

 

Pergunta nº 64 de David Martin (H-0927/07)
 Assunto: Emissões de enxofre provenientes de transportes marítimos europeus
 

Que medidas tenciona a Comissão adoptar para reduzir as emissões de enxofre provenientes dos transportes marítimos?

 
  
 

(EN) O sector marítimo é uma importante fonte de poluição atmosférica, como foi posto em destaque na Estratégia Temática sobre a Poluição Atmosférica(1).

A Directiva 1999/32/CE(2) com as alterações nela introduzidas pela Directiva 2005/33/CE(3), estabeleceu duas zonas marítimas europeias como Zonas de Controlo das Emissões de Óxido de Enxofre. São elas o mar Báltico, e o mar do Norte e o Canal da Mancha, respectivamente. Em consequência, os navios que atravessam essas zonas só estão autorizados a utilizar combustível com um conteúdo máximo de enxofre de 1,5% em percentagem ponderal (ou 15 000 mg/kg ou ppm). Isto é cerca de 40% menos do que contém o combustível médio utilizado pelos navios mercantes internacionais (2,7%). Este requisito também se aplica aos navios de passageiros que realizam serviços regulares para e de qualquer porto da Comunidade. Além disso, a partir de 1 de Janeiro de 2010, os navios atracados só serão autorizados a utilizar combustível com menos de 0,1% de enxofre (1000 ppm).

É evidente, porém, que há que fazer mais para reduzir a poluição atmosférica proveniente dos navios. Mesmo com as medidas referidas, até 2020 as emissões totais de óxido de enxofre (e de óxido de azoto) provenientes de navios que sulcam águas europeias serão tão elevadas como as de todas as fontes sedeadas em terra no seu conjunto. Perante isto, a Comissão e os Estados-Membros vão levar à prática iniciativas a nível internacional através da Organização Marítima Internacional (OMI). A Comissão declarou, porém, que, na ausência de progressos na OMI, vai propor medidas comunitárias(4). A Comissão procederá também a uma revisão da Directiva 1999/32/CE em 2008, a qual terá em conta as propostas da OMI que se prevê que sejam acordadas em Outubro do próximo ano.

 
 

(1) COM(2005) 446 final.
(2) JO L 121 de 11.5.1999.
(3) JO L 191 de 22.7.2005.
(4) "Uma Política Marítima Integrada para a União Europeia" COM(2007) 575 final.

 

Pergunta nº 65 de Stavros Arnaoutakis (H-0950/07)
 Assunto: Critérios comuns para a recuperação e reutilização das águas residuais urbanas
 

A seca que atinge nos últimos anos os países do Mediterrâneo levanta, entre outras, a questão da reciclagem da água. Dado que a reutilização das águas residuais urbanas tratadas comporta riscos para a saúde pública, muitos países bem como organizações internacionais fixaram critérios para a recuperação e reutilização dessas águas. Na União Europeia o n.º 1 do artigo 12 da Directiva 91/271/CEE(1) estabelece que "as águas residuais tratadas devem ser reutilizadas sempre que adequado".

Pergunta-se à Comissão se a nível da União Europeia há e são utilizados critérios comuns para a recuperação e reutilização das águas residuais urbanas e quais são eles. Para o caso da Grécia, bem como de outros países mediterrânicos, há dados relativos à reutilização dessas águas? Há programas europeus que incentivam tais utilizações das águas residuais?

 
  
 

(EN) A questão da reutilização de águas residuais urbanas tratadas é particularmente relevante para países e regiões que lutam com escassez de água.

Muito embora organizações internacionais tenham estabelecido orientações sobre a reutilização de águas residuais tratadas, não existe neste momento legislação específica a nível da União Europeia. Como correctamente refere o senhor deputado, o artigo 12.º da Directiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas(2) determina que "as águas residuais tratadas devem ser reutilizadas sempre que adequado", sujeitas a determinadas condições, mas a Directiva não estabelece critérios harmonizados para a reutilização.

No entanto, o quadro jurídico da UE em matéria ambiental é plenamente válido (em especial as directivas relativas à água(3)), bem como o Regulamento relativo à higiene dos géneros alimentícios(4) no que se refere à reutilização agrícola.

A Directiva-Quadro relativa à política da água, de 2000, estabelece que o objectivo da boa qualidade da água ("good status") para todas as águas deve ser atingido até 2015 no contexto dos Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica e Programas de medidas a desenvolver até 2009. Estas disposições incluem incentivos sobre a utilização sustentável da água, bem como medidas sobre eficiência e reutilização.

A Comissão ocupou-se do problema da escassez da água e das secas na sua Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho de 18 de Julho de 2007, intitulada "Enfrentar o desafio da escassez de água e das secas na União Europeia"(5). A Comunicação, promove, entre outras coisas, "tecnologias e práticas com boa eficiência hídrica".

A política agrícola e de coesão e a utilização dos respectivos fundos apoiam a aplicação do acervo comunitário, podendo, por isso, contribuir para o objectivo acima referido.

Na prática, a reutilização de águas residuais tratadas é praticada hoje em dia nos países da UE e mediterrânicos e ainda noutros.

Além disso, foi elaborado por peritos de países participantes, entidades interessadas e Organizações Não Governamentais (ONG) durante o ano de 2007, sob a presidência conjunta da Comissão e de Malta, um documento exaustivo intitulado "Relatório Mediterrânico sobre a Reutilização de Águas Residuais". Esse documento faz uma avaliação dos conhecimentos e experiência actuais (incluindo estudos de caso pormenorizados), fornece uma panorâmica de benefícios e riscos conexos, indica em linhas gerais qual a legislação da União Europeia em matéria ambiental que é aplicável, bem como quadros legislativos em vários países, e fornece um conjunto de recomendações.

Este documento deve constituir uma base para nova planificação e novas medidas a nível da UE e da Parceria UE-MED.

 
 

(1)JO L 135 de 30.5.1991, p. 40.
(2) Directiva 91/271/CEE.
(3)Entre outras, a Directiva 2000/60/CE, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água (JO L327 de 22.12.2000, p. 1) e a Directiva 91/271/CEE relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.05.1991, p. 40).
(4) Regulamento (CE) n.º 852/2004 (JO L 226 de 25.6.2004, p. 3).
(5) COM(2007)414.

 

Pergunta nº 66 de Neena Gill (H-0958/07)
 Assunto: Tigres em vias de extinção
 

Nos últimos cinco anos, a população de tigres na Índia foi reduzida para metade. Segundo os dados mais optimistas, neste país restam apenas cerca de 1 300 tigres. É urgente tomar medidas. Os esforços da Índia não conseguiram impedir a caça furtiva devido à forte procura de produtos derivados do tigre por parte da China e do Extremo Oriente.

A extinção do tigre não é apenas um problema para a Índia, mas também uma enorme perda para a humanidade. Nestas condições, solicita à Comissão que explique que financiamento e assistência técnica pode a União Europeia reservar à protecção da fauna selvagem, em particular para criar novas reservas destinadas a fomentar a protecção e a reprodução da espécie?

Está a Comissão disposta a levantar, nas suas relações com a China, a questão do comércio ilegal e da possibilidade de conter a procura mundial de produtos derivados do tigre?

 
  
 

(EN) Nos termos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), é proibido desde 1975 o comércio internacional de tigres e produtos derivados do tigre.

A Comissão está, no entanto, muito preocupada com a continuação da caça furtiva e do comércio ilegal que ameaçam as populações de tigres que ainda restam em meio natural.

A Comunidade está plenamente empenhada na CITES e desempenha um papel fundamental no âmbito da Convenção, em particular para garantir que as disposições da mesma sejam efectivamente aplicadas e executadas. A Comunidade apoiou inteiramente as decisões que visam reforçar a execução das disposições e os esforços de conservação em prol dos tigres, que foram adoptados na 14.ª Conferência das Partes na CITES (CITES CoP14), em Junho de 2007.

Na opinião da Comissão, as Partes na CITES têm de atribuir maior prioridade ao combate contra o comércio ilegal da fauna e da flora selvagens. Neste sentido, a Comissão adoptou, em Junho de 2007, um Plano de Acção comunitário relativo à Execução da CITES. A Comunidade apresentou igualmente uma proposta, que foi adoptada na CITES CoP14, destinada a reforçar a execução da legislação e a melhorar a cooperação regional.

A Comissão tem manifestado em numerosas ocasiões a sua disponibilidade para conceder financiamento e prestar assistência técnica à Índia, a fim de apoiar programas de conservação da espécie e tratar do problema da caça furtiva. Embora esse financiamento não tenha sido ainda solicitado pela Índia, a Comissão concedeu financiamento através do seu programa multilateral para um workshop asiático sobre aplicação e execução da CITES, que se realizou na China em 2005. Este workshop tratou de questões de execução e cooperação regional no combate contra o comércio ilegal de produtos derivados do tigre. A Comissão tenciona igualmente conceder financiamento para uma reunião da CITES sobre promoção do comércio de tigres, a realizar em 2008.

A Comissão exortou a China a intensificar os seus esforços para atacar o problema do comércio ilegal da fauna e da flora selvagens. Embora a Comissão compreenda que a China fez progressos na melhoria da execução da CITES, tenciona voltar a abordar o assunto com a China em oportunidades pertinentes, a fim de assegurar que a CITES venha efectivamente a ser executada.

 

Pergunta nº 68 de Bilyana Ilieva Raeva (H-0960/07)
 Assunto: Quotas de emissão de gases de estufa atribuídas pela União Europeia à Bulgária para o ano de 2007 e para o período 2008-2012
 

A quantidade de emissões de CO2 atribuídas à Bulgária para o ano de 2007 e para o período 2008-2012 pela decisão da Comissão de 26 de Outubro de 2007 ascende a 42,27 milhões de toneladas por ano em equivalente CO2, o que representa uma redução de 37,4% em relação à quota inicialmente pedida e reduz drasticamente as oportunidades de desenvolvimento e crescimento dos principais sectores industriais do Estado-Membro mais pobre da União Europeia. A que se deve uma diferença tão importante?

A Comissão aceitou erradamente como válidos os dados apresentados pela Bulgária no seu plano para o ano de 2005 como ponto de partida para a sua análise e cálculos, sem ter em conta a situação real do país, apesar de essa obrigação estar estipulada na Directiva 2003/87/CE(1). A Comissão ignora o encerramento dos reactores 3 e 4 da central nuclear de Kozloduy, que implica a supressão 17 milhões de toneladas em equivalente CO2 por ano, e avalia a intensidade em carbono da economia búlgara a partir do valor nominal do PIB, em vez do PIB por PPC (paridade do poder de compra). Além disso, os documentos de base necessários aos preparativos (a versão actualizada do modelo PRIMES) estavam indisponíveis, mal coordenados e em atraso. Em consequência de erros técnicos flagrantes, a quantidade de direitos de emissão concedidos a este país sofreu uma redução significativa.

Como tenciona a Comissão remediar este tratamento desigual e injustificado?

 
  
 

(EN) Na avaliação dos Planos Nacionais de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) apresentados pelos Estados-Membros, a Comissão seguiu uma metodologia transparente e coerente. A metodologia utilizou as emissões de 2005 como base para a projecção de emissões futuras no período de 2008-2012, e levou em conta o crescimento futuro do Produto Interno Bruto (PIB) e melhorias previstas em matéria de intensidade de carbono. A metodologia foi aplicada da mesma maneira a todos os Estados-Membros. Visto não estarem disponíveis dados relativos a emissões verificadas em 2005 no caso da Bulgária, a Comissão utilizou os dados relativos às emissões de 2005 fornecidos no PNALE búlgaro.

Ao utilizar 2005 como base para os seus cálculos, a Comissão levou em conta o encerramento de dois reactores na central nuclear de Kozloduy. A Bulgária recebe financiamento da UE para melhorar a capacidade de utilização dos restantes reactores de Kozloduy e para investir em energias renováveis e eficiência energética. Além disso, a Bulgária exportou uma parcela significativa da electricidade gerada em Kozloduy.

A Comissão utilizou o modelo PRIMES como base para a sua avaliação por ser a melhor ferramenta que tinha à sua disposição. É um modelo económico robusto desenvolvido por peritos independentes e baseado numa teoria económica actualizada. Os dados de entrada são fornecidos periodicamente por Estados-Membros. O modelo já foi utilizado para decisões da Comissão e de outras instituições públicas em matéria de políticas. Além disso, abrange todos os 27 Estados-Membros da União Europeia.

As alegações relativas a erros técnicos não estão demonstradas. A decisão da Comissão assenta numa metodologia justa aplicada a todos os Estados-Membros.

 
 

(1)JO L 275 de 25.10.2003, p. 32.

 

Pergunta nº 69 de Manuel Medina Ortega (H-0873/07)
 Assunto: Preços agrícolas
 

Quais são as previsões da Comissão quanto à evolução dos preços agrícolas nos próximos meses?

 
  
 

(EN) Os produtos de base agrícola têm registado aumentos de preço significativos nestes últimos meses, em especial no caso do trigo, milho, aves de capoeira e muitos lacticínios. São vários os motivos para esta evolução, alguns dos quais de natureza estrutural: estes já tinham levado os preços a atingirem níveis mais sólidos ao longo dos últimos 18 meses do que os observados durante mais de uma década e foram em grande parte previstos nas perspectivas a médio prazo para os mercados agrícolas publicadas pela Comissão em Julho de 2007.

Para além destes factores estruturais, o sector agrícola foi atingido nos meses mais recentes por uma série de condições climáticas adversas em muitas regiões de produção e exportação. A conjugação desses factores estruturais e de curto prazo criou condições de mercado muito apertadas que deram origem a uma subida acentuada dos preços de mercado de muitos produtos de base agrícola.

A gestão e o acompanhamento dos mercados agrícolas pela Comissão baseiam-se em análises de mercado periódicas e aprofundadas tanto a curto como a médio prazo, e embora a Comissão não elabore previsões de preços a curto prazo como tal, é cada vez mais evidente que o impacto desses factores de curto prazo sobre os preços deve ir diminuindo lentamente ao longo dos próximos meses.

Numa perspectiva a médio prazo e com todas as cautelas necessárias quando se analisam estas evoluções nos mercados, a Comissão é de opinião de que é razoável esperar que factores estruturais, tais como o crescimento da procura de alimentos à escala mundial e o desenvolvimento de novas vias de escoamento, mantenham os preços a níveis sustentados, ainda que mais baixos do que os observados recentemente.

 

Pergunta nº 70 de Robert Evans (H-0876/07)
 Assunto: Competitividade do transporte ferroviário na UE
 

A Comissão está a estudar medidas para aumentar a competitividade do transporte ferroviário na UE relativamente ao transporte aéreo, de forma a reduzir o número de voos?

 
  
 

(EN) Um dos principais objectivos da política da União Europeia no sector ferroviário é criar um quadro regulamentar que apoie a competitividade deste modo de transporte que até há pouco tempo conheceu um período de continuado declínio da sua quota de transporte. A receita escolhida foi a de abrir progressivamente os mercados ferroviários, a fim de que os ganhos internos em termos de eficiência, fiabilidade e acessibilidade também se pudessem traduzir em vantagens externas em comparação com outros modos de transporte, como o transporte aéreo.

A abertura de linhas de alta velocidade permitiu ao transporte ferroviário obter quotas de mercado significativas em rotas onde previamente dominava o transporte aéreo. Tem sido notável o esforço feito pela Comunidade Europeia para apoiar o desenvolvimento de uma rede ferroviária de alta velocidade, no que respeita a assistência financeira e harmonização técnica.

A recente adopção da proposta legislativa referente à abertura do mercado a serviços ferroviários internacionais de passageiros até Janeiro de 2010 vai apoiar esta iniciativa. Para além disso, a Comissão está a trabalhar na norma europeia respeitante à telemática para passageiros de transportes ferroviários, o que permitirá uma escolha mais informada e eficiente dos serviços de transporte ferroviário para passageiros, e do acesso a esses serviços, através da utilização das tecnologias mais modernas.

 

Pergunta nº 71 de Katerina Batzeli (H-0902/07)
 Assunto: Reabilitação das regiões atingidas pelos incêndios na Grécia
 

Os recentes incêndios que devastaram a Grécia causaram enormes danos em preciosos ecossistemas florestais.

A reabilitação do ambiente e dos danos económicos, bem como a gestão e a protecção correcta das florestas é extremamente importante não só a nível nacional, como Europeu e, segundo os especialistas, a existência de mapas florestais é um instrumento indispensável para esse fim.

É possível obter financiamento comunitário no âmbito dos programas co-financiados para o período 2007-2013 para a elaboração de mapas florestais?

Apresentou a Grécia alguma proposta nesse sentido na fase de elaboração do Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 e quais as observações da Comissão?

Que modificações ao Programa Desenvolvimento Rural 2000-2006 solicitou o governo grego para facilitar a reabilitação das zonas sinistradas pelos incêndios e em que fase se encontra o respectivo processo de aprovação pela Comissão?

 
  
 

(EN) Na sequência das disposições do Regulamento (CE) n.º 1698/2005 e respectivas regras de execução, a elaboração de mapas florestais não é considerada elegível para co-financiamento no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). Por conseguinte, essa medida não poderá ser incluída no Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 da Grécia.

No contexto do terceiro período de programação (2000-2006) e no quadro do importante projecto "Data and IT infrastructure for a modern Cadastre in Greece" ("Infra-estruturas em matéria de dados e de TI para um registo cadastral moderno na Grécia"), é co-financiado pelo FEDER um sub-projecto para delinear zonas florestadas. Consequentemente, nenhum co-financiamento de um projecto desse tipo ou de tipo semelhante por parte da UE poderá ser ainda considerado no âmbito do quarto período de programação (2007-2013).

O Programa de Desenvolvimento Rural grego 2007-2013 foi aprovado pela Comissão em 29/11/2007(1). Na sequência das disposições do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, foram incluídas no programa proposto uma medida destinada ao restabelecimento do potencial de produção agrícola danificado por catástrofes naturais e uma medida destinada ao restabelecimento do potencial silvícola, bem como a introdução de acções preventivas no âmbito de ambas as medidas.

No que se refere ao Programa de Desenvolvimento Rural para 2000-2006, as autoridades gregas não apresentaram ainda nenhuma proposta de modificação do programa devido aos recentes fogos florestais.

 
 

(1) Decisão C(2007) 6015.

 

Pergunta nº 72 de Yiannakis Matsis (H-0903/07)
 Assunto: Febre aftosa em Chipre
 

Em Chipre os ovinos e caprinos já foram atingidos pela febre aftosa. São diariamente abatidos centenas de animais contaminados. A pecuária e os criadores de gado de Chipre, bem como as outras profissões afins, foram atingidos e continuarão sê-lo no futuro, tal como a economia da República de Chipre, o que terá consequências catastróficas.

Que medidas específicas de apoio e indemnização propôs ou irá a UE propor aos criadores de gado afectados e como irá ajudar a República de Chipre? Há um projecto concreto? Em caso afirmativo, como foi ou irá continuar a ser aplicado, em concertação com a República de Chipre?

 
  
 

(EN) A obrigação de eliminar animais com testes positivos de tremor epizoótico e os problemas relativos ao abastecimento de alimentos para animais já constituía um pesado fardo para os criadores de gado ovino e caprino em Chipre. O surto de febre aftosa é mais um duro golpe para os agricultores cipriotas.

Embora as exportações do famoso queijo halloumi não sejam afectadas por restrições sanitárias, é evidente que a sua produção vai ser atingida pelo facto de a raça ovina específica Chios ser necessária para a produção tradicional desse queijo. A substituição de animais abatidos por motivos de saúde só ocorrerá quando estiverem disponíveis animais em condições adequadas.

As despesas comunitárias com a febre aftosa são geridas no âmbito do chamado "fundo veterinário de emergência". A Decisão 90/424/CEE do Conselho permite à Comissão reembolsar as despesas incorridas por um Estado-Membro para controlar a febre aftosa. Para a febre aftosa o índice de co-financiamento fixado é de 60% para indemnizações aos proprietários pelo abate e destruição dos animais, pela destruição de leite, pela limpeza e desinfecção das explorações, pela destruição dos alimentos contaminados e dos materiais contaminados, quando estes não puderem ser desinfectados. Poderão também ser concedidas indemnizações pelo transporte de carcaças para fábricas de tratamento. O Regulamento (CE) n.º 349/2005 da Comissão estabelece as regras de execução para essas medidas.

A Comissão vai continuar a acompanhar a situação.

 

Pergunta nº 73 de Sajjad Karim (H-0905/07)
 Assunto: A Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego
 

A Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego representa o fundamento adequado para a resposta europeia à globalização. A Europa encontra-se longe de conseguir progredir na concepção da globalização nos termos da abordagem alargada acordada na cimeira de Hampton Court, em Outubro de 2005, e centrada na Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, lançada em 2000 e renovada em 2005. Além disso, a globalização encontra-se em constante evolução e os progressos atinentes à realização dos objectivos de Lisboa têm-se revelado bastante decepcionantes. Embora seja necessário reforçar o sector da investigação e desenvolvimento, os objectivos devem ser realistas e devidamente justificados. Tal não se observa em relação ao actual objectivo de Lisboa de consagrar 3% do PIB da UE ao sector da investigação e desenvolvimento, o qual cumpre reformular.

Que acções já adoptou a Comissão, por forma a garantir que a Europa reforce conjuntamente as suas políticas exteriores e internas com a possibilidade de proceder a adaptações em função das circunstâncias, como, por exemplo, as alterações nos mercados da energia ou a recente instabilidade financeira, bem como a alcançar os objectivos de Lisboa?

 
  
 

(EN) A resposta da União Europeia à globalização passou a ocupar o cerne da agenda política da UE. O relançamento da Estratégia de Lisboa na Primavera de 2005 voltou a pôr a Europa no bom caminho para fazer face à concorrência, como pedra de toque para a criação de crescimento e emprego na moderna economia global. Como parte da resposta à reunião informal de Hampton Court em Outubro de 2005, no Conselho Europeu da Primavera de 2006, os Chefes de Estado ou de Governo sublinharam a necessidade de dinamizar o trabalho da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego, agora renovada, a fim de esta liderar iniciativas que permitam uma resposta da economia europeia.

A UE está a trabalhar em muitos dos elementos de política necessários para se equipar, a fim de ficar em condições de responder ao desafio da globalização. Os bons resultados da Estratégia de Lisboa renovada são claramente visíveis à medida que nos aproximamos do fim do primeiro ciclo de três anos de reformas. Os défices orçamentais foram reduzidos de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2005 para 1,1% em 2007, valor já previsto, enquanto a dívida pública desceu de 62,7% em 2005 para um valor um pouco abaixo dos 60% em 2007. O aumento da produtividade atingiu 1,5% em 2006, em comparação com uma taxa de crescimento anual de 1,2% entre 2000 e 2005. O fosso de produtividade entre a UE e os Estados Unidos começou a diminuir, com algumas indicações de que há outros factores em acção para além do ciclo favorável. O crescimento económico foi de 3,0% na UE a 27 em 2006 (em comparação com 1,8% em 2005) e prevê-se que se mantenha nos 2,9% e 2,4% em 2007 e 2008. Nos últimos dois anos foram criados quase 6,5 milhões de novos postos de trabalho, estando prevista a criação de mais 5 milhões até 2009. O desemprego deverá descer abaixo dos 7%, o nível mais baixo desde meados da década de 1980. A taxa de emprego, que actualmente é de 66%, aproximou-se muito mais da meta global de Lisboa – 70%.

À medida que o ritmo da mudança acelera, há que intensificar as áreas de trabalho, a fim de reforçar a capacidade da UE para dar forma à agenda da globalização. A Comissão vai colocar novas ideias em cima da mesa para dar resposta aos seguintes desafios, que consideramos fundamentais:

- Tirar o máximo proveito do Mercado Interno: o mercado único da UE oferece aos Europeus uma base sólida para a adaptação à globalização e à mudança estrutural. Na sua Análise do Mercado Único de 20 de Novembro de 2007, a Comissão definiu um pacote de iniciativas para modernizar o mercado único europeu e trazer mais benefícios aos Europeus, com base em êxitos alcançados no passado e desenvolvendo esses mesmos êxitos. O mercado único já contribuiu para criar empresas competitivas, preços reduzidos, mais escolha para os consumidores e uma Europa atraente para os investidores. As medidas tomadas pela Comissão assentam em extensas consultas. Essas medidas garantirão que o mercado único contribua ainda mais para tirar partido da globalização, empoderar os consumidores, criar um clima de abertura favorável às pequenas empresas, estimular a inovação e contribuir para a manutenção de elevados padrões sociais e ambientais. Entre as mais importantes acções políticas definidas no pacote relativo ao mercado único contam-se iniciativas para: ajudar os consumidores a exercerem os seus direitos contratuais e a obterem reparações transfronteiras; prestar melhor informação a consumidores e pequenas empresas; responder a pontos fracos em sectores nos quais o mercado interno devia ter um melhor desempenho; propor a elaboração de uma iniciativa europeia para as pequenas empresas ("Small Business Act"); instituir um "passaporte do investigador"; clarificar como é que as regras da UE se aplicam aos serviços e aos serviços sociais de interesse geral; e promover a qualidade dos serviços sociais em toda a União. Devido à globalização, os diálogos reguladores com os nossos parceiros fundamentais também passaram a constituir uma prioridade. O seu objectivo é, nomeadamente, fomentar uma maior integração económica, e é também o de desenvolver a convergência tendo em vista padrões de elevada qualidade (por exemplo, no caso da contabilidade) e de desenvolver respostas multilaterais a desafios globais, como no caso da actual turbulência financeira. A UE estabeleceu esses diálogos com os EUA, a China, o Japão, a Rússia e a Índia.

- Responder às novas realidades sociais da Europa: o balanço das realidades sociais da Europa que está em curso analisa as grandes transformações que se estão a operar nas nossas sociedades. Este fenómeno vai exigir uma nova abordagem da agenda social. A UE vai necessitar de meios mais eficazes para assegurar os direitos de que os cidadãos já dispõem de acesso ao emprego, à educação, a serviços sociais, cuidados de saúde e outras formas de protecção social em toda a Europa. Em áreas em que a UE desempenha um papel directo, deve adaptar melhor os instrumentos e as políticas que já possui, mas também desenvolver novas respostas políticas tais como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

- Políticas energéticas sustentáveis para um futuro com baixo teor de carbono: as iniciativas da Comissão em matéria de política energética demonstram a sua determinação de reforçar as políticas comunitárias para se adaptar ao contexto mundial em transformação. As conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2007, que apoiaram em grande parte as propostas da Comissão explicitadas na comunicação intitulada "Uma Política Energética para a Europa"(1), definiram uma abordagem ambiciosa, por parte da UE, das questões da energia e das alterações climáticas. Essa abordagem assenta em metas vinculativas - reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20% até 2020, ascendendo a 30% quando estiver próximo um acordo internacional, e aumentar a percentagem de energias renováveis no cabaz energético da União Europeia de menos de 7%, que é o valor actual, para 20% até 2020. Dela faz igualmente parte um compromisso de reduzir a procura de energia em 20% em 2020 e de apresentar um mercado interno da energia em pleno funcionamento. A Comissão está neste momento a executar o Plano de Acção acordado pelo Conselho Europeu. Em 19 de Setembro de 2007 foi apresentado pela Comissão um pacote de medidas relativo a um mercado interno da energia. Em 21 de Novembro de 2007 foi apresentado um Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas. No início de 2008 a Comissão avançará as principais propostas legislativas para o cumprimento dos objectivos em matéria de alterações climáticas e de energia, incluindo as energias renováveis e a captação e armazenamento do carbono. Num contexto internacional, é vital que na Conferência de Bali sobre as alterações climáticas a realizar em Dezembro de 2007 a União Europeia trabalhe de forma eficaz para assegurar o início de negociações oficiais relativas a um acordo internacional abrangente para combater as alterações climáticas para o período pós-2012, altura em que chegam ao seu termo os nossos compromissos actuais referentes ao Protocolo de Quioto.

- Mais investigação e desenvolvimento (I&D) e inovação. No que respeita à intensidade da I&D na União Europeia, os progressos até agora têm sido modestos, ficando pelos 1,84% do PIB em 2006, a uma distância considerável da meta dos 3% para I&D fixada para 2010. No entanto, os Estados-Membros estabeleceram metas nacionais e aumentaram os orçamentos governamentais para I&D em termos nominais. Se acaso todos os Estados-Membros cumprirem as suas metas nacionais, prevê-se neste momento que a despesa comunitária com I&D atinja os 2,5% do PIB até 2010.

- Foram disponibilizados para fins de crescimento e emprego montantes consideravelmente superiores de financiamento comunitário. O novo quadro regulamentar para os programas da política de Coesão vai disponibilizar cerca de 210 mil milhões de euros para investimentos no domínio do crescimento e do emprego no período 2007-2013, um aumento de mais de 25% em comparação com o período 2000-2006. Foram tomadas medidas para melhorar o enquadramento para I&D e inovação através da adopção de um novo enquadramento comunitário dos auxílios estatais à I&D e à inovação e através de uma orientação em matéria de incentivos fiscais e transferência de conhecimentos. Do lado da despesa, foi aprovado o 7.º Programa-Quadro, que elevará a despesa com I&D a nível comunitário em 75% entre 2007 e 2013 e o apoio a parcerias público-privadas.

- Um ambiente empresarial mais dinâmico: as pequenas e médias empresas (PME) e o espírito empresarial ocupam lugares cimeiros na agenda de reformas. O Conselho Europeu convidou os Estados-Membros a fixarem as suas próprias metas de redução dos encargos administrativos nacionais até 2008 a um nível de ambição comparável ao da meta fixada pela Comissão (ou seja, uma redução de 25%). Até hoje, nove Estados-Membros (AT, DE, DK, ES, IT, NL, SE, SK, UK) estabeleceram uma meta de redução nacional de 25%, enquanto outros dois Estados-Membros (CZ, FR) estabeleceram uma meta de 20%. O tempo e o custo médios para o arranque de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada é cerca de metade do que era necessário em 2002: neste momento o tempo está estimado em 12 dias e o custo em 485 euros.

A Comissão vai procurar saber as opiniões das PME e dos seus representantes como contributo para a concepção de uma "Iniciativa para as Pequenas Empresas" ("Small Business Act") para a Europa, tendo em vista a apresentação até finais de 2008 de uma grande diversidade de propostas para apoiar PME. A "cultura" de legislar melhor começou a ganhar raízes em toda a União: as Instituições precisam de assumir a liderança. A Comissão introduziu importantes modificações na forma como elabora novas propostas e acompanha a execução do acervo já existente. Para além de reduzir encargos já existentes, há que reflectir em especial sobre se todos os requisitos administrativos da legislação da União Europeia precisam de ser aplicados na totalidade às PME.

- Maior empregabilidade e investimento nas pessoas: a globalização e as modificações tecnológicas trazem consigo o risco do aumento da desigualdade, alargando o fosso que separa os que têm competências especializadas dos que não têm. A chave para a melhoria do desempenho está na modernização das políticas de ensino e formação. Há um interesse crescente na "flexigurança", que pode contribuir para que as pessoas giram com mais êxito transições no emprego em alturas de aceleração das transformações económicas. A Comissão propôs princípios comuns para apreciação no Conselho Europeu de Dezembro de 2007. Esses princípios comuns oferecerão aos Estados-Membros uma base de inspiração ao trabalharem com os parceiros sociais nacionais para adaptar a flexigurança às circunstâncias nacionais e incluir sistematicamente esta abordagem nos respectivos Programas Nacionais de Reforma.

 
 

(1)COM (2007) 1 final.

 

Pergunta nº 74 de Manolis Mavrommatis (H-0906/07)
 Assunto: Aumento da produção da indústria do tabaco no mundo
 

A produção da indústria do tabaco está em nítido retrocesso nos países industrializados do Ocidente. Uma das razões fundamentais para esta diminuição reside nos progressos da regulamentação sobre o tabagismo nos lugares públicos. Nos países onde o tabaco foi proibido em locais públicos, como na Itália, em Espanha e na França, o consumo de cigarros também diminuiu. Esta prática traduziu-se numa baixa global de 2 a 3% do consumo de cigarros na Europa e nos Estados Unidos. Um estudo recente demonstrou que, até 2010, o consumo de cigarros seria de, aproximadamente, 29% nos países desenvolvidos e de 71% nos países em desenvolvimento. Assim, prevê-se que, até 2025, o número de fumadores atinja os 500 milhões, 90% dos quais fora da Europa e dos Estados Unidos. Tendo em conta os resultados positivos observados nos Estados-Membros onde regulamentações rigorosas impuseram uma proibição absoluta de fumar nos lugares públicos, a Comissão poderia indicar se tenciona tomar outras medidas ao nível comunitário para proteger a saúde dos consumidores dos efeitos nocivos do tabaco?

 
  
 

(EN) A Comissão agradece ao senhor deputado ter colocado a pergunta, nomeadamente pelos dados estatísticos que inclui, que poderão ser úteis no âmbito de uma avaliação de impacto, desde que indicada a fonte dos mesmos.

No que respeita às políticas de promoção de zonas sem fumo, o Comissário responsável pela Saúde prevê apresentar uma proposta de Recomendação do Conselho até ao final de 2008, a fim de facilitar a introdução de legislação antitabaco abrangente a nível nacional.

De acordo com as estimativas da Organização Mundial de Saúde, o tabaco é a segunda maior causa de morte a nível mundial, calculando-se que provoque 4,9 milhões de mortes por ano.

A Organização Mundial de Saúde prevê que, se nada mais for feito, em 2020 a mortalidade imputável ao tabaco a nível mundial será o dobro da actual e cerca de 70% destas mortes ocorrerão nos países em desenvolvimento.

A UE está empenhada em resolver os problemas prioritários no domínio da saúde em parceria com os países e regiões terceiros, bem como em decidir prioridades e instrumentos em conformidade com o consenso europeu em desenvolvimento e com os princípios da Declaração de Paris, respeitando o princípio da apropriação e aumentando a coordenação e a previsibilidade da ajuda.

A UE assumiu um papel de liderança e apoiou a Convenção-Quadro para a Luta Antitabaco, principal instrumento internacional para este fim.

A Comunidade Europeia e 25 Estados-Membros são agora Partes na Convenção e actores importantes do processo. O resto do mundo vira-se muitas vezes para a UE, recorrendo à sua experiência em domínios como a proibição da publicidade ou o combate ao comércio ilegal.

A CE está apostada em cooperar e disposta a prestar ajuda a outras Partes na aplicação da Convenção, mediante o recurso aos mecanismos existentes.

A Comissão preconiza uma luta antitabaco a nível mundial. Nos países em desenvolvimento, a CE promove uma análise aprofundada dos problemas de saúde mais prementes e apoia-os no planeamento e financiamento de estratégias nacionais de saúde. Neste contexto, os países parceiros que derem prioridade à luta antitabaco e às acções decorrentes da Convenção-Quadro para a Luta Antitabaco contarão com o apoio da CE para executar as suas estratégias neste domínio.

 

Pergunta nº 75 de María Isabel Salinas García (H-0909/07)
 Assunto: Superação do contingente de importação de tomate marroquino
 

Segundo dados oficiais da Direcção-Geral de Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia, as importações de tomate de Marrocos para a União Europeia excederam em 16 259,27 toneladas o contingente preferencial, fixado em 235 330 toneladas (incluindo 1% de tolerância) para a campanha de 2006-2007. A coincidência entre as crises de preços a nível europeu devido à saturação do mercado interno com a entrada massiva de tomate marroquino, tanto em Novembro do ano transacto como em Abril deste ano, momentos em que a superação do contingente se concentrou, põe em evidência a relação directa entre estas importações irregulares e a perturbação do mercado europeu.

Tenciona a Comissão tomar medidas eficazes para pôr termo a esta situação de flagrante ilegalidade, independentemente da simples redução do contingente para a próxima campanha, ao abrigo do artigo 25.º do Acordo de Associação entre a UE e Marrocos? Tenciona simplificar o sistema de entrada para melhorar o controlo?

 
  
 

(EN) De acordo com os números registados pela Comissão com base nos dados de controlo fornecidos pelos Estados-Membros, o total de importações da UE de tomate oriundo de Marrocos atingiu as 251 589 toneladas, ou seja, 16 259 toneladas acima das quantidades fixadas no Protocolo n.º 1 do Acordo de Associação. No cumprimento das disposições regulamentares em vigor, a Comissão reduziu o volume do contingente pautal adicional em 20 000 toneladas para o período de 1 de Novembro de 2007 a 31 de Maio de 2008.

Nos termos das regras da Organização Mundial do Comércio, é proibida a imposição de restrições voluntárias entre parceiros (Artigo XI do GATT), pelo que Marrocos é livre de exportar a quantidade de tomate que quiser para além dos contingentes pautais preferenciais, ficando essas exportações sujeitas à pauta aduaneira correspondente. Por conseguinte, a Comissão não pode concordar com a interpretação feita pela senhora deputada do "carácter ilegal" das exportações de tomate de Marrocos que ultrapassem o contingente preferencial.

A aplicação do artigo 25.º do Acordo de Associação prevê várias disposições em caso de prejuízo grave para os produtores nacionais de produtos semelhantes ou concorrentes directos no território de uma das Partes, de perturbações graves num sector da economia ou de dificuldades passíveis de resultar numa grave deterioração da situação económica de uma região. Neste momento, a Comissão não possui elementos que justifiquem a aplicação destas disposições.

A Comissão concorda com a senhora deputada quanto à necessidade de simplificar e actualizar as actuais regras relativas ao Sistema de Preços de Entrada. Assim, a Comissão declarou oficialmente, na reunião do Comité de Gestão de 21 de Novembro de 2007, que estas são "questões importantes que precisam de ser discutidas" e serão "examinadas com vista à apresentação, antes do dia 1 de Julho de 2008, de propostas de alteração adequadas".

 

Pergunta nº 76 de Nikolaos Vakalis (H-0912/07)
 Assunto: Projectos de construção de novas centrais nucleares na bacia do Mediterrâneo
 

O Egipto projecta construir 4 centrais nucleares com 4.000 MW de potência total até 2020. Tal como Israel no passado, outros países mediterrânicos Marrocos, a Argélia e a Líbia tomaram recentemente decisões semelhantes e foram divulgadas informações sobre os projectos nucleares da Turquia e da Albânia.

Dado que todos estes países são vizinhos da UE e são quer partes da cooperação euro-mediterrânica quer países candidatos á adesão à UE, tenciona a Comissão solicitar-lhes a constituição de uma autoridade para a energia nuclear efectivamente independente e com competências de decisão? Irá a Comissão solicitar-lhes que colaborem com a Agência Internacional de Energia Atómica para o controlo da construção das centrais e garantir a utilização pacífica da energia nuclear? Irá a Comissão ter uma palavra a dizer quanto à localização dessas centrais dado que o Mediterrâneo é uma região particularmente sísmica? Dado que certos dos países acima referidos ainda não ratificaram as convenções internacionais sobre a não proliferação do armamento nuclear e a proibição total de realização de ensaios nucleares, tenciona a Comissão recomendar às empresas europeias do sector da construção de centrais nucleares e do ciclo do combustível nuclear que não celebrem contratos com estes países até que estes preencham essas condições?

 
  
 

(EN) A Comissão segue atentamente os recentes desenvolvimentos em matéria de energia nuclear nos países vizinhos da UE, nomeadamente na região do Mediterrâneo.

Embora não incumba à União Europeia, nem, na verdade, à Comissão, decidir em nome de países terceiros se devem ou não utilizar a energia nuclear, tais desenvolvimentos não podem, efectivamente, ser ignorados.

Convém recordar que todos os países da região do Mediterrâneo, à excepção do Estado de Israel, são signatários do Tratado de Não-Proliferação.

A Comissão abordou recentemente esta questão nos contactos bilaterais que manteve com alguns dos países em questão, frisando desde logo as seguintes condições prévias:

A Comissão recomenda que o primeiro ponto de contacto de qualquer país que ambicione desenvolver um programa nuclear para fins civis seja a Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA), com sede em Viena. Os países em causa deverão assinar os acordos necessários para garantir o cumprimento das salvaguardas nucleares e aderir às convenções internacionais relevantes em matéria de segurança nuclear, protecção física e gestão de resíduos nucleares.

É fundamental que cada um dos países apostados em desenvolver um programa nuclear para fins civis aplique os quadros normativos mais avançados em matéria de segurança nuclear. Tal aplicação deve passar pela instituição de uma autoridade reguladora independente, encarregue de fazer adoptar e respeitar as medidas necessárias para garantir altos níveis de segurança, salvaguarda e não-proliferação. Porém, a segurança das instalações nucleares continua a ser da única e exclusiva responsabilidade do Estado que as utiliza.

A Comissão deve desempenhar um papel importante no domínio da segurança nuclear dando apoio à elaboração dos quadros legislativos e regulamentares, podendo igualmente contribuir de forma significativa para o desenvolvimento de uma cultura de segurança nuclear nos países vizinhos da UE.

Contudo, a Comissão não tem competência para apoiar ou facilitar o desenvolvimento de infra-estruturas nucleares.

 

Pergunta nº 77 de Philip Bushill-Matthews (H-0916/07)
 Assunto: Livre circulação na UE
 

Pode a Comissão confirmar que, ao abrigo da legislação vigente na UE sobre liberdade de circulação, os Estados-Membros não podem estabelecer, para as equipas dos clubes desportivos, quotas de jogadores com base na nacionalidade?

Pode a Comissão indicar se um empregador ou organização de um Estado-Membro pode prometer abertamente a um cidadão desse Estado-Membro dar-lhe preferência em detrimento de cidadãos da UE de outros Estados-Membros, mesmo que todos os candidatos tenham legalmente o direito de trabalhar e possuam as mesmas qualificações?

Pode a Comissão indicar em que circunstâncias, caso exista alguma, esta discriminação poderia ser permitida?

 
  
 

(EN) O Tribunal de Justiça Europeu pronunciou-se já várias vezes sobre a relação entre o direito comunitário e o desporto(1). O Tribunal manteve que o desporto só está sujeito ao disposto pelo direito comunitário nos casos em que constitui uma actividade económica exercida por atletas profissionais ou amadores. Caso tenha a natureza de uma actividade remunerada, aplica-se à actividade desportiva o disposto no artigo 39.º do Tratado CE, bem como a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade contra nacionais dos Estados-Membros da UE, consagrada nos artigos 12.º e 39.º do Tratado CE.

Além disso, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento n.º 1612/68(2) relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade, que também se aplica, são consideradas nulas as convenções e regulamentações colectivas respeitantes ao emprego que prevejam ou autorizem condições discriminatórias. Esta disposição aplica-se a todas convenções celebradas por autoridades públicas ou organismos privados, entre os quais organizações desportivas como a UEFA(3). Contudo, O Tribunal abriu uma excepção à regra geral de não-discriminação para os jogos de natureza não económica e exclusivamente desportiva (por exemplo, jogos entre selecções nacionais). Ao mesmo tempo, importa recordar que o Tribunal estatuiu de forma bem clara que a invocação da natureza puramente desportiva dos regulamentos implicará sempre e obrigatoriamente uma análise atenta e rigorosa das razões que fundamentam a isenção de uma regra específica da aplicação do Tratado.

Neste contexto, as regras que prevêem o estabelecimento de contingentes em razão da nacionalidade para a composição de equipas profissionais, exceptuando as selecções nacionais, parecem ser contrárias ao disposto no direito comunitário em matéria de livre circulação dos trabalhadores. Em virtude do efeito directo do artigo 39.º do Tratado CE, os indivíduos que considerem ter sido alvo de discriminação podem intentar uma acção na justiça nos termos da lei e das práticas nacionais.

 
 

(1) Ver, nomeadamente, C-415/93 Bosman, Acórdão de 15 de Dezembro de 1995.
(2)Regulamento (CEE) nº 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade, JO L 257 de 19.10.1968.
(3) União das Associações Europeias de Futebol.

 

Pergunta nº 78 de Seán Ó Neachtain (H-0924/07)
 Assunto: Regulamentação em matéria de vendas com isenção de impostos e direitos
 

A Comissão concluiu um acordo com Singapura, que prevê que os passageiros que viajam de Singapura para um país da União Europeia e se encontram em trânsito para um outro aeroporto da UE não verão confiscados pelas autoridades aeroportuárias comunitárias os seus produtos líquidos comprados com isenção de impostos. Trata-se do primeiro acordo concluído entre a Comissão e um país terceiro sobre esta questão específica.

A Comissão poderia precisar que outros países estão em condições de concluir, num futuro próximo, acordos desta natureza com a União Europeia, nos mesmo moldes que o acordo concluído entre a UE e Singapura?

 
  
 

(EN) Em Julho de 2007, a Comissão aprovou, depois de exercido o direito de controlo por parte do Parlamento, o Regulamento n.º 915/2007(1), que cria a possibilidade de isentar os líquidos adquiridos nos aeroportos de países terceiros da proibição do transporte de líquidos para além dos pontos de rastreio dos aeroportos comunitários, desde que cumpridas determinadas normas de segurança.

Na sequência do Regulamento, a Comissão verificou as normas de seguranças aplicadas em Singapura e concluiu que as mesmas cumprem os requisitos do Regulamento, tendo seguidamente proposto uma isenção dos líquidos adquiridos no aeroporto de Singapura. Uma vez concluídos os procedimentos de comitologia, a Comissão aprovou o regulamento em 31 de Julho de 2007.

Após a aprovação do Regulamento n.º 915/2007(2), países como a Argentina, a Arménia, a Austrália, a Croácia, o Canadá, o Dubai, Israel, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Malásia e as Ilhas Maurícias pediram isenções. A Comissão solicitou a esses países a elaboração de relatórios que comprovassem o cumprimento das normas de segurança, cujo envio continua a aguardar. Assim que receber os relatórios, a Comissão avaliará atentamente do cumprimento ou não das ditas normas por parte de cada país, prevendo-se a possibilidade de efectuar inspecções de verificação nos aeroportos. Depois disso, decidirá então para que países irá propor isenções.

 
 

(1)Regulamento (CE) n.º 915/2007 da Comissão, de 31 de Julho de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 622/2003 da Comissão relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação.
(2)Regulamento (CE) n.º 915/2007 da Comissão, de 31 de Julho de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.º 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (Texto relevante para efeitos de EEE) - JO L 200 de 1.8.2007, p. 3-4.

 

Pergunta nº 79 de Mikel Irujo Amezaga (H-0929/07)
 Assunto: Gestão do Fundo Social Europeu em Navarra
 

Na sequência da resposta da Comissão à pergunta oral (H-0769/07(1)) sobre as irregularidades na gestão do FSE do Governo de Navarra, na qual a Comissão afirma que vai contactar a Autoridade de gestão do Fundo Social Europeu em Espanha (UAFSE) solicitando informação suplementar sobre o relatório bem como sobre as medidas que se considerem necessárias para corrigir as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas de Navarra, comprometendo-se a investigar as irregularidades constantes no relatório do Tribunal de Contas. E, como é possível verificar, o relatório referente aos Fundos recebidos em Navarra por parte da União Europeia, Área Fundo Social 1997-2003, refere-se apenas até 2003.

Tenciona a Comissão tomar medidas informativas sobre a gestão do FSE por parte do Governo de Navarra durante o período de 2004 a 2007?

 
  
 

(EN) Tal como consta da resposta à pergunta oral (H-0769/07), relativa ao relatório do Tribunal de Contas da Comunidade Autónoma de Navarra "Fundos atribuídos a Navarra pela União Europeia – Área Fundo Social 1997-2003", a Comissão contactou a Autoridade de Gestão do Fundo Social Europeu em Espanha (UAFSE) pedindo-lhe informações adicionais sobre o relatório, bem como sobre as medidas previstas com vista a sanar as irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas de Navarra.

Além disso, a Comissão irá trabalhar em estreita cooperação com as autoridades espanholas competentes, a fim de tentar garantir que os futuros pedidos de pagamento enviados por Navarra não incluam nenhuma despesa irregular e que as despesas irregulares que já tenham sido certificadas sejam objecto da adequada correcção financeira.

A Comissão confirma também que foi enviada ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) uma cópia do relatório do Tribunal de Contas da Comunidade Autónoma de Navarra. A Comissão lembra que o OLAF avalia toda a informação recebida para determinar se a mesma se inscreve na sua esfera de competências. Uma vez concluída a avaliação, o OLAF toma as medidas necessárias, incluindo, se necessário, a abertura de um inquérito, em conformidade com os procedimentos previstos no Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo OLAF(2).

 
 

(1)Resposta escrita de 23.10.2007.
(2) JO L 136 de 31.05.1999.

 

Pergunta nº 80 de Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (H-0930/07)
 Assunto: Cumprimento dos princípios do Pacto de Estabilidade e Crescimento
 

A Comissão recusou-se a encerrar o procedimento por défice excessivo contra a Polónia apesar de, segundo as suas próprias previsões, o défice orçamental da Polónia em 2007 ascender a 2,7% do PIB e as previsões de crescimento económico e inflação em 2008 indicarem que o défice orçamental será inferior a 3% do PIB. A Polónia é um dos poucos Estados-Membros da UE que procedeu a reformas do regime de pensões - factor responsável por vários milhares de milhões de "złotys" no orçamento polaco todos os anos. Pelo contrário, os dois maiores Estados-Membros da zona euro - Alemanha e França - ultrapassaram claramente o tecto do défice entre 2002 e 2005 - isto é, quatro anos consecutivos. Mas para evitar a imposição a estes países duma multa de muitos milhares de milhões de euros, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), as normas do PEC foram alteradas. Ambos os países ainda têm de completar as reformas dos respectivos regimes de pensões. Esta situação cria a impressão irrefutável de que a Comissão não trata todos os Estados-Membros da mesma forma. Os maiores Estados-Membros - que já integram a zona euro - não conseguem cumprir os princípios do PEC e outros países - que apenas são candidatos a aderir à zona euro - são constantemente exortados a proceder a novas reformas, apesar de terem efectuado reformas importantes das suas finanças públicas. Quando acabará a Comissão com o tratamento desigual dos Estados-Membros no que respeita ao cumprimento dos princípios do PEC?

 
  
 

(EN) No dia 20 de Novembro de 2007, a Comissão emitiu uma comunicação ao Conselho sobre a "Avaliação das medidas adoptadas pela Polónia em resposta à recomendação do Conselho de 27 de Fevereiro de 2007 em conformidade com o n.º 7 do artigo 104.º, no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos". Nesta recomendação do Conselho, foi recomendado à Polónia que corrigisse o seu défice excessivo até 2007 e que tomasse medidas eficazes para esse fim até ao prazo limite de 27 de Agosto de 2007. O governo polaco notificou a Comissão das medidas tomadas e a Comissão procedeu à avaliação das mesmas com base na sua previsão do Outono de 2007, concluindo que, nesta fase, não são necessárias mais medidas no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos (PDE) da Polónia.

A comunicação da Comissão ao Conselho constitui uma avaliação intercalar após o termo do prazo fixado para a tomada de medidas. Relativamente a outros países abrangidos pelo PDE, a Comissão aprovou igualmente comunicações ao Conselho após o termo do prazo fixado para a tomada de medidas, nos casos, obviamente, em que a avaliação das medidas não foi negativa. Nestes casos, a Comissão aprovou uma recomendação de decisão do Conselho estabelecendo que as medidas tomadas se estão a revelar inadequadas.

A decisão de revogação ou não é o passo seguinte do PDE da Polónia. A revogação do PDE só pode basear-se em dados reais. Os dados orçamentais reais relativos a 2007 serão validados pelo Eurostat em Abril de 2008, pelo que a revogação não poderá ocorrer antes. Além disso, a revogação do PDE implica obrigatoriamente que seja garantida a sustentabilidade da correcção do défice, a qual será avaliada com base na previsão da Primavera de 2008 dos serviços da Comissão para o período até 2009, a publicar até ao final de Abril de 2008.

A reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento permite tomar em consideração os custos relativos à introdução de uma reforma do sistema de pensões criando um pilar de pensões totalmente financiadas. No que toca à decisão de revogar ou não o PDE da Polónia, estes custos serão considerados nos termos das condições previstas no Pacto de Estabilidade e Crescimento, ou seja, desde que tenha ocorrido uma redução substancial e sustentada do défice e que este tenha atingido um nível próximo do valor de referência.

A Comissão trata todos os países em pé de igualdade. A reforma do Pacto de Estabilidade e Crescimento teve como objectivo introduzir uma maior lógica económica, reflectir de forma mais precisa a maior heterogeneidade económica da UE alargada e reforçar o princípio da apropriação nacional. As regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento reformado foram negociadas e aprovadas pelos governos de todos os Estados-Membros, incluindo a Polónia. A Comissão acompanha atentamente a evolução orçamental de todos os Estados-Membros, reagindo em conformidade sempre que necessário.

 

Pergunta nº 81 de Antonios Trakatellis (H-0931/07)
 Assunto: Poluição do Rio Axios
 

As indústrias implantadas ao longo do rio Axios na FYROM e em particular na cidade de Titon Veles lança resíduos perigosos para o rio que recebe igualmente as águas residuais urbanas. Este rio atravessa a Grécia e desagua no golfo de Salónica.

Tem a Comissão conhecimento desta situação e da poluição do rio Axios e, em caso afirmativo, tenciona tomar as medidas apropriadas para limitar os riscos decorrentes do lançamento no rio de ácido sulfúrico e, eventualmente, encerrar essas indústrias, dado que a FYROM espera aderir à UE?

Tendo em conta que o delta do Axios figura na lista das zonas húmidas protegidas pela Convenção Ramsar e pela rede Natura 2000, bem como o facto que a UE, com base na parceria com a FYROM, concede ajuda financeira a este país através do instrumento de assistência de pré-adesão, tenciona a Comissão tomar as medidas apropriadas para que a ajuda concedida inclua questões ambientais da FYROM?

 
  
 

(EN) A Comissão está inteiramente ao corrente do problema ambiental associado à descarga de poluentes no rio Vardar/Axios. Tal como foi referido nas respostas da Comissão às perguntas E-0637/06 e H-442/00, desde 1997 que é prestada assistência financeira para resolver este problema. Existe, neste momento, uma rede de pontos e estações de medição que procede à monitorização contínua do estado hidrológico e ecológico da bacia do rio Vardar/Axios, o que permitiu efectuar uma análise exaustiva da qualidade da água. As autoridades da Antiga República Jugoslava da Macedónia anunciaram que vão publicar um relatório incluindo todos os dados relevantes de natureza hidrológica, morfológica, química e biológica sobre a qualidade da água do rio durante o ano de 2007.

Compete às autoridades nacionais tomar medidas contra os poluentes. Tal como sublinha o relatório intercalar do presente ano, os progressos obtidos no domínio da qualidade da água foram, até aqui, limitados. No entanto, a aprovação pelo governo de uma nova lei sobre as águas atribuindo ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território claras responsabilidades pela gestão dos recursos hídricos representa um passo em frente. A Comissão incentiva as autoridades a transporem e aplicarem logo que possível a Directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição. Embora a transposição da legislação esteja numa fase adiantada, as autoridades declararam que não estarão em condições de aplicar plenamente as regras da directiva neste domínio antes do fim de 2009. A Comissão continuará a acompanhar a questão e voltará a colocá-la à discussão nas suas reuniões bilaterais.

Relativamente à assistência de pré-adesão, a Comissão reconhece, no seu documento de programação estratégica do IPA(1) para o período 2007-2009, a necessidade de continuar a melhorar a situação no domínio da qualidade da água, para o que propôs a afectação de fundos às actividades abrangidas pela componente III no domínio do tratamento de águas residuais. Contudo, as actividades futuras neste domínio dependem igualmente da capacidade do governo da Antiga República Jugoslava da Macedónia para gerir os fundos da UE incluídos na componente III.

 
 

(1) Instrumento de Assistência de Pré-Adesão.

 

Pergunta nº 82 de Ivo Belet (H-0936/07)
 Assunto: Condições para a aquisição da Distrigas
 

Uma das condições impostas pela Comissão para a fusão entre a Suez e a Gas de France residia na cedência a terceiros, por parte da Suez, da sua participação na Distrigas, empresa belga de fornecimento de gás.

A EDF, empresa-irmã da GDF, igualmente controlada pelo Estado francês, já manifestou o seu interesse na Distrigas.

Entende a Comissão que é aceitável a aquisição da Distrigas por parte da EDF?

De que modo tenciona a Comissão garantir a concorrência no mercado belga do gás e da energia, de modo a que os consumidores e as empresas possam escolher, e os preços conheçam uma descida?

 
  
 

(EN) Efectivamente, uma das condições impostas pela Comissão para a fusão entre a Gaz de France e a Suez é a de que a Suez ceda a terceiros a sua participação na Distrigas, empresa belga de fornecimento de gás.

Incumbe à Gaz de France e à Suez proporem um adquirente para as empresas a alienar, entre as quais está a Distrigas. A Comissão avaliará a compatibilidade do adquirente proposto com os critérios estabelecidos na Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2006, que aprova a fusão com condições e obrigações, dependendo a aprovação ou não do adquirente proposto do cumprimento dos ditos critérios. A Comissão ainda não recebeu qualquer proposta indicando um adquirente para a Distrigas, pelo que não pode especular sobre a compatibilidade de um hipotético adquirente proposto.

Além disso, se cumprir os requisitos de competência estipulados pela Comunidade ou as normas de controlo das fusões a nível nacional, a aquisição da Distrigas será ainda submetida ao controlo do órgão ou órgãos competentes.

 

Pergunta nº 84 de Johan Van Hecke (H-0940/07)
 Assunto: Lepra e tuberculose na China
 

Segundo informações de organizações humanitárias, doenças como a lepra e a tuberculose ainda existem em grande escala na China e o seu combate e tratamento dependem totalmente da ajuda externa. Nos últimos cinco anos foram descobertos mais de 700 novos casos de lepra, um número assustadoramente elevado. Por exemplo, na província de Guangxi - uma das regiões mais pobres do país, com um PIB comparável ao do Lesoto - os doentes são banidos para aldeias isoladas, com casas em ruínas e muito distantes da China moderna. Eles recebem do Estado um subsídio de 150 yuan (cerca de € 15), muito abaixo do limiar de pobreza extrema fixado pela ONU.

A Comissão tem conhecimento da situação de doenças como a lepra e a tuberculose na China e do seu tratamento muito deficiente? Será pedido às autoridades chinesas que façam elas próprias mais esforços suplementares com vista a combater a disseminação dessas doenças, para que isto não tenha de ser feito obrigatoriamente pela ajuda externa?

 
  
 

(EN) A Comissão faz suas as preocupações do senhor deputado relativas à lepra e à tuberculose na China.

A tuberculose continua a ser a primeira causa de morte de adultos por doenças infecciosas na China. Segundo as estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), a China vê-se a braços com a segunda maior epidemia de tuberculose do mundo (apenas a Índia a supera), registando mais de 1,3 milhões de novos casos de tuberculose por ano.

No entanto, nos últimos anos, na sequência do surto da síndrome respiratória aguda severa (SRAS), a China demonstrou estar fortemente empenhada em combater a tuberculose e outras doenças transmissíveis, mediante, nomeadamente, um importante reforço do financiamento a nível nacional.

Em resultado disso, a China ocupa agora a segunda posição na lista de países que registaram progressos na cobertura do programa DOTS (“directy observed therapy short course”, ou tratamento de breve duração sob observação directa) e, no final de 2005, atingiu os objectivos globais de despiste de 70% dos casos de tuberculose e de uma taxa de sucesso do tratamento de 85%. Convém, contudo, referir que o tratamento da tuberculose multirresistente (MDR-TB) ainda não está generalizado e que a China tem igualmente de enfrentar o desafio da tuberculose entre os migrantes internos, garantindo o diagnóstico, tratamento e registo de todos os pacientes.

Actualmente, a CE financia o Projecto de Segurança Social UE-China com uma contribuição de 20 milhões de euros. Este projecto de vulto, em execução desde 2006, está a apoiar a modernização dos sectores sociais e a sua eficiência em termos de custos, incluindo sistemas de seguros de saúde ao nível do governo central e em seis províncias-piloto. Adoptando modelos aperfeiçoados de sistemas de seguros de saúde, prevê-se que o projecto tenha um impacto considerável na protecção social das populações mais desfavorecidas da China.

Em matéria de saúde pública, a China ainda não logrou realizar o importante objectivo da erradicação da lepra. De acordo com a OMS, no período de 2002 a 2005, o número anual de novos casos de lepra na China variou entre os 1400 e os 1660. Porém, as taxas de despiste revelaram uma melhoria em 2005, tendo a China conseguido erradicar a doença no primeiro nível infranacional.

A CE financiou um projecto específico (com financiamento comunitário no valor de 0,5 milhões de euros) de combate à lepra na província de Guanxi. Concluída há alguns anos, a execução do projecto coube à Handicap International.

Além disso, a Comissão financia um projecto de investigação denominado "Tuberculosis China" (Tuberculose na China), que organiza a análise de uma ampla recolha de estirpes do Mycobacterium tuberculosis oriundas das 31 províncias chinesas e permitirá obter conhecimentos sobre a diversidade das estirpes de tuberculose chinesas. O projecto visa incrementar a colaboração com cientistas chineses e a transferência de conhecimentos técnicos, bem como armazenar os dados recolhidos numa base de dados comum e efectuar análises à população. Serão também transmitidos conhecimentos técnicos aos laboratórios chineses.

A Comissão está perfeitamente ciente dos desafios que a China ainda terá de enfrentar no combate a doenças como a tuberculose e a lepra.

 

Pergunta nº 85 de Athanasios Pafilis (H-0943/07)
 Assunto: Profanação da memória histórica do memorial de Macronissos
 

A ilha de Macronissos, declarada Lugar Histórico por decisão do Ministro da Cultura de 1989 e por decreto presidencial de 1992, incluída nas listas dos lugares históricos do ICOMOS, é actualmente utilizada como pastagem e para caça ilegal, e os seus edifícios, o teatro e mesmo as igrejas, até as que foram restauradas, foram violados e são hoje utilizados como currais e estrumeiras e, segundo relatório oficial da autoridade policial competente, sofreram graves danos. Respondendo a uma anterior pergunta (H-0205/04(1)), a Comissão Europeia já manifestou a sua intenção de examinar a possibilidade de financiar trabalhos para a promoção e valorização deste lugar histórico e dos monumentos que contém desde que as autoridades gregas lhe apresentem um tal pedido.

Pergunta-se à Comissão se as autoridades gregas abordaram a questão do financiamento de trabalhos na ilha memorial de Macronissos, se tem conhecimento da existência de projectos de promoção e valorização deste lugar histórico e se tenciona examinar a questão das actividades ilegais desenvolvidas na ilha que profanam a memória histórica e o "altar da liberdade de pensamento e das ideias".

 
  
 

(EN) As autoridades de um Estado-Membro apenas são obrigadas a apresentar um pedido à Comissão se este disser respeito a um projecto importante na acepção dos artigos 25.º e 26.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho(2) relativo ao período 2000-2006 e dos artigos 39.º a 41.º do Regulamento n.º 1083/2006(3) do Conselho relativo ao período 2007-2013. No que se refere a todos os outros projectos, a decisão sobre a sua inclusão é da responsabilidade das autoridades nacionais.

De facto, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a aplicação das intervenções das políticas estruturais assenta sobre o princípio da parceria entre os Estados-Membros e a Comissão. No quadro desta parceria para a concepção, preparação, execução, controlo, auditoria e avaliação de intervenções co-financiadas, cabe às autoridades gregas tomarem a iniciativa de incluir projectos específicos nos programas operacionais.

Nos termos do n.º 7 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006(4), no período 2007-2013, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) irá, entre outras coisas, centrar a sua assistência em "investimentos na cultura, incluindo a protecção, promoção e preservação do património cultural; desenvolvimento de infra-estruturas culturais em apoio do desenvolvimento socioeconómico, do turismo sustentável e de maiores atractivos regionais; ajuda à melhoria da oferta de serviços culturais através de novos serviços com maior valor acrescentado". Deste modo, em princípio, o projecto mencionado pelo senhor deputado podia ser elegível para efeitos de co-financiamento pelo FEDER.

Portanto, a Comissão sugere ao senhor deputado que apresente esta questão às autoridades gregas competentes. A Comissão não tem conhecimento de qualquer projecto relativo à ilha de Macronissos.

 
 

(1)Resposta escrita de 20.4.2004.
(2)Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais, JO L 161/1999 de 26.6.1999.
(3)Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999.
(4)Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1783/1999, JO L 210 de 31.7.2006.

 

Pergunta nº 86 de Milan Gaľa (H-0946/07)
 Assunto: Soldados israelitas raptados na Faixa de Gaza
 

Há cerca de um ano e meio, três soldados israelitas foram raptados na Faixa de Gaza. Estes jovens, com famílias em Israel, eram, anteriormente, civis. Ora, até ao momento, as famílias destes soldados não receberam qualquer informação sobre o destino dos seus parentes, o que é contrário a todos os princípios humanitários em vigor no mundo civilizado.

A Comissão conta tomar medidas para obter informações sobre as vidas, o estado de saúde e as condições de detenção destes soldados? Tenciona envidar esforços para conseguir a sua libertação sem quaisquer condições, ou, se necessário, velar por que os seus despojos possam descansar dignamente no seu país?

 
  
 

(EN) A Comissão comunga das preocupações expressas pelo senhor deputado relativamente à continuação da situação de cativeiro dos três soldados israelitas sequestrados.

A Comissão continua a apelar à sua libertação nos quadros alargados das instituições políticas europeias e internacionais.

Tanto o Quarteto como o Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" têm, reiteradamente, apelado à libertação dos soldados israelitas. A Comissão mantém também um diálogo político com o Governo do Líbano, a Autoridade Palestiniana e parceiros na região, no qual são abordados os seus esforços no sentido da libertação dos soldados.

 

Pergunta nº 87 de Diamanto Manolakou (H-0949/07)
 Assunto: 4.° QCA e mapas florestais
 

A recusa da Comissão Europeia de integrar nas acções elegíveis a título do 4.° QCA o projecto de elaboração dos mapas florestais da Grécia anula qualquer esforço de protecção dos ecossistemas florestais do país uma vez que os mapas florestais são a base para a criação do cadastro florestal e fundiário indispensáveis para a delimitação e protecção dos ecossistemas florestais. Como justificação da sua recusa, a Comissão invoca o facto de já estar integrado no 3° QCA um projecto semelhante da empresa grega Ktimatologio A.E. com o tema "delimitação de florestas e de ecossistemas florestais". No entanto, segundo os serviços e entidades científicas competentes, este projecto da Ktimatologio A.E. não tem qualquer relação com o projecto de elaboração de mapas florestais.

Tenciona a Comissão reexaminar esta questão e considerar o projecto de elaboração de mapas florestais da Grécia como uma acção elegível a título do 4.° QCA?

 
  
 

(EN) No que se refere ao Desenvolvimento Rural, a elaboração de mapas florestais não é elegível para efeitos de co-financiamento no quadro do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), visto não se inserir no âmbito de aplicação das acções elegíveis previstas nas disposições do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER.

No quadro do 3.º período de programação (2000-2006), o importante projecto " Infra-estruturas em matéria de dados e de TI para um registo cadastral moderno na Grécia" é co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), no âmbito do Programa Operacional "Sociedade da Informação". Neste quadro, está previsto um subprojecto de delimitação das áreas florestais, cujo objectivo básico é a clarificação das áreas florestais em todo o país, utilizando mapas de base antigos e recentes, a fim de que os serviços florestais se possam preparar atempadamente para as declarações sobre as terras de propriedade pública nas áreas florestais.

 

Pergunta nº 88 de Pedro Guerreiro (H-0952/07)
 Assunto: Financiamento comunitário da futura política marítima europeia
 

A Comissão apresentou recentemente as suas propostas para uma futura "política marítima integrada" ao nível da UE.

Considerando que uma qualquer iniciativa nesta área deve salvaguardar a competência dos Estados-Membros relativamente à gestão do seu território, designadamente das suas águas territoriais e zonas económicas exclusivas (ZEE), nas suas diferentes expressões, como: a exploração dos recursos, os transportes, a investigação, a gestão de fronteiras e a segurança, o ordenamento do território, o ambiente ou as actividades económicas, como a pesca;

Como pretende a Comissão financiar esta política – que, pelas próprias palavras da Comissão, "exige igualmente uma sólida base financeira" - a partir do orçamento comunitário, partindo do princípio de que para novas prioridades devem ser previstos novos meios financeiros?

 
  
 

(EN) As actividades levadas a cabo em águas territoriais e zonas económicas exclusivas (ZEE), tais como a exploração de recursos, transportes, investigação, gestão de fronteiras e segurança, planeamento regional, actividades no domínio do ambiente e pescas, são afectadas de várias maneiras pelo direito comunitário.

Existem mecanismos de financiamento associados a estas políticas, sendo os fundos disponibilizados, nomeadamente, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, pelo 7.º Programa-Quadro de Acções da Comunidade em matéria de Investigação e pelo Fundo Europeu para as Pescas.

Com o tempo, a abordagem holística e global dos assuntos marítimos proposta na recente comunicação da Comissão "Uma Política Marítima Integrada para a União Europeia" conduzirá a uma maior coerência entre as políticas sectoriais relativas aos mares e oceanos, bem como a uma utilização mais coerente do financiamento conexo.

Importa também recordar que, na sua Resolução de 12 de Julho relativa à política marítima, o Parlamento apoiou "a criação de uma rubrica orçamental intitulada "Projectos-piloto no quadro da política marítima" no intuito de promover projectos-piloto que visem a integração de diferentes sistemas de observação dos mares, a compilação de dados científicos sobre o mar e a disseminação de redes e de "melhores práticas" nos domínios da política marítima e da economia costeira; pronuncia-se a favor de que a política marítima seja adequadamente tida em conta na arquitectura orçamental das políticas e instrumentos da UE após o ano de 2013". A aprovação pelo Parlamento de um orçamento para projectos-piloto no domínio da política marítima constituirá um primeiro e importante passo no sentido do financiamento da política marítima.

 

Pergunta nº 89 de Jörg Leichtfried (H-0953/07)
 Assunto: Transporte de animais
 

Gostaríamos de referir, no que respeita à pergunta H-0869/07, da nossa autoria, que uma das questões nela apresentadas infelizmente não obteve resposta por parte da Comissão, cabendo-nos agradecer as informações pormenorizadas que constam da resposta escrita de 13.11.2007. Muito apreciaríamos que a Comissão atentasse novamente na seguinte pergunta:

De que modo é que as mais de 60.000 assinaturas já obtidas poderão ser utilizadas eficazmente, no intuito de que o Parlamento e/ou também a Comissão e o Conselho possam acometer com maior intensidade os abusos que se registam em matéria de transporte de animais?

 
  
 

(EN) Em complemento à resposta da Comissão à pergunta H-0869/07, a Comissão gostaria de reiterar o seu profundo respeito pelas opiniões dos mais de 60 000 cidadãos que se manifestaram preocupados com as condições de transporte de animais.

A Comissão faz seu o ponto de vista do senhor deputado, segundo o qual é necessário melhorar a aplicação das normas da UE em matéria de bem-estar dos animais.

Pela parte que lhe toca, a Comissão explicou já, na sua resposta anterior, as medidas tomadas e o que planeia fazer para garantir a realização desse objectivo.

A Comissão recebeu no passado outras petições em matéria de bem-estar dos animais e continua a tê-las em consideração com vista à preparação da sua política.

 

Pergunta nº 90 de Hans-Peter Martin (H-0957/07)
 Assunto: Custos inerentes às pensões dos agentes contratuais das agências comunitárias
 

Presentemente, as agências comunitárias empregam várias centenas de agentes contratuais, os quais têm direito a pensões de reforma financiadas pelo Orçamento da União Europeia.

Será que a Comissão de algum modo ponderou e/ou calculou as despesas que futuramente ficarão a cargo do Orçamento da União Europeia no tocante às pensões de aposentação dos agentes contratuais?

Qual o resultado da ponderação a que se alude e/ou dos cálculos efectuados? Será que a Comissão entrevê um problema no futuro com os custos inerentes às pensões dos agentes contratuais?

 
  
 

(FR) Os agentes contratuais que trabalham nas agências de execução e de regulação pagam a mesma contribuição para o regime de pensões do que os funcionários e os agentes temporários (1/3 do montante necessário para assegurar o equilíbrio actuarial, presentemente 10,25% do vencimento de base) e adquirem os mesmos direitos a pensão (1,9% do seu vencimento de base final por ano, até um máximo de 70%).

Assim, a situação dos agentes contratuais em nada difere da situação dos funcionários e agentes temporários, inserindo-se em duas categorias:

à semelhança dos funcionários e agentes temporários, os agentes contratuais que deixarem o serviço sem terem adquirido o direito a uma pensão de aposentação no regime das instituições da UE (menos de dez anos de serviço e uma idade inferior a 63 anos) são obrigados a transferir o equivalente actuarial dos seus direitos a pensão de aposentação, actualizado na data efectiva da transferência, para outro regime de pensões (n.º 1 do artigo 109.º do ROA e n.º 1 do artigo 11.º do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários);

os agentes contratuais que deixarem o serviço com pelo menos dez anos de serviço ou mais de 63 anos de idade têm direito a uma pensão nas mesmas condições dos funcionários (n.º 1 do artigo 109.º do ROA e artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários).

Os fundos necessários para o pagamento das pensões estão inscritos no orçamento (Título 30, Capítulo 1, artigo 13.º). O anteprojecto de orçamento para 2008 prevê uma repartição dos cálculos, incluindo a estimativa do número de pensionistas das agências(1).

 
 

(1) ver COM (2007) 300, pp. 313 e seguintes.

 
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