Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0513) do deputado Paolo Costa, em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 11 relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte, em execução do disposto no n.º 3 do artigo 79.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios - Aspectos relativos aos transportes [COM(2007)0090 - C6-0086/2007 - 2007/0037A(COD)].
Günter Verheugen, Vice-Presidente da Comissão. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Costa o relatório que elaborou. A redução dos encargos administrativos decorrentes dos regulamentos comunitários é um dos meios mais eficazes de melhorar o quadro regulamentar em que operam os 24 milhões de empresas europeias. Assim sendo, esta iniciativa constitui um importante contributo para a realização de alguns dos nossos ambiciosos objectivos no âmbito da "Parceria para o Crescimento e o Emprego".
Por conseguinte, a Comissão acolhe com satisfação o apoio do Parlamento a uma rápida conclusão deste processo de urgência. Tornar-se-á possível suprimir alguns elementos desnecessários da documentação exigível em operações de transporte de mercadorias através de fronteiras nacionais no interior da UE. A medida em apreço eliminará algumas disposições que datam de 1960 e se tornaram obsoletas.
Nos termos das disposições ainda em vigor, os transportadores são obrigados a munir-se de um vasto conjunto de informações sobre tarifas, acordos de preços e condições de transporte sempre que a mercadoria tenha de atravessar fronteiras nacionais no interior da Comunidade. O sistema simplificado agora proposto pela Comissão aligeirará significativamente os encargos administrativos obrigatórios de cerca de 300 000 transportadoras europeias, permitindo-lhes uma redução global de custos de, pelo menos, 160 milhões de euros por ano: nada mau, convenhamos.
No que se refere ao procedimento, a Comissão verifica que o Parlamento Europeu dividiu em duas partes distintas a proposta – designada "proposta omnibus" – de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 11 relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte e o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios.
Gostaria de esclarecer que a Comissão manterá a sua preferência pela chamada "abordagem omnibus", ou seja, pela inclusão, numa única proposta, de várias medidas tendentes à redução de encargos administrativos supérfluos. Por duas razões: primeiro, porque o objectivo não é a modificação do conteúdo normativo da peça legislativa, mas tão-somente – tão-somente, repito – a eliminação de sobrecargas administrativas inúteis; e, segundo, porque esse método permite acelerar o ritmo de aplicação de medidas deste género.
A Comissão espera, por isso, que ambos os órgãos legislativos possam agora avançar rapidamente com a segunda parte da proposta, respeitante à higiene dos géneros alimentícios.
Muito obrigado a todos pela vossa atenção.
Paolo Costa, relator. - (IT) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, poderia, de facto, repetir muito do que já foi dito pelo Senhor Comissário Verheugen, mas vou evitar fazê-lo. Esta é uma iniciativa meritória: muitas vezes medidas de pequena escala podem conduzir a resultados importantes, e este é um desses casos.
Estamos, obviamente, a tratar de medidas surgidas numa Europa diferente. O Regulamento de base remonta a 1960, quando os nossos países estavam separados, e quando as normas de higiene dos géneros alimentícios podiam mascarar discriminação e entraves à concorrência. Por isso era necessário apontar o caminho a percorrer e as fronteiras a atravessar. Era preciso dizer muitas coisas, e especificar muitos pormenores, mas como essa situação é agora diferente, é bom que nos libertemos de tais normas e que as adaptemos.
Estamos conscientes de que a legislação em matéria de higiene dos géneros alimentícios é uma matéria delicada e, por conseguinte, muito morosa. Por isso foi encontrada esta solução, que considero muito razoável, nomeadamente separar as normas relativas ao transporte, mais fáceis de aceitar e, espero, de pôr em prática.
A comissão a que tenho a honra de presidir aceitou o meu relatório por unanimidade. Considero que se trata de um sinal encorajador no sentido de que a Assembleia irá fazer o mesmo amanhã, permitindo a concretização dos necessários passos num futuro muito próximo.
Este é um caso de simplificação de sentido positivo. É uma simplificação que, ao simplificar, realiza uma adaptação às circunstâncias actuais e às novas formas de veicular informação, tornando desnecessários muitos processos burocráticos e possibilitando, talvez, que nos concentremos mais na garantia de que os géneros alimentícios sejam transportados higienicamente dentro da União.
Silvia-Adriana Ţicău, em nome do Grupo PSE. – (RO) A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 11 relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte exige às empresas transportadoras de mercadorias por estrada, por caminho-de-ferro ou por via navegável dentro da Comunidade que forneçam informações relacionadas com as respectivas tarifas, os acordos aplicáveis e as condições de transporte, bem como toda a documentação necessária.
As transportadoras são, assim, proibidas de praticar discriminações pela aplicação de preços diferentes (a idênticas mercadorias transportadas pelo mesmo sistema de transporte no mesmo itinerário), mas são criadas discriminações em função do país de origem ou de destino.
Estamos perante um Regulamento muito importante mas que, como se encontrava em vigor desde 1960, necessitava de ser actualizado. A proposta de alteração simplifica a actual legislação e assegura maior estabilidade nas condições aplicáveis ao transporte de mercadorias.
De acordo com as estatísticas fornecidas pela Comissão, é verdade, como afirmou o Senhor Comissário, que a medida irá afectar ou ter alguma influência na actividade de cerca de 300 000 transportadoras, e que esta alteração reduzirá os encargos administrativas a nível europeu em cerca de 160 milhões de euros por ano.
O Parlamento Europeu tenciona reduzir em 25%, até 2012, a carga administrativa que recai sobre as empresas. A proposta de alteração dos dois Regulamentos, tal como apresentada à Comissão, encontra-se entre as medidas destinadas a alcançar esse objectivo.
É verdade, contudo, que a Comissão dos Transportes e do Turismo foi notificada no âmbito do processo de co-decisão, o que viola o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Tratado. Daí a proposta apresentada pelo senhor deputado Costa, na sua qualidade de relator, ter sido aprovada por unanimidade.
Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, seria uma negligência da minha parte se não reiterasse, em nome do meu grupo, aquilo que o Senhor Comissário afirmou na sua intervenção inicial, nomeadamente, que o nosso presidente da Comissão dos Transportes e do Turismo cumpriu fielmente a sua tarefa, enquanto presidente da comissão, ao tratar esta questão de regulamentação, pouco espectacular, mas importante, dos serviços de transporte aéreo, em especial, porque conseguiu obter um apoio unânime dentro da comissão.
Esperamos que a unanimidade do nosso voto tenha tornado a sua vida e o seu trabalho muito mais agradável e eu só queria voltar a sublinhar este facto.
PRESIDÊNCIA: SIWIEC Vice-presidente
Derek Roland Clark (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, felicito a Comissão – não se ouve isto muitas vezes aqui, pois não? Mas trata-se de um raro exemplo de relatório que se encontra no caminho certo – para Damasco?
Insistimos em debater a presente proposta porque ela parece reduzir a regulamentação. Reconhece que as pequenas empresas estão a ser esmagadas com legislação desnecessária, alguma datada de 1960. A exposição de motivos refere que estas obrigações administrativas desnecessárias dificultam a actividade económica e têm um impacto negativo na competitividade das empresas. Não posso estar mais de acordo; e porquê parar aqui? Porquê colocar a redução da burocracia no limiar de 10 ou menos empregados? Vamos mais longe e apliquemo-lo a toda a indústria de produtos alimentares! Façam uma fogueira com mais outros 100 000 actos legislativos! Já agora, desfaçam-se da Comissão, do Parlamento e do Conselho. Falo a sério. Ao eliminarem o fardo regulatório, estão a permitir que os países da Europa se libertem das grilhetas que, de outro modo, nos colocarão inevitavelmente entre os ultrapassados da economia do século XXI.
Paolo Costa, relator. - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, queria apenas dizer que estamos a falar mais do que o necessário.
Parece-me que estamos todos inteiramente de acordo: as alterações tinham de ser feitas e vão no sentido correcto; está correcto separar os dois conjuntos de normas a fim de acabar com condições de transporte discriminatórias. A minha única observação é que vou repetir amanhã o que disse em sede de comissão, esperando obter o mesmo resultado: uma votação unânime, ou quase unânime, sobre esta proposta.