Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0515/2007) do deputado Csaba Őry, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (COM(2007)0159 - C6-0104/2007 - 2007/0054(COD)).
Stavros Dimas, Membro da Comissão. − (EL) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o documento que hoje vos foi apresentado é o regulamento mais recente que altera o Regulamento n.º 1408/71. Este é o famoso regulamento relativo à coordenação dos regimes de segurança social, que durante mais de 30 anos serviu de base para a coordenação dos regimes nacionais de segurança social. Nos últimos anos, deu-se início a um esforço com vista à actualização e simplificação deste regulamento e do regulamento que lhe dá execução. O Parlamento já aprovou o novo Regulamento n.º 883/2004, e os restantes instrumentos necessários para a sua aplicação já se encontram em fase de negociação. Trata-se do regulamento de execução e do texto dos anexos. Sob reserva da entrada em vigor destes novos instrumentos legislativos, torna-se necessário actualizar a validade do Regulamento n.º 1408/71. Daí o ser-vos apresentada esta nova actualização técnica. Aplica-se apenas ao texto dos anexos do regulamento e pretende ter em conta as alterações efectuadas nas legislações nacionais.
Importa que este texto seja aprovado sem delongas, de modo a que o Regulamento n.º 1408/71 possa ser actualizado, garantindo segurança jurídica e a observância dos direitos dos cidadãos.
Gostaria de agradecer de modo especial ao relator, senhor deputado Őry, pela cooperação entre as nossas duas instituições. Como afirmou claramente no seu relatório, a votação deste acto em primeira leitura permitirá a sua rápida adopção. Foi dentro deste espírito que se elaboraram as alterações, incluindo as modificações técnicas efectuadas pelo Conselho. Por outro lado, ele não incluiu, nesta fase, as discussões que podem realizar-se de forma mais proveitosa no contexto da apreciação do regulamento de execução, sobre o qual é relatora a senhora deputada Lambert, ou do texto dos anexos, especialmente do Anexo 11, sobre o qual é relatora a senhora deputada Bozkurt.
Há quem gostasse de aproveitar a oportunidade que o relatório oferece para abordar questões mais vastas - por exemplo, os serviços de saúde transfronteiras. Não obstante a preocupação óbvia que estas questões suscitam, não se me afigura aconselhável examiná-las no âmbito da presente actualização técnica. Uma abordagem limitada mas pragmática à actualização técnica constitui uma melhor salvaguarda dos direitos dos cidadãos. Gostaria de agradecer isso especialmente ao senhor deputado Őry.
A Comissão é favorável às alterações 1 a 6, 9 e 11, que harmonizam o texto original com a orientação geral do Conselho, bem como às alterações 7 e 8, que regulam uma dificuldade específica que surgiu recentemente num Estado-Membro, os Países Baixos, após a entrada em vigor da reforma do seguro de saúde. Por outro lado, a Comissão não é favorável à alteração 10. A formulação imprecisa desta alteração não permite uma gestão adequada da situação específica que visa regulamentar. A alteração põe em questão as regras de prioridade no domínio dos benefícios familiares. Uma tal alteração teria consequências jurídicas e económicas muito para além do Estado-Membro interessado.
Agradeço a vossa atenção e reitero as minhas felicitações ao relator pela sua contribuição e pela sua excelente cooperação.
Csaba Őry, relator. − (HU) Senhora Presidente, Senhor Comissário, permitam-me dizer algumas palavras sobre a legislação em apreço e o seu significado, antes de me referir a questões de menor importância que se prendem com as alterações propostas.
O Comissário afirmou, e é verdade, que a legislação é muito antiga. Data de 1971 e tem desempenhado desde essa altura um papel muito importante, enquanto instrumento secundário de regulação, no âmbito do direito fundamental de liberdade de emprego no interior da União. Não podemos negar que o direito de livre circulação dos trabalhadores, consagrado no Tratado, serviria de muito pouco se os cidadãos que procuram trabalho noutros Estados-Membros não pudessem aceder aos respectivos sistemas de segurança social, ou não fosse garantida a portabilidade dos seus direitos.
No contexto da livre circulação no interior da União, os trabalhadores sujeitos a riscos laborais significativos não devem ser objecto de qualquer discriminação em termos de segurança social e direitos sociais fundamentais. Só assim poderá a livre circulação dos trabalhadores dar um contributo importante para o nivelamento dos mercados de trabalho da União, essencial para a economia comunitária.
Por outro lado, importa assinalar que o Regulamento n.º 1408, que se encontra presentemente em discussão, só cumprirá plenamente a sua função se for continuamente harmonizado com a legislação nacional. No entanto, e porque as questões de política social, emprego e circulação de trabalhadores se situam, essencialmente, na esfera das competências nacionais, tem sido necessário alterar e desenvolver a legislação ano após ano.
Esta legislação é fundamental, porque, embora possa parecer que tratamos apenas de alterações de redacção, ela afecta as pessoas, o seu destino e o seu dia-a-dia. Deste modo, enquanto legisladores, continua a ser nossa obrigação cumprir esta tarefa, mesmo sabendo que a vigência do presente texto será de curta duração, em virtude de existirem já, como referiu o Comissário, o novo regulamento e a nova directiva.
Enquanto não elaborarmos as regras de aplicação, o imperativo da segurança jurídica exige-nos uma actualização constante e a adaptação do texto às mudanças introduzidas na legislação nacional. Um bom exemplo é a primeira proposta de alteração, relativa ao facto de a legislação húngara ter alterado o conceito de “dependente próximo” no Código Civil, dando origem ao necessário ajustamento da terminologia europeia.
O mesmo pode dizer-se, porém, das alterações propostas que afectam os Países Baixos, influenciando claramente o destino das pessoas, por existirem dúvidas acerca do direito a diversas regalias sociais por parte dos familiares de soldados estacionados no estrangeiro. É uma situação inaceitável que deve ser contemplada.
Encontrámos, no entanto, uma solução para este problema, durante o trabalho efectuado pela Comissão, ao aceitar a proposta oral do Conselho e integrá-la no texto. Deste modo, o problema deixou de existir neste caso, pois julgo que a décima proposta de alteração produziu uma solução satisfatória. Com efeito, o Governo neerlandês decidiu notificar os cidadãos abrangidos, através de uma circular de esclarecimento, dispensando o Parlamento da necessidade de adoptar a referida proposta de alteração.
Revelou-se, no entanto, necessária a cooperação de todos, pelo que gostaria de agradecer aos envolvidos, os meus colegas que apresentaram alterações, o Conselho e a Comissão. Muito obrigado por me ter concedido a palavra, Senhor Presidente.
PRESIDÊNCIA: MAURO Vice-presidente
Ria Oomen-Ruijten, em nome do Grupo PPE-DE. – (NL) Senhor Presidente, como o senhor deputado Őry acabou de dizer, a mobilidade no mercado de trabalho é um factor da maior importância. Na realidade, o regulamento de coordenação que hoje debatemos faz todos os anos um alinhamento das adaptações às legislações dos Estados-Membros.
Os Estados-Membros deveriam, efectivamente, testar todos os actos legislativos ou todas as alterações à legislação social ou fiscal a fim de verificarem se os mesmos são também compatíveis com a legislação comunitária. Isso poderia evitar muitos problemas. Na posse de um resultado claro, não haveria necessidade de fazer ajustamentos mais tarde.
Em conjunto com o senhor deputado Őry, apresentei algumas alterações, e realmente penso que, quando chega a altura do ajustamento anual, todos os colegas deveriam verificar nos seus próprios Estados-Membros se tudo aquilo que é proposto na consulta administrativa foi efectivamente sintonizado com a situação real na Europa.
Apresentámos duas ou três alterações. A duas primeiras – as alterações 7 e 8 – prendem-se com o seguro de doença dos membros da família dos militares que residem na Bélgica ou na Alemanha. Uma vez que os militares neerlandeses não são abrangidos pela “Zorgverzekeringswet” (lei do seguro de doença), os membros das suas famílias também não puderam contrair o seguro, pelo que foram obrigados a aderir a um regime que se foi tornando cada vez mais caro. O Governo neerlandês escreveu uma carta à Câmara, em que pede ao Parlamento Europeu que aprove as alterações, uma vez que essa é a solução mais rápida.
A terceira alteração – a alteração 10 – diz respeito à lei neerlandesa relativa à assistência a crianças. Uma família que residia nos Países Baixos e trabalhava do outro lado da fronteira não tinha direito a receber uma prestação de assistência a crianças. Isso também foi agora resolvido mediante uma alteração à lei.
Significa isto que, graças à nossa perseverança, conseguimos fazer muita coisa em prol de muitas pessoas. Estou igualmente grata aos meus colegas por não se terem deixado atemorizar por todos os argumentos aduzidos em segunda leitura, mas que nos secundaram, viabilizando assim o bom resultado que alcançámos em muitos domínios.
Joel Hasse Ferreira, em nome do Grupo PSE. – Senhor Presidente, Senhor Comissário, caros colegas, em primeiro lugar, queria saudar o relator, o nosso colega Csaba Őry, pelo equilibrado relatório que produziu. Em segundo lugar, queria sublinhar a importância da coordenação e do aperfeiçoamento dos diferentes sistemas de segurança social vigentes na União Europeia, adaptando esses sistemas onde tal se revele necessário. E é perfeitamente claro que um conjunto de alterações que julgamos indispensáveis foram apresentadas de maneira a permitir uma discussão fundamentada e, para além disso, inseriram-se num processo que facilitou ou facilitaria a aprovação em primeira leitura do relatório do senhor deputado Őry.
É claro, caros colegas, que as questões ligadas à segurança social na Europa ultrapassam em muito os problemas que se pretende resolver com este relatório e as práticas de regulação que lhe estão associadas. Mas do que se trata aqui é ter em conta as modificações da legislação da segurança social em Estados como a Irlanda, a Hungria, a Polónia, a Holanda e a Áustria, com os objectivos de adequada modernização e adaptação.
Caros colegas, como sabemos, em paralelo está a avançar a discussão sobre a implementação do novo sistema de regulação, nomeadamente a negociação dos respectivos regulamentos de aplicação, e também neste caso saudamos a posição do relator, compreendemos e partilhamos a opinião de apoiar apenas um reduzido número de indispensáveis emendas, como exprimimos em comissão. Essas alterações vão, pois, no sentido de garantir a necessária certeza jurídica para que a nova regulação possa entrar em vigor da forma mais adequada possível. Soube, entretanto, da retirada da emenda referida por Csaba Őry, pelas razões que explicou.
A terminar, caros colegas, Senhor Presidente, Comissário Dimas, o mais importante é contribuir também no domínio da segurança social para a adequada aplicação do princípio da mobilidade dos trabalhadores no interior da União Europeia, reafirmado na Cimeira de Lisboa e durante 2006, o Ano Europeu da Mobilidade. Sem essa mobilidade do trabalho e sem uma adequada coordenação do sistema de segurança social, os trabalhadores europeus estarão limitados nas suas possibilidades de circulação nos mercados de trabalho. É isso que não queremos, por isso apoiamos este relatório.
Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE. – (LT) A Declaração Universal dos Direitos do Homem garante aos cidadãos a liberdade de circulação e de residência. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia garante a liberdade de escolher uma profissão e o direito de iniciar uma actividade laboral. Sabemos, contudo, que na prática são ainda muitos os obstáculos que subsistem e que impedem os cidadãos de usar plenamente estes direitos na Comunidade. Desde 1971, o regulamento que estamos a discutir nesta Assembleia tem sido considerado como a base para garantir segurança social aos cidadãos que se deslocam de um Estado-Membro para outro. O regulamento, como mencionei, tem vindo a ser aplicado desde há mais de 30 anos, e as suas disposições são alteradas muito frequentemente no que diz respeito à legislação nacional. No entanto, este regulamento estabelece o princípio geral que todos os governos nacionais, instituições de segurança social e mesmo tribunais têm de respeitar na aplicação da legislação nacional. Desta forma, assegura-se que os cidadãos que usem o direito de se deslocarem entre os países da Comunidade não são afectados pela aplicação de legislações nacionais diferentes.
Os regimes de segurança social diferem muito de país para país e, apesar de o regulamento ser frequentemente alterado, o objectivo deste não é o de unificar sistemas, mas sim de os generalizar. É, pois, gratificante que desta forma seja possível proteger os cidadãos mais vulneráveis da Comunidade, como as mulheres, os reformados e as pessoas com deficiência, bem como o seu agregado familiar. Penso que este documento contribui para unificar não apenas os Estados-Membros da União Europeia, mas também os cidadãos. Por conseguinte, Senhoras e Senhores Deputados, exorto-vos sinceramente a votar a favor.
Wiesław Stefan Kuc, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, a liberdade de circulação, de trabalho e de residência no espaço da União Europeia engloba alguns dos principais benefícios adquiridos pelos nossos concidadãos. Por isso, a regulação das situações respeitantes à segurança social constitui uma das questões mais prementes, especialmente agora, após se ter verificado uma movimentação de pessoas como nunca antes se vira na Europa, uma migração bastante apoiada por todas as instituições da UE.
Compreendo que, tendo em conta o prazo de vigência previsto para o regulamento relativo à aplicação dos regimes de segurança social (é ainda o regulamento de 1971 que está vigor), se pretenda mudar apenas o necessário para o adaptar às alterações introduzidas em legislações nacionais.
No entanto, creio que poderíamos ter aproveitado a oportunidade que se nos deparou para alterar o regulamento ainda em vigor, conformando-o com as orientações que presidiram à elaboração do novo. Embora já tenham passado quatro anos desde a aprovação do respectivo projecto, o novo regulamento ainda não entrou em vigor, e o antigo já tem mais de 37 anos. Provavelmente, seria preferível introduzir melhorias profundas no que existe, em vez de simplesmente continuarmos à espera do novo, pois o tempo passa e as pessoas estão a ficar impacientes.
Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE. - (EN) Senhor Presidente, também eu quero agradecer ao relator o seu trabalho sobre este tema. Sei que esta questão parece frequentemente ser muito técnica, mas estas actualizações anuais rápidas são importantes, porque asseguram aos cidadãos transparência em relação aos seus direitos. Significa também que certos indivíduos podem beneficiar de cobertura mais rapidamente.
Gostaria igualmente de frisar - à semelhança de outras pessoas - que se trata aqui de coordenação e não de harmonização. Em muitos casos, isto significa que coisas que parecem ser muito razoáveis não são necessariamente aceitáveis dentro do âmbito muito limitado do processo de coordenação. Julgo que também é necessário esclarecer que, com esta coordenação, não se pretende minar os sistemas nacionais e abri-los às forças do mercado - um aspecto que creio que se começa a tornar visível, sobretudo, neste momento, no domínio da saúde.
Tal como outros oradores já referiram, a preparação do regulamento de execução relativo à actualização já se encontra em andamento, mas sabemos que certas questões não serão contempladas. Penso que devemos procurar uma solução para estas questões fora do âmbito deste processo de coordenação, e insto a Comissão a considerar este assunto: por exemplo, numa altura em que as receitas fiscais são utilizadas, cada vez mais, para financiar os sistemas de segurança social, há pessoas a trabalhar no estrangeiro e a pagar impostos que vão contribuir para um sistema de segurança social ao qual já não têm acesso.
Chamo igualmente a atenção - tal como o Parlamento fez há algum tempo - para a necessidade de a prática nacional se alinhar pelo espírito do regulamento, de modo a evitar situações como aquela que temos em França neste momento, em que certos indivíduos deixaram de ter acesso a sistemas para os quais contribuíram pelo facto de os regulamentos nacionais terem sido alterados.
Zuzana Roithová (PPE-DE). – (CS) Senhor Comissário, não há dúvida de que é necessário aprovar as alterações técnicas propostas nos anexos deste regulamento. Fazê-lo significa harmonizar o regulamento com a nova terminologia em alguns países. No entanto, gostaria de voltar a chamar a atenção para o facto de a legislação europeia já estar há vários anos em contradição com as decisões do Tribunal de Justiça Europeu no que diz respeito a especificações mais exactas das regras respeitantes ao direito dos doentes ao reembolso dos custos dos cuidados de saúde prestados no estrangeiro. A contradição é mais marcante no que diz respeito aos cuidados hospitalares e abrange todas as sentenças: gostaria de sublinhar que isto se aplica a todas as sentenças e não apenas àqueles casos em que o Conselho já chegou a consenso. É verdade que os doentes têm os seus direitos garantidos, caso se dirijam ao Tribunal de Justiça Europeu, mas esta situação legal é inaceitável.
Gostaria de voltar a lembrar aos senhores deputados que, na preparação do novo Regulamento (CE) n.º 883/2004, agora simplificado, se perdeu a oportunidade de corrigir os direitos de pessoas seguras através de um método adequado. Também se desperdiçou oportunidade para corrigir os princípios estabelecidos pelo Tribunal de Justiça Europeu na directiva relativa aos serviços, surgida dois anos mais tarde. Agora, começou outro ano e nós só estamos a fazer alterações técnicas e não alterações conceptuais. O novo regulamento de aplicação talvez resolva este problema, mas não parece ir resolver todas as questões, visto que o Conselho não chegou a consenso sobre todas as matérias. Além disso, a situação pode complicar-se porque, agora, a DG SANCO está a apresentar uma proposta para uma nova directiva relativa à mobilidade dos doentes. É por isso que o Conselho pode esperar que as negociações sejam controversas. Um dos tópicos causadores de controvérsia é a polémica em torno dos subsídios. Portanto, é de esperar mais atrasos no que diz respeito à consagração na lei dos direitos dos cidadãos ao reembolso dos custos de cuidados hospitalares. Há divergências de opiniões relativamente ao nível do reembolso e às condições de autorização por parte de uma seguradora no país de origem.
Na minha opinião, esta situação é muitíssimo indesejável do ponto de vista da segurança jurídica, da acessibilidade e da compreensão da lei por parte dos cidadãos. Alguns países estão a resolver o problema não informando os seus cidadãos sobre os direitos garantidos pelas sentenças do Tribunal de Justiça Europeu. Estou convencida de que é necessário resolver este problema o mais rapidamente possível através da revisão do Regulamento (CE) n.º 883/2004. Não deveríamos esperar que a nova e tão controversa directiva relativa à mobilidade da DG SANCO garanta, sem mais demoras, a harmonização com as sentenças.
Emine Bozkurt (PSE). – (NL) Senhor Presidente, agradeço ao senhor deputado Őry pelo seu excelente trabalho. Há um ponto que eu gostaria de salientar no curto espaço de tempo de que disponho para usar da palavra. Nem tudo o que está mal no sistema de coordenação da segurança social pode ser imputado à legislação. Muitos dos problemas que ocorrem advêm da aplicação das regras, aplicação essa que se inscreve na esfera de competências dos próprios Estados-Membros.
Alguns desses problemas práticos vieram a lume durante a preparação do relatório Őry. É precisamente aí que a coordenação entra em jogo; além de a legislação ter de ser correcta, a sua aplicação na prática tem também de ser coerente. É por isso que saúdo o facto de os Presidentes do Conselho trocarem impressões com o Parlamento de tempos a tempos, por exemplo, sobre os anexos XI e VI do Regulamento n.º 883, sobre o qual eu própria sou relatora.
É certamente da maior importância que o trabalho do Conselho neste regulamento e nos anexos seja concluído antes do final deste mandato do Parlamento. Desejo aos próximos Presidentes do Conselho o maior dos sucessos nesse âmbito.
Janusz Wojciechowski (UEN). – (PL) Senhor Presidente, gostaria de apoiar o relatório do senhor deputado Őry. É extremamente útil que a UE regule a aplicação dos regimes de segurança social, uma vez que, na União Europeia alargada, milhões de pessoas trabalham para além das fronteiras do seu país. O maior contingente é constituído por compatriotas meus; de facto, mais de 2 milhões de polacos trabalham actualmente em outros Estados-Membros.
Por um lado, o facto de os trabalhadores poderem circular livremente é reconfortante, mas, por outro, entristece-nos o número cada vez maior de casos de trabalhadores estrangeiros maltratados. Em alguns países, foram denunciados casos de tratamento criminoso de cidadãos polacos forçados a trabalho escravo. Os trabalhadores polacos estão a ser vítimas de ataques de índole racista. Aconteceu no Reino Unido e, mais recentemente, na Alemanha: os meios de comunicação social polacos relataram casos de agressão brutal a cidadãos polacos na cidade alemã de Löknitz, na região do Meclemburgo.
Trata-se de acontecimentos graves, e seria de esperar que todos os Estados-Membros intensificassem os seus esforços para proteger os trabalhadores estrangeiros contra a exploração e a perseguição.
Gyula Hegyi (PSE). – (HU) Com a abolição das fronteiras da Europa e a evolução nos estilos de vida, existem vários milhões de cidadãos europeus que nasceram num país, trabalharam noutro ou noutros países e desejam passar a sua reforma num terceiro. Pagam as suas contribuições para a segurança social num país diferente daquele no qual irão mais tarde colher os benefícios.
A igualdade nas condições de concorrência também implica a harmonização dos serviços de segurança social. A longo prazo, torna-se assim inevitável a criação de um sistema harmonizado de segurança social, incluindo um regime de pensões, seguro de saúde e benefícios sociais.
Um grupo de trabalho do Partido Socialista Húngaro recomendou a inclusão desta ideia no programa de longo prazo do Partido dos Socialistas Europeus. É natural que a harmonização demore tempo e provoque divergências de natureza jurídica, mas estou certo de que, na Europa do futuro, o futuro pertence a uma segurança social uniformizada.
Petya Stavreva (PPE-DE). – (BG) Senhor Presidente, caros colegas. A harmonização da legislação social e a coordenação dos regimes de segurança social entre os Estados-Membros são de importância crucial para uma Europa unida, na medida em que a livre circulação é um dos nossos valores fundamentais.
Quem desejar trabalhar num país da UE necessita de estar bem ciente dos seus direitos e das suas responsabilidades; de igual modo, os Estados-Membros precisam de proteger os direitos sociais dos seus cidadãos e de assegurar as condições de vida e de trabalho mais favoráveis. O estatuto de segurança social dos cidadãos que trabalham nos países da UE tem um impacto directo no bem-estar da Comunidade e no seu desempenho económico.
Na Bulgária, como um dos novos Estados-Membros, a questão da segurança social tem grande actualidade. Entendo que a harmonização da segurança social a nível europeu assegurará aos cidadãos europeus normas mais claras e simplificadas. Apoio o relatório do senhor deputado Őry e insto-vos a apoiá-lo através do vosso voto.
Stavros Dimas, Membro da Comissão. − (EL) Senhor Presidente, o que se passa com este documente é que vai ser aprovado rapidamente a fim de reforçar a segurança jurídica para os cidadãos.
Como sabemos, os regulamentos relativos à modernização e simplificação estão para aprovação, e, consequentemente, a presente proposta perderia muita da sua pertinência se a atrasássemos.
Relativamente à necessidade de incorporar as últimas decisões do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias na nossa legislação, gostaria de dizer que esta é uma matéria técnica que deve ser discutida no âmbito da discussão do regulamento de execução.
A Comissão já tomou em conta, em grande medida, a recente jurisprudência do Tribunal na sua proposta relativa aos cuidados de saúde transfronteiras, a qual será discutida dentro em breve no Colégio dos Comissários.
Um voto favorável do Parlamento Europeu sobre este documento permitirá à Comissão concentrar os seus esforços futuros na actualização e simplificação dos textos. Ainda teremos de trabalhar muito até que os novos textos comecem a ser aplicados. A longo prazo, este esforço irá facilitar o exercício dos direitos dos cidadãos que se deslocam no interior da União Europeia, e, deste modo, este objectivo fundamental da unificação europeia assumirá uma forma mais concreta.
Permitam-me uma vez mais que apresente os meus agradecimentos ao relator pelo excelente trabalho que realizou.
Csaba Őry, relator. − (HU) Obrigado por me dar a palavra, Senhor Presidente. Para concluir, julgo que vale a pena voltar a uma questão oculta nos bastidores deste debate, a que aludiram diversos oradores, nomeadamente a senhora deputada Lambert e a senhora deputada Bozkurt.
Com efeito, enquanto eu preparava este relatório, nunca discutimos questões de conteúdo, porque estivemos sempre de acordo. O que analisámos foi a distinção entre a competência dos legisladores europeus e a dos legisladores nacionais. Posso garantir-vos que, neste contexto, conseguimos respeitar um equilíbrio muito delicado.
Falámos, por isso, com a Comissão e o Conselho sobre todas as alterações propostas, o que, apesar de ter motivado divergências com alguma frequência, nos permitiu encontrar as soluções. O resultado fica como um bom, ou feliz, exemplo da capacidade que temos de trabalhar em cooperação sempre que é necessário. A necessidade é para nós evidente, mas julgo que também o é para os cidadãos da Europa.
Pela minha parte, não procurei no relatório recomendar mudanças de fundo, pela simples razão de que aguardamos relatórios da senhora deputada Bozkurt e da senhora deputada Lambert sobre o regulamento de 2003. Considero, assim, que a legislação permanece em vigor por agora, e julgo que conseguimos melhorá-la um pouco, mas prosseguiremos o debate quando elaborarmos o regulamento de aplicação. Considero ser este o procedimento correcto.
Gostaria de agradecer de novo ao Conselho, à Comissão e aos meus colegas, pela sua colaboração.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar hoje, às 11H30.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Monica Maria Iacob-Ridzi (PPE-DE), por escrito – (RO) O regulamento que vamos alterar (n.º 1408/71) desempenha um papel importante na concretização de uma das quatro liberdades fundamentais da União Europeia, designadamente a livre circulação dos cidadãos. A livre circulação de trabalhadores na União Europeia não deve ser restringida nem directamente, reduzindo as categorias profissionais abertas a cidadãos de outros Estados-Membros, nem indirectamente, diminuindo os benefícios sociais a que têm direito os trabalhadores nacionais de outro país.
Assim, o regulamento proposto pela Comissão, a que se juntam as alterações do Parlamento, vai especificar claramente em que circunstâncias os cidadãos podem gozar dos benefícios especiais proporcionados pelo seu país de origem, em que circunstâncias esses benefícios podem ser exportados e que outros sistemas sociais se aplicam, de forma a garantir o justo tratamento dos nacionais de outros países. Além disso, se quisermos tornar extensivas as categorias dos contratos de trabalho existentes na Europa, teremos de dispor de uma base de entendimento comum das implicações do comércio exclusivo ou do trabalho por conta própria.
Em suma, creio que o presente relatório ajuda a garantir os direitos sociais dos cidadãos que trabalham noutro Estado-Membro. A remoção dos obstáculos ao reconhecimento dos direitos sociais permitirá maior mobilidade dentro da União e o aumento do emprego.