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Processo : 2002/0222(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0504/2007

Textos apresentados :

A6-0504/2007

Debates :

PV 15/01/2008 - 7
CRE 15/01/2008 - 7

Votação :

PV 16/01/2008 - 4.2
PV 16/01/2008 - 4.4
CRE 16/01/2008 - 4.2
CRE 16/01/2008 - 4.4
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0011

Relato integral dos debates
Terça-feira, 15 de Janeiro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

7. Crédito aos consumidores (debate)
Ata
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  Presidente. − Segue-se na ordem do dia a recomendação para segunda leitura (A6-0504/2007), da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Directiva 87/102/CEE do Conselho (09948/2/2007 - C6-0315/2007 - 2002/0222(COD)) (relator: deputado Kurt Lechner).

 
  
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  Kurt Lechner, relator. − (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária Kuneva, Senhoras e Senhores Deputados, contrair um crédito é diferente de comprar um produto. A complexidade jurídica da transacção é muito maior, além de que as práticas de financiamento e as tradições jurídicas vigentes em cada país desempenham um papel muito mais significativo. Por conseguinte, também a confiança pública é muitas vezes decisiva nas questões relacionadas com o crédito aos consumidores. Perante este pano de fundo, a harmonização da legislação relativa ao crédito aos consumidores atinge limites e deve ser feita com cuidado e de forma progressiva.

Não há dúvida de que o consumidor, sendo a parte mais fraca do contrato, carece de protecção jurídica, mas ao mesmo tempo e à semelhança do que acontece no direito das obrigações em geral, os princípios orientadores nesta matéria devem ser a liberdade contratual e a responsabilidade pessoal dos cidadãos maiores de idade, e não o dirigismo e o paternalismo. Os legisladores nacionais devem ter margem suficiente para garantir uma protecção flexível dos consumidores nos seus próprios países e para responder rapidamente a novas evoluções problemáticas na área da protecção dos consumidores. Um conjunto de disposições legais, por si só, não garante uma protecção efectiva dos consumidores. Teria sido fundamental realizar avaliações de impacto, sobretudo porque o crédito aos consumidores afecta centenas de milhões de pessoas. A legislação deveria basear-se em casos típicos e não em excepções.

Neste aspecto, devo agradecer, em primeiro lugar, ao Parlamento Europeu por ter rejeitado a proposta inicial da Comissão, que era completamente inaceitável, e por tê-la alterado de forma substancial e decisiva em primeira leitura. Em segundo lugar, regozijo-me profundamente com a nova abordagem adoptada pela Comissão na sua proposta revista de 2005 e que vai no sentido de apenas proceder à harmonização definitiva de determinados elementos fundamentais.

Devo, no entanto, criticar a posição comum do Conselho. Em vez de se concentrarem numa solução europeia sensata e viável, os representantes dos Estados-Membros apresentaram as suas próprias regulamentações específicas e limitaram-se a defendê-las e a compilá-las no documento de compromisso. O resultado é um conjunto de disposições excessivamente burocráticas, que não trazem qualquer benefício para os consumidores. Inundar os consumidores com informação não os ajuda. Só gera custos adicionais consideráveis, os quais se repercutem de forma desproporcionada nos pequenos montantes de crédito.

Por isso, o meu objectivo consistiu, desde o início, em tentar simplificar as regras e conferir maior margem de manobra aos legisladores nacionais. Neste aspecto, gostaria de agradecer aos meus colegas deputados, porque todas as votações na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores foram no mesmo sentido e, ao que tudo indica, também todas as decisões desta Assembleia irão nesse mesmo sentido.

Permitam-me citar apenas dois exemplos fulcrais, nomeadamente as importantes melhorias e supressões nas disposições relativas às facilidades de descoberto e o iminente acordo sobre o artigo 16.º relativo à indemnização por reembolso antecipado. Não obstante estas melhorias, julgo que a maioria que está a formar-se só está disposta a ir até meio do caminho, sem dúvida influenciada em parte pela ausência de consenso no Conselho e pelo desejo de concluir este projecto legislativo. Considero, no entanto, imperativo que sejam incluídas melhorias adicionais na proposta, se quisermos que ela seja globalmente considerada positiva.

Gostaria de referir mais dois aspectos que são importantes para mim e apelar, uma vez mais, à sua aprovação. Em primeiro lugar, o montante mínimo a partir do qual a directiva se aplica deve ser aumentado para 500 euros. Eu sei perfeitamente que o valor deste montante varia de país para país na Europa. Mas a questão não é que a directiva só deve aplicar-se quando é ultrapassado o limite de 500 euros, mas que os legisladores nacionais devem manter a possibilidade de aplicar as suas próprias disposições a partir do primeiro euro em vez de serem obrigados a limitar a sua acção a créditos superiores a 500 euros.

Em segundo lugar, os consumidores devem poder renunciar às explicações previstas no âmbito das informações pré-contratuais, também pelo facto de essas explicações poderem prejudicar o mercado interno. Julgo que, para efeitos de cumprimento do requisito de informação pré-contratual, deveria ser suficiente fornecer previamente uma cópia dos termos do contrato ao consumidor - tal como, aliás, a Comissão preconizou na sua proposta. Assim, reduziam-se também as pilhas de papel.

Se estas alterações não forem feitas, receio que os nobres objectivos subjacentes a esta directiva, designadamente a abertura do mercado único aos consumidores europeus e a oferta de uma maior variedade de produtos e de escolhas, não irão concretizar-se.

 
  
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  Meglena Kuneva, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, a votação que vamos realizar nesta Assembleia na quarta-feira sobre a directiva relativa a contratos de crédito aos consumidores representa um momento muito importante para os 500 milhões de consumidores da Europa.

Irá afectar directamente a vida de muitas pessoas e prende-se com duas questões de importância vital. Em primeiro lugar, irá permitir que os consumidores façam escolhas mais fundamentadas ao celebrarem um contrato de crédito - para pagar um casamento na família, uma máquina de lavar ou um carro novo, as coisas da vida.

Em segundo lugar, irá assegurar aos consumidores uma maior possibilidade de escolha num mercado mais competitivo. A votação também será muito importante para as empresas, ao criar um quadro único e simples de normas, de modo que os bancos e os credores possam realizar operações mais facilmente através das fronteiras.

Temos de aproveitar esta oportunidade de andar para a frente. É nítido que o status quo não está a funcionar. Os números falam por si. Na Europa, a taxa de juro média aplicada aos créditos ao consumidor varia entre 6% na Finlândia, o Estado-Membro em que é mais barata, e mais de 12% em Portugal. Em Itália, as taxas de juro são de aproximadamente 9,4% e, na Irlanda, de cerca de 6,8%.

O mercado europeu do crédito ao consumo está fragmentado em 27 "minimercados". E, num mercado europeu do crédito no valor de 800 mil milhões de euros, os serviços financeiros directos através das fronteiras representam apenas uma fracção mínima - 1% - de todas as operações de crédito à distância.

O mercado interno não está, nitidamente, a funcionar. A concorrência a nível da UE não está, nitidamente, a funcionar. Daqui resulta estar-se a negar aos consumidores mais possibilidades de escolha e ofertas mais competitivas e estar-se a negar às empresas competitivas oportunidades de acederem a novos mercados.

A directiva relativa a contratos de crédito aos consumidores é necessária para permitir que se comece a tirar partido do potencial do mercado interno e a expandir a concorrência e as possibilidades de escolha. Esta directiva tem dois objectivos principais: proporcionar aos consumidores normas - informação comparável - que lhes permitam fazer escolhas fundamentadas e dar às empresas um conjunto único de normas aplicáveis às ofertas de crédito transfronteiriças.

A directiva relativa a contratos de crédito aos consumidores incide na transparência e nos direitos dos consumidores. Vou apenas destacar alguns elementos comuns importantes que ela introduz. No que se refere à publicidade relativa a contratos de crédito: se um anúncio de crédito indicar um valor concreto, será obrigatório que inclua o mesmo conjunto de informações essenciais normalizadas em toda a União Europeia.

Mais importante é o facto de, pela primeira vez, a taxa anual de encargos ser calculada da mesma maneira em toda a União Europeia. Isto representa um avanço muito significativo, pois permite que os consumidores vejam qual é o custo real do crédito com base em apenas um valor.

No que se refere às informações pré-contratuais, a informação sobre as ofertas de crédito será prestada através do formulário da "Informação Normalizada Europeia em matéria de Crédito aos Consumidores" e deverá incluir todos os factos e valores - desde taxas de juro a informação sobre encargos e seguros conexos. Isto permitirá que os consumidores façam uma comparação directa de várias ofertas, que lhes serão apresentadas de uma maneira normalizada e comparável.

A directiva também confere aos consumidores dois direitos fundamentais. Depois de celebrar o contrato de crédito, o consumidor poderá denunciá-lo sem apresentar uma razão e sem quaisquer encargos. Este direito, que é algo de novo em quase metade dos Estados-Membros, aplicar-se-á a todos os créditos ao consumo na União Europeia.

Além disso, a directiva relativa aos contratos de crédito aos consumidores confirma o direito de pagamento antecipado dos consumidores e, quanto a este aspecto, é necessário que adoptemos uma abordagem política muito estável - e não só neste domínio. O direito de optar pelo pagamento antecipado em qualquer altura: este aspecto reveste-se de importância vital para a Comissão, para assegurar uma compensação justa dos bancos e, ao mesmo tempo, salvaguardar o direito do consumidor de escolher livremente e optar por uma oferta mais competitiva no mercado. Isto é essencial para a concorrência florescer.

Reconheço inteiramente que harmonizar legislação neste domínio tão sensível não é uma tarefa fácil, mas estou convencida de que os mercados são constituídos por pessoas e que devem funcionar em prol das pessoas, e penso que aquilo que pretendemos na Europa é colocar as pessoas no centro do mercado, dando-lhes a possibilidade de escolher, dando às empresas a possibilidade de competir e fazendo o mercado europeu funcionar para os consumidores.

Gostaria de sublinhar que, no mundo moderno, o que se pretende não é pôr os consumidores contra as empresas, mas sim construir mercados saudáveis em que os consumidores possam escolher e as empresas possam competir.

Penso que as alterações apresentadas pelos grupos PSE e ALDE - que mereceram a aprovação do Conselho - constituem um compromisso justo e razoável.

Na minha opinião, esta é a opção que melhor defende os interesses tanto dos consumidores como dos fornecedores de serviços financeiros. Penso que votar a favor deste pacote de compromisso é votar a favor de mercados competitivos, informação clara e escolhas mais fundamentadas por parte dos consumidores.

Trata-se de um primeiro passo modesto no sentido de introduzir a dimensão do consumidor nos serviços financeiros, em que há muito a fazer. Por conseguinte, conto com os deputados desta Assembleia: sois vós que falais directamente em nome dos cidadãos europeus; há muitos anos que combateis por aquilo que é verdadeiramente importante para o dia-a-dia das pessoas.

A tarefa que vos incumbe é votar a favor de um acordo sobre um conjunto de normas relativas ao crédito que irá representar uma verdadeira mais-valia para os cidadãos europeus nesta área da sua vida e enviar um sinal claro de que a Europa está disposta a arregaçar as mangas e a trabalhar num domínio que constitui, actualmente, motivo de grande preocupação para os cidadãos e para as empresas, grandes e pequenas.

 
  
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  Malcolm Harbour, em nome do Grupo PPE-DE. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por reconhecer a enorme quantidade de trabalho realizada pelo relator, senhor deputado Lechner, que pertence ao nosso grupo, e também de prestar homenagem à Comissão e ao Conselho pelo trabalho que realizaram em conjunto sobre uma proposta que tem sido difícil e por vezes controversa e que, tal como disse a Senhora Comissária, se arrasta há vários anos.

No seu cerne - e quanto a este aspecto estou inteiramente de acordo com a Senhora Comissária - encontra-se uma proposta extremamente importante para os consumidores europeus do mercado interno. O crédito aos consumidores é um mecanismo verdadeiramente importante para trazer os consumidores para o mercado. Desejamos um mercado próspero e inovador; desejamos empresas que ofereçam uma vasta gama de produtos e serviços adaptados à necessidade dos consumidores de adquirirem artigos, produtos ou serviços específicos.

Mas, acima de tudo, desejamos um mercado bem regulamentado, ao qual os consumidores possam aceder com confiança, sabendo que lhes será prestada a informação necessária e que lhes será assegurada a salvaguarda de lhes serem propostas condições contratuais claras. No sector dos serviços financeiros, é muito claro que a boa regulamentação incentiva a actividade do mercado, e é isso que procurámos alcançar com este processo. No entanto, o problema que temos tido com esta directiva reside no facto de o mercado do crédito aos consumidores em toda a União Europeia se encontrar em fases de desenvolvimento muito diferentes: muitos países, como o meu, já possuem uma regulamentação bem desenvolvida. A ideia inicial de uma harmonização máxima teria significado que os consumidores desses países ficariam prejudicados, e procurar o equilíbrio certo foi aquilo de que nos ocupámos.

Quero apenas corrigir uma impressão que julgo que a Senhora Comissária Kuneva terá deixado, talvez sem intenção de o fazer: o pacote de alterações de compromisso em debate conta com o apoio do nosso grupo, com uma excepção apenas. Apresentámos as mesmas alterações; trata-se de uma posição consensual em toda esta Assembleia. Penso que há um aspecto sobre o qual ainda não chegámos a acordo, mas estou certo de que lá chegaremos e, quando isso acontecer, teremos um pacote bom e relevante. Contudo, o que é importante é que continuemos a acompanhar a evolução deste mercado, a assegurar que evolua de uma maneira responsável e a resolver alguns dos problemas que poderão vir a surgir em consequência da sua evolução e do seu desenvolvimento. Estou certo de que esta Assembleia se mostrará à altura das suas responsabilidades e de que iremos apresentar um bom pacote amanhã.

 
  
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  Arlene McCarthy, em nome do Grupo PSE. - (EN) Senhor Presidente, a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e, anteriormente, a Comissão dos Assuntos Jurídicos sempre reconheceram os benefícios potenciais do desenvolvimento do mercado interno e do crédito aos consumidores, tanto para as empresas como para os consumidores. Estive presente durante a gestação desta lei e espero estar presente amanhã para o parto final, por assim dizer, do novo bebé do crédito aos consumidores.

Os últimos cinco anos de discussão e debate revelaram diferenças fundamentais entre a Comissão e o Parlamento, e, mais especificamente, entre os Estados-Membros, sobre a melhor maneira de alcançar o objectivo pretendido, e creio firmemente que há lições a aprender com este processo. Todas as propostas - incluindo a proposta modificada da Comissão - têm de ser submetidas a uma avaliação rigorosa do impacto, a fim de permitir que todas as partes interessadas avaliem os seus méritos e para gerar confiança por parte dos consumidores e das empresas.

É de lamentar que nem a Comissão nem o Conselho se tenham mostrado dispostos a fazê-lo na altura. Contudo, a missão que nos incumbe hoje consiste em examinar o novo texto, que representa uma enorme melhoria em relação à proposta original. Esta proposta concentra-se nos elementos e nas componentes que são essenciais para se começar a abrir o mercado e para proteger o consumidor. Os seus benefícios incluem a possibilidade de os consumidores compararem ofertas de crédito, a obrigação de os mutuantes avaliarem a solvabilidade do consumidor - um aspecto importante para combater o endividamento em toda a UE - e darem explicações, e, graças às nossas alterações, todos os credores passarão agora a ser responsáveis por prestar informação completa e normalizada num formato simplificado.

Saúdo o direito de retracção durante um período de 14 dias e o direito de reembolso antecipado, dois elementos positivos que ajudarão a gerar confiança entre os consumidores e a levá-los a procurar ofertas de crédito para além das fronteiras nacionais. Não se trata aqui apenas de abrir o mercado, e o facto de já haver actualmente liberdade de circulação de mão-de-obra e de pessoas entre os 27 Estados-Membros da UE confere a esta lei um novo significado. Por exemplo, um canalizador polaco que esteja a trabalhar em França ou na Alemanha e contraia um empréstimo junto de uma instituição de crédito de um desses países pode agora, evidentemente, comparar as diferentes ofertas no que se refere à taxa anual de encargos, sabendo que lhe está a ser prestada informação normalizada que lhe permitirá tomar a decisão certa.

Por último, saúdo o facto de a Comissão ter evitado asfixiar os pequenos fornecedores comunitários com burocracia, ao isentar as cooperativas de crédito desta lei. Saúdo igualmente a flexibilidade que existe agora ao nível dos Estados-Membros. Isto permite, por exemplo, que se mantenha um elevado nível de protecção para os consumidores no Reino Unido, que agora passam a conservar o direito à responsabilidade solidária no que se refere aos cartões de crédito. Esta proposta é, portanto, suficientemente flexível para resultar, e insto os Estados-Membros a apoiarem-na.

Na qualidade de presidente da comissão, penso que o nosso trabalho não termina aqui...

(O Presidente retira a palavra à oradora)

 
  
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  Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, esta é normalmente uma época do ano em que nos desejamos mutuamente um "Feliz Ano Novo". Porém, no Reino Unido, mas também a nível global, este ano, têm predominado nos noticiários as preocupações com a economia e, nomeadamente, com o crédito aos consumidores. Não é só um caso normal de depressão "pós-natalícia"; sabemos todos que o caso é muito mais grave. Nestes tempos mais próximos, o crédito vai ser uma questão difícil, tanto para os mutuantes como para os mutuários.

Na nossa qualidade de legisladores confrontados com esta situação global, temos de agir. Temos de estimular o mercado de serviços financeiros da UE, garantindo simultaneamente que os nossos consumidores façam escolhas sensatas e informadas e que estejam disponíveis toda a informação e todos os elementos de comparação de que necessitam para as fazerem. Muitos de nós nesta Assembleia, nomeadamente na Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, participámos ao longo destes últimos anos na investigação do Parlamento à crise financeira da seguradora britânica Equitable Life. Sabemos quais são as consequências para os consumidores, no contexto dos serviços financeiros, quando o regime regulamentar transfronteiriço não é o mais correcto. Neste caso, é necessário um regime e esse regime tem de ser o mais correcto, nomeadamente tendo em conta as condições globais com que nos confrontamos.

A presente directiva pode ser útil. Pode ajudar o mercado europeu de serviços financeiros, num momento difícil, e pode conferir poderes e prestar apoio aos nossos consumidores no domínio da obtenção de crédito em condições competitivas. O meu grupo aprovou e apresentou, juntamente com o PSE, um pacote que, segundo esperamos, será aprovado. Parece-nos que, em última análise, o que está em causa é quase só uma palavra, num único artigo, ao fim de sete anos de negociação e de propostas. Seria lamentável para esta Assembleia e para as instituições da Europa se não pudéssemos resolver esta dificuldade e produzir esta directiva que, como é de esperar, acarretará para o mercado europeu todas as vantagens que foram aqui descritas.

 
  
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  Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN. – (EN) Apoio a necessidade de actualizar a legislação da UE nesta área. A última directiva sobre esta matéria data de 1987 e não há dúvida de que, entretanto, o mercado do crédito ao consumo sofreu uma grande mudança.

A presente directiva comunitária relativa a contratos de crédito aos consumidores procura introduzir mais competitividade num mercado de crédito ao consumo que vale 800 mil milhões de euros. Proporcionará certezas jurídicas aos consumidores, o que é absolutamente essencial para que as pessoas possam fazer escolhas e procurar o produto que melhor dê resposta às suas necessidades. Contribui também para aumentar a competitividade das empresas. Tendo em conta as diferenças nas taxas de crédito aos consumidores praticadas na Europa, que variam de 6% nalguns países a 12% noutros, não há dúvida de que está na altura de melhorar as opções que se colocam aos consumidores.

Estas novas regras conferirão mais transparência ao mercado, tanto para os consumidores como para as empresas concorrentes. O principal efeito da presente directiva consistirá em prestar informações comparáveis e normalizadas aos consumidores de toda a UE que contraem empréstimos. No que se refere às propostas de crédito, a informação prestada aos consumidores em matéria quer de taxas de juro, quer de número e frequência dos pagamentos, deve ser estabelecida num novo formulário de informação sobre crédito aplicável a nível europeu.

Portanto, congratulo-me vivamente com tudo isto. Entendo que é essencial para os consumidores que tenham confiança e que haja certezas jurídicas nesta área, mas creio também que esta directiva introduzirá mais competitividade neste mercado e que, em última análise (e como já foi dito), proporcionará mais opções aos consumidores, que serão assim muito beneficiados.

 
  
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  Heide Rühle, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, infelizmente, amanhã, teremos de aprovar uma directiva que não cumpre o nosso próprio critério de melhor regulamentação. Não houve nenhuma avaliação de impacto, apesar de se tratar de uma proposta completamente nova, apesar do alargamento da União Europeia a 12 novos Estados-Membros, apesar das grandes diferenças entre as práticas de financiamento e os sistemas de regulamentação dos Estados-Membros e apesar das disparidades sociais existentes no interior dos Estados-Membros.

Em vez de uma harmonização total, era urgente conceder maior liberdade de acção aos Estados-Membros. Actualmente, os Estados-Membros têm uma capacidade de resposta bastante diferente e mais rápida aos variadíssimos novos modelos que todos os dias surgem no mercado. Os Estados-Membros também estão mais bem equipados para reagir a uma crise financeira. Demoram menos tempo a regulamentar as matérias do que a União Europeia.

É por isso que teria sido sensato limitarmo-nos a uma harmonização mínima em vez de tentarmos harmonizar o máximo possível. Esta é a crítica que temos a apontar a esta directiva relativa ao crédito aos consumidores. Além disso, lamentamos que tenha sido necessário incluir inúmeras cláusulas derrogatórias para que todos os Estados-Membros aceitassem a directiva. Infelizmente, isso não contribuiu em nada para o rigor das disposições.

Existe, no entanto, uma derrogação que nós também defenderíamos e que diz respeito aos créditos para obras de renovação. Face aos enormes desafios resultantes das alterações climáticas, seria urgente retirar desta proposta os créditos para obras de renovação garantidos por hipotecas, pois estes não têm nada a ver com créditos ao consumo e deveriam ser tratados como créditos hipotecários.

 
  
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  Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL. – (SV) Senhor Presidente, quando se definem as regras de elaboração de acordos entre duas partes, tem naturalmente de se tomar em consideração a possibilidade de terem ambas estatuto idêntico ou, pelo contrário, ter uma delas, à partida, vantagens sobre a outra. Se for este o caso, é necessário tê-lo em conta na forma como se redige o acordo, optando-se por uma fórmula que salvaguarde a parte mais fraca.

No caso do crédito ao consumo, que é o que aqui importa, a pessoa que precisa do crédito é a que se encontra em posição mais frágil. Lamentavelmente, nem no texto do relator nem no texto de compromisso se tem devidamente em conta esta responsabilidade nem os direitos e a protecção do consumidor. Isto é tanto mais grave quanto as pessoas que recorrem ao crédito ao consumo são sempre as que têm menos recursos financeiros.

Quero ainda acrescentar que, apesar de termos uma decisão que exige a integração da perspectiva de género em todos os trabalhos deste Parlamento, não foi efectuada qualquer análise desta directiva desse ponto de vista, apesar de sabermos que, muitas vezes, são precisamente mulheres do escalão de mais baixos rendimentos que são apanhadas na armadilha do endividamento. Insisto em que deve haver um limite máximo para a compensação a pagar em caso de reembolso antecipado dos empréstimos. Sustento também que um período de reflexão de três dias é demasiado curto. No restante, defendo uma harmonização mínima, e não máxima.

 
  
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  Godfrey Bloom, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhor Presidente, julgo que posso dar alguns conselhos sensatos nesta matéria. Trabalhei durante a maior parte da minha vida na banca comercial, se bem que não na banca de retalho, e devo dizer que considero que não compete aos políticos meterem-se entre o consumidor, ou mutuante, e o mutuário. Apesar de toda a minha experiência, não me atreveria a tentar estabelecer regulamentação nesta matéria. Quando olho para a lista de pessoas que têm assento nesta comissão e neste Parlamento, não vejo que tenham muita experiência, portanto é como se fossem cegos a guiar outros cegos. Acho um tanto ou quanto absurdo o facto de esta instituição, que não consegue auditar as suas próprias contas há 11 anos, fazer comentários nesta matéria.

É absurdo pensar que é possível aplicar as mesmas regras em Bucareste, Londres e Paris e aos consumidores desses locais. Talvez pudesse também advertir pessoas como o Governo do Reino Unido de que salvar bancos da falência injectando recursos até ao nível de 50% das suas reservas totais é errado.

Portanto, se me dão licença, vou dar uma dica ao consumidor: " Não emprestes nem peças emprestado", ao passo que aos governos diria: "Não deitem dinheiro pela janela!".

 
  
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  Andreas Schwab (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, começo por agradecer ao relator e naturalmente também à Senhora Comissária, que desempenhou um papel altamente construtivo neste assunto complexo.

A senhora deputada Wallis mencionou o facto de este dossiê “deambular” - como eu lhe chamaria - há mais de sete anos pelos corredores do Parlamento Europeu e das outras instituições europeias. Quanto a mim, estes não foram sete anos de legislação transparente, nem tão-pouco sete anos de melhor regulamentação, mas sim uma grande confusão em que, até agora, apenas alguns deputados conseguiram orientar-se.

Neste sentido, julgo que não fizemos nenhum favor especial aos consumidores e cidadãos europeus que tiveram de assistir a estes conflitos travados nos bastidores entre os Estados-Membros. Mas se o resultado final proporcionar maior transparência aos consumidores que pretendem comprar um automóvel, por exemplo, permitindo-lhes efectuar uma escolha informada entre um crédito a prestações e um crédito pessoal, então acredito que tenha alguma utilidade.

Foi aqui mencionado o facto de o mercado de crédito europeu valer 800 mil milhões de euros e de haver uma variação na ordem dos 6% entre as taxas mais altas e as mais baixas. Isso é obviamente positivo e esperamos que os consumidores possam de facto beneficiar da margem existente, mas tenho boas razões para duvidar disso. Na realidade, um consumidor que pretende comprar uma máquina fotográfica digital por 220 euros e depois tem de preencher um formulário de crédito de dez páginas, dificilmente conseguirá compreender todos os riscos inerentes a uma transacção de crédito de 220 euros.

O resultado é que, a meu ver, muitas das disposições bem intencionadas deste dossiê acabam por não ajudar o consumidor comum que precisa de protecção, pois criam tantas dificuldades aos consumidores que estes até preferem não recorrer ao crédito só para não terem de preencher todos estes formulários. É esta a minha opinião e espero que as variações nas taxas de juro se tornem mais transparentes para os consumidores e que isso lhes traga vantagens, muito embora continue convencido de que o processo foi conduzido de forma inaceitável.

 
  
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  Evelyne Gebhardt (PSE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, penso que temos de chegar a uma conclusão nesta matéria para que os consumidores e os bancos fiquem a saber o que, de futuro, lhes será ou não aplicável.

A meu ver, o compromisso a que chegámos durante a última semana e que também foi aprovado pelos Liberais é bastante razoável e penso que encontrámos uma solução comum sustentável e favorável aos consumidores. Isso é que é importante.

Senhor Deputado Schwab, permita-me que lhe diga o seguinte: em primeiro lugar, o formulário não tem dez páginas e, em segundo lugar, considero muito positivo que tenhamos um formulário comum onde deva ser especificado, de forma clara e transparente para o consumidor, o montante total do crédito, a duração do contrato, as regras aplicáveis ao direito de resolução e a taxa anual de encargos aplicável, que poderá passar a ser calculada na mesma base comum em todos os Estados-Membros. Isto é que é transparência e é desta transparência que nós precisamos e que será votada amanhã na alteração 46. Espero que seja possível garantir efectivamente esta transparência.

Agora, se me dão licença, não há dúvidas de que o relator trabalhou arduamente, mas o meu grupo não pode aceitar que o nosso Parlamento seja colocado numa situação em que subitamente o Conselho parece ser mais favorável aos consumidores do que o Parlamento Europeu. O meu grupo considera esta situação pura e simplesmente inaceitável e, por isso, temos de assegurar um bom equilíbrio entre o direito que naturalmente assiste aos bancos de fazerem negócio - uma característica normal de qualquer economia de mercado - e a necessidade de proteger os consumidores, assegurando-lhes as informações necessárias para poderem escolher a modalidade de crédito mais adequada e rejeitar as alternativas menos vantajosas. Este é o caminho certo e é isto que devemos aprovar amanhã.

 
  
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  Toine Manders (ALDE). (NL) Senhor Presidente, antes de mais, gostaria de agradecer ao senhor deputado Lechner pelo seu projecto e pela sua construtiva cooperação. Gostaria também de agradecer à Senhora Comissária e ao Conselho, pois o trílogo foi longo. Infelizmente, não conseguimos alcançar um compromisso, mas faltou muito pouco, e por isso mesmo congratulo-me com o facto de irmos proceder à votação desse mesmo compromisso na manhã de quarta-feira, e parto do princípio de que iremos conseguir.

Porquê? Na realidade, já há perto de sete anos que falamos dele. Se quisermos ter alguma credibilidade política aos olhos do mercado e dos nossos cidadãos, aos olhos dos consumidores mas também do sector e da indústria, é importante que tomemos finalmente uma decisão. Um compromisso implica sempre concessões, e há obviamente aspectos que poderiam ser melhorados, mas isso aplica-se a todas as partes. A verdade é que um compromisso consiste em misturar água no vinho para depois se chegar a um resultado com o qual temos de nos dar por satisfeitos.

Julgo que o presente plano serve tanto os interesses dos consumidores como os do sector financeiro. É nesse sentido que temos de trabalhar, isto é, no interesse da Europa e no interesse do mercado interno.

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, antes de mais, gostaria de felicitar o relator pelo seu excelente trabalho, que lhe exigiu seguramente doses consideráveis de paciência, mas que também não terá deixado de lhe trazer grande satisfação. Este relatório pode indubitavelmente ser tido como um compromisso extremamente controverso e difícil. O seu objectivo consiste em aproximar diferentes regulamentos de vários países da UE, que são de facto muito diferentes, numa área em que a legislação está largamente sob o controlo dos Estados-Membros.

A harmonização deste sector é pura e simplesmente impossível. Podemos tão-só tentar introduzir uma convergência parcial de requisitos, e mesmo esta, como se verificou nos últimos meses, tem estado na origem de grandes problemas. Concordo com a abordagem adoptada pelo relator, segundo a qual, numa área tão difícil como esta, os Estados-Membros devem ter o máximo de liberdade possível. Esta parece ser a única solução sensata para permitir a aceitação de um relatório tão complexo e pesado por todas as partes interessadas.

Ao que aparece, na sua forma actual, o texto surge já simplificado. De todo o trabalho desenvolvido para a elaboração deste relatório, ressalta a falta de uma análise dos impactos, análise essa que teria certamente melhorado a sua qualidade. No cômputo geral, este projecto afigura-se-me satisfatório. Obviamente, esta versão está longe de ser a ideal, mas foi adaptada à situação actual dos Estados-Membros. Esta proposta abolirá fardos financeiros e administrativos que pesam sobre os consumidores e, na minha opinião, introduzirá disposições importantes para proteger o consumidor, tornando mais fácil a obtenção de crédito. Uma das propostas mais úteis é a introdução de comparações.

 
  
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  Mia De Vits (PSE). (NL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, eu, pessoalmente, não posso partilhar do entusiasmo em relação ao presente texto. Foram realmente dados alguns passos importantes, mas este texto não serve o seu objectivo, que é o de um quadro harmonizado. Esse quadro harmonizado não foi realizado num conjunto de pontos que consideramos essenciais.

Passo a explicar. Há dois pontos que, no entender da nossa delegação, continuam a ser difíceis ou muito difíceis. O pacote de informações pré-contratuais é reforçado e harmonizado. Isso é bom. Porém, ele é minado pelas diversas fórmulas que são admitidas para a determinação da taxa anual de encargos aplicável à abertura de crédito. Gostaria que me explicassem como é que os consumidores vão poder comparar essas diferentes fórmulas de uma maneira objectiva.

Em segundo lugar, no caso do meu país, a Bélgica, é provável que a posição dos consumidores venha a ser enfraquecida, na medida em que, apesar de a base de dados ter de ser consultada, não existem sanções associadas para os bancos. Isto pode dar azo a que as pessoas se endividem ainda mais. Penso também que esta é uma oportunidade perdida para os próprios bancos. Este continua a ser um regulamento fragmentado.

 
  
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  Wolf Klinz (ALDE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, saúdo a tentativa bem intencionada da Comissão de criar, no domínio do crédito aos consumidores, um mercado interno funcional com direitos reforçados para os consumidores. Mas o resultado destes esforços tem de cumprir a promessa que foi feita aos consumidores, proporcionando-lhes uma maior escolha e melhores condições através de um aumento da concorrência e de uma redução da burocracia. À luz deste critério, a proposta final de directiva relativa ao crédito aos consumidores é insatisfatória em muitos aspectos.

Em primeiro lugar, as informações normalizadas obrigatórias, que ascendem a cerca de oito páginas, são demasiado extensas. Duvido que os consumidores as utilizem de facto para se informarem sobre os termos e condições específicos. Na prática, trata-se de um aumento visível da burocracia que acabará por ser paga pelos consumidores.

Em segundo lugar, as disposições em matéria de reembolso antecipado do crédito deixam escapar a oportunidade de proporcionar aos consumidores uma participação nas receitas extraordinárias que poderão reverter a favor do credor quando ocorre uma alteração favorável das taxas de juro desde a data de concessão do crédito.

Em terceiro lugar, o compromisso alcançado acaba praticamente com as facilidades a descoberto, que são uma prática comum e muito usada na Alemanha. Os cidadãos irão lamentá-lo profundamente e terão mais uma razão para se queixarem do Moloch de Bruxelas. O que conta é a qualidade e não a quantidade.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) Gostaria de agradecer ao relator, senhor deputado Kurt Lechner, pelo seu trabalho exigente na elaboração deste relatório. O senhor deputado conseguiu simplificar a proposta do Conselho, que era demasiado complicada e burocrática, através de novas alterações.

Gostaria de aproveitar a oportunidade que nos oferece a presença da Senhora Comissária Kuneva neste debate importante para os consumidores europeus para voltar a chamar a atenção para o importante papel das associações de consumidores, que têm de conseguir desempenhar o seu papel que lhes compete em todos os Estados-Membros e de receber o apoio adequado por parte da Comissão. As associações de consumidores necessitam de meios financeiros adicionais para melhorar a qualidade da protecção dos consumidores, de modo a conseguirem educar os consumidores e proporcionar aconselhamento independente sobre crédito ao consumo, especialmente para os grupos de consumidores mais vulneráveis.

Senhora Comissária, embora tenha conseguido muitos progressos encorajadores em prol dos grupos de consumidores e embora a sua chegada tenha dado luz verde à protecção do consumidor, gostaria de voltar a pedir-lhe a sua ajuda em 2008.

 
  
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  Margarita Starkevičiūtė (ALDE). – (LT) Acolho com satisfação o surgimento desta directiva; é um passo na direcção certa. No entanto, gostaria de chamar a atenção – em particular a atenção da Senhora Comissária – para o artigo 16º. No meu país, os consumidores não recebem qualquer tipo de compensação se reembolsarem o seu crédito antes do prazo. Ora, quando este artigo entrar em vigor, os consumidores irão, de facto, pagar mais. Acho difícil acreditar que isto traduza protecção do consumidor. É certo que é dito que existem várias protecções jurídicas no artigo destinadas a assegurar que os consumidores não terão de pagar por isto, mas, quando falamos de protecções jurídicas, estamos a falar de jogos jurídicos, e não da economia real. Na economia real, se for possível tributar um consumidor, este será sempre tributado. Por conseguinte, solicitaria o cuidado de estruturar melhor o artigo 16º, tendo em vista o facto de em muitos países esta taxa não ser de todo aplicada.

 
  
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  Piia-Noora Kauppi (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, acho que conseguimos obter um excelente resultado nas negociações recentes. Porém, só não foi possível melhorar um aspecto, o da simplicidade. Julgo que os consumidores europeus comuns estão a receber informações a mais. Sempre que os membros do Conselho e os Estados-Membros solicitam mais derrogações às informações normalizadas, toda esta directiva se torna mais complexa.

Julgo que as informações normalizadas deveriam ser mesmo normalizadas. Deveria haver na UE condições de igualdade de concorrência. Sempre que nós, no Parlamento, ou os Estados-Membros, no Conselho, dizemos que deve haver regras diferentes, adaptadas aos Estados-Membros, esta questão torna-se mais complexa.

Concordo totalmente com o objectivo da Comissão. As negociações de compromisso provavelmente estão a ir no bom sentido, mas esta questão da simplicidade deveria ser abordada antes que a directiva adquira força de lei e chegue aos consumidores.

 
  
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  Jean-Paul Gauzès (PPE-DE). – (FR) Senhor Presidente, caros colegas, Senhora Comissária, gostaria de fazer apenas algumas observações.

Penso que é bom para a imagem do nosso Parlamento mostrar aos consumidores europeus que estamos a tratar da protecção dos seus interesses. Não há dúvida de que o relatório do senhor deputado Lechner reflecte um trabalho vultuoso, pelo qual lhe dou os parabéns, mas julgo que agora, na fase final do processo, importa chegarmos a um compromisso que nos permita demonstrar a importância que nós, enquanto parlamentares, atribuímos ao consumidor. Seria muito difícil de engolir, se no final de tudo, o Conselho fosse retratado como o melhor defensor do consumidor.

Temos de chegar a um compromisso sobre as poucas palavras que nos dividem, a fim de evitar um processo de conciliação que, a meu ver, não interessa a ninguém. De igual modo, temos de evitar andar para trás, e a verdade é que os consumidores de França, assim como os da Lituânia, não são financeiramente penalizados pelo pagamento antecipado. Não podemos apresentar aos consumidores uma situação menos vantajosa do que aquela de que gozam actualmente ao abrigo da sua legislação nacional.

 
  
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  Presidente. - Se não há outros intervenientes, permitam que recorde os senhores deputados de que podem usar o procedimento "catch the eye" ("captar a atenção") para pedir novamente a palavra, caso considerem que não completaram a sua primeira intervenção.

 
  
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  Meglena Kuneva, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de apresentar os meus mais sinceros agradecimentos ao relator, o senhor deputado Lechner, bem como a todos os deputados, que formularam numerosas observações importantes e sábias.

Limitar-me-ei a comentar algumas dessas observações. Consideramos que o limiar foi estabelecido com o maior cuidado. O nosso objectivo comum não consiste em privar de protecção os consumidores vulneráveis, através desta directiva. Foi exactamente por isso que estabelecemos um limiar que tem em conta os interesses dos novos países e que não exclui a maior parte dos créditos médios concedidos na UE-12.

Em nosso entender, é também muito vantajoso dispor de uma ficha de informação normalizada que, como muitos de vós o observaram, é uma das principais medidas positivas da presente directiva. Esta será uma das principais vantagens e não estaremos a prejudicar os consumidores se substituirmos por essa ficha a cópia do contrato, pois os consumidores têm dificuldade em comparar as cópias dos contratos. É frequente terem dificuldade em compreender as cópias dos contratos, como o confirma a investigação efectuada no âmbito do Eurobarómetro.

No que se refere à harmonização plena, gostaria de sublinhar que se trata de uma harmonização plena "selectiva". A razão por que esta solução é preferível a uma harmonização mínima, que alguns de vós se propunham debater hoje mais uma vez, é porque entendemos que é necessário reduzir as barreiras que se opõem à entrada no mercado dos prestadores de serviços financeiros, sendo essa uma das principais razões pelas quais esta proposta de directiva está a ser apresentada. Temos de aumentar a confiança dos consumidores, e uma harmonização plena selectiva é a melhor forma de o fazer.

A Comissão gostaria de tranquilizar de um modo muito especial o senhor deputado Harbour, garantindo-lhe que acompanhará o mercado. Os meus serviços iniciaram um estudo destinado a recolher indicadores e dados sobre o mercado actual. Ao fim de alguns anos, utilizaremos os mesmos indicadores e recolheremos os mesmos dados. Poderemos então tomar decisões sobre o acompanhamento.

Para concluir, repetirei que, a meu ver, o processo de conciliação não contribuirá para que seja alcançado um compromisso melhor do que o que está aqui hoje na mesa. Portanto, espero que o Parlamento possa aprovar este texto amanhã, em segunda leitura.

 
  
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  Kurt Lechner, relator. – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, durante o debate, ficou claro que nós temos um objectivo comum. Concordo inteiramente sobretudo com as declarações introdutórias da Senhora Comissária. A única questão que se coloca é se a proposta que agora está em cima da mesa nos permite efectivamente atingir os nossos objectivos comuns. Creio que as opiniões podem divergir a este respeito.

A taxa anual de encargos uniformizada representa, sem dúvida, um progresso absoluto, à semelhança do direito de resolução uniforme e comum. Quero, no entanto, reiterar que a melhor forma de servirmos a protecção dos consumidores é olhando para o quadro global, como disse e bem a Senhora Comissária, em vez de compilarmos todas as disposições que existem na Europa. Mais disposições legais não implicam uma maior protecção dos consumidores.

No que diz respeito às diferenças nas taxas de juro na Europa, devo dizer que gostaria que tivesse sido apresentada uma análise para sabermos em que medida essas diferenças poderão ficar a dever-se a disposições legais divergentes e a complexidades em determinados países e até que ponto as taxas de juro são mais baixas nos países que têm regulamentações legais mais simples. Não sei se é assim, mas esta questão deveria ter sido analisada. A concorrência e a educação geral do consumidor também ajudam a melhorar a protecção dos consumidores, contrariamente às regulamentações demasiado complicadas.

Permitam-me tecer um breve comentário sobre o trílogo. Eu era, sem dúvida, apologista de que as nossas divergências deveriam ser disputadas aqui no Parlamento. Que não seja por minha causa que não se chega a acordo. Contudo, e uma vez que estamos sempre a defender a transparência, em especial no Conselho e também noutras instâncias, não considero correcto que essas discussões tenham lugar num organismo informal reunido à porta fechada. Em vez disso, cada instituição deve começar por manifestar a sua opinião, depois devem ser apresentadas propostas e é nessa base que então deve ser encontrada uma solução.

Gostaria de repetir, uma vez mais, que a proposta melhorou significativamente ao longo destes mais de seis anos de deliberações - quero deixar isso bem claro - e o Parlamento desempenhou um papel fundamental neste processo de melhoria. Em certa medida, também considero isto como um reconhecimento do meu próprio trabalho. Contudo, sou de opinião que a proposta não é suficientemente boa. Mas seja como for, ela irá entrar em vigor. Não hesito em agradecer aos meus colegas deputados, à Comissão e também ao Conselho - que, com efeito, sempre nos deu respostas muito concretas e informações detalhadas - pelo contributo que prestaram para a realização de uma tarefa que acabou por ser bastante gratificante e agradável.

 
  
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  Presidente. − Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, dia 16 de Janeiro de 2008, às 12H00.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Lasse Lehtinen (PSE), por escrito.(EN) A votação do Parlamento sobre este dossier muito importante significa que estamos agora mais perto de uma aplicação plena das quatro liberdades. A presente directiva garantirá mais direitos e transparência aos consumidores que contraem um crédito ao consumo. Será agora muito mais fácil comparar as condições de concessão de crédito além fronteiras e optar pela melhor proposta. Ao fim de cinco anos de preparativos, a directiva será aplicável a todos os créditos não garantidos de montantes compreendidos entre os 200 e os 75 000 euros. Gostaria de observar que é importante que o limiar seja estabelecido em 200 euros, uma vez que o montante dos contratos de crédito geralmente não é superior a 500 euros, nomeadamente nos novos Estados-Membros.

Os consumidores beneficiarão de todas as informações contratuais, de um método comum de cálculo das taxas percentuais anuais e de um prazo de renúncia de 14 dias.

Legislação equilibrada como esta contribuirá para que possamos conquistar a aprovação dos cidadãos da União Europeia.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE), por escrito. – (EN) Fala-se já há algum tempo de uma directiva comunitária relativa ao crédito aos consumidores, portanto, devemos congratular-nos com o debate de hoje sobre esta directiva. Há grandes esperanças de que os consumidores procurem obter crédito para além das suas fronteiras nacionais, o que lhes permitirá recorrer ao crédito em condições mais favoráveis.

Após a sua entrada em vigor e a adesão dos cidadãos da UE, permitirá que os consumidores tirem partido da possibilidade de obter crédito mais barato.

Este é que é o segredo do êxito da directiva: em primeiro lugar, dar a conhecer aos cidadãos da UE a possibilidade de recorrerem ao crédito a nível transfronteiriço e, em segundo lugar, o interesse dos cidadãos em recorrerem a esta opção.

Actualmente, é evidente que os cidadãos têm relutância em procurar sequer as melhores condições de obtenção de crédito no interior do seu próprio Estado-Membro, tal como existe uma certa resistência da parte dos consumidores em mudar de instituição bancária, se bem que esta situação esteja talvez a alterar-se lentamente.

O sucesso ou insucesso da presente directiva dependerá da sua aplicação efectiva pelos Estados-Membros. Só o tempo dirá se corresponde às nossas expectativas, proporcionando mais escolha aos consumidores, um acesso mais fácil ao crédito ao consumo e, principalmente, uma redução dos custos desses créditos.

 
  
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  Alexander Stubb (PPE-DE), por escrito. – (EN) Os créditos aos consumidores são um pilar essencial do mercado interno.

Antes de mais nada, considero que a presente directiva constitui um primeiro passo e um bom exemplo dos resultados concretos que a UE pode produzir, até no que se refere a uma questão tão controversa.

Em segundo lugar, julgo que, a longo prazo, depois de termos adquirido experiência em matéria do funcionamento desta directiva, será necessária mais harmonização, para facilitar a procura de alternativas a nível transfronteiriço por parte dos consumidores e para conferir uma certeza jurídica total às empresas no que se refere às suas obrigações quando disponibilizam ofertas de crédito noutros Estados-Membros.

Em terceiro lugar, quero agradecer a todos os participantes neste processo, que durou anos, pela sua perseverança.

 
  
  

(A sessão, suspensa às 11H15, é reiniciada às 11H30)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: VIDAL-QUADRAS
Vice-presidente

 
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