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Processo : 2007/0184(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0506/2007

Textos apresentados :

A6-0506/2007

Debates :

Votação :

PV 15/01/2008 - 8.2
CRE 15/01/2008 - 8.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0002

Relato integral dos debates
Terça-feira, 15 de Janeiro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

8.2. (A6-0506/2007, Bogusław Liberadzki) Transporte rodoviário de mercadorias perigosas (competências de execução atribuídas à Comissão) (votação)
Ata
  

– Antes da votação:

 
  
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  Bogusław Liberadzki, relator. − (PL) Senhor Presidente, estamos a discutir a Directiva 95. Tive a honra de trabalhar e apresentar ao Parlamento um relatório sobre a sua alteração, em Setembro do ano passado. Basicamente, respeita a funções de controlo, porquanto desta directiva consta um grande número de dados técnicos relativos a veículos, cargas e estradas. Em 1996, foi introduzido um novo procedimento de comitologia, isto é, um procedimento de regulamentação combinado com o controlo.

A nossa comissão gostaria de referir que o novo procedimento de regulamentação, combinado com o controlo, deve ser introduzido no quadro das competências da Comissão Europeia como condição de aplicação da Directiva 95 actualizada. A dignidade do Parlamento Europeu não sofrerá com isso e evitaremos uma pormenorização excessiva da nossa função de controlo. A comissão aprovou esta proposta de regulamento por unanimidade. Gostaria que o Parlamento se pronunciasse também a uma voz unânime.

 
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