Presidente. - Caros colegas, como sabem, 19 deputados apresentaram pedidos de declarações de voto orais sobre cada um dos sete relatórios votados antes do almoço. Há ainda dez pedidos de declarações de voto individuais. Teoricamente, portanto, as declarações de voto demorariam 143 minutos, um pouco mais de duas horas. Para poder chamar hoje essas declarações de voto, proponho que se introduza a seguinte modificação na ordem do dia:
A declaração da Comissão sobre os resíduos na região da Campânia, actualmente prevista para as 21 horas, passaria para imediatamente após o relatório Angelilli sobre os direitos da criança.
Quando às declarações de voto, passariam para a sessão da noite, após a pergunta oral sobre o estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos na Polónia.
A ordem dos trabalhos seria, portanto, a seguinte:
- das 15H00 às 17H30: relatório Cashman, relatório Angelilli, e depois a declaração da Comissão sobre os resíduos na região da Campânia,
- em seguida, das 17H30 às 19H00: período de perguntas à Comissão,
- por fim, na sessão da noite, das 21H00 até à meia-noite, pela seguinte ordem: o relatório Pack, o relatório Graefe zu Baringdorf, as perguntas orais dos deputados eleitos na Polónia e, por fim, declarações de voto sobre as votações de hoje ao meio-dia.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, um ponto de ordem para esclarecimento do Regimento e da forma como foi hoje aplicado. O artigo 171º, invocado pelo senhor deputado Schulz, sobre a suspensão da sessão, não prevê – porque tínhamos concluído o período de votação e seguia-se uma declaração de voto – que o artigo pudesse ser evocado nesse momento específico. Se a sessão foi então suspensa, é prática desta Assembleia, quando se reinicia a sessão, prosseguirem-se os trabalhos e, neste caso, prosseguir os trabalhos – com base no procedimento habitual desta Assembleia e no que fizemos nestes oito anos em que aqui estou – seria passar às declarações de voto. Não que me importe de voltar aqui sempre que necessário para apresentar as minhas declarações de voto, até porque o quero fazer em relação a vários relatórios.
Perguntar-lhe-ia com que fundamento se invoca o artigo 171º, porque não creio que esteja correcto; sabe tão bem quanto eu que está a distorcer o Regimento, para ir contra a vontade democrática de alguns deputados desta Assembleia. Estranho tipo de democracia essa em que se tenta silenciar uma minoria que apenas está a fazer o que lhe é permitido pelo Regimento.
Presidente. - Caros colegas, gostaria de recordar alguns pontos fundamentais do nosso funcionamento. O Presidente da sessão pode suspender a sessão a qualquer momento.
Basta que me levante e abandone este lugar para que, automaticamente, os nossos trabalhos sejam interrompidos. Garanto-lhes que não tenho qualquer intenção de abandonar este lugar, mas saibam que, a qualquer momento, basta que o Presidente se levante para que os nossos trabalhos parem imediatamente.
Assim, a sessão seria suspensa, pois o Presidente da sessão tem o poder absoluto para o fazer, quando o desejar. Primeira questão.
Segunda regra absoluta: é o Plenário, e só o Plenário, que tem poder absoluto sobre a sua ordem do dia. Eis a razão por que lhes proponho reorganizar a ordem do dia desta forma.
Se não quiserem reorganizar a ordem do dia como acabo de propor, nesse caso, e apenas nesse caso - tem toda a razão, Senhor Deputado Christopher Heaton-Harris -, retomaremos a ordem do dia tal como foi aprovada anteriormente.
Eis a razão por que perguntaria agora se os colegas se opõem formalmente a que procedamos à revisão da ordem do dia tal como acabo de propor. Peço, portanto, uma oposição formal e fundamentada sobre a minha proposta, e depois alguém que se pronuncie favoravelmente.
Jim Allister (NI). – (EN) Senhor Presidente, é inquestionável que V. Exa., enquanto Presidente, pode abandonar a presidência e a Assembleia seria suspensa. Contudo, esse não foi o motivo subjacente aos acontecimentos que tiveram lugar antes do almoço. Foi com base numa proposta apresentada pelo senhor deputado Schulz, ao abrigo do artigo 171º, que a sessão foi suspensa.
O artigo é muito claro, e prevê que, no caso de ser apresentada uma proposta nesse sentido, deverá haver um orador contra e outro a favor. Não foi esse o caso, o que significa que estamos perante uma proposta irregular que não deveria ter sido posta à votação, pelo que a decisão não é vinculativa. Assim sendo, Senhor Presidente, deverá regressar à ordem de trabalhos.
Presidente. - Recordo mais uma vez que o Hemiciclo é soberano. Assim, efectivamente, como estou a fazer neste momento, o Presidente da sessão tem poder para pedir aos colegas que se manifestem, um a favor e um contra. É um poder da presidência.
Claro que o Hemiciclo votou, mas penso que esta manhã se procedeu a uma votação até com verificação electrónica, pelo que penso que a votação não pode ser contestada.
Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE. – (DE) Senhor Presidente, gostaria apenas de confirmar que o Presidente da sessão desta manhã se esqueceu, efectivamente, de perguntar quem queria pronunciar-se a favor e contra a proposta. Mas também é verdade que uma maioria clara do Hemiciclo votou a favor do adiamento do debate e das declarações de voto para as dez da noite. Agora temos uma nova proposta, que eu gostaria de apoiar em nome do meu grupo e creio que também em nome de outros deputados. Julgo que o procedimento que propôs faz sentido, mas veremos qual será o resultado da votação. Além disso, como V. Exa. já referiu, a Assembleia é soberana e é a maioria quem decide.
(Aplausos)
Presidente. - Caros colegas, já ouvimos uma intervenção a favor e outra contra. Se agora intervierem, será necessariamente sobre uma coisa diferente, não será para voltar a argumentar a favor ou contra, pois caso contrário não poderei dar-lhes a palavra.
Daniel Hannan (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, um ponto de ordem: esta Assembleia pode ser soberana como V. Exa. afirmou, mas tem, ainda assim, de respeitar o seu próprio Regimento.
A suspensão ou interrupção de uma sessão está prevista no artigo 171.º que passo a citar, “a sessão poderá ser interrompida ou suspensa durante um debate ou uma votação”. Ora, esta manhã, não foi durante um debate ou período de votação, foi depois da votação.
Além do mais, o artigo 163.º, “Declarações de voto”, não concede poderes à presidência para não as ouvir ou alterar o horário previsto para as mesmas. Diz explicitamente: “Após o encerramento do debate geral, qualquer deputado pode fazer uma declaração de voto oral relativa à votação final, que não poderá exceder um minuto”.
É verdade que as regras desta Assembleia concedem um poder arbitrário substancial ao orador. Mas estes são dois artigos que não permitem a aplicação de tais poderes, e esta Assembleia preferiu – da forma mais descarada – ignorar o seu próprio Regimento a atrasar o almoço de algumas pessoas.
Devo dizer que esta situação ilustra o procedimento da União Europeia relativamente ao Tratado de Lisboa, digamos, Constituição Europeia; ignoram as suas próprias regras quando não lhes convém, em vez de tolerar uma opinião contrária.
Presidente. - O que lhes proponho, caros colegas, é o seguinte. É evidente que não poderemos estabelecer esta manhã em plenário todos os argumentos a favor ou contra sobre a interpretação do Regimento.
Se pretenderem apresentar críticas, façam-no por escrito junto do Presidente do Parlamento. Estou certo de que encarregará a comissão competente de as apreciar.
Neste momento, limito-me a fixar a ordem do dia. Fiz uma proposta. Ouvi um deputado contra e um deputado a favor. Passo agora à votação.