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Processo : 2006/0310(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0447/2007

Textos apresentados :

A6-0447/2007

Debates :

PV 16/01/2008 - 9
CRE 16/01/2008 - 9

Votação :

PV 17/01/2008 - 6.2
CRE 17/01/2008 - 6.2
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0015

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

9. Criação do Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) (debate)
Ata
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  Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0447/2007) do deputado Agustín Díaz de Mera García Consuegra, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de decisão do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (EUROPOL) (COM(2006)0817 - C6-0055/2007 - 2006/0310(CNS)) (A6-0447/2007).

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Gostaria, em primeiro lugar, de agradecer ao senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra o relatório que preparou sobre a decisão do Conselho a favor da criação do Serviço Europeu de Polícia, Europol, com base na proposta apressada pelo Conselho.

Neste momento, o Conselho ainda está a debater o projecto de decisão supra mencionado e, nesses debates, a Presidência evocará ou tomará em consideração o relatório acima referido do senhor deputado. Especialmente na área da protecção de dados pessoais e do controlo democrático, a Presidência tomará em consideração ou esforçar-se-á por o fazer relativamente às dúvidas expressas pelo relator.

A configuração, a configuração final, da decisão do Conselho até Junho de 2008 constitui uma das tarefas prioritárias da nossa Presidência. O objectivo da decisão, que substituirá a Convenção Europol, é em primeiro lugar melhorar a função operacional e administrativa da Europol, tornando-a assim apta a responder mais rápida e eficazmente aos novos desafios.

Devo salientar que as Presidências portuguesa e alemã já alcançaram progressos significativos nesta matéria, com base nos quais as secções um, dois, três, seis, sete e nove tomaram finalmente forma. Estas são as secções sobre a fundação e tarefas, sistemas de processamento de dados, disposições sobre no processamento de informação, organização, questões de confidencialidade e outras disposições.

Por conseguinte, a Presidência concentrar-se-á, de agora em diante e em primeiro lugar, nas restantes secções respeitantes às relações com parceiros, segurança e segurança de dados, disposições orçamentais, i.e. controlo e avaliação, e disposições finais e transitórias.

Nas deliberações sobre as secções em aberto, nos termos das decisões do Conselho de Junho do ano transacto, a Presidência dedicará especial atenção à procura de soluções adequadas para as seguintes questões: em primeiro lugar, as questões que se prendem com o fim da imunidade dos funcionários da Europol que trabalham em unidades de investigação conjunta; em segundo lugar, o princípio da rotatividade e a possibilidade de funcionários da Europol, que fazem parte de unidades de investigação conjunta receberem instruções do chefe de equipa; e, em terceiro lugar, a questão da neutralidade orçamental.

O grupo de peritos já deu início às suas deliberações sobre as questões mencionadas, e o grupo de trabalho da Europol, bem como a comissão, também prosseguem as suas deliberações de acordo com o artigo 36º. Os dois elementos chave de todas estas deliberações serão a melhoria da capacidade operacional da Europol e a análise do princípio de neutralidade orçamental.

A Presidência tem como objectivo alcançar um acordo sobre estas questões logo no primeiro trimestre de 2008. A Presidência também acompanhará de perto o curso dos acontecimentos relacionados com o plano de implementação. Este plano define todas as questões fundamentais que deverão estar resolvidas no caso de a decisão sobre a Europol vir a entrar vigor a partir de Janeiro de 2010. Os debates iniciais sobre todas essas medidas de implementação estão agendados para começar no primeiro semestre deste ano.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ROURE
Vice-presidente

 
  
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  Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão. – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a Presidência eslovena, a quem desejo agradecer, acaba de declarar que a proposta da Comissão, de Dezembro de 2006, que visa substituir a Convenção Europol por uma decisão do Conselho, é uma das suas prioridades, sendo seu desejo obter um acordo político tão rapidamente quanto possível. Manifesto-lhe obviamente todo o meu apoio, pois considero que o funcionamento operacional e administrativo da Europol será com isso nitidamente melhorado e porque, como o Conselho de Ministros "Justiça e Assuntos Internos" já o sublinhou em Junho, a capacidade de trabalhar de forma eficaz é um objectivo fundamental da reforma da Europol.

Quero agradecer também muito sinceramente ao relator, senhor deputado Díaz de Mera, a qualidade do seu relatório e sublinhar a qualidade das alterações apresentadas com base na sua proposta, que, todavia, foi desde então objecto de muitas modificações, mencionadas pela Presidência na sequência das discussões mantidas durante as Presidências alemã e portuguesa. A Comissão vai analisar de que modo podem estas alterações ser tidas em consideração.

Entre as alterações, a Comissão assinala a proposta do senhor deputado Díaz de Mera, na qual especifica que o controlo democrático do Parlamento sobre a Europol poderá ser exercido pelo facto de este organismo ser financiado pelo orçamento geral da União Europeia. Apoio igualmente a ideia de um financiamento comunitário, referido na alteração 6, relativa ao considerando 5. Apoio também que a Europol tenha um estatuto comunitário, solicitado na alteração 5. De modo geral, considero de grande interesse as alterações apresentadas sobre o papel do responsável pela protecção de dados, como a alteração 9, assim como as que dizem respeito à protecção de dados. São muitas, mas gostaria de mencionar, nomeadamente, as alterações 13, 16, 17, 18, 23, 24 e 25, cujo objectivo posso partilhar.

Sobre o papel dos agentes da Europol na coordenação de equipas de investigação conjuntas, sublinho que este papel de coordenação não foi apoiado pelo Conselho. Este ponto foi longamente debatido e, tendo em conta a legislação aplicável actualmente às equipas de investigação conjuntas, os Estados-Membros podem sempre, nos acordos que estabelecerem entre Estados participantes, constituir uma equipa de investigação conjunta, bem como especificar e limitar o papel dos agentes da Europol. Neste ponto, portanto, é necessário prosseguir a discussão para chegar a um bom compromisso. Consequentemente, no estádio actual, prever uma disposição deste género na proposta de decisão relativa à Europol não seria suficiente, infelizmente, para conceder, numa base legal e de forma sistemática, um papel mais amplo de coordenação das investigações aos agentes da Europol - um papel, Senhoras e Senhores Deputados, que pessoalmente eu desejaria, como é evidente. Concordo com a alteração 15, que propõe o estabelecimento de uma relação especial entre a unidade nacional e os serviços nacionais competentes.

São estes, portanto, os comentários que desejava fazer a respeito deste relatório e quero, uma vez mais, agradecer ao seu relator. Espero que a votação do Parlamento possa ter lugar esta semana a fim de que todos possamos dar à Europol uma excelente perspectiva para o futuro próximo, bem como a possibilidade de dispor muito rapidamente de um novo estatuto que lhe permita funcionar melhor.

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra, relator. – (ES) Senhora Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhor Vice-presidente da Comissão, quero agradecer as vossas palavras e o vosso apoio.

Gostaria de começar a minha intervenção solicitando um compromisso do Conselho com esta Câmara para que a decisão que estamos a debater seja revista pelo Parlamento num prazo máximo de seis meses a contar da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

Como deputado europeu, defendo fortemente o alargamento dos poderes do Parlamento, especialmente aqueles que num futuro previsível conferirão a esta Câmara a indispensável capacidade de co-legislar em áreas tão importantes como as que dizem respeito ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça.

No entanto, também penso que o Parlamento não pode fazer depender o seu trabalho da esperada entrada em vigor do Tratado de Lisboa nem suspendê-lo em função disso. O nosso trabalho tem, pois, de continuar. Temos de avançar com o processo que está em curso e de utilizá-lo de duas maneiras: para sermos mais eficazes na luta contra a criminalidade e para reivindicarmos com firmeza os poderes do Parlamento Europeu.

A criminalidade é dinâmica e está em permanente evolução, pelo que a Europol e os demais instrumentos de que UE dispõe para preservar a segurança dos seus cidadãos devem ser adaptados mais rapidamente aos novos tempos. A Convenção de Julho de 1995 é obsoleta, sendo por isso crucial que Decisão Europol, com os seus numerosos progressos, entre rapidamente em vigor a fim de garantir uma melhor protecção aos cidadãos da UE.

Manter o sistema de protocolos para alterar a Convenção é um procedimento absolutamente anacrónico. A nova proposta que agora submeto ao debate introduz mudanças substanciais. Em primeiro lugar, através de uma decisão do Conselho baseada no n.º 2 do artigo 34.º do Tratado UE, apresenta um instrumento muito mais flexível. Em segundo lugar, a proposta contém importantes mudanças de fundo como a transformação do Serviço em agência europeia, o que significará atribuir ao seu pessoal o estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e que o respectivo financiamento passará a ser feito a título do orçamento comunitário, como é desejável.

Outra mudança significativa consiste no alargamento da esfera de competências da Europol à criminalidade não organizada. A criação de um Provedor de Justiça independente para proteger os dados da Europol é outro progresso importante em termos de monitorização e de garantias.

O trabalho realizado pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos cumpriu dois objectivos. Em primeiro lugar, o de alterar a proposta do Conselho a fim de dotar a Europol de um quadro específico para a protecção de dados pessoais, e neste contexto gostaria de destacar a necessidade de que o Conselho aprove com maior brevidade possível a proposta de decisão-quadro neste domínio. Em segundo lugar, o de atribuir ao Parlamento maior capacidade de controlo sobre as actividades da Europol; para esse efeito, propusemos a criação de uma comissão ad hoc constituída por membros desta Câmara e por membros dos parlamentos nacionais, envolvendo o Parlamento Europeu no processo de nomeação e destituição do Director, assim como outras medidas tendentes a garantir o controlo orçamental da nova agência e do respectivo programa de trabalho.

Creio sinceramente que as propostas aprovadas na nossa comissão parlamentar melhoram o documento original do Conselho – que por seu turno introduz também muitas mudanças. Esta a razão, Senhor Presidente em exercício do Conselho, pela qual lhe peço que apoie o nosso relatório.

Gostaria de terminar agradecendo sinceramente aos meus colegas de todos os grupos políticos pelos seus valiosos contributos, e, em particular, gostaria de mencionar os esforços de negociação desenvolvidos pelo senhor deputado Moraes, o senhor deputado Alvaro e o senhor deputado Fava, bem como os contributos da senhora deputada Buitenweg e do senhor deputado Catania.

 
  
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  Jutta Haug, relatora de parecer da Comissão dos Orçamentos. − (DE) Senhora Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, Senhor Comissário, a Comissão dos Orçamentos vê de forma positiva a proposta da Comissão no sentido de passar a Europol de um quadro intergovernamental para a comunitarização. Se, por conseguinte, a Europol passar em breve a ser inteiramente financiada pelo orçamento europeu, os direitos orçamentais do Parlamento terão também de ser salvaguardados pelas estruturas. A comissão competente, muito louvavelmente, aceitou todas as nossas alterações nesse sentido.

Espero também que a lista que o Senhor Comissário Frattini acabou de enumerar não seja exclusiva, pois observei que algumas alterações não foram incluídas.

É muito claro para todos nós, no entanto, que parte da administração voltaria a ser financiada por recursos operacionais. Instamos agora o Conselho a sentar-se connosco à mesa, sem demora, para se chegar a um acordo mútuo sobre o financiamento da Europol, pois uma coisa é certa: tudo o que decidirmos amanhã será sujeito ao resultado das negociações do Conselho, em conformidade com o artigo 47.º do acordo interinstitucional de Maio de 2006.

 
  
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  Hubert Pirker, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, apoio categoricamente, por vários motivos, a proposta avançada pelo Conselho no sentido de integrar a Europol no quadro das instituições comunitárias.

Em primeiro lugar, porque passaremos a ter uma base jurídica, que nos poupará longos procedimentos de ratificação, permitindo assim à Europol adaptar-se rapidamente e de forma flexível a novas situações, e, em segundo lugar, porque não só os protocolos serão aprovados, como também as competências serão alargadas de modo a abranger os dados preparatórios e os dados relativos à angariação de fundos, porque as dotações de funcionamento ver-se-ão aumentadas e porque o financiamento provirá do orçamento comunitário, o que garantirá uma maior independência à Europol e providenciará melhores possibilidades de controlo para nós, como Parlamento; por último, mas não menos importante, porque também no futuro continuará a ser assegurado um nível muito elevado de protecção dos dados.

Quero agradecer ao relator as alterações muito realistas que propôs, nomeadamente no que se refere à constituição de uma comissão mista, à imunidade dos agentes da Europol nas suas actividades operacionais, ao papel do Parlamento na nomeação do Director e, muito especialmente também, no que respeita à protecção de dados. Fez um excelente trabalho nesta matéria em nome do Parlamento.

Se todas estas propostas forem aceites, a Europol tornar-se-á mais eficaz, mais flexível e mais gerível.

Não entendo a proposta dos Liberais no sentido de adiar todas estas medidas, que visam reforçar a Europol para que possa providenciar uma maior segurança em prol dos cidadãos, até que o Tratado entre em vigor. Precisamos de segurança agora, o que significa que precisamos da Europol agora. Temos de fazer o trabalho agora e teremos certamente de abordar o tema uma vez mais – se necessário – após a entrada em vigor do Tratado.

Solicito, assim, aos Liberais que reconsiderem a sua proposta e, se possível, retirem a alteração.

 
  
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  Claudio Fava, em nome do Grupo PSE. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o Grupo PSE congratula-se com a aprovação do relatório da Europol e com a proposta de conversão da Europol numa agência da UE. Depois de um período de espera extremamente longo, estamos finalmente em posição de poder transformar a Europol num instrumento concreto e eficaz de combate à criminalidade organizada, bem como a muitos outros tipos de criminalidade perigosa que actualmente se manifestam a nível europeu – estou a pensar, por exemplo, na acção que a Europol poderá desenvolver com vista a fazer face ao branqueamento de capitais.

O nosso Grupo pretendia reforçar os poderes de supervisão especificados na proposta, transformando-os em verdadeiros poderes de controlo parlamentar, que não só, obviamente, orçamentais, e reforçar as disposições relativas à protecção e segurança de dados pessoais, sobretudo na ausência de uma decisão-quadro eficaz em matéria de protecção de dados no terceiro pilar, a qual ainda tarda.

No entanto, não podemos ignorar, como o salientou o senhor deputado Díaz de Mera García, que, entretanto, o contexto mudou: a assinatura do Tratado de Lisboa cria a perspectiva de que, num futuro próximo, a cooperação policial venha a ser objecto de co-decisão pelo Parlamento Europeu e, desta forma, passe a ser da nossa inteira responsabilidade e a ser abrangida pela votação por maioria qualificada no Conselho e pela jurisdição do Tribunal de Justiça. Razão pela qual solicitamos à Presidência eslovena que tomasse providências formais no sentido de ser apresentada perante o Parlamento Europeu uma revisão do dossiê no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

Por último, o Grupo PSE continua a acreditar que teria sido mais apropriado, num assunto tão sensível como este, que o relator tivesse recuado até certo ponto, tendo em conta os acontecimentos que o envolveram politicamente no seu país. Porém, o nosso Grupo decidiu não deixar de dar o seu contributo para um dossiê que consideramos ser de importância estratégica para o processo de integração europeia.

 
  
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  Alexander Alvaro, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhora Presidente, Senhor Vice-Presidente, Senhor Ministro, antes de iniciar a minha intervenção, queria agradecer ao senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra a sua construtiva e excelente cooperação. O nosso trabalho de equipa, também com os colegas do Grupo Socialista no Parlamento Europeu, foi muito positivo, não obstante o caso isolado em que os Socialistas criticaram o relator.

Não temos qualquer tipo de reservas a respeito do alargamento de competências da Europol, instituída em 1994 como a Unidade Europeia da Droga e convertida na Europol, tal como a conhecemos, em 1999. Esta mudança é necessária para proteger a nossa população no âmbito da luta contra o crime organizado, que não conhece fronteiras, sejam elas marítimas, terrestres ou aéreas. De igual modo, os agentes europeus devem ter condições para agir e combater o crime. No entanto, tem de ficar igualmente claro que há certas regras básicas no trabalho policial.

A imunidade dos agentes da Europol, tal como está regulamentada no anexo, não faz sentido. Isto tem de ser dito. Não faz sentido que agentes da polícia europeia tenham mais poderes, enquanto agentes da Europol, do que quaisquer outros. Tão-pouco faz sentido que não exista um controlo parlamentar da cooperação policial. Afinal de contas, queremos criar uma autoridade eficiente, que também possa ser chamada a prestar contas por erros que possa cometer, e não um Xerife de Nottingham!

O mesmo se aplica ao controlo judicial da Europol. É inconcebível que uma autoridade policial na Europa possa agir sem que as suas acções sejam objecto de um controlo judicial. Consequentemente, nós, Liberais – o nosso colega, senhor deputado Pirker, talvez não o tenha entendido correctamente – propusemos uma alteração que visa a adopção de uma cláusula de revisão, como o senhor deputado Fava já referiu, que permita ao Parlamento Europeu ocupar-se uma vez mais desta questão seis meses depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa.

Além disso, esperamos igualmente – no que respeita ao Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, pelo menos – uma promessa clara do Conselho de que esta cláusula de revisão será tida em consideração e incluída nas negociações. Apesar de uma maioria estrutural, não desejamos fazer uso do artigo 53.º ou do artigo 168.º do Regimento, ou seja, do envio à comissão, pois também nós entendemos que precisamos da Europol agora e que o alargamento das suas competências não deve ser retardado. No entanto, quando forçados a isso, temos de agir desse modo.

 
  
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  Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN. – (GA) Senhora Presidente, antes de mais, gostaria de dar os parabéns ao relator, o senhor deputado Diaz de Mera García Consuegra, pelo seu relatório. Como sabemos, vivemos numa União em que os cidadãos se podem deslocar livremente, mas a coordenação a nível da EU nos domínios da justiça e dos assuntos internos necessita, no entanto, de desempenhar um papel mais central.

O crime organizado tende a internacionalizar-se cada vez mais e incumbe, portanto, à UE permitir à Europol assumir um papel activo na tentativa de travar o fluxo ilegal de estupefacientes proveniente de países terceiros. A Europol deverá envidar esforços no sentido de eliminar o tráfico ilícito pelo qual um elevado número de pessoas está a ser trazido clandestinamente para a UE – na maioria dos casos contra a sua vontade – a fim de trabalharem, nomeadamente, na indústria do sexo.

A Irlanda realizará em breve um referendo sobre o Tratado Europeu, e gostaria de deixar registado que deveremos, de futuro, continuar a desempenhar cabalmente o nosso papel, nos âmbitos da justiça e dos assuntos internos a nível europeu – como o temos feito até agora, e que só exerceremos a opção de dizer não se surgir algum problema com a legislação interna.

 
  
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  Kathalijne Maria Buitenweg, em nome do Grupo Verts/ALE – (NL) Senhora Presidente, gostaria de agradecer sinceramente ao relator, senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra, pelo seu trabalho. Ele já tinha produzido um excelente trabalho, e seguidamente foi muito construtivo na forma como lidou com as alterações apresentadas pelos colegas. O meu grupo pode, portanto, apoiar o seu relatório.

No entanto, gostaria de deixar claro ao Conselho que apoiar o relatório do senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra não é o mesmo que apoiar a decisão do Conselho, pois ainda existem algumas diferenças entre os dois documentos, em particular no que se refere à protecção de dados. O relatório exclui o uso irrestrito de bases de dados, porquanto os dados só podem ser utilizados para fins específicos, têm de ser submetidos a um controlo judicial nos Estados-Membros e o seu processamento é apenas autorizado caso a caso.

A minha pergunta vai no sentido de saber se o Conselho deseja reagir a essas alterações. O Comissário Frattini acabou de dar um bom exemplo ao abordar o relatório de forma pormenorizada, o que nos permite conhecer exactamente a posição da Comissão. Agradeço-lhe sinceramente este facto. Espero agora que o Presidente em exercício do Conselho possa indicar-nos com clareza o que pensa o Conselho dos aditamentos do Parlamento Europeu.

Nem todos os membros do meu grupo são acérrimos defensores de uma força policial forte, mas todas as melhorias em matéria de controlo judicial e democrático podem contar com o nosso firme apoio. Apoiamos, pois, a conversão da Europol numa agência e o maior poder de controlo orçamental que tal implica. Somos igualmente a favor de um maior controlo judicial. Considero que a proposta do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa é extremamente sensata, e dar-lhe-ei o meu apoio.

Como o senhor deputado Alvaro acabou de dizer – ainda que com alguma cautela, é certo –, poderemos voltar examinar o assunto dentro de seis meses. No que me diz respeito, não iremos apenas examinar a proposta, mas também alterá-la. A minha pergunta ao Conselho é a seguinte: tenciona aceitar esta proposta? Em caso afirmativo, qual será, do seu ponto de vista, a diferença que isto fará no que se refere ao controlo por parte do Tribunal de Justiça, inclusive sobre a Europol?

 
  
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  Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL. – (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu sou de opinião que é necessária uma polícia transnacional que possa ocupar-se especificamente da luta contra a criminalidade internacional, que já não está confinada às fronteiras nacionais.

Ainda há poucos dias, a comissão anti-mafia do Parlamento italiano deslocou-se à Alemanha onde constatou que uma parte muito significativa dos recursos financeiros investidos na Alemanha foi obtida através de um mecanismo que implica directamente a criminalidade siciliana e calabresa. Penso que isto é emblemático da necessidade real de combater o crime numa base internacional, e uma forma de o fazer é activando instrumentos de uma polícia europeia.

Penso que a Europol pode cumprir esta tarefa, mas alimento algumas dúvidas quanto a que a transformação da Europol numa agência possa fazê-lo de imediato. É nosso dever proceder a uma avaliação das actividades da Europol de 1994 até ao presente, e penso que será provavelmente também necessário rever a sua missão concreta, porque sou de opinião que este organismo deve ocupar-se prioritariamente da luta contra o tráfico de estupefacientes, a lavagem de dinheiro e as máfias transnacionais.

Penso que subsistem também alguns problemas relativos à necessidade de reconhecer plenamente as competências do Parlamento. O Parlamento deve ter competências de controlo – como acontece com todos os parlamentos nacionais, que têm competências de controlo sobre as polícias nacionais – e preconizo que o Parlamento Europeu deveria ter competências de supervisão sobre uma agência europeia cujas funções fundamentais são as de policiar e combater a criminalidade internacional. Penso ainda que é necessário dispor de alguma clarificação sobre a protecção de dados.

Estou muito preocupado porque a proposta, tal como foi adoptada e provavelmente será adoptada no futuro pelo Conselho, apresenta graves lacunas que colocam os dados individuais dos cidadãos europeus em sério risco.

 
  
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  Roger Knapman, en nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, o relator, julgo saber, foi Director-Geral da Polícia espanhola entre 2002 e 2004. Isto significa, presumo, que uma das suas últimas tarefas antes de deixar o cargo foi lidar com a situação imediatamente após os terríveis atentados em Madrid. Aceito, por isso, a sinceridade com a qual levanta a questão do alargamento dos poderes da EUROPOL de forma a lidar com novas ameaças terroristas.

No entanto, não será preciso lembrar-lhe que o meu país também tem uma longa história de fazer frente ao terrorismo, que, tal como no seu país, consistiu durante muitos anos numa ameaça da parte de separatistas, à qual se veio juntar, nos últimos anos, a nova ameaça do extremismo islâmico. Quero, por isto, dizer que o meu país está muito grato pela ajuda e pela cooperação dos seus vizinhos quando foram necessárias, mas, em última análise, tem de ser capaz de agir exactamente de acordo com os seus próprios métodos e procedimentos e por sua própria iniciativa.

Mas o que está a ser proposto aqui não é apenas uma maior intrusão da EUROPOL em áreas que deveriam ser mantidas sob o controlo dos Estados-Membros. Pior do que isso, a Comissão quer alterar o enquadramento jurídico que rege a EUROPOL, de modo a que qualquer extensão dos poderes da EUROPOL não tenha de ser ratificada pelos Estados-Membros. O relator conclui a sua intervenção dizendo que temos de nos assegurar de que a EUROPOL goza da máxima legitimidade democrática. Mais uma vez, vemos que a UE, ao procurar retirar poderes aos Estados-Membros, até em termos de policiamento, tem uma concepção muito estranha da legitimidade democrática.

 
  
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  Jim Allister (NI). – (EN) Senhora Presidente, seja ou não desejável combater o terrorismo e o crime organizado – e é desejável que o seja – para mim é evidente que esta expansão do papel da EUROPOL e a alteração da sua base jurídica e designação têm a ver com algo bastante diferente. Trata-se, na verdade, de dar à UE apanágios próprios de um Estado.

É natural e adequado que os Estados disponham de forças policiais. Agora, é a vez da UE ter o direito de ter agentes de polícia europeus, financiados pelo orçamento da UE e assistidos por funcionários europeus. Na verdade, o que acontece é que vão ser agentes de polícia da UE a fazer o que lhes manda a UE e a vaguear pela Europa, intrometendo-se no trabalho das forças policiais nacionais, tanto mais quanto a sua competência para abrir e conduzir inquéritos irá ser alargada para além do crime organizado, até áreas cada vez maiores do direito penal.

Depois, como corolário daquilo que para mim é um absurdo, estes agentes da UE irão dispor de imunidade a restrições nacionais e a sua actuação escapará ao controlo judicial. Isso faz com que eu rejeite estas propostas. Não passam de mais uma demonstração de super-estatismo da UE –tudo ao abrigo da Constituição e sem o consentimento dos povos da Europa, por causa da conspiração entre os dirigentes da UE com vista a subverter a democracia e recusar referendos.

 
  
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  Carlos Coelho (PPE-DE). – Senhor Vice-Presidente Frattini, Senhoras e Senhores Deputados, desde 98 que o Parlamento Europeu rejeitou todas as iniciativas que lhe foram apresentadas quando consultado sobre questões de pormenor relativas à Europol. Fê-lo por coerência enquanto a Europol continuou, no âmbito intergovernamental, sem estar sujeita a controlo democrático e jurisdicional. Ora esta iniciativa vem dar resposta ao que temos vindo continuadamente a solicitar neste plenário e pretende converter a Europol numa agência da União, financiada pelo orçamento comunitário, e permitindo reforçar o nosso papel de controlo democrático.

Apesar desta proposta ser alvo de uma enorme controvérsia ao nível do Conselho, penso que não devemos aceitar mais adiamentos. O Parlamento Europeu tem a obrigação de mostrar o seu apoio à iniciativa da Comissão de transformar a Europol numa agência da União. O actual quadro jurídico da Europol, uma convenção internacional, dificulta aliás qualquer processo de actualizar ou alterar as suas competências, demora anos. Com efeito, o aumento de novas ameaças para a segurança, como é o caso do terrorismo, que coloca novos desafios à Europol, exigem uma nova abordagem.

Daí a importância desta decisão que deverá colocar não só a Europol em igualdade de circunstâncias com a Eurojust e a Academia Europeia de Polícia mas também deverá tornar o seu funcionamento mais eficaz, alargando o seu mandato à criminalidade que não esteja estritamente relacionada com o crime organizado e conferindo maior flexibilidade aos seus mecanismos. Ao mesmo tempo que tem de ser garantida uma maior transparência e um controlo democrático e jurisdicional.

Apoio, assim, o excelente relatório apresentado pelo colega Díaz de Mera, bem como as importantes alterações que apresentou designadamente ao nível da protecção de dados. Expresso ao colega Díaz de Mera a minha homenagem e a minha solidariedade pelo excelente relatório que realizou e pela pessoa que é, sobretudo quando alguns deputados tentaram diminuir injustamente o seu trabalho, importando lutas nacionais que já tiveram, aliás, resposta cabal pelo Supremo Tribunal de Justiça espanhol.

 
  
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  Marek Aleksander Czarnecki (UEN). – (PL) A principal tarefa com que se confronta o Serviço Europeu de Polícia consiste em aumentar a eficiência da acção e da cooperação com as autoridades dos Estados-Membros no que se refere à prevenção e à luta contra a criminalidade organizada internacional. A missão da agência consiste em prestar uma contribuição no domínio da aplicação da lei na União Europeia no que se refere a esta forma de criminalidade. Esta missão é cada vez mais importante, perante as novas formas de criminalidade que surgem constantemente e a ameaça do terrorismo.

A vida está a obrigar-nos a alargar os poderes da Europol e também a adaptar os princípios que estão na base do seu funcionamento, através da introdução de mecanismos mais flexíveis. Porém, no caso da agência tal como é proposta pelo relator, é necessário e urgente introduzir princípios claros em matéria de controlo democrático da Europol e de protecção dos dados pessoais.

 
  
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  Athanasios Pafilis (GUE/NGL). – (EL) Senhora Presidente, através da sua proposta relativa à criação do Serviço Europeu de Polícia, a Comissão está a tentar que a Europol deixe de ser um organismo baseado num acordo interestatal para se converter numa instituição da União Europeia. Isto demonstra, a meu ver, quão abrangentes são as operações da Europol para fazer aplicar a lei e é a prova do reforço global do quadro e dos mecanismos de aplicação da lei da União Europeia.

Há duas coisas que crescem rapidamente na União Europeia: os lucros das empresas e do capital, e os mecanismos agressivos de aplicação da lei. Enchemos todos os nossos países com forças policiais e mecanismos de aplicação da lei e agora isso está a acontecer também ao nível da UE.

Esta evolução também alarga o campo de actividade da Europol e inclui na sua esfera de competência todos os actos puníveis. A Europol adquire o direito de intervir inclusivamente nos próprios Estados-Membros em grandes eventos internacionais com consequências para a ordem pública, como é o caso das manifestações internacionais. A par dos vastos sistemas de controlo SIS II e VIS, etc., o sistema de informação da Europol será utilizado para o registo de dados pessoais dos trabalhadores em toda a União Europeia, bem como de dados relativos a actividades políticas, sindicais e sociais e convicções pessoais. Esses dados serão partilhados não só entre os serviços de segurança e os serviços secretos dos Estados-Membros da UE, mas também com indivíduos privados tais como assassinos independentes que operam no Iraque.

As afirmações de que é suposto a transformação da Europol constituir uma evolução democrática são ilusórias e, na melhor das hipóteses, ingénuas. Porquê? Porque na verdade não existe qualquer possibilidade de controlar a cidadela inacessível da Europol ou de restringir as suas actividades em matéria de aplicação da lei. Aliás, houve muitos oradores que teceram comentários sobre a imunidade dos agentes da Europol e a inadequação de qualquer controlo nacional. Pelos motivos expostos, vamos opor-nos firmemente à proposta.

 
  
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  Nils Lundgren (IND/DEM) . (SV) Senhora Presidente, criámos um mercado único com livre circulação de mercadorias, de serviços, de capitais e de pessoas. Quase todos concordaram em participar no Acordo Schengen. Na prática, foram abolidos todos os controlos fronteiriços dentro da União Europeia. De uma perspectiva liberal, isto representa um grande passo em frente. Já não é necessário apresentarmo-nos humildemente perante os agentes quando queremos estudar, trabalhar, viajar ou procurar cuidados de saúde noutro Estado-Membro da UE.

No entanto, a liberdade tem o seu lado sombrio. Quando os controlos fronteiriços desapareceram, a esfera de acção do crime organizado aumentou drasticamente. Esta mudança tornou mais fácil o tráfico de drogas, a circulação de bens roubados e todos os tráficos. Por vezes, esta expansão do crime organizado é utilizada como prova de que a UE é necessária. Isto é grotesco. Essa expansão é facilitada pela UE e é o preço que pagamos por termos mais liberdade e prosperidade. Até onde sobre esse preço? Bem, é necessário aumentar os recursos policiais, talvez o correspondente a 1% a 2% do PIB a nível nacional, para deter este fenómeno. Esse aumento é a forma mais importante, e talvez a única, de restaurar uma Europa honesta e decente.

O relator pretende conferir a Bruxelas poder de controlo sobre as autoridades policiais. A Europol deverá passar a ser um organismo da União Europeia, financiado a partir do orçamento da UE. As questões de integridade e de legitimidade democrática são menosprezadas. Por este motivo, temos de dizer não ao relatório, centrar-nos na expansão dos recursos policiais nacionais e manter a Europol como organismo de cooperação, sujeito a procedimentos intergovernamentais.

 
  
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  Fernand Le Rachinel (NI). – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, este relatório propõe nada mais, nada menos, do que dar um novo estatuto ao Serviço Europeu de Polícia, a Europol, alterando as bases jurídicas existentes.

Com efeito, a intenção é substituir a Convenção Europol, concluída em 1995 entre os Estados-Membros, por uma decisão do Conselho que converte este organismo de natureza intergovernamental em agência da União Europeia financiada pelo orçamento da União e que aplicará o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias. As razões invocadas para esta mudança radical de estatuto são o alargamento do mandato das actividades da Europol para além do mero crime organizado e a impossibilidade de os Estados-Membros cumprirem adequadamente estes novos e muito vastos objectivos. Estes objectivos serão, obviamente, cumpridos de forma mais eficaz a nível da União Europeia, como nos assegura o Conselho.

Pois bem, tudo isto não passa de uma operação de fachada. A realidade é que já estamos comprometidos com as exigências e a aplicação do Tratado de Lisboa, que transfere a quase totalidade da política relativa ao domínio da justiça e dos assuntos internos para uma maioria qualificada no Conselho de Ministros. Até agora, estes domínios relativos à cooperação judiciária e policial requeriam unanimidade. A realidade é que os nossos dirigentes europeus e nacionais estão em vias de nos impor reformas institucionais que vão, todas, no sentido de um aprofundamento do modelo supranacional e burocrático.

São estas mesmas reformas, contidas no Tratado de Lisboa, que foram rejeitadas pelos Franceses e Neerlandeses nos referendos de Maio e Junho de 2005. As pessoas estão a ser iludidas, enganadas e tratadas com desprezo. A Europa não pode ser construída contra os seus povos e contra as realidades nacionais, sendo mais que tempo de a nossa classe política pró-europeia entender isto e deixar finalmente a Europa construir-se com base nos direitos à identidade, à soberania, às liberdades e à segurança das nações e dos povos.

 
  
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  Margaritis Schinas (PPE-DE). – (EL) Senhora Presidente, na minha qualidade de membro da Comissão dos Orçamentos e também de eurodeputado oriundo de uma região situada nas fronteiras externas da União Europeia, gostaria de fazer três observações:

Em primeiro lugar, a transformação da Europol numa agência comunitária exige que o seu trabalho seja produtivo. Queremos que esta Europol comunitária tenha uma maior presença em lugares onde precisamos dela – nos Balcãs, para combater a máfia organizada – e não nos salões ou nos gabinetes.

Em segundo lugar, é preciso que, no âmbito da Europol comunitária, as forças policiais nacionais ultrapassem gradualmente a sua desconfiança mútua. As autoridades policiais dos Estados-Membros têm de aprender a cooperar acima e para além das fronteiras e das prioridades nacionais. A transformação da Europol numa agência comunitária permite que isso aconteça.

Em terceiro lugar e mais importante, dedicámos muito tempo à dimensão institucional deste dossiê. Quero manifestar o meu total apoio ao relator, senhor deputado Díaz de Mera Garcia Consuegra, que optou por uma solução prática e realista. Não podemos paralisar todo o processo até 2009 enquanto se espera pela solução institucional perfeita, nem podemos proceder a debates teológicos quando as questões são prementes. O momento de agir é agora, e é agora que temos de agir. É neste contexto, portanto, que manifesto o meu total apoio à abordagem delineada pelo relator e espero que este debate seja a primeira fase na formação de um verdadeiro serviço de polícia comunitário europeu, capaz de lidar com os problemas.

 
  
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  Georgios Georgiou (IND/DEM). – (EL) Senhora Presidente, mais uma vez devemos saudar o desenvolvimento deste grande corpo policial conhecido como Europol. Fazemos isso desde 1992. Os registos do seu desempenho não têm sido maus. Tenho a impressão de que a nova forma que estamos a tentar conferir-lhe irá gerar problemas, se tivermos em conta que a polícia britânica irá operar em Paris e agentes de polícia gregos em Berlim. Vamos ver como poderemos evitar isso, mas há sempre o problema da desconfiança entre autoridades policiais.

Saúdo o trabalho muito meticuloso do senhor deputado Díaz de Mera García Consuegra. Se pretendemos restringir as actividades da Europol às questões do terrorismo, então entre outros crimes terá de tentar encontrar o verdadeiro terrorismo, para que não se desenvolva um mecanismo que, em vez de perseguir o terrorismo, asfixia os direitos humanos e políticos dos cidadãos europeus.

 
  
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  Hynek Fajmon (PPE-DE).(CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, estou convencido de que a alteração da situação legal da Europol, agora em debate, não constitui um passo na direcção certa. A Europol está a funcionar bem actualmente e não necessita de qualquer alteração do seu estatuto. A acção policial é da competência dos Estados-Membros e a principal responsabilidade por esta acção reside, como é lógico e correcto, nos governos nacionais, controlados pelos parlamentos nacionais. A cooperação Schengen, na qual a República Checa está plenamente envolvida desde o fim do ano passado, já respeita implicitamente esta abordagem. A cooperação policial a nível da União Europeia está, portanto, sujeita a uma abordagem intergovernamental, como é lógico. Agora, a Comissão pretende abandonar esta abordagem correcta e lógica, transformando, de facto, a Europol numa nova agência, subordinada às instituições europeias. No entanto, o formato de agência não é adequado para a Europol e não vai trazer quaisquer benefícios. Os Ministros do Interior nacionais terão um controlo cada vez menor sobre a Europol e tal não trará quaisquer vantagens na luta contra o crime. Penso que se deveria começar com uma ratificação adequada e democrática do Tratado de Lisboa, que também está relacionado com a base jurídica da Europol; só depois é que se poderão começar negociações sobre uma eventual alteração da base jurídica. Por isso, vou votar contra este relatório.

 
  
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  Alexander Stubb (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, só para mostrar que o Grupo PPE-DE é muito diversificado, discordo completamente do orador anterior e gostaria de começar por dar os parabéns ao relator pelo seu excelente relatório.

Penso que este relatório é muito bom e que o é por três razões. A primeira é que expande os poderes da EUROPOL. Incorpora-a no orçamento da Comunidade, cria uma agência e estende o seu mandato para além do crime organizado. Creio que é um passo em frente muito importante.

A segunda razão pela qual penso que o relatório é bom é porque pede mais flexibilidade. Não é preciso ser um Sherlock Holmes para perceber que, se uma organização é estabelecida em 1995 e as suas convenções são alteradas três vezes entre 2000 e 2003 e essas alterações só entram em vigor em 2007, a organização não está a funcionar. Não é suficientemente flexível. Precisamos de mais flexibilidade e penso que é isso que este relatório propõe. Não há nada de mais conservador neste mundo que um ministério do Interior ou um órgão da polícia, e creio que vimos isso no caso da EUROPOL.

O terceiro ponto é: penso que é um bom relatório porque aumenta as componentes supranacionais e comunitárias e diminui as componentes intergovernamentais. Aumenta o controlo judicial e a democracia – e, se há uma área onde se deve trabalhar em conjunto, é esta. Quanto mais liberdade de circulação se tem, quanto mais Schengen se tem, mais se tem crime internacional, mais se torna necessária uma cooperação a nível europeu, e creio que este relatório é um bom passo nessa direcção.

 
  
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  Javier Moreno Sánchez (PSE). (ES) Senhora Presidente, um breve esclarecimento. Como o nosso coordenador socialista teve ocasião de dizer, nós, Socialistas, continuamos a pensar que o relator não é a pessoa mais indicada para elaborar relatórios em matéria de cooperação judiciária e policial.

É verdade que, como o senhor deputado Coelho disse, o Supremo Tribunal arquivou o processo, mas trata-se de uma questão de ética e de dignidade política.

Passo a explicar: cumpre-me deixar claro que o relator se negou a colaborar com a Justiça espanhola e foi multado por isso. Não se tratou de um caso trivial, mas sim do julgamento dos terroristas acusados do pior atentado que foi cometido na União Europeia.

Por isso mesmo, pensamos que, por uma questão de coerência, uma pessoa não pode recusar-se a colaborar com a Justiça espanhola e vir depois dar lições à Europa sobre a forma como os Estados devem cooperar entre si em matérias policiais e judiciárias.

 
  
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  Geoffrey Van Orden (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, o que ouvimos neste debate foi a confusão habitual entre cooperação e integração. Apoio aqueles que mostraram preocupação perante os esforços da UE para expandir os poderes e competências da EUROPOL. É evidente que precisamos de uma boa cooperação entre polícia e entre serviços de segurança. Penso que sempre houve uma boa cooperação a nível operacional, mas que esta pode sempre ser melhorada. Com efeito, a minha experiência com a EUROPOL – e sou provavelmente um dos poucos deputados a esta Assembleia que estiveram na EUROPOL em mais de uma ocasião – diz-me que a maior parte da sua actividade é bilateral, o que desmente a ideia segundo a qual a agência tem outro papel importante.

A necessidade de cooperação é muito diferente do envolvimento das instituições da União Europeia, o qual simplesmente faz parte da agenda de integração política da UE.

 
  
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  Charles Tannock (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, queria juntar a minha voz à do meu colega Geoffrey Van Orden e à do meu colega checo do ODS, que interveio anteriormente. Não concordo com o senhor deputado Stubb. Também me inquieta a ideia – que não penso fosse apoiada por muitos dos meus eleitores no Reino Unido – de tornar a EUROPOL numa espécie de nova organização supranacional da União Europeia ao estilo do FBI.

Como todos os colegas, sou, evidentemente, a favor de uma cooperação intergovernamental em matéria de polícia, serviços de informação e segurança, sobretudo agora que enfrentamos problemas cada vez maiores de crime organizado internacional, terrorismo internacional, etc. A EUROPOL já tem também uma experiência importante em áreas como o tráfico de seres humanos, mas não precisamos de alargar os seus poderes. Deveria ser uma agência encarregada de agir como ponto focal no que toca a troca de informação e de criar mais confiança entre as nossas forças policiais nacionais e os nossos serviços de segurança e de informação. Há muita desconfiança entre algumas das autoridades policiais tradicionais dos Estados-Membros. A EUROPOL deveria agir como uma espécie de coordenador, em vez de lhe serem dados direitos especiais. Opor-me-ia em especial a qualquer ideia que fizesse com que agentes da polícia da UE pudessem ir aos nossos próprios Estados-Membros com poderes de detenção.

 
  
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  Alexander Stubb (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, não resisto à tentação de responder aos meus dois colegas Van Orden e Tannock. Não estamos a tentar criar uma espécie de organização de tipo FBI americano, estamos apenas a procurar ter uma cooperação policial que funcione melhor, que seja mais eficaz, mais transparente, mais flexível e que, simplesmente, funcione. É isso que nos falta hoje e é isso que estamos a tentar fazer.

Não quero entrar no debate interno do Reino Unido nem nos boatos segundos os quais estamos a tentar criar uma espécie de FBI com superpoderes e que a polícia europeia poderá ir a casa das pessoas prendê-las. Não é isso que estamos a tentar fazer. Estamos a tentar que a cooperação policial do terceiro pilar funcione melhor. É tudo.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Permitam-me apenas um ou dois comentários sobre este debate extremamente interessante em que tenho a honra de comparecer.

O meu primeiro comentário diz respeito à atitude do Conselho relativamente às alterações, que são muitas, embora eu não ainda possa representar a opinião do Conselho neste momento. Como disse no início, o Conselho continua em fase de deliberação sobre esta decisão e, neste quadro, reiniciará as suas reflexões após a apresentação das alterações. No entanto, posso dizer, como Presidência, que nos esforçaremos por ter um debate minucioso e atento de todas as alterações sujeitas a aprovação. Também tudo faremos para que seja incluído no texto da decisão o maior número possível das mesmas. Não posso garantir mais do que isto. Como sabemos, a aprovação de uma decisão neste momento ainda requer o consenso de todos os Estados-Membros.

Essa condição leva-me ao seguinte comentário respeitante à cláusula de revisão. Não há qualquer opinião do Conselho sobre esta matéria também, mas penso que, em nome do Conselho, posso expressar uma certa dúvida quanto a inclusão no texto de um mecanismo desse tipo que deverá ser automaticamente activado após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O Tratado de Lisboa não entrou ainda em vigor. A sua aplicação está nas mãos dos parlamentos nacionais e, em pelo menos um caso, nas mãos dos eleitores.

No meu entender, incorporar este tipo de mecanismo em actos desta natureza, não facilita a aprovação desses mesmos actos; mais do que isso, não facilitaremos processos de ratificação que estão actualmente em curso. Considero também que esta questão foi objecto de uma solução satisfatória na declaração No. 50 anexa ao Tratado de Lisboa.

 
  
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  Alexander Alvaro (ALDE). – (DE) Senhora Presidente, por ter ficado com a impressão de que o Senhor Ministro não o entendeu correctamente, queria apenas tomar a liberdade de, muito rapidamente, salientar que a cláusula de revisão não compromete nem influencia de modo algum a ratificação do Tratado, garantindo simplesmente que, após a ratificação, o Parlamento volte a debruçar-se sobre o relatório relativo à Europol. Depois de consultar outros representantes permanentes, não me parece que esta ameaça seja vista de forma generalizada.

 
  
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  Franco Frattini, Vice-presidente da Comissão. − (IT) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço todas as contribuições feitas. Serei muito breve.

Em primeiro lugar, darei uma resposta geral a todos os que manifestaram dúvidas sobre a necessidade de reforçar a Europol, àqueles que se pronunciaram sobre a vontade das pessoas e as preocupações dos cidadãos. Gostaria de dizer que, se existe uma matéria sobre a qual a esmagadora maioria dos cidadãos europeus manifesta receio pela livre circulação de criminosos e reclama mais segurança, é exactamente esta questão da cooperação policial. Se existe uma matéria sobre a qual, como observou o senhor deputado Stubb, quanto mais se liberaliza a circulação de pessoas, mais necessidade há de que exista uma coordenação e uma acção europeia relativa à criminalidade transnacional, então o conceito de uma agência europeia não é, obviamente, a de um órgão burocrático, mas de um instrumento operacional, rápido e efectivo.

É por esta razão que estou convencido – e não unicamente porque fui eu que apresentei a proposta – da necessidade de se adoptar esta decisão rapidamente, como é desejo da Presidência eslovena. No que diz respeito às alterações, referi já a alteração apresentada pelo senhor deputado Alvaro. Desejo recordar que a ideia de poder contar com uma revisão periódica do bom funcionamento das iniciativas do actual "terceiro pilar" está já prevista na Declaração nº 50, aqui mencionada. O que se diz neste documento? Diz-se que a Comissão, caso a caso, quando a situação for adequada, depois da entrada em vigor do Tratado, proporá a revisão dos instrumentos que actualmente se inscrevem no terceiro pilar com vista a transformá-los em instrumentos abrangidos pelas competências de co-decisão do Parlamento e aos quais se apliquem os procedimentos que o Parlamento, em meu entender, justamente deseja. Por conseguinte, o instrumento já existe para este fim.

É porventura a imposição de um calendário tão restrito que me coloca, pessoalmente, alguns problemas, mas interrogo-me também, e não tenho preconceitos a este respeito: é aconselhável prever uma revisão de um instrumento como a decisão da Europol, que ainda não entrou em vigor? Faço esta pergunta porque, como sabem, se adoptarmos esta decisão antes do final da Presidência eslovena – Junho de 2008 –, esta decisão entrará em vigor em Janeiro de 2010. Podemos ponderar já a revisão de um instrumento que só estará operacional em Janeiro de 2010?

Não me oporei a argumentar, quando estiver em funcionamento, se surgirem problemas associados a um controlo democrático insuficiente, que essa será uma óptima razão para que a Comissão Europeia aplique a Declaração nº 50 e altere o instrumento do terceiro pilar para o novo sistema. Dou este exemplo para dizer que não podemos fechar a porta à exigência do Parlamento de que haja um controlo democrático, mas é talvez a forma e os prazos deste estrito procedimento de revisão obrigatória que nos colocam um problema.

 
  
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  Agustín Díaz de Mera García Consuegra, relator. – (ES) Senhora Presidente, antes de V. Exa. começar a contar o tempo, gostaria de lhe pedir que tenha em consideração o seguinte: por favor, dê-me os dois minutos a que eu tenho direito para que possa responder, por cortesia, a todos os meus colegas, ao Conselho e à Comissão, mas peço-lhe também encarecidamente, Senhora Presidente, que me conceda algum tempo adicional para reagir às gravíssimas e injustificadas alusões que foram feitas sobre a minha pessoa. Posso contar com a sua compreensão, Senhora Presidente? Muito obrigado.

Estou muito grato a quase todos os colegas – e realço a palavra "quase" – pelas suas contribuições, que eu tomo muito especialmente em linha de conta. Gostaria de dizer que as preocupações que aqui foram expressas não são apenas as preocupações do relator, mas são também as preocupações desta Câmara. Foi muito gratificante para mim registar a boa disposição do Conselho e as sensatas palavras de compromisso, e também de esclarecimento, proferidas pelo Vice-presidente Frattini.

Gostaria, pois, de agradecer a todos os meus colegas, aos que me honraram com o seu apoio, assim como aos que me honraram com as suas críticas. Não esqueçam que fui membro do Parlamento durante dezassete anos, e continuo a sê-lo, e que fui Director-Geral da Polícia do Reino de Espanha durante dois anos. Fui. Daí a minha capacidade para ver as duas faces da moeda.

Assim, Senhor Presidente em exercício do Conselho, gostaria de realçar uma vez mais os problemas que nos preocupam: não podemos combater a criminalidade sozinhos. A criminalidade é transnacional. A criminalidade ultrapassa as fronteiras, e as nossas polícias, que são nacionais, precisam de ter na Europol um instrumento que as apoie e reforce; não um instrumento que interfira no seu trabalho ou que se sobreponha a ele, mas sim um instrumento que as apoie e reforce.

As garantias são muito importantes para nós. É muito importante para nós apoiar e reforçar a Europol, mas com três critérios: confiança, controlo e garantias. Foi isto, naturalmente, que resultou claro do nosso relatório e dos contributos dos colegas.

A protecção de dados na decisão-quadro, no terceiro pilar, o mais depressa possível, é muito importante para nós. É extremamente importante que o Parlamento tenha poder de controlo, e é muito importante para nós lutar em conjunto, de forma decidida e determinada, contra o crime organizado.

Agora, Senhora Presidente, devido às alusões, gostaria de responder à segunda - muito mais desagradável - questão. O senhor deputado Moreno não respeita decisões judiciais. O Supremo Tribunal do Reino de Espanha e o Delegado do Ministério Público junto do Supremo Tribunal do Reino de Espanha proferiram literalmente estas palavras em relação ao meu caso – e não sei se é possível encontrar a tradução correcta -, mas proferiram exactamente as seguintes palavras: "ausência de qualquer ilícito de natureza penal".

Porém, algumas pessoas, como o senhor deputado Moreno, não têm integridade intelectual e moral para pedirem desculpa por terem divulgado algo que não deveriam ter divulgado. O que o senhor deputado Moreno fez aqui foi, como de costume, envenenar o Parlamento com questões que nada têm a ver nem com o relatório nem com o cerne da questão.

Ele fala de moralidade e de falta de dignidade. É imoral e indigno não respeitar resoluções judiciais e, ainda por cima, atirá-las à cara de um colega que tem de facto dignidade e moralidade. Não direi que o senhor deputado Moreno é indigno e imoral, mas o que direi é que a sua conduta foi indigna e imoral.

O que direi em sua defesa é que eu gostaria de pensar que essas não são as suas próprias ideias, mas que ele se comportou, não diria como um moço de recados, mas que desta vez ele teve a desfaçatez de se comportar como o moço de recados. Para quê? Para semear injustificadamente o descrédito, e quiçá para tentar, a debalde, obter algumas linhas pequeninas na imprensa espanhola.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quinta-feira, dia 17 de Janeiro de 2008.

 
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