Presidente. − Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0076/2007/rev.1) do deputado Gerardo Galeote, em nome da Comissão do Desenvolvimento Regional, à Comissão, sobre os Agrupamentos europeus de cooperação territorial (B6-0008/2008).
Gerardo Galeote, autor. – (ES) Senhora Presidente, um aspecto fundamental da revisão dos regulamentos dos Fundos Estruturais, que a Comissão dos Desenvolvimento Regional levou a cabo com êxito, foi a promoção da cooperação regional a objectivo prioritário da nossa política de coesão, cuja dotação financeira – faço notar – foi aumentada pelo Parlamento Europeu no âmbito das negociações sobre as Perspectivas Financeiras. Por consequência, ninguém deverá estranhar que o presente debate tenha sido convocado: com efeito, foi unanimemente exigido pelos grupos políticos, e abro-o agora em nome da Comissão do Desenvolvimento Regional. Agradeço a presença da Senhora Comissária e deploro o facto de Conselho não ter podido juntar-se a nós num debate que lhe diz directamente respeito.
A experiência que adquirimos ao longo dos anos com a aplicação dos Programas INTERREG permite-nos concluir que a ausência de uma estrutura de iniciativa dotada da sua própria personalidade jurídica comprometeu a sua eficácia, e acolhemos com agrado a proposta da Comissão de instituir agrupamentos de cooperação territorial como instrumentos dotados da sua própria personalidade jurídica.
Numa Europa unida de Estados e cidadãos, é nestes organismos que – como afirma o Tratado de Lisboa – as regiões encontram a sua máxima expressão.
É certo que, mesmo por ocasião da análise da proposta pelo Conselho, vários Estados-Membros expressaram reservas quanto à utilidade dos agrupamentos europeus de cooperação territorial.
É discutível se a natureza e o conteúdo do regulamento, tal como foi aprovado, são demasiado vagos e se o regulamento introduziu uma certa insegurança jurídica ao sujeitar, em demasiados casos, a sua aplicação à legislação nacional.
Poder-se-á dizer que a forma como alguns Estados-Membros lidam com uma situação complexa depende do seu grau de descentralização, o que os obriga a identificar estratégias no domínio da cooperação territorial.
Cumpre observar, porém, que o Regulamento n.º 1082/2006 foi adoptado em Julho de 2006, um ano depois de ter sido unanimemente aprovado pelo Parlamento Europeu sob proposta do nosso colega Jan Olbrycht, e que a sua aplicação é obrigatória em todos os Estados-Membros desde 1 de Agosto de 2007.
Assim, os Estados-Membros dispuseram de seis meses para tomarem as necessárias providências legislativas.
No entanto, de acordo com a informação disponível – e a Senhora Comissária corrigir-me-á se eu estiver enganado – não chega sequer a dez o número de Estados-Membros que tomaram as medidas necessárias para que o regulamento seja agora plenamente efectivo.
É do conhecimento geral que a Comissão Europeia tem o dever e a responsabilidade de zelar pela aplicação efectiva da legislação comunitária e de intervir no sentido de eliminar os obstáculos que possam impedir a sua aplicação.
As explicações, sugeridas informalmente, de que o princípio da subsidiariedade impede a tomada de medidas contra Estados incumpridores não serão admissíveis: se assim fosse, os Estados-Membros poderiam retardar a aplicação ou recusarem-se mesmo a aplicar qualquer acto legislativo comunitário que considerassem inadequado ou passível de recurso.
Por conseguinte, Senhora Comissária Hübner, através da pergunta que dirigimos à Comissão Europeia exigimos que o Parlamento seja claramente informado dos problemas encontrados pelos Estados-Membros na aplicação deste regulamento.
Quais são os Estados-Membros que não estão a introduzir as medidas necessárias para que este regulamento seja devidamente aplicado, e que medidas tomou ou tenciona tomar a Comissão Europeia – mais especificamente a instauração de processos por incumprimento junto do Tribunal de Justiça Europeu a fim de garantir que todos os Estados-Membros cumprem o regulamento e de evitar que os fundos atribuídos sejam postos em risco devido à incapacidade por parte de alguns Estados-Membros de cumprirem as regras estabelecidas?
PRESIDÊNCIA: BIELAN Vice-presidente
Danuta Hübner, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por dizer que o prazo de um ano para a adopção de disposições nacionais era, de facto, extremamente ambicioso. Se atentarmos noutros regulamentos que instituem entidades jurídicas, podemos ver que os prazos previstos variam habitualmente entre três e quatro anos. Este é um aspecto que também temos de ter em conta.
Para acelerar todo o processo, a Direcção-geral da Política Regional preparou um questionário que cobre os elementos da regulamentação que têm de ser tomados em conta na legislação nacional. Este questionário foi enviado em Março de 2007 a todos os Estados-Membros, por via das redes de comunicação dos membros do Comité de Coordenação dos Fundos (COCOF). O questionário também foi objecto de discussões com os Estados-Membros durante as reuniões do COCOF, por duas vezes, no ano transacto: uma em Abril e outra em meados de Julho.
Ora, onde estamos nós relativamente à adopção? Temos seis Estados-Membros que adoptaram disposições nacionais adequadas: Hungria, Reino Unido, Bulgária, Portugal, Roménia e Espanha. Noutros quatro Estados-Membros, a finalização do processo de adopção de disposições nacionais deverá ter lugar em breve: França, Luxemburgo, Alemanha e Bélgica. Dos restantes 17 Estados-Membros, 15 já lançaram um processo de adopção parlamentar ou governamental. Há, no entanto, dois Estados-Membros – Dinamarca e Estónia – dos quais não temos qualquer informação sobre o processo. Contamos que respeitem o prazo de meados de Fevereiro, tal como fixado na carta do Director-Geral, que foi enviada a todos os Estados-Membros, e em que pedimos informação sobre o processo de adopção das disposições necessárias, cujo prazo final é 14 de Fevereiro. Na mesma carta, em que estabelecemos este prazo de meados de Fevereiro para aqueles Estados-Membros que ainda têm de nos informar se adoptaram ou não as disposições necessárias, ou qual é o calendário previsto para a sua adopção, também informamos os Estados-Membros do processo de preparação para o seminário interinstitucional do AECT, que, em conjunto com o Parlamento e o Comité das Regiões, será realizado em 19 de Junho em Bruxelas sob a Presidência Eslovena. Também os encorajámos a participar no grupo de especialistas do AECT que foi criado pelo Comité das Regiões.
Sobre o possível processo por incumprimento, permitam-me dizer, em primeiro lugar, que se trata de um regulamento muito específico: não é uma directiva. Trata-se de um regulamento de aplicabilidade directa em todos os 27 Estados-Membros, que requer alguma acção suplementar da parte dos Estados-Membros e não a mera adopção das normas de implementação. Depois de 14 de Fevereiro, quando tivermos recebido as respostas dos vários Estados-Membros – especialmente daqueles cuja agenda de adopção das disposições necessárias ainda não conhecemos – das quais dependerá qualquer decisão da Comissão de instaurar um procedimento por infracção, consideraremos a nossa posição de novo e analisaremos a instauração ou não de um processo. De toda a forma, seremos também cuidadosos no controlo da aplicação da regulamentação uma vez adoptada. Mas, permitam-me que diga – e creio que esta é uma questão extremamente importante de todo este processo – que, entretanto, o primeiro AECT foi criado na Segunda-feira passada entre França e a Bélgica, embora as disposições nacionais ainda não tenham sido adoptadas, visto que esta regulamentação é directamente aplicável e as autoridades regionais e local têm o direito de criar os agrupamentos. As disposições nacionais precisam de identificar o procedimento de controlo ex-ante, incluindo a designação de uma autoridade competente que receba o pedido da autoridade regional ou local para participar num AECT. Temos hoje 30 exemplos de projectos em toda a Europa em que a opção de um AECT já é considerada. Há também regiões que já assinaram a carta de intenções. Há muito trabalho preparatório a ser feito, como tal esperamos que o processo ganhe força uma vez concluída a adopção das disposições necessárias a nível nacional para a implementação.
Jan Olbrycht, em nome do Grupo PPE-DE. – (PL) Senhor Comissário, tive a honra de ser o autor do relatório sobre o regulamento que criou a figura do agrupamento europeu de cooperação territorial no ordenamento jurídico comunitário. Assisti e participei em muitas discussões sobre as novas possibilidades de cooperação territorial que este novo instrumento jurídico traz consigo.
Os argumentos que realçavam as novas possibilidades eram acompanhados por receios de ordem organizacional e política, sobretudo da parte dos representantes dos Estados-Membros. Finalmente, chegou-se a um regulamento que satisfazia defensores e cépticos. Cientes de que a introdução nos sistemas nacionais deste novo tipo de entidade jurídica viria a suscitar complicações, os Estados-Membros estabeleceram entre si um prazo para a conclusão da legislação nacional correspondente. Esse prazo não foi cumprido e, até à data, dos Estados que se obrigaram a integrar o dito regulamento no acervo comunitário, só um pequeno número, em que se incluem a Bulgária e a Roménia, terminou essa tarefa.
Nos termos do disposto no próprio regulamento, a monitorização da implementação e do funcionamento dos agrupamentos europeus de cooperação territorial é da competência do Comité das Regiões, que já está na posse de informação interessante sobre os preparativos para a criação dos novos órgãos. A informação disponível permite-me afirmar que é necessário que as instituições europeias desempenhem um papel particularmente activo – não só a Comissão, como acima de tudo o Conselho –, persuadindo os governos a tomar as medidas a que se obrigaram e que acordaram entre si. Não seria benéfico que a implementação viesse a basear-se em sentenças proferidas em resposta a reclamações apresentadas junto do Tribunal de Justiça Europeu.
Rosa Miguélez Ramos, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, a iniciativa INTERREG foi desde a primeira hora o embrião de uma ideia verdadeiramente policêntrica do espaço europeu por via da cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional.
A criação deste novo instrumento jurídico, o AECT, nasceu das dificuldades encontradas no empreendimento deste tipo de acção em consequência dos diferentes sistemas e diferentes procedimentos existentes.
A solução alcançada pelo Parlamento Europeu ao fim de quase dois anos de trabalho legislativo permitiu e permite que a autoridades e os organismos públicos se registem como entidades com personalidade jurídica reconhecida em toda a União.
Como já foi dito, os Estados-Membros foram obrigados a tomar todo um conjunto de medidas até 1 de Agosto de 2007. Em virtude do atraso mais que evidente deste processo, em Julho do ano transacto o Comité das Regiões organizou um seminário a fim de analisar a situação e para o qual eu fui convidada como relatora; como sinal da vontade do Parlamento Europeu em participar na busca de uma solução, durante o seminário apresentei uma pergunta que a senhora deputada Krehl assinou comigo e que esteve na génese do debate que realizamos hoje.
Senhora Comissária, posso dizer hoje com orgulho que o meu país, a Espanha, e a minha região, a Galiza, juntamente com a região Norte de Portugal, são pioneiros nesta área e constituem um modelo que outras regiões europeias podem seguir.
Por essa razão, gostaria de lhe perguntar como poderá o Parlamento Europeu colaborar com a Comissão no sentido de encorajar os países que não o fizeram ainda a ajustarem os seus sistemas jurídicos nacionais, a aderirem a esta iniciativa e a formarem agrupamentos territoriais desta natureza.
Mojca Drčar Murko, em nome do Grupo ALDE. – (SL) Durante o debate sobre este regulamento estávamos cientes de que o ponto-chave era a questão da escolha da legislação a utilizar para os actos adoptados no quadro da cooperação territorial. O objectivo do regulamento era permitir às partes cooperantes utilizar legislação que tivesse os mesmos efeitos em ambos os países, porque até aí o método da aplicação simultânea de dois sistemas jurídicos não tinha sido eficaz. Neste sentido, o regulamento é mais claro do que qualquer outro documento anterior de natureza semelhante. Significa que será aplicável o direito do local onde está registada a autoridade para a cooperação transfronteiriça, caso tal autoridade tenha sido criada.
Estávamos cientes de que este regulamento não pretendia ser um novo instrumento jurídico, mas sim uma ferramenta a utilizar em conjunto com outras estruturas já existentes. Fica agora claro que este regulamento não terá os mesmos efeitos em toda a União Europeia e que, devido a diferentes condições a impor pelos Estados Membros, é muito provável que venham a surgir diferentes tipos de agrupamentos de cooperação territorial. Para que o regulamento seja aplicado eficazmente, é necessário adaptar a legislação nacional de forma adequada de acordo com as disposições do artigo 16º. Só se isso acontecer é que poderemos realmente esperar ver os efeitos de uma prática uniforme a longo prazo.
Os Estados Membros são assim instados a adoptar legislação que lance o desenvolvimento da cooperação territorial e melhore a segurança jurídica do seu enquadramento. Resumindo, por não ser completo, o regulamento tornar-se-á provavelmente uma espécie de laboratório jurídico para comparar práticas e condições, como e quando estas forem definidas pelos Estados. Seria portanto sensato efectuar um controlo sistemático das instâncias onde o regulamento é aplicado e desenvolver assim, simultaneamente, uma base de dados pública de agrupamentos europeus de cooperação territorial.
Lambert van Nistelrooij (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, na realidade, que estamos nós a fazer esta noite? Estamos a tentar fazer o inventário da situação, na sequência de uma decisão muito clara tomada pelo Parlamento Europeu e entre as três Instituições, na qual anunciámos que existem actualmente novos instrumentos para melhorar a cooperação territorial transfronteiriça.
As fronteiras nacionais continuam a representar cicatrizes do passado que muitas vezes atravessam directamente comunidades e novas zonas de desenvolvimento. Na Europa, temos necessidade de cooperação entre universidades, hospitais, etc. Temos necessidade de novos instrumentos e, se analisarmos a legislação que foi apresentada, verificamos que, nesse aspecto, se concedeu grande liberdade aos Estados-Membros. Esse o motivo por que é tão frustrante – dada a necessidade de acelerar a cooperação transfronteiriça – o facto de apenas um número tão reduzido de Estados-Membros, que insistiam em ter toda essa liberdade, estar agora a fazer realmente uso delas.
O Parlamento convida, pois, e com razão, a Comissão e sobretudo o Conselho, que esta noite não se encontra aqui presente, a assumir a sua responsabilidade e a prosseguir com o assunto muito rapidamente. Apraz-me o facto de haver bons exemplos vindos de outras partes – ainda há momentos foi referido o Comité das Regiões – de como pode ser acelerado o processo de integração sem pôr em dúvida os sistemas jurídicos dos governos nacionais. Estou firmemente convicto da necessidade de levar mais longe esta abordagem.
As pessoas atemorizaram-se: tudo parece muito difícil. Ainda esta noite discutimos o assunto da eficácia energética no ambiente urbanizado. Os Estados-Membros levaram cinco anos a implementar essa iniciativa. A meu ver, do que necessitamos neste caso é de uma iniciativa da Comunidade para garantir que os sete Estados-Membros que já implementaram esta regulamentação passem a ser uns 25 ou 27, digamos que dentro de um ano. Isto tem de ser possível. Esse o motivo por que queria uma resposta do Conselho. O Conselho, porém, não se encontra aqui presente esta noite, coisa que muito lamento.
Gábor Harangozó (PSE). – (HU) Muito obrigado, Senhor Presidente. Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, devido à situação geográfica específica da Hungria, promover a aplicação prática da cooperação transfronteiriça reveste-se de especial importância para nós. É precisamente por esta razão que a Hungria foi um dos primeiros países a formular e introduzir um regulamento nacional correspondente ao regulamento comunitário que criou os AECT. Porém, a aplicação do novo instrumento está a deparar com dificuldades na prática, portanto gostaríamos de criar um grupo de trabalho que elaborasse um manual, em colaboração com os nossos parceiros no programa.
Gostaria de perguntar à Senhora Comissária se apoiaria a criação de um grupo de trabalho AECT, no âmbito da assistência técnica INTERACT e, se assim for, como é que isso poderia ser feito. Os nossos programas internos de cooperação transfronteiriça foram já aprovados pela Comissão Europeia e os programas apoiados pelo IPA serão provavelmente aprovados em Fevereiro. Porém, temos de esperar pelos índices a elaborar pela Comissão para concluir o planeamento do programa transfronteiriço entre a Hungria, a Roménia, a Eslováquia e a Ucrânia, financiado pela ENPA.
Gostaria de perguntar também para quando é que está prevista a publicação dos índices da Comissão relacionados com os programas de vizinhança. Muito obrigado.
Jean Marie Beaupuy (ALDE). - (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, deixe-me expressar-lhe a grande alegria que sinto esta noite por intervir sobre este dossiê pois, quando analisámos este relatório, apresentado por Jan Olbrycht, afirmei a minha fé nele.
Ora, acontece que ontem este assunto foi abordado na Assembleia Nacional, em França, pelo parlamento, e que - facto que merece ser salientado pois não é muito frequente - todos os grupos políticos aplaudiram a criação deste Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), e multiplicaram-se os exemplos para explicar como é que, do Norte até ao Sul da França, nos Alpes, na Lorena, existia matéria para pôr este AECT muito rapidamente em acção. Baseava-se nomeadamente, Senhora Comissária, como disse, no exemplo de Lille, assinado na segunda-feira passada por 2 milhões de habitantes na Bélgica e em França.
Por que é que criou uma expectativa tão grande? Foi porque, durante 3 a 4 anos, os nossos colegas procuraram fórmulas jurídicas e não as encontraram. Com o AECT, encontraram a solução. Agora ficamos à espera que os 70 000 habitantes que trabalham diariamente no Luxemburgo, os 30 000 Franceses que trabalham no Mónaco e em Itália, e outros tantos em Espanha, etc., possam, com o AECT, desenvolver verdadeiramente novas colaborações.
Senhora Comissária, os meus colegas e eu próprio gostaríamos de incentivar os Estados mais atrasados. Para além da obrigação regulamentar que se impõe, podemos dizer-lhes que alguns países estão satisfeitos com o sistema.
Rolf Berend (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, o objectivo do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial é a implementação e administração de medidas transfronteiriças, transnacionais e inter-regionais. Não é exagero algum dizer que esta rede pretende melhorar a qualidade de vida das pessoas no dia-a-dia, tornar as nossas empresas mais competitivas, alargar o âmbito dos nossos centros de investigação e educação e, por último, mas não menos importante, preservar o ambiente.
Não há qualquer necessidade premente de a UE fornecer apoio financeiro às medidas no âmbito do AECT. Este instrumento permitirá que as autoridades regionais e locais formem alianças transfronteiriças com as suas próprias personalidades jurídicas - uma inovação significativa no âmbito da cooperação territorial. O AECT proporciona uma oportunidade única de gerar sinergias que transcendem o quadro institucional e de assegurar investimentos melhores e mais coordenados e a utilização uniforme e eficiente de recursos.
No dia 5 de Julho de 2006, como é sabido, este instrumento foi criado por via de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho. Estava previsto que todos os Estados-Membros aprovassem as providências legais e/ou administrativas suplementares necessárias até 1 de Agosto de 2007. Preocupa-nos seriamente o facto de apenas cinco ou seis Estados-Membros terem tomado estas medidas. Quem perde são os eventuais participantes empenhados em fomentar a cooperação transfronteiriça com boas ideias e projectos inovadores. Nessa medida, o inquérito justificava-se. Também estamos a aguardar com urgência as informações do Conselho relativamente a este assunto.
Stavros Arnaoutakis (PSE). – (EL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, a cooperação territorial é o terceiro objectivo da política de coesão para o novo período programático. De acordo com esse objectivo, a cooperação é vital na promoção de um desenvolvimento equilibrado e harmonioso das regiões europeias.
O Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial é um novo meio para conferir personalidade jurídica às equipas de cooperação entre autoridades regionais e locais de diferentes Estados-Membros da UE. A decisão de criar este meio não foi tomada de ânimo leve; ela foi a resposta a problemas técnicos e jurídicos enfrentados em programas de cooperação. Agora, infelizmente, seis meses depois do prazo, organismos locais e regional não conseguiram criar um agrupamento de cooperação territorial porque os Estados-Membros, sem qualquer justificação, negligenciaram ou atrasaram-se na adopção de medidas apropriadas para aplicar o regulamento. Cumpre agora enviarmos uma mensagem clara aos Estados-Membros sobre a importância que a instituições atribuem à correcta aplicação do regulamento no novo período de programação, bem como à cooperação enquanto meio para alcançar a coesão económica, social e territorial.
Miroslav Mikolášik (PPE-DE). – (SK) Passaram cinquenta anos desde o surgimento da primeira euro-região ao longo da fronteira entre a Alemanha e a Holanda. Desde então, muitas outras regiões iniciaram uma cooperação mútua. Ajudam-se umas às outras na resolução de problemas semelhantes ou idênticos que surgem frequentemente em regiões fronteiriças. Criam novas oportunidades de emprego e partilham a sua cultura.
O regulamento relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial, aprovado em Julho de 2006, parece constituir um bom instrumento para a cooperação regional e um passo na direcção certa. Oferece às regiões flexibilidade na cooperação e tem uma influência positiva sobre a população dos Estados-Membros, a economia e o ambiente empresarial. É, portanto, ainda mais lamentável que os Estados-Membros não tenham transposto este útil regulamento para a sua legislação, apesar de isso já dever ter acontecido até 1 de Agosto de 2007.
Há muitas regiões interessadas no agrupamento europeu de cooperação territorial, pois este oferece-lhes a oportunidade de cooperar com outras regiões, proporcionando, simultaneamente, um nível significativo de autonomia nas suas relações com governos e administrações centrais. Tem também um impacto positivo na vida da população nas diversas regiões: um dos objectivos da cooperação regional consiste em facilitar o desenvolvimento mais eficaz de recursos humanos e, assim, alcançar um equilíbrio no desenvolvimento da oferta e da procura nos mercados de trabalho regionais.
Além disso, não podemos esquecer que o AECT também beneficiará o mundo dos negócios, nomeadamente, apoiando o desenvolvimento da economia, com o objectivo de melhorar a sua produtividade e a sua estrutura, criando novas oportunidades de trabalho e estabilizando aquelas que estão em risco. Os agrupamentos de cooperação regional individuais estarão em posição de promover activamente um aumento do emprego e da inclusão social.
O regulamento simplifica e apoia a cooperação regional nos Estados-Membros da União, facilitando, assim, a coesão económica e social. Trata-se de algo positivo, pelo que insto o Conselho e a Comissão a dar os passos necessários para assegurar a implementação deste regulamento em cada um dos Estados-Membros.
Antolín Sánchez Presedo (PSE). – (ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária, o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial é um novo instrumento destinado a reforçar a coesão económica e social na União.
Trata-se de um instrumento de cooperação avançada e estruturada, com a sua própria personalidade jurídica, que terá acesso ao financiamento comunitário e a recursos de outras fontes.
A conclusão, em Braga, há dez dias, da XXIII Cimeira Luso-Espanhola foi um acontecimento decisivo. Os dois países encontram-se entre os seis que adoptaram as disposições necessárias à aplicação efectiva do Regulamento comunitário de Junho de 2006.
A Junta da Galiza e as autoridades da região Norte de Portugal, que haviam ultimado a elaboração do projecto de acordo e dos estatutos em Novembro de 2006, irão em breve constituir um agrupamento que incluirá 6 400 000 habitantes e que terá a sua sede em Vigo.
Vão assumir a liderança na criação de uma euroregião com órgãos de governo que promoverão uma cooperação europeia ambiciosa que irá servir como um exemplo de regeneração.
Os esforços que desenvolveram merecem ser reconhecidos pelo Parlamento Europeu.
Ivo Belet (PPE-DE). – (NL) Senhor Presidente, como já foi dito várias vezes, o AECT é um instrumento extremamente útil, particularmente para as regiões fronteiriças. Estou extremamente satisfeito, Senhor Comissário, com o facto de se ter referido ao projecto de criação do Eurodistrito na fronteira entre a França e a Bélgica. O senhor deputado Beaupuy também já o referiu. As cidades de Kortrijk, Doornik e Lille já assinaram precisamente esta semana um acordo de cooperação a fim de trabalharem conjuntamente de modo prático em projectos que envolvam igualmente o público. Depois, há o trabalho transfronteiriço, os transportes públicos, a cooperação entre hospitais e no combate ao crime – o tipo de coisas que o público espera que tratemos a nível prático.
Várias iniciativas foram igualmente tomadas noutra região fronteiriça – entre a Bélgica e os Países Baixos – tendentes a promover a cooperação prática entre universidades, utilizando para o efeito o AECT. As zonas em questão são o Limburgo Belga, o Limburgo Neerlandês, e a região de Aix-la-Chapelle. A ideia é a eventual criação de uma universidade transfronteiriça associada com a ajuda do AECT, usando-o para vencer ou rodear muitos dos obstáculos administrativos existentes.
Senhor Presidente, Senhor Comissário, o AECT não pode, evidentemente, solucionar todos os problemas, e tenho consciência de que – como já ouvimos – grande número dos Estados-Membros ainda terão de dar início à sua utilização. Todavia, com base em anteriores experiências com este instrumento, devíamos agora olhar para um pouco mais longe e pensar sobre quais melhorias poderemos fazer, com base nesta primeira avaliação. Existem alguns problemas que teremos de ultrapassar, como, por exemplo, as diferentes regulamentações sociais com que os trabalhadores são confrontados quando trabalham ao abrigo do AECT.
Senhor Comissário, tudo quanto posso dizer é que é absolutamente crucial que a Comissão continue a estimular os governos que até ao momento ainda não conseguiram tornar este instrumento operacional.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) Senhora Comissária, o número de projectos em regiões fronteiriças, tanto de projectos concluídos com êxito, como de novos projectos actualmente em curso sob os auspícios de agrupamentos euro-regionais, prova que existem muitas actividades de desenvolvimento com um grande potencial e que estas actividades não poderiam ser implementadas sem ajuda europeia.
No entanto, devem existir regras claras, caso contrário, as verbas ficarão por aplicar. Acredito que este debate encorajará as partes interessadas das regiões fronteiriças a participar no AECT.
As partes que não cumpriram as suas obrigações têm de ser identificadas nos Estados-Membros. A Comissão tem de aumentar os seus esforços para assegurar que a cooperação transfronteiriça não seja prejudicada. As euro-regiões são estruturas transfronteiriças que existem há muito e que cumpriram as tarefas no âmbito da Interreg no anterior período de programação, sobretudo no caso de pequenos projectos que visem incentivar o contacto directo entre as populações.
Não acredito que as euro-regiões tenham malogrado. Estou convencida de que, com o apoio activo da Comissão, dos Estados-Membros, dos governos regionais e locais, das câmaras de comércio e de indústria, e de todas as pessoas que vivem em regiões fronteiriças, as euro-regiões usarão a sua experiência para aproveitar este novo instrumento AECT.
Danuta Hübner, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, agradeço sinceramente os comentários dos senhores deputados, bem como todo o seu apoio e empenho neste instrumento.
Permitam-me que recorde a todos vós que não houve um Estado-Membro que se recusasse a implementar este instrumento, o que na minha opinião é extremamente significativo. É absolutamente evidente que todos eles o têm de implementar. Procurámos, como tentava dizer nas minhas observações de abertura, concluir e acelerar todo o processo por meio de mecanismos muito diferentes. É claro que, actualmente, a nossa presença activa nos vossos Estados-Membros e regiões tem permitido dar directamente um incentivo nestas questões, o que temos vindo a fazer neste último ano. Em todas as minhas visitas, todas as minhas reuniões, todas as conferências – não só no âmbito da cooperação territorial mas também em questões políticas centrais – o espírito tem sido de ajuda e incentivo, e temos conversado e transmitido instruções. Temos trabalhado imenso com as regiões na preparação da implementação deste novo instrumento de cooperação.
Penso que estamos agora no bom caminho. Creio que os Estados-Membros estão actualmente bem mais conscientes e espero que, com o incentivo das recentes acções do Director-Geral, já estejam concluídos, em Junho, a maioria dos ajustamentos que são necessários a nível nacional para os regulamentos de implementação.
Temos, no entanto, de ter presente que qualquer programa pode transferir a sua gestão para o AECT em qualquer altura da sua existência, portanto não há risco de pôr em causa a política adoptada pelo facto de os Estados-Membros não terem ainda introduzido os ajustamentos necessários. Devo igualmente dizer que qualquer projecto pode utilizar este instrumento para a sua implementação e, como nós sabemos, podemos ter novos projectos até ao final de 2013. Portanto também não há aqui uma ameaça
Isto não serve de consolação, mas gostaria igualmente que reparassem que, nesse sentido, o facto de ainda não estarem concluídos todos os processos de implementação não é prejudicial.
Hoje assistimos a um enorme interesse da parte de outras Direcções-Gerais da Comissão, empenhadíssimas em usar este instrumento no âmbito do sétimo programa quadro, mas também no âmbito do programa CIT e de outras políticas também.
É importante nas nossas reuniões, a nível local e regional, lembrar as regiões que, mesmo que ainda não estejam em vigor normas de implementação, o recente exemplo de França e da Bélgica mostra claramente que o AECT pode ser criado e que um Estado-Membro pode implementar e designar uma autoridade ad hoc para assumir as funções da autoridade a que os organismos regionais e locais se devem dirigir para obter informação sobre o estabelecimento do AECT .
No que respeita ao manual AECT, o INTERACT está a desenvolvê-lo. Em Março haverá uma conferência em Bruxelas, e todos os interessados serão convidados para este seminário sobre a preparação do manual.
Quanto à Convenção de Madrid, há que ter em mente que foram precisos 20 anos, até agora, para ratificar esta Convenção e, se bem me lembro, nem todos os nossos Estados-Membros a ratificaram ainda. Esta regulamentação foi renegociada há menos de dois anos, e estamos agora no primeiro ano da sua implementação.
Essa seria, penso eu, a resposta às vossas observações. Gostaria de vos assegurar que estamos fortemente empenhados nesta questão porque vemos o valor acrescentado que representa e estamos a trabalhar em colaboração com as regiões. Esse é precisamente o motivo por que algumas delas estão tão bem preparadas. Temos noção do valor acrescentado deste instrumento que referiram.
Contudo, não podemos deixar de nos lembrar que não garante as verbas necessárias. Não se trata de um projecto, trata-se de um instrumento que queremos usar no domínio da cooperação. É claro que o AECT pode receber financiamento comunitário de acordo com as regras normais, ao abrigo da política de coesão. É igualmente importante ter presente este aspecto.
Obrigada, mais uma vez pelo vosso interesse. Estamos absolutamente empenhados em concluir este processo tão rápido quanto possível.
Presidente. − Está encerrado o debate.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Bairbre de Brún (GUE/NGL), por escrito. – (GA) Gostaria de sugerir que a Comissão do Desenvolvimento Regional tome iniciativas e exerça pressão com vista à tomada de medidas tendentes a reunir capacidades em torno de um Agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) destinado a conferir maior visibilidade às políticas europeias.
Os novos AECT contribuirão para a aplicação da legislação nos Estados-Membros, gerarão uma nova dinâmica na cooperação transfronteiriça e permitirão manter um mais elevado grau de confiança e cooperação para lá dos limites das fronteiras.
No meu país dividido, iniciativas desta natureza, bem como outros programas de apoio da UE destinados a mitigar os efeitos adversos da divisão na Irlanda, podem desempenhar um papel crucial. Apoio incondicionalmente o raciocínio ajuizado que subjaz à proposta de cooperação transfronteiriça e que, de resto, traduz um ideal europeu.
É imperiosa a necessidade de a Irlanda explorar todos os meios de cooperação transfronteiriça, já que as nossas regiões de fronteira se situam em condados economicamente desfavorecidos, onde o nível de desenvolvimento é baixo. Já perdemos demasiado tempo sem fazer nada e a arranjar desculpas. Os Estados-Membros têm o dever de ajudar as regiões fronteiriças a aplicar, quanto antes, a legislação relativa aos agrupamentos europeus de cooperação territorial.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. – (PL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o problema da implementação da legislação comunitária pelos Estados-Membros não é novo. Diria mesmo que ele afecta a maioria das políticas da Comunidade.
Na realidade, a concertação de uma posição comum dos 27 países a nível europeu é apenas o princípio de um laborioso processo de harmonização e implementação dos princípios adoptados. É altura de os Estados-Membros assumirem eles próprios a responsabilidade por esse processo. A eficácia dos nossos esforços conjuntos a nível europeu depende em larga medida do empenho e da observância das recomendações pelas administrações nacionais dos Estados-Membros.
O que é necessário é cooperação entre os diferentes níveis da nossa administração pública. Posso afirmar com segurança que, enquanto deputados ao Parlamento Europeu directamente eleitos pelos povos dos Estados-Membros, estamos prontos para, e abertos a, todas as formas de cooperação com as nossas administrações nacionais e regionais susceptíveis de melhorar e acelerar a implementação da legislação comunitária.
Não podemos consentir que matérias como o reforço da coesão económica e social, que é um dos princípios fundamentais do Tratados, sejam marginalizadas – como sucede no caso vertente. Embora exista um regulamento comunitário em matéria de agrupamentos europeus de cooperação territorial desde Julho de 2006, continua a ser impossível ainda hoje fazê-lo valer por falta da competente legislação nacional dos Estados-Membros.