Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório intercalar (A6-0507/2007) do deputado Armando França, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma iniciativa da República da Áustria tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da União Europeia em situações de crise (15437/2006 - C6-0058/2007 - 2007/0803(CNS)).
Armando França, relator. − O rosto da velha Europa mudou. Hoje a União Europeia, com 27 Estados-Membros e quase 500 milhões de habitantes, enfrenta desafios complexos e estimulantes, o que exige de nós uma mundividência cada vez mais ampla e uma postura muito atenta em torno de questões como a manutenção da paz, da segurança, da estabilidade, da liberdade e do exercício da democracia. Exige, como sabiamente perpetuou Victor Hugo, que saibamos qual a parte do futuro que pode ser introduzida no presente, como segredo para a arte de bem governar. Esta é, por isso, a dimensão e o grande desafio deste relatório - o desafio da segurança de pessoas e bens no espaço da União - e está bem presente no quotidiano dos europeus. Falo da segurança, em concreto, hoje e amanhã, todos os dias, nas ruas, no trabalho, no lazer e em casa, na terra, no mar, no ar. É a segurança do nosso espaço comum que, sem ser imposta, garante e reforça a liberdade numa convivência equilibrada.
A liberdade é um prius, um valor fundamental da União, a segurança é instrumental ao serviço do bem-estar, da estabilidade e garantia da liberdade. A liberdade como valor e a segurança como instrumento são essenciais ao projecto europeu. A iniciativa da Áustria, retomada pela Presidência portuguesa e que originou a decisão do Conselho, prevê uma melhoria da cooperação entre unidades especiais de intervenção da União Europeia em situações de crise. É uma boa e necessária iniciativa. Esta iniciativa, aliás, é complementar de Prüm, visto que este Tratado só prevê a cooperação em caso de catástrofes naturais ou acidentes graves. Este meu relatório propôs 11 emendas à proposta de decisão que, aliás, estabelece um quadro geral mínimo de possibilidade de cooperação para casos de crises causadas pelo Homem, desvio de aviões, ataques terroristas, etc., isto é, em situações de crise desencadeadas pelo Homem que constituam uma ameaça física grave e directa a pessoas, bens, infra-estruturas ou instituições.
Na proposta, a cooperação em matéria de formação, preparação e acção das unidades especiais de intervenção é sempre uma possibilidade e está na disponibilidade do Estado-Membro pedir ou não a cooperação, devendo indicar o tipo de assistência pretendida. Importa sublinhar que a eficácia e a prontidão das intervenções dependerão sempre do grau de preparação, da coordenação, da articulação e da existência de métodos uniformes no modus operandi das unidades de intervenção pelo que proponho, por um lado, a possibilidade de haver formação e exercícios conjuntos, por outro lado, que essa formação e exercícios possam ser financiados pelo orçamento da União, nos termos do artigo 30.º, 32.º e 34.º do Tratado da União. De relevar também que, em nosso entendimento, as regras sobre a responsabilidade civil e penal aplicáveis em caso de operações conjuntas devem ser as mesmas das decisões de Prüm.
Sr. Presidente, colegas, esta decisão do Conselho é muito importante. É uma solução comum para problemas e ameaças comuns a que todos os Estados-Membros estão sujeitos. É uma solução que valoriza a indispensável cooperação na preparação e na reacção às crises provocadas pela mão humana, sempre imprevistas mas sempre possíveis. Finalmente, gostaria de realçar e de agradecer a cooperação institucional e a colaboração técnica que me foi prestada e de salientar as propostas de emendas dos deputados Díaz de Mera, Demetriou e Iotova os quais melhoraram e enriqueceram a minha proposta de relatório.
Franco Frattini , Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, dei o meu apoio a esta iniciativa austríaca, muito bem relançada pela Presidência portuguesa, desde o primeiro momento.
Acredito firmemente que a cooperação prática e operacional entre unidades especiais de intervenção na União Europeia é necessária para enfrentarmos a situação de ameaça.
Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado França, pelo excelente trabalho que tem feito sobre este dossier, assim como à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, no seu todo, pelas alterações muito úteis contidas no relatório.
Acolho com prazer as alterações sugeridas pelo Parlamento que visam melhorar a iniciativa. Gostaria apenas de mencionar as alterações, para termos a certeza de que não há sobreposição com a Decisão de Prüm, ou questões relacionadas com o ajustamento das cláusulas de responsabilidade ou com a redefinição e clarificação da expressão “situações de crise”, ou uma alteração relativa à possibilidade de obter financiamento para projectos comuns.
Importa recordar que, actualmente, as unidades especiais de intervenção operam sob a alçada da rede ATLAS. Recebem formação e executam exercícios conjuntos, e nós financiamos esses projectos. O nosso orçamento financia, desde 2006, estas actividades, e a minha proposta para 2008 é aumentar o financiamento da rede ATLAS para 900 000 EUR.
Para terminar, reitero o meu apoio a este relatório e desejo vivamente que este dossier tenha uma evolução rápida e que seja adoptado em breve pelo Conselho.
Mihael Brejc, em nome do Grupo PPE-DE. - (SL) Esta decisão relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da União Europeia em situações de crise é um dos muitos documentos que deve aumentar a preparação e capacidade dos Estados-Membros para responderem de forma adequada em situações de crise, tais como actos de terrorismo. Agir em situações de crise e para combater o terrorismo é uma tarefa complexa que exige uma boa cooperação entre todos os Estados-Membros.
Já se fez muito até à data em termos de estabelecer as bases políticas e jurídicas e de adoptar medidas práticas de prevenção. No entanto, ainda não abordámos convenientemente as causas e as raízes do terrorismo. É por esta razão que vou reiterar a minha sugestão de que o Conselho e a Comissão prestem mais atenção às raízes e às causas do terrorismo. Os primeiros passos no domínio da troca de informação também foram positivos, mas não são suficientes. Até à data, a dificuldade tem residido nos obstáculos formais consideráveis que poderão surgir no caso de um Estado-Membro numa situação de crise, por exemplo um Estado-Membro que seja alvo de um ataque terrorista, pedir ajuda a outro Estado-Membro.
Para se poderem empreender acções mais eficazes em situações de crise, é necessário que as autoridades dos Estados-Membros cooperem entre si. É necessário, em especial, que as suas unidades especiais se conheçam mutuamente e colaborem. Esta decisão vem abrir caminho a uma maior cooperação no caso dos incidentes mais graves de terrorismo, isto é, em verdadeiras situações de crise. Permite que um Estado preste ajuda através das suas unidades especiais, se isso lhe for solicitado. Isto não compromete de forma alguma a soberania do outro Estado, é apenas uma forma de o ajudar. Trata-se de uma medida importante, não só devido a circunstâncias de ordem prática, mas também porque é uma forma de aplicar um dos valores fundamentais da União Europeia - a solidariedade. O meu grupo apoia a decisão e esperamos que seja aprovada por um grande número de votos favoráveis. Quero agradecer ao relator, o senhor deputado França, o seu excelente trabalho.
Bogusław Rogalski, em nome do Grupo UEN. - (PL) Senhor Presidente, ao debatermos o projecto de resolução legislativa sobre a iniciativa da República da Áustria tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho relativa à melhoria da cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da União Europeia em situações de crise, não devemos esquecer que nenhum Estado-Membro dispõe de todos os meios, recursos e conhecimentos especializados necessários para lidar eficazmente com todo o tipo de ameaças em grande escala ou situações de crise que exijam uma intervenção especial. É, portanto, vital que todos os Estados-Membros possam solicitar assistência a outros Estados-Membros. Isto é especialmente importante, em primeiro lugar, no caso da luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a criminalidade com repercussões transfronteiriças, e em caso de catástrofe ou de acidentes graves.
Espero também - e há que ter isto presente - que a alteração apresentada pelo Parlamento introduza uma salvaguarda material contra a interpretação extensiva não autorizada das regras simplificadas que regulam a cooperação "por analogia", às interacções com organismos de países terceiros, a fim de evitar abusos, por exemplo em intervenções dúbias, e de modo que essas intervenções não constituam uma violação dos direitos dos Estados-Membros.
Athanasios Pafilis, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EL) Senhor Presidente, a iniciativa austríaca e o relatório da Comissão visam melhorar ainda mais a cooperação entre as unidades especiais de intervenção dos Estados-Membros da UE e a organização de operações conjuntas em cada Estado-Membro, alegadamente para combater atentados terroristas. Estas operações já se encontram incluídas na Convenção de Prüm, nos termos da qual as forças policiais serão totalmente livres para intervir e levar a cabo operações de perseguição no território de outro Estado-Membro, inclusivamente com uso de armas.
Há já alguns anos que a União Europeia tem vindo a preparar uma zona de produção de “histeria do terror”, insegurança e temor face a um inimigo desconhecido. Direitos humanos fundamentais e liberdades democráticas estão a ser drasticamente restringidos, alegadamente para combater esse inimigo.
Mas quem é, afinal, o inimigo da União Europeia? Há muitos anos que ouvimos falar do terrorismo; a verdade é que a União Europeia está a tentar escudar as suas políticas e proteger o seu sistema económico e político contra a oposição dos trabalhadores. Com efeito, o próprio relatório reconhece que assim é. Tudo o que diz sobre o terrorismo e afins é teórico: legaliza a intervenção e as operações policiais conjuntas mesmo naqueles casos em que, como afirma, existe apenas uma suspeita da prática de actos criminosos, ou de uma ameaça à propriedade de infra-estruturas ou organizações estatais, ou de delitos não especificados. É justamente esta formulação propositadamente vaga que pode ser utilizada para justificar a intervenção; ela pode inclusivamente acabar com formas tradicionais de mobilização ou protesto popular, tais como, por exemplo, a ocupação simbólica de estradas e edifícios públicos, as greves gerais e a organização de movimentos grevistas.
Tal é, estamos convictos, a finalidade do relatório, e por isso discordamos dele. Opomo-nos a ele. Vamos votar contra a iniciativa e o relatório, e exortamos os cidadãos a defenderem os seus direitos individuais e democráticos.
Andreas Mölzer (NI). – (DE) Senhor Presidente, os especialistas habilitados para levar a cabo tarefas de risco prestam, sem dúvida, um valioso contributo para a segurança – nisso estamos de acordo! – tal como uma cooperação planeada e melhorada é uma vantagem, na eventualidade de uma ameaça terrorista. A evolução actual é, em alguns aspectos, alarmante, precisamente devido ao aumento da taxa de criminalidade. Encerram-se esquadras policiais e suprimem-se unidades especiais, ao mesmo tempo que aumenta a necessidade de dar combate a grupos criminosos que têm cada vez menos escrúpulos e que esfregam as mãos de satisfação de cada vez que se abre mais uma fronteira. Nesta situação, a União Europeia continua a querer dificultar o mais possível aos cidadãos responsáveis protegerem-se com armas e tem contribuído, com a sua deformada visão multicultural, para o crescimento de uma sociedade multicriminosa, com zonas interditas e proliferação tendencial da violência.
É, obviamente, importante que a luta contra o crime não seja afectada pela preparação de uma resposta a uma acção terrorista. Sou da opinião que devemos pôr cobro ao absurdo desvio de agentes policiais para as unidades antiterroristas e ao encerramento de unidades especiais em funções, apenas para criar novas unidades especiais – contra bandos juvenis, por exemplo.
Hubert Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, ao contrário dos anteriores intervenientes, eu congratulo-me com esta iniciativa e gostaria de começar por dizer: “As coisas boas levam tempo!” Isto porque a iniciativa austríaca remonta a uma iniciativa dos Chefes de Estado ou de Governo, de 2004, e levanta a questão da melhor forma de assistir cada Estado-Membro com unidades especiais, na eventualidade de um ataque terrorista. Por conseguinte, não tem nada a ver com a questão levantada pelo anterior orador, e também não compreendo o Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, que rejeita liminarmente este tipo de iniciativa de apoio mútuo através de unidades especiais.
Sabemos que nenhum Estado-Membro pode estar permanentemente protegido contra todas as eventualidades. Assim, com esta iniciativa, o Parlamento está também a procurar formas de prestar o melhor e, sobretudo, mais rápido apoio transfronteiriço num caso especial deste tipo, em particular na eventualidade de ataques terroristas, de tomada de reféns ou sequestro de aviões.
Felicito, em especial, as propostas complementares do Parlamento, pois tornam mais fácil decidir quem, no final, deverá suportar, por exemplo, as despesas, nomeadamente o Estado-Membro que solicita a ajuda, ou decidir qual a regulamentação aplicável quando os agentes actuam noutro Estado-Membro. Isto inclui as regras em matéria de responsabilidade. Congratulo-me com o facto de haver cursos de formação conjuntos para associar estas unidades especiais e melhorar as condições do seu envio em caso de necessidade. Felicito o relator. O Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus irá apoiar esta iniciativa.
Presidente. − Só posso conceder o uso da palavra, em conformidade com o procedimento "catch the eye", aos senhores deputados que não intervieram durante o debate, e nenhum dos senhores deputados que não intervieram solicitou o uso da palavra.
Por outro lado, o Senhor Comissário Frattini informou-me que não tenciona intervir em nome da Comissão. Vamos, por conseguinte, dar a palavra ao relator, o senhor deputado França, por dois minutos para encerrar este debate.
Armando França, relator. − Em primeiro lugar quero agradecer as referências que foram feitas ao meu trabalho, ao relatório e aos colegas da comissão que integro pelo Sr. Fratini e pelos restantes colegas que justificaram o seu apoio ao relatório e à iniciativa da Áustria e à decisão de continuação do Conselho e da Presidência portuguesa.
Gostaria de sublinhar um aspecto que me parece muito importante. Nesta matéria, a segurança, e quero repetir, a segurança é um instrumento, não é um valor, é um instrumento ao serviço da liberdade e é um instrumento ao serviço do exercício efectivo e concreto dos direitos fundamentais justamente dos cidadãos da União Europeia. E um outro aspecto que me parece não menos importante, é que esta decisão não irá favorecer qualquer intervenção, como aqui foi dito, esta decisão vai promover um aspecto fundamental na construção da União Europeia que é a cooperação entre os Estados-Membros por um lado, e por outro lado, ela vai promover também a cooperação em sede de formação, de exercícios conjuntos e, portanto, em sede de prevenção. Só quando os Estados-Membros o solicitarem entre si é que poderá haver a possibilidade de agir perante situações de crise concretas que apareçam e essa avaliação, naturalmente, terá de ser feita pelos respectivos Estados-Membros.
A minha proposta também de apoio orçamental por parte do orçamento da União destina-se principalmente, na minha perspectiva, a estimular e a fomentar justamente a cooperação nesta área, para além, naturalmente, de algum apoio financeiro aos Estados-Membros que o necessitem.
Finalmente, gostaria de dizer que é importante que se implemente, que se execute e que se dê celeridade porque a segurança não pergunta nem dia nem hora e todos os dias podem surgir situações de crise que abalem a nossa segurança e, portanto, a nossa liberdade num Estado da União Europeia e que abalem a confiança do conjunto dos 500 milhões de cidadãos da União Europeia.
Presidente. − Senhor Deputado França, parabéns pelo seu excelente relatório.
Está encerrado o debate.
A votação terá lugar às 11H00.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Marianne Mikko (PSE), por escrito. – (EN) Temos trabalhado em conjunto para minimizar a necessidade de unidades especiais de intervenção. Por muito boas que sejam as unidades e a sua cooperação, vale sempre mais prevenir do que remediar.
Acredito que a certeza de uma resposta forte e coordenada será um argumento poderoso para fazer pensar duas vezes qualquer sequestrador, terrorista ou criminoso desesperado.
Isto significa que não deve haver obstáculos desnecessários, não deve haver incentivos a que a nossa segurança seja posta em risco em nome de regras processuais.
Julgo que a rede de acordos bilaterais actualmente prevista poderá responder às nossas necessidades de forma adequada. Apenas os vizinhos próximos podem garantir uma reacção rápida, que geralmente está associada à necessidade de intervenção especial.
Por outro lado, no caso de um ataque simultâneo a vários Estados-Membros, o que é uma evidente possibilidade com os ciberataques, precisamos de transparência e de disposições coerentes em toda a União Europeia.
Este relatório está inserido numa equação complexa, cujo resultado se pode alterar à medida que vão chegando novos dados. Não devemos considerar o regime actual como permanente. Devemos estar preparados para fazer evoluir esta cooperação para uma política comunitária.
Os meus parabéns ao relator.
(A sessão, suspensa às 10H50, é reiniciada às 11H00)
PRESIDÊNCIA: PÖTTERING Presidente
Presidente. − Senhoras e Senhores Deputados, a observação feita ontem pelo deputado Martin Schulz a outro membro do Parlamento – Hans-Peter Martin – era de teor muito específico. O Presidente não pode, por conseguinte, aceitar o teor dessa declaração. Rejeito e censuro o conteúdo da referida declaração.