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Processo : 2007/2130(IMM)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0008/2008

Textos apresentados :

A6-0008/2008

Debates :

PV 18/02/2008 - 20
CRE 18/02/2008 - 20

Votação :

PV 19/02/2008 - 6.13

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0048

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

20. Imunidade parlamentar de Witold Tomczak (debate)
Ata
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  Presidente. − Segue-se o relatório do Deputado Aloyzas Sakalas, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos, sobre o pedido de defesa da imunidade parlamentar de Witold Tomczak [2007/2130(IMM)] (A6-0008/2008).

 
  
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  Aloyzas Sakalas, relator. - (EN) Senhor Presidente, em Abril de 2005, Witold Tomczak pediu que o Parlamento Europeu defendesse a sua imunidade no âmbito de uma acção penal, mas o Parlamento decidiu, um ano mais tarde, não o fazer.

Em 21 de Maio de 2007, Witold Tomczak voltou a solicitar que o Parlamento Europeu defendesse a sua imunidade. No novo pedido, Witold Tomczak apresentou três novos argumentos relativamente ao mesmo caso. Primeiro argumento: Witold Tomczak queixa-se de que o Tribunal de Ostrów não lhe concedeu acesso às peças do processo. No entanto, após examinar esta queixa, constatou-se que fora concedido a Witold Tomczak acesso às peças do processo quando ele próprio visitou o tribunal. Chegou mesmo a fotografar pelo menos um dos documentos.

Segundo argumento: Witold Tomczak afirma que o procedimento carece de objectividade, já que o vice-presidente do Tribunal Distrital solicitou ao juiz que preside ao processo que proferisse a sentença o mais rapidamente possível, mesmo à revelia do arguido. No entanto, esse pedido foi feito depois de Witold Tomczak não ter comparecido a 12 audiências.

Terceiro argumento: Witold Tomczak acusa o Tribunal de Ostrów de ser tendencioso. No entanto, o facto declarado por Witold Tomczak de que o juiz que preside ao processo vive na mesma cidade que o procurador contra o qual Witold Tomczak interpusera anteriormente acções judiciais não impede em si mesmo o juiz de agir objectivamente.

Além disso, Witold Tomczak tem a possibilidade de apresentar um recurso de cassação ao Supremo Tribunal Polaco. O argumento apresentado por Witold Tomczak, que foi membro do Parlamento polaco em 1999, de que a sua imunidade parlamentar nacional continuava a constituir um obstáculo formal à acção penal deve ser tido em conta pelas autoridades judiciais polacas.

A consequência jurídica problemática de que, nos termos do direito polaco, o senhor deputado Tomczak poderá perder o seu lugar neste Parlamento é um aspecto de que a Comissão dos Assuntos Jurídicos já tomou nota e sobre o qual o seu presidente apresentou uma pergunta oral à Comissão. Esta pergunta obteve uma resposta, em 14 de Janeiro, do Senhor Comissário Frattini, que prometeu falar com as autoridades polacas a fim de assegurar que a legislação polaca não faça discriminação entre os deputados do Parlamento Europeu e os parlamentares nacionais.

Após o debate com a Comissão, a Comissão dos Assuntos Jurídicos tomou a decisão de não recomendar a defesa da imunidade parlamentar do senhor deputado Tomczak pelos motivos supracitados.

É nítido que os artigos 8.º e 9.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias não se aplicam no caso de Witold Tomczak. O seu pedido deve ser tratado como um pedido de uma decisão do Parlamento Europeu no sentido de solicitar a suspensão do processo contra ele, tal como permite, por exemplo, o artigo 105.º da Constituição polaca.

De acordo com a prática estabelecida, o Parlamento pode decidir defender a imunidade de um dos seus deputados se houver suspeita de que o procedimento judicial se baseia na intenção de prejudicar as actividades políticas do deputado em causa (fumus persecutionis). Não existem provas claras deste tipo no caso de senhor deputado Tomczak.

À luz destas considerações, recomendo que a imunidade do senhor deputado Tomczak não seja defendida.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhor Presidente, o propósito principal da imunidade parlamentar é a protecção do Parlamento em si enquanto corpo representativo eleito democraticamente. A imunidade assegura a independência colectiva desta instituição contra formas de pressão externas e garante aos deputados liberdade de expressão e de acção no exercício dos seus deveres parlamentares. A base jurídica da imunidade dos deputados do Parlamento Europeu está estabelecida no Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias de 1965. O Artigo 8º do Protocolo determina que os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser sujeitos a qualquer forma de inquérito, detenção ou procedimento legal por causa de opiniões ou votos que possam ter exprimido no exercício das suas funções. De uma maneira semelhante, o artigo 9º determina que, no decorrer das sessões do Parlamento Europeu, os seus deputados beneficiam, no território do seu próprio Estado, das imunidades concedidas aos membros do parlamento desse Estado, e, no território de qualquer outro Estado-Membro, de imunidade contra qualquer medida de prisão e contra procedimentos legais. Esta imunidade também se aplica aos deputados quando estes se deslocam para o local de reunião do Parlamento Europeu ou dele regressam.

Note-se, em relação ao acima referido, que as acusações contra o Sr. Tomczak não dizem respeito às opiniões ou votos que exprimiu, pois não era deputado ao Parlamento Europeu na altura dos eventos em questão. Portanto, dadas as circunstâncias, não há fundamento legal para conceder imunidade parlamentar ao Sr. Tomczak. O seu caso sublinhou, no entanto, a falta de coerência entre as disposições aplicáveis às eleições para o Sejm polaco e para o Parlamento Europeu na Polónia, no que diz respeito aos requisitos a satisfazer pelos candidatos às eleições e às circunstâncias em que, após serem eleitos, podem ser destituídos do seu mandato.

Este assunto foi discutido numa sessão especial, e a Polónia, quando aderiu à União, comprometeu-se a respeitar a legislação da UE em vigor, nomeadamente no que dizia respeito às implicações directas da mesma sobre a legislação interna de um Estado Membro. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para solicitar que se proceda, o mais rapidamente possível, à harmonização entre a legislação relativa ao estatuto dos deputados ao Sejm polaco e a relativa ao estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu. Tal como as coisas se apresentam neste momento, um deputado ao Parlamento Europeu pode perder automaticamente o seu mandato em consequência de determinados actos, enquanto um deputado ao Sejm polaco não pode ser penalizado de maneira nenhuma pelos mesmos actos.

 
  
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  Marek Aleksander Czarnecki, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, o caso do senhor Tomczak é um exemplo de como o sistema judicial polaco não reconhece que, ao tornar-se membro da União Europeia, a Polónia comprometeu-se a respeitar a ordem jurídica em vigor na União. O Parlamento Europeu ainda não tomou uma decisão quanto à imunidade do Sr. Tomczak, mas o tribunal competente marcou, não obstante, uma sessão para o dia 15 de Fevereiro, a semana passada.

Este acto do tribunal não só significa desprezo pelo Parlamento Europeu, como é incompatível com o Regimento do Parlamento Europeu e com o Código Penal polaco, nos termos do qual não pode haver procedimentos criminais contra um deputado sem que o Parlamento Europeu delibere sobre a imunidade. A situação que delimitei leva à conclusão de que, no caso do Sr. Tomczak, estamos a lidar ou com um tribunal excepcionalmente incompetente, ou com um tribunal decidido a condenar o Sr. Tomczak por um incidente de pequena importância, o que, no seu caso, se traduziria pela perda do seu lugar no Parlamento Europeu.

 
  
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  Jens-Peter Bonde (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, insto todos os deputados a votarem contra o levantamento de imunidade do senhor deputado Tomczak. O debate realizado no Hemiciclo foi muito bom. Todas as pessoas concordaram que não podemos permitir uma duplicidade de critérios da parte da Polónia: um critério para os deputados nacionais e outro, mais rigoroso, para os deputados deste Parlamento. O Senhor Comissário Frattini, responsável por esta matéria, prometeu enviar uma carta ao Ministro da Justiça polaco insistindo na aplicação de normas idênticas no que se refere ao levantamento de imunidade.

Depois da reunião de 14 de Janeiro, falei com o Senhor Comissário Frattini, e encontrei-me novamente com ele há duas semanas, e, nessa altura, disse-me que dera instruções aos serviço no sentido de enviarem aquela carta. Na semana passada, contactei o seu gabinete, que me confirmou que a carta havia sido enviada e que eu iria receber uma cópia da mesma ainda nesse dia. Depois, houve alguém que me telefonou subitamente do gabinete do Senhor Comissário Frattini contando-me uma história diferente e dizendo que a carta estava pendente. Por isso, aqui estamos, sem carta e sem uma resposta do Governo polaco.

As nossas regras são muito claras: temos de realizar uma votação. Por conseguinte, peço-vos que votem contra o levantamento de imunidade e que o caso seja novamente enviado à comissão para que, eventualmente, seja objecto de uma nova decisão depois de termos recebido a carta do Senhor Comissário Frattini e a resposta da Polónia.

 
  
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  Aloyzas Sakalas, relator. - (EN) Senhor Presidente, penso que as consequências da questão do levantamento de imunidade não são idênticas ao levantamento de imunidade. O senhor deputado Tomczak foi convocado e devia ter comparecido perante o tribunal 12 vezes, mas não o fez.

Todas as questões processuais e de fundo levantadas relativamente ao caso do senhor deputado Tomczak e, especialmente, a questão da linguagem alegadamente injuriosa que terá utilizado contra os agentes policiais em causa devem ser resolvidas objectivamente pelas autoridades judiciais polacas. Por conseguinte, gostaria de frisar dois aspectos. A questão de saber se foi correcto levantar a imunidade do senhor deputado Tomczak no início do processo é uma questão que só pode ser verificada pela autoridade judicial competente da Polónia, neste caso o Tribunal Distrital de Ostrów Wielkopolski. A possibilidade de recurso existe sempre.

Em segundo lugar, a possibilidade de o senhor deputado Tomczak perder o seu lugar neste Parlamento não pode ser considerada um motivo a invocar pela acusação, já que, na altura do incidente de 19 de Junho de 2004, Witold Tomczak não era deputado do Parlamento Europeu, e a lei aplicável aos parlamentares nacionais não prevê tais consequências.

Com base nas considerações supracitadas, a Comissão dos Assuntos Jurídicos recomenda que o Parlamento Europeu não defenda a imunidade parlamentar do senhor deputado Tomczak.

 
  
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  Presidente. − O debate está encerrado.

A votação terá lugar na terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008.

 
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