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Processo : 2006/0290(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0488/2007

Textos apresentados :

A6-0488/2007

Debates :

PV 18/02/2008 - 23
CRE 18/02/2008 - 23

Votação :

PV 19/02/2008 - 6.15
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0050

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

23. Assistência mútua entre os Estados-Membros e a Comissão na aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0488/2007) do deputado Bill Newton Dunn, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 515/97 do Conselho relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista a correcta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (COM(2006)0866 - C6-0033/2007 - 2006/0290(COD)).

 
  
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  Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, este terceiro relatório está intimamente ligado aos dois anteriores. O Regulamento (CE) n.º 515/97 relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista a correcta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola é uma lei muito importante que data de 1997, altura em que a UE tinha 15 Estados-Membros.

Era essencial propor a alteração do Regulamento (CE) n.º 515/97 à luz da evolução verificada na última década, do progresso tecnológico, da experiência bem sucedida de operações aduaneiras conjuntas coordenadas em Bruxelas, e do alargamento da União para 27 Estados-Membros.

Gostaria de prestar homenagem ao relator, senhor deputado Newton Dunn, pela forma como conduziu o processo desta proposta no Parlamento. Quero também agradecer ao senhor deputado Audy, que elaborou o parecer. As duas comissões, a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e a Comissão do Controlo Orçamental, trabalharam em estreita colaboração, utilizando o mecanismo de cooperação reforçada. O seu excelente trabalho permitiu que se obtivesse um compromisso entre os vários actores políticos. Graças à abordagem construtiva do Parlamento, é agora possível adoptar esta lei em primeira leitura.

As autoridades aduaneiras aplicam controlos aos produtos que entram e saem da Comunidade com base num quadro comum de gestão de riscos, utilizando inclusivamente controlos aleatórios. Neste contexto, a sua tarefa não se restringe geralmente à aplicação da legislação aduaneira: também aplicam a legislação comunitária relativa ao IVA, aos impostos especiais de consumo e à agricultura.

Constato, também, que a questão da luta contra a fraude no domínio do IVA e a necessidade de uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e a Comissão merece um destaque considerável no relatório Musotto que acabamos de debater.

Por esta razão, é fundamental que as autoridades aduaneiras e a Comissão possam trocar informação sobre o IVA. No caso de certos tipos de dados, o novo artigo 2-A torna possível esse tipo de troca de informação.

A Comissão considera que isto constitui um primeiro passo em direcção a uma cooperação mais estreita no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade contra a fraude no domínio do IVA.

 
  
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  Bill Newton Dunn, relator. - (EN) Senhor Presidente, agradeço ao Senhor Comissário. Penso que esta proposta da Comissão vai suscitar muito pouca controvérsia. Tal como disse o Senhor Comissário: o alargamento, um maior número de Estados-Membros, as novas tecnologias, o novo equipamento, os computadores. Necessitamos de legislação actualizada da Comissão para permitir uma boa cooperação através das fronteiras internas da União contra "os maus" - os membros de associações criminosas, etc.

Na semana passada, falei com o director de uma importante empresa anglo-neerlandesa que me disse que considera que a criminalidade organizada está a aumentar - e vou usar a mesma palavra que ele - "exponencialmente", está a aumentar inacreditavelmente depressa, e, no entanto, os governos dos Estados-Membros não estão a fazer nada em relação a isso, porque o público não conhece o panorama completo, não faz pressão sobre os governos, e estes dizem, "Ora, não se preocupem, está tudo bem". Temos um problema grave. Por isso, necessitamos desta proposta da Comissão, e todos devem concordar e a proposta deve ser aprovada.

Não deveria haver mais nada para eu dizer, mas, na verdade, há toda uma história que tenho de contar, Senhor Presidente, e é o que gostaria de fazer agora. Para meu grande espanto, o meu próprio Estado-Membro, o Reino Unido, exerceu o seu direito de veto no Conselho de Ministros, dizendo que não daria o seu acordo a esta proposta. Embora eu seja britânico e pertença ao mesmo Estado-Membro, não me disseram nada. Não foi apresentada nenhuma alteração por um único deputado europeu trabalhista do governo trabalhista de Londres, mas escolheram o meu bom amigo conservador, Christopher Heaton-Harris, um homem muito honrado, que vai usar da palavra, para pegar na objecção do Governo trabalhista e foi ele que apresentou uma alteração, o que é um pouco estranho, mas desejo ao Chris boa sorte; ele tem o direito de o fazer. Mas qual foi o papel do Partido Trabalhista em tudo isto? Por isso pensei, isto é muito estranho, e há muitas outras objecções e vetos e recusas de participação em muitos outros domínios políticos, por isso pensei que iria investigar qual era, em termos globais, a política do Reino Unido em relação a todas estas directivas nas quais não querem participar – o que é que se estava a passar?

Fui ao OLAF, que se ocupa das fraudes na UE, como sabemos. O OLAF diz-me que o Reino Unido se recusa a cooperar com ele, embora perca milhares de milhões com a fraude de tipo "carrossel" do IVA. Londres diz: "Se dermos ao OLAF um dedo, eles agarram-nos o braço todo, por isso temos medo e não vamos cooperar". Isto é muito estranho, por isso averiguei o assunto um pouco mais em Londres. Como é que a coisa funciona? E disseram-me que o que acontece é o seguinte: a Comissão faz uma proposta e, depois, um quadro subalterno do departamento governamental apropriado de Londres tem de escrever um relatório recomendando o que o governo deve fazer em relação ao assunto. Esse indivíduo é muito cauteloso; sente-se um pouco nervoso; não sabe o que fazer, por isso diz, "Não devemos fazer nesta quanto a isto. Recomendo muita prudência. Acho que não devemos aprovar. Talvez devamos até optar por não participar". E o seu relatório cauteloso - vai subindo pela árvore hierárquica acima dentro do seu departamento, e funcionários que estão ocupados com outras coisas dizem "muito bem" e põem-lhe um visto. Os outros departamentos governamentais aos quais é pedida uma opinião também não sabem, por isso dizem, "Parece-nos bem". O relatório chega finalmente a um comité do governo presidido pelo nosso Ministro dos Negócios Estrangeiros, que tem milhões de outras coisas em que pensar, e por isso o relatório recebe um carimbo. Assim, de repente, a posição do governo de Londres torna-se negativa, cautelosa, a favor da não participação. "Não compreendemos. Para dizer a verdade não sabemos o que se passa." É mesmo muito estanho!

E o que é que acontece a seguir? Bem, voltamos à Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores do Parlamento. O bloqueio no Conselho significa que já participei em várias concertações tripartidas informais com o Conselho, de início presidido pelos Portugueses, agora pelos Eslovenos, em ambos os casos de uma maneira excelente. E embora nenhum funcionário do Reino Unido me tenha jamais informado de nada e eu fosse, portanto, o único britânico presente, apesar de, aparentemente, o Governo britânico vetar esta proposta, ela foi aprovada.

Finalmente, a Comissão e o Conselho encontraram uma fórmula que permite que a objecção britânica seja contornada, ou superada, ou qualquer outra palavra que queiram usar. Por conseguinte, as alterações apresentadas ao Parlamento para votação amanhã foram todas aprovadas pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, e espero sinceramente que o Parlamento vote a favor delas amanhã. Mas quanto àquilo que se passa em Londres, Senhor Presidente, simplesmente não compreendo.

 
  
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  Véronique Mathieu, relatora de parecer da Comissão do Controlo Orçamental. − (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o meu colega, o senhor deputado Audy, que é o relator de parecer da Comissão do Controlo Orçamental, teve um impedimento de última hora, razão pela qual intervenho em seu nome.

A boa aplicação da regulamentação aduaneira e agrícola desempenha um papel determinante no bom funcionamento do mercado interno. É igualmente essencial para a protecção dos interesses financeiros da Comunidade, mas também, e de forma mais geral, dos interesses financeiros dos agentes económicos europeus e dos cidadãos.

O ficheiro de identificação dos processos de inquérito aduaneiro é uma base de dados que permite uma coordenação mais eficaz entre os diferentes serviços dos Estados-Membros e da Comissão. Algumas das alterações destinam-se a transpor as propostas do Tribunal, a fim de aumentar a utilidade desta base de dados.

O relator partilha as preocupações do Tribunal no que diz respeito à abordagem integrada da gestão das diferentes bases de dados relativas à luta contra a fraude, mas considera que este debate ultrapassa o presente regulamento e deveria ser realizado num contexto diferente.

O relator, senhor deputado Audy, apoia as propostas da Comissão, cujo objectivo é promover o valor acrescentado da cooperação a nível europeu, nomeadamente o repertório europeu de dados e a plataforma de serviços. Na ausência de um quadro jurídico mais homogéneo, é através do intercâmbio das melhores práticas que se poderá assegurar uma abordagem cada vez mais coerente a médio prazo.

Quanto ao financiamento, o relator faz questão de salientar que as despesas devem ser claramente identificadas, a fim de evitar sobreposições entre esta proposta e outros instrumentos como, por exemplo, o Programa Hercule II.

Finalmente, o relator deseja salvaguardar o processo legislativo para a decisão sobre outros sistemas de comunicação e de intercâmbio de informações, incluindo o parecer obrigatório do Tribunal de Contas, em vez de aplicar o processo de comitologia.

 
  
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  Christopher Heaton-Harris, em nome do Grupo PPE-DE. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de começar por agradecer ao senhor deputado Newton Dunn, outro ilustre deputado desta Instituição, por ter descrito tão eloquentemente a forma como os assuntos da UE são tratados - ou ele julga que se tratados - em Londres.

Talvez eu possa explicar o que se passou em Londres e por que razão abordaram um deputado conservador do Parlamento Europeu em vez de um deputado europeu trabalhista, ou mesmo o próprio senhor deputado Newton Dunn. Na verdade, penso que o deviam ter abordado a ele, e custa-me acreditar que não o tenham feito. Talvez o senhor deputado Newton Dunn não acredite no que vou dizer, mas tive mais contacto com a actual Presidência em exercício do que com qualquer pessoa de Londres ou do funcionalismo britânico.

Mas talvez se tenha apenas dado o caso de esse jovem quadro de que o senhor deputado falou se ter esquecido de ler os jornais e julgar que tinham sido realizadas eleições em Outubro, que o meu partido tinha ganho e que o primeiro-ministro não agira dessa forma indecisa, e que, portanto, abordara um membro do partido do governo.

Infelizmente, não foi isso que se passou. Mas compreendo o que o senhor deputado diz sobre o facto de Londres estar preocupada com a possibilidade de dar um dedo ao OLAF e este lhe tomar o braço todo. Isto prende-se com a estrutura do próprio OLAF, o documento dos sábios de 1999 e o facto de o OLAF não ser simplesmente independente da Comissão - um aspecto de que se irá tratar futuramente.

Houve outros problemas relacionados com este dossiê específico: o facto de o IVA estar a ser arrastado de um pilar para outro, possivelmente - e este é um aspecto sobre o qual necessitamos de aconselhamento jurídico - e o facto de grande parte das trocas de informação neste domínio já se fazer por via electrónica. O Governo britânico estava efectivamente convencido - e, lendo nas entrelinhas, compreendo como é que chegou a essa conclusão - de que necessitaria de uma unidade de coordenação permanente e que teria de destacar pessoal para o efeito, o que significava ter muitas pessoas num sítio em vez de simplesmente trocar informação por via electrónica.

No entanto, não há problema nenhum em relação às alterações. Não há problema nenhum em relação ao debate. Esta proposta deverá ser aprovada muito rapidamente, e espero que assim seja.

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado, Senhor Deputado Heaton-Harris. Agora que tudo está claro em Londres, também a Europa se sente mais tranquila.

 
  
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  Catherine Neris, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de felicitar o relator pelo seu excelente trabalho e pela sua colaboração neste dossiê particularmente sensível.

Numa altura em que as trocas comerciais não só no seio da União, mas também com os países terceiros não param de aumentar, a crescente abertura dos mercados e o crescimento da actividade comercial representam um dos factores de desenvolvimento da Europa para os próximos anos. No entanto, a progressiva supressão das barreiras que definem o Espaço Económico Europeu também abre a porta a um conjunto de actividades fraudulentas que ameaçam a viabilidade do mercado interno e cujas primeiras vítimas figuram entre os produtores comunitários e, por extensão, entre os consumidores europeus. Este problema é particularmente notório no sector agrícola, onde as cruciais medidas criadas para proporcionar aos agricultores ajuda financeira e solidariedade atraíram a cobiça, quer do pequeno, quer do grande crime internacional.

Neste contexto, e dadas as insuficiências dos controlos actuais, a Europa prepara-se para se dotar de uma nova regulamentação que deverá permitir uma melhor partilha de dados entre os Estados-Membros no que se refere aos movimentos de mercadorias e aos vários inquéritos em curso nos diferentes países da União. Congratulo-me com o compromisso alcançado com o Conselho, que nos permite dispor agora de um texto mais equilibrado, cujos termos serão submetidos amanhã à votação dos deputados deste Parlamento. Ao mesmo tempo que continua a proteger os elementos da vida privada, o acordo deverá contribuir para melhorar a eficácia dos processos de monitorização e conduzir a uma melhor coordenação das acções realizadas entre cada um dos Estados-Membros.

No domínio dos controlos aduaneiros, como em outros domínios, estou convicta de que a Europa apenas se poderá desenvolver através de uma maior combinação dos nossos esforços e pela partilha dos nossos recursos respectivos, de modo a podermos dar aos nossos concidadãos o nível de protecção a que aspiram. Neste sentido, qualquer melhoria das medidas para combater a fraude não poderá ser alcançada sem a manutenção, também, de um nível consistente de regulação, pois isso é indispensável para manter a montante um controlo correcto e eficaz das trocas comerciais em curso, tanto no seio da União como com países terceiros.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, considerei bastante divertidas as intervenções dos meus eminentes colegas do Reino Unido e as histórias que contaram sobre a forma como as coisas se passam no Reino Unido. Penso que devíamos tomar nota delas e traduzi-las em várias línguas, porque creio que acontece em muitos Estados-Membros serem quadros subalternos a ocupar-se de um dossiê e a prepararem vários relatórios sobre o mesmo. Penso que não devemos apontar o dedo ao quadro subalterno, mas sim ao departamento que permite que as coisas se passem dessa maneira.

Gostaria apenas de dizer à Assembleia que há preocupações em relação ao Reino Unido e à Irlanda, e talvez a Comissão me possa pôr a par da situação, se é que existe informação actualizada sobre esta questão específica, porque, embora haja apoio para o princípio da assistência mútua entre autoridades aduaneiras, penso que ambos os Estados-Membros, a Irlanda e o Reino Unido, têm algumas reservas relativamente à troca de informação entre essas autoridades sobre a utilização de números de IVA prevista no artigo 2-A, alínea f), pois sustentam que a troca de informação contendo números de IVA representa, de facto, troca de informação fiscal fora do âmbito da base jurídica proposta. Por conseguinte, talvez nos possam dizer alguma coisa sobre este aspecto.

 
  
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  Siim Kallas, Vice-Presidente da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, também gosto de saber como as coisas são debatidas no Reino Unido. No entanto, relativamente ao que foi dito, posso assegurar-vos que isso não acontece apenas no Reino Unido.

Encontrei-me com vários chefes das Finanças, com vários ministros, e promovi a ideia da assistência mútua entre autoridades administrativas, e posso afirmar que esta relutância não se restringe apenas ao Reino Unido. O assunto tem sido encarado com desconfiança, mas posso assegurar-vos que não há motivo para este tipo de desconfiança. Como organismo de investigação integrado na Comissão, o OLAF apenas pode proporcionar uma plataforma para a cooperação, e é muito claro que a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado só pode ser combatida com a cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia, porque, basicamente, as fraudes graves só podem dar-se através das fronteiras.

Por conseguinte, existe uma necessidade real de uma melhor cooperação e de troca de informações. Não posso dizer nada sobre a última questão levantada, sobre o conteúdo da informação trocada. Estamos a falar apenas sobre formas de facilitar a luta contra a fraude no domínio do IVA, que é um tipo de fraude grave. A verdade é essa e congratulo-me por ter sido claramente expressa a opinião de que o Parlamento apoiará esta proposta legislativa na forma como foi apresentada.

 
  
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  Bill Newton Dunn, relator. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer a todas as pessoas que intervieram no debate. À observação muito perspicaz da senhora deputada McGuinness, que representa Dublim, digo o seguinte: quando a senhora deputada diz que se trata de uma situação bastante geral e que devemos tomar nota do assunto, talvez se lembre de uma famosa série de televisão britânica, de há uns 15 ou 20 anos, intitulada Sim, Senhor Ministro, em que o ministro, que era um idiota chapado, imaginava ter a situação inteiramente sob controlo e acabou por ser promovido a primeiro-ministro. Mas as palavras "Sim, Senhor Ministro" eram as palavras dos funcionários que lhe diziam o que ele devia dizer e fazer: "Sim, Senhor Ministro. Não, Senhor Ministro. Claro, pode fazer o que entender, Senhor Ministro". Mas quem controlava tudo eram efectivamente os funcionários.

Isto já acontecia há 20 anos e é nítido que continua a acontecer hoje. E está a acontecer por toda a Europa, o que é muito interessante. Por isso, necessitamos talvez de um programa europeu actualizado - Ja, Herr Minister ou Sí, Señor Ministro. Mas talvez os autores de guiões nos possam divertir com uma nova série sobre o mesmo tema, porque as verdades antigas continuam a ser tão verdade como sempre.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, terça-feira, dia 19 de Fevereiro de 2008.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Bogdan Golik (PSE), por escrito. (PL) Os dois últimos alargamentos resultaram num aumento importante da extensão das fronteiras terrestres e marítimas da União Europeia. Isto pede uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e a Comissão. Exige também coordenação e coerência das acções destinadas ao combate à criminalidade económica e financeira internacional. Concordo com o relator quando este diz que o papel de países terceiros não deve ser descurado. Apoio inteiramente que se autorize de forma apropriada a Comissão, para que esta possa fornecer ajuda técnica e formação a oficiais de ligação de países terceiros e de agências e organizações europeias e internacionais. Saúdo a proposta relativa ao melhoramento dos procedimentos de transferência de dados obtidos de outro Estado-Membro para países terceiros. Acredito que as alterações propostas terão um impacto positivo na limitação das irregularidades financeiras.

Gostaria de sublinhar o texto do artigo 18-A, no que diz respeito à criação e à gestão, pela Comissão, de um repertório de dados para ajudar a detectar envios de mercadorias que não respeitem as disposições legais em matéria aduaneira e agrícola. Sobre isto, penso que o texto deveria incluir uma disposição específica no sentido de permitir que qualquer Estado Membro tenha acesso à referida base de dados, desde que o solicite à Comissão. Na sua redacção actual, o texto fala de ajuda às autoridades competentes.

 
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