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Processo : 2005/0246(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0011/2008

Textos apresentados :

A6-0011/2008

Debates :

PV 18/02/2008 - 24
CRE 18/02/2008 - 24

Votação :

PV 19/02/2008 - 6.14
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0049

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

24. Código Aduaneiro Comunitário (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a recomendação para segunda leitura (A6-0011/2008), em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código Aduaneiro Modernizado) (11272/6/2007 - C6-0354/2007 - 2005/0246(COD)) (Relatora: Janelly Fourtou).

 
  
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  Janelly Fourtou, relatora. − (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, agora que chegámos ao termo de três anos de trabalho árduo, regozijo-me com o que foi conseguido relativamente aos pontos importantes deste dossiê.

A união aduaneira é um dos pilares da União Europeia e um elemento essencial do funcionamento do mercado interno. O Código Aduaneiro Comunitário actual, concebido na década de 1980 e adoptado na década de 1990, está ultrapassado. Hoje, os nossos serviços aduaneiros são confrontados com novos desafios. Em 2007, o comércio mundial totalizava perto de 16 mil milhões de dólares, i.e. 31% do PIB mundial, sendo a União Europeia, por si só, responsável por 20% do volume total das importações e das exportações mundiais.

Os serviços aduaneiros são responsáveis, por conseguinte, pela manutenção da fluidez das trocas comerciais e dos controlos necessários, velando ao mesmo tempo pela protecção da saúde e da segurança dos cidadãos da UE. Para alcançar um bom equilíbrio, os métodos de controlo devem ser modernizados e o nível de cooperação reforçado entre os diferentes serviços e operadores económicos.

É igualmente necessário adaptar este Código a outras alterações radicais ocorridas no ambiente comercial internacional, devido sobretudo ao recurso crescente e irreversível às tecnologias da informação e ao intercâmbio electrónico de dados. Este tema particular foi também objecto de um relatório elaborado pelo meu colega, senhor deputado Heaton-Harris, e aprovado pelo Parlamento no passado mês de Dezembro.

A primeira leitura do código aduaneiro modernizado foi aprovada em 12 de Dezembro de 2006, tendo a Presidência alemã conseguido obter um acordo político em 25 de Junho de 2007. O Parlamento aprovou 51 alterações à proposta na primeira leitura, 34 das quais, na sua maioria essenciais, foram retomas na totalidade ou em parte na posição comum do Conselho.

Os principais pontos de divergência foram o estatuto do operador económico autorizado, o direito de representação aduaneira, o desalfandegamento centralizado e a comitologia. O estatuto do operador económico autorizado, que está directamente relacionado com os acontecimentos do 11 de Setembro, foi introduzido pelo denominado regulamento de "alteração de segurança", a fim de reforçar os meios colocados à disposição dos operadores para compensar os novos encargos ligados à tomada em consideração da dimensão da segurança.

A vossa relatora regozija-se com a retoma do conceito desenvolvido pelo Parlamento na primeira leitura, que consiste em diferenciar dois tipos de autorizações: "simplificação aduaneira", por um lado, e "segurança e protecção", por outro. Esta solução pragmática tem em conta as diferentes necessidades dos operadores económicos.

Passando à questão do direito de representação aduaneira, as emoções estiveram ao rubro nos países onde esta profissão estava particularmente bem implantada. Embora o Conselho não tenha adoptado literalmente as propostas do Parlamento, baseou-se, no entanto, na ideia de associar, como pretendíamos, representante aduaneiro e operador económico autorizado.

A vossa relatora considera que o Conselho chegou a um bom compromisso. Acresce que esta solução foi aceite pelas associações de representantes aduaneiros, embora estes tenham perdido o seu monopólio nalguns Estados-Membros.

Quanto ao desalfandegamento centralizado, outra grande novidade, o Conselho introduziu um novo artigo, o artigo 106.º, considerando ser mais lógico e transparente integrar num artigo único todas as disposições do Código relacionadas com este conceito.

Doravante, todos os operadores económicos podem beneficiar do desalfandegamento centralizado no território de um mesmo Estado-Membro. Para beneficiar desse desalfandegamento, quando estejam envolvidos vários Estados-Membros, é necessário satisfazer os critérios do estatuto de operador económico autorizado.

Por fim, entre os grandes progressos deste dossiê, podemos igualmente regozijar-nos com o alargamento do processo de comitologia a 44 das disposições do código aduaneiro modernizado.

Convido, por conseguinte, o Parlamento a apoiar a posição comum do Conselho sem alterações.

 
  
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  László Kovács, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, após mais de dois anos de intenso trabalho interinstitucional, estamos agora muito perto do fim do processo de co-decisão relativo a esta proposta, graças, sobretudo, ao empenhamento da senhora deputada Fourtou e ao apoio dos membros da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores.

Congratulo-me pelo facto de se prever a introdução de um quadro jurídico destinado a regular uma reforma aduaneira europeia orientada para o futuro ainda este ano, espero, pois este ano assinala-se o 40.º aniversário da nossa União Aduaneira. Isto será um incentivo para o trabalho que ainda está por realizar.

A união aduaneira é geralmente apresentada como um pilar "antigo" da Comunidade. Não podemos, porém, reduzi-lo a um simples legado do passado. Continua a funcionar hoje - e não apenas para garantir a obtenção de recursos próprios. Cada vez mais, as administrações, a legislação e os procedimentos aduaneiros irão assegurar o mercado interno, contribuir para a protecção do consumidor, apoiar os aspectos externos das políticas comuns e, ao mesmo tempo, ajudar a facilitar o nosso comércio internacional. Para isso, a legislação aduaneira evoluirá de modo a ir ao encontro de importantes mudanças e desafios, dentro e fora da União, e recorrerá às normas mais eficazes e às técnicas mais eficientes.

O que significará, verdadeiramente, a modernização do Código Aduaneiro Comunitário?

Em primeiro lugar, significará melhores regulamentos aduaneiros, nomeadamente, a simplificação e racionalização das normas e dos procedimentos, o esclarecimento dos direitos e obrigações dos operadores económicos e a garantia de que estes serão tratados de uma maneira uniforme, e, simultaneamente, a manutenção de um nível de segurança e protecção equivalente.

Em segundo lugar, significará a informatização progressiva de todas as formalidades aduaneiras, tendo em vista um quadro sem suporte de papel para as alfândegas e o comércio, cuja introdução será apoiada e enquadrada pela Decisão n.º 70/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, adoptada em 15 de Janeiro de 2008.

Estas mudanças incluem a interoperabilidade entre os sistemas aduaneiros electrónicos nacionais. Irão permitir, nomeadamente, o desalfandegamento centralizado de produtos no local de estabelecimento do declarante, independentemente do local de entrada, saída ou entrega dos produtos em causa na Comunidade - o chamado "desalfandegamento centralizado". Irão igualmente permitir a troca de elementos de dados em tempo real entre as autoridades aduaneiras, a fim de permitir a realização de análises de riscos e melhorar os controlos no contexto da gestão comum de riscos.

Ao apoiar a proposta da Comissão em primeira leitura, o Parlamento reconheceu o contributo fundamental que esta iniciativa legislativa representa para a Estratégia de Lisboa em prol do crescimento e do emprego. A Comissão considera que a posição comum do Conselho de Outubro de 2007, que engloba a maioria das alterações adoptadas pelo Parlamento em primeira leitura, representa um compromisso equilibrado.

A Comissão saúda, portanto, o relatório da senhora deputada Fourtou, que recomenda a aprovação da posição comum sem alterações.

 
  
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  Christopher Heaton-Harris, em nome do Grupo PPE-DE. - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria da agradecer à senhora deputada Fourtou. Admiro sempre muito a forma como a senhora deputada sabe captar os pormenores de um assunto tão complexo.

Tal como o Senhor Comissário já me ouviu dizer anteriormente, o Código Aduaneiro Modernizado é uma lei extraordinariamente enfadonha, mas extremamente importante, da Comissão. Em 1975, quando o Reino Unido votou num referendo (um referendo que devíamos estar a realizar agora sobre o Tratado de Lisboa) a favor de entrarmos neste clube, pensámos que estávamos a votar a favor de aderir a uma zona de comércio livre. O que as pessoas obtiveram foi, efectivamente, uma união aduaneira, e desde que vim para este Parlamento tenho trabalhado duramente sobre este relatório específico, porque encontrar a solução correcta para este Código Aduaneiro e modernizá-lo correctamente é talvez a coisa mais importante que podemos fazer até conseguirmos o rejuvenescimento total - tal como disse o Senhor Comissário - do sistema aduaneiro electrónico, que irá tornar o comércio muito mais fácil e a cobrança de direitos muito mais simples em toda a União.

No entanto, tal como acontece com todos os assuntos europeus, não estamos a avançar tão rapidamente como alguns de nós desejaríamos - se é que estamos sequer a avançar. Este texto continua a conter barreiras. Algumas delas já são praticamente inerentes ao texto e só poderiam ser superadas riscando tudo e voltando ao princípio. O que é um operador económico autorizado? Que qualificações deverão ter os representantes aduaneiros - denominados OEA? Será que isto pode ser utilizado de futuro como uma barreira para impedir as pessoas de entrarem nesta actividade económica como novos empresários, ou mesmo para impedir que empresas que estão a funcionar na Europa expandam a sua actividade a toda a Europa?

Em termos globais, este Código Aduaneiro Modernizado é efectivamente um documento muito bom, mas também podia ser muito melhor. Infelizmente, nesta Assembleia temos de aceitar compromissos com demasiada frequência, mas espero que, de um modo geral, isto seja positivo para o continente europeu.

 
  
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  Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, creio que o Código Aduaneiro Comunitário, tal com foi apresentado pela Comissão e debatido pelo Parlamento e o Conselho, se revelou um procedimento exemplar. A nossa relatora, a senhora deputada Fourtou, consagrou-lhe um imenso trabalho e, no final, como quase sempre, o Parlamento, o Conselho e a Comissão chegaram a acordo quanto ao texto final que vamos aprovar.

Creio que, como o senhor deputado Heaton-Harris já referiu, a União Europeia é, sobretudo, uma união aduaneira, razão pela qual o código aduaneiro é um elemento importante para o seu funcionamento. No entanto, o serviço aduaneiro enquanto tal não funciona como uma actividade totalmente livre: é uma actividade na qual há uma grande intervenção das autoridades, dado que determinados bens e valores nos afectam a todos. Do que estamos a falar aqui é de contrabando e de algumas das suas variantes mais perigosas, como o contrabando de armas e de drogas e, inclusivamente, dos controlos de saída de capitais.

É lógico, portanto, que o Código Aduaneiro Comunitário inclua as limitações normalmente existentes em cada um dos Estados-Membros e faça uma tentativa de harmonização. Creio que os pontos de discussão que tínhamos no final foram satisfatoriamente resolvidos com o duplo conceito do direito de representação aduaneira e do operador económico autorizado: a ideia de dois conceitos que são teoricamente diferentes, mas que podem encontrar uma base comum de harmonização. Creio que a solução adoptada é uma solução bastante boa e correcta.

O Comissário Kovács insistiu no conceito do desalfandegamento centralizado, na medida em que a união aduaneira constitui uma unidade. De facto, não faz sentido que existam diferenças entre os diversos postos aduaneiros. Creio que é uma solução boa e prática, que nos permitirá operar de forma adequada.

O último aspecto que importa mencionar é o procedimento de comitologia. Tanto a Comissão como o Conselho reconheceram agora a importância da participação do Parlamento neste procedimento. O acordo alcançado significa que as 28 disposições às quais se aplicava este procedimento com participação do Parlamento passaram agora para 44, ou seja, o Parlamento poderá intervir de forma cada vez mais eficaz no desenvolvimento das disposições do código aduaneiro.

Por fim, Senhor Presidente, quero agradecer à senhora deputada Fourtou o seu trabalho e também ao Senhor Comissário os seus esforços para aceitar as propostas do Parlamento.

 
  
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  Othmar Karas (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, a União Europeia é, sem dúvida, muito mais do que uma mera união aduaneira. E não iremos reduzi-la a uma união aduaneira no nosso debate de hoje nem na decisão que iremos tomar amanhã. Não obstante, a política aduaneira nas fronteiras externas da UE constitui um elemento importante das actividades da União Europeia e do bom funcionamento do mercado interno.

O clube europeu do ÖVP no Parlamento Europeu congratula-se com a proposta de regulamento que estabelece um Código Aduaneiro Comunitário Modernizado. Porquê? Porque agiliza os processos aduaneiros, porque estabelece a base para procedimentos aduaneiros comuns mais simples e mais céleres nas fronteiras externas, porque isso significa que as mudanças radicais ocorridas no contexto do comércio internacional - por exemplo, em relação à tecnologia da informação, aos dados electrónicos, etc. - passarão a ser tomados em consideração, e porque os representantes aduaneiros serão sujeitos a critérios comuns claramente definidos que irão resultar numa maior fiabilidade e profissionalismo.

Este regulamento reforça a cooperação entre os Estados-Membros e a União Europeia. Cria uma Comunidade mais forte, o que também está patente no facto de todas as alterações apresentadas pelo Parlamento terem sido aceites pelo Conselho. Na minha perspectiva, permite um processamento comum mais simples e mais rápido das formalidades aduaneiras, e isso é positivo para as empresas e para a União Europeia como um todo.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, também eu quero expressar os meus sinceros agradecimentos à relatora e, naturalmente, ao nosso relator-sombra, pois ambos realizaram um trabalho excelente num dossiê extremamente técnico.

O novo código aduaneiro visa substituir o código existente e os regulamentos conexos por um código modernizado, bem como simplificar os actuais procedimentos aduaneiros e criar uma base para sistemas aduaneiros acessíveis e interoperáveis em toda a União Europeia. Isso é algo que nós acolhemos com grande satisfação, pois significa que as empresas irão poder beneficiar da adaptação aos actuais progressos no domínio das tecnologias da informação e de um processamento mais célere e mais seguro do crescente volume de mercadorias que atravessam as fronteiras da UE.

As associações empresariais e câmaras de comércio alertaram, com razão, desde o início para o excesso de burocracia resultante das iniciativas de segurança tomadas pela UE por arrastamento do que aconteceu nos EUA. Graças às nossas deliberações no Parlamento e aos intensos contactos mantidos com os serviços da Comissão, conseguimos finalmente alcançar uma solução relativamente sólida e pouco burocrática, com a qual eu me congratulo.

Um aspecto fundamental para as empresas, que está agora a ser implementado, é o desalfandegamento centralizado através de um ponto de contacto único. Também conseguimos levar avante o nosso pedido - e tenho muito orgulho nisso - de um estatuto privilegiado para as empresas que cumprem os critérios exigidos.

Como deputado oriundo de Südbaden, devo no entanto sublinhar que o código aduaneiro poderá causar problemas consideráveis nas fronteiras externas da UE com os países que não são Estados-Membros da União, a não ser que tomemos atempadamente medidas de precaução. Eu sei que a Comissão deseja tomar essas precauções - refiro-me à Suíça em particular - e espero que os Estados-Membros pertencentes ao Comité Misto UE-Suíça também cumpram o seu papel.

A Suíça é um dos mercados mais importantes para as mercadorias da UE. Os quatro vizinhos directos da Suíça na UE são responsáveis por 41% do total das exportações e por 59% do total das importações daquele país, razão pela qual é urgente tomar medidas. Não podemos permitir que, em consequência da introdução do código aduaneiro, se formem quilómetros de filas nas fronteiras da Suíça, apenas porque o sistema de desalfandegamento suíço é ligeiramente diferente do da UE.

Senhor Comissário Kovács, peço-lhe que se dedique a este problema e que chame a atenção dos Estados-Membros afectados para a urgência desta questão. Estamos a falar de um centro económico no coração da Europa que não pode ficar isolado do fluxo internacional de mercadorias em consequência das nossas actividades.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, acredito que, amanhã, aprovaremos, na segunda leitura, a posição comum sobre o código aduaneiro adoptada pelo Conselho. Trata-se de uma modernização bem sucedida da legislação aduaneira europeia e de uma verdadeira porta para um sistema aduaneiro electrónico, centralizado, interoperacional e automatizado. Todos os organismos da UE poderão servir-se de um único ponto de gestão – um balcão único – para as suas operações, o que aumentará a eficácia dos controlos, que são mais que necessários. Graças a um portal único de informação aduaneira – janela única –, os empresários poderão comunicar com uma única estância aduaneira na UE, no local em que estão estabelecidos. Esta norma simplifica e uniformiza terminologia e definições, para além de tornar mais fácil a sua utilização. Trata-se de um bom exemplo da capacidade, mesmo numa UE alargada, de simplificar a burocracia e melhorar o ambiente jurídico para empresários e cidadãos. Além disso, o projecto terá de se pagar, alegadamente, a si próprio até 2010. Agradeço aos relatores, a senhora deputada Fourtou e o senhor deputado Newton Dunn, à Comissão e ao Conselho pelo excelente trabalho realizado ao longo dos últimos três anos.

 
  
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  Bill Newton Dunn (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria apenas de fazer uma observação em resposta ao senhor deputado Heaton-Harris, que disse pensar que, em 1975, a Grã-Bretanha ia aderir a uma zona de comércio livre. Estou muito preocupado com a sua memória, ou talvez seja um problema de falta de informação. Nessa altura, a Grã-Bretanha ia sair de uma zona de comércio livre - chamava-se EFTA. Decidimos sair da EFTA para aderir à Comunidade Europeia, e Margaret Thatcher, que era líder do Partido Conservador quando do referendo de 1975 no Reino Unido, disse que a Comunidade Europeia era "mais do que uma zona de comércio livre". Muito simples, muito claro, e é do domínio público.

Agora, uma vez que o senhor deputado Heaton-Harris quer um referendo, hoje, no Reino Unido, sobre o Tratado de Lisboa, é porque está convencido de que o público britânico iria ler todos os documentos para decidir sobre a forma de votar. E deve ter sido isso que aconteceu em 1975. O público britânico, em 1975, deve ter lido os documentos que explicavam que se tratava de uma união cada vez mais estreita e não de uma zona de comércio livre. A União Europeia pretende ser uma união cada vez mais estreita. Por isso, Senhor Presidente, será possível arranjarmos um comprimido para a memória do senhor deputado Heaton-Harris?

 
  
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  Presidente. - Muito obrigado, Senhor Deputado Newton Dunn. Como seriam tristes os nossos serões no Parlamento Europeu sem as interessantes discussões britânicas!

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, vou resistir à tentação de participar nesta conversa. Quero agradecer à relatora o trabalho pormenorizado que realizou para este relatório.

Temos de ser honestos e reconhecer que este não é propriamente um assunto de que as pessoas conversam nos bares nem em ocasiões sociais. Mas encontrar a solução correcta para as nossas leis aduaneiras é muito importante para a actividade económica e para o emprego, e é por essa razão que o estamos a fazer. Por conseguinte, a ideia do desalfandegamento centralizado faz todo o sentido, se funcionar - e esperemos que funcione, com estas novas regras.

Além disso, a ideia de um guichet único tem a possibilidade de reduzir formalidades burocráticas desnecessárias. Mas gostaria de frisar apenas um aspecto: quando isto estiver tudo a funcionar, devemos ouvir o que os operadores económicos têm a dizer e devemos estar dispostos a fazer ajustamentos ao sistema onde forem identificados os problemas que aqui foram apontados esta noite por outros oradores.

 
  
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  László Kovács, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, a primeira coisa que quero dizer é que não só me congratulo como me sinto orgulhoso por termos chegado a este ponto, porque concordo com todos os oradores que consideram que isto representa uma grande conquista para a União no seu conjunto.

Em primeiro lugar, quero expressar os meus agradecimentos pelo vosso apoio ao Código Aduaneiro Modernizado e pelo interesse manifestado quanto à sua evolução futura. Tal como aqui se disse, a adopção e posterior entrada em vigor do Código não será o fim da história, já que a sua aplicação dependerá da finalização e aplicação das disposições que lhe darão execução.

Para a adopção destas disposições, será adoptado o novo procedimento de regulamentação com controlo. Isso deixará ao Parlamento a possibilidade de verificar pormenorizadamente a forma como a Comissão tenciona proceder à aplicação das disposições gerais decorrentes do Código, com a ajuda do Comité do Código Aduaneiro.

Para além deste requisito processual, a Comissão tenciona manter o Parlamento devidamente informado, através da sua Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, sobre o estado de preparação do projecto de medidas de execução e sobre o calendário previsto para a aplicação do Código Aduaneiro Modernizado.

Relativamente ao problema da Suíça e da União Europeia, levantado pelo senhor deputado Schwab, a chamada "alteração segurança" ao Código Aduaneiro Comunitário será plenamente implementada em 1 de Julho de 2009. Isto significa que todas as mercadorias que entram ou saem da Comunidade terão de ser objecto de uma declaração à chegada ou à saída. O operador económico autorizado irá beneficiar com as simplificações previstas no Código.

Tal como acontece com outros países terceiros, estamos actualmente a realizar negociações com a Suíça sobre o reconhecimento mútuo de centros de controlo, os resultados dos controlos e o estatuto do operador económico autorizado. As negociações estão a decorrer e esperamos introduzir uma solução mutuamente satisfatória até 1 de Julho de 2009.

Permitam-me que termine convidando-vos a participar nas celebrações do 40.º aniversário da União Aduaneira, em 1 de Julho de 2008. A União Aduaneira foi a primeira pedra angular da construção do mercado interno e continua a ser uma das suas componentes fundamentais. Aguardo com expectativa a possibilidade de prosseguirmos a nossa conversa sobre o futuro papel das alfândegas no contexto das celebrações. Muito obrigado, mais uma vez, pelo vosso apoio.

 
  
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  Janelly Fourtou, relatora. − (FR) Senhor Presidente, quero agradecer a todos os intervenientes e a todos os que contribuíram para a elaboração deste relatório.

Uma vez que o senhor deputado Medina Ortega se referiu ao contrabando, não resisto a trazer aqui o tema da contrafacção. Entre 1998 e 2004, o número de detenções por contrafacção aumentou em 1 000%. Isto vem apenas demonstrar que os controlos actualmente em vigor precisam de ser modernizados e uma nova abordagem adoptada no que respeita às funções dos funcionários aduaneiros.

Desejo igualmente prestar homenagem aos profissionais, que deram mostras de uma grande abertura de espírito, e gostaria de lhes dizer que tenho uma dívida de gratidão para com eles. Isto responderá sem dúvida às preocupações da senhora deputada McGuinness. No que se refere às medidas de aplicação, farei o meu melhor para incentivar o diálogo entre as autoridades aduaneiras e as instituições comunitárias, incluindo a Comissão, com a qual a cooperação sempre foi estreita e produtiva.

Convido-vos, por conseguinte, a votarem a favor da posição comum e concluo agradecendo a vossa atenção.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, terça-feira, dia 19 de Fevereiro de 2008.

 
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