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Processo : 2006/0258(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0004/2008

Textos apresentados :

A6-0004/2008

Debates :

PV 11/03/2008 - 23
CRE 11/03/2008 - 23

Votação :

PV 12/03/2008 - 5.3
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0091

Relato integral dos debates
Terça-feira, 11 de Março de 2008 - Estrasburgo Edição JO

23. Estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0004/2008) do deputado Bart Staes, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos (COM(2006)0778 - C6-0457/2006 - 2006/0258(COD)).

 
  
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  Joaquín Almunia, Membro da Comissão. − (ES) Senhora Presidente, quero, naturalmente, agradecer ao senhor deputado Staes o seu excelente trabalho como relator, assim como à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e à Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural os seus contributos para o debate sobre esta proposta de regulamento.

A proposta faz parte da Estratégia Temática da Utilização Sustentável dos Pesticidas. O objectivo desta estratégia temática é reduzir o impacto dos pesticidas sobre a saúde humana e o ambiente. A proposta de regulamento que hoje nos ocupa contribui para este objectivo, assegurando uma recolha de dados fiáveis e comparáveis em todos os Estados-Membros, a fim de permitir o cálculo de indicadores de risco harmonizados. A proposta da Comissão é fruto de um trabalho de anos com a OCDE e com organismos de investigação sobre o desenvolvimento destes indicadores de risco.

A nossa intenção inicial na Comissão era abranger todo o tipo de pesticidas, incluindo os biocidas. No entanto, a fase preparatória da legislação deixou claro que o sector dos biocidas está pouco harmonizado e nem a Comissão nem os Estados-Membros dispõem de experiência ou de conhecimentos suficientes para propor medidas concretas sobre biocidas, pelo que a decisão foi a de não incluir esta categoria de produtos na proposta inicial, que foi submetida à vossa consideração.

Sei que, no seu relatório, o senhor deputado Staes defende esta inclusão, mas nós tivemos razões para finalmente decidir a não inclusão. Gostaria, no entanto, de assegurar ao senhor relator e a todos vós que a Comissão aproveitará a oportunidade oferecida pela revisão da directiva relativa aos biocidas, prevista para finais deste ano, para apresentar uma proposta que abranja de forma global este sector, incluindo a recolha de dados.

O relatório do senhor deputado Staes advoga igualmente o alargamento do âmbito de aplicação do regulamento aos usos não agrícolas de produtos fitossanitários, incluindo assim as estatísticas de produção e comercialização. Na nossa proposta decidimos deixar esses dados fora do âmbito de aplicação do regulamento para evitar sobreposições com outros regulamentos estatísticos sobre produção e comercialização, o que iria agravar os custos administrativos da produção destas estatísticas. Estamos abertos, contudo, à ideia de examinar o modo de obter o maior proveito possível das estatísticas existentes de produção e comercialização em benefício dos objectivos da estratégia temática.

Concluirei, Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, recordando o elevado custo económico da aplicação deste regulamento, que oscila entre 10 e 25 milhões de euros por ano numa primeira estimativa feita para a União dos 25, o que nos leva a recomendar que se conceda aos Estados-Membros suficiente flexibilidade na aplicação deste regulamento.

Confio em que, com base numa boa cooperação entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, poderemos chegar a um acordo no mais breve prazo possível, já que, como sabem, o processo de recolha destes dados é longo e complexo, com uma duração de cerca de cinco anos. Conviria que o regulamento pudesse ser aplicado com a maior brevidade possível e, evidentemente, uma vez adoptada a directiva-quadro sobre a estratégia temática.

Por fim, quero agradecer uma vez mais ao senhor deputado Staes o seu excelente trabalho sobre uma proposta muito complexa, mas, ao mesmo tempo, extremamente importante para o ambiente e para a saúde humana.

 
  
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  Bart Staes, relator. – (NL) Penso o Comissário resumiu muito bem as suas preocupações em relação a um conjunto de pontos. A proposta da Comissão sobre o regulamento em matéria de estatísticas e pesticidas está de facto directamente ligada à Estratégia Temática da Utilização Sustentável dos Pesticidas.

Como o Comissário deixou também muito claro, o objectivo consiste na harmonização, à escala da Comunidade, das estatísticas nacionais relativas à utilização de pesticidas e à sua colocação no mercado, que tem de ser levado a cabo ao nível onde isso seja mais viável em termos funcionais. Por conseguinte, o objectivo – que é muito importante –, consiste em utilizar esses dados no sentido de reduzir, a médio prazo, os riscos e o impacto sobre o ambiente e a saúde pública que decorrem da utilização de pesticidas.

Na elaboração do meu relatório, tive em mente em quatro objectivos:

1. assegurar a suficiente comparabilidade dos dados;

2. evitar a duplicação da recolha de dados;

3. alargar o âmbito de aplicação aos usos não agrícolas;

4. utilizar em pleno os dados assim recolhidos mediante um ónus moral de transmissão.

Julgo que, na sequência da votação na Comissão ao Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, realizei esses quatro objectivos, mas sei que ainda existem dificuldades. Em particular, o relator de parecer, senhor deputado Nassauer, defendeu em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus que a recolha de dados deveria ser regulada de forma adequada e eficiente, não só em termos do tratamento confidencial desse dados, mas também em termos do acesso público e da transparência. Penso que o senhor deputado Nassauer e eu mantivemos conversas muito construtivas e que as suas preocupações foram tidas em conta, inclusivamente na votação na Comissão do Ambiente, que foi praticamente unânime.

Conseguimos chegar também a uma boa redacção no que respeita ao alargamento do âmbito de aplicação do regulamento ao sector não agrícola. Optámos agora pela recolha de dados não apenas para utilização agrícola e hortícola, mas também para utilização profissional não agrícola, como a manutenção de estradas, caminhos-de-ferro e zonas verdes camarárias.

Graças ao Grupo Socialista no Parlamento Europeu, todo o conceito de biocidas – a que o Comissário também fez referência –, acabou por ser incorporado no relatório. Isto suscitou objecções, principalmente da parte do Grupo PPE-DE, pelo que em nome do meu grupo procurei superar este problema formulando duas alterações baseadas num texto anterior elaborado no seguimento de um relatório do senhor deputado Klaß, que foi aprovado em primeira leitura. Sei que o Grupo PPE-DE e o senhor deputado Nassauer continuam a ter problemas neste ponto, mas espero que isso não constitua um obstáculo intransponível na votação final; afinal contas, nós estamos a tentar ir ao encontro da opinião da maioria do Parlamento Europeu sobre esta matéria.

Outra questão problemática para o Grupo PPE-DE, Senhoras e Senhores Deputados, é a decisão da Comissão do Ambiente de alargar o âmbito de aplicação do regulamento, nomeadamente da comercialização e utilização de pesticidas à produção importação e exportação e distribuição dos mesmos. O Grupo PPE-DE receia que isto implique um ónus adicional para as empresas. Para ser franco, Senhor Deputado Nassauer, eu ousaria pôr isso em dúvida, visto esses dados já se qualquer forma disponíveis, pelo que não haverá realmente necessidade de fazer cálculos adicionais nessa matéria.

Contrariamente às afirmações do senhor deputado Nassauer, estou convencido de que a inclusão destes dados irá proporcionar um panorama mais nítido de fluxos indesejáveis e até mesmo ilegais. Penso que esse conhecimento será útil para a consecução de um dos objectivos do regulamento, que foi também claramente referido pelo Comissário, designadamente a redução dos riscos e do impacto negativo dos pesticidas sobre o ambiente e a saúde pública. Penso também estes dois argumentos específicos assegurarão que quaisquer acções interpostas por países terceiros junto da OMC possam ser contestadas.

Gostaria de agradecer colegas pela sua cooperação muito construtiva. Espero que consigamos recolher o apoio de uma grande maioria para o meu relatório, para que eu possa entabular negociações produtivas no seio Conselho em segunda leitura. Gostaria de agradecer também à Comissão pela sua excelente cooperação, e também aos funcionários do Eurostat, que se mostraram sempre disponíveis e que foram de facto muito prestáveis no processo de elaboração deste relatório. Muito obrigado, Senhoras e Senhores Deputados.

 
  
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  Hartmut Nassauer, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, todos estão de acordo quanto ao objectivo de reduzirmos os efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente que advêm da utilização de pesticidas. Para podermos calcular esses efeitos, é necessário desenvolver indicadores. Para podermos desenvolvê-los, precisamos de dados. Para recolhermos esses dados, precisamos desta directiva. Saliento isto para que fique claro que o que aqui está em causa não é a autorização de pesticidas nem a sua utilização, mas apenas a recolha de dados adequados para desenvolver os respectivos indicadores. Esta é uma matéria consensual.

Também nos esforçámos imenso por alcançar posições comuns, como o senhor deputado Staes muito bem referiu, e fomos extremamente bem sucedidos. Chegámos a acordo quanto à necessidade de alargar o âmbito de aplicação ao sector não agrícola. Também encontrámos uma posição consistente para proteger os segredos empresariais e comerciais.

Dois pontos continuam a ser alvo de discórdia: o primeiro diz respeito à inclusão dos biocidas. Partilho inteiramente da posição expressa pelo Senhor Comissário. Não temos nenhuma objecção fundamental quanto a isto, mas de momento ainda não possuímos os conhecimentos necessários para tomar esta medida de forma ponderada e reflectida. Tal como já disse, em princípio, não tenho nada contra. Mas temos de dar tempo ao tempo.

O segundo ponto tem maior peso. Opomo-nos categoricamente ao facto de quererem incluir no âmbito de aplicação, para além da utilização dos pesticidas, também a sua produção, uma vez que o processo de produção em si não fornece quaisquer informações sobre a sua utilização. Os produtos são exportados para países terceiros; os produtos são armazenados antes de serem utilizados. Por isso, e como já foi dito, a produção não contribui em nada para o objectivo que nos leva a adoptar esta directiva e, assim sendo, gostaríamos mesmo que ficasse de fora.

Ainda assim, Senhor Deputado Staes, digo-lhe que, se a Comissão for capaz de manter os compromissos por nós elaborados, o seu relatório não irá fracassar na nossa votação final.

 
  
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  Gyula Hegyi, em nome do Grupo PSE. - (EN) Senhora Presidente, estive indecisa quanto a falar húngaro ou inglês sobre este assunto e depois apercebi-me de que, durante o processo de trabalho, utilizei principalmente expressões inglesas ao falar sobre o tópico em análise.

O Grupo PSE realizou um intenso debate sobre o relatório e chegou a uma posição de compromisso. Alguns de nós, incluindo eu própria, tinham alterações mais radicais para apresentar, mas a posição comum do grupo é aceitável para nós. Gostaria de saudar o relatório e felicitar o relator.

Os pesticidas, por um lado, são um apoio importante e essencial para a moderna agricultura europeia, mas, por outro lado, a utilização insuficiente de pesticidas e a utilização de substâncias prejudiciais são responsáveis por problemas de saúde, acidentes fatais e poluição ambiental. Os decisores, as autoridades, as administrações locais, os agricultores, as ONG e os cidadãos necessitam de informação adequada sobre a utilização de pesticidas a fim de poderem reduzir e evitar os efeitos negativos dos mesmos. Por conseguinte, esta proposta relativa a estatísticas sobre pesticidas representa um passo positivo em direcção a uma agricultura compatível com o ambiente. Com base em estatísticas europeias, podemos acompanhar e avaliar as mudanças positivas previstas na nova legislação em matéria de pesticidas, isto é, a directiva relativa à utilização de pesticidas, a estratégia temática sobre a utilização sustentável de pesticidas e o regulamento sobre as autorizações dos pesticidas.

Propus e apoiei, desde o início, com a aprovação do Grupo PSE, a inclusão dos produtos biocidas nesta directiva. Tal como acontece em muitos casos, o ingrediente activo dos biocidas também é utilizado como produto fitofarmacêutico. Por conseguinte, os biocidas produzem quase os mesmos efeitos na saúde e no ambiente. Depois de ter sido libertada no ambiente, não faz diferença nenhuma se a substância em causa foi produzida como biocida ou como produto fitofarmacêutico. É sensato que, em primeiro lugar, recolhamos apenas as estatísticas sobre os produtos biocidas.

A confidencialidade de informações comerciais é sempre uma questão sensível e, portanto, congratulo-me pelo facto de todos aceitarmos que esta directiva tenha em conta as obrigações previstas na Convenção de Aarhus sobre o acesso a informação ambiental. Foi por esta razão que dei o meu apoio à alteração que obriga os produtores a prestarem informação que seja adequada para o público. Espero que, depois do compromisso a que chegaram os partidos políticos representados nesta Assembleia, consigamos um bom acordo do Conselho em primeira leitura, e talvez dentro de alguns anos eu possa citar aqui, neste Hemiciclo, dados úteis extraídos das mais recentes estatísticas europeias sobre pesticidas.

 
  
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  Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. - (EN) Senhora Presidente, muitas felicitações ao relator, senhor deputado Staes, por um excelente relatório e pelos esforços consideráveis que desenvolveu no sentido de conseguir um compromisso e um consenso entre os vários grupos políticos. A harmonização a nível da UE das estatísticas nacionais sobre a venda e utilização de produtos fitofarmacêuticos e a correcta utilização dessas estatísticas facilitará grandemente a preparação de avaliações precisas sobre o impacto da utilização desses produtos no ambiente e na saúde humana, o que permitirá que sejam adoptadas as necessárias medidas correctivas.

Para que esta harmonização seja eficaz e, portanto, tão benéfica quanto possível, o relator apresentou justificadamente uma série de alterações que implicam um acordo de compromisso entre a maioria dos grupos e que incidem sobre quatro áreas. Em primeiro lugar, a produção de dados estatísticos comparáveis e compatíveis nos Estados-Membros. Em segundo lugar, a necessidade de evitar a duplicação de recolhas de dados, a fim de reduzir os custos e os encargos para os utilizadores profissionais. Em terceiro lugar, a necessidade de incluir utilizações não agrícolas no âmbito do regulamento; e, em quarto lugar, a necessidade de utilizar o mais plenamente possível os dados recolhidos.

Consideramos que a grande maioria destas alterações, tal como foram aprovadas, quase por unanimidade, na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, são úteis e iremos dar-lhe o nosso apoio. Iremos votar contra apenas três alterações, nomeadamente, as alterações 24, 27 e 29. Além disso, daremos todo o nosso apoio às cinco alterações suplementares apresentadas pelos Verdes e outros.

Para concluir, quero mais uma vez referir um aspecto de carácter geral, nomeadamente que o êxito no que se refere à consecução dos objectivos desta lei dependerá em grande medida de a mesma ser correctamente aplicada e, para esse efeito, a participação construtiva e o total empenhamento das autoridades dos Estados-Membros revestem-se de importância primordial. Esperemos que isto aconteça nos 27 Estados-Membros.

 
  
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  Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhora Presidente, quero transmitir as minhas sinceras felicitações ao relator. No âmbito do actual debate sobre o pacote dos pesticidas da UE, também procuramos aconselhar formas de proteger as pessoas, os animais e o ambiente contra os danos causados pelos pesticidas perigosos - e é este o nosso objectivo. Para o concretizar, é indispensável dispormos de dados suficientes.

Espero que esta votação envie um sinal firme em prol da protecção do ambiente e da saúde. A recolha e publicação dos dados não visa divulgar informações confidenciais das empresas, mas sim salvaguardar o direito à informação e à transparência que assiste aos consumidores. Sou a favor de se disponibilizar a maior quantidade de dados possível através da Internet. Isso vai, aliás, totalmente na linha do meu relatório sobre a autorização de pesticidas. A experiência obtida nos processos de autorização demonstra que precisamos de números fiáveis sobre a utilização de pesticidas na Europa e de métodos harmonizados de recolha de dados. Só se dispusermos de dados de boa qualidade é que poderemos esperar menos inequívocos e informações erradas.

Para concluir, um aspecto que, embora não estando incluído no relatório sobre as estatísticas, me é muito querido. Na última leitura sobre a aprovação dos pesticidas, decidimos adoptar um “passaporte pesticidas” para o comércio grossista e retalhista. Para o efeito, também são necessários dados sobre a utilização dos pesticidas. O comércio grossista e retalhista quer estes dados e espero que os Estados-Membros não se coloquem no seu caminho. Trata-se, aliás, de um bom complemento para as estatísticas sobre os dados de pesticidas.

Espero que estejamos unidos no objectivo de alcançar uma melhor protecção das pessoas, dos animais e do ambiente através de números e dados mais fiáveis.

 
  
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  Jens Holm, em nome do Grupo GUE/NGL.(SV) Senhora Presidente, em primeiro lugar, queria agradecer ao senhor deputado Staes o seu excelente relatório, que, evidentemente, vamos apoiar no Grupo GUE/NGL. Um dos objectivos contidos neste relatório é a redução do uso de pesticidas, melhorando as estatísticas, o que constitui uma tarefa urgente. O uso de toxinas e de químicos na agricultura está a aumentar na Europa. As toxinas persistem nos alimentos que nós e os nossos filhos ingerimos e nos afectam a todos. Esse é um facto que devia preocupar todos aqueles que têm preocupações com a sua saúde e com o nosso ambiente.

No meu país, a visão do movimento ambientalista a longo prazo é a de uma agricultura isenta de químicos. Infelizmente, hoje, esse objectivo ainda é um objectivo remoto. A utilização de químicos está a aumentar na agricultura, não só na UE, no seu todo, mas também na Suécia. Tenho uma pergunta específica para o senhor Comissário Almunia: se determinado país pretender proibir a utilização de certo químico na agricultura, não devia ser livre de o fazer? Infelizmente, tem havido muitos exemplos de Estados-Membros que desejam proibir a utilização de certos pesticidas e que, não obstante, têm sido impedidos de o fazer pela sua Comissão. Porquê? Será que o ambiente e a saúde pública não têm mais peso do que a pretensão de uma harmonização total?

 
  
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  Irena Belohorská (NI).(SK) Existe uma estreita ligação entre o relatório relativo às estatísticas sobre produtos fitofarmacêuticos e o relatório sobre a Estratégia Temática da Utilização Sustentável dos Pesticidas.

Para que o relatório esteja em conformidade com a estratégia, é essencial que os elementos da estratégia que já acordámos e aprovámos sejam reflectidos nesta proposta de regulamento. Isto aplica-se, em primeiro lugar, ao título do regulamento e à substituição da expressão “produtos fitofarmacêuticos” pelo termo “pesticidas”’. Além disso, a inclusão de biocidas no âmbito do regulamento deve ser vista como algo já aprovado tanto na Estratégia Temática, como na directiva sobre pesticidas. Os biocidas têm de estar incluídos no âmbito de aplicação antes da própria apresentação do primeiro relatório à Comissão. Conhecemos muito bem as principais características dos biocidas. Por isso, não existe qualquer motivo para não os incluir ou para esperar por mais informações. Tal adiaria desnecessariamente a interpretação do termo “pesticidas”, que engloba tanto produtos fitofarmacêuticos, como biocidas.

Por esta razão, oponho-me firmemente à alteração 33, mas apoiarei a alteração 2, visto que o Parlamento já chegou a acordo sobre esta questão e esta é a única alteração que está em conformidade com a estratégia temática e a directiva sobre pesticidas, tal como foi aprovada pelo Parlamento em Outubro de 2007.

 
  
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  Christa Klaß (PPE-DE).(DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, os produtos fitofarmacêuticos encontram-se no banco de ensaio, e as estatísticas fazem parte de um pacote que contém ainda um Regulamento relativo à aprovação dos pesticidas e uma Directiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas. O objectivo do pacote global consiste em minimizar os efeitos dos produtos fitofarmacêuticos para a saúde humana e o ambiente. A pressão da concorrência no mercado interno e os aspectos ambientais transfronteiriços requerem uma abordagem comum a este nível.

Contudo, o acesso aos nossos mercados de produtos alimentares vindos de todo o mundo torna evidente que as obrigações impostas têm de ser adequadas para serem eficazes. Não é do interesse de ninguém que a fruta, os legumes e a carne que compramos venham de países terceiros só porque a nossa produção é dificultada pelas obrigações impostas aos produtores. Na Europa, não podemos influenciar os produtos alimentares de países terceiros. A única possibilidade de que dispomos é determinar as quantidades residuais máximas e ainda não temos condições adequadas para o fazer, e muito menos para introduzir um “passaporte pesticidas”.

É correcto manter registos e estatísticas relativamente à venda de pesticidas para controlar os fluxos e as tendências ao nível da protecção fitossanitária. O objectivo declarado neste contexto é a redução do risco de pragas. A recolha de dados tem de assegurar a comparabilidade e há que manter a um nível mínimo as obrigações de apresentar relatórios. Um registo dos fluxos de substâncias extravasa claramente esse objectivo, uma vez que ainda não se sabe se uma determinada substância será utilizada para fabricar um produto fitofarmacêutico, um biocida ou até mesmo um medicamento. Os biocidas têm de ser considerados à parte e, neste aspecto, aguardamos a proposta da Comissão relativa à autorização e utilização de biocidas. Só então será possível considerar as estatísticas que ainda são necessárias.

A utilização ilegal de produtos fitofarmacêuticos tem de ser controlada com maior rigor. Para o efeito, requer-se um maior controlo do cumprimento da legislação em vigor. Em meu entender, as estatísticas não constituem uma ajuda neste contexto. Quem viola a lei, Senhor Deputado Staes, também não está registado nas estatísticas.

 
  
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  Péter Olajos (PPE-DE). – (HU) Muito obrigado, Senhora Presidente. Não há dúvida de que as substâncias criadas para combater os parasitas e os organismos prejudiciais nas plantas transformaram radicalmente a agricultura europeia. Contudo, estes produtos químicos têm um efeito prejudicial para a saúde humana e o ambiente. Os produtos fitofarmacêuticos que são particularmente nocivos devem ser retirados de circulação e a utilização de produtos químicos com este fim tem de ser reduzida significativamente. Contudo, para o fazermos necessitamos de dados estatísticos fiáveis que sejam comparáveis e harmonizados ao nível da União Europeia. E, ao fazê-lo, não queremos impor encargos adicionais aos utilizadores destes produtos, as explorações agrícolas; não é esse o nosso objectivo.

Por outro lado, queremos que todas as utilizações não agrícolas dos produtos fitofarmacêuticos sejam incluídas no âmbito destas estatísticas e, consequentemente, no âmbito de futura legislação. Permitam-me que cite um exemplo. Na Europa, a gravilha ao longo das vias-férreas é pulverizada, ou melhor, lavada, com um herbicida, sal de isopropilamina. A extensão total das vias-férreas na Europa é de cerca de 213 000 km, e a quantidade de produtos químicos com que as embebemos é, de acordo com as estimativas, cerca de 900 000 litros. Este produto penetra nas águas de superfície e subterrâneas juntamente com a chuva, acabando por chegar ao nosso corpo. Até aqui, não demos a devida atenção a esta questão, mas esta situação precisa agora de mudar.

O relatório ora em apreciação está intimamente ligado ao pacote legislativo que discutimos no ano passado, devendo por isso ser tratado como tal. Refiro-me à directiva-quadro relativa a uma utilização sustentável dos pesticidas, referida pela minha colega do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, a senhora deputada Klaß, o Relatório da deputada Belohorská sobre uma Estratégia Temática para uma Utilização Sustentável dos Pesticidas, e o relatório sobre o regulamento relativo à colocação no mercado de novos produtos fitofarmacêuticos, no qual a senhora deputada Breyer, a pessoa responsável por esta questão no Parlamento Europeu, define a orientação futura para a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos. Felicito o relator e apoio este relatório. Muito obrigado.

 
  
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  Paul Rübig (PPE-DE). – (DE) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, este é o segundo relatório sobre estatísticas hoje aqui debatido e gostaria de lembrar à Comissão que nos propusemos, efectivamente, reduzir as despesas administrativas em 25%, uma vez que, relativamente às estatísticas, continua a haver protestos por parte das pessoas afectadas contra o aumento excessivo das despesas e dos custos a este nível. Sou de opinião que a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos é muito importante para o futuro desenvolvimento da engenharia genética e da biotecnologia e também estou convencido de que os indicadores de risco assumem especial importância para a saúde humana e para o ambiente.

Não nos devemos esquecer, porém, do objectivo global da Agenda de Lisboa, que é o emprego e, em última análise, o crescimento nestes sectores, nem devemos tornar os requisitos mais rigorosos, impondo obrigações burocráticas como a recolha de estatísticas que, na realidade, podem ser obtidas com muita facilidade em vários sectores.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) Senhora Presidente, o principal dado que os Estados-Membros devem coligir é a quantidade dos produtos utilizados. Habilitará os Estados-Membros a fazerem análises individuais – isto é, análises em função dos objectivos dos respectivos planos nacionais. Os fabricantes devem disponibilizar informação sobre o uso de pesticidas, que é de fundamental importância. Os dados nacionais devem ser agregados em cada Estado-Membro e enviados à Comissão sob a forma de informação global. Esta informação global é suficiente para a análise subsequente a nível da UE. Na definição dos deveres dos Estados-Membros, devemos fugir a conceder apoios a instituições locais para a recolha de informação pormenorizada sem qualquer utilidade, que tem um efeito obnubilador e mina a motivação dos Estados-Membros para pôr em prática o nobre propósito que está subjacente à directiva.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, umas quantas perguntas rápidas, dirigidas ao Senhor Comissário através da Senhora Presidente, se mo permite. Não será possível determinar, a partir das quantidades totais, quais são as quantidades de produtos fitofarmacêuticos utilizados para fins não agrícolas, tais como campos de golfe, parques, aeroportos, caminhos-de-ferro, bermas de estrada, e para uso doméstico e em jardins, ou seja, a quantidade total menos os produtos utilizados para fins agrícolas?

Em segundo lugar, os biocidas são utilizados nas mais diversas situações e das mais diversas maneiras, inclusivamente a nível doméstico, e embora seja possível recolher dados sobre a quantidade de biocidas colocados no mercado, é muito difícil ver como se irão recolher dados completos sobre a utilização destes produtos. Ou será que se pretende incluir apenas os biocidas utilizados na agricultura? E, caso se pretenda considerar apenas a utilização agrícola dos biocidas, por que razão estamos a entrar na questão da utilização não agrícola dos produtos fitofarmacêuticos?

A minha terceira pergunta é a seguinte: será que a obrigatoriedade explícita de elaborar estatísticas sobre a produção, importações, exportações e distribuição de produtos fitofarmacêuticos não vai gerar confusão e, eventualmente, uma dupla contagem de quantidades de produtos fitofarmacêuticos?

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhora Presidente, quero apenas sublinhar um aspecto que se aplica a este relatório e ao relatório anterior. Refiro-me ao facto de os dados estatísticos não serem importantes em si mesmos. O que é importante é, evidentemente, saber interpretar os dados estatísticos e extrair deles as conclusões certas, bem como aplicar medidas com base nesses dados estatísticos.

Relativamente a este aspecto, o relator apresenta uma proposta muito importante: a criação de grupos de peritos para avaliar os dados recolhidos. Neste contexto, gostaria de perguntar ao Senhor Comissário o que pensa sobre a criação de grupos de peritos para avaliar os dados.

 
  
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  Presidente. – O Senhor Comissário não intervirá no final deste debate, tendo informado que responderá por escrito às perguntas da senhora deputada Doyle.

 
  
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  Bart Staes, relator. – (NL) Senhoras e Senhores Deputados, obrigado por todas as vossas palavras de encorajamento. Penso que encontrei um apoio considerável nesta Câmara. Como o Senhor Comissário disse no seu discurso introdutório, as posições da Comissão, do Conselho e do Parlamento estão a ficar mais próximas, o que não foi possível em primeira leitura. Na realidade, isso foi absolutamente impossível, não obstante o facto de, em duas ocasiões, eu ter mantido consultas com as Presidências eslovena e portuguesa.

O facto de estas posições estarem a aproximar-se é evidenciado pelas palavras proferidas pelo Senhor Comissário a respeito dos biocidas. Afirmou que a Comissão estava a ponderar a possibilidade de rever a directiva. Quero manter-me desvinculado, e espero que o mesmo aconteça com redacção da proposta de regulamento, baseada num texto já adoptado no relatório Klaß. Em segundo lugar, tomo certamente nota da oferta da Comissão de fazer o melhor uso possível das estatísticas já disponíveis sobre a produção de pesticidas, o que representa um contributo importante para o debate, inclusive na perspectiva da segunda leitura. Senhoras e Senhores Deputados, uma vez mais obrigado; não vou reter-vos mais tempo. A hora já vai adiantada e penso que todos nós temos agora direito a um pouco de descontracção.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quarta-feira, às 12H00.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (PSE), por escrito.(RO) A proposta de Regulamento tem como objectivo a redução do impacto da utilização de produtos fitossanitários sobre o ambiente e a saúde humana, mediante a criação de um mecanismo destinado a calcular os indicadores de risco e a monitorização dos objectivos estabelecidos na Estratégia Temática para o Uso Sustentável de Pesticidas. Na qualidade de relatora sombra, considerei necessário assegurar a coerência entre as definições do pacote legislativo sobre a utilização de pesticidas, tendo optado pela inclusão dos biocidas na proposta de Regulamento, a fim de proporcionar uma melhor protecção aos consumidores. Mediante esta proposta, pretendemos melhorar o sistema de recolha de dados, bem como apoiar a harmonização entre Estados-Membros das estatísticas existentes, para podermos determinar o progresso alcançado neste domínio e implementar as medidas necessárias para atingir o objectivo da redução dos riscos originados pela utilização de pesticidas. Além disso, a disponibilidade de estatísticas oficiais em toda a Europa incrementaria a transparência do mercado e melhoraria a competitividade da indústria dos pesticidas. Simultaneamente, uma redução do uso de pesticidas será benéfica para a sociedade, através da melhoria da qualidade dos produtos alimentares, da redução da poluição da água potável, da protecção ambiental e da conservação sustentável dos recursos naturais. A União Europeia tem de ter a certeza de que a saúde dos seus cidadãos não é posta em perigo por estas substâncias perigosas, além de dever incentivar novas práticas agrícolas eficazes do ponto de vista ecológico.

 
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