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Textos apresentados :

RC-B6-0063/2008

Debates :

PV 12/03/2008 - 12
CRE 12/03/2008 - 12

Votação :

PV 13/03/2008 - 4.6
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0101

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 12 de Março de 2008 - Estrasburgo Edição JO

12. Código de Conduta europeu sobre a exportação de armas (debate)
Ata
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  Presidente. − Constam seguidamente da ordem de trabalhos as declarações do Conselho e da Comissão sobre o Código de Conduta Europeu relativo à Exportação de Armas.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. (SL) Em primeiro lugar, gostaria de, em nome do Conselho, exprimir a minha satisfação pelas boas relações que tradicionalmente presidem à cooperação entre o Grupo de Trabalho do Conselho sobre Exportações de Armas Convencionais, COARM, e o Parlamento Europeu, mais precisamente a sua Subcomissão da Segurança e Defesa, SEDE. Estou convicto de que esta bem organizada e excelente cooperação continuará no futuro, razão por que saúdo o debate de hoje.

Permitam-me umas breves palavras sobre o Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas. Como sabem, este código foi adoptado em 1998, dando à União Europeia um novo impulso no controlo do comércio de armas. Em conformidade com o código, a União começou a elaborar códigos anuais, que consistem, efectivamente, em relatórios sobre as transferências de armas realizadas.

Este ano elaboraremos o décimo relatório anual. Cumpre mencionar, também, que estes relatórios têm vindo a tornar-se cada vez mais claros e informativos. Graças a este código, nos últimos anos, a maior parte dos Estados-Membros começou a publicar anualmente os seus relatórios nacionais sobre a exportação de armas e equipamento militar. Em 2003, a União Europeia definiu a sua própria lista de armas e equipamento militar a ser abrangida pelo código, e iniciou uma coordenação mais séria da política de exportação para países terceiros, individualmente considerados. Os Estados-Membros também trocam entre si informações sobre exportações de armas rejeitadas e concluídas.

Este dinamismo foi transmitido a organizações internacionais, nomeadamente, àquelas em que os Estados-Membros da União Europeia desempenham um papel de relevo. Isto aplica-se sobretudo ao Acordo de Wassenaar. O código foi aperfeiçoado em 2006 e 2007, concretamente com aditamentos ao manual de utilização.

Como sabem, o código não é um documento juridicamente vinculativo. Contudo, os Estados-Membros assumem o compromisso político de acatar as suas disposições. No passado, houve tentativas no sentido de reforçar o código com o aditamento de uma posição comum que constituiria um documento juridicamente vinculativo que os Estados-Membros teriam de respeitar quando da exportação de armas. Todavia, continua a não existir acordo quanto à adopção de tal posição comum. A Presidência eslovena está a trabalhar para conseguir a sua adopção durante o mandato esloveno, isto é, no primeiro semestre do corrente ano, ou para conseguir, pelo menos, avanços substanciais nesse sentido.

Porventura, melhor oportunidade não existe para conseguir tais avanços do que a que a preparação do décimo relatório da União Europeia sobre a aplicação do código propicia. De momento, porém, não podemos prever com confiança se o nosso desejo será ou não satisfeito. Claro que isto não nos impede de continuar a tentar. Convidaremos, pois, todos os Estados-Membros a dar-nos as suas opiniões sobre esta matéria e procuraremos incentivá-los a trabalhar em conjunto na consecução de uma posição comum. Não havendo impedimentos, a Presidência eslovena terá o maior prazer em concluir o processo de adopção e apresentará um relatório a todas as instituições interessadas, a começar pelo Parlamento.

Se me permitem, abordarei brevemente dois outros temas prioritários: a posição comum sobre a mediação do comércio de armas e equipamento militar, e os esforços envidados pelos Estados-Membros com vista à adopção de acordos internacionalmente vinculativos sobre o comércio de armas. A União Europeia adoptou orientações relativas à mediação do comércio de armas em 2001, e a posição comum foi adoptada em 2003. Ao adoptar esta posição, os Estados-Membros assumiram para si a obrigação de adoptar os seus elementos, integrando-os na respectiva legislação nacional, e, por consequência, também a obrigação de regular a mediação do comércio de armas e equipamento militar. Até à data, vinte Estados-Membros adoptaram os elementos desta posição comum, inscrevendo-os na sua legislação nacional, e sete ainda terão de concluir o processo. A Presidência acompanhará os progressos nesta matéria, e os Estados que não concluíram o processo serão incentivados a fazê-lo com a possível brevidade.

Agora, o último ponto: o tratado sobre o comércio de armas internacionalmente vinculativo. Trata-se de um dos principais projectos no domínio do desarmamento. Como sabem, o Conselho Europeu adoptou recentemente uma decisão que apoia o tratado internacional. A composição do grupo de peritos governamentais envolvidos nesta matéria foi confirmada na Assembleia-Geral do ano passado. As informações sobre o trabalho inicial deste grupo são encorajadoras. No entanto, este é um processo em que haverá que investir muito trabalho e esforço.

No âmbito das nossas actividades, acompanharemos de perto o trabalho deste grupo e apoiaremos o processo conducente à celebração de um acordo internacional.

 
  
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  Benita Ferrero-Waldner, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, alonguei-me um pouco mais em relação ao Iraque, mas serei um pouco mais breve agora, portanto tentarei atalhar caminho.

Ainda que a responsabilidade do controlo e monitorização da venda de armas seja, em primeiro lugar, dos Estados-Membros, logo do Conselho, a Comissão tem igualmente um interesse directo decorrente da sua contribuição para a implementação da estratégia da União Europeia em matéria de luta contra as armas ligeiras e de pequeno calibre no quadro da política externa e de segurança comum.

Atribuímos grande valor a um controlo eficaz e a uma monitorização da exportação de armas da UE. A nossa preocupação continua a ser a de que o controlo europeu deve encorajar outras regiões a adoptar e a aplicar – pelo menos – normas mínimas com o objectivo de garantir que as exportações legítimas não venham posteriormente a ser desviadas, exacerbando assim os conflitos armados e as violações dos direitos humanos.

Neste contexto, a Comissão continua a trabalhar activamente com os Estados-Membros, países terceiros, organizações internacionais e outros para fazer face ao financiamento do tráfico ilícito de armas, frequentemente ligado ao tráfico ilícito de outras mercadorias (em especial droga), por exemplo, diamantes.

Nós, na Comissão, aproveitámos a nossa posição de liderança do Processo de Kimberley, no ano transacto, para promover o desenvolvimento de controlos passíveis de evitar e desencorajar a utilização dos diamantes para financiar a compra de armas por parte de grupos rebeldes. Além do mais, em estreita colaboração com as autoridades aduaneiras relevantes, tencionamos tomar medidas ao abrigo do novo Instrumento de Estabilidade para combater o tráfico ilícito de armas por via aérea, visando em especial os aviões em circulação para e dentro de África. Actuamos também activamente na implementação dos embargos de armas ao proibir a ajuda técnica associada.

Dentro da União Europeia, o controlo do tráfico de armas de fogo é fundamental para combater a insegurança e a criminalidade, em especial o crime organizado. A política em curso para combater o tráfico de armas de fogo envolve o reforço de operações de controlo sobre a venda legal e detenção de armas de fogo dentro da União. Isto implica também uma monitorização adequada da circulação de armas de fogo dentro da União e o desenvolvimento da cooperação entre as administrações nacionais responsáveis.

Para além destes esforços, sabemos que uma quantidade significativa de armas de fogo está também na posse de criminosos e disponível no mercado negro. A transferência não autorizada de armas de fogo nas fronteiras e a transferência de armas de fogo não identificadas são, portanto, fontes importantes da existência de armas ilegais. Estão em curso medidas a nível europeu para reforçar as regras relativas a documentos de registo e identificação, para desenvolver um sistema de exportação/importação de armas de fogo de uso civil e para melhorar a cooperação entre as autoridades policiais nacionais.

A melhoria ao nível da rastreabilidade de armas de fogo constitui um objectivo fundamental e no plano externo – muito rapidamente – estão a ser tomadas medidas concretas fora da União para fazer face a problemas que decorrem dos restos de guerra explosivos e de pequenas armas em regiões de crise, mais uma vez, ao abrigo do Instrumentos de Estabilidade. Por exemplo, na Bósnia, está a ser analisado o apoio a um projecto que pretende dar resposta ao problema das munições por explodir e dos restos de guerra por explodir.

Continuaremos seguramente a apoiar os esforços dos Estados-Membros para elaborar um Tratado que abranja o comércio de armas, como disse o nosso Presidente do Conselho, muito embora não possamos ter a ilusão de que isso aconteça da noite para o dia. De qualquer forma, esperamos que venha a acontecer muito brevemente.

 
  
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  Urszula Gacek, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, há já quase dez anos que o Conselho Europeu vem arrastando a decisão de transformar o código de conduta da UE sobre a transferência de armas num documento juridicamente vinculativo. Durante os últimos dois anos, não se verificaram obstáculos de natureza técnica à adopção de uma posição comum sobre o código. O que nos leva então a ter de pôr, de uma vez por todas, a nossa casa em ordem?

Em primeiro lugar, actualmente calcula-se que haja algumas 400 empresas produtoras de armas nos nossos Estados-Membros. Dado que os custos da investigação e do desenvolvimento neste sector são extremamente elevados, as empresas querem naturalmente maximizar os seus proventos assegurando fases de produção o mais longas possível, vendendo contratos de licença e, em suma, procurando mercados onde quer que possam. As empresas de 20 nações, cujos governos impuseram linhas de orientação rigorosas à exportação de armas, estão claramente em desvantagem económica em comparação com os concorrentes cujos governos mostraram maior complacência. Todas as empresas deveriam estar em situação de igualdade.

Em segundo lugar, temos exemplos documentados de empresas de Estados da UE que fornecem armas à China, Colômbia, Etiópia e Eritreia. Como é possível, por um lado, aplaudir todos os esforços para promover o desenvolvimento económico, a democracia e direitos humanos, enquanto, por outro, se inviabiliza a própria implementação de tudo isto contribuindo para conflitos violentos?

Em terceiro lugar, destacamos pessoal militar dos nossos Estados-Membros para missões de paz da UE e NATO mas, ao não aplicar este código de conduta, arriscamo-nos a que possam sofrer ataques com armas produzidas nos nossos próprios Estados em resultado de transferências irresponsáveis.

Em quarto lugar, como podemos visionar uma Europa de futuro com uma política externa e de segurança comum quando não temos um elemento fundamental sob a forma de posição comum?

Por último, antes de nos erguermos nesta Câmara a defender os direitos humanos e a democracia, asseguremos medidas que dêem substância à nossa retórica.

O Grupo PPE-DE felicita os autores desta proposta e resolução. Confiamos em que o apoio esmagador do Parlamento ajude o Conselho a encontrar uma saída para o actual impasse político e, finalmente, fazer da adesão ao código de conduta um requisito legal para todos os Estados-Membros.

 
  
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  Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE. – A resolução sobre o Código de Conduta de exportação de armamento da União Europeia reflecte a frustração deste Parlamento em relação ao impasse em que se encontra este importante instrumento, como acaba de dizer a nossa relatora, a Senhora Gacek, que saúdo.

Dez anos depois da sua criação, o Código continua a ser fonte de orgulho para aqueles que acreditam que a União Europeia deve assumir a liderança no debate global sobre os controlos às transferências de armamento. Regozijamo-nos com a crescente harmonização da aplicação do Código e com o detalhe dos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros, e pelas iniciativas de outreach empreendidas pelo Conselho. Mas todos estes avanços empalidecem perante a mais importante questão, a necessidade de transformar o Código num instrumento legalmente vinculativo.

Sabemos que a transformação do Código de Conduta em posição comum da PESC tem sido ligada ao levantamento do embargo de armas à China. O Parlamento rejeita a chantagem que está na base deste impasse que dura há três anos. Ninguém pode ignorar que as armas vendidas por Pequim ao regime sudanês alimentam o conflito no Darfur e que servem também, por exemplo, para oprimir e reprimir o povo birmanês às mãos do regime militar ilegítimo. Esta situação frustra o Parlamento, porque estamos fartos de saber as razões práticas e de princípio que deviam bastar para pôr fim às hesitações do Conselho. Uma política externa europeia sem regras de exportação de armamento, comuns e vinculativas, será sempre incompleta e ineficaz. Para além disso, um dos travões mais importantes para a harmonização completa do mercado interno para o equipamento de defesa é, precisamente, a multiplicidade de regras de exportação vigentes na UE.

Finalmente, há a questão de princípio: a União Europeia só pode apresentar-se como um actor internacional responsável e coerente nesta área e só pode liderar no aperfeiçoamento da legislação internacional se for vista como um modelo a seguir. Contamos, evidentemente, com a Presidência eslovena, Ministro Lenarcic, mas também, desde já, assinalamos à Presidência seguinte da França, país que tem especiais responsabilidades na manutenção deste impasse, que é tempo de desbloquear o problema e reconhecer a importância de colocar a União Europeia na guarda avançada do multilateralismo eficaz e responsável.

 
  
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  Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, faz dez anos que a UE acordou um código de conduta para a exportação de armas e é lamentável que este código ainda não tenha sido transformado num instrumento eficaz para o controlo de exportação de armas de todas as empresas e governos da UE. Consequentemente, as armas europeias continuam a ser canalizadas para zonas de conflito.

A própria UE encontra-se na posição incompreensível de fornecer armas e alimentar conflitos nos próprios países que, em simultâneo, recebem dela uma ajuda avultada com vista ao desenvolvimento. Como é que explicamos isso aos nossos cidadãos? Como é que vamos explicar, por exemplo, que alguns Estados-Membros continuam dispostos a comercializar munições de fragmentação enquanto, paralelamente, a UE despende milhões de euros na desminagem? Por exemplo, em 2005, foram utilizadas no Líbano milhares de bombas de fragmentação com resultados devastadores e, depois, em 2006, a UE gastou 525 milhões de euros na ajuda ao desenvolvimento para o Líbano, parte destinada à remoção das munições por explodir.

Não nos enganemos a nós próprios pensando que só países fora da UE é que fornecem armas a Estados em situação de conflito: 7 dos 10 maiores exportadores de armas no mundo são Estados-Membros da UE. Não será tempo de investir na resolução dos conflitos nos países com problemas em vez de investir na venda de armas?

É urgente introduzir mecanismos destinados a um controlo adequado da transferência e transbordo de armas e a evitar a corretagem em armas ilícitas por parte de empresas situadas fora da UE. Todavia, o primeiro passo terá de ser a transição do código de conduta de 1998 para um instrumento juridicamente vinculativo. Assim, solicitaria à Presidência eslovena que faça o possível e impossível para desbloquear o impasse no Conselho e chegar à adopção da posição comum.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE. – (ES) Senhor Presidente, na qualidade de relator para o controlo das exportações de armas da União Europeia, tive ocasião de acompanhar de muito perto o processo de transformação do actual código de conduta num instrumento mais eficiente e eficaz, que assegura um maior e melhor controlo das exportações de armas do território da União Europeia e das empresas da União Europeia.

Todavia, e apesar de o trabalho técnico realizado pelo Grupo de Trabalho do Conselho sobre a Exportação de Armas (COARM) já estar concluído há algum tempo, continuamos sem entender – e os meus colegas afirmaram o mesmo – por que razão o Conselho continua a ser resistente quanto a adoptar uma posição comum que permitiria transformar o actual Código num instrumento juridicamente vinculativo.

Apesar do excessivo secretismo que rodeia todos os debates destas características, sabemos que apenas alguns países se opõem a dar esse passo, nomeadamente a França, que, tudo indica, vincula essa decisão ao levantamento do embargo de armas à China.

Insistimos, mais uma vez, em que se trata de duas questões distintas: condicionar uma à outra desta forma revela uma enorme falta de responsabilidade relativamente às numerosas vítimas que se confrontam diariamente com as consequências da nossa política irresponsável de exportação de armas.

Por conseguinte, congratulo-me pelo compromisso da Presidência eslovena de concluir durante a sua presidência este processo de transformar o Código numa posição comum, embora recorde também que presidências anteriores assumiram o mesmo compromisso sem resultados. Espero que esta Presidência os alcance, e poderá contar com todo o nosso apoio. Relembro também que é precisamente a falta de controlo e o laxismo actual que permitem que, tanto oficialmente como de forma ilegal, armas europeias acabem em mãos de grupos terroristas, de ditadores e de facções armadas, que hipotecam o presente e o futuro de milhões de pessoas, a quem, porque é necessário mas nem por isso isento de um certo cinismo, enviamos posteriormente as nossas equipas de ajuda ao desenvolvimento.

 
  
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  Tobias Pflüger, em nome do Grupo GUE/NGL. – (DE) Senhor Presidente, pelo menos uma vez por ano vimos aqui discutir a questão da exportação de armas, enquanto, durante o resto do tempo, estas exportações prosseguem alegremente. Há anos que o Parlamento Europeu vem exigindo um Código de Conduta juridicamente vinculativo e o Conselho tem-se mostrado incapaz de chegar a algum compromisso sobre este tema. Apreciaríamos bastante se nos dissessem, com toda a sinceridade, quais os Estados-Membros que estão a obstruir o processo. O facto de este Código de Conduta não ser juridicamente vinculativo é uma vergonha. Enquanto esta situação se arrastava, a UE e os seus Estados-Membros tornaram-se no principal exportador de armas do mundo. As armas destinam-se a matar! Todas as exportações de armas são incorrectas.

Naturalmente que os Estados-Membros fornecem armas a regiões em crise e em conflito. A invasão turca do norte do Iraque, por exemplo, violou o direito internacional e foi realizada com armas fornecidas pela Alemanha, entre outros. Os países da UE também entram em guerras, nomeadamente no Iraque e no Afeganistão, e fornecem armas a países amigos envolvidos em guerras. Temos de pôr termo a esta situação e temos de o fazer de uma vez por todas. Vamos parar com todas as exportações de armamento.

Os bens e tecnologias de duplo uso, ou seja, com aplicação civil e militar, têm de ser abrangidos por este Código de Conduta, tal como as chamadas re-exportações. Para o debate de amanhã, apresentámos alterações sobre estes dois temas, e estou interessadíssimo em saber se o Parlamento as adoptará. Como referi, as exportações de armas matam em cada dia que passa, e tem de se lhes pôr cobro urgentemente.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. (SL) Fiquei ciente de que os participantes no debate comungam uma disposição favorável a que o código se torne juridicamente vinculativo o mais rapidamente possível. Tenho a acrescentar que a Presidência partilha este objectivo, e faço votos, Senhor Deputado Pflüger, de que este ano sejamos mais afortunados e consigamos alcançar este objectivo ou, pelo menos, como referi na minha intervenção inicial, fazer progressos assinaláveis nesse sentido.

Gostaria de agradecer o vosso apoio às diligências envidadas pelo Conselho para chegar a uma posição comum, e podeis estar seguros de que a Presidência eslovena intensificará os seus esforços com vista à consecução desse objectivo.

Os meus agradecimentos à senhora deputada Ana Gomes, que chamou a atenção para as iniciativas no sentido de o âmbito de aplicação do código ser alargado a novos actores, inclusive a países para lá das fronteiras da União. As anteriores Presidências, por exemplo em 2007, incluíram, nomeadamente, países dos Balcãs Ocidentais nessas actividades. Estão a ser desenvolvidas acções relativamente a outros países, como a Turquia, a Ucrânia, os países do Norte de África e alguns outros da Europa Oriental.

Termino manifestando a esperança de que, no próximo debate sobre este tema no Parlamento Europeu, a discussão não incida apenas no código mas também na posição comum.

 
  
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  Presidente. - Nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento, declaro que recebi seis propostas de resolução(1) para encerrar o debate.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, quinta-feira.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Tunne Kelam (PPE-DE), por escrito. (EN) Apelo vivamente aos Estados-Membros para que adoptem o Código de Conduta da UE sobre a Transferência de Armas. A UE assenta em acordos e valores comuns, que condenam a transferência de armas ilícitas e também a transferência de armas para países que violam esses valores. De facto, é em detrimento desses princípios que constituem a base da Comunidade Europeia que vários Estados-Membros dão preferência aos seus interesses nacionais políticos e comerciais e continuam a vender armas.

O Tratado de Lisboa reforça o papel da UE como actor global. Por conseguinte, é da maior importância que levemos a sério o Código de Conduta da UE sobre a Transferência de Armas a fim de ser verdadeiramente implementado e, refira-se, por todos os Estados-Membros. Gostaria pois de convidar o Conselho a dar uma explicação plausível sobre as razões do atraso na adopção desta posição comum.

 
  

(1) Ver Acta.

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