Presidente. − Segue-se o período de perguntas (B6-00130/2008).
Foram apresentadas as seguintes perguntas ao Conselho.
Dado referirem-se ao mesmo assunto, as perguntas que se seguem serão chamadas em conjunto.
Pergunta nº 1 da Deputada Marian Harkin (H-0077/08)
Assunto: Tratado de Lisboa
O Conselho pode informar se subsistem ainda questões a clarificar na versão actual do Tratado de Lisboa e se as preocupações expressas pela Presidência eslovena quanto ao princípio, procedimento e calendário da aplicação do Tratado obtiveram uma resposta? Se tal não for o caso, o Conselho pode indicar quais são as questões pendentes?
Pergunta nº 2 do Deputado Gay Mitchell (H-0097/08)
Assunto: Presidente do Conselho
Foram efectuados alguns debates preliminares no Conselho sobre quem será o Presidente do Conselho da UE uma vez ratificado o Tratado de Lisboa?
Gay Mitchell (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, um ponto de ordem, não se trata seguramente da mesma questão. Poderão, por favor, ter algum respeito pelos direitos dos Deputados ao Parlamento Europeu? Juntar perguntas desta forma é lamentável. Acho que o período de perguntas vai estando cada vez pior! Não há qualquer relação entre as duas perguntas. Protesto vivamente contra a forma como os deputados a este Parlamento são tratados.
Presidente. − Já entendi, Senhor Deputado, mas quanto mais perdermos tempo nestas questões, mais estamos a limitar o direito dos outros Senhores Deputados de serem respondidos às questões que também legitimamente colocaram. Esta é uma decisão do Conselho, e o Conselho entendeu responder conjuntamente a estas perguntas. O Senhor Deputado não será prejudicado, que naturalmente vai ter oportunidade de falar sobre a sua questão em especial, e, portanto, não penso que haja nenhum prejuízo para o Senhor Deputado.
Portanto, vamos prosseguir com os trabalhos, senão estamos a perder mais tempo e não é possível, torna-se muito difícil conseguir, digamos, dar um mínimo de produtividade a este período que é tão importante nos nossos trabalhos parlamentares. Eu peço ao Senhor Presidente do Conselho que use da palavra, por favor.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Gostaria de realçar que, na perspectiva do Conselho, é indiferente tratarmos destas questões em conjunto ou separadamente. Não nos cabe decidir. Nesta matéria, regemo-nos pelas aspirações deste Parlamento.
Responderei primeiramente à pergunta da Senhora Deputada Harkin. Permitam-me salientar que a entrada em vigor do Tratado de Lisboa depende da sua ratificação por todos os 27 Estados-Membros. Contudo, é certo que, tal como acontece com todas as alterações de fundo introduzidas no Tratado, serão necessários alguns actos preparatórios para o Tratado de Lisboa poder entrar em vigor. De acordo com a autoridade conferida pelas decisões do Conselho Europeu de Dezembro de 2007, a presidência eslovena iniciou esses preparativos. Insisto que o trabalho relativo à aplicação atingiu esse nível e que se trata agora apenas de uma questão de carácter técnico e preparatório.
Uma vez que decorre ainda o processo de ratificação, este trabalho reveste-se apenas de um carácter temporário e preliminar. Só será possível discutir muitos dos aspectos da aplicação do Tratado de Lisboa após a respectiva entrada em vigor. Existem igualmente muitos exemplos de casos em que alguns aspectos da aplicação só poderão ser discutidos mediante uma proposta da Comissão.
O Conselho tenciona manter o Parlamento informado sobre os progressos alcançados e irá trabalhar em estreita cooperação com o Parlamento em relação a todos os aspectos dos preparativos para a aplicação do Tratado de Lisboa que são relevantes para ambas as instituições.
Em segundo lugar, responderia à pergunta do Senhor Deputado Mitchell. A resposta é negativa, o Conselho ainda não debateu quem deverá ser o presidente do Conselho da União Europeia, mais concretamente, quem deverá tornar-se o presidente do Conselho Europeu. O Conselho ainda não discutiu essa questão. E diria ainda que, no entender da presidência, o Conselho ainda não discutiu essa matéria porque ainda não chegou o momento de o fazer.
Marian Harkin (ALDE). – (EN) Gostaria de agradecer ao Presidente em exercício do Conselho a sua resposta. Creio que me quis dizer que este é um processo em curso e haverá ainda clarificações a fazer.
Ainda dentro da ideia de clarificação, gostaria de saber a sua opinião sobre a produção de um texto oficial consolidado do Conselho, atendendo a que escrevi a uma série de Chefes de Estado e recebi resposta de vários deles – o Primeiro Ministro Espanhol, os Ministros dos Assuntos Europeus na Alemanha e Bulgária – aludindo à necessidade um texto consolidado. Na verdade, o Parlamento votou a favor disso mesmo, precisamente há três semanas atrás, e a Senhora Comissária Margot Wallström, nesta mesma Assembleia, afirmou que precisávamos de um texto consolidado o mais breve possível. Pergunto-me qual será a sua opinião sobre o assunto.
Gay Mitchell (PPE-DE). – (EN) Em primeiro lugar, gostaria de dizer que se o Conselho tem dificuldade em conseguir o texto consolidado, o Instituto para os Assuntos Europeus em Dublin terá o maior prazer em facultar-lhe uma cópia em inglês.
Em segundo lugar, da resposta que o Presidente em exercício deu à minha pergunta, gostaria de lhe perguntar se está então claro que não existem candidatos, que não há nem uma lista longa nem breve para o cargo de Presidente do Conselho Europeu, que esta é uma questão que será decidida algum tempo depois de o Tratado de Lisboa ser aprovado – se for aprovado – e que isto é num futuro distante. É essa a situação?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Em primeiro lugar, a pergunta suplementar da Senhora Deputada Harkin.
De um modo ou de outro, no entender do Conselho, ou seja, da presidência, é necessário um texto consolidado para o Tratado de Lisboa. Numa outra altura do debate de hoje, indiquei que contamos com esse texto para meados de Abril e que o mesmo seja publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias na segunda metade de Maio. Há quem possa achar que será tarde. No entanto, devemos ter conta que se trata de um trabalho de redacção de um texto jurídico de extrema responsabilidade. Trata-se de um texto complexo, devendo a versão oficial consolidada ser elaborada nas 23 línguas oficiais da União Europeia. Tendo em conta todos estes aspectos, nem tanto tempo assim decorrerá até podermos dispor de uma versão oficial e consolidada do texto.
Não existem versões oficiosas e agradeço ao Senhor Deputado Mitchell por ter focado esse aspecto. As versões sem carácter oficial preservam esse seu estatuto e não podem ser encaradas como o texto oficial. Existem muitas delas, incluindo uma do Instituto de Dublin. Trata-se de um material de leitura útil, mas não substitui a versão oficial, cuja preparação levará algum tempo.
Em resposta à segunda parte da pergunta suplementar do Senhor Deputado Mitchell, posso confirmar em nome da presidência e do Conselho que, de momento, não existe nenhuma lista, curta ou comprida, de candidatos reais ou potenciais. Simplesmente não existe. O Conselho não a discutiu. Teremos provavelmente de iniciar o debate desta questão numa data mais próxima da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. A primeira data possível seria o dia 1 de Janeiro de 2009. Conto que este debate se inicie nos finais de 2008. Algum dia terá de ser encetado, porque foi previsto que, quando o Tratado de Lisboa fosse aplicado, a União Europeia teria também de ser dotada de um presidente do Conselho Europeu.
Insisto que, do actual ponto de vista da presidência, ainda não chegou o momento oportuno para travar esses debates, mas temos de ter em conta que, de um conjunto de 27 ratificações possíveis, apenas cinco foram garantidas até à data presente.
Richard Corbett (PSE). – (EN) Diz respeito ao futuro Presidente do Conselho Europeu. Será que a Presidência entende que não se trata, de facto, de uma Presidência da União e, sim, da Presidência de uma das Instituições, tendo cada instituição o seu Presidente?
Pergunto também se a Presidência já entabulou algumas discussões quanto à natureza, em pormenor, do cargo, a fim de garantir que as funções não são extensivas ao ponto de ser uma espécie “Presidente da União” mas que se limitam a presidir e gerir as reuniões do Conselho Europeu?
Reinhard Rack (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, a minha pergunta reporta-se ao texto compilado, por outras palavras, a versão consolidada. Agradeço ao Presidente em exercício do Conselho a explicação sobre a diferença entre textos privados e textos oficiais. Também apreciaria se, em paralelo com a publicação no Jornal Oficial, pudesse ser iniciada uma campanha concertada, através dos Estados-Membros, de modo a dar, aos cidadãos interessados, a possibilidade de acederem ao texto completo. Não são necessárias quantidades enormes, mas o suficiente para que os cidadãos que pretendam consultar o texto, o possam fazer, solicitando um exemplar aos seus governos nacionais.
Esko Seppänen (GUE/NGL). – (FI) Senhor Presidente, Senhor Ministro, na semana passada, em Liubliana, constatei que o parlamento esloveno ratificou o Tratado sem dispor de uma versão consolidada, o que me deixou estupefacto. Os deputados não tiveram acesso ao texto com a nova redacção que agora lhes foi distribuído.
Gostaria de lhe perguntar se sabe se, no Conselho de Ministros ou na cimeira, foi acordado que a elaboração do texto consolidado seria adiada o mais possível. Acaso teria sido decidido que não se realizariam quaisquer referendos em relação à Constituição, ou seja, ao Tratado de Lisboa?
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente em exercício, talvez pudesse sugerir que poderá haver uma lista de “preferências” entre os potenciais candidatos – uma lista não oficial que nós não vimos ainda.
Contudo, relativamente à questão de fundo, regozijo-me por estar a trabalhar nesse sentido; o Senhor não prevê resultados mas espera, tal como eu, que seja positivo e que o Tratado de Lisboa seja ratificado.
Há a ideia entre a campanha do “não” na Irlanda de que se trata de um Tratado que se auto-altera, o que não é verdade, pelo que talvez fosse bom o Sr. afirmar muito claramente aos que de entre nós estão a promover essa campanha na Irlanda, que este Tratado e as futuras alterações ao mesmo respeitarão o processo de ratificação de todos os Estados-Membros.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Percebi as três primeiras perguntas, mas a tradução da quarta perdeu-se. Pediria à Senhora Deputada McGuinness que repetisse essa pergunta e irei escutá-la na sua língua.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Talvez tenha falado muito depressa. Na Irlanda, a campanha do “não” está a espalhar a mentira de que se apoiarmos este Tratado não haverá mais referendos na Irlanda sobre futuros tratados, no caso de precisarmos de os fazer. E, nos próximos 50 anos, quem sabe o que viremos a precisar de votar?
Sou claramente da opinião de que – como muitos nesta Assembleia – o voto “sim” ao Tratado de Lisboa não fará semelhante coisa e haverá sempre respeito pelo processo de ratificação dos Estados-Membros. Gostaria que o Senhor, talvez tendo em conta a sua posição, confirmasse isso mesmo.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Muito lhe agradeço a gentileza de repetir a sua pergunta, Senhora Deputada McGuinness. Agora entendi-a perfeitamente, mas primeiro responderia ao Senhor Deputado Corbett. Quando nos referimos ao Presidente do Conselho Europeu, referimo-nos a esse cargo e a mais nenhum. Enquanto jurista, jamais aceitaria que o Presidente do Conselho Europeu pudesse presidir simultaneamente a uma outra instituição.
O Conselho Europeu tem vindo a tornar-se uma instituição. Com a aplicação do Tratado de Lisboa, tornar-se-á uma nova instituição pela primeira vez. Terá um presidente que irá presidir a essa instituição e a mais nenhuma outra referida no Tratado de Lisboa.
Concordo com a opinião do Senhor Deputado Rack que o texto consolidado é, de qualquer modo, uma ajuda útil para o processo parlamentar de tomada de decisão e para informar os cidadãos. No entanto, como disse anteriormente, o único texto relevante continua a ser o que for preparado por um serviço competente do secretariado-geral do Conselho enquanto texto oficial consolidado.
Isso leva-me à pergunta do Senhor Deputado Seppänen. É certo que o parlamento esloveno ratificou o Tratado de Lisboa sem dispor da versão oficial consolidada, porque esta ainda não se encontra disponível. Os deputados interessados nesta matéria tiveram acesso a um texto consolidado não oficial, redigido em diferentes línguas.
Devo dizer que o governo foi particularmente activo na elucidação das inovações introduzidas pelo Tratado de Lisboa e, tal como demonstram os resultados alcançados no parlamento esloveno, foi muito bem-sucedido nos seus esforços. Contudo, esse é um problema da nossa nação que não diz respeito à presidência. De qualquer modo, senti que lhe devia uma explicação.
Voltando aos referendos. Em primeiro lugar, permita-me que lhe pergunte, Senhor Deputado Seppänen, se o que me perguntou foi como o Conselho, ou seja, como nós poderíamos impedir a realização de referendos?
Esko Seppänen (GUE/NGL). – (FI) Perguntei se havia sido tomada alguma decisão pelo Conselho ou no contexto da cimeira quanto à não realização de referendos – que se recomendaria aos Estados-Membros que não realizassem um referendo. Foi essa a minha pergunta.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Muito obrigado por essa explicação adicional. Não foi tomada nenhuma decisão dessa ordem, nem é possível tomá-la. O Conselho respeita o direito de cada Estado-Membro de tomar uma decisão independente e soberana sobre o processo de ratificação segundo as suas disposições regulamentares internas e nem o Conselho nem a presidência interferem na matéria.
Em resposta à pergunta da Senhora Deputada McGuinness, como acabo de afirmar, a escolha do método de ratificação do novo tratado constitui um direito soberano de cada Estado-Membro, que deverá decidir de modo independente, de acordo com a sua legislação, se irá realizar um referendo ou ratificar o novo tratado no parlamento nacional. Esta situação em nada mudará com o novo tratado.
A aplicação do Tratado de Lisboa deixará esta questão na competência soberana exclusiva de cada Estado-Membro, incluindo a Irlanda, aplicando-se o mesmo princípio também a futuros tratados.
Presidente. − Pergunta nº 3 da Deputada Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0082/08)
Assunto: Pacto para a juventude
No quadro do Pacto para a juventude, o Conselho tomou decisões para reforçar o emprego dos jovens europeus e a possibilidade de conjugar a vida profissional com a vida familiar. Tenciona a nova Presidência avaliar os resultados até hoje alcançados e continuar a promover estes objectivos?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Gostaria de chamar a atenção da Senhora Deputada Panayotopoulos para a mais recente iniciativa do Conselho no tocante à questão que colocou. Em 14 de Fevereiro do corrente ano, o Conselho adoptou uma série de relatórios decisivos sobre o aprofundamento da aplicação do Pacto Europeu para a Juventude, remetendo esses relatórios para o Conselho Europeu da Primavera que amanhã se inicia. Os ditos relatórios baseiam-se na análise mais recente efectuada pela Comissão dos programas de reforma nacionais e contêm uma avaliação dos progressos alcançados na aplicação do Pacto Europeu para a Juventude para 2007.
Com base nessa análise, o Conselho concluiu que, desde a adopção do Pacto Europeu para a Juventude em 2005, o índice de desemprego diminuiu nalguns Estados-Membros. A nível da União Europeia, contudo, este índice ainda é elevado, ultrapassando os 17%. Eis a razão da formulação das recomendações seguintes, que visam uma maior aplicação do pacto e que o Conselho irá receber esta semana sob a forma de relatórios-chave.
O emprego dos jovens, a cooperação no domínio do ensino e da formação profissional e a integração dos jovens continuarão a constituir as principais tarefas das estratégias económicas e sociais. Importa continuar a dedicar uma atenção especial à situação dos jovens com menos oportunidades, sobretudo através de uma orientação mais eficaz, de apoio multidisciplinar e de medidas adaptadas.
Na futura aplicação da Estratégia de Lisboa, deveríamos esforçar-nos por desenvolver a dimensão da juventude. Ela baseia-se numa abordagem intersectorial e na atribuição de um papel reforçado aos jovens. A primeira recomendação exorta os Estados-Membros a centrarem a sua atenção, muito em particular, nas tarefas relacionadas com o emprego dos jovens. A este título, a Comissão insiste em questões como a transição do sistema de ensino para o emprego, as relações de trabalho incertas, a flexigurança e a empregabilidade dos jovens.
A presidência eslovena dedicou uma atenção especial aos problemas e desafios do emprego dos jovens. Gostaria de mencionar a este respeito a conferência internacional intitulada ‘Jobs for Youth – Prosperity for All’ (Emprego para os Jovens – Prosperidade para Todos) que se realiza no mês que vem na Eslovénia sob a actual presidência.
Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). – (EL) Senhor Presidente, o texto do Pacto Europeu para a Juventude também prevê medidas para conciliar a vida profissional e familiar. O Conselho decidiu igualmente sobre a criação da Aliança Europeia para as Famílias. Os jovens devem ter a oportunidade de constituir família. Que medidas tenciona tomar a Presidência para lhes dar essa oportunidade?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) A realização prática caberá a cada Estado-Membro. Contamos que o Conselho Europeu irá adoptar certas decisões sobre esta matéria a nível político durante esta semana, incluindo a Aliança Europeia para as Famílias. Em suma, aguardamos que seja dado um novo impulso aos esforços neste domínio. A forma de os desenvolver incumbe, em primeira análise, a cada um dos Estados-Membros.
Presidente. − Pergunta nº 4 do Deputado Claude Moraes, substituído pela Deputada Glenis Willmott (H-0084/08)
Assunto: Cooperação a nível da EU no que respeita ao problema dos sem abrigo
É possível que o Conselho tenha conhecimento da Declaração Escrita 0111/2007 recentemente apresentada no Parlamento Europeu. Um dos objectivos da declaração é o desenvolvimento de uma abordagem europeia para pôr fim ao fenómeno das pessoas sem abrigo instaladas na via pública, e para tal recolher e partilhar todos os dados estatísticos fiáveis que se revelem necessários para facilitar a adopção de medidas.
Qual a posição do Conselho em relação a uma cooperação a nível europeu para afrontar o problema dos sem abrigo? Mais particularmente, considera o Conselho que o intercâmbio de estatísticas a nível europeu constitui uma medida positiva?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) O Conselho tem conhecimento da iniciativa do Parlamento Europeu para a criação de uma aliança pan-europeia destinada a corrigir a situação dos sem-abrigo até 2015. O Conselho saúda esta iniciativa e aguarda os seus resultados com grande expectativa.
Gostaria de lembrar que, enquanto parte de uma política de segurança social e de inclusão social, o problema dos sem-abrigo é tratado sob a égide do Método Aberto de Coordenação. O Comité da Protecção Social é a entidade responsável nesta matéria. O Método Aberto de Coordenação reforçou o reconhecimento do facto de a situação dos sem-abrigo representar um problema em todos os Estados-Membros. Ao elaborar os seus planos de acção nacionais para a inclusão social para o período entre 2006-2008, os Estados-Membros designaram o problema dos sem-abrigo como uma das principais áreas estratégicas prioritárias.
O relatório conjunto de 2007, sobre segurança social e inclusão social, tratou do desafio que representa a situação dos sem-abrigo para as medidas de inclusão activa. A essas medidas acrescentaríamos a prestação de todo um conjunto de outros serviços, incluindo habitação, cuidados de saúde e serviços sociais. O relatório concluiu também que alguns Estados-Membros desenvolvem uma abordagem mais estruturada da exclusão em termos de habitação e de apoio aos sem-abrigo.
Quanto aos dados estatísticos sobre o número dos sem-abrigo na Europa, devo salientar que, apesar dos esforços do Observatório Europeu sobre os Sem-abrigo, os indicadores neste domínio ainda não estão suficientemente desenvolvidos. Muitos Estados-Membros ainda nem sequer definiram o conceito de sem-abrigo. Além disso, a maioria dos Estados-Membros não dispõe de dados fiáveis sobre a população dos sem-abrigo. Mesmo nos casos em que se dispõe de tais dados, é difícil compará-los, porque a metodologia utilizada para quantificar essa população e observar as tendências difere entre os Estados-Membros.
Devido à escassez de dados comparáveis sobre os sem-abrigo, o subgrupo do Comité de Protecção Social encarregue dos indicadores incluiu, no seu programa de trabalho para 2008, uma análise da proporção da pobreza material que a habitação representa, uma análise do custo da habitação, tal como ilustrada no estudo europeu sobre os rendimentos e as condições de vida, bem como outras medidas baseadas no estudo da amplitude do problema dos sem-abrigo na União Europeia, que os serviços da Comissão publicaram em Janeiro de 2007.
O Comité da Protecção Social concluiu ainda que, em 2009, a resolução deste problema será uma das tarefas prioritárias no contexto dos esforços a desenvolver em prol da inclusão social.
Glenis Willmott (PSE). – (EN) Fiquei feliz por ver recentemente divulgados os números do Governo do Reino Unido que mostram que, no meu círculo eleitoral, a região do centro-leste da Inglaterra (East Midlands), os novos casos de pessoas sem abrigo registados pelas autoridades locais diminuíram em 25% relativamente ao ano transacto. Este decréscimo deve-se à grande prioridade do Partido Trabalhista de acabar com o fenómeno dos sem abrigo e empenhar-se em dar às pessoas as capacidades e formação necessárias para as tirar, de vez, da rua. Estes resultados contrastam vivamente com os alcançados pelo anterior governo Conservador, durante o qual o número de casos de pessoas sem abrigo e dos que dormem na rua aumentou de facto.
Por conseguinte, pergunto se o Conselho considera que este é um exemplo de melhores práticas, que deverá ser partilhado e que, consequentemente, deverá ser criada uma plataforma a nível europeu para o fazer?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Obrigado por essa informação, mas queira entender que, enquanto representante do Conselho, não me posso permitir comentar os dados relativos à situação em cada um dos Estados-Membros. O que referiu bem poderia ser um exemplo de boas práticas, mais não o posso afirmar aqui, enquanto representante do Conselho.
Presidente. − Pergunta nº 5 do Deputado Manuel Medina Ortega (H-0087/08)
Assunto: Luta contra a delinquência internacional e o Tribunal de Justiça da UE
Poderá o Conselho informar sobre os progressos obtidos e as propostas imediatas para o estabelecimento de uma política comum de asilo na União Europeia?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Em Junho de 2007, a Comissão publicou um Livro Verde sobre um futuro sistema comum europeu em matéria de asilo. O Conselho aguarda agora as propostas da Comissão para a segunda fase dos instrumentos, leis e medidas conducentes à criação de um tal sistema. Esses instrumentos e leis serão adoptados pelo Parlamento e pelo Conselho através do processo de co-decisão.
Quando ao calendário de apresentação dessas propostas, deveríamos consultar a Comissão que, também nesse domínio, detém o direito de iniciativa exclusivo.
Manuel Medina Ortega (PSE). – (ES) Senhor Presidente, Mehdi Kazemi, de 19 anos, acaba de perder a possibilidade de obter asilo nos Países Baixos depois de o seu pedido ter sido indeferido no Reino Unido. O Sr. Kazemi pode ser enviado para o Irão onde pode ser executado pelo delito de ser homossexual.
No momento actual, na União Europeia não temos normas a este respeito, e a minha pergunta é se o Conselho pensa que pode acelerar o processo ou que podemos esperar, por exemplo, que o Tribunal de Justiça da União Europeia obrigue os Estados-Membros a reconhecer o asilo como um direito humano fundamental em virtude da jurisprudência existente em matéria de direitos humanos.
Hubert Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, relativamente ao desenvolvimento de uma política comum de asilo, um dos seus objectivos é tornar mais expedito o processo de tomada de decisão para determinar se a essas pessoas é concedido estatuto de refugiado ou não. Um pedido que tenho feito repetidas vezes é o de ser elaborada uma lista de países terceiros seguros de modo a agilizar as decisões. Poderia dizer-nos quais os progressos que têm sido obtidos no debate sobre a compilação de uma tal lista?
O meu segundo ponto é o seguinte: já solicitámos muitas vezes a realização de campanhas informativas, de modo a facultar às pessoas algum conhecimento sobre o funcionamento dos processos de asilo, o significado da imigração legal e as consequências da rejeição de um pedido de asilo ou da imigração ilegal.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) A resposta à pergunta suplementar feita pelo Senhor Deputado Medina Ortega é muito clara. O Conselho nada pode fazer para obrigar um Estado-Membro a adoptar um determinado comportamento ao decidir sobre a concessão de asilo.
Trata-se das obrigações dos Estados-Membros ao abrigo do direito internacional. Contudo, surgirão novas obrigações quando dermos um novo passo para uma política comum europeia em matéria de asilo, que anteriormente descrevi, ou seja, para o estabelecimento de um sistema comum de asilo.
Senhor Deputado Pirker, nada posso acrescentar ao que disse anteriormente na minha introdução. O calendário previsto terá de ser apresentado pela Comissão Europeia. Sugiro que esta pergunta seja dirigida igualmente à Comissão Europeia.
Presidente. − Senhores Deputados, vamos prosseguir, as questões seguintes não serão respondidas porque não foram consideradas admissíveis:
- a primeira porque se trata de uma pergunta análoga à que já tinha sido colocada em Fevereiro;
- as n.ºs 7 e 8 porque se trata de questões relacionadas com a situação política no Chade, questão que acabámos de debater antes deste período de perguntas ao Conselho.
Pergunta nº 9 do Deputado Jim Higgins (H-0093/08)
Assunto: Transporte de líquidos
Poderia o Conselho pronunciar-se sobre as negociações em curso UE-Canadá e EUA sobre o transporte de líquidos nos aeroportos? O Conselho está confiante numa resolução a curto prazo dos problemas pendentes?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) A única resposta que posso dar ao Senhor Deputado Higgins é que não lhe posso responder, porque a resposta a essa pergunta se inscreve na esfera de competência da Comissão Europeia. Esse assunto é da sua responsabilidade e, infelizmente, não posso dar uma resposta cabal.
Jim Higgins (PPE-DE). – (GA) Senhor Presidente, compreendo que o Presidente em exercício do Conselho não possa dar-me uma resposta. Claramente, isto está a arrastar-se demasiado. Será que as autoridades e os governos do Canadá e dos Estados Unidos não compreendem que nós, na União Europeia, temos uma solução? Uma solução que é prática, simples e eficaz.
Gostaria de perguntar à Comissão ou ao Presidente em exercício do Conselho por que razão o Canadá e os Estados Unidos não aceitam esta solução? A origem de tudo isto está nos ataques de 11 de Setembro, nos Estados Unidos. Trata-se de uma medida de segurança e é muito difícil perceber por que razão não é possível aceitar esta solução em todo o mundo.
Hubert Pirker (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, estamos sempre empenhados em solicitar a tomada de medidas adequadas para fazer face ao terrorismo e, em especial, à sua prevenção, tendo a medida em apreço sido implementada nesta perspectiva.
No entanto, será que este instrumento continua a ser eficaz ou os terroristas já encontraram formas de se esquivarem a estes controlos?
O que pode ser feito para harmonizar os controlos? Embora as disposições sejam uniformes, a sua aplicação prática varia largamente de um aeroporto para outro, o que levanta problemas e transtornos.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Tentarei responder a alguns dos pontos suscitados nas perguntas suplementares. Os valores-limite que se aplicam aos artigos líquidos, em spray, gel ou afins que os passageiros dos aviões podem transportar consigo foram introduzidos por um motivo. Surgem em resposta a uma ameaça expressa de modo sério e claro, uma ameaça à segurança na aviação civil.
Fomos informados que os especialistas em diferentes domínios realizam uma intensa pesquisa de soluções e tecnologias para facilitar a detecção de uma ameaça real e, desse modo também, o transporte de artigos líquidos, em spray, gel ou afins na bagagem de mão dos passageiros das aeronaves civis.
Actualmente, travam-se debates em muitas instâncias, especialmente na Autoridade Internacional da Aviação Civil. Seguimos esses debates, mas, até à data, ainda não foi possível chegar a quaisquer conclusões. Se e quando tal acontecer, contamos que a Comissão actue em conformidade.
Presidente. − Senhores Deputados, nós não temos muito tempo, temos só seis minutos, que o Conselho informou-me que vai ter que se ausentar a partir das 19H30, mas vamos ter tempo para responder às duas questões seguintes.
Dado referirem-se ao mesmo assunto, as perguntas que se seguem serão chamadas em conjunto:
Pergunta nº 10 da Deputada Mairead McGuinness (H-0095/08)
Assunto: A perspectiva da UE nos Balcãs Ocidentais
Inevitavelmente, o destino dos Balcãs Ocidentais revestirá um interesse particular para a actual Presidência do Conselho. Tendo em conta os recentes desenvolvimentos no que se refere ao estatuto do Kosovo, irá a Presidência do Conselho assumir um papel activo tendo em vista uma maior integração dos países dos Balcãs Ocidentais nas estruturas da UE?
Pergunta nº 11 da Deputada Silvia-Adriana Ţicău (H-0106/08)
Assunto: Incremento das relações entre a UE e os países dos Balcãs Ocidentais
A Presidência eslovena declarou que uma das suas prioridades é o desenvolvimento das relações entre a UE e os países dos Balcãs ocidentais. Pode o Conselho da União Europeia indicar quais são as orientações principais que tem em vista para desenvolver futuros acordos entre a UE e os Balcãs Ocidentais?
Pergunta nº 12 do Deputado Dimitrios Papadimoulis (H-0119/08)
Assunto: O papel da missão da União Europeia no Kosovo
Em declarações recentes, o Primeiro-ministro do Kosovo afirmou que a proclamação da independência é uma questão de dias. O Ministro russo dos Estrangeiros, pelo seu lado, associou a missão da UE no Kosovo a uma nova Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a presença da comunidade internacional no Kosovo.
Qual a mandato e o calendário da missão da União Europeia no Kosovo? Prevê o Conselho uma nova Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas para introduzir quaisquer modificações à presença da comunidade internacional no Kosovo?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Gostaria de responder às três perguntas em bloco, de modo que a resposta será um tanto extensa, mas trata-se de uma questão particularmente actual.
O Conselho está determinado a continuar a apoiar a perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais, dando-a a conhecer melhor à população daquela região. Entre outras medidas, irá acelerar o início do diálogo, com os países dessa região, sobre a liberalização das regras aplicáveis aos vistos.
Na sessão de Segunda-feira, 10 de Março, o Conselho saudou a sessão inaugural do Conselho de Cooperação Regional que assinalou a cessão oficial do Pacto de Estabilidade a este novo Conselho. A organização deste Conselho é uma prova evidente dos grandes progressos alcançados em matéria de cooperação regional, nos domínios da democracia, da economia e da segurança.
O Conselho salientou a grande importância da cooperação regional e das boas relações de vizinhança, bem como a necessidade de esforços renovados de todas as partes para encontrar, através de um espírito construtivo face às negociações, soluções bilaterais aceitáveis para as questões pendentes nas relações com os países vizinhos.
Nas suas decisões de 18 de Fevereiro, o Conselho confirmou a sua resolução de prestar um apoio integral e eficaz à perspectiva europeia nos Balcãs Ocidentais. Exigiu que a Comissão recorresse aos instrumentos da Comunidade para estimular o desenvolvimento económico e político e oferecer a toda aquela região acções concretas para progredir nesse sentido.
Gostaria agora de mencionar um evento muito importante: em 5 de Março, a Comissão Europeia publicou uma comunicação especial sobre os Balcãs Ocidentais. Nesse documento, a Comissão propõe um conjunto de medidas concretas para aprofundar as relações entre a União Europeia e os países daquela região. Esta comunicação e a consolidação da perspectiva europeia para os países dos Balcãs Ocidentais serão o tópico principal na sessão informal dos ministros dos negócios estrangeiros da União Europeia programada para o final deste mês na Eslovénia.
A presidência eslovena dedicou especial atenção aos Balcãs Ocidentais. A estabilidade daquela região reveste-se de importância capital para a segurança e prosperidade de toda a União Europeia. Em 2008, existe a possibilidade de desenvolver, entre outras, as seguintes actividades: revisão da agenda de Tessalónica de 2003, conclusão de múltiplos acordos de estabilização e de associação e reforço da cooperação com esta região em diferentes domínios.
Dada a escassez de tempo, tentarei apresentar sucintamente os principais objectivos do Conselho da União Europeia no respeitante aos diferentes países. Porque o Kosovo foi mencionado numa das perguntas, direi algumas palavras sobre esse país.
A presidência continua convencida que o que faz falta é uma solução a longo prazo para o estatuto do Kosovo no âmbito do objectivo global de um futuro europeu para os Balcãs Ocidentais. O processo de estabilização e de associação constitui um quadro estratégico concebido pela União Europeia para as suas políticas face aos Balcãs Ocidentais. Os instrumentos deste quadro também se aplicam ao Kosovo.
Gostaria de relembrar as decisões do Conselho de 18 de Fevereiro, nas quais o Conselho confirmou comprometer-se a prestar um apoio global e eficaz a um futuro europeu para os Balcãs Ocidentais. O Conselho exortou a Comissão a recorrer aos instrumentos comunitários para estimular o desenvolvimento económico e político e oferecer a toda esta região medidas concretas para se aproximar dessa meta.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, sei que o tempo é curto, mas creio que é interessante que o cenário tenha mudado desde que apresentei esta questão, e saúdo o facto de o Senhor Presidente em exercício nos ter posto a par com grande pormenor das suas preocupações específicas e naturais sobre a região. Perguntar-lhe-ia apenas, concretamente em relação à missão da UE no Kosovo, que é única e praticamente sem experiência nesta fase: poderá assegurar-nos que tiraremos lições desta intervenção e estaremos dispostos a oferecer um apoio semelhante a outros países na região se e quando formos convidados a fazê-lo?
Silvia-Adriana Ţicău (PSE). – (RO) Obrigada pelos esclarecimentos, mas gostaria de ter tido algumas informações adicionais. Sabemos que, já em Julho de 2006, o tratado relativo à energia foi assinado para atrair investimentos neste domínio e sabemos que, em 2007, foi adoptada uma lista de projectos prioritários para a infra-estrutura energética da região e foi até assinado um memorando sobre questões sociais.
Sabemos também que está a ser contemplada a assinatura de um tratado comunitário relativo a transportes com os países da região, de modo a criar um mercado interno no domínio dos transportes rodoviários e ferroviários e da navegação interior. Foi também elaborada uma lista de projectos de transportes prioritários e gostaria de ter recebido mais pormenores por parte do Conselho...
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Em relação à primeira pergunta da Senhora Deputada McGuinness: a missão da União Europeia no Kosovo inscreve-se na política externa e de segurança comum da União Europeia. Trata-se, por conseguinte, de uma “missão do ISDP (Institute for Security and Development Policy)” no contexto da PESC. Contudo, não se trata da única missão nos Balcãs Ocidentais. A missão do ISDP na Bósnia e Herzegovina é uma das missões e possui um estatuto semelhante, ou seja, trata-se de uma missão de forças policiais da União Europeia. Em condições semelhantes se realizou igualmente a missão PROXIMA na ex-República Jugoslava da Macedónia, já terminada.
Gostaria de realçar a importância da missão do Kosovo, para a qual foi adoptada a decisão. É frequente dizer-se que a União Europeia se encontra dividida quanto ao estatuto do Kosovo. Essa divisão é, de facto, aparente, mas as pessoas esquecem-se da unidade da União Europeia em assuntos importantes tais como, por exemplo, a questão da missão europeia, em relação à qual foi alcançado um acordo e que esperamos que venha a ficar operacional dentro das datas marcadas.
Agora em relação à pergunta da Senhora Deputada Ţicău. Já estabelecemos a cooperação regional no contexto da declaração sobre energia para o Sudeste da Europa. Contemplamos igualmente outros domínios, nos quais, através de medidas concretas, poderemos ser capazes de fortalecer uma verdadeira integração dos países dos Balcãs Ocidentais e reforçar os seus laços com a União Europeia.
Referiu os transportes. Sim, essa é uma das áreas que examinamos, mas existem outras, tais como a cooperação em matéria de investigação, ciência e educação. Gostaria de salientar em especial a importância de liberalizar os requisitos de emissão de vistos para estes países, que permanece um dos nossos objectivos. Esperamos que em breve seja alcançado. As negociações com a maioria dos países dos Balcãs Ocidentais relativamente a uma liberalização gradual dos requisitos dos vistos já se iniciaram sob presidência eslovena.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) A perspectiva europeia relativamente aos países dos Balcãs tem um impacto significativo, e uma grande importância, para a estabilidade, tanto nos Balcãs, como a nível europeu e global.
A declaração de independência do Kosovo plantou sementes de ódio entre os sérvios e os albaneses do Kosovo, pondo em perigo as suas frágeis relações. Tendo em conta que a Eslovénia também faz parte dos Balcãs, que solução sustentável poderia encontrar-se, na opinião da Presidência, para conseguir garantir paz e estabilidade nesta região? Essa solução será possível sem a aprovação da Sérvia?
Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL). – (EL) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, na sua resposta sobre o Kosovo, não mencionou uma única vez “as Nações Unidas”, ou a “legalidade internacional”! Pergunto-lhe: é possível apoiar a perspectiva europeia dos Balcãs Ocidentais, contornando as Nações Unidas e ignorando a legalidade internacional? Além disso, uma vez que o Conselho se congratula, na sua comunicação, com a presença internacional no Kosovo, invocando a Resolução 244 das Nações Unidas, posso perguntar se podemos escolher como num menu “à la carte”? A resolução é válida ou não? Ou será que os senhores escolhem apenas aqueles pontos que lhes convêm?
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Muito obrigado por essas perguntas complementares. Relativamente à pergunta da Senhora Deputada Pleštinská, não posso nem me atrevo a antecipar, seja a título pessoal seja como representante do Conselho, uma eventual solução a longo prazo para o estatuto do Kosovo. É certo que a solução desejável seria um acordo entre as partes envolvidas. Como sabemos, estas questões foram longamente negociadas, mas não resultaram num acordo.
Seria igualmente desejável que o Conselho de Segurança das Nações Unidas assumisse uma posição nesta matéria, mas como sabemos, tal não acconteceu. Foi esse o motivo que levou a União Europeia a reagir à declaração de independência do Kosovo da forma que o fez, em 18 de Fevereiro, através das decisões e resoluções do Conselho dos Assuntos Gerais e Relações Externas. Foi nesse contexto que se chegou a um acordo na União Europeia. Como sabemos, esse contexto permite aos Estados-Membros tomar as suas próprias decisões quanto ao desenvolvimento das relações com o Kosovo.
Reagindo à pergunta, ou melhor, ao ponto de vista do Senhor Deputado Papadimoulis, salientaria que não restam dúvidas que a perspectiva europeia para os Balcãs Ocidentais inclui igualmente o Kosovo. O Kosovo faz parte de uma região, à qual já foi atribuída uma perspectiva europeia em Tessalónica em 2003, e essa situação mantém-se.
Este facto é igualmente evidenciado na comunicação da Comissão anteriormente mencionada, publicada em 5 de Março deste ano, que contém uma secção especial dedicada ao Kosovo.
Presidente. − As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).
O período de perguntas está encerrado.
(A sessão, suspensa às 19h40, é reiniciada às 21 horas)