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Processo : 2007/2116(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0033/2008

Textos apresentados :

A6-0033/2008

Debates :

PV 12/03/2008 - 19
CRE 12/03/2008 - 19

Votação :

PV 13/03/2008 - 4.7
CRE 13/03/2008 - 4.7
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0102

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 12 de Março de 2008 - Estrasburgo Edição JO

19. Situação das mulheres na prisão e impacto da detenção dos pais (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0033/2008) da deputada Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, sobre a situação particular das mulheres na prisão e o impacto da detenção dos pais para a vida social e familiar (2007/2116(INI)).

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou, relatora. − (EL) Senhor Presidente, a Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, que apresenta este relatório de iniciativa, investiu esforços e despesas materiais nesta questão: os membros da nossa comissão não só trabalharam neste relatório mas também apresentaram um volumoso relatório sobre a situação das mulheres nas prisões da Europa. Ouvimos numa audição destacados cientistas e representantes da sociedade civil que falaram sobre o assunto. Os gabinetes do Parlamento Europeu deram-nos até agora algumas apresentações interessantes sobre o assunto. Essas apresentações põem em evidência o trabalho desenvolvido pelo Parlamento no domínio da protecção dos direitos humanos e da salvaguarda dos direitos específicos das mulheres que têm de viver em difíceis condições de reclusão. As mulheres presas pertencem a uma categoria especial; provavelmente representam uma minoria do número total de reclusos na Europa, apenas 5% em média. Naturalmente, este número regista bastantes oscilações entre 7% e 0%.

Parece-me que o relatório examina com bastante minúcia a situação das mulheres na prisão, já que são cobertos todos os casos possíveis. Analisa as necessidades no que se refere aos cuidados de saúde especiais e gerais, incluindo os problemas específicos de higiene e as exigências específicas da mente feminina; o tratamento dos problemas decorrentes das histórias passadas das mulheres presas; a situação especial das mães – na realidade, as estatísticas revelam que metade das mulheres detidas na Europa tem filhos de tenra idade -; condições especiais durante a gravidez; o nascimento de crianças na prisão e a protecção das mesmas durante os seus primeiros nos de vida quando têm de viver com as suas mães na prisão. É por isso que nos sentimos no direito de pedir aos Estados-Membros que criem, com a ajuda da UE, condições materiais apropriadas com vista a garantir que os estabelecimentos prisionais ofereçam condições de detenção dignas, tal como previsto pelas regras e tratados internacionais e europeus. A legislação deve poder ser modernizada de modo a que as penas sejam adequadas às circunstâncias especiais das mães; o pessoal prisional deve ser acompanhado com regularidade e receber formação especial para que seja sensível às questões das mulheres. As condições de detenção das mulheres deveriam ser incluídas no relatório anual da Comissão Europeia sobre os direitos humanos na UE.

O relatório de hoje irá suscitar um debate que espero seja frutuoso.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. − - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o meu colega, o Senhor Comissário Špidla, está muito satisfeito com o facto de o Parlamento Europeu ter decidido analisar a situação das mulheres na prisão e o seu impacto na vida social e familiar, razão por que felicito a senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou, relatora, pelo seu excelente relatório.

Embora as mulheres representem apenas uma pequena percentagem da população prisional europeia - cerca de 5% - é evidente que a sua detenção afecta muito gravemente o conjunto da família. Além disso, uma taxa relativamente elevada de detidas são mães.

A Comissão promove políticas de luta contra a exclusão dos grupos vulneráveis incluindo, por conseguinte, sobretudo os presos. Todavia, saliente-se que a inclusão social releva sobretudo da competência dos Estados-Membros. O papel da Comissão no domínio da inclusão social é principalmente o de ajudar os Estados-Membros na luta contra a exclusão social, no âmbito de método aberto de coordenação e de outras acções mais específicas. Contudo, o novo Tratado de Lisboa - o que é evidentemente interessante - prevê novas iniciativas no domínio da justiça, da liberdade e da segurança. Neste aspecto específico e cada vez mais importante, o processo de co-decisão vai aplicar-se a muito mais domínios, o que alargará evidentemente a competência do Parlamento Europeu para analisar algumas das propostas aliás formuladas no vosso relatório. O relatório da deputada Panayotopoulos-Cassiotou adopta uma abordagem equilibrada. Trata-se de um relatório que respeita integralmente o princípio da subsidiariedade, ao reconhecer o papel de apoio da Comissão, e subscrevemos totalmente a sua abordagem metodológica. Sabemos que, para enfrentar os desafios a que têm de fazer face as mulheres na prisão, os Estados-Membros e a Comissão Europeia devem colocar a tónica nas condições de vida nas prisões, na manutenção absolutamente necessária dos laços familiares e das relações sociais e, evidentemente, na importância da reinserção social e profissional. Esta abordagem cumpre a estratégia da Comissão em matéria de inclusão social, que compreende três grandes eixos: a promoção do acesso a serviços de base e a diferentes possibilidades e oportunidades, o controlo do respeito da legislação no domínio da luta contra as discriminações e, se necessário, a elaboração de abordagens focadas para dar resposta às necessidades específicas dos diferentes grupos.

Na Primavera de 2006, a Comissão lançou uma consulta pública sobre a necessidade de tomar outras medidas a nível da União Europeia com vista a promover a inclusão activa das pessoas mais afastadas do mercado de trabalho. Os resultados desta consulta foram apresentados numa Comunicação de Outubro de 2007, que simultaneamente lançou a segunda fase da consulta. Os parceiros sociais foram convidados a expressarem o seu ponto de vista sobre a possibilidade de reforçar o método aberto de coordenação com a adopção de princípios comuns - nomeadamente nos domínios da ajuda aos rendimentos, das políticas activas do mercado de trabalho e do acesso a serviços de qualidade -, sobre a substância desses princípios comuns e, por fim, sobre a questão de saber de como complementar a implementação dos princípios comuns através de um controlo e de uma avaliação a nível da União Europeia. A consulta terminou em 28 de Fevereiro de 2008 e a Comissão vai agora analisar as propostas formuladas pelos parceiros sociais e outras partes interessadas.

Permitam-me agora comentar rapidamente o relatório. Este realça a questão da reinserção das mulheres detidas na sociedade e no mercado de trabalho. Partilhamos a opinião segundo a qual devem ser combinadas medidas de implementação focalizadas com redes de segurança adaptadas para evitar a exclusão social. A reinserção do detido deve começar no meio prisional, em colaboração com os serviços sociais especializados.

Sabemos perfeitamente que a oferta de condições de vida aceitáveis e razoáveis aumenta claramente as oportunidades de reinserção do recluso na sociedade. As autoridades, incluindo as administrações prisionais, devem ser incentivadas a fornecer uma formação profissional de qualidade aos presos. A colaboração entre as prisões e as empresas especializadas no emprego de reclusos deve também ser incentivada, pois inscreve-se no processo de reinserção.

A este respeito, queremos salientar o papel do Fundo Social Europeu (FSE) na promoção da inclusão e da integração das mulheres e dos homens detidos no mercado de trabalho e na sociedade em geral. O Fundo - penso que o saberão - co-financia as actividades que visam desenvolver programas de educação e formação para os reclusos, podendo as iniciativas ligadas directamente à melhoria das condições de vida dos reclusos, tais como a construção de novos edifícios e a instalação de novos equipamentos, ser apoiadas ao abrigo do programa de outros Fundos Estruturais.

Tomei boa nota do pedido feito pelo Parlamento Europeu à Comissão e ao Conselho no sentido da adopção de uma decisão-quadro sobre as normas mínimas de protecção dos direitos dos reclusos e do estabelecimento de uma carta europeia das prisões. Penso que devemos recordar mais uma vez que um certo número de questões referidas no relatório relevam da competência exclusiva dos Estados-Membros mas, como já observámos, o Tratado de Lisboa aplicará o processo de co-decisão a inúmeros domínios relativos à justiça, à liberdade e à segurança, e vejo aqui uma verdadeira oportunidade para reforçar o papel do Parlamento e melhorar ainda mais a situação e o tratamento desta questão extremamente grave.

 
  
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  Anna Záborská, em nome do Grupo PPE-DE.(SK) O relatório de iniciativa sobre as mulheres na prisão é altamente simbólico. Por um lado, confirma a posição extremamente pragmática da comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros e, por outro lado, o admirável empenho da nossa colega, senhora deputada Panayotopoulus-Cassiotou.

Tenho de sublinhar que a senhora deputada Marie Panayotopoulus-Cassiotou adopta uma posição muito activa na minha comissão e felicito-a pela sua atitude de trabalho, sempre responsável. Durante o trabalho neste relatório, visitámos pessoalmente a prisão de mulheres em Bruges. Graças a esta visita, posso dizer que o relatório não é, de maneira alguma, apenas teórico. Apraz-me que o relatório se debruce sobre a situação das mulheres na prisão em toda a sua complexidade. Pessoalmente, gostaria de enfatizar em particular a importância de proteger as crianças de danos psicológicos durante o período em que os seus pais estão presos.

A referência seguinte baseia-se na minha experiência pessoal. O meu pai foi preso e condenado a uma longa prisão, sob o regime comunista, por razões política forjadas, tinha eu cinco anos. Os professores na escola perguntavam-me frequentemente onde ele estava e por que razão nunca vinha às reuniões de pais, embora toda a gente soubesse que ele estava preso. Era doloroso. As crianças não deveriam sofrer o trauma que lhes é infligido pelo comportamento insensível daqueles que as rodeiam, para além do estigma da prisão dos seus pais. Estar em contacto pessoal regular com as mães presas é vital para as suas vidas no futuro e para as relações interpessoais que venham a desenvolver.

Para concluir, quero chamar particularmente a vossa atenção para o número 22 do relatório e sublinhar a ênfase que a senhora deputada Panayotopoulus-Cassiotou coloca na preservação dos laços familiares.

 
  
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  Teresa Riera Madurell, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, desejo antes de mais felicitar a relatora pelo seu excelente trabalho e pela sua abertura de espírito, que permitiu alcançar acordos importantes sobre as alterações apresentadas pelo meu grupo.

Trata-se de um relatório muito completo, que contempla todas as questões relacionadas com a difícil situação criada na vida social e familiar na sequência da prisão de pais ou de mães. Introduz muitos aspectos novos, incluindo o tratamento de pais ou mães a cumprir pena com menores a cargo.

O objectivo era o de encontrar uma solução que garantisse o respeito pelos direitos dos menores, preservando simultaneamente as medidas de segurança que devem ser aplicadas às pessoas privadas da sua liberdade. O que se propõe é a criação de unidades independentes e afastadas do meio prisional comum, com condições de vida adaptadas às necessidades dos menores e que tenham em conta a sua integração na comunidade.

Isto aplica-se também aos presos que tenham dependentes a seu cargo, uma situação que também afecta principalmente as mulheres. Aqui é recomendável optar também, em maior medida, por penas alternativas. A este respeito, o relatório deixa claro que quando se trata de homens presos com filhos menores ou outras responsabilidades familiares, as medidas devem ser as mesmas que são aplicadas às mulheres.

Estas medidas devem garantir, também, o total respeito pela orientação sexual e por qualquer forma de agregado familiar que não seja contrário ao direito. As mulheres reclusas devem ter acesso às campanhas de prevenção e acesso, em igualdade de condições, aos programas de planeamento familiar.

No relatório solicita-se também a existência de programas orientados para a redução da vulnerabilidade das reclusas em relação a situações de violência, com atendimento psicológico para as mulheres que tenham sido vítimas de violência de género. Recomenda ainda a formação e sensibilização do pessoal prisional em relação a esta questão.

O nosso grupo colaborou estreitamente com a relatora, apresentando estas e outras alterações, e penso que, no conjunto, conseguimos concluir com um relatório em relação ao qual este Parlamento pode sentir-se orgulhoso. As minhas felicitações, uma vez mais, à relatora!

 
  
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  Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, falarei sobre este assunto em nome pessoal. A senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou, com a sua habitual sabedoria e dedicação, fez um excelente trabalho e produziu um relatório que aborda os problemas das mulheres na prisão de uma forma extremamente eficiente.

A maior parte do que a senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou afirma no seu relatório está certo, como é evidente. Mas não terá a ver, pergunto eu, com um mundo que é ideal e não realista, um mundo em que as prisões deveriam efectivamente funcionar não apenas como cumprimento de uma pena imposta a indivíduos, mas, sim e sobretudo, como forma de os reabilitar? A dura realidade é que a maioria das prisões na Europa e no mundo em geral não funcionam de forma adequada tanto para mulheres como para os homens. Isso não significa, claro, que não exerçamos pressão para que ocorram mudanças. Nem significa que as necessidades especiais das mulheres na prisão não nos devam preocupar. Pelo contrário, é nossa obrigação, sempre, promover as melhorias, porém jamais devemos esquecer os simples factos que passo a enumerar:

Em primeiro lugar, impõem-se mudanças no nosso sistema penal em geral.

Em segundo lugar, não deverá haver uma discriminação imprópria entre homens e mulheres, à parte as necessidades que se impõem fruto das diferenças estritamente biológicas, incluindo maternidade ou aspectos específicos da condição de mãe.

Em terceiro lugar, as prisões não são hotéis. Nem são unidades de maternidade ou infantários.

Em quarto lugar, a maioria dos reclusos – homens e mulheres – são criminosos condenados e muitos cometeram actos atrozes contra outros seres humanos.

Quinto, por muito duro que pareça, a verdade é que muitas das mulheres condenadas não têm capacidade para ser mães e há que encontrar opções alternativas para lidar com a educação dos seus filhos.

Sexto, quanto a saber se se deve ou não permitir às mulheres presas iniciar uma gravidez na prisão, devo dizer que esta não é, de forma alguma, uma questão não controversa.

Dito isto, termino declarando no entanto o meu apoio ao relatório em apreço.

 
  
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  Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN. (PL) Senhor Presidente, gostaria de chamar a atenção para duas questões referidas no relatório.

A primeira diz respeito às condições de cumprimento das penas de prisão. O acesso a instalações de higiene pessoal adequadas e a serviços médicos especificamente destinados a mulheres é particularmente importante. Fui prisioneira política na Polónia comunista. Recebia um quarto de barra de sabão cinzento que tinha de durar seis meses, e era-me negado, durante semanas a fio, o direito estatutário de tomar banho, algo que é inaceitável. Independentemente do tipo e da duração da pena, devem ser garantidos às reclusas o acesso a água corrente, água quente para tomar banho, a possibilidade de consultar um ginecologista e de fazer mamografias.

A segunda questão diz respeito às consequências da reclusão de mulheres que são mães, e de mulheres grávidas, sobre a vida e a saúde dos filhos. Desejo sublinhar, designadamente, que as mulheres reclusas são frequentemente privadas do direito de participar em processos judiciais relativos ao poder parental. É negada às mulheres presas a possibilidade de participar em audiências. Aos filhos de mulheres reclusas são impostos limites ao direito de contactar com a mãe. Recém-nascidos são muitas vezes retirados às mães imediatamente a seguir ao parto, privando-os de serem amamentados. Importa, assim, termos consciência de que quando uma mulher é condenada a uma pena de prisão, a sentença atinge indirectamente os seus filhos e toda a sua família. A pena de prisão deve, portanto, ser aplicada apenas em circunstâncias excepcionais. Gostaria de concluir com as minhas felicitações à relatora.

 
  
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  Hiltrud Breyer, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, este relatório de iniciativa é importante dado ser necessário chamar, finalmente, a atenção para a situação das mulheres na prisão e identificar os problemas envolvidos. Os direitos das mulheres também se aplicam na prisão e aplicam-se precisamente na prisão. Felizmente, na União Europeia, ainda não temos uma situação como a dos EUA em que as prisões e a detenção de pessoas se tornaram negócios lucrativos. Mas o número de mulheres detidas na Europa está a crescer e, portanto, precisamos de tomar em conta a sua situação específica.

Em primeiro lugar, temos a questão dos cuidados de saúde, de que se acabou de falar. As mulheres na prisão passam por situações de violência, por vezes de natureza sexual, quer na prisão, quer na fase anterior, e necessitam de apoio e tratamento adequados a nível psicológico, também devido ao facto de muitas vezes terem problemas de adicção. Existe também o risco de as mulheres serem alvo de exploração sexual na prisão. A situação das mães é igualmente objecto da nossa preocupação. Não pode repetir-se a situação da Alemanha em que, por exemplo, crianças de tenra idade, com escassos meses, foram retiradas às mães devido a não existirem instalações disponíveis para as mães e seus filhos nas prisões, dando origem a meses de separação. Precisamos também de mais verbas para a reintegração das mulheres depois de serem libertadas.

Uma questão que me preocupa de modo especial é chamar a atenção para o caso específico de mulheres e raparigas ligadas à migração. É essencial que consideremos a situação das mulheres que deram entrada na Europa e estão a ser mantidas em centros de detenção. Muitas destas mulheres são refugiadas, candidatas a asilo e migrantes em situação irregular e são mantidas nestes centros de detenção em condições semelhantes à prisão, não havendo actualmente qualquer legislação comunitária que estipule o máximo de tempo que podem ser mantidas nestes locais e nestas condições.

Por último – e o Parlamento Europeu já elaborou um estudo sobre este tema –, solicitamos a maior urgência na criação de melhores condições de protecção de grupos particularmente em risco, de modo especial as mulheres que foram vítimas de violência sexual.

 
  
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  Věra Flasarová, em nome do Grupo GUE/NGL.(CS) Senhoras e Senhores Deputados, no seu livro clássico, intitulado “Vigiar e Punir”, o filósofo francês Michel Foucault menciona, entre outros, três aspectos do encarceramento. Estes aspectos sobreviveram durante toda a longa história da punição até aos dias de hoje.

Primeiro, existe o objectivo original de isolar um transgressor da sociedade; segundo, a punição constitui uma oportunidade para resolver a culpa (catarse); e terceiro, existe o aspecto moderno de oferecer a possibilidade de reabilitação e reintegração na sociedade. O último aspecto é considerado o mais importante nos países civilizados.

A sociedade não se vinga contra um delinquente e não pretende rebaixá-lo nem a ele, nem à sua dignidade. Pelo contrário, ela faz esforço, por vezes, enfrentando sérias dificuldades, para mudar o padrão de comportamento do condenado, que o levou a um conflito pessoal com a lei. A prisão não pretende causar danos aos condenados, e ainda menos aos membros das suas famílias.

A relatora define muito claramente um dos problemas da prisão: a concentração na culpa e na punição de um indivíduo, ignorando-se o facto de a punição também ter um impacto naqueles que dependem da pessoa condenada. Estes dependentes são, geralmente, os filhos das mulheres presas.

Mais de metade da totalidade das mulheres presas na Europa são mães com um filho. O número exacto difere de país para país, tal como as condições nas prisões. Por exemplo, no meu país, a República Checa, a sobrelotação das prisões constitui o problema mais grave. Por outro lado, as autoridades responsáveis estão a fazer esforço para mitigar o impacto negativo da punição sobre mulheres e os seus familiares e para tornar mais fácil o regresso destas mulheres à vida normal. No entanto, a falta de financiamento necessário, por exemplo, para assistentes sociais, dificulta os esforços para ajudar a integração de presos na sociedade.

Concordo com a relatora que é importante melhorar as condições para a preservação dos laços familiares porque a separação da família, associada a culpa e punição, resulta no afastamento que torna o regresso da prisão muito mais difícil. Não estou a referir-me aos casos nos quais os laços familiares já foram quebrados antes da prisão, como é óbvio.

Quero terminar com mais um ponto importante: há estudos no domínio da psicologia que mostram que as mulheres presas consideram difícil a adaptação à vida numa grande proximidade com outras mulheres. Os homens conseguem suportar melhor a proximidade forçada e resolver os conflitos.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) O relatório da autoria da senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou chegou precisamente na altura em que estão em curso em muitos Estados-Membros mudanças nas infra-estruturas prisionais, incluindo a criação de prisões exclusivamente para mulheres. A localização geográfica constitui um factor importante: ela pode, por exemplo, facilitar a mulheres presas a preservação de laços familiares e de amizades e a participação em cerimónias religiosas.

O impacto do isolamento e da angústia em mulheres presas, em particular, em mães e mulheres grávidas, pode ter consequências negativas para as próprias mães, mas também e principalmente, para os seus filhos e para o desenvolvimento dos mesmos. É por isso que a participação em cerimónias religiosas pode trazer mudanças positivas nas vidas destas presas.

A dignidade humana e o respeito pelos direitos fundamentais constituem valores que devem ser aplicados de forma rigorosa nas políticas penitenciárias dos Estados-Membros. A manutenção da ordem nas prisões exige pessoal qualificado, capaz de eliminar na raiz a violência contra e o abuso de mulheres. Não nos esqueçamos que o pessoal também deveria ser capaz de oferecer apoio psicológico, porque muitas mulheres sofreram traumas no passado.

Felicito a relatora por ter oferecido uma análise actualizada, com vários dados relevantes. O relatório também apresenta uma série de propostas e sugestões para melhorar as condições das mulheres presas, em particular, das mães solteiras e das jovens presas. Apraz-me que a relatora dedique uma atenção especial às mulheres grávidas.

As mulheres na prisão foram frequentemente vítimas de violência. Por isso, este tema exige uma abordagem muito sensível, com coragem para introduzir novas medidas inovadoras no que diz respeito à política penitenciária. Depois da sua libertação da prisão, é necessário oferecer às mulheres toda a assistência possível, para facilitar uma reintegração sem problemas na sociedade.

 
  
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  Zita Gurmai (PSE). – (HU) Obrigado, Senhor Presidente. Senhor Comissário, minhas senhoras e meus senhores, a igualdade de oportunidades deve também ser alargada às pessoas que se encontram na prisão. As mulheres reclusas têm de poder dispor de instalações de saúde e higiene adequadas, diferentes das dos homens. Poder manter relações familiares é particularmente importante para as mulheres detidas, já que isso facilitará a sua reintegração na sociedade, como alguns dos meus colegas deputados já mencionaram. Em casos de toxicodependência e em alguns outros casos, o apoio psicológico é essencial e diversos Estados-Membros conceberam programas multifacetados, orientados para lidar com este problema. Os novos Estados-Membros devem seguir o seu exemplo. As ex-reclusas têm também maior dificuldade em encontrar trabalho. Os programas de formação nas prisões poderão atenuar este problema, reduzindo igualmente o risco de reincidência. O relatório é excelente e recomendo a sua adopção.

 
  
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  Bairbre de Brún (GUE/NGL). (GA) Senhor Presidente, congratulo-me com o relatório de iniciativa da senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou sobre a análise da situação das mulheres na prisão, mas julgo que ele poderia ser reforçado com algumas alterações.

Deve colocar-se a ênfase no conceito de realojamento, enquanto descrição mais exacta do processo de preparação, à medida que as mulheres se aproximam da data de libertação. Nesse sentido, deverá haver “casas de reinserção”, com um ambiente adequado e solidário.

Apelo ao apoio às alterações que procuram acabar com a reclusão de raparigas em prisões para adultos. O pessoal nas prisões de mulheres deve ser, tanto quanto possível, constituído por mulheres, incluindo o pessoal médico.

Foi publicado um relatório em 2004, e mais um no ano passado, especificando as terríveis condições de uma reclusa média no meu próprio círculo eleitoral, a Irlanda do Norte. Aconselho a Comissão a ler as recomendações feitas nesse relatório, assim como as que são agora feitas neste relatório.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). – (EN) Senhor Presidente, muitas mulheres na prisão têm antecedentes de violência e abusos, o que não lhes permitirá com facilidade criar relações estáveis – sendo que, no fim de contas, é do que precisam.

O nosso objectivo não deverá ser apenas o da integração do recluso, mas o seu desenvolvimento pessoal. E aqui entra, claro, a questão dos filhos. A separação de uma mãe do seu bebé na prisão ocorre frequentemente poucas horas após o nascimento. Isto terá imediatamente um impacto sobre qualquer possibilidade de existir uma relação saudável entre os dois. A fim de se criar, em última análise, esse laço especial mãe-filho, é necessário que ambos cresçam e vivam juntos. E a única forma de os dois crescerem juntos de uma forma saudável e normal é mantendo-os juntos sempre que possível e criando um ambiente seguro e acolhedor.

Separar uma mãe de um filho é condenar a sua relação ao fracasso. Por que razão o devemos fazer, quando o que a maioria destas mulheres mais precisa é de uma relação estável e amorosa na sua vida?

 
  
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  Corina Creţu (PSE). – (RO) O relatório agora em debate revela uma série de problemas encontrados neste domínio pelos Estados-Membros.

Confrontados com um aumento da taxa de criminalidade em certos ambientes, sobretudo os menos favorecidos, marcados por pobreza extrema, analfabetismo, abandono familiar, num contexto de deterioração do sistema de segurança social, os governos dos Estados-Membros escolheram uma resposta, na minha opinião, inadequada: penas mais severas.

Um caso que atraiu recentemente a atenção da opinião pública na Roménia foi o de três mulheres que pertenciam à mesma família: filha, mãe e avó foram detidas ao mesmo tempo, para cumprirem uma sentença por um delito menor. Não é caso único. É por essa razão que julgo que uma das recomendações mais importantes do relatório é o recurso a outras punições para além da detenção, ainda mais necessárias quando envolvem a vida de uma criança. Uma situação especial é o caso das crianças menores cujos pais estão ambos detidos.

Apoio o pedido à Comissão incluído no relatório para que esta redija uma Carta Penitenciária Europeia, de modo a permitir a harmonização das condições de detenção nos Estados-Membros e uma mais rápida integração na sociedade daqueles que cumpriram sentenças que os privaram da liberdade. Felicito a relatora pelo seu esforço.

 
  
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  Zuzana Roithová (PPE-DE).(CS) Senhor Presidente, foi referido que as mulheres constituem apenas 5% da população prisional na Europa. Metade delas são mães com filhos pequenos e a maioria delas sofreram violência e abuso no passado.

Congratulo-me muito sinceramente com este relatório e agradeço a todos os que estiveram envolvidos na sua elaboração. O relatório sublinha que os Estados-Membros têm de promover a criação de condições específicas para as mulheres que se encontram em centros de detenção. A ênfase na dignidade humana é, na minha opinião, a questão central para uma futura reintegração social bem sucedida. Tem de ser criado um ambiente amigável para as visitas dos filhos e as mulheres têm de ser educadas para compreender o significado da dignidade humana.

Por isso, fiquei muito surpreendida com o pedido dos Liberais relativo a uma votação separada sobre o número 19, que propõe dar às mulheres o direito à participação em cerimónias religiosas. Considero perturbador que as mulheres nas prisões possam ter direitos diferentes das mulheres que estão fora dos muros das prisões, em função do resultado da votação de amanhã.

 
  
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  Louis Michel, Membro da Comissão. − - (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria evidentemente de agradecer a todos os intervenientes este debate extremamente enriquecedor e interessante. Não sou o Comissário responsável por este dossiê. Contudo, não lhes escondo que fiquei extremamente motivado e interessado com este debate. Foi-me sugerida toda uma série de ideias, e não lhes escondo que essa foi a prova de que, indiscutivelmente, os senhores conseguiram interessar-me por um tema obviamente muito interessante.

Para ultrapassar os obstáculos à reinserção das mulheres reclusas na sociedade e à sua participação no mercado de trabalho, temos evidentemente de salientar mais uma vez a necessidade de combinar medidas de aplicação e rede de segurança adequadas. O que exigirá o empenhamento de todas as partes interessadas, incluindo os parceiros sociais.

Vamos continuar a analisar, a nível da Comissão, com os Estados-Membros no respeito do método aberto de coordenação, as questões relativas à inclusão social, e não lhes escondo que toda uma série de propostas apresentadas aqui - e que eu transmitirei evidentemente ao Comissário Špidla - chamaram a minha atenção. É evidente que a ideia, por exemplo - que existe já num certo número de países - de tentar alargar ao máximo - quando a pessoa detida não apresenta nenhum perigo de ordem social - a possibilidade de penas alternativas ou de penas de substituição representa obviamente uma abordagem interessante. Estou também a pensar nomeadamente - mas aqui estou a falar livremente - nas pulseiras electrónicas que permitem às pessoas saírem da prisão e viverem com as suas famílias. Penso que há aqui muitas pistas, pois, no fundo, o que ouvi aqui é também certíssimo: a detenção é antes de mais um acto de reconciliação social, evidentemente, pelo que há também que tentar fazer desse acto de reintegração na sociedade um elemento positivo. Fui igualmente muito sensível às afirmações da senhora deputada Anna Záborská, que foram depois retomadas, sob diversas formas, por vários oradores: a questão do laço familiar e do laço com a criança que, como é evidente, exigem abordagens extremamente específicas.

A questão da higiene nas prisões, dos cuidados de saúde, das preferências sexuais, das agressões sexuais, da violência sexual, eis outros tantos temas de que tenho evidentemente conhecimento dadas as minhas funções de Comissário responsável pelo desenvolvimento, embora este dossiê não seja da minha alçada. É evidente que visito regularmente as prisões nos países em desenvolvimento. Posso afirmar que sou, portanto, muito sensível a estas questões.

Seja como for, não deixarei de transmitir ao Senhor Comissário Špidla a excelência deste debate e todas as ideias que ouvi aqui, e sei que ele é particularmente sensível a estas questões.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou, relatora. − (EL) Senhor Presidente, agradeço-lhe por permanecer aqui até tão tarde. Gostaria também de agradecer aos Comissários Michel e Špidla pela sua participação extremamente positiva no relatório que estamos a apresentar; e gostaria de agradecer também a todas as colegas e ao senhor deputado Matsakis, o único colega a participar neste debate.

Penso que a manutenção dos laços familiares é um denominador comum, e toda a gente salientou o quanto é importante. Igualmente importante é a protecção das crianças, sobretudo das mais pequenas, e a criação de condições adequadas que tenham em conta as necessidades especiais das mulheres. No entanto, o mais importante para nós deve ser a defesa dos direitos humanos, especialmente dos direitos das mulheres, quer se encontrem ou não na prisão. Por conseguinte, o que se aplica às mulheres que não estão na prisão deve aplicar-se também às que lá estão.

No que se refere à exclusão social, permitam-me que agradeça de modo especial ao Senhor Comissário Špidla, que por seu intermédio, Senhor Comissário Michel, frisou a importância das medidas de apoio desde o início da detenção: medidas de formação profissional, de integração no mercado e de cooperação com o sector privado. Poderemos assim pôr em prática aquilo que V. Exa. disse, Senhor Comissário: procurar que a prisão se torne uma oportunidade e não uma forma de vingança. Quanto ao ponto de vista do senhor deputado Matsakis, que considera que também existem tendências perigosas, a verdade é que elas existem tanto dentro como fora da prisão, e temos de oferecer a possibilidade e facultar os meios médicos para lidar com essas tendências, para que possamos prevenir a marginalização dos indivíduos. A marginalização é contrária às nossas ideias sobre a dignidade do indivíduo e a possibilidade de o apoiar de modo a que possa dar o seu melhor à sociedade.

Espero, como referiu também o Senhor Comissário, que o novo Tratado de Lisboa nos dê a oportunidade de empreender mais acções. Dada a proximidade no tempo entre a apresentação deste relatório e a ratificação do Tratado, penso que muitas das sugestões formuladas no relatório podem tornar-se realidade. Gostaria, no entanto, de voltar a um assunto que não foi referido, nomeadamente que o relatório anual da Comissão sobre os direitos humanos deveria incluir também a situação das mulheres nas prisões da UE.

 
  
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  Presidente. − Embora o senhor deputado Matsakis tenha sido o único deputado masculino a usar da palavra, o Senhor Comissário Louis Michel falou em nome da Comissão, e eu ouvi com grande atenção este interessante debate.

Como tão frequentemente acontece, as mulheres excedem em número os homens nestes debates que avançam já noite dentro, mas isso não diminui a sua contribuição. Agradeço à sua relatora e todos os que falaram em nome destas mulheres, porque, afinal de contas, num debate como este, os senhores falam em nome das mulheres que não podem falar por si próprias

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na Quinta-feira, 13 de Março.

Declarações escritas (Artigo 142º)

 
  
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  Katalin Lévai (PSE), por escrito. (HU) Gostaria de chamar a atenção para o facto de, apesar de as mulheres representarem aproximadamente 4-5% da população prisional europeia e apesar de a percentagem de mulheres nas prisões em muitos países europeus estar a aumentar mais depressa do que a população prisional masculina, as prisões continuarem a ser concebidas sobretudo para os homens e ignorarem os problemas específicos dessa crescente população prisional feminina.

As áreas que suscitam maior preocupação são os cuidados de saúde, a situação das mães com filhos e a reintegração profissional e social. As estatísticas sobre reclusas sugerem, de um modo geral, um baixo nível educacional e falta de competências profissionais. Se queremos que as detidas sejam capazes de se reintegrar na sociedade e de ter uma vida mais estável a seguir ao tempo passado na prisão, teremos de proporcionar a todas elas oportunidades para adquirirem competências educacionais básicas. Em muitas prisões europeias, observam-se diferenças claras entre a formação profissional oferecida às mulheres e a procura do mercado de trabalho. A maior parte das prisões oferecem uma formação profissional feminizada, que se limita a desenvolver as competências e capacidades relacionadas com os papéis culturais e sociais tradicionalmente atribuídos às mulheres. De um modo geral, o mercado de trabalho não valoriza estas competências profissionais, que são assim mal remuneradas, o que pode favorecer a perpetuação de desigualdades sociais e minar a reintegração social e profissional. As autoridades prisionais devem, pois, ser incentivadas a oferecer, talvez em cooperação com fornecedores externos, uma formação profissional de alta qualidade e oportunidades de emprego diversificadas, que respondam aos requisitos do mercado de trabalho e sejam isentas de estereótipos sexuais.

 
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