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Processo : 2006/2223(INL)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0076/2008

Textos apresentados :

A6-0076/2008

Debates :

PV 21/04/2008 - 20
CRE 21/04/2008 - 20

Votação :

PV 22/04/2008 - 5.5
CRE 22/04/2008 - 5.5
Declarações de voto
Declarações de voto
PV 18/06/2008 - 6.8
CRE 18/06/2008 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0129
P6_TA(2008)0301

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 21 de Abril de 2008 - Estrasburgo Edição JO

20. Estatuto do Provedor de Justiça Europeu (debate)
Ata
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0076/2008) da deputada Anneli Jäätteenmäki, em nome da Comissão dos Assuntos Constitucionais, sobre uma proposta de decisão do Parlamento Europeu que altera a sua Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (2006/2223(INI)).

 
  
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  Alexander Alvaro, em nome do Grupo ALDE. – (DE) Senhor Presidente, creio estar a falar em nome do meu grupo ao afirmar que o trabalho de cooperação com a relatora foi excelente. Colaborámos de forma muito estreita, como acabou de referir o senhor Deputado Reul. Não obstante, temos de perguntar porque é que é tão urgente tomar uma decisão, porque é que tem de ser tomada já e, em particular, antes do fim do ano. Teríamos ficado muito felizes se as disposições do Tratado de Lisboa fossem aplicadas aqui, como por exemplo a fiscalização da legalidade, ou como a correcta participação, no sentido da co-decisão, do Parlamento Europeu.

No que diz respeito ao aspecto da protecção de dados que foi aqui abordado, o Tratado de Prüm possui as suas próprias regras de protecção de dados, existindo as disposições de aplicação e as disposições do tratado. A senhora deputada Dührkop Dührkop também chamou a atenção para a necessidade de uma decisão-quadro no âmbito do terceiro pilar. Se observarmos cuidadosamente as categorias de dados regulamentadas pelo Tratado de Prüm, veremos que uma legislação-quadro sobre esta matéria é mais do que necessária. Temos também de perguntar por que razão é que foram incluídas as chamadas categorias especiais de dados, como os dados que prestam informações sobre a orientação sexual, o estado de saúde, as actividades políticas e sindicais e a crença religiosa. Isto já ultrapassa os dados básicos necessários relativamente à criminalidade organizada. Existem restrições na utilização desses dados, pelo que é inacreditável que possam sequer ser utilizados.

No caso dos dados de ADN, apoiamos inequivocamente a opinião da relatora de que, se os dados são necessários e podem ser partilhados, tal só deverá ser feito de forma realmente restrita e para os fins a que estava destinado. Além disso, deve ainda ficar claro que os Estados-Membros que não possuem bases de dados nacionais de ADN não ficam obrigados a criá-las.

Quero terminar dizendo que seria bastante digno de apreço – como os intercâmbios entre funcionários das autoridades policiais demonstraram – se, em vez de nos concentrarmos em medidas legislativas, financiássemos programas que ajudassem ao intercâmbio entre elementos das forças policiais. Isto iria certamente melhorar a cooperação no seio da União.

É surpreendente que o financiamento não esteja ainda clarificado, quando se pretende tomar já uma decisão. Antes de gastar dinheiro, as pessoas deviam saber quanto será gasto, antes de tomar uma decisão, as pessoas deviam saber quanto custa.

 
  
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  Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, 14 anos decorreram desde que este Parlamento aprovou o Estatuto do Provedor de Justiça Europeu. Muito aconteceu desde então. É, por isso, normal que o Provedor tenha tomado a iniciativa de alterar o seu Estatuto, e a Comissão congratula-se com isso.

O importante é o seguinte: os cidadãos devem ter confiança na capacidade do Provedor de conduzir inquéritos exaustivos e imparciais em casos de alegada má administração. Por isso, o Provedor precisa de regras claras, concisas e eficazes para o seu importante trabalho.

A Comissão tem acompanhado esta iniciativa, desde o início e de muito perto, e mantivemos debates frutíferos com o Provedor e a relatora do Parlamento, a senhora deputada Jäätteenmäki. Os nossos respectivos serviços mantiveram também numerosos contactos e enorme cooperação.

A Comissão congratula-se com a orientação geral do relatório e gostaria de agradecer ao Presidente da comissão, o senhor deputado Leinen e a todos os membros da comissão – em particular à senhora deputada Jäätteenmäki – o seu trabalho.

Pela parte que toca à Comissão, emitiremos o nosso parecer formal tão logo o Parlamento no-lo solicite. Hoje gostaria de resumir de forma breve as nossas principais reflexões. Prendem-se com quatro questões específicas.

Em primeiro lugar, a audição de testemunhas; em segundo lugar, o acesso aos processos; em terceiro lugar, o OLAF e, em quarto lugar, a cooperação no campo dos direitos humanos. Direi algumas palavras breves sobre cada um destes aspectos.

Primeiro, a audição de testemunhas. A Comissão concorda com a alteração do Parlamento relativa à audição de testemunhas, e o objectivo desta disposição é recordar que os funcionários dão testemunho não a título pessoal, mas sim na sua condição de funcionários.

Estamos cientes de que a redacção actual poderia dar a impressão de que os funcionários poderiam agir de acordo com instruções recebidas e não apresentar factos autênticos e completos. Isso nunca aconteceu, mas concordo que é importante modificar a redacção para evitar mal-entendidos.

Segundo, quanto ao acesso aos processos, a Comissão é a favor de permitir que o Provedor consulte os documentos de que precisa durante os inquéritos. O Provedor propôs que se levantasse a excepção do sigilo para acesso aos processos. A Comissão nunca recorreu a esta excepção, mas é importante que sejamos muito claros.

O tratamento de informação classificada terá de ser cuidadosamente analisado. O mesmo se aplica à privacidade dos indivíduos, à protecção dos procedimentos e ao sigilo profissional. Essa a razão por que a Comissão se congratula com a alteração do Parlamento, no sentido de que, sempre que estejam em causa estes tipos de documentos, o Provedor use regras que sejam estritamente equivalentes às vigentes na Instituição em causa.

No que se refere a informação sensível, como a protecção de dados e o sigilo profissional, a Comissão partilha totalmente da opinião do Parlamento. O mesmo se aplica a documentos relativos aos processos em curso.

Isso significa que o Provedor deverá aplicar a legislação comunitária pertinente sempre que trata pedidos de terceiros para o acesso a documentos obtidos pelo Provedor no decurso dos seus inquéritos.

Como sabem, a legislação comunitária aplicável – o Regulamento (CE) nº 1049/2001 – está actualmente a ser revista, devendo a Comissão tomar uma decisão dentro de poucas semanas.

Por estas razões, a Comissão concorda com o objectivo da alteração relativa ao acesso aos documentos, mas pensamos que talvez uma redacção mais precisa possa melhorar o texto ainda mais, e voltarei a esta questão quando apresentarmos o nosso parecer formal.

Terceiro ponto, o OLAF: no que se refere à transmissão de informação sobre possíveis actividades criminosas, a Comissão concorda totalmente com o Parlamento em que o Provedor deverá ter a possibilidade de notificar o Organismo Europeu de Luta Antifraude de qualquer informação sobre assuntos do âmbito do seu mandato, não estando tolamente certa de que a noção proposta de “órgão comunitário competente” possa abranger o OLAF. Uma ligeira reformulação poderia melhorar ainda mais o texto.

Por fim, a cooperação em matéria de direitos humanos. O actual Estatuto provou ser uma boa base para que o Provedor de Justiça coopere com os provedores nacionais e entidades semelhantes nos Estados-Membros.

A Comissão encoraja totalmente esta prática. Aproxima mais as instituições europeias dos cidadãos. Com a alteração apresentada, o Parlamento gostaria de alargar o âmbito da cooperação a outras instituições para a promoção e a protecção dos direitos humanos fundamentais.

Nos termos dos artigos 302.º e 303.º do Tratado, cumpre à Comissão, como representante da Comunidade, estabelecer todas as formas apropriadas de cooperação com organizações internacionais, em geral, e com o Conselho da Europa, em particular. É por isso que a Comissão entende que esta proposta ultrapassa o mandato conferido ao Provedor pelo Tratado.

Posto isso, a Comissão abriria a hipótese de uma redacção alternativa, e espero que consigamos chegar a um equilíbrio entre os importantes contactos de trabalho do Provedor e os Tratados, sem prejudicar as prerrogativas institucionais da Comissão.

Estas são, pois, as reflexões da Comissão quanto às questões levantadas pelas alterações do Parlamento. Após a votação de amanhã, elaboraremos o nosso parecer e daremos início às discussões com o Conselho. Isso deverá ser feito rapidamente, uma vez que pretendemos facilitar um acordo a este respeito sob a Presidência eslovena.

 
  
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  Maria Matsouka, relatora de parecer da Comissão das Petições. – (EL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, é incontestável que a UE está a atravessar um período de crise particularmente difícil no que respeita à sua credibilidade. Mas será a UE democraticamente credível? A verdade é que, para o ser, carece da legitimação dos seus cidadãos e esta vai-se tornando cada vez mais complexa à medida que a Europa se alarga. Existem sempre as bases comuns sobre as quais construímos a Europa e nas quais os nossos concidadãos podem confiar. Trata-se de um sistema de valores que protege os seus direitos fundamentais.

A necessidade de comunicar com os cidadãos europeus é hoje mais premente do que nunca, e a comunicação só faz sentido quando a UE recebe as suas mensagens de preocupação e consegue convencê-los de que as instituições estão a fazer tudo ao seu alcance para corresponder às suas expectativas. Os cidadãos não confiam em nós, porque não sentem que estamos a promover ou mesmo a alargar os seus direitos. O nosso esforço tem de ser permanente, Senhoras e Senhores Deputados. Temos de acompanhar a evolução dos tempos e as novas exigências daí resultantes. A principal preocupação do Provedor de Justiça Europeu é assegurar o correcto funcionamento das instituições e dos organismos da UE, a fim de aumentar a confiança que os cidadãos neles devem depositar.

As alterações propostas ao Estatuto do Provedor de Justiça “equipam”, efectivamente, esta Instituição com os instrumentos necessários para cumprir essa missão. Em nome da Comissão das Petições, apoiamos essas alterações sem qualquer reserva.

Por último, gostaria de felicitar, de modo especial, a relatora sobre a matéria de fundo, a senhora deputada Jäätteenmäki, pelo seu incansável esforço para conseguir um relatório que pudesse ser aceite por todos.

 
  
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  Maria da Assunção Esteves, em nome do Grupo PPE-DE. – O debate sobre as alterações ao Estatuto do Provedor de Justiça na Comissão dos Assuntos Constitucionais não foi fácil. Foi um longo debate, com muita controvérsia, e a questão que se punha essencialmente era a de saber se o alargamento das competências do Provedor de Justiça aumentava a racionalidade dessas competências. Partíamos de um pressuposto claro, o de que o papel de cada instituição numa cultura democrática deve ser bem definido e deve sempre evitar-se a confusão de papéis. A definição clara dos papéis e a distribuição racional dos papéis são a única forma de respeitar a legitimidade, a eficácia e a accountability das instituições.

Foi por isso mesmo que foi retirada a proposta de o Provedor de Justiça ter acesso ao Tribunal. No entanto, criou-se um compromisso sobre o acesso ao segredo e sobre a protecção de dados. Também sobre a cooperação com outras instituições em matéria de direitos fundamentais. O acesso ao segredo é agora aberto, mas não podendo o Provedor abrir o segredo a terceiros. A protecção de dados segue as regras sobre protecção de dados vigentes na União Europeia.

Sobre os direitos fundamentais fica claro que o Provedor pode colaborar com outras instituições nesta matéria, como me parece que não poderia deixar de ser. A colaboração com as instituições em matéria de direitos fundamentais é a explicitação de um princípio não escrito, visto que os direitos fundamentais são o fundamento e o fim da União Europeia. Mas o compromisso a que se chegou sobre um debate não fácil deixa claro aquilo que eu penso que deve ser a conclusão inarredável nesta matéria: o Provedor, na sua vida institucional, deverá ter sempre claro que, ao exercer as suas competências, deve fazê-lo segundo o princípio da necessidade, da adequação e da proporcionalidade. Porque são esses os critérios da Justiça.

 
  
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  Costas Botopoulos, em nome do Grupo PSE. – (EL) Senhor Presidente, Senhor Provedor de Justiça Europeu, Senhoras e Senhores Deputados – caros colegas noctívagos, talvez nos tenhamos alongado um pouco no debate sobre as alterações ao Estatuto do Provedor de Justiça Europeu. Penso, contudo, que estamos a fazê-lo na altura certa, porque agora que o Parlamento Europeu está a debater os direitos dos cidadãos, vê-se confrontado com o novo Tratado sobre o funcionamento da UE e com uma Carta dos Direitos Fundamentais que contém um artigo específico sobre o direito dos cidadãos a apresentarem as suas queixas ao Advogado dos Cidadãos Europeus. Penso, por isso, que este é o momento certo para debater o tema da confiança dos cidadãos nos organismos da UE. Permitam que lhes lembre que o Provedor de Justiça Europeu está ao serviço dos cidadãos europeus para os ajudar a combater a má administração. Gostaria de acrescentar que esta é a altura certa para o próprio Parlamento Europeu demonstrar confiança, tanto nas suas instituições, como no Provedor de Justiça Europeu.

Em minha opinião, o nosso debate sobre as alterações, que foi lançado por iniciativa do actual Provedor de Justiça, enfermava de dois mal-entendidos que, creio eu, conseguimos resolver na comissão. O primeiro dizia respeito à questão das competências. Houve quem dissesse que estamos a dar demasiadas competências ao Provedor de Justiça Europeu, mas isso não é verdade. Este relatório procura complementar as actuais competências institucionais do Provedor de Justiça Europeu, de modo a que este possa utilizá-las adequadamente em todas as áreas mencionadas pela relatora.

O segundo mal-entendido prendia-se com a confidencialidade dos documentos. Este relatório em particular não menciona os documentos a que o público tem acesso. Refere os documentos que o Provedor de Justiça pode consultar e estipula duas regras bem claras: os documentos que, nos termos do regulamento, sejam de natureza sensível, não podem ser vistos por ninguém; os documentos sujeitos ao dever de sigilo devem permanecer sob esse regime. Para concluir, gostaria de dizer que, nas actuais circunstâncias, é muito importante apoiarmos este relatório.

 
  
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  Andrew Duff, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, esta iniciativa constitui um reforço oportuno do Estatuto do Provedor de Justiça Europeu, bem como um sinal de confiança na forma como Nikiforos Diamandouros e o seu predecessor, Jacob Söderman, exerceram as suas funções. Reflecte igualmente uma mudança no clima político, desde a criação do Gabinete do Provedor de Justiça, especialmente no que respeita ao aumento da transparência.

Seria absolutamente absurdo que nós, como Parlamento, declinássemos, em nome do sigilo, a possibilidade de permitir que o Provedor tivesse acesso aos documentos. A opinião pública teria tendência para tratar essa limitação com grande cepticismo.

Concordo com a Senhora Comissária Wallström: seria extraordinário que pudéssemos concluir estas já longas negociações sob Presidência eslovena, para que estivéssemos devidamente preparados para enfrentar os eleitores nas eleições da Primavera de 2009. Deveríamos orgulhar-nos destas reformas, que, creio, todo o Parlamento considerará poder apoiar.

 
  
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  David Hammerstein, em nome do Grupo Verts/ALE. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Provedor de Justiça, os Verdes preconizam o reforço da Instituição do Provedor de Justiça com vista a aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições europeias. Como podemos fazê-lo? Defendendo que o Provedor de Justiça tenha acesso pleno a todos os tipos de documentos, incluindo os documentos confidenciais.

Além disso, congratulamo-nos pelo facto de o Provedor de Justiça poder ouvir o testemunho de funcionários e de agentes das instituições europeias, que devem estar isentos da obrigação de falar sempre de acordo com as instruções dos seus superiores na administração. Isso é importante.

É igualmente importante, como se refere no Tratado de Lisboa e no presente relatório, que o Provedor de Justiça tenha competências de intervenção nos processos instaurados perante o Tribunal de Justiça, e apoiamos a reivindicação do Provedor de Justiça no sentido de que haja mais transparência em geral, incluindo nesta Câmara, no que diz respeito às finanças dos deputados europeus.

Esta é a segunda vez que o Parlamento Europeu propõe melhorias ao Estatuto do Provedor de Justiça. Na última vez, o Conselho bloqueou essas melhorias. Confio em que, desta vez, os poderes efectivos do Provedor de Justiça estejam, finalmente, esclarecidos e que tenhamos efectivamente estabelecido uma forma de aumentar a confiança do cidadão comum nas instituições europeias.

 
  
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  Íñigo Méndez de Vigo (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, alguns dos meus colegas que aqui se encontram dirão: o que está a acontecer hoje? Perdemos o senso comum? Um tema da Comissão dos Assuntos Constitucionais às onze menos dez da noite? E o que aconteceu, então? O senhor deputado Duff deu um murro na mesa e relegou o senhor deputado Watson para a segunda fila do Grupo Liberal? O que fizemos aqui no Grupo do Partido Popular? Não, aqui cingimo-nos a cumprir as recomendações do Grupo de Trabalho sobre a Reforma do Parlamento Europeu, que diz que, quando estejamos em número reduzido, devemos tentar reunir-nos, nem que seja unicamente para nos mantermos quentes e não nos sentirmos sozinhos.

Falando agora a sério, Senhor Presidente, penso que a reunião desta noite incide sobre um tema importante. Congratulo-me pela presença entre nós do Provedor de Justiça. Isto deve-se, como correctamente afirmou a Senhora Vice-Presidente da Comissão, Margot Wallström, depois de uma década de funcionamento, ao facto de que é normal e correcto parar e olhar para o que não está a funcionar e ver o que pode ser melhorado.

É isto, precisamente, que se pretende com o relatório da senhora deputada Jäätteenmäki, a quem desejo agradecer o excelente trabalho que realizou com todos nós, e a procura de consenso, o que demonstra que, aqui nas instituições europeias, vivemos numa democracia consensual e não conflitual. Por esse motivo, endereço-lhe as minhas felicitações, Senhora Deputada Jäätteenmäki.

O que pretendemos alcançar, Senhor Presidente, é algo muito simples. Quando a figura do Provedor de Justiça foi criada pelo Tratado de Maastricht, vivíamos um período importante de passagem de uma União essencialmente económica para uma União esperançadamente política. O Provedor de Justiça foi uma peça chave dessa transição.

Hoje queremos continuar a dar o nosso apoio ao trabalho do Provedor de Justiça para que possa continuar a ser um actor crucial dessa aproximação entre as instituições e os cidadãos europeus.

Estou, por conseguinte, convencido de que as reformas propostas – por consenso, insisto – na Comissão dos Assuntos Constitucionais irão nessa direcção. Na próxima mini-sessão plenária debateremos o relatório do senhor deputado Stubb, que incide sobre outro aspecto importante, a saber, a transparência nas instituições europeias. Os dois relatórios apontam na mesma direcção, Senhor Presidente, e revelam que aqui, inclusivamente quando faltam apenas cinco minutos para as onze da noite, a nossa atenção vai para os cidadãos.

 
  
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  Richard Corbett (PSE). – (EN) Senhor Presidente, as instituições europeias estão inevitavelmente mais distantes dos cidadãos do que as instituições nacionais ou locais. Razão por que dispomos do princípio da subsidiariedade, que refere que não deveremos actuar a nível europeu se as acções a nível nacional ou local forem absolutamente adequadas.

Razão também por que dispomos de um sistema institucional tal que quando actuamos, de facto, a nível europeu, podemos oferecer aos cidadãos a garantia de que as instituições operam com o mais elevado grau de abertura, democracia e propriedade. Por isso, dispomos de um Parlamento Europeu, para que a Europa não seja deixada apenas ao governo dos ministros, tecnocratas, diplomatas e burocratas. Por isso, dispomos de um Tribunal de Justiça, para garantir o Estado de direito.

Por isso, dispomos de um Provedor, para que os cidadãos, que não seguem as nossas deliberações semana sim, semana não – e são muitos – possam ficar certos de que operamos com base nessas elevadas normas e que, caso haja alegações de má administração, estas vão ser devidamente e imparcialmente investigadas.

No entanto, como afirmou a Senhora Comissária Wallström, os cidadãos devem ter confiança na capacidade do Provedor de cumprir o seu dever. Embora ainda não tenham existido casos de funcionários questionados pelo Senhor Provedor a quem tenham sido dadas instruções equivalentes a censura por parte dos “superiores hierárquicos”, e ainda que, até à data, não se tenham registado problemas de acesso a documentos confidenciais, é importante que os nossos cidadãos vejam que isso não pode tornar-se um obstáculo e não pode ser utilizado como desculpa para esconder elementos ao Provedor.

É por isso que me congratulo com a iniciativa do Senhor Provedor de Justiça ao propor alterações ao seu Estatuto. O meu Grupo apoiará as alterações aprovadas pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, e estou certo de que o Parlamento no seu conjunto também as apoiará com determinação.

 
  
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  Dushana Zdravkova (PPE-DE). – (BG) Gostaria de felicitar a relatora, a senhora deputada Jäätteenmäki, pelo facto de, a partir do momento em que foram assinados o Tratado de Lisboa e a Carta dos Direitos Fundamentais, ter proposto um novo projecto sobre o papel do Provedor de Justiça nas modernas relações sociais. Estou confiante que este documento irá contribuir para o cumprimento mais eficiente do seu dever e para o tornar um verdadeiro garante da efectiva protecção dos cidadãos europeus contra casos de má governança por parte das instituições europeias.

Tanto o nosso debate como o relatório se centram na sensível questão do acesso do Provedor de Justiça à informação, incluindo a informação classificada. Na minha opinião, se o trabalho do Provedor de Justiça é para se fazer eficazmente e se queremos assegurar o melhor resultado possível na investigação da verdade objectiva, que é em primeiro lugar do interesse público, as instituições europeias deveriam ter o dever de proporcionar o acesso a qualquer tipo de informação. Simultaneamente, no entanto, o Provedor de Justiça tem de ser informado sobre o tipo de informação que está a receber, especialmente nos casos em que é confidencial. De facto, é muito importante respeitar a privacidade dos cidadãos, particularmente aquando da utilização de informação classificada. Penso que a relatora conseguiu obter um equilíbrio entre direitos pessoais e interesse público: dá ao Provedor de Justiça acesso a toda a informação sobre um dado caso, de modo a que ele possa decidir sobre ele, enquanto simultaneamente são cumpridas todas as regras adoptadas também pelas instituições que fornecem essa informação, assegurando assim quer a protecção da informação envolvida, quer a protecção dos direitos dos cidadãos europeus.

O reforço do papel do Provedor de Justiça como mediador entre as instituições europeias e os cidadãos dará um contributo para o desenvolvimento da democracia e fortalecerá os princípios do Estado de direito. Por conseguinte, é muito importante que ele ou ela estejam presentes não só a nível europeu mas também a nível nacional, especialmente em países em que os princípios democráticos e a supervisão estão ainda em processo de construção e onde as estruturas governamentais não conseguem proporcionar aos seus cidadãos tratamento eficaz ao nível nacional; porém, esses cidadãos são também cidadãos da União Europeia. É por essa razão que gostaria de dar ênfase à necessidade de melhorar a colaboração entre as instituições da UE e o Provedor de Justiça. São particularmente importantes os contactos entre o Provedor de Justiça e a Comissão de Petições do Parlamento Europeu; é necessário que colaborem no interesse dos cidadãos europeus. É igualmente importante desenvolver e implementar um sistema mais eficaz de mecanismos práticos para essa colaboração.

 
  
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  Metin Kazak (ALDE). − (FR) Senhor Presidente, caros colegas, o relatório da senhora deputada Anneli Jäätteenmäki chega num momento muito importante da construção europeia: a adopção do Tratado de Lisboa e da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais. A consagração, pela primeira vez, do direito dos cidadãos europeus a uma boa administração constitui um progresso significativo em direcção a uma maior transparência e dá resposta à necessidade de as acções e o comportamento dos órgãos da Comunidade cumprirem não só a regulamentação em vigor, mas também as expectativas do contribuinte europeu no que se refere a uma administração responsável, imparcial e eficiente.

As alterações propostas permitem, durante uma investigação, ultrapassar as reticências que possam surgir da parte das instituições comunitárias em cooperarem em pleno na clarificação dos factos. Não devemos tolerar nenhuma eventual vontade de esquecer alguns aspectos da verdade, adoptando textos vagos e de interpretação ambígua. Tal deixa à administração uma margem de apreciação muito mais alargada e aumenta o seu poder discricionário de forma desproporcionada e inadmissível.

O Provedor de Justiça precisa da confiança dos cidadãos, que esperam dele uma intervenção judiciosa na protecção dos seus direitos. Mas, por outro lado, tem de respeitar a confidencialidade das informações recebidas. Eis a razão por que felicito a senhora deputada Anneli Jäätteenmäki por ter encontrado um equilíbrio adequado entre estas duas exigências e por ter proposto soluções equilibradas, que reforçam a eficácia do papel do Provedor de Justiça enquanto autoridade moral e melhoram a transparência das instituições comunitárias, confirmando, no espírito da nova Carta, o direito de todos os cidadãos europeus a uma boa governação e a uma boa administração.

 
  
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  Margot Wallström, Vice-Presidente da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos senhores deputados este debate e os seus comentários. Muitos dos senhores deputados referiram que esta é uma questão de competências e também de confidencialidade. Ambos os aspectos estão ligados, e estou certa de que estas reformas eliminarão as ambiguidades a que as instituições poderiam, ocasionalmente, ter recorrido para sonegar informação. As reformas modernizarão e tornarão mais abertos os procedimentos e assegurarão maior clareza e transparência, necessárias nos tempos que correm, até para corresponder às expectativas dos cidadãos.

Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer à senhora deputada Jäätteenmäki, uma vez mais, por ter trabalhado connosco de forma aberta e construtiva e por nos ter informado do seu trabalho. Gostaria, igualmente, de agradecer ao Senhor Provedor de Justiça, porque tive a oportunidade de acompanhar o seu trabalho e estou ciente do grau de correcção, seriedade e empenho que coloca no desempenho da sua missão. Impressionou-me, de facto, e deposito no Senhor Provedor toda a confiança.

Com esta iniciativa estamos também a ajudar o Provedor de Justiça a alinhar o seu Estatuto por aquele que esperaríamos de um Provedor aquando da análise de casos de má administração no seio das nossas instituições.

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki, relatora. (FI) Senhor Presidente, gostaria apenas de agradecer a todos a sua excelente colaboração e, nesta revisão final, espero que encontremos a redacção correcta para que haja maior confiança nos actos UE, para que sejam disponibilizados os recursos adequados e para que o Provedor de Justiça tenha acesso a todas as informações necessárias. Caso contrário, como eu disse, será um mau dia para o Estado de direito e para a transparência, apesar de eu estar convicta de que se encontrará uma visão comum, pois agora apenas há algumas pequenas alterações a fazer.

 
  
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  Presidente. – Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, terça-feira, dia 22 de Abril de 2008.

 
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