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Relato integral dos debates
Segunda-feira, 21 de Abril de 2008 - Estrasburgo Edição JO

21. Naufrágio do cargueiro New Flame e consequências para a Baía de Algeciras (debate)
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  Presidente. – Segue-se na ordem do dia a declaração da Comissão sobre o naufrágio do cargueiro New Flame e suas consequências para a Baía de Algeciras.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhor Presidente, estou contente por estar aqui hoje para lhes transmitir a declaração da Comissão relativa à resolução que os senhores vão aprovar sobre o naufrágio do cargueiro New Flame e suas consequências para a Baía de Algeciras.

Essa resolução trata dois assuntos muito importantes para os nossos concidadãos: a segurança marítima e a protecção do ambiente marinho, ou seja, das nossas costas, das nossas baías e das nossas praias. A Europa já teve de fazer face a outras catástrofes ecológicas provocadas por acidentes no mar, como o do Erika e o do Prestige. O naufrágio do New Flame teve consequências graves, mas não provocou uma catástrofe da mesma magnitude.

Contudo, este naufrágio recordou-nos que o transporte marítimo pode ser perigoso e que este tipo de acidentes pode continuar a ocorrer apesar das inúmeras medidas tomadas pela União Europeia nas últimas décadas. A Comissão Europeia acompanhou o acidente de muito perto; esteve atenta à aplicação do direito comunitário e quer agora apresentar propostas concretas com vista a reforçar ainda mais a segurança marítima.

A Comissão acompanhou de muito perto este acidente, ocorrido em Agosto de 2007. Os serviços da Comissão, nomeadamente o Centro de Informação e Vigilância da Direcção-Geral do Ambiente, responsável pela protecção civil, estiveram em contacto com as autoridades espanholas, a Asmar Sociedad Statal de Salvamento y Seguridad Maritima e as autoridades britânicas.

Em resposta aos pedidos das autoridades espanholas, fornecemos imagens de satélite, através da Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM), destinadas a detectar eventuais manchas de poluição de petróleo na Baía de Algeciras. Além disso, a Espanha decidiu requerer, através do Centro de Informação e Vigilância, a mobilização de um dos navios recuperadores de petróleo ao serviço da AESM. Esse navio de luta contra a poluição, o Mistra Bay, continua no local, pronto para prestar assistência sob a alçada das autoridades espanholas.

Estes dois serviços da AESM, a saber, o serviço de fornecimento de imagens de satélite do CleanSeaNet e os navios recuperadores de petróleo, decorrem de decisões europeias. Foi graças ao apoio do Parlamento Europeu que foram afectados 154 milhões de euros à luta anti-poluição 2007-2013. Além disso, a AESM celebrou recentemente contratos com outros navios recuperadores de petróleo a fim de proporcionar uma protecção ainda mais eficaz das costas europeias; e, num futuro próximo, entrarão ao serviço a partir da Baía de Algeciras mais dois navios, o Bahia Uno e o Bahia Tres.

De uma forma geral, a Comissão é responsável por garantir que o acervo comunitário em matéria de segurança marítima e de protecção do ambiente marinho seja correctamente aplicado. A AESM foi criada para ajudar a Comissão na implementação e controlo desse acervo comunitário. As inspecções realizadas pela Agência permitem avaliar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros no cumprimento da legislação comunitária. Se necessário, a Comissão pode instaurar processos por infracção contra qualquer Estado-Membro que não transponha correctamente o direito comunitário.

Nos domínios atrás referidos, estão pendentes alguns casos, incluindo as directivas normalmente conhecidas por "Sanções penais" e "Responsabilidade ambiental". A aplicação, na prática, das disposições do código penal e o procedimento judicial contra os poluidores mantêm-se, no entanto, da competência nacional.

Voltando ao caso New Flame. A Comissão está, neste momento, a analisar a queixa recebida do Governo Regional da Andaluzia sobre um possível incumprimento da legislação comunitária. Recorde-se que o terceiro pacote marítimo, hoje em discussão, visa introduzir novos melhoramentos em matéria de monitorização do tráfego de navios e de responsabilidade dos operadores de transporte marítimo.

Para concluir, a Comissão gostaria de recordar que a União Europeia implementou políticas ambiciosas de segurança marítima e de protecção do ambiente marinho. Por conseguinte, qualquer Estado-Membro afectado por um acidente tem à sua disposição, se assim o desejar, ferramentas eficazes de combate aos poluidores e à poluição. A Comissão espera que o New Flame seja rapidamente retirado da Baía de Algeciras. A chegada do navio especializado Big Foot 1, no final de Março, sugere que estão a ser planeadas novas tentativas.

São estas as informações que queria transmitir ao Parlamento.

Senhor Presidente, passo agora a ouvir com toda a atenção o que aprouver aos senhores deputados dizer sobre este assunto.

 
  
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  Gerardo Galeote, em nome do Grupo PPE-DE. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, decorreram oito meses sobre o naufrágio do New Flame, e persiste o risco de mais marés negras, provenientes principalmente dos destroços do cargueiro.

Esta situação deve-se a factores que se repetem todos os dias naquela zona, incapacidade de gerir um tráfego muito intenso e operações maciças de trasfega de combustível entre navios no mar. Todavia, no caso vertente, registou-se também uma série de erros e negligência em relação ao controlo do navio, antes e depois da colisão.

Por conseguinte, Senhor Comissário, este Parlamento agradecer-lhe-ia que respondesse às seguintes perguntas:

Primeira, dispõe de informação sobre a origem e o grau de toxicidade das 42 500 toneladas de sucata que não foram recuperadas?

Segunda, pode dizer-nos se, depois da colisão e durante estes últimos oito meses, foi requerido o Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil e, em caso afirmativo, quantas vezes?

Terceira, tem conhecimento de quaisquer planos e do calendário para desencalhar o navio − como acabou de referir − ou de quaisquer planos para vigiar o risco de poluição proveniente da carga?

Quarta, a Comissão Europeia abriu um inquérito. Pretende-se determinar se as autoridades competentes infringiram as regras comunitárias em vigor? Em caso afirmativo, Senhor Comissário Barrot, caso se tenha registado uma infracção da legislação comunitária, comprometa-se perante esta Câmara a transmiti-la ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, porque são sempre os cidadãos e o ambiente que acabam por pagar.

 
  
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  Luis Yañez-Barnuevo García, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, gostaria de pensar que estamos todos preocupados com a defesa do ambiente e a segurança marítima, e esta é a única razão para arrastar para este debate o naufrágio do New Flame. Não posso acreditar que alguém defenda que este caso é remotamente comparável à catástrofe do Prestige.

A maré negra causada pelo New Flame correspondeu apenas a 24 toneladas até à data, comparativamente às mais de 70 000 toneladas do Prestige. Seria o mesmo que comparar um arranhão a um cancro em fase terminal; todavia, um acidente deste tipo nunca é um tema menor. Precisamos de reforçar os mecanismos de prevenção e de gestão de certos riscos nos nossos mares, em especial no Mediterrâneo.

Não há dúvidas quanto ao facto de que as autoridades espanholas actuaram com serenidade, eficácia e competência, talvez porque aprenderam com a grave série de erros e de barbaridades cometidos pelo governo da época da catástrofe do Prestige. Esta intervenção do Governo espanhol e da Junta da Andaluzia foi favorecida pela Agência Europeia da Segurança Marítima e pelos serviços do CleanSeaNet, que facultaram às autoridades espanholas onze imagens de satélite e dois relatórios de avaliação do acidente, e a resposta da Comissão foi referida pelo Senhor Comissário Barrot, pelo que não a irei repetir.

Nove meses depois do acidente, o assunto está sob controlo e as autoridades britânicas e espanholas, conjuntamente com a Comissão, estão a agir estritamente no quadro do Fórum de Diálogo sobre Gibraltar.

 
  
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  Graham Watson, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, a pergunta oral que subjaz a este debate cheira-me a um ressentimento atávico de natureza constitucional. Esta Assembleia mostrará o seu pior se permitirmos que esse sentimento manche a nossa abordagem da política da União Europeia.

Gostaria de solicitar ao Senhor Comissário que esclarecesse três aspectos, e espero que regresse aqui no final do debate para o fazer.

Em primeiro lugar, que a colisão e o afundamento do New Flame aconteceram, não na Baía de Gibraltar, que os espanhóis apelidam de Baía de Algeciras, mas a Sudeste do Rochedo de Gibraltar, ao largo do Ponto Europa no Mar Mediterrâneo.

Em segundo lugar, que o incidente com o New Flame nada teve a ver com o depósito de petróleo, uma vez que o navio carregava sucata metálica.

Terceiro, que não houve sete derrames de crude, como se afirma na pergunta oral, mas sim um derrame pouco significativo durante uma tempestade a 9-10 de Fevereiro. Foram bombeados setecentos e oitenta metros cúbicos de combustível do navio, no mês seguinte ao incidente, sem qualquer derrame. Ficaria grato ao Senhor Comissário se confirmasse isso à Assembleia. Se existe petróleo na costa, é mais provável que seja proveniente do Sierra Nava, que rompeu amarras durante uma tempestade no início do ano, deu à costa e derramou petróleo.

Talvez o Senhor Comissário pudesse também comentar a cooperação entre as autoridades de Gibraltar e as autoridades espanholas. Penso que a cooperação foi exemplar. Gibraltar cumpre todas as suas obrigações internacionais aplicáveis, e convidaria os meus colegas espanhóis, especialmente os do Partido Popular, a virem comigo a essa parte do meu círculo eleitoral falar com as autoridades e dar uma olhada aos destroços.

Existem, de facto, preocupações legítimas quanto à segurança marítima e ao perigo de poluição, não só no mar, mas também na atmosfera e nas águas subterrâneas, na zona industrial activa, altamente povoada em que se encontram Gibraltar e o território espanhol circundante. No entanto, é preciso que não permitamos aos aparelhos partidários de uma oposição desapontada vir colorir as nossas considerações europeias.

 
  
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  Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE. – (ES) Senhor Presidente, penso que a situação do New Flame foi perfeitamente sintetizada pelo Greenpeace quando esta organização colocou uma faixa nos destroços do navio com a frase «vertido diplomático», isto é, "derrame diplomático".

Estamos, efectivamente, perante um problema duplo: há um problema ecológico e há um problema diplomático. Todavia, este último não pode ser utilizado como desculpa para não se dar uma resposta séria ao primeiro.

Por exemplo, o incidente do New Flame é sintomático da poluição crónica por hidrocarbonetos da Baía de Algeciras que se deve ao facto de Gibraltar não conseguir cumprir a legislação europeia e também à excessiva permissividade das autoridades espanholas. Gostaria, em todo o caso, de salientar, ou talvez agradecer, o repentino interesse ecológico dos colegas do Partido Popular. Tenho a sensação, de qualquer das formas, de que o interesse pelo New Flame não se prende tanto com a necessidade de fazer frente ao problema ecológico como com fazer uma oposição interna à qual já nos acostumou.

Insisto em que existe um problema diplomático, mas que o problema fundamental é um problema ecológico, ao qual se deve dar resposta no imediato.

 
  
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  Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, tenho participado, desde Agosto, em várias iniciativas parlamentares e feito várias intervenções neste plenário. A questão de base − como todos sabemos − é que a zona do Estreito é uma das zonas que regista mais tráfego marítimo na Europa, com mais de 100 mil navios por ano, dos quais 30 000 aportam na zona entre a Baía de Algeciras e Gibraltar.

O problema de fundo é que estes dois portos não dispõem de nenhum organismo de coordenação e vigilância do tráfego marítimo. Este é o problema básico. Estamos a lançar uma iniciativa clara e precisa para que os dois Estados-Membros implicados neste caso possam resolver esta falta de coordenação com a maior brevidade possível. Estamos a falar de dois portos com o maior volume de tráfego marítimo e é inadmissível que, nesta altura, ainda não exista um organismo de controlo.

Não nos referimos unicamente ao New Flame, tivemos também o Sierra Nava e o Samotraki, e trata-se de incidentes que ameaçam, obviamente, a segurança marítima, a segurança das pessoas e do ambiente natural.

Por conseguinte, penso que a Europa deve tomar a iniciativa e dar aos Estados-Membros uma orientação clara. É inadmissível, no século XXI, que o navio ainda esteja naquelas condições. Terá a Espanha cometido um erro ao ceder a Gibraltar a responsabilidade pelo resgate do navio? Deveriam as duas administrações ter actuado conjuntamente?

Tenho uma questão substantiva para colocar ao Senhor Comissário. Formulei uma pergunta à Comissão — a que o Senhor Comissário Dimas respondeu em Março — insistindo num ponto que ainda não está claro, a saber, o que transportava o navio no porão. Que tipo de sucata transportava? A Comissão respondeu dizendo que transportava 700 toneladas de combustível IFO-380, mas ainda hoje não sabemos que tipo de sucata transportava. Considero que isto é inaceitável.

Insto a Comissão a informar-nos definitivamente sobre o tipo de sucata transportada pelo navio.

 
  
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  Luís Queiró (PPE-DE). – Senhor Presidente, caros Colegas, intervenho neste debate porque continua por resolver a situação do navio New Flame, naufragado ao largo de Algeciras e Gibraltar, em Agosto de 2007. Segundo se sabe, o navio já teve vários derrames de combustível e óleos entre Agosto de 2007 e Fevereiro de 2008. Todos sabemos que as consequências deste tipo de acidentes não se limitam às fronteiras dos Estados, causando efeitos perniciosos, quer para o ambiente, quer para as populações ribeirinhas.

Por isso, junto-me aos colegas espanhóis para obter respostas às questões colocadas sobre o New Flame. São questões pertinentes e que exigem uma resposta urgente, porque este acidente não diz respeito somente às autoridades espanholas ou de Gibraltar, antes é o tipo de acidente cujas consequências, em termos ambientais, de segurança marítima e de economia do mar nos afecta a todos.

Não podemos ignorar que a colisão e o afundamento deste navio ocorreu num dos estreitos mais movimentados do mundo e que a sua carga continua por remover. A querela diplomática é, pois, a que interessa menos. As questões colocadas são, sim, tanto mais pertinentes quanto este Parlamento tem vindo a aprovar legislação sobre a segurança marítima através de extensos pacotes de medidas que pretendem tornar a legislação europeia mais exigente e harmonizada com os importantes instrumentos internacionais em vigor.

Faz, pois, sentido perguntarmos como estão a ser utilizados os meios aplicáveis, aprovados pela legislação europeia, pelo menos os que já se encontram disponíveis, e como está a ser articulada a necessária cooperação entre os Estados-Membros envolvidos e a Comissão, particularmente ao nível da troca de informações, da determinação de responsabilidades e das medidas concretas para resolver esta situação. A circunstância de estarmos, mais uma vez, confrontados com um potencial acidente ambiental, ainda que de limitada repercussão pública, não nos exime de procurarmos respostas eficazes para esta situação. É nesta perspectiva, aliás, que avaliamos a comunicação que o Sr. Vice-Presidente Barrot nos aqui trouxe e que transmite a posição da Comissão, segundo creio.

 
  
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  Francisca Pleguezuelos Aguilar (PSE). – (ES) Senhor Presidente, este debate e as respostas do Senhor Comissário não deixaram qualquer dúvida de que as autoridades espanholas e andaluzas são muito sensíveis ao derrame de poluentes e à segurança marítima; trata-se de questões importantes para o Governo espanhol, importância que foi reflectida na sua resposta, uma resposta bastante imediata em termos de tempo e na forma, e é importante porque empreendeu também um conjunto de acções de grande alcance com vista a resolver o problema e evitar catástrofes mais graves. Isto já foi aqui dito.

É evidente que o acidente do New Flame não é nem remotamente uma catástrofe com a dimensão da do Prestige, mas as suas consequências ocuparam e preocuparam o Governo espanhol, o Governo do meu país.

O Governo espanhol não pode, de forma alguma, ser acusado de inacção, muito pelo contrário. Desde o primeiro momento do acidente, Espanha manteve-se em contacto com o Reino Unido e com Gibraltar e procurou informações sobre o navio e sobre o acidente, e ofereceu-se para colaborar e coordenar a iniciativa proposta pelo meu colega, senhor deputado Meyer Pleite.

Como o Senhor Comissário referiu, logo em Agosto foi solicitada ajuda à União Europeia. Exigiu-se ao armador do navio e à sua empresa que assumissem os gastos decorrentes dos danos causados, e a Junta da Andaluzia denunciou também Gibraltar por alegado incumprimento da legislação.

É vital que a Espanha tenha cumprido as suas obrigações − o que fez, aqui não se repetiu o que aconteceu com o Prestige −, mas também é preciso que haja coordenação, e foi coordenação que aqui falhou. Por conseguinte, penso que o recurso de Espanha junto do Fórum de Diálogo sobre Gibraltar como medida susceptível de nos permitir gerir este tipo de situações e prevenir outros incidentes indesejáveis deve servir-nos a todos de conclusão desta questão. Tudo o resto não passa da apatia que alguns tiveram e que querem voltar a trazer para o Parlamento.

 
  
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  David Hammerstein (Verts/ALE). – (ES) Senhor Presidente, para os Verdes, não se trata de procurar culpados, mas de encontrar um meio eficaz de remediar catástrofes como esta, ou melhor, a crónica de catástrofes que se sucedem diariamente no Estreito de Gibraltar.

Este acidente constituiu um sério aviso e devemos tomar disso nota. Solicitámos à Comissão que tomasse medidas para combater a prática temerária e perigosa de abastecimento de combustível, que está a converter as águas de Gibraltar, da Grã-Bretanha e de Espanha numa enorme estação de serviço flutuante, sem lei, sem controlo e sem salvaguardas.

Centenas de navios precários de casco único sulcam essas águas. No ano passado registaram-se seis mil trasfegas, das quais mais de dez mil em alto mar, sem se cumprirem as medidas de segurança estipuladas na Convenção Marpol.

Dissemos à Comissão Europeia que não podemos continuar a aprender com as catástrofes e solicitámos-lhe que apresentasse perante esta Câmara um protocolo, um protocolo eficaz de colaboração no domínio do transporte marítimo no Estreito de Gibraltar, em defesa do ambiente e do senso comum. Não podemos continuar a ter de lidar diariamente com este tipo de catástrofes.

 
  
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  Luis de Grandes Pascual (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, queria agradecer ao Senhor Comissário Barrot as respostas que facultou. A Baía de Algeciras converteu-se no aterro do Estreito de Gibraltar. Entre as práticas ilegais de abastecimento de combustível, as contínuas marés negras provocadas por poluentes, ainda que em pequena quantidade, e os acidentes que implicam derrame da carga ameaçam transformar uma zona protegida num esgoto.

O caso que estamos a debater não ameaça de forma alguma as relações entre a Espanha e o Reino Unido, que discutem de forma racional os seus antigos contenciosos. No caso do naufrágio do New Flame, utilizamos a expressão, se me permitem, "unos por otros, la casa por barrer", ou seja, quando as diversas entidades começam a "empurrar" umas para as outras as responsabilidades, nada se faz.

É escandaloso que durante sete longos meses nenhuma autoridade competente tenha sido capaz de tomar decisões eficazes para evitar que o navio se afundasse e que não se tenha evitado a maré negra causada por poluentes resultante do acidente.

Os destroços do navio estão agora no fundo do mar com 42 500 toneladas de sucata, cuja natureza e grau de contaminação se desconhecem.

Senhor Comissário, estamos a trabalhar intensamente no pacote Erika III, em relação ao qual o Conselho está a demonstrar pouca inclinação para se adaptar às exigências do Parlamento Europeu, para garantir que haja uma autoridade independente de combate à poluição marítima, uma autoridade com competências de tomada de decisões depois de avaliar a dimensão do acidente.

Este caso do New Flame parece feito à medida para justificar a existência dessa autoridade independente, uma autoridade com competências de decisão. Por outro lado, é imprescindível instar os Estados-Membros da União Europeia a transpor as directivas pertinentes e a ratificar as convenções internacionais aplicáveis a este caso. Foi com um sentimento de tristeza que ouvi como se pretendeu ignorar a Andaluzia ao ressaltar a grande catástrofe do Prestige; é um triste jogo maniqueísta que revela pouco respeito pela Andaluzia. É uma pena que tenham sido pessoas dessa região que tenham referido o caso.

Senhor Comissário, o que a Andaluzia reivindica para a Baía de Algeciras é que as práticas lícitas de abastecimento de combustível e as actividades marítimas, que são geradoras de riqueza e de emprego para a região, sejam compatíveis com o respeito inequívoco da protecção do ambiente.

 
  
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  Inés Ayala Sender (PSE). – (ES) Senhor Presidente, este acidente não é, obviamente, comparável com outros acidentes que envolveram petroleiros, ou inclusivamente navios porta-contentores, como o caso do Napoli, que ainda aguarda uma solução do Bureau Marítimo Internacional.

Por outro lado, devemos congratular-nos pelo facto de o Senhor Vice-Presidente participar neste debate. Até ao momento, o debate centra-se essencialmente nos aspectos ambientais. Penso que é importante que o Senhor Vice-Presidente tenha competências para dar resposta a estes dois aspectos, o ambiente e os transportes, com novos instrumentos.

Resolvemos os problemas diplomáticos com Gibraltar em matéria de segurança aérea. Gostaria de sugerir ao Senhor Vice-Presidente Barrot que tentássemos também aqui resolver, e até melhorar, os aspectos diplomáticos com Gibraltar no que diz respeito à segurança marítima. Apesar dos problemas, penso que existem já vias de diálogo que poderão revelar-se muito úteis.

Penso também que as autoridades espanholas e andaluzas fizeram tudo o que foi possível em relação a este tipo de acidente nesta zona crítica do Mediterrâneo e, naturalmente, congratulamo-nos e sentimo-nos satisfeitos por ver que pediram de imediato à União Europeia que fizesse valer esses instrumentos ao seu alcance.

Acreditamos firmemente na importância de enviar uma mensagem de esperança aos cidadãos em relação aos aspectos mais deprimentes, e devemos, por isso, incentivar o reforço desses mecanismos da AESM, que revelaram ser medidas úteis na prevenção e, de momento, na protecção da costa, para fazer avançar esse terceiro pacote de segurança marítima e, principalmente, para melhorar a cooperação entre portos, que nem sempre foi tão boa como deveria ter sido, e obviamente para apresentar todos os aspectos relacionados com a melhoria da qualidade do combustível marítimo, uma proposta que foi recentemente acordada pela Organização Marítima Internacional e que melhorará, sem dúvida, os resultados ou as consequências deste tipo de acidente.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhor Presidente, vou tentar responder a algumas perguntas. Gostaria de dizer ao senhor deputado Galeote que a Comissão não tem conhecimento de nenhuma toxicidade específica da sucata que o New Flame trazia a bordo. Não temos razões para crer que o metal seja particularmente tóxico.

No que respeita ao mecanismo comunitário no domínio da protecção civil, as autoridades espanholas solicitaram a sua assistência imediatamente após o incidente, mas nunca mais o fizeram. Por fim, quanto à remoção da carcaça, posso informar o Parlamento de que estão em curso operações de resgate, já que as condições do mar permitem a sua realização em boas condições de segurança. Estima-se que estas operações de resgate demorem cerca de três meses.

Além disso, a Comissão está a apreciar a queixa apresentada pelo Governo andaluz. Quaisquer incumprimentos que venham a confirmar-se serão alvo de processo. O senhor presidente Graham Watson também me fez algumas perguntas. Gostaria de o informar de que o New Flame se encontra, efectivamente, em águas territoriais de Gibraltar. O acidente do New Flame não teve nada a ver com as operações de "bunkering"; as autoridades britânicas informaram a Comissão de que estas actividades de abastecimento de petróleo estão reguladas por lei e não levantaram quaisquer problemas especiais. Os navios de abastecimento são todos petroleiros de duplo casco, munidos de todos os certificados necessários.

Senhor Deputado Willy Meyer Pleite, a directiva relativa ao acompanhamento do tráfego de navios – e vou concluir – incentiva a cooperação em matéria desse acompanhamento, enquanto o sistema de informação SafeSeaNet permite o intercâmbio de informações.

Senhor Deputado Luís Queiró, a Comissão estima que as disposições da directiva sobre as sanções penais em caso de poluição são passíveis de ser aplicadas à situação do New Flame, assim como, de uma forma mais geral, a todas as operações de abastecimento que provocam poluição no mar. Contudo, a directiva de 2005 não estabelece o quadro legislativo destinado a impor sanções penais aos responsáveis pela poluição marítima.

Na prática, a aplicação das sanções em cada caso particular não resulta da directiva, mas sim do direito nacional aplicável, por exemplo, no seguimento da apresentação de uma queixa ou da interposição de uma acção penal. Compete aos tribunais nacionais aplicar sanções logo que se comprove a existência da fraude.

Senhor Deputado David Hammerstein, a trasfega de petróleo em alto-mar constitui uma prática muito corrente no transporte marítimo. Em princípio, não coloca problemas, desde que sejam tomadas todas as necessárias medidas de precaução. Os armadores desenvolveram um conjunto de boas práticas para as operações de "bunkering", isto é, durante o abastecimento de petróleo aos navios. Pelo seu lado, a Organização Marítima Internacional está a preparar-se para adoptar diversas medidas destinadas a prevenir a poluição durante a trasfega de petróleo entre petroleiros. Os Estados-Membros e a Comissão apoiaram activamente essa iniciativa, mas nós manter-nos-emos muito vigilantes.

Senhor Deputado Luis de Grandes Pascual, em 2005, no contexto do terceiro pacote de medidas legislativas sobre segurança marítima, a Comissão apresentou uma proposta de directiva estabelecendo um conjunto comum de normas mínimas sobre responsabilidade civil e segurança. Essa proposta foi acolhida favoravelmente no Parlamento Europeu mas, infelizmente, sem qualquer seguimento, até agora, por parte do Conselho. Foi concebida para dar uma resposta provisória às vítimas da poluição marítima, enquanto se espera pela sempre adiada implementação das convenções internacionais pendentes. Estas ora entram em vigor com muito atraso, ora não se aplicam a todos os Estados-Membros, gerando, assim, situações de desigualdade de tratamento entre operadores e entre vítimas de acidentes.

Não respondi a todas as perguntas, mas quero ainda dizer-lhes que a Comissão está consciente de que persiste um desacordo sobre as águas territoriais de Gibraltar. Não nos compete envolver-nos nessa discussão. Apenas podemos instar as partes envolvidas a reforçarem a sua cooperação e o seu intercâmbio de informações. O fórum tripartido deverá debruçar-se sobre a questão da cooperação em matéria de segurança marítima.

Senhoras e Senhores Deputados, se me permitirem, gostaria de aproveitar esta oportunidade para lhes dizer que, no que respeita ao terceiro pacote marítimo para a prevenção da poluição, o Parlamento já assumiu as suas responsabilidades. A vossa Comissão dos Transportes e do Turismo já aprovou todas as sete propostas, e devo prestar homenagem ao Parlamento, que me ajudou muito neste caso. Todavia, é um facto que, na última reunião do Conselho de Ministros dos Transportes, constatei as reticências de um certo número de Estados-Membros, de muitos Estados-Membros, perante duas propostas: por um lado, a proposta relativa à responsabilidade civil, a responsabilidade dos armadores, relativamente à qual, nomeadamente, tivemos de criar um seguro obrigatório, obviamente muito importante para o futuro. Por outro lado, uma outra proposta, que complementa este dispositivo, sobre a responsabilidade do Estado do pavilhão. A responsabilidade do Estado do pavilhão é, com efeito, essencial se queremos que os pavilhões europeus façam todos parte da lista branca do memorando de Paris, ou seja, sejam todos pavilhões de qualidade. Ora, acontece que ainda lá não chegámos. Gostaria de dizer que, para prevenirmos naufrágios como o do New Flame, temos absolutamente de dispor de uma legislação que seja, como propusemos no terceiro pacote marítimo, completa e capaz de eliminar efectivamente, em todas as fases, os riscos de acidentes no mar e a poluição.

É um facto que fizemos progressos neste campo. A Agência Europeia da Segurança Marítima, como lhes disse, forneceu assistência. Reforçou recentemente a sua rede de navios recuperadores de petróleo; contudo, nada pode substituir este terceiro pacote marítimo, relativamente ao qual apenas posso esperar que – com o total apoio do Parlamento, espero – os Estados-Membros estejam preparados para assumir as suas responsabilidades. Seria terrível a situação que teríamos entre mãos se, amanhã, surgisse uma maré negra nas águas altamente frágeis e sensíveis do Mediterrâneo. Eis a razão pela qual gostaria de lhes agradecer, mais uma vez, o vosso total apoio para que este terceiro pacote marítimo possa ser efectivamente implementado e para que possamos dispor, de facto, de um controlo da parte do Estado do pavilhão e de uma responsabilidade clara da parte dos armadores. É absolutamente essencial, se quisermos prevenir novas catástrofes.

Em qualquer caso, obrigado por terem levantado esta questão, que nos deu a oportunidade de insistir mais uma vez na absoluta necessidade da segurança marítima.

 
  
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  Gerardo Galeote (PPE-DE). – (ES) Senhor Presidente, um ponto de ordem. O Senhor Comissário fez referência às águas de Gibraltar. Não sei se se tratou de um erro de interpretação ou de um lapso por parte do Senhor Comissário. Gostaria que o esclarecesse porque, como ele sabe perfeitamente, a titularidade dessas águas é objecto de um contencioso entre o Reino de Espanha e o Reino Unido.

Gostaria que o clarificasse, por favor.

 
  
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  Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão.(FR) Senhor Presidente, não quis tomar posição sobre o assunto. Limitei-me a situar, geograficamente, que o naufrágio ocorreu em Algeciras, Gibraltar. Por favor, não me compreendam mal: não pretendo dar origem a uma polémica que, além disso, não sou capaz de controlar.

 
  
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  Graham Watson (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, o Senhor Comissário tem toda a razão. Isso fica nas águas territoriais de Gibraltar, e deveria ficar registado que nem o acidente, nem o afundamento do New Flame se verificaram na Baía de Gibraltar ou Algeciras, independentemente do nome que usarmos. Foi ao largo da ponta sudeste do Rochedo no Mar Mediterrâneo, e isso deveria ficar claro e registado aqui.

 
  
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  Presidente. – Nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento, declaro que recebi seis propostas de resolução(1) para encerrar o debate.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, dia 24 de Abril de 2008.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Kartika Tamara Liotard (GUE/NGL), por escrito. – (NL) O problema do naufrágio do navio New Flame ao largo de Gibraltar parece centrar-se fundamentalmente na disputa entre o Reino Unido e Espanha sobre Gibraltar. É da maior importância que as ameaças de guerra diplomática não prevaleçam sobre a ameaça de uma catástrofe ambiental ao largo da costa espanhola. Afinal de contas, é esse o verdadeiro problema. Há que dar sempre prioridade à salvaguarda do ambiente.

Há ainda o problema da responsabilidade. Temos aqui, pela enésima vez, um navio que navega sob pavilhão de conveniência para se evadir ao cumprimento das leis e ao pagamento de impostos e que se vê em dificuldades. A UE deveria poder agir no sentido de impedir este tipo de desprezo pelas regras internacionais. Tem de ficar absolutamente claro a quem cabe a responsabilidade no caso deste tipo de desastres.

 
  

(1) Ver Acta.

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