Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0166/2008) do deputado Ioannis Gklavakis, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, no que respeita ao regime de ajuda ao algodão (COM(2007)0701 - C6-0447/2007 - 2007/0242(CNS)).
Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, antes de abordar o teor do relatório quero agradecer ao relator, o senhor deputado Gklavakis, e aos membros da Comissão da Agricultura pelo excelente trabalho que fizeram nesta questão extremamente sensível da reforma do mercado do algodão.
Como sabem, em 2006 o Tribunal de Justiça invalidou a reforma do mercado do algodão que havíamos acordado em 2004, declarando que violava o princípio da proporcionalidade. O Tribunal declarou também que devia ser adoptado um novo regime num prazo razoável. Por conseguinte, a Comissão respondeu imediatamente a este acórdão encomendando vários estudos, lançando um processo de consultas abrangente e realizando as avaliações do impacto.
Partindo desta base, a Comissão propõe que se continue com um coeficiente de 35% de ajudas não dissociadas, o que permitirá manter a produção de algodão e respeitar os Tratados de Adesão da Grécia, Portugal e Espanha. Simultaneamente, a dissociação de 65% coaduna-se com o processo de reforma da PAC e os compromissos assumidos pela União Europeia com os seus parceiros internacionais, e especificamente com os países em desenvolvimento.
Perante este pano de fundo congratulo-me bastante com o apoio dado pelo relatório ao coeficiente de associação de 35%, pois é uma forma equilibrada de avançar. O relatório do senhor deputado chama correctamente a atenção para o processo de reestruturação que o sector do algodão na União Europeia está a atravessar. Compreendo as necessidades do sector e estou, por isso, optimista sobre as alterações que propõem o apoio a este processo, por exemplo através de uma redução da área de base nacional, o que aumentaria a ajuda associada por hectare. Neste aspecto considero as suas sugestões muito razoáveis.
No entanto, o senhor deputado apela também ao aumento da ajuda por hectare quando a área de cultivo do algodão for inferior à área definida a nível nacional, e isto coloca um problema. Devo dizer que isto seria, na realidade, um sistema de contra-ciclo que faria com que as ajudas ao sector do algodão na Europa distorcessem mais o comércio, entrando em clara contradição com o nosso mandato negocial para o comércio multilateral na Ronda de negociações de Doha para o desenvolvimento.
Posso apoiar as alterações relacionadas com um pacote nacional e congratulo-me especialmente com a medida que visa reestruturar o sector do descaroçamento e melhorar a qualidade da produção. No entanto, todas as medidas de reestruturação devem ser compatíveis com a Caixa Verde da OMC e não se sobrepor às medidas que já estão a funcionar no âmbito da política de desenvolvimento rural.
Por último, pode não ser uma surpresa a minha oposição à transferência do segundo para o primeiro pilar de ajudas às regiões produtoras de algodão. Penso ser óbvio - e tive oportunidade de manifestar esta opinião por diversas ocasiões aqui no Parlamento Europeu - que necessitamos de reforçar a nossa política de desenvolvimento rural. Gostaria de salientar que nas regiões produtoras de algodão da Espanha e da Grécia os programas de desenvolvimento rural estão, na realidade, a ser utilizados com eficiência, por exemplo no que se reporta aos diferentes regimes agro-ambientais.
Aguardo com expectativa um frutuoso debate sobre esta questão tão importante.
Ioannis Gklavakis, relator. − (EL) Senhor Presidente, escutei atentamente a Senhora Comissária.
Existem quatro países produtores de algodão na UE: Grécia, Espanha, Bulgária e, numa escala muito reduzida, Portugal. Na preparação do presente relatório trabalhei em estreita cooperação com um número significativo de pessoas, recebi recomendações e participei em debates, o que me permite afirmar que o relatório é o produto de uma longa e extensa cooperação.
O trabalho envolveu a colaboração com os membros da comissão de que faço parte, aos quais quero, desde já, agradecer, com representantes espanhóis dos sectores de produção e fiação do algodão e, naturalmente, com os meus compatriotas gregos.
Gostaria de salientar que o relatório foi aprovado pela Comissão da Agricultura e Desenvolvimento Rural por 28 votos contra 6. Isto comprova um elevado grau de aceitação.
Permitam-me uma breve referência à proposta de apoio à produção do algodão de 2004. Foi anulada pelo Tribunal de Justiça Europeu. Apelava a uma ajuda não dissociada de 35% e a uma ajuda dissociada de 65%. Posteriormente, nos anos que se seguiram, a cultura do algodão entrou em declínio, tendo-se registado uma redução de 50% em Espanha e de, aproximadamente, 20% na Grécia.
O número de unidades de cultura do algodão diminuiu 25% em Espanha e 11% na Grécia.
O objectivo deste relatório é que continue a ser produzido algodão na Europa: a UE representa, na totalidade, apenas 2 % da produção mundial. Foi por esse motivo que concordámos em manter integralmente o financiamento destinado à cultura do algodão nos Estados-Membros.
Solicitámos, obviamente, um pequeno aumento do financiamento por hectare para evitar o risco de a cultura do algodão entrar em declínio ou não compensar do ponto de vista económico, e congratulo-me por saber que o pedido foi aceite. Dado que o montante global será o mesmo, daí resulta necessariamente que a área cultivada sofrerá uma redução. Obviamente que isto não implica, de todo, que surjam problemas se um Estado-Membro quiser aumentar a área cultivada, se assim entender, não existindo um limite máximo.
A relação entre a ajuda não dissociada e a ajuda dissociada continua a ser de 35-65%. Solicitámos, contudo, que fosse autorizado aos Estados-Membros alterar a proporção da ajuda não dissociada, se assim entenderem, desde que não fiquem abaixo do limite inferior dos 35%.
Existe, entretanto, um aspecto que, na minha opinião, deve ser esclarecido. A nova área de terreno definida para o cultivo não constitui um limite máximo com imposição de penalizações se for ultrapassada, como sucedia anteriormente. Pelo contrário, constitui uma forma de salvaguardar a actual ajuda global ao sector. Na verdade, acreditamos que a proposta de aumento da ajuda constitui um forte incentivo para manter a cultura do algodão.
Propusemos igualmente a criação de um pacote nacional de 1%, financiado através da dedução à ajuda não dissociada, de dotações não absorvidas e dos 22 milhões de euros transferidos para o segundo pilar.
O que poderá ser conseguido através do pacote nacional? Em primeiro lugar, os objectivos são ambiciosos. A título de exemplo, será concedida ajuda à investigação de novas variedades que requeiram menos água e a utilização de menos pesticidas, o que será benéfico para o ambiente. Em segundo lugar, a qualidade do algodão produzido será melhor e a indústria de fiação será modernizada.
O projecto de relatório vai ao encontro das necessidades dos produtores de algodão nos Estados-Membros, ao mesmo tempo que cumpre os objectivos da UE. Aborda a questão dos financiamentos actuais, ao mesmo tempo que introduz medidas ambientais vitais para a UE.
Permitam-me, por último, referir a excelente cooperação e apoio dispensados aquando da elaboração do relatório por todos os membros da comissão competente quanto à matéria de fundo e que nos permitiram a introdução de novas ideias e recomendações.
Estou convicto de que a implementação de um novo regime irá ajudar a preservar a prosperidade do sector de produção de algodão na UE e uma indústria de fiação viável.
Para concluir, gostaria de agradecer, mais uma vez, à Comissão a forma construtiva como respondeu às necessidades dos países produtores de algodão. Alcançámos, finalmente, um resultado que nos irá permitir indicar o caminho certo ao Conselho.
Carmen Fraga Estévez, em nome do Grupo PPE-DE. – (ES) Senhor Presidente, é surpreendente que a resposta da Comissão Europeia ao acórdão do Tribunal de Justiça tenha sido uma nova proposta que altera o regime de ajuda ao algodão, praticamente idêntica à anterior, excepto em relação a associar a ajuda à produção.
Por aduzido, acolhemos com grande satisfação o excelente relatório elaborado pelo senhor deputado Gklavakis, que pôs o dedo nos principais problemas que afectam o sector da produção e do sector da transformação.
Em primeiro lugar, a proposta da Comissão de manter 35% da ajuda não dissociada é, como ficou demonstrado nos últimos anos pela redução da produção num país como a Espanha, absolutamente insuficiente; por conseguinte, somos de opinião que a solução contida no relatório de deixar o limite máximo à subsidiariedade é a mais adequada.
O senhor deputado Gklavakis avançou alguns números, e posso dizer-lhe, Senhora Comissária, que a Andaluzia, que é a principal região produtora do meu país, registou uma perda de 65% na sua produção nas três últimas campanhas.
De igual modo, ao contrário do que a Senhora Comissária afirmou, e lamento ter de a contradizer, afigura-se-me muito positiva a alteração 17, que eu própria apresentei e que foi incluída no relatório, na medida em que prevê justamente que a ajuda aos produtores possa ser aumentada quando a área cultivada for menor do que as superfícies de base de produção, o que irá, em meu entender, beneficiar o sector, mantendo a neutralidade financeira, bem como a plena utilização dos recursos, e conferirá ainda, como é óbvio, uma grande flexibilidade ao sector.
Por último, Senhora Comissária, gostaria de salientar, em relação à indústria de descaroçamento, que foi a grande esquecida na reforma de 2004 e cuja reestruturação é um facto indiscutível, que é imprescindível a criação de um fundo de reestruturação, que se refere no relatório do senhor deputado Gklavakis.
Penso ainda que a alteração 39, que apresentámos em nome do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus, ajudaria, através do artigo 69º, a conceder um maior nível de financiamento a esta indústria transformadora.
Por último, Senhor Presidente, desejo manifestar a minha rejeição do acordo alcançado esta semana pelo Comité Especial de Agricultura, porque sou de opinião que continua a não dar uma resposta adequada aos problemas do sector e, fundamentalmente, aos problemas da indústria de descaroçamento; devo dizer que ainda hoje recebi uma nota do sector de descaroçamento espanhol na qual se afirma que, caso o Conselho não altere esta proposta, 27 empresas do sector cessarão a sua actividade.
Espero que o Conselho altere esta situação e agradeço à Senhora Comissária a sua presença entre nós.
María Isabel Salinas García, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária, também eu me associo às, em minha opinião, merecidas felicitações endereçadas ao relator e agradeço-lhe a sua disponibilidade e colaboração permanentes, principalmente no tocante a reunir-se com todos os produtores da minha região, a Andaluzia, como fez.
Devo dizer que estamos perante uma nova reforma do sector do algodão, porque o meu país, a Espanha, e em particular a minha região, a Andaluzia, recorreram da anterior reforma junto do Tribunal de Justiça, e desejo recordar que é a primeira vez que uma reforma da Comissão foi rejeitada.
O que é surpreendente, como já foi dito, é que em resposta a esta situação, a Comissão tenha inexplicavelmente apresentado uma proposta similar à anterior, quando, obviamente, o que não se alterou foi a posição de Espanha. Os produtores espanhóis de algodão querem — nós queremos — continuar a cultivar algodão. Já se referiram os graves prejuízos causados na minha região.
Para o fazer necessitamos de uma reforma, diferente da anterior, que nos permita continuar a produzir. Penso, por conseguinte, que o relatório do senhor deputado Gklavakis é oportuno e constitui uma solução que deve ser tida em consideração.
No relatório propõem-se margens mais amplas para o nível das ajudas não dissociadas e mais subsidiariedade para os Estados-Membros. Penso que o relator compreendeu que a situação do sector é diferente na Grécia e em Espanha. Por essa razão, penso que a solução contida no relatório Gklavakis pode permitir a cultura do algodão nos dois principais países produtores.
É igualmente claro que é necessário um plano para a reestruturação do sector. Da última vez, a Comissão não o teve em conta, como correspondia ao pedido do Parlamento.
O sector pondera a hipótese de indemnizações pelos danos causados, que são quantificáveis e que seria positivo ter em consideração.
Por último, é importante apoiar a alteração do Grupo Socialista ao Parlamento Europeu na qual se solicita um período transitório tendo em vista a adaptação à nova situação. Não está em causa manter a situação actual, que é insustentável. Desejo recordá-los que não estamos perante uma OCM. É necessário alcançar um acordo que permita manter a produção de algodão na União Europeia.
Muito embora, e lamentavelmente, ainda não tenhamos co-decisão, espero que desta vez se tenha em conta o trabalho realizado pelo Parlamento e o seu parecer. Caso contrário, e na sequência dos relatórios que nos chegam do Conselho, a Espanha não exclui a hipótese de solicitar uma revisão do acórdão, caso o parecer do Parlamento não seja tido em conta.
Diamanto Manolakou, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EL) Senhor Presidente, a UE possui um défice de algodão de 70%. Consequentemente, este sector deve receber mais apoio. O apoio permitiria igualmente o desenvolvimento de toda a indústria, desde a cultura do algodão até à produção de tecido e de vestuário. Em vez disso, as quotas e as taxas de co-responsabilidade, conduzirão a uma diminuição da produção, do rendimento agrícola e dos postos de trabalho.
Após a última reforma da PAC, as consequências deste declínio fizeram-se sentir de forma mais acentuada devido à introdução da ajuda dissociada parcial a partir de um volume de produção de 65%. Na Grécia, um ano depois da implementação da nova Organização Comum de Mercado (OCM) do algodão, a produção diminuiu 20%, enquanto que em Espanha diminuiu mais de 50%.
Na Grécia, desapareceram 11% das pequenas e médias explorações agrícolas. Em Espanha, o número é de 25%. Um número significativo das fiações não são economicamente viáveis e estão prestes a encerrar, o que irá causar a perda de muitos postos de trabalho. O aumento dos custos de produção deveria ter sido compensado com um aumento das ajudas, as quais, pelo contrário, foram reduzidas.
Apesar da proposta positiva que encerra, a recomendação do senhor deputado Gklavakis não resolve o problema, pois aceita a proposta da Comissão. Discordamos da redução da quota na Grécia com vista a aumentar a ajuda não dissociada por hectare. Este aspecto levará ao desaparecimento de um número ainda maior de produtores de algodão pequenos e médios. Actualmente, ninguém poderá contar que encontrada uma solução definitiva para os seus problemas.
Nils Lundgren, em nome do Grupo IND/DEM. – (SV) Senhor Presidente, sempre que discutimos a política agrícola da UE nesta Assembleia, os cidadãos racionais recordam quão pouco racional ela ainda é, apesar de alguns melhoramentos efectuados nos últimos anos. Deparamo-nos com exigências contínuas por parte de grupos de interesse para prolongar a protecção contra a concorrência estrangeira. O regime está em vigor há tanto tempo que tem até conseguido destorcer a forma como pensamos e falamos sobre estas questões. É por essa razão que o relator é capaz de dizer o seguinte, sem perder a compostura: “É importante que o ramo constituído pela produção comunitária de algodão se mantenha próspero [...], com níveis de produção satisfatórios que permitirão manter a viabilidade da indústria do descaroçamento, a qual garante 3 200 empregos na Grécia e 920 em Espanha. ”
Se aplicássemos o mesmo raciocínio a outras áreas, a Europa estaria a caminho da ruína. A verdade é que Espanha é um país industrializado e muito bem sucedido, com uma população activa de cerca de 20 milhões de pessoas. Um país destes não pode ter qualquer dificuldade em orientar 920 pessoas provenientes da indústria do descaroçamento do algodão para outras actividades mais produtivas. O relator também não hesita em utilizar frases como “A salvaguarda de um sector próspero da agricultura comunitária como o da cultura do algodão reveste-se de um carácter de necessidade imperiosa”. Este é um exemplo extremo de contradictio in adjecto: o senso comum diz-nos que se a produção de algodão é próspera não precisa de apoio. A verdade nua e crua é que a produção de algodão na UE não é lucrativa e por isso deveria ser encerrada. Esta adaptação poderá ser difícil e exigir a ajuda do Estado, mas o apoio deve ser utilizado para a mudança e não para proteger uma produção que é claramente mais bem efectuada noutros países fora da UE.
Katerina Batzeli (PSE). – (EL) Senhor Presidente, gostaria, em primeiro lugar, de felicitar o relator pelo trabalho que realizou, bem como os relatores-sombra que cooperaram com o relator na elaboração do relatório em apreço.
Infelizmente, o relatório que estamos a discutir hoje, aqui, surgiu em consequência da pressão exercida pelo acórdão do Tribunal de Justiça Europeu, mais do que propriamente de um desejo político de garantir um regime estável e duradouro para o sector do algodão até 2013 ou de introduzir uma reforma que respeite as regras e condições da OMC e da PAC.
É difícil aceitar que a área de terreno elegível na Grécia sofra uma redução para 270 000 hectares relativamente aos 340 000 hectares de terreno cultivados no ano passado. A redução da área de terreno irá traduzir-se numa redução adicional das ajudas. É igualmente difícil aceitar que as fiações recebam ajuda ao abrigo do primeiro pilar. Poderíamos, eventualmente, apoiar a melhoria da qualidade, mas não para medidas incluídas no segundo pilar.
Naturalmente que preferíamos a estabilidade para que tanto a ajuda dissociada como a ajuda não dissociada e o desenvolvimento rural fiquem abrangidos pelo primeiro pilar e pelo pacote nacional, conforme previsto no Anexo VIII do Regulamento (CE) n.º 1782/2003 do Conselho, segundo o qual é concedida alguma flexibilidade aos Estados-Membros na aplicação do Regulamento.
Por último, gostaria de felicitar em especial o Governo espanhol por ter levado a questão relativa ao algodão ao Tribunal de Justiça Europeu, algo que o Governo grego deveria ter feito no caso do tabaco.
Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf (Verts/ALE). – (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, na resposta que irá dar, poderia esclarecer que, quando se mencionam 65 e 35, os 65% não são suprimidos, mas que as empresas recebem efectivamente essa verba? Se, de acordo com esta distribuição de 35%, acabar o cultivo de algodão, vale mais a pena pegar apenas nos 65% e cultivar qualquer outra coisa, ou mesmo não cultivar absolutamente nada, porque os 35% não são suficientes para cobrir os custos de produção, de modo a que o algodão seja aceite aos preços que a indústria paga.
Tratando-se da perda de postos de trabalho no sector da transformação – uma hipótese que não podemos afastar –, não restam dúvidas que será necessário discutir de novo com a indústria para averiguar se pode pagar aos agricultores um preço adequado pelo seu algodão, para que o cultivo do algodão valha a pena.
Naturalmente, é essencial que os 65% que são dissociados continuem a ser pagos aos produtores, quer eles cultivem, quer não. É nisso que consiste o sistema de dissociação. Parece-me que, em relação a este aspecto, reinou uma certa confusão nas intervenções anteriores.
Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, escutei cuidadosamente as diferentes preocupações e ideias referidas pelos senhores deputados. Penso que não estamos assim tão afastados e estou certa de que, no final da jornada, será possível encontrar um compromisso aceitável.
Acho que temos de ter presente que, quando o Tribunal de Justiça invalidou a reforma do mercado do algodão, não questionou de modo algum a repartição 35/65 dos coeficientes de associação/dissociação. A posição do Tribunal de Justiça ficou a dever-se ao facto de ter concluído que era necessária uma avaliação mais profunda do impacto. Ora é isso precisamente o que temos estado a fazer, mas tal não significa que tenhamos visto qualquer razão para alterar a associação/dissociação, e se os agricultores tiverem de parar de produzir não irão, obviamente, utilizar a parte dissociada. Podem continuar com o seu dinheiro, embora não venham a produzir algodão no futuro.
Penso que poderemos ver-nos numa situação complicada, pois acredito que algumas das dificuldades com que o sector se tem defrontado estão na realidade enraizadas na situação existente antes da reforma do mercado de algodão em 2004, mas espero que como resultado desta reforma venhamos a ter um sector do algodão. Será provavelmente, com a evolução a que assistimos, menor mas espero que seja também mais competitivo.
Acho que muito poderá ser feito - e isto já foi referido pela senhora deputada Batzeli - para melhorar a qualidade da produção. Estamos, neste contexto, a contribuir para acrescentar valor ao produto quando lhe atribuímos um rótulo de origem. Nesta matéria entendo que os Estados-Membros produtores de algodão deviam aproveitar esta possibilidade para obter um melhor preço para os seus produtos, de modo a que possamos manter um sector do algodão na União Europeia que seja próspero e competitivo.
Ioannis Gklavakis, relator. − (EL) Senhor Presidente, segundo entendi, todos concordamos que a cultura do algodão deve continuar na UE. Como poderíamos não concordar? A UE possui um défice de 70% de algodão. Se a produção do algodão continuar a diminuir a todos os níveis, a UE acabará por apresentar um défice em todas as áreas.
A produção da UE representa apenas a 2% da produção mundial, devendo ser protegida a todo o custo. Não nos devemos esquecer que o algodão representa apenas 0,15% da produção agrícola da UE. Além disso, o relatório representa um esforço especial. De um modo significativo, nos países produtores de algodão que visitei, os próprios produtores garantiram-me estar interessados em produzir algodão de qualidade.
Todas as propostas apresentadas deveriam permitir alcançar resultados consideráveis. Contudo, existe um aspecto que devo salientar de novo, pois constato que não foi devidamente compreendido. Com vista a aumentar os subsídios foi reduzida a área de terreno, tendo sido mantido o montante global de financiamento por país. Não existe qualquer proibição relativamente a aumentar as áreas cultivadas, embora este aspecto tenha de ser realizado à custa da redução do financiamento por hectare.
Assim, no caso da Grécia, passámos de 370 000 hectares com um subsídio de 594 euros por hectare, para 270 000 hectares a 750 euros; no entanto, se cultivarmos mais de 270 000 hectares, optando pelos 370 000 hectares, o que temos todo o direito de fazer, ninguém nos dirá, como sucedia no passado, que existe um limite máximo ou uma penalização. Isto significa, essencialmente, que não existe uma proibição.
(Exclamação da Assembleia)
Queira, por favor, explicar a situação a esta Assembleia. Leia o relatório e verá que é absolutamente correcto, porque se ultrapassarmos os 270 000 hectares iremos receber um montante inferior, em vez dos 750 euros. Peço-lhe que leia o relatório.