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Processo : 2007/2110(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0103/2008

Textos apresentados :

A6-0103/2008

Debates :

PV 07/05/2008 - 19
CRE 07/05/2008 - 19

Votação :

PV 08/05/2008 - 5.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0196

Relato integral dos debates
Quarta-feira, 7 de Maio de 2008 - Bruxelas Edição JO

19. Gestão das unidades populacionais de peixes de profundidade (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0103/2008) da deputada Rosa Miguélez Ramos, em nome da Comissão das Pescas, sobre a gestão das unidades populacionais de peixes de profundidade (2007/2110(INI)).

 
  
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  Struan Stevenson (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, fazendo um ponto de ordem antes de começarmos, gostaria apenas de dizer umas palavras rápidas sobre a hora tardia dos debates relativos à agricultura e às pescas. Acontece sempre isto. Somos sempre chamados ao Hemiciclo para fazer os últimos debates da noite, tanto aqui em Bruxelas como em Estrasburgo.

Ora eu acho isto profundamente injusto. Quando o Tratado de Lisboa passar a vigorar teremos poderes de co-decisão, tanto na Comissão da Agricultura como na Comissão das Pescas, e isso significa que teremos um estatuto igual ao de todas as outras comissões neste Parlamento. A Comissão dos Assuntos Externos, porém, consegue sempre realizar as sessões à tarde. A nós fazem-nos intervir sempre a uma hora tardia da noite, ao passo que os nossos colegas dos Assuntos Externos podem ir jantar e deitar-se cedo.

Não me parece que isto seja adequado, e apelo ao Senhor Presidente para que transmita a nossa queixa à Conferência dos Presidentes - à Presidência deste Parlamento -, em nome de todos os membros da Comissão da Agricultura e das Pescas, de que estamos contra esta situação e queremos uma actuação equitativa no futuro. Às vezes estamos preparados para intervir nos debates a uma hora tardia mas, noutras ocasiões, queremos que nos seja dada preferência e que possamos falar cedo durante o período da tarde. Espero que o Senhor Presidente tome isso em consideração.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã às 11H00.

 
  
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  Rosa Miguélez Ramos, relatora. − (ES) A verdade é que o que o senhor deputado Stevenson acaba de dizer corresponde a um sentimento generalizado que todos comungamos, porque todos constatamos que há muitos anos que intervimos a estas horas tardias.

Penso que inclusivamente os Comissários deviam começar também a protestar. Insto os Senhores Comissários Borg e Fischer Boel a protestarem também para que estes debates sejam inscritos em horas mais razoáveis, não exclusivamente para nossa comodidade, como também porque chegam muito mais facilmente ao público e aos sectores afectados.

Todavia, esta noite falamos de espécies de profundidade, e gostaria de os recordar que as frotas europeias iniciaram a sua actividade em relação a estas unidades populacionais na década de 1990, quando as espécies demersais estavam em declínio, e quando em particular o bacalhau estava a esgotar-se, e que a comunicação da Comissão que é referida no meu relatório visa avaliar a eficácia dos regulamentos de dois pontos de vista: o da adequação e o da aplicação.

A verdade é que, como refiro no meu relatório, que a atribuição inicial de quotas aos Estados-Membros foi feita e, inclusivamente, alargada antes de dispormos de informação biológica suficiente, o que redundou em sucessivas distribuições baseadas em dados que não eram inteiramente fidedignos; por conseguinte, alguns Estados-Membros não esgotaram as quotas que lhes tinham sido atribuídas, enquanto outros viam as suas esgotadas logo nos primeiros meses do ano.

A verdade também é que o desconhecimento da estrutura geográfica destas espécies e a falta de dados científicos fiáveis levou a que os TAC e as quotas fossem fixados para zonas de gestão muito extensas e a que fossem ainda demasiado restritivos, inclusivamente mais além do estipulado para espécies sujeitas a planos de recuperação.

A verdade também é que, como devemos reconhecer, a classificação deixa muito a desejar, porque são consideradas espécies de profundidade todas as que vivem abaixo dos 400 metros, o que leva a que se misture um amplo leque de espécies que não têm nem características biológicas, nem zonais nem morfológicos comuns.

Diria à Comissão que, como é óbvio, se afigura necessário diferenciar com mais clareza as espécies que necessitam de protecção – que são muitas – daquelas outras espécies que constituem uma alternativa às espécies demersais e para as quais deveriam fixar-se, no plano da frota, objectivos a longo prazo.

A verdade é que a Comissão já se viu obrigada a retirar espécies da lista e a reconhecer que não passam de capturas acessórias nas águas de superfície e, por exemplo, sob proposta do Reino Unido, a bolota foi retirada da lista das espécies de águas profundas e a quota de imperador não é contabilizada quando é pescado com redes de arrasto pelágico.

Em minha opinião, é necessário e urgente que a Comissão elimine as diferenças no tratamento dispensado às várias espécies que não se justifiquem plenamente, e gostaria também de recordar que nestas pescas se registaram progressos e que a frota comunitária já aplica muitas medidas que não são aplicadas por outras frotas não europeias que operam nas mesmas zonas.

A nossa frota restringiu o esforço de pesca, tanto através da redução dos TAC como da limitação da capacidade e da criação de zonas protegidas.

Existem outros problemas relativamente a estas espécies, como a idoneidade do sistema de TAC e de quotas para gerir estas unidades populacionais, o que é extremamente difícil, porque se trata de pescarias mistas.

Outra questão parece ser, e é, a necessidade de fazer face ao problema das devoluções, melhorando a sua gestão. Outro problema que importa corrigir é a gestão do esforço de pesca, porque a Comissão cometeu o erro de incluir na definição dos navios que necessitam de licenças especiais todos aqueles que são titulares de uma licença de pesca em alto mar, o que provocou uma enorme confusão.

Por último, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, penso que vou ouvi-los e todos, bem como à Comissão, para depois concluir.

 
  
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  Joe Borg, Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, e em resposta ao que disseram o senhor deputado Stevenson e a senhora deputada Miguélez Ramos quanto à hora deste debate, tenho de salientar que a Comissão – e digo-o com todo o respeito, numa atitude de resignação - aceita a hora fixada pelo Parlamento para os debates.

Permitam-me que agradeça à relatora, a senhora deputada Miguélez Ramos, e a todos os membros da Comissão das Pescas um relatório tão exaustivo.

Como sabem, a UE é uma importante parte interessada na pesca de profundidade. Os principais Estados-Membros da UE envolvidos nesta pesca são a Estónia, a França, a Irlanda, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, Portugal e Espanha. O peixe desembarcado nestes países representa a maior parte do total de capturas comunicado.

De um modo geral, a importância económica e social das frotas comunitárias de pesca de arrasto de alto-mar é relativamente menor quando comparada com a totalidade do sector das pescas da UE. No entanto, em determinados países e regiões - e designadamente em Espanha e Portugal - contribui significativamente para as capturas, o emprego e o valor acrescentado a nível local.

A pesca de alto-mar começou no final da década de setenta e desenvolveu-se rapidamente a partir da década de noventa em virtude de três factores. Em primeiro lugar, verificaram-se reduções significativas nas oportunidades de pesca em águas costeiras, dada a exaustão dos recursos e a extensão das soberanias nacionais de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar da década de setenta. Em segundo lugar, algumas espécies de alto-mar atingiram valores elevados e, em terceiro lugar, ocorreram progressos na tecnologia das pescas que permitiram pescar a profundidades maiores.

O nosso regulamento sobre a pesca de alto-mar tenta estabelecer requisitos específicos de acesso e condições associadas para a pesca de unidades populacionais de peixes de profundidade. De facto, registaram-se progressos relativamente à anterior fase de desenvolvimento das pescas, em que não havia regras.

As nossas últimas propostas para o estabelecimento de TAC e limitações do esforço de pesca têm-se baseado cada vez mais em informação científica à medida que esta vai ficando disponível num volume cada vez maior. Do que podemos ter a certeza é que o estado destas unidades populacionais se agravou em anos recentes. Os pareceres científicos requerem dados adicionais tanto em termos de quantidade como de qualidade. A nossa nova proposta de recolha de dados, actualmente a ser debatida no Conselho, também toma em consideração estas questões. Além disso, novos estudos que abrangerão os bancos de pesca em alto-mar passarão a fazer parte das obrigações dos Estados-Membros, e será exigida a recolha adicional de amostras biológicas na nossa proposta de execução da recolha de dados.

É, no entanto, evidente que as normas contidas no nosso regulamento relativo à pesca de profundidade carecem de uma revisão. A nossa comunicação analisa os inconvenientes e aponta os problemas que devem ser enfrentados.

Esperamos iniciar o processo de revisão deste regulamento e estabelecer requisitos específicos de acesso e condições afins aplicáveis à pesca de profundidade com a vossa preciosa ajuda. Em 2009 deverá ser realizada uma consulta exaustiva envolvendo todas as partes interessadas, no intuito de ponderar a aplicação de normas mais rigorosas a estas pescas.

Do vosso relatório depreende-se claramente que partilhamos as mesmas preocupações e objectivos, e esperamos poder trabalhar mais estreitamente de forma a actuar urgentemente para proteger as unidades populacionais.

 
  
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  Marios Matsakis , relator de parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. - (EN) Senhor Presidente, muitos parabéns à relatora pelo seu excelente trabalho. A gestão adequada das unidades populacionais de peixes de profundidade é essencial para promover a sustentabilidade da exploração dos mares e salvaguardar a conservação dos ecossistemas marinhos.

Com estes princípios em mente elaborou-se um parecer que recolheu um forte apoio da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. Este parecer era composto por um pequeno número de sugestões tendentes a completar o relatório da senhora deputada Ramos e aumentar a sua eficácia e aplicabilidade. Entre outros aspectos, realçava a necessidade de reduzir o total admissível de capturas, em conformidade com os pareceres científicos relevantes, e aceitar com maior empenho as recomendações do Conselho Internacional de Exploração do Mar. Foi, ainda, exprimida preocupação com a ineficiência e fraca aplicação dos actuais regulamentos, especialmente no que se refere à questão dos processos de monitorização e controlo nos Estados-Membros. Foram também enfatizadas as vantagens da criação de uma rede de áreas marinhas protegidas no âmbito da rede Natura 2000.

O parecer incluía ainda uma referência à necessidade de desenvolver orientações comuns, promover o intercâmbio das melhores práticas, reforçar o uso das tecnologias disponíveis e envolver grupos de reflexão e ONG para melhorar a aplicação das medidas destinadas a reduzir a pesca ilegal e a comercialização de capturas ilícitas nos mercados europeus. Era também referida a necessidade de promover métodos de captura mais consentâneos com o ambiente que não o prejudicassem assim como a biodiversidade ecológica. O meu grupo apoia inteiramente o relatório, completado com as recomendações do parecer que foram aceites. No entanto, não podemos apoiar as três alterações apresentadas por considerarmos que vão contra a necessidade de proteger devida e eficazmente os nossos ecossistemas marítimos.

 
  
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  Struan Stevenson , em nome do Grupo PPE-DE. - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de congratular a senhor deputada Miguélez Ramos pelo seu excelente trabalho na compilação deste relatório.

A ciência não desenvolveu ainda totalmente o seu conhecimento sobre as unidades populacionais de peixes de profundidade, mas sabemos que estas espécies vivem a grandes profundidades, entre 400 e 2 000 metros, ou mesmo mais. O seu processo de maturidade é lento e algumas vezes só atingem a idade de reprodução aos 25 anos, sendo a sua capacidade reprodutiva muito baixa. Sabemos que há milhões de diferentes espécies que habitam a estas grandes profundidades, e muito poucas são comestíveis. Em virtude desse facto, sabe-se que os pescadores de alto-mar deitam habitualmente fora cerca de 55% de todo o peixe que capturam. Sabemos que o tipo de pesca habitualmente praticado em ecossistemas sensíveis de alto-mar pode ser horrivelmente destruidor para os corais de águas frias, cumes marinhos e chaminés hidrotermais. As traineiras de arrasto operam de uma forma que requereria uma ampla avaliação do impacto ambiental se se tratasse de qualquer outro sector a operar em alto-mar.

Precisamos, por isso, de sujeitar a rigorosas inspecções o tipo de equipamento em uso nestas pescas de alto-mar e evitar o uso de equipamento destrutivo. Temos de garantir que esta actividade de pesca é apenas permitida em áreas onde possamos estar seguros de que não origina danos. Temos de evitar situações em que as redes se possam soltar e continuar a capturar peixe durante décadas. Dito isto, reconheço a natureza da pesca artesanal ao largo da costa portuguesa e em torno dos Açores, onde a pesca é praticada de uma forma sustentável, e aceito que não devemos sujeitar essa pesca a inspecções excessivas.

Estamos, por isso, a lidar com esta questão num cenário legislativo que é deficiente em termos de monitorização, conhecimento científico e transmissão de informação pelos Estados-Membros, reinando na generalidade uma falta de informação credível. Resta-me apenas esperar que este relatório prepare o terreno para grandes melhorias.

 
  
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  Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE. – Também eu gostaria de dar as felicitações à senhora relatora e a todos os colegas que, como o Struan Stevenson contribuíram para melhorar este relatório. Gostaria, acima de tudo, de pedir a todos que, no fundo do mar, não se reproduzissem os dramas que nós conhecemos nas últimas décadas quanto à pesca do bacalhau e outras pescas pelágicas. É fundamental observar o princípio da precaução. É fundamental uma gestão virada para o princípio da gestão do ecossistema. É fundamental preservar uma pesca sustentável.

Neste relatório, há, efectivamente, uma proposta que está incluída no parágrafo oitavo que, no seu global, me parece bem intencionada mas que tem uma parte em que se fala da proibição da pesca nos montes submarinos, o que seria impraticável nos Açores, porque a pesca do peixe de fundo é praticamente toda ela feita em montes submarinos. Por esta razão, não podemos apoiar esse parágrafo da maneira como está sugerido e vamos, naturalmente, votar a proposta feita pelo Partido Socialista para alterar esse parágrafo. Mas, no essencial, o que eu acho que temos todos de ter em consideração é que não é possível repetir no fundo do mar, em ambientes que são muito mais frágeis do que aqueles que se encontram à superfície, os erros cometidos no passado.

Como já aqui foi dito, a maturação de todas as espécies no fundo do mar é muitíssimo mais lenta, os danos são muito mais complicados de reparar e, portanto, não é possível fazer o mesmo que já se fez acima. Peço, portanto, à Comissão Europeia para ter isso na sua máxima atenção.

 
  
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  Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL. – Saudando a relatora pelo seu trabalho, acompanhamos em termos gerais, e apesar de algumas diferenças, o conteúdo do relatório. Tendo como objectivo assegurar uma exploração sustentada dos recursos, consideramos positiva a inclusão no relatório da necessidade do investimento na investigação científica pesqueira, consagrando-lhe mais recursos humanos e financeiros, da adopção de medidas socioeconómicas adequadas para compensar os pescadores pelos custos de redução da actividade da pesca ligados aos planos de reconstituição das unidades populacionais ou da participação dos pescadores na elaboração das medidas de protecção do ambiente marinho e de gestão dos recursos. Por fim, tal como foi salientado, sublinhamos a necessidade de serem encontradas soluções diferenciadas por espécie e adequadas, que tenham em conta as artes selectivas de pesca utilizadas em cada região.

 
  
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  Carmen Fraga Estévez (PPE-DE). (ES) Senhor Presidente, também eu sou de opinião que há razões de sobra para apoiar as alterações apresentadas a este relatório e que o relatório é muito valioso.

No que diz respeito à proibição de que estamos a falar de pescar a mais de mil metros de profundidade, a Comissão das Pescas já o deixou muito claro noutro relatório relacionado muito mais directamente do que este com os ecossistemas marinhos vulneráveis, no qual, por uma vasta maioria, foi rejeitado que se vinculasse a profundidade aos ecossistemas marinhos vulneráveis.

Os habitats vulneráveis terão de ser protegidos onde os haja, independentemente de estarem a 1000, 600 ou 200 metros de profundidade, e não em função de estarem de um ou do outro lado de uma linha artificial traçada num despacho em Bruxelas.

Esta é também a doutrina da FAO que, nos seus trabalhos preparatórios das directrizes para a protecção dos ecossistemas vulneráveis, já excluiu a utilização da profundidade como critério, precisamente por o considerar arbitrário, desprovido de base científica e mais caprichoso do que qualquer outra coisa, porque, como disse, uma vez que não protege os corais nem os montes submarinos que se encontram a uma profundidade menor, apagaria imediatamente do mapa pescarias que se realizam há tempo sem problemas, como sejam, por exemplo, a pescaria do peixe-espada, nos Açores, ou a do alabote da Gronelândia, na zona regulada pela NAFO. Estes são apenas dois exemplos.

No entanto, ao apoiar as alterações, estaríamos a introduzir uma maior coerência nos processos legislativos, dado que nos encontramos presentemente no processo de preparação da futura legislação sobre as devoluções aplicável a todas as frotas comunitárias.

Por conseguinte, penso que este não é o momento de hipotecar determinadas frotas com regulamentos sobre devoluções que, em última instância, podem revelar-se incoerentes em relação à regulamentação geral, o que vai ao arrepio das práticas de legislar melhor em benefício dos cidadãos.

 
  
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  Zdzisław Kazimierz Chmielewski (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, tendo em conta a natureza específica das unidades populacionais e do ecossistema marinho, a pesca de profundidade constitui um microclima único, um micromundo que revela nitidamente as qualidades conhecidas da política das pescas e as suas constantes e visíveis falhas.

O interessante relatório elaborado pela senhora deputada Miguélez Ramos e a discussão que ele suscitou levam-nos a aprender uma lição característica e objectiva, e dão-nos mais uma razão para mantermos uma atitude de humildade perante os mistérios das profundezas – humildade, permitam-me acrescentar, que exige a necessária compensação, pelo menos sob a forma de investigação das bacias europeias mais profundas, cujo âmbito é regularmente alargado. Quem ouvir os acesos debates parlamentares não consegue deixar de ter a ideia de que muitos centros de investigação continuam a aplicar princípios metodológicos esquematizados e estereotipados. Aparentemente, estes reconhecem três zonas de profundidade: até aos 400 metros, dos 400 aos 1 000 metros e abaixo dos 1 000 metros. Houve mesmo quem advogasse a introdução de critérios de pesca formais e rígidos. Por exemplo, está a ser dada uma espécie de importância mítica às profundidades superiores a 1 000 metros, sem que se adiantem razões totalmente convincentes para tal.

Sou favorável à busca de métodos mais eficientes para medir o estado das unidades populacionais, que sejam adaptados ao ecossistema de uma determinada bacia. Os resultados deste aturado trabalho de investigação – e não apenas dados estimados – devem servir de base para definir os limites da pesca de profundidade, bem como de outros tipos de pesca. Será com métodos de investigação aperfeiçoados com precisão que se poderá garantir um sistema mais preciso do que os utilizados até aqui para o intercâmbio de informações e o controlo deste importante e delicado segmento das pescas.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Muito obrigado, Senhor Presidente, e os meus parabéns à senhora deputada Miguélez Ramos pelo seu excelente relatório.

Vale a pena recordar que 70% da superfície do planeta é coberta por oceanos. Mais de 97% da água da Terra pertence aos oceanos, que fornecem 99% do espaço do planeta onde há vida e o peixe que é responsável pela percentagem mais elevada de proteínas nos alimentos consumidos no mundo. 3,5 mil milhões de pessoas têm no peixe a sua principal fonte de alimentação. Não há qualquer mal em recordarmos como são importantes estes debates sobre as pescas.

A gestão sustentável dos nossos recursos haliêuticos globais deve, por isso, constituir uma prioridade e devemos analisar constantemente a forma como fazemos essa gestão. Concordo com a Comissão que deve existir uma abordagem baseada no ecossistema da gestão das unidades populacionais de peixes de profundidade, pois tal, em meu entender, devia facilitar o uso de diversas abordagens e ferramentas, eliminando as práticas destrutivas de pesca e a necessidade de estabelecer zonas marinhas protegidas e compagináveis com o direito internacional.

A gestão do alto-mar deve também basear-se nos melhores conhecimentos científicos revistos pelos nossos pares, incluindo programas eficazes para analisar as capturas acessórias e compilar dados. Além disso, deve dar-se prioridade a uma investigação eficaz em matéria de cartografia dos fundos marinhos e recursos naturais dos oceanos, sobretudo à luz dos impactos das alterações climáticas.

Estou muito preocupada com a actual insuficiência de dados para efectuar uma avaliação científica da situação das nossas unidades populacionais de peixes de profundidade. É imperativo introduzirmos a proibição das devoluções ao mar de peixes de profundidade, pois tal permitiria aos cientistas estudarem com maior exactidão a complexa diversidade das espécies desembarcadas.

Não é suficiente reduzir apenas a devolução de peixes ao mar, uma vez que a pesca de arrasto em águas profundas tem um impacto relativamente elevado nas capturas acessórias e sua devolução ao mar. Penso realmente que o debate sobre a definição do que é o "alto-mar" é fútil e concordo plenamente com a FAO, que considera esta medida e este critério rudimentares por serem muito arbitrários em termos de sustentabilidade das espécies e das unidades populacionais.

 
  
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  Joe Borg , Membro da Comissão. - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de agradecer a todos os senhores deputados pelas suas observações e sugestões, que iremos seguramente tomar em consideração quando fizermos a avaliação da nossa legislação no próximo ano.

Vou agora passar a algumas observações específicas. Em primeiro lugar, é extremamente difícil fazer e dar uma definição de pesca de alto-mar. Registei, no entanto, as observações feitas neste âmbito. Temos de aprender também com a experiência e uso de dados sobre estas espécies de alto-mar que só há relativamente pouco tempo começámos a compilar. Necessitamos entretanto de adoptar uma abordagem preventiva, dada a fraca qualidade da informação sobre estas espécies. O regulamento relativo à recolha de dados irá certamente ajudar a corrigir esta situação.

Concordo que estas espécies são muito mais vulneráveis e necessitamos, por isso, de ser extremamente cuidadosos e agir com precaução na gestão destas pescas.

Quanto à devolução de capturas, e tal como tive ocasião de dizer neste Hemiciclo antes, trata-se de uma questão que levamos a sério, e progressivamente pretendemos cobrir todas as pescas para alcançar a necessária redução da devolução de capturas.

No que se refere às duas alterações, a Comissão tenciona concordar com a alteração n.º 2, que visa reduzir o nível de devolução de capturas em vez de introduzir uma proibição total e geral logo desde início.

Quanto à primeira alteração, a Comissão entende que o texto original protege mais as actividades de pesca e os habitats sensíveis, prevendo, em especial, que não se possa pescar em áreas com mais de 1 000 metros de profundidade.

Contudo, este limite será reavaliado e, se tal se afigurar adequado, revisto no prazo de dois anos.

 
  
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  Rosa Miguélez Ramos, relatora. − (ES) Senhor Presidente, gostaria de salientar a necessidade urgente de mais e melhor informação sobre estas espécies, em particular no que diz respeito às espécies enunciadas no anexo II, bem como de mais meios humanos e financeiros afectados à investigação. Gostaria de recordar que na Comissão das Pescas realizámos uma audiência sobre este tema e que os especialistas insistiram na necessidade de o Conselho Internacional para a Exploração do Mar identificar para cada espécie as unidades populacionais que podem ser exploradas de forma sustentável, e solicitaram ainda mais rigor científico nos planos de amostragem, e dados mais concisos.

No que diz respeito às zonas de protecção, sobre as quais não se dispõe actualmente de dados fiáveis, os especialistas aconselharam que estas zonas devem ser redefinidas e redimensionadas por forma a serem mais pequenas, na medida em que o encerramento de zonas cuja exploração é viável daria lugar, na prática, a mais pesca ilegal e a mais impunidade, em virtude da falta de interesse de pesca das partes, o que agravaria ainda mais a escassez de dados para avaliar os recursos.

Gostaria de recordar ao senhor deputado Stevenson que o texto das alterações 2 e 3 corresponde exactamente ao que a nossa comissão aprovou com base no relatório do senhor deputado Schlyter sobre uma política que visa a redução das capturas acessórias e a eliminação das devoluções na pesca europeia, sem se acrescentar uma palavra ou uma vírgula.

A palavra «proibição» assusta-me. O termo «proibição» pode confundir e pode, ainda, desmotivar; e, obviamente, pode ser muito prejudicial para os pescadores que presentemente exercem a sua actividade o melhor que podem e sabem. O melhor é eliminar e depois ir introduzindo gradualmente a proibição, como a Comissão propunha; se não estou enganada, penso que eram essas as palavras utilizadas. Apelo ao apoio desta Câmara para as alterações amanhã na votação. Obrigada.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã às 11H00.

Declarações escritas (artigo 142.º)

 
  
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  Marianne Mikko (PSE), por escrito. (ET) O século XX trouxe descobertas de progresso científico e técnico, alargando o conhecimento do homem sobre a natureza a um nível previamente inatingível. Em 1969, o americano Neil Armstrong, foi o primeiro homem a pisar a lua; as missões da Voyager, lançadas em 1977, deixaram o sistema solar o que significa que os astrónomos poderão discutir não só as zonas mais longínquas da nossa galáxia mas também as zonas periféricas de todo o universo visível.

Comparativamente com a conquista do cosmos, tem sido dada pouca atenção às profundezas do oceano que medem apenas alguns quilómetros.

A legislação que regulamenta o comércio de recursos haliêuticos de profundidade precisa de ser profundamente revista. Eu concordo com o relator quanto à necessidade urgente de dedicar mais recursos, tanto humanos como financeiros, à investigação científica.

É vital definir o que constitui uma pesca de profundidade. Actualmente fala-se de profundidade e de artes de pesca. Os Estados Membros da União Europeia devem, contudo, acordar quanto ao conteúdo das definições e à importância dos acordos.

Eu gostaria de chamar a atenção para o ponto 8 do relatório que proíbe a pesca de arrasto pelo fundo em profundidades inferiores a 1000m. Porque temos de definir uma restrição de profundidade específica? A comercialização dos recursos haliêuticos e a manutenção do equilíbrio biológico devem basear-se em características regionais e acordos internacionais. Se se justifica uma proibição de pesca a uma determinada profundidade numa dada área, então a restrição deverá aplicar-se a toda a arte de pesca que entre em contacto com o fundo do mar, e não apenas as redes de arrasto pelo fundo.

Necessitamos de um sistema flexível para gerir as unidades populacionais e da possibilidade de reagir rapidamente. Eu gostaria de agradecer ao relator, que chamou a atenção para a ineficácia da legislação em vigor.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (PSE), por escrito. – (RO) O esgotamento contínuo e rápido das unidades populacionais de peixes de profundidade e a insuficiência das medidas de protecção da biodiversidade das águas de profundidade exigem uma intervenção urgente, para assegurar a conservação e a utilização sustentável das unidades populacionais de peixes. Apesar de as recomendações de 2002 e 2004 do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) terem chamado a atenção para o facto de que a maior parte dessas unidades populacionais se encontra fora dos limites biológicos de segurança, a União Europeia não reduziu suficientemente o seu esforço de pesca para garantir uma pesca sustentável.

A Comunicação da Comissão sobre a análise da gestão das unidades populacionais de peixes de profundidade confirma que os níveis actuais de exploração destas unidades populacionais devem ser reduzidos e que as medidas em vigor têm sido aplicadas de modo insuficiente para poderem ser eficazes. Por esta razão, antes de aprovar novas medidas de gestão devemos determinar as razões pelas quais as medidas existentes não são aplicadas e as razões que explicam porque é que os Estados-Membros não estão a respeitar os seus compromissos ou se estão a atrasar no seu cumprimento.

Por outro lado, a UE deveria desenvolver esforços no sentido de garantir a aplicação plena e eficaz da Resolução 61/105 da Assembleia-Geral da ONU relativamente a pescarias de profundidade no mar alto e à protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis.

 
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