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Processo : 2007/2202(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0159/2008

Textos apresentados :

A6-0159/2008

Debates :

PV 20/05/2008 - 6
CRE 20/05/2008 - 6

Votação :

PV 20/05/2008 - 8.13
CRE 20/05/2008 - 8.13
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0212

Relato integral dos debates
Terça-feira, 20 de Maio de 2008 - Estrasburgo Edição JO

6. Progressos registados nos domínios da igualdade de oportunidades e da não discriminação na UE (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0159/2008) da deputada Elizabeth Lynne, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre os progressos registados nos domínios da igualdade de oportunidades e da não discriminação na UE (transposição das directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE) (2007/2202(INI)).

 
  
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  Elizabeth Lynne, relatora. − (EN) Senhor Presidente, gostaria de agradecer aos outros grupos a sua cooperação e, em especial, a alguns dos relatores sombra. Considero o nosso trabalho conjunto resultou num bom relatório.

Neste relatório, analisei a transposição e aplicação das actuais directivas, por outras palavras, da directiva que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e da directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica. Concentrei-me mais na primeira, porque a questão racial foi coberta pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, no ano passado, num excelente relatório. A transposição e a aplicação assemelham-se a uma manta de retalhos em toda a UE, especialmente no que se refere à directiva relativa à não discriminação no emprego, embora existam igualmente problemas no que toca à directiva relativa à não discriminação racial. Existe também falta de informação aos cidadãos quanto ao possível ressarcimento em caso de discriminação.

A Comissão, os Estados-Membros, e os sindicatos, bem como todas as partes interessadas de natureza governamental ou não devem desenvolver todos os esforços ao seu alcance, no sentido de uma maior sensibilização para os direitos conferidos ao abrigo dessas directivas, devendo os Estados-Membros atribuir recursos financeiros adequados a órgãos independentes com vista à promoção da igualdade. Os Estados-Membros deverão ser encorajados a garantir que as competências desses órgãos abranjam todas as formas de discriminação.

Muito frequentemente as vítimas de discriminação são exactamente as que são deixadas a enfrentar esse desafio por si próprias, sem o apoio de assistência ou mesmo de assistência jurídica que lhes permita instaurarem processos judiciais, e isso tem que mudar. Os Estados-Membros deverão assegurar que as vítimas da discriminação disponham automaticamente de protecção e assistência nas acções judiciais. Embora me congratule com as estatísticas que a Comissão já reuniu a respeito da discriminação, considero que precisamos de mais dados e de uma norma comum para a recolha de dados.

Congratulo-me com o interesse manifestado pela Comissão relativamente à discriminação múltipla, e esta é uma das razões por que no meu relatório exorto a uma legislação abrangente contra a discriminação. Temos de nos afastar desta abordagem fragmentada. Não pode haver uma hierarquia no que respeita à discriminação. Qualquer nova directiva deverá abranger a discriminação e o acesso a bens e serviços por todos os motivos que não estejam ainda abrangidos pelas disposições do artigo 13º. Deverá abranger a deficiência, a idade, a religião ou crença e a orientação sexual. As questões da raça e do género já estão abrangidas, assim como o emprego.

Lamento que, embora o Senhor Comissário Špidla se tenha empenhado neste dossiê e a Comissão se tenha comprometido em apresentar uma directiva horizontal no seu programa de trabalho para 2008 – e felicito em particular o Senhor Comissário Špidla por esse facto –, pareça existir, a este respeito, algum recuo no seio da Comissão. Poderá a Comissão dizer-nos em que fase se encontram os estudos de impacto, o que abrangem e quando serão publicados? Tanto quanto sei, diz-se que apenas será apresentada legislação sobre a deficiência e nada mais. Não é aceitável, daí a nossa alteração.

Defendi durante anos legislação assente no artigo 13.º por motivos de deficiência e idade, mas estou hoje convencida de que é preciso não deixar ninguém para trás. A não discriminação e os direitos humanos são a base da União Europeia, e todos os cidadãos da UE devem ser tratados de forma igual.

Exorto-os a votarem a favor do meu relatório e, mais importante, a favor de uma directiva abrangente em matéria de discriminação para que possamos enviar àqueles que dela discordam na Comissão, bem como aos Estados-Membros, um sinal de que, na qualidade de Parlamento, pelo menos, estamos empenhados em pôr cobro à discriminação, de uma vez por todas, e a pôr fim à ideia ridícula de que possa existir discriminação contra qualquer sector da nossa sociedade.

(Aplausos)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: COCILOVO
Vice-presidente

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, em primeiro lugar, gostaria de agradecer à senhora deputada Lynne o seu relatório pormenorizado e pertinente. A Comissão concorda totalmente com o seu conteúdo e apoia inequivocamente a exigência da transposição plena das Directivas 2000/43/CE e 200/78/CE. Como os senhores deputados sabem, a Comissão iniciou uma série de processos legais que envolvem alguns Estados-Membros devido ao não cumprimento da legislação e não hesitará em usar das suas competências para assegurar que, no futuro, a legislação da UE seja cumprida com rigor e para alcançar uma melhoria rápida e sistemática nos casos em que esta legislação ainda não tenha sido implementada.

A Comissão também reconhece que é necessário melhorar o acompanhamento da implementação de ambas as directivas. Por isso, a Comissão está actualmente a trabalhar em programas para melhorar o registo de casos de discriminação. A questão verdadeiramente importante é a do impacto real nos indivíduos e não apenas uma imagem abstracta de como as coisas funcionam, eventualmente.

O relatório também sublinha, acertadamente, o papel fundamental das instituições no apoio à igualdade de tratamento: elas desempenham um papel decisivo no acompanhamento, fornecimento de apoio às vítimas e aumento da consciencialização dos direitos. Gostaria de sublinhar a importância crucial do sector não governamental neste domínio. A Comissão apoia o alargamento do papel das instituições e do sector não governamental de forma a incluir a discriminação também por outras razões para além da origem étnica ou do género.

Como declarado no programa de trabalho da Comissão para 2008, pretendo apresentar uma alteração baseada no artigo 13.º do Tratado CE que alargaria a protecção contra a discriminação já existente a áreas fora do mercado de trabalho. Isto será incluído no programa mais vasto para as oportunidades, atitudes e solidariedade, que deverá ser adoptado no fim de Junho.

Estão em curso debates políticos acesos sobre a necessidade de mais legislação anti-discriminatória a nível da UE. Sejamos claros: o que está em causa nestes debates não é a necessidade ou não de combater a discriminação, mas sim a forma de o fazer mais eficazmente. O terreno deve ser preparado com muito cuidado, dada a sensibilidade política desta questão e a atitude pouco prestável de alguns Estados-Membros.

Durante o seminário no dia 29 de Abril, realizado antes do lançamento da agenda social renovada, concordámos que necessitamos de proceder a uma análise mais aprofundada, antes de tomar uma decisão sobre a melhor forma de agir. A decisão da Comissão nas próximas semanas, seja ela qual for, basear-se-á numa análise pormenorizada. Terá em conta todos os aspectos da múltipla discriminação e os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. Mais importante ainda, destinar-se-á a trazer benefícios reais àqueles que necessitam.

Para terminar, gostaria de referir que a Comissão pretende apresentar uma comunicação, na sequência do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades, que adoptará medidas concretas para melhorar a protecção contra a discriminação na União Europeia. Para além desta comunicação, a Comissão publicará um relatório sobre a forma como as políticas da UE contribuem para melhorar a situação da população roma.

 
  
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  Tatjana Ždanoka, relatora de parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos. − (EN) Senhor Presidente, antes de mais gostaria de felicitar, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, bem como em nome do meu grupo político, a relatora, a senhora deputada Lynne, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, pelo seu extraordinário trabalho e excelente relatório.

Infelizmente, a discriminação continua a ser, em matéria de direitos humanos, um dos problemas mais graves e disseminados na União Europeia. No que respeita às directivas relativas à não discriminação em vigor, gostaria de salientar que estas apenas prevêem normas mínimas. É vergonhoso que alguns Estados-Membros ainda não tenham transposto e aplicado sequer essas normas mínimas. Entendemos que a Comissão Europeia deveria recorrer com maior vigor ao processo por incumprimento contra esses Estados-Membros.

Na União, todos deverão ter a certeza de que não poderão ser alvo de discriminação e de que dispõem de instrumentos jurídicos eficazes para lutar contra a discriminação. Os Estados-Membros e a Comissão deverão igualmente apoiar de forma activa a sensibilização e a formação para o combate à discriminação.

Um outro problema ainda, como aqui ouvimos hoje, deixa-me ainda mais perturbada, a saber, que precisamos efectivamente de um quadro jurídico abrangente de combate à discriminação. Tanto quanto compreendi da intervenção do Senhor Comissário, não podemos ter hoje a certeza de que o programa de trabalho anunciado pela Comissão para 2008, com que nos congratulámos tanto, incluindo uma proposta de directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento fora do local de trabalho em todos os domínios, nos venha a proporcionar esse quadro jurídico abrangente.

Para mim, seria chocante que a Comissão excluísse alguns motivos do âmbito desta protecção. Isso significaria que poderíamos facilmente abandonar os nossos valores e, assim que terminasse o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades, sentir-nos novamente livres de tratar os europeus de forma diferenciada. Não o podemos permitir.

 
  
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  Edit Bauer, em nome do Grupo PPE-DE. (HU) Obrigada, Senhor Presidente. Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados. A luta contra a discriminação é um valor humano fundamental; nesta perspectiva, não existe nenhuma divergência de opinião entre nós. O Partido Popular Europeu atribui uma especial importância à política anti-discriminação. Acreditamos que os Estados-Membros têm uma responsabilidade incontestável e incontornável de garantir que nenhum cidadão da União Europeia enfrente a discriminação.

O Grupo PPE-DE está também ciente de que, infelizmente, nem todos os problemas poderão ser resolvidos mediante legislação. Para eliminar gradualmente a discriminação, precisamos de uma cultura política adequada, precisamos de tolerância na vida quotidiana, no local de trabalho, na vida pública, nas comunicações, desde o nível nacional ao local, e precisamos da contribuição de toda a sociedade civil.

Como a prática tem mostrado, a implementação das directivas europeias sobre discriminação não tarefa fácil. Metade dos Estados-Membros não conseguiu transpor correctamente as directivas para o direito nacional ou aplicou-as de forma inadequada. É um facto que existe uma discrepância real na legislação europeia entre o artigo 13.º do Tratado CE e as directivas em vigor. Isso significa que nem todos os grupos “protegidos”, ou seja, aqueles que são referidos no artigo 13.º, possuem direitos iguais garantidos ao abrigo da legislação europeia quanto ao acesso a bens e serviços.

No entanto, o Partido Popular Europeu não acredita que a solução para pôr fim a esta discrepância resida na adopção de uma directiva abrangente que seria difícil de implementar e ineficiente. Em vez disso, o Partido Popular Europeu considera que é necessário, sem demora, uma directiva europeia que ajude, de forma não hierárquica, a eliminar a discriminação contra os 84 milhões pessoas portadoras de deficiência que vivem na Europa, para que as pessoas com deficiência possam usufruir dos mesmos direitos em todo o território da UE.

Se tivermos em consideração que a esperança média de vida da população está a aumentar e as doenças crónicas relacionadas com a idade provocam frequentemente danos na saúde da pessoa, o número de pessoas com deficiência deverá aumentar no futuro. Estamos convencidos de que este tipo de abordagem providenciará uma ajuda mais efectiva e prática para as pessoas com deficiência. O Grupo PPE-DE apoiará, portanto, uma iniciativa da Comissão Europeia com este objectivo. Obrigada.

 
  
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  Magda Kósáné Kovács, em nome do Grupo PSE. (HU) Obrigada, Senhor Presidente. O excelente relatório da senhora deputada Lynne baseia-se na responsabilidade que deriva da presença entre nós do fenómeno da discriminação negativa. Este não só não desapareceu da Europa da excelência, como, de acordo com o inquérito Eurobarómetro, está a aumentar e os cidadãos da Europa podem aperceber-se disso. Gostaria também de acrescentar que o alargamento trouxe um aumento de novas formas de ameaças discriminatórias, tais como as de que são vítimas as pessoas multiplamente desfavorecidas; a discriminação contra os roma está a tornar-se cada vez mais violenta nos dias que correm.

A maioria dos membros da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais votou a favor da adopção de uma directiva horizontal. Todos recordamos os sinais de desconfiança do Parlamento em relação à recém-constituída Comissão, uma falta de confiança que se traduziu numa opinião maioritária devido às opiniões sobre discriminação expressas por um candidato. A Comissão prometeu, na altura, que iria tomar medidas com base na autoridade que lhe é conferida pelo artigo 13.º do Tratado CE para introduzir legislação contra todas as formas de discriminação e estabelecer uma base jurídica para o tratamento das infracções.

É igualmente urgente que a Comissão avalie a transposição da actual legislação da União Europeia por parte dos Estados-Membros e que dê também início a processos de infracção pela não transposição das directivas em vigor. Para o Grupo Socialista no Parlamento Europeu, é inaceitável estabelecer qualquer tipo de hierarquia, quer no Tratado CE quer nas proibições relacionadas com a discriminação que serão incluídas na alteração ao Tratado de Lisboa. A questão sobre quem é vítima de maior sofrimento – se as pessoas com deficiência, os homossexuais ou os mais idosos –, é uma questão para a qual não estamos preparados.

No nosso entender, a proposta contida no relatório da senhora deputada Lynne é uma potencial solução legal; isto é, aguardamos uma directiva geral e horizontal da Comissão, ainda que esta naturalmente não exclua, mas torne efectivamente necessária a elaboração de disposições específicas para os diferentes sectores e outros casos.

Estou convicta de que isto vai ao encontro da opinião dos cidadãos europeus que são, ou que possam vir a ser, vítimas de discriminação. Muito obrigada.

 
  
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  Bernard Lehideux, em nome do Grupo ALDE. - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, Senhora Relatora, o seu trabalho e o seu empenho neste dossiê essencial foram notáveis. Fui disso uma das primeiras testemunhas no seio da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, e agradeço-lhe calorosamente.

A legislação protectora só funciona se for efectivamente aplicada. Eis a razão, Senhora Relatora, por que partilho a sua preocupação quanto à insuficiente implementação em alguns Estados-Membros das directivas de protecção contra as discriminações. Estas situações são inadmissíveis e têm de ser objecto de uma acção forte e proactiva por parte da Comissão. Não podemos tolerar a mais pequena indulgência neste domínio.

Mas uma legislação protectora só interessa se, na prática, puder ser mobilizável por aqueles que deve proteger. Eis a razão por que penso, tal como a senhora, que há que zelar por que as vítimas de discriminação tenham de facto acesso à informação e aos meios que lhes permitam garantir a sua defesa. Eis algo que é da responsabilidade dos Estados-Membros e, também neste caso, nenhuma negligência deve ser tolerada.

O seu relatório representa sem dúvida uma etapa fundamental, devido sobretudo à abordagem global das discriminações que nele defende. Apoio sem reservas o seu pedido de uma directiva global de luta contra todo o tipo de discriminações. Tal como a senhora, estou convencido de que é indispensável uma abordagem unificada, que tenha em linha de conta, em simultâneo, todos os campos de discriminação. O artigo 13.º não constitui um apelo à inércia nem à acção desconcertada, mas sim um convite à acção.

Caros colegas, Senhor Comissário, ponhamos definitivamente de lado os nossos medos e os nossos debates políticos. Propor uma directiva global constitui uma necessidade e decorre do bom senso. Uma grande maioria de nós partilha essa convicção e pede-lhe, Senhor Comissário, que a oiça.

 
  
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  Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhor Presidente, também nós nos congratulamos com o relatório Lynne e apoiamos totalmente o empenho numa directiva abrangente, vendo-a como parte da mudança cultural que a senhora deputada Bauer mencionou. Porém, podemos ouvir já o desconforto a instalar-se à medida que a Comissão tenta avançar neste dossiê e exortamos a Comissão a dar mostras de grande coragem e liderança nesta questão.

Pela nossa parte, consideramos importante dispor de legislação abrangente. Esta poderia, por exemplo, colmatar algumas lacunas que existem e que permitem aos racistas e xenófobos tentar explorar a discriminação religiosa para acobertar as suas atitudes racistas.

É importante que nos livremos de alguns destes elementos discriminatórios arbitrários relativamente aos rastreios e aos cuidados de saúde, por exemplo, com base na idade, em vez de serem usados dados devidamente comprovados.

Estamos em posição de apoiar totalmente a relatora no seu desejo de uma abordagem pró-activa em matéria de consciencialização das pessoas para os seus direitos e de capacidade para os fazerem valer. Daí a necessidade de uma assistência jurídica eficaz e de órgãos independentes sólidos.

Congratulamo-nos, por isso, com este relatório na sua foram actual.

 
  
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  Jan Tadeusz Masiel, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, felicito a senhora deputada Lynne por um relatório muito directo sobre este importante tema. Fico um pouco surpreendido, no entanto, com a linguagem em que está expresso, e que me lembra um pouco a linguagem do totalitarismo. Se não soubesse que a relatora é membro do Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa, teria pensado que o relatório fora redigido por alguém do lado comunista. Na minha visão das coisas, é perigoso entrar em pormenores, como se faz no relatório, e especificar que tipos de discriminação não devem ser permitidos, e como devemos comportar-nos. Não deve, simplesmente, haver discriminação. A Humanidade dispôs todas as suas ordens e proibições nos Dez Mandamentos, e estão formuladas neles de modo sucinto: não matarás, não cometerás adultério. Deveríamos dizer simplesmente: não discriminarás, e deixar o resto à sensibilidade e competência dos grupos humanos e dos Estados-Membros. Considero, no entanto, que o relatório é aceitável, pressupondo que seja aceite a alteração 7 proposta pelo Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus.

 
  
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  Bairbre de Brún, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EN) Senhor Presidente, o relatório da senhora deputada Liz Lynnes salienta a necessidade de um quadro legislativo abrangente que evite a discriminação fora do local de trabalho e que inclua uma vasta gama de temas.

Milhões de pessoas são diariamente discriminadas – os idosos, bem como outros grupos – na União Europeia, quando procuram o acesso à saúde, educação e serviços de transportes ou tentam fazer um seguro ou obter um empréstimo.

Estes mesmos grupos atravessaram dificuldades em relação ao emprego antes da introdução de uma legislação mais forte a nível europeu. A legislação eficaz o nível da União Europeia alterou as atitudes dos empregadores. Foi uma directiva europeia que obrigou os Estados-Membros a tentar pôr um fim à discriminação no emprego – apesar de ainda existir muito por fazer. É necessário aplicar uma legislação abrangente a nível europeu, a fim de reforçar os direitos das pessoas, tanto nos sectores dos bens como dos serviços.

Gostaria de felicitar a relatora pelo seu relatório e de pedir aos meus colegas que votem contra alterações que diminuam a protecção dos direitos humanos.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, durante os últimos nove anos tive assento na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, juntamente com a minha distinta colega das West Midlands, no Reino Unido, a actual relatora, Elizabeth Lynne.

Estivemos sempre de acordo em quase todas as questões, praticamente sem excepção, sem qualquer necessidade de negociar alterações de compromisso, dada a proximidade de pontos de vista.

Mas para toda a regra, suponho, existe uma excepção e, para minha enorme surpresa, é o que acontece com este relatório. É francamente decepcionante que, a nosso ver, as posturas políticas se tenham imposto à abordagem do verdadeiro problema.

Permitam-me que diga, desde já, antes que outros à esquerda nos venham brindar com as suas habituais distorções, que todos nós do centro-direita condenamos toda e qualquer forma de discriminação. Todos nós do centro-direita queremos encontrar meios concretos de ajudar a erradicar a discriminação e, na verdade, apoiaríamos, em princípio, uma directiva específica destinada a ajudar as pessoas portadoras de deficiência, como está actualmente a ser equacionado pela Comissão.

Contudo, é para nós absolutamente evidente que uma directiva “abrangente e ampla” contra a discriminação, que é essencialmente um convite aberto à Comissão para que produza mais um instrumento jurídico de “tamanho único” naquela que é uma área muito sensível, pouco fará para fazer face às actuais dificuldades, podendo até ser contraproducente.

Embora alguns aspectos da discriminação que subsiste possam, de facto, ser ainda problemáticos, sugerir que uma legislação europeia mais genérica pode, de alguma forma, ser a solução é, no nosso entender, absurdo. A legislação europeia existente em matéria de discriminação continua a provar ser difícil de aplicar. É imperiosa uma melhor aplicação da legislação existente e uma maior compreensão dos problemas na esfera da aplicação antes de enveredarmos pela aprovação de mais directivas da UE.

Como referiu uma organização do Reino Unido de forma muito sucinta, na semana passada, mais legislação não resolverá a maioria da discriminação. Seria muito mais útil gastar o tempo em eventos multiculturais e ecuménicos que alterem a percepção das pessoas. Concordamos com isso.

Permitam-me que agradeça à Comissão os seus ponderados comentários de abertura e que diga que aguardamos com expectativa, oportunamente, a resposta da Comissão.

 
  
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  Stephen Hughes (PSE). – (EN) Senhor Presidente, penso que as críticas de Philip Bushill-Matthews dão bem a medida da excelência do relatório de Elizabeth Lynne! Penso que deve ser felicitada. Fez um excelente trabalho, pondo em evidência as deficiências ao nível da aplicação e da transposição de ambas as directivas adoptadas no ano 2000 sobre o risco e a discriminação no local de trabalho.

Naquela altura, tanto o Senhor Comissário como a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais reconheceram que a discriminação não pára à porta do escritório ou da fábrica. Naquela altura, reconhecemos a necessidade de actuar num âmbito mais abrangente, introduzindo uma directiva horizontal para combater todas as formas de discriminação em toda a sociedade. O Senhor Comissário afirmou publicamente que apoiava essa ideia; o seu Presidente, José Manuel Barroso, comprometeu-se publicamente com uma directiva horizontal.

Incomoda-nos muito, por isso, ouvir falar de um recuo no seio da Comissão, de uma reconsideração e, talvez, de uma recentragem apenas na deficiência. Tanto quanto sei, estão neste momento a ser ponderadas três opções na Comissão: a directiva horizontal, que ainda não está morta; uma directiva específica sobre a deficiência ou; terceira possibilidade, uma directiva relativa à deficiência e a uma outra forma de discriminação.

A lógica desta terceira hipótese escapa-me totalmente. Senhor Comissário, neste momento precisamos de um firme defensor da directiva horizontal, e o Senhor assumiu esse compromisso. Como afirmou Elizabeth Lynne, não pode haver uma hierarquia da discriminação no seio da União Europeia. Todos os cidadãos da União Europeia são iguais e deverão ser tratados em conformidade. Não podemos tolerar qualquer tipo de discriminação, independentemente do motivo que lhe esteja subjacente, contra qualquer extracto da nossa Comunidade.

Ouvi, numa reunião realizada na semana passada em Bruxelas, algo que o Senhor Comissário também deu a entender aqui hoje e que Philip Bushill-Matthews acaba também de mencionar, a saber, que não devemos actuar porque foram instaurados processos contra uma série de Estados-Membros por incumprimento das directivas iniciais. Não podemos seguir este tipo de argumentação. Não podemos permitir que alguns Estados-Membros nos forcem a actuar à velocidade dos mais lentos em matéria de implementação e aplicação dos instrumentos legislativos. Senhor Comissário, dispõe de direito de iniciativa. É preciso que exerça esse direito. É preciso que actuemos com rigor. É preciso que o Senhor Comissário actue com rigor, a fim de assegurar o escrupuloso cumprimento da legislação e de não permitir que alguns Estados-Membros entrem num conluio que nos obrigue a agir ao ritmo do mais lento.

É igualmente necessário que prestemos muita atenção à necessidade de medidas correctivas e à aplicação, medidas correctivas firmes, que permitam assegurar que os Estados-Membros cumpram cabalmente, de facto, as directivas acordadas já no ano 2000. Recomendo vivamente a aprovação do relatório de Elizabeth Lynne.

 
  
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  Presidente. − Gostaria de fazer uma breve pausa para saudar, em nome de todos neste Parlamento, os vários grupos de visitantes presentes na galeria. Passemos de novo ao debate.

 
  
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  Sophia in ’t Veld (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, em 2004, esta Comissão Europeia obteve luz verde do Parlamento Europeu apenas com a promessa solene de ser defensora dos direitos fundamentais. Mas defender apenas verbalmente a igualdade não basta. É preciso que os cidadãos da UE disponham dos instrumentos jurídicos para defenderem os seus direitos em tribunal. Hoje a Comissão Europeia procura ansiosamente desculpas para evitar uma proibição geral da discriminação, como seja afirmar que é necessário estudar melhor a situação – como se não conseguíssemos todos ver que a discriminação existe por todo o lado –, ou que não existe consenso no Conselho – bem, isso nunca impediu a Comissão Europeia de publicar as suas propostas noutras áreas como a da política energética. E não esqueçamos que a discriminação já é proibida com base nos Tratados. Porém, se não legislarmos os tribunais fá-lo-ão por nós. Assim, esperamos que Comissão Europeia assuma a sua própria responsabilidade e defenda os direitos dos cidadãos europeus. Se a directiva horizontal não for aprovada, então que seja porque não foi aprovada no Conselho e não na Comissão.

(Aplausos)

 
  
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  Elisabeth Schroedter (Verts/ALE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a senhora deputada in ’t Veld disse-o claramente e eu só posso voltar a sublinhar: é necessário uma directiva-quadro que garanta a todos a mesma protecção contra a discriminação. Não é admissível que aos homossexuais ou idosos, por exemplo, sejam concedidos menos direitos humanos do que às pessoas que provêm de um contexto de imigração. É necessário acabar urgentemente com esta situação.

Além disso, recordo-vos uma vez mais que o próprio Presidente Barroso prometeu nesta Assembleia – quando tentava obter a aprovação da Comissão pelo Parlamento – lançar esta directiva-quadro. Como alemã, devo dizer que considero cínica a conduta do Governo alemão. Na Alemanha, existe uma lei que protege de forma igual todos os atributos, mas o Governo está a dirigir uma campanha a nível europeu contra a directiva-quadro, sem quaisquer razões plausíveis. Na minha opinião, trata-se de puro populismo à custa dos direitos humanos.

 
  
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  Ria Oomen-Ruijten (PPE-DE).(NL) Senhor Presidente, a luta contra a discriminação, quer com base na religião, no género ou na incapacidade, é um dos pilares em que se apoia a União Europeia. Essa política está exarada tanto nos quatro Tratados como na legislação.

No que diz respeito à luta contra discriminação directa ou indirecta com base no género, essa política revelou-se um êxito completo na União Europeia. Agora podemos examinar a situação contra o pano de fundo das directivas e dos tratados e, subsequentemente, estabelecer que, não obstante termos o processo legislativo mais complexo do mundo, a política não está a funcionar bem.

Nessa altura, temos uma opção entre dois caminhos. O caminho da oposição é o de introduzirmos uma nova estratégia, com uma ampla base, e resolver o problema desse modo. Não creio ser possível fazê-lo desse modo. Isso ficou demonstrado pela legislação de 2000, ao abrigo da qual foram movidos processos por infracção contra 10 Estados-Membros, inclusive contra os Países Baixos, por falta de transparência do funcionamento de certas disposições na sua legislação sobre a igualdade de tratamento. Nova legislação, com uma base ampla, também não irá ajudar, portanto, o que significa que tudo continuará a ser apenas conversa.

Logo, devíamos concentrar-nos cada vez mais sobre a mentalidade e os programas de acção e assegurarmo-nos de que já deixou de haver lugar para a descriminação, inclusive para a descriminação indirecta. Temos de nos assegurar de que a implementação melhora e, nesse caso, teremos também de encontrar uma solução para os problemas que possam ser formulados claramente, designadamente os das pessoas com deficiências.

Subscrevo muito sinceramente o apelo da senhora deputada Bauer e o de alguns deputados do nosso grupo, portanto, na esperança de que o nosso esplêndido quadro legislativo vá agora ser verdadeiramente posto em prática. Muito obrigada.

 
  
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  Lissy Gröner (PSE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer à senhora deputada Lynne o seu relatório que chegou na altura certa. Uma palavra a todos os membros do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas-Europeus: a discriminação salarial contra as mulheres foi incluída no Tratado nos últimos 40 anos, mas ainda nada mudou significativamente. Se o Grupo PPE-DE desejar respeitar a sua rejeição de uma directiva horizontal, é para mim evidente que os seus valores e princípios se baseiam apenas em discursos e celebrações na União Europeia. O PPE-DE não pretende, na verdade, igualdade de tratamento! Aceita a discriminação contra homossexuais e lésbicas, por exemplo. Quer que esta situação seja uma cultura política. Não, isso não é para mim!

A igualdade de oportunidades abarca todos os critérios do artigo 13.º, sendo que a discriminação múltipla tem também de ser incluída. A política anti-discriminatória só pode ser credível se ela própria não for discriminatória. Tem havido uma abundância de procedimentos e acções na União Europeia, que não passa de propaganda destinada a evitar determinadas normas mínimos. Os Estados-Membros que não terminaram, vão ter de se empenhar. Foram iniciados processos de infracção, incluindo contra o meu próprio país, a Alemanha.

Faço um apelo à Comissão, a cada Comissário individualmente, para que indiquem claramente que são favoráveis a uma directiva horizontal compreensível e que ponha fim a uma disposição hierárquica dos direitos humanos na União Europeia. A nossa política europeia deve ser implementada em conformidade com o Tratado. O artigo 13.º faz parte do Tratado e deve, portanto, abranger tudo isto, tal como foi referido no relatório Lynne.

 
  
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  Marco Cappato (ALDE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de agradecer o trabalho da senhora deputada Lynne. O Parlamento exorta novamente à elaboração de uma directiva horizontal e será pela nona vez que o faz, Senhor Comissário Špidla. Diante de um Parlamento que faz pela nona vez este pedido muito específico, era de esperar uma maior clareza da parte da Comissão nesta Assembleia, em parte porque representa um compromisso do Presidente Barroso e, em parte, porque acreditamos no processo de avaliação do impacto que está em curso.

Francamente, esta ideia de alguns deputados do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus se oporem a uma directiva horizontal é incompreensível. No passado, a esquerda foi justamente criticada por querer dividir a sociedade em corporações e representação corporativa. No entanto, ao que parece, é precisamente isso que estão a tentar fazer agora: os deficientes, sim, porque é politicamente mais correcto; outras formas de discriminação, não, vamos esperar.

A senhora deputada Oomen-Ruijten não está aqui, mas a esquerda também gosta por vezes de dizer que é preciso mais do que leis para mudar as mentalidades. Desta vez ouvimo-lo da parte dos colegas do Grupo PPE-DE. Falemos de direitos individuais e da necessidade de não jogarmos uma corporação contra outra, uma minoria contra outra, mas, sim, de assegurar a não discriminação relativamente a todos cidadãos. Isto faz sentido e por isso o pedimos. Muito francamente, não precisamos de medidas mais inclinadas para uma categoria do que para outra. Os cidadãos da UE não precisam de medidas assim.

 
  
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  Anja Weisgerber (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, há um ponto em que estamos todos de acordo: somos contra toda e qualquer forma de discriminação. Gostaria de clarificar este direito desde o início. Existem, no entanto, diferentes abordagens para alcançar este objectivo. Sou da opinião que a protecção contra a discriminação não pode, de modo conclusivo, ser melhor regulamentada a nível europeu do que a nível nacional. Também aqui se espera que respeitemos o princípio da subsidiariedade. Inúmeras esferas da nossa vida regem-se actualmente pelas disposições anti-discriminação da UE. Nos últimos anos, foram adoptadas quatro directivas anti-discriminação: a directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de origem racial ou étnica, a directiva relativa ao emprego, a directiva sobre a igualdade de tratamento e a directiva relativa à igualdade de géneros.

Estão actualmente em curso múltiplos processos de infracção contra Estados-Membros, por motivos de problemas de transposição do Tratado. Para ser exacta, estão actualmente em curso processos contra 20 países, o que corresponde a três quartos dos Estados-Membros da União Europeia. Parece que existe aqui uma considerável insegurança jurídica. Uma abordagem nova, ampla e excessivamente simplificada na forma de uma directiva-quadro é a resposta errada às inseguranças jurídicas existentes. Os actuais problemas devem ser primeiramente analisados antes de a Comissão propor novas directivas.

De outro modo, o resultado consistirá em mais burocracia, mais despesas para os cidadãos e menos clareza jurídica, o que não beneficiará ninguém, especialmente o combate contra a discriminação. Por este motivo e à semelhança do meu grupo, sou contra os artigos do relatório Lynne que apelam a uma directiva-quadro, uma directiva horizontal. Se, no entanto, os outros grupos se impuserem e a exigência de uma directiva-quadro persistir, ver-me-ei forçada a votar contra o relatório, não porque seja contra uma protecção contra a discriminação, mas porque uma directiva-quadro a nível europeu é, na minha opinião, o caminho errado. Na área da deficiência, todos os Estados-Membros, assim como a Comunidade Europeia assinaram a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência. Devemos e temos de cumprir as nossas obrigações nesta matéria. No entanto, não ajudaremos ninguém se adoptarmos mais uma directiva-quadro obscura e ineficaz.

 
  
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  Richard Howitt (PSE). – (EN) Senhor Presidente, quando era co-relator do Parlamento sobre a Directiva relativa à discriminação por motivos de raça em 2000, a então Presidência Portuguesa prometeu-nos que não haveria uma hierarquização da discriminação e que seria aprovada nova legislação.

Em 26 de Outubro de 2004, o Presidente Barroso prometeu neste Parlamento uma directiva quadro sobre – e passo a citar – “todas as formas de discriminação” durante o mandato da actual Comissão. Essa promessa foi reiterada na sua Estratégia Política Anual para 2008. É agora tempo de mostrar resultados.

Diria que não serve de desculpa o facto de os Estados-Membros, nalguns casos de forma deliberada, arrastarem os pés no que toca à implementação da não discriminação no local de trabalho, mas essa é efectivamente uma desculpa, e é preciso que a Comissão não permita que os mais lentos ditem o ritmo aos demais.

Há duas semanas, encontrei-me com a Ministra alemã Brigitte Zypries, na Alemanha, e com a Ministra Barbara Follett, no Reino Unido. Estão dispostas a conversar. Forneça-lhes assunto!

Orgulho-me de termos recolhido 1,3 milhões de assinaturas a favor de legislação relativa aos portadores de deficiência. Mas, na qualidade de Presidente do Intergrupo das Pessoas Portadoras de Deficiência do Parlamento Europeu, faço questão de deixar registado o meu apoio a uma directiva horizontal. Não dividirão para ganhar.

Por mim, de nada serve aos Conservadores dizerem que abominam a discriminação com base na religião, idade ou orientação sexual, quando depois votam contra a legislação que a proíbe, negando direitos iguais aos homossexuais europeus, jovens e velhos, e às minoras religiosas. E a Business Europe deveria ter vergonha de afirmar no documento, datado de 12 de Outubro de 2007, que entregou no âmbito do processo de consulta da Comissão, e passo a citar: “A Business Europe considera não existirem provas de discriminação seja por que motivos for abrangidos pelo artigo 13º”. O Grupo Permanente de Consulta das Empresas Europeias da própria Comissão mostrou que 89% das 293 empresas estudadas afirmaram querer legislação europeia em matéria de igualdade de protecção. Querem-na; o Parlamento votará a seu favor; a Europa precisa dela.

(Aplausos do centro e da esquerda)

 
  
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  Holger Krahmer (ALDE).(DE) Senhor Presidente, agradeço à senhora deputada Lynne por ter dedicado o seu tempo ao tema da anti-discriminação e estou completamente do seu lado até um certo ponto. No entanto, Senhora Deputada Lynne, Senhora Deputada Schroedter, Senhora Deputada Gröner e Senhora Deputada in ’t Veld, a intenção é boa, mas não estão a ser favoráveis a vós mesmas se apelarem agora a uma outra directiva contra a discriminação que ultrapassa a já existente na Europa.

Como homossexual, digo isto aqui de forma quase deliberada e brusca: não estão a fazer nenhum favor às pessoas que tencionam proteger. No final, haverá um regulamento anti-discriminação de grande amplitude contra as pessoas que pretendem proteger aqui. Como é que isto pode acontecer? Se alargarmos a anti-discriminação ao acesso a bens e serviços e à inversão do ónus da prova, estaremos a criar um clima de discriminação disfarçada. Um número muito reduzido de empregadores estará interessado em discutir abertamente a discriminação. Os candidatos a emprego que representam um risco potencial, talvez por causa da sua fotografia no passaporte, deixarão de ser contactados pelo empregador em caso de dúvida.

No fim de contas, não estamos a fazer quaisquer favores às pessoas. Deveríamos preocupar-nos, de preferência, com o facto de a directiva anti-discriminação, actualmente em vigor, estar a ser alterada e verificar como se desenvolve. Se dermos origem a um confuso conglomerado de burocracia e acções judiciais, bem como a insegurança jurídica, a aceitação dos regulamentos anti-discriminação diminuirá entre os povos da União Europeia.

 
  
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  Carlo Fatuzzo (PPE-DE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, disponho de tanto tempo que espero usá-lo bem, habituado como estou a falar durante apenas um minuto. Ouvi o meu colega, o senhor deputado Bushill-Matthews, a dizer que estava sempre de acordo com a senhora deputada Lynne mas que desta vez a sua posição é completamente diferente, o que confirma a ideia de que para cada regra há sempre uma excepção.

Neste caso, tenho de dizer ao meu amigo, o senhor deputado Bushill-Matthews, que também nós estamos sempre de acordo, mas que desta vez, sem querer trair a nossa habitual convergência em todas as decisões, estamos perante uma excepção, pois sou absolutamente a favor da proposta de directiva horizontal remetida para a Comissão pela senhora deputada Lynne. Como não poderia ser a favor quando nos últimos 40 anos tenho visto cidadãos em Itália, onde vivo e habito, sofrerem discriminações com base na sua idade, pessoas idosas sendo privadas dos seus direitos simplesmente porque são idosas?

Refiro-me especialmente ao facto de haver uma lei em Itália que diz que os deficientes, se são jovens, têm direito a uma pensão, ao passo que se são idosos e são portadores da mesma deficiência, não têm direito à mesma pensão. Não entendo como é que podemos esperar anos e anos até dispormos da possibilidade legal, como a senhora deputada in’t Veld explicou, de recorrer aos tribunais para fazer respeitar os direitos que o artigo 13º do Tratado de Amesterdão concede a todos os cidadãos da União Europeia.

 
  
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  Zita Gurmai (PSE). – (HU) Senhoras e Senhores Deputados, a União Europeia baseia-se não só na economia, mas também em muitos valores importantes. Estes valores incluem a inviolabilidade da dignidade humana, a liberdade, a responsabilidade, a solidariedade, a diversidade e a observância do princípio da não discriminação. Incluem igualmente a tolerância e o respeito mútuo.

Paralelamente às declarações políticas, é importante que estes princípios sejam previstos na lei de forma a garantir que essas distinções deixem de ser feitas numa base discriminatória e que as pessoas sejam protegidas de modo abrangente. O projecto europeu só será viável se formos capazes de garantir que os grupos desfavorecidos da sociedade tenham condições para exercer os seus direitos. A integração completa destes grupos é do nosso interesse comum e é indispensável que tomemos medidas adequadas para garantir que tal aconteça.

É, portanto, do interesse de cada Estado-Membro garantir que todas as disposições das directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE sejam transpostas na íntegra com precisão e eficácia, e sejam devidamente implementadas na prática, de modo a que a sua transposição para o direito nacional beneficie, de facto, os grupos desfavorecidos.

A legislação só terá valor se for também implementada na prática. O acompanhamento da aplicação da legislação constitui uma tarefa especialmente importante e tem de ser objecto de particular atenção a nível dos Estados-Membros e da Comunidade. É necessário conceber mecanismos de inspecção que nos permitam conduzir estudos de impacto. É indispensável envolver as organizações não governamentais que podem fornecer reacções concretas, mantendo um diálogo social com elas. Estou convicto de que o Presidente Barroso acreditava no que disse em 2004, no início do seu mandato. Oxalá continue a acreditar.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria de comentar dois aspectos deste excelente relatório de Elizabeth Lynne. Apoio totalmente o apelo feito aos Estados-Membros e a outros actores relevantes no sentido de recolherem, compilarem e publicarem estatísticas exaustivas, rigorosas, comparáveis, fiáveis e separadas sobre a discriminação, sendo estas estatísticas publicadas posteriormente de uma forma que seja facilmente compreensível para o público. Penso que, dessa forma, os cidadãos poderão ver por si próprios a necessidade de mudança. Apoio totalmente uma directiva abrangente e horizontal. Esta é uma área em que a UE pode conseguir uma mudança estratégica através da aplicação de legislação.

Por último, no que se refere ao Tratado de Lisboa, foi com satisfação que ouvi os comentários da Presidência eslovena, na semana passada, a respeito do programa de trabalho para 2008 em resposta à campanha “Um Milhão de Assinaturas contra a Discriminação da Pessoa com Deficiência”. Demonstra que a Presidência e, espera-se, a Comissão, ouvem os cidadãos e têm em conta as suas preocupações. Trata-se de um sinal de esperança para a Iniciativa de Cidadania, tal como consagrada no Tratado de Lisboa, contudo, uma vez mais, desejo deixar registado o meu firme apoio a uma directiva abrangente. Não pode haver hierarquia na discriminação.

 
  
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  Pier Antonio Panzeri (PSE).(IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, subscrevo o trabalho desenvolvido pela senhora deputada Lynne. Devo dizer que este debate sucede num momento interessante para a Europa. Gostaria que a Comissão e V. Exa., Senhor Comissário, tivesse a plena consciência da situação, o que, em boa verdade, parece faltar-lhes de momento.

Esta questão não diz apenas respeito aos progressos feitos em matéria de igualdade de oportunidades e não discriminação em termos de emprego e condições de trabalho; a questão central aqui prende-se com a necessidade de uma directiva horizontal relativa à igualdade de tratamento que abranja todos os motivos de discriminação. Começa a emergir na Europa um clima de intolerância e hostilidade, que já está a dar azo à discriminação com base na etnia – basta olhar para a imigração e para os roma. Deus nos ajude se fecharmos os olhos a esta situação.

Daí a necessidade urgente de uma directiva abrangente que cubra todo o tipo de discriminação a fim de completar o pacote anti-discriminação nos termos do artigo 13º do Tratado, que ajude também a melhorar o nível de confronto entre culturas na Europa, um confronto que melhore a qualidade da cultura e seja convincente, um confronto de que se precisa urgentemente.

Por isso que lhe digo, Senhor Comissário, e também à Comissão, mostrem um pouco mais de coragem política, pois até à data não tem havido nenhuma!

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE).(PL) Senhor Presidente, o emprego é um dos factores principais da integração social. Mas em numerosos grupos, e especialmente nas mulheres, deficientes, minorias étnicas, migrantes, pessoas idosas e jovens que entram no mercado de trabalho, o desemprego mantém-se em nível inaceitavelmente elevado.

O facto de em alguns Estados-Membros poderem ser detectadas importantes deficiências na transposição e aplicação das Directivas 2000/43/CE e 2000/78/CE, e a falta de informação dos cidadãos da UE relativamente à possibilidade de recorrer às vias legais em caso de discriminação, são motivo de preocupação. Importa que os governos dos Estados-Membros eliminem o mais depressa possível as barreiras que resultam de discriminação nos processos de recrutamento do mercado de trabalho.

Cabe às entidades públicas desempenhar um papel essencial na promoção da igualdade e da não-discriminação, já que, nos termos do artigo 13º do Tratado CE, incumbe aos Estados-Membros o dever de assegurar a transposição correcta e eficaz e a aplicação adequada das directivas, de modo a que a batalha contra a discriminação na União Europeia seja uma acção coordenada e em conformidade com uma abordagem firme para combater a discriminação.

 
  
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  Metin Kazak (ALDE). – (BG) Senhor Presidente, distintos colegas, a adopção e implementação da exaustiva legislação anti-discriminação nos Estados-Membros da União Europeia é um feito tangível e é indicativo de quão sensível é uma sociedade no respeito pelos princípios do tratamento igual de todos os cidadãos, independentemente da origem étnica, credo, género, idade ou condição de saúde ou financeira.

Apoio o apelo que a senhora deputada Lynne faz no seu relatório para a adopção de uma directiva exaustiva sem qualquer hierarquia dos princípios de não discriminação. Devemos, todavia, registar que, na Europa, a discriminação contra indivíduos pertencentes a minorias étnicas ou religiosas continua a ser a forma mais frequente de violação do seu direito fundamental de serem tratados do mesmo modo que os restantes cidadãos que pertencem aos grupos maioritários.

Em certos Estados-Membros, o incitamento ao ódio, a islamofobia e outras formas de xenofobia, alimentadas por estereótipos, preconceitos e frases feitas do passado, impulsionam uma atitude de discriminação latente contra as minorias étnicas ou religiosas. Foi esse o motivo que levou o Parlamento Europeu a chamar a atenção da Comissão e dos Estados-Membros….

(O Presidente retira a palavra a Metin Kazak)

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, estamos todos completamente de acordo quanto à necessidade de tomar todas as medidas imagináveis para combater a discriminação. Consequentemente, o Parlamento Europeu tem-se declarado repetidamente a favor da adopção de uma nova directiva. Já existem quatro dessas directivas, estando uma praticamente completa, ainda em projecto. Isso significa que estamos a abranger um espectro muito amplo em medidas anti-discriminação.

Estas medidas serão agora implementadas de uma vez por todas. Estão em curso 28 processos de infracção, o que significa que o apelo vai ser transmitido aos Estados-Membros para que, finalmente, ponham em prática o que foi decidido nesta Assembleia. Não concordo que se dê um segundo passo imediatamente, ainda antes de ter dado o primeiro, designadamente através da adopção de outra directiva nova com um leque de novas barreiras, onde são exigidas autoridades para fazer aplicar a igualdade. O que significa novamente mais burocracia. O facto de a lei obrigar à inclusão das ONG em toda a legislação não nos conduz mais longe com consulta, etc. Se defendemos a anti-discriminação, então, teremos de militar a favor de que a lei actualmente vigente seja aplicada, de uma vez por todas, nos Estados-Membros.

 
  
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  Ewa Tomaszewska (UEN).(PL) Senhor Presidente, gostaria de fazer um comentário sobre a inaceitável discriminação de que são vítimas as mulheres grávidas, tendo presente nomeadamente o colapso demográfico que se está a verificar na Europa. Apesar das proibições legais, há empregadores que exigem às mulheres jovens que procuram trabalho a apresentação de comprovação médica de que não estão grávidas; e se não apresentam essa comprovação, as possibilidades de obter trabalho desvanecem-se. É este um campo de acção difícil, mas necessário, para as inspecções de trabalho. As famílias com muitos filhos sofrem também discriminação. Essas famílias têm habitualmente rendimento médio por pessoa significativamente inferior ao das famílias de mães solteiras. Por outro lado, as prestações familiares e a assistência social costumam ser menores, e os impostos mais elevados. Normalmente, quando se fala de discriminação, estes problemas não são considerados.

 
  
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  Gabriela Creţu (PSE). – (RO) Enquanto aguardamos por uma directiva horizontal, podemos constatar a existência de uma legislação europeia e nacional contra a discriminação, numerosos compromissos políticos, bem como mecanismos institucionais específicos. Apesar de, à primeira vista, a situação parecer optimista, o nível de transposição, implementação e eficácia das medidas adoptadas ainda é muito deficitário em muitos dos Estados-Membros. É essencial uma remuneração justa para alcançar a igualdade entre homens e mulheres.

Convidamos, por isso, a Comissão a iniciar um plano integrado de acções positivas para o mercado de trabalho com o objectivo de reduzir a divisão artificial de géneros no mercado de trabalho e as diferenças estruturais de salários que ainda existem entre as áreas de trabalho consideradas para mulheres e aquelas que são consideradas para homens. Esse plano deve prever a introdução da dimensão do género na orçamentação a nível europeu, nacional e local, o que constituirá um instrumento vital para a redução estrutural da discriminação e para a aplicação do princípio de "trabalho igual, salário igual".

 
  
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  Jim Allister (NI). – (EN) Senhor Presidente, na sua intervenção a relatora afirmou que todos os cidadãos devem ser tratados com igualdade. Infelizmente, a própria relatora parece não acreditar nisso. Se acreditasse, insurgir-se-ia neste relatório contra o facto de esta UE, através de uma derrogação, autorizar a discriminação por motivos religiosos no meu círculo eleitoral da Irlanda do Norte; especificamente, discriminação contra cidadãos protestantes que pretendem integrar as forças policiais na Irlanda do Norte.

Sim, na UE existe discriminação religiosa expressa, sancionada desta forma. Por isso, quando oiço estas afirmações pomposas contra a discriminação, penso nos numerosos jovens protestantes, no meu círculo eleitoral, que pretendiam integrar as forças policiais, obtiveram melhores classificações do que os candidatos católicos, mas se viram ultrapassados por estes, devido a uma discriminação institucionalizada, permitida pela legislação. Por isso, enquanto não conseguirmos uma aplicação horizontal contra a discriminação...

(O Presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE). – (ET) Senhor Comissário, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a igualdade aos olhos da lei e a protecção contra a discriminação são direitos humanos de todos - tanto mais que estão consagradas nas constituições dos nossos Estados-Membros, de todos os Estados-Membros. Todavia, os nossos cidadãos não estão livres de discriminação. Por exemplo, a igualdade genérica de direitos no trabalho é regulada de acordo com o direito comunitário; temos, no entanto, dado menor ênfase ao cumprimento da sua implementação. De que outra forma podemos explicar os estudos públicos anuais do Eurostat que mostram grandes discrepâncias nos salários entre homens e mulheres nos Estados-Membros? No meu próprio país, a Estónia, o fosso é de 27% de desvantagem para as mulheres. Isto era o que vigorava há dez anos e ainda hoje vigora.

Assegurar a protecção deste direito é tão importante como a regulação jurídica da matéria. Temos de lidar com esta questão e, se necessário, instituir procedimentos legais contra a violação deste direito. O que os nossos cidadãos precisam é de segurança jurídica.

 
  
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  Neena Gill (PSE). – (EN) Senhor Presidente, as minhas felicitações à senhora deputada Lynne pelo seu trabalho sobre esta directiva porque, no Ano Europeu do Diálogo Intercultural, que visa promover a compreensão mútua e celebrar a diversidade da Europa, fico chocada e desapontada com a expressão que a discriminação ainda tem – não só com base na raça, mas também na deficiência, género, orientação sexual e idade. A discriminação não é um problema exclusivo do mercado de trabalho, existe também na habitação, educação, serviços públicos e privados e, inclusivamente, por motivos religiosos.

Preocupam-me, em particular, as diferenças nos graus de integração das minorias nos vários Estados-Membros, tal como indicado pelo MIPEX – o Index de Políticas de Integração de Imigrantes. Este põe em evidência o malogro da implementação e aplicação das normas mínimas em matéria de não discriminação que procurámos impor a nível de toda a UE. Exorto a Comissão a debruçar-se sobre esta questão, não só com os Estados-Membros, mas também mediante uma acção mais firme no seio das Instituições da UE.

Por último, gostaria que, antes das eleições europeias, esta Assembleia se questionasse sobre a forma como pretende constituir um exemplo para o resto da Europa em matéria de não discriminação. Ainda hoje só 30% dos eurodeputados são mulheres e apenas 9 não são brancos.

 
  
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  Thomas Mann (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, o que é que é eficaz contra a discriminação e favorece a protecção das pessoas com deficiência? Campanhas de sensibilização, informação, acção, mas não a centralização de questões jurídicas através de nova legislação europeia. Talvez um “tigre de papel” em vez de uma directiva horizontal abrangente? É importante implementar as quatro directivas existentes. Só na Alemanha, os cursos de formação exigidos como parte da lei geral da igualdade dos sexos custam mais de 1 700 milhões de euros por ano.

Considero o Civil Rights Act (lei dos direitos civis) correcto. Fornece regulamentos para empresas com 15 ou mais empregados, evitando elevados custos administrativos e financeiros – uma cláusula de protecção PME (pequenas e médias empresas) é conveniente. Além do mais, penso que as nossas dúvidas, que lamentavelmente a senhora deputada Lynne ainda não conseguiu resolver, porque não teve as nossas alterações em consideração, estão a tornar-se óbvias: não podemos votar a favor deste relatório, que estabelece que os dinheiros públicos devem ser utilizados para apoiar vítimas de discriminação. A senhora deputada Lynne devia ter-nos ouvido, mas, infelizmente, não o fez.

 
  
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  Miloslav Ransdorf (GUE/NGL).(CS) Gostaria de mencionar duas questões. A primeira é o transporte. Cerca de um terço da população da UE tem problemas de mobilidade. É necessário fazer esforços significativos para introduzir um padrão de transporte livre de barreiras, a fim de proporcionar às pessoas oportunidades iguais no que diz respeito ao acesso à informação, ao trabalho, etc. A outra questão diz respeito a pessoas com deficiência mental. Penso que seria útil proceder a uma revisão do Livro Branco sobre a protecção da saúde mental, porque existe um vasto número de pessoas na União Europeia que sofre de stress, o que também constitui uma desvantagem para a sua adaptação às situações do mercado de trabalho.

 
  
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  Gay Mitchell (PPE-DE). – (EN) Intervenho para um ponto de ordem, Senhor Presidente. Reconheço que não me foi dada a palavra, mas o que o senhor deputado Allister disse acerca da discriminação contra os protestantes nas forças políticas da Irlanda do Norte é uma inverdade absoluta. Estas forças são uma organização 90% protestante...

(O presidente retira a palavra ao orador)

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhoras e Senhores Deputados, o debate mostrou a importância do combate à discriminação. A primeira questão na qual fomos, praticamente, unânimes foi a da necessidade de uma implementação mais eficaz da legislação em todos os Estados-Membros. Como ficou demonstrado no debate, a Comissão é muito rigorosa a este respeito e não hesita em instaurar processos por infracção contra os países que não implementaram plenamente a legislação. No entanto, simples estatísticas numéricas não dão uma imagem completa, visto que estes números incluem vários tipos de processos por infracção, desde processos técnicos e organizacionais até àqueles que dizem respeito ao âmbito de protecção. De qualquer modo, posso dizer com segurança que todos os países com os quais estamos empenhados num debate estão prontos e que não pode existir qualquer dúvida sobre a sua vontade de implementar plenamente as directivas anti-discriminação.

A questão seguinte diz respeito a progressos ulteriores no que toca à legislação. Afirmei claramente que a Comissão chegou à fase final na decisão sobre a acção conclusiva. Esta fase terminará em Junho deste ano; nós apresentaremos as propostas atinentes. O debate que está a decorrer, agora, no Parlamento, representa, certamente, uma fonte importante no processo de tomada de decisão.

Permitam-me que também me refira a duas intervenções que contrastaram com o debate mais geral, ao introduzirem um argumento pouco habitual. Uma delas trouxe a informação de que uma formação em matéria de anti-discriminação, na República Federal da Alemanha, custa 1,7 mil milhões de euros. Não contesto este número. Penso que poderia ser muito interessante compará-lo, por exemplo, com o custo de formações em matéria de legislação fiscal. Poderíamos descobrir que, habitualmente, as mudanças legislativas são acompanhadas de custos transitórios semelhantes. Por outras palavras, argumentos puramente financeiros não podem oferecer a imagem completa.

A outra intervenção dizia respeito à questão da polícia na Irlanda do Norte. Direi apenas que, de acordo com as informações de que disponho, os serviços de polícia da Irlanda do Norte iniciaram uma acção positiva para lidar com o problema referido pelo senhor deputado Allister.

Senhoras e Senhores Deputados, o tempo que nos foi atribuído não permite continuar este debate profundo e muito interessante. Basta dizer que entrámos numa fase importante da tomada de decisão e que o vosso debate faz parte deste processo.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ROTHE
Vice-presidente

 
  
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  Elizabeth Lynne, relatora. − (EN) Senhora Presidente, gostaria de agradecer muito aos colegas os seus comentários. Apraz-me muito que, aparentemente, contemos com o apoio da maioria desta Assembleia para uma directiva abrangente. Espero que a votação mais logo o comprove.

Gostaria, uma vez mais de prestar homenagem ao Senhor Comissário Špidla, porque sei que foi, de facto, uma iniciativa sua a inclusão de uma directiva abrangente no quadro do programa de trabalho. Lamento apenas que esta posição não esteja a conquistar o apoio do resto da Comissão. Esperemos que, ao exortarmos a uma directiva abrangente, possamos dar mais força ao Senhor Comissário na defesa destes argumentos.

Com efeito, solicitei ao Senhor Comissário Špidla que os estudos de impacto fossem publicados. Sei que já foram concluídos. Estou um pouco receosa, uma vez que ouvi dizer que houve estudos de impacto diferentes, que estão, neste preciso momento, a ser alterados para favorecer uma das opiniões em detrimento da outra, no seio da Comissão. Gostaria de obter alguma clarificação a este respeito para ver se os rumores que ouvi correspondem à verdade.

Congratulo-me por saber que outros membros da Comissão apoiaram o seu pedido de introdução de uma directiva abrangente no programa de trabalho. Penso que podem ser abarcadas, numa mesma directiva abrangente, questões específicas relacionadas com todas as áreas: deficiência, idade, religião ou crença e orientação sexual. A educação não é o caminho a seguir. Já fomos por aí. Para aqueles deputados que têm estado a falar da educação: não funciona.

Estamos igualmente a falar do acesso a bens e serviços, e não do emprego. Estou ciente de que isso levanta problemas às delegações alemãs porque a Directiva “Emprego” foi reforçada pelo Governo alemão. Por isso, deixemos essa questão de lado. Há diferentes Estados-Membros com problemas diferentes: deficiência, idade, orientação sexual, religião ou crença. Nalguns Estados-Membros abrangem-se algumas destas questões, noutros outras, razão por que é importante corrigir a situação e dispor de uma directiva abrangente que não deixe ninguém de fora.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar hoje, às 12H00.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Iles Braghetto (PPE-DE) , por escrito. – (IT) Gostaria de expressar o meu apreço pelo trabalho levado a cabo pela relatora numa matéria que considero revestir-se de enorme importância para o desenvolvimento de políticas europeias mais justas e eficazes contra a discriminação.

O princípio da não discriminação faz de facto parte do núcleo duro de valores que sempre constituíram a base da integração europeia, pelo que deve ser devidamente protegido, de modo a que os cidadãos europeus, em especial os que pertencem a categorias mais desfavorecidas, como as pessoas portadoras de deficiência, sejam protegidas eficazmente contra qualquer forma de discriminação.

A não discriminação é fundamental em matéria de emprego, mas é necessária e desejável em qualquer sector da vida pública (como a educação ou os serviços sociais) na medida em que contribui grandemente para a inclusão social e o desenvolvimento do potencial de todos os cidadãos europeus.

Gostaria de concluir manifestando o meu apoio a uma adopção célere de uma directiva-quadro completa e eficaz relativa à não discriminação, que permita aos Estados-Membros reunir esforços nesta área e adoptar políticas coerentes e eficazes susceptíveis de fazer com que o cidadão se considere verdadeiramente protegido por uma legislação clara e abrangente a nível europeu e nacional.

 
  
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  Genowefa Grabowska (PSE), por escrito. – (PL) Como membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, dou o meu inteiro apoio ao relatório da senhora deputada Lynne. Não tenho dúvidas de que o direito internacional em vigor e as nossas próprias decisões na UE são – sob o ponto de vista formal – soluções boas e desejáveis. Por isso, lamento que a sua entrada em vigor se depare continuamente com numerosos obstáculos, mesmo na nossa Europa, que pareceria ser mais democrática e menos discriminatória.

É surpreendente que tenhamos de exortar os Estados-Membros da UE a que respeitem plenamente as disposições da Directiva 2000/78/CE e fiscalizem de modo constante e sistemático o progresso realizado na eliminação de todas as formas de discriminação da vida política, social e económica.

É isto de particular importância para os cidadãos do meu país – a Polónia – que, gozando dos benefícios do mercado comum e da livre circulação de pessoas, vivem e trabalham em muitos países da UE. Penaliza-me muito ter de dizer que há indícios crescentes de discriminação contra os meus compatriotas exclusivamente em razão da sua nacionalidade. Neste sentido têm vindo a lume cada vez mais, da Alemanha, da Grã-Bretanha e da Irlanda, informações perturbadoras. Seria um paradoxo que o Parlamento Europeu se empenhasse com tanta energia e eficácia em combater as manifestações de discriminação no mundo e fosse incapaz de enfrentar com êxito o problema do respeito dos direitos humanos na sua própria casa – isto é, nos Estados-Membros da UE. Todos os cidadãos da UE merecem seguramente tratamento igual e não-discriminatório!

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE) , por escrito. (FI) A questão aqui é a igualdade de oportunidades e a não discriminação na União Europeia.

A igualdade de oportunidades e a não discriminação no trabalho são princípios básicos do emprego, e os Estados-Membros não deveriam ter quaisquer problemas em cumpri-los. De acordo com o relatório da senhora deputada Lynne, no entanto, as directivas não estão a ser efectivamente ou correctamente implementadas.

Trata-se de um problema sério porque, como afirma o relatório da senhora deputada Lynne, o combate à discriminação e os direitos humanos são prioridades da UE segundo o artigo 13.º do Tratado da CE.

Um caso típico, na Finlândia, refere-se a uma mulher que não foi contemplada com protecção contra o desemprego depois de terminado o período de cuidar do seu filho deficiente. É errado não valorizar devidamente a prestação de cuidados em casa e as regras permitirem este tipo de discriminação. Pensando neste caso, concordo com o n.º 36 do relatório da senhora deputada Lynne que diz que o âmbito de aplicação dos princípios da igualdade de oportunidades e da não discriminação deve ser alargado e estendido à segurança social.

Sou igualmente a favor do apelo da senhora deputada Lynne para que o Parlamento Europeu recomende aos Estados-Membros que atribuam mais recursos e poder às instituições que trabalham para promover estes princípios. Apoio também o seu apelo para fixar o estatuto das ONG, de modo a que essas organizações também se possam dedicar aos problemas existentes nos Estados-Membros mais efectiva e eficientemente.

 
  
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  Katalin Lévai (PSE) , por escrito. – (HU) É seguramente pertinente que o relatório da senhora deputada Lynne sobre a igualdade de oportunidades esteja hoje na ordem do dia para debate. Ainda recentemente, a 17 de Maio, expressámos a nossa solidariedade para com os transexuais, os bissexuais e os homossexuais.

Em dias ou ocasiões especiais, é frequente as pessoas olharem para o passado. Infelizmente, tal como o relatório demonstra, ainda temos muito a fazer no que respeita à igualdade de oportunidades. O desemprego atinge ainda um nível inaceitavelmente elevado junto das mulheres, imigrantes, pessoas com deficiência, minorias étnicas e pessoas com competências muito específicas ou não reconhecidas. No domínio do emprego, recomendo, por conseguinte, a introdução de um sistema europeu de controlo da igualdade de oportunidades, que poderia prestar apoio, sob a forma de benefícios fiscais e/ou oportunidades ao nível das relações públicas, aos empregadores que privilegiem a criação de oportunidades iguais.

Seria também criada uma “lista negra” dos empregadores que não cumprem os critérios. Isto não só teria um efeito motivador nas empresas, como daria também novas perspectivas e clareza aos candidatos a emprego. Infelizmente, as políticas extremistas e populistas continuam a propagar-se na Europa Central e Oriental, embora o quadro que nos é dado pela Europa Ocidental seja também, por vezes, triste. A discriminação negativa dos roma regista tendência para aumentar e as forças extremistas estão a destruir domicílios de roma. É nesta área que mais se manifesta a grande necessidade de uma Estratégia Europeia para Ciganos, tal como proposto pelos socialistas, e de uma acção urgente a nível europeu. A legislação nos Estados-Membros fornece diferentes níveis de protecção contra a discriminação.

Muitas vezes, não existe um método uniforme de implementação da legislação, o que resulta numa implementação insatisfatória. Os esforços de implementação da legislação têm de ser coordenados, tendo em conta a perspectiva horizontal da União Europeia, das autoridades nacionais e locais e assegurando o seu cumprimento geral. Antes de aprovar a legislação, seria também fundamental realizar o estudo de impacto social e a avaliação anual da implementação efectuada pelos Estados-Membros.

 
  
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  Marianne Mikko (PSE) , por escrito. (ET) A não discriminação e os direitos humanos são valores básicos da União Europeia. Constituem a fundação sobre a qual procuramos construir um futuro comum e não pode existir compromisso a seu respeito. Tanto mais que estão claramente consagrados no artigo 13.º, que deve servir como um guia em todas as questões relacionadas com os cidadãos europeus.

A protecção contra a discriminação com base na idade, orientação sexual, crenças religiosas ou deficiência está hoje ausente em áreas como assistência social, bens e serviços, cuidados de saúde e educação. Infelizmente, não existe legislação da UE nessas áreas. Se a não discriminação e os direitos humanos são para nós de primordial importância, então não pode haver dúvidas de que precisamos de uma directiva horizontal, única, que ponha fim à hierarquia de direitos. Para o caso em que a discriminação é ilegal numa área e permitida numa outra. Para o caso em que a raça e a deficiência são substancialmente mais protegidas do que as outras áreas especificadas no artigo 13.º. À luz deste relatório, solicito à Comissão que não volte atrás com a sua promessa e que elabore uma directiva global para combater a discriminação de acordo com o artigo 13.º do Tratado da CE.

Num gesto sem precedentes, muitos organismos sem fins lucrativos europeus defenderam uma directiva horizontal que estipule essa protecção; existem igualmente diversas organizações “chapéu” activas em vários campos em Bruxelas, como o Lóbi Europeu das Mulheres, a AGE e muitas outras. Uma directiva horizontal sobre a não discriminação abrangendo assistência social, bens e serviços, cuidados de saúde e educação é a única via de promover a protecção dos direitos humanos na União Europeia. A discriminação em todos os campos é por demais evidente. A Comissão não pode fechar os olhos e recriar uma hierarquia entre direitos humanos na União Europeia.

 
  
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  Csaba Sándor Tabajdi (PSE) , por escrito. (HU) Como Presidente do Intergrupo para as Minorias Nacionais, congratulo-me com o relatório da senhora deputada Lynne que faz o inventário dos resultados obtidos até agora no respeitante à não discriminação e que descreve o que ainda tem de ser feito.

Uma legislação comunitária sobre a não discriminação é particularmente importante, porque a protecção do indivíduo não é suficiente. As pessoas não sofrem de discriminação como indivíduos, mas como membros de um grupo: Por exemplo, porque pertencem a uma minoria étnica, porque são idosas, porque são mulheres, porque são portadoras de deficiência, porque fazem parte de uma minoria sexual ou porque são de etnia roma. Por este motivo, a única forma eficaz de proteger os indivíduos pertencentes aos vários grupos minoritários é proteger o grupo inteiro. O relatório chamou correctamente a atenção para o facto de as duas directivas em vigor apenas estabelecerem os requisitos mínimos, por isso, é necessário avançar com a reflexão no sentido de desenvolver uma política a nível comunitário contra a discriminação negativa e uma directiva horizontal anti-discriminação. Igualmente importante é a rubrica do relatório que convida a Comissão a empenhar-se na criação de uma definição comum e à escala da UE do termo “acção positiva”. O relatório também chama particularmente a atenção para a necessidade de uma protecção social específica para as comunidades minoritárias e especialmente para a comunidade roma. Neste contexto, gostaria de lembrar o 25.º do relatório Ždanoka, também sobre esta matéria, que salienta a importância da participação das minorias nacionais tradicionais na elaboração de políticas.

Nos termos deste artigo, as minorias nacionais necessitam de um quadro de normas políticas que lhes permita participar eficazmente nos processos de tomada de decisão sobre a sua identidade por meio de várias forma de auto-governação ou autonomia.

 
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