Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, relator. − (DE) Senhor Presidente, foi, de facto, divertido. Quanto ao conteúdo, trata-se de um importante relatório, mas não desejo comentá-lo agora.
Não travámos nenhuma discussão, pelo que foi acordado que me limitaria a breves observações. Este relatório diz respeito ao procedimento de co-decisão. Tivemos diferendos com o Conselho quanto ao procedimento de comitologia. No procedimento de co-decisão queríamos, muito naturalmente – tal como o Senhor Presidente negociou – introduzir controlos no procedimento regulamentar. Queríamos que o Parlamento pudesse intervir no caso de uma alteração aos procedimentos administrativos. O Conselho queria recusar essa possibilidade. Tivemos algumas altercações com o Conselho, mas mantivemo-nos firmes no fim. Se o Tratado, que em tempos se designou por Constituição, entrar em vigor, não teremos uma revisão adicional do procedimento de comitologia. Teremos então de garantir que aquilo que o Conselho tem vindo a praticar não se repete e que, basicamente, não perderemos a nossa influência nesse processo.
Chamo a atenção para este aspecto para que todos os grupos possam também reflectir sobre ele.