Presidente. - Segue-se na ordem do dia a pergunta oral (O-0078/2008) apresentada por Arlene McCarthy, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, ao Conselho, sobre as "Empresas de repertórios" enganosas (por exemplo "European City Guides") (B6-0152/2008).
Arlene McCarthy, autora. – (EN) Senhor Presidente, o objectivo muito claro desta pergunta oral é obter acção e reparação para milhares de pequenas empresas em toda a UE que são diariamente defraudadas em milhões de euros por "empresas de repertórios" enganosas, sedeadas na Europa. Este Parlamento recebeu centenas de petições e enormes quantidades de correspondência dirigida aos escritórios dos nossos círculos eleitorais, proveniente de empresas que foram vítimas destes prolíficos esquemas fraudulentos contra as pequenas empresas.
Claro que temos de reconhecer que estes esquemas fraudulentos existem há mais de 40 anos, segundo informações dos legítimos editores do directório, representados pela EADP (Associação Europeia de Editores de Directórios). Mas este é, sem dúvida, um esquema fraudulento que requer uma resposta à escala europeia. Veja-se o exemplo: a estrutura da sociedade holding Maiwolf, proprietária do "European City Guide", e de outras empresas do mesmo tipo, que é constituída por uma complexa rede de empresas europeias fraudulentas, as quais estão registadas, em funcionamento e domiciliadas em vários Estados-Membros da UE e em países do EEE como a Suíça e o Listenstaine. Apesar das acções judiciais e das multas aplicadas por tribunais em diversos Estados-Membros da UE, esta empresa continua a pôr a ridículo a cooperação comunitária em matéria de aplicação da lei. A verdade é que, através dos tribunais, levou sete anos para que a empresa fosse encerrada em Barcelona, isto apenas para a ver retomar imediatamente a sua actividade em Valência. A Maiwolf Holding é um hub ou "plataforma giratória" de uma rede de empresas que põe em prática esquemas fraudulentos, não apenas à escala da UE, mas também à escala global, e que continua – assim o receio – a conseguir fugir ao longo braço da lei.
Ao darem resposta ao "European City Guide", as empresas eram induzidas a pensar que estavam apenas a responder a um pedido de informação ou a actualizar ou a corrigir os seus dados. Eram induzidas a pensar que se tratava de um serviço gratuito, para depois se verem confrontadas com uma factura de milhares de euros, sendo que este tema, se alguma vez mencionado, o era em letra de forma muito pequena, num texto confuso e capcioso. A mesma Maiwolf Holding também possui aparentemente as empresas de cobrança de dívidas que, na fase seguinte, começam a molestar, intimidar e ameaçar as empresas que não pagarem. Um sítio Web, "Stop the European City Guide" (acabem com o "European City Guide"), também esteve sujeito a ameaças de recurso a vias jurídicas, tendo conseguido obrigar o ISP a encerrar o sítio Web onde estavam alojados. No entanto, neste momento, tenho o prazer de comunicar que esta página já se encontra em linha e em funcionamento.
Muitas das actividades desta empresa fraudulenta estão claramente a violar a directiva de 1984 sobre publicidade enganosa. Precisamos de mais e melhor aplicação coordenada da lei, de modo a colmatar as lacunas e vazios jurídicos que são explorados por estas empresas. Posso informar a presidência de que a comissão parlamentar a que presido vai rever a aplicação e a transposição da directiva sobre publicidade enganosa, bem como, evidentemente, a nova directiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas. Estamos particularmente interessados no exemplo da Áustria no modo como este país transpôs a directiva sobre publicidade enganosa, pela qual as empresas não podem ser obrigadas por um contrato a menos que tenham, de forma clara e explícita subscrito os seus termos e condições. Trata-se de um modelo, Senhores da Presidência, que eu espero venha a ser seguido nos debates com os restantes Estados-Membros.
Claro que as pequenas empresas não são ajudadas pela directiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas, dado que esta não cobre transacções entre empresas – mesmo para as pequenas empresas. Os Estados-Membros terão de utilizar melhor a rede de execução transfronteiriça para acabar, de uma vez por todas, com os negócios e práticas fraudulentas destas empresas selvagens. Evidentemente que partilho com os meus colegas o sentimento de frustração das muitas pequenas empresas que, durante anos e não meses, continuamente sofreram as agruras de serem perseguidas e de terem prejuízos financeiros.
Se acreditamos, tal como o afirmamos, que as pequenas empresas constituem a espinha dorsal da economia da UE, então é tempo de reagirmos, de defendermos os direitos delas e de as defendermos contra estas práticas fraudulentas. Congratulo-me o mais possível com o interesse demonstrado pela Senhora Comissária Kuneva e pelo seu empenhamento em acompanhar estas actividades, mas o simples acompanhamento não traz resultados e não assinala activamente as empresas em questão. Quanto a mim, é inaceitável que as queixas das empresas se tenham aparentemente deparado com as chamadas "orelhas moucas" e que ao único operador por detrás do "City Guide" tenha sido permitido prosseguir como vendilhão de esquemas fraudulentos, sem que isso o tenha feito comparecer perante a justiça europeia em toda a sua força. Por isso, estou aqui hoje a exortar os Estados-Membros a actuarem com urgência, a reconhecerem as consequências graves e prejudiciais de permitirem que este intrujão continue a saquear as nossas empresas. O que pretendo é que os Estados-Membros, e também a Presidência, hoje, durante o debate, se comprometam a actuar e não apenas a debater as questões de que temos conhecimento há muitos anos.
Peço, portanto, à Presidência que dê resposta a estas perguntas e que trabalhe connosco para encontrarmos uma solução para as empresas que continuam a sofrer com estas fraudes.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Gostaria de agradecer à senhora deputada McCarthy a sua pergunta. Os meus agradecimentos vão também para a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Procurarei responder à pergunta dentro do enquadramento traçado pela senhora deputada McCarthy.
Em relação à primeira questão, nomeadamente a de saber que medidas tomaram os Estados-Membros para encerrar estes serviços de repertórios fraudulentos, devo dizer que, por enquanto, o Conselho não recebeu uma proposta de solução por parte dos Estados-Membros. De igual modo, o Conselho não foi informado quer de medidas tomadas pelos Estados-Membros para encerrar estas empresas, quer das intenções das autoridades nacionais competentes no que respeita ao intercâmbio de informações sobre as mesmas.
Quanto à segunda questão, relativa à tomada de medidas para colmatar as lacunas criadas na transposição da directiva sobre publicidade enganosa, é a Comissão Europeia que é responsável por esta directiva e pela sua aplicação, tal como previsto no artigo 211.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Por conseguinte, em minha opinião, o Parlamento Europeu deve dirigir esta questão à Comissão Europeia.
Cumpre-me acrescentar, em relação a estas duas questões, que por enquanto o Conselho não foi informado de quais as medidas tomadas pelos Estados-Membros para alertar a comunidade empresarial para o risco que constituem as falsas empresas de elaboração de repertórios.
No que respeita, porém, à questão de alargar o âmbito de aplicação da Directiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, devo informar a senhora deputada McCarthy de que esta directiva não abrange os casos descritos pela Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Por outras palavras, não cobre os casos de práticas comerciais fraudulentas dirigidas a pequenas e médias empresas.
A razão de ser deste facto é que o âmbito de aplicação da referida directiva se limita às relações das empresas com os consumidores. No que respeita ao eventual alargamento desta directiva às relações entre empresas, posso apenas dizer que o Conselho adoptará uma posição sobre a questão quando lhe for apresentada uma proposta legislativa adequada.
Em todo o caso, cumpre-me recordar à Assembleia que o Conselho já debatera a questão de saber se esta directiva deveria igualmente abranger as práticas entre empresas quando a directiva foi adoptada. Devo recordar-vos que, para além da Comissão, também a maioria dos Estados-Membros rejeitou a ideia de alargar o âmbito de aplicação da directiva por forma a cobrir as práticas comerciais desleais que não afectam os consumidores.
Independentemente desse facto, porém, devo salientar que as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, não estão desprovidas de protecção contra tais práticas. Estão protegidas pela directiva sobre a publicidade enganosa.
Gostaria de concluir manifestando, em nome da Presidência, o meu acordo explícito com a opinião da comissão de que as práticas comerciais desleais e fraudulentas são inadmissíveis em qualquer domínio económico. Creio também que se impõe tomar medidas contra esse tipo de conduta.
Os Estados-Membros lidam com as práticas comerciais desleais de acordo com o estipulado na sua legislação. O exemplo da "European City Guides", que a senhora deputada refere na sua pergunta, também foi levado perante os tribunais em pelo menos um Estado-Membro.
Agradeço-lhe novamente a sua pergunta e, seja como for, escutarei atentamente o debate.
Simon Busuttil, em nome do Grupo PPE-DE. – (MT) Senhor Presidente, quando se abre este directório – trata-se de uma publicação volumosa e espessa –, encontram-se centenas de páginas, com milhares de empresas, muitas delas pequenas empresas que foram parar a este directório após serem ludibriadas. Não queriam ser incluídas, mas foram-no contra vontade. A Comissão das Petições deste Parlamento recebeu cerca de 400 petições de pequenas empresas apanhadas nesta armadilha. Penso que há três aspectos a ter em conta em relação a esta questão. Em primeiro lugar, as pequenas empresas envolvidas são vítimas de fraude. Em segundo lugar, há aqui um aspecto transfronteiriço, transnacional, que exige, pois, o nosso interesse, na Europa, no Parlamento Europeu, no Conselho e na Comissão. Em terceiro lugar, empresas como a "European City Guides" estão a lucrar com as lacunas existentes na lei.
O que está o Parlamento Europeu a fazer, para além do que tem feito a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e que a senhora deputada McCarthy aqui descreveu? A Comissão das Petições irá elaborar um relatório sobre a questão. Serei o relator e o meu relatório terá quatro objectivos. Em primeiro lugar, procurará aumentar a sensibilização sobre este problema, que é sério. Em segundo lugar, continuará a incentivar o Conselho e, em particular, a Comissão a tomarem medidas inequívocas, pois, se hoje não podem agir, devem pelo menos assegurar que futuramente estarão em posição de o fazer. Em terceiro lugar, cumpre-nos também determinar se existem lacunas legislativas, e esta é a função da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores. Por último, o relatório deverá ainda oferecer aconselhamento útil às vítimas destas práticas fraudulentas. A Comissão das Petições realizará consultas e reunir-se-á com as vítimas e os parceiros sociais, bem como com a Comissão, antes da aprovação do relatório, que se espera terá lugar lá para o fim do ano.
Genowefa Grabowska, em nome do Grupo PSE. – (PL) Senhor Presidente, as actividades das empresas que têm práticas comerciais e publicitárias desonestas só merecem condenação. Seguramente, devemos proteger os direitos dos consumidores contra essas acções de pseudo-mercado, apoiando-os na luta contra empresas que, na realidade europeia actual, se consideram a si próprias fora do alcance da lei. Há na Europa milhares de companhias burladas com publicidade pretensamente gratuita em catálogos de negócios, pelos quais na realidade lhes são exigidos pagamentos que vão de centenas a milhares de euros. Os editores desses catálogos – que não têm valor algum nem do ponto de vista do negócio nem do da publicidade –, não tomam como alvo apenas indústrias específicas, tais como agências de turismo, hoteleiros, médicos, restauradores e até o mundo da ciência; também abordam, infelizmente, serviços e instituições do Estado. Por isso, os cidadãos da UE estão a perguntar como é que os causadores de tais práticas, que no fim de contas estão identificados pelo nome e pelo apelido como proprietários das empresas que publicam os catálogos, puderam fazer fortuna com essas práticas fraudulentas e desonestas, explorando o receio dos pequenos empresários europeus, quando defrontados com empresas vingativas e tribunais.
Peço, por conseguinte, à Presidência eslovena – e dirijo-me à Presidência mais do que à Comissão – que incentive a coordenação de acções dos Estados-Membros, principalmente por troca de informações e de avisos mútuos sobre este tipo de prática fraudulenta, que divulgue informação relativa aos proprietários e às administrações dessas empresas, e também que proponha que sejam introduzidas sanções penais mais severas para este tipo de actividade. A continuação da situação actual minará a confiança das empresas e dos cidadãos da União Europeia na ideia de um mercado comum europeu e erodirá também, infelizmente, as diferenças entre empresários honestos e actividades quase-Máfia.
Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, muito obrigada à senhora deputada McCarthy e à Comissão do Mercado Interno pela apresentação desta pergunta. Tenho de o referir, gostava que tivéssemos obtido uma resposta mais vigorosa da parte do Conselho.
A situação é absolutamente inaceitável, e vou começar por fazer uma confissão. Nos primeiros anos da década de oitenta, eu era advogada no Reino Unido, mas fundei um escritório com outro advogado na Alemanha. Começámos a receber este tipo de exigências por termos anunciado o nosso escritório num "European City Guide" e, mesmo sendo advogados, sentimo-nos perseguidos e intimidados. Portanto, se os advogados se sentem assustados por este tipo de gente, estou certa de que o mesmo se passará com pequenas PME normais.
Mas o estranho de tudo isto é que a legislação da UE deveria ser capaz de proporcionar uma resposta e, aparentemente, não consegue, mesmo ao fim dos 20, 30 anos que estas situações vêm ocorrendo. Na verdade, se lermos as cartas que esta gente escreve, chegam a citar legislação da UE para atemorizar ainda mais as vítimas. E qual a reacção do Conselho? Tenho pena, mas não é suficiente: bom, então vamos apreciar a publicidade enganosa e vamos pensar no assunto. Ao fim de trinta anos, precisamos de algo mais.
O que se espera que as pessoas façam? Precisamos de um debate exaustivo sobre a possibilidade de redefinir quem e o que é um consumidor. Tentámos suscitar esse debate durante as discussões sobre o direito dos contratos. Precisamos de ir mais longe e mais fundo se queremos enfrentar e solucionar este problema.
Por último, se os Estados-Membros são demasiado tímidos ou estão demasiado assustados para lidarem com esta questão, permitam-me uma sugestão, que talvez aqui possam achar um pouco polémica. Se a Comissão nos dotar de um sistema substancial de reparação colectiva, chamemos-lhe acções judiciais colectivas ou acções populares, então talvez os cidadãos tenham a possibilidade de eles próprios actuarem, se mais ninguém o fizer por eles. É uma ideia que aqui fica.
Mairead McGuinness (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, quatro anos passados e estamos finalmente a ter um debate sobre as empresas de repertórios (por exemplo, a "European City Guides"). Não consegui transportar as pastas com todas as reclamações que tenho em meu poder, tal como outros colegas referiram. A Europa é atacada por não se ligar aos seus cidadãos, e aqui temos nós uma oportunidade de ouro – estou a dirigir-me ao Conselho – para nos ligarmos às pessoas que têm um verdadeiro problema e que estão a recorrer aos seus eurodeputados para encontrarem uma solução.
Não são apenas as empresas que são afectadas. Ouvi falar de funcionárias administrativas de escolas que aderiram por engano, foram aterrorizadas e pagaram o que lhes foi exigido. O lado trágico dos "European City Guides" é o facto de o esquema funcionar devido ao facto de as pessoas serem ameaçadas e aterrorizadas. Quer se pague ou não, eles continuam a atormentar e a intimidar as pessoas. Mas trata-se de um problema europeu e, portanto, requer-se uma solução europeia. Creio que esta é uma ligeira celebração do facto de estarmos a ter este debate e de o meu colega, Simon Busuttil, ir elaborar um relatório e preparar informação, mas também creio que o Conselho precisa de ser um pouco mais pró-activo nesta matéria, o mesmo acontecendo, efectivamente, com a Comissão.
A questão é bastante específica e levanta cinco questões de fundo que têm de ser abordadas. Quanto a mim, trata-se de um enorme problema, mas temos de o quantificar. Trocar informações é uma excelente ideia, mas pode causar alguma frustração no caso de não haver qualquer actuação como resultado. Há que colmatar as lacunas. Na Irlanda, por exemplo, a legislação comunitária está a ser utilizada para convencer aqueles que aderiram aos "European City Guides". É-lhes dito que serão levados a tribunal noutro Estado-Membro, que serão multados e objecto de sanções. Estão a receber chamadas telefónicas a intimidá-los enormemente, assim como aos seus colegas de trabalho. Esta situação é inaceitável. Não há dúvida de que precisamos de redefinir o que é um consumidor, pois, como já foi anteriormente referido, não estamos apenas a falar de empresas. Mas vou repetir. Temos uma oportunidade de ouro para mostrar às pessoas de toda a Europa que nos empenhamos nas questões que os atingem directamente. Aproveitemos a ocasião; não vamos desperdiçá-la hoje, produzindo apenas palavras e nenhuma actuação concreta.
Marian Harkin (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, o poder de muitas destas "empresas de repertórios" enganosas (por exemplo "European City Guides") advém de se encontrarem noutro Estado-Membro e, portanto, parecerem intocáveis, a menos que, de alguma forma, a UE intervenha. Inspiram igualmente muito temor às pessoas, muitas delas empresas muito pequenas sem qualquer espécie de apoio ou aconselhamento jurídico, sendo que, muitas, depois de serem atormentadas durante anos, acabam por ceder e pagar o que lhes exigem.
Tal como muito dos restantes oradores, também o meu gabinete foi inundado de queixas, mas geralmente de empresários em nome individual: canalizadores, dentistas, médicos, pessoas que tinham sido escolhidas como alvo pelo "European City Guide". Estas pessoas sentem que estão sozinhas, que tomaram uma má decisão, sentem que foram "apanhadas" e, de um certo modo, quase se culpam a si próprias.
Acho inacreditável quando ouço que a maior parte dos Estados-Membros não quer que qualquer extensão da directiva faça algo em relação às relações entre as empresas. Penso até: será que é por as empresas visadas serem pequenas empresas, será que é por não serem afectadas as grandes empresas? Penso que os cidadãos precisam de mais e melhor do que aquilo que estão a receber do Conselho e da Comissão. Penso que a situação actual não é suficientemente eficaz e exorto o Conselho a fazer algo imediatamente para a solucionar.
Malcolm Harbour (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, vou já direito ao assunto. Permita que me dirija especificamente à Presidência Eslovena; penso que têm estado muito bem na presidência que têm feito. Senhor Ministro Lenarčič, permita apenas que lhe refira quatro pontos que gostaria de ver abordados por V. Exa. no próximo Conselho "Competitividade".
O primeiro aspecto é pedir-lhe que convença a Comissão a abordar o mecanismo SOLVIT – que se espera aborde cada queixa referente ao mercado interno e não apenas as relacionadas com o mercado – e a colocá-lo firmemente na ordem do dia. Faça com que ponham a circular a informação já disponível em sítios Web independentes – e devíamos ter vergonha de serem precisamente as pessoas afectadas pela situação que, sozinhas, tomaram a seu cargo esta tarefa –, pois existe muita informação vasta e alargada, e faça com que esse trabalho entre nas atribuições daquela entidade. Esta seria a sua primeira tarefa.
A segunda tarefa seria o Senhor Ministro dizer a todos os seus colegas que os respectivos serviços de informações empresariais (pois possuem serviços que chegam até às PME) também deviam pôr a circular essa informação nas suas próprias línguas e V. Exa. devia apoiar com uma parcela modesta do seu orçamento, de modo que as empresas possam efectivamente receber uma explicação do que se está a passar.
Em terceiro lugar, dêem essas informações às vossas autoridades responsáveis pela aplicação da lei. E, por favor, digam também à Comissão e àqueles que gerem a vossa cooperação em matéria de protecção dos consumidores: coloquem isto na vossa agenda. Não vai dar muito trabalho, a informação está lá, não é algo difícil de fazer. Portanto, são estas as três tarefas que V. Exa. deveria fazer.
E a quarta tarefa de que também poderia incumbir-se, seria dizer aos seus colegas o seguinte: tais práticas, se perpetradas contra consumidores individuais, são absolutamente ilegais à luz da directiva relativa às práticas comerciais desleais. Todos sabem que assim é. E as empresas afectadas estão essencialmente a assumir o papel de consumidores privados. Mas, nos Estados-Membros, no vosso processo de aplicação da directiva (e tenho de referir, a propósito, que os Estados-Membros não fizeram muito bem esta aplicação, e mesmo o meu próprio Estado-Membro está bastante atrasado), poderiam facilmente incluir uma cláusula especificamente contendo directórios e pequenas empresas. Não iria ser muito difícil de fazer.
Portanto, são estas as acções específicas. Conto consigo e com o seu apoio, Senhor Ministro. E nós vamos olhar para a ordem do dia e esperar que o tema se encontre na próxima ordem do dia do Conselho "Competitividade". Como é que podemos andar por aí a dizer às pequenas empresas "participem no mercado interno", se não lhes conseguimos proporcionar as mais simples salvaguardas perante um acto simples como este? Trata-se de uma vergonhosa negligência de todos nós relativamente aos nossos deveres no mercado único.
Richard Corbett (PSE). – (EN) Senhor Presidente, o "European City Guide" e outras "empresas de repertórios" similares são essencialmente um bando de patifes, mas a verdade é que a nossa legislação não tem sido capaz de nos dar meios para os combater. Esta pergunta devia igualmente ter sido feita à Comissão em termos de dar início a uma nova proposta legislativa para reforçar a legislação relevante, de modo a podermos lidar com esta gente, mas sempre tendo em conta que o meu conselho a qualquer pequena empresa que se depare com exigências do "European City Guide", ou de outras "empresas de repertórios" similares, é simples: não paguem, ignorem-nos, ignorem a pressão.
Foi criada uma organização chamada "Stop the European City Guide" (acabem com o "European City Guide"), uma associação de vítimas deste guia. Este sítio Web teve de ser removido devido a pressão e ameaças de recurso a vias jurídicas contra o prestador de serviço de Internet, como forma de fazer com que encerrassem o sítio. Neste momento dou-lhes alojamento no meu sítio Web, de modo a permitir-lhes divulgar a informação sobre como as empresas se podem proteger. Precisamos que sejam tomadas medidas neste domínio e precisamos que isso aconteça rapidamente.
Marcin Libicki (UEN). – (PL) Senhor Presidente, permita-me que felicite a senhora deputada McCarthy pela pergunta oral, excelentemente preparada, sobre o tema das práticas desonestas de empresas de publicidade baseadas em ‘Guias de Cidades Europeias’. A Comissão das Petições, a que presido, designou o senhor deputado Busuttil para elaborar um relatório sobre esta matéria. Recebemos enorme número de petições com queixas, precisamente, sobre esta prática. O Senhor Comissário disse que a Comissão não recebeu queixas que pudessem incitá-la a lançar uma investigação nesta matéria, mas, no meu modo de ver as coisas, o presente debate, juntamente com o debate que havemos de ter sobre o relatório do senhor deputado Busuttil, serão razões suficientes para a Comissão agir nesta matéria, uma vez que estas práticas são enormemente desonestas e assediam as pequenas empresas e as pessoas comuns – por outras palavras, aqueles que não têm ao seu dispor exércitos de advogados que os defendam.
Peço instantemente à Comissão que tome providências nesta matéria.
Brian Crowley (UEN). – (EN) Senhor Presidente, tratei de 19 casos de pessoas que foram fraudulentamente expostas a acções judiciais por dívida devido ao "European City Guide". Destes 19, 17 eram pequenas empresas que empregavam três pessoas ou menos. E dessas 17, seis delas eram pessoas de idade, com mais de 60 anos e com muito medo de encontrar uma carta de um advogado na caixa do correio.
A realidade é que aquilo que aconteceu efectivamente foi uma distorção da lei sobre venda de bens e serviços e da directiva relativa às práticas comerciais desleais das empresas, tal como referido pelo senhor deputado Harbour. Essa acção é, em si, uma fraude, pois, ao acordarmos em fazer algo, estamos à espera do que nos ofereçam em troca, algo de que tem de ser feita oferta para podermos tomar em consideração. O que aconteceu na realidade foi uma distorção no que se refere ao serviço que estava a ser prestado. Penso, tal como alguns colegas referiram, que esta questão seria melhor de tratar ao nível da Comissão. Aí, seria, contudo, correcto que o Conselho “Competitividade” e cada Ministro ficassem a par da situação, sendo-lhes dado poder para introduzir legislação à escala nacional, algo que pode ser mais rápido de pôr em prática do que estarmos a tentar apresentar uma versão revista da directiva comunitária sobre este tema.
Arlene McCarthy (PSE). – (EN) Senhor Presidente, vou apenas fazer eco das palavras dos meus colegas. Temos de deixar de "passar a batata quente" nesta matéria. Não podemos permitir que estas empresas andem a "brincar à apanhada". É este o jogo que mantêm connosco. Senhor Ministro, não vou sair do plenário sem obter alguma espécie de compromisso em como vai haver acção neste domínio.
O senhor deputado Harbour deu algumas ideias a V. Exa., mas aquilo que eu pretendo é que aborde questões específicas que foram por mim levantadas na minha intervenção inicial. Pretendo que, no grupo de trabalho do Conselho, V. Exa. aborde o modelo austríaco, mediante o qual já se encontram proibidas tais práticas ao abrigo da directiva sobre publicidade enganosa. Nem todos os Estados-Membros assim procedem. O senhor podia solicitar a outros Estados-Membros que fizessem o mesmo, adoptassem o modelo austríaco e proibissem essas práticas por meio da introdução de alterações na sua legislação nacional.
Também gostaria que V. Exa. solicitasse ao Conselho que desse o seu acordo a que tivéssemos redes transfronteiriças de aplicação da lei. Gostaria que desse instruções aos seus colegas no sentido de aceitarem investigar e actuar relativamente às empresas de repertórios no contexto dessa rede transfronteiriça de aplicação da lei. Creio que poderemos, deste modo, ter uma actuação transfronteiras e impedir esta gente de fugir ao longo braço da lei. Nesta perspectiva, se me pudesse dar essas indicações, penso que todos poderíamos sair daqui um pouco mais felizes.
Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. − (SL) Muito obrigado, Senhor Presidente, por me conceder o uso da palavra. Desejo agradecer, também, a todos quantos intervieram neste debate.
Quero começar por esclarecer o seguinte: ninguém no Conselho, seja na Presidência ou em qualquer Estado-Membro, apoia a prática persistente, ou sequer a ocorrência, de condutas fraudulentas no mercado interno que a União Europeia constitui. Muito pelo contrário, e daí que este debate, que saúdo pessoalmente em nome da Presidência, seja tão bem-vindo.
Em segundo lugar, posso assegurar-vos de que Presidência tomou nota dos pedidos unânimes no sentido de uma actuação acrescida e imediata para combater tais condutas. Podem estar certos de que transmitirmos estas vossas mensagens aos nossos parceiros no Conselho.
Em terceiro lugar, muito me congratulo com a decisão da Comissão das Petições de elaborar um relatório especial sobre o assunto. Aguardamos com interesse o relatório do senhor deputado Busuttil, que deverá dar um impulso acrescido à tomada de medidas adequadas a nível europeu.
Contudo, há um aspecto que gostaria de sublinhar. Senhora Deputada McCarthy, a senhora referiu aqui o exemplo dado pela Áustria. Os bons exemplos servem sem dúvida para encorajar os outros a segui-los. Também estou convencido e faço votos de que este debate dê um contributo importante nesse sentido. Cumpre-me, porém, sublinhar que é à Comissão que cabe a responsabilidade pela transposição das directivas.
Como já aqui foi mencionado, e como a senhora deputada teve em conta na sua pergunta, esta questão envolve duas directivas. A directiva relativa às práticas comerciais desleais não abrange este segmento. A solução passaria por, das duas uma, ou redefinir o conceito de consumidor ou alargar o âmbito de aplicação da directiva. Espero que estas duas opções sejam tomadas em consideração quando for tomada uma decisão sobre esta matéria.
Temos consciência de que a directiva relativa às práticas comerciais desleais entrou em vigor não há muito tempo. Só desde Dezembro é que se encontra em execução e penso que teremos, em breve, de proceder a uma avaliação da sua aplicação.
Em segundo lugar, quero frisar novamente que a directiva sobre a publicidade enganosa cobre esta matéria. Os logros e as fraudes deste tipo implicam, decididamente, a prática de publicidade enganosa, o que significa que já existem determinados recursos legais disponíveis.
A terminar, volto a dizer que segui muito atentamente este debate e que a Presidência transmitirá aos membros do Conselho os desejos expressos pela Assembleia.
Presidente. - Está encerrado o debate.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
James Nicholson (PPE-DE), por escrito. – (EN) O "European City Guide" e outras organizações semelhantes são esquemas fraudulentos que visam especificamente as PME. Incentivam as empresas a subscreverem serviços de listas que lhes são apresentados como sendo gratuitos.
No entanto, devido a cláusulas dúbias e complexas, escritas na conhecida “letra de caracteres finos”, estes burlões começam, seguidamente, a intimidar as pessoas, fazendo-o de uma forma ameaçadora e dolosa. Por ironia, estas empresas fraudulentas citam legislação da UE de modo a atemorizar ainda mais as suas vítimas.
Claro que estes vigaristas não representam qualquer espécie de valor para os consumidores ou para as empresas. Na verdade, desrespeitam vários exemplos da legislação da UE, tal como a directiva de 1984 sobre publicidade enganosa. Este problema é evidente em países de toda a UE, requerendo, portanto, atenção urgente.
A solução encontra-se na cooperação ao nível da UE, nomeadamente sob a forma de legislação dura. Temos de nos assegurar de que uma directiva comunitária relativa a este tema não contém qualquer espécie de lacunas e que é satisfatoriamente implementada em todos os Estados-Membros.
Peço ao Conselho e à Comissão que dêem apoio ao trabalho do Parlamento e que tomem medidas de acordo com a urgência da situação. Se encorajamos as nossas PME a competirem no mercado interno, temos, pelo menos, de ser capazes de as proteger contra estas terríveis fraudes.