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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 21 de Maio de 2008 - Estrasburgo Edição JO

13. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
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  Presidente. − Segue-se o período de perguntas (B6-0156/2008).

Foram apresentadas as seguintes perguntas ao Conselho.

 
  
  

Pergunta n.º 1 de Manuel Medina Ortega (H-0267/08)

Assunto: Discriminação a nível dos passaportes na União Europeia

Na União Europeia, alguns Estados-Membros emitem passaportes e outros documentos utilizados na travessia das fronteiras que se destinam não só aos nacionais desses países, mas também a apátridas que neles residem de forma permanente. Dado que a grande maioria dessas pessoas pertencem a minorias étnicas, não tenciona o Conselho adoptar ou propor modelos de passaportes e outros documentos similares que não contenham referências negativas, tais como "estrangeiros" (aliens), pondo assim termo a uma forma de discriminação com base na origem étnica?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. - (SL) A minha resposta é bastante breve. A emissão de passaportes ou documentos de viagem a indivíduos apátridas que residam num Estado-Membro não é da competência da União Europeia.

Portanto, nem a Comissão nem o Conselho estão em condições de propor modificações em relação a este tipo de passaporte ou qualquer outro documento de viagem.

 
  
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  Manuel Medina Ortega (PSE). – (ES) Senhor Presidente, a resposta do Presidente em exercício do Conselho é, de facto, muito clara: este tipo de questão não deve ser debatido. Talvez devesse modificar ligeiramente os termos da minha pergunta. Pode o Conselho prever uma eventual harmonização da União Europeia em matéria de passaportes e de identificação de passaportes, ou é de opinião que este tema nunca se inserirá nas competências dos Estados-Membros?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. - (SL) Senhor deputado Medina Ortega, muito obrigado por mais esta pergunta.

De momento, as únicas normas comunitárias ou procedimentos padrões adoptados dizem respeito a questões de segurança, passaportes ou outros documentos de viagem.

Pessoalmente, prevejo medidas adicionais nesta esfera; em relação a outras áreas, é difícil especular se haverá mais alguma transferência de competências.

A questão não é se este assunto é ou não importante. É uma questão de competência. De momento, a responsabilidade de emitir documentos de identidade a indivíduos apátridas é da competência exclusiva dos Estados-Membros. O Conselho e a Comissão não têm autoridade neste domínio.

Obrigado.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE).(DE) Gostaria de colocar uma questão sobre um diferente tipo de discriminação. O país de V. Exa., a Eslovénia, está a planear introduzir em Julho vinhetas de portagem nas auto-estradas, emitindo dois tipos delas: uma anual e outra semestral. Este é um caso de discriminação contra dezenas de milhões de residentes na UE que viajam na direcção do Mediterrâneo para aí passarem as suas férias de Verão. Que proposta tenciona a Presidência apresentar ao Governo da Eslovénia para resolver este problema?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. - (SL) Senhor deputado Rack, obrigado por esta pergunta. No entanto, repare que esta questão deveria ser dirigida ao Estado-Membro em causa e não ao Conselho, que não tem representação neste assunto.

Contudo, como conheço o meu país muito bem, gostaria de dizer que esta é uma medida temporária até à introdução de sistemas de portagem por satélite e que as instituições relevantes na União Europeia tiveram conhecimento ou foram informadas desta medida e não a interpretaram como sendo discriminatória.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 2 de Avril Doyle (H-0270/08)

Assunto: Ratificação do Tratado de Lisboa

Poderia a Presidência eslovena informar em que fase se encontra actualmente o processo de ratificação do Tratado de Lisboa? Que medidas tomou o Conselho até à data para garantir que o processo de ratificação seja positivamente concluído?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. - (SL) Gostaria de informar a senhora deputada Doyle que até hoje, 21 de Maio de 2008, já treze Estados-Membros ratificaram o Tratado de Lisboa.

Talvez deva enumerá-los: a Hungria foi o primeiro, assinando-o logo no início do ano passado, depois vieram a Eslovénia e Malta, Roménia, França, Bulgária, Polónia, Eslováquia, Dinamarca, Áustria, Letónia, Lituânia e Portugal - ao todo são treze, ou seja, praticamente metade.

Nos seis meses da sua Presidência, a Eslovénia enfatizou o seu desejo de ver o processo de ratificação decorrer tranquilamente e continuar a desenrolar-se da mesma forma, a seguir, durante a Presidência francesa, com o objectivo de o Tratado de Lisboa entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, conforme planeado.

Contudo, devo salientar que a ratificação não é da competência da Presidência, nem do Conselho, e sim dos Estados-Membros, os signatários do Tratado, cada qual de acordo com as suas respectivas constituições.

Obrigado.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE). – (EN) Os meus agradecimentos à Presidência. É com prazer que recebo a notícia de que 13 Estados-Membros ratificaram o Tratado de Lisboa. A Irlanda, como V. Exas. sabem, é o único país que ratificará este Tratado através de um referendo.

Neste momento, a maior dificuldade que temos no nosso país é tentar neutralizar os vários e diferentes grupos que defendem o “não”. Estes grupos lançam o medo e a confusão em relação ao Tratado de Lisboa, deliberadamente ou não, muitas vezes sobre questões que são muito importantes mas que nada têm a ver com o Tratado. Poderá, então, confirmar-me, Senhor Presidente em exercício, que o direito da Irlanda a vetar futuras propostas sobre tributação directa não ficará de modo algum comprometido após a ratificação do Tratado de Lisboa e que não existe absolutamente nenhuma ligação entre as negociações da OMC e a ratificação do Tratado de Lisboa?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. - (SL) Senhora deputada Doyle, muito obrigado por estas duas perguntas suplementares.

Confirmo, em primeiro lugar, que qualquer decisão que tenha a ver com tributação continuará a ser tomada de modo consensual. Ou seja, mesmo depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, se o Tratado for ratificado por todos, a Irlanda ou qualquer outro Estado-Membro continuarão a ter o direito de veto em qualquer assunto relacionado com os impostos.

Quanto à sua segunda pergunta, sobre as negociações em curso na Organização Mundial do Comércio, confirmo também que não há nenhuma relação directa entre essas negociações e a ratificação do Tratado de Lisboa.

Portanto, a resposta a ambas perguntas é sim.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE). – (EN) Senhor Presidente, gostaria também de colocar ao Senhor Ministro uma pergunta sobre aos Tratados e o processo de ratificação que decorre actualmente na Irlanda.

Um dos boatos que correm neste momento é que, após a ratificação do Tratado de Lisboa, os países podem perder o direito ao seu veto na ratificação de acordos de comércio internacionais – acordos da OMC, por exemplo.

Actualmente, existe o direito de veto, mas os defensores do “não” afirmam que isso vai mudar a seguir à ratificação do Tratado de Lisboa. Gostaria que a Presidência eslovena confirmasse se isto é ou não verdade.

 
  
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  Jim Allister (NI). – (EN) Com a sorte característica dos irlandeses, cabe exclusivamente aos eleitores da Irlanda decidir sobre um Tratado que fundamentalmente afecta o futuro de todos nós. V. Exa. compromete-se, em nome do Conselho, a aceitar o veredicto democrático do povo irlandês ou, à semelhança do que aconteceu com os que votaram em França e na Holanda, eles serão tratados com desprezo se ousarem votar “não”, muito de acordo com a tradição desonrosa da canção “Croppies, lie down!” (Deitem-se, rebeldes!) e de Nice II.

 
  
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  Presidente. − Senhores Deputados, infelizmente não posso dar a palavra a mais nenhum orador, uma vez que o Regimento não o permite. Julgo que é do conhecimento de todos que estamos a estudar a alteração deste período de perguntas, tornando-o mais flexível e também mais proveitoso. Eu próprio estou a colaborar com o grupo de trabalho e, seguramente que dentro de algum tempo, teremos novidades positivas. Para já, as regras são estas e não posso dar a palavra ao Senhor Deputado Higgins, apesar de a ter pedido, porque foi o terceiro a fazê-lo.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Senhor Presidente, primeiro vou responder à pergunta feita pela senhora deputada Harkin.

Haverá mudanças quanto à conclusão de acordos com países terceiros e organizações internacionais. Isto é referido no Artigo 207º do futuro Tratado de Lisboa. No entanto, é este mesmo artigo que contém uma lista clara das diversas áreas em que os Estados-Membros conservam o poder de veto, uma vez que o artigo explicita um grande número de assuntos e domínios relativamente aos quais, ao tomar decisões, o Conselho continuará a aplicar o princípio do consenso.

Refiro-me ao quarto parágrafo do Artigo 207º. Devo sublinhar que estes domínios são numerosos. Incluem a esfera dos serviços, aspectos comerciais da propriedade intelectual, investimentos estrangeiros directos, serviços culturais e audiovisuais, bem como a área dos serviços sociais, educação, saúde e outros. Em todos estes domínios, mesmo depois da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, sempre que o Conselho tomar uma decisão, aplicar-se-á o princípio do consenso, o que significa a necessidade da aprovação de cada Estado-Membro individual.

À pergunta do senhor deputado Allister posso responder o seguinte: como já referi na minha primeira resposta à pergunta em apreço, a ratificação do Tratado sobre a União Europeia está no campo dos Estados-Membros. Ao assinarem este tratado em Dezembro do ano passado, os Estados-Membros comprometeram-se a fazer tudo o que estivesse ao seu alcance para que o texto que assinaram seja igualmente ratificado, em conformidade com as suas regras internas e outras disposições constitucionais e legais de cada um dos países.

A Presidência não desempenha aqui nenhum papel. A Eslovénia, que ocupa presentemente a Presidência da União Europeia, foi dos primeiros Estados-Membros a honrar aquele compromisso. Na eventualidade de a ratificação falhar, algo que esperamos não venha a acontecer, tal facto seria da exclusiva responsabilidade do país em causa, e nunca do Conselho nem de mais ninguém.

Muito obrigado.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 3 de Colm Burke (H-0272/08)

Assunto: Negociações com a ARJ da Macedónia

Poderá o Conselho pronunciar-se sobre a situação em que se encontram as negociações com a República Federal da Jugoslávia?

Em que áreas considera o Conselho que se registaram mais progressos? Quais são actualmente as áreas mais controversas para o desenrolar dos debates?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Senhor Presidente, o âmbito da pergunta é bastante lato, pelo que a minha resposta será um pouco mais longa.

Ainda não foram abertas negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia sobre a sua adesão à UE. Até ao momento de este país aderir à União, as relações entre a UE e a Antiga República Jugoslava da Macedónia decorrem fundamentalmente no quadro do Acordo de Estabilização e de Associação.

No cumprimento das tarefas prioritárias definidas na Parceria, o progresso daquele país no caminho da adesão à União Europeia foi avaliado no Relatório de Progresso da Comissão. Por regra, o relatório é publicado no fim de Outubro ou início de Novembro. O Conselho aguarda com expectativa a nova avaliação da Comissão, no próximo outono.

Nas suas conclusões de 10 de Dezembro de 2007, o Conselho Europeu tomou nota dos progressos feitos pela Antiga República Jugoslava da Macedónia e lamentou que a realização das suas reformas tivesse sofrido um adiamento. Os atrasos ficaram a dever-se a tensões políticas internas, que desviaram a atenção das instituições políticas do país das tarefas prioritárias com vista à integração europeia.

Neste ponto vale a pena mencionar alguns exemplos positivos, que mostram que a Antiga República Jugoslava da Macedónia está a envidar esforços para recuperar desse atraso. De entre os critérios políticos, o país progrediu nas esferas da descentralização, política de combate à corrupção, cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia, bem como na melhoria das relações interétnicas e na implementação do Acordo-quadro de Ohrid.

Após a publicação do Relatório de Progresso de Novembro da Comissão Europeia, o país adoptou a lei relativa ao Ministério Público, a lei relativa ao Conselho de Procuradores e legislação relativa à Comissão para as Relações Intracomunitárias, assim como a decisão sobre a última nomeação para o Conselho Judicial. Também se registaram progressos nos domínios da segurança de documentos, controlos fronteiriços e migração.

O Conselho continuará a instar todos os partidos políticos a aprofundarem o diálogo e a cooperação entre os diferentes grupos étnicos, para que o país continue a avançar no processo de integração.

Relativamente ao nome do país, o Conselho continuará a encorajar ambas as partes a fazerem um esforço construtivo no sentido de as negociações sob os auspícios das Nações Unidas conduzirem a uma solução aceitável para todos. Isto contribuirá para a melhoria das relações da Antiga República Jugoslava da Macedónia com os países vizinhos e melhorará a cooperação regional.

As principais reformas que o país deve levar a cabo, de acordo com as recomendações da Parceria de Associação, são:

– dar continuidade à descentralização, em conformidade com o Acordo de Ohrid. Dois terços dos municípios do país já estão na segunda etapa do programa de descentralização fiscal;

– assegurar uma representação equitativa das minorias étnicas na administração pública, designadamente na esfera dos assuntos internos.

Depois seguem-se a reforma da polícia, a reforma judicial, e as duas grandes questões pendentes do chamado Acordo de Maio, que exigem um consenso político mais lato: a lei das línguas e o acordo relativo à regulação do estatuto das vítimas dos conflitos de 2001.

No dia 18 de Fevereiro de 2008 o Conselho adoptou uma decisão sobre as condições e tarefas essenciais da Parceria de Associação entre a UE e a Antiga República Jugoslava da Macedónia. O Conselho actualizou a presente parceria ao definir as principais medidas a serem aplicadas no futuro, com base nas conclusões da avaliação apresentada no Relatório de Progresso da Comissão para o ano de 2007.

 
  
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  Colm Burke (PPE-DE). – (EN) Muito obrigado pela resposta. Só gostaria de saber se V. Exa. está convencido de que as tensões diminuíram o suficiente para permitir que avancemos, e, se elas abrandaram o quanto baste, que prazos se prevêem agora para a implementação integral das reformas necessárias, para que todo o processo de negociação possa ser retomado.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Como sabemos, foram convocadas eleições para o dia 1 de Junho na Antiga República Jugoslava da Macedónia. Esperamos que o período de campanha eleitoral não provoque atrasos na execução das reformas necessárias. Esperamos, igualmente, que as reformas prossigam antes e depois do período de eleições.

A Presidência está particularmente empenhada em que os países dos Balcãs Ocidentais progridam no seu caminho de adesão à União, incluíndo a Antiga República Jugoslava da Macedónia.

Esperamos que este país continue a registar bons progressos, que tornem possível marcar uma data para o início das suas negociações de adesão.

Como é evidente, isto depende em primeiro lugar do próprio país e do nível e qualidade das reformas que ainda falta concluir e que mencionei na minha resposta.

 
  
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  Presidente. − Por não se encontrar presente o seu autor, a pergunta nº 4 caduca.

 
  
  

Pergunta n.º 5 de Gay Mitchell (H-0276/08)

Assunto: Alterações climáticas e segurança internacional

Na sua recente comunicação sobre o tema das alterações climáticas e da segurança internacional, Javier Solana chama a atenção do Conselho para algumas grandes questões que se colocam a este nível, abordando, em particular, as implicações das reivindicações territoriais, das zonas económicas exclusivas e do acesso a novas rotas comerciais, que adquirem maior relevância face às consequências das alterações climáticas. O destaque que confere à segurança e às oportunidades de influência geopolítica rompem com a abordagem tradicionalmente defendida pela União Europeia, que visa sobretudo reduzir as emissões e preparar melhor a União Europeia e o mundo para enfrentar as mudanças do clima. Tenciona o Conselho preparar uma posição e uma estratégia sobre estes temas importantes?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Senhor Presidente, como todos sabem, em Junho de 2007 o Conselho Europeu convidou o seu Secretário-Geral, o Alto Representante Javier Solana, e a Comissão Europeia, a apresentarem um documento conjunto sobre as consequências das alterações climáticas para a segurança internacional.

O relatório conjunto foi apresentado na reunião do Conselho Europeu de Março de 2008. O relatório identifica potenciais riscos e formas de conflito que poderão surgir em diversas partes do mundo, em consequência da mudança climática.

Gostaria de referir algumas a título de exemplo: disputas provocadas pela falta de recursos, em particular quando o acesso aos recursos é usado para fins políticos; migração acrescida, que resulta numa pressão adicional sobre os países alvo e países de trânsito, podendo provocar tensões políticas e étnicas; prováveis tensões políticas causadas por alterações nas zonas costeiras, desaparecimento de ilhas ou problemas de acesso a recursos e a novos eixos rodoviários.

Além disto, o relatório que acabo de citar contém diversas recomendações que exigem uma investigação mais profunda. A sua aplicação deveria, assim, ser acompanhada de planos de acção da União Europeia.

Por este motivo o Conselho Europeu convidou o Conselho a estudar o documento conjunto, e a propor as suas próprias recomendações sobre outras medidas necessárias, o mais tardar até Dezembro deste ano. O objectivo destas medidas seria, entre outros, fortalecer a cooperação com países terceiros e regiões, à luz das alterações climáticas e da segurança internacional.

Devo realçar que a União Europeia não se distancia da já conhecida abordagem comum sobre as alterações climáticas. Pelo contrário, apresenta com este documento uma faceta nova e muito importante da mudança climática, que não poderemos evitar nos futuros debates a realizar aos diversos níveis.

Como o senhor deputado Mitchell sabe, o Conselho Europeu aprovou na sua sessão da primavera de 2007 os objectivos da União Europeia relativos à redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2020. Esta deveria ser a contribuição da União para o acordo global respeitante ao período pós-2012.

O Conselho Europeu também salientou que a União Europeia está empenhada em transformar a Europa numa economia de eficiência energética, com baixas emissões de gases com efeito de estufa. Adoptou uma decisão nos termos da qual, até à conclusão de um acordo global e integral para o período pós-2012, a União Europeia se compromete a reduzir, unilateralmente, as suas próprias emissões com efeito de estufa, no mínimo de 20 por cento até 2020, por comparação com o ano de 1990.

No contexto do pacote ambiente e energia, o Parlamento Europeu e o Conselho estão actualmente a debater a contribuição de cada Estado-Membro no esforço para atingir a supracitada meta comunitária. Nas negociações internacionais sobre a mudança climática, além da mitigação das consequências, serão objecto de especial atenção as novas tecnologias e a mobilização de fundos.

Em Junho de 2007 a Comissão Europeia publicou o seu Livro Verde intitulado ‘Adaptação às alterações climáticas na Europa - possibilidades de acção da União Europeia’. Este ano, após intensas consultas com todas as partes interessadas, a Comissão também publicará um Livro Branco sobre a adaptação, que servirá de base a futuras discussões relativas à política da União Europeia neste domínio.

Muito obrigado.

 
  
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  Gay Mitchell (PPE-DE). – (EN) Senhor Presidente, quero agradecer ao Senhor Ministro pela sua resposta, mas questiono-me se as instituições, em certa medida, não terão objectivos contrários nesta matéria.

Por um lado, vemos a catástrofe ambiental a atingir-nos em cheio, e a Europa e o resto do mundo a continuarem a sua vida normalmente, enquanto, por outro lado, nos movimentamos na busca de soluções para o problema da alteração climática e tomamos decisões difíceis que vão afectar as gerações futuras.

Como o Senhor Ministro afirmou, o Conselho comprometeu-se, nas suas conclusões da Primavera, a continuar a atacar o grave problema das alterações climáticas e a tomar as decisões sérias que fossem necessárias.

Mas estará Javier Solana a estudar pela mesma cartilha? Ele tem afirmado coisas diferentes: fala da necessidade dos direitos de exploração de combustíveis fósseis num dos últimos locais da terra e chama a isto uma oportunidade. Será que isto não está francamente em contradição com o que o Conselho Europeu tem vindo a dizer? Seria possível coordenarmos as nossas mensagens?

Temos aqui presente a relatora sobre o clima, a senhora deputada Doyle, que está a ouvir tudo isto.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Posso garantir-lhe que o Secretário-Geral do Conselho, o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, partilha, sem sombra de dúvida, o ponto de vista do Conselho Europeu. Ele preparou a sua recomendação em nome do Conselho. O Conselho saudou o relatório, e não encontrou qualquer discrepância nem contradição relativamente a outras das suas decisões, incluíndo as decisões na esfera da protecção climática integrada e da política energética.

Não posso, deste modo, concordar que existam contradições entre as actividades do Alto Representante e as decisões ou intenções do Conselho.

 
  
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  Carlos Carnero González (PSE). – (ES) Senhor Presidente, desejo aproveitar a resposta do Conselho à pertinente pergunta formulada pelo nosso colega para sugerir que, particularmente nos Estados-Membros do Mediterrâneo, abordemos também a questão das alterações climáticas.

Uma das propostas contidas na comunicação da Comissão diz respeito ao reforço da iniciativa Horizonte 2020 de despoluição da região mediterrânica, tanto vítima como causadora das alterações climáticas, e não há dúvida de que uma acção muito pragmática pode ser empreendida através desta proposta. Não pensa o Conselho que estamos perante uma prioridade regional na luta contra as alterações climáticas no quadro da agenda global da União Europeia?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Muito obrigado, Senhor Deputado Carnero González, pela sua pergunta complementar. Concordamos com esta iniciativa. Com efeito, uma região particulamente referida pelo Alto Representante Javier Solana no seu relatório é o Mediterrâneo, região que pode tornar-se cada vez mais problemática devido à mudança climática, mas também devido à pressão migratória, entre outras.

Não há dúvida de que a protecção climática, e a protecção do ambiente em geral, vão ser um dos principais tópicos no âmbito do Processo de Barcelona, que será em breve actualizado com propostas para a criação de uma União para o Mediterrâneo. Estas propostas, repito, constituem uma actualização do já existente Processo de Barcelona.

Como sabem, o documento recentemente apresentado pela Comissão Europeia que refere estas questões indica a forma de as abordar, como o Senhor Deputado referiu, embora, de momento, o documento não mencione projectos específicos. No entanto, pensamos que este será um dos principais temas do nosso diálogo aprofundado com os países do Mediterrâneo.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 6 de Jim Higgins (H-0278/08)

Assunto: Protecção eficaz das fronteiras externas da União Europeia

Poderá o Conselho indicar que progressos foram efectuados sob a actual Presidência com vista a uma protecção mais eficaz das fronteiras externas da União, e se o problema do tráfico de droga nas zonas costeiras foi debatido ao nível do Conselho?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Senhor Presidente, creio que o senhor deputado Higgins sabe que o Conselho atribui a maior importância à gestão eficiente das fronteiras externas. Com a livre circulação das pessoas no interior da União Europeia, a protecção e gestão adequadas das fronteiras externas é de importância vital para garantir a segurança interna dos Estados-Membros e combater eficazmente o terrorismo, a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.

Com esta finalidade, o Conselho Europeu tem vindo a adoptar uma série de medidas importantes. Criou, designadamente, instrumentos legais como o Código das Fronteiras Schengen, o Fundo para as Fronteiras Externas e a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros, designada FRONTEX. Adoptou igualmente medidas relativas à constituição de equipas de intervenção rápida nas fronteiras.

Também gostaria de chamar a vossa atenção para três comunicações que a Comissão tornou públicas no dia 13 de Fevereiro deste ano. Estas comunicações contêm propostas e recomendações sobre uma possível gestão das fronteiras ao nível da UE, o futuro desenvolvimento do FRONTEX, a possível criação de um Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras, chamado EUROSUR, e ainda propostas relativas ao sistema de entrada/saída nas fronteiras externas.

O debate sobre estas propostas e recomendações da Comissão teve lugar a 12 de Março, na Conferência Ministerial realizada na Eslovénia. Prevê-se que em Junho o Conselho Justiça e Assuntos Internos adopte as conclusões do Conselho sobre a gestão das fronteiras externas dos Estados-Membros da UE. Estas conclusões deverão conter as prioridades de curto e longo prazo para o futuro desenvolvimento do FRONTEX, novas recomendações relativas ao trabalho da Comissão Europeia sobre o uso de tecnologia avançada de segurança, uma gestão melhorada das fronteiras externas e orientações sobre a futura criação do EUROSUR.

Para além disto, temos acompanhado de perto as actividades do FRONTEX, em especial no tocante à execução de operações conjuntas, à Rede Europeia de Patrulhas (REP), à actualização e utilização do inventário central do equipamento técnico disponível, o chamado CRATE, e ao possível destacamento de equipas de intervenção rápida nas fronteiras.

O estabelecimento do Centro de Análises e Operações contra o narcotráfico Marítimo (MAOC-N), em Setembro do ano passado, constitui um passo importante na protecção das fronteiras. É um centro de acção penal com apoio militar, constituído por sete Estados-Membros: Reino Unido, França, Espanha, Irlanda, Países Baixos, Itália e Portugal. O centro é igualmente acessível aos outros Estados-Membros.

O objectivo do centro consiste em erradicar o comércio ilegal de substâncias proibidas por via marítima ou aérea, através do Atlântico, com destino à Europa e África Ocidental.

Pretende-se alcançar este objectivo através de uma maior recolha, troca e análise de informações, bem como de um pleno aproveitamento dos recursos marítimos e aéreos dos Estados-Membros.

Reforçar o controlo das fronteiras deve ser uma das tarefas prioritárias do Conselho, assim como a recolha e troca de informações confidenciais sobre as rotas do tráfico de drogas.

 
  
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  Jim Higgins (PPE-DE).(EN) Senhor Presidente, à medida que aumentam o consumo de drogas e a quantidade de drogas disponíveis, fica claro que as autoridades de segurança não conseguem impedir o fornecimento de drogas especialmente a partir da América do Sul.

Senhor Presidente em exercício do Concelho, V. Exa. fez uma referência à patrulha costeira; V. Exa. e o Conselho têm conhecimento de que existe apenas e ocasionalmente um inspector de serviço em portos e aeroportos da costa Atlântica, a oeste da Irlanda? Há apenas um barco. E é bem evidente que a Irlanda está a ser usada como porta de saída para exportar drogas para os outros Estados-Membros – para o seu próprio país e para ouros países da União Europeia. V. Exa. e o Conselho estão preocupados com esta situação?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Agradeço ao senhor deputado Higgins a sua pergunta complementar. Gostaria de salientar que o Conselho Europeu se preocupa muito com esta matéria e que não mudará de posição em relação ao fenómeno do narcotráfico.

Quanto à Irlanda, gostaria de sublinhar que, como já tive oportunidade de referir, é um dos países que, em Setembro do ano passado, instituiu o Centro de Análises e Operações contra o narcotráfico Marítimo (MAOC–N). A tarefa do centro consiste precisamente em erradicar o comércio ilegal de substâncias proibidas, por via aérea ou marítima através do Atlântico, com destino à Europa e África Ocidental.

Tendo em conta a criação muito recente deste centro, formulo votos de que demonstre a sua eficácia no futuro, e a Presidência apoiará o seu desenvolvimento com as possibilidades que tiver ao seu dispor.

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE).(DE) Senhor Ministro, a extensão do espaço abrangido pelos Acordos de Schengen em Dezembro último suscitou em muitos cidadãos da UE o receio de que já não gozariam do nível de segurança a que estavam habituados. Na sequência do alargamento do espaço Schengen, é possível afirmar que a cooperação entre as autoridades policiais dos Estados-Membros no espaço alargado teve os resultados pretendidos?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Muito obrigado, Senhor Deputado Rack, por esta pergunta complementar.

É importante compreender que o alargamento do Espaço Schengen não aconteceu espontâneamente, nem de um dia para o outro. Só foi possível após a conclusão de extensos preparativos em todos os Estados-Membros que quiseram integrar o Espaço Schengen. Aconteceu depois de os órgãos e instituições responsáveis da UE terem submetido os mesmos preparativos a uma avaliação exaustiva.

E o alargamento só teve lugar depois de confirmado o estabelecimento de um controlo adequado nas futuras fronteiras externas do Espaço Schengen.

Devo sublinhar que, porque levamos a sério as preocupações dos cidadãos, é importante e necessário informá-los de que não há razões objectivas para estarem preocupados.

Insisto, o alargamento do Espaço Schengen não aconteceu por acaso. Foi levado a cabo na sequência de uma preparação cuidadosa, e após extensas verificações de que se encontravam reunidas as condições técnicas e de segurança que, uma vez satisfeitas, nos permitem dar hoje garantias de que a segurança das fronteiras externas do Espaço Schengen alargado se encontra em boas mãos.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 7 de Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0281/08)

Assunto: Combate à pobreza

Como vê o Conselho a evolução da garantia de condições mínimas de sobrevivência e pleno trabalho produtivo para os cidadãos europeus e os residentes na EU por forma a combater a pobreza, em particular a das crianças?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Agradeço a pergunta colocada pela senhora deputada Panayotopoulos-Cassiotou.

O emprego e o combate à pobreza e à exclusão social constituem os maiores desafios que se colocam à União Europeia e aos seus Estados-Membros. Devo sublinhar, no entanto, que as políticas de emprego, como as políticas sociais, pertencem à esfera de competências dos Estados-Membros. Neste domínio, a União Europeia apoia e complementa as acções dos Estados-Membros.

É a razão pela qual os Estados-Membros devem escolher a melhor articulação das suas políticas, em função da sua situação económica e social específica, bem como da sua situação laboral.

Permita-me mencionar algumas das medidas tomadas pela UE neste domínio, as quais se destinam, como já referi, a apoiar e complementar as políticas que são conduzidas pelos Estados-Membros no exercício das competências que lhes são próprias.

Em primeiro lugar, a legislação da UE regulamenta um grande número de matérias relativas ao emprego, incluindo a livre circulação dos trabalhadores, a informação e consulta, condições de trabalho e medidas contra a discriminação.

Segundo, a UE criou instrumentos como as orientações para as políticas de emprego, recomendações integradas e princípios comuns sobre flexissegurança, além de prestar orientação aos Estados-Membros na transposição e aplicação das suas políticas.

Terceiro, e ainda no contexto desta forma aberta de coordenação, os Estados-Membros têm demonstrado um firme empenhamento político na troca recíproca de informações e experiências. O método aberto de coordenação contribuiu para isso com o estabelecimento de indicadores comuns, ao encorajar a realização de estudos e inquéritos entre os Estados-Membros e através do reforço da cooperação ao nível da União.

No âmbito dos direitos dos trabalhadores e da melhoria das condições de trabalho, a legislação europeia cobre designadamente a circulação dos trabalhadores, a liberdade de informação e consulta, condições de trabalho, incluindo horários de trabalho, saúde e segurança no trabalho, além de medidas contra a discriminação, as quais abrangem também medidas relativas à igualdade de géneros.

Permitam-me salientar que o Artigo 137º do Acordo explicita que as disposições do mesmo não se aplicarão a salários, o que significa que a União Europeia não está autorizada a fixar salários mínimos, nem a determinar ajustamentos entre os salários mínimos dos Estados-Membros.

No âmbito do referido método aberto de coordenação, os Estados-Membros são, com efeito, instados a definir padrões mínimos adequados. As decisões relativas a normas, assim como ao tipo e nível dos direitos, são da alçada exclusiva do Estado-Membro.

Considerando as disparidades existentes entre Estados-Membros, não seria aconselhável, na nossa opinião, impor uma norma comum. Não devemos esquecer que no seio da União Europeia muitos Estados-Membros enfrentam dificuldades, em termos de disponibilidade de fundos, endividamento e sustentabilidade dos sistemas de segurança social. Seria por isso insensato pretender definir ou impôr normas comuns nestes domínios.

Tudo isto deve levar os Estados-Membros a fazer uma preparação cuidadosa e a discutir a questão das normas mínimas, com vista à eliminação da pobreza.

Na sua pergunta, a Sra. Panayotopoulos-Cassiotou refere, em particular, a pobreza infantil. A pobreza atinge as crianças de famílias em que os pais estão desempregados e cujos rendimentos são insuficientes, ou nos casos em que os apoios ao rendimento familiar não são suficientes para eliminar as carências.

Assim, a implementação de estratégias equilibradas e abrangentes, e as estratégias de inclusão activa, representam de alguma forma uma contribuição concreta para o bem estar das crianças e dos jovens.

Muito obrigado.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, agradeço ao representante do Conselho a resposta que deu à minha pergunta sobre a garantia de normas aceitáveis para assegurar condições de vida e de trabalho condignas. O trabalho condigno é um objectivo tanto da comunidade global das Nações Unidas, sob a égide da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como da UE. Em todo o caso aprovámos uma resolução sobre esta matéria.

De que modo tenciona o Conselho implementar essas condições de vida e de trabalho condignas para os cidadãos e especialmente para as crianças?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Muito obrigado pela pergunta complementar.

Também relativamente a esta resolução, importa recordar que esta matéria é da alçada dos Estados-Membros. O Conselho apenas pode falar em termos gerais. É evidente que convida os Estados-Membros a cumprirem as disposições contidas na referida resolução, bem como as normas defendidas pela Organização Internacional do Trabalho. Todos os Estados-Membros da UE são também membros da Organização Internacional do Trabalho.

Muito obrigado.

 
  
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  Emanuel Jardim Fernandes (PSE). – Nós dizemos "sim" aos objectivos das energias alternativas, mas é óbvio que o problema alimentar e a fome que parece crescente leva muitas pessoas a pensar se os biocombustíveis são uma medida certa. A pergunta que faço, e concordando que é preciso avançar nas energias alternativas, é se está em condições de assegurar e dizer publicamente, garantir aos cidadãos que esta via não é um prejuízo para o custo dos produtos alimentares e para aumentar a fome no mundo.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Agradeço a sua pergunta complementar.

A questão da subida do preço dos alimentos é sem dúvida um grave problema, e foi por este motivo que o fórum de alto nível também organizou um debate sobre a questão. O Conselho Europeu está disposto a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para dar resposta ao problema da alta de preço dos alimentos. No entanto, para o fazer, temos de compreender as razões por que se regista a subida, e penso que elas são múltiplas.

Com efeito, são diversos os factores que provocam a subida de preço dos bens alimentares, motivo pelo qual o Conselho está a tratar o assunto através de vários orgãos. O tema foi recentemente debatido no Conselho Agricultura e Pescas, que adoptou várias orientações que deverão contribuir para travar a subida de preço dos alimentos.

Há algum tempo, nesta mesma Câmara, os biocombustíveis foram apontados como um dos factores que poderão estar na origem do agravamento dos preços. É conhecida a nível global a possível influência dos biocombustíveis na subida dos preços, e têm-se multiplicado, por este motivo, os chamados critérios de sustentabilidade para a produção de combustível. Entre estes critérios contam-se, designadamente, os que têm consequências sociais. Procuraremos levar este aspecto em consideração.

O trabalho não está concluído, e prossegue a bom ritmo. No entanto, gostaria de dizer que julgo que a influência dos biocombustíveis, enquanto factor na subida dos preços, será das menos importantes, e que existem diversos outros factores de maior peso, que estão a ser cuidadosamente analisados pelo Conselho.

Muito obrigado.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 8 de Robert Evans (H-0283/08)

Assunto: Direitos Humanos em Cuba

Em Fevereiro de 2008, o Governo cubano assinou dois pactos legais da Declaração Universal dos Direitos Humanos na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque. Estes pactos, juridicamente vinculativos, obrigam Cuba a respeitar o direito das pessoas à liberdade de expressão e de associação e o direito de viajarem.

Tendo em conta esta acção positiva por parte de Cuba e a recente visita construtiva que o Comissário Louis Michel realizou em Março a Cuba, que medidas está o Conselho a tomar para normalizar as relações com o Governo cubano? Que tipo de pressão tenciona o Conselho exercer sobre Cuba para que cumpra os seus compromissos internacionais?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Senhor Presidente, em relação à pergunta feita pelo senhor deputado Evans, gostaria de dizer o seguinte:

A União Europeia congratulou-se com o facto de Cuba ter assinado o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos da ONU (ICPPR) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR).

Na sua declaração de 4 de Março deste ano, a Presidência registou como um sinal positivo a assinatura por Cuba daqueles dois pactos. Ao subscrever estes instrumentos jurídicos vinculativos, Cuba compromete-se evidentemente a respeitar as obrigações decorrentes dos mesmos.

A Presidência instou Cuba a prosseguir neste caminho construtivo, e a desenvolver a sua cooperação com as estruturas internationais de defesa dos direitos humanos. A União Europeia acompanhará atentamente o cumprimento por parte de Cuba dos compromissos legais de direitos humanos, de carácter vinculativo, que este país assumiu.

Nas suas Conclusões sobre Cuba, em Junho de 2007, o Conselho Europeu convidou o governo cubano a encetar reformas políticas e económicas que são necessárias para melhorar o quotidiano do povo cubano. A União Europeia reconhece o direito dos cubanos a decidirem sozinhos o seu futuro. A União Europeia está disposta a intensificar o seu apoio construtivo ao desenvolvimento da sociedade cubana, em todas as áreas, incluindo através de acções no âmbito da cooperação para o desenvolvimento.

No entanto, a União Europeia continua a insistir junto das autoridades cubanas para que cumpram a obrigação específica de respeitar os direitos humanos e as liberdades dos cidadãos.

No seio do Conselho Europeu está a ser discutida a possibilidade de restabelecer um diálogo geral e aberto com Cuba, na sequência das conclusões alcançadas em Junho do ano passado. No entanto, a concretização deste objectivo também depende de Cuba e da disposição deste país em aceitar a proposta de um diálogo político.

A Presidência convida Cuba a dar mais um passo importante, ratificando os dois pactos das Nações Unidas sem quaisquer reservas que afectem a natureza e eficácia dos mesmos.

Muito obrigado.

 
  
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  Richard Howitt (PSE). – (EN) Os meus agradecimentos ao Presidente em exercício pelo novo convite que fez esta noite. Questiono-me, perante as alterações ocorridas no Governo cubano, se o Senhor Presidente em exercício e o Conselho detectaram alguma mudança ou um maior entusiasmo por parte do povo cubano por se ir encetar o diálogo político aberto que referiu. Questiono-me, também, se o Senhor Presidente poderá exprimir-se sobre o debate actual que está a ter lugar nos Estados Unidos e sobre o debate que, sem dúvida alguma, decorre entre o Conselho e os Estados Unidos no âmbito das nossas relações transatlânticas. Detecta o Senhor Presidente em exercício alguma mudança de política que possa incentivar outros avanços em matéria de direitos humanos em Cuba?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Agradeço muito ao senhor deputado Howitt esta pergunta complementar.

Não posso dizer que tenhamos registado nenhuma mudança substancial, embora estejamos conscientes da possibilidade de mudança, e da possibilidade de abrirmos um novo capítulo nas relações da União Europeia com Cuba. O assunto será discutido numa das próximas sessões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas.

Esperamos que a presente oportunidade seja aproveitada e que se torne uma realidade. Devo repetir, no entanto, que o mesmo depende também, e acima de tudo, de Cuba.

Muito obrigado.

 
  
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  Zita Pleštinská (PPE-DE).(SK) A libertação de quatro prisioneiros de consciência cubanos constitui um passo muito positivo, tal como o facto de, no dia 28 de Fevereiro de 2008, o Governo cubano ter assinado nas Nações Unidas dois pactos vinculativos em termos legais da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, ainda há pelo menos 58 pessoas encarceradas nas prisões cubanas só por insistirem nos seus direitos fundamentais. O que pode o Conselho fazer pelos 75 prisioneiros de consciência do chamado “Grupo de Março”, no contexto destes dois pactos das Nações Unidas relativos aos direitos humanos? Espero que o Conselho apele aos altos representantes cubanos para que tribunais imparciais e independentes revejam todos os casos relativos a dissidentes cubanos e se esforce por conseguir a sua libertação.

 
  
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  David Martin (PSE). – (EN) Fiquei um pouco desapontado com a resposta de V. Exa. porque penso que os cubanos estão a dar sinais de realmente quererem avançar, e a mudança de atitude do Governo constitui uma mudança significativa no modo como Cuba encara o mundo exterior. Seria deveras lamentável se a UE não aproveitasse esta oportunidade e não agarrasse esta possibilidade de ter um diálogo sério com Cuba. Por isso, não vamos continuar a exercer mais pressões sobre Cuba para que faça concessões, vamos antes começar com a UE a estabelecer um compromisso com os cubanos.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Primeiro, relativamente à pergunta da senhora deputada Pleštinská.

O facto é que o número de prisioneiros políticos diminuiu, e a União Europeia congratula-se com isso. No entanto, a União Europeia continuará a exigir das autoridades cubanas que libertem todos os presos políticos, desde logo porque Cuba é membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU e é evidente que isto implica determinadas obrigações. Não existe qualquer dúvida de que a questão dos direitos humanos será um dos temas fundamentais do diálogo com Cuba.

E agora gostaria de passar ao comentário do Sr. Martin. Posso voltar a garantir-lhe que a Presidência, e o Conselho, não desperdiçarão nenhuma oportunidade de reatar o diálogo, caso a oportunidade surja. Mas é imprescindível discutir a situação dos direitos humanos, e esperamos que Cuba aceite esta proposta de abertura de um diálogo.

Muito obrigado.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, acho desconcertante a forma como o Conselho pura e simplesmente se ausenta do Parlamento sem pestanejar. Há muito tempo que sou Deputado deste Parlamento. O Período de Perguntas ao Conselho costumava principiar às 21 horas, e o Conselho permanecia no Hemiciclo até às 22.30 horas. Depois, o Conselho solicitou que o Período de Perguntas fosse antecipado para as 18 ou 19 horas, solicitação que teve a nossa anuência. Foi esse o nosso primeiro erro. Desde então, o Período de Perguntas começou sempre tarde, com os representantes do Conselho a terem de sair ao bater das 19 horas, com o acerto de um relógio suíço. Esta situação não é da culpa da Presidência eslovena, é um problema geral que temos de discutir com o Conselho. Durante metade do ano, os representantes do Conselho podem certamente permanecer nesta bonita cidade de Estrasburgo até quinta-feira, para se colocarem à nossa disposição ao princípio da noite de quarta-feira.

 
  
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  Presidente. − Fica registada a sua observação. No caso concreto de hoje, começámos pontualmente às 18 horas. Portanto, a sessão não começou mais tarde. De todo o modo, o Conselho pediu a palavra e vai intervir.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício. − (SL) Obrigado, Senhor Presidente, por me conceder a palavra.

Apenas gostaria de dizer ao senhor deputado Posselt que o Conselho respeita e cumpre as decisões adoptadas pelo Parlamento Europeu, na sequência das consultas realizadas entre as duas instituições. No entanto, foi decidido que o período de perguntas deveria ser de uma hora, e este período iniciou-se hoje pontualmente. Foi igualmente decidido que, por regra, o período de perguntas deveria ter lugar à quarta-feira, entre as 18 e as 19 horas. O Conselho adaptou-se a esta regra, cumpre-a e continuará a fazê-lo no futuro.

Muito obrigado.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, permita-me informar o Conselho de que, normalmente, o Período de Perguntas prolonga-se por hora e meia. Quando nos queixamos junto da Mesa, é-nos invariavelmente dito que os Períodos de Perguntas que duram apenas uma hora são uma excepção. Constato que a excepção passou a ser a regra.

 
  
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  Presidente. − Senhor Deputado, posso informá-lo de que se trata de uma decisão da Conferência dos Presidentes. Não está em causa se eu próprio concordo com ela ou não. Gostaria que tivéssemos mais tempo, mas temos de respeitar a decisão da Conferência dos Presidentes. De qualquer maneira o seu reparo fica feito e será transmitido à Conferência dos Presidentes.

 
  
  

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).

O período de perguntas está encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h05, é retomada às 21 horas)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: SIWIEC
Vice-presidente

 
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