Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0183/2008) do deputado Duarte Freitas, em nome da Comissão das Pescas, sobre uma proposta de regulamento do Conselho relativo à protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis do alto mar contra os efeitos nefastos das artes de pesca de fundo (COM(2007)0605 - C6-0453/2007 - 2007/0224(CNS)).
Joe Borg, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, o relatório do senhor deputado Freitas aborda uma proposta que abre caminho para a introdução do princípio dos estudos de impacto ambiental no domínio das pescas. Nunca será demais sublinhar a importância que isto tem em termos de uma mudança de regime e do alinhamento da regulamentação das pescas com a de muitas outras actividades marítimas.
Além disso, este princípio responde a um objectivo muito específico - o de prevenir os danos causados a ecossistemas marinhos vulneráveis. A proposta incorpora integralmente a abordagem ecossistémica, que a Comissão está empenhada em aplicar ao abrigo da política comum das pescas.
Com esta proposta, respondemos aos apelos feitos em 2006 pela Assembleia-Geral das Nações Unidas para que fossem tomadas medidas efectivas para evitar que os ecossistemas marinhos vulneráveis de alto mar fossem destruídos ou significativamente danificados pelas actividades de pesca de arrasto pelo fundo. No que se refere às embarcações que operam em zonas onde não se aplica nenhum regime de conservação e gestão internacional, cabe ao Estado de pavilhão regular as actividades das suas embarcações para garantir essa protecção. Uma vez que a União Europeia exerce a competência regulamentar de Estado de pavilhão, ao abrigo do direito internacional, temos de adoptar medidas adequadas para responder a este apelo da ONU até ao final deste ano.
O regulamento, tal como foi proposto, aplicar-se-á então a embarcações com o pavilhão da UE que operem em zonas de alto mar não regulamentadas por uma ORGP. Dispomos actualmente de uma frota de dimensão significativa a operar no Atlântico Sudoeste, que é uma dessas áreas. O texto foi concebido para obrigações resultantes estabelecidas pelos Estados-Membros de bandeira, nomeadamente para garantir que não sejam concedidas autorizações para pesca com artes de fundo, a não ser que uma avaliação dos potenciais impactos demonstre claramente um baixo risco para os ecossistemas marinhos vulneráveis. O que isto significa é que a Comissão não entra em pormenores quanto à forma como os Estados-Membros devem efectuar essas avaliações, estabelecendo, em vez disso, normas mínimas relativas a informação científica e deixando depois à responsabilidade dos Estados-Membros a forma como poderão obter os resultados exigidos.
A nossa proposta determina que as artes de fundo não poderão ser lançadas abaixo de uma profundidade de 1 000 metros. O argumento de que a norma proposta não tem fundamento científico não é válido. Por um lado, ainda estamos a desenvolver o nosso conhecimento do oceano profundo e deparamo-nos com tantas incertezas que se justifica a aplicação integral da abordagem de precaução. O limite de profundidade proposto é uma opção razoável, já que não interfere com as actuais actividades da frota da UE, que são efectuadas a uma profundidade muito inferior. Por outro lado, esta norma procura garantir que dispomos de tempo suficiente para testar a forma como esta nova abordagem regulamentar funciona, antes de permitirmos que os nossos pescadores se expandam para águas mais profundas.
Trata-se de manter o estado actual das nossas actividades, até sabermos o suficiente para podermos estar mais confiantes sobre a segurança da sua expansão. A Comissão está disposta a voltar a este ponto específico daqui a dois anos, quando apresentarmos um relatório ao Conselho e a esta Assembleia sobre a aplicação e a eficácia do regulamento. É por estas razões que a Comissão não pode aceitar a eliminação desta norma, como é proposto no relatório.
Em segundo lugar, o relatório do senhor deputado Freitas propõe-se alterar a disposição através da qual o regulamento imporia uma integral presença de observadores nas frotas, instituindo, em seu lugar, um sistema de amostragem. A Comissão tem também dificuldade em aceitar esta alteração, uma vez que, na ausência de observadores, o único instrumento de controlo para fiscalizar o cumprimento por cada embarcação dos seus planos de pesca previamente aprovados seria o VMS, o que não é manifestamente suficiente. É também, provavelmente, irrealista esperar que os centros nacionais de monitorização das pescas possam assegurar um acompanhamento em tempo real de cada unidade individual da frota. Além disso, sem um observador a bordo, a muito importante regra do afastamento se a embarcação se deparar acidentalmente com um ecossistema desconhecido será simplesmente inútil, já que é impossível controlar o cumprimento desta norma por VMS. Como acontece no caso anterior, esta exigência poderá ser revista daqui a dois anos para avaliar a sua eficácia.
A maior parte das alterações restantes são aceitáveis para a Comissão e, na verdade, muitas foram já apresentadas em termos semelhantes durante os debates no Conselho.
Gostaria de agradecer ao Parlamento o apoio que deu à Comissão nos esforços que esta fez para apresentar uma resposta eficaz a esta questão.
Duarte Freitas, relator. − Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria, em primeiro lugar, de congratular a Comissão pela iniciativa desta proposta, por um lado, e desde logo, por duas razões. Primeiro, porque vai de encontro, e vai no seguimento, à iniciativa e à proactividade da União Europeia na Assembleia-Geral das Nações Unidas em relação a esta matéria e, depois, porque parte de um princípio muito importante que é o impacto da avaliação das pescas ainda antes de haver autorização para exercer a actividade.
E isto porque estamos a falar de zonas onde, neste momento, não existe nenhuma organização regional de pescas. A verdade é que nas zonas costeiras cabe ao Estados adoptarem as medidas para proteger os ecossistemas vulneráveis da pesca de fundo. Nas águas internacionais, a protecção do ambiente marinho é da competência geral das convenções marinhas regionais, nos casos em que elas existam, enquanto que a adopção de medidas de conservação e de gestão dos recursos marinhos vivos e a regulamentação do impacto da pesca nos ecossistemas vulneráveis cabe às organizações regionais de gestão das pescas. Persistem, no entanto, zonas do alto mar sem nenhum organismo que regule as práticas de pesca, o que constitui um convite para a prática da pesca destrutiva.
Foi com base nesta realidade que, naturalmente, a Assembleia-Geral das Nações Unidas e com a acção, também, da União Europeia liderante, se avançou para a noção da necessidade de fazer algo para proteger estes fundos marinhos onde não existe nenhum tipo de controlo.
Ora, isto é uma acção positiva, que é de realçar, que é de congratular, assim como a própria proposta da Comissão, mas é também uma proposta, podemos chamá-la de bondosa, porque vamos obrigar os navios que têm um pavilhão dos nossos Estados-Membros a um conjunto de regras que temos de conseguir que paralelamente, pela via diplomática, outros países terceiros que exercem pesca nestas zonas de que estamos a falar - de fundos marinhos de grande profundidade - também nos sigam, porque não serve de nada a União Europeia ter de liderar e obrigar os seus navios a fazer estes estudos, a cumprir um conjunto de requisitos, se depois outros navios com outros pavilhões vão exercer a pesca destrutiva no espaço exacto que queremos proteger.
Portanto, há aqui uma área nesta proposta bondosa, pela qual devemos felicitar a Comissão, que tem de ter uma consequência em termos de esforços diplomáticos e com base também no acordo que houve com a Assembleia-Geral das Nações Unidas para conseguirmos dar um passo em frente nisto.
Em relação a algumas das questões que foram faladas - a questão dos mil metros -, Senhor Comissário, tivemos a oportunidade de ter na Comissão das Pescas uma audição com especialistas, tive oportunidade de ouvir um conjunto de especialistas e a opinião consensual destes é que os mil metros, ou oitocentos, ou quinhentos ou mil e duzentos, não são uma medida técnica, são apenas uma opção política. Ora, se com esta proposta já estamos a obrigar quem queira exercer pesca numa determinada zona a estudar antecipadamente os fundos e o risco que existe nesses fundos, acho que esse estudo abrange toda a profundidade desde os oitocentos ao mil e cem, ou aos mil e quinhentos, e, portanto, não haverá a necessidade de definir claramente os mil metros, isso já está protegido de outra forma.
No entanto, estamos aqui ainda à espera de mais alguma justificação, eventualmente técnica, que os especialistas que ouvimos não tenham sabido colocar, mas penso que a afirmação do Senhor Comissário, até agora, não é suficientemente justificativa para assumirmos que a proposta dos mil metros seria válida. No entanto, ficamos a aguardar e esperamos que, de facto, a proposta do Parlamento Europeu possa ser tida em consideração no seguimento da votação de amanhã.
Marios Matsakis, relator de parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar. − (EN) Senhora Presidente, gostaria de felicitar o relator por este excelente relatório.
Muitos ecossistemas marinhos de alto mar são únicos e vulneráveis e precisam, muito clara e apropriadamente, de protecção dos efeitos por vezes devastadoramente catastróficos das artes de pesca de fundo.
O regulamento proposto é indubitavelmente um passo em frente na direcção certa, mas muito mais poderá necessitar de ser feito no futuro, à medida que se reúnem mais conhecimentos e experiência sobre a biologia marinha do mar alto. A aplicação do princípio de precaução, enquanto base para formular alguns dos parâmetros deste regulamento, é considerada, simultaneamente, necessária e sensata. Como sempre, o êxito de qualquer regulamento depende, em larga medida, do grau da sua adequada implementação e os observadores a bordo darão o seu contributo neste aspecto.
Espero muito sinceramente que, apesar de algumas fraquezas inerentes inevitáveis, este regulamento se possa revelar um êxito, tanto na teoria como na prática.
Carmen Fraga Estévez, em nome do Grupo PPE-DE. – (ES) Senhora Presidente, é evidente que todos somos a favor da protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis contra as práticas de pesca destrutivas.
Na realidade, sou tão a favor que defenderia mesmo protegê-los contra todas as práticas destrutivas, incluindo as não associadas à pesca. Porém, em última análise, já sabemos que nestes casos é ao sector da pesca que compete mostrar o caminho e dar o exemplo.
Como já tive ocasião de dizer a propósito do relatório da senhora deputada Miguélez sobre a gestão das unidades populacionais de peixes de profundidade, penso que a nossa principal preocupação deveria ser a protecção de todos os ecossistemas vulneráveis que tenham sido identificados como tal, onde quer que se encontrem, e não só os que têm a sorte de se encontrar abaixo dos 1000 metros de profundidade.
Como o senhor deputado Duarte Freitas já disse, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) descartou o critério de profundidade por ser arbitrário e não científico, e as Organizações Regionais de Pesca (ORP), incluindo a Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) descartaram inclusivamente a norma dos 2000 metros, sem considerarem sequer um limite de 1000 metros, pois eram de opinião que tal limite de nada serviria, pelo que o eliminaram.
No entanto, Senhor Comissário, a minha pergunta é a seguinte: o senhor disse que isto vai ser aplicado às frotas que pescam na plataforma da Patagónia. Recentemente, representantes do Instituto Oceanográfico apresentaram aqui estudos de avaliação, onde não detectaram ecossistemas marinhos vulneráveis nessa zona. Por conseguinte, gostaria de lhe perguntar se vai continuar a insistir em aplicar esta proposta à frota comunitária que pesca naquela zona.
Por último, gostaria de abordar a questão dos observadores, relativamente à qual eu penso que o relatório do senhor deputado Duarte Freitas nos proporcionou uma boa dose de bom-senso. Eu penso – e concordo com o relatório – que é importante ter observadores que sejam cientistas, visto que têm de avaliar sistemas marinhos vulneráveis, uma tarefa que não pode ser levada a cabo por um qualquer observador.
Porém, como já foi dito pelos próprios cientistas, parece absurdo que haja um observador em cada embarcação, pois para além de isso esvaziar os nossos institutos oceanográficos, de nada serviria ter um em cada embarcação, posto que é muito mais importante que pensemos em campanhas de amostragem planificadas e organizadas, que sejam mantidas no tempo, pois é isso que proporcionará uma boa visão de seguimento destas pescarias.
Assim, Senhor Comissário, ficar-lhe-ia grato se pudesse responder às minhas perguntas, e peço apoio para o relatório do senhor deputado Duarte Freitas.
Paulo Casaca, em nome do Grupo PSE. – Senhora Presidente, gostaria de começar por felicitar o nosso relator por este excelente relatório e recordar que está aqui em causa a protecção dos fundos marinhos, nomeadamente de recifes de corais de profundidade, de montes submarinos, de fontes hidrotermais e esponjas de profundidade, que são relíquias preciosíssimas dos nossos ecossistemas.
Gostaria, também, de lembrar que, na Região Autónoma dos Açores, a protecção destes ecossistemas há muito tempo que era feita e só foi posta em causa pelas Instituições europeias em 2003, quando resolveram abrir indiscriminadamente as pescas nesta região sem terem em conta a necessidade de protecção destes ecossistemas.
Acima de tudo, o que me parece mais importante é termos uma legislação totalmente coerente e o problema dos mil metros é que não faz sentido dizer que não se pode pescar para lá dos mil metros fora das águas europeias, e que se pode pescar para lá dos mil metros dentro das águas europeias – isto não faz sentido do ponto de vista da coerência ambiental da legislação. Acima de tudo, também, o que mais me preocupa é que esta Resolução das Nações Unidas – a Resolução fundamental 61/105, de 8 de Dezembro de 2006 – diz respeito a várias outras medidas, nomeadamente aquelas que têm a ver com a protecção das tartarugas selvagens que existem à superfície e que, infelizmente, a Comissão Europeia, em vez de transpor de forma integral toda esta decisão, resolveu começar, portanto, ponto por ponto, sector a sector, vários anos depois. Isto não me parece a melhor das técnicas legislativas; era melhor que a resolução das Nações Unidas fosse transposta na íntegra para o plano comunitário, o que iria simplificar imenso e tornar a legislação bastante mais operacional, tanto dentro como fora das águas comunitárias.
Josu Ortuondo Larrea, em nome do Grupo ALDE. – (ES) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, todos estamos de acordo quanto à necessidade de adoptar medidas tendentes a banir práticas de pesca destrutivas que ameaçam os ecossistemas marinhos vulneráveis.
A este respeito, concordamos com a ideia de que as embarcações da União que operam em zonas do alto mar e que não estão sujeitas a qualquer organização regional ou a qualquer convenção de pesca passem a estar sujeitas a um regulamento comunitário que regule as condições que têm de preencher a fim obterem as autorizações especiais relevantes para esses fundos marinhos e que especifiquem a subsequente conduta que têm de observar, a informação que têm de fornecer, etc.
Não concordamos, porém, com as restrições que a Comissão propunha no artigo 6º, estabelecendo como uma opção razoável a profundidade máxima de 1000 metros para a utilização de artes de pesca de fundo, por considerar que este limite oferece um nível de protecção adequado, visto que não existem quaisquer dados científicos que sustentem tal premissa. Não há estudos científicos que demonstrem que os ecossistemas vulneráveis se encontram abaixo ou acima desses 1000 metros.
Entendemos que, antes de indicar qualquer profundidade máxima, é necessário avançar e documentar melhor os fundos marinhos de cada zona, identificando onde se encontram as vulnerabilidades. Pensamos que seria boa ideia que, se uma embarcação encontrasse ocasionalmente um ecossistema marinho eventualmente vulnerável, esta fosse obrigada a suspender a pesca e a comunicar esse facto às autoridades competentes. Neste sentido, concordamos com a proposta de que uma amostra representativa dos navios de pesca para os quais os Estados-Membros emitiram uma autorização especial de pesca, receba a bordo um observador científico, assegurando uma rotação adequada entre todos navios nas sucessivas campanhas de pesca.
Finalmente, concordamos também em que, na eventualidade de uma avaria técnica do dispositivo de localização por satélite, com que todas as embarcações devem estar equipadas, o comandante deva comunicar a localização geográfica a intervalos de 2 horas e que, quando regressa ao porto, não possa fazer-se novamente ao mar antes de o correcto funcionamento do sistema de localização ter sido cabalmente verificado.
Tudo isto é proposto não só com vista a aumentar a sustentabilidade do ambiente marinho, mas também a salvaguardar as actividades de pesca que são necessárias para a nossa alimentação.
Seán Ó Neachtain, em nome do Grupo UEN. – (GA) Senhor Presidente, gostaria de felicitar o senhor deputado Freitas pelo seu excelente relatório. Um aspecto crucial da gestão marítima é a protecção dos ecossistemas vulneráveis. Têm sido desenvolvidos esforços significativos nos últimos anos para o conseguir. Regozijo-me pelo facto de a União Europeia estar a realizar este trabalho de cariz pioneiro para proteger o ambiente – ele vai beneficiar todos e cada um de nós.
A Política de Protecção dos Ecossistemas é aceite internacionalmente, competindo-nos agora implementá-la no maior grau possível. Um sistema constituído por pequenos passos é adequado à implementação desta política. Podemos aprender com cada pequeno passo antes de avançarmos para o passo seguinte – a chave está na evolução, e não na revolução.
A protecção dos ecossistemas vulneráveis é complicada. Há um exemplo excelente disto na Irlanda. É possível encontrar coral de águas profundas ao largo da costa ocidental do país. Foi anunciado no NATURA 2000 que esta região costeira tinha quatro sítios e foi imposto um limite à pesca nesses sítios para proteger o coral de águas profundas.
Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL. – Acompanhando nas suas linhas gerais as propostas que, inscritas no relatório, visam proteger os ecossistemas marinhos vulneráveis do alto mar, salientamos a necessidade de que as medidas a adoptar neste âmbito sejam tomadas com base na investigação científica pesqueira e de forma adequada, designadamente, face à diversidade das situações existentes.
Tal necessidade coloca-se, desde logo, quanto à definição de ecossistema marinho vulnerável, aliás, como o relatório salienta, apontando a necessidade de que seja encontrada uma definição segundo as melhores informações científicas. No mesmo sentido, coloca-se a necessidade de distinguir as distintas consequências da utilização das diferentes artes, avaliando através da investigação científica pesqueira os seus potenciais impactos sobre os recursos e os fundos marinhos. Por fim, reafirmamos que consideramos ser ainda competência de cada Estado-Membro o âmbito de questões ligadas às inspecções ou omissões de observação.
Avril Doyle (PPE-DE). – (EN) Senhora Presidente, os cientistas da indústria pesqueira sabem agora que o mar alto e profundo regurgita de vida, a maior parte da qual permanece por descobrir. Efectivamente, cerca de 50% da fauna e da flora recolhidas em áreas mais profundas do que 3 000 metros pertencem a novas espécies. Os cientistas especulam que cerca de 10 milhões de espécies possam habitar no mar profundo, uma biodiversidade comparável à das mais ricas florestas tropicais, e estão gradualmente a descobrir ecossistemas que são de uma natureza extraordinária, acolhendo frequentemente espécies que não se encontram em nenhum outro local do planeta.
Assim, congratulo-me com as propostas da Comissão para exigir que a actividade pesqueira de mar alto com artes de fundo seja sujeita a uma autorização e que a autoridade responsável determine que não há impactos negativos significativos sobre os ecossistemas de mar alto antes de emitir tais autorizações. Há muito que são necessárias medidas neste domínio e gostaria de agradecer ao senhor deputado Duarte Freitas o seu relatório.
A pesca de arrasto pelo fundo provoca danos sem precedentes nas comunidades de corais e de esponjas do oceano profundo. As artes de fundo não regulamentadas podem atingir também montanhas ou planaltos submersos, avançando como bulldozers pelos fundos marinhos e destruindo todas as formas de vida à sua passagem. Há espécies que poderão ser extintas, antes mesmo de os cientistas terem oportunidade de as identificar.
Infelizmente, a União Europeia está no epicentro da pesca de arrasto pelo fundo de alto mar. Em 2001, os Estados-Membros, incluindo os nossos novos estados bálticos, foram responsáveis por 60% das capturas de arrasto pelo fundo de mar alto e, no mesmo ano, Espanha sozinha representou quase dois terços das capturas comunitárias reportadas e 40% das capturas globais reportadas na pesca de arrasto pelo fundo de alto mar.
Concordo com o relator que a Comissão tem de utilizar os poderes de que dispõe para além do sector das pescas para promover uma acção concertada que permita proteger os ecossistemas vulneráveis, e a nossa abordagem deve ser orientada por dois princípios fundamentais: a abordagem de precaução, que exige que actuemos quando há falta de informação científica ou incerteza e, acima de tudo, uma gestão baseada nos ecossistemas.
Senhor Comissário, o valor de 1000 metros é um número arbitrário? Julgo que é uma questão de saber se existem ecossistemas vulneráveis acima deste valor e não apenas abaixo dele, como alguns colegas questionaram.
Marios Matsakis, (ALDE). − (EN) Senhora Presidente, diversos oradores afirmaram que não existem provas científicas – ou que não existem provas nenhumas – que corroborem a escolha do limite de profundidade de 1 000 metros. Não é assim. Efectivamente, para vos dar um exemplo, há provas científicas de operações de pesca entre 840 e 1300 metros, a oeste da Irlanda. A datação por carbono 14 revelou que a matriz dos corais de água fria arrancados como captura acessória nesta zona de pesca tinha pelo menos 4550 anos.
Assim, existem ecossistemas vulneráveis a essa profundidade, como é demonstrado por provas científicas. Para além de utilizar o princípio de precaução, julgo que será sensato optar por aplicar esse limite.
Zdzisław Kazimierz Chmielewski (PPE-DE). – (PL) Senhora Presidente, a União Europeia é um interveniente activo na procura de soluções globais para o tema da utilização de artes de arrasto pelo fundo. Em vez de determinar uma proibição total da sua utilização, a UE prefere a imposição de restrições rigorosas.
O regulamento em discussão é uma espécie de modus vivendi. Contudo, os efeitos legislativos que se obtêm nem sempre se baseiam em disposições claras e convincentes. Os meios piscatórios de menores dimensões, privados do potencial que representam estudos regulares e pormenorizados, estão preocupados com o facto de poderem não estar em posição de cumprir os requisitos relativos à elaboração de um plano de capturas, bem como os requisitos relativos à determinação da profundidade a que as artes de arrasto serão utilizadas ou da configuração do fundo, sendo esta última de particular preocupação para as regiões mais pobres.
Joe Borg, Membro da Comissão. − (EN) Senhora Presidente, congratulo-me com o número de questões levantadas e de comentários efectuados, que sublinham a importância que os senhores deputados atribuem à questão das práticas de pesca destrutivas.
Como disse anteriormente, a nossa proposta responde a um apelo da comunidade internacional e temos de mostrar a nossa determinação em ir ao encontro desse apelo.
Sobre a questão do limite de profundidade proposto de 1000 metros, gostaria de dizer que é fundamental adoptarmos uma abordagem de precaução. A escolha deste limite foi feita de forma a termos a garantia de não haver um súbito aumento das actividades de pesca numa determinada zona. Simultaneamente, nesta conjuntura, este limite não afecta realmente as actuais actividades de pesca e, assim sendo, não vejo por que razão lhe é oposta tanta resistência. Irei, contudo, analisar de novo esta questão e espero que ela possa ser resolvida satisfatoriamente no Conselho de Junho.
No entanto, gostaria de dizer que não concordo que devamos permitir uma pesca de fundo ilimitada, antes de termos identificado os ecossistemas vulneráveis, porque os estragos, uma vez feitos, ficam feitos e depois é demasiado tarde para os inverter. É por esta razão que insistimos na abordagem de precaução.
Quanto à questão dos observadores, permitam-me que vos diga que este é um ponto crucial, se queremos mostrar que estamos empenhados na protecção dos ecossistemas marinhos vulneráveis de mar alto. Garantir uma presença efectiva é um ponto fundamental para a Comissão. Estou confiante em que iremos conseguir encontrar uma solução para esta questão também no Conselho de Junho, sem abandonar o princípio da presença efectiva de observadores.
Duarte Freitas, relator. − Fico com pena e gostaria de dizer, em primeiro lugar, que da parte do Senhor Comissário não houve uma atenção àquilo que quase todos nós, deputados, dissemos e que o próprio relatório diz em relação aos mil metros.
Não há, e repito, não há nenhuma evidência científica de que o número de mil metros seja o indicado. Porquê mil? Porque não oitocentos ou mil e duzentos? Não há nenhuma evidência científica e fizemos uma audição com especialistas e tivemos oportunidade de ter o responsável pelo departamento de oceanografia e pescas dos Açores que tem feito muitos e bons estudos reconhecidos internacionalmente dos fundos marinhos, e outras pessoas com quem falei, outros técnicos: não há nenhuma evidência de que os mil metros sejam razoáveis.
Aliás, os mil metros foram talvez copiados daquilo que se deliberou para o Mediterrâneo, mas não estamos a falar da mesma área, estamos a falar de áreas completamente diferentes! E vamos lá a ver, meus amigos: se nós estamos a obrigar, e bem, e é bom que a União Europeia lidere estes processos de protecção dos grandes fundos marinhos e que arraste outros atrás, nós temos essa responsabilidade ambiental, mas também temos de ser um pouco objectivos e razoáveis. Se estamos a exigir às frotas que, para pescarem nestas zonas de que estamos a falar, se estamos a exigir a estas frotas, a apresentação de estudos científicos que a Comissão não soube quantificar quanto é que poderiam custar, nem soube dizer-nos se havia ou não condições nos Estados-Membros para avaliarem a qualidade e responderem a esses estudos científicos, mas se estamos a obrigar as frotas a apresentarem estes estudos para definirem se há ou não fundos marinhos vulneráveis, sejamos razoáveis! Não vamos falar, então, em mil metros.
Se há ecossistemas marinhos de profundidade vulneráveis eles podem estar aos oitocentos ou aos mil e duzentos, mas os estudos que nós obrigamos as frotas a apresentarem para terem licenças de pescas vão demonstrá-lo: é tão simples quanto isto e, portanto, penso que é uma questão de razoabilidade em relação a esta questão.
A terminar, só uma última referência à importância desta matéria: costuma dizer-se que nós conhecemos melhor a superfície lunar do que os fundos marinhos de grande profundidade, e, portanto, cá estaremos, obrigando nós, os privados, a ajudar a conhecer melhor os fundos marinhos de profundidade.
Presidente. - Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quinta-feira, dia 5 de Junho de 2008.
Declarações escritas (Artigo 142.º)
Daciana Octavia Sârbu (PSE), por escrito. – (RO) Os pontos fortes da proposta de regulamento são a introdução do princípio da precaução e a emissão de uma licença de pesca, com a aplicação de uma avaliação que certifique que essas actividades não têm efeitos negativos sobre os ecossistemas marinhos. Na minha qualidade de relatora-sombra, considerei necessário que essas avaliações se baseassem em critérios harmonizados a nível da Comunidade, revistos pela Comissão, a fim de proporcionar uma avaliação uniforme por todos os Estados-Membros.
Além disso, propus a criação de um sistema electrónico de cartografia, com vista à criação de uma base de dados sobre os ecossistemas marinhos vulneráveis, a qual irá reduzir os custos e os esforços relativos à avaliação e à emissão de licenças de pesca. Por outras palavras, os elementos propostos foram introduzidos para melhorar a eficiência do sistema e para assegurar a melhor protecção possível da biodiversidade marinha.
É igualmente essencial que, até ao final de 2008, a Comissão elabore uma lista das áreas a encerrar, indicando os locais confirmados, bem como aqueles onde é provável haver ecossistemas marinhos vulneráveis. Ainda assim, não podemos esquecer o papel dos Estados-Membros na protecção da fauna marinha através da aplicação das obrigações resultantes da directiva sobre os habitats e a nominalização dos ecossistemas marinhos na legislação nacional da rede Natura 2000.