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Processo : 2008/2600(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0309/2008

Textos apresentados :

B6-0309/2008

Debates :

PV 17/06/2008 - 14
CRE 17/06/2008 - 14

Votação :

PV 19/06/2008 - 5.3
Declarações de voto
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Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0307

Relato integral dos debates
Terça-feira, 17 de Junho de 2008 - Estrasburgo Edição JO

14. Importação de carcaças de aves (debate)
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a Declaração da Comissão sobre importação de carcaças de aves.

 
  
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  Androula Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, no que diz respeito a esta questão, tive discussões exaustivas com os meus colegas, durante a reunião colegial de 28 de Maio, sobre a autorização da utilização de determinadas substâncias AMT (alfa-metiltriptamina) como medida para eliminar a contaminação superficial das carcaças de aves. Como sabem, a possibilidade de eliminar a contaminação superficial com substâncias para além da água potável foi aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento em 2004 no âmbito das regulamentações e matéria de higiene.

A fim de aprovar substâncias para efeitos de descontaminação de qualquer tipo de carne, o direito aplicável exige resultados positivos, com base nos elementos obtidos em matéria de comitologia, que indiquem que o uso das substâncias não põe em risco a saúde pública ou o ambiente.

Permitam-me que vos recorde que houve um pedido formulado pelos Estados Unidos, há longa data, para que quatro substâncias AMT para utilização na descontaminação das carcaças de aves fossem aprovadas. Neste contexto, solicitámos diversos pareceres científicos que avaliaram o risco da utilização de quatro substâncias AMT do ponto de vista da saúde, ambiente e da resistência antimicrobiana.

Com base nos resultados dos diversos pareceres científicos, decidimos apresentar uma proposta. Os pareceres científicos permitem-nos avançar com uma proposta para autorização, mas não a qualquer preço. Em aplicação dos pareceres científicos, tem de ser formulado uma série de condições de gestão dos riscos. Ao propor este texto, a minha ideia de base é muito clara: Independentemente do parceiro comercial em causa, não podemos autorizar nenhum compromisso internacional que viole os princípios da segurança dos alimentos e da saúde dos consumidores da União Europeia.

É necessário garantir que qualquer utilização de tais substâncias não substitui a obrigação de aplicar as condições de higiene ao longo de toda a cadeia alimentar, estabelecidas pela regulamentação comunitária, e que a sua utilização não dissimula as más condições de higiene, previamente existentes. Na realidade, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos indicou, no seu parecer, que a substância AMT poderia ser considerada um instrumento útil para complementar as práticas de higiene já implementadas na União Europeia.

É por este motivo que impus condições estritas, mas proporcionadas. Nestas condições, podemos garantir uma proposta que é defensável do ponto de vista da saúde e segurança públicas. As condições que propomos são as seguintes. Em primeiro lugar, que seja aplicada uma única substância. Que o tempo de exposição, bem como a concentração das substâncias sejam definidos. Que as carcaças de aves sejam lavadas com água potável. Que não sejam deixados nenhuns resíduos no produto final, após utilização da substância. Que a eficácia da lavagem seja controlada para garantir a ausência de resíduos. Ao definir estas condições, estaremos a garantir que a utilização de substâncias AMT não compensará as más condições de higiene e que não serão deixados quaisquer resíduos no produto final.

Gostaria também de salientar que a utilização da substância ATM apenas reduz o número de bactérias, mas não substitui as boas práticas de higiene como pressuposto indispensável, com igual aplicação quer em países terceiros quer na Europa, e aplicáveis desde os bandos até à transformação das carcaças de aves. Manteremos uma abordagem holística da redução das salmonelas em todas as fases da cadeia de produção: Sector alimentar, explorações e matadouros.

Além do mais, a proposta prevê a rotulagem adequada. À semelhança do que sucede com outras substâncias aprovadas, tais como os aditivos, o consumidor tem o direito de estar informado. Por conseguinte, sugerimos duas descrições alternativas. Um tratamento ecológico adequado mede as normas de qualidade dos efluentes de água residual, como foi proposto pela DG Ambiente. Estas consistem em condições para a recolha e tratamento da água residual nos matadouros.

Finalmente, a proposta prevê uma revisão dentro do prazo de dois anos, a contar da data de aplicação da autorização, permitindo a recolha de dados adicionais dos operadores do sector alimentar relativos à utilização de substâncias, de modo que as questões científicas sobre resistência antimicrobiana possam ser abordadas. Esta revisão fará recair o ónus da prova sobre os operadores do sector alimentar e não sobre órgãos científicos da Comissão.

Posto isto, quando a proposta foi apresentada ao Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, a 2 de Junho, 26 Estados-Membros emitiram um parecer negativo e um absteve-se. A Comissão irá agora transmitir a proposta ao Conselho para que este decida.

Perguntar-me-ão a razão pela qual a Comissão prosseguiu com esta proposta apesar da oposição interna da UE. Em primeiro lugar, porque o quadro legislativo prevê a possibilidade de tais substâncias serem aprovadas. Em segundo lugar, porque foi apresentado um pedido para aprovação que não podia permanecer sem resposta, se tivermos também em conta os nossos compromissos internacionais. Por último, porque existem pareceres científicos que indicam que poderemos prosseguir com a autorização, desde que esta fique limitada a um número estrito de condições, como o fizemos. Competia, por isso, à Comissão assumir as suas responsabilidades institucionais e apresentar a proposta.

O que acontecerá depois faz parte do processo de decisão. Neste sentido, tomei devidamente nota da vossa firme posição. Não será pedido ao Conselho que se pronuncie sobre o texto. Como sabem, se uma maioria qualificada de Estados-Membros for contra esta proposta, ela não será adoptada e deste modo, veremos o resultado final durante a Presidência francesa.

 
  
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  Robert Sturdy, em nome do Grupo PPE-DE. – (EN) Senhor Presidente, o Senhor Comissário afirmou que este cloro químico não é nocivo. Se for esse o caso, por que razão a sua utilização em frangos foi proibida na União Europeia?

Em segundo lugar, o senhor Comissário referiu que temos deveres para com os Estados Unidos. Fazemos parte das negociações da OMC e da própria OMC, mas – corrija-me se estiver errado – não existe nenhuma proibição à carne de frango proveniente dos Estados Unidos, desde que esta cumpra as normas europeias. Por que carga de água estamos nós a adoptar legislação na União Europeia se, na realidade, estamos a desperdiçar o nosso tempo?

Acabámos de adoptar um relatório sobre uma directiva relativa a água potável. Retirámos uma série de substâncias químicas do texto e, no entanto, aqui estamos a trazer o cloro de volta. O Senhor Comissário referiu correctamente, no dia 2 de Junho, que se tratava de 26 votos contra um. A abstenção foi do Reino Unido. Há que recordar que o Reino Unido é governado pela ganância dos supermercados e gostaria de sugerir que o Reino Unido se absteve porque foi submetido a pressões por parte das cadeias de supermercados por géneros alimentícios baratos. Acredito que, na realidade, esta situação está a produzir efeitos negativos.

V. Exa. afirmou que não seriam deixados resíduos nos produtos. Será V. Exa. capaz de dizer, de alma e coração, que conseguirá controlar esta situação, porque tivemos problemas com os produtos de exportação para a UE há algum tempo atrás? Fui responsável pelo relatório sobre substâncias químicas nos géneros alimentícios exportados para a União Europeia e nos géneros alimentícios dentro do mercado interno comum, e é verdade que estamos realmente a ter problemas na realização do seu controlo.

Penso que V. Exa. está a correr um risco real, e não apenas para a saúde pública. Não se trata de uma questão comercial, mas sim da saúde pública e da confiança da opinião pública no produto. A última coisa que pretendemos é perder a confiança da opinião pública na União Europeia e nos géneros alimentícios que produzimos.

 
  
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  Anne Ferreira, em nome do Grupo PSE. (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria, antes de mais, de agradecer aos senhores deputados que contribuíram para a elaboração desta resolução. Gostaria de realçar que esta é apoiada por todos os grupos políticos. Porquê tanta unanimidade? Sem dúvida porque reflecte a nossa insatisfação em relação à atitude e à abordagem da Comissão, que provém de uma negação da democracia que o Parlamento Europeu tem enfrentado neste processo há já várias semanas.

A obstinação da Comissão em ignorar a opinião dos deputados e dos peritos sobre a questão da importação de frango clorado é verdadeiramente confrangedora. Sim, o senhor Comissário Verheugen está encarregado de negociar com o seu homólogo norte-americano para incentivar o comércio entre as nossas duas regiões, mas será que o pode fazer sacrificando as normas de saúde europeias? Como pode a Comissão ter autorizado este tipo de projecto, propondo meramente a marcação obrigatória e uma revisão das disposições dentro de dois anos, etc.? Poderia a Comissão explicar a razão pela qual, depois de reconhecer que lhe falta informação sobre estas substâncias, não está a adoptar uma abordagem prudente? A ausência de referências às conclusões do Centro de Prevenção e Controlo das Doenças norte-americano (CDC) é também curiosa, uma vez que revelou há umas semanas um aumento na contaminação e infecção por salmonella, listeria e outras bactérias. Por que razão haveríamos de importar um método que ainda não foi testado?

Outro aspecto importante a relembrar é o facto de que a implementação de legislação para a segurança alimentar europeia precisou de anos de trabalho e colaboração com profissionais da indústria, que concordaram em investir de forma a cumprir as expectativas dos cidadãos europeus. Esta abordagem, que envolve toda a cadeia alimentar, é a forma mais sustentável de reduzir o nível de agentes patogénicos. Esta é a escolha que fizemos, e pensa mesmo que uma relação de confiança e uma parceria forte e fiável podem ser construídas, se não reafirmarmos junto dos nossos parceiros norte-americanos os nossos próprios princípios e valores? Tenho mais uma pergunta: os produtos importados seriam sujeitos às mesmas regras que as aves de capoeira europeias?

Por fim, sublinho que esta decisão é ainda mais incompreensível uma vez que a Comissão Europeia decidiu contra-atacar a OMC em relação à decisão do seu Órgão de Resolução de Litígios sobre carne de vaca submetida a tratamento hormonal. Acho que há uma enorme confusão e incompreensão entre os consumidores face a esta posição diametralmente oposta. É algo que chega a pôr em causa a linha política adoptada pela Comissão Europeia quanto à saúde e segurança alimentar.

O Conselho Europeu publicará em breve um parecer sobre a proposta da Comissão. Pedimos que tenha em conta a posição do Parlamento e do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal: pôr a saúde à frente do comércio.

 
  
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  Bart Staes, em nome do Grupo Verts/ALE.(NL) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, não posso deixar de subscrever as palavras do senhor deputado Sturdy e da senhora deputada Ferreira. Não compreendo, realmente, o motivo por que a Comissão insiste em apresentar estas propostas no dia 28 de Maio. A pressão exercida pelos Estados Unidos deve ter sido enorme ­ uma pressão de natureza económica. Os Estados Unidos estão a perder mercados na União Europeia ­ e inclusive, talvez, nos novos Estados-Membros que aderiram em 2004.

Que verifico de todos os estudos realizados? Verifico que a abordagem por parte dos Estados Unidos dos agentes antimicrobianos não é, realmente, eficiente. O número de casos de contaminação por salmonelas ou campylobacter não sofreu qualquer redução. A nossa abordagem, por outro lado, é muito eficaz. Temos uma abordagem "do agricultor para o prato", cobrindo todas as fases do agricultor até à mesa do consumidor. Desde a publicação do Livro Branco da Comissão em 2000, adoptámos uma legislação rigorosa sobre produtos alimentares, que agora não queria ver enfraquecida.

Nem os agricultores o querem, uma vez que investiram nesta abordagem. Eles não querem uma concorrência desleal por parte de concorrentes de outras partes do mundo. Além disso, eles não estão sozinhos: têm de suportar o consumidor e os movimentos ambientalistas. Queria pedir à senhora Comissária que pense melhor e, portanto, retire esta proposta: não tem apoio para ela, nem no Conselho, nem no Parlamento.

 
  
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  Janusz Wojciechowski, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, em nome do Grupo União para a Europa das Nações, dou o meu pleno acordo à proposta de resolução que foi apresentada. Identifico-me com todo o conteúdo das propostas contidas na proposta de resolução. Neste documento, foi levantada uma questão muito importante. Nos nossos debates sobre a situação na agricultura, mas também no comércio internacional, apelámos inúmeras vezes a que se respeite o princípio de que os requisitos devem ser idênticos para os produtores na União Europeia e para as entidades que exportam os seus produtos para o mercado europeu. Este princípio não é, em geral, observado, e, em particular, não é observado no âmbito da produção agrícola. Devemos ser firmes na exigência de cumprimento deste princípio. Não podemos continuar um procedimento em que são exigidos certas regras aos produtores na União Europeia e regras diferentes aos exportadores de produtos para o mercado europeu.

A situação na indústria da criação de aves de capoeira é muito difícil em muitos países europeus. O meu país, a Polónia, é um deles. Tive pessoalmente a oportunidade de participar em muitos debates sobre esta matéria. As organizações relacionadas com a indústria da criação de aves salientaram que as condições de concorrência são desiguais e que o mercado europeu está exposto a concorrência desleal com outros países do mundo. Agrada-me que se tenha levantado esta questão, porque é precisamente esta a direcção no sentido de criar condições justas de concorrência, como é da mais elementar justiça. Dou, portanto, o meu apoio a esta proposta de resolução.

 
  
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  Konstantinos Droutsas, em nome do grupo GUE/NGL. – (EL) Senhor Presidente, ao levantar a proibição da importação de frangos provenientes dos Estados Unidos, a Comissão Europeia está a mostrar uma vez mais que coloca os interesses das multinacionais do sector agro-alimentar acima da saúde da população e dos trabalhadores.

Desde há décadas, os Estados Unidos exercem pressão para a importação de carne tratada com hormonas. Hoje, estão a fazer o mesmo com os frangos. Nos últimos anos, a proibição baseava-se no risco que o cloro e os "chicken dips" representavam. Segundo a comunidade científica, os frangos desinfectados com cloro representam um perigo para a saúde dos consumidores e dos trabalhadores dos matadouros e produzem resíduos perigosos que contêm substâncias cancerígenas.

As substâncias utilizadas nos Estados Unidos não deixaram, manifestamente, de ser cancerígenas, do mesmo modo que a comunidade científica não mudou de opinião. A questão que se coloca, então, é a de saber o que levou a Comissão a ceder à pressão dos Estados Unidos e das multinacionais e o que obtém em troca por ter alterado a sua posição?

A cadeia de produção alimentar é cada vez mais dominada pelas multinacionais do sector agro-alimentar. Decorridos apenas alguns dias após o escândalo do óleo de girassol misturado com óleos minerais, e depois de ter descoberto que a legislação autoriza o transporte de óleo nas mesmas cisternas utilizadas para líquidos perigosos para a saúde, a Comissão Europeia não pestanejou ao anunciar o levantamento da proibição da importação de frangos desinfectados com cloro.

Um escândalo alimentar é seguido de outro. A UE transfere a responsabilidade pela inspecção para aqueles que devem ser objecto de inspecção; foge das suas responsabilidades, tal como os governos dos Estados-Membros; transfere a responsabilidade para os consumidores, argumentando que estes têm o direito de escolher, desde que os produtos estejam rotulados.

Os trabalhadores exigem alimentos saudáveis e correctamente inspeccionados, a preços razoáveis. A oposição dos trabalhadores, das suas organizações e da comunidade científica ao levantamento da proibição deve levar a Comissão a rever a sua decisão. A proibição imposta aos frangos desinfectados com cloro destinados ao consumo deve ser mantida.

 
  
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  Daniel Caspary (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o comércio transatlântico ascende actualmente a aproximadamente 600 mil milhões de euros por ano. A Comissão sugere agora que abramos o mercado a carne de aves desinfectada em solução de cloro. Digo veementemente: lamento profundamente que a Comissão não tenha conseguido reivindicar – e conquistar – o acesso ao mercado dos Estados Unidos para a nossa carne de aves não clorada. No entanto, gostaria de dizer que apoio as sugestões da Comissão, em princípio, porque os relatórios dos peritos científicos são conclusivos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos forneceu um relatório pericial muito conclusivo; não necessitamos de mais relatórios periciais.

Na Europa, tal como no outro lado do Atlântico, ninguém quer que os alimentos coloquem a saúde das pessoas em risco, mas se efectivamente há dúvidas sobre as substâncias usadas nos Estados Unidos, pergunto-me por que razão essas substâncias são permitidas na União Europeia como aditivos de rações para animais, água potável e outros géneros alimentícios?

Sei quanta importância muitos Estados-Membros da UE atribuem à qualidade alimentar e à segurança alimentar, e ainda bem que assim é. Que seria da França, por exemplo, sem o seu coq au vin? Este produto, exportado da França e famoso em todo o mundo, também é preparado para ser exportado para os Estados Unidos com um tratamento de cloro de acordo com o método americano. Aparentemente, este método é tão bom que é considerado adequado para a exportação de produtos de qualidade da Europa.

Do meu ponto de vista, trata-se de uma discussão muito desonesta. A Comissão fez sugestões claras no sentido de garantir a segurança dos consumidores europeus. Julgo que a rotulagem, em particular, deve ser clara e visível, de modo a que os consumidores saibam efectivamente o que estão a comprar, mas também sei que os consumidores acabarão por escolher a carne de aves europeia.

No entanto, peço a todos que parem de se esconder por detrás de pretensos argumentos ambientais ou de saúde e digam claramente o que está, de facto, em questão. É uma questão de honestidade e a honestidade na política é vital, particularmente no âmbito da discussão de um tópico com amigos como os Estados Unidos.

 
  
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  Francisco Assis (PSE). - Eu compreendo a necessidade de melhorar o relacionamento comercial com os Estados Unidos e, nesse sentido, saúdo até os esforços que a Comissão tem vindo a desenvolver nesse sentido. Mas há, porém, limites intransponíveis e um dos limites tem a ver com a salvaguarda dos legítimos interesses dos produtores e dos consumidores europeus. E creio que, neste caso concreto, estamos perante uma situação em que esses limites estão a ser claramente ultrapassados.

Há aqui duas concepções diferentes, e duas concepções contraditórias até, em relação à questão da protecção da saúde e da protecção do ambiente. Na perspectiva europeia, há uma preocupação central em garantir a segurança ao nível de toda a cadeia alimentar. Na perspectiva norte-americana, há uma preocupação apenas em tratar o assunto numa fase final do processo.

E nós não podemos abdicar daquilo que são as nossas convicções e os nossos hábitos e os nossos standards nesta matéria, e não devemos apenas procurar garantir o seu respeito no plano interno europeu, como devemos procurar projectá-los no plano internacional. E a União Europeia ficará em muito má situação para projectar os seus standards no plano internacional, se abdicar de garantir a sua própria protecção no plano interno europeu.

E é por isso mesmo que me parece fundamental, neste caso, salientar a necessidade de manifestar uma oposição clara à proposta da Comissão neste domínio.

Estão em causa questões essenciais, que têm que ver com a protecção do ambiente, que têm que ver com a saúde pública, que têm que ver com direitos fundamentais dos consumidores europeus. Mas também têm que ver, por outro lado, com os produtores europeus, porque os produtores europeus foram obrigados a respeitar estes standards e tiveram que fazer, nos últimos anos, investimentos significativos para garantir o respeito precisamente por estas exigências. E agora, de um momento para o outro, ficariam completamente incapazes de resistir a esta concorrência neste plano.

E é por isso que, em nome também de uma concorrência sã e de uma concorrência leal, entendemos que deve haver aqui uma grande preocupação da parte da União Europeia em proteger os próprios produtores europeus. E é nessa perspectiva, não pondo em causa o esforço global no sentido de melhorar o relacionamento comercial com os Estados Unidos (que é vital para a União Europeia), que considero que esta proposta é uma má proposta e manifesto, naturalmente, o meu apoio à proposta de resolução.

 
  
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  Frédérique Ries (ALDE). (FR) Senhor Presidente, Senhora Comissária, a decisão de levantar o veto para quase todos, no que toca à importação para a União Europeia de frangos clorados, é um verdadeiro exemplo de antologia daquilo que a Comissão, que supostamente deve proteger os mais altos interesses públicos dos cidadãos da Europa, já não pode e não deveria fazer.

Tal como com todos os sectores alimentares, os produtores de aves de capoeira, e, particularmente, os produtores de frango, têm feito esforços enormes nas últimas décadas. Investiram fortemente, de forma a cumprir as normas e estão sujeitos a nada menos do que setenta regulamentos, directivas e outras decisões europeias.

O sector está também sujeito, como sabemos, à concorrência feroz na Europa, mas também à concorrência do Brasil e dos EUA. É preciso relembrar, uma vez que ainda ninguém o mencionou, o surto de gripe das aves na Europa – isto foi há apenas três anos – quando o consumo de carne de aves caiu mais de 20%? Porque deveríamos agora sujeitar este sector a uma tal distorção da concorrência em relação aos produtores norte-americanos, que não estão de forma alguma sujeitos às mesmas restrições de saúde e de segurança?

O propósito desta breve revisão é o de sublinhar a essência do assunto. Talvez não seja uma questão ambiental ou de saúde, ou pelo menos assim tenho ouvido dizer. No entanto, gostaria de ver mais clarificação e investigação sobre assunto.

A nossa recusa, Senhora Comissária, é essencialmente uma opção industrial e cultural, e, in fine, política.

É uma decisão cultural porque os Europeus têm o direito de escolher o seu modelo alimentar; como sabemos, estão muito ligados às suas tradições e diversidade, como o relembrou recentemente o ministro francês da Agricultura, Michel Barnier.

Em segundo lugar, é uma decisão industrial. Já mencionei os métodos de produção, leis e normas elevadas respeitados na Europa. Um bom negócio comercial tem também de ser justo. A Comissão não tem maneira de nos convencer de que importar 300 000 toneladas de frango clorado, sem qualquer compensação, é uma boa notícia para a indústria de criação de aves europeia.

Por fim, é uma decisão política. Chego agora ao essencial da questão, uma vez que é, acima de tudo, uma questão de confiança: a confiança entre os produtores e a confiança dos consumidores. Dado o clima actual, pode a Comissão permitir-se mesmo desprezar – e estou a chegar ao fim, Senhor Presidente – a opinião do Conselho, do Parlamento, dos operadores no terreno e de um bom número dos seus próprios membros? Penso que só o facto de colocar a pergunta é, já por si, uma resposta.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE). - (SV) Obrigado, Senhor Presidente. O trabalho da EFSA consiste em detectar situações perigosas. A tarefa da Comissão e do Parlamento consiste em avaliar se determinadas práticas respeitam princípios de interesse público tais como, por exemplo, as boas práticas de pecuária, a informação correcta do consumidor e a garantia de um ambiente de elevada qualidade dentro do respeito do princípio de precaução. Considero, assim, que esta proposta é incorrecta e contrária à ética, além de preconizar um método errado de tratar as aves de capoeira. Além disso, o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal insurgiu-se quase unanimemente contra este método. Salientaria ainda outro aspecto: o tratamento das galinhas com cloro, de forma a adquirirem um aspecto mais rosado e fresco, é um método praticado há muito tempo pelos falsificadores. Será que devemos protegê-los, em detrimento de agricultores que investiram milhões, designadamente no meu país, para melhorar a situação?

As simples regras de rotulagem não serão suficientes, especialmente em lugares como os restaurantes.

Transformem isto numa vitória já, retirem a proposta e avancem com base na unanimidade no Parlamento e unanimidade no Conselho e digam não aos Estados Unidos. Digam-lhes que não aceitamos os métodos deles.

 
  
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  Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (UEN).(PL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, se me levanto para intervir neste debate sobre as importações de aves de capoeira para o mercado da União Europeia é porque tenho três questões a pôr à consideração de V. Exas.

Em primeiro lugar, os produtos agrícolas produzidos no seio da União Europeia têm de cumprir requisitos ambientais, sanitários e de saúde muito rígidos, e o cumprimento destes requisitos aumenta significativamente os custos de produção, tornando os produtos agrícolas europeus relativamente não concorrenciais em termos de preço nos mercados mundiais. Em segundo lugar e dada esta situação, as propostas da Comissão Europeia para alterar as regulamentações que permitem a importação dos Estados Unidos de carne de aves de capoeira clorada devem ser encaradas como totalmente inaceitáveis, especialmente para os consumidores europeus. Em terceiro e último lugar, deve salientar-se que se espera que a proposta da Comissão Europeia sobre esta matéria seja uma espécie de gesto especial da União com vista a garantir uma boa atmosfera para as conversações e tornar mais amistosos os contactos que antecedem a cimeira de Junho entre a União Europeia e os Estados Unidos.

Estou a favor de relações mais calorosas, mas preferia que isso não ocorresse à custa da saúde de muitos cidadãos da União Europeia.

 
  
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  Georgios Papastamkos (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, os peritos dos Estados-Membros da UE pronunciaram-se, quase unanimemente, contra a proposta da Comissão que visa o levantamento da proibição da importação de frangos desinfectados com cloro.

Estas importações, mesmo nas condições propostas pela Comissão, são contrárias à constante reivindicação dos cidadãos europeus no sentido de uma distribuição de produtos seguros, de grande qualidade e elevado valor nutritivo.

O sector europeu da criação de aves de capoeira investiu fortemente para garantir o cumprimento do rigoroso quadro regulamentar da União que se aplica a toda a cadeia alimentar, desde a produção à distribuição. Independentemente do resto, a questão da competitividade do sector europeu da criação de aves de capoeira está a ser objecto de apreciação, e nós sabemos que a proposta da Comissão é uma expressão de apoio aos interesses norte-americanos no Conselho Económico Transatlântico.

Na minha qualidade de membro da Comissão do Comércio Internacional, sou fundamentalmente a favor da atenuação das divergências com os nossos parceiros comerciais. No entanto, não posso em caso algum aceitar soluções que ponham em perigo a saúde dos cidadãos e afectem negativamente o modelo alimentar europeu. Isto aplica-se tanto ao caso que estamos a debater, como ao diferendo euro-atlântico pendente na OMC relativamente à importação de organismos geneticamente modificados.

A UE tem de cumprir as normas estritas em matéria de qualidade, higiene e segurança alimentares. Opomo-nos a qualquer flexibilização destas normas. Precisamos de reforçar as normas internacionais e os métodos de produção.

Convidamos, assim, o Conselho a manter a proibição da importação de frangos desinfectados com cloro.

 
  
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  Rosa Miguélez Ramos (PSE). (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a avicultura europeia, bem como outros sectores da produção animal, está a atravessar um período difícil. Neste contexto, é ainda mais surpreendente a diligência com que a Comissão se apressou a pedir à Europa que admita a entrada no seu território de carne de aves tratada com produtos clorados, pedido esse que, ao que parece, se destina única e exclusivamente a satisfazer as necessidades e pretensões comerciais dos Estados Unidos da América.

Não é preciso recordar-lhe que, na Europa, o sector avícola não recebe qualquer apoio directo da PAC, apesar de, desde 1997, os nossos produtores terem sido proibidos de utilizar estas mesmas substâncias que a Comissão agora pretende autorizar, e, além disso, estarem sujeitos a controlos exaustivos ao longo de todo o ciclo de produção, a fim de impedir o desenvolvimento de bactérias e de cumprir os elevados padrões de higiene comunitários.

No entanto, no que respeita aos produtores de países terceiros, a Comissão considera que um simples banho de cloro é mais que suficiente e, em minha opinião, isso significaria que os esforços envidados pelos nossos produtores são e foram completamente inúteis.

Se me permite a expressão, não é possível sermos tão estúpidos e eles tão espertos. Em minha opinião, temos de nos opor a este pedido da Comissão.

 
  
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  Esther de Lange (PPE-DE).(NL) Senhor Presidente, já muito ouvimos neste debate e, certamente, não gostaria de repetir tudo, mas creio que aqui se encontram em jogo duas questões fundamentais.

A primeira é a concorrência leal ­ o level playing field ­ entre os produtores europeus e os produtores de países terceiros. Com base nas regras europeias, o sector avícola investiu milhões de euros no controlo avançado de salmonelas e de outros organismos contaminadores em toda a cadeia alimentar. Autorizar produtos que não satisfazem estes requisitos ameaça esta concorrência leal, que devia constituir a pedra angular da nossa política comercial. "Para monges iguais, hábitos iguais", dizemos nos Países Baixos. Se recentemente o exigimos à carne do Brasil, também devemos exigi-lo à carne de frango dos Estados Unidos.

A segunda é o princípio da precaução. No fim de contas, notícias sobre as consequências desta técnica para a saúde e para o ambiente ainda lançam dúvidas inevitáveis. A proposta da Comissão de o autorizar por dois anos, seguido de uma revisão com base em novos dados, está, evidentemente, em desacordo com o princípio da precaução. Em primeiro lugar, temos necessidade de transparência em matéria de segurança e, em segundo lugar, de um debate, e não o contrário. Inclusive a ideia de rotular as aves cloradas provenientes dos Estados Unidos é inadmissível, uma vez que se mantém uma disparidade entre os agricultores de cá e os de lá, e, além disso, é provável que os produtos processados escapem a este rotulamento. Estes produtos processados incluem as quantidades consideráveis de "chicken nuggets" (panadinhos de frango) e de "drumsticks" (perninhas de frango panadas) que provavelmente esta noite irão ser consumidas em frente da TV por aficionados de futebol holandeses, romenos, franceses e italianos.

Gostaria de concluir, portanto, exortando a Comissão a manter o seu compromisso com estes dois princípios básicos europeus ­ a concorrência leal (level playing field) e o princípio da precaução ­ para respeitar os desejos da grande maioria do comité executivo e desta Casa, abandonando esta infeliz proposta.

 
  
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  Esther Herranz García (PPE-DE). (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a Comissão Europeia quer agora permitir a carne de frango norte-americana tratada com lixívia e quer, além disso, que o aceitemos sem nos queixarmos, de modo a melhorar as relações comerciais com os Estados Unidos.

A frivolidade da Comissão Europeia nesta matéria não está minimamente de acordo com a seriedade que demonstra na produção de novos textos sobre segurança alimentar, que, por vezes, impõem tantas restrições aos produtores comunitários que, em algumas ocasiões, inviabilizam a sua actividade.

A Comissão está a perder a credibilidade junto dos consumidores e da opinião pública com este tipo de propostas, e creio que não devemos aceitar as pressões dos Estados-Membros e as pressões comerciais dos Estados Unidos, mesmo que seja a Comissão Europeia a pedir.

Em Janeiro de 2008, um estudo publicado na revista norte-americana Consumer Report revelava um aumento de 70% na incidência de zoonose na carne de frango tratada nos Estados Unidos com procedimentos antimicrobianos, comparativamente ao ano 2003. Observou-se igualmente um aumento da resistência aos antibióticos em pessoas infectadas.

Nessa altura, registou-se na União Europeia uma descida da incidência de zoonose na carne de frango, sem usar os métodos dos EUA.

A União Europeia está a cumprir o seu dever, porque controla a zoonose desde o início da cadeia de produção e, além disso, porque aplica o princípio de “mais vale prevenir que remediar”, que cumpre rigorosamente, a um custo muito elevado para os produtores e para a indústria da União Europeia.

No caso concreto do combate à zoonose, em 2003 foi lançado um regulamento muito rigoroso, que levou muito tempo a arrancar e que reforça o controlo das doenças transmissíveis aos seres humanos.

A aplicação desse regulamento resulta na redução da incidência destas doenças. Os produtores europeus e a indústria europeia em geral têm de respeitar estas normas, porque, caso contrário, podem ser penalizados.

Por que não continuar a controlar rigorosamente os produtores norte-americanos?

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE-DE).(FR) Senhor Presidente, este caso do frango clorado ilustra o fosso que, infelizmente, existe entre a Comissão Europeia e os cidadãos que esperam ter confiança na Europa. É um golpe na nossa política alimentar, com o seu nível elevado de protecção do consumidor. Há uma falta total de compreensão.

É concorrência injusta para os nossos produtores, que fizeram esforços enormes para melhorar a produção, e para os nossos matadouros, que têm de cumprir regras estritas. Tudo isto custa dinheiro, e por isso esta concorrência é injusta. Isto permitirá a entrada na União Europeia de frango de baixo preço, que afectará, infelizmente, as pessoas mais desfavorecidas, que compram em supermercados discount, e iremos encontrar este frango clorado em produtos transformados, em refeições e em cantinas escolares. Nada disto é aceitável. É impensável que possamos sequer permiti-lo. Por favor não nos digam que a marcação solucionará o problema, porque infelizmente a marcação nos produtos transformados não dá qualquer informação.

Portanto, tendo presentes as recentes crises alimentares, os cidadãos precisam de poder ter confiança na cadeia alimentar. Por consequente, temos de dizer um “não” categórico às importações de frango clorado.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE).(PL) Senhor Presidente, em Abril passado enviei uma pergunta escrita ao senhor comissário em que objectava firmemente a planeada admissão no mercado da UE de frangos dos Estados Unidos desinfectados por meios químicos. Felizmente que essa proposta encontrou resistência por parte dos Estados-Membros.

Senhor Comissário, os nossos agricultores e transformadores cumprem regras que estão entre as mais restritivas no mundo. Preocupam-se com o ambiente, com o bem-estar dos animais e a manutenção da biodiversidade. A adaptação a estas regras padrões aumenta os custos e enfraquece a sua situação competitiva. É por isso que me surpreende a proposta da Comissão. A produção americana de frangos não cumpre estas regras. O consumidor europeu não quer ver este tipo de alimento no seu prato. Se estamos interessados em proteger a segurança dos nossos consumidores, não podemos permitir a importação de alimentos de baixa qualidade.

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE). - (EN) Senhor Presidente, se aceitamos a cloração de frangos americanos, como poderemos impedir, de futuro, os pedidos de cloração para outros produtos, designadamente outros produtos à base de carne – carne de bovino ou de suíno – também importados ou produzidos dentro da UE? O que dizer dos ovos, queijo, vegetais e frutas? Todas as condições referidas pelo senhor Comissário seriam aplicáveis, exactamente do mesmo modo, a todos os produtos que acabei de enumerar.

O que dizer da utilização de agentes antimicrobianos? Quem sabe se um dia os Americanos não formularão pedidos no sentido de poderem utilizar a penicilina ou outros agentes antimicrobianos nas galinhas que importamos.

Em qualquer caso, ainda que os testes efectuados na parte exterior não acusem a existência de micróbios na superfície da galinha, é possível que existam muitos micróbios no interior da galinha que não somos capazes de detectar, porque a superfície indica, de forma enganadora que a galinha não contém salmonelas ou outros micróbios.

 
  
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  Androula Vassiliou, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de dizer, desde já, que respeito as opiniões dos senhores Deputados e repito que esta decisão não foi tomada de ânimo leve. Tivemos um debate exaustivo no Colégio.

Em segundo lugar, quero esclarecer mais uma vez que não pusemos de lado a regulamentação em matéria de higiene. Como penso que mencionei, a AESA referiu que esta descontaminação com substâncias AMT só poderá ser autorizada se a regulamentação em matéria de higiene for aplicada aos produtores de galinhas. Deste modo, em conjugação com as medidas preventivas ao nível de exploração agrícola, a limpeza do animal enviado para o matadouro, as medidas em matéria de higiene e os procedimentos de controlo baseados nos HACCP a nível do matadouro devem ser integralmente ser aplicados.

Incumbe-me informar V. Exas. que quando os americanos tomaram conhecimento de todas estas condições, ficaram muito descontentes, pelo que lhes comunicámos que estas condições não podem ser retiradas.

A segunda questão que gostaria de esclarecer é de que as medidas propostas não seriam apenas aplicáveis à galinha americana, sendo igualmente aplicadas aos nossos produtores, de modo que não estamos a fazer distinções entre os produtores estrangeiros e nossos próprios produtores.

Tal como referi, esta decisão depende agora do Conselho e com base na minha experiência no Conselho “Agricultura”, do qual fiz parte, não parece muito provável que tenhamos uma resposta positiva.

 
  
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  Presidente. - Recebi uma proposta de resolução(1), apresentadas nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quinta-feira, dia 19 de Junho de 2008.

 
  

(1) Ver Acta.

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