– Aprovação da nova atribuição de competências do Vice-Presidente da Comissão Europeia Jacques Barrot (B6-0306/2008)
Urszula Gacek (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, apoiei a candidatura do Senhor Comissário Barrot na votação de hoje. O Senhor Comissário comprometeu-se a adoptar uma posição de força nas negociações com os Estados Unidos sobre a questão da isenção de visto para as viagens de turistas que sejam cidadãos de qualquer dos países da União Europeia. Além disso, a proposta do Senhor Comissário sobre a abordagem dos problemas de quem procura asilo num espírito de solidariedade, e designadamente prestando assistência a países, como a Polónia, que são responsáveis pela segurança das fronteiras externas do espaço Schengen, convenceu-me de que o Senhor Comissário Barrot tem uma sólida compreensão dos problemas da competência da Direcção-Geral para a Justiça, Liberdade e Segurança.
Jean-Luc Bennahmias, em nome do Grupo Verts/ALE. – (FR) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de pedir desculpa pela minha ausência durante esta votação crucial. Como o comboio de Paris para Estrasburgo se atrasou uma hora e um quarto, vários colegas meus e eu não pudemos votar sobre esta directiva e sobre a resolução. Tal como o meu grupo político, teria votado totalmente contra a resolução e a directiva.
Gostaria, aqui e agora, de exprimir o meu mais profundo repúdio. A dignidade deste Parlamento e da União Europeia não está na manutenção dos centros de detenção em que encerramos dezenas, centenas ou até milhares dos nossos concidadãos que são imigrantes ou que são oriundos de um contexto de imigração. Tudo isto cheira a auto-protecção por parte da União Europeia, que é algo que eu e o meu grupo político consideramos inaceitável.
É claro que é necessário tomar medidas para controlar os fluxos migratórios, mas as acções defensivas que acabam de ser aprovadas não são uma resposta correcta à migração económica ou à migração motivada pelo clima, que não vai tardar a surgir. Se a União Europeia, o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho proporcionassem a ajuda ao desenvolvimento que tão necessária é, talvez então tivéssemos o direito de reagir dessa maneira, mas ainda não chegámos a esse ponto. Onde chegámos efectivamente foi a 0,38% do orçamento, em vez de 0,42%, depois de termos planeado 0,7%.
Permitam-me que diga com toda a seriedade: tenho vergonha pelo nosso Parlamento e tenho vergonha pela União Europeia que estamos a procurar construir, que deveria ser uma União aberta e hospitaleira, capaz de acolher no seu seio todos os cidadãos do mundo.
Sylvia-Yvonne Kaufmann, em nome do Grupo GUE/NGL. – (DE) Senhor Presidente, o compromisso alcançado entre o relator do Parlamento Europeu, o senhor seputado Weber, e os Ministros da Administração Interna sobre a chamada directiva relativa ao retorno constitui um mau compromisso que levanta dúvidas quanto à credibilidade da União Europeia no domínio dos direitos humanos. Por esse motivo, o meu grupo opõe-se vivamente a essa directiva.
Enquanto co-legislador, o Parlamento tinha o dever legal e moral de definir regras que fossem aceitáveis, mas, acima de tudo, que fossem compatíveis com a dignidade humana. Deveria ter exercido essa responsabilidade na íntegra e lutado por essas regras. Ao invés, uma maioria de deputados no Parlamento permitiu que o Conselho impusesse as suas próprias regras, pura e simplesmente para que a directiva pudesse ser aprovada em primeira leitura. Ainda que a directiva melhore a situação jurídica nalguns Estados-Membros, talvez porque a respectiva legislação nacional não prevê uma duração máxima do período de detenção, fundamental é mesmo o contexto global.
A directiva legitima um período máximo de 18 meses de detenção no caso das pessoas, cujo "crime" foi procurar, na Europa, uma vida melhor para si e para os seus. A nosso ver, a actual prática de deportação nos Estados-Membros não justifica nem exonera quem trata as pessoas necessitadas como criminosos, agora ou no futuro. Em vez de darem o seu aval à actual prática – que infringe os direitos humanos dos "nacionais de países terceiros que residem ilegalmente na UE" – também a nível europeu, os Estados-Membros deveriam procurar uma solução duradoura para o problema da migração.
Para o nosso Grupo, isso significa, sobretudo, estabelecer finalmente uma política comum de migração legal que proteja os direitos humanos dos migrantes e ofereça perspectivas às pessoas muito carenciadas que entram no espaço europeu, muitas vezes pondo em risco a própria vida.
O Parlamento Europeu perdeu a oportunidade de agir por sua responsabilidade neste domínio e de se opor firmemente à posição do Conselho. Infelizmente, foram ignorados os apelos urgentes de numerosas organizações de defesa dos direitos humanos, assim como de várias igrejas.
Kinga Gál (PPE-DE). - (HU) Gostaria ainda de acrescentar uma explicação ao meu voto no relatório Weber. Como deputada deste Parlamento, creio que é importante aprovar este relatório, que representa um primeiro passo para uma política de imigração a nível da União Europeia. Ao mesmo tempo, como defensora dos direitos humanos e dos direitos das minorias, acredito que o meu voto favorável é justificado. O relatório Weber é o resultado de um compromisso difícil, no decurso do qual o Parlamento conseguiu garantir que fosse incluído no texto um número razoável de visões humanitárias e de direitos humanos. Em áreas onde não existe regulação, isto representa um progresso. Em áreas onde já existe regulação geral, não pode enfraquecer as elevadas normas em vigor. Como acontece com todos os compromissos, o texto contém pontos fracos, pontos vulneráveis. Compreendo, portanto, as reservas expressas por organizações religiosas e pelos leigos e concordo quando dizem que não podemos permitir que a linguagem extremamente ambiciosa da legislação seja usada para contornar considerações humanitárias ou de direitos humanos. Não podemos permitir que este texto esteja na origem de novas tragédias ou desagregação de famílias; já houve demasiado sofrimento nas vidas dos imigrantes que vêm até nós à procura de uma existência mais humana. Obrigada.
Philip Claeys (NI). – (NL) Senhor Presidente, votei a favor do relatório Weber, mas devo dizer-lhe que foi com algumas reservas. Pessoas da esquerda e da extrema-esquerda protestaram alto e bom som contra a directiva. Apresentaram o problema como se os direitos humanos dos migrantes ilegais estivessem a ser desavergonhadamente negados pela directiva, quando, de facto, o contrário é o que acontece. Em primeiro lugar, por exemplo, a regularização de migrantes ilegais por uma directiva europeia irá ser apresentada como opção política aceitável. Os Estados-Membros também serão obrigados a proporcionar assistência jurídica gratuita a migrantes ilegais que a requeiram.
Não é admissível permitir que as pessoas retirem direitos de uma situação de ilegalidade. Além disso, muitos elementos da directiva são absolutamente isentos de obrigatoriedade. Dito isto, a directiva proporciona a alguns Estados-Membros oportunidade de deter migrantes ilegais durante mais tempo, tendo em vista a sua deportação. Outra disposição positiva é a proibição, durante cinco anos, de imigrantes ilegais reentrarem na UE, na sequência de uma deportação, para evitar que venham para o resto da Europa. O problema da imigração requer medidas muito mais radicais do que as medidas apoiadas neste relatório, mas estas já constituem um passo na boa direcção.
Frank Vanhecke (NI). – (NL) Senhor Presidente, detenhamo-nos um momento para analisar os números. Dentro de, mais ou menos, cem anos, a população mundial ter-se-á multiplicado por sete, passado de mil milhões para 7 mil milhões de pessoas. Esta explosão demográfica não pode continuar sem consequências para um próspero continente europeu, que, simultaneamente, tem de lutar com um enorme défice demográfico. Os problemas da imigração com que hoje nos defrontamos são, de facto, muito graves, mas, comparados com o que nos cairá em cima nas próximas décadas, ainda são tratáveis. Quando consideramos a situação desta perspectiva, são realmente fúteis e, sobretudo, insuficientes, as medidas fornecidas nesta suposta directiva relativa ao retorno. Teremos de fazer muito mais do que estas medidas pouco convincentes, que dão dois passos em frente e um atrás, para pôr termo ao fluxo ilegal. Não obstante, porque um pequeno sinal de uma política de reenvio de migrantes ilegais é melhor do que absolutamente nada, votei a favor do relatório Weber, mas fi-lo sem grande entusiasmo.
Romano Maria La Russa (UEN). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, hoje, votando a favor do relatório Weber, podemos ter dado um importante passo em frente no sentido da elaboração de um abrangente quadro de referência para medidas contra a imigração ilegal: medidas que darão resposta à exigência de segurança por parte de um grande número de cidadãos europeus, muitos deles vítimas de crimes perpetrados por cidadãos de países terceiros.
Apraz-me verificar, observar, que o Parlamento Europeu, garante da liberdade e dos direitos universais, se pronunciou finalmente a favor de uma política comum para responder às necessidades dos Estados-Membros na luta contra a imigração clandestina. Tornámos claro que o objectivo não é apenas detectar pessoas em situação ilegal, mas também pôr em prática procedimentos de regresso claros, transparentes e céleres. Não se trata, portanto, apenas de medidas de repressão do fenómeno, como alguns entendem, como, por exemplo, a proibição de reingresso …
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Ignasi Guardans Cambó (ALDE). - (ES) Votei a favor de algumas alterações — quatro, para ser mais preciso — com as quais se visava melhorar esta directiva. Todavia, votei também a favor da directiva final, muito embora estas alterações não tenham sido aprovadas.
Penso que esta directiva melhora substancialmente os direitos dos imigrantes que vivem em situação irregular em muitos países da União Europeia. É algo que não podemos negar: basta comparar as legislações que existem actualmente no conjunto da União.
Esta não é, obviamente, a directiva que alguns de nós teriam redigido, caso tivessem tido possibilidade e o fazer, se cada um de nós tivesse podido prepará-la. Tem, no entanto, de haver um equilíbrio no processo de co-decisão entre a legitimidade do Parlamento Europeu e a legitimidade de todos os parlamentos e governos nacionais.
Cumpre agora aos parlamentos nacionais a grande responsabilidade da aplicação desta directiva, tal como cumpre à Comissão Europeia e ao Tribunal de Justiça supervisionar a sua fazer aplicação. As restrições dos direitos nos Estados-Membros estão, a partir de agora, sujeitas ao direito europeu; já não se inserem no âmbito das decisões nacionais.
Carlo Fatuzzo (PPE-DE). - (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, apraz-me ver que continuo a ser admirado por muitos colegas, a quem gostaria, naturalmente, de agradecer por terem esperado para ouvir as razões por que votei a favor do relatório Weber.
Senhor Presidente, considero que estamos perante uma situação que não é muito diferente da das invasões bárbaras do Império Romano há mais de 2000 anos. Naquele tempo, o Império Romano foi invadido por tropas armadas, e os Romanos pegaram em armas para se defenderem, mas sucumbiram, como todos sabemos, em circunstâncias trágicas.
Agora que a Europa é o destino de habitantes de todos os outros países do mundo – eles têm razão, claro, porque têm fome, tal como os Bárbaros tinham fome e queriam alimentar-se nas fontes de Roma –, a Europa tem o direito de se defender e de decidir que quem quiser invadir o nosso território deve ser acompanhado de volta até à fronteira.
Jean-Claude Martinez (NI). – (FR) Senhor Presidente, com 10 milhões de imigrantes ilegais na Europa e sendo a lotação de um Boeing de 300 passageiros, teríamos de encher mais de 30 000 Boeings para cumprir as disposições da directiva sobre o processo de regresso. Significa isto mais de 1 000 Boeings a descolar de cada uma das 27 capitais europeias ao longo de um período de três anos.
Em termos de números, seria manifestamente um processo louco, surrealista. No entanto, há algo que ainda é mais demente. Uma vez que a imigração não é, na verdade, mais do que o reflexo social da globalização económica, na qual o capitalismo mundial põe os trabalhadores a concorrer uns com os outros, o que estamos a fazer é produzir uma directiva para tratar do reflexo de um problema. Não sei se é um caso de hipocrisia ou se é uma piada de alguém, mas, em qualquer caso, não há dúvida de que é de vistas curtas. Os nómadas do planeta continuam em movimento porque querem comer e beber, cuidar de si e educar-se. A alimentação e a falta desta, a água e a distribuição desta, as pandemias e o modo como estas se disseminam fazem hoje parte do que as nações do mundo têm em comum. Quanto mais cedo agirmos em conjunto para enfrentar e gerir politicamente os nossos problemas comuns, mais depressa conseguiremos…
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Bruno Gollnisch (NI). – (FR) Senhor Presidente, os emigracionistas montaram uma campanha de desinformação contra esta directiva sobre o regresso de imigrantes ilegais, á qual chamam "directiva da vergonha". Não é mais do que um jogo político bem organizado entre a esquerda e a direita. A esquerda protesta a fim de obter mais direitos para os imigrantes e, quando os obtém, afirma que todo o processo é firme e rígido.
Na verdade, o documento, tal como alterado, protege os direitos dos imigrantes passíveis de regresso, bem como a sua estada prolongada, muito mais do que garante o seu repatriamento. A manutenção de pessoas em centros de detenção é uma medida extremamente restrita, de último recurso, e o período de detenção de dezoito meses é o limite máximo absoluto a aplicar apenas em casos muito excepcionais. Os países que têm prazos legais inferiores a esse mantê-los-ão. O prazo para o regresso voluntário evita que os interessados sejam banidos do território da União Europeia, e exige-se aos Estados-Membros que regularizem essas situações ao mínimo pretexto. Por outras palavras, a França, que tem a legislação mais permissiva em toda a Europa, não será obrigada a alterá-la, muito menos a adoptar uma linha mais dura. O Presidente Sarkozy pode querer que as pessoas pensem o contrário, ajudado pelas atitudes da esquerda. É só por causa de alguns aspectos positivos deste documento que…
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Daniel Hannan (NI). - (EN) Senhor Presidente, esta manhã foi de um simbolismo maravilhoso. Uns após outros, os oradores levantaram-se e afirmaram que respeitariam o povo irlandês. Logo a seguir, na votação, aprovámos este relatório, que constitui o primeiro passo rumo à criação de uma política de imigração e asilo comum, que corresponderia a grande parte do Tratado de Lisboa.
Se estivéssemos a falar a sério quanto ao respeito pelo voto do povo irlandês, em vez de procedermos a esta aplicação furtiva das disposições desse Tratado, teríamos antes começado a rever as partes que foram introduzidas antecipando uma vitória do "sim", tais como o serviço europeu para a acção externa e a Carta dos Direitos Fundamentais.
Esta manhã, a Senhora Comissária Wallström declarou que era importante apurar por que é que as pessoas votaram "não". "Votaram contra o quê?", perguntou. Permitam-me que dê uma ajuda à Senhora Comissária: penso que votaram contra o Tratado de Lisboa. O mote foi o boletim de voto, que lhes perguntava se queriam aprovar o Tratado de Lisboa.
O senhor deputado Cohn-Bendit afirmou que seria um grande erro ter um milhão de pessoas a decidir o destino de quinhentos milhões de Europeus. Não posso estar mais de acordo: dêem também a esses quinhentos milhões a oportunidade de se pronunciarem em referendo. Pactio Olisipiensis censenda est!
Richard Seeber (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, rejeitei este relatório porque não cumpre o seu objectivo em diferentes aspectos. Em primeiro lugar, não foi possível garantir a adopção das alterações 170 e 171, que eram especialmente importantes em termos de redes regionais e que teriam permitido introduzir derrogações justificáveis em termos de dimensão.
Em segundo lugar, a terceira via também não foi aceite. É importante dispor de previsibilidade de programação no sector energético, mas, infelizmente, prevaleceu a proposta da Comissão, referente à separação jurídica e total das actividades das empresas. A meu ver, esta opção muito dificilmente nos colocará no bom caminho.
Em terceiro lugar, não conseguimos estabelecer regras de atribuição de responsabilidade à indústria nuclear no caso de acidentes nas centrais. Por todas estas razões, o Partido Popular Austríaco (ÖVP) opôs-se ao relatório e não lhe foi possível votar a favor do pacote global.
Tomáš Zatloukal (PPE-DE). – (CS) Votei a favor do relatório do meu colega, senhor deputado Morgan, porque concordo que é necessário garantir a segurança do fornecimento de gás e electricidade, bem como a sustentabilidade de um mercado de energia pobre em carbono e a competitividade global. Uma das questões debatidas aqui no plenário ontem disse respeito às formas de atingir este objectivo. Não existe qualquer prova inequívoca de que a separação completa da propriedade leve automaticamente a mais investimentos e a melhor desempenho das redes. Neste aspecto, continuo a ver algum espaço de manobra na procura de uma solução que beneficie, tanto os consumidores, como outras partes que possam desejar entrar no mercado. A criação de um mercado de electricidade europeu exige cooperação regional mais intensa no domínio do transporte transfronteiriço e coordenação das actividades de investimento e actividades operacionais. Por conseguinte, apoio o princípio do reforço dos mecanismos de coordenação da cooperação regional.
Czesław Adam Siekierski (PPE-DE). – (PL) Senhor Presidente, o mercado comum acarreta uma maior concorrência e consequentemente padrões mais elevados. Os participantes no mercado estão, por isso, obrigados a fazer os investimentos apropriados e a melhorar a capacidade das suas redes de distribuição, o que tem como resultado um aprovisionamento mais seguro e menos problemas com o fornecimento de electricidade. A criação de um mercado interno da electricidade é muito importante, pois, conforme podemos observar, a procura de electricidade está em constante aumento. O mercado interno da electricidade representa um importante passo na direcção certa, mas isso não é ainda suficiente para garantir a segurança do fornecimento de electricidade à Europa. Temos de criar uma política energética comum num espírito de solidariedade e de conceber mecanismos apropriados, que permitam aos Estados-Membros apoiarem-se mutuamente se surgirem crises energéticas. Contudo, é ainda mais importante para a Europa começar finalmente a falar a uma só voz sobre política externa em matéria de energia. A segurança do fornecimento de electricidade só pode ser alcançada através de uma política coesa, eficaz e, acima de tudo, comum.
Syed Kamall (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, votei a favor do relatório Morgan, que penso conter elementos muitos importantes. É óbvia a necessidade de termos uma indústria da energia europeia bastante mais competitiva, a fim de garantir a todos os Europeus os benefícios de uma melhor concorrência, de preços mais baixos e de serviços de qualidade e de maior valor.
Congratulo-me em especial com a passagem sobre a produção descentralizada, nomeadamente onde se lê: "Devemos assegurar que o poder seja devolvido às pessoas, apoiando a produção local e a microprodução". Aqueles que, de entre nós, apoiam a democracia directa no âmbito de uma agenda localista, diriam: "Porquê ficarmo-nos pela energia? " Por que não devolver mais poder em toda uma série de domínios, não só aos governos nacionais, mas também às comunidades locais, em suma, às pessoas que lidam mais de perto com a matéria sobre a qual se está a legislar? Quanto a este ponto, coloco-me ao lado dos meus colegas Daniel Hannan e Christopher Heaton-Harris, que são igualmente membros de uma grande organização denominada Movimento para a Democracia Directa. Se acreditam realmente na atribuição de poder às pessoas, então devemos devolvê-lo às mesmas e perguntar-lhes aquilo que querem. Se lhes perguntarem se querem o Tratado de Lisboa – como fizemos na Irlanda –, as pessoas responderão "não".
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, apoiei também o relatório Morgan, dado que estou convencido de que devemos proceder a uma total separação da propriedade neste sector em particular. De resto, a experiência dos Estados-Membros indica que a total separação da propriedade conduz ao aumento do investimento e a um melhor desempenho das redes.
Contudo, quero igualmente falar sobre a produção local, pois penso que este é um bom passo em frente, desde que os projectos locais contem com o apoio das comunidades locais e beneficiem as zonas em causa.
Na região que represento, o círculo de Daventry, temos várias propostas indesejadas de implantação de parques eólicos. Algumas foram derrotadas, outras estão na calha, mas nenhuma vai servir a zona local. Todas se baseiam numa espécie de novos "parques subsidiados", criados por uma directiva do Governo britânico que estabelece que temos de seguir este caminho das energias renováveis e nada mais. É uma visão bastante estreita quanto àquilo que é necessário fazer.
Por conseguinte, se vamos produzir a nossa energia a nível local, devemos, logicamente, confiar às pessoas das zonas em causa a tomada de soluções que acharem necessárias.
Richard Seeber, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, votei a favor deste relatório. Penso que faz sentido ter um mercado interno europeu no sector da energia, pelo que precisamos de uma rede de operadores dos sistemas de transporte. No entanto, devemos garantir que, no tocante à aplicação, criamos efectivamente condições iguais para todos, oferecendo, em simultâneo, suficiente flexibilidade para derrogações regionais. Deverá ser possível prever subvenções cruzadas entre diferentes sectores energéticos, de modo a garantir o abastecimento de energia às regiões e vales mais remotos da Europa, bem com às suas ilhas. Podemos partir do princípio que a distribuição de energia é muito mais dispendiosa e, por esse motivo, menos atraente do ponto de vista financeiro para as empresas, pelo que precisamos de estabelecer um equilíbrio adequado neste domínio.
Tenho apenas uma breve observação a fazer aos meus colegas britânicos: tanto quanto sei, até hoje só houve um referendo no Reino Unido, nomeadamente, para decidir sobre a adesão à Comunidade. Talvez possam alterar a vossa constituição para permitir a introdução deste instrumento de democracia directa. É algo que saudaria vivamente.
Syed Kamall (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, quero apresentar as minhas desculpas pelo atraso com que venho fazer uso da palavra. Aplaudi o orador anterior, que concluiu a sua intervenção de uma forma bastante valiosa.
Os meus comentários respeitam igualmente ao relatório Chichester, pelo que penso que vou apresentá-los de uma só vez, em vez de pedir dois tempos para usar da palavra. Em certos aspectos, este relatório sublinhará alguns dos potenciais vícios do pensamento dos eurocratas e das pessoas que costumam sentar-se neste Hemiciclo, entre os quais o de que, qualquer que seja o problema, a solução tem de passar pela Europa. Naturalmente, acolho com agrado a criação de uma agência de reguladores europeus onde os reguladores nacionais trabalhem em conjunto. Mas convém não esquecer que, em muitos casos, os reguladores mais bem colocados para compreender as situações a nível local são os reguladores nacionais.
Assim, importa impedir que este organismo se transforme num super-regulador europeu. Importa ter a certeza de que o regulador está ao corrente das especificidades locais e presta de facto contas às pessoas a nível local. Se prestássemos de facto contas a estas pessoas, elas teriam a oportunidade de votar contra a Constituição.
Christopher Heaton-Harris (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, estou já a pensar no meu comunicado de imprensa e acho que vou começar por me dirigir "a um Parlamento lotado" ou antes "a cabinas de interpretação lotadas". Quero saudar os intérpretes por terem permanecido connosco, renunciando ao seu almoço e dispondo-se a ouvir este tipo de coisas.
Sou árbitro de futebol em Inglaterra, pelo que temo qualquer político polaco deste Parlamento que se proponha matar um árbitro. Porém, depois de ter visto o futebol da noite passada, nomeadamente o jogo França-Itália, pensei que talvez a equipa francesa devesse fazer o mesmo que os seus dirigentes políticos, ou seja, ignorar por completo o resultado da partida e seguir à mesma para os quartos-de-final, pois é isso que nós estamos a fazer, neste caso com o Tratado de Lisboa.
A razão – e, Senhor Presidente, já se estará a perguntar como é que vou chegar ao relatório, algo que também já me tem acontecido – pela qual não precisamos do Tratado de Lisboa está expressa neste relatório. A UE não vai ficar bloqueada sem este Tratado. Aliás, aprovámos hoje aqui uma alteração de monta na organização das nossas instituições, sem que fosse preciso mais um Tratado para o fazermos.
Declarações de voto escritas
– Aprovação da nova atribuição de competências do Vice-Presidente da Comissão Europeia Jacques Barrot (B6-0306/2008)
Rareş-Lucian Niculescu (PPE-DE), por escrito. − (RO) Congratulo-me com a firmeza e a convicção com que o Senhor Comissário Barrot se comprometeu a apoiar os direitos inerentes à cidadania europeia, em especial a liberdade de circulação, aquando da sua audição na segunda-feira.
Os direitos e as liberdades dos cidadãos europeus constituem os mais importantes ganhos decorrentes da integração europeia e não devem ser postos em risco em circunstância alguma, independentemente das razões que possam ser invocadas.
Os cidadãos do país que eu represento neste fórum, a Roménia, observam atentamente e com preocupação as discussões relativas à liberdade de circulação a partir de certos Estados-Membros.
Os cidadãos romenos provenientes do estrangeiro, que são na sua maioria trabalhadores honestos e cumpridores, trazem benefícios incontestáveis aos países onde trabalham.
Esperam eles - e penso que não serão os únicos – que a Comissão Europeia desempenhe um papel activo e firme na defesa da plena liberdade de circulação.
Espero de todo o coração que todo o mandato do Senhor Comissário Barrot seja pautado por este compromisso de defesa dos direitos dos cidadãos europeus.
Carlos Coelho (PPE-DE), por escrito. − Estamos perante um drama em termos humanitários, em que não bastando o sofrimento imposto às famílias por verem os seus familiares desaparecidos, acresce ainda o facto de terem de viver, durante décadas, na angústia de ignorarem o seu destino.
Por essa razão, considero importante que todas as partes interessadas continuem a cooperar de forma construtiva, de forma a que se possa concluir o mais rápido possível as investigações que estão a ser levadas a cabo no sentido de averiguar o destino das pessoas desaparecidas em Chipre.
É igualmente fundamental o papel que o CPD (Comité sobre as Pessoas Desaparecidas em Chipre) tem desenvolvido no que diz respeito à identificação dos restos mortais encontrados.
Sendo que a contribuição financeira da UE para o projecto da CPD só abrange o período até finais de 2008, apoio, assim, a atribuição de uma ajuda financeira suplementar ao CPD para que possa continuar a sua actividade em 2009. Contribuição essa que lhe deverá permitir, igualmente, reforçar a sua capacidade, especialmente no terreno, contratar mais cientistas e obter mais equipamentos que sejam necessários.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) Nada temos contra o facto de a comissão cipriota obter mais ajuda e contribuições financeiras para continuar o seu trabalho, mas somos da opinião de que o dinheiro devia ser atribuído à Cruz Vermelha, que tem experiência e especialização para trabalhar no terreno. Deste modo, optamos por votar contra a proposta.
Ewa Klamt (PPE-DE), por escrito. − (DE) Tal como o relator, também eu saúdo o apoio esmagador dado pelo Parlamento Europeu à resolução sobre as pessoas desaparecidas em Chipre. Todos os familiares de pessoas desaparecidas têm o direito de conhecer o destino dessas pessoas através da exumação e identificação dos respectivos restos mortais. Localizar os restos mortais dos familiares desaparecidos há décadas e garantir-lhes um funeral digno é o único meio de que dispõem os cipriotas gregos e turcos para fechar este doloroso capítulo das suas vidas, porque finalmente têm a possibilidade de saber um pouco sobre o que aconteceu aos seus entes queridos. Estou convencida que esta medida poderá constituir um importante contributo no conjunto das diligências positivas com vista à reunificação de Chipre.
Através da atribuição de fundos, a UE já apoia activamente o trabalho do Comité das Nações Unidas para as Pessoas Desaparecidas (CMP) nos locais de exumação, nos laboratórios de antropologia e junto das famílias em causa. É importante, neste contexto, que o CMP realize todas as investigações e análises necessárias enquanto ainda existem testemunhas oculares disponíveis que podem prestar informações sobre este problema humanitário das pessoas desaparecidas.
Considero, assim, que é essencial prever uma verba adicional de 2 milhões de euros no orçamento geral da União Europeia para 2009 e exortaria o Conselho e a Comissão Europeia a chegarem a um acordo quanto a esta ajuda financeira suplementar.
Gerard Batten (IND/DEM), por escrito. – (EN) Votei contra o presente relatório porque torna mais difícil aos Estados nação tomarem uma decisão de regresso relativamente aos imigrantes ilegais. Tendo na mão uma autorização de residência nos Estados-Membros da UE, será mais fácil a esses imigrantes ilegais entrarem na Grã-Bretanha, aumentando assim o peso da imigração ilegal no Reino Unido. As políticas de imigração e de asilo devem ser da competência dos Estados nação democráticos e não da União Europeia.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Muito obrigado, Senhor Presidente. Votei contra o relatório Weber na sequência da rejeição das alterações do PSE.
Há, sem dúvida, necessidade de legislação nesta área tão sensível, inclusivamente tendo em conta as interpretações arbitrárias que frequentemente foram feitas pelos Estados-Membros. Todavia, a actual proposta contém fragilidades injustificáveis. Por exemplo, é inaceitável o tratamento previsto para menores não acompanhados, assim como a não inclusão de garantias para pessoas em dificuldades, tais como as vítimas do tráfico, as mulheres grávidas, os idosos e os deficientes.
Outro aspecto absurdo é a previsão de que o período de detenção possa ser aumentado na ausência de cooperação "administrativa" por parte do país de origem. A situação dos refugiados sudaneses, por exemplo, será condicionada pela eficiência das conservatórias municipais de registo civil. Precisávamos de regras firmes para garantir a segurança dos nossos cidadãos, não de normas vexatórias, que são uma afronta à dignidade humana. A Europa escreveu hoje uma página muito feia da sua história.
Michael Cashman (PSE), por escrito. – (EN) O Partido Trabalhista no Parlamento Europeu (EPLP) absteve-se sobre esta proposta legislativa, já que o Reino Unido não é obrigado a cumprir a directiva a que se refere o texto, pois goza de uma cláusula de exclusão em medidas no âmbito da JAI relativas a migração e asilo. No entanto, foi extremamente importante analisar com o maior cuidado a nossa responsabilidade, já que poderá ter consequências directas para os países juridicamente vinculados a esta directiva.
O relatório Weber exigia uma série de alterações que teriam permitido melhorar a proposta do relator. Teria sido muito positivo que o relatório tivesse incluído as alterações recomendadas pelo Grupo PSE. Não tendo tais alterações sido aprovadas, abstivemo-nos na votação. As alterações em questão eram as seguintes:
Alteração 98, que garantia a protecção de menores não acompanhados;
Alteração 103, relativa à duração e condições de detenção;
Alteração 95, relativa à definição de risco de fuga.
Em termos gerais, o EPLP entende que o presente relatório não melhorou a capacidade de os Estados-Membros da UE lidarem de forma eficaz mas, ao mesmo tempo, humana com o regresso de nacionais de países terceiros que se encontram na UE em situação ilegal mas, em vez disso, veio impor ónus adicionais a um tema já de si complexo e com elevada carga emocional.
Maria da Assunção Esteves (PPE-DE), por escrito. − A directiva sobre a imigração clandestina coloca-nos perante um dilema insuportável: de um lado, a ausência de regras, abrindo espaço a muitos casos de uma prática inumana sobre os imigrantes. Do outro lado, esta directiva, significando um consenso mínimo e pobre, construída sobre muitos conceitos indeterminados e sobre remissões para o arbítrio dos Estados-Membros. Uma directiva, afinal, debilitada na sua força directiva. O acordo não responde à ambição de uma Europa europeia. O Parlamento tem hoje a tarefa insuportável de escolher entre o caos que acolhe a barbárie e uma regra má ou incompleta. Sem o ruído necessário que cabe a um verdadeiro Parlamento. Do Conselho, por má sorte, não se esperava mais. E a Comissão tarda em conceber um fundo europeu de solidariedade com os países de origem da imigração clandestina e com os Estados-Membros da Europa do Sul que directamente lhes recolhem a miséria. Ironia do destino, hoje o voto sincero é o voto de olhos fechados.
Nigel Farage (IND/DEM), por escrito. – (EN) Votámos contra o relatório porque não queremos qualquer tipo de política de imigração europeia. Entendemos que cabe aos Estados, individualmente, decidirem quem deve ser expulso do seu território e em que circunstâncias.
Apesar de quase nunca votarmos a favor de quaisquer medidas legislativas, gostaríamos de frisar que votámos a favor da alteração 75, que rejeitava a proposta da Comissão de uma política comum de expulsão, se bem que por motivos diferentes dos avançados pelo grupo que apresentou a alteração. Tínhamos razões próprias para a rejeitar.
A nossa posição é independente do facto de esta directiva não se aplicar ao Reino Unido. Foi o princípio que lhe subjaz que moveu a nossa decisão.
Patrick Gaubert (PPE-DE), por escrito. – (FR) Congratulo-me com o facto de o relatório Weber sobre a directiva relativa ao regresso tenha sido aprovado por uma ampla maioria.
Esta votação é o exemplo perfeito do facto de que o Parlamento Europeu não cedeu à campanha populista e eleitoralista que foi montada contra esta proposta de directiva, mas que, pelo contrário, preferiu seguir a via da responsabilidade e do pragmatismo.
O Parlamento demonstrou maturidade e consciência ao aprovar um documento que indubitavelmente vai aumentar o nível de protecção oferecido aos nacionais de países terceiros que vivem nos Estados-Membros onde essa protecção é menor ou não existe sequer.
Esta votação tem o duplo mérito de não pôr em causa as actuais disposições nacionais que já proporcionam garantias suficientes – como acontece em França, por exemplo – ao mesmo tempo que coloca os Estados-Membros cujos regimes são mais restritivos e menos protectores num nível mais humano.
Este texto, que não diz respeito a requerentes de asilo, é apenas o primeiro passo em direcção à definição e à harmonização básica de regras em matéria de imigração. Não deve ser considerada isoladamente, mas sim enquanto parte da política global da UE em favor da promoção da migração legal, que é algo de que a Europa necessita.
Robert Goebbels (PSE), por escrito. – (FR) Votei contra a directiva sobre o regresso. Estava disposto a apoiar uma directiva que, longe de ser perfeita, iria proporcionar orientações úteis para os Estados-Membros que não dispõem de legislação própria sobre imigração ou para aqueles cuja legislação é demasiadamente dura.
Uma vez que uma maioria da direita e dos Liberais rejeitou as dez alterações dos Socialistas, incluindo as que dizem respeito a uma melhor protecção dos menores, acabei por votar "não", juntamente com a maioria do meu grupo político. Continuo convencido de que, ainda que não consiga tratar de todos os males do mundo, a Europa deveria manter-se aberta a uma imigração com um enquadramento e uma supervisão positivos.
A imigração ilegal, com o seu rasto de tragédia e miséria humana e com a criminalidade que está associada às redes ilegais desse tipo, tem de ser combatida. Os nacionais de países terceiros que entraram ilegalmente devem ser repatriados, mas isso tem de ser feito através de um processo consentâneo com um Estado legalmente constituído.
Estava disposto a apoiar uma directiva que, longe de ser perfeita, iria proporcionar orientações úteis para os Estados-Membros que não dispõem de legislação própria sobre imigração ou para aqueles cuja legislação é demasiadamente dura.
Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. − (SV) A Lista de Junho assume uma posição bastante crítica face a este relatório e ao compromisso que está a ser apoiado por determinados partidos políticos. A política para os refugiados de um país é uma matéria estritamente nacional, pelo que tem de ser decidida no contexto da cultura jurídica desse país. Com este relatório, a UE dá um grande passo no sentido da imposição de uma política de imigração comum que assesta as baterias contra os imigrantes legais. Perspectiva-se assim a detenção arbitrária e sistemática de pessoas, não por terem cometido um qualquer crime, mas tão-só por terem atravessado uma fronteira internacional. O relatório propõe que as pessoas sejam expulsas do território europeu por um período de cinco anos, independentemente da situação em que se encontrarem. Na prática, é a concretização da Europa Fortaleza.
Em princípio, a UE é uma União de valores que tem os Direitos do Homem e os valores ligados à pessoa humana como sagrados, mas esta proposta choca com todos eles. Existem organizações, como a agência para os refugiados das Nações Unidas (UNHCR) e o gabinete do Alto-Comissário para os Refugiados das Nações Unidas, para defender os Direitos do Homem que assistem a pessoas vulneráveis e estabelecer regras e normas de tratamento humano aceitáveis.
Posto isto, a Lista de Junho rejeita este relatório e espera que os restantes deputados do Parlamento façam o mesmo.
Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. − Lamentavelmente, a proposta de rejeição, que subscrevemos, desta ignóbil directiva foi rejeitada pela maioria do PE, social-democracia e direita irmanadas.
Através do nosso voto procurámos impedir a manutenção do acordo do Conselho que pretende criar uma política de imigração comunitária, restritiva, selectiva, criminalizadora e não respeitadora dos direitos humanos dos imigrantes.
Entre outros inaceitáveis aspectos inscritos nesta directiva, incluem-se a possibilidade de detenção (administrativa) de imigrantes, por um período máximo de até dezoito meses; a detenção de famílias, mesmo com menores; a expulsão de menores sem que estes sejam obrigatoriamente entregues a um membro da sua família ou a um tutor legalmente designado; e a limitação da entrada em países da UE, por um período de até cinco anos, de um imigrante que seja expulso.
Se as instituições da UE querem promover medidas relativamente aos imigrantes, que sugiram aos Estados-Membros a ratificação da Convenção da ONU sobre Protecção dos Direitos de Todos os Migrantes e membros das suas famílias.
A dignidade da pessoa humana não pode ser posta em causa, impondo-se a sua protecção e o reconhecimento dos seus direitos, independentemente da sua situação documental, e não a implementação de políticas violadoras dos direitos humanos e criminalizadoras de homens e mulheres que apenas aspiram a um trabalho e, em muitos casos, ao elementar direito à vida.
Erna Hennicot-Schoepges (PPE-DE), por escrito – (FR) Os direitos humanos não são negociáveis.
A privação de liberdade, tal como prevista neste documento, é um acto grave, mesmo quando aplicada por um período breve. Por que é que não falamos do acolhimento dos que chegam ao território da Europa e das condições de recepção, em vez dos centros de detenção? Desde há décadas que sabemos que os contrabandistas têm um interesse criminoso no tráfico de seres humanos e que, muitas vezes, há cúmplices envolvidos no acolhimento desses trabalhadores ilegais, que são mal pagos e mal alojados.
Acho que são necessárias, com urgência, medidas jurídicas destinadas a contrariar as actividades desses contrabandistas e traficantes de pessoas. No que diz respeito às políticas de regresso voluntário, apoiá-las com uma política de cooperação dirigida seria enviar um sinal melhor do que prender pessoas que não são culpadas de nada. Não somos donos da Terra, não temos o direito de nos considerarmos senhores do continente e nem mesmo Estados legalmente constituídos como os nossos têm o direito de violar o direito à integridade da pessoa.
Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei contra o relatório Weber e lamento os termos em que foi redigida a proposta de directiva relativa a normas e procedimentos para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular. A directiva permitirá aos Estados-Membros manterem os imigrantes em situação de detenção por um prazo máximo de 18 meses, mesmo em circunstâncias que não dependem da sua vontade. Isto não é digno de uma política de imigração civilizada e está muito longe das normas que esperaríamos da UE.
Mikel Irujo Amezaga (Verts/ALE), por escrito. − (ES) Votei contra o relatório: incide sobre um tema muito sensível dado que afecta cada vez mais pessoas, e é inadmissível que este problema seja tratado de forma logística em vez de humana. Muitas das disposições são simplesmente inaceitáveis: a introdução de uma proibição de readmissão em território europeu durante cinco anos, a possibilidade de deter famílias e menores não acompanhados, a possibilidade de reenviar pessoas através de zonas de trânsito, o baixo nível de protecção conferido às pessoas vulneráveis à separação, o facto de não impedir a detenção dos requerentes de asilo e a falta de garantias significativas em matéria de decisões relativas ao regresso e à detenção.
Além disso, a imigração está intimamente associada à política de desenvolvimento. A UE deve estabelecer as medidas e a ajuda necessárias para assegurar um verdadeiro desenvolvimento nos países terceiros. Os imigrantes e as pessoas em situação irregular não escolheram estar nessa situação: não podem permanecer nas suas terras de origem porque, na maioria dos casos, as suas necessidades básicas não são satisfeitas. No século XXI, este é um facto que nos deveria envergonhar.
Jaromír Kohlíček (GUE/NGL), por escrito. – (CS) O regresso de imigrantes ilegais ao seu país de origem é um tema muito controverso. Estas actividades são proibidas, na maior parte dos casos, por uma interpretação mais ampla da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, de 1950, da Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, tal como alterada pelo Protocolo de 1967, e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989. Se eu atender às críticas das comissões (por exemplo, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos), para além dos textos acima referidos, tenho de dizer que uma directiva que permite deter pessoas durante 18 meses e sob condições como aquelas que foram verificadas durante as visitas dos deputados em centros de detenção apenas torna a controvérsia mais evidente. Qualquer pessoa que comete um crime deveria ser punida, incluindo aqueles que empregam nacionais de países terceiros de forma ilegal e em más condições. O Grupo GUE/NGL não pode, de maneira alguma, apoiar esta directiva.
Romano Maria La Russa (UEN), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, hoje, ao votar a favor do relatório Weber, podemos ter dado um importante passo em frente no sentido da elaboração de um abrangente quadro de referência para medidas contra a imigração clandestina: medidas que darão resposta à exigência de segurança por parte de um grande número de cidadãos europeus, muitos deles vítimas de crimes perpetrados por cidadãos de países terceiros.
Apraz-me registar que, finalmente, o Parlamento Europeu, garante da liberdade e dos direitos universais, se pronunciou a favor de uma política comum para responder às necessidades dos Estados-Membros na luta contra a imigração clandestina. Tornámos claro que o objectivo não é apenas detectar pessoas em situação ilegal, mas também pôr em prática procedimentos de regresso claros, transparentes e céleres.
Não se trata apenas de medidas de repressão do fenómeno, como, por exemplo, a proibição de reingresso, mas também de ajuda aos menores. Estas medidas prevêem um escrupuloso respeito dos direitos humanos nos centros de acolhimento. A imigração clandestina deve ser combatida, sobretudo, procurando criar entendimentos com os países de origem, que não podem ficar indiferentes face a uma tragédia que já não é apenas nacional, mas que é também europeia, e enviando um forte sinal àqueles que se preparam para entrar ilegalmente na Europa. O nosso continente não é terra de conquista para todo e qualquer um, e há deveres, assim como direitos, a respeitar.
Carl Lang (NI), por escrito. – (FR) Tem havido muito ruído vindo da esquerda e da extrema esquerda com vista a estigmatizar o relatório Weber, a interpretação da directiva sobre o regresso por parte do Parlamento Europeu, que não chega aos calcanhares do que é necessário em matéria de política de imigração.
Quase não nos atrevemos a afirmar aquilo que é óbvio, ou seja, que atravessar ilegalmente uma fronteira sem um visto ou sem uma autorização de residência é um acto ilícito que deve ser tratado como tal.
Ao perder deliberadamente os seus documentos ou ao recusar dizer de onde vêm, de modo a não serem reenviados para o seu país de origem, os imigrantes ilegais e só eles são responsáveis pelo período que passam em detenção, que alguns acham, erradamente, ser demasiadamente extenso.
Falar de direitos humanos é algo que só mascara a realidade da situação: a Europa está a ser inundada pela imigração ilegal, que, no fundamental, não pode ser controlada, e vem por acréscimo à imigração legal que está a ser encorajada tanto pelas autoridades nacionais como pelas autoridades europeias.
O relatório Weber, apesar de inadequado para este efeito, é um passo na direcção certa. Espero que seja apenas a primeira fase. Será que os governos nacionais e o Parlamento Europeu estão, finalmente, a acordar para a dimensão do problema? Já não é nada cedo…
Roselyne Lefrançois (PSE), por escrito. – (FR) O documento hoje aprovado constitui uma reformulação completa do trabalho efectuado na Comissão das Liberdades Cívicas, que preparou o terreno para um melhoramento significativo da proposta original da Comissão.
Este chamado compromisso não irá, com efeito, proporcionar nenhumas mudanças susceptíveis de melhorar o grau de protecção oferecido a pessoas que vivem nos Estados-Membros que têm as políticas de imigração menos aceitáveis. A primeira razão disto é o âmbito restrito do documento: os requerentes de asilo e as pessoas detidas em controlos fronteiriços estão excluídos desse âmbito, apesar de representarem uma percentagem significativa de todos os imigrantes ilegais. Outra razão mais relevante é o facto de conferir aos Estados-Membros demasiada latitude no que diz respeito a questões-chave tais como os direitos dos menores e a duração do período de detenção. Esta última foi agora alargada para 18 meses, por comparação com os seis meses propostos pelo Grupo Socialista no Parlamento Europeu.
Envergonha-me que uma maioria desta Assembleia tenha apoiado a ideia de deter por um período tão longo pessoas cujo único crime é o de terem vindo para aqui em busca de melhores condições de vida e que, em muitos casos, se encontram num estado extremamente vulnerável.
Votei em toda a consciência contra o documento. Se é verdade que são necessárias algumas regras comuns básicas, essas regras deveriam ser elaboradas enquanto parte de uma abordagem responsável e humana da imigração ilegal e em caso algum deveriam ser introduzidas a custo do sacrifício dos direitos e valores fundamentais que nos são caros.
Marine Le Pen (NI), por escrito. – (FR) A tão falada "Directiva Regresso", tal como proposta pela Comissão em Bruxelas e erradamente estigmatizada pela esquerda e pela extrema esquerda como sendo a "directiva da vergonha", como sendo violadora dos direitos humanos, acaba de ser aprovada pelo Parlamento Europeu, para grande desagrado daqueles.
No entanto, esta directiva, que supostamente iria prever o retorno de imigrantes ilegais, não é nada repressiva. Não criminaliza os imigrantes que entraram ilegalmente na Europa. Como se não bastasse, dá-lhes a escolher entre a legalização e o regresso voluntário, tudo isto apoiado em privilégios e garantias que protegem direitos humanos essenciais.
E o direito das pessoas a protegerem-se e a não serem submersas pela imigração global? Nada.
A Fortaleza Europa, tão denegrida por toda a comunicação social em França e em outros países, não existe. É uma fantasia criada para facilitar o avanço de uma legislação favorável à imigração e aos imigrantes sob um disfarce de aparente repressão.
Não é uma boa directiva. É só fachada. No entanto, tem um único mérito que é o de representar o primeiro passo em direcção a uma política menos imigracionista. Não deveria obscurecer o facto de que estão a ser elaboradas outras disposições, tais como o regime do Cartão Azul Europeu, que garante a imigração legal para fins de emprego, nem o facto de que o objectivo declarado dessas medidas é unicamente o de encorajar mais imigração para a Europa.
Astrid Lulling (PPE-DE), por escrito. − (DE) Votei a favor do relatório Weber, porque acredito que a União Europeia só pode combater e evitar a imigração ilegal com regras comuns que sejam severas, mas justas. Esta directiva relativa ao retorno constitui um bom ponto de partida para uma política europeia comum de imigração.
A Europa só pode abrir-se à imigração legal se a imigração ilegal for claramente definida e puder ser gerida eficazmente com base em regras comuns.
A meu ver, a directiva tem em devida conta as preocupações humanitárias relativamente ao processo de deportação, nomeadamente, através da introdução de um período de detenção máximo de seis meses. Dado que nove Estados-Membros, incluindo o Luxemburgo, não previam anteriormente qualquer limite máximo do período de detenção, trata-se de um grande passo em frente.
As pessoas sobre as quais pende uma ordem de deportação terão agora a possibilidade de recorrer dessa decisão perante uma instância judicial, de modo a poder contestar o processo, o que, inclui, em última instância, a apresentação do seu caso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. A directiva garante igualmente que será prestada assistência jurídica gratuita a pessoas com insuficientes recursos. Tal porá cobro à política de deportação arbitrária conduzida por certos Estados-Membros e fortalecerá o primado do Direito.
Gostaria igualmente de deixar claro que um período de detenção máximo de 18 meses, que pode ser imposto alargando o período de seis meses por mais 12 meses, só pode aplicado em casos extremos e excepcionais. Só é possível recorrer a essa medida, se a pessoa em causa representar uma ameaça para a segurança ou ordem públicas, ou se for necessário evitar um risco de fuga iminente.
Ramona Nicole Mănescu (ALDE), por escrito. − (RO) A proposta de directiva que foi aqui ontem debatida e votada, aborda pela primeira vez, e de forma directa, a política de imigração europeia, ao estabelecer normas e procedimentos relativos à expulsão de imigrantes cuja estadia no território dos Estados-Membros é ilegal. Para além do objectivo de harmonização jurídica do estatuto dos imigrantes, o verdadeiro desafio residiu na busca de um compromisso que se coadunasse com os direitos humanos e a liberdade de circulação das pessoas e que, simultaneamente, tivesse em conta a necessidade de segurança a nível individual e, sobretudo, a nível colectivo.
O fenómeno da imigração tem-se verificado na maioria dos Estados-Membros e as acções levadas a cabo pelos seus governos têm variado consoante o fluxo de imigrantes. Por esta razão, penso que o relatório do senhor deputado Weber regula estas divergências entre as políticas de imigração dos Estados-Membros, tomando em consideração os princípios subjacentes aos sistemas jurídicos de todos os Estados-Membros e impondo normas e procedimentos comuns de aplicação. Posso assim afirmar que votei a favor deste relatório devido, precisamente, à sua abordagem integrada em matéria de imigração.
Medidas como o regresso voluntário ao país de origem, a detenção temporária, assim como a atenção especial consagrada à protecção de menores desacompanhados, bem como o acesso aos serviços de cuidados de saúde e de ensino, não representam uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem mas constituem, ao invés, prova de que a União Europeia deu mais um passo em frente na via da criação de uma política comum no domínio da imigração ilegal.
Gostaria também de felicitar o Conselho assim como o senhor deputado Weber pelo compromisso negociado.
Erik Meijer, (GUE/NGL), por escrito. – (NL) Guerra, ditaduras, descriminação, catástrofes naturais e pobreza levam as populações da Ásia e da África a fugir para a Europa. Para muitos refugiados não é uma questão de escolha, para melhorar as suas circunstâncias, mas puramente uma questão de sobrevivência. A Cimeira de Tampere em 1999 tentou reduzir o fluxo de refugiados para um certo número de Estados-Membros, o que não foi feito apelando à solidariedade mútua no sentido de distribuir melhor os refugiados pelo território dos Estados-Membros da UE, mas apenas restringindo ainda mais severamente a entrada na Europa nas fronteiras externas. Nos últimos anos, têm ocorrido cada vez mais situações lancinantes. As pessoas morrem afogadas no mar e, se chegam a terra, são presas durante algum tempo, forçadas a viver na ilegalidade ou devolvidas à força a um país onde não podem sobreviver.
O relatório Weber e a tentativa de chegar a acordo com o Conselho em primeira leitura agravaram ainda mais a situação. É com boas razões que está a surgir de muitos quadrantes cada vez mais oposição a esta situação. Se, não obstante a oposição, isto for aprovado, haverá possibilidade de as pessoas serem detidas sem processo legal durante seis meses, será mais fácil deportar crianças, e os que tiverem sido deportados serão proibidos de entrar na UE durante 5 anos, independentemente de no seu país de residência a situação se ter deteriorado durante esse período de tempo.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) Do conjunto de 42 milhões de refugiados estimados em 2007, quase todos eram migrantes por razões económicas que caíram na armadilha montada pelos traficantes de seres humanos e que arriscaram as suas vidas para chegar ao El Dorado, o que não só originou inúmeras tragédias humanas, mas que representa também uma forte pressão sobre os sistemas de segurança social dos países de destino e inunda os tribunais de insolúveis processos de pedido de asilo, dificultando ainda mais a vida aos que poderão ter pedido asilo por razões legítimas.
No passado, alguns Estados-Membros atraíram milhões de imigrantes ilegais adicionais, procedendo a legalizações em massa ou estipulando períodos mínimos de detenção seguidos da concessão automática de uma autorização de partida ou de permanência. Embora as medidas propostas ao abrigo da directiva do retorno sejam demasiado brandas, constituem, pelo menos, um passo na direcção correcta, especialmente se o período mínimo de detenção previsto for mais restrito do que o actualmente previsto nalguns Estados-Membros, sendo essa a razão que me levou a votar a favor deste relatório.
Cristiana Muscardini (UEN), por escrito. − (IT) Gostaria de felicitar os colegas da Comissão das Liberdades pelo compromisso alcançado com o Conselho. É a primeira vez que a União consegue dotar-se de regras comuns para o repatriamento de cidadãos de países terceiros ilegalmente presentes no seu território. É louvável o facto de o objectivo da directiva, assegurando procedimentos comuns e transparentes de repatriamento, ser o de garantir um tratamento humano das pessoas envolvidas e melhorar a cooperação quer com as autoridades nacionais dos países dos migrantes, quer entre os Estados-Membros, inclusivamente através da instituição de uma interdição de readmissão, válida em toda a União e por um período máximo de cinco anos.
O regresso voluntário, a duração da detenção temporária, com as alternativas previstas para certos casos, a organização dos centros de detenção, a interdição de repatriamentos colectivos, o tratamento particular a dar a menores e a pessoas vulneráveis aquando da adopção de uma decisão de regresso e a preservação da unidade familiar: todos estes aspectos são aspectos positivos da proposta de directiva, tal como o é a assistência jurídica gratuita, se requerida, para formalizar o recurso contra a ordem de afastamento.
Voto a favor desta medida, consciente de que a imigração clandestina será combatida mais eficazmente com regras comuns e transparentes. Estas regras aumentarão a segurança dos nossos concidadãos, confirmando, uma vez mais, que, no tocante aos problemas comuns, tais como os relacionados com a imigração, a Europa deve falar a uma só voz e confirmar que os conceitos de acolhimento e de legalidade são indissociáveis um do outro.
Robert Navarro (PSE), por escrito. – (FR) Uma maioria do Parlamento Europeu aprovou hoje a proposta de directiva sobre o regresso. Esta proposta de directiva, que visa estabelecer normas comuns mínimas para o tratamento de imigrantes ilegais, foi inicialmente concebida como uma resposta á situação tantas vezes trágica que se verifica nos 224, ou lá quantos são, centros de detenção espalhados pela Europa. É uma iniciativa sensível, uma vez que sabemos que alguns países não têm quaisquer regras ou limites para a detenção de estrangeiros ilegais. Durante a votação em comissão, os deputados socialistas fizeram progressos significativos ao estabelecer garantias essenciais em matéria de direitos humanos, que não constavam da proposta inicial. Essas garantias foram agora eliminadas pelo Conselho e pelo relator do PPE, já que se verifica que preferem um pacote mais repressivo, na esperança de que este desencoraje quem já está num estado de desespero. O resultado é uma directiva que ratifica um processo de criminalização dos migrantes, amontoando-os em condições lamentáveis durante períodos prolongados e separando menores das suas famílias, enquanto as chamadas garantias do direito ao apoio jurídico e ao recurso ficarão, de facto, à discrição dos Estados-Membros. Isto é simplesmente inaceitável e contrário aos valores que a Europa pretende representar. Foi por isso que decidi votar contra o texto.
Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL), por escrito. – (EL) A maioria conservadora do Parlamento Europeu ignorou uma vez mais a voz dos cidadãos e o senso comum. Adoptar a "directiva da vergonha" para tentar criar uma "Europa fortaleza" priva os imigrantes dos seus direitos humanos fundamentais e condena-os a viver na ilegalidade. O escandaloso e desumano acordo de conciliação do Conselho é contrário ao quadro jurídico internacional existente. As garantias de uma maior protecção dos imigrantes na Europa estão em total contraste com as imagens sinistras dos centros de "acolhimento".
A Europa não pode escudar-se atrás desta legislação inaceitável e fechar as suas portas aos imigrantes.
O governo da Nova Democracia (ND) e os seus deputados europeus que apoiaram activamente a decisão de hoje são largamente responsáveis. O que o Primeiro-Ministro Karamanlis disse perante as câmaras de televisão quando visitou o centro de acolhimento para imigrantes da Ilha de Samos, há alguns dias, é desmentido pelos actos da Nova Democracia.
Tobias Pflüger (GUE/NGL), por escrito. − (DE) Os motivos que me levaram a votar contra a directiva do retorno são os seguintes:
A directiva negociada pelos Ministros da Administração Interna da UE não só estabelece um eventual período de detenção de 18 meses antes da deportação dos chamados "nacionais de países terceiros que residem ilegalmente na UE", mas prevê igualmente uma proibição de reentrada para os refugiados que tenham sido deportados. Devido a esta directiva, cerca de 8 milhões de cidadãos não-europeus que não possuem uma autorização de residência válida encontram-se ameaçados por ordens de detenção e deportação para os seus ‘países de origem’.
Além disso, a directiva permite a detenção e o afastamento de menores não acompanhados, em manifesta violação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Existem planos de deportar migrantes para países de trânsito que não são os países de origem desses migrantes. Muitas das garantias processuais e dos direitos legais de recurso dos migrantes alvo de uma ordem de deportação desapareceram no texto final, o que poderá igualmente colocar em risco os direitos dos migrantes com razões válidas para apresentar um pedido de asilo.
Em suma, a directiva cria uma base para a estigmatização e criminalização dos migrantes que, sem terem cometido qualquer crime, serão privados de liberdade e colocados em estabelecimentos de tipo prisional em condições incompatíveis com a dignidade humana. A directiva conduz a uma deterioração ainda maior das normas europeias e internacionais em matéria de direitos humanos, na medida em que conduz a um agravamento das condições de vida dos migrantes. Esta nova medida coaduna-se com a lógica da política de imigração e asilo praticada desde 1990 pelos Estados-Membros da UE, que se caracteriza por um desmantelamento permanente dos direitos dos migrantes. Impõe-se agora uma oposição à aplicação da directiva.
Lydie Polfer (ALDE), por escrito. – (FR) A proposta de directiva sobre o regresso de nacionais de países terceiros em situação de permanência ilegal visa dotar a União Europeia de uma política comum de imigração, estabelecendo critérios relativos ao período máximo de detenção temporária, favorecendo um processo de regresso voluntário e prevendo uma interdição da readmissão na União Europeia dos que são expulsos.
O texto tal como proposto é um compromisso e, tal como todos os compromissos, pode ser melhorado. Assim, o período máximo de detenção de seis meses, que pode ser alargado a 12 meses, é muito superior ao período máximo de detenção previsto no meu país, o Luxemburgo (3 meses).
Por outro lado, o documento estabelece determinadas garantias para as famílias e as crianças, além de que especifica as condições que regem a não-repulsão para o país de origem.
Uma vez que este assunto é abrangido pelo processo de co-decisão, o Parlamento está em pé de igualdade com o Conselho, pelo que uma votação negativa teria dado origem a demoras prejudiciais para esta questão tão sensível.
Por esta razão, e apesar de certas reservas, votei a favor da proposta de directiva.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − Um espaço com fronteiras externas partilhadas e fronteiras internas removidas tem de harmonizar algumas regras sobre a entrada, circulação, permanência e saída de cidadãos de países terceiros. Uma economia próspera e um Estado Social com uma protecção elevada - nem que seja por comparação com os países vizinhos - tem de estabelecer regras e condições de entrada de cidadãos de países terceiros.
Importa, portanto, regular, e conseguir alguma coerência entre as regras dos diferentes espaços da fronteira comum. E fazê-lo tendo presente que a imigração é um bem, uma vantagem para os países que a recebem e uma potencial vantagem para os países de origem, desde que regulada e legal. E também sabendo que a humanidade no acolhimento de pessoas em dificuldades será um sinal de civilização de que não podemos abdicar.
O essencial deste relatório merece o meu voto favorável, até porque, não nos obrigando a reduzir as nossas garantias, impõe-las, mesmo que insuficientemente, onde elas estão ausentes.
Finalmente, compreendendo o debate havido, creio que há um elemento que tem sido descurado. O destino da imigração, desde logo da intra-europeia, está a mudar. Sabendo-se que os fluxos migratórios são um dos indicadores económicos mais reveladores, este dado merecia mais atenção.
Frédérique Ries (ALDE), por escrito. – (FR) Não é que eu não considere o texto insuficiente em determinados pontos, especialmente aqueles relacionados com a detenção de menores e com as questões de saúde mas, finalmente, após três anos de negociações com o Conselho, este compromisso, que foi arrancado a certos Estados-Membros, impõe agora regras aos países que nunca as tiveram e, um ponto crucial, não proíbe os outros de manterem a sua própria legislação ou de irem mais longe através da introdução de legislação ainda mais flexível.
Não apoio a caça às bruxas que hoje, uma vez mais, está a ser feita por alguns contra os que estão a tentar definir limites para a imigração na Europa. Não, a Europa não é uma fortaleza. Quase dois milhões de imigrantes entram aqui todos os anos, legalmente. Não, a directiva não impõe uma detenção de 18 meses: a regra geral é um máximo de seis meses com excepções muito limitadas, importa recordar, nos nove países que têm um período de detenção ilimitado. Na Bélgica, por exemplo, o período médio de detenção é de 22 dias.
Votar "não", hoje, é a solução fácil que faz os escaparates e, neste caso, estou convencida de que não irá servir os principais interessados, ou seja, os próprios migrantes, que têm de ser ajudados e, nalguns casos, motivados.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, exprimo o meu voto favorável ao relatório do senhor deputado Weber. A Europa começa, finalmente, a tratar o problema da imigração clandestina de um modo responsável e eficaz. A directiva sobre o regresso dos imigrantes ilegais constitui um primeiro passo no sentido de uma política séria de combate a este fenómeno. Os imigrantes ilegais devem ser forçados a deixar a Europa, com todo o respeito pelas normas mínimas tendentes a assegurar um tratamento humano das pessoas envolvidas. Como sempre defendemos, a imigração ilegal é um problema gravíssimo e a responsabilidade para o gerir deve ser deixada a cada um dos Estados. Todavia, o problema é, muitas vezes, um problema europeu, e por isso as responsabilidades e os custos não podem ser descartados sobre certos países, a começar pela Itália.
Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. – (NL) O excessivo período de detenção é uma das razões mais importantes do meu voto. A possibilidade de prender adultos e, inclusive, crianças, por nada menos do que 18 meses, está a ir demasiado longe, particularmente porque eles também serão detidos, se o seu país de origem não cooperar, fornecendo-lhes os papéis adequados. Se bem que não por sua culpa, muitas vezes não podem regressar. O facto de pessoas que se encontram ilegalmente no território poderem ser reenviados para o país que atravessaram de ponta à outra, também não é solução. Uma proibição de reentrar de até um máximo de 5 anos é incompatível com a ideia de que, na Europa, se devia dar protecção às pessoas, se dela necessitassem. Esta medida também irá dar origem a tráfico e contrabando ilegais de pessoas. A União necessita urgentemente de acordos relativamente a quem pode entrar no território, mas neste momento está a dirigir a maior parte dos seus esforços para a deportação. Em consequência disso, a proposta é unilateral e muito desequilibrada. Acordos como este, só são significativos se oferecerem protecção jurídica a pessoas que não tenham documentos válidos. Infelizmente, este compromisso não oferece essa protecção em grau suficiente. Não estaria a prestar um serviço à política europeia de migração votando a favor deste texto.
Catherine Stihler (PSE), por escrito. – (EN) O facto de se ter perdido a alteração 98, relativa à protecção de menores não acompanhados, ou seja, crianças, bem como a alteração 103, sobre o cumprimento da lei e duração e condições de detenção dos imigrantes, é causa de profunda tristeza para todos os que prezam a dignidade humana.
Daniel Strož (GUE/NGL), por escrito. – (CS) Na minha opinião, a proposta de directiva relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular não é um bom texto. Ele procura "resolver", através de métodos administrativos e repressivos, um problema sério, que exige, realmente, uma solução política, que vise eliminar as causas da migração ilegal. O projecto de relatório apresentado pelo senhor deputado Manfred Weber ao plenário do Parlamento Europeu não contém senão alterações (mais ou menos) cosméticas que não vão ao cerne da questão.
A introdução de medidas repressivas contra os chamados imigrantes ilegais, tais como a chamada "prisão preventiva", e a manutenção dos mesmos nas condições horríveis que existem em alguns centros de detenção (de acordo com a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos), violam as convenções reconhecidas internacionalmente para a protecção dos direitos humanos.
Além disso, a exposição de motivos apresenta um problema fundamental que afecta a concepção global do documento. Embora ele ofereça uma alternativa – a possibilidade de conceder autorizações de residência aos chamados imigrantes ilegais –, a proposta da Comissão, assim como o relatório que deve ser adoptado pelo Parlamento Europeu, baseiam-se numa única premissa: os imigrantes ilegais têm de abandonar a Europa. Tendo em conta os factos acima mencionados, recomendo a rejeição do relatório.
Silvia-Adriana Ţicău (PSE), por escrito. − (RO) A União assenta em valores comuns e protege os direitos humanos. Votei a favor das alterações propostas pelos socialistas europeus porque eles solicitam aos Estados-Membros que concedam uma autorização de residência autónoma às pessoas gravemente doentes ou qualquer outra autorização que lhes confira o direito de residência.
Tem isto como objectivo conceder aos imigrantes um acesso adequado aos cuidados de saúde, excepto nos casos em que se pode comprovar que as pessoas em questão podem beneficiar de tratamento e cuidados médicos adequados nos seus países de origem. Considero também essencial que um nacional do país terceiro em questão seja liberto de imediato caso a sua prisão preventiva seja ilegal. Deve ser permitido aos menores que se encontrem detidos participar em actividades lúdicas, incluindo jogos e actividades recreativas adequadas à sua idade, assim como acesso ao ensino.
Crianças não acompanhadas deverão, na medida do possível, ser alojadas em estabelecimentos que disponham de pessoal e de equipamento adequados às crianças da sua faixa etária. Os melhores interesses da criança representam um fundamento essencial no contexto da detenção preventiva de menores enquanto aguardam a expulsão. Lamento que estas alterações não tenham sido adoptadas, e considero que, sem elas, o relatório Weber não respeita os valores europeus e, por esse motivo, votei contra.
Jeffrey Titford (IND/DEM), por escrito. – (EN) Votámos contra o relatório porque não queremos qualquer tipo de política de imigração europeia. Entendemos que cabe aos Estados, individualmente, decidirem quem deve ser expulso do seu território e em que circunstâncias.
Apesar de quase nunca votarmos a favor de quaisquer medidas legislativas, gostaríamos de frisar que votámos a favor da alteração 75, que rejeitava a proposta da Comissão de uma política comum de expulsão, se bem que por motivos diferentes dos avançados pelo grupo que apresentou a alteração. Tínhamos razões próprias para a rejeitar.
A nossa posição é independente do facto de esta directiva não se aplicar ao Reino Unido. Foi o princípio que lhe subjaz que moveu a nossa decisão.
Konstantinos Droutsas (GUE/NGL), por escrito. – (EL) Para completar o domínio dos interesses capitalistas em grande escala nos mercados europeus da electricidade e do gás natural, a Comissão está a preparar um conjunto de cinco propostas para o terceiro pacote legislativo. O objectivo é fazer de um bem social um produto de mercado e promover a reestruturação capitalista do sector da energia através da privatização maciça das redes de produção e de distribuição de energia.
A proposta estabelece uma concorrência feroz, sobretudo no mercado grossista de energia. Estabelece uma distinção clara entre as redes (sistemas de transporte ou de gestão do transporte) de aprovisionamento e de produção. Não haverá assim, em princípio, qualquer discriminação entre os sectores privado e público, sendo que, deste modo, as empresas públicas perderão as suas vantagens comparativas e os concorrentes que entrem no mercado serão protegidos.
Numa época de rápido aumento dos preços internacionais do petróleo, os trabalhadores sentem-se oprimidos; a UE privilegia os interesses do capital, bem como a salvaguarda e o aumento dos seus lucros.
As vítimas desta política são os trabalhadores do sector da energia e, de modo mais geral, a classe trabalhadora. Os trabalhadores serão confrontados com um aumento dos preços e uma diminuição dos serviços, como sucede sempre que o mercado da energia é privatizado.
A mobilização maciça dos trabalhadores e o rotundo "não" nos referendos indicam um crescente descontentamento popular face a esta política e abrem o caminho à sua rejeição.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − É interessante verificar como neste terceiro pacote da liberalização do sector da electricidade continuam a usar os mesmos argumentos, esquecendo que cada vez menos conseguem controlar a acção dos grupos económicos e financeiros que actuam no mercado, impõem as suas regras, aumentam preços, despedem trabalhadores, aumentam a precariedade do trabalho e falham cada vez mais nas respostas de serviço público que devem desempenhar.
Embora seja verdade que sem um mercado operacional da electricidade e do gás, a União Europeia terá cada vez maior dificuldade em garantir a segurança do aprovisionamento, a sustentabilidade de um mercado da energia pobre em carbono e a competitividade global, a verdade é que tal só será possível se houver um sector público forte.
Mas o que estão a propor é exactamente o contrário. Estão a insistir numa maior liberalização e na destruição do que ainda resta nalguns países deste sector público. Depois, para tentar tapar o sol com uma peneira, falam de uma carta de defesa dos consumidores. Veremos a sua aplicação. De qualquer modo, a questão essencial é a liberalização do sector, pelo que a nossa votação final só podia ser contra.
Neena Gill (PSE), por escrito. – (EN) Senhor Presidente, durante o debate manifestei-me em relação ao relatório Morgan mas não tive oportunidade de comentar a alteração 159. Essa alteração impediria os Estados-Membros de autorizarem a construção de novas centrais eléctricas que emitem mais de 350g de dióxido de carbono por cada quilowatt hora produzido. Gostaria de esclarecer, em nome do Partido Trabalhista no Parlamento Europeu, a nossa posição, visto que todos os membros do EPLP receberam inúmeras cartas sobre essa alteração.
Embora reconheçamos que as alterações climáticas são uma realidade bem presente e que é nossa obrigação lidar com o assunto, votámos contra a alteração 159 porque poria em causa o desenvolvimento de qualquer nova central eléctrica, movida a gás, a combustíveis petrolíferos ou a carvão. Ora isso seria prejudicial para a segurança do abastecimento de energia na Europa.
Robert Goebbels (PSE), por escrito. – (FR) Votei contra o relatório Morgan e contra o pacote energético porque considero que estamos a ir pelo caminho errado. A Agência proposta será mais um órgão burocrático. Uma rede de reguladores nacionais com poderes alargados seria uma forma mais eficaz de assegurar que os pequenos produtores têm acesso às redes. A separação tornou-se uma espécie de poção mágica, apesar de a experiência dos países que a têm aplicado claramente não servir de argumento a favor da aplicação de medidas liberais deste tipo. O mercado da energia é um mercado global. A concorrência à Gazprom e aos países produtores de petróleo não virá das cooperativas de biogás, mas das grandes empresas europeias.
Małgorzata Handzlik (PPE-DE), por escrito. – (PL) Quando votou pela separação obrigatória da propriedade nas empresas energéticas da União Europeia, o Parlamento Europeu deu um passo decisivo em direcção à criação de um mercado comum da electricidade. Dividir estes grupos empresariais em empresas responsáveis pela produção de energia e empresas responsáveis pelo seu transporte é a única forma de criar um mercado aberto e competitivo onde não exista qualquer conflito de interesses.
O consumidor deve ser o principal beneficiário das mudanças propostas, uma vez que a proposta adoptada fortalece significativamente os direitos dos consumidores. Faculta inter alia aos consumidores o direito de rescindirem um contrato com um fornecedor de electricidade sem encargos adicionais, bem como o direito a mudarem de fornecedor de electricidade num período muito curto.
Deve ter-se presente que o mercado da electricidade é presentemente dominado por monopólios que abusam da sua posição em mercados não competitivos. Acredito que os limites de preços protegerão os utilizadores de electricidade da exploração por empresas energéticas sem dissuadir novas entidades de entrarem no mercado.
É claro que as soluções propostas não resolverão todos os problemas relacionados com a electricidade com que actualmente nos confrontamos, como a subida dos preços do petróleo, mas estas soluções constituem passos apropriados em direcção ao desenvolvimento de um mercado mais competitivo. O debate vai continuar no Conselho, mas infelizmente é improvável que todas as propostas do Parlamento Europeu sejam aceites. Como a relatora correctamente salientou, muitos Estados-Membros protegem ou pretendem proteger os seus próprios interesses nacionais.
Jacky Hénin (GUE/NGL), por escrito. – (FR) Este terceiro pacote energético insiste, de forma dogmática, em seguir a via da separação total entre a produção de energia e as redes de distribuição.
Visa sujeitar todo o sector da energia unicamente às leis do mercado livre e à concorrência de todos contra todos.
Uma vez que as mesmas causas produzem os mesmos efeitos, isto irá levar a União Europeia a um desastre ainda maior do que o registado pela Califórnia no ano 2000.
Esta política é má para os consumidores, má para os trabalhadores desta indústria, má para as PME e para as PMEI, má para o emprego, má para a segurança e má para o ambiente. O mercado e o sector privado são incapazes de satisfazer as necessidades energéticas dos Europeus e de dar resposta aos desafios do aquecimento global e da era pós-combustíveis fósseis. O seu principal objectivo é pagar o máximo possível aos seus accionistas, e não agir no interesse geral.
Precisamos de um verdadeiro mercado interno da energia na Europa e isto só se conseguirá com base na cooperação. O sector da energia necessita de ser orientado por acções públicas coordenadas por parte dos Estados-Membros, e não pelas actividades dos mercados financeiros. A UE tem de dar passos para assegurar que a energia seja reconhecida como um recurso público global e não como mais uma matéria-prima, que se compra e vende.
Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Fiquei extremamente desapontado por a alteração do meu grupo relativa a responsabilidade por acidentes nucleares não ter sido aprovada. Apesar disso, o relatório final da deputada Eluned Morgan é, em termos gerais, digno de louvor, e saúdo o aditamento de referências à carta europeia dos direitos dos consumidores de energia proposta. Consequentemente, votei a favor do texto.
Tunne Kelam (PPE-DE), por escrito. − (ET) Apoio firmemente estas alterações, dado que reforçam a livre concorrência na União Europeia, contribuem para manter os preços a níveis razoáveis e, ao mesmo tempo, permitem aos consumidores exercer a sua liberdade de mudar de fornecedor de electricidade sempre que desejarem. Além disso, incentivam a partilha transfronteiriça de electricidade e, por conseguinte, protegem igualmente os Estados e os consumidores de faltas de electricidade súbitas. Apelo a uma acção rápida neste domínio para eliminar a burocracia e os encargos que são desnecessários para permitir aos fornecedores de electricidade europeus agir livremente na União, para reforçar a livre concorrência e para permitir aos consumidores tomar decisões conscientes.
Roselyne Lefrançois (PSE), por escrito. – (FR) Votei contra este relatório o qual, ao defender a definição de regras comuns para o mercado interno da electricidade está, na verdade, a propor o desmantelamento do património europeu das redes tradicionais.
A separação da produção de electricidade da sua distribuição, na minha opinião, não virá acrescentar qualquer garantia adicional à eficiência, segurança ou acessibilidade da rede, especialmente na actual situação de crescimento sustentado da procura global de electricidade e de grande incerteza quanto aos recursos.
Este último factor exige um investimento estrutural ainda maior para salvaguardar o nosso aprovisionamento e promover a investigação e a inovação, perspectiva que parece ser em grande medida incompatível com a filosofia de forte concorrência e rentabilidade a curto prazo que subjaz à decisão de avançar para a desregulamentação total deste sector.
A "terceira via", que é apoiada pelos Socialistas franceses, mas infelizmente não foi adoptada, parece ser uma solução muito mais sensata visto que nos permite preservar a integridade patrimonial dos grandes grupos energéticos europeus ao mesmo tempo que coloca a organização da distribuição da electricidade nas mãos de reguladores independentes.
No entanto, congratulo-me com o progresso que este relatório representa relativamente à defesa do consumidor, nomeadamente a introdução de regras para o combate à pobreza energética e para assegurar ao utilizador final a transparência e a acessibilidade da informação.
Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. – (NL) Senhor Presidente, o fornecimento de energia eléctrica não é um comércio, é um serviço de utilidade pública. O serviço tem ser prestado a todos os interessados sem interrupção e com impacto mais baixo possível sobre o ambiente. Este requisito é inconsistente com os riscos envolvidos no comércio internacional por empresas concorrentes. A energia eléctrica irá continuar a ser um produto escasso e vulnerável, inclusive, no futuro, e sobretudo agora que estão a esgotar-se os combustíveis fósseis, à medida que prossegue o aquecimento global.
Esse é o motivo por que é bom que, em muitos dos Estados-Membros da UE, tenham sido o Estado ou as autoridades locais a desenvolver as centrais eléctricas e as redes de electricidade. A privatização destes serviços de utilidade pública é indesejável e perigosa. A sua venda cria novos proprietários e um monopólio relativo ao sistema de transmissão. Este sistema constitui um recurso não lucrativo entre a produção e a venda. A sua propriedade, porém, pode ser utilizada de modo abusivo para impor um pesado imposto sobre o consumidor e quaisquer concorrentes. Fixar o preço da electricidade através da bolsa de valores conduz a preços para o consumidor muito mais elevados do que os custos da produção.
Os Estados-Membros da UE têm razão em analisar o modo como deve combater-se estes riscos. A situação varia grandemente de um Estado-Membro para o outro. É melhor que estas questões sejam ponderadas a esse nível. Sou a favor de se dar aos Estados-Membros a maior liberdade possível, a terceira possibilidade referida na alteração Glante, mas sou contra esta directiva no seu conjunto.
Lydia Schenardi (NI), por escrito. – (FR) Obviamente, o verdadeiro objectivo deste terceiro pacote energético não é a segurança do aprovisionamento, a qualidade do serviço fornecido, a acessibilidade do preço ou a possibilidade dos consumidores escolherem livremente o seu fornecedor, mas sim o desmantelamento permanente do que resta dos velhos monopólios públicos da electricidade.
A determinação demonstrada pela Comissão, e por muitos membros desta Câmara, em quererem impor a "separação patrimonial", por outras palavras, em quererem forçar operadores "históricos" como a EDF a cederem a propriedade da sua rede, é simplesmente inaceitável. As actividades de que estas empresas estão a ser acusadas, nomeadamente de limitarem o acesso dos concorrentes à rede e de deliberadamente limitarem o investimento em projectos de infra-estruturas, na realidade nunca foram provadas. Como também não fica claro como é que a atribuição do controlo da rede a um único operador que não seja o fornecedor de electricidade pode garantir um nível de investimento apropriado e adequado, o não abuso de uma posição-chave ou uma melhor gestão do congestionamento.
É por isto que, apesar de termos sempre defendido a primazia exclusiva dos Estados-Membros nas questões energéticas, que são uma área estratégica de demasiada importância para ser deixada aos eurocratas, iremos apoiar, como o menor dos males, a solução de "separação efectiva" que é proposta pela França e pela Alemanha, entre outros. Iremos também votar contra os textos cujos pontos de vista rejeitamos.
José Albino Silva Peneda (PPE-DE), por escrito. − O meu voto neste relatório só podia ser a favor. Dizer sim a todos os esforços de liberalização do mercado da electricidade é dizer sim a um mercado mais justo, competitivo e transparente.
Mas não é só a bondade do relatório, que coloca o consumidor no cerne da questão, que me cativa. Com o aumento do preço da energia e a falta de concorrência dos mercados nacionais existe o perigo de aumentar o número de cidadãos excluídos do acesso à energia. Por isso, partilho das preocupações sociais expressas, já que, pela primeira vez, o conceito de pobreza energética é definido, chamando a atenção para a importância de os Estados-Membros desenvolverem planos nacionais que integrem todos os cidadãos.
Face às circunstâncias actuais dos mercados energéticos nacionais dentro da UE não é admissível que uma mesma empresa seja ao mesmo tempo proprietária da rede eléctrica e também responsável pelo transporte de electricidade, exercendo assim um monopólio de facto, podendo bloquear o acesso ao mercado a novos operadores, em muitos casos, mais competitivos.
Este documento assume assim, com coragem, que é preciso aumentar o nível de transparência e de concorrência no sector da energia protegendo, efectivamente, o consumidor das consequências de um mercado fechado e perro.
José Albino Silva Peneda (PPE-DE), por escrito. − O meu voto neste relatório só podia ser a favor. Dizer sim a todos os esforços de liberalização do mercado da Electricidade é dizer sim a um mercado mais justo, competitivo e transparente.
Mas não é só a bondade do Relatório, que coloca o consumidor no cerne da questão, que me cativa. Com o aumento do preço da energia e a falta de concorrência dos mercados nacionais existe o perigo de aumentar o número de cidadãos excluídos do acesso à energia. Por isso, partilho das preocupações sociais expressas, já que, pela a primeira vez, o conceito de "pobreza energética" é definido, chamando atenção para a importância dos Estados-membros desenvolverem Planos Nacionais que integrem todos os cidadãos.
Face às circunstâncias actuais dos mercados energéticos nacionais dentro da UE, não é admissível que uma mesma empresa seja ao mesmo tempo proprietária de rede eléctrica e também responsável pela distribuição de electricidade, exercendo assim um monopólio de facto, podendo bloquear o acesso ao mercado a novos operadores, em muitos casos, mais competitivos.
Este documento assume assim, com coragem, que é preciso aumentar o nível de transparência e concorrência no sector da energia protegendo, efectivamente, o consumidor das consequências de um mercado fechado.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Esta é mais uma peça do terceiro pacote de medidas de liberalização dos mercados energéticos da União Europeia, na sequência das recomendações adoptadas pelo Parlamento Europeu em Junho de 2007. Daí que o relator concorde com a atribuição de competências mais vastas e mais independentes aos reguladores, com os requisitos acrescidos de transparência no mercado, com a melhoria do quadro de cooperação à escala europeia entre os reguladores nacionais e entre os gestores de redes de transporte, com a ênfase posta no ulterior desenvolvimento da capacidade de interconexão entre os Estados-Membros e com a proposta de separação da propriedade como o meio mais eficaz, embora não único, para fomentar os investimentos e evitar a discriminação de novos operadores.
Ou seja, a União Europeia obrigou à privatização de um sector estratégico para o desenvolvimento económico e, agora, quer alguma intervenção para evitar os graves problemas criados pelos grupos económicos que se apoderaram do sector. Daí que o próprio relator levante algumas dúvidas sobre o carácter voluntário da aplicação dos códigos e regras, defendendo que sejam obrigatórios.
Só que nunca admitem que a solução era a manutenção de um forte sector público na área energética. Daí o nosso voto contra.
Andreas Mölzer (NI), por escrito. − (DE) Não foi devido à pressão da Comissão que as empresas E.ON e RWE venderam os seus sistemas de transporte de energia; devido à separação de actividades ocorrida, perdeu-se praticamente a função estratégica do acesso à rede que servia, nomeadamente, para excluir novos concorrentes. Em toda a Europa, existe uma forte necessidade de investimento em antigas centrais eléctricas e em infra-estruturas do sistema de transporte, algumas delas com décadas de existência. Como mostrou a experiência do Reino Unido na privatização radical dos transportes ferroviários, os investidores estão pouco interessados na reabilitação das infra-estruturas. É muito possível que as novas disposições relativas ao acesso à rede provoquem o mesmo efeito. Por esse motivo, votei contra o relatório Vidal-Quadras.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. – (PL) A relatora elaborou um relatório muito bom e completo.
Acredito que, na sua actual forma, a proposta do Parlamento Europeu permitirá continuar a trabalhar na integração do mercado da electricidade da UE. Estou confiante que será possível alcançar um acordo em todas as questões transfronteiriças.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Este é mais um dos elementos deste pacote da energia. Trata-se da criação da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, que está inserida numa estratégia global, definida pela Comissão Europeia e pelo Conselho, de liberalizar e regulamentar o sector energético, e que designaram por Pacote Energético.
A estratégia é sempre a mesma. Primeiro, privatizam o sector público. Depois, surgem problemas e criam reguladores, novas burocracias, maior controlo das grandes potências sobre o que se passa em cada Estado-Membro.
Esta agência, afirma o relator (PPE), deve ir além das propostas da Comissão conferindo-lhe mais independência e mais poderes de decisão. A imposição de normas, códigos, regras de mercado, ou mesmo de decisões em instâncias superiores, servindo os interesses dos grupos económicos, constitui uma argumentação recorrente, tratando-se a agência de uma instituição supranacional, com poderes numa área estratégica - como a energia -, que afecta horizontalmente todos os sectores da sociedade.
As consequências da ingerência na estratégia política e na economia de cada Estado-Membro podem ser graves. É neste contexto que se insere a nossa oposição ao relatório.
Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Os mercados da energia cada vez mais assumem um carácter pan-europeu e a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia agora proposta desempenhará uma importante função à medida que esses mercados evoluem. Convém que a Agência disponha de poderes para desempenhar cabalmente as suas tarefas. Votei a favor do relatório, pois garante esses poderes e, ao mesmo tempo, a independência das entidades reguladoras nacionais.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. – (PL) A relatora elaborou um relatório muito bom e completo.
Acredito, que na sua actual forma, a proposta do Parlamento Europeu permitirá continuar a trabalhar na integração do mercado da electricidade da UE, e possibilitará também o reforço das competências da Agência em todas as questões transfronteiriças, de que deverá resultar uma cooperação eficaz entre os Estados-Membros.
Adam Bielan (UEN), por escrito. – (PL) O número de acidentes envolvendo peões aumentou cerca de 5,7% na Polónia no ano passado e o número de acidentes envolvendo ciclistas cresceu a uma taxa considerável de 16,8%. Apoio o relatório do Senhor Deputado Ferrari e acredito ser essencial aumentar as exigências de segurança. No entanto, devemos também ter presente que o custo destas medidas não deve ser principalmente suportado pelos proprietários de veículos.
Represento a província polaca de Lesser Poland Voivodship, que tem a mais baixa percentagem de acidentes do país, 7/100, embora existam muitos pontos negros em matéria de acidentes por causa da excessiva densidade do tráfego e de uma infra-estrutura rodoviária inadequada.
Francesco Ferrari (ALDE), por escrito. – (EN) Considero o presente relatório mais um passo em frente para proteger os peões, na UE, das lesões e mortes em elevado número causadas por acidentes com veículos automóveis. A verdade é que, todos os anos, morrem na consequência destes acidentes 40 000 cidadãos.
As melhorias introduzidas na concepção dos veículos e sistemas para veículos aperfeiçoados, incluindo a "zona de deformação" na parte frontal do veículo destinada a proteger os peões, são medidas positivas que devem ser estimuladas. A remoção das barras de protecção frontal rígidas de veículos a que não se destinam ou onde não são necessárias – por exemplo, veículos que não se destinam a trabalhos agrícolas – é mais um exemplo da coerência da UE no que respeita a melhorar a segurança dos peões.
Vou apoiar, através da votação, todos estes aspectos, e entendo ser fundamental para os peões de toda a UE que sejam adoptadas mais medidas para melhorar a sua segurança.
Neena Gill (PSE), por escrito. – (EN) Votei a favor do relatório porque apoio o desenvolvimento de sistemas de segurança activa e passiva que permitam reduzir os efeitos dos acidentes rodoviários que envolvem peões e outros utentes vulneráveis da via pública. Apesar de existir uma variedade de factores responsáveis por acidentes (excesso de velocidade, erro humano), o próprio veículo devia ser adaptado de forma a minimizar o impacto no momento do acidente. Apoio a obrigação, proposta pelo relatório, de estabelecer requisitos mínimos para a construção e desempenho dos veículos e para os sistemas de protecção frontais.
Creio, no entanto, que o relatório peca por não aproveitar a óptima oportunidade para cooperar com os países emergentes e em desenvolvimento. A maioria dos óbitos na estrada, cerca de 70%, verifica-se nos países em desenvolvimento. Os peões perfazem cerca de 65% do total de óbitos e, desses, 35% são crianças. A Índia, por exemplo, contribui, só por si, em 10% do total de mortes em acidentes rodoviários.
É imperativo que a UE troque experiências e partilhe os seus conhecimentos sobre recolha e análise de dados relativos a acidentes rodoviários, sem esquecer o desenvolvimento de sistemas de segurança activos e passivos, com os países em desenvolvimento. Faz todo o sentido transferir tecnologias da UE para os países em desenvolvimento, de modo a reduzir os acidentes rodoviários e os seus efeitos para os utentes da via pública.
Genowefa Grabowska (PSE), por escrito. – (PL) Gostaria de realçar a importância deste relatório e felicitar o relator pelo resultado. É um facto que 8 000 utilizadores das estradas morrem todos os anos na União Europeia, sendo as vítimas sobretudo peões e ciclistas, e mais de 300 000 pessoas ficam feridas. Esta situação gera tragédias pessoais e também tem consequências sociais e económicas significativas. Consequentemente, as medidas da UE destinadas a assegurar uma melhor protecção dos peões e outros utilizadores vulneráveis das estradas contra ferimentos sofridos em colisões com veículos a motor devem ser especialmente bem recebidas.
A partir de Outubro de 2005, e nos termos das disposições presentemente em vigor, determinados veículos passaram a estar obrigados a ser sujeitos a uma série de testes de desempenho baseados em recomendações do Centro Comum de Investigação. Além disso, a UE propõe a imposição de testes com requisitos significativamente mais rigorosos a veículos a motor colocados no mercado europeu depois de 2010. O relatório em apreço prevê uma ligação entre medidas de segurança activa e passiva e antecipa a futura introdução de sistemas anticolisão. Até a data não existe qualquer sistema eficaz no mercado que permita proteger peões em caso de colisão, e é por isso que a Comissão está justamente a encorajar a indústria a desenvolver um tal sistema. Concordo também com o relator que as possibilidades técnicas de assegurar maiores padrões de segurança passiva devem ser constantemente monitorizadas, assim como as possibilidades relacionadas com um maior rigor dos requisitos de segurança.
Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Todos os anos milhares de peões e ciclistas em toda a Europa são vítimas de acidentes rodoviários de que resultam lesões ou morte. A legislação europeia desempenhou um importante papel na redução das mortes e lesões, mas há que actualizar as normas. Todas as propostas neste sentido são bem-vindas, pelo que votei a favor do relatório Ferrari.
Zita Pleštinská (PPE-DE), por escrito. – (SK) As estatísticas relativas aos acidentes rodoviários na UE são alarmantes. Estima-se que o número dos utentes vulneráveis da via pública, peões e ciclistas, que são mortos anualmente ascenda a 8 000 e que os feridos atinjam os 300 000. Até 80% de acidentes rodoviários acontecem em cidades e povoações onde o limite de velocidade se situa entre os 40 e os 60 km/h. Isto indica que não é apenas a velocidade, mas também a qualidade da infra-estrutura rodoviária e, em particular, a segurança dos veículos que podem ser responsáveis por acidentes rodoviários.
Os apelos à utilização dos transportes públicos, à deslocação a pé e à utilização de bicicletas como alternativas aos uso de automóveis têm de ser contrabalançados com medidas que visem uma redução do número de feridos. Neste momento, não existe no mercado nenhum sistema anticolisão capaz de identificar, de forma eficaz e atempada, os peões ou outros utentes vulneráveis da via pública.
Congratulo-me com o relatório do senhor deputado Francesco Ferrari – que votei favoravelmente – sobre a proposta de regulamento relativo à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da via pública. A indústria automóvel europeia não deve ambicionar apenas vender carros avançados do ponto de vista técnico e limpos em termos ecológicos, mas também extremamente seguros.
Se queremos garantir um elevado nível de segurança em todas as circunstâncias, a instalação obrigatória de sistemas de assistência à travagem de emergência em todos os veículos novos, a partir de 2009, prevista na proposta da Comissão, não deveria substituir os sistemas de segurança passiva de alto nível, mas sim completá-los.
Penso que este regulamento irá contribuir para aumentar a segurança de todos os utentes da via pública.
Luís Queiró (PPE-DE), por escrito. − A segurança rodoviária é uma prioridade da política de transportes europeia, uma real preocupação para os decisores políticos e um pilar para todos nós, cidadãos, na luta contra as tragédias que, infelizmente com demasiada frequência, sucedem nas estradas europeias. O relatório do colega Ferrari tem como objectivo reforçar os requisitos comunitários no âmbito da segurança e, assim, melhorar a segurança dos peões. Não podemos, pois, hesitar em exigir a máxima atenção e os melhores instrumentos ao nosso alcance para garantir a segurança nas nossas estradas. Em concreto, é fundamental que o trabalho legislativo continue revestido do maior rigor, sendo devidamente acompanhadas e avaliadas as medidas estabelecidas, de forma a assegurar a introdução das melhorias necessárias de forma atempada e preventiva. Reconhecemos neste relatório a tentativa de enunciar formas de recuperar o atraso existente e asseverar que os sistemas de prevenção propostos são os mais correctos e os mais convenientes para as vítimas de colisões com veículos a motor.
Finalmente, e porque o diabo, por vezes, se esconde nos pormenores, a nossa tarefa é assegurar, até nos âmbitos mais técnicos, que a legislação que produzimos oferece sempre os melhores meios de protecção dos nossos cidadãos.
Luca Romagnoli (NI), por escrito. − (IT) Exprimo o meu voto favorável ao relatório do senhor deputado Ferrari. Concordo com o objectivo desta proposta, o reforço dos requisitos comunitários tendentes a melhorar a segurança dos peões e outros utentes vulneráveis da via pública em caso de ferimentos resultantes de colisão com um veículo a motor.
Considero que é possível, tanto na perspectiva temporal como do ponto de vista técnico, avançar rapidamente para a concepção e implementação dos dispositivos adequados para a adaptação das viaturas. Aplaudo, em particular, a introdução da obrigação de equipar os veículos com um sistema de assistência à travagem de emergência (Brake Assist), que contribuirá para reduzir o número de colisões entre veículos e peões.
Brian Simpson (PSE), por escrito. – (EN) Saúdo o presente relatório, que reforça a legislação existente e tenta de novo melhorar a segurança rodoviária, especialmente no que se refere à segurança de ciclistas e peões. Todos os anos, 8 000 pessoas – peões e ciclistas – morrem e 300 000 ficam feridos nas estradas da UE.
Grande parte destes acidentes podia ser evitado, quer através de melhor instrução da condução quer aperfeiçoando a concepção dos veículos a motor. A introdução de sistemas de assistência à travagem de emergência, de testes de desempenho mais apurados e um calendário de aplicação mais rápido seriam outras formas de reduzir a carnificina que todos os anos ocorre nas nossas estradas.
Apraz-me especialmente que os assassinos da estrada sejam obrigados a sujeitar-se aos mesmos testes de desempenho nos veículos em que pretendem movimentar-se embora, no que me diz respeito, a campanha no sentido de proibir as barras de protecção frontal rígidas não esteja terminada.
Felicito o relator pelo seu texto e aguardo uma rápida conclusão sobre o assunto em colaboração com o Conselho.
David Sumberg (PPE-DE), por escrito. – (EN) Gostaria de esclarecer o meu sentido de voto relativamente ao relatório do deputado Francesco Ferrari sobre protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da via pública.
Não obstante apoiar os objectivos, válidos aliás, do relatório, pois todos nós pretendemos reduzir a terrível perda de vidas e lesões que ocorrem nas nossas estradas, julgo que o relatório impõe um calendário de aplicação muito rápido, e não me parece que isso seja possível.
São propostos alguns requisitos bastante radicais, o que terá pesadas consequências para a indústria caso as propostas sejam concretizadas com demasiada celeridade.
Quando vivemos uma recessão, há que ter em mente que os nossos eleitores têm de garantir o emprego e que legislação aprovada apressadamente muitas vezes é contrária a esse objectivo.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. – (PL) Eu votei a favor do relatório sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção dos peões e outros utentes vulneráveis da via pública (2007/0201).
Não existem actualmente no mercado sistemas anticolisão capazes de identificarem com eficácia peões e outros utentes vulneráveis da via pública que respeitem todos os requisitos necessários. Partilho a perspectiva do relator de que devia dar-se prioridade à introdução de medidas para reduzir o número de feridos, e sobretudo o número de mortes entre os peões e outros utentes vulneráveis da via pública. Deve salientar-se que as alterações apresentadas visam tornar mais exigentes as disposições do regulamento sempre que tal for possível. Votei a favor do relatório porque acredito que é importante monitorizar não só o desenvolvimento da tecnologia para garantir uma segurança activa como também considerar a possibilidade de introduzir disposições mais rigorosas na área da segurança passiva, no que se refere ao fabrico do veículo.
Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. – (PL) Peões e ciclistas surgem frequentemente implicados em acidentes rodoviários e a protecção das suas vidas constitui um grande desafio para a indústria automóvel.
O sistema de Protecção Electrónica de Peões (PEP) é uma excelente solução, pois reduz a gravidade das consequências de uma colisão com um veículo. Graças a este sistema, a parte frontal do veículo absorve a força do impacto, reduzindo deste modo a dimensão dos ferimentos sofridos pela vítima.
Outro método bem-sucedido para garantir a segurança dos peões é um veículo com capô activo, sistema que foi instalado no C6. No momento em que o peão é atingido a cobertura do motor levanta automaticamente. Graças a um sensor de detecção do impacto e a um mecanismo de detonação, o capô levanta cerca de 65 milímetros em 0,40 segundos. Um mecanismo separado mantém o capô em posição elevada apesar da força do impacto, absorvendo deste modo a energia criada. No caso de um impacto ligeiro há também uma protecção proporcionada por uma peça equipada com um absorsor de choque.
Todos os veículos devem ser sujeitos aos testes necessários para melhorar a segurança rodoviária na União Europeia.
Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. − Este relatório trata de algumas alterações positivas no procedimento habitual entre a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu. Assim, o artigo 5.º-A de Decisão 1999/468/CE, na sua redacção alterada, introduziu o novo procedimento de regulamentação com controlo para medidas de alcance geral destinadas a alterar elementos não essenciais de um acto de base aprovado nos termos do artigo 251.º do Tratado, nomeadamente suprimindo alguns desses elementos ou completando o acto de base mediante o aditamento de novos elementos não essenciais.
Na sequência da análise da legislação existente e destes procedimentos, a Comissão apresentou esta proposta, que cobre 59 actos legislativos a adaptar ao novo procedimento de regulamentação com controlo.
Na sua decisão de 12 de Dezembro de 2007, a Conferência dos Presidentes designou a Comissão dos Assuntos Jurídicos como comissão competente para este alinhamento da comitologia e as comissões especializadas como encarregadas de emitir parecer. A Conferência dos Presidentes das Comissões chegou a acordo, em 15 de Janeiro de 2008, sobre as modalidades de cooperação entre a Comissão Jurídica e as outras comissões. Por isso, este relatório contém um número limitado de alterações que foram sugeridas por outras comissões nos respectivos pareceres, recebidos sob a forma de carta.
Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito – (PL) Votei a favor do relatório do senhor deputado Galeote Quecedo sobre a proposta de Regulamento do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos aquando da importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias.
O relatório defende o fim da aplicação da pauta aduaneira comum aplicável à importação de determinados produtos da pesca para as Ilhas Canárias para o período compreendido entre 2007 e 2013. Deve realçar-se que as disposições afectadas pela proposta expiraram em 31 de Dezembro de 2006. A proposta relativa à fixação de contingentes pautais com taxas de direito nulo e de disposições para a sua gestão respeita o n.º 2 do artigo 299.º do Tratado de União Europeia, que prevê medidas específicas de assistência às regiões ultraperiféricas.
Votei por isso a favor deste relatório, pois considero que a situação geográfica excepcional das Ilhas Canárias em relação às fontes de abastecimento de determinados produtos da pesca, essenciais para o consumo das famílias, implica custos adicionais para este sector. Uma forma de remediar dificuldades naturais deste tipo, devidas à localização geográfica, é suspender temporariamente a aplicação de direitos à importação dos produtos em questão de países terceiros.
Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. − (IT) Votei a favor do relatório Jäätteenmäki sobre o estatuto do Provedor de Justiça Europeu.
Na qualidade de membro da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, pude comprovar que um número muito grande, e crescente, de cidadãos se dirige às Instituições comunitárias apelando contra a falta de cumprimento, por parte dos Estados-Membros, das regras da UE.
Muitas vezes as petições dirigidas ao Parlamento, e examinadas pela comissão responsável, não podem ser consideradas admissíveis. E queria retomar aqui um aspecto fundamental: os serviços do Provedor de Justiça Europeu devem trabalhar mais e melhor na vertente da comunicação externa aos cidadãos. Muitas vezes, o cidadão comum ignora, inclusivamente, a existência do Provedor de Justiça, quando este é, potencialmente, um meio para criar uma ligação mais funcional e eficiente com as Instituições da UE. O estatuto que vamos hoje votar estabelece novos mecanismos para tornar mais eficaz a acção do Provedor de Justiça. Cabe-nos a nós, deputados europeus, acompanhar os resultados.
Lydie Polfer (ALDE), por escrito. – (FR) Apoio o relatório de iniciativa da senhora deputada Jäätteenmäki sobre o acesso à informação por parte do Provedor de Justiça Europeu e a necessidade de regulamentos mais claros, uma vez que procura definir regras mais precisas nesta área.
Segundo o texto, os diferentes órgãos e instituições da União Europeia têm de fornecer ao Provedor de Justiça toda a informação solicitada, ao passo que, até hoje, era possível recusar um documento invocando razões de confidencialidade.
Igualmente, a obrigação dos responsáveis de prestarem testemunho "de acordo com as instruções das suas administrações" será retirada, e será exigido ao responsável em questão que diga toda a verdade.
As propostas da senhora deputada Jäätteenmäki visam reforçar a confiança do público nas actividades do Provedor de Justiça Europeu e, como tal, merecem ser aplicadas.