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Relato integral dos debates
Quarta-feira, 18 de Junho de 2008 - Estrasburgo Edição JO

14. Período de perguntas (perguntas ao Conselho)
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  Presidente. − Segue-se o período de perguntas (B6-0161/2008).

Foram apresentadas as seguintes perguntas ao Conselho.

 
  
  

Pergunta n.º 1 do Deputado Robert Evans (H-0342/08)

Assunto: Passageiros com mobilidade reduzida

Que diligências e medidas de controlo empreendeu o Conselho, a fim de assegurar que as disposições constantes do meu relatório sobre os direitos das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo(1), que entraram em vigor no ano transacto, sejam devidamente aplicadas em todos os Estados-Membros?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. (SL) As disposições relativas à protecção e prestação de assistência às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo constam do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo. O regulamento em questão foi adoptado em 2006; parte dos seus preceitos já entrou em vigor, em Julho de 2007, e os restantes entrarão em Julho deste ano.

Devo frisar que a fiscalização da correcta aplicação desse regulamento é da responsabilidade da Comissão, que pode tomar as medidas adequadas para o efeito. No rol dessas medidas podem incluir-se meios de recurso destinados a assegurar a correcta aplicação do direito comunitário vigente neste domínio. Por esse motivo, o Conselho não tem, pura e simplesmente, competência para responder a esta pergunta.

Não obstante, eu sublinharia que a União Europeia está ciente da relevância da protecção e assistência a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Como pode verificar-se na prática, o regulamento que citei já está a ser aplicado e constitui um importante recurso para as pessoas com deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida nas suas viagens.

 
  
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  Robert Evans (PSE). - (EN) Agradeço à Presidência, mas estou obviamente ciente da totalidade da legislação, pois fui eu, na qualidade de relator, quem a fez seguir os seus trâmites nesta Assembleia.

Com efeito, a responsabilidade recai sobre os organismos nacionais. Desconheço a situação em todos os países, mas no Reino Unido cabem à Civil Aviation Authority (Autoridade da Aviação Civil). Por conseguinte, trata-se de organismos nacionais e a responsabilidade é dos Governos nacionais, razão por que coloquei a questão ao Conselho.

Numa semana em que a Europa luta claramente para convencer todos os seus 500 milhões de cidadãos do valor real da União Europeia, esta é uma iniciativa louvável. Trata-se de um acto legislativo importante de apoio às pessoas portadoras de deficiência e aos passageiros de mobilidade reduzida, por isso, insto o Senhor Ministro a regressar ao Conselho e dizer aos seus 26 colegas do Conselho "Transportes" e aos seus membros que deverão fazer aplicar esta legislação.

 
  
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  Emanuel Jardim Fernandes (PSE). - Na sequência da pergunta do meu colega Robert Evans gostaria de saber do Conselho a disponibilidade para reforçar os direitos dos passageiros de mobilidade reduzida no sector marítimo. Digo isto porque a Comissão defendeu esta possibilidade anteriormente, por exemplo na comunicação de 2005 sobre os direitos dos passageiros, e o Parlamento tem vindo a trabalhar neste sentido, designadamente no âmbito das competências e das discussões sobre o pacote Erika III.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE). - (DE) Tenho uma pergunta para o Senhor Ministro. Ouvi dizer que existem, de facto, diferenças entre as companhias aéreas no que se refere ao tratamento dos passageiros com mobilidade reduzida, e que as chamadas companhias de "baixo custo" deixam muito a desejar em comparação com outras companhias. Estaria interessado em saber se o Conselho dispõe de alguns factos concretos sobre esta matéria ou se se trata apenas de percepções individuais da situação.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho. (SL) Respondendo à pergunta complementar do senhor deputado Fernandes: obviamente, não posso excluir a hipótese de vir a ser introduzido algo de similar no sector marítimo, para as pessoas com deficiência e para as pessoas com mobilidade reduzida. Obviamente, essa é uma matéria que tem de ser estudada primariamente pela Comissão, que deverá depois apresentar uma proposta. No entanto, é certamente uma ideia que merece ser ponderada. É isso que se me oferece dizer, assim de repente.

O senhor deputado Leichtfried falou de operadores de baixo custo. Devo sublinhar que o regulamento que citei e que se prende com a facilitação da utilização do transporte aéreo por pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida é aplicável a todos os operadores, não há qualquer distinção neste campo. Naturalmente, as infracções receberão todas o mesmo tratamento, independentemente de estarem em causa operadores de baixo custo ou de outro tipo.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 2 da Deputada Marie Panayotopoulos-Cassiotou (H-0346/08)

Assunto: Política comum de imigração e trabalho clandestino

De que modo avalia a Presidência os progressos realizados, durante os seis meses do seu exercício, no sentido de uma política comum de imigração, tendo em vista lutar contra o trabalho clandestino?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) No que diz respeito à política de imigração e ao trabalho ilegal durante este mandato, isto é, durante a Presidência eslovena, a Presidência prosseguiu as negociações no Conselho e com o Parlamento Europeu sobre um projecto de directiva que estabelece sanções contra empregadores de cidadãos de países terceiros a residir ilegalmente na União Europeia.

Esta directiva proíbe dar emprego a cidadãos de países terceiros a residir ilegalmente na União, o que constitui, evidentemente, um dos processos de combater a imigração ilegal. Com esse objectivo, a directiva estabelece sanções e medidas mínimas comuns que os Estados-Membros devem aplicar a empregadores que dêem emprego a cidadãos de países terceiros que se encontrem ilegalmente no território dos Estados-Membros.

Durante este tempo, os organismos competentes do Conselho têm continuado a estudar a proposta, tendo sido estabelecidos estreitos contactos com o Parlamento Europeu, com o objectivo de fazer com que as duas Instituições cheguem a uma posição comum. O trabalho ainda não está terminado, mas posso dizer que a Presidência está satisfeita com os progressos registados até este momento.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE).(EL) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, agradeço a sua resposta. Sabemos, porém, que os nacionais de países terceiros que entram no território europeu sem justificativos nem documentos legais trabalham de facto para vários empregadores depois de serem libertados do centro de detenção. Eles podem então ganhar o dinheiro necessário para viajar para os países europeus onde o seu direito de residência será reconhecido. Como é que lidamos com o trabalho clandestino quando ele é, em parte, justificado e garantido?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Quando a referida directiva for adoptada, também, sem dúvida, será possível actuar nestes casos, esperando eu que isso aconteça o mais brevemente possível. Em todo o caso, isto envolve acções visando dar emprego a pessoas que se encontrem ilegalmente em território dos Estados-Membros da União Europeia o que, evidentemente, será contrário à directiva, se, ou quando, esta for adoptada. Repito: o Conselho espera que isso aconteça o mais brevemente possível. Além disso, somos também de opinião que durante estes seis meses se fizeram progressos consideráveis.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 3 da Deputada Marian Harkin (H-0350/08)

Assunto: Segurança dos doentes

A UE tem desempenhado desde há décadas um papel activo em prol da mobilidade dos trabalhadores. O Conselho reconhece que a segurança dos doentes é uma questão importante que não foi devidamente tratada pelas directivas comunitárias? O Conselho concorda que para garantir a segurança dos doentes no conjunto da UE é necessário criar um sistema de intercâmbio de informações entre os Estados-Membros e as respectivas autoridades de tutela dos profissionais de saúde?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Permitam-me que manifeste a minha profunda gratidão à senhora deputada Harkin pela pergunta que me dirigiu. Esta é uma questão importante, como se confirmou pelo programa da Presidência de 18 meses que preparámos em conjunto com a Alemanha e Portugal. Nesse programa, acentuámos o facto de a segurança dos doentes ser uma área importante.

Para esse fim, o Grupo de Trabalho para a Segurança do Doente, do Grupo de Alto Nível sobre Serviços de Saúde e Cuidados Médicos, elaborou um relatório sobre a melhoria da segurança dos doentes na União Europeia. No contexto destas recomendações, a educação e a formação profissional dos trabalhadores da saúde foram destacados como uma das áreas principais.

As recomendações também sugerem a necessidade de se promover uma educação multidisciplinar sobre a segurança do doente a todos os níveis da educação do trabalhador da saúde. O Grupo de Trabalho indicou igualmente que um modo de conseguir a segurança do doente é usar uma única rede de cobertura unida conhecida por EUNetPass, que dará apoio aos Estados-Membros e irá permitir a cooperação na área da segurança do doente a nível da União Europeia.

A Comissão financiou dois projectos a nível europeu que deviam contribuir para melhor compreensão da situação, bem como para a formulação de linhas de orientação para futuro trabalho na área da segurança do doente. Estes projectos são o MARQuIS – "Métodos de Avaliação da Resposta às Estratégias de Melhoria de Qualidade" e SIMPATIE – "Melhoria da Segurança para os Doentes da Europa".

A segurança dos doentes também fez parte da agenda do Conselho de Ministros de Junho. Este mês, no dia 10 de Junho, o Conselho adoptou decisões na área da resistência aos agentes antimicrobianos. Nestas decisões, ele apoia o desenvolvimento de estratégias destinadas à utilização responsável de agentes antimicrobianos. A propagação de bactérias resistentes a medicamentos antimicrobianos é, mais habitualmente, consequência da utilização inadequada desses medicamentos em todo o sistema de cuidados de saúde.

Actividades relacionadas com a prevenção do futuro aparecimento de patogenes resistentes também são importantes. Estas actividades incluem o estabelecimento de um sistema eficaz de controlo entre os Estados-Membros, além do que, os trabalhadores da saúde têm de estar mais bem informados a este respeito.

Na última reunião dos Ministros da Saúde, na sessão de Junho atrás referida, a Comissão proporcionou informações sobre o pacote na área da segurança do doente, o "Pacote de Segurança do Doente". Relativamente a este ponto, a Comissão comunicou que tenciona apresentar, em finais de 2008, um relatório especial e uma proposta de recomendação sobre a segurança do doente, bem como sobre a prevenção e controlo de infecções. Logo que estes documentos estejam disponíveis, o Estado-Membro que ocupe a Presidência informará, evidentemente, o Conselho.

Finalmente, gostaria de mencionar também a directiva do Parlamento Europeu sobre o reconhecimento das qualificações profissionais, que regula com grande exactidão a área das qualificações profissionais dos profissionais dos cuidados de saúde a fim de proteger os cidadãos da União Europeia, e que define a área de cooperação entre os Estados-Membros neste domínio.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE). - (EN) Agradeço ao senhor Presidente em exercício a sua resposta. Apraz-me ouvir falar dos progressos feitos nos últimos seis meses, em particular, no que se refere ao Grupo de Trabalho sobre a Segurança dos Doentes.

A minha preocupação especial a este respeito é a seguinte: embora disponhamos da mobilidade dos profissionais de saúde, não temos, a nível da UE, uma estrutura reconhecida que proporcione uma colaboração formal entre os serviços encarregues da regulação dos dos profissionais de saúde e os dos serviços de saúde.

Não considerará o Senhor Ministro que precisamos de dispor, a nível da UE, uma estrutura reconhecida que proporcione uma colaboração formal entre esses reguladores? Porque sem coerência e sem uma estrutura, os reguladores não podem garantir a segurança dos doentes; por isso, gostaria de ouvir os seus comentários a este respeito.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Uma pergunta complementar: há também a questão da mobilidade dos doentes em toda a União Europeia, pessoas que vão de férias e que fazem cirurgias – por vezes com consequências terríveis.

Como poderemos resolver esta questão de molde a que as pessoas, primeiro, tenham consciência dos problemas e que, segundo, estes possam ser evitados através de profissionais de saúde devidamente qualificados que sejam monitorizados ao longo do sistema?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Relativamente à organização a nível da União Europeia, referi a rede EUNetPass, que é uma das recomendações fornecidas pelo referido Grupo de Trabalho para a Segurança do Doente e, especificamente, que a rede EUNetPass seria um dos vário processos possíveis de conseguir a segurança do paciente.

O que envolve, portanto, esta rede? Trata-se de uma rede de intercâmbio de informações que oferece, de vários modos, apoio às recomendações sobre segurança do doente, além de ser principalmente uma plataforma para a cooperação e o trabalho em rede entre os Estados-Membros e organizações internacionais na área da segurança do doente. Esta rede desenvolve uma cultura de segurança positiva, introduz a educação e formação profissional dos trabalhadores da saúde e mecanismos de informação e de aprendizagem através do exemplo. Esse é, porém, um dos processos e é evidente que outros são possíveis, incluindo o tipo que a Senhora Deputada mencionou.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 4 do Deputado Bernd Posselt (H-0352/08)

Assunto: Subsidiariedade e adesão à UE

Em vários Estados-Membros, mas sobretudo nos países candidatos à adesão, as forças políticas e os meios de comunicação social afirmam com frequência que a introdução do "casamento homossexual" ou da união de facto registada, bem como a liberalização do aborto e da eutanásia são inevitáveis em virtude do direito e do acervo comunitários.

Pode o Conselho indicar claramente se e em que medida estas afirmações correspondem à realidade ou se estas questões são exclusivamente da competência nacional ou abrangidas pelo princípio da subsidiariedade?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Devo fazer notar que a Comunidade - e creio que o senhor deputado Posselt estará ciente disso ­ não tem competência para impor aos Estados-Membros a exigência de incluir "casamentos homossexuais" ou "uniões de facto registadas" na sua legislação nacional. A Comunidade apenas pode aprovar disposições que regulamentem a cooperação entre as autoridades judiciais dos Estados-Membros como, por exemplo, disposições sobre sentenças de Tribunal reconhecidas ou executadas por um Estado-Membro, mas que foram adoptadas em outro.

A Comunidade também pode aprovar disposições sobre a solução de conflito de leis em situações que apresentem elementos transfronteiriços. A disposição comunitária em vigor ­ designadamente, o Regulamento Bruxelas II ­ não se refere a regulamentos sobre uniões homossexuais. Como sabemos, os Estados-Membros têm soluções legislativas muito diferentes no que se refere aos direitos e obrigações decorrentes de uniões homossexuais. Alguns têm uniões deste tipo e outros não têm qualquer uma regulamentada por lei.

Uma vez que a introdução de matrimónios e uniões civis de homossexuais não é exigida pela legislação comunitária, seria difícil os Estados-Membros chegarem a consenso sobre a introdução de alterações a disposições existentes no sentido de incluírem uniões homossexuais. Gostaria também de fazer notar que a Comunidade não dispõe de competências para regulamentar assuntos relativos ao aborto e à eutanásia.

 
  
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  Bernd Posselt (PPE-DE). (DE) Agradeço ao Conselho este importante esclarecimento, uma vez que este tema também teve muito destaque na Irlanda. Gostaria apenas de colocar uma pergunta complementar breve e clara em relação à Croácia. Também é verdade que os países candidatos não têm de alterar a sua legislação nesta matéria e continuam a ser soberanos, uma vez que esta também não é uma área em que UE tenha competências face aos países candidatos?

 
  
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  Marian Harkin (ALDE). - (EN) Agradeço ao Conselho a sua resposta e concordo que todos estes assuntos – casamento entre pessoas do mesmo sexo, uniões de facto, etc. – devam permanecer apenas no âmbito das competências dos Estados-Membros. No entanto, uma das questões que foram levantadas durante o debate sobre Lisboa, na Irlanda, foi a da Carta dos Direitos Fundamentais. Gostaria apenas de perguntar, ao Senhor Ministro qual a sua a opinião sobre a Carta dos Direitos Fundamentais, anexa ao Tratado de Lisboa. Ao mesmo tempo, afirmou-se, na Irlanda, que esta Carta poderia facilitar a introdução de casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o aborto, a eutanásia, etc. Gostaria de saber se o Senhor Ministro tem opinião a este respeito.

 
  
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  Gay Mitchell (PPE-DE). - (EN) A minha pergunta vem na linha da apresentada por Marian Harkin. Um dos deputados desta Assembleia fez circular um panfleto afirmando que se o Tratado Reformador de Lisboa fosse adoptado seriam introduzidos, na Irlanda, a eutanásia e o aborto – um panfleto que continha uma seringa, veja-se bem! O mesmo deputado teve a ousadia de se erguer aqui hoje nesta Assembleia para usar da palavra e falar de verdade e honestidade.

Gostaria que o Senhor Ministro nos dissesse claramente que, no caso de o Tratado de ser ratificado, é evidente que não introduzirá o aborto e a eutanásia seja em que Estado-Membro for.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Muito obrigado por estas perguntas complementares. Em primeiro lugar, no que diz respeito à pergunta do senhor deputado Posselt sobre se tudo isto significa que os países candidatos ­ quer seja a Croácia, quer outro qualquer ­ não têm de alterar a respectiva legislação sobre os casamentos homossexuais, o aborto, e a eutanásia, a resposta é SIM. Eles não têm de a alterar. Não têm porque não se trata de um assunto da competência da Comunidade. Logo, nestes casos, a legislação dos países candidatos não é examinada, uma vez que não é da competência da Comunidade a que o país candidato deseja aderir.

No que se refere à Carta dos Direitos Fundamentais, a minha resposta às perguntas complementares da senhora deputada Harkin e do senhor deputado Mitchell é a seguinte:

O Tratado de Lisboa contém um artigo que determina a natureza juridicamente vinculativa da Carta dos Direitos Fundamentais, que constitui um documento separado. Contudo, posso, não obstante, confirmar, aqui e agora, que a implementação do Tratado de Lisboa não imporia a qualquer Estado-Membro quaisquer exigências relativamente a questões como o aborto, a eutanásia e os matrimónios homossexuais. Estes são assuntos que não recaem sob a competência da Comunidade e a implementação do Tratado de Lisboa não iria alterar isso. Estas questões, estes assuntos e estas áreas iriam continuar a ser da competência dos Estados-Membros individualmente.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 5 do Deputado Dimitrios Papadimoulis (H-0358/08)

Assunto: Crise alimentar mundial

O aumento explosivo do preço dos bens alimentares de base tais como o arroz, o trigo, o milho, etc. provocou uma crise alimentar e agitação social em muitos países em desenvolvimento, registando-se igualmente um importante aumento dos preços dos produtos alimentares na Europa.

A que causas atribui o Conselho os aumentos dramáticos dos preços internacionais dos bens alimentares de base? Que medidas irá tomar para incentivar a produção de produtos de base ou, eventualmente, para evitar outras produções (por exemplo os biocombustíveis)?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) O Conselho está plenamente consciente da importância da questão dos preços dos produtos agrícolas e dos produtos alimentares nos mercados mundiais. A Presidência acredita ser necessária uma abordagem integrada para resolver este problema, uma abordagem que inclua todos os sectores relevantes, de molde a assegurar uma resposta política eficaz e a longo prazo por parte da União Europeia. Relativamente aos vários aspectos desta questão, organizámos recentemente, nas formações relevantes do Conselho, numerosos debates, tendo por objectivo contribuir para essas soluções integradas.

No dia 19 de Maio, por exemplo, o Conselho manteve um debate pormenorizado sobre os factores que influenciam a capacidade do sector agrícola para garantir um abastecimento adequado de alimentos. Ali, o Conselho fez notar a necessidade de estudar tendências a longo prazo da oferta e da procura. O debate, visando contribuir para uma reposta política comum e orientada de modo sustentável por parte da União Europeia, tocou todos os aspectos principais importantes para o sector da agricultura e para a política agrícola comum.

O Conselho já adoptou uma decisão sobre grande número de medidas para mitigar a pressão sobre os preços dos produtos alimentares nos mercados da União Europeia. Espera-se que estas medidas tenham igualmente uma influência favorável sobre os mercados internacionais. O Conselho adoptou também certas medidas rápidas, como abolir a exigência da retirada obrigatória de terras da produção em 2008, aumentar as quotas leiteiras e dispensar de direitos de importação sobre os cereais.

No contexto do controlo da saúde da política agrícola comum, o Conselho vai considerar novas medidas, entre as quais, por exemplo, o abandono permanente da exigência de retirada obrigatória de terras da produção, a gradual retirada do sistema de quotas leiteiras, a eliminação dos actuais prémios pela cultura de plantas destinadas à produção de energia e a sua substituição para promover a produção de biocombustíveis de segunda geração ­ por outras palavras, biocombustíveis produzidos a partir de subprodutos e que não estão em concorrência com a produção de alimentos.

No final de Maio, o Conselho concentrou-se nas dimensões do desenvolvimento desta questão, decidindo que tais circunstâncias, as actuais circunstâncias, sobrecarregam gravemente os países em desenvolvimento e, especialmente, os segmentos mais débeis desses países.

Na sua reunião de 3 de Junho, o Conselho também estudou as consequências financeiras, bem como as suas possíveis soluções, na área dos elevados preços dos alimentos. Chamei a atenção para as medidas a curto prazo que o Conselho já adoptou, particularmente na agricultura, e sublinhei a importância de reforçar a orientação do mercado para a agricultura, assegurando a produção sustentável de biocombustíveis e incrementando o crescimento da produtividade a médio e longo prazo na agricultura, quer da Europa, quer dos países em desenvolvimento.

A reunião do Conselho Europeu a iniciar-se amanhã irá analisar igualmente as consequências políticas dos elevados preços dos alimentos. Em resumo, nos últimos meses e nas últimas semanas, a pergunta efectuada pelo senhor deputado Papadimoulis tem estado regularmente na agenda do Conselho.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL).(EL) Senhor Presidente, Senhor Presidente em exercício do Conselho, V. Exa. leu um texto diplomático com as generalidades do costume e a linguagem de pau dos diplomatas. Pergunto-lhe o seguinte: na cimeira de amanhã, para além dos belos discursos, vão adoptar algumas medidas específicas? Que medidas seriam essas no tocante a regras e regulamentos destinados a reduzir a especulação sobre os preços dos combustíveis e dos alimentos? Tencionam apoiar o rendimento social mínimo? Vão reexaminar a continuação da política de contracção imposta à agricultura? Enfim, pensam que o "não" irlandês expresso há poucos dias não tem nada a ver com a subida dos preços e a vida do dia-a-dia?

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Esta é uma questão global, e o que fizermos no "Exame de Saúde" da agricultura na Europa é importante, mas escasso. Que tipo de diálogo temos nós com os Estados Unidos, quando 25% dos seus cereais são consumidos por automóveis e não pelo gado? Seguramente esta é uma questão de extrema importância que tem de ser abordada.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Gostaria de explicar ao senhor deputado Papadimoulis que o Conselho Europeu não adopta medidas específicas. O Conselho Europeu fornece linhas de orientação para a acção. As medidas específicas são adoptadas a nível do Conselho e, relativamente a este ponto, o Conselho encontra-se activo e funcional. Referi e apresentei a lista de uma série de medidas que o Conselho já adoptou. Fiz igualmente uma lista de uma série de medidas de que se espera que o Conselho trate, mas que ainda não tratou. Assim, não posso aceitar a acusação de que estas são apenas palavras, porque estive a falar de medidas específicas já adoptadas e das que irão ser tratadas a nível do Conselho, principalmente do Conselho "Agricultura" e também do "Conselho Assuntos Económicos e Financeiros".

A questão dos Estados Unidos da América e o seu método de obter biocombustíveis. É evidente que este é um tema de diálogo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América. Além disso, a questão dos biocombustíveis é igualmente um assunto que é tratado com regularidade. Os pontos de vista diferem, evidentemente, cobrindo um largo espectro. O facto é que temos de tomar em conta que os combustíveis fósseis constituem uma alternativa aos biocombustíveis. Assim, agora, deste aspecto, temos de julgar qual é, e qual não, é mais problemático.

A União Europeia tem consciência da potencial influência da produção de biocombustíveis sobre os preços dos alimentos. Por esta razão, o Conselho adoptou recentemente medidas tendentes a promover o uso e produção de biocombustíveis de segunda geração, por outras palavras, de biocombustíveis cuja produção não entra em concorrência com a produção de alimentos.

Ao mesmo tempo, estão em curso trabalhos para a apresentação de critérios sustentáveis para a produção de biocombustíveis, critérios que, quando forem adoptados, se aplicarão igualmente tanto à produção de biocombustíveis na União, quer aos biocombustíveis importados.

 
  
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  Presidente. − Pergunta n.º 6 do Deputado Jim Higgins (H-0359/08)

Assunto: Progressos registados em matéria de segurança rodoviária

Um dos principais objectivos da actual Presidência do Conselho consistiu na melhoria da segurança rodoviária a nível do Conselho. Assim sendo e uma vez que a actual Presidência se aproxima do termo do seu mandato, poderá o Conselho indicar os domínios em que se registaram, respectivamente, os maiores e os menores progressos, bem como as razões justificativas?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) No contexto da legislação relativa à segurança rodoviária, a Presidência eslovena prosseguiu a leitura da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a melhoria da segurança das infra-estruturas rodoviárias. Além disso, organizou uma série de encontros técnicos com o relator, desejando chegar a acordo com o Parlamento Europeu em primeira leitura, no próximo mês.

Entre os esforços levados a cabo pela Presidência eslovena para conseguir maior segurança rodoviária, gostaria de referir também o trabalho realizado em relação com o regulamento proposto sobre a protecção de peões e outros utentes vulneráveis da via pública. Esta proposta introduz melhorias na parte frontal dos veículos automóveis, de molde a que, em caso de uma potencial de colisão entre o veículo e o peão, as lesões sofridas por este sejam minimizadas.

A Presidência eslovena deu início a uma leitura desta proposta nos organismos de trabalho do Conselho, tendo realizado com êxito encontros com o relator do Parlamento Europeu. Podíamos situar o progresso relacionado com a adopção do pacote dos transportes rodoviários no contexto dos esforços em prol de maior segurança rodoviária. Queria fazer notar que no dia 13 de Junho de 2008 o Conselho Transportes alcançou consenso político sobre este pacote.

No contexto deste pacote, gostaria particularmente de realçar o regulamento proposto relativo a regras comuns para a ocupação de um operador de transportes. Aparentemente, é muito importante para nós o facto de esta proposta estabelecer uma lista das transgressões mais graves registadas nos transportes rodoviários. No caso de essa transgressão ser cometida por um operador dos transportes, isso pode levar à perda de licença de desempenho da actividade profissional. Desse modo, registos especiais a nível nacional, que irão ser introduzidos com este regulamento, facilitariam o controlo desses operadores de transportes, que se tornaria mais eficaz, algo que indubitavelmente teria um efeito positivo sobre a segurança rodoviária.

Gostaria também de mencionar o regulamento proposto sobre as regras de acesso ao mercado, que também faz parte deste pacote. Este regulamento introduz a redução do número de viagens de veículos de carga vazios, um nível mais elevado de formação profissional para condutores, racionalização do mercado, aumento da qualidade dos serviços e, desse modo, exercendo também uma influência indirecta sobre o aumento da segurança rodoviária.

Este mês, a Presidência também deu início à leitura da proposta de directiva relativa à facilitação da execução transfronteiriça no domínio da segurança rodoviária. Esta proposta foi apresentada à Comissão em Abril do ano em curso.

Tendo em vista o tempo disponível e o número de propostas da Comissão no domínio da segurança rodoviária ­ o número de propostas actualmente a serem lidas pelo Conselho ­, somos de opinião que se registou um progresso considerável no domínio da segurança rodoviária. É evidente que uma avaliação completa dos resultados apenas será possível depois de terminado o mandato da nossa Presidência.

 
  
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  Jim Higgins (PPE-DE).(GA) Senhor Presidente, saúdo a Presidência eslovena pela ênfase que deu à segurança rodoviária. Existe plena consciência entre as autoridades nos Estados-Membros sobre a necessidade de tomar diversas medidas no quadro da adopção de uma política concreta, com o intuito de reduzir os acidentes rodoviários, a quantidade de acidentes fatais e também o número de pessoas feridas nas nossas estradas.

Saúdo, por exemplo, o relatório Ferrari, aprovado hoje no Parlamento, que oferece maior protecção aos peões e ciclistas. Gostaria de perguntar ao Conselho: podemos fazer mais alguma coisa – e tomar novas medidas – no sentido de melhorar a segurança rodoviária?

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente em exercício do Conselho, eu gostaria de retomar esta questão. Esta semana, figuram na nossa ordem de trabalhos uma série de relatórios sobre segurança rodoviária: o relatório Ferrari já foi referido, amanhã teremos o relatório da senhora deputada Gurmai e, esta noite, o relatório Markov. Considera a Presidência que os resultados do nosso trabalho são satisfatórios ou esperava que tivéssemos alcançado mais?

 
  
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  Gay Mitchell (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, gostaria de perguntar ao Senhor Ministro se considera satisfatório que, apesar de existirem testes suficientes e eficazes para detectar a condução sob os efeitos do álcool, não existam testes suficientes e eficazes para detectar a condução sob o efeito de drogas ilegais. Poderá o Senhor Ministro assegurar-se de que haja um interesse renovado a este respeito, pois esta parece ser uma prática cada vez mais generalizada?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Pergunta do senhor deputado Higgins: Que outra coisa podíamos fazer? A principal coisa que o Conselho e o Parlamento podem fazer é acelerar os processos que já se encontram em curso e adoptar as decisões que já se encontram preparadas, evidentemente ainda dentro desta legislatura do Parlamento Europeu. A primeira coisa que estará na agenda, esperamos que em Julho, será a já mencionada directiva relativa à gestão da segurança das infra-estruturas rodoviárias. No entanto, ainda há mais medidas de que fiz a lista e que já estão em curso, e gostaria de ver a boa cooperação entre o Parlamento Europeu e o Conselho conduzir à sua rápida adopção.

Pergunta do senhor deputado Rack, que creio requer mais uma resposta política. Não estaremos satisfeitos enquanto ainda houver pessoas a morrer nas estradas da União Europeia. E enquanto assim for, teremos de procurar novas medidas, medidas adicionais para reduzir o número de acidentes mortais e de ferimentos, cujo número ideal é zero.

É evidente que as drogas constituem um problema semelhante ao do álcool, pelo que creio merecerem igual tratamento. O que está em questão é a capacidade para conduzir um veículo, e creio que os Estados-Membros não deviam fazer qualquer distinção entre um ou outro tipo de droga, que, essencialmente, é o que o álcool é, apenas pelo facto de um deles ser uma droga legal.

 
  
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  Presidente. − A pergunta 7 não é admissível.

Pergunta n.º 8 do Deputado Jörg Leichtfried (H-0365/08)

Assunto: Novo sistema de portagens na Eslovénia

A partir de 1 de Julho de 2008, a Eslovénia irá aplicar um novo sistema de portagens. Após esta data, por uma simples viagem de automóvel em território esloveno, que até agora custava cerca de 7 euros, os condutores terão de adquirir obrigatoriamente uma vinheta semestral no valor de 35 euros (o que corresponde ao quíntuplo do preço até à data praticado) ou, então, uma vinheta anual no valor de 55 euros. Isto parece ser uma medida discriminatória, que contraria claramente princípios europeus.

Terá o Conselho conhecimento destes desenvolvimentos? Que providências tenciona o Conselho tomar para contrariar esta medida e como se explica que tenha sido possível chegar a esta situação?

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Repito que me encontro aqui na qualidade de representante do Conselho e que o Conselho não analisou a pergunta efectuada pelo senhor deputado Leichtfried. Não obstante - como já disse, creio que numa sessão anterior do Parlamento Europeu, quando me fizeram a mesma pergunta ­, tendo em conta o facto de conhecer bem o país em questão, vou responder, mas não gostaria de ser acusado de exceder os limites das competências em nome das quais me encontro agora aqui perante esta Assembleia.

Vamos, portanto, tentar, e permitam-me alguns esclarecimentos adicionais. O novo sistema de portagens da Eslovénia que irá entrar em vigor no dia 1 de Julho, isto é, a aquisição de vinhetas, diz respeito apenas a veículos com o máximo peso permitido, com menos de três mil e quinhentos quilogramas. Por outras palavras, uma categoria de veículos para a qual a legislação comunitária em vigor para taxas rodoviárias não provê quaisquer regras comuns, como é o caso de veículos cujo peso máximo permitido excede os três mil e quinhentos quilogramas. Assim, este sistema de taxas rodoviárias que estão a ser introduzidas na Eslovénia não recai na área de aplicação da legislação comunitária a que acabo de me referir.

Um ponto talvez ainda mais importante: o sistema de cobrança de portagens que está a ser introduzido pela Eslovénia é temporário. Com efeito, irá ser aplicado apenas por um período transitório até à introdução de portagens electrónicas ou por satélite, que se espera seja em 2009, primeiro para veículos de carga, e depois para veículos privados.

Por favor, Senhor Deputado Leichtfried, entenda a minha resposta como um sinal, como o desejo de lhe proporcionar um esclarecimento. A minha resposta, porém, não muda o facto de me encontrar aqui noutra qualidade, e não como representante da Eslovénia.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE). - (DE) É óbvio que temos interpretações diferentes da lei. Em meu entender, este sistema discrimina os cidadãos comunitários não residentes na Eslovénia. Gostaria de perguntar ao Senhor Ministro se existe alguma possibilidade de a Comissão Europeia instaurar um processo de infracção contra a Eslovénia. Julgo que já foram tomadas primeiras medidas nesse sentido. A minha pergunta é a seguinte: na qualidade de Presidente em exercício do Conselho, recomendaria à Eslovénia que introduzisse talvez uma vinheta com validade de dez dias, a fim de restabelecer a paz e de evitar a possível instauração de um processo de infracção?

 
  
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  Reinhard Rack (PPE-DE). - (DE) Senhor Ministro, da última vez que respondeu a esta questão afirmou que se tratava de disposições transitórias. Normalmente, essas disposições deveriam aplicar-se durante um, dois ou três meses. Mas, neste caso, já perduram há vários anos, o que constitui uma clara discriminação dos cidadãos não residentes na Eslovénia, ou seja, dos outros cidadãos da UE. O Senhor Comissário Tajani confirmou ontem à noite expressamente que a Direcção-Geral dos Transportes já elaborou uma carta que visa esclarecer este problema de discriminação.

Não concorda que está na altura de adoptar algumas medidas rápidas para que os turistas possam já este Verão circular a preços razoáveis na Eslovénia? Trata-se, aliás, de um país que todos nós gostamos de visitar.

 
  
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  Janez Lenarčič, Presidente em exercício do Conselho.(SL) Presentemente, não ficou estabelecido que este caso envolva discriminação. Se envolver, então surgirá uma nova situação e não quero especular sobre o assunto. Actualmente, não parece, porém, que as acusações de discriminação sejam justificadas, uma vez que o sistema de vinhetas é idêntico para os cidadãos da Eslovénia e para todos os outros. Todavia, gostaria realmente de acabar com isto, e gostaria de salientar que me encontro aqui na qualidade de representante do Conselho e que o Conselho ainda não deliberou sobre o assunto. Por favor, aceite como um gesto de boa vontade o facto de, não obstante, ter entrado nesta discussão, e de que estou a tentar dar-lhe explicações de boa fé.

 
  
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  Presidente. − As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo).

 
  
  

Antes de dar por encerrada a sessão, queria fazer uma referência. O Senhor Ministro Janez Lenarčič usou da palavra pela última vez perante nós na condição de representante do Conselho. Ele estará presente, seguramente, na sessão extraordinária de Bruxelas, mas acompanhando o Primeiro-Ministro do seu país e, portanto, não usará da palavra nessa altura. Queria agradecer ao Senhor Ministro Janez Lenarčič e à Presidência eslovena a cooperação que teve com o Parlamento Europeu, nomeadamente no período de questões colocadas ao Conselho, a que eu presidi.

Sei também que o Senhor Ministro Janez Lenarčič irá desempenhar, a partir de Julho, um alto cargo numa organização internacional sedeada em Varsóvia ligada aos direitos humanos. Quero apresentar-lhe os meus cumprimentos, as minhas felicitações e desejar-lhe muita felicidade. Creio, aliás, que nessa qualidade poderá ter oportunidade de voltar a contactar com o Parlamento Europeu várias vezes e, portanto, nomeadamente, quando se tratar da fiscalização de processos eleitorais, uma vez que se trata de uma organização ligada ao ESCE. Portanto, desejo um bom futuro ao Senhor Ministro e, mais uma vez, agradeço a sua presença aqui, a prontidão das suas respostas e a qualidade dessas mesmas respostas.

O período de perguntas está encerrado.

(A sessão, suspensa às 19H00, é retomada às 21H00)

 
  
  

PRESIDÊNCIA: MAURO
Vice-presidente

 
  

(1)http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+REPORT+A6-2005-0317+0+DOC+PDF+V0//PT&language=PT.

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