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Processo : 2006/0144(COD)
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Textos apresentados :

A6-0176/2008

Debates :

PV 07/07/2008 - 19
CRE 07/07/2008 - 19

Votação :

PV 08/07/2008 - 8.18
CRE 08/07/2008 - 8.18
Declarações de voto
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0332

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 7 de Julho de 2008 - Estrasburgo Edição JO

19. Procedimento de autorização uniforme aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares - Aditivos alimentares - Aromas e determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes - Enzimas alimentares (debate)
Ata
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  Presidente. − Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta das seguintes recomendações para segunda leitura:

− (A6-0179/2008), em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares (16673/2/2007 - C6-0138/2008 - 2006/0143(COD)) (Relatora: deputada Westlund);

− (A6-0180/2008) referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aditivos alimentares (16675/2/2007 - C6-0141/2008 - 2006/0145(COD)) (Relatora: deputada Westlund);

− (A6-0177/2008) referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera os Regulamentos (CEE) n.º 1576/89 e (CEE) n.º 1601/91 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 2232/96 e a Directiva 2000/13/CE (16677/3/2007 - C6-0139/2008 - 2006/0147(COD)) (Relatora: deputada Drčar Murko);

− (A6-0176/2008) referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1493/1999 do Conselho, a Directiva 2000/13/CE, a Directiva 2001/112/CE do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 258/97 (16676/1/2007 - C6-0140/2008 - 2006/0144(COD)) (Relatora: deputada Doyle).

 
  
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  Åsa Westlund, relatora. − (SV) Senhor Presidente, quero começar por agradecer à Comissão, à senhora Comissária Vassiliou e aos seus sempre prestáveis colaboradores, à Presidência eslovena, ao Conselho de Ministros, às minhas colegas relatoras Avril Doyle e Mojca Drčar Murko e, evidentemente, aos relatores-sombra de todos os partidos, pela excelente colaboração mantida ao longo dos anos em que trabalhámos nestas questões.

Estou satisfeita por termos agora chegado a um compromisso que simplifica a indústria e, simultaneamente, consolida a protecção dos consumidores em diversas áreas. Anteriormente, por exemplo, as pessoas que sofrem de alergias nem sequer eram referidas na legislação. Se o compromisso for aprovado amanhã, passarão a sê-lo e, no futuro, será então mais fácil ter em consideração a forma como as pessoas que sofrem de alergias são afectadas pelos aditivos.

Orgulho-me também do facto de nós, o Parlamento, termos garantido três alterações fundamentais às novas regras. A primeira diz respeito aos chamados corantes azóicos. Estes encontram-se, por exemplo, em refrigerantes e guloseimas, apesar de ter sido provado cientificamente que determinados corantes azóicos podem tornar as crianças hiperactivas. Consequentemente, era importante para mim e para a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar garantir a proibição dessas substâncias. Não conseguimos fazê-lo porque os Estados-Membros se opõem veementemente à proibição e à rotulagem especial. Apesar dessa oposição, pelo menos conseguimos obter o compromisso de que os alimentos que contêm estas substâncias corantes azóicas sejam acompanhados de um texto de aviso inequívoco.

A segunda alteração diz respeito ao efeito dos aditivos sobre o ambiente. A sucralose é um edulcorante que constitui um exemplo do impacto potencial dos aditivos no ambiente. Comprovou-se que a sucralose não é absorvida pelo corpo e não é tratada nas nossas redes de esgotos. Caso o compromisso seja adoptado, será evidente que temos de ter em consideração o ambiente quanto tomamos decisões relativas aos aditivos.

A terceira alteração tem que ver com a nanotecnologia. Nos termos do compromisso, se um aditivo que já tiver sido aprovado for alterado através de nanotecnologia, terá de ser considerado como um novo aditivo e terá de ser sujeito a um novo procedimento de aprovação.

No que se refere ao regulamento relativo ao procedimento de autorização comum, em primeiro lugar congratulo-me com o facto de virmos agora a dispor desse procedimento comum. Em segundo, era importante garantir que a AESA dispõe de tempo suficiente para levar a cabo a avaliação de diversas substâncias.

O grupo dos Verdes apresentou uma alteração para proibir os corantes azóicos, o que é contrário ao compromisso assumido com o Conselho em matéria de aditivos. Desse modo põem em risco todos os progressos que referi, incluindo o do texto de aviso especial para os corantes azóicos. Gostaria que tivesse sido aprovada uma proibição, mas não é possível convencer o Conselho de Ministros a aceitá-la. Consequentemente, estou inclinada a votar contra a adopção de uma proibição, porque se corre o risco de não obter nem a proibição nem o texto de aviso, o que não favoreceria de todo os interesses das crianças.

Por último, insto todos os membros presentes na Câmara a que, amanhã, apoiem o compromisso e votem contra todas as restantes alterações.

 
  
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  Mojca Drčar Murko, relatora. (EN) Senhor Presidente, os corantes são definidos como a adição de odores ou paladares a alimentos e são sobretudo uma mistura de um grande número de preparações aromáticas.

O Parlamento Europeu insistiu em alterações que acreditou serem a base para um regulamento equilibrado e exequível que tivesse em consideração a evolução científica e tecnológica. É do conhecimento geral que o Conselho e o Parlamento adoptaram posições diferentes na questão das ervas aromáticas e das especiarias. O Parlamento era da opinião que ainda não tinha sido provado sem margem para dúvidas que os alimentos cozinhados nos quais estão naturalmente presentes determinados compostos nocivos têm o mesmo potencial toxicológico que os mesmos compostos testados isoladamente. As ervas aromáticas e as especiarias são usadas desde tempos imemoriais sem efeitos adversos conhecidos.

Enquanto relatora, não era meu objectivo procurar obter para as ervas aromáticas e as especiarias isenção total dos limites fixados no Anexo II. Apenas foram solicitadas excepções adequadas nos casos em que as provas científicas não estão completas e, consequentemente, é possível que a situação ainda não esteja suficientemente clarificada para ser harmonizada a nível europeu.

Por conseguinte, o compromisso em segunda leitura consistia em garantias adequadas para determinadas ervas aromáticas e especiarias que as isentassem dos limites fixados no Anexo II. Isto facilita a manutenção dos limites propostos pelo Conselho: 4 de 11 princípios activos purificados e em relação a cerca de 30 categorias alimentares de um total de 40. É o máximo que seria possível obter e, por conseguinte, peço ao Parlamento Europeu que vote a favor.

Contudo, enquanto deputada do Parlamento Europeu, continuo a ter algumas preocupações que espero sejam resolvidas pela Comissão durante a fase de aplicação. O compromisso constante da nota de rodapé não se aplica nos casos em que as ervas aromáticas e as especiarias aparecem juntamente com os aromatizantes em alimentos compostos. Isto poderia ter o efeito não intencional de a indústria alimentar deixar de utilizar ervas aromáticas e especiarias por ser muito mais fácil proceder à normalização dos extractos e dos aromatizantes. Devido aos níveis variáveis de princípios activos existentes nas ervas aromáticas e nas especiarias, os fabricantes de produtos alimentares teriam de alterar as suas receitas lote por lote e isso seria extremamente dispendioso. Poderia até acontecer que a indústria das ervas aromáticas e das especiarias desaparecesse do mercado europeu.

Isto não pode acontecer, de forma alguma, não só porque os consumidores europeus não desejam essa limitação ao seu direito de escolha, mas também por motivos de saúde pública. Nesse caso, paradoxalmente, o consumidor iria consumir níveis mais elevados de aromatizantes que, de acordo com a chamada hierarquia de purificação, estão mais próximos dos princípios activos indesejáveis do que as ervas aromáticas e as especiarias. Gostaria que a senhora Comissária me garantisse que qualquer evolução negativa será adequadamente acompanhada e, caso necessário, impedida.

 
  
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  Pilar Ayuso, em substituição da relatora. − (ES) Senhor Presidente, vou falar em nome da relatora, a senhora deputada Doyle. Peço desculpa, em seu nome, por não poder estar presente, dado que está a caminho de Estrasburgo. A senhora deputada Doyle congratula-se pelo compromisso com o Conselho relativamente a este essencial pacote de propostas relativas aos agentes de melhoramento dos alimentos.

As enzimas são adicionadas aos produtos alimentares para desempenharem um vasto conjunto de funções tecnológicas a nível do fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento dos alimentos em questão. São mais comummente utilizadas na panificação, no fabrico de cerveja, na produção de queijo e na produção de bebidas alcoólicas e outras. Desempenham um papel cada vez mais importante na produção de alimentos e podem ser utilizadas como alternativa a produtos químicos para melhorar a textura, o aspecto, o valor nutricional e o sabor dos alimentos. São também úteis em determinados processos de produção.

Na verdade, a presente proposta constitui a primeira legislação específica da União Europeia que visa as enzimas alimentares. Actualmente não existem regras comunitárias harmonizadas para o controlo da utilização de enzimas, facto que não só cria obstáculos ao comércio e ausência de segurança jurídica como também dá azo à existência de diferentes normas de protecção dos consumidores nos 27 Estados-Membros. Apenas três Estados-Membros têm procedimentos próprios de avaliação de riscos: o Reino Unido, a França e a Dinamarca.

Ao abrigo da nova legislação, que será votada amanhã, serão estabelecidas a nível da na União Europeia regras harmonizadas para a avaliação, a aprovação e o controlo das enzimas utilizadas nos produtos alimentares.

A relatora considera que todas estas questões são extremamente importantes, dado que contribuem para melhorar a segurança alimentar e para aumentar a escolha dos consumidores, passando estes a dispor de mais informações sobre os produtos alimentares que consomem.

A relatora congratula-se especialmente com o facto de o Conselho ter concordado que os dois procedimentos de autorização relativos a quaisquer substâncias produzidas a partir de organismos geneticamente modificados possam ser realizados em simultâneo, evitando desse modo a duplicação da autorização referente aos produtos em questão.

Está também muito satisfeita por o Conselho ter concordado com a vontade expressa pelo Parlamento de que haja para o mercado interno uma única base jurídica, o artigo 95.º do Tratado CE, de acordo com a alteração apresentada pela relatora na primeira leitura. É também especialmente útil para a indústria que o Conselho tenha concedido um período de transição de um ano, a contar da data de entrada em vigor do Regulamento proposto, para que os alimentos que sejam legalmente comercializados ou rotulados durante esse período possam ser vendidos até atingirem um prazo mínimo de conservação ou até à data de validade.

Para terminar, a relatora gostaria de agradecer o apoio e a colaboração dos seus colegas, em especial das senhoras deputadas Westlund e Drčar Murko, bem como de todos os relatores-sombra e da Presidência eslovena, pelo trabalho árduo que realizaram. Coordenámos com sucesso quatro propostas de legislação e, por conseguinte, iremos melhorar o mercado único neste campo, o que promove a inovação e a competitividade europeias, garantindo simultaneamente um elevado nível de segurança alimentar e de protecção ambiental.

 
  
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  Androula Vassiliou, Membro da Comissão. (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar gostaria de agradecer ao Parlamento e, em especial, às três relatoras − as senhoras deputadas Drčar Murko, Doyle e Westlund − pelos esforços consideráveis que fizeram e pelo tempo que dedicaram a este importante pacote legislativo. Em particular, agradeço os esforços no sentido de manter as propostas ligadas num pacote, permitindo uma abordagem consistente a nível destes casos semelhantes.

Este pacote legislativo contribui em grande medida para o programa de simplificação da Comissão. Assegura a harmonização nos respectivos domínios e promove a consistência entre as três áreas. O processo comum de autorização irá estabelecer um sistema para a avaliação e a autorização consistentes dos aditivos, das enzimas e dos aromatizantes.

Trata-se de um assunto da maior importância para a segurança dos consumidores e para a competitividade da indústria alimentar. Em especial, os operadores beneficiariam plenamente das vantagens proporcionadas por um processo centralizado, transparente e pouco moroso.

No que se refere à proposta relativa aos aditivos alimentares, a regulamentação desse tipo de substâncias é importante para garantir a segurança dos alimentos e também para impedir que os consumidores sejam induzidos em erro. Estes critérios, aliados às provas da necessidade tecnológica de utilização de aditivos alimentares, constituem requisitos importantes para a utilização de aditivos alimentares. Embora estes princípios estejam estabelecidos na actual legislação, congratulo-me com as alterações e com as clarificações adicionais que foram introduzidas com o objectivo de consolidar estes aspectos importantes. É também um requisito que a legislação se mantenha actualizada à luz da evolução científica e tecnológica.

Neste contexto, apoio, em particular, as alterações que foram introduzidas na sequência da avaliação dos resultados do estudo de Southampton realizado pela AESA. Essas alterações exigem a inclusão nos rótulos dos possíveis efeitos adversos sobre o comportamento das crianças associados a determinados corantes alimentares. Essa rotulagem permitirá aos consumidores que pretendam evitar os corantes em questão disporem da informação adequada.

Durante as discussões da proposta foi também demonstrada uma certa preocupação quanto aos possíveis efeitos alergénicos de determinados corantes alimentares comummente designados por "corantes azóicos". Há procedimentos e legislação específicos aplicáveis a alimentos potencialmente alergénicos e, por conseguinte, posso afirmar muito claramente que a Comissão solicitará à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que aborde explicitamente os potenciais efeitos alergénicos dos corantes azóicos durante a reavaliação dos referidos aditivos alimentares. Caso seja necessário, em resultado da reavaliação, a Comissão ponderará a adopção de medidas adequadas para alterar a Parte A do Anexo III da Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de modo a que sejam fornecidas informações adequadas aos consumidores que sofrem de alergias alimentares.

No que diz respeito às enzimas, tradicionalmente estas têm sido utilizadas na produção de produtos alimentares como o pão, o queijo, a cerveja e o vinho. As enzimas podem melhorar a textura, o aspecto e o valor nutricional dos alimentos e podem ser utilizadas como alternativas à tecnologia química. Até à data, a legislação referente às enzimas alimentares não foi totalmente harmonizada na UE, o que resultou em barreiras ao comércio e prejudicou o desenvolvimento neste domínio.

A conclusão positiva da actual proposta de regulamento colmatará a lacuna regulamentar existente através da criação de normas harmonizadas para a avaliação, autorização e utilização científicas de enzimas alimentares na Comunidade.

Gostaria de saudar as modificações que consolidam o princípio da precaução e o critério de não induzir o consumidor em erro, que são princípios subjacentes ao regulamento proposto. Saúdo também a alteração que clarifica melhor a interacção entre o regulamento relativo às enzimas e a legislação relativa aos géneros alimentícios e alimentos geneticamente modificados para animais.

No que se refere aos aromatizantes, a proposta proporciona uma elevada protecção dos consumidores e, simultaneamente, permite que a indústria continue a desenvolver novos aromatizantes e novas aplicações, de modo a responder à crescente procura, por parte dos consumidores, de produtos alimentares mais convenientes. O quadro regulamentar permitirá que a indústria europeia mantenha e consolide a sua posição de liderança no mercado global.

Os aromatizantes são utilizados para conferir ou alterar os odores e/ou sabores dos alimentos em benefício dos consumidores. A utilização de aromatizantes não deve induzir os consumidores em erro relativamente à natureza ou à qualidade dos alimentos que consomem. As novas normas de rotulagem dos aromatizantes informarão realmente melhor os consumidores e contribuirão para evitar que estes sejam induzidos em erro.

Durante as discussões houve diferenças de opinião relativamente à necessidade de incluir as ervas aromáticas e as especiarias no âmbito do regulamento. A Comissão saúda o acordo a que se chegou, que irá melhorar a protecção dos consumidores e, simultaneamente, tem em consideração o possível impacto a nível das utilizações tradicionais.

Ouvi atentamente a senhora deputada Drčar Murko e quero garantir-lhe e confirmar que, a partir da data de entrada em vigor do regulamento, a Comissão acompanhará cuidadosamente a evolução da utilização das ervas aromáticas e das especiarias, bem como dos extractos aromatizantes naturais, com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros. Baseando-se nesta informação e tendo em consideração a mais recente evolução científica no domínio da toxicologia e da exposição dos consumidores, a Comissão, caso considere apropriado, proporá alterações à Parte B do Anexo III.

 
  
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  Pilar Ayuso, em nome do grupo PPE-DE. – (ES) Senhor Presidente, Senhora Comissária, falo agora em meu nome e começo por felicitar a relatora, senhora deputada Drčar Murko, pelo trabalho árduo que realizou, bem como os relatores-sombra, a Presidência eslovena e a Comissão, por estarem dispostos a negociar para chegar a um acordo na segunda leitura do presente relatório. Gostaria também de agradecer às relatoras dos outros relatórios deste pacote, senhoras deputadas Westlund e Doyle, bem como aos relatores-sombra, pela ajuda e colaboração prestadas na procura de soluções para os problemas horizontais levantados por estas propostas.

O aspecto mais controverso nesta proposta sobre aromatizantes tem sido, desde o início da discussão, o dos princípios activos biológicos que estão naturalmente presentes nas ervas aromáticas e nas especiarias e que constituíam um grande problemas para os seus produtores, dado que estes consideravam ser incapazes de cumprir os requisitos da proposta devido à natureza específica dos produtos que produzem: diferentes locais de colheita, épocas do ano em que as colheitas são realizadas, hábitos alimentares dos diferentes países, etc.

Relativamente a este aspecto, gostaria de dizer que o objectivo do Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus tem sido, desde o início, a protecção dos consumidores. Por conseguinte, considero positivo que se tenha chegado a um acordo com o Conselho e a Comissão para a não aplicabilidade dos níveis máximos a determinadas substâncias no caso de alimentos compostos sem aromatizantes adicionados e em que os únicos ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes que foram adicionados são ervas aromáticas e especiarias frescas, secas ou congeladas.

Para concluir, gostaria de saudar o facto de estas propostas de legislação relativas ao pacote de agentes de melhoramento dos alimentos serem votadas amanhã, não só porque contribuirão para actualizar a legislação, como também porque será possível avaliar os riscos da comercialização de aromatizantes, facto que proporcionará um elevado nível de protecção aos consumidores europeus.

 
  
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  Edite Estrela, em nome do Grupo PSE. – Senhor Presidente, Senhora Comissária, Colegas, em primeiro lugar e em nome do Grupo Socialista quero saudar a relatora pelo seu trabalho, pela procura de consenso com os relatores-sombra e pelo esforço feito para se chegar ao desejável acordo entre as partes.

A proposta de regulamento sobre aromatizantes visa clarificar e actualizar as normas relativas à utilização de aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes tendo em conta os progressos tecnológicos e científicos na área dos aromas, os desenvolvimentos em matéria de legislação alimentar na União Europeia e, simultaneamente, as exigências de protecção da saúde humana.

O regulamento estabelece as condições gerais para a utilização de aromas ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, inclui a definição clara de aroma, as regras gerais para a sua utilização, as normas de rotulagem e os teores máximos das substâncias que constituem um risco para a saúde humana. O compromisso alcançado neste processo de segunda leitura é o resultado de um trabalho conjunto entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento. Foram feitas várias reuniões, negociados os pontos mais polémicos, houve cedências de todas as partes. O acordo reflecte, no entanto, os princípios de várias alterações propostas pelo Parlamento que têm em consideração dois objectivos fundamentais: a informação dos consumidores e a defesa dos seus interesses, assim como a protecção da saúde pública.

Os aromas e as substâncias aromatizantes devem ser seguros e a sua utilização não deve induzir o consumidor em erro. Neste contexto, a nova legislação estabelece teores máximos para a presença de certas substâncias nos aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes potencialmente tóxicas e de risco para a saúde humana tendo em conta os pareceres científicos da Agência Europeia da Segurança Alimentar. Estes teores máximos não se aplicam a três substâncias: estragol, safrol e metileugenol, desde que presentes em géneros alimentícios compostos aos quais não tenha sido adicionado qualquer aroma e apenas tenham sido acrescentados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes sob a forma de ervas e/ou especiarias. No entanto, essa excepção deverá ser revista caso surjam provas científicas que comprovem que o seu consumo acarreta riscos para a saúde.

A noção do natural é ainda confusa para os consumidores, no entanto a nova proposta relativa à rotulagem dos aromas naturais corresponde mais eficazmente às expectativas dos consumidores sendo a utilização do termo natural restringida a aromas obtidos de substâncias aromatizantes naturais em que pelo menos 95% do composto aromático deverá ser obtido da fonte natural a que se refere.

 
  
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  Mojca Drčar Murko, em nome do Grupo ALDE. – Senhor Presidente, no que diz respeito à regulamentação sobre os aditivos, o meu grupo congratulou-se pela proposta de modernizar e harmonizar a legislação europeia e apoiou a relatora, a senhora deputada Westlund, nos seus esforços para assegurar uma protecção sustentável dos consumidores e da sua saúde, particularmente dos grupos vulneráveis da população.

É um facto da vida que os produtores alimentares respondem à crescente procura através do contínuo desenvolvimento de novos produtos e que a diversificação é obtida por meio da adição de aditivos. A legislação relativa a produtos alimentares deveria ser proporcional e equilibrada, velando pelos interesses da saúde pública e assegurando condições de concorrência equitativas aos produtores alimentares.

O princípio é simples mas, obviamente, pode ser interpretado de várias formas. Como podemos obter um ganho substancial em termos de saúde pública e, simultaneamente, não prejudicar o desenvolvimento tecnológico da produção alimentar europeia?

Concordámos acerca de boas alterações, penso eu – com vista a salvaguardar os interesses dos consumidores, especialmente no que diz respeito à rotulagem exacta – mas gostaríamos de contribuir também para despertar a consciência dos consumidores. Estou convencido de que consumidores informados e atentos podem influenciar bastante a produção de alimentos preparados na União Europeia. Nós apoiámos as alterações que se destinavam a reforçar a proposta da Comissão, particularmente em três pontos: envolvimento no processo de autorização de aditivos, transparência do processo de autorização e condições específicas para a autorização.

 
  
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  Carl Schlyter, em nome do Grupo dos Verts/ALE. (SV) Senhor Presidente, os nossos eleitores desejam bons alimentos, seguros, nos quais possam confiar. Irão obtê-los com estes regulamentos? O Parlamento conseguiu que fossem aprovadas algumas melhorias. Pessoalmente, o que me deixa bastante satisfeito é o facto da nanotecnologia, em particular, ser, por fim, regulamentada, deixando de poder ser introduzida no mercado sem a devida apreciação. A inclusão do ambiente como um dos critérios para a aprovação de aditivos é um melhoramento. A obrigatoriedade de mencionar a presença de corantes azo nos rótulos é um melhoramento. Portanto, podemo-nos alegrar com algumas coisas. Além disso, no que diz respeito aos aromas, o Parlamento conseguiu assegurar que os produtos naturalmente aromatizados não ficarão, por completo, numa situação de desvantagem em relação aos produtos da indústria de aromatização artificial.

Apesar disso, surpreende-me que o Conselho vá contra os desejos dos seus eleitores. Como é possível que os nossos governos se oponham activamente a um texto onde se afirma que os aditivos não devem induzir o consumidor no erro de pensar que um alimento contém outros ingredientes para além daqueles que, de facto, tem? Como podem opor-se activamente contra isso? Os Ministros opõem-se energicamente à ideia de que deverá existir uma razão especial para o uso de corantes em substâncias que são incolores. O Conselho de Ministros opôs-se veementemente à proibição de corantes azo. Opuseram-se declaradamente a um requisito que prevê que os rótulos de produtos devem mencionar a inclusão de pesticidas usados como conservantes, de modo a que os consumidores tomem conhecimento disso.

Penso que se aprovarmos a proposta dos Verdes de proibição de corantes azo em produtos destinados a crianças, iremos forçar o Conselho a defender abertamente a sua posição no debate público. Afinal, é fácil para o Conselho manter a sua posição nestas questões, quando negoceia connosco a portas fechadas, mas que governo se irá manifestar a favor e aprovar aditivos que sabemos causarem hiperactividade nas crianças e que, temos boas razões para acreditar, provocam também alergias? Pergunto-me se a Comissão não poderia optar directamente pela proibição. Afinal, os corantes dificilmente serão aditivos essenciais e insubstituíveis. Além disso, existem outros corantes para além dos corantes azo. Se insistirmos na aplicação do princípio da precaução, logo que a AESA demonstre que existem riscos de alergia e um elevado risco de alergia, então, tudo o que temos a fazer é proceder à respectiva proibição. Depois disso, já não precisamos de debater os corantes azo.

 
  
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  Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL. – (NL) Gostaria de começar por expressar os meus sinceros agradecimentos aos relatores e aos relatores-sombra pela sua cooperação numa questão tão difícil como esta se tem revelado. O resultado final pode não ter sido do meu inteiro agrado mas creio que representa o melhor que podíamos ter alcançado nas actuais circunstâncias políticas.

Do meu ponto de vista, há duas questões prioritárias nestes dossiers: protecção máxima do consumidor e total transparência. Quanto a mim, os interesses económicos são completamente secundários em relação a estes dois conceitos-chave. A protecção máxima do consumidor implica a aplicação sistemática do princípio da precaução. Se não se sabe com 100% de certeza que algo é seguro, não se deve conceder a autorização de introdução no mercado. Também se deve evitar a todo o custo a indução em erro do consumidor no momento da compra. A transparência máxima significa que não nos submetemos à pressão de empresas multinacionais do sector alimentar para estas manterem o segredo das suas fórmulas e dos seus métodos de produção. Os consumidores têm o direito de saber a composição exacta dos seus alimentos e as condições sob as quais estes foram produzidos.

Ao avaliar estes quatro relatórios, com base nestes dois princípios, noto que, embora estes não sejam sempre perfeitos, representam um claro melhoramento das propostas iniciais. A protecção do consumidor e a transparência são favorecidos e, por conseguinte, apoiarei os compromissos. É uma pena que não tenhamos podido, igualmente, regulamentar directamente a rotulagem dos produtos que contêm organismos geneticamente modificados.

Gostaria de acrescentar um outro ponto, para concluir. Considero extraordinário que em novas propostas, como a referente aos novos produtos alimentares, a Comissão esteja a lançar o procedimento comum mesmo antes da aprovação do Parlamento. Isso não me parece que revele um grande respeito pela democracia europeia, para não dizer mais.

 
  
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  Irena Belohorská (NI).(SK) Devo mencionar, em primeiro lugar, o trabalho realizado pela senhora deputada Doyle e de agradecer-lhe o empenhamento na elaboração de um documento equilibrado, com o objectivo principal de proteger a saúde dos cidadãos.

As enzimas alimentares estão contidas em muitos produtos consumidos todos os dias, em todos os níveis da sociedade, como os pãezinhos e o pão. É, por isso, muito importante monitorizar a sua produção. É igualmente imperioso assegurar que estes são inofensivos para a saúde, assim como harmonizar esse controlo em toda a União Europeia.

É muito importante ganhar a confiança dos cidadãos da União Europeia na preparação das directivas europeias, especialmente num período em que a Europa está a ser abalada pelo escândalo da "reciclagem do queijo estragado”. Para evitar outra situação semelhante, devemos concentrar-nos não só na preparação de uma directiva mas, acima de tudo, na monitorização da sua aplicação nos vários Estados-Membros. Tendo em conta que sabemos que até 80% das enzimas alimentares são fabricadas por quatro empresas, penso que o controlo de qualidade da produção não deveria ser um problema. Os métodos de produção podem, no entanto, sê-lo e, nesse sentido, creio que o relatório da senhora deputada Doyle tem razão em chamar a atenção para este problema chave.

 
  
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  Françoise Grossetête (PPE-DE).(FR) Senhor Presidente, num momento em que se está a verificar, em alguns Estados-Membros da UE, mais um escândalo relativo a produtos alimentares, mesmo que se deva, inequivocamente, a uma fraude em grande escala, não é de admirar que o consumidor se questione e expresse as suas dúvidas em relação a algo que possa parecer “artificial”. A Europa que oferece protecção também garante a segurança do consumidor e a saúde pública.

Os aditivos alimentares, aromatizantes e enzimas desempenham um importante papel na produção dos nossos alimentos. Por esse motivo necessitamos de normas claras e harmonizadas relativas à segurança, autorização e venda destas substâncias, para proteger os consumidores e, acima de tudo, aumentar a confiança do público nos produtos alimentares produzidos com estas substâncias. É, portanto, importante que as normas se baseiem em pareceres científicos fidedignos.

Necessitamos, igualmente, de preencher a lacuna legal que sempre existiu a nível europeu no que diz respeito a enzimas usadas na produção de pão ou de lacticínios, por exemplo. Fico muito satisfeita em ver que foram, assim, introduzidas salvaguardas adicionais para assegurar a transparência através de rotulagem mais clara e compreensível. Isso é particularmente importante nos casos em que estes produtos são também designados de "naturais”.

Um dos aspectos-chave do projecto de legislação reside na introdução de um único processo de autorização comum para os aditivos, aromatizantes e enzimas alimentares, com uma avaliação a nível da segurança conduzida pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em relação a todos estes produtos, que estão certamente a ser usados cada vez mais na indústria alimentar.

Naturalmente que o Parlamento velará pela monitorização destas substâncias. Os aditivos alimentares não devem, em circunstância alguma, colocar em perigo a saúde dos consumidores ou induzi-los em erro, pois é absolutamente essencial que possamos garantir ao consumidor protecção e segurança alimentar, mantendo ao mesmo tempo o poder inovador e a competitividade da indústria alimentar.

 
  
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  Linda McAvan (PSE). - Senhor Presidente, gostaria de falar com o Senhor Comissário acerca de um dos relatórios sobre aditivos alimentares e, em especial, acerca da questão dos corantes alimentares, conhecidos como corantes azo. Estou extremamente satisfeita com as excelentes notícias: a partir de agora, os corantes terão de constar dos rótulos de todos os produtos alimentares. Gostaria de felicitar a senhora deputada Åsa Westlund, que trabalhou arduamente para obter este resultado. Quando iniciou este trabalho ninguém anteviu que se alcançassem tais progressos e, no entanto, conseguimo-lo. É uma verdadeira melhoria do status quo. Mas não penso que esta evolução seja suficiente.

Estão, com certeza, a par do estudo levado a cabo pela Universidade de Southampton, no Outono passado, que evidencia uma ligação entre o comportamento das crianças alimentadas com um cocktail de diferentes doces e refrigerantes, e de corantes azo. Trata-se de um estudo bastante sério; foi publicado no The Lancet. Essa publicação foi revista por especialistas na matéria e é de tal modo fidedigna que o Reino Unido, através do seu instituto de normalização, apelou agora à proibição destes corantes nos produtos alimentares. Muitas empresas na Europa estão a manifestar a sua posição e a reduzi-los gradualmente de forma voluntária.

O mercado único está já a falhar neste assunto. É do conhecimento geral que estes produtos não têm qualquer valor alimentar e que existem aromatizantes naturais. Num dos nossos jornais li a seguinte interrogação: “Precisamos de acabar com os Smarties?” (são doces com cores muito vivas, do tipo “pintarolas”) mas estão disponíveis alternativas naturais, perfeitamente boas, a estes corantes. Não necessitamos destes corantes.

Congratulamo-nos pelo sucesso alcançado hoje mas espero que continuemos a cooperar com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos no sentido de acelerar o seu trabalho de revisão destas substâncias. Não creio que os europeus queiram estes corantes artificiais e penso que devemos concentrar-nos mais no que as pessoas necessitam de ter na composição dos seus produtos alimentares e não no que as empresas desejam adicionar. Espero que exerçam pressão sobre a AESA para que esta agilize o seu trabalho e obtenha uma solução para este problema.

 
  
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  Marios Matsakis (ALDE). - Senhor Presidente, gostaria de falar acerca da proposta sobre as enzimas alimentares, em que colaborei como relator-sombra. Gostaria de felicitar, a esse respeito, a senhora deputada Doyle pelo seu excelente relatório, e espero que chegue, sã e salva, hoje à noite, da Irlanda.

Gostaria também de apresentar os meus agradecimentos pela óptima cooperação proporcionada aos relatores-sombra, uma cooperação que foi sempre conduzida num espírito de compreensão, de intercâmbio eficaz de conhecimentos políticos e científicos.

Esta cooperação conseguiu estabelecer um compromisso muito desejado que goza do amplo apoio de grupos políticos desta Assembleia e que, penso eu, contém muitos parâmetros eminentemente sensíveis que irão reforçar a peça legislativa em apreço, e que a irão tornar muito mais eficaz e facilmente aplicável.

Tendo em conta este pacote de compromisso, penso que o objectivo do regulamento proposto – que consiste, como todos bem sabemos, em harmonizar a legislação que controla a utilização de enzimas na transformação alimentar na UE, com o principal fim de proteger a saúde humana mas também de, complementarmente, promover o comércio e a concorrência justos – será amplamente atingido.

Estamos, particularmente, satisfeitos pelo facto do princípio da precaução, considerado sagrado não apenas pelo meu grupo parlamentar mas igualmente pela grande maioria de deputados do Parlamento Europeu, ter uma posição proeminente neste relatório e isso deveria contribuir para que os consumidores europeus compreendam que muito está a ser feito para assegurar a protecção da sua saúde relativamente às enzimas alimentares.

Para além disso, coloca-se especial ênfase em assegurar que a informação transmitida ao consumidor seja exacta e útil.

Como esperado, a questão do envolvimento de OGM tem suscitado alguma controvérsia. No entanto, foi possível alcançar um compromisso razoável.

Para terminar, gostaria de dizer que este é um bom relatório e que o meu grupo o apoiará vigorosamente.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM). - Senhor Presidente, falamos aqui bastante acerca da protecção das crianças. Muitas provas sugerem que os aromatizantes e suplementos artificiais são prejudiciais, de várias formas, para a saúde das crianças. Podemos considerar, em primeiro lugar, o aumento de 435% nas taxas de crianças com autismo, a que assistimos nos últimos 15 anos, e de síndrome de défice de atenção e hiperactividade (ADHD), que afecta actualmente 3-5% das crianças. Podemos, seguidamente, ponderar os sintomas atribuídos aos aromatizantes, que existem em elevado número, mas debrucemo-nos sobre um exemplo, o MSG ou glutamato monosódico, que se encontra nos doces, bebidas, em aperitivos e refeições para crianças. Podemos falar de 92 sintomas mas, entre eles, temos a hiperactividade e as perturbações de humor.

Enquanto mãe, a minha principal preocupação em relação aos alimentos é a segurança e transparência. Creio que estamos a comprometer gravemente as crianças e a sua capacidade de aprendizagem ao permitir a existência de cocktails de corantes, conservantes e aditivos nos seus alimentos. As crianças precisam de bons alimentos frescos, cultivados, na medida do possível, localmente e de modo natural. Por isso, comecemos, de facto, a proteger as crianças.

 
  
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  Anja Weisgerber (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, os meus agradecimentos a todos os relatores, especialmente às senhoras deputadas Drčar Murko e Ayuso, pela sua cooperação e confiança construtivas. O pacote respeitante aos melhoradores de alimentos irá conduzir a normas uniformes e harmonizadas sobre a possibilidade de utilização de aditivos em toda a Europa. Futuramente, também, quando forem usados aditivos, enzimas e aromatizantes em alimentos, existirá um elevado nível de protecção da saúde do consumidor – que é como deve ser.

O pacote adapta a actual legislação aos desenvolvimentos técnicos e científicos na área dos aditivos alimentares. Havendo uma base científica que indique riscos para a saúde, devem ser estabelecidos valores-limite para prevenir todos os perigos.

No entanto, não devemos cair em histeria ou incitar ao pânico despropositado. Existem aditivos alimentares como o konjac, um humidificante, e a cera de abelhas, um antiaglomerante, que são utilizados na preparação de alimentos e de bebidas há séculos. Além disso, determinados frutos de caroço como as cerejas, os pêssegos e os alperces, contêm naturalmente pequenas quantidades de ácido cianhídrico, que nós temos consumido há milhares de anos sem quaisquer problemas. De modo semelhante, algumas ervas e especiarias incluem, de forma natural, substâncias que em elevada concentração podem provocar problemas de saúde. Todavia, nós temos usado desde sempre, sem qualquer problema, as ervas e especiarias, como o manjericão, estragão e a noz moscada, para condimentar os nossos alimentos, embora em pequenas quantidades inócuas.

Congratulo-me, assim, pelo compromisso atingido no novo regulamento relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios. Embora não haja motivos para preocupação, estão previstas excepções aplicáveis a valores-limite, embora apenas nos casos em que se utilizem ervas exclusivamente frescas ou secas na preparação de alimentos. Deste modo, promovemos a utilização de produtos e ingredientes naturais para que receitas com uma história milenar, como o pesto italiano, se mantenham no futuro.

 
  
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  Gyula Hegyi (PSE). - (HU) aplaudo o facto de, após o Regulamento REACH e o Regulamento relativo a pesticidas, nos estejamos a concentrar na regulamentação sobre o uso de substâncias químicas e de aditivos alimentares frequentemente condenados.

Como consequência do crescente número de escândalos, a opinião pública europeia preocupa-se cada vez mais com estas substâncias, que são suspeitas para os consumidores. Em média, uma pessoa consome por ano aproximadamente 3 kg dos cerca de 2 600 diferentes aditivos com a designação E, sem estar esclarecido acerca dos seus efeitos nocivos.

Já se verificaram algumas acusações fundamentadas relativas a uma significativa proporção de aditivos. Os aditivos criam uma impressão errada nos consumidores e conferem cores vivas e brilhantes aos alimentos, que não se encontram na natureza. Para além deste risco para a saúde, causam também danos psicológicos nas crianças, acostumando-as a alimentos artificiais, quando é precisamente um retorno aos alimentos naturais que devemos fomentar entre os jovens e os adultos, de igual modo.

Gostaria de felicitar a senhora deputada Westlund pelo seu relatório; ela conseguiu que, ao abrigo da nova legislação, os aditivos prejudiciais para a saúde humana e para o ambiente possam deixar de ser usados no futuro. É importante que as substâncias perigosas como os corantes alimentares azo, que causam hiperactividade nas crianças, sejam pelo menos indicadas nos rótulos dos alimentos, embora eu também concorde com os meus colegas em que deveríamos ter adoptado uma proibição.

Lamento, contudo, o facto de que, apesar da recomendação do Parlamento, os aditivos que contêm organismos geneticamente modificados (OGM) não necessitem de ser rigorosamente marcados. Uma grande parte da população europeia não deseja consumir alimentos que contêm OGM e, de acordo com as pesquisas de opinião, 90% desta espera ser informada acerca da inclusão de OGM num dado alimento. Não podemos negligenciar a este ponto a preocupação dos nossos cidadãos com a saúde e o seu direito à informação.

Já agora, alguns dos meus colegas e eu próprio estamos a protestar, através de uma declaração, contra o facto de a Comissão pretender introduzir sub-repticiamente novos OGM na Europa. Devemos proteger o direito de todos os cidadãos de consumir alimentos naturais e saudáveis.

 
  
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  Horst Schnellhardt (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, devemos apresentar os nossos agradecimentos à relatora, a senhora deputada Westlund. Ela trabalhou com bastante dedicação e de modo muito cooperante. Felicito a sua atitude, que contribuiu de forma significativa para que, também nós, possamos estar satisfeitos com o resultado. Creio que o novo Regulamento sobre aditivos alimentares alcançou um resultado satisfatório tanto para os fabricantes como para os consumidores.

A actual legislação sobre os aditivos alimentares tem quase 20 anos. Com a transferência de novas directivas e de duas decisões para dois regulamentos, o texto foi simplificado e actualizado de acordo com novos desenvolvimentos tecnológicos e científicos. A obtenção de uma lista positiva, que determina claramente que as substâncias podem ser usadas, é um resultado notável. Considero que isto é positivo e também estou de acordo com a utilização do procedimento de comitologia quando for necessário adicionar novas substâncias. Devemos agir com rapidez nesta área.

Estou satisfeito com as regras aplicáveis aos produtos geneticamente modificados. Necessitamos de ambos os procedimentos de autorização – haverá avaliações – e, por isso, não compreendo por que razão não deveremos proceder em conformidade neste caso, como alguns Estados-Membros referiram. No que respeita aos corantes azo – os resultados do estudo Southampton estão de facto disponíveis – temos também de ter em conta o facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ter desenvolvido um estudo que publicou um veredicto inicial no qual afirma claramente que o estudo da Universidade de Southampton não é infalível. Não é 100% fiável. Não devemos ficar histéricos e começar a eliminar produtos porque foi instituído um procedimento.

O processo de licenciamento através da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos é excelente mas o que me incomoda – e quanto a isso gostaria de pedir à Comissão que reconsiderasse – é estarmos a dar à Autoridade para a Segurança dos Alimentos nove meses para a autorização ou análise de risco. A Comissão também necessita de nove meses para tomar uma decisão de gestão de risco. Uma empresa necessita, portanto, de esperar 18 meses antes de receber a autorização para colocar o produto no mercado. Estamos muito longe da redução burocrática, por isso devíamos realmente reflectir sobre a forma de procedermos com maior celeridade.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE).(PL) Senhor Presidente, a entrada em vigor de novos regulamentos relativos aos princípios de utilização de aditivos artificiais (enzimas, aromatizantes) em produtos alimentares não só harmoniza a legislação nesta área como também apoia a protecção da saúde do consumidor e facilita a venda de alimentos dentro da União Europeia. A harmonização da utilização de enzimas na UE conta com o apoio da indústria alimentar europeia, que se preocupa não apenas com a unificação de princípios mas igualmente, e acima de tudo, em preservar a confiança dos consumidores nos seus produtos.

Sendo um desses consumidores, gostaria de ter a certeza de que os alimentos que compro são seguros. As centenas de aditivos artificiais e os milhares de aromatizantes que são adicionados aos alimentos não devem prejudicar a nossa saúde. Os requisitos de qualidade devem garantir que a segurança dos alimentos é inteiramente observada. É importante que os alimentos mantenham, o mais possível, o seu carácter natural.

 
  
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  Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (UEN).(PL) Senhor Presidente, gostaria de chamar a atenção para três questões neste debate.

Em primeiro lugar, a Comissão Europeia deve ser apoiada nos seus esforços para uniformizar os procedimentos de autorização de utilização de aditivos alimentares – enzimas e aromatizantes – na União Europeia e, particularmente, para aumentar a transparência destes procedimentos.

Em segundo lugar, os procedimentos de emissão de licenças devem ser direccionados para a máxima protecção da saúde do consumidor. O consumidor deve ser persuadido de que tanto as instituições europeias como nacionais estão em alerta para lhe prestar a protecção máxima da saúde e que, graças ao seu funcionamento, estão a obter alimentos saudáveis, tão naturais e seguros quanto possível.

Em terceiro lugar e por fim, devem ser respeitados os princípios de informar inteiramente o consumidor acerca dos aditivos contidos nos alimentos. A informação sobre esta matéria deve ser indicada de forma clara na embalagem, e redigida de modo claro e compreensível para o consumidor.

 
  
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  Hiltrud Breyer (Verts/ALE).(DE) Senhor Presidente, gostaria que apoiasse as propostas apresentadas pelo Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia pois pretendemos obter a proibição dos corantes azo. A política europeia do consumidor caracteriza-se pela segurança mas também pela aplicação do princípio da precaução. Sem uma proibição o princípio da precaução não seria salvaguardado. Além disso, os corantes azo não são tecnicamente necessários porque existem alternativas. Isso equivale, assim, a enganar o consumidor; isso leva as pessoas a acreditar em algo que não corresponde efectivamente à realidade.

Exorto-vos, de novo, a considerar seriamente este estudo alarmante e a aplicar, de facto, o princípio da precaução – que, afinal, nós consagrámos na legislação europeia. Apelo também, de novo, a que se resolva o défice na rotulagem dos aditivos produzidos através da utilização de tecnologia genética – nós estamos actualmente a resolver a questão do défice de rotulagem nos produtos geneticamente modificados de origem animal e seria completamente absurdo se não aproveitássemos esta oportunidade.

Precisamos de um procedimento de autorização equilibrado, que tenha em devida conta o princípio da precaução mas que não tenha lacunas a nível de rotulagem e que preveja o direito do consumidor escolher livremente o que irá comer.

 
  
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  Miroslav Mikolášik (PPE-DE).(SK) Eu prezo os esforços do relator em atingir uma maior transparência no processo de aprovação de aditivos alimentares, aromatizantes e enzimas, bem como em reforçar a protecção do consumidor, especialmente daqueles que são alérgicos a determinadas substâncias.

Os aditivos alimentares deveriam ser constantemente monitorizados e reavaliados com base nas condições de utilização em mudança e da nova informação científica. Muitos deles são produzidos a partir de produtos químicos e, em utilizações de longo prazo, podem ter um efeito negativo sobre a saúde. É, por isso, muito importante marcar os produtos de modo claro e óbvio para os consumidores. Isso envolve os produtos destinados ao consumidor e poderão existir consequências associadas à marcação desadequada do produto ou à sua falta.

Gostaria, também, de sublinhar o meu ponto de vista relativamente à marcação clara e legível de, por exemplo, géneros alimentícios geneticamente modificados, como sucede no Canadá, por exemplo no caso do consumo de canola ou óleo de colza.

 
  
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  Androula Vassiliou, Membro da Comissão. − Senhor Presidente, congratulo-me com o êxito da conclusão deste pacote de propostas e espero que o Parlamento apoie amanhã a proposta de compromisso. Mais importante ainda, este pacote irá reforçar a protecção do consumidor e a segurança dos alimentos. Registo, em particular, algumas difíceis questões que foram debatidas e valorizo o desejo de chegar a um compromisso. A esse respeito, gostaria de expressar, uma vez mais, os meus agradecimentos aos três relatores pelo seu árduo trabalho e pela óptima cooperação estabelecida com a Comissão com vista a alcançar esta proposta de compromisso.

Gostaria de agradecer em especial à senhora deputada Westlund pelos seus esforços em relação aos corantes. Ela sabe bem que a Comissão apoiou as suas propostas. Alcançámos uma proposta de compromisso mas asseguro-vos que não seremos complacentes. Já solicitámos à AESA que reavalie todos os seus aditivos autorizados e, se o parecer da AESA apontar nessa direcção, não hesitaremos em aplicar novas normas a esses aditivos.

Gostaria que esta afirmação fosse igualmente entendida termos gerais pois, como disse, a AESA reavalia todas as substâncias. Se, em qualquer momento, a posição da AESA indicar em relação a qualquer substância que existe risco para a saúde humana, não hesitaremos em fazer uso da nossa prerrogativa e exerceremos pressão no sentido de uma alteração.

Foi abordada uma questão sobre as enzimas e o regulamento relativo aos alimentos para animais e para consumo humano geneticamente modificados (GM). Se for extraída uma enzima de um organismo geneticamente modificado, abrangido pelo Regulamento (CE) n.º 1829/2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, a sua origem GM será indicada no rótulo. No entanto, o âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 exclui os alimentos, mas inclui as enzimas produzidas por fermentação com a utilização de microrganismos geneticamente modificados. O objectivo desta proposta consiste em incluir estas enzimas no âmbito da autorização associada à avaliação da segurança, mas não no da rotulagem de produtos GM específicos.

Foi mencionado o período de nove meses concedido à Comissão para efectuar a sua gestão do risco. A proposta prevê nove meses para a apresentação por parte da Comissão de uma proposta ao Comité Permanente com vista à elaboração de um parecer. Este é o tempo máximo proposto e, naturalmente, em muitos casos serão apresentadas propostas de actualização da lista num período inferior. Contudo, há situações, nomeadamente em relação aos aditivos alimentares, em que a Comissão necessitará de nove meses para consultar os Estados-Membros e os intervenientes relevantes sobre várias matérias. Isso apenas será possível se for disponibilizado um período de tempo adequado para os intervenientes responderem e, desse modo, penso que o limite máximo de nove meses não é exagerado.

Gostaria de finalizar, agradecendo, uma vez mais, a vossa cooperação e aguardo com expectativa a adopção da proposta na sessão de amanhã.

 
  
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  Åsa Westlund, relatora. − (SV) Senhor Presidente, permita-me agradecer, de novo, à senhora Comissária Vassiliou pelo seu apoio em relação aos corantes azo. Apreciamos, realmente, o facto de este ter sido um dos primeiros assuntos com o qual se teve de ocupar ao iniciar as suas funções. Isso demonstrou o modo como está preparada para assumir a sua responsabilidade na Comissão, não apenas para seguir as recomendações da AESA mas também para se envolver na realização de uma avaliação independente de todos os aspectos associados à legislação. Mostrou, realmente, que está pronta a assumir essa responsabilidade.

Creio que o debate aqui realizado esta noite deixou bem claro que o Parlamento Europeu irá também, naturalmente, acompanhar atentamente a revisão da AESA sobre os efeitos alergénicos dos corantes azo e irá analisar cuidadosamente a posição da Comissão sobre essa avaliação. Escusado será dizer que também examinaremos outros estudos que serão apresentados acerca dos efeitos de corantes azo sobre o comportamento das crianças, por exemplo, para possivelmente voltar a abordar este assunto mais tarde.

Por fim, gostaria também de referir que a elaboração de legislação é uma coisa e que a sua aplicação é outra. Penso que muitos consumidores partilham o meu ponto de vista de que somos hoje, frequentemente induzidos em erro nas lojas. Gostaria que os Estados-Membros – e creio que se trata de um pedido justificável – tornassem os seus sistemas de inspecção mais rigorosos e que, em conjunto com a Comissão, assegurassem que a legislação que votaremos amanhã é realmente cumprida e respeitada, para que os consumidores não cheguem, por exemplo, a casa com uma embalagem de iogurte de frutas pensando que contém imensa fruta ou bagas e, ao lerem cuidadosamente a embalagem, descobrirem, que apenas contém corantes.

 
  
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  Jean-Claude Martinez (NI).(FR) Senhor Presidente, a indústria alimentar utiliza 300 aditivos alimentares, 2 600 aromatizantes naturais ou artificiais, mais as tradicionais diástases ou enzimas e, também, corantes azo. É por isso que as nossas leis necessitam de ser harmonizadas. No que diz respeito a fígado de ganso ou de pato, trufas ou caracóis em conserva, conseguimos compreender perfeitamente a razão pela qual existe uma dúzia de leis, para além dos quatro regulamentos apresentados para um procedimento de autorização uniforme com a lista de produtos.

Contudo, estes aditivos aumentam o risco de ocorrência de alergias por vezes graves, mas talvez o princípio da precaução tenha ido longe demais neste domínio. Em 2008, um ano em que a crise alimentar global é galopante, em que, Senhor Presidente, a Itália nos está a vender mozzarella contaminada com dioxinas, um negócio que vale 10 milhões de euros, custa-me a acreditar que 15 milhões de desempregados na Europa estejam particularmente preocupados com as enzimas e os aromatizantes, embora seja típico da União Europeia debater-se com o infinitamente pequeno num mundo infinitamente grande.

 
  
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  Mojca Drčar Murko (ALDE). - Senhor Presidente, além do que já foi dito hoje, quero reiterar que os aromas possuem considerável valor de mercado. Aquando da harmonização das normas nacionais que visam garantir a segurança microbiológica dos géneros alimentícios preparados, os legisladores europeus devem estar cientes da sensibilidade da matéria e tentar evitar distorções do mercado. Espero que seja este o caso, e agradeço à senhora Comissária Vassiliou pela declaração que fez hoje.

Fizemos grandes progressos com o Conselho e a Comissão ao clarificar matérias controversas, ao eliminar tantas ambiguidades quanto possível e ao chegar a acordo em segunda leitura.

Para além da segurança alimentar e do reforço do mercado interno, houve que ter também em conta outros interesses dos consumidores. Entre eles destacou-se o desejo de que os géneros alimentícios fossem tão naturais quanto possível. Os aromas não são todos necessariamente seguros do ponto de vista toxicológico e, simultaneamente, benéficos para os consumidores. O Parlamento quis salientar, em particular, o direito do consumidor a escolher.

No âmbito do procedimento de aprovação dos aromas, a “necessidade tecnológica razoável”, por exemplo, aborda outras estratégias europeias, como a luta contra a obesidade, uma vez que a adição de aromas demasiado intensos pode camuflar a baixa qualidade dos géneros alimentícios preparados. Creio que isso ficou suficientemente esclarecido nos considerandos.

Para terminar, quero agradecer a todos os que estiveram envolvidos no trabalho sobre o pacote relativo aos melhoradores alimentares e que nos ajudaram a elaborar regulamentos praticáveis e exequíveis.

 
  
  

PTPRESIDÊNCIA: COCILOVO
Vice-Presidente

 
  
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  Presidente. − Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã.

Declarações escritas (artigo 142º)

 
  
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  Gábor Harangozó (PSE), por escrito. – Antes de mais gostaria de felicitar os relatores por estes relatórios sobre aditivos, enzimas e aromas alimentares. É fundamental que o nosso Parlamento dedique a máxima atenção a estes regulamentos, uma vez que têm um grande impacto na saúde pública e, por conseguinte, devemos garantir que as alterações que apoiámos em primeira leitura são incluídas no texto final.

A protecção dos interesses dos consumidores e a garantia da segurança alimentar devem continuar a ser as nossas principais prioridades. Devemos – em conformidade com o princípio da precaução – evitar a utilização de determinados compostos em relação aos quais não dispomos de dados fiáveis e avaliação científica independente sobre as consequências dos mesmos para a saúde dos consumidores. Devemos, de facto, garantir géneros alimentícios de qualidade e seguros para os nossos cidadãos e, consequentemente, desenvolver metodologias eficazes no sentido de enumerar e controlar os efeitos de compostos potencialmente perigosos para a saúde dos consumidores.

Além disso, temos de aumentar a transparência da produção, da rotulagem e dos procedimentos de autorização, bem como harmonizar os regulamentos sobre aditivos, enzimas e aromas, de modo a criar um pacote regulamentar coerente que garanta uma melhor protecção dos consumidores e uma melhor saúde pública. A par da garantia da protecção dos consumidores, o verdadeiro desafio é, efectivamente, recuperar a confiança dos consumidores e garantir uma produção alimentar de qualidade em seu benefício.

 
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