3. Coordenação dos sistemas de segurança social: modalidades de aplicação - Coordenação dos sistemas de segurança social: Anexo XI - Extensão do disposto nos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e (CE) n.º […] a nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (debate)
Presidente. - Segue-se na ordem do dia a discussão conjunta dos seguintes relatórios:
- (A6-0251/2008) da deputada Jean Lambert, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (COM(2006)0016 - C6-0037/2006 - 2006/0006(COD));
- (A6-0229/2008) da deputada Emine Bozkurt, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e determina o conteúdo do Anexo XI (COM(2006)0007 - C6-0029/2006 - 2006/0008(COD)); e
- (A6-0209/2008) da deputada Jean Lambert, em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que torna extensivas as disposições do Regulamento (CE) n.º 883/2004 e do Regulamento (CE) n.º […] aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (COM(2007)0439 - C6-0289/2007 - 2007/0152(CNS)).
Vladimír Špidla, Membro da Comissão. – (CS) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, as quatro resoluções legislativas em debate dizem todas respeito a questões com um impacto directo na vida quotidiana dos cidadãos europeus. O direito das pessoas que circulam na Europa a protecção por sistemas de segurança social é inseparável do direito à livre circulação na União.
As propostas da Comissão têm um objectivo comum, a saber, modernizar e simplificar a coordenação entre sistemas de segurança social nacionais.
O objectivo consiste em definir os mecanismos de cooperação entre instituições e os procedimentos capazes de simplificar e acelerar o cálculo e o pagamento das prestações sociais aos seus beneficiários. Estão em causa prestações familiares, pensões, subsídios de desemprego, etc., por outras palavras, uma série de prestações sociais muito importantes para as vidas das pessoas na União.
Gostaria de agradecer aos deputados e aos relatores por todo o trabalho realizado nestes importantes textos ao longo dos últimos meses.
O regulamento de execução define como é que o Regulamento (CE) n.º 883/2004, a que chamamos regulamento de base, deveria funcionar. Aplica-se a todas as pessoas que recorrem à coordenação dos sistemas nacionais de segurança social: cidadãos, instituições de segurança social dos Estados-Membros, prestadores de cuidados de saúde e empregadores.
O seu objectivo consiste em estabelecer procedimentos, tão claros quanto possível, que permitam às pessoas seguradas que se encontram numa situação transfronteiriça receber prestações sociais. A quem me devo dirigir para receber prestações familiares? Que passos tem de dar o meu empregador se quiser destacar-me, temporariamente, para outro Estado-Membro? A minha carreira profissional está a chegar ao fim; trabalhei em vários Estados-Membros, como posso saber qual o cálculo para a minha reforma e o que tenho de fazer para a receber?
Os procedimentos definidos no referido regulamento visam ajudar os beneficiários a obter respostas adequadas, através da cooperação entre as instituições da segurança social.
No processo de tentar tornar esta cooperação mais eficaz e satisfazer, tão rapidamente quanto possível, as necessidades dos cidadãos, apercebemo-nos da importância do processamento electrónico e do intercâmbio de dados entre as instituições dos vários Estados-Membros.
A rede EESSI (Intercâmbio Electrónico de Informações de Segurança Social) garantirá um intercâmbio rápido e seguro de dados, encurtando o período de tempo necessário às instituições de segurança social para responder e processar uma situação transfronteiriça.
Se o regulamento de execução for adoptado rapidamente, os cidadãos poderão usufruir do progresso alcançado pela coordenação nas áreas da simplificação e da modernização, bem como dos novos direitos que não puderam ser implementados até à data, apear de estarem incluídos no regulamento de base. Os benefícios do novo conceito de coordenação para os cidadãos europeus só se tornarão visíveis quando o regulamento de execução e o regulamento que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 883/2004 forem adoptados.
As duas outras resoluções dizem respeito ao Regulamento (CE) n.º 883/2004 e aos seus anexos. O seu objectivo consiste em alterar o regulamento de base de modo a que este tenha em conta as alterações legislativas nos Estados-Membros, em particular, daqueles que aderiram à União depois de 29 de Abril de 2004, data em que o regulamento de base foi adoptado.
Estas resoluções também alteram os anexos do Regulamento (CE) n.º 883/2004, deixados vazios quando o regulamento de base foi adoptado.
Apesar da natureza técnica destes textos, o seu objectivo continua a ser o mesmo: assegurar a transparência de mecanismos e procedimentos aplicados a pessoas que circulam na União Europeia. Por exemplo, o Anexo 11 contém uma disposição especial que tem em conta as especificidades da legislação nacional. Por isso, os anexos são decisivos para assegurar transparência e segurança jurídica em relação aos regulamentos nacionais, que também são bastante extensos.
A coordenação dos sistemas nacionais de segurança social, para a qual os senhores deputados estão a contribuir, no vosso papel de co-legisladores, garantirá a aplicação plena de dois princípios fundamentais (igualdade de tratamento e não discriminação) em prol dos cidadãos europeus que usufruem da livre circulação.
O regulamento de execução também visa tornar extensivas as disposições do Regulamento n.º 883/2004 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade. Este regulamento pretende assegurar que os nacionais de países terceiros que residem legalmente na União Europeia e se encontram num situação transfronteiriça possam usufruir da coordenação modernizada e simplificada dos sistemas de segurança social.
De facto, é essencial que seja aplicada uma regra de coordenação única e uniforme em questões administrativas, inclusivamente, para se conseguir uma simplificação.
A obtenção de consenso no que diz respeito a estes regulamentos representará um progresso significativo para todos aqueles que os utilizam e garantirá um melhor serviço para as pessoas que circulam na União.
Isto mostrará que os regulamentos relativos à coordenação dos sistemas de segurança social estão preparados para os novos desafios do século XXI relativos à mobilidade. Gostaria de acrescentar que este trabalho resultou de uma cooperação exemplar entre os Estados-Membros e que a vontade de encontrar soluções para os cidadãos ajudou a ultrapassar as diferenças entre os diversos sistemas e a complexidade existente neste domínio.
Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que diga que a Comissão apoia explicitamente as alterações 2 e 161 que possibilitam a utilização do sistema electrónico de processamento de dados, o que se reveste de particular importância no que diz respeito às operações do registo electrónico de dados e ao processamento electrónico de casos transfronteiriços. A Comissão também apoia particularmente a alteração 90, que diz respeito a prestações de doença e prestações relativas a cuidados de longa duração. Estas duas alterações reforçam significativamente a posição dos cidadãos em todo o sistema.
Jean Lambert (EN) relatora - (EN) Senhora Presidente, gostaria de conciliar os meus dois relatórios neste período de tempo fantástico que me é concedido para a minha intervenção neste plenário.
Em primeiro lugar, gostaria de começar por agradecer aos meus colegas deputados, ao Conselho e à Comissão pela boa cooperação, uma vez que estamos perante um dossier complexo – mas é sempre assim, quando tentamos transpor para o papel o que fazemos na prática, pelo menos de uma maneira explícita para os profissionais de saúde e para aqueles que precisam de entender o sistema.
Conforme o Comissário referiu, o Regulamento de base (CE) No 883/2004 diz respeito à coordenação, mas não à harmonização – e quero deixar claro – dos sistemas de segurança social entre os Estados Membros, para as pessoas que estão a viver ou a trabalhar noutro Estado Membro ou que se encontram apenas em trânsito. O Regulamento de base não pode entrar em vigor sem a aprovação do Regulamento de Implementação, acordado entre o Parlamento e o Conselho num processo de co-decisão em que é exigido unanimidade no seio do Conselho – Um assunto por si só já complexo.
O regulamento de implementação estabelece como deve funcionar a arquitectura administrativa. Estabelece as regras que cada Estado-Membro e cada autoridade competente deverão seguir de acordo com as diversas dimensões da segurança social no que respeita às questões transfronteiriças. Como questão central do novo regulamento de implementação de base, está a troca de processamento electrónico de dados com vista a tornar a comunicação mais célere e mais eficaz.
Felizmente, entre outras coisas, esta situação será resolvida – ou pelo menos haverá uma redução no tempo requerido – em que milhares de folhas de papel aterram nas secretárias dos funcionários. Receitas passadas por inúmeros médicos com uma letra totalmente ilegível, claro, e outras reclamações relacionadas com questões de cuidados de saúde transfronteiriças. Ao tentar simplificar e esclarecer esta questão, podemos igualmente reduzir a fraude, prática corrente no sistema. Por exemplo, devido à habitual inércia, existe uma exploração e manipulação do sistema de reembolsos relativamente aos cuidados de saúde transfronteiriços. De igual modo, esta medida pode também evitar o acréscimo das reclamações, sempre que estejam previstos os reembolsos aos fornecedores e a particulares, em vez de passarem estas questões para os seus herdeiros.
Os artigos 78.º e 79.º do regulamento de base estabelecem o papel da Comissão no que se refere ao apoio no desenvolvimento da troca do processamento electrónico de dados, incluindo potencial contributo por isso, estou um pouco surpreendido e desiludido que as alterações 2 e 161, precisamente as que relatam a implementação deste desenvolvimento essencial sejam suprimidas. Quando debatemos a questão de processamento electrónico de dados, a comissão foi da opinião de que o Parlamento deve ser muito claro quanto às salvaguardas e à necessidade de proporcionar a recolha de dados. Reforçámos assim nas nossas propostas, os requisitos respeitantes à protecção de dados.
O regulamento de base contempla igualmente o acesso a prestações em espécie de cuidados de saúde para pessoas que se encontrem noutro Estado Membro - por exemplo de férias – ou então para aqueles cujos tratamentos médicos sejam clinicamente necessários durante a sua estadia. A recente publicação da Directiva da aplicação dos direitos dos doentes em cuidados de saúde transfronteiriços tem ligações com este regulamento de base. O Parlamento deverá assegurar que não haverá conflitos entre as duas componentes legislativas.
O comité antecipou igualmente a extensão proposta para as Directivas de Igualdades, e propôs duas medidas directamente relacionadas com pessoas com deficiência – a primeira, uma medida transversal para assegurar que os Estados Membros apoiam as pessoas com deficiência profunda, tendo em conta que estão em contacto com elas e, em segundo lugar, o pagamento de despesas para acompanhantes de pessoas com deficiência que necessitem de tratamento urgente no estrangeiro. Estamos cientes que se trata de uma questão que requer outros debates com o Conselho.
O regulamento de implementação contempla igualmente prazos. Sei que existem várias opiniões sobre este assunto e que irão reflectir-se em determinadas alterações que hoje aqui debatemos. O comité também escolheu apoiar correcções nas tabelas, relativamente aos subsídios e pagamentos de tratamentos continuados, assim como a legibilidade adicional relacionada com os funcionários fronteiriços que ficaram desempregados. Seria de esperar que o plenário apoiasse estas alterações sugeridas pelo comité.
Relativamente ao outro relatório onde são abordadas as questões relacionadas com nacionais de países terceiros que viajam no âmbito da União Europeia, já existe um regulamento que liga os que são residentes legais aos que se encontram numa posição de transição de fronteiras com a coordenação dos sistemas de segurança social. Estas situações têm agora que ser actualizadas: dado que estamos a actualizar o regulamento, precisamos de igual modo de actualizar os aspectos com ele relacionados.
A nova proposta é substancialmente igual à anterior. Esclarece uma vez mais o âmbito e mantêm os direitos de que as pessoas já usufruíam. Não introduz novos direitos e vai ganhar mais importância à medida que a União Europeia for desenvolvendo a sua política comum de imigração. A conhecida proposta do cartão azul virá também a beneficiar desta actualização do regulamento. Espero mais uma vez que o Plenário venha a apoiar as alterações do comité em relação a este assunto. Pretendemos uma declaração clara de princípios e é por isto que recomendo – como de facto o comité fez – em como não apoiamos as alterações relativas à adição dos anexos.
(Aplausos)
PRESIDÊNCIA: ROURE Vice-presidente
Emine Bozkurt, relatora. – (NL) Senhoras e Senhores Deputados, vamos hoje votar uma proposta para coordenar a segurança social europeia de uma forma mais clara e mais flexível e, portanto, vamos votar favor da clarificação do anexo.
O Parlamento Europeu, o Conselho e Comissão trabalharam para simplificar a proposta com o objectivo de permitir que os cidadãos europeus compreendam melhor as complexas normas que regem a coordenação da segurança social.
Antes de mais, gostaria de agradecer aos relatores-sombra com quem tive o prazer de trabalhar neste documento durante os últimos meses e anos. A Jean Lambert, evidentemente, que foi relatora-sombra para o meu relatório em nome dos Verdes, tal como eu fui relatora-sombra para o seu relatório; a Ria Oomen-Ruijten do Grupo PPE-DE, a Bilyana Raeva do Grupo ALDE, a Dimitrios Papadimoulis do GUE/NGL e a Ewa Tomaszewska do Grupo UEN, assim como a todos os outros colegas que deram um valioso contributo para o debate.
Cumpre-me realçar também que as conversações com a Comissão e o Conselho correram muitíssimo bem. Estou particularmente agradecida a Hélène Michard e a Rob Cornelissen, da Comissão Europeia. A cooperação com o Conselho envolveu várias Presidências sucessivas. Uma vez que demorámos vários anos a chegar à fase de votação da coordenação da segurança social, tivemos o prazer de trabalhar com a Finlândia, a Alemanha, Portugal, Eslovénia e França.
Senhoras e Senhores Deputados, este foi de facto um processo longo, mas que foi coroado de êxito. Temos agora um bom compromisso que todos Estados-Membros e todas as Instituições europeias, incluindo o Parlamento Europeu, podem levar por diante. O nosso princípio orientador na avaliação das alterações foi sempre a convicção de que a as alterações ao actual sistema de coordenação não deveriam em caso algum restringir os direitos dos cidadãos.
Uma ilustração muito importante desta nossa preocupação foi a supressão do anexo III, que dá aos Estados-Membros a possibilidade de limitarem os direitos dos cidadãos. Este relatório reflecte os nossos esforços em prol de uma Europa que confere mais direitos aos cidadãos no maior número possível de domínios. O que a cooperação europeia tem de bom é o facto de permitir que os países europeus cuidem colectivamente dos seus cidadãos. A justiça social é uma componente muito importante desse cuidado, e não cessa nas fronteiras. Os cidadãos devem poder ter a certeza de que os seus direitos sociais estão protegidos, inclusive fora das fronteiras dos seus próprios países.
O mercado interno permite que as pessoas circulem livremente dentro da União Europeia. E essa liberdade que nós desejamos vivamente encorajar. Desse modo, os cidadãos podem estar certos de que os seus direitos no âmbito da segurança social viajam com eles, de que as suas pensões estão salvaguardadas em toda Europa, independentemente do local onde vivem ou trabalham, e não só para eles, mas também para as suas famílias. É assim que a cooperação europeia deve ser.
Zuzana Roithová, relatora de parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, enquanto relatora de parecer para este relatório, lamento que a comissão competente quanto ao fundo não tenha adoptado as minhas propostas mais relevantes. A comissão voltou a desperdiçar a oportunidade de garantir regras claras tocantes às prestações da segurança social para todos os membros da família que circulam em todos os Estados-Membros, no que diz respeito ao reembolso das despesas com cuidados de saúde não urgentes, de acordo com os acórdãos do Tribunal Europeu de Justiça. Por conseguinte, continua a ser necessário clarificar que o montante do reembolso das despesas com cuidados planeados deveria corresponder, no mínimo, aos custos de cuidados similares no país em que o doente está segurado. O cidadão que está a pensar usufruir de cuidados de saúde hospitalares tem de pedir autorização antecipadamente, mas tem o direito a recorrer, se o seu pedido for recusado. Não é obrigatória uma notificação em caso de tratamento ambulatório. Agora, os cidadãos terão de esperar pela adopção de uma nova directiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços, embora este regulamento inclua o reembolso dos custos. Além disso, a directiva não trará nenhum contributo significativo no que diz respeito à subsidiariedade nos cuidados de saúde; contudo, a adopção da política pode sofrer um atraso, talvez de anos. Lamento que a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais tenha subestimado este aspecto. Exceptuando este aspecto, o relatório é muito bom e eu vou apoiá-lo.
Gabriele Stauner, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhora Presidente, gostaria de dizer algumas palavras acerca do relatório Lambert que estabelece as modalidades de aplicação do regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social.
Tal como a relatora referiu, a finalidade do regulamento é a coordenação, não a harmonização, para a qual não temos, em todo o caso, na UE, qualquer base jurídica. No entanto, algumas das alterações adoptadas na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais ultrapassam a coordenação e formam a base para novas competências e serviços. Na nossa opinião, por exemplo, não é necessário dar à Comissão o poder de estabelecer a sua própria base de dados central e neutra e geri-la independentemente, de modo a assegurar rapidez nos pagamentos aos cidadãos. Essa tarefa compete aos Estados-Membros que têm vindo a desincumbir-se dela até agora e que, deste modo, vão passar a ter de designar um organismo de ligação para esta finalidade. Para os cidadãos que necessitam de aconselhamento, também é mais prático e cómodo dirigirem-se às autoridades dos Estados-Membros e não a uma distante e anónima base de dados da Comissão. Assim sendo, manifesto expressamente a minha discordância com o Senhor Comissário em relação a este ponto.
De igual modo, também não achamos correcto que qualquer pessoa com deficiência possa ter direito a receber o custo das despesas de viagem e de estadia de um acompanhante. O pagamento de despesas de viagem a um acompanhante deveria estar relacionado apenas com o conceito de deficiência grave, o qual se encontra amplamente definido pela lei dos Estados-Membros.
Também entendemos que as pessoas desempregadas que não cumpriram as suas obrigações no seu país de emprego, nomeadamente não tendo dado os passos necessários para nele encontrar um trabalho, não deveriam ter direito a poder reclamar benefícios no seu país de residência como se sempre tivessem cumprido a lei. Não está correcta essa atitude.
As outras três alterações propostas pelo meu grupo referem-se aos períodos, pois consideramos que seis meses são suficientes em todos os casos. No deveriam oscilar entre 12 e 18 meses.
Jan Cremers, em nome do Grupo PSE – (NL) Em nome do Grupo PSE, quero dirigir uma palavra de agradecimento aos relatores, aos funcionários da Comissão e à Presidência eslovena.
Este assunto tem uma longa história. O Regulamento (CEE) n.º 1408/71 é, afinal de contas, um dos primeiros instrumentos legislativos em matéria da livre circulação de trabalhadores na Europa. A simplificação proposta visa assegurar aos cidadãos europeus um serviço mais rápido quando estes reclamam os seus direitos e, ao mesmo tempo, melhorar a verificação da legitimidade de tais reclamações. A cooperação entre os organismos de pagamento e o melhor do intercâmbio de dados são factores muito importantes neste contexto. O regulamento das normas de aplicação deve assegurar também que os trabalhadores fronteiriços e outros titulares de direitos não vejam quebrados esses direitos.
Após a segunda leitura, o meu grupo considera que há ainda três pontos que precisam de maior atenção. Em primeiro lugar, existem ainda duas regras distintas para decidir se alguém é trabalhador por conta de outrem ou trabalhador por conta própria sem pessoal. No contexto da segurança social, a definição utilizada é a aplicável nos países de origem, ao passo que no contexto laboral a definição aplicada aos trabalhadores destacados é a vigente no país de emprego. Enquanto não chegarmos a uma definição clara de trabalho por conta própria, esta questão continuará a ser debatida no Parlamento.
O segundo ponto é o da informação dirigida aos titulares de direitos. No texto alterado da Comissão Europeia, os pormenores relativos às circunstâncias em que os titulares de direitos devem informados pelas autoridades competentes e as questões sobre as quais devem receber essa informação encontram-se repartidos de uma forma demasiado vaga entre vários artigos. Uma síntese clara do direito à informação, formulada num ponto central desta legislação, tornaria as coisas muito mais claras para os titulares de direitos.
Outro ponto que merece atenção continua a ser o controlo do cumprimento. Sabemos que o Regulamento anterior deu azo a que o registo nos Estados-Membros e a cooperação e a coordenação entre as autoridades competentes funcionasse por vezes de forma muito insatisfatória. Seria muito boa ideia que o Parlamento fosse informado sobre a forma como as regras pertinentes vão ser aplicadas no futuro.
Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE. – (LT) Permitam-me que felicite a relatora, senhora deputada Lambert, e que lhe agradeça a sua colaboração na preparação deste documento.
O regulamento determina a ordem e resolve problemas humanos práticos do dia-a-dia. Não tem por objectivo uniformizar os sistemas de segurança social. Trata-se de uma modalidade de aplicação que permite a existência de diferentes sistemas de segurança social nos Estados-Membros, mas ao mesmo tempo impede que as pessoas percam aquilo a que têm direito.
Há um ano que o Presidente Sarkozy proferiu um discurso perante esta Assembleia, em que disse que os franceses consideravam que a União Europeia não estava a cuidar devidamente deles e não proporcionava nenhuma segurança social. Os irlandeses provavelmente também não sabem o que podem esperar da União Europeia.
Hoje, a França e, na verdade, todos nós temos uma oportunidade de mostrar ao povo que os seus problemas diários estão a ser resolvidos a nível da União Europeia.
Lamentavelmente, tanto quanto é do meu conhecimento, nem todos no Conselho estão preparados para aceitar os prazos que a Comissão propõe para que os Estados-Membros conciliem as suas diferenças. O relator sugere que não nos apressemos.
O meu grupo é a favor das propostas e das alterações que obrigam os Estados-Membros a resolver os problemas dos pagamentos e da compatibilidade num prazo de seis meses, em vez de o prolongar para um ano e meio. As pessoas não deverão ficar sem receber aquilo a que têm direito, por causa da inactividade e dos atrasos na tomada de decisões das instituições.
Este regulamento poderia ser o melhor exemplo dos esforços da União Europeia para ganhar a confiança dos seus cidadãos.
Peço, por isso, aos colegas que votem a favor destas alterações, que visam garantir uma ajuda prática e substancial para todos os cidadãos da União Europeia. Fomos eleitos para representar o povo, não para representar os governos ou as instituições.
Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhora Presidente, cada país da União Europeia possui um sistema próprio de segurança social que difere dos sistemas dos restantes países, consoante tradições de muitos anos e as capacidades financeiras do país em questão. Estes sistemas não estão sujeitos a uma harmonização. O direito à liberdade de circulação para aceitar um emprego noutros países criou uma necessidade de coordenação dos sistemas de segurança social e torna-se necessário simplificar a actual regulamentação.
A introdução da transferência de dados electrónicos no sistema de pensões polaco reduziu enormemente o número de erros na transferência de dados dos segurados entre instituições.
É necessário proteger os cidadãos de uma redução dos direitos adquiridos em termos de prestações. Os trabalhadores devem ter oportunidade de saber qual o sistema que irá ser usado no cálculo dos seus direitos. Têm o direito de saber de que forma as suas contribuições serão calculadas e quais os direitos daí resultantes. Por esta razão é importante que os regulamentos e procedimentos relativos à coordenação dos sistemas, algo que pela sua natureza se afigura bastante complicado, sejam simplificados tanto quanto possível, e não prejudiquem também retroactivamente os segurados.
Dimitrios Papadimoulis, em nome do Grupo GUE/NGL. – (EL) Senhora Presidente, gostaria de começar por agradecer às relatoras, a senhora deputada Lambert e a senhora deputada Bozkurt, pelo seu trabalho circunstanciado e meticuloso, bem como pela sua cooperação excepcional com todos os relatores-sombra e pelos seus esforços para utilizarem da melhor maneira as nossas propostas e os nossos contributos.
Estes relatórios são excepcionalmente difíceis, com uma grande quantidade de pormenores técnicos complexos, mas são extremamente úteis para os cidadãos europeus.
Os cidadãos têm aproveitado todas as oportunidades, incluindo o referendo recentemente realizado na Irlanda, para protestar contra o grande défice social que se vê nas políticas do Conselho e da Comissão. Eles pretendem uma União Europeia que salvaguarde os seus direitos, e aqui estamos nós agora a debater o Regulamento n.º 883/2004, que, graças ao Conselho e à Comissão, há anos que se encontra pendente à espera de que sejam adoptados os regulamentos de aplicação relativos aos anexos.
O resultado de tudo isto é burocracia, falta de informação, confusão, violação dos direitos fundamentais sociais e à segurança social dos trabalhadores, que são apanhados no meio; uma Europa à la carte, como é desejo dos neoliberais e das grandes corporações, com uma moeda única mas sem qualquer coordenação ou harmonização dos direitos sociais e à segurança social dos trabalhadores. No meio deste vazio legislativo, a Comissão apresenta a sua proposta de uma “directiva Bolkestein pela porta das traseiras” para os serviços de saúde.
Estes relatórios mostram outro caminho. Não precisamos de uma directiva Bolkestein sobre os serviços de saúde; precisamos de um Regulamento n.º 883/2004 aperfeiçoado, através do qual, de acordo com os relatórios, seja possível tratar todas as questões que possam surgir, salvaguardando os direitos dos trabalhadores e das suas famílias e apoiando em simultâneo a necessária mobilidade.
Por tudo isto, Senhor Comissário Špidla, acabe por favor com as experiências Bolkestein sobre os serviços de saúde a avance imediatamente, em conjunto com o Conselho, com os procedimentos para o processamento dos restantes capítulos e anexos do Regulamento n.º 883/2004, de modo a que este possa entrar em vigor com a maior brevidade possível.
Exorto os colegas a não votarem a favor de quaisquer alterações susceptíveis de enfraquecer o conteúdo dos relatórios da senhora deputada Lambert e da senhora deputada Bozkurt.
Derek Roland Clark (EN) - em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, no relatório A6-0251/2208, a alteração 4 menciona a “mobilidade para o desemprego”. Significa que os desempregados da UE procuram trabalho - à custa dos contribuintes? Os Estados Membros estão sujeitos a pagar a segurança social para aqueles que trabalharam num determinado Estado Membro, posteriormente mudaram-se para outro e finalmente ficaram desempregados.
A Alteração 148 sugere que os contribuintes devem pagar as viagens no caso de um exame médico a efectuar noutro Estado Membro com um sistema de reembolso entre os Estados Membros, utilizando sem dúvida uma fórmula complexa da UE. Os Estados Membros têm poder decisivo sobre a invalidez, limitando assim outros Estados Membros ao grau de invalidez, mas podem estabelecer regras de modo a evitar a cumulação de benefícios.
As regras incluirão a deslocação de todo e qualquer cidadão no seio da UE, seja porque razão for, incluindo residentes legais nacionais de um país terceiro que também trabalharam em mais que um Estado Membro e, a curto prazo, apátridas e refugiados. Estes relatórios pretendem, em várias locais, simplificar os regulamentos e modernizar a legislação já existente, para as autoridades da segurança social, empregadores e cidadãos. Aparentemente, não haverá implicação no orçamento do comité. Os encargos financeiros e administrativos, serão reduzidos através das regras da coordenação – o que só poderá ser feito a nível Comunitário – mas isto não é harmonização. Como poderá alguém ser reembolsado com uma determinada formula UE, em que existe uma regra que abrange todos os movimentos e regras para uma coordenação sem harmonização? Em suma, estes relatórios, não são mais do que uma série de declarações conflituosas. Se forem aprovados, será necessário um enorme esforço administrativo, com custos, embora o relatório afirme o contrário.
Por fim, a família tem aqui uma crise de identidade. Os abonos de nascimento e de adopção não são, de facto, benefícios para a família., Por isso, quando é que uma família não é uma família, e uma criança adoptada é – o quê, exactamente?
Gostaria também de evitar uma crise de identidade. Um trabalhador fronteiriço é uma pessoa que trabalha num Estado Membro mas reside num outro e que vai a casa uma vez por semana. Bem, isto passa-se em França e vou a casa amanhã. Sou considerado um trabalhador fronteiriço mesmo vivendo no meio do Reino Unido?
Jim Allister (NI). - (EN) Senhora Presidente, entende-se que a mobilidade no trabalho é uma mais-valia da UE e da Estratégia de Lisboa – mesmo sendo um eurodeputado – à semelhança de outros eurodeputados – recebo muitas queixas acerca da falta de apoios nos cuidados de saúde ou dos serviços sociais e – talvez o mais frustrante, conflitos de aconselhamento que partem das diferentes agências do estado.
Não é assim tão raro que um trabalhador de um Estado Membro, trabalhe noutro Estado por conta de uma empresa que existe num terceiro Estado Membro. É aqui que reside o verdadeiro problema, porque muitos deles devem estar a mentir, o que levanta questões tais como, onde e como estão segurados. Mesmo connosco, temos um grave problema que afecta os assistentes parlamentares e que apesar da luta da Associação dos Assistentes Parlamentares, o problema persiste. Devo dizer que é escandaloso não podermos ter sequer a nossa própria casa, e no entanto, legislamos para terceiros.
A minha primeira preocupação vai para os trabalhadores individuais no activo e não para os turistas de benefícios. Gostaria de saber se foram detectadas falhas no sistema, para que esta questão fique de uma vez por todas resolvida com legislação.
Ria Oomen-Ruijten (PPE-DE). – (NL) Os meus agradecimentos a todas as relatoras pelo excelente trabalho que realizaram, pois não se tratava uma tarefa fácil. Precisamos de boas normas em matéria de livre circulação de trabalhadores na Europa, Senhora Presidente, normas para garantir que os trabalhadores que exercem essa liberdade não sejam confrontados com situações ambíguas. É esse o objectivo visado pelo novo regulamento sobre a coordenação dos sistemas de segurança social. Este regulamento era necessário porque o antigo já não era suficiente e porque havia margem para simplificar os procedimentos de coordenação.
Pergunto-me se o resultado é satisfatório. Será que agora tudo foi simplificado? Tenho as minhas dúvidas. Estamos a coordenar a segurança social, mas o não estamos a coordenar é o tratamento fiscal das prestações, quando essas prestações estão a adquirir, cada vez mais, a forma de créditos ficais. Penso que devemos reflectir sobre esta matéria.
Outro ponto é que a coordenação só tem lugar após os acontecimentos. Os legisladores nacionais prestar maior atenção às consequências das mudanças do sistema para as pessoas que são móveis, ou seja, para as pessoas que trabalham num país em residem noutro.
Gostaria de também de chamar a atenção para uma mudança introduzida no anexo. Essa mudança é muito boa para os reformados neerlandeses que continuam a pagar as suas contribuições para a segurança social nos Países Baixos apesar de residirem no estrangeiro e até agora não reunirão os requisitos necessários para reclamar prestações nos Países Baixos apesar de terem contribuído para o sistema nesse país. Assim, os cidadãos neerlandeses que residem na Bélgica ou na Alemanha, ou mesmo mais longe, em França, la belle France, ou em Espanha, passam agora a ter direito a tratamento. Agradeço também esse facto ao Ministro da Saúde, que apoiou esta mudança.
Jan Andersson (PSE). - (SV) Senhora Presidente, Senhor Comissário, gostaria de agradecer às relatoras. Jean Lambert trabalha com estas matérias desde que me lembro, e possui uma grande experiência. Emine Bozkurt entrou um pouco mais tarde, porém ambas fizeram um óptimo trabalho e, em especial, trabalharam extremamente bem com os relatores-sombra dos diferentes partidos.
Alguns aspectos gerais, para começar, uma vez que suportam ser repetidos. Não se trata da harmonização. Sabemos que os sistemas de segurança social na UE diferem de um país para outro. O que está em causa são os cidadãos e o direito destes de procurar emprego no mercado interno e de permanecer noutros lugares dentro do mercado interno. É da maior importância haver uma coordenação dos sistemas de segurança social. É importante haver uma coordenação dos direitos de pensão. É importante que os desempregados possam aproveitar o mercado interno. É importante que os pacientes possam procurar tratamento noutros países. Estes aspectos são cruciais para o mercado interno. Sem coordenação, o mercado interno não funcionaria de forma satisfatória.
Já tivemos coordenação no passado. Era caracterizado por algumas falhas. Foram agora introduzidas melhorias, por um lado, através do alargamento da cobertura de forma a abranger um maior número de pessoas, não apenas os que são economicamente activos e, por outro, através da cobertura de um maior número de áreas, tais como pensões de reforma antecipada, o que consideramos como um desenvolvimento positivo.
Gostaria de chamar a atenção para alguns aspectos que foram abordados pelas nossas relatoras. Jean Lambert referiu-se à troca de dados electrónicos que encara de modo favorável, visto oferecer muitas melhorias. Contudo, torna-se igualmente importante levar em linha de conta a protecção de dados individuais quando é trocada informação desta forma. Por esse motivo seguimos as recomendações da Autoridade para a Protecção de Dados.
No que diz respeito aos nacionais de países terceiros, é importante que este aspecto seja tomado em devida consideração, especialmente porque o cartão azul vem a caminho. É tanto mais urgente haver igualdade de tratamento. No que diz respeito ao relatório Emine Bozkurt, direi apenas que o novo regulamento não poderá implicar menos direitos, mas antes mais direitos. Isso é importante. Mais uma vez quero agradecer às relatoras e espero conseguirmos chegar a uma decisão final num futuro próximo.
Siiri Oviir (ALDE). - (ET) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, quero agradecer à relatora e à Comissão pelo seu excelente trabalho de simplificação e actualização destas complexas disposições. O assunto que estamos a debater hoje interessa directamente aos nossos cidadãos. O que é importante para estes, que, no final de contas, são o objecto destas disposições? Em primeiro lugar, o facto de os seus direitos serem salvaguardados e, tendo em vista a liberdade de circulação de trabalhadores que temos hoje, que existam disposições de protecção social para eles em toda a parte. Em segundo lugar, o documento deve ser compreensível para eles. Em terceiro lugar, o mecanismo de prestações deve produzir efeitos num período de tempo razoável.
O que estamos a conseguir com esta regulamentação? O direito à segurança social, que é a preocupação principal dos nossos cidadãos, está perfeitamente salvaguardado. A segunda preocupação, a compreensibilidade, é algo que ainda não conseguimos atingir plenamente. Não estou a criticar ninguém a este respeito: este assunto é complexo e muito técnico, e não constitui uma obra de alta literatura. A terceira preocupação, o período de tempo para que as pessoas recebam as prestações, está dependente da votação que iremos fazer hoje.
As prestações da segurança social não são comparáveis aos lucros dos homens de negócios nem aos dividendos dos bancos. Os candidatos são pessoas em dificuldades, para quem as prestações são geralmente a única fonte de rendimento. Por conseguinte, apelo aos senhores deputados para que aprovem as propostas de um período de seis meses para o pagamento de prestações. Para assegurar o exercício e a protecção dos direitos dos cidadãos, o período de compensação entre as instituições competentes dos Estados-Membros deve ser o mesmo, ou seja, seis meses, tendo particularmente em conta o facto de se usar um procedimento electrónico. No século XXI, um período de 18 meses para processar as prestações não é adequado.
Andrzej Tomasz Zapałowski (UEN). - (PL) Senhora Presidente, criar um sistema de coordenação dos sistemas de segurança social é uma tarefa muito difícil, e por isso gostaria de apresentar as minhas felicitações ao relator. Contudo, neste momento, queria chamar a atenção para a questão dos subsídios pagos às famílias de imigrantes que chegam de fora da Europa. É claro que se deve apoiar aqueles que estão na Europa legalmente, e que se deve dar ajudar humanitária aos imigrantes ilegais, mas dispensar subsídios sociais sem restrições a famílias para quem estes subsídios se tornam na sua permanente e única fonte de rendimento é um equívoco. Existem actualmente muitas famílias a usufruir de um amplo leque de regalias sem qualquer intenção de trabalhar, uma vez que consideram o seu nível de vida bastante satisfatório. Isto é muito desmoralizante, tanto para a economia como para as tradições e cultura de trabalho da Europa. A isto vem juntar-se o facto de estas famílias viverem de uma forma que não se coaduna com as culturas e tradições do país onde se instalam.
Kyriacos Triantaphyllides (GUE/NGL). – (EL) Senhora Presidente, consideramos que o relatório da senhora deputada Lambert é positivo do ponto de vista técnico, visto que faz progressos na área da coordenação da segurança social. Permite aos cidadãos da UE juntar os períodos durante os quais viveram ou trabalharam num outro Estado-Membro, sob o regime de segurança social da altura, para efeitos de cálculo da sua pensão do Estado ou para a determinação de outros direitos. O relatório contribui, assim, para facilitar e agilizar a circulação dos cidadãos no seio da União.
Devo assinalar, contudo, que não devemos menosprezar o facto de que, apesar de algumas objecções levantadas no relatório, haverá um intercâmbio electrónico de informações e de dados pessoais, com o qual não estamos plenamente de acordo.
O que eu quero salientar nesta minha intervenção é uma outra necessidade, que presentemente tendemos a menosprezar na União Europeia. O que é importante é que não se tomem medidas só por tomar a fim de facilitar a circulação. Essa não é a prioridade para os trabalhadores; o que eles pretendem e exigem é respeito pelos seus direitos fundamentais. A emigração de um país para outro por causa do desemprego ou de más condições de trabalho no país de origem não é uma necessidade social. A necessidade social é garantir certeza e segurança no emprego e por conseguinte nas vidas familiares de todos os cidadãos. A emigração por motivos financeiros e sociais não deve ser o objectivo final, bem longe disso.
A via que a União Europeia está a escolher hoje – atribuindo maior importância à livre circulação de capitais do que aos direitos laborais evidentes, como se pode ver numa série de casos ouvidos pelo tribunal de Justiça das Comunidades Europeias – sugere que não podemos satisfazer-nos com o direito de transferência dos nossos direitos de pensão para demonstrar de forma ostensiva que a livre circulação de pessoas foi estabelecida.
Precisamos de lutar pelo pleno emprego com um regime de segurança social abrangente, contrariando as práticas actuais que, a pretexto do declínio demográfico, estão a conduzir à lógia do emprego incerto e estão a comprometer a importância das negociações colectivas em diversos países.
Edit Bauer (PPE-DE). – (SK) Em primeiro lugar, gostaria de agradecer às relatoras, senhora deputada Lambert e senhora deputada Bozkurt, pelo seu excelente e exigente trabalho.
As relatoras, nós, nesta Câmara, e o Conselho, bem como a Comissão, conjugámos, todos, os nossos esforços, o que possibilitou termos, hoje, diante de nós, finalmente, o novo regulamento, há muito esperado, que permitirá a implementação do Regulamento (CE) n.º 883/2004, substitutivo do pesado Regulamento (CEE) n.º 1408/71. Estes documentos, tomados em conjunto, simplificam o acesso dos cidadãos às prestações e serviços, como referiram, acertadamente, os meus colegas deputados, assim como o senhor Comissário. O acesso a estas prestações e a estes serviços, assegurados pelos diversos Estados-Membros, através dos seus sistemas de segurança social, foi, até agora, dificultados para pessoas elegíveis noutros Estados-Membros. Não há dúvida de que estes documentos, tomados em conjunto, contribuirão para simplificar a circulação transfronteiriça para fins de trabalho, permitindo um melhor uso e funcionamento do mercado único de trabalho.
Enquanto relatora-sombra para o segundo relatório elaborado pela senhora deputada Lambert, gostaria de sublinhar o alargamento do âmbito de implementação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, através da extensão das disposições do regulamento aos nacionais de países terceiros. Penso que, tal como demonstrado no debate, não podemos presumir que esta legislação irá resolver todos os nossos problemas. Ela nem sequer resolve todos os nossos problemas actuais, para não falar dos problemas futuros.
É claro que será necessário dar muitos passos e trabalhar muito para alcançar a sustentabilidade e a adaptação aos novos desafios, incluindo o prosseguimento da coordenação.
Gabriela Creţu (PSE). – (RO) Falámos muitas vezes sobre a natureza meramente técnica deste regulamento. De facto, essa era uma visão errada que bloqueava um aspecto profundamente político. Na União Europeia, temos o mercado único, mas existem 27 sistemas de segurança sociais diferentes. Milhões de cidadãos trabalham em países diferentes do seu país natal e devem beneficiar das regalias sociais a que legalmente têm direito juntamente com as suas famílias. As instituições devem gerir esta situação e os prestadores de serviços devem deduzir os seus serviços.
As regras que hoje em dia permitem resolver os problemas são anteriores à era da Internet, são do tempo em que a União tinha seis Estados-Membros habitados por cidadãos sedentários. Actualmente, a União tem 27 Estados-Membros cujos cidadãos tendem a ser migrantes. A modernização, a simplificação e a adaptação dessas regras à nova realidade eram absolutamente necessárias. Este é o objectivo do Regulamento n.º 883/2004 que continua por aplicar por falta de procedimentos.
Estamos agora em 2008 – quatro anos de atrasos prejudiciais, tanto para os trabalhadores que reivindicam os seus direitos, como para a eficiência das empresas e das instituições envolvidas.
Há um provérbio que diz que “o diabo está nos pormenores”. Hoje, temos de felicitar as relatoras Jean Lambert e Emine Bozkurt porque, ao resolverem a questão dos pormenores, nos permitem esperar uma fluidez do fluxo de informação, em condições que garantem a segurança dos dados e uma coordenação mais eficiente.
Nos dias que correm, a nova agenda social propõe pequenas melhorias num contexto caracterizado por grandes deficiências. A entrada em vigor do Regulamento n.º 883 é uma boa notícia, que pouco mitiga o sentimento geral de que a agenda social europeia tem estado estagnada nos últimos anos.
Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN). - (PL) Senhora Presidente, o Regulamento (CE) n.º 883/2004 aplica-se não apenas aos empregados e suas famílias mas também a todos os abrangidos por sistemas de segurança social, ampliando a coordenação desses sistemas, além de comportar também outras mudanças importantes, incluindo os cálculos de pensões, benefícios e outras regalias. Quão eficaz esta coordenação se irá revelar depende do teor do novo regulamento de execução e da eficácia do intercâmbio de dados electrónicos, assim como de boas comunicações. Também é positivo o facto de o regulamento afectar países terceiros e de estarem a ser desenvolvidos esforços para o melhorar.
Devíamos reconhecer o trabalho e as propostas da relatora. Não se lhe pode exigir mais, uma vez que o Conselho e a Comissão ainda não concluíram o seu trabalho e ainda não apresentaram o teor final dos anexos. Os trabalhos prosseguem e os beneficiários de regalias continuam ainda à espera, sentindo-se frustrados por não receberem a totalidade das prestações a que têm direito devido à burocracia e ao longo período de espera necessário para se ser reembolsado.
Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). – (EL) Senhora Presidente, estamos perante regulamentos que confirmam a orientação geral da política europeia e estão relacionados com a resolução de problemas práticos no que respeita à segurança social dos cidadãos europeus, bem como a todos os que vivem e trabalham nos Estados-Membros da UE.
Quando estes regulamentos entrarem em vigor, uma vez aprovado o respectivo regulamento de execução que actualmente está a ser revisto no âmbito da co-decisão, irão reforçar a mobilidade dos trabalhadores e facilitar a vida das suas famílias, seja durante a vida activa, seja na aposentação.
No entender das relatoras, a quem desejo felicitar, os princípios subjacentes à simplificação dos regulamentos irão alterar o actual sistema de coordenação sem no entanto reduzir os direitos dos cidadãos, como sucederia com a harmonização.
A necessidade de eficácia e de soluções céleres é satisfeita através da simplificação de procedimentos burocráticos e através da resolução de questões administrativas entre Estados. Uma das principais medidas é a designação, pelos Estados-Membros, de autoridades de cooperação e de organismos de ligação especiais por forma a cobrir os diversos aspectos da segurança social nas relações transfronteiriças.
Um desses aspectos prende-se com os cuidados de longa duração, uma questão que é resolvida de maneira muito complexa nos termos da proposta do Parlamento. Esperamos que se encontre uma maneira mais fácil de resolver o problema crónico do envelhecimento demográfico da Europa.
Os sistemas de pagamento, a resolução de litígios, a recuperação de montantes pagos e as dificuldades que os cidadãos enfrentam em acumular o tempo de serviço prestado noutro Estado-Membro constituem actualmente grandes obstáculos que esperamos ultrapassar dentro de um determinado período de tempo através da coordenação que o novo regulamento de base, bem como o regulamento de aplicação, pretendem reintroduzir.
As características individuais dos sistemas nacionais de segurança nacional serão levadas em consideração nas disposições específicas do Anexo XI relativas à aplicação da legislação nacional. O regulamento abrangerá também os direitos dos trabalhadores estrangeiros.
Proinsias de Rossa (PSE). - (EN) Senhora Presidente, sempre que debatemos este tema somos alvo de comentários por parte do Partida da Extrema Direita - comentários tais como “turistas de benefícios”. Nunca ouvimos comentar sobre “impostos para turistas” ou “ajuda estatal para turistas”. Nesta questão, os menos favorecidos e os desafortunados são sempre os mais visados.
Gostaria de felicitar os dois relatores sobre estes dois documentos. Infelizmente, não é provável que o seu trabalho positivo chame a atenção desejada da comunicação social dos Estados Membros, que geralmente tem maior interesse em notícias negativas. Trata-se de resoluções complexas para coordenar os sistemas da segurança social dos Estados Membros, por si só já complexos, na medida em que pretendem dirigir-se a uma variedade de circunstâncias individuais. Os regulamentos são essenciais para os nossos cidadãos e residentes, especialmente para aqueles que vivem em áreas fronteiriças e que com alguma frequência, trabalham num Estado Membro e vivem noutro. É importante assegurar um regime legal de segurança social às pessoas que trabalham e que vivem nestas condições, isto é, em caso de desemprego imprevisto, de doença, de acidente e claro, a situação de reforma. Estas pessoas necessitam de segurança se avançarmos para uma livre circulação de pessoas na União Europeia.
No entanto, gostaria de levantar uma questão particular que não está prevista nestes regulamentos, e raramente prevista nos Estados membros. Trata-se da livre circulação de pessoas com deficiência e que geralmente necessitam de assistência personalizada de modo a movimentarem-se livremente.
(O Presidente retira a palavra ao orador)
Monica Maria Iacob-Ridzi (PPE-DE). - (RO) As regras respeitantes à coordenação dos sistemas de segurança social estão estreitamente ligadas ao princípio da livre circulação de pessoas e deverão melhorar o nível de vida e as condições de emprego dos cidadãos que vivam noutro Estado-Membro da União Europeia.
O regulamento actual na versão alterada pelas relatoras simplifica todos os procedimentos e alarga o âmbito de aplicação a todas as categorias de cidadãos, tanto aos que trabalham, como aos desempregados.
Os cidadãos europeus deverão poder usufruir de direitos de pensão num valor total correspondente ao tempo de serviço cumprido. Caso se mudem para outro Estado da União Europeia, os cidadãos deverão poder encontrar um sistema administrativo capaz de recolher toda a informação relativa aos empregos anteriores, bem como às regalias financeiras decorrentes da sua actividade profissional.
É por isso que eu teria esperado que a proposta da Comissão incluísse soluções tão exactas quanto possível sobre a maneira eficaz de os Estados-Membros transferirem a informação respeitante aos direitos sociais. Para além disso, considero que o regulamento actual é fundamental para a mobilidade da mão-de-obra europeia.
Um estudo do Eurobarómetro revela que mais de 50% dos cidadãos se sentem desmotivados pela insegurança social que prevêem encontrar após mudarem de local de trabalho para outro Estado-Membro. Consequentemente, apenas 2% dos cidadãos europeus vivem actualmente num Estado-Membro diferente do seu.
Se queremos que a mobilidade seja um verdadeiro motor da economia europeia, temos de eliminar todos os obstáculos administrativos que impedem a portabilidade dos direitos sociais.
Joel Hasse Ferreira (PSE). - Comissário Špidla, caros Colegas, é necessário coordenar a segurança social no plano europeu. Daí a oportunidade deste debate conjunto. Após saudar o trabalho das relatoras Emine Bozkurt e Jean Lambert, gostaria de sublinhar os seguintes pontos: a necessidade absoluta de garantir a flexibilidade da passagem de um sistema nacional para outro, não só na vertente pública como, amanhã, nos sistemas privados e mutualistas. Essa flexibilidade contribuirá para a maior mobilidade e possibilidade de circulação dos trabalhadores em toda a Europa.
Presidente, neste contexto, é importante avançar no sentido da agregação das verbas descontadas nos diferentes Estados-Membros, como é importante a garantia de que o sistema de coordenação da segurança social nunca conduza a uma redução dos direitos dos cidadãos, mas sim ao seu reforço. Além disso, a simplificação das normas é imprescindível para que os cidadãos sintam que as instituições da União Europeia se aproximam cada vez mais deles, nos princípios e na linguagem, para que sintam a Europa como uma coisa sua.
Sabemos que não é fácil gerir sistemas de segurança social, mas é essencial que as cidadãs e os cidadãos da Europa entendam os critérios pelos quais nos orientamos. Diria ainda que esta coordenação irá certamente a par com o mais aprofundado conhecimento mútuo dos diferentes sistemas de segurança social, porque o que queremos é caminhar para uma melhor segurança social para todos os europeus, para uma segurança social que tire partido do que de melhor se faz nos vários países, hoje para uma coordenação, amanhã, quem sabe, a caminho de uma harmonização.
Zita Pleštinská (PPE-DE). – (SK) O mercado interno, que inclui as quatro liberdades, constitui uma das conquistas fundamentais da União Europeia. A adopção da directiva relativa aos serviços e à livre circulação de pessoas traz vantagens para os cidadãos da União Europeia.
Por outro lado, os cidadãos dirigem-se-nos com problemas que enfrentam quando necessitam de cuidados de saúde e de cuidados sociais. Cada Estado-Membro possui o seu sistema de segurança social específico. Estou convencida de que a coordenação dos sistemas, a transparência, a eliminação da burocracia e o intercâmbio electrónico de informações beneficiarão todos os cidadãos da UE.
Gostaria de agradecer a todos os senhores deputados pelo debate de hoje, que foi muito interessante, e às relatoras, pelo seu trabalho exigente.
Vladimír Špidla, Membro da Comissão. – (CS) Senhoras e Senhores Deputados, agradeço-vos o debate circunstanciado, que, na minha opinião, comprovou a elevada qualidade do relatório em causa. Atingimos neste momento uma determinada fase no que diz respeito ao nosso trabalho sobre o novo regulamento. É óbvio que nem todos os problemas foram resolvidos até ao momento, mas, tal como o debate também demonstrou, fomos bem sucedidos em todos os aspectos. O sistema europeu coordena sistemas de segurança social. Isto não significa que defina novos direitos. Nós não definimos novos direitos, a este nível. O que fazemos é melhorar a aplicação prática dos direitos dos cidadãos que circulam na União Europeia. E estes são dezenas de milhões, dezenas de milhões de casos. Por conseguinte, permitam-me que sublinhe, uma vez mais, a importância deste debate, visto que é extremamente prático e afecta praticamente todos os cidadãos da União Europeia. Permitam-me que sublinhe também que as propostas técnicas apresentadas também possuem algum conteúdo político fundamental, porque, na minha opinião, a liberdade de circulação e o acesso a direitos fazem parte dos princípios fundamentais nos quais a construção da União Europeia se alicerçou.
Senhoras e Senhores Deputados, permitam-me que responda, ainda que brevemente, a uma observação que ouvimos sobre as novas directivas relativas à circulação de doentes a serem apresentadas. Quero sublinhar que não é a livre circulação de serviços que está em causa, por outras palavras, não é correcto estabelecer qualquer paralelo com qualquer directiva anterior. Também sou de opinião de que o debate aprofundado no Parlamento provará que estas propostas representam um progresso para os cidadãos da União Europeia.
Jean Lambert, relatora. – Senhora Presidente, gostaria de expressar o meu agradecimento a todos os Senhores Deputados que contribuíram para este debate.
É evidente que algumas pessoas levam, o que se costuma chamar, vidas complicadas. Na realidade, a situação pode tornar-se muito evidente, se a fronteira estiver talvez num raio de 10km de casa e eles estiverem à procura de trabalho ou de facto de outras coisas.
É evidente que alguns discursos proferidos neste hemiciclo relativamente ao sistema actual, não foram claros para algumas administrações dos Estados Membros ou para o próprio hemiciclo. A Coordenação dos sistemas da Segurança Social já existe - não é nada de novo. O que é necessário é proceder à actualização, à implementação e à simplificação. Todos os presentes que têm um cartão de seguro de saúde Europeu – com certeza que têm – devem saber que mesmo com o actual sistema é possível simplificar.
Recomendo alteração 30, n.º 1 do artigo 11.º sobre o indivíduo que não tinha a certeza se era ou não um trabalhador fronteiriço.
O regulamento de implementação está também a tentar estabelecer, de forma clara, os direitos das pessoas. É o objectivo da alteração 34 e da alteração 125, que é uma clarificação e não concede novos direitos a pessoas que procurem trabalho em dois Estados Membros.
Mais uma vez, convido as pessoas a apoiarem o texto do comité relativamente à base de dados. Se este assunto não avançar e não existir vontade - e é algo que as administrações dos Estados Membros também pretendem – torna-se depois muito difícil concretizar prazos a decidir por este Plenário.
Recomendo à comissão que tome uma posição para ambos os relatórios apresentados ao Plenário e aguardo a votação dentro de breves minutos.
Emine Bozkurt, relatora. – (NL) Na verdade, nada mais tenho a acrescentar. Agradeço a todos os que contribuíram para o debate; obrigada pelo vosso apoio. Estou ansiosa por conhecer o resultado da próxima votação.
Robert Goebbels (PSE). – (FR) Senhora Presidente, todos nos congratulámos com a visita do Sr. Ministro Jean-Pierre Jouyet na tarde de segunda-feira e com a importância que a Presidência francesa parecia atribuir ao trabalho deste Parlamento.
Porém, agora que estamos a debater a coordenação da segurança social, a bancada da Presidência permanece desesperadamente vazia. Espero que isto não seja uma indicação de que a Presidência francesa da União não está interessada num assunto tão importante como a segurança social.