5.2. Possibilidades de pesca e contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria CE-Mauritânia no sector das pescas (A6-0278/2008, Carmen Fraga Estévez) (votação)
Avril Doyle (PPE-DE). - Senhora Presidente, agradecia o seu apoio à seguinte pequena alteração no texto onde se lê: “A entrada em vigor do Tratado de Lisboa imporá uma cooperação interinstitucional mais estreita”. Agradecia que os colegas, por razões compreensíveis, concordassem em alterar essa frase para: “A entrada em vigor do Tratado de Lisboa imporá, se o tratado for ratificado, uma cooperação interinstitucional mais estreita”.