Presidente. − Segue-se o relatório do Deputado Mihael Brejc, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 no que respeita à utilização do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) no âmbito do Código das Fronteiras Schengen (COM(2008)0101 - C6-0086/2008 - 2008/0041(COD)) (A6-0208/2008).
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhor Presidente, em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Brejc, pelo seu trabalho nesta proposta. Está a ser dado um importante passo que nos permitirá beneficiar plenamente das ferramentas técnicas disponíveis para protegermos as nossas fronteiras externas.
É extremamente importante utilizarmos o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) para assegurarmos a eficácia dos controlos efectuados nas fronteiras externas. O VIS fornece uma ligação fidedigna entre o titular de visto, o visto e o passaporte com o intuito de evitar a utilização de identidades falsas.
Os benefícios totais deste sistema só serão atingidos com a introdução dos dados biométricos. O instrumento legislativo previsto na ordem do dia estabelecerá, uma vez adoptado formalmente, as normas comuns para garantir a eficácia e a harmonia da utilização do VIS nas nossas fronteiras externas.
Sem normas comuns, os pontos de passagem das fronteiras onde o VIS não é sistematicamente utilizado poderão ser explorados por imigrantes ilegais e por criminosos. Ao alterarmos o Código das Fronteiras Schengen, estas normas comuns serão estabelecidas.
Por conseguinte, posso apoiar totalmente o compromisso alcançado e felicito o Parlamento Europeu e o Conselho pelo acordo em primeira leitura.
Mihael Brejc, relator. − (SL) Gostaria de agradecer ao senhor Comissário as suas amáveis palavras. O Parlamento Europeu está envolvido num processo de co-decisão para alterar o regulamento relativo à utilização do Sistema de Informação sobre Vistos. As alterações ao sistema de vistos propostas pela Comissão previam inicialmente um controlo muito minucioso da entrada de cidadãos de países terceiros que necessitam de visto. Isto envolveria não só o procedimento habitual de identificar a pessoa com o documento, mas também a recolha de impressões digitais. O regulamento contém todas as medidas de pesquisa e condições para as autoridades competentes que efectuam os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas acederem aos dados para confirmarem a identidade, etc. – abster-me-ei de enunciar todos estes controlos.
De acordo com este regulamento, o agente da guarda de fronteiras tem acesso ao Sistema de Informação sobre Vistos, onde pode verificar todos os dados do passageiro na fronteira, incluindo as impressões digitais. O regulamento proposto, ou seja, a verificação sistemática das impressões digitais dos cidadãos de países terceiros sempre (sublinho sempre) que estes entrem no espaço Schengen iria certamente prolongar o tempo de espera nos pontos de passagem das fronteiras, em especial durante a época turística e no início e fim de feriados públicos.
Em minha opinião, dado que a Europa é uma potência económica global e um destino turístico de interesse para cidadãos de países terceiros, os quais necessitam obviamente de vistos de entrada, é, ou era, necessário aligeirar adequadamente o regulamento. Foi por esta razão que propus controlos e a recolha de impressões digitais aleatórios nos pontos de passagem das fronteiras. Quis, deste modo, chamar a atenção para o facto de que as impressões digitais do titular do visto eram recolhidas uma primeira vez quando este requeresse o visto e, novamente, quando entrasse no espaço Schengen, com a finalidade de comparar e de verificar a identidade.
Penso que uma tal operação ou uma tal disposição rígida é um exagero porque, na realidade, não dispomos de dados ou de estimativas sobre os números de vistos falsificados. Além disso, a recolha de impressões digitais de pessoas completamente insuspeitas não faz qualquer sentido e é moroso. Apesar de existirem vias distintas para cidadãos da União Europeia, formar-se-iam filas muito longas nos pontos de passagem das fronteiras com toda a gente, nomeadamente cidadãos da União Europeia e titulares de vistos, a fazer filas nos feriados públicos e durante as férias.
Nesta sessão do Parlamento, conseguimos alcançar um consenso com relativa celeridade sobre determinadas derrogações face a estas disposições tão rígidas e foi igualmente alcançado um compromisso com o Conselho e com a Comissão após dois trílogos. A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos aprovaram a proposta por grande maioria, sem votos contra e com apenas duas abstenções.
Em suma, penso que a legislação actual é boa porque assegura uma travessia das fronteiras fluida. Mesmo quando há muitas pessoas na fila, o agente da guarda de fronteiras faz a sua própria avaliação de acordo com o regulamento e, se as condições assim o ditarem, efectua um controlo aleatório. A decisão de efectuar controlos aleatórios não incumbe exclusivamente ao agente da guarda de fronteiras, mas principalmente aos seus superiores. Penso que assegurámos normas de segurança adequadas e que, ao mesmo tempo, permitimos aos passageiros atravessarem a fronteira no menor tempo possível.
Permitam-me aproveitar esta oportunidade para agradecer ao Conselho e à Comissão pela excelente cooperação e, em especial, aos relatores-sombra, em particular ao senhor deputado Cashman, por uma série de boas ideias e pela busca activa de um compromisso.
Urszula Gacek, em nome do Grupo PPE-DE. – Senhor Presidente, a extensão do espaço Schengen eliminou controlos fronteiriços em quase toda a UE e tornou as viagens quotidianas dentro dessas fronteiras mais rápidas e mais fáceis para os nossos cidadãos. Todavia, a extensão do espaço Schengen significa igualmente que os cidadãos de países terceiros que entram no referido espaço são apenas sujeitos a um controlo, na fronteira externa.
Enquanto os nossos cidadãos identificam frequentemente a imigração ilegal com cenas dramáticas de embarcações precárias e sobrelotadas a violarem as nossas fronteiras marítimas ou de contentores cheios de desafortunados – vítimas de tráfico humano – a atravessarem as fronteiras terrestres, a realidade é muito mais complexa. Cerca de 50% dos imigrantes ilegais entram legalmente na UE, mas não abandonam o nosso território após a expiração dos vistos. Em segundo lugar, os incidentes com documentos falsificados são comuns, em especial nos aeroportos.
Para reduzir o número de cidadãos de países terceiros que permanecem no território comunitário uma vez terminado o período de autorização, assim como para diminuir o risco de conceder acesso a pessoas com documentos falsificados, será aplicado no espaço Schengen um sistema harmonizado e seguro de controlo da validade dos vistos e de recolha de impressões digitais. Porém, como todos os nossos cidadãos que viajam sabem bem, o aumento da segurança implica mais inconvenientes e mais tempo de espera nas fronteiras para os viajantes de boa-fé. Por conseguinte, é também necessária uma dose de pragmatismo. Em caso de decisão pela inexistência de riscos relacionados com a segurança interna e com a imigração ilegal e se o tráfego na fronteira for de tal intensidade que o tempo de espera se torne excessivo, então será possível derrogar a recolha de impressões digitais.
Este sistema mais flexível pode funcionar por um máximo de três anos, após o qual terá lugar uma avaliação da sua eficácia. Ao mesmo tempo que procuramos tornar a Europa segura, temos de ser acolhedores tanto para os viajantes de negócios como para os turistas. Creio que o Sistema de Informação sobre Vistos proposto estabeleceu o equilíbrio adequado entre estes dois objectivos.
Michael Cashman, em nome do Grupo PSE. – Senhor Presidente, desejo agradecer ao relator pelo seu excelente trabalho. Os compromissos que alcançámos com o Conselho são sensatos e eficazes, e digo isto na qualidade de relator original sobre o Código das Fronteiras Schengen.
A brevidade é a fonte de inteligência, pelo que não tomarei mais tempo à Assembleia, a não ser para agradecer – como todos os deputados deveriam fazer – às duas maravilhosas assistentes, Renaud e Maris, que trabalham comigo e que tornam o meu trabalho não só aprazível, como também produtivo.
Sarah Ludford, em nome do Grupo ALDE. – Senhor Presidente, enquanto relatora sobre o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ainda trabalhando na alteração às instruções consulares comuns que regularão a recolha dos dados biométricos, interesso-me grandemente por tudo o que respeite ao Sistema de Informação sobre Vistos.
Quando concebemos o VIS, previmos este período de três anos quando era possível fazer a pesquisa utilizando apenas a vinheta autocolante de visto, sem as impressões digitais constantes do VIS. Porém, tenho dúvidas quanto ao compromisso. Apoio-o porque é o que foi possível acordar. Mas, por outro lado, a Comissão afirmou com razão que apenas um controlo biométrico pode confirmar com certeza que a pessoa que deseja entrar na UE é aquela a quem o visto foi emitido e, consequentemente, deveria ser efectuada uma consulta sistemática do VIS, incluindo um controlo biométrico realizado pelos guardas de fronteiras, relativa a cada titular de visto. Por conseguinte, estou um pouco preocupada com a derrogação e com a possibilidade de realização de controlos aleatórios.
Aguardarei com interesse por este relatório findos os três anos e espero que a flexibilidade não se tenha tornado uma lacuna porque se vamos dispor do VIS, devemos aplicá-lo adequadamente.
Tatjana Ždanoka, em nome do Grupo Verts/ALE. – Senhor Presidente, gostaria de agradecer ao senhor deputado Brejc pelo seu excelente relatório. Concordamos com a sua observação de que a consulta do VIS utilizando o número da vinheta autocolante do visto em conjugação com a verificação das impressões digitais criará muitos problemas. Por conseguinte, saudamos a introdução de uma derrogação, em casos excepcionais, à consulta do VIS sem a verificação das impressões digitais.
Não obstante, em nossa opinião, o relatório não é tão ambicioso quanto deveria ser. A derrogação deveria ser uma regra geral. Sugerimos que o VIS seja consultado em casos excepcionais, quando existem dúvidas relativamente à identidade. É do conhecimento geral que o Grupo Verts/ALE se opõe veementemente à introdução extensiva dos dados biométricos, excepto quando a sua necessidade seja provada para além da dúvida razoável. Acreditamos que os dados biométricos têm implicações cruciais na segurança dos dados pessoais e nos direitos fundamentais. Por conseguinte, nesta altura, não podemos votar a favor do regulamento.
Philip Claeys (NI). – (NL) Senhor Presidente, o regulamento estabelece apropriadamente que o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) deve ser sistematicamente consultado para que se efectue um controlo biométrico de todos os titulares de visto. Esta é a forma melhor e mais segura de verificar a autenticidade de um visto. Por conseguinte, é lamentável que o Parlamento considere necessário fragilizar este princípio com a introdução de uma lista de situações nas quais a verificação da vinheta de identificação é suficiente, dispensando a verificação dos dados biométricos. Consequentemente, existe o perigo de que, devido à introdução da referida lista, os controlos biométricos se tornem excepção e não regra. Estou ciente, claro, que é impossível efectuar os controlos biométricos rotineiramente em todas as circunstâncias, mas certamente que deveria ser essa a regra. No contexto do combate à imigração ilegal, ao terrorismo e à criminalidade transfronteiras não podemos permitir uma abordagem frouxa e informal na utilização do VIS.
Gyula Hegyi (PSE). - (HU) Senhor Presidente, a Hungria ficou naturalmente congratulou-se naturalmente muito com a adesão ao espaço Schengen. Permita-me proferir mais algumas frases sobre este assunto, relativamente à situação infeliz que se desenvolveu na fronteira entre a Hungria e a Áustria. Em muitos aspectos, as autoridades austríacas não aplicam o sistema Schengen: apesar de a Hungria pertencer ao espaço Schengen há quase um ano, as autoridades austríacas pedem os passaportes aos húngaros que chegam à fronteira e multam-nos caso não sejam portadores dos mesmos. Naturalmente, tal não acontece com frequência, mas, quando sucede, causa compreensível e justificadamente enorme antipatia na opinião pública húngara. Infelizmente, para além desta situação, verifica-se também a prática de fechar, na fronteira, estradas existentes até ao presente para impedir que os húngaros as utilizem para atravessar a fronteira sem passaporte ao abrigo do Acordo de Schengen. Espero que haja uma forma de pôr termo a estes abusos dos austríacos. Obrigado.
Manfred Weber (PPE-DE). – (DE) Senhor Presidente, sou igualmente de opinião que o nosso relator nos proporcionou um excelente resultado, o qual tem em consideração a segurança, por um lado, e a exequibilidade, por outro lado. Todavia, também ouvimos que, se olharmos para o futuro, uma das principais preocupações é a questão dos cidadãos de países terceiros que permanecem no território comunitário uma vez terminado o período de autorização, ou seja, as pessoas que entram legalmente na UE, mas que não abandonam o nosso território e que desaparecem quando os seus vistos expiram.
Gostaria apenas de acrescentar o seguinte ao debate: a longo prazo, para que o sistema de entradas e de saídas funcione, precisaremos de controlos sistemáticos. Não conseguiremos evitá-los e precisamos de analisar esta questão nas fronteiras externas da Europa.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão. − (FR) Senhor Presidente, tenho de agradecer novamente ao seu relator, o senhor deputado Brejc, uma vez que ele compreendeu o objectivo principal da proposta, que é proteger as nossas fronteiras, sem todavia esquecer que elas devem ser suficientemente flexíveis. Creio que estes dois aspectos podem ser conciliados e que o senhor relator conseguiu fazê-lo neste texto que resulta de um excelente compromisso. Eu acrescentaria, ecoando o que o senhor deputado Weber acabou de dizer, que temos realmente um problema se queremos abrir a Europa a todos aqueles que desejam entrar e sair regularmente e, ao mesmo tempo, estar relativamente atentos àqueles que, tem de ser dito, tentam iludir e abusar das normas. Por conseguinte, este requisito duplo de abertura e, simultaneamente, de conformidade e de respeito pela lei tem de ser tido em consideração.
Apresento os meus agradecimentos à Assembleia por nos permitir progredir no sentido de proteger as nossas fronteiras mantendo a flexibilidade necessária.
Mihael Brejc, relator. − (SL) Gostaria de comentar duas opiniões contraditórias: a derrogação enquanto princípio geral e a observância estrita das normas consagradas no Código das Fronteiras Schengen.
É precisamente o compromisso que alcançámos que permite que a travessia das fronteiras seja regulada com sensatez, mesmo quando as filas são muito longas. Imaginem um ponto de passagem de fronteira entre, digamos, a Eslovénia e a Croácia, num feriado público, com uma afluência de cinquenta ou sessenta mil pessoas, das quais dez mil são titulares de vistos. Se tivéssemos de recolher as impressões digitais dessas dez mil pessoas, as outras, que são cidadãos da União Europeia e podem atravessar a fronteira sem quaisquer formalidades, teriam de esperar um ou dois dias. Por conseguinte, sejamos realistas e criemos um sistema de controlo estrito com medidas sensatas para uma travessia fluida das fronteiras.
Não esqueçamos que o regulamento estabelece claramente e cito: "… exclusivamente com a finalidade de verificar a identidade do titular do visto e/ou a autenticidade do visto…, as autoridades competentes para efectuar controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas… têm, …, acesso ao sistema para pesquisar usando o número da vinheta autocolante em conjugação com a verificação das impressões digitais do detentor do visto". Consequentemente, em todos os casos em que houver a mínima dúvida, o agente da guarda de fronteiras efectuará um controlo; em todos os outros casos, quando houver uma grande afluência na fronteira, o agente agirá de acordo com o regulamento, que permite alguma derrogação.
Não podemos construir um novo "Muro de Berlim" de agentes e de informação. A União Europeia é e deverá continuar a ser uma potência global que trata com consideração os seus próprios cidadãos e os cidadãos de países terceiros que pretendem entrar no seu território.
Gostaria de agradecer ao senhor deputado Cashman, entre outros, e, claro, ao senhor Comissário pela sua paciência quando trabalhámos neste compromisso.
Presidente. − O debate está encerrado.
A votação terá lugar na terça-feira, 2 de Setembro de 2008.
Declarações escritas (artigo 142º)
Kinga Gál (PPE-DE), por escrito. – (HU) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, todos concordamos com a necessidade de alterar o Código das Fronteiras Schengen para que haja coerência entre as suas disposições e as do Sistema de Informação sobre Vistos.
Porém, a proposta original da Comissão é problemática, uma vez que estipula que, quando cidadãos de países terceiros atravessam a fronteira, não só deve ser verificada a validade dos vistos, mas também deve ser efectuada a recolha de impressões digitais. Contudo, tal facto pode causar um enorme congestionamento nas fronteiras externas da UE, principalmente em pontos de passagem de fronteiras interiores durante períodos de férias ou em feriados públicos.
Por conseguinte, saúdo as alterações propostas pelo relator, as quais estabelecem que estes controlos não devem ser efectuados sistematicamente, mas apenas como amostras aleatórias, em condições e com restrições temporais bem definidas.
Na votação de amanhã, queiram, por favor, apoiar o parecer da Comissão no sentido de que a travessia das nossas fronteiras externas deverá tornar-se possível sem longos tempos de espera, não só em princípio, mas também na prática.
Ramona Nicole Mănescu (ALDE), por escrito. – (RO) Este regulamento constitui uma resposta à necessidade de proteger e de reforçar as fronteiras da União Europeia através do aumento da eficácia dos controlos efectuados nos postos de fronteira. Não obstante, o aspecto mais importante refere-se ao estabelecimento de normas comuns para a harmonização do Sistema de Informação sobre Vistos.
Apesar de alguns Estados-Membros terem considerado que a utilização obrigatória do VIS só poderia ser alcançada quando o desenvolvimento tecnológico permitisse o uso exequível de aparelhos portáteis com uma transferência rápida e uma determinada verificação dos dados, creio que a proposta do senhor relator no sentido de admitir que o agente da guarda de fronteiras opte por utilizar ou não o Sistema de Informação sobre Vistos representa uma solução até que o sistema tecnológico permita uma rápida transferência de dados e a sua utilização sistemática.
Não podemos também esquecer que um controlo adequado nas fronteiras da UE aumentaria a segurança interna dos Estados-Membros e, consequentemente, combateria fraudes como a criminalidade organizada e até actos de terrorismo. Além disso, para além do aumento significativo da eficácia dos controlos fronteiriços, uma consulta sistemática do Sistema de Informação sobre Vistos constituiria ainda uma condição preliminar para uma maior flexibilidade quando os pedidos de visto fossem apresentados.