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O-0072/2008 (B6-0456/2008)

Debates :

PV 01/09/2008 - 22
CRE 01/09/2008 - 22

Votação :

Textos aprovados :


Relato integral dos debates
Segunda-feira, 1 de Setembro de 2008 - Bruxelas Edição JO

22. Quadro comum de referência aplicável ao direito contratual europeu (debate)
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Ata
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  Presidente. − Segue-se na ordem do dia o debate sobre a pergunta oral apresentada por Klaus-Heiner Lehne, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos à Comissão, sobre o quadro comum de referência aplicável ao direito contratual europeu (O-0072/2008 - B6-0456/2008).

 
  
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  Hans-Peter Mayer, relator. − (DE) Senhor Presidente, Senhora Comissária, Senhoras e Senhores Deputados, o projecto de Quadro Comum de Referência (PQCR) levou os trabalhos em matéria de direito civil europeu ao seu ponto mais alto, pelo menos por enquanto. Este é, evidentemente, um projecto de origem académica que tem ainda de ser debatido politicamente. O objectivo deste debate é tentar iniciar uma discussão política ampla sobre o futuro do direito privado europeu. O Parlamento Europeu quer alcançar uma situação na qual todas as partes interessadas estejam envolvidas no debate, mas, para que isso aconteça, temos de nos certificar de que o projecto académico, que actualmente só está disponível em língua inglesa, seja também elaborado noutras línguas oficiais.

Senhora Comissária, os fundos afectados à tradução para o ano de 2008 ainda não foram gastos. Precisamos destas traduções se queremos um diálogo autêntico à escala europeia sobre o futuro do direito civil europeu. Não basta apenas traduzir o futuro documento da Comissão, apesar de isto ter, obviamente, de ser feito. A Comissão deu início, internamente, a um processo de selecção que analisa as regras do quadro de referência académico para escolher aquilo que tem de ser incluído no texto da Comissão.

Saudamos o facto de todas as Direcções-Gerais relevantes estarem envolvidas neste processo de selecção. Todavia, sublinharia que o projecto "direito contratual europeu" deve ser liderado pela DG Justiça e Assuntos Internos porque o quadro de referência não trata apenas de direito contratual do consumidor; o seu objectivo é também facilitar a elaboração de contratos a nível transfronteiras entre as PME e outros parceiros negociais que não os consumidores.

Precisamente porque o Quadro Comum de Referência (QCR) tem de considerar também o sector das PME, a Comissão tem vindo a organizar, nos últimos meses, diversos grupos de trabalho sobre áreas problemáticas seleccionadas no domínio dos negócios entre empresas (business-to-business − B2B), e as conclusões destes grupos de trabalho têm de ser também tidas em consideração no futuro texto da Comissão.

Na resolução, afirmamos igualmente que a versão final do quadro de referência académico poderia desempenhar o papel de "caixa de ferramentas"; na verdade, já o fez, em virtude da sua simples publicação. O legislador comunitário terá de velar por que, no futuro, os actos jurídicos no domínio do direito privado comunitário se baseiem no QCR.

Numa fase subsequente, o QCR pode ser transformado num instrumento facultativo; as partes poderão então escolher um sistema de direito civil alternativo para regular as suas relações jurídicas. Este é um passo que terá de ser dado para resolver os problemas que persistem claramente na esfera do mercado interno.

Todavia, para impulsionar as transacções legais no mercado interno, um instrumento facultativo terá de ir além do direito geral dos contratos. Por exemplo, para além das normas que regulam a celebração de contratos de venda, terão de existir normas no domínio da transferência de propriedade e da rescisão de transferência de activos sem uma base jurídica sólida: por outras palavras, o direito das obrigações.

O Parlamento está particularmente empenhado em assegurar a sua consulta e envolvimento contínuos pela Comissão no processo de selecção. Sem dúvida, teremos de considerar como podemos reforçar futuramente a importância deste projecto, em especial na Comissão dos Assuntos Jurídicos. Porém, a Comissão tem de começar já a ponderar os mecanismos de que precisamos para que o novo documento da Comissão possa ter em consideração a evolução futura. No actual processo de selecção, a Comissão tem de começar já a considerar, no seu planeamento, as alterações que serão incluídas na versão definitiva do quadro de referência académico.

Tudo isto mostra que este QCR nos está a levar para território inexplorado em matéria de direito contratual europeu. O Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho têm de assumir um compromisso claro relativamente a este projecto, o qual será, provavelmente, a iniciativa mais importante da próxima legislatura. É um projecto que oferece benefícios para todos: para os consumidores, que poderão em breve fazer compras em toda a Europa com a protecção do direito contratual europeu, e para as empresas, porque com esta segurança jurídica adicional poderão entrar em novos mercados e, por haver um conjunto de normas uniforme, poderão realizar economias substanciais em termos de custos.

 
  
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  Meglena Kuneva, Membro da Comissão. − (EN) Senhor Presidente, o colectivo da Comissão saúda calorosamente o interesse do Parlamento pelo Quadro Comum de Referência ou, para abreviar, QCR. O QCR é um projecto de longo prazo para melhorar a qualidade e a coerência da legislação da UE.

Permitam-me responder às vossas perguntas nesta matéria. Em primeiro lugar, gostaria de dizer que a Comissão tenciona assegurar que o QCR seja traduzido, afim de poder ser discutido e aplicado para melhorar a qualidade da legislação contratual da UE e para a tornar mais coerente.

Porém, este raciocínio não se aplica ao projecto preliminar académico. Muito provavelmente, o QCR da Comissão será consideravelmente menos extenso do que o projecto académico. Dada a enorme carga de trabalho que já será necessária para traduzir o QCR, não faz sentido gastar recursos de tradução valiosos para traduzir partes de um projecto académico que não são relevantes para efeitos do QCR.

A Comissão está actualmente a seleccionar as partes do QCR académico que são relevantes para o QCR final da Comissão, com base nos seus objectivos políticos. Todas as DG implicadas estão envolvidas neste processo de selecção de acordo com os seus domínios de competência, incluindo, naturalmente, a DG Justiça e Assuntos Internos. A selecção final será submetida à consulta das outras instituições, incluindo o Parlamento, e das partes interessadas.

A Comissão assegurará que as conclusões dos grupos de trabalho organizados em 2007 serão consideradas no QCR.

A Comissão concebeu sempre o QCR como uma ferramenta para melhorar a legislação. O QCR deverá incluir um conjunto de definições, de princípios gerais e de normas modelo no domínio do direito contratual. A Comissão ainda não decidiu quais as matérias do direito contratual que o QCR deverá abordar.

Ao adoptar a decisão relativa ao QCR, a Comissão tomará em consideração a posição do Parlamento e do Conselho.

Como já referi, é muito provável que a Comissão encurte o actual projecto académico e será provavelmente necessário alterar o texto restante para que este seja útil para fins legislativos. Ainda que seja prematuro dizê-lo, é provável que o QCR constitua uma ferramenta legislativa não vinculativa.

A Comissão compreende plenamente que o Parlamento quer ser mantido informado e envolvido nos trabalhos em curso relativos ao QCR. Saudamos o envolvimento do Parlamento no processo do QCR e contamos com ele. A Comissão continuará a manter o Parlamento informado sobre a evolução dos trabalhos da forma mais adequada, em particular através do grupo de trabalho do Parlamento dedicado ao QCR, e consultará o Parlamento e todas as partes interessadas sobre os resultados do processo de selecção preliminar.

Assim que o QCR da Comissão esteja terminado, a Comissão decidirá sobre a necessidade de o manter actualizado e sobre o melhor mecanismo possível para o fazer.

Gostaria de concluir agradecendo o apoio do Parlamento ao trabalho da Comissão neste importante dossiê.

 
  
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  Jacques Toubon, em nome do Grupo PPE-DE. – (FR) Senhor Presidente, o senhor deputado Mayer nomeou, acertadamente, os desafios desta questão. Gostaria de dizer à senhora Comissária que compreendo a sua resposta técnica relativa às traduções, mas as afirmações do senhor deputado Mayer relativas a este assunto consubstanciam verdadeira questão: como se passa de um trabalho universitário a uma decisão política e a uma decisão jurídica?

Penso que é absolutamente vital que toda a gente compreenda isto, porque este projecto de Quadro Comum de Referência (PQCR) que foi apresentado à Comissão no final do ano passado tem de ser considerado na sua relação com todo o trabalho realizado nesta matéria e não apenas com o projecto apresentado. Por exemplo, é evidente que é necessário optar entre o direito das obrigações e o direito contratual. Existem várias escolas de pensamento a este respeito, mas esta é a escolha que temos de fazer e, para fazê-la, tem de haver várias propostas em cima da mesa. Do mesmo modo, irá o conteúdo do QCR ser restrito e, por conseguinte, vinculativo, ou irá ser geral e, por conseguinte, muito mais indicativo?

Em resultado de tudo isto, precisamos de informação, e é, evidentemente, essencial que o Parlamento possa fazer o seu trabalho, e que o possa fazer numa fase muito precoce. É por esse motivo –  e concluirei com esta observação muito prática – que é de extrema importância que muitos deputados ao PE participem na audição com peritos que a Comissão irá organizar no início de Outubro e na conferência que a Presidência francesa da União Europeia realizará em Paris, em 23 e 24 de Outubro. Este assunto merece um debate aberto e transparente, que ultrapassa os peritos e envolve os responsáveis pelas decisões políticas.

 
  
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  Manuel Medina Ortega, em nome do Grupo PSE. – (ES) Senhor Presidente, concordo com as observações do senhor deputado Toubon, nomeadamente que o trabalho do grupo académico sobre o Quadro Comum de Referência é claramente muito valioso e sério. Todavia, como passamos deste trabalho académico para propostas políticas? Com base na utilização de uma única língua e, talvez, de uma única direcção de carácter teórico.

Senhora Comissária, reconhecendo o trabalho interno que foi realizado, penso que temos de passar à fase seguinte, na qual o Parlamento e os sectores interessados são envolvidos, e não apenas grandes empresas, mas também pequenas empresas, sindicatos e outros tipos de operadores económicos.

O Grupo PSE apresentou uma alteração para aumentar a participação neste projecto numa fase inicial, para a qual necessitaríamos, evidentemente, de uma tradução do texto, ainda que resumido. Subsequentemente, este texto poderia ser a base de um elemento facultativo, mas, para tal, precisamos primeiro de definir o seu conteúdo.

Resumindo, este debate tem de servir para informar os cidadãos europeus que a Comissão está a trabalhar num projecto. Todavia, a Comissão, sendo apenas uma das instituições europeias, não pode reservar este projecto para si. Chegou a hora de a Comissão partilhar esse conhecimento com o Parlamento Europeu e com o público em geral. Repito: sindicatos, grandes empresas, pequenas empresas, outros operadores económicos e o público em geral.

A regulamentação do quadro contratual afecta todos os cidadãos europeus e a elaboração de um possível código de direito substantivo requereria o envolvimento do maior número possível de sectores, o qual, sem uma tradução para todas as línguas da União Europeia, se afigura impossível. Do mesmo modo, seria impossível sem a participação alargada de outros sectores.

 
  
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  Diana Wallis, em nome do Grupo ALDE. – Senhor Presidente, o Senhor Comissário respondeu a algumas das questões colocadas pelos meus colegas. No entanto, este projecto é extremamente importante para todas as nossas instituições, e agora iremos debruçar-nos sobre os aspectos políticos do mesmo, e sobre as questões principais relativas à legitimidade democrática da criação de um Quadro Comum de Referência (QCR). Procedeu-se a uma vasta consulta, a muitos grupos de trabalho e muitos grupos de pessoas interessadas, com os quais podemos aprender muito, mas é chegado o momento de tomar decisões, e necessitamos de um processo que seja aberto, inclusivo e coerente.

A Comissão está, e bem, a realizar um processo de selecção antes de apresentar um Livro Branco. Todavia, esse processo tem de ser tão inclusivo quanto possível, e estamos, naturalmente, preocupados com as línguas utilizadas, uma vez que, caso se tratasse de legislação geral, estaria disponível em todas as línguas. Poderá ser dada uma garantia ao Parlamento de que, na fase do Livro Branco, ainda será possível alterar a selecção, caso este o considere pertinente?

Esse é o verdadeiro quebra-cabeças que temos pela frente. O Livro Branco irá dar início a um processo legislativo, ou algo semelhante, ou teremos um processo legislativo separado sempre que, no futuro, analisarmos qualquer matéria relacionada com direito contratual? Resume-se à questão de saber se será vinculativo ou não. O Conselho parece considerar que deve ser não vinculativo e voluntário. Se for esse o caso, é discutível se necessitamos, de todo, de um processo de selecção. Podem manter tudo em aberto e realizar o debate político em qualquer momento no futuro em que surja uma questão de direito contratual numa proposta legislativa. Por outro lado, se criarmos agora algo vinculativo – que todos sabemos ser a opção preferida pelo Parlamento, sob a forma de um instrumento facultativo –, teremos de realizar agora alguns debates políticos inclusivos muito sérios sobre o conteúdo e a cobertura, o que nos leva ao próximo conjunto de questões sobre uma base jurídica e o envolvimento do Parlamento na qualidade de algo mais que um mero órgão de consulta.

 
  
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  Ieke van den Burg (PSE). (NL) Senhor Presidente, subscrevo o que os oradores anteriores disseram e gostaria de salientar dois pontos em particular. Um é de que modo garantimos que há, de facto, um processo de consulta inclusivo e democrático, em que não só este Parlamento como também os parlamentos nacionais participem, e no âmbito do qual todas as partes interessadas possam ser consultadas. Preocupa-me particularmente a questão de saber se esta consulta será equilibrada e se, por exemplo, as organizações de consumidores, as pequenas e médias empresas, os sindicatos e outras entidades poderão contribuir com conhecimentos técnicos e pagar pelos mesmos, de modo a que também possam ter uma palavra a dizer neste processo de consulta.

A Comissão tem responsabilidade nesta matéria e, por conseguinte, gostaria de perguntar à Comissão de que modo pretende manifestar o seu apoio. Gostaria de pedir ao Parlamento que apoie uma alteração que apresentamos sobre este ponto.

O outro ponto refere-se à amplitude da selecção. Pergunto-me se devemos realmente excluir agora certas coisas no n.º 12. Faz mais sentido mantê-las em aberto nesta fase.

 
  
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  Andreas Schwab (PPE-DE).(DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, segui este debate com grande interesse, mas por vezes fiquei com a impressão de que as várias reuniões conjuntas entre a Comissão dos Assuntos Jurídicos e a Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores nunca tiveram, de facto, lugar. Sim, Senhora Deputada van den Burg, constatámos – inclusivamente entre os nossos colegas das comissões – que é extremamente difícil, nos vários eventos, encontrar o interesse e os conhecimentos técnicos necessários para esta importante iniciativa política jurídica na Europa. Em minha opinião, fazê-lo não é uma tarefa exclusiva da Comissão, os deputados também têm a função de garantir que as respectivas associações, sindicatos, trabalhadores e PME sejam envolvidos neste debate tão cedo quanto possível.

Contudo, também me parece – e apoio totalmente o que o senhor deputado Hans-Peter Mayer referiu sobre este ponto, e que o senhor deputado Jacques Toubon também aflorou – que este envolvimento precoce das várias partes interessadas só pode, evidentemente, ser bem sucedido se as bases jurídicas estiverem disponíveis em todas as línguas. Não fiquei surpreendido com a resposta da Senhora Comissária e com o seu recuo para a posição de que os documentos académicos disponíveis são uma mera base técnica para o desenvolvimento da posição do Livro Branco. No entanto, no âmbito deste difícil processo, gostaria de dizer à Senhora Comissária que, em minha opinião, é efectivamente necessário traduzir também estas bases das suas recomendações sobre o Livro Branco, porque é a única maneira de garantir um debate significativo. Julgo que a proposta indica, pois, o rumo a seguir e peço à Senhora Comissária que tome medidas de apoio adequadas nesta matéria.

 
  
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  Meglena Kuneva, Membro da Comissão. − Senhor Presidente, todas as observações dos senhores deputados foram muito bem apresentadas e muito sensatas. Gostaria de sublinhar que a decisão de traduzir apenas partes do texto académico é uma decisão política. Isto porque as áreas que não são úteis para fins do QCR não serão traduzidas. Lamento repetir-me, mas é muito importante realçar que o QCR será, por natureza, uma caixa de ferramentas, e que o Parlamento estará plenamente envolvido na decisão sobre que partes do texto devem ser traduzidas.

Gostaria igualmente de informá-lo sobre as reuniões apresentadas pela Presidência francesa, que agendou duas reuniões do Comité das Questões do Direito Civil para 5 de Setembro e 3 de Novembro, a fim de discutir a selecção dos capítulos do projecto de QCR, de origem académica, para a futura Comissão QCR. Como pode constatar, nada é definitivo. O Parlamento e a Comissão podem participar plenamente e trabalhar em conjunto. O resultado destas discussões deve ser adoptado como conclusões do Conselho JAI em Dezembro de 2008. Isso dá-nos a segurança suficiente de que o processo inclui verdadeiramente todas as partes interessadas. Quanto à observação da senhora deputada van den Burg, gostaria de lhe garantir que o processo de consulta será amplo e inclusivo.

Obtive resposta dos académicos, que anunciaram que irão traduzir o seu projecto, o que significa que haverá, indiscutivelmente, versões em francês, alemão e inglês. Isto garante, além dos esforços da Comissão, que o projecto seguramente estará disponível nessas três línguas. A Comissão está manifestamente interessada em trabalhar em conjunto com o Parlamento, que tanto tem apoiado este projecto, e com o Conselho, no sentido de garantir o âmbito adequado, com versões traduzidas da parte académica do projecto já concluída.

 
  
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  Presidente. − Recebi uma proposta de resolução(1) apresentada nos termos do n.º 5 do artigo 108.º do Regimento.

Está encerrado o debate.

A votação terá lugar na quarta-feira.

 
  

(1)Ver acta.

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