Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0312/2008) da senhora deputada Bowles, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, sobre uma estratégia coordenada para melhorar a luta contra a fraude fiscal (2008/2033(INI)).
Sharon Bowles, relatora. − Senhor Presidente, antes de mais quero aproveitar esta oportunidade para agradecer aos colegas pelo seu contributo, em particular em relação a um ou dois tópicos em que ainda existem divergências de opinião. Julgo que são mais as coisas que temos em comum que aquelas que nos dividem e que podemos chegar a um resultado satisfatório se não nos afastarmos muito da questão central.
Os princípios gerais subjacentes a este relatório sobre fraude fiscal são simples, e só os próprios infractores discordariam. Os prejuízos fiscais resultantes de fraude são difíceis de avaliar. Os infractores e os evasores fiscais têm cuidado em ocultar a sua actividade das autoridades fiscais, mas as estimativas situam o nível da fraude em 200-250 mil milhões de euros ou 2-2,5% do PIB da UE.
A minha questão é: devemos investir 2-2,5% do nosso esforço colectivo na resolução do problema? Uma vez que a resposta a essa pergunta é, obviamente, não, só podemos tirar uma conclusão. Requer mais esforço, mais atenção e, em especial, mais atenção cooperativa colectiva da parte dos Estados-Membros.
Actualmente a fraude ao IVA, nomeadamente a fraude do operador fictício ou fraude “carrossel”, pode ser a maior causa de prejuízo fiscal. Verifica-se simplesmente devido à lacuna existente no regime de IVA, nos termos do qual este não é cobrado sobre o comércio intracomunitário transfronteiras. Assim, as aquisições isentas de IVA podem ser vendidas, o IVA embolsado, e o operador a seguir desaparece. Os inocentes operadores podem ver-se enredados em fraudes “carrossel” complexas, podendo as medidas tomadas nos Estados-Membros para combater a fraude, como o congelamento dos abatimentos, prejudicar empresas inocentes. É um problema muito comum no meu país, o Reino Unido. Mais uma razão para atacarmos o problema pela raiz.
Em termos pragmáticos, o IVA terá de continuar a ser um imposto de consumo que reverte a favor da autoridade fiscal do destino final. O relatório propõe que o IVA seja cobrado sobre os fornecimentos intracomunitários à taxa mínima, 15%, cobrando o Estado-Membro importador a sua própria taxa interna nas fases seguintes.
Os 15% cobrados pelo Estado-Membro de origem terão então de ser entregues ao Estado-Membro de consumo final através de algum método de compensação ou liquidação. Actualmente, este procedimento é tecnicamente exequível; tanto mais que nos encaminhamos inevitavelmente para o registo das transacções em tempo real. E não tem de estar centralizado; pode ser feito de forma descentralizada ou bilateral.
Relativamente a outras formas de combater a fraude e a evasão fiscais, o intercâmbio de informação e a cooperação são fulcrais e, atrevo-me a dizer, a atitude imediatista de “Que ganho com isso?” em alguns sectores não conduz a progresso e revela falta de visão. O reembolso será efectuado noutra altura, aquando do pedido do mesmo.
As autoridades fiscais têm de ter conhecimento dos activos, de modo a ajudar a localizar rendimentos escondidos que podem não ter sido declarados ou serem provenientes de actividade criminosa. Esta tarefa estará comprometida se o intercâmbio de informação entre as autoridades for restringido. Neste caso temos igualmente de agir a nível internacional para sermos mais eficazes.
Por último, isto leva-me à revisão da Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança. É conveniente reanalisar essa Directiva, por exemplo, para colmatar lacunas que permitem fugir às respectivas disposições, como é o caso da utilização de entidades dotadas de personalidade jurídica alternativas, como as fundações. A retenção de imposto não é o ideal, mas nesta matéria estamos divididos quanto à questão de saber se é possível fazê-lo sem consequências indesejáveis.
São estas as questões que abordamos neste relatório. Recomendo-o e aguardo com interesse o debate.
László Kovács, Membro da Comissão. − Senhor Presidente, antes de mais gostaria de agradecer ao Parlamento Europeu e, em particular, à relatora, a senhora deputada Bowles, pelo seu relatório muito construtivo sobre uma estratégia coordenada para melhorar a luta contra a fraude fiscal.
Em Maio de 2006, a Comissão apresentou uma comunicação destinada a lançar um vasto debate sobre os diferentes elementos a ter em conta em qualquer estratégia anti-fraude na Comunidade.
Congratulo-me com o facto de o Parlamento Europeu reconhecer e apoiar as iniciativas tomadas e a abordagem adoptada pela Comissão na sua comunicação. Do mesmo modo, apraz-me ver que o Parlamento Europeu convida a Comissão a apresentar novas propostas.
O relatório é um contributo muito útil e abrangente para a discussão em curso sobre a luta contra a fraude fiscal. A Comissão concorda plenamente que a fraude não é um problema que possa ser combatido com sucesso apenas a nível nacional.
A Comissão terá em conta as inúmeras observações e sugestões feitas pelo Parlamento Europeu no contexto do seu trabalho sobre as propostas legislativas, actuais e futuras, em matéria de medidas convencionais de combate à fraude fiscal.
No que respeita às acções previstas para 2008, posso confirmar que a Comissão pretende apresentar três conjuntos de propostas legislativas – uma em Outubro, a segunda em Novembro e a terceira em Dezembro de 2008. Esses conjuntos de medidas incluem procedimentos melhorados de registo e de cancelamento do registo de contribuintes sujeitos a IVA, a fim de assegurar a rápida detecção e cancelamento do registo de contribuintes fictícios e proporcionar mais segurança a empresas honestas. As propostas legislativas abrangerão igualmente a responsabilidade conjunta e individual dos operadores, a criação de uma rede europeia (EUROFISC) destinada a melhorar a cooperação, de modo a detectar os infractores numa fase inicial, definir condições para a isenção de IVA nas importações, assistência mútua em termos de recuperação, acesso informatizado a dados, confirmação do nome e morada dos contribuintes na base de dados do sistema de intercâmbio de informação no domínio do IVA e responsabilidade partilhada pela protecção das receitas de todos os Estados-Membros.
Até Outubro, a Comissão apresentará uma comunicação que definirá a coerência da abordagem que irá apresentar, bem como um calendário para posteriores acções. A comunicação abordará igualmente questões relacionadas com uma abordagem a longo prazo, nomeadamente a necessidade de analisar a melhor utilização das tecnologias modernas, o que também foi sublinhado no seu relatório.
A Comissão continua receptiva a analisar regimes alternativos ao regime de IVA actual, desde que se cumpram determinadas condições. O relatório refere, neste contexto, um mecanismo de autoliquidação e a tributação dos fornecimentos intracomunitários. A Comissão colocou estas duas opções radicais à consideração do Conselho ECOFIN, mas até agora os Estados-Membros não mostraram vontade política para tomar medidas tão abrangentes.
No que respeita aos impostos directos, a Comissão está a trabalhar na revisão da Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança, e pretende apresentar o relatório sobre o funcionamento da mesma antes do final de Setembro, tal como solicitado pelo Conselho ECOFIN de 14 de Maio de 2008. Durante o processo de revisão, analisámos atentamente o âmbito actual da Directiva e a necessidade de alterações com vista a aumentar a eficácia da mesma. O relatório será seguido por uma proposta sobre as referidas alterações à Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança que se verifique serem necessárias e adequadas. A Comissão também registou atentamente as conclusões do Conselho ECOFIN da mesma data, salientando a importância da promoção dos princípios da boa governação no domínio fiscal – ou seja, transparência, intercâmbio de informação e concorrência fiscal justa – e a inclusão de disposições afins nos acordos com países terceiros e grupos de países terceiros.
Graças à estreita cooperação com os Estados-Membros que fazem parte do grupo de peritos da Comissão em matéria de estratégia de luta contra a fraude fiscal, a ideia de uma estratégia contra a fraude a nível de UE está a ganhar forma. As medidas anunciadas serão um grande passo em frente, mesmo que isso exija esforços renovados.
Relativamente à discussão sobre a concorrência fiscal, saiba que, no Grupo “Código de Conduta”, temos vindo a trabalhar na abolição de regimes de impostos sobre as empresas prejudiciais existentes na UE. No total, o Grupo “Código de Conduta” avaliou mais de 400 medidas dos actuais 27 Estados-Membros e respectivas dependências e territórios ultramarinos, das quais mais de cem foram consideradas prejudiciais. Praticamente todas as cem já foram abolidas e as restantes estão em vias de o ser, ao abrigo do regime transitório. O trabalho realizado no quadro do Código foi bem sucedido. Levou ao desmantelamento de praticamente todas as medidas fiscais prejudiciais nos Estados-Membros e nos respectivos territórios dependentes ou associados.
Para terminar, gostaria de agradecer ao Parlamento Europeu pelo seu contributo construtivo para o debate sobre uma estratégia coordenada para melhorar a luta contra a fraude fiscal.
Othmar Karas, relator de parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos. − (DE) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhor Relator, obrigado pela boa cooperação e pelo seu relatório.
Gostaria de referir quatro pontos. Em primeiro lugar, julgamos ser necessário realçar que a fraude fiscal não é algo que possa ser combatido isoladamente e que uma abordagem coordenada é essencial, quer entre os Estados-Membros quer com países terceiros. Em segundo lugar, os projectos-piloto previstos para lutar contra a fraude “carrossel” são uma boa ideia e tomamos nota dos mesmos, mas gostaríamos de referir que tal não deve provocar qualquer deterioração nas condições-quadro para pequenas e médias empresas. Em terceiro lugar, apoiamos expressamente as propostas da Comissão que alteram a Directiva IVA e o Regulamento do Conselho relativo à cooperação administrativa neste domínio. Em quarto lugar, regozijo-me com o facto de a discussão sobre o levantamento geral do sigilo bancário não ter obtido maioria em nenhuma comissão e ter sido agora rejeitado de forma retumbante por uma larga maioria.
Werner Langen, em nome do Grupo PPE-DE. – (DE) Senhor Presidente, gostaria de juntar os meus agradecimentos ao relator aos que já aqui foram manifestados. O combate da fraude fiscal é uma questão que ocupa esta Assembleia há anos, e, infelizmente, apesar das inúmeras iniciativas e total apoio do Parlamento, o Senhor Comissário ainda tem pouco para mostrar no que toca a sucesso – embora isso seja urgentemente necessário –, devido ao bloqueio, em maior ou menor medida, dos Estados-Membros. Seria de pensar que fosse do interesse dos Estados-Membros fazer progressos no combate à fraude fiscal, uma vez que estamos a falar de recuperar um valor superior a 200 mil milhões de euros por ano – por outras palavras, superior ao orçamento da UE –, sem necessidade de aumentar os impostos aos contribuintes honestos. Assim, em qualquer discussão desta questão é essencial sublinhar que alguma da responsabilidade é dos próprios Estados-Membros.
A adopção do relatório foi bastante difícil, porque, no início, surgiram problemas em comissão relativamente a uma questão específica, mas esta questão já foi resolvida. A senhora deputada Bowles mostrou uma grande vontade de cooperar. Na nossa perspectiva, foi um relatório difícil porque envolveu uma alteração que não nos é possível apoiar. Mesmo agora, há propostas no sentido de espremer a última gota dos contribuintes e das fontes fiscais. Ainda está para se ver se é uma opção sensata ou se redundará, simplesmente, em novas infracções. Acima de tudo, a alteração 4, que foi proposta por dois dos nossos colegas do Grupo Socialista e que visa revogar a Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança, não é algo que possamos apoiar.
Esta é, pois, a nossa posição: apoiamos inteiramente o relatório da senhora deputada Bowles em todos os outros aspectos, mas se a alteração 4 sobre a abolição da Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança obtiver a maioria, rejeitaremos o relatório na totalidade.
Benoît Hamon, em nome do Grupo PSE. – (FR) Senhor Presidente, também eu gostaria de agradecer à senhora deputada Bowles pela qualidade do seu trabalho e pelo resultado que obtivemos na Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários sobre um texto tão importante como este. Gostaria de recordar aos meus colegas deputados que os fundos públicos perdem actualmente entre 200 e 250 mil milhões de euros em resultado da fraude fiscal no mercado interno. Estes milhares de milhões perdidos significam menos investimento público, menos escolas, menos serviços públicos, mais necessidades sociais que ficam sem resposta e, bem entendido, frequentemente, para compensar, impostos mais elevados para os contribuintes honestos e humildes que não têm tempo a perder com a evasão fiscal e o “tax shopping”.
Fico satisfeito por constatar que, no que concerne à questão do IVA, há um vasto consenso no seio desta Assembleia para acabar com a fraude e as práticas que se aproveitam da fragilidade do regime transitório instituído em 1993. Todos nós sabemos bem, depois do escândalo no Liechtenstein, que a maior fraude fiscal é cometida pelos grandes aforradores que depositam quantias avultadas em países terceiros, muitas vezes paraísos fiscais, para fugir ao imposto.
A União Europeia possui um instrumento para lutar contra esse tipo de fraude: a Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança. No entanto, tal como a senhora deputada Bowles sublinhou, existem muitas lacunas nesta Directiva, que abrange apenas rendimentos da poupança sob a forma de juros pagos a pessoas singulares. Por conseguinte, actualmente é demasiado fácil criar artificialmente uma entidade dotada de personalidade jurídica, por vezes com um único sócio ou accionista, ou inventar receitas financeiras que não são, stricto sensu, juros, para contornar o imposto.
Consequentemente, é absolutamente necessário alargar o âmbito desta Directiva, tal como proposto pelo relatório, de modo a que, pelo menos, a fraude fiscal não seja tão fácil. Trata-se, na verdade, de um imperativo moral.
Devo manifestar a minha surpresa e desilusão face à alteração apresentada pelo Grupo PPE-DE, que, pela sua timidez e pela sua orientação, acaba por propor que nada mude e que, em termos de fraude fiscal, devemos manter a situação actual.
Coloquemos estas posições à consideração da opinião pública europeia, nomeadamente a opinião pública alemã, e vejamos como as opiniões públicas europeia e alemã julgarão as escolhas que aqui são feitas. Ouvi grandes declarações sobre esta questão da fraude fiscal nos meios de comunicação, nomeadamente nos meios de comunicação alemães. Aqui, no silêncio do Parlamento Europeu, estão a ser feitas outras escolhas. Espero que os cidadãos europeus formem o seu juízo sobre as mesmas.
Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN. – (PL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, gostaria de destacar três questões no decurso deste debate. Em primeiro lugar, estimou-se que os prejuízos fiscais decorrentes de fraude fiscal em sede de IVA e do imposto especial de consumo ascendem a mais de 2% do PIB da União Europeia. O total de prejuízos situa-se entre 200 e 250 mil milhões de euros. São quantias consideráveis de dinheiro. As receitas nacionais sofrem uma redução e isso também se repercute na estrutura das receitas orçamentais da União Europeia, uma vez que a proporção de receitas próprias baseadas no RNB sofre um aumento.
Em segundo lugar, apesar deste diagnóstico, as soluções propostas no relatório podiam fazer mais mal que bem. Refiro-me, por exemplo, às soluções relacionadas com transacções intracomunitárias, como o mecanismo de autoliquidação, em que o imposto é pago pelo beneficiário e não pelo fornecedor. Estou igualmente preocupado com a proposta de unificação das taxas de IVA, o que, na verdade, significa eliminar as taxas reduzidas, e com a proposta de criação de uma câmara de compensação para distribuir o imposto entre os Estados-Membros.
Em terceiro lugar, ao que parece, o que é realmente necessário para combater a fraude fiscal é uma cooperação mais estreita entre as administrações fiscais dos Estados-Membros. Isso deve implicar um intercâmbio de informação mais rápido e, eventualmente, o acesso automático a determinados dados relativos aos contribuintes de IVA e aos contribuintes de imposto especial de consumo.
Hans-Peter Martin (NI). – (DE) Senhor Presidente, intervenho por duas razões: em primeiro lugar porque se trata de uma questão – tal como o senhor deputado Langen referiu – que esteve na nossa agenda durante muitos anos e devemos efectivamente perguntar por que razão não houve progressos, em particular no que se refere à evasão ao IVA. Em segundo lugar, é inaceitável para a grande maioria dos europeus que estejamos a discutir aqui, de forma tão hipócrita, a evasão e a fraude fiscais – o dinheiro dos contribuintes –, sem primeiro resolver os problemas que existem no seio desta Assembleia.
O Parlamento Europeu, da forma como é representado por muitos deputados, é um foco de fraude. Podemos ler sobre o assunto no relatório Galvin, entre outros, mas estão a ser feitas tentativas no sentido de varrer o assunto para baixo do tapete. Basta-me mencionar Chichester, Purvis ou certos deputados liberais. É escandaloso. A menos que resolvamos os casos de fraude nas nossas próprias fileiras, não teremos qualquer credibilidade nem o direito de criticar os outros.
Insto o OLAF, mas, em particular, a administração parlamentar e os grupos parlamentares, a serem claros nesta matéria. É inadmissível que estejam a ser feitas tentativas para silenciar as coisas, sobretudo nesta Assembleia.
Zsolt László Becsey (PPE-DE). - (HU) Obrigado, Senhor Presidente. Estou muito satisfeito com o facto de estar a surgir uma estratégia da Comunidade nesta matéria, embora de forma lenta, talvez demasiado lenta. Concordo que a luta contra a fraude fiscal tem de ser integrada, por um lado, nas obrigações nacionais individuais dos Estados-Membros e, por outro, também no programa de Lisboa da Comunidade.
Os meus comentários são os seguintes: em primeiro lugar, não concordo com a redacção do relatório do Parlamento, segundo a qual o reforço da concorrência fiscal iria distorcer desnecessariamente o mercado interno e prejudicar o modelo social. Isto reflecte a obsessão que há em estipular níveis mínimos de tributação para cada área de tributação que existe, o que, na realidade, causaria injustiça, para além do impacto da inflação, uma vez que atingiria os cidadãos que têm as suas finanças em ordem e estão sujeitos a impostos mais baixos. No que diz respeito à tributação indirecta, que está sob jurisdição da Comunidade, a política de referir exclusivamente valores mínimos sem nos permitir regular o máximo é igualmente inaceitável. Gostaria que ficasse registado que o foco de abusos que se verifica com o imposto especial de consumo se deve ao aumento dos níveis mínimos, uma vez que estimula a disseminação da economia do mercado negro e o fabrico de produtos de contrafacção, o que vai contra todas as políticas da Comunidade. Em seguida, no domínio do IVA, estou satisfeito com a política de dar passos lentos e com a ideia experimental do mecanismo de autoliquidação, mas esta matéria requer igualmente passos decididos. Em minha opinião, face ao nível de tecnologia de que dispomos hoje, isso podia fazer-se facilmente em relação a transacções transfronteiras dentro de um mercado interno, e o IVA do fornecedor para o país de destino podia ser facilmente cobrado e transferido para o país de destino. Para o efeito, naturalmente, tem de haver maior vontade de cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-Membros, o que ainda não existe, e podemos respirar fundo e conseguir isso, agora que o euro foi introduzido e a Directiva Pagamentos entrou em vigor. Por último, julgo que é importante tomar medidas em relação às operações de empresas essencialmente offshore de fora da União, uma vez que a base tributária é frequentemente canalizada para aí antes da tributação, regressando depois a empresas na União através de transacções sujas para fugir ao imposto, e isso não favorece a selecção de um domicílio fiscal favorável. Obrigado.
Antolín Sánchez Presedo (PSE). – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário Kovács, Senhoras e Senhores Deputados, segundo algumas estimativas, na Europa a fraude fiscal ultrapassa 6% das receitas fiscais. Tem um efeito corrosivo na confiança nos regimes fiscais, na capacidade e na equidade das tesourarias públicas e no bem-estar dos cidadãos. É um foco de disseminação da economia informal e da criminalidade organizada.
No plano comunitário, afecta o bom funcionamento do mercado interno, distorce a concorrência e prejudica os interesses financeiros da UE, bem como o cumprimento da Estratégia de Lisboa.
Se a quarta parte da riqueza mundial, que, segundo dados do Fundo Monetário Internacional, está escondida em paraísos fiscais, pagasse impostos, isso seria suficiente para cobrir os Objectivos do Milénio das Nações Unidas e ainda sobraria dinheiro.
A União Europeia não deve ter contemplações na luta contra a fraude fiscal. É possível fazê-lo com segurança e responsabilidade, sem criar encargos exorbitantes para a nossa economia. O aumento do comércio transfronteiras e os efeitos da globalização exigem que sejamos decididos na promoção de uma estratégia contra a fraude fiscal à escala europeia. As acções nacionais não são suficientes.
Esta estratégia deve ter uma dimensão interna, abordando os problemas que a fraude coloca no domínio do IVA e dos impostos especiais, e também os problemas de evasão fiscal em termos de impostos directos, bem como uma dimensão externa, fazendo valer o peso económico da União Europeia.
Não podemos decepcionar os nossos cidadãos que cumprem escrupulosamente as suas obrigações fiscais e que esperam a liderança da União Europeia.
Neste contexto, exigimos que o pacote de medidas contra a fraude do IVA que a Comissão vai apresentar no próximo mês seja ambicioso e que o relatório anunciado para finais deste mês sobre a aplicação da tributação sobre as poupanças seja útil para avançar definitivamente na luta contra a fraude neste domínio na Europa. Saudamos o conteúdo geral do relatório elaborado pela senhora deputada Bowles, a quem felicitamos. Esperamos que este relatório seja adoptado em plenário e que, se não houver melhorias, pelo menos não haja retrocessos.
Desislav Chukolov (NI). - (BG) Senhora deputada Bowles, admiro o seu desejo de vencer a fraude fiscal a nível europeu.
Considere, no entanto, o que isso fará às pessoas que actualmente governam a Bulgária. Se os casos de fraude fiscal na Bulgária deixarem de existir, garanto-lhe que nas próximas eleições os liberais do partido muçulmano Movimento pelos Direitos e Liberdades (MDL) não ganharão nem metade da percentagem que ganham actualmente. Se o roubo de fundos públicos no meu país acabar de uma vez por todas, os socialistas deixarão de poder patrocinar as suas campanhas ou, respectivamente, as suas iniciativas absurdas.
Na qualidade de membro do partido “Ataque”, apoiarei o seu relatório, porque o meu partido é o único na Bulgária que trabalha para acabar com a drenagem de fundos estatais e é o partido cuja plataforma inclui o empenho firme em analisar todos os negócios escuros e obscuros, que resultaram em prejuízos para o orçamento estatal e que, até ao momento, beneficiaram não só uma ou duas forças políticas. Obrigado.
Astrid Lulling (PPE-DE). – (FR) Senhor Presidente, permita-me antes de mais dizer ao senhor deputado Hamon que a sua chantagem em nada nos impressiona, e que lamento que tenha sido manifestamente vítima de um grande mal-entendido.
Senhor Presidente, embora esteja de acordo com as linhas gerais do relatório da senhora deputada Bowles, creio que é necessário destacar dois pontos. Em primeiro lugar, o regime transitório do IVA, que remonta a 1993, revela actualmente as suas limitações. Não creio que possamos aceitar por mais tempo este regime transitório. A fraude fiscal, que todos nós condenamos, pelos seus efeitos directos e indirectos, deve-se, por um lado, a falhas no regime actual, que é, pois, necessário alterar. Certamente, não ignoro que existem determinados problemas. É por essa razão que recomendo à Comissão que promova a solução preconizada pela organização RTvat, que permitirá evitar um prejuízo fiscal de 275 milhões de euros por dia, ao mesmo tempo que reduzirá os custos administrativos para as PME.
O segundo ponto diz respeito à questão da evasão fiscal no quadro da Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança. O relatório contém observações injustificadas que me levaram a apresentar alterações a fim de rectificar a situação. A luta, legítima e necessária, contra a fraude fiscal não deve fazer com que ponhamos em causa o princípio da concorrência fiscal. Rejeito tal facto em absoluto, porque os dois não têm qualquer relação. Além disso, a experiência mostra que o regime de retenção na fonte em matéria de tributação das poupanças é o mais eficaz, em vez de tentar impor, de forma generalizada, o sistema de intercâmbio de informação, que tem os seus próprios problemas.
Por último, as exigências de reforma desta Directiva, em termos de alargamento do seu campo de aplicação a todas as entidades dotadas de personalidade jurídica e a todas as outras fontes de receitas financeiras, são igualmente muito mal pensadas, porque terão unicamente o efeito de empurrar as poupanças para fora da União Europeia. É por isso que quero que estes pontos sejam alterados. Caso contrário, não votaremos a favor deste relatório.
Andrzej Jan Szejna (PSE). – (PL) Senhor Presidente, a fraude fiscal é um problema global há já algum tempo. As estimativas sugerem que os prejuízos incorridos são na ordem de 2% a 2,5% do PIB, que se situa entre 200 e 250 mil milhões de euros a nível europeu. Por conseguinte, é urgente coordenar acções a nível comunitário e intensificar a cooperação entre Estados-Membros.
Os artigos 10.º e 280.º do Tratado que estabelece a Comunidade Europeia referem que os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias no sentido de garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Tratado e de coordenar a sua acção com vista a proteger os interesses financeiros da Comunidade. No entanto, é importante ter presente que, embora a livre circulação de bens e serviços dentro do mercado comunitário torne difícil para os países combater individualmente este tipo de fraude, as medidas tomadas não devem dificultar a actividade económica e onerar desnecessariamente os contribuintes.
László Kovács, Membro da Comissão. − Senhor Presidente, antes de mais quero agradecer aos membros da Assembleia pelas observações e opiniões que manifestaram durante o debate.
Tal como referi nas minhas observações iniciais, a Comissão agradece muito o contributo do Parlamento Europeu para o debate sobre uma estratégia coordenada para melhorar a luta contra a fraude fiscal. A Comissão assumiu a sua responsabilidade e tomará novas iniciativas para reforçar o quadro jurídico e a cooperação administrativa entre Estados-Membros. Os Estados-Membros terão, certamente, de fazer o mesmo.
Alguns de vós referiram-se à revisão da Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança, e posso assegurar-vos que a revisão em curso é muito exaustiva, estando nós a analisar detalhadamente se o âmbito actual é eficaz, e as vantagens e desvantagens do alargamento do mesmo. É uma questão complexa no âmbito da qual é necessário ter em conta muitos factores: a eficiência do ponto de vista do cumprimento fiscal; o encargo administrativo para os operadores de mercado, e também para a administração fiscal; a necessidade de existência de condições de concorrência equitativas dentro da UE e em relação ao mundo exterior – para citar apenas alguns. Tal como referi anteriormente, em breve apresentaremos o relatório. Será seguido de uma proposta de alterações à Directiva relativa à tributação dos rendimentos da poupança, e faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para encontrar um equilíbrio adequado.
É evidente que não existe uma solução única e global para eliminar a fraude fiscal. Cada medida individual deve ser uma mais-valia, mas só a sua aplicação geral proporcionará às autoridades fiscais um quadro melhorado para combater a evasão fiscal e a fraude fiscal.
Sharon Bowles, relatora. − Senhor Presidente, a fraude fiscal é da competência da UE porque os infractores aproveitam as lacunas transfronteiriças, e são elas que estamos a tentar colmatar.
Tal como o Senhor Comissário refere, as questões relativas à tributação dos rendimentos da poupança são complexas. Julgo que, através da nossa votação, é possível chegarmos a acordo em não anteciparmos demasiado as discussões mais detalhadas que iremos ter de realizar sobre esse tópico, quando a Comissão avançar com as suas novas propostas. Do mesmo modo, julgo que podemos igualmente deixar de fora a concorrência fiscal, uma matéria que nos divide, mas que não é essencial para este relatório. Consequentemente, julgo que podemos conseguir alguma harmonia entre nós.
Em todas estas frentes, caros colegas e Senhor Comissário, não creio que a inacção ou a acção experimental sejam uma resposta adequada. Estão em jogo 2,5% do PIB. É uma grande fatia da base tributária. Tal como refere o nosso colega, o senhor deputado Sánchez Presedo, representa, provavelmente, 5% do imposto.
Se algum político desta Assembleia ou de qualquer Estado-Membro fizesse campanha com base num aumento de 5% do imposto sem motivo, não iria muito longe. Assim, e digo-o em particular aos Estados-Membros, ter pruridos em relação ao intercâmbio da informação, fazer o mínimo, ter receio, é o mesmo que tributar 5% por nada, porque é isso que custa ao contribuinte honesto. É essa a mensagem que pretendo transmitir neste relatório e julgo que é a mensagem colectiva que este Parlamento pretende transmitir neste relatório que apoia os esforços do Senhor Comissário e o insta a ser ousado.
Presidente. − Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na terça-feira.
Declarações escritas (artigo 142º)
Siiri Oviir (ALDE), por escrito. – (ET) A fraude fiscal é um problema para a UE e para os Estados-Membros, distorcendo a concorrência e reduzindo a base de rendimento, quer da UE quer dos Estados-Membros.
Uma das causas do problema que foi referida é o regime transitório do IVA em vigor, que é complexo e obsoleto. Tem de ser actualizado. Nesse aspecto, a proposta do PE de que a Comissão Europeia deve apresentar uma decisão sobre um novo regime de IVA em 2010 é, sem dúvida, de congratular.
A formulação de um novo regime de IVA significa, obviamente, garantir que o regime fiscal em vigor não é substituído por um mais complexo e burocrático. Evidentemente também é importante realçar que, antes de ser aplicado em toda a Europa, deve haver um projecto-piloto no sentido de garantir que funciona na prática, porque isso evitará muitos problemas que poderão surgir posteriormente.
Um passo igualmente importante na luta contra a fraude fiscal é a actualização da disponibilidade de informação entre Estados, um processo que seria favorecido pela criação de um centro de informação pan-europeu da administração fiscal electrónica.
O equilíbrio entre o interesse público e os direitos e liberdades fundamentais do indivíduo não será esquecido aquando do tratamento de dados pessoais.
Por último, a expressão “paraíso fiscal” deve igualmente ser considerada importante no ponto em debate. Saúdo as ideias apresentadas no relatório de que a UE deve fazer da eliminação dos paraísos fiscais a nível mundial uma prioridade.