Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2008/0803(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0285/2008

Textos apresentados :

A6-0285/2008

Debates :

PV 01/09/2008 - 17
CRE 01/09/2008 - 17

Votação :

PV 02/09/2008 - 5.13
CRE 02/09/2008 - 5.13
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0381

Relato integral dos debates
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008 - Bruxelas Edição JO

5.13. Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal (A6-0285/2008, Armando França) (votação)
Ata
  

- Antes da votação:

 
  
MPphoto
 

  Armando França, relator. − Este relatório foi um bom exemplo de entendimento e de cooperação no Parlamento e de cooperação entre o Parlamento e o Conselho. Por isso, agradeço aos colegas deputados, aos representantes do Conselho, aos técnicos e a todos quantos se envolveram neste complexo e difícil relatório.

A decisão-quadro será muito importante para a justiça penal na União Europeia. Promove o princípio do reconhecimento mútuo, assegura o reforço dos direitos de defesa e garantia dos acusados, torna mais célere e eficaz a execução das sentenças penais tomadas à revelia, contribui para combater a criminalidade na Europa. Além disso, a futura decisão-quadro contribuirá para fortalecer o primado da lei e o Estado de direito e para promover a construção europeia. O forte consenso obtido na Comissão LIBE foi decisivo e seria bom que aqui e agora se repetisse. Obrigado a todos.

 
Aviso legal - Política de privacidade