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Processo : 2008/0041(COD)
Ciclo de vida em sessão
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Textos apresentados :

A6-0208/2008

Debates :

PV 01/09/2008 - 18
CRE 01/09/2008 - 18

Votação :

PV 02/09/2008 - 5.15
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0383

Relato integral dos debates
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008 - Bruxelas Edição JO

6. Declarações de voto
Vídeo das intervenções
Ata
  

Declarações de voto orais

 
  
  

- Relatório Sylvia-Yvonne Kaufmann (A6-0292/2008)

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, não me foi possível emitir a minha declaração devido ao nível de ruído, pelo que gostaria de o fazer agora. Eu votei a favor do relatório Kaufmann, porque é preciso deixar claro que a Rede Judiciária Europeia é uma necessidade, uma vez que ela tem funcionado com eficácia durante os últimos dez anos, em articulação com o sistema de assistência jurídica. Agora trata-se de estabelecer uma distinção clara entre a Rede e a Eurojust. Ambas as instituições têm a sua razão de ser. O objectivo é que a Eurojust e a Rede Judiciária Europeia se complementem ou cooperem mutuamente, conforme for mais conveniente, garantindo assim segurança aos Estados-Membros.

 
  
  

- Relatório Armando França (A6-0285/2008)

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, no que diz respeito à execução de decisões proferidas na ausência do arguido, de nada nos serve na União Europeia termos, por um lado, uma excelente cooperação policial quando, por outro, o nosso sistema penal não funciona tão bem quanto poderia funcionar.

Nesse sentido, creio que a nossa decisão veio colmatar uma lacuna. O reconhecimento mútuo das sentenças em matéria penal implicará que as sentenças proferidas em acções penais, incluindo na ausência do arguido, possam passar a ser executadas noutros países. Trata-se de um passo fundamental que permitirá às autoridades judiciais apoiar as forças policiais no seu trabalho.

 
  
  

- Relatório Mihael Brejc (A6-0208/2008)

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, o relatório Brejc visa dotar-nos dos meios necessários para podermos finalmente garantir que o Sistema de Informação sobre Vistos é usado e consultado sempre que cidadãos de países terceiros entram no espaço Schengen. Sabemos que muitas pessoas residem ilegalmente na UE, porque os seus vistos expiraram ou perderam a validade. Através desta cooperação entre o sistema Schengen e o Sistema de Informação sobre Vistos, estamos a criar condições para pôr cobro à utilização abusiva de vistos na União Europeia e para garantir que as pessoas que entram e saem da União Europeia estão legalmente autorizadas a fazê-lo.

 
  
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  Frank Vanhecke (NI).(NL) Senhor Presidente, claro está que, tal como a maioria das pessoas, julgo eu, não tenho objecções a que o Sistema de Informação sobre Vistos dos países de Schengen seja aperfeiçoado, mas o que aqui temos neste relatório é indescritível. O Sistema de Vistos devia, na realidade, ser flexibilizado devido aos tempos de espera nas fronteiras! Quem já viajou sabe que há simplesmente listas de espera e que, por vezes, elas são necessárias. Pergunto-me que avaliação seria possível fazer para levar os guardas de fronteiras a decidir quando há perigo e quando não há. Quem sabe de onde vêem as ameaças terroristas e outro tipo de perigos?

Também não tenho qualquer problema com o facto de, neste domínio, estarmos mais uma vez atrasados. A europeização dos nossos controlos fronteiriços foi feita de forma irreflectida, sem preparação e sob pressão de extremistas ideológicos que consideram que a segurança dos cidadãos é menos importante do que o ideal da nova União Soviética europeia.

 
  
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  Daniel Hannan (NI). - (EN) Senhor Presidente, intervenho – como se está a tornar-se tradicional nestas ocasiões – para salientar que a harmonização da política europeia nos domínios da justiça e assuntos internos tem apenas uma ténue base jurídica. Muito do que vem nos relatórios que acabámos de votar – os relatórios Kaufmann, França, Brejc, Weber e Lambert – é apresentado para dar força a aspectos de política, de iniciativas e, no caso da Eurojust, a toda uma instituição, desprovidos de qualquer mandato legal nas devidas condições. É verdade que um tal mandato teria sido proporcionado pela Constituição Europeia ou Tratado de Lisboa, mas também acontece – como parece ser periodicamente necessário lembrar a esta Câmara – que a Constituição foi rejeitada três vezes: por 55% dos eleitores franceses, por 62% dos eleitores holandeses e por 54% dos eleitores irlandeses.

A capacidade de possuir um monopólio da coerção penal por intermédio de um sistema de justiça penal é, talvez, o supremo atributo que define um Estado. Podemos definir um Estado como um território com regras acordadas e aplicadas por uma autoridade comum. Se a União Europeia pretende dotar-se desse supremo atributo do Estado, poderia ter a correcção de pedir autorização primeiro ao povo, colocando essa pergunta num referendo. Pactio Olisipiensis censenda est!

 
  
  

- Relatório Renate Weber (A6-0293/2008)

 
  
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  Hubert Pirker (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, este relatório tem por objecto o reforço da Eurojust. Trata-se de mais um conjunto de instrumentos cujo ulterior objectivo é intensificar a cooperação policial e torná-la eficaz. Verificou-se que são muitas as instituições de cada país que estão envolvidas na cooperação judicial. A nossa proposta de criar um sistema de coordenação a nível interno e entre os Estados-Membros faz, por isso, todo o sentido, simplesmente porque garante uma cooperação eficaz, sobretudo no combate ao terrorismo e a outras formas de criminalidade organizada.

Uma medida especialmente bem-vinda e que eu gostaria de salientar é a criação de magistrados de ligação nos países terceiros, à semelhança do que já acontece no domínio policial, para que a cooperação com esses países possa ser correspondentemente melhorada. Resumindo e concluindo, este sistema permitir-nos-á criar mais um cordão sanitário para proteger a União Europeia.

 
  
  

- Relatórios Jean Lambert (A6-0287/2008), Sharon Bowles (A6-0312/2008)

 
  
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  David Sumberg (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, permita-me começar por referir que é um grande prazer vê-lo a presidir, aqui em Bruxelas, à sessão plenária completa. Um pequeno passo para o senhor deputado McMillan-Scott, um salto gigantesco, talvez, para o Parlamento Europeu. Quem sabe? Mas não contenham a respiração, não esperem grande coisa.

Intervenho sobre o relatório Lambert – e também em relação ao relatório Bowles, se querem saber. Tenho dificuldade em dar o meu apoio ao relatório Lambert. Contém referências à ideia de distribuir os imigrantes ilegais pela grande maioria dos países da UE, algo que considero totalmente impraticável. Mais importante, sob o ponto de vista do Reino Unido, é o facto de que, singularmente ou em semi-exclusividade (porque Chipre está na mesma situação) nós somos uma ilha. Nesta perspectiva, penso ser importante para o Reino Unido manter o controlo das suas próprias fronteiras, sendo estas controladas pelas autoridades do Reino Unido, não pela União Europeia que possui fronteiras de grande dimensão e com pontos de fuga. Portanto, penso que, nessa base, o relatório Lambert é inaceitável.

O relatório Bowles é inaceitável, pois, embora tenha algumas boas intenções, culpa efectivamente os paraísos fiscais pela elevada tributação que muitos de nós têm de suportar. Mas a razão por que suportamos elevados impostos – assim é no Reino Unido – advém de termos um Governo trabalhista apostado e determinada em aumentar a carga fiscal e sobrecarregar o povo britânico e, com ele, os contribuintes britânicos.

A essência de uma elevada tributação constitui um problema nacional e deve continuar a sê-lo, e os governos nacionais devem assumir essa responsabilidade. Não deveria ser uma responsabilidade da União Europeia.

 
  
  

- Relatório Jean Lambert (A6-0287/2008)

 
  
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  Frank Vanhecke (NI).(NL) Senhor Presidente, a relatora, a senhora deputada Lambert, tem razão quando diz que os objectivos do sistema de Dublim em matéria de busca do asilo mais fácil nunca foram atingidos; bem pelo contrário. Isso é verdade. A relatora tem igualmente razão em dizer que o sistema coloca inevitavelmente um fardo desproporcionadamente pesado sobre os ombros Estados-Membros nas fronteiras da União Europeia. Também isso é verdade. Por isso mesmo, é bom que se pugne pelo apoio a esses Estados.

Por outro lado, penso realmente que faltam alguns pontos importantes no relatório, e não concordo em absoluto com a maioria dos pressupostos e dos objectivos da relatora; pelo contrário. Um exemplo: a avaliação da Comissão referia já que o sistema de Dublim leva dezenas de milhar de requerentes de asilo a mergulhar na clandestinidade, e ainda assim a relatora pugna contra a detenção. Isto não poderia ser mais grave. A estreita cooperação entre os Estados-Membros europeus em matéria de asilo pode ser frutuosa, mas para isso é necessário acabar com toda uma série de ideias politicamente correctas que povoam este relatório.

 
  
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  Philip Claeys (NI).(NL) Senhor Presidente, no espaço de um minuto é impossível sintetizar todos os problemas que o relatório Lambert apresenta, pelo que limitarei a referir alguns. No que diz respeito à protecção das crianças, o relatório defende que, em caso de incerteza quanto à idade, seja dado o benefício da dúvida à criança. Isto é algo que soa bem, mas na realidade constitui um convite directo ao aumento da fraude com documentos de identidade.

O relatório afirma também que a definição de “membro da família” é demasiado restritiva, o que mais uma vez constitui um convite ao aumento dos abusos. Em África, por exemplo, quase todas as pessoas são familiares umas das outras; se tivermos de tomar isso em consideração, será talvez melhor escancararmos desde já todas as portas.

O relatório opõe-se igualmente ao acesso das autoridades policiais e das autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados­Membros à base de dados Eurodac, porque isso – e passo a citar – “iria também aumentar o risco de estigmatização dos requerentes de asilo”. Essa é uma ideia absurda, especialmente porque o Eurodac poderia conter um manancial de informação valiosa na luta contra a imigração ilegal, a criminalidade internacional e o terrorismo.

 
  
  

- Relatório Sharon Bowles (A6-0312/2008)

 
  
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  Christoph Konrad (PPE-DE). - (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, o relatório Bowles inclui uma análise do problema da fraude em matéria de IVA – e com razão, já que esta ascende a 20 mil milhões de euros por ano. Eu subscrevo as propostas nesta matéria. Importa, no entanto, salientar que precisamos de uma mudança de sistema, de uma reforma estrutural nesta área. O que temos ouvido por parte da Comissão neste contexto nunca passou de uma mera declaração de intenções de reforçar a cooperação intergovernamental neste domínio e de proceder a avaliações, investigações, etc.

Atendendo ao volume da fraude que ocorre a este nível, é urgente que a Comissão abandone a sua posição passiva e apoie os Estados-Membros reformadores que estão efectivamente dispostos a introduzir o sistema de autoliquidação. Este é também um apelo ao Senhor Comissário Kovács para que finalmente reconsidere esta questão. Espero que, ainda antes do termo desta legislatura, nos apresentem uma proposta adequada e que as propostas dos governos austríaco e alemão sejam aprovadas.

 
  
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  Ivo Strejček (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, votei contra o relatório Bowles.

Existem três pontos que gostaria de salientar. Primeiro, o relatório apela a uma melhor coordenação tributária e fiscal. Suponho que este aspecto possa ser prejudicial para a concorrência fiscal, pois a concorrência fiscal é positiva e produtiva. Em segundo lugar, a maneira de eliminar a fraude fiscal não é através de uma redução da concorrência, mas sim da rigorosa eliminação das isenções fiscais. Terceiro, a fraude fiscal no IVA deve ser eliminada pela unificação das taxas de IVA, o que resultará na rápida redução das isenções e lacunas existentes.

O relatório Bowles disponibiliza diferentes soluções, e é por isso que votei contra.

 
  
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  Astrid Lulling (PPE-DE). - (FR) Senhor Presidente, como já disse ontem, sou contra todo o tipo de fraudes fiscais e pedi à Comissão e ao Conselho que diligenciassem para remediar a desastrosa fraude fiscal em sede de IVA: as perdas foram estimadas em 20 mil milhões por ano, ou seja, perto de um quinto do orçamento da União Europeia.

Fiz referência a um modelo desenvolvido pela RTvat, que uma organização nos apresentou aqui, no Parlamento, que permitiria reduzir a fraude fiscal em sede IVA em mais ou menos 275 milhões de euros por dia e reduzir a carga administrativa, nomeadamente para as pequenas e médias empresas (PME). Creio que a Comissão deveria analisar estas propostas, pois os modelos estão lá. Mas claro que é necessária vontade política para os adoptar.

Apesar de tudo, não pude votar favoravelmente o relatório, pois as alterações do meu grupo – nomeadamente a alteração que visa a frase que diz que uma concorrência fiscal sã contribuirá para preservar e aumentar as receitas fiscais dos Estados-Membros, bem como aquela que se opõe ao alargamento do campo de aplicação da directiva à fiscalidade sobre a poupança – não foram aprovadas. Ora, opomo-nos claramente ao alargamento do campo de aplicação desta directiva ao conjunto das entidades legais e a todas as fontes de rendimentos financeiros.

Penso que, dentro desta ordem de ideias, não podemos esquecer que demasiado imposto mata o imposto e que os Estados-Membros que pretendem esses alargamentos deviam estar muito vigilantes porque em Macau, em Singapura e em Hong-Kong já esfregam as mãos perante a ideia de que vamos avançar nessa direcção. Eis as razões pelas quais não votei, apesar de tudo, a favor deste relatório, pois quero deixar isto bem claro.

 
  
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  Avril Doyle (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, apenas umas palavras a respeito do relatório Bowles, sobre uma estratégia coordenada para melhorar a luta contra a fraude fiscal. Ao ler este título, qualquer um pensaria que seria muito difícil ser contra este relatório ou inclusive qualquer parte do mesmo.

A realidade é que, embora apoie totalmente uma abordagem coordenada na luta contra a fraude fiscal – e precisamos mesmo muito de realizar um exame sério e coordenação nesta área – considero totalmente inaceitável qualquer sugestão de aproximação fiscal e/ou de diminuição da concorrência fiscal na UE com 27 Estados-Membros enquanto parte da solução na luta contra a fraude fiscal.

Não estou certa se a Europa – como é o caso da Comissão – está consciente dos prejuízos que vêm sendo causados aos Estados-Membros pelas constantes referências à centralização, ao controlo ou à redução da competência dos Estados-Membros no domínio fiscal. Foi um enorme problema – embora não um problema em termos de relevância para o Tratado de Lisboa – durante o debate sobre o nosso referendo, em 12 de Junho. Era bom que pudéssemos, mas não pudemos dissuadir aqueles que temem a Europa – como no caso das pretensões das Instituições europeias de efectuarem controlo fiscal de modo centralizado, em diferentes graus e por várias razões – de que o Tratado de Lisboa deu algum apoio a este conceito. Peço, por favor, muito cuidado ao abordar esta área específica.

 
  
  

- Relatório Sylvia-Yvonne Kaufmann (A6-0292/2008)

 
  
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  Frank Vanhecke (NI).(NL) Senhor Presidente, não votei contra o relatório Kaufmann, embora eu não esteja de todo convencido de que a europeização dos nossos sistemas judiciários ou a criação de um Procuradoria Europeia europeu são necessariamente a forma indicada para melhorar o funcionamento da polícia e da justiça ou a penalização da criminalidade transfronteiras. Bem pelo contrário.

Defendo, contudo, uma cooperação muito abrangente e mais estreita entre todos os serviços de segurança europeus soberanos e, nesse sentido, posso apoiar em larga medida algumas recomendações, melhorias do relatório Kaufmann, melhorias da rede judiciária europeia. Porém, tudo isto não pode conduzir a um sistema judiciário europeu demasiado bem pago, arrogante e desfasado do mundo real, como temos visto nos últimos meses, e cuja ingerência ultrapasse largamente a necessária cooperação entre Estados-Membros soberanos. Foi esta segunda razão, pois, que me levou a abster-me na votação final do relatório Kaufmann.

 
  
  

Declarações de voto escritas

 
  
  

- Relatório Katerina Batzeli (A6-0274/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução legislativa que aprova, em primeira leitura do processo de co-decisão, a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a decisão n.º 1719/2006/CE que estabelece um programa "Juventude em Acção" para o período 2007-2013, com base no relatório da minha colega grega Katerina Batzeli. Estou contente e apoio as alterações que permitiram substituir o processo de comitologia de tipo consultivo por uma obrigação imposta à Comissão Europeia de informar o Parlamento Europeu e os Estados-Membros urgentemente de todas as medidas tomadas para a implementação da decisão sem a assistência de um comité, a fim de permitir uma aplicação mais rápida e eficaz das decisões de selecção.

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Votei a favor do relatório da senhora deputada Batzeli e encaro com agrado o substancial aumento dos fundos correspondentes. O programa “Juventude em Acção” tem representado, nos últimos anos, um instrumento importante no sentido de envolver as novas gerações da nossa União no grande projecto europeu: uma ligação vital, portanto, para aproximar mais as novas gerações da Europa e para lhes permitir participar nalgumas iniciativas políticas e culturais realmente interessantes. A Comissão Europeia está a agir bem ao seguir por esse caminho: enquanto jovem representante deste Parlamento, e conhecendo o empenho e os propósitos do Senhor Comissário Figel, posso certamente estar optimista quanto ao sucesso do novo programa para 2007-2013.

 
  
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  Slavi Binev (NI), por escrito. − (BG) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

O programa "Juventude em Acção" é uma ferramenta que nos ajuda a envolver os nossos filhos em actividades construtivas que lhes permitem desenvolver o espírito de liderança, de solidariedade e de tolerância. Ao mesmo tempo, é a melhor forma de mostrar aos jovens que nos preocupamos com a resolução dos problemas que os afectam e que conseguimos associá-los à ideia de um lar europeu comum! Torna-se, assim, vital para o futuro da União assegurar um elevado grau de eficiência na gestão dos fundos destinados à juventude europeia.

Incentivar a iniciativa, reduzir a carga administrativa e conseguir um maior grau de transparência são algumas das principais prioridades deste Parlamento. A senhora deputada Batzeli propõe uma solução que permite a atribuição mais rápida de fundos aos projectos propostos para financiamento, o que constitui um sinal positivo para os jovens. Ao mesmo tempo, as alterações asseguram a posição do Parlamento Europeu no controlo das despesas dos Fundos Comunitários. Foi esse o motivo que me levou a votar a favor do relatório relativo às alterações ao programa "Juventude em Acção".

Felicito a relatora pelo excelente trabalho que realizou!

 
  
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  Neena Gill (PSE), por escrito. – (EN) Foi com muita satisfação que votei a favor deste relatório, pois creio que o Programa Juventude em Acção é uma excelente iniciativa. Programas como estes, serão vitais para incentivar o entrosamento entre os jovens e a Europa.

Este envolvimento é mesmo muito necessário. Estou constantemente a ouvir dos meus eleitores que a União Europeia não faz nada para eles. Sem financiamento para programas da sociedade civil, aqueles que acreditam na importância do projecto europeu terão dificuldades em enfrentar as críticas sobre os défices democráticos e a falta de resposta das instituições.

E este negativismo é particularmente forte entre os jovens. Quando visito escolas do meu círculo eleitoral fico impressionada com o cinismo deles sobre o papel da União Europeia. Portanto, um relatório como este representa uma resposta atempada a um premente – e crescente – problema.

Mas o relatório tem enfrentado oposição de alarmistas que apregoam que este irá fortalecer a Comissão. O que está claro é que todas as informações fornecidas terão de ser objectivos, para que sejam eficazes. Gostaria, contudo, de pedir aos senhores deputados que se questionem, como poderia o fortalecimento da sociedade civil e do papel dos jovens cidadãos dar eventualmente mais poder à Comissão.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. – (SV) A cultura tem a ver com questões fundamentais a longo prazo que afectam os povos e as civilizações. Por este motivo, a Lista de Junho considera que a política cultural deve ser gerida por políticos que estão próximos dos cidadãos e, portanto, deveria ser predominantemente dirigida a nível nacional. Consideramos que os programas culturais têm recebido demasiado generosas dotações do orçamento da UE para um assunto em que todos os pontos essenciais deverão ser estabelecidos pelos Estados-Membros. Somos, geralmente, a favor de mais verbas para a cultura, mas somos contra a atribuição de mais fundos a instituições da UE que se encontram afastadas dos cidadãos.

Na votação de hoje sobre os quatro relatórios da senhora deputada Batzeli, apenas tínhamos de chegar a um parecer sobre alterações de natureza mais técnica sobre a estrutura da execução dos programas. No entanto, optámos por votar contra estes relatórios, a fim de deixar claro que somos contrários a esses grandes investimentos culturais que estão a ser feitos à escala da UE.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. – (EN) Congratulo-me com o relatório da colega Katerina Batzeli sobre o Programa "Juventude em Acção". As subvenções atribuídas pelo programa constituem um elemento essencial para permitir aos jovens europeus o pleno benefício das oportunidades que a UE tem para oferecer. Este relatório pretende também reduzir a burocracia e simplificar a tomada de decisões envolvidas na selecção dos beneficiários das subvenções. Nesta perspectiva, dou o meu apoio às recomendações apresentadas.

 
  
  

- Relatório Katerina Batzeli (A6-0273/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução legislativa que aprova, em primeira leitura do processo de co-decisão, a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a decisão n.º 1855/2006/CE que estabelece um programa "Cultura" para o período 2007-2013, com base no relatório da minha colega grega Katerina Batzeli. Estou contente e apoio as alterações que permitiram substituir o processo de comitologia de tipo consultivo por uma obrigação imposta à Comissão Europeia de informar urgentemente o Parlamento Europeu e os Estados-Membros de todas as medidas tomadas para a implementação da decisão sem a assistência de um comité, a fim de permitir uma aplicação mais rápida e eficaz das decisões de selecção.

 
  
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  Nicodim Bulzesc (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei a favor deste relatório porque tem por objectivo reduzir o tempo de tomada de decisão no que respeita à atribuição de financiamento europeu através do Programa “Cultura” 2007-2013.

A experiência dos últimos anos demonstrou que o procedimento relativo à atribuição de financiamento através deste mecanismo é bastante lento, o que poderá causar problemas a nível financeiro aos operadores culturais europeus.

Tendo em conta que a situação financeira dos artistas e das instituições culturais que se candidatam a estes fundos é normalmente delicada, congratulo-me com qualquer iniciativa destinada a facilitar o acesso a fundos europeus.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. – (EN) O relatório de Katerina Batzeli sobre o Programa "Cultura" para 2007-2013 racionaliza o processo pelo qual é decidido o apoio financeiro através do programa. Tornar mais eficiente este processo irá beneficiar programas como as Capitais Europeias da Cultura. Por isso, votei a favor do relatório.

 
  
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  Zdzisław Zbigniew Podkański (UEN), por escrito. (PL) Senhor Presidente, os relatórios da senhora deputada Katerina Batzeli postos à votação, relativos ao Programa “Juventude em Acção” (2007-2013), ao Programa “Cultura” (2007-2013), ao Programa “Europa para os cidadãos” (2007-2013) e ao Programa de acção no domínio da educação e da formação ao longo da vida, revelam que os procedimentos seguidos na adopção dos programas plurianuais nos domínios da cultura, da educação dos jovens e da cidadania activa dificultam claramente a elaboração e a execução dos ditos programas. A questão que se coloca é: estas dificuldades resultam do modo de funcionamento burocrático da Comissão Europeia ou de uma insuficiente percepção da importância de uma matéria como a cidadania activa?

A cultura e a educação não podem ser vergadas pela burocracia. Vêm de novo à colação os repetidos apelos da Comissão da Cultura e da Educação do Parlamento Europeu em prol de um “processo rápido, eficaz e transparente que, no entanto, assegure o direito de controlo e informação no que diz respeito à tomada de decisões”. Sem decisões céleres, os efeitos desejados não se farão sentir. Tais factos justificam o voto a favor dos relatórios, mais ainda por a cultura, no sentido lato do termo, ser a riqueza das nações e a garantia do seu desenvolvimento e sobrevivência.

 
  
  

- Relatório Katerina Batzeli (A6-0275/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução legislativa que aprova, em primeira leitura do processo de co-decisão, a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a decisão n.º 1904/2006/CE que institui para o período 2007-2013 o programa "Europa para os cidadãos", destinado a promover a cidadania europeia activa, com base no relatório da minha colega grega Katerina Batzeli. Estou contente e apoio as alterações que permitiram substituir o processo de comitologia de tipo consultivo por uma obrigação imposta à Comissão Europeia de informar o Parlamento Europeu e os Estados-Membros urgentemente de todas as medidas tomadas para a implementação da decisão sem a assistência de um comité, a fim de permitir uma aplicação mais rápida e eficaz das decisões de selecção.

 
  
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  Alessandro Battilocchio (PSE), por escrito. – (IT) Obrigado, Senhor Presidente, à semelhança do que aconteceu com os relatórios anteriores, voto convictamente a favor do trabalho realizado pela colega Batzeli.

O programa “Europa para os Cidadãos” tem constituído, nos últimos anos, um passo importante na difícil tarefa de aproximar a Europa dos seus cidadãos: muitas vezes, no passado, a Europa foi encarada como algo distante, como uma entidade burocrática dissociada da realidade quotidiana dos seus cidadãos.

Hoje, que estamos reunidos em sessão plenária, excepcionalmente em Bruxelas, temos a oportunidade de transmitir um sinal que seria recebido de forma muito positiva pelos cidadãos europeus: começarmos a falar acerca da possibilidade de termos uma única sede do Parlamento Europeu em Bruxelas. Os nossos cidadãos sentem-se cada vez mais perplexos perante esta “transferência” mensal, que comporta esforços cada vez maiores em termos de organização e sobrecarga financeira. Vamos começar a discutir essa questão sem tabus.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. – (EN) Congratulo-me com as propostas de redução da burocracia no processo de decisão referente ao programa Europa para os Cidadãos. Uma mais eficiente selecção de subvenções para a geminação de cidades e apoio à sociedade civil vão melhorar a capacidade da UE para incentivar os cidadãos a participarem na Europa. Com isto em mente, votei a favor do relatório da colega Katerina Batzeli sobre o programa "Europa para os Cidadãos" 2007 2013 para promover a cidadania activa.

 
  
  

- Relatório Katerina Batzeli (A6-0276/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução legislativa que aprova, em primeira leitura do processo de co-decisão, a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a decisão n.º 1720/2006/CE que estabelece um programa de acção no domínio da educação e da formação ao longo da vida, com base no relatório da minha colega grega Katerina Batzeli. Estou contente e apoio as alterações que permitiram substituir o processo de comitologia de tipo consultivo por uma obrigação imposta à Comissão Europeia de informar o Parlamento Europeu e os Estados-Membros urgentemente de todas as medidas tomadas para a implementação da decisão sem a assistência de um comité, a fim de permitir uma aplicação mais rápida e eficaz das decisões de selecção.

 
  
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  David Martin (PSE), por escrito. – (EN) O programa sobre a aprendizagem ao longo da vida contribui para financiar outros programas, como o Erasmus. É através desses sistemas, que as pessoas em toda a Europa, não só experimentam a riqueza cultural da Europa, mas também a riqueza das possibilidades de aprendizagem oferecidas pela UE. Por isso, votei a favor do relatório da colega Katerina Batzeli sobre um "Programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida".

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) É contraproducente, por um lado, incentivarmos os nossos cidadãos para a aprendizagem e, por outro lado, apresentarmos planos para a criação de um "cartão azul", quando o aumento do emprego precário e a pressão cada vez mais feroz da concorrência já tornaram evidente que uma boa formação de base e complementar deixou de ser uma defesa contra o desemprego.

Existem casos suficientes de pessoas altamente qualificadas que são rejeitadas pelas empresas, simplesmente porque estas querem é empregar os licenciados ou mestres mais baratos do mercado, que aceitem ganhar o ordenado mínimo, e só estão dispostas a oferecer contratos de trabalho precários.

É fundamental lançar ofensivas de formação para acabar com a falta de mão-de-obra qualificada, que é usada como pretexto para justificar o estado actual das coisas. Se isso se revelar impossível, deve ser dada preferência a um modelo de migração sazonal, evitando assim que se repitam os fenómenos de imigração em massa.

 
  
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  Dumitru Oprea (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei a favor do relatório da senhora deputada Katerina Batzeli por diversas razões.

É do conhecimento geral que a educação e a formação são prioridades essenciais para a União Europeia com vista à consecução dos objectivos de Lisboa. O objectivo do programa de aprendizagem ao longo da vida deve ser a preservação de uma sociedade flexível e autónoma, baseada no conhecimento, com um desenvolvimento económico e cultural em termos qualitativos e quantitativos, no espírito de uma coesão social (mais) forte. Por esse motivo, a aprendizagem ao longo da vida deve abranger todos os factores sociais.

Como é óbvio, qualquer programa com esta dimensão deverá ser claro, coerente, objecto de um acompanhamento e de uma avaliação regulares após cada fase de execução, de modo a permitir (re)ajustamentos, nomeadamente no que respeita às prioridades de execução das medidas.

No entanto, os programas de aprendizagem ao longo da vida devem igualmente destinar-se a adultos. A verdade é que, com muita frequência, atribui-se mais importância à educação na primeira fase da vida e, posteriormente, o conhecimento de cada um mantém-se limitado. Todos os cidadãos deveriam ser encorajados a participarem em acções de aprendizagem ao longo da vida, as quais asseguram uma potencial empregabilidade no mercado de trabalho, independentemente da idade.

Este facto é de particular importância se tivermos em conta as estatísticas relativas ao envelhecimento e diminuição da população activa.

 
  
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  Mihaela Popa (PPE-DE), por escrito. − (RO) Hoje em dia, toda a Europa está a enfrentar uma série de alterações fundamentais e radicais que são relevantes para os cidadãos de todas as idades.

A importância da educação e da formação no quadro da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego foi reconhecida e o Conselho Europeu sublinhou por diversas vezes o papel da educação e da formação na competitividade a longo prazo da União Europeia.

Actualmente, já não é possível prever se um cidadão trabalhará no mesmo sector económico ou se irá permanecer na mesma região ao longo de toda a sua vida. O seu percurso profissional será imprevisível e irá necessitar de uma vasta gama de competências de carácter geral para se poder adaptar.

Para preparar os cidadãos para a vida e para a sociedade, as escolas devem orientá-los para a aprendizagem ao longo da vida, um programa abrangente da União Europeia que considera as pessoas aptas a aprender qualquer que seja a sua idade, de forma a que permaneçam membros activos e dinâmicos da sociedade.

Foi por esse motivo que votei com toda a confiança o presente relatório, pois necessitamos de desenvolver os programas que têm os objectivos que referi, tendo especialmente em conta os mais recentes Estados-Membros da UE.

 
  
  

- Relatório Jacek Saryusz-Wolski (A6-0306/2008)

 
  
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  Marian Zlotea (PPE-DE), por escrito. − (RO) O Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro, entrou em vigor em 1 de Julho de 1999, antes do alargamento da União Europeia à República da Bulgária e à Roménia. Foi necessário adoptar um protocolo ao APC a fim de permitir que os novos Estados-Membros (Bulgária e Roménia) adiram ao Acordo.

Considero que o Parlamento deve ter mais iniciativas deste tipo, tendo igualmente em conta as parcerias assinadas com os outros Estados da região. Relativamente à situação naquela zona no presente ano, é necessária a adopção de uma parceria União Europeia – Azerbaijão para que a Europa possa dar continuidade aos seus projectos energéticos.

O Azerbaijão deve receber uma atenção especial da União Europeia, tendo igualmente como ponto de partida a realidade da política muito equilibrada daquele país e a sua disponibilidade para contribuir para a concretização dos projectos energéticos da União Europeia.

 
  
  

- Relatório Helmuth Markov (A6-0281/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) No seguimento do referendo que teve lugar no Montenegro em 21 de Maio de 2006 sobre a independência do país e na qual a maioria dos eleitores (55,4%) se pronunciaram a favor da independência do Montenegro, o parlamento montenegrino proclamou a independência total do Montenegro, a título do direito internacional, a 3 de Junho de 2006. A Sérvia reconheceu a independência do Montenegro e, em 5 de Junho de 2006, o parlamento sérvio adoptou uma decisão que define a Sérvia como Estado sucessor da União Estatal da Sérvia e Montenegro, que é o novo nome da República Federativa da Jugoslávia nos termos da nova Carta Constitucional de 4 de Fevereiro de 2003. Foi neste contexto que votei favoravelmente a resolução legislativa do Parlamento Europeu que aprova tal e qual, nos termos do processo de consulta, a proposta de decisão do Conselho que estabelece uma responsabilidade separada para o Montenegro e reduz proporcionalmente a responsabilidade da Sérvia no respeitante aos empréstimos a longo prazo concedidos pela Comunidade à União Estatal da Sérvia e Montenegro (ex-República Federativa da Jugoslávia).

 
  
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  Brian Simpson (PSE), por escrito. – (EN) Votarei a favor do relatório do colega Helmut Markov. Penso que é absolutamente essencial para a estabilidade e para a segurança da Europa que façamos tudo o que estiver ao nosso alcance para ajudar a Sérvia e o Montenegro a recuperar das convulsões sociais e económicas que tiveram lugar aquando da desagregação da Jugoslávia e as subsequentes e desastrosas guerras.

Espero que, em particular, os sectores das infra-estruturas e dos transportes se saiam muito bem. Se quisermos ser realistas nas nossas aspirações para ambos os países, então este acordo é essencial e deve ser fortemente apoiado. Tenho esperança de que, algures no futuro, a Sérvia e Montenegro possam aderir à União Europeia.

Este acordo é o primeiro passo no caminho para essa aspiração.

 
  
  

- Relatório Neil Parish (A6-0311/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente, com base no excelente relatório do meu colega britânico Neil Parish, a resolução legislativa que aprova tal e qual, nos termos do processo de consulta, a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 834/2007 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos. Em princípio, o Regulamento do Conselho, de 28 de Junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos deveria entrar obrigatoriamente em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009. O objecto da presente proposta é o de adiar a utilização obrigatória do logótipo UE, enquanto se espera pela criação de um novo logótipo que permita evitar a confusão no espírito dos consumidores no seguimento de uma modificação rápida dos logótipos UE e evitar um encargo financeiro adicional para os operadores supostos alterar as suas embalagens e restantes elementos impressos num prazo muito curto. Assim, propõe-se adiar até 30 de Junho de 2010 da utilização obrigatória do logótipo UE.

 
  
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  Glyn Ford (PSE), por escrito. – (EN) Dou o meu apoio a este relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre a produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos. Não estou inteiramente convencido de que seja sempre melhor maximizar em absoluto a produção e o consumo de produtos biológicos. Penso que a ciência tem melhorado a produtividade alimentar e a segurança alimentar em algumas importantes áreas. O meu próprio consumo reflecte esta convicção. No entanto, aqueles que adoptam uma visão mais fundamentalista têm o direito de ser tranquilizados relativamente a que “orgânico” quer realmente dizer orgânico, e não é apenas um rótulo usado para extorquir um acréscimo de preço a consumidores crédulos e mal informados.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. – (SV) A procura de alimentos e outros bens produzidos organicamente é elevada e crescente e, no intuito de satisfazer esta procura, os consumidores devem naturalmente ser capazes de identificar esses produtos no mercado. Portanto, a rotulagem é necessária para que o mercado funcione a este respeito.

No entanto, votámos anteriormente contra a rotulagem pela UE dos produtos biológicos, dado ser nossa convicção que as forças do mercado, lideradas por consumidores europeus esclarecidos, são capazes de executar esta tarefa por si só. Se for necessária regulamentação política na área da rotulagem dos produtos biológicos, esta deverá ser realizada a nível nacional.

No entanto, aa votação deste relatório, fomos confrontados com a questão de apenas de protelar o uso obrigatório do símbolo da UE em produtos orgânicos. Votámos a favor desta proposta.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei favoravelmente o relatório Parish, em que é aceite a proposta da Comissão relativa à rotulagem obrigatória dos produtos biológicos. Faz-se, contudo, notar que a utilização voluntária desse rótulo não é proibida, devendo ser incentivadas todas as acções que sejam em benefício dos consumidores.

 
  
  

- Relatório Philippe Morillon (A6-0315/2008)

 
  
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  Jan Andersson, Göran Färm, Anna Hedh, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. – (SV) Votámos a favor do relatório, dado que as alterações que o Parlamento propõe significariam exigir o consentimento do Parlamento Europeu para celebrar acordos. Somos a favor de uma revisão completa dos acordos de pesca da UE e vemos esta questão como um primeiro passo positivo, que nos oferece oportunidades para uma maior influência.

Atendemos aos relatórios científicos que mostram que os mares estão a ser esgotados com muita gravidade. Assim sendo, não vemos os acordos de pesca da UE como um meio de combater a pobreza e fomentar um desenvolvimento que seja sustentável a longo prazo. Gostaríamos de mudar a política das pescas da UE, de modo que ela conduzisse à reconstituição das unidades populacionais. Através das mudanças no regime comunitário de comércio e de ajuda e de diversas formas de parceria, temos também como objectivo apoiar o desenvolvimento sustentável nos países em que os acordos de pesca com a UE constituem, actualmente, uma importante fonte de receitas.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Dei o meu apoio ao relatório Morillon relativo ao Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul. Considero que as nações pesqueiras devem controlar as suas próprias pescas, ao mesmo tempo que desenvolvem cooperação internacionalmente através de organizações regionais de pesca.

A UE tem interesse no litoral do Oceano Índico e, nesse sentido, tem de cumprir as obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Aguardo, porém, com expectativa pelo dia em que a França, e outras nações da UE, vão deter o controlo directo dos seus próprios interesses da pesca.

 
  
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  Margie Sudre (PPE-DE), por escrito. - (FR) O Parlamento Europeu acaba de emitir o seu parecer favorável ao Acordo de Pesca para o Oceano Índico Sul, assinado pela Comunidade Europeia em 2006. Com interesses de pescas na zona, devido à presença da ilha Reunião, era suposto, com efeito, a Comunidade cooperar com as outras partes interessadas nas gestão e conservação dos recursos naquela região, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar.

Esta nova organização regional de pescas cria um quadro institucional específico, cuja trave mestra é o comité científico permanente. A principal missão deste último é a de introduzir uma avaliação científica dos recursos haliêuticos e do impacto da pesca no meio marinho, tendo em conta as características ambientais da zona. Além disso, o acordo encoraja a cooperação no domínio da investigação científica.

Com base nestas recomendações científicas, as partes estarão plenamente aptas a elaborarem medidas de conservação e gestão mais adequadas a dar resposta aos desafios relativos à zona. Este acordo constitui um verdadeiro passo em frente na promoção dos recursos haliêuticos e do desenvolvimento sustentável.

 
  
  

- Relatório Kyösti Virrankoski (A6-0328/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução do Parlamento Europeu tomada com base no relatório do meu colega Kyösti Virrankoski relativa ao anteprojecto de orçamento rectificativo n.º 5 ao orçamento de 2008 (APOR n.º 5/2008), que abrange a revisão das previsões relativas aos recursos próprios tradicionais (RPT, a saber, os direitos aduaneiros, os direitos agrícolas e as cotizações "açúcar"), a matéria colectável do IVA e do RNB e a orçamentação das correcções britânicas correspondentes, bem como do seu financiamento, que têm por efeito alterar a repartição entre Estados-Membros das suas contribuições para o orçamento da UE a título dos recursos próprios.

 
  
  

- Relatório Sylvia-Yvonne Kaufmann (A6-0292/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução legislativa que aprova, nos termos do processo de consulta, a iniciativa de diversos Estados-Membros destinada a reforçar a Rede Judiciária Europeia com base no relatório da minha colega alemã Sylvia-Yvonne Kaufmann e que, antes de mais, convida tanto o Conselho como a Comissão a abordarem com prioridade qualquer proposta posterior que vise alterar o texto da iniciativa no âmbito do processo de urgência, como prevê o Tratado de Lisboa, e logo que este último esteja em vigor. Apoio o reforço da vertente "protecção dos dados" e o facto de os pontos de contacto da Rede Judiciária transmitirem aos membros nacionais da EUROJUST um certo número de informações. Saúdo, em particular, a referência à futura decisão-quadro relativa à protecção dos dados de carácter pessoal tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

 
  
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  Koenraad Dillen, Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. - (FR) Por uma vez sem exemplo, Bruxelas quer fazer entrar pela janela aquilo que os povos francês e neerlandês, em 2005, e irlandês, em Junho de 2008, rejeitaram pela porta do referendo: a criação de uma Procuradoria Europeia única.

A tentação é demasiado forte para os nossos aprendizes de feiticeiros europeístas. Custe o que custar, há que ultrapassar e ignorar as objecções, recusas e legítimas resistências dos povos europeus, de forma a comunitarizar à força o conjunto das questões relativas à justiça, à segurança e à imigração.

A Europa está enganada. A necessária cooperação entre Estados em matéria judiciária, policial ou ainda penal não deve implicar a sujeição a uma ordem jurídica supranacional estabelecida apesar de todas as disparidades existentes entre os sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros.

Não queremos essa ordem jurídica supranacional, que contrariaria precisamente os princípios e valores que nos são próprios.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, declaro que voto a favor do relatório da senhora deputada Kaufmann sobre a Rede Judiciária Europeia. Concordo com os respectivos conteúdo e objectivo, que é reforçar as estruturas já existentes e unificar a sua acção. As importantes alterações registadas nos últimos anos em matéria de cooperação judiciária penal tornaram necessário introduzir e reforçar as estruturas de assistência e coordenação a nível europeu.

Muito embora o princípio do reconhecimento mútuo esteja a começar a ser posto em prática, continuam a existir muitas dificuldades concretas e um número crescente de casos transnacionais particularmente complicados, em que a assistência e o apoio às autoridades nacionais competentes se torna cada vez mais necessário.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. – (SV) Oponho-me totalmente à inclusão da religião, da sexualidade, das opiniões políticas, etc. serem consideradas informações relevantes para envio entre autoridades, mas, neste relatório, tal facto é apenas referido em conjunto com salvaguardas adicionais e enquanto tentativa para tornar mais restrita a legislação existente. Nesta perspectiva, voto favoravelmente.

 
  
  

- Relatório Armando França (A6-0285/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução legislativa, que tem por base o relatório do meu colega português Armando França e que apoia a iniciativa de diversos Estados-Membros (República da Eslovénia, República Francesa, República Checa, Reino da Suécia, República Eslovaca, Reino Unido e República Federal da Alemanha) tendo em vista alterar uma série de decisões-quadro (2002/584/JAI relativa ao mandado de detenção europeu, 2005/214/JAI relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, 2006/783/JAI relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, e 2008/.../JAI, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal) para efeitos da execução dessas sentenças proferidas à revelia. Apoio o reforço da vertente "direitos das pessoas julgadas à revelia" da iniciativa, ao propor uma série de garantias processuais, e o facto de tentar eliminar as abordagens divergentes no que respeita aos motivos do "não reconhecimento" das decisões em causa.

 
  
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  Edite Estrela (PSE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório de Armando França sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal, porque considero importante o estabelecimento de regras uniformes para o reconhecimento mútuo das decisões judiciais proferidas na ausência do arguido.

Felicito o relator pelas propostas apresentadas neste relatório, que considero fundamentais para a harmonização das garantias processuais, em todos os Estados-Membros, e também para o reforço da protecção de direitos fundamentais, como o direito à defesa e o direito ao julgamento.

 
  
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  Glyn Ford (PSE), por escrito. – (EN) Vou apoiar este relatório sobre o reconhecimento mútuo de decisões em matéria penal. Sou da opinião de que os condenados por crimes não devem ser capazes de se esconder o meio dos interstícios da União Europeia. Qualquer pessoa condenada dentro de um Estado-Membro deve ser considerada culpada em toda a União Europeia. Se temos dúvidas sobre a integridade e a independência dos tribunais em qualquer Estado da União, então esse Estado deve ter a sua adesão suspensa. Caso contrário, tal como nós não fazemos qualquer distinção entre criminosos de Manchester ou de Londres, também não devemos fazê-lo, se se tratar de Madrid ou Lisboa.

 
  
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  Kartika Tamara Liotard (GUE/NGL), por escrito. - (NL) I voted against the França report on application of the principle of mutual recognition to judgments in criminal matters, because the report is aimed at harmonising criminal justice at European level.

I believe that criminal justice is a responsibility of Member States and not the EU. It should not therefore be harmonised.

 
  
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  Erik Meijer (GUE/NGL), por escrito. – (NL) Votei contra o relatório do senhor deputado França sobre a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal, porquanto o objectivo do relatório é harmonizar o direito penal a nível europeu. Penso que o direito penal é uma matéria da responsabilidade dos Estados-Membros, não da UE. É evidente que sou a favor do direito dos arguidos a uma representação forense adequada, mas não há necessidade de harmonização.

 
  
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  Rareş-Lucian Niculescu (PPE-DE), por escrito. – (RO) O reconhecimento mútuo é o pilar da cooperação judiciária a nível europeu e é com agrado que acolho qualquer clarificação dos instrumentos de execução deste princípio.

A decisão hoje aprovada é oportuna. No entanto, gostaria de chamar a atenção para outro problema, nomeadamente a forma como alguns Estados-Membros executam instrumentos importantes, como o mandado de detenção europeu.

Em Janeiro de 2007, as autoridades romenas emitiram um mandado de detenção europeu em nome do cidadão checo František Příplata, condenado a oito anos de prisão por incitamento à prática de um crime grave, no âmbito do homicídio do líder de um sindicato romeno no ano 2000. No entanto, a República Checa, em cujo território se encontra o homicida, apenas executa o procedimento de entrega relativamente a crimes cometidos a partir de 1 de Novembro de 2004.

Consequentemente, oito anos após o crime, a pessoa condenada ainda não foi extraditada e a sentença ainda não começou a ser cumprida.

Considero que os Estados-Membros que compreendem a execução dos instrumentos de cooperação judiciária desta forma deveriam realmente ponderar a oportunidade para manterem tais reservas.

 
  
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  Nicolae Vlad Popa (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei a favor do relatório do senhor deputado Armando França, relativo à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda e da Decisão-Quadro 2008/.../JAI, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia.

Continua a aumentar o número de casos em que criminosos perigosos aproveitam a livre circulação e a eliminação das fronteiras no seio da União Europeia para evitarem cumprir as suas sentenças.

Apoio incondicionalmente o presente relatório, porque assegura a adopção de regulamentação unitária no domínio das decisões proferidas na ausência do arguido. Essa regulamentação é extremamente necessária para evitar um eventual bloqueio do sistema judicial provocado por pessoas que se refugiam noutro Estado-Membro da União Europeia para fugirem à justiça.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. – (SV) As alterações do Parlamento incidem sobre o aumento da protecção das pessoas, deste modo procurando melhorar o quadro regulamentar existente. Nesta perspectiva, voto favoravelmente.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. (PL) Dou o meu total apoio à iniciativa de alteração das disposições legais que regem a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais.

Importa envidar todos os esforços para tornar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros tão eficaz quanto possível. Ao mesmo tempo, temos de garantir em pleno a salvaguarda de todos os direitos dos cidadãos, designadamente do fundamental direito de defesa num processo penal.

A meu ver, as alterações propostas não só facilitarão consideravelmente a cooperação entre os tribunais como, acima de tudo, ajudarão a reforçar os direitos do cidadão em matéria de administração da justiça em toda a União Europeia, nomeadamente o direito de defesa e o direito de requerer um novo julgamento.

 
  
  

- Relatório Ioannis Gklavakis (A6-0286/2008)

 
  
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  Jan Andersson, Göran Färm, Anna Hedh, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. – (SV) O presente relatório de iniciativa destaca a pesca e a aquicultura no contexto da Gestão Integrada da Zona Costeira na Europa.

Uma gestão ecologicamente sustentável dos recursos aquáticos e da pesca é naturalmente importante para proteger o ambiente em que vivemos. Infelizmente, o relatório ignora os problemas que o sector das pescas na União Europeia envolve. Daí termos optado pela abstenção. O excesso de capacidade das frotas de pesca da UE dá origem a capturas excessivamente grandes, o que ameaça o ecossistema marinho e as unidades populacionais de peixes comestíveis.

Gostaríamos que houvesse uma substancial redução nos navios de pesca e nas quotas de pesca, estabelecidas com base em fundamentos científicos e biologicamente seguros. Evidentemente que aos trabalhadores afectados pela reestruturação deve ser oferecida formação no mercado de trabalho e apoio financeiro razoável a fim de estes poderem ter trabalho em outras áreas da economia que precisam de mão-de-obra.

 
  
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  Emanuel Jardim Fernandes (PSE), por escrito. Votei favoravelmente o relatório do meu colega GKLAVAKIS, que felicito pela qualidade do mesmo, sobre as pescas e a aquicultura no contexto da Gestão Integrada da Zona Costeira (GIZC) na UE, já que salienta a importância económica e social destas actividades para as regiões costeiras, apelando a que recebam apoio financeiro no quadro da GIZC. Também por esta razão, é essencial que os governos nacionais e regionais das regiões ultraperiféricas preparem estratégias integradas de GIZC para assegurar o desenvolvimento equilibrado das suas regiões costeiras.

Também apoio firmemente a sugestão apresentada pelo relator de utilizar o Fundo Europeu das Pescas para financiamento a longo prazo de medidas no quadro da GIZC, já que são acções contributivas para o desenvolvimento sustentável de regiões pesqueiras, numa perspectiva transversal de todas as actividades marítimas exercidas nas mesmas.

Finalmente, importa salientar que, até hoje, o planeamento regional tem sido baseado grandemente em actividades em terra, falhando quanto a tomar em consideração o impacto do desenvolvimento costeiro em determinadas actividades marinhas, gerando a degradação de habitats marinhos, pelo que uma nova abordagem é fundamental.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) O relatório Gklavakis reconhece a importância da pesca para as comunidades costeiras e para a manutenção de tradições culturais. Com demasiada frequência, este aspecto muito humano do sector da pesca parece ter sido ignorado na aplicação da PCP. Correctamente, o relatório aponta a necessidade de órgãos a nível comunitário, nacional e regional, para cooperar em matéria de gestão costeira, e eu considero que, dentro deste contexto, as zonas costeiras e as nações devem assumir o papel principal, com a UE agindo como um agente facilitador.

 
  
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  Sebastiano (Nello) Musumeci (UEN), por escrito. – (IT) A pesca e a aquicultura representam duas das principais actividades subjacentes ao desenvolvimento económico e social das zonas costeiras da União Europeia. Por isso, é necessário geri-las por forma a garantir quer uma exploração sustentável da pesca, quer a satisfação de uma procura crescente dos produtos ícticos.

Para isso, é necessário que os Estados da UE implementem uma série de medidas destinadas a proteger as zonas costeiras e a promover um ambiente marinho limpo. Tendo em conta a natureza transfronteiriça de numerosos processos costeiros, torna-se necessária a cooperação entre os Estados-Membros e entre estes e os países extra-comunitários vizinhos.

Uma dessas medidas tem a ver com o planeamento do desenvolvimento imobiliário para fins turísticos. Para muitas regiões, a indústria do turismo constitui um importante contributo para o PIB local. No entanto, considero que devemos apoiar um turismo “amigo do ambiente”, ou seja uma forma de turismo que interaja com as políticas de protecção paisagística e ambiental.

Há igualmente necessidade de coordenação no que respeita à actividade industrial: basta pensarmos na importância de uma política comum eficaz de tratamento das águas residuais com vista a garantir a compatibilidade de uma importante actividade económica com a necessidade e o dever de preservar o ambiente marinho.

A pesca costeira e artesanal representa uma fonte de rendimento muito importante para milhares de famílias e mantém viva uma tradição com séculos de existência que, na minha opinião, a Europa deve apoiar e preservar.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Declaro que voto a favor do relatório Gklavakis, que chama a atenção para a necessidade de uma estratégia europeia para as zonas costeiras na perspectiva de um desenvolvimento sustentável.

Com efeito, uma estratégia a favor de uma gestão integrada das zonas costeiras pode constituir um quadro adequado para a exploração sustentável dessas zonas e das actividades aí realizadas. Concordo plenamente com a posição do relator quando defende a necessidade de uma programação a longo prazo que tenha em conta todas as instâncias envolvidas.

Aplaudo esse ponto de vista e gostaria também de salientar que esse deverá ser apenas o começo de uma maior atenção dedicada a esse sector, e insto a Comissão a implementar uma política séria nesse domínio.

 
  
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  Kathy Sinnott (IND/DEM), por escrito. – (EN) Abstive-me de participar nesta votação, pois sou a favor da pesca sustentável em todo o lado e apoio as comunidades ribeirinhas e os pescadores da Irlanda. A Política Comum das Pescas, embora incidindo sobre estes dois fins, causou o inverso: a destruição do ambiente marinho, a diminuição de recursos haliêuticos e o empobrecimento do ambiente marinho.

 
  
  

- Relatório Mihael Brejc (A6-0208/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Com base no excelente relatório do meu colega esloveno Mihael Brejc, votei favoravelmente a resolução legislativa que aprova, em primeira leitura do processo de co-decisão, a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 562/2006 no que respeita à utilização do sistema de informação sobre os vistos (VIS) no âmbito do Código das Fronteiras Schengen. Dadas as expectativas dos cidadãos europeus em matéria de segurança interna, apoio totalmente as alterações que devemos introduzir no Código das Fronteiras Schengen com vista a garantir a utilização eficaz do sistema de informação sobre os vistos (VIS) nas fronteiras externas. Esta proposta de regulamento tem por objectivo estabelecer regras comuns relativas à obrigação de utilizar o VIS (ou seja, uma procura sistemática com a ajuda do número da vinheta VISA, em combinação com a verificação das impressões digitais) nas fronteiras externas e, por conseguinte, de prosseguir a elaboração de uma gestão integrada das fronteiras na União Europeia.

 
  
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  Koenraad Dillen, Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. - (FR) Contrariamente ao que afirma, a Europa não fez progressos a nível da liberdade, da segurança e da justiça. Antes pelo contrário, a eliminação dos controlos nas fronteiras nacionais provocou, a partir da entrada em vigor dos criminosos acordos de Schengen, um aumento exponencial da criminalidade organizada e dos tráficos de todos os tipo.

A União Europeia, verdadeira aprendiz de feiticeira em matéria de segurança, com os seus métodos que se revelam demasiadas vezes perigosos para a segurança dos Estados e dos seus povos, impôs-nos este espaço de insegurança e de ausência de liberdades e de justiça.

O Código das Fronteiras Schengen não servirá para nada pois são os próprios fundamentos dos acordos de Schengen que são maus e que têm de ser rejeitados.

A segurança comum só existirá se cada Estado recuperar a sua plena soberania em matéria de gestão das suas fronteiras e da sua política migratória. O paroxismo da aberração foi definitivamente atingido quando se trata aqui de transferir cada vez mais responsabilidades para esta União já paralisada.

 
  
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  Jörg Leichtfried (PSE), por escrito. (DE) Eu votei a favor do relatório de Mihael Brejc no que respeita à utilização do Sistema de Informação sobre Vistos (SIV) no âmbito do Código das Fronteiras Schengen.

É necessário alterar as regras comuns para as fronteiras externas do espaço Schengen e tornar a utilização do Sistema de Informação sobre Vistos mais eficiente e uniforme. Isso tem de ser feito com muita prudência e cuidado, uma vez que a protecção dos dados e os direitos humanos são sempre primordiais e têm de ser respeitados.

Uma verificação generalizada das impressões digitais nas fronteiras através do Sistema de Informação sobre Vistos dará origem a extensas e desnecessárias filas de espera e longas demoras nos pontos de passagem fronteiriços, inclusivamente para as pessoas que não precisam de visto.

O relatório propõe agora que sejam apenas efectuadas pesquisas aleatórias no sistema de informação. Os guardas fronteiriços continuarão a verificar se os viajantes cumprem todos os requisitos para a entrada na UE, mas podem eles próprios decidir se devem ou não consultar também o SIV. Esta abordagem continua a garantir um altíssimo nível de segurança, mas também evita que as pessoas tenham de esperar mais do que o tempo estritamente necessário nos pontos de passagem fronteiriços.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) O reforço do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é, inquestionavelmente, uma boa forma de facilitar o combate à fraude no futuro e deve, portanto – e desde que a protecção de dados esteja garantida –, ser saudado. Não obstante, se, futuramente, for exigida uma série de impressões digitais e de varrimentos dos rostos para a atribuição de vistos Schengen, esse facto dará origem a grande agitação nas embaixadas intervenientes. No debate realizado na Alemanha, foi referido que algumas embaixadas não têm pessoal nem meios para dar resposta a essa alteração. Porém, a eventual subcontratação do armazenamento de dados a empresas externas, que também está em discussão, é motivo de grande preocupação e pode abrir caminho a futuros escândalos relacionados com os vistos.

O VIS tem aspectos positivos, mas, na generalidade, não resultou de uma reflexão exaustiva sobre o sistema, razão pela qual não pude votar a favor do relatório.

 
  
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  Luca Romagnoli (NI), por escrito. – (IT) Declaro que voto a favor do relatório Brejc. Concordo com a proposta e com os seus objectivos. Em certos períodos, as nossas fronteiras registam uma elevada afluência de pessoas que pretendem entrar no espaço Schengen.

É certo que a proposta introduz um abrandamento do sistema normal de controlos, mas também é certo que pretende proteger os viajantes e poupar-lhes longas horas de espera nas fronteiras a fim de procederem a esses mesmos controlos. No entanto, a derrogação deve permanecer assim e não se tornar a regra geral, e eu concordo que a duração e a frequência da derrogação devem ser limitadas ao máximo. Em última análise, aplaudo a introdução, nesse sentido, de condições específicas susceptíveis de gerir a aplicabilidade da derrogação.

 
  
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  Andrzej Jan Szejna (PSE), por escrito. (PL) Sou a favor da alteração do Regulamento n.º 562/2006 no que respeita à utilização do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) no âmbito do Código das Fronteiras Schengen.

Considero desnecessário e uma perda de tempo efectuar o controlo de nacionais de países terceiros com visto sempre que estes passam na fronteira. Tal situação causa esperas demasiado prolongadas aquando da passagem das fronteiras.

Na minha opinião, uma menor intensidade dos controlos fronteiriços não afectará o nível de segurança da UE. Assim, considero que a solução mais acertada será limitar os controlos efectuados pela guarda de fronteira com funções de comando a controlos por amostragem com recurso ao sistema VIS.

 
  
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  Marian Zlotea (PPE-DE), por escrito. − (RO) Votei hoje a favor do relatório Brejc porque a utilização do SIV (Sistema de Informação sobre Vistos) é de importância fundamental para a eficácia do controlo das fronteiras externas. O Sistema de Informação sobre Vistos deve ser consultado de forma sistemática pelos agentes da polícia fronteiriça, relativamente a qualquer pessoa na posse de um visto, com o objectivo de assegurar a segurança das fronteiras.

O alargamento do espaço Schengen eliminou barreiras na União Europeia. Os cidadãos de países terceiros continuam a ser sujeitos a apenas um controlo, no momento em que entram no espaço Schengen. Cinquenta por cento dos imigrantes ilegais entram na UE de forma legal, mas excedem o seu período de estadia devido à inexistência de um sistema de controlo de vistos.

Queremos que a Europa seja mais segura e, simultaneamente, acolhedora para as pessoas que nos visitam em turismo ou em trabalho. A alteração hoje votada no Parlamento Europeu é vantajosa para os cidadãos da UE e para os de países terceiros que não necessitam de visto pois, desta forma, as filas nos pontos de passagem fronteiriços terrestres irão diminuir de forma significativa.

 
  
  

- Relatório Renate Weber (A6-0293/2008)

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Com base no relatório da minha colega romena Renate Weber, votei favoravelmente a resolução legislativa do Parlamento Europeu que apoia a iniciativa de diversos Estados-Membros (Bélgica, República Checa, República da Estónia, Reino da Espanha, República Francesa, República Italiana, Grão-Ducado do Luxemburgo, Reino dos Países Baixos, República da Áustria, República da Polónia, República Portuguesa, República da Eslovénia, República da Eslováquia e Reino da Suécia), com vista a reforçar a Eurojust. Apoio o reforço da vertente "protecção dos dados" da proposta e o facto de o Parlamento Europeu ser mais bem informado para melhor controlar as tarefas e missões da Eurojust, instituída em 2002 como organismo da União Europeia dotado de personalidade jurídica e com o objectivo de promover e melhorar a coordenação e a cooperação entre as autoridades judiciárias competentes dos Estados-Membros. Da experiência adquirida pela Eurojust ressalta que a sua eficácia operacional deve ser reforçada, fazendo, nomeadamente, com que o estatuto dos seus membros nacionais seja objecto de uma aproximação. Apoio também a célula de coordenação de urgência, os sistemas nacionais de coordenação, as parcerias com os restantes instrumentos comunitários de segurança e protecção (EUROPOL, FRONTEX, OLAF) e a possibilidade de a EUROJUST se destacar dos magistrados de ligação em países terceiros.

 
  
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  Patrick Gaubert (PPE-DE), por escrito. - (FR) Congratulo-me com a aprovação do relatório da senhora deputada Lambert sobre a avaliação do sistema de Dublin. O relatório recorda, com razão, na globalidade, que os objectivos do sistema foram em grande parte alcançados mas que, devido à falta de dados concretos, não foi possível avaliar o custo do sistema. Persistem algumas preocupações, tanto a nível da aplicação prática, como a nível da eficácia do sistema.

O relatório enceta o debate sobre o futuro da política comum de asilo, lançada em Junho de 2007 com a publicação do Livro Verde.

O relatório salienta que os seguintes aspectos do sistema devem ser clarificados ou alterados: respeito do princípio de base de não repulsão; os requerentes devem receber toda a informação útil sobre o sistema de Dublin numa língua que compreendam e ter acesso a ajuda jurídica durante todo o processo, e devem, além disso, beneficiar de um direito de apelo suspensivo contra qualquer decisão de transferência; os critérios de determinação da idade dos menores deveriam ser harmonizados; deveriam ser concebidos mecanismos destinados a congelar as transferências para Estados que não respeitam manifestamente os direitos dos requerentes.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. - (FR) Este texto tem por missão principal, a coberto do reforço das capacidades operacionais da Eurojust na luta contra as diferentes formas de criminalidade, satisfazer a obsessão do politicamente correcto dos defensores da polícia do pensamento.

O objectivo de controlo de todas as afirmações com ameaças de penalização, sejam elas escritas ou proferidas em reunião, não chega a ser escondido. Com efeito, já se levantaram diversas vozes no seio do Parlamento Europeu em defesa da adopção de uma directiva-quadro com vista a penalizar o pretenso racismo e a xenofobia e a criar, para a sua rápida transposição, uma Procuradoria Europeia única, isto é, uma nova Torquemada do "politicamente correcto" da União.

Infelizmente, quanto mais o Parlamento Europeu, Instituição que se autoproclama templo da democracia, adquire poder de decisão, mais as liberdades fundamentais, nomeadamente as liberdades de investigação, de opinião e de expressão são rejeitadas. Na realidade, esta Europa totalitária é bem mais perigosa do que os pseudo monstros que ela pretende combater. Trata-se, antes de mais, para os defensores da ideologia euro-globalista e imigracionista, de eliminar os seus adversários desconfortáveis, graças à adopção de legislações europeias penais repressivas.

Não o aceitaremos.

 
  
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  Georgios Toussas (GUE/NGL), por escrito.(EL) A proposta do Conselho e o relatório conexo sobre a alteração do Regulamento da Eurojust conferem ainda mais poderes a este mecanismo repressivo da UE.

As competências da Eurojust são alargadas a quase todas as áreas dos assuntos penais e os seus poderes de intervenção com as autoridades judiciárias nacionais foram reforçados. A transmissão de informação e de dados pessoais (incluindo dados de ADN) de um Estado-Membro para a Eurojust passa a ser obrigatória e é criada uma rede de ligações nacionais com esta agência. São reforçados os laços da Eurojust com outros mecanismos repressivos da UE (Rede Judiciária Europeia, Frontex) e de países terceiros. O reforço da Eurojust vem fortalecer a Europol e generalizar os ficheiros dos trabalhadores da UE e dos estrangeiros. Para isso contribuem também a actualização dos sistemas Schengen e VIS e a incorporação do Tratado de Prüm no direito comunitário. Por detrás das desculpas do terrorismo e da criminalidade organizada está uma tentativa para armar o capital contra a intensa reacção popular causada pela política da UE e dos governos dos Estados-Membros. O crescimento desenfreado de mecanismos de repressão a nível nacional e da UE revela ainda mais a natureza reaccionária da UE, e, mais do que nunca, instiga os povos a resistir e a derrubar esta estrutura imperialista.

 
  
  

- Relatório Jean Lambert (A6-0287/2008)

 
  
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  John Attard-Montalto (PSE), por escrito. – (EN) As ilhas de Malta constituem a fronteira sul da UE. Situadas no meio do Mediterrâneo, estão a receber um número desproporcionado de imigrantes em situação irregular. A maioria destes solicita estatuto de asilo.

A agência Frontex – saudada pelos representantes do Governo uma solução para reduzir o número de imigrantes irregulares - tem sido um completo fracasso.

Temos vindo a pedir a partilha dos encargos, com pouca ou nenhuma resposta. Agora que esta legislatura entrou no seu último ano, estamos a propor mecanismos de partilha de encargos. Finalmente, estamos a reconhecer a necessidade "de ajudar a aliviar a carga desproporcionada que recai sobre certos Estados-Membros, em especial dos Estados-Membros que fazem fronteira.

O facto de reconhecemos a necessidade "para a prestação de outros mecanismos que não financeiros para corrigir os efeitos negativos da implementação deste sistema para os mais pequenos Estados-Membros a nível das fronteiras externas da União" é muito bem-vindo, pois se refere a Malta, em tudo menos no nome.

A UE não tem assumido o seu espírito de solidariedade no que se refere a esta questão. Já é tempo de passarmos da retórica à substância.

A UE tem de perceber que o seu Estado com menor dimensão não pode continuar a absorver o grande número de imigrantes que procuram refúgio e asilo.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente o relatório da minha colega britânica Jean Lambert relativo ao "sistema de Dublim", saudando o trabalho realizado pelo relator pelo nosso grupo PPE-DE, o meu amigo Patrick Gaubert. Este dispositivo visa determinar o Estado-Membro responsável pela apreciação de pedidos de asilo apresentados por nacionais de países terceiros em território de Estados-Membros da União Europeia, da Noruega ou da Islândia. De uma forma geral, os objectivos do "sistema de Dublim", nomeadamente a aplicação de um mecanismo claro e viável destinado a determinar o Estado-Membro responsável pela apreciação de um pedido de asilo, foram em larga medida alcançados. Mas, independentemente do custo, que não foi avaliado, persistem problemas quanto à eficácia do sistema e às suas aplicações práticas. Fica assim demonstrada a urgência de uma política europeia de imigração e asilo, e saúdo o trabalho realizado pelo actual Presidente do Conselho competente na matéria, o meu amigo Brice Hortefeux, Ministro da República Francesa da Imigração, da Integração, da Identidade Nacional e do Desenvolvimento Solidário, que acaba de presidir, em Paris, em 8 e 9 de Setembro de 2008, à conferência ministerial europeia dedicada ao direito de asilo.

 
  
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  Jan Březina (PPE-DE), por escrito.(CS) Votei contra o relatório sobre a avaliação do sistema de Dublin porque penso que esta não melhoraria o sistema mas, pelo contrário, criaria um obstáculo ao seu funcionamento eficaz.

Considero essencial, em particular, advertir contra a introdução de um direito de recurso com efeito suspensivo automático contra uma decisão de transferência de um requerente de asilo para um outro Estado-Membro. Além disso, a atitude de grande reserva em relação à utilização de centros de detenção para a transferência de requerentes de asilo para o Estado competente no que diz respeito à avaliação do pedido de asilo não contribuirá, certamente, para a melhoria da eficácia do sistema; pelo contrário, pô-lo-á em causa e torná-lo-á pouco claro.

O relatório tende, por isso, de facto, a remover ou, no mínimo, enfraquecer os instrumentos que permitem aos Estados-Membros garantir que as suas decisões sejam executórias no quadro do sistema de Dublin e isto não pode ser aprovado. É um erro, porque o aspecto humanitário indefinido na avaliação dos pedidos de asilo não pode levar a que as decisões dos Estados-Membros não passem de decisões pura e simplesmente no papel, no caso de não existir cooperação por parte dos requerentes de asilo.

Também não me posso identificar com o apelo à introdução de mecanismos europeus de repartição de encargos, uma vez que sou de opinião de que os mecanismos existentes para a compensação financeira dos Estados mais afectados por pedidos de asilo são suficientes, não existindo qualquer razão para interferir, através de mais regulamentos, na soberania dos Estados-Membros no que diz respeito ao asilo.

 
  
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  Koenraad Dillen, Carl Lang e Fernand Le Rachinel (NI), por escrito. - (FR) É com certa ironia que observamos que, pela primeira vez, um relatório do Parlamento Europeu classifica de "fardo" as chegadas maciças de imigrantes ao território de um Estado-Membro da União.

Não era a imigração uma oportunidade, um trunfo para todos os povos europeus?

Mas estejam descansados, que o absurdo da obrigação de acolher os requerentes de asilo e o respeito absoluto do princípio de não repulsão não são minimamente postos em causa. Só as insuficiências do sistema de Dublim, que visa definir o Estado-Membro responsável pela apreciação de um pedido de asilo, são reveladas. Trata-se de uma constatação evidente, dado o aumento constante dos fluxos migratórios com destino a países muitas vezes situados na periferia Sul da União.

Este relatório, mais uma vez, propõe uma solução errada para os problemas técnicos e humanos ligados às vagas migratórias. Não é um sistema comum de asilo, forçosamente ineficaz num território cada vez mais alargado e com fronteiras permeáveis, que temos de pôr em prática. Antes pelo contrário, há que deixar aos Estados-Membros o direito à autodeterminação em matéria de migração e gestão das suas fronteiras.

 
  
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  Konstantinos Droutsas (GUE/NGL), por escrito.(EL) O sistema de Dublin demonstrou na prática ser um mecanismo de promoção da política global da UE contra os refugiados. As várias injustiças na sua aplicação expostas no presente relatório confirmam a sua natureza reaccionária.

A UE, que tem um quinhão importante de responsabilidade pelo aparecimento de centenas de milhares de refugidos, por apoiar regimes antipopulares e fomentar conflitos internos, guerras e intervenções imperialistas, em vez de proporcionar asilo às vítimas e respeitar os seus direitos, tem endurecido continuamente nos últimos anos a sua posição em relação a essas pessoas.

Um exemplo disso é o pingue-pongue inaceitável dos requerentes de asilo de um país para outro da UE. Isto é sancionado pelo Regulamento de Dublin e tornou-se uma realidade com a criação do Frontex para expulsar os refugiados das fronteiras da UE, com a recente directiva que prevê a sua detenção até 18 meses, com a aprovação da extensão do uso do Eurodac também para outros fins, tais como para manter registos sobre eles, e com o tratamento geralmente desumano a que são sujeitos.

Está, portanto, claro que precisamos de lutar duramente para repelir este regulamento e a política anti-refugiados da UE em geral. Devemos respeitar o direito dos requerentes de asilo a refugiarem-se em qualquer país que lhes pareça mais conveniente, e temos de zelar por que os Estados-Membros cumpram a Convenção de Genebra de 1951.

 
  
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  Pedro Guerreiro (GUE/NGL), por escrito. Consideramos que o relatório integra pontos positivos na avaliação do sistema de Dublin relativo aos pedidos de asilo nos Estados-Membros que são seus signatários.

Entre outros aspectos:

- Valorizamos a denúncia que faz quanto às transferências de requerentes de asilo para Estados-Membros que não garantem um tratamento cabal e justo; à definição restritiva de membro de família; ou que o alargamento do acesso à base de dados EURODAC implique o risco de a informação passar para países terceiros;

- Assim como valorizamos as propostas de assegurar aos requerentes de asilo um direito de recurso com efeito suspensivo automático contra uma decisão de transferência de responsabilidade para outro Estado-Membro; da salvaguarda do princípio da não repulsão e que um pedido jamais possa ser encerrado por questões processuais; a salvaguarda do reagrupamento familiar e do princípio do interesse superior da criança (avaliação da idade, não detenção, definição de membro de família...).

No entanto, discordamos do seu enquadramento e aceitação de instrumentos vigentes ao nível da UE e do seu apoio a um aprofundamento da comunitarização da política de asilo, perspectiva federalista que, aliás, consideramos estar na causa dos actuais retrocessos relativamente aos requerentes de asilo que se verificam ao nível da União Europeia.

Daí a nossa abstenção.

 
  
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  Anna Hedh (PSE), por escrito. – (SV) Votei a favor do relatório de iniciativa de Jean Lambert (A6-0287/2008) sobre o sistema de Dublin, embora este contenha opiniões que não partilho. A razão pela qual votei sim é porque concordo com as fortes críticas existentes no relatório sobre a maneira como a actual legislação da UE atenta contra os direitos dos requerentes de asilo, por exemplo, através da transferência de requerentes de asilo para Estados-Membros que são incapazes de garantir um tratamento completamente justo. No entanto, sou contra uma harmonização total da UE em matéria de política de asilo.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) Votei favoravelmente o relatório da minha colega, a senhora deputada Lambert, referente à avaliação do sistema de Dublin. Em particular, gostaria de destacar os pontos que salientam que, em decisões relativas a crianças, o interesse superior da criança deve ser primordial em todos os momentos.

No meu país, a Escócia, temos uma situação vergonhosa, no centro de detenção de Dungavel, onde filhos dos requerentes de asilo são detidos na prática. Essas acções não podem nunca ser descritas como sendo no melhor interesse da criança, e eu apoio os esforços do Governo escocês para fechar essa instituição e devolver ao controlo escocês a responsabilidade pelo controlo da imigração.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) É importante que algumas das regras relativas ao processo de asilo sejam agora clarificadas, incluindo as que definem as responsabilidades para evitar a ocorrência de pedidos múltiplos. Enquanto a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos apela a uma maior protecção das crianças nos processos de asilo, nas fronteiras externas da UE estão a surgir cada vez mais crianças desacompanhadas, que tentam aproveitar-se da protecção especial de que gozam em termos de deportação e repulsão. Arriscam repetidamente as suas vidas, procurando sempre novos estratagemas para escapar aos controlos.

Se as regras que criámos como salvaguardas estão agora a transformar-se em incentivos para assumir cada vez mais novos riscos, teremos de considerar novas estratégias.

O relatório em apreço contém alguns alicerces, mas globalmente não creio que sejam suficientes e, como tal, não merece a minha aprovação.

 
  
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  Dimitrios Papadimoulis (GUE/NGL), por escrito.(EL) Votei a favor do relatório Lambert sobre a avaliação do sistema de Dublin. O relatório suscita preocupações a respeito das deficiências do sistema, convidando a Comissão a tomar medidas contra os Estados que não assegurem um tratamento integral e justo dos pedidos de asilo que recebem.

Após a proposta de directiva inaceitável relativa à não-repulsão, adoptada em Junho, o Parlamento Europeu está hoje a salientar que os requerentes de asilo têm direitos de acordo com a legislação europeia e os Estados-Membros têm obrigações.

A Grécia é um dos países que violam sistematicamente os direitos fundamentais dos requerentes de asilo. Tem centros de acolhimento em condições inaceitáveis e regista uma das taxas mais baixas de aceitação de pedidos. Alguns Estados-Membros já se recusaram a implementar o Regulamento de Dublin nos casos em que a Grécia é o país responsável e outros há que falam em seguir-lhes o exemplo. Convidamos a Comissão a propor medidas substanciais e eficazes com vista a garantir o correcto tratamento dos requerentes de asilo pelas autoridades gregas.

 
  
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  Daciana Octavia Sârbu (PSE), por escrito. (RO) Continuam a existir, de Estado-Membro para Estado-Membro, diferenças a nível da legislação e da prática em matéria de asilo e os requerentes de asilo recebem tratamento diferente em cada Estado-Membro.

A menos que um nível satisfatório e consistente de protecção seja conseguido em toda a União Europeia, o sistema de Dublim produzirá sempre resultados insatisfatórios, quer do ponto de vista técnico, quer humano e os requerentes de asilo continuarão a ter razões válidas para quererem apresentar o seu pedido num Estado-Membro específico e procurar, desta forma, beneficiar do processo decisório mais favorável a nível nacional.

O elevado número de pedidos múltiplos e o baixo nível de transferências efectuadas são reveladores das lacunas do sistema de Dublim e da necessidade de instaurar um sistema europeu comum de asilo.

A aplicação do Regulamento de Dublim poderá resultar numa distribuição desigual da responsabilidade pelas pessoas que requerem protecção, em detrimento de alguns Estados-Membros particularmente expostos a fluxos migratórios devido à sua localização geográfica.

Segundo a avaliação efectuada pela Comissão, em 2005, os treze Estados-Membros situados nas fronteiras externas da União Europeia tiveram de fazer face a dificuldades crescentes colocadas pela implementação do sistema de Dublim e, consequentemente, o critério do primeiro país de entrada estabelecido pelo sistema de Dublim coloca os Estados-Membros com fronteiras externas numa situação muito difícil.

 
  
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  Carl Schlyter (Verts/ALE), por escrito. – (SV) O presente relatório de iniciativa centra-se em potencialmente melhorar e aumentar a protecção prestada aos requerentes de asilo, mas marco a minha distância da declaração do relatório em que se menciona que um sistema comum de asilo pode resolver este problema.

Apesar disto, voto a favor dado que a maior parte do relatório é positiva para os requerentes de asilo e são eles que constituem o centro do relatório.

 
  
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  Olle Schmidt (ALDE), por escrito. – (SV) Hoje, o Parlamento Europeu aprovou um relatório que aponta clara e criticamente as fragilidades do actual sistema de Dublin. Não há dúvida de que precisamos de uma política comum de asilo e migração ao nível da UE, dado que temos uma Europa com cada vez menos fronteiras. A questão tem simplesmente a ver com o modo como tal será alcançado.

O Folkpartiet concorda com a maior parte das críticas e considera correcto enviar um forte sinal de que deve ser iniciada uma mudança num sentido mais humanitário. Por isso, votei a favor, com certas reservas.

A alteração 5 critica alguns países sistematicamente negando a sua liberdade de requerentes de asilo, colocando-os sob detenção. Considero que esta crítica deve manter-se, sobretudo porque a Suécia é um dos países que historicamente tem sido culpado justamente desta situação. No entanto, não concordo com a proposta do Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde de proibir totalmente o uso da detenção, embora eu pense que é algo que deve ser aplicado apenas em último recurso. Abstive-me em relação à alteração 6, sobre a introdução de um imposto proactivo para rastrear os familiares para as organizações como a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho. Tal obrigação só pode ser imposta a uma agência e não deve ser atribuída a uma organização civil. Como nem o texto original, nem a alteração expressam qualquer outra opção, preferi abster-me.

 
  
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  Søren Bo Søndergaard (GUE/NGL), por escrito. (DA) Apesar do relatório da Senhora deputada Lambert relativo à avaliação do sistema de Dublin (A6-0287/2008) conter pontos de vista e propostas que não subscrevo, decidi votar a favor do mesmo na votação final. Agi desta forma essencialmente no sentido manifestar a minha aprovação em relação à crítica clara contida no relatório, relativa à forma como os regulamentos da UE actualmente em vigor minam os direitos dos requerentes de asilo, ao contribuírem, por exemplo, para a transferência de requerentes de asilo para Estados-Membros que não têm possibilidade de garantir uma apreciação integral e justa dos pedidos de asilo.

 
  
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  Bart Staes (Verts/ALE), por escrito. - (NL) Os acordos sobre Dublim II assentam na ficção política de que os 27 Estados-Membros têm confiança uns nos outros no que se refere ao tratamento de pedidos de asilo e de que todos os Estados-Membros se pautam pelos mesmos elevados no cumprimento as suas responsabilidades.

Eu próprio levei a cabo uma investigação sobre a recepção de refugiados chechenos na Polónia, pois alguns desses refugiados foram reenviados da Bélgica para a Polónia ao abrigo de Dublim. Essa medida suscitou fortes protestos. Foi por isso que conduzi a minha própria investigação, e as imagens podem aliás ser vistas no meu sítio web.

Enquanto não existir um nível de protecção adequado e coeso em todos os 27 Estados-Membros, penso que Dublim II pouco mais é do que uma ficção política e que gera grosseiras injustiças. Eu próprio tive ocasião de ver na Polónia que os princípios fundamentais das regras de Dublin não estão a ser postos em prática. A qualidade da recepção, o acolhimento das crianças e a ausência de facilidades escolares, as condições pouco higiénicas em que os refugiados são obrigados a viver, a falta cuidados de saúde, tudo isto varia fortemente de Estado-Membro para Estado-Membro.

O relatório Lambert identifica os problemas, baseia-se numa análise correcta e oferece soluções num conjunto de domínios. O documento merece o nosso inteiro apoio.

 
  
  

- Relatório Nickolay Mladenov (A6-0249/2008)

 
  
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  Małgorzata Handzlik (PPE-DE), por escrito. (PL) Uma das consequências da livre circulação de pessoas na União Europeia é o crescimento do tráfego automóvel transfronteiriço. Tal facto suscita a necessidade de estabelecer disposições a nível europeu no domínio do seguro automóvel, de modo a proteger as vítimas de acidentes de forma eficaz.

A eficiência do sistema dos representantes para sinistros criado pela companhia de seguros do país de residência permanente da vítima é extremamente importante para a realização deste objectivo. Cabe ao representante para sinistros informar a vítima sobre como apresentar o seu pedido de indemnização a um estrangeiro. De igual modo, a confiança dos consumidores sairia reforçada se do pacote de informação fornecido antes da celebração do contrato de seguro constasse toda a informação sobre as regras que regem o funcionamento e a aplicação do sistema dos representantes para sinistros, bem como sobre os benefícios que este traz à vítima.

Outra questão importante levantada pelo relator reside em saber se o seguro de protecção jurídica deve ser obrigatório em todos os Estados-Membros. Estou de acordo com o relator quando afirma que a manutenção do sistema de seguro voluntário existente é a solução certa. O acréscimo da confiança dos consumidores decorrente de um sistema de seguro obrigatório seria anulado pelo aumento do custo do próprio seguro e pelas demoras resultantes da resolução de processos em tribunal. No entanto, urge tomar medidas imediatas com vista à disponibilidade do seguro de protecção jurídica, nomeadamente nos novos Estados-Membros.

 
  
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  Ian Hudghton (Verts/ALE), por escrito. – (EN) O relatório Mladenov dá um grau adequado de destaque às organizações de consumidores na avaliação de seguro automóvel. É verdade que os organismos de consumidores têm um importante papel a desempenhar nesta área, juntamente com as instituições da UE, os Estados-Membros e o próprio sector dos seguros.

 
  
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  Arlene McCarthy (PSE), por escrito. – (EN) Gostaria de agradecer ao senhor deputado Mladenov, relator da nossa comissão.

Este relatório, sobre aspectos do seguro automóvel é um bom exemplo de como a Europa está a dar aos seus cidadãos benefícios práticos e pragmáticos da adesão à UE.

Com 1,2 milhões de acidentes rodoviários na Europa, todos os anos, lamentavelmente alguns cidadãos acabam por ser vítimas de um acidente de carro, como condutores, passageiros ou peões.

Contudo, muitas pessoas não estão cientes de que a legislação da UE existe para ajudar a solucionar as reclamações em matéria de seguros, sem ter de se tratar com uma companhia de seguros estrangeira, numa língua estrangeira.

Esta lei da União Europeia existe para que os cidadãos possam ir para casa e terem a questão com o seguro resolvida com rapidez e facilidade na sua própria língua.

A 4.ª Directiva relativa ao Seguro Automóvel também garante a assistência às vítimas de acidentes através da criação de centros de informação em cada Estado-Membro.

Como a lei não prevê actualmente uma cobertura obrigatória para as custas judiciais, os cidadãos deveriam considerar a possibilidade de contratação de um seguro de protecção jurídica.

Claro que, como relatora do Parlamento sobre a mediação, espero que as partes envolvidas vão usar métodos alternativos de resolução de litígios para encontrar uma solução de conflitos, evitando ao mesmo tempo os custos e os atrasos dos processos judiciais.

É com medidas práticas e concretas, como esta lei, que nós podemos demonstrar aos nossos cidadãos o valor da Europa.

 
  
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  Bernard Wojciechowski (IND/DEM), por escrito. − (PL) No período de 2003-2005, cerca de 17 000 cidadãos de países terceiros foram enviados para outro Estado-Membro da UE para que neste fosse examinado o seu pedido de asilo. Destes, 12% correspondiam a pedidos de pessoas que tinham já procurado asilo.

Neste momento, as possibilidades de obtenção de asilo variam grandemente consoante o Estado-Membro, facto bem patente no exemplo dos iraquianos. Na Alemanha, têm 75% de hipóteses de obter asilo; na Grécia, uns diminutos 2%.

A UE teria toda a vantagem em pôr cobro aos fenómenos dos “refugiados em órbita”, da dupla migração e da apresentação em simultâneo de vários pedidos de asilo em diferentes países, mediante a introdução de um sistema em que um Estado-Membro seria responsável pelo exame dos pedidos de asilo.

 
  
  

- Relatório Sharon Bowles (A6-0312/2008)

 
  
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  Jan Andersson, Göran Färm, Anna Hedh, Inger Segelström e Åsa Westlund (PSE), por escrito. – (SV) A fraude fiscal provoca grandes perdas financeiras aos Estados-Membros e reduz as oportunidades para manter e melhorar a qualidade dos serviços que financiamos através dos nossos impostos.

No entanto, abstivemo-nos na votação final devido a várias alterações em que a concorrência fiscal entre os Estados-Membros era vista como algo positivo e nas quais houve uma atenuação da atitude em relação aos efeitos prejudiciais dos paraísos fiscais sobre as economias dos Estados-Membros.

Optámos igualmente por votar contra o texto da segunda parte do n.º 3, em que é dada uma imagem demasiado positiva da aproximação fiscal entre Estados-Membros.

 
  
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  Jean-Pierre Audy (PPE-DE) , por escrito. - (FR) Votei favoravelmente a resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório de iniciativa elaborado pela minha colega britânica Sharon Bowles relativo a uma estratégia coordenada com vista a melhorar a luta contra a fraude fiscal, em resposta a uma comunicação da Comissão sobre o mesmo assunto. As receitas fiscais, ou seja, o montante total dos impostos e cotizações sociais obrigatórias, representaram, em 2004, 39,3% do PIB da União Europeia, isto é, 4,1 biliões de euros. Estão disponíveis muito poucas estimativas sobre a importância dos impostos não colectados devido a fraude fiscal, que está estimada em mais ou menos 2 a 2,5% do PIB. Embora a fiscalidade releve da competência nacional, a fraude fiscal constitui um entrave ao bom funcionamento do mercado interno, na medida em que gera distorções de concorrência entre os contribuintes. É incontestável que o combate à fraude fiscal possui uma dimensão europeia, nomeadamente a nível internacional, dado o fenómeno de globalização da economia.

 
  
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  Ilda Figueiredo (GUE/NGL), por escrito. Votámos contra esta resolução final, dado que a maioria do Parlamento Europeu escamoteia as verdadeiras causas da principal fraude fiscal – a existência de paraísos fiscais – apesar de, num ponto ou noutro, haver algumas propostas positivas que votámos favoravelmente.

Embora o relatório da Comissão Parlamentar contivesse algumas propostas positivas, designadamente referências explícitas aos paraísos fiscais e à sua responsabilidade maior na fraude e na erosão fiscal, o que reduz receitas públicas e diminui a capacidade dos Estados de pôr em prática políticas públicas de apoio social, na votação, em plenário, várias destas posições foram rejeitadas ou enfraquecidas.

A maioria política existente no Parlamento Europeu não quer verdadeiramente acabar com os paraísos fiscais que albergam as grandes fortunas e os lucros fabulosos das mais-valias bolsistas, dos diversos tráficos mais ou menos clandestinos. Querem alimentar um dos centros dos lucros escandalosos do capitalismo, mesmo que isso signifique menores ganhos para os Estados e menores possibilidades de resposta em políticas públicas ao serviço dos trabalhadores e das populações.

 
  
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  Bruno Gollnisch (NI), por escrito. - (FR) Senhor Presidente, caros colegas, o relatório da senhora deputada Bowles é típico desta Assembleia: propõe soluções para problemas que não existiriam sem a Europa de Bruxelas, soluções essas que, além do mais, apenas agravariam esses problemas ou criariam novos.

Neste caso, as soluções propostas para lutar contra a fraude fiscal consistem em exigir uma tributação nos países de origem, com a criação de uma câmara de compensação que faria depender as receitas fiscais dos Estados das transferências realizadas pelos outros Estados-Membros. Ou ainda em facturar o IVA à taxa do Estado-Membro importador (em vez da actual isenção) ou em aplicar o mecanismo da autoliquidação, propostas estas que se saldariam, se fossem adoptadas, por quebra-cabeças administrativos e fiscais insolúveis para as empresas. Além disso, para as administrações fiscais, o acesso directo aos dados informáticos sobres os contribuintes dos outros Estados-Membros seria generalizado. A tributação da poupança e o direito penal relativo às fraudes seriam uniformizados. Um certo número de taxas reduzidas de IVA seria suprimido.

Tudo isto mostra bem que o verdadeiro objectivo não é o de lutar contra a fraude, que constitui um problema preocupante e real, mas sim o de acabar com a soberania fiscal dos Estados-Membros.

 
  
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  Hélène Goudin e Nils Lundgren (IND/DEM), por escrito. – (SV) A luta contra a fraude fiscal é naturalmente merecedora de todo o apoio. Assim, votámos a favor da proposta de resolução na sua totalidade, apesar de esta conter inúmeros elementos que ainda não foram analisados e não estão comprovados. O n.º 3 recorda que "para ser operacional, um sistema de IVA baseado no "princípio do país de origem" pressupõe a aproximação entre os regimes fiscais dos países para evitar a concorrência fiscal". Não vamos apoiar este tipo de formulação.

A aproximação do IVA e dos sistemas fiscais dos Estados-Membros constitui um passo muito perigoso e distante da auto-determinação nacional, numa das mais importantes áreas políticas. O Parlamento Europeu não deve fazer este tipo de declarações sobre uma questão tão importante.

A concorrência fiscal tem também vantagens na medida em que os países que são capazes de avançar e desenvolver os impostos ou outras soluções mais eficazes para financiar a despesa pública, desde que estejam livres de legislação comunitária mal concebida.

 
  
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  Marian Harkin (ALDE), por escrito. – (EN) Apoio totalmente a luta contra a fraude fiscal e reconheço que é preciso haver uma estreita cooperação entre as autoridades administrativas de cada Estado-Membro e da Comissão, a fim de atingir este objectivo.

No entanto, não apoio a inferência na exposição de motivos, referindo que a introdução da CCCTB é de alguma forma necessária para combater a fraude fiscal. Nesta fase, a CCCTB é apenas uma proposição técnica, não há nenhuma proposta da Comissão e, como tal, é prematuro sugerir que esta poderia ajudar na luta contra a fraude fiscal.

 
  
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  Bogusław Liberadzki (PSE), por escrito. (PL) Senhor Presidente, voto a favor do relatório sobre uma estratégia coordenada para melhorar a luta contra a fraude fiscal (2008/2033(INI)).

A senhora relatora Sharon Bowles refere acertadamente que a fraude fiscal tem graves consequências para os orçamentos nacionais. Dá azo a violações do princípio da justiça fiscal e é responsável pela distorção da concorrência.

As distorções provocadas pela fraude em sede de IVA afectam o equilíbrio geral do sistema de recursos. A fazer fé em várias fontes, anualmente, as perdas de IVA na União Europeia andam entre os EUR 60 e 100 mil milhões, o que resulta numa maior necessidade de utilizar os recursos próprios dos Estados-Membros baseados no rendimento nacional bruto (RNB).

Concordo com a iniciativa da senhora relatora Sharon Bowles. Urge eliminar os problemas causados pela fraude em sede de IVA. A fim de garantir o regular funcionamento da Comunidade, temos de assegurar um funcionamento justo e transparente do sistema de recursos.

 
  
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  Andreas Mölzer (NI), por escrito. (DE) Após dez anos de rodeios, continuamos sem ter chegado a acordo sobre métodos eficazes para acabar com a fraude em matéria de IVA - que implica, afinal de contas, a evasão de impostos equivalente a 2 a 2,5% do produto económico da Europa.

O sistema de autoliquidação fica muito bem no papel, mas afigura-se ainda demasiado embrionário, razão pela qual a maioria das vozes que ouvimos continua a exigir uma melhor cooperação entre os Estados-Membros.

Sobretudo na área da fraude, temos alguns Estados-Membros que saltam à vista por causa do seu elevado grau de susceptibilidade à fraude e da frouxidão dos controlos, o que é agravado pela prevalência de uma atitude inaceitável de laissez-faire no que diz respeito à recuperação. Não me parece que o relatório parlamentar transmita uma mensagem empática nem que ofereça alguma solução nova e, por isso, abstive-me da votação.

 
  
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  John Purvis (PPE-DE), por escrito. – (EN) A delegação do Partido Conservador britânico lamenta a sua impossibilidade para apoiar o relatório da senhora deputada Bowles. Reconhecemos que a fraude fiscal constitui um problema grave e que deve ser combatida com a máxima urgência, e, em particular, que é preciso encontrar uma solução para a denominada fraude em "carrossel" no IVA.

No entanto, o facto de o relatório não apoiar positivamente a concorrência fiscal e a soberania fiscal; a sua abordagem irrealista em relação aos paraísos fiscais; e sua falta de reconhecimento do vínculo directo entre tributação elevada e altos níveis de evasão fiscal e fraude, factos que nos levam a solicitar que a União Europeia pense muito seriamente antes de propor medidas fiscais que apenas servem para a criação da fuga de capitais, desencorajam o investimento estrangeiro, ou mesmo incentivar ainda mais a fraude fiscal.

 
  
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  Eoin Ryan (UEN), por escrito. – (GA) Apraz-me poder apoiar este relatório que reconhece a necessidade de desenvolvimento de uma estratégia de luta contra a fraude fiscal. Embora a aplicação de políticas eficazes seja, na sua maioria, da competência dos Estados-Membros, é necessária a cooperação a nível europeu. Não deverá ser imposto às empresas um fardo administrativo desproporcionado, especialmente, às pequenas e médias empresas, e, tendo em conta o contexto da política da Comissão, torna-se necessário diminuir a burocracia.

Apoiei a alteração da relatora que salienta a importância da concorrência leal no que respeita à tributação na economia da União Europeia. Fiquei desiludido ao verificar que a mesma relatora se refere à Matéria Colectável Comum Consolidada do Imposto sobre as Sociedades (MCCCIS) na exposição de motivos. Ainda não se estudou suficientemente a MCCCIS para garantir que esse sistema de tributação teria um impacto positivo, e é bem provável que as provas em contrário sejam em maior número. Aquela referência assenta em conjecturas pouco sólidas e, uma vez que apenas aparece na exposição de motivos, não podemos votar a este respeito. Assim sendo, gostaria de aproveitar esta oportunidade para manifestar a minha desilusão perante este facto e dar a conhecer as minhas objecções.

 
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