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Processo : 2007/2264(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0289/2008

Textos apresentados :

A6-0289/2008

Debates :

PV 02/09/2008 - 13
CRE 02/09/2008 - 13

Votação :

PV 03/09/2008 - 7.7
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0398

Relato integral dos debates
Terça-feira, 2 de Setembro de 2008 - Bruxelas Edição JO

13. Relatório Especial do Provedor de Justiça Europeu (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0289/2008) do deputado Proinsias De Rossa, em nome da Comissão das Petições, sobre o Relatório Especial do Provedor de Justiça Europeu na sequência do projecto de recomendação apresentado à Comissão relativamente à queixa 3453/2005/GG (2007/2264(INI)).

 
  
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  Proinsias De Rossa, relator. - (EN) Senhor Presidente, é um prazer estar aqui esta noite, embora preferisse que fosse um pouco mais cedo. No entanto, é importante que este relatório seja debatido no Parlamento.

O relatório em debate diz respeito a uma queixa sobre um caso de má administração apresentada contra a Comissão. O caso foi submetido à apreciação do Parlamento sob a forma de um Relatório Especial do Provedor de Justiça. O envio de um relatório especial ao Parlamento Europeu é a última medida substantiva que o Provedor de Justiça pode tomar no sentido de tentar obter uma resposta satisfatória em nome de um cidadão. Por conseguinte, é raro este tipo de relatórios ser examinado nesta Assembleia.

O meu relatório, em nome da Comissão das Petições, subscreve a conclusão do Provedor de Justiça de que o facto de a Comissão não ter dado seguimento à queixa do peticionário dentro do prazo objectivamente estabelecido pelo Provedor de Justiça representa um atraso injustificado e constitui um caso de má administração.

Gostaria de salientar aqui que este relatório não se ocupa do conteúdo do direito comunitário mas sim do facto de a Comissão não ter dado seguimento a uma queixa, e quero referir que não vou aceitar a única alteração apresentada ao relatório, da autoria do Grupo GUE/NGL, que visa introduzir elementos que se prendem com o direito propriamente dito.

Na queixa original apresentada à Comissão em 2001, o queixoso, um médico a exercer a sua profissão na Alemanha, solicitou à Comissão Europeia a abertura de um processo por infracção contra aquele país, alegando que este infringira a Directiva 93/104/CE do Conselho, normalmente conhecida como Directiva relativa ao tempo de trabalho. A queixa alegava que a transposição da directiva pela Alemanha naquilo que respeita à actividade dos médicos e dos hospitais, e, especialmente, ao tempo consagrado pelos médicos ao serviço de permanência, constituía uma infracção à directiva. Na opinião do queixoso, isso traduzia-se em riscos consideráveis tanto para o pessoal médico como para os doentes.

Em relação a esta queixa, o Provedor de Justiça considerou que os 15 meses que a Comissão levara até começar a dar seguimento à mesma constituía um caso de má administração.

Entretanto, foi introduzida nova legislação alemã destinada a transpor correctamente a directiva, e a Comissão informou o queixoso de que necessitava de tempo para examinar a nova legislação a fim de determinar se a mesma era compatível com o direito comunitário e se respondia efectivamente à queixa apresentada.

Depois, em 2004, a Comissão informou o queixoso de que adoptara novas propostas destinadas a alterar a directiva original e que examinaria a queixa à luz das referidas propostas. Um ano mais tarde, em 2005, o queixoso viu-se obrigado a recorrer novamente ao Provedor de Justiça por considerar que a Comissão estava a ignorar as conclusões anteriores do Provedor de Justiça.

Desde que a proposta foi preparada em 2004, não existem indícios nenhuns de que a Comissão tenha tomado quaisquer outras providências no sentido de dar seguimento à sua investigação da queixa apresentada pelo médico. Em vez de optar por uma de duas decisões possíveis - desencadear um processo por infracção ou encerrar o caso - a Comissão absteve-se de dar qualquer tipo de seguimento à sua investigação. O facto de estar prevista a alteração da directiva em causa (o que, aliás, ainda não aconteceu, e já estamos em 2008) não tem absolutamente nada a ver com a queixa apresentada. O direito comunitário não prevê a possibilidade de se ignorarem leis e decisões existentes com base no fundamento de que se estão a considerar novas normas, que poderão, eventualmente, vir a ser introduzidas.

O meu relatório solicita à Comissão que forneça uma lista enumerando os Estados-Membros cuja legislação não está em conformidade com todas as disposições da Directiva relativa ao tempo de trabalho e especificando as medidas que está a tomar nesse domínio. Insta a Comissão a tomar sem demora medidas, de acordo com as prerrogativas que lhe são conferidas, em todos os casos e em todos os Estados Membros em que a transposição ou a aplicação das directivas existentes não respeite a legislação estabelecida pelo legislador ou mesmo pelo Tribunal de Justiça. Recomendo o relatório à Assembleia.

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhoras e Senhores Deputados, obrigado por me permitirem apresentar a minha opinião sobre a intervenção do senhor deputado, bem como a minha opinião em termos mais gerais sobre o caso em debate. A queixa respeitante à Directiva relativa ao tempo de trabalho está relacionada com os acórdãos do Tribunal de Justiça nos casos SIMAP e Jaeger referentes ao tempo de permanência no local de trabalho, como já foi dito. Trata-se de uma matéria sobre a qual esta directiva não se debruça expressamente. Além disso, a interpretação do Tribunal de Justiça causou problemas fundamentais, de acordo com muitos Estados-Membros, e teve um grande impacto no financiamento e na organização dos cuidados de saúde e dos serviços de emergência públicos.

A Comissão realizou extensas consultas em 2004, numa tentativa de resolver os problemas causados por estes acórdãos. Chegou à conclusão de que a solução adequada consistiria em propor uma alteração que clarificasse a aplicação da directiva no domínio do tempo de permanência e do descanso compensatório. A Comissão apresentou esta alteração em 2004. A importância excepcional destas questões para os serviços públicos de cuidados de saúde levou a Comissão a decidir, em 2004, que não iria iniciar processos por infracção à lei em casos em que a lei será alterada pela alteração proposta. A Comissão reconhece que, neste caso, o prazo foi excepcionalmente longo, mas eu já apresentei as razões para tal.

O acervo existente permanece em vigor até ao momento em que a alteração proposta entrar em vigor, pelo que a Comissão deixou em aberto o tratamento a dar a esta queixa concreta, assim como a outras queixas relacionadas com esta matéria. Além disso, quando tal se justificou, iniciou procedimentos por infracção à lei relativos às queixas concernentes à Directiva relativa ao tempo de trabalho, mas que não eram do âmbito de aplicação da alteração.

A Comissão está ainda a monitorizar e analisar cuidadosamente as alterações subsequentes aos regulamentos nacionais em todos os Estados-Membros e as reacções dos legisladores, dos tribunais nacionais e dos representantes dos trabalhadores e empregadores às decisões do Tribunal de Justiça. Isto é muito importante, uma vez que as questões incluídas na queixa concreta à qual o relatório se refere são, realmente, pertinentes para mais do que um Estado-Membro.

A Comissão apresentará em breve ao Parlamento – em cerca de dois meses – um relatório pormenorizado sobre a implementação da Directiva relativa ao tempo de trabalho, oferecendo uma informação complexa e actualizada sobre o cumprimento do acervo, incluindo o acórdão SIMAP-Jaeger, em todos os 27 Estados-Membros. O relatório também incluirá reacções a várias propostas no relatório existente.

No que diz respeito às conclusões relacionadas com o tratamento a dar a processos por infracção à lei em geral, a Comissão é de opinião que, dado o contexto específico da queixa nos termos da Directiva relativa ao tempo de trabalho que diz respeito às alterações do tempo no serviço de permanência, não é adequado tirar conclusões gerais relativas à forma de tratamento de processos por infracção à lei a que a Comissão recorre normalmente. O período de um ano para decisões sobre queixas recebidas pela Comissão, normalmente, é adequado, mas é estabelecido como um princípio geral que não precisa de se aplicar em todos os casos.

 
  
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  Alejandro Cercas, relator de parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, intervenho em nome pessoal, mas também em nome dos 34 deputados da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais que no passado mês de Maio se votaram favoravelmente o relatório de iniciativa que preparámos para este debate. Todos concordamos com o relatório e agradecemos e valorizamos o trabalho realizado pelo senhor deputado De Rossa, que conta com o nosso inteiro apoio.

Queremos dizer, em breves segundos, que estamos preocupados não com a questão de fundo do tempo cumprido pelos médicos em serviço de permanência e com a directiva relativa ao tempo trabalho, mas porque estamos perante uma situação que nos inquieta, nomeadamente o facto de os cidadãos europeus não recebem resposta quando pedem informação à Comissão.

Em segundo lugar, estamos preocupados porque a Comissão parece estar ciente de que há uma lacuna legislativa quando enceta procedimentos para alterar directivas.

Embora o tempo de que disponho seja muito escasso, devo dizer ao Comissário que, independentemente do que esta Câmara ou a Comissão possam pensar da jurisprudência ou da legislação em vigor, a Comissão tem a obrigação de aplicar os Tratados e de seguir em frente, e que não tem autoridade para suspender qualquer regra ou qualquer outra medida que possa afectar o acervo comunitário.

 
  
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  Mairead McGuinness, em nome do Grupo PPE-DE. - (EN) Senhor Presidente, quero agradecer ao senhor deputado De Rossa o seu relatório.

Ouvi muito atentamente a resposta da Comissão e gostaria de repetir que este relatório diz respeito à forma como a Comissão deu seguimento a uma queixa. Embora o objecto da queixa seja, evidentemente, muito controverso e actual, aquilo que aqui estamos a debater esta noite é a forma como a Comissão dá seguimento às queixas que lhe são apresentadas. Apoiamos as conclusões do Provedor de Justiça de que houve um atraso excessivo, tal como a Comissão reconheceu esta noite, nesta Assembleia.

Gostaria apenas de dizer, sobre a questão das queixas, que os cidadãos recorrem à Comissão porque têm um problema e desejam um tipo qualquer de resposta - talvez não imediata, mas não, de modo algum, uma resposta que leve meses ou anos.

Chamo a vossa atenção para o caso da Equitable Life, em que se optou por uma regulação pouco restritiva e em que não havia grande clareza quanto à forma como o direito comunitário estava efectivamente a ser aplicado - e vimos as consequências lamentáveis que daí decorreram.

Por último, quero referir uma queixa em apreciação na Comissão sobre a aplicação da legislação urbanística e de desenvolvimento regional da Irlanda. Embora a Comissão se tenha mostrado muito activa e solidária de início, o que temos agora, infelizmente, é silêncio. Gostaria de ver alguns progressos relativamente a esta questão.

 
  
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  Maria Matsouka, em nome do Grupo PSE.(EL) Senhor Presidente, embora não tenha um conteúdo legislativo, este relatório reveste-se de especial importância para a interpretação e o desenvolvimento do direito europeu. Por esse motivo, felicito o Provedor de Justiça por ter tido a iniciativa de elaborar o relatório especial, bem como o meu colega, senhor deputado De Rossa, por apoiar a posição segundo a qual o poder discricionário da Comissão no tratamento das queixas não admite interpretações arbitrárias, especialmente se estas prejudicarem os cidadãos.

A confiança que gostaríamos que os cidadãos europeus tivessem na União tem a ver não só com a introdução de legislação que proteja os seus direitos mas também, e principalmente, com a sua correcta aplicação.

A Comissão tem o dever de honrar a sua missão enquanto guardiã dos Tratados e de não permitir que as decisões do Conselho sejam obstruídas quando da revisão do direito europeu, impedindo assim a aplicação da legislação existente. Mais ainda, a UE tem o dever de actuar de imediato sempre que os procedimentos o permitam.

A Comissão tem a obrigação de denunciar a relutância ou a incapacidade dos Estados-Membros para aplicarem a legislação europeia. Assim, por um lado, os cidadãos aprenderão a controlar em que medida as suas autoridades nacionais cumprem as suas obrigações europeias, e, por outro lado, os governos serão finalmente obrigados a responder pelos compromissos assumidos.

 
  
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  Marian Harkin, em nome do Grupo ALDE. - (EN) Senhor Presidente, gostaria de felicitar o relator, senhor deputado De Rossa, pelo seu excelente relatório. Como membro da Comissão das Petições, tenho sempre muito presente que, para muitos cidadãos da UE, nós somos o rosto da União Europeia. Quando digo "nós", refiro-me à própria Comissão das Petições, bem como à Comissão Europeia, que também aprecia petições. Neste caso específico, o queixoso foi efectivamente ignorado e a decisão do Provedor de Justiça foi que se tratava de um caso de má administração.

Congratulo-me por constatar que o relator e a Comissão das petições concordam com esta posição. Os cidadãos europeus têm o direito de esperar que a Comissão, como guardiã dos Tratados, garanta a aplicação atempada e efectiva da legislação europeia. Os cidadãos têm o direito de esperar uma resposta em devido tempo e uma resposta que seja efectiva, e embora a Comissão possa decidir, ao seu critério, como proceder em relação a um determinado caso - isto é, se deve ou não desencadear um processo por infracção - não pode decidir não adoptar uma posição dentro de um período de tempo razoável, que foi o que aconteceu neste caso.

Quanto à alteração 1, trata-se de um assunto de que é necessário tratar, mas separadamente deste relatório.

Por último, apenas uma observação pessoal sobre o trabalho da Comissão das Petições: para muitos cidadãos, enviar uma petição é o único contacto que têm com as Instituições da UE. É imprescindível que o sistema funcione de uma maneira eficaz e transparente. A Comissão faz parte do processo, mas o Parlamento também. Temos de assegurar que a comissão disponha de recursos suficientes para realizar o seu trabalho de uma maneira eficaz e atempada.

Para compreender inteiramente esta questão, temos de nos colocar na situação do peticionário e vê-la do seu ponto de vista. Como indivíduos ou como elementos de um grupo pequeno estão a enfrentar o sistema. Se o sistema não lhes responder de uma maneira efectiva, isso torna-se um pesadelo burocrático aos seus olhos, o que aliena os peticionários e provavelmente todas as pessoas com quem falam sobre o assunto. Para bem do público e da UE, temos de evitar que isso aconteça.

 
  
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  Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN. (PL) Senhor Presidente, falo hoje em nome do Grupo União para a Europa das Nações, mas também na qualidade de presidente da Comissão das Petições. Fico satisfeito por todos os oradores que se pronunciaram até agora sobre o ponto em discussão serem membros dessa Comissão, estatuto que se estende também ao Presidente da sessão de hoje. Estamos, pois, perfeitamente ao corrente da matéria em apreço.

Senhoras e Senhores Deputados, a razão de ser do relatório hoje em discussão, elaborado pelo senhor deputado Proinsias De Rossa, que desde já felicito pelo seu excelente documento, é um relatório do Provedor de Justiça Europeu, com o qual nós, Comissão das Petições do Parlamento Europeu, desenvolvemos um trabalho conjunto e permanente. A nossa colaboração com o Provedor de Justiça Europeu é altamente satisfatória. Todos nós contactamos diariamente com o seu trabalho, dado que a Comissão das Petições é o órgão do Parlamento responsável pelas relações com o Provedor de Justiça.

Todos os que intervieram sobre esta matéria têm conhecimento de que a morosidade dos processos é um pesadelo para as instituições europeias e, por conseguinte, para os cidadãos europeus. Assim sendo, instamos a Comissão Europeia a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para dar mais celeridade ao exercício das funções que lhe incumbem.

Destacaria o ponto crucial do relatório do senhor deputado Proinsias De Rossa, nomeadamente o ponto 1, nos termos do qual “o Parlamento Europeu aprova a recomendação do Provedor de Justiça Europeu à Comissão”. O Parlamento aprova, como é hábito, a recomendação do Provedor de Justiça Europeu porque, como é hábito, consideramos os seus pedidos e argumentos bem fundamentados.

 
  
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  Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE. – (DE) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, permitam que comece por me dirigir ao Senhor Comissário. Esta manhã o Senhor Comissário tentou dizer-nos como era bom o programa que a Comissão tinha na gaveta para as populações da Europa, que iria proporcionar-lhes bons empregos e mostrar a face social da UE. Mas quando chega a hora de passar à acção concreta a Comissão, receosa, não avança.

O caso vertente diz respeito a uma queixa feita por um médico alemão e a acção tomada para lhe dar resposta. Tratava-se simplesmente de rever pelo menos o cumprimento das normas mínimas em vigor sobre o tempo de trabalho na União Europeia. Ora a Comissão Europeia nem isso conseguiu. A sua reacção esteve muito longe do que se esperaria por parte de quem é uma guardiã dos Tratados. Durante anos não disse nada e depois ainda veio tornar as normas menos estritas. Isto é o que a opinião pública entende como uma traição aos seus direitos. Com este silêncio e as alterações apresentadas à Directiva relativa ao tempo de trabalho a Comissão infligiu danos maciços ao projecto da União Europeia, e é necessário que isto fique claro.

 
  
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  Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (PSE). - (PL) Senhor Presidente, as queixas apresentadas pelos cidadãos constituem uma importante fonte de informação sobre as infracções ao direito comunitário. O processo em apreço, que se arrasta há sete anos, respeita à aplicação incorrecta pelo Governo alemão da directiva relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho (ou seja, a Directiva 2003/88, que revogou e substituiu a Directiva 93/104). No parecer do Provedor de Justiça, a ausência de uma resposta eficaz por parte da Comissão Europeia constitui um caso de má administração.

O injustificado período de tempo, o qual, por vezes, se estende por vários anos, que a Comissão demora para elaborar a sua resposta em casos de negligência por parte dos Estados-Membros é motivo de preocupação, tal como o são os numerosos casos de incumprimento das decisões do Tribunal de Justiça por parte dos Estados-Membros. Tais práticas minam a fé na aplicação coerente do direito comunitário, desacreditam os fins a que se propõe a União Europeia e diminuem a confiança dos cidadãos nas instituições da UE. A apreciação das queixas dos cidadãos tem de ser conforme aos princípios da boa administração. As queixas têm de ser examinadas de forma eficiente e com a maior brevidade possível.

 
  
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  Ewa Tomaszewska (UEN). - (PL) Senhor Presidente, as queixas relativas à organização do tempo de trabalho são matéria urgente. Imaginem o que poderá acontecer se as normas relativas ao tempo de trabalho forem violadas, por exemplo, no caso dos médicos: tal violação pode fazer com que um cirurgião tenha de proceder a uma operação complicada após 23 horas de serviço. Há toda uma série de profissões em que uma má organização do tempo de trabalho pode colocar vidas em perigo. Posto isto, é de extrema importância que as queixas sejam apreciadas dentro de um período de tempo razoável.

 
  
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  Mairead McGuinness (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, quero dizer duas coisas. Em primeiro lugar, gostaria de subscrever o que a senhora deputada Harkin disse em relação aos recursos. Talvez haja um problema de recursos na Comissão - se assim é, gostaríamos que nos falassem sobre o assunto.

Em segundo lugar, um cidadão necessita de ser muito determinado para persistir numa queixa que está a ser ignorada, e receio pelos muitos cidadãos que não têm tempo, recursos ou, talvez, capacidade para continuar a fazer frente ao sistema. Quantos serão os que ficam pelo caminho - será que existe sequer um registo?

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de sublinhar apenas alguns pontos fundamentais que, na minha opinião, continuam a necessitar de ser abordados.

Neste caso, estamos a tratar de uma queixa. Esta queixa não constitui uma regra geral, visto que reagir atempadamente a iniciativas dos cidadãos é fundamental e representa uma das obrigações mais importantes. Penso que, ao olhar de perto para a extensão da agenda, se torna óbvio que a Comissão procede com rigor nestes casos.

Este caso era excepcional, na medida em que as suas consequências poderiam ter afectado vários Estados-Membros como tal. Por isso, a Comissão utilizou o seu direito discricionário e procedeu como procedeu, em 2004. Neste momento, penso que o tempo mostrou claramente que não foi a melhor decisão, mas trata-se de uma decisão de entre as opções discricionárias de que a Comissão dispunha.

Gostaria de dizer que os casos de infracção que envolvem o desrespeito pela lei em matérias tocantes à Directiva relativa ao tempo de trabalho seguem um ritmo normal, visto que, tal como já disse, embora possa ter havido razões sérias para a decisão, o tempo mostrou que esta não foi a melhor decisão.

 
  
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  Proinsias De Rossa, relator. (EN) Senhor Presidente, quero agradecer a todas as pessoas que aqui ficaram esta noite para participar neste debate, e quero agradecer também ao Senhor Comissário pela forma como respondeu ao debate. Congratulamo-nos pelo facto de o Senhor Comissário ter reconhecido que houve, efectivamente, atrasos excepcionais e que não é talvez apropriado que tenha havido atrasos.

Continua, porém, a haver uma divergência de opinião entre a Comissão das Petições e o Provedor de Justiça sobre a forma como a Comissão interpreta o seu direito de não dar seguimento a uma queixa nos casos em que considere que não o deve fazer. Somos da opinião de que esse poder discricionário não engloba um atraso de oito anos, que é aquilo de que aqui estamos a falar.

Saúdo o facto de o Senhor Comissário ter anunciado que, dentro de dois meses, será publicado um relatório descrevendo a situação de conformidade de todos os Estados-Membros, inclusivamente no que se refere à queixa específica que aqui estamos a debater esta noite.

Estou convencido de que, se a Comissão tivesse agido mais cedo, isso teria muito provavelmente levado a que a Directiva relativa ao tempo de trabalho tivesse sido alterada mais cedo, o que teria permitido prevenir, mais cedo, os riscos a que os doentes e, aliás, os médicos e enfermeiros dos serviços de saúde estão sujeitos há anos, ao trabalharem e estarem de serviço permanente por períodos que chegam a atingir 100 horas por semana.

Penso que o diferendo sobre esta questão evidencia as deficiências dos actuais procedimentos por infracção e a forma como considerações políticas, bem como aspectos que se relacionam com recursos, podem afectar questões sensíveis, que devem ser tratadas em conformidade com a lei e não em função de sensibilidades políticas.

Por último, é necessário dizer que este tipo de queixas são normalmente resolvidas pelo Provedor de Justiça em conjunto com a entidade contra a qual a queixa foi apresentada, que pode ser uma agência, a Comissão ou mesmo o Conselho. É muito raro termos de nos ocupar deste tipo de assunto nesta Assembleia. É muito raro pedir-se a este Parlamento que subscreva uma decisão do Provedor de Justiça contra a Comissão. Causa-me profundo pesar que tenhamos de o fazer mas, infelizmente, é isso que nos é pedido.

Por conseguinte, gostaria de solicitar ao Senhor Comissário que mencione, admita e reconheça, quando puder, que aceita ter havido um atraso inaceitável; gostaria igualmente que o Senhor Comissário se comprometesse a garantir que sejam introduzidos procedimentos destinados a assegurar que nunca se volte a permitir que uma queixa se arraste durante tanto tempo.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar amanhã, às 11H00.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Anneli Jäätteenmäki (ALDE), por escrito. – (FI) Senhor Presidente, fiquei horrorizada ao ler o relatório do senhor deputado De Rossa sobre a queixa apresentada contra a Alemanha relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos médicos.

A administração é absolutamente ineficaz se a Comissão Europeia se mostrar incapaz de tratar a queixa de um cidadão sem que decorra um prazo totalmente injustificado de vários anos. Este caso constitui um claro abuso da discrição de que a Comissão goza na interpretação das suas obrigações. Ao invés de exercer o seu poder discricionário, a Comissão parece ter actuado de forma totalmente arbitrária.

É tempo de a Comissão vir aqui dizer-nos como tenciona, de futuro, tratar as queixas com a maior prontidão e eficácia possíveis.

Obrigada!

 
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